Código de ética, um guia seguro para o exercício profissional
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Código de ética, um guia seguro para o exercício profissional
O ENGENHEIRO, A UNIVERSIDADE E O SISTEMA CONFEA-CREA CÓDIGO DE ÉTICA, UM GUIA SEGURO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL 2012 ALUIZIO DE BARROS FAGUNDES Engenheiro Civil, Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, 1967; Mestre em Engenharia, Escola Politécnica da USP, 1979; Mediador e Árbitro, Instituto de Engenharia, São Paulo, 1999 Atividades no Instituto de Engenharia: Presidente, mandato 2009-2011; Membro do Conselho Deliberativo em 4 mandatos (1997/1998; 1999/2000; 2006/2008; 2009/2010); Membro do Conselho Consultivo desde 1999, sendo vitalício desde 2002); Diretor Secretário da Diretoria Executiva (1999/2000); Vice Presidente de Relações Externas (2001/2002); Diretor Regional do Rio de Janeiro (2002/2006); Organizador e primeiro Diretor Geral da Câmara de Mediação e Arbitragem do IE (2000/2002). Vice Presidente da FEBRAE – Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (2003/2005). Sócio Fundador da ABCON – Associação Brasileira de Concessionárias de Água e Esgotos (1967). Professor Universitário, Cadeira de Construção Pesada: Escola Politécnica da USP (1975/1985); Instituto Mauá de Tecnologia (1979/1985); Escola de Engenharia da UNIP (1988/1991). Autor de meia centena de publicações técnicas no magistério, revistas especializadas e anais de eventos acadêmicos e profissionais. Profissionalmente dedicado ao ramo de Engenharia Consultiva para obras pesadas e de infraestrutura socioeconômica, tendo coordenado, dirigido e participado de cerca de duzentos empreendimentos, com destaque das Estações Sé e República do Metrô de São Paulo; Usinas Hidroelétricas Três Irmãos e Água Vermelha da CESP; Túnel Viário Ayrton Senna, São Paulo; Adequação da Calha do Rio Pinheiros, ELETROPAULO; Perímetros Irrigados da CODEVASF; Túnel Adutor de Abastecimento da Zona Sul do Rio de Janeiro, com 14 km, CEDAE; diversos empreendimentos de Saneamento Básico. Para a SABESP. Desde 1996 atua como Consultor Independente para desenvolvimento de negócios e concepções técnicas em empreendimentos de Concessões de Serviços Públicos de Água e Esgotos. UM PAÍS LEGISFERANTE Constituição detalhista Legislação regulamentadora prolixa O bom projeto de engenharia tem de ser simples: desconfie do projeto rebuscado Leis da Engenharia: uma colcha de retalhos Leis Ambientais: mais de 8.000 diplomas legais, inclusive sobre os CRIMES ambientais Engenharia modifica o Meio Ambiente: obra pode levar o engenheiro à cadeia. Esquisito um ato de progresso dar cadeia, não é mesmo? Os CÓDIGOS para consolidar a barafunda: que tal um Código Ambiental? CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE DE ENGENHARIA CIVIL Indústria da Construção Civil x Indústria Fabril O PRODUTO na Construção Civil é individualizado. Mesmo que parecidas, cada obra tem características próprias. Já na Indústria Fabril, o produto é padronizado. A PRODUÇÃO na Construção Civil, em conseqüência, é única e descontínua. Na Indústria Fabril é massificada e contínua. As INSTALAÇÔES INDUSTRIAIS na Construção Civil, representadas pelo Canteiro de Obras, são provisórias e ao relento. Na Indústria Fabril, as instalações estão no edifício da Fábrica, são permanentes e abrigadas. O EQUIPAMENTO E MÁQUINAS da Construção Civil são móveis ou relocáveis. Já na Indústria Fabril, os equipamentos são estacionários e permanentes. A COMERCIALIZAÇÃO dos produtos da Construção Civil é direta. Na Indústria Fabril, a comercialização é indireta, através de estabelecimentos comerciais. As GARANTIAS DE QUALIDADE das Construções Civis são pré-assumidas na confiança e prestígio do Construtor. Os produtos fabris são passíveis de exame direto, antes da compra. Enfim, na Construção Civil o produto é fixo e as máquinas são móveis. Na Indústria Fabril, as máquinas são fixas e o produto é móvel. A ORGANIZAÇÃO DA PROFISSÃO DO ENGENHEIRO CIVIL Sistema de organização próprio da atividade INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO: 15 % do PIB 25 % da Mão de Obra NO BRASIL: 250 bilhões de dólares por ano Mercado para 2 milhões de engenheiros: temos 800 mil e formamos apenas 40 mil por ano Demanda reprimida de 150 % no quadro atual Para um crescimento do PIB projetado em 3 a 3,5 % ao ano, necessitaremos de 70.000 engenheiros por ano A bolha só não explodiu por causa da crise Má notícia: logo precisaremos comprar engenharia estrangeira Boa notícia para os novos engenheiros: MERCADO COMPRADOR COMPONENTES DA ORGANIZAÇÃO DA ENGENHARIA Regulamentação e fiscalização: SISTEMA CONFEA/CREA – Lei 5.194/66 Requisitos para exercer a profissão: Ser diplomado em curso reconhecido no MEC Estar registrado no CREA PAGAR a anuidade do CREA Registros e tributos: Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, pagando: Imposto de Renda Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Programa de Integração Social Contribuição para Fins Sociais COMPONENTES DA ORGANIZAÇÃO DA ENGENHARIA Registros e tributos: Instituto Nacional de Seguridade Social Previdência Social SESI SENAI Seguro de Acidentes INCRA Funrural SECONCI Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, administrado pela CEF Secretaria de Fazenda Estadual: ICMS Secretaria de Fazenda Municipal: ISS SISTEMA SINDICAL ENTIDADES DE CLASSE: Não Governamentais Filiação voluntária Legítimas representantes da classe ENTIDADES PIONEIRAS DA ENGENHARIA BRASILEIRA CLUBE DE ENGENHARIA, fundado em 24 de dezembro de 1880. INSTITUTO DE ENGENHARIA, fundado em 13 de outubro de 1916. CLUBE DE ENGENHARIA DE PERNAMBUCO, fundado em 1º de junho de 1919. INSTITUTO DE ENGENHARIA DO PARANÁ, fundado em 6 de fevereiro de 1926. SOCIEDADE DE ENGENHARIA DO RIO GRANDE DO SUL, fundada em 10 de junho de 1930. SOCIEDADE MINEIRA DE ENGENHEIROS, fundada em 4 de fevereiro de 1931. ENTIDADES PIONEIRAS DA ENGENHARIA BRASILEIRA Essas associações livres, têm por objeto: Representar publicamente o pensamento e aspirações do conjunto dos profissionais associados às entidades congregadas. Defender o interesse público. Desenvolver a Engenharia e o progresso do País. Angariar o reconhecimento público do valor do profissional engenheiro. Zelar pela prática incondicional da Ética Profissional. Colaborar com escolas de engenharia na formação e melhoria de seus cursos. Incentivar, promover e apoiar a educação continuada de profissionais engenheiros. Incentivar, promover e apoiar a realização de eventos técnicos. Discutir as práticas convencionais da engenharia, assim como aglutinar e divulgar estudos técnicos inovadores. Opinar sobre programas governamentais e projetos privados de grande repercussão que envolvam a aplicação da engenharia. Opinar na propositura de leis que envolvam ou afetem a aplicação da engenharia. O SISTEMA CONFEA-CREA • • • 1. 2. 3. 4. 5. 6. • • • 7. 8. 9. CRIADO FORMALMENTE PELO DECRETO FEDERAL 23.569 DE 11/12/1933 OBJETO: Regulamentação e Fiscalização do exercício profissional. COMPOSIÇÃO DO SISTEMA CONFEA-CREA: Autarquias: CONFEA (Regulamentação) e CREA’s (Registro e Fiscalização) MUTUA (Caixa de Assistência dos Profissionais) ASSOCIAÇÕES DE CLASSE (Livre associativismo – Representação cidadã) SINDICATOS DE PROFISSIONAIS (Obrigatoriedade pela CLT) INSTITUIÇÕES DE ENSINO (Conteúdo da formação acadêmica) ÓRGÃOS CONSULTIVOS DO CONFEA: Colégio de Presidentes – CP Colégio de Entidades Nacionais – CDEN Coordenadorias Nacionais de Câmaras Especializadas dos CREA’s – CCEC COOPERATIVAS DE CRÉDITO (Estaduais) SOEAA – SEMANA OFICIAL DA ENG. E AGRONOMIA (Forum anual de Profissionais) CONGRESSOS DE PROFISSIONAIS – CNP (Nacional) e CEP (Estaduais) A ÉTICA NA ENGENHARIA DICIONÁRIO AURÉLIO: Estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, suscetível de qualificação do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto. DICIONÁRIO HOUAISS: Parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social; conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. CÓDIGO DE ÉTICA – CONFEA 1. PRINCÍPIOS Objetivo da profissão, visando o bem social e o desenvolvimento do ser humano e o meio ambiente. Natureza da profissão, centrada no conhecimento técnico. Honradez da profissão, designando-a como alto título de honra, devendo ser praticada com honestidade, dignidade e cidadania. Eficácia profissional, exigindo o conhecimento técnico satisfatório do profissional. Relacionamento profissional, conclamando a honestidade, justeza, espírito de colaboração e lealdade entre os profissionais partícipes dos trabalhos. Intervenção sobre o meio, chamando a atenção sobre a necessidade de prever e reduzir os danos decorrentes das intervenções profissionais. Liberdade e segurança, definindo que o exercício da profissão é livre aos qualificados, porém a segurança da prática é interesse coletivo. CÓDIGO DE ÉTICA – CONFEA 2. DEVERES O ser humano e seus valores, visando essencialmente o bem da humanidade. A profissão, visando o seu progresso e respeito pela sociedade. Os clientes, empregadores e colaboradores, colimando a justeza nas relações, o sigilo dos contratos, a correta informação sobre os trabalhos, a imparcialidade e impessoalidade em arbitragens e perícias, respeito a escolhas de soluções pelo cliente em casos de haver alternativas, informações claras sobre as especificações técnicas e os riscos decorrentes de sua inobservância, respeito às necessidades do cliente. Os colegas, concitando a lealdade no mercado de trabalho, o conhecimento de normas regulamentadoras da profissão, a preservação e defesa dos direitos profissionais. O Meio Ambiente, visando o desenvolvimento sustentável, a minimização dos impactos ambientais, a preservação de patrimônios sócio-cultural e ambiental. 3. Condutas vedadas no exercício profissional em todos os itens concernentes aos deveres, fundamentalmente definindo atos de conflitos de interesse, má-fé, abusos, preconceitos, desonestidades. 4. Direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, dando destaque a alguns desses direitos, com relação à liberdade de escolha e exercício da profissão, associativismo, uso do título profissional, competição leal, recusa da prática escusa da profissão. 5. Finaliza o Código a indicação de medidas complementares para instaurar processos de punição disciplinar no caso de infrações éticas. CURIOSIDADE: O CÓDIGO DE HAMURABI Tradução fiel das escritas cuneiformes da Babilônia, 2.200 A.C. A. Se um construtor constrói uma casa para um homem e não faz sua construção firme e a casa que ele construiu ruir e causar a morte do proprietário: O CONSTRUTOR DEVE SER EXECUTADO B. Se causar a morte do filho do proprietário da casa: UM FILHO DO CONSTRUTOR DEVE SER EXECUTADO C. Se causar a morte de um escravo do proprietário: O CONSTRUTOR REPORÁ UM ESCRAVO DE IGUAL VALOR D. Se destruir propriedade: DEVE RESTAURAR O QUE FOI DESTRUIDO; e porque não construiu a casa firme e ela ruir: DEVERÁ RECONSTRUIR A CASA QUE RUIU ÀS SUAS EXPENSAS E. Se a construção observou as exigências e uma parede ruiu: REFORÇARÁ A PAREDE ÀS SUAS EXPENSAS. CONCLUSÃO: O CÓDIGO DE ÉTICA DO ENGENHEIRO É UM GUIA SEGURO PARA A PRÁTICA DA PROFISSÃO. OBRIGADO PELA PACIÊNCIA E ATENÇÃO CONTATOS E SUGESTÕES: [email protected]
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