Tacógrafo: Resolução 92/99, Anexo 1

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Tacógrafo: Resolução 92/99, Anexo 1
TACÓGRAFO/CRONOTACÓGRAFO
Elton Macedo Braga
Gerard Robert Veloso
Juliano de Freitas Silveira
Karla Cardoso Ferreira Barros
Rômulo Tomaz de Souza
Waltamar Fernandes da Silva
Belo Horizonte
2012
Elton Macedo Braga
Gerard Robert Veloso
Juliano de Freitas Silveira
Karla Cardoso Ferreira Barros
Rômulo Tomaz de Souza
Waltamar Fernandes da Silva
TACÓGRAFO/CRONOTACÓGRAFO
Trabalho apresentado a disciplina
Tecnologia dos Transportes ministrado
pelo docente Nilton Brito Soares como
pré requisito para obtenção de nota parcial.
Belo Horizonte
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 04
2. DESENVOLVIMENTO ......................................................................................... 05
3. CONCLUSÃO ....................................................................................................... 15
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 16
1. INTRODUÇÃO
O tacógrafo/cronotacógrafo é um dispositivo empregado em veículos para
monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que esse
desenvolveu, foi criado no século XIX pelo alemão Max Maria Von Weber.
O uso do tacógrafo/cronotacógrafo no Brasil hoje é obrigatório por lei, em
alguns casos. Esse registra a operação dos veículos automotores e de seus
condutores, de forma contínua, instantânea, simultânea e inalterável.
O objetivo desse trabalho é apresentar a definição, as características, o
funcionamento,
a
legislação
vigente
e
tacógrafos/cronotacógrafos utilizados no Brasil.
as
novas
tecnologias
dos
2. DESENVOLVIMENTO
TACÓGRAFO/CRONOTACÓGRAFO
2.1. DEFINIÇÃO
O tacógrafo/cronotacógrafo é o registrador instantâneo e inalterável de
velocidade e tempo.
É um dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a
distância percorrida e a velocidade que desenvolveu. Foi criado por Max Maria
Von Weber (VILLATORE, 2007)
De acordo com o Inmetro (s/d) o tacógrafo/cronotacógrafo é o instrumento
ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea,
inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em
função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o
condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de
direção.
2.2. CARACTERÍSTICAS DO TACÓGRAFO
De acordo com o Inmetro (s/d) o tacógrafo/cronotacógrafo registra:
 A distância percorrida pelo veículo;
 A velocidade do veículo;
 O tempo de movimentação do veículo e suas interrupções;
 E pode ainda, dependendo do modelo, fornecer outros tempos como:
direção efetiva, disponibilidade e repouso do motorista.
2.3. OBRIGATORIEDADE DO DISPOSITIVO
Pelo Código de Trânsito Brasileiro o uso de tacógrafo/cronotacógrafo é
obrigatório pelo decreto Nº 62127 de 16 de janeiro de 1968, em transporte de
escolares e no decreto Nº 96044 de 18 de maio de 1988, os veículos que
transportam produtos perigosos.
No decreto Nº 96388 de 21 de julho de 1988 os veículos de carga com
peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais
de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir
tacógrafo/cronotacógrafo (Inmetro, s/d)
Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (2011)
por meio do tacógrafo/cronotacógrafo é possível monitorar o deslocamento do
veículo.
O
disco
diagrama,
de
papel
especial,
colocado
no
tacógrafo/cronotacógrafo, registra dados importantes, como as velocidades
desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado e em deslocamento e
distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso
de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.
2.4. GENERALIDADES DO DISPOSITIVO
De acordo com o Inmetro (s/d) o instrumento deve incluir os seguintes
dispositivos:
Dispositivos indicadores:

da distância percorrida (odômetro);

da velocidade (velocímetro);

do tempo (relógio).
Dispositivo de registro incluído;

um registrador de distância percorrida;

um registrador de velocidade;

um registrador de tempo.
2.5. MATERIAIS DO DISPOSITIVO
Todos os elementos constituídos no registrador instantâneo e inalterável de
velocidade e tempo devem ser feitos de materiais com estabilidade e resistência
mecânica suficientes com características elétricas e magnéticas invariáveis
Inmetro (2011)
2.5.1. DISPOSITIVOS INDICADORES
2.5.1.1. Indicador da distância percorrida (odômetro)
A divisão mínima do dispositivo indicador da distância percorrida deve ser
de 0.1 Km. Os algarismos do contador totalizador devem ser claramente legíveis
e ter uma altura visível de, pelo menos, 4mm.
2.5.1.2. Indicador de velocidade (velocímetro)
No interior do campo de medida, a escala da velocidade deve ser graduada
uniformemente por 1, 2, 5 ou 10 Km/h. O valor de uma divisão da velocidade
(espaço compreendido entre duas marcas sucessivas) não deve exceder 10% da
velocidade máxima que figurar no fim da escala.
O espaço para além do campo não deve ser numerado.
O comprimento de cada divisão correspondente a uma diferença de
velocidade de 10Km/h não deve ser inferior a 10mm.
Num indicador com ponteiro, a distância entre ente e o mostrador não deve
ultrapassar 3mm.
Os registros da velocidade do veículo, tempos, da distância percorrida e da
abertura do compartimento devem ser automáticos.
O disco diagrama inserido no registrador instantâneo e inalterável de
velocidade e tempo deverá conter, necessariamente, a data da operação, o
número da placa do veículo, o nome ou o prontuário do condutor, a
quilometragem inicial e o término de sua utilização, a quilometragem final do
veículo.
Nos veículos que revezam dois condutores as informações poderão ser
registradas:

De forma diferenciada, em um único disco diagrama, quando o registrador
de velocidade e tempo for dotado de dispositivo de comutação de condutor
ou;

Separadamente, e, dois discos diagramas, sendo um disco para cada
condutor.
2.6. TIPOS DE TACÓGRAFOS
Basicamente existem dois tipos de tacógrafos/cronotacógrafos com duas
sub-divisões, podem ser mecânicos ou eletrônicos, com a sub-divisão diário ou
semanal (Inmetro, 2011).
2.6.1. Mecânicos
No tacógrafo/cronotacógrafo o funcionamento é realizado por um cabo
mecânico que acoplado na saída da caixa do câmbio até a entrada na parte
traseira do aparelho.
Em sua maioria, é necessário o uso de um redutor angular na saída da
caixa
de
câmbio
que
confere
um
funcionamento
preciso
do
tacógrafo/cronotacógrafo em relação ao deslocamento do veículo. Para a
utilização deste redutor angular, é necessário aferir o veículo com um
equipamento especial.
2.6.2. Eletrônicos/Digitais
O tacógrafo/cronotacógrafo eletrônico tem a abolição completa do cabo
mecânico, e utiliza-se de cabo elétrico. Na saída da caixa de câmbio é instalado
um gerador de pulso (ou sensor) que envia pulsos em Hertz para o aparelho, que
por sua vez interpreta esses pulsos e transforma em movimento através dos
motores de passo contidos em seu interior.
A regulagem do aparelho é feita no próprio tacógrafo, dispensando assim o
uso de redutor angular. São conectados ao veículo através de interfaces
eletrônicas que pode ser instalado diretamente no painel do veículo e a calibração
do produto pode ser feita através de qualquer Posto Autorizado.
A constante "W" é um valor que determina a aferição dos dois tipos de
tacógrafo/cronotacógrafo.
- Diário
A principal característica do tacógrafo/cronotacógrafo mecânico diário é ele
ser uma folha só, o que determina que a sua troca deva ocorrer todo dia
preferencialmente no mesmo horário, para não acontecer o “remonte” de
movimento. Remonte é quando o movimento atual passa a ser registrado em
cima do movimento do dia anterior.
- Semanal
O disco semanal do tacógrafo/cronotacógrafo mecânico é um conjunto de
no mínimo sete discos presos por uma pequena lingueta de papel à ultima folha
do conjunto. Através de um mecanismo preciso no interior do tacógrafo as folhas
são substituídas automaticamente dia após dia. O conjunto de discos deve ser
substituído no máximo no 6º dia a partir da sua instalação para não ocorrer o
"remonte".
No caso do tacógrafo/cronotacógrafo eletrônico/digital pode haver a
impressão em fita diagrama ou armazenamentos dos dados em um software
diário ou semanalmente.
2.7. REGISTROS
Pode haver dois tipos de registro, o do tacógrafo/cronotacógrafo manual,
que é realizado em disco diagrama e o do tacógrafo/cronotacógrafo eletrônico em
fita diagrama e software.
2.7.1. Disco Diagrama
Disco de papel carbonado recoberto de fino revestimento destinado a
receber e fixar os registros provenientes dos dispositivos de marcação do
registrador instantâneo de velocidade de forma contínua e inalterável e de leitura
e interpretação direta (sem dispositivos especiais de leitura).
A capacidade de registro no disco diagrama deve ser de 24 horas.
Se vários discos diagrama forem ligados entre si, a fim de aumentar a
capacidade de registros contínuos sem intervenção do pessoal, as ligações entre
os diversos discos diagrama devem ser feitas de tal maneira que os registros não
apresentem nem interrupções nem sobreposições nos pontos de passagem de
um disco diagrama ao outro.
O disco diagrama inserido no registrador instantâneo e inalterável de
velocidade e tempo deverá conter, necessariamente, a data da operação, o
número da placa do veículo, o nome ou o prontuário do condutor, a
quilometragem inicial e o término de sua utilização, a quilometragem final do
veículo.
Cada disco diagrama deve conter, impressas, as seguintes indicações do
nome do fabricante; escalas de leitura e limite superior da velocidade registrável,
em quilômetros por hora.
Além disso, cada disco deve ter impresso pelo menos uma escala de
tempo, graduada de forma a permitir a leitura direta do tempo com intervalo de 05
minutos, bem como a determinação fácil de cada intervalo de 15 minutos.
Figura 1: Modelo de registro em disco diagrama
2.7.2. Fita diagrama e Software
O tacógrafo/cronotacógrafo digital registra e fornece informações precisas
do veículo e do motorista, tais como velocidade, tempo, distância, rotações do
motor (RPM), monitoramento da ignição, informações de viagem, entre outras,
que facilitam a gestão da frota e ainda permitem uma análise completa dos dados
gravados e arquivados para diversas finalidades.
Todas as informações são gravadas em memória interna não volátil. Há
modelos que tem capacidade de armazenamento de até sete dias completos de
gravação segundo a segundo. As informações registradas são obtidas de duas
formas: impressão em fita diagrama e download via drive USB criptografado
(proteção dos dados digitais) (DENATRAN, 2012)
Figura 2: Modelo de registro em fita
Figura 3: Modelo de registro em Software
O tacógrafo/cronotacógrafo é um instrumento que deve ser calibrados e
passar por inspeção pelos órgãos regulamentares.
2.8. COMPONENTES DO TACÓGRAFO/CRONOTACÓGRAFO
2.8.1. Componentes externos:
A - Lâmpada para controle de funcionamento;
B - Odômetro parcial em km
C - Botão para teste de funcionamento e funções de aviso;
D - Botão para ajustar funções de serviço (dois botões para dois motoristas
(condutores);
E - Luz-piloto (de aviso) de velocidade alta;
F - Relógio;
G - Trava (Trinco).
2.8.2. Componentes internos (modelo - Kienzle)
1.
2. Roda recartilhada para ajustar relógio;
3. Lâmpada;
4. Janela de inspeção para ajustar o aviso de velocidade;
5. Botão para ajustar o aviso de velocidade;
6. Vedação;
7. Botões para calibragem;
8. Saída do teste;
9. Traçador para registrar velocidade;
10. Traçador para registrar tempo de serviço;
11. Traçador para registrar quilometragem;
12. Vedação;
13. Conexão (ligação) ao velocímetro;
14. Placa
separadora
(separa
os
dois
equipamentos para dois motoristas);
15. Lâmpada;
16. Pino central para disco de tacógrafo;
17. Placa de identificação;
18. Vedação.
discos
de
tacógrafo
nos
2.9. Órgãos Gestores e Fiscalizadores
O tacógrafo/cronotacógrafo permite medir tempo de direção, distância
percorrida e velocidade praticada. Na Resolução 92 de 1999 do Contran, as
informações fornecidas pelo cronotacógrafo somente poderiam ser utilizadas na
plenitude pelos agentes de trânsito, quando os equipamentos fossem certificados,
aferidos e tivessem o lacre do Inmetro. Porém na Portaria Inmetro n.° 444, de 11
de dezembro de 2008 a verificação do equipamento, poderá ser realizada pelos
polícias rodoviárias, agentes de trânsito, fiscais de agências reguladoras,
Ministério do Trabalho e similares (IMETRO, 2008)
O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo e o disco ou
fita diagrama para a aprovação pelo órgão máximo executivo de trânsito da
União, deverá ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (INMETRO), ou por entidades por ele credenciadas.
3. CONCLUSÃO
Apesar das inúmeras possibilidades que o equipamento oferece, ainda
pouco se vê por parte dos gestores públicos de transportes, a utilização desta
ferramenta de forma sistemática, que permite verificar o cumprimento das
viagens, as interrupções, o tempo de trabalho e a forma de dirigir dos condutores.
O tacógrafo/cronotacógrafo é uma ferramenta fundamental para controle da
operação dos veículos, não só para os quais são obrigatórios, e na conduta dos
operadores, o que certamente reflete na segurança e no bem maior – a vida.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO. Código de Trânsito Brasileiro. Lei
nº 9.503, 23 de setembro 1997. Brasília: DENATRAN,1997.
http://www.denatran.gov.br/
http://www.dtco.vdo.com/generator/www/com/en/vdo/dtco/products_solutions/reco
rding_data/dtco1381/tab_dtco_en.htmlwww.fip.com.br . Acesso em: 21 de outubro
de 2012
http://www.vdo.com.br/generator/www/br/pt/vdo/main/products_solutions/tacograp
hs/hidden/tab_tco_bvdr_index_pt.html Acesso em: 21 de outubro de 2012
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Edital
SURRS nº 1, 06 de outubro de 201. Rio Grande do Sul, 2011.
VILLATORE, Marco Antônio. Estado & Atividade Econômica. Curitiba: Juruá, 2007
www.actia.com.br
www.inmetro.gov.br/
www.inmetro.gov.br/.../CRONOTACÓGRAFO/Apresentação%20RBMLQI%20Nat
al%20Maio%202011.ppt Acesso em: 20 de outubro de 2012.

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