Contrato 05.2010 Recarga cartucho

Transcrição

Contrato 05.2010 Recarga cartucho
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
CONTRATO N º 05/2010
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECARGA DE CARTUCHO E REMANUFATURA
DE TONER, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
SERGIPE E A EMPRESA CHRISTIAN BARNARD
FARIAS DE MIRANDA, NA FORMA ABAIXO
ADUZIDA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, com sede na Avenida
Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Centro Administrativo Governador “Augusto Franco” –
Bairro Capucho, em Aracaju/SE - CEP: 49.081-020, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob o nº 13.17.790/0001-03, neste ato representado pelo seu Conselheiro-Presidente REINALDO MOURA
FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº115.408 SSP/SE, expedida pela
SSP/SE, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 017.874.465-49, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CHRISTIAN BARNARD FARIAS DE MIRANDA,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº nº 05.856.527/0001-36, Inscrição Estadual nº
27.108.392-1, com sede em Aracaju/Se, na localizada na Avenida Hermes Fontes, 790, Loja 01, Bairro Suíça,
neste ato representada por seu Sócio gerente, Senhor CHRISTIAN BARNARD FARIAS DE MIRANDA,
portador da Cédula de Identidade nº 3.768.734 - SSP/BA, CPF nº 658.293.284-53, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do Processo nº 063/2009,
referente ao Pregão Presencial nº 26/2009, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento
legal na Lei Federal nº. 10.520, 17 de julho de 2002, pela Resolução nº. 245-TCE/SE, de 14 de
novembro de 2007, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, subsidiariamente, pela Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com alterações posteriores), e demais normas aplicáveis à
espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO
1.1. Prestar serviços de recarga de cartuchos de impressoras jato de tinta e de remanufatura de cartuchos de
toner para impressoras laser com troca de cilindro e chip, que integram o parque de máquinas deste Tribunal,
durante o exercício de 2010, em conformidade com o descrito no ANEXO I Termo de Referência,
constantes do Edital do Pregão) e na Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA : DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, o valor mensal estimado
em R$ 1.668,90 (hum mil seiscentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), perfazendo um valor total
estimado de R$ 20.026,80 (vinte mil vinte e seis reais e oitenta centavos);
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
2.2. As mencionadas quantias são apenas estimativas de gastos, não podendo ser exigidas, nem consideradas
como valores para pagamentos mínimos. Tais estimativas poderão sofrer acréscimos ou supressões sem que isto
justifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato;
2.3. Nos preços estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do fornecimento ora
contratado, inclusive custos com transporte, pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer
outros tributos que impliquem no fiel cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA : DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão à conta do Orçamento-Programa de 2010 do Tribunal
de Contas do Estado de Sergipe, obedecendo à seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
FR
02101
01.032.0004.2131
3390.39.00
000
CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTES
5.1. O presente Contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura, no ano de 2010, até o dia 31 de dezembro
de 2010, sem possibilidade de prorrogação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com eficácia legal após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
5.2. Os preços objeto do Contrato permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do mesmo;
5.3. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o
equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual
proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da
proposta.
CLÁUSULA QUINTA : DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços objeto da
presente licitação será recebido:
5.1.1. Provisoriamente, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação da
conformidade com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, bem como, com as
especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA;
5.1.2. Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas especificações,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da lavratura do termo de recebimento provisório;
5.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os cartuchos apresentam vazamento, defeito
de funcionamento e qualidade de impressão após a recarga, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável
de 48 (quarenta e oito) horas corridas para realizá-los, desta vez, dentro das referidas especificações,
ficando estabelecido que o CONTRATANTE aceitará apenas uma única correção;
5.3. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Contrato, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos
termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
5.4. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota
fiscal//fatura, pelo Setor de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou por outro servidor designado para esse fim;
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
5.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o
mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a CONTRATADA interromper a execução do
Contrato até o saneamento das irregularidades;
5.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da
CONTRATADA, não incidirá sobre o CONTRATANTE qualquer ônus, inclusive financeiro;
5.7. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do
adjudicatário serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso;
5.8. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SEXTA : DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, após a execução do objeto desta licitação, mediante
entrega para protocolização no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s)
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
6.1.1. Ofício solicitando o pagamento;
6.1.2. Autorizações de fornecimento emitidas durante o mês;
6.1.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
6.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
6.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da
CONTRATADA;
6.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data de
protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem
6.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta
corrente da CONTRATADA;
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.3.1. Atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais
emitidas pela CONTRATADA;
6.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 8.1.3.a 8.1.5. com a validade expirada, o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao
CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
6.4. O CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SÉTIMA : DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar, mediante Autorização do Almoxarifado, a recarga de cartuchos e toners que lhe serão repassados,
conforme especificações constantes na Cláusula Primeira deste Contrato;
7.2. Consertar, substituir ou fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, toda e qualquer peça ou componente que
porventura venha a ser danificada nos equipamentos em face de erro provocado por técnico da empresa;
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
7.3. Assumir total responsabilidade pela segurança dos métodos, operação e continuidade operacional dos
equipamentos objeto da recarga dos cartuchos e toners;
7.4. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução da recarga, bem como
produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos, sendo responsável por sua
guarda e transporte;
7.5. Repor os cartuchos/toners enviados para recarga que forem danificados ou extraviados sob sua guarda;
7.6. Substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, os cartuchos que apresentarem vazamento, defeito de
funcionamento e qualidade de impressão após a recarga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, da
comunicação do fato;
7.7. Observar as normas de qualidade e rendimento estabelecidas na NBR ISSO/IEC 19752 da ABNT;
7.8. Executar diretamente o objeto deste Contrato, conforme o estabelecido nesta licitação, sem transferência de
responsabilidade ou subcontratações;
7.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidente, impostos, contribuições
previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados,
uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.10. Informar representante designado, ou seu preposto, a quem a Fiscalização do Contrato possa recorrer, a
qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços e a correção de faltas eventualmente
detectadas.
CLÁUSULA OITAVA : DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Expedir, sempre que necessárias autorizações de recarga à CONTRATADA, fornecendo os cartuchos e toners
vazios;
8.2. Fornecer as informações e materiais necessários à execução da recarga dos cartuchos e toners;
8.3. Permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA para o recolhimento e devolução dos cartuchos a serem
reciclados e outras atividades decorrentes da contratação;
8.4. Proceder ao acompanhamento técnico da recarga com o apoio da Assessoria de Informática deste Tribunal,
com a colaboração dos usuários que utilizam os equipamentos em que serão efetuadas as recargas;
8.5. Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, objetivando a qualidade desejada;
8.6. Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do
contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
8.7. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a entrega do material;
8.8. Efetuar pagamento a l CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste
Contrato.
CLÁUSULA NONA : DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
9.1. Aquele que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar contrato ou não retirar
a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Tribunal de Contas,
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais;
9.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução glotal ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o
CONTRANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento)
sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução do serviço ou da
entrega do material;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou
parcial do mesmo.
9.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo
descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou da garantia prestada ou ainda cobradas
judicialmente;
9.4. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada,
dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
9.5. O não comparecimento injustificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de
05(cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de uma multa equivalente a
10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções
legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente;
9.6. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos
decorrentes para o CONTRATANTE;
9.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA : DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste Contrato, será acompanhada e
fiscalizada pelo Setor de Almoxarifado, do CONTRATANTE, com autoridade para exercer, como
represente da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral;
10.2. O Setor de Almoxarifado verificará a conformidade dos produtos entregues com as especificações
do material solicitado através da Autorização de Fornecimento, os mesmos deverão estar lacrados em
embalagens de caixa de papelão, com indicação da referência, validade e demais características que
possibilitem a correta identificação do cartucho/toner.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
11.1. O fornecimento dos produtos objetos deste Contrato deverá ser providenciado em no mínimo 02
(dois) dias úteis contados da entrega da Autorização pelo Setor de Almoxarifado. Para tanto, a empresa,
as suas próprias expensas, providenciará o recolhimento dos cartuchos para recarga, bem como a
devolução dos cartuchos, no prédio do CONTRATANTE;
11.1. Os cartuchos e toners recarregados e/ou remanufaturados objeto desta licitação serão recebidos e
guardados pelo Setor de Almoxarifado, situado na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe,
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
localizada na Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/N – Palácio “Gov. Albano Franco” Centro Administrativo “Gov. Augusto Franco”, Bairro Capucho – Aracaju – Sergipe;
11.2. Os produtos deverão ser entregues em conformidade com o especificado no Anexo I – Termo de
Referência, deste Edital, e de acordo com os arts. 67, 69, 70 e 71, da Lei nº. 8.666/93, com alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
I – Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII, do art. 78 da citada lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo administrativo, desde
que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente;
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente Contrato vincula-se aos termos:
13.1.1 Do Edital referente ao Pregão Presencial nº 26/2009 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo
nº 063/2009;
13.1.2. Da proposta da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição.
DÉCIMA QUARTA : DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1. O empregado da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE,
correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista,
previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93, com
alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justificativas;
15.2. O objeto do Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1 e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : DA PUBLICAÇÃO
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
16.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato,
exceto a publicação de seu extrato e eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Estado de Sergipe, que deverá
ser providenciada pelo CONTRATANTE, em obediência ao disposto do parágrafo único do art. 61, da Lei nº
8666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo
destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento;
17.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual
poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA : DO FORO
18.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, não resolvidas na esfera
administrativa, fica eleito o foro da Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E por estarem as partes, justas, combinadas e contratadas, firmam o presente instrumento
contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas
abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.
Aracaju, 04 de janeiro de 2010.
REINALDO MOURA FERREIRA
Conselheiro-Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
CONTRATANTE
CHRISTIAN BARNARD FARIAS DE MIRANDA
Sócio-Gerente
EMPRESA CHRISTIAN BARNARD FARIAS DE MIRANDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
ANEXO I
1.1. Relação mensal estimada de impressoras e seus cartuchos e toner a serem recarregados com quantitativos, conforme tabela abaixo:
LOTE ÚNICO
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
MEDIDA
QTDE
PREÇOS MÁXIMOS
UNITÁRIO
1.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
Cartucho para impressoras jato de tinta HP Deskjet
810/840/845c/920/940/3820, capacidade de 40 ml, cor tinta preto, Ref.
HP C6615NL, C8797AL/BL, C6614 NL, C6648AL/BL e outros.
Und
23
Und
12
Cartucho para impressoras jato de tinta HP Deskjet
3420/3425/3535/3550/3650/3740/3745/3845/3910/3920/3930/3940,
capacidade de 05 a 10ml, cor tinta preta, Ref HP C8727-AL, C9351AL
e outros.
Und
16
Cartucho para impressoras jato de tinta HP Deskjet
3420/3425/3535/3550/3650/3740/3745/3845/3910
/3920/3930/3940,
capacidade 15ml, cor tinta colorida. HP C8728-AL, C9352AL e outros.
Und
12
Cartucho para impressoras jato de tinta HP Deskjet
5150/5550/5650/9650, Officejet 5780 capacidade de 15 a 19ml, cor
tinta colorida, Ref. HP C6657-AL, CB337WL, CB336WL e outros.
Und
13
Cartucho para impressoras jato de tinta HP Deskjet
5150/5550/5650/9650, Officejet 5780, capacidade de 10 a 19ml, cor
tinta preta, Ref. HP C6656-AL, CB335WL e outros.
Und
47
Cartucho para impressoras jato de tinta HP Deskjet
5440/5940/6520/6540/6620/6840/9800, capacidade de 10 a 21 ml, cor
tinta preta, Ref. HP C8767WL, C8765WL, C9362WL, C9364WL e
outros.
Und
16
Cartucho para impressoras jato de tinta HP Deskjet
5440/5940/6520/6540/6620/6840/9800, capacidade de 7 a 30ml, cor
tinta colorida, Ref. HP C8766WL, C9361WL, C9363WL e outros.
Und
02
Toner Print Cartridge HP 11A preto para impressora Laser Jet 2400 - Q
6511-A, rendimento 6.000 páginas – com troca de cilindro e chip.
Und
03
Toner para impressora Laser HP 1010 Ref. Q2612A, com troca de
cilindro e chip.
Und
01
Und
05
Cartucho para impressoras jato de tinta HP Deskjet
840/845/920/940/3820, capacidade de 15 a 30ml, cor tinta colorida,
Ref. HP C6625-AL, 6578AL/DL e outros.
Toner para impressora Laser HP Jet P2055DN, Ref. CE 505 A,, com
troca de cilindro e chip.
TOTAL MENSAL ESTIMADO
=====ooo=====
150
-
TOTAL
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. O presente processo visa manter o abastecimento de água mineral natural sem gás, acondicionados em
garrafões de policarbonato transparente de 20 litros, destinada a atender a demanda de consumo dos servidores,
prestadores de serviço e visitantes deste Tribunal.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás, acondicionados em garrafão de
policarbonato transparente de 20 litros com invólucro e lacre de segurança devidamente aprovado pelo órgão de
fiscalização e controle, mediante comodato dos vasilhames, com consumo mensal estimado de 380 (trezentos e
oitenta) garrafões, no decorrer do exercício de 2010, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais
condições constantes neste Termo, descritos na forma abaixo:
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
TEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
01
Água mineral natural fluoretada, hipotermal
fracamente radioativa na fonte, sem gás,
acondicionada em garrafões de policarbonato
transparente de 20 litros, com invólucro que proteja
toda parte do vasilhame que entra em contato com a
água do bebedouro e lacre de segurança,
devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e
controle.
MEDIDA QTDE
Galão
380
P. UNITÁRIO
4,33
P.TOTAL
1.645,40
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO
1.645,40
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO
19.744,80
2.2.1. A validade do produto deverá ser de 03 (três) meses, no entanto, no ato da entrega, os produtos não poderão
ter mais do que 1/3 de sua validade transcorrida;
2.2.2. Os garrafões de água mineral deverão estar em bom estado de conservação e aparência, com lacre plástico
sobre a tampa, com selo do INMETRO, mantendo a vedação apropriada e sem vazamentos;
2.2.3. Deverá conter no rótulo ou impresso na embalagem, de forma legível, os dados do fabricante, data de
fabricação e o prazo de validade do produto;
2.2.4. Não será aceito material diferente do que foi cotado, com defeito ou qualquer tipo de avaria.
3. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
3.1. Caberá ao Setor de Manutenção o recebimento e acompanhamento do fiel cumprimento deste Termo, como
também a conferência da quantidade, qualidade, peso, validade e a integralidade da embalagem, para posterior
atesto a Nota Fiscal.
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
4. DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
4.1. O Fornecimento parcelado de água mineral será efetuado 01 (uma) vez por semana, toda quarta-feira, em
quantidade de aproximadamente 95 (noventa e cinco) garrafões semanais;
4.2. No caso de entrega extraordinária dos garrafões de água mineral, deverá ser efetuada no Setor de
Manutenção no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.3. Cabe ressaltar que o quantitativo expresso mostra-se como mero referencial, sendo que as solicitações de
fornecimento serão feitas conforme necessidade deste Tribunal;
4.4. O objeto do contato junto a Empresa será mediante solicitação por telefone ou escrita via fax-símile ou email do
Setor de Manutenção;
4.5. Os garrafões de água mineral deverão ser entregues na sede deste Tribunal, situado a Av. Cons. João
Evangelista Maciel Porto, s/nº, Palácio “Gov. Albano Franco” - Centro Administrativo Governador Augusto Franco,
Bairro Capucho, Aracaju/SE.
4.6. Entregar o material solicitado durante o expediente deste órgão ou em horário alternativo, previamente
acordado formalmente com o Encarregado do Setor de Manutenção.
5. DA PREVISÃO DA DESPESA
5.1. A previsão anual da despesa com o fornecimento dos garrafões de água mineral, é de R$ 19.744,80 (dezenove
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme cotação de preço (média) em anexo;
5.2. Nos preços ofertados os licitantes deverão incluir todos os custos e despesas decorrentes de transportes,
seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outras que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar
no fiel cumprimento do contrato.
6. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. O processo licitatório objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/02, da
Resolução nº. TC-245/07 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, e Lei nº. 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor), observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas
legais, bem como pelas condições e exigências contidas neste Termo.
7. DO PAGAMENTO
7.1. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento do objeto desta licitação e
mediante entrega no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins
de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
7.1.1. Autorizações de fornecimento emitidas durante o mês;
7.1.2. Ofício solicitando o pagamento;
7.1.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
7.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
7.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante
vencedora;
7.2. O pagamento será efetuado pelo Tribunal de Contas no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de
protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
6.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta
corrente da licitante vencedora;
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
7.3.1. Atestação pelo Tribunal de Contas, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais
emitidas pela licitante vencedora;
7.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 7.1.3 a 7.1.5, com a validade expirada, o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao
Tribunal de Contas nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
7.3.2.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante
vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido
unilateralmente pelo Tribunal de Contas, ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao
recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados;
7.4. O Tribunal de Contas pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato;
7.5. De acordo com o art. 185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação
neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da Federação, recolherá o imposto correspondente à
diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do contrato decorrente deste Termo passará a vigorar a partir da data de sua assinatura
até o dia 31 de dezembro de 2010, sem possibilidade de prorrogação, nos termos do art. 57 da Lei nº
8.666/93, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
9.1. Dar cumprimento integral ao contrato entregando o produto de primeira qualidade na forma e quantidade
acordadas neste Termo de Referência;
9.2. Fornecer, em comodato (rotativo), uma estimativa de 380 (trezentos e oitenta) garrafões de policarbonato
transparente com capacidade de 20 litros, dentro das especificações contidas neste Termo, em perfeitas condições
de consumo, no edifício-sede deste Tribunal, sem que isso implique em acréscimo no preço da proposta, devendo o
mesmo ser recebido e conferido pelo setor competente, que atestará a regularidade da entrega;
9.3. Substituir às suas expensas no todo ou em parte o material fornecido no qual se verificar vícios, defeitos ou
incorreções, no prazo máximo de 24(vinte quatro) horas;
9.4. Garantir a qualidade do produto fornecido conformando-se as exigências legais de higiene, composição e
classificação de águas minerais;
9.5. Apresentar laudo de potabilidade da água destinada ao consumo humano, de acordo com a Portaria nº
518/2004 do Ministério da Saúde e RDC 274/2005 e 275/2005 da ANVISA, na fase de habilitação da licitação;
9.6. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal de Contas com relação aos produtos
fornecidos;
9.7. Assumir total responsabilidade pelos garrafões, ficando sob seu ônus o transporte, a entrega no local
determinado, o recolhimento, além de se responsabilizar pelas reposições em decorrência de eventuais danos que
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
puderem ocorrer com os vasilhames, inclusive durante a utilização nas áreas do TCE/SE, sem que isso implique em
custo adicional para este Tribunal;
9.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Tribunal;
9.9. Dar ciência ao Tribunal de Contas, imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando
da entrega do objeto;
9.10. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos
solicitados e acatando as reclamações formuladas;
9.11. Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em
edital;
9.12. Efetuar, quando solicitado pelo Tribunal, teste e demais provas exigidas poe normas técnicas e oficiais, para
efetiva utilização do produto sem quais quer ônus para este Tribunal;
9.13. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste Termo, nem subcontratar qualquer dos
serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito deste Tribunal;
9.14. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que
sejam compatíveis com o regime de direito público;
9.15. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação
ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais
ou legais a que estiver sujeitas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS
10.1. Indicar o dia e o local em que deverá ser entregue os garrafões de água mineral;
10.2. Permitir o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Tribunal;
10.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do material entregue, sob os
aspectos quantitativos e qualitativos;
10.4. Proceder à verificação do produto entregue, objetivando constatar a conformidade deste com as
especificações constantes no Termo de Referência, para posterior emissão do aceite;
10.5. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
10.6. Efetuar, ao final do contrato, a devolução dos garrafões (vasilhames), cedidos em comodato pela empresa
vencedora, na quantidade especificada no item 3.1. deste Termo de Referência;
10.7. Proceder à conferência da Notas Fiscal/Fatura, atestando no corpo da mesma, o fornecimento do produto;
10.8. Efetuar pagamento à licitante vencedora de acordo com preço, prazo e demais condições estabelecidas neste
Termo.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Comprovar aptidão para o fornecimento e instalação do material pertinente, compatível em quantidade e
prazo previstos neste Termo, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado;
11.2. O Tribunal de Contas poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento dos produtos, no todo ou em parte,
sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
11.3. O objeto constante deste Termo e da licitação poderá ser acrescido ou subtraído em até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando o contratado obrigado a aceitar
essa condição, quando formalmente proposta pelo TCE;
11.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhista, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da
licitação;
11.5. Declaramos, conforme dispõe o §único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, que os bens objeto do presente termo
trata de aquisição de bens comuns.
====== 0 ======

Documentos relacionados

CONTRATO 182 - Segurança e Ingressos Festa do morango

CONTRATO 182 - Segurança e Ingressos Festa do morango 2.1 - O pedido de fornecimento/serviço será formalizado pelo CONTRATANTE para atender às necessidades da administração municipal. 2.2 - O produto/serviço solicitado deverá ser prestado conforme o e...

Leia mais