Tacógrafo: Resolução 92/99, Anexo 1
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Tacógrafo: Resolução 92/99, Anexo 1
TACÓGRAFO/CRONOTACÓGRAFO Elton Macedo Braga Gerard Robert Veloso Juliano de Freitas Silveira Karla Cardoso Ferreira Barros Rômulo Tomaz de Souza Waltamar Fernandes da Silva Belo Horizonte 2012 Elton Macedo Braga Gerard Robert Veloso Juliano de Freitas Silveira Karla Cardoso Ferreira Barros Rômulo Tomaz de Souza Waltamar Fernandes da Silva TACÓGRAFO/CRONOTACÓGRAFO Trabalho apresentado a disciplina Tecnologia dos Transportes ministrado pelo docente Nilton Brito Soares como pré requisito para obtenção de nota parcial. Belo Horizonte 2012 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 04 2. DESENVOLVIMENTO ......................................................................................... 05 3. CONCLUSÃO ....................................................................................................... 15 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 16 1. INTRODUÇÃO O tacógrafo/cronotacógrafo é um dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que esse desenvolveu, foi criado no século XIX pelo alemão Max Maria Von Weber. O uso do tacógrafo/cronotacógrafo no Brasil hoje é obrigatório por lei, em alguns casos. Esse registra a operação dos veículos automotores e de seus condutores, de forma contínua, instantânea, simultânea e inalterável. O objetivo desse trabalho é apresentar a definição, as características, o funcionamento, a legislação vigente e tacógrafos/cronotacógrafos utilizados no Brasil. as novas tecnologias dos 2. DESENVOLVIMENTO TACÓGRAFO/CRONOTACÓGRAFO 2.1. DEFINIÇÃO O tacógrafo/cronotacógrafo é o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. É um dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu. Foi criado por Max Maria Von Weber (VILLATORE, 2007) De acordo com o Inmetro (s/d) o tacógrafo/cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção. 2.2. CARACTERÍSTICAS DO TACÓGRAFO De acordo com o Inmetro (s/d) o tacógrafo/cronotacógrafo registra: A distância percorrida pelo veículo; A velocidade do veículo; O tempo de movimentação do veículo e suas interrupções; E pode ainda, dependendo do modelo, fornecer outros tempos como: direção efetiva, disponibilidade e repouso do motorista. 2.3. OBRIGATORIEDADE DO DISPOSITIVO Pelo Código de Trânsito Brasileiro o uso de tacógrafo/cronotacógrafo é obrigatório pelo decreto Nº 62127 de 16 de janeiro de 1968, em transporte de escolares e no decreto Nº 96044 de 18 de maio de 1988, os veículos que transportam produtos perigosos. No decreto Nº 96388 de 21 de julho de 1988 os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir tacógrafo/cronotacógrafo (Inmetro, s/d) Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (2011) por meio do tacógrafo/cronotacógrafo é possível monitorar o deslocamento do veículo. O disco diagrama, de papel especial, colocado no tacógrafo/cronotacógrafo, registra dados importantes, como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado e em deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo. 2.4. GENERALIDADES DO DISPOSITIVO De acordo com o Inmetro (s/d) o instrumento deve incluir os seguintes dispositivos: Dispositivos indicadores: da distância percorrida (odômetro); da velocidade (velocímetro); do tempo (relógio). Dispositivo de registro incluído; um registrador de distância percorrida; um registrador de velocidade; um registrador de tempo. 2.5. MATERIAIS DO DISPOSITIVO Todos os elementos constituídos no registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo devem ser feitos de materiais com estabilidade e resistência mecânica suficientes com características elétricas e magnéticas invariáveis Inmetro (2011) 2.5.1. DISPOSITIVOS INDICADORES 2.5.1.1. Indicador da distância percorrida (odômetro) A divisão mínima do dispositivo indicador da distância percorrida deve ser de 0.1 Km. Os algarismos do contador totalizador devem ser claramente legíveis e ter uma altura visível de, pelo menos, 4mm. 2.5.1.2. Indicador de velocidade (velocímetro) No interior do campo de medida, a escala da velocidade deve ser graduada uniformemente por 1, 2, 5 ou 10 Km/h. O valor de uma divisão da velocidade (espaço compreendido entre duas marcas sucessivas) não deve exceder 10% da velocidade máxima que figurar no fim da escala. O espaço para além do campo não deve ser numerado. O comprimento de cada divisão correspondente a uma diferença de velocidade de 10Km/h não deve ser inferior a 10mm. Num indicador com ponteiro, a distância entre ente e o mostrador não deve ultrapassar 3mm. Os registros da velocidade do veículo, tempos, da distância percorrida e da abertura do compartimento devem ser automáticos. O disco diagrama inserido no registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo deverá conter, necessariamente, a data da operação, o número da placa do veículo, o nome ou o prontuário do condutor, a quilometragem inicial e o término de sua utilização, a quilometragem final do veículo. Nos veículos que revezam dois condutores as informações poderão ser registradas: De forma diferenciada, em um único disco diagrama, quando o registrador de velocidade e tempo for dotado de dispositivo de comutação de condutor ou; Separadamente, e, dois discos diagramas, sendo um disco para cada condutor. 2.6. TIPOS DE TACÓGRAFOS Basicamente existem dois tipos de tacógrafos/cronotacógrafos com duas sub-divisões, podem ser mecânicos ou eletrônicos, com a sub-divisão diário ou semanal (Inmetro, 2011). 2.6.1. Mecânicos No tacógrafo/cronotacógrafo o funcionamento é realizado por um cabo mecânico que acoplado na saída da caixa do câmbio até a entrada na parte traseira do aparelho. Em sua maioria, é necessário o uso de um redutor angular na saída da caixa de câmbio que confere um funcionamento preciso do tacógrafo/cronotacógrafo em relação ao deslocamento do veículo. Para a utilização deste redutor angular, é necessário aferir o veículo com um equipamento especial. 2.6.2. Eletrônicos/Digitais O tacógrafo/cronotacógrafo eletrônico tem a abolição completa do cabo mecânico, e utiliza-se de cabo elétrico. Na saída da caixa de câmbio é instalado um gerador de pulso (ou sensor) que envia pulsos em Hertz para o aparelho, que por sua vez interpreta esses pulsos e transforma em movimento através dos motores de passo contidos em seu interior. A regulagem do aparelho é feita no próprio tacógrafo, dispensando assim o uso de redutor angular. São conectados ao veículo através de interfaces eletrônicas que pode ser instalado diretamente no painel do veículo e a calibração do produto pode ser feita através de qualquer Posto Autorizado. A constante "W" é um valor que determina a aferição dos dois tipos de tacógrafo/cronotacógrafo. - Diário A principal característica do tacógrafo/cronotacógrafo mecânico diário é ele ser uma folha só, o que determina que a sua troca deva ocorrer todo dia preferencialmente no mesmo horário, para não acontecer o “remonte” de movimento. Remonte é quando o movimento atual passa a ser registrado em cima do movimento do dia anterior. - Semanal O disco semanal do tacógrafo/cronotacógrafo mecânico é um conjunto de no mínimo sete discos presos por uma pequena lingueta de papel à ultima folha do conjunto. Através de um mecanismo preciso no interior do tacógrafo as folhas são substituídas automaticamente dia após dia. O conjunto de discos deve ser substituído no máximo no 6º dia a partir da sua instalação para não ocorrer o "remonte". No caso do tacógrafo/cronotacógrafo eletrônico/digital pode haver a impressão em fita diagrama ou armazenamentos dos dados em um software diário ou semanalmente. 2.7. REGISTROS Pode haver dois tipos de registro, o do tacógrafo/cronotacógrafo manual, que é realizado em disco diagrama e o do tacógrafo/cronotacógrafo eletrônico em fita diagrama e software. 2.7.1. Disco Diagrama Disco de papel carbonado recoberto de fino revestimento destinado a receber e fixar os registros provenientes dos dispositivos de marcação do registrador instantâneo de velocidade de forma contínua e inalterável e de leitura e interpretação direta (sem dispositivos especiais de leitura). A capacidade de registro no disco diagrama deve ser de 24 horas. Se vários discos diagrama forem ligados entre si, a fim de aumentar a capacidade de registros contínuos sem intervenção do pessoal, as ligações entre os diversos discos diagrama devem ser feitas de tal maneira que os registros não apresentem nem interrupções nem sobreposições nos pontos de passagem de um disco diagrama ao outro. O disco diagrama inserido no registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo deverá conter, necessariamente, a data da operação, o número da placa do veículo, o nome ou o prontuário do condutor, a quilometragem inicial e o término de sua utilização, a quilometragem final do veículo. Cada disco diagrama deve conter, impressas, as seguintes indicações do nome do fabricante; escalas de leitura e limite superior da velocidade registrável, em quilômetros por hora. Além disso, cada disco deve ter impresso pelo menos uma escala de tempo, graduada de forma a permitir a leitura direta do tempo com intervalo de 05 minutos, bem como a determinação fácil de cada intervalo de 15 minutos. Figura 1: Modelo de registro em disco diagrama 2.7.2. Fita diagrama e Software O tacógrafo/cronotacógrafo digital registra e fornece informações precisas do veículo e do motorista, tais como velocidade, tempo, distância, rotações do motor (RPM), monitoramento da ignição, informações de viagem, entre outras, que facilitam a gestão da frota e ainda permitem uma análise completa dos dados gravados e arquivados para diversas finalidades. Todas as informações são gravadas em memória interna não volátil. Há modelos que tem capacidade de armazenamento de até sete dias completos de gravação segundo a segundo. As informações registradas são obtidas de duas formas: impressão em fita diagrama e download via drive USB criptografado (proteção dos dados digitais) (DENATRAN, 2012) Figura 2: Modelo de registro em fita Figura 3: Modelo de registro em Software O tacógrafo/cronotacógrafo é um instrumento que deve ser calibrados e passar por inspeção pelos órgãos regulamentares. 2.8. COMPONENTES DO TACÓGRAFO/CRONOTACÓGRAFO 2.8.1. Componentes externos: A - Lâmpada para controle de funcionamento; B - Odômetro parcial em km C - Botão para teste de funcionamento e funções de aviso; D - Botão para ajustar funções de serviço (dois botões para dois motoristas (condutores); E - Luz-piloto (de aviso) de velocidade alta; F - Relógio; G - Trava (Trinco). 2.8.2. Componentes internos (modelo - Kienzle) 1. 2. Roda recartilhada para ajustar relógio; 3. Lâmpada; 4. Janela de inspeção para ajustar o aviso de velocidade; 5. Botão para ajustar o aviso de velocidade; 6. Vedação; 7. Botões para calibragem; 8. Saída do teste; 9. Traçador para registrar velocidade; 10. Traçador para registrar tempo de serviço; 11. Traçador para registrar quilometragem; 12. Vedação; 13. Conexão (ligação) ao velocímetro; 14. Placa separadora (separa os dois equipamentos para dois motoristas); 15. Lâmpada; 16. Pino central para disco de tacógrafo; 17. Placa de identificação; 18. Vedação. discos de tacógrafo nos 2.9. Órgãos Gestores e Fiscalizadores O tacógrafo/cronotacógrafo permite medir tempo de direção, distância percorrida e velocidade praticada. Na Resolução 92 de 1999 do Contran, as informações fornecidas pelo cronotacógrafo somente poderiam ser utilizadas na plenitude pelos agentes de trânsito, quando os equipamentos fossem certificados, aferidos e tivessem o lacre do Inmetro. Porém na Portaria Inmetro n.° 444, de 11 de dezembro de 2008 a verificação do equipamento, poderá ser realizada pelos polícias rodoviárias, agentes de trânsito, fiscais de agências reguladoras, Ministério do Trabalho e similares (IMETRO, 2008) O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco ou fita diagrama para a aprovação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, deverá ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou por entidades por ele credenciadas. 3. CONCLUSÃO Apesar das inúmeras possibilidades que o equipamento oferece, ainda pouco se vê por parte dos gestores públicos de transportes, a utilização desta ferramenta de forma sistemática, que permite verificar o cumprimento das viagens, as interrupções, o tempo de trabalho e a forma de dirigir dos condutores. O tacógrafo/cronotacógrafo é uma ferramenta fundamental para controle da operação dos veículos, não só para os quais são obrigatórios, e na conduta dos operadores, o que certamente reflete na segurança e no bem maior – a vida. 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO. Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 9.503, 23 de setembro 1997. Brasília: DENATRAN,1997. http://www.denatran.gov.br/ http://www.dtco.vdo.com/generator/www/com/en/vdo/dtco/products_solutions/reco rding_data/dtco1381/tab_dtco_en.htmlwww.fip.com.br . Acesso em: 21 de outubro de 2012 http://www.vdo.com.br/generator/www/br/pt/vdo/main/products_solutions/tacograp hs/hidden/tab_tco_bvdr_index_pt.html Acesso em: 21 de outubro de 2012 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Edital SURRS nº 1, 06 de outubro de 201. Rio Grande do Sul, 2011. VILLATORE, Marco Antônio. Estado & Atividade Econômica. Curitiba: Juruá, 2007 www.actia.com.br www.inmetro.gov.br/ www.inmetro.gov.br/.../CRONOTACÓGRAFO/Apresentação%20RBMLQI%20Nat al%20Maio%202011.ppt Acesso em: 20 de outubro de 2012.
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