MODALIDADE: P CONTRATANTE: SESCOOP/SP – 1.1. Este Edital
Transcrição
MODALIDADE: P CONTRATANTE: SESCOOP/SP – 1.1. Este Edital
EDITAL N° 005/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - SRP CONTRATANTE: SESCOOP/SP – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. REGÊNCIA 1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber. 2. OBJETO 2.1. Aquisição ção de computadores desktop completo (gabinete, teclado, mouse e monitor), monitor) conforme discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta da Ata de Registro de Preços,deste Edital. 3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 3.1. A empresa interessada em participar da sessão pública, p blica, deverá protocolar na recepção do SESCOOP/SP os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo: ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 06/04/2015 Horário: 10h LOCAL: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP – 01327-002 3.2. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um único envelope, todos devidamente lacrados, e remete-los remete los ao endereço constante do quadro acima, à área de Licitações e Contratos, fazendo menção ao PREGÃO PRESENCIAL PRESENCIAL Nº 005/2015. 3.3. O envelope enviado na forma do item 3.2., somente será aceito se for entregue/protocolado até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo. 3.4. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, assessorado assessorado pela Comissão Permanente de Licitação, instituídos pelas Portarias anexas ao processo. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto/ estatuto contrato social e no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB,, atividade compatível com o objeto desta licitação. Não poderão participar: a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP; Pregão Presencial Pres n° 005/2015 1/30 b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/SP; declaradas inidôneas para licitar c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas ou contratar, com o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais; d) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS. e) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; liq f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país; país g) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 5. CREDENCIAMENTO 5.1. Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3, o Pregoeiro fará o credenciamento dos LICITANTES ICITANTES,, recebendo os documentos de credenciamento, que deverão estar fora dos envelopes,, e os envelopes devidamente lacrados, previamente protocolados na recepção da entidade. 5.2. O LICITANTE deverá apresentar ao Pregoeiro: 1) Documento de identificação oficial,, com foto e validade em todo território nacional; 2) INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA, acompanhado do Contrato ou Estatuto social, social, com poderes para formular ofertas e lances de valores e praticar todos os demais atos atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE. Sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo Contrato ou Estatuto Social juntamente com a Ata de eleição de diretoria, diretoria no qual estejam expressos seus poderes para para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. habilitação – ANEXO I deste edital; 4) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, porte, comprovar esta condição mediante a certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada. 5.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. 5.5. Conforme determinação rminação contida na Circular n° 63/2014 do SESCOOP NACIONAL e com base nos Ofícios n° 12541/DPSES/DP/SFC/CGU-PR 12541/DPSES/DP/SFC/CGU PR e Nota Técnica n° 197/GSNOR/SFC/CGU/PR da Controladoria Geral da União, o Pregoeiro fará a consulta prévia, via internet, internet por meio do link http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam, para verificação se a Licitante está http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam, inscrita no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensa –– CEIS. Caso a empresa possua restrição strição estará automaticamente vetada a participação na licitação, conforme letra “d” do item 4.1 deste edital. Pregão Presencial Pres n° 005/2015 2/30 OBSERVAÇÃO: 1. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original. 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes separados e lacrados, identificados externamente conforme segue: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 /2015 PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01 Razão Social: Representante: Email: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 /2015 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 Razão Social: Representante: Email: 7. ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta - ANEXO 2 da Minuta daa Ata de Registro de Preços, Preços em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa. empresa 7.2. Os valores deverão ser expressos expre em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais, decimais já considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais es e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais necessários a atender o objeto deste PREGÃO. 7.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, zero incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante,, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 7.4. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura da sessão. Pregão Presencial Pres n° 005/2015 3/30 7.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo e/ e/ ou digitação, que não importem na modificação dos seus termos originais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. 1) A falta de data e/ou rubrica rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal. 2) A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados constantes dos documentos apresentados. 7.6. São de inteira responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada pela licitante, no desenrolar dos trabalhos, como justificativa para alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos. 7.7. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente edital, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento. 8. ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1) Registro comercial, no caso de empresa individual. 2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores. 3) Inscrição do ato constitutivo no Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. exer 4) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se tratando se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 8.2. REGULARIDADE FISCAL 1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ); 2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ativida e compatível com o objeto desta Licitação; Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ICMS); ICMS); 3) 4) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação apre da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS); ISS 5) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, União expedida ida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); Pregão Presencial Pres n° 005/2015 4/30 6) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Rec Federal do Brasil; 7) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); CRF 8.3. 1) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; a) No caso de empresa individual, apresentar certidão de insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 8.4. 1) 8.5. 1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Comprovação de aptidão tidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove que já forneceu ou fornece satisfatoriamente, amente, materiais da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deverá ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do fornecedor. fornecedor OUTRAS DECLARAÇÕES Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir pa de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (ANEXO II do Edital). OBSERVAÇÕES: 1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos. 2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, original com exceção das Certidões/documentos que são expedidas ou podem ter a confirmação da autenticidade pela internet, estando a aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua validade. 3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da realização da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores anteriores a data de realização da Licitação. Licitação 4. O SESCOOP/SP reserva-se se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. Pregão Presencial Pres n° 005/2015 5/30 5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome me da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 6. O pregoeiro não fará reconhecimento de firma de assinatura. 9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos. 9.2. Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. Serão desclassificadas as que não atenderem os requisitos do edital. 1) Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à comissão de licitação, a inversão do d procedimento, abrindo-se se primeiramente o envelope de habilitação e após as propostas de preços das licitantes habilitadas. 9.3. Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre a quantidade indicada pelo SESCOOP/SP e o preço ofertado. 9.4. Em caso de divergência, os valores numéricos prevalecerão sobre os extensos. extensos 9.5. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor. 9.6. Quando não forem classificadas, sificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas para fase de lances, sempre que atenda às demais condições definidas no edital, a de menor preço e as duas melhores propostas subsequentes. 9.7. A classificação de apenas 02 (duas) propostas não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais. 9.8. Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 9.5 e 9.6 6 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais. 9.9. No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á realizar á o sorteio para definir a ordem da oferta de lances. 9.10. Os Licitantes das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro Pregoeiro para, por meio de lances verbais e sucessivos, apresentarem lances, de valores distintos e decrescentes. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances. 9.11. A desistênciaa em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará somente a exclusão do LICITANTE da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classificação. Pregão Presencial Pres n° 005/2015 6/30 9.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se sujeitando se o licitante desistente desi às penalidades constantes deste edital. 9.13. O encerramento da etapa de lances se dará por desistência de fazê-lo fazê lo pelos participantes. 9.14. Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas às propostas pelo critério MENOR PREÇO,, o Pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, com base nos preços apresentados pelo SESCOOP/SP (VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO - ANEXO III deste Edital), Edital podendo negociar a obtenção de melhor oferta, sendo desclassificada ificada a proposta que apresentar valores unitários superiores ao contido neste anexo. 9.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado vencedor. 9.16. Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço,, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.17. A licitante vencedora deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, novas planilhas de preços atualizadas de acordo com o lance ofertado. 9.18. Da reunião, lavrar-se-áá Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos Licitantes presentes. 10. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (M.E.) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (E.P.P) 10.1. As ME/EPP não estão desobrigadas da apresentação dos documentos documento de habilitação constante deste edital. Referente à Regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada todas as certidões pertinentes à regularidade fiscal, fiscal ainda que tais documentos apresentem alguma restrição, restrição, conforme artigo 43 da LC 123/06. 123/06 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SESCOOP/SP. 10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará impli decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 10.3. A ausência usência de documento no envelope de habilitação acarretará a imediata inabilitação in do licitante. 10.4. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-áá da seguinte forma: Pregão Presencial Pres n° 005/2015 7/30 a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado classi e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada. b) Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, ut, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio s entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. oferta 11. AMOSTRAS 11.1. Diante da necessidade da verificação da qualidade do equipamento ofertado e da sua conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste edital, o licitante vencedor deverá enviar 01 (um) Equipamento completo (gabinete, teclado, mouse e monitor) para o endereço do SESCOOP/SP, no prazo de 10 (dez dez) dias corridos a contar da data daa sessão publica. publica 11.2. Os equipamentos deverão vir acompanhados dos certificados exigidos no item 5 do Termo de referencia, os quais serão submetidos submetid s à análise técnica do Departamento de TI que emitirá parecer, em que constará aprovado aprova ou reprovado. 11.3. Se a amostra ou a certificação for reprovada, será convocada a empresa subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção do material que melhor atenda a este edital. 11.4. Após análise, o equipamento ficará disponível para retirada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de notificação. 12. RECURSOS 12.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a apresentação de contrarrazões no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, sendo-lhes sendo assegurada vista imediata dos autos. 12.2. A falta de manifestação imediata imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE vencedor. 12.3. O recurso será dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP responsável pela autorização da licitação por intermédio da Comissão de Licitação. 12.4. Não ocorrendo a reconsideração da decisão pelo pregoeiro, este encaminhará os autos de processo, com relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão, à autoridade superior do SESCOOP/SP para a emissão de parecer final (decisão). Pregão Presencial Pres n° 005/2015 8/30 12.5. O acolhimento do recurso, ecurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s), retomando o Pregoeiro a sessão, em dia e hora a ser designado. 12.6. Decididos os recursos e em caso de manutenção da decisão decisão do Pregoeiro, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento licitatório. 13. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO REG STRO DE PREÇO 13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o LICITANTE vencedor será convocado convoca para assinatura da ata de registro de preço no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital e todos seus Anexos. Anexos 13.2. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/SP. SESCOOP/SP 13.3. É facultado ao Pregoeiro,, quando a convocada não atender aos requisitos requisi do subitem 13.1 ou não assinar a ata,, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, assiná lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 14. PENALIDADES 14.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitarsujeitar lhe-áá ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão. 14.2. A recusa injustificada njustificada na assinatura da ata dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos. 14.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades ntidades a ele coligadas por prazo não superior a 2 (dois) anos. 14.4. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.5. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente. 15. ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15.1. Até 02 (dois) dias úteis teis antes da data fixada para abertura da sessão pública, p qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital deste Pregão. 15.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Pregão Presencial Pres n° 005/2015 9/30 15.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, o, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected]. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Os recursos e impugnações, DEVERÃO ser formulados por escrito, direcionado à CPL e protocolados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08 às 18hs na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP. 16.2. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá: 1) Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos licitantes; ou 2) Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP, SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 3) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP. 16.3. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 16.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.5. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado. 16.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, juríd mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes atribuindo validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 16.7. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligênciaa ou abertura de Envelope de documentação, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento. 16.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/SP, SESCOOP/SP, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e legislação pertinente. 16.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. Lici 16.10. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Pregão Prese resencial n° 005/2015 10/30 16.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início in e incluído o dia do vencimento. 16.12. Fazem parte deste edital os seguintes anexos: ANEXO I - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO II – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ANEXO III – VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SEUS ANEXOSS 1 (TERMO DE REFERÊNCIA) e 2 (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS) São Paulo, 26 de março de 2015. ___________________________ Pregoeiro ___________________________ Presidente da CPL Pregão Prese resencial n° 005/2015 11/30 ANEXO I DO EDITAL 005/2015 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: MUNICÍPIO: ESTADO: CNPJ: Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas, condições e anexos do Edital nº 005/2015. 005 Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à habilitação no presente processo licitatório. São Paulo, __________________________________________ Representante legal (nome/cargo/assinatura) Pregão Prese resencial n° 005/2015 12/30 ANEXO II DO EDITAL 005/2015 DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES ___________________________________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo) declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. São Paulo, __________________________________________ Representante legal (nome/cargo/assinatura) Pregão Prese resencial n° 005/2015 13/30 ANEXO III DO EDITAL 005/2015 VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO Conforme pesquisa de mercado o SESCOOP/SP pagará por item o valor máximo disposto a seguir: DESCRIÇÃO Desktop QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 130 R$ 3.322,00 R$ 431.860,00 Pregão Prese resencial n° 005/2015 14/30 ANEXO IV DO EDITAL 005/2015 MINUTA DA ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2015 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 005/2015 Tipo: “MENOR PREÇO” DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, PAULO pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto Decreto nº 3.017 de 06 de abril de 1.999, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, 07.042.333/0001 22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista – São Paulo – SP - CEP 01327-002, 002, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. xxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxx, CPF/MF xxxxxxxxxx e por seu Superintendente Técnico, Sr. xxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxxxxx e, na qualidade de Gestor (a) desta Ata de Registro de Preços Sr. (a) xxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxx e CPF/MF n° xxxxxxxxxx, denominado, simplesmente, SESCOOP/SP,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para o REGISTRO DE PREÇOS, PREÇOS n° 005/2015, publicado no D.O.U de xx/xx/2013, processo administrativo n°002/2015, 5, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxx,, Inscrição Municipal nº. xxxxxxxxxx, com sede na Rua/Av. xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx nº xx, Bairro xxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxx,, Cidade xxxxxxxxxx, Estado xx, representada, sentada, neste ato, pelo seu Sócio/Diretor/Procurador Sr. xxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx denominada (s) simplesmente, FORNECEDORA (S), (S), de acordo com a classificação por ela (s) alcançada (s) e na (s) quantidade (s) cotada da (s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se sujeitando as partes às normas constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, e, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual Aquisição de Computadores Desktops Completos (gabinete, teclado, mouse, e monitor), mon a serem fornecidos de d acordo com as necessidades do SESCOOP/SP,, respeitando os quantitativos estimados e os itens especificados no Termo de Referencia - Anexo xo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 005/2015, /2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a Proposta Vencedora, independentemente, de transcrição. 1.2. A existência de preços registrados não obriga ao SESCOOP/SP a firmar contratações com a (s) FORNECEDORA (S) na totalidade dos serviços registrados, regis sendo-lhe lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, assegurando-se assegurando se ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO Pregão Prese resencial n° 005/2015 15/30 2.1. Os preços ços registrados dos serviços da (s) FORNECEDORA (S) são os constantes na Proposta de Preços, Anexo 2 desta Ata. 2.2. O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito bancário em conta de titularidade da FORNECEDORA ou, Boleto Bancário, expedido pela mesma e, dar-se-ão, ão, mediante a apresentação ao SESCOOP/SP dos seguintes documentos: 2.2.1. Documento fiscal (nota fiscal/fatura); 2.2.2. Comprovação de regularidade fiscal: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF); e) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal; Mun 2.2.3. Entrega e aceite definitivo dos computadores. 2.3. A não observância do exposto nos itens “2.2.1” a “2.2.3” reservará ao SESCOOP/SP o direito de suspender, automaticamente, os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das documentações exigidas, gidas, não estando o SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros, correções ou indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa da FORNECEDORA. FORNECEDORA 2.4. Os pagamentos do SESCOOP/SP serão realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30 de cada mês, assim m os documentos recepcionados na sede do SESCOOP/SP no período de 01 a 15, serão pagos no dia 30 do mesmo mês, e, no período de 16 a 31,, serão pagos no dia 15 do mês subsequente. 2.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão considerar dias úteis somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP. 2.6. Os preços poderão ser revistos quando da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, impeditivas da execução do objeto do ajuste, ou, ainda, em decorrência de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual. 2.7. A revisão se dará por meio de apostilamento, após negociação entre as partes, sendo certo que, nesta fase, fica (m) a (s) FORNECEDORA (S) condicionada (s) a atender as solicitações de fornecimento nos preços, inicialmente, registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para os serviços já entregues, caso do reconhecimento pelo SESCOOP/SP do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, financeiro, originalmente, estipulado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS PRE 4.1. São usuários do Registro de Preços os órgãos internos do SESCOOP/SP. CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. O gerenciamento deste instrumento dar-se-á dar através do GESTOR desta ATA, ao qual, competirá: Pregão Prese resencial n° 005/2015 16/30 5.1.1. Optar pela contratação ou não dos serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe ficando lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição do objeto licitado, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ssegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência em igualdade de condições, sem indenização; 5.1.2. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados; 5.1.3. Acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago, de forma a garantir que estes preços continuem a serem os mais vantajosos para o SESCOOP/SP; SESCOOP/SP 5.1.4. Emitir Pedido de Fornecimento ou outro instrumento equivalente; 5.1.5. Indicar a aplicação das penalidades cabíveis, nas situações previstas no Edital e neste instrumento, através de pareceres em todos os atos relativos à execução da presente pre Ata de Registro de Preços e nas penalidades a serem aplicadas; 5.1.6. Recomendar a revogação do registro de preços quando presentes às situações previstas no item “Do cancelamento do Preço Registrado” e seguintes do ato convocatório; 5.1.7. Proporcionar a (s) FORNECEDORA FOR (S) todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega do objeto dentro das normas estabelecidas no Edital e neste instrumento, inclusive, autorizar o livre acesso dos técnicos da mesma nas dependências do SESCOOP/SP, para assuntos relacionados à execução do contrato; 5.1.8. Acompanhar e identificar a inexecução total do compromisso, caracterizada pelo não comparecimento da (s) FORNECEDORA (S) para a retirada do Pedido de Fornecimento ou instrumento equivalente, visando à convocação dos remanescentes; remanescentes; 5.1.9. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; 5.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela (s) FORNECEDORA (S). (S) 5.2. Acompanhamento mento e a fiscalização dos serviços pelo GESTOR desta Ata não excluirá a responsabilidade da (s) FORNECEDORA (S) e nem conferirá ao SESCOOP/SP, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço s contratado. 5.3. É vedado ao SESCOOP/SP e ao GESTOR desta Ata, exercer poder de mando sobre os empregados da (s) FORNECEDORA (S), reportando-se reportando se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente licitação correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias consignadas: 1230102 – Bens móveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pregão Prese resencial n° 005/2015 17/30 7.1. O atraso injustificado ou inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela (s) FORNECEDORA (S) reservará ao SESCOOP/SP o direito de aplicar-lhe lhe as seguintes penalidades, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente, informados e aceitos: 7.1.1. Pela recusa da (s) FORNECEDORA (S) em aceitar ou retirar o Pedido de Fornecimento ou documento equivalente, no prazo estabelecido: a. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante no Pedido de Fornecimento; b. Cancelamento do preço registrado, com caráter cará punitivo; c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/SP pelo prazo de até 02 (dois) anos. 7.1.2. Pelo atraso injustificado na execução do contrato: a. Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b. Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso; c. Cancelamento do preço registrado. 7.1.3. Por inexecução parcial ou execução irregular do Pedido de Fornecimento: a. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor valor correspondente a parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela (s) FORNECEDORA (S); b. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/SP pelo prazo de até 02 (dois) anos; 7.1.4. Pela la apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta, cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais: a. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o SESCOOP/SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 7.1.5. As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 7.1.6. Caso a (s) FORNECEDORA (S) não recolha as multas tratadas nos incisos anteriores anterio no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o SESCOOP/SP,, enquanto não adimplida a obrigação. Pregão Prese resencial n° 005/2015 18/30 7.1.7. Fica garantido a (s) FORNECEDORA (S) o direito prévio de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação ou publicação do ato. comp 7.1.8. Somente poderão as penalidades ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão do SESCOOP/SP da aplicação da pena. 7.1.9. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do SESCOOP/SP, a ser fornecida oportunamente. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO 8.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados, registrados e por iniciativa do Gestor da Ata, nos termos do artigo 55 da Resolução nº 850/12 quando: 8.1.1. A (s) detentora (s) da Ata descumprir as condições assumidas nesta Ata e/ou em outro out instrumento por ela (s) assinado; 8.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento do ajuste; 8.1.3. Os preços registrados apresentarem-se apresentarem se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; 8.1.4. Irregularidade fiscal não sanada no prazo concedido pelo Gestor desta Ata. 8.1.5. Quando, justificadamente, não for mais do interesse do SESCOOP/SP.. 8.2. O cancelamento será admitido a pedido da FORNECEDORA, quando: 8.2.1. A FORNECEDORA comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 8.2.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das das aquisições/ contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 8.3. Cancelado o registro de preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente, subsequente, devendo ser promovida a negociação. 8.4. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O SESCOOP/SP se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado, trabalhador autônomo, cooperado ou prestador de serviço utilizado pela (s) FORNECEDORA (S) na execução do objeto contratado, quando julgar conveniente, por motivo de comportamento, ou de trabalho, devendo a (s) FORNECEDORA (S) providenciar o necessário em até 10 (dez) dias úteis da data da solicitação. 9.2. A (S) FORNECEDORA (S) e seus profissionais comprometem-se comprometem se a tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste instrumento em caráter de estrita confidencialidade, agindo com Pregão Prese resencial n° 005/2015 19/30 diligência para evitarr sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro. 9.3. Este instrumento não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores. 9.4. A tolerância olerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes. 9.5. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste instrumento não implica a nulidade das demais. 9.6. Todas as comunicações relativas a esta Ata, de uma à outra parte, serão consideradas como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ANEXOS 10.1. Fazem parte desta Ata, os seguintes seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas cláusulas: ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA; REFERÊNCIA ANEXO 2 – PROPOSTA DE PREÇOS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– PRIMEIRA DO FORO 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, como o único competente para ação ou execução da presente Ata, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente, com duas testemunhas. São Paulo, XX de XXXXXXXXX de 2015. ________________________________ _____________________________________ XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX Presidente Superintendente __________________________ XXXXXXXXXXXX Gestor (a) da Ata FORNECEDORA (S): _________________________________ XXXXXXXXXXXXX Sócio/Diretor/Procurador Testemunhas: ____________________________ _________________________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF/MF: CPF/MF: Pregão Prese resencial n° 005/2015 20/30 ANEXO 1 DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Aquisição de computadores desktop completo complet (gabinete, teclado, mouse e monitor). monitor) 2. JUSTIFICATIVA Com a criação de um novo laboratório, a atualização de máquinas antigas e ativação de novos teclados, faz-se se necessário a aquisição de novos desktops para o Sescoop/SP. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1. HARDWARE Processador (1) Intel Core I3 de 4ª geração, superior ou similar, de clock mínimo de 3.5 GHz com 2 núcleos físicos ou mais; (2) Memória cache mínimo de 3 MB; (3) Deverá possuir recurso de virtualização de CPU e I/O; (4) Suporte ao conjunto de instruções 64 bits; (5) Cooler original do mesmo fabricante do processador (ou certificado pelo fabricante do processador), especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou o sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeito funcionamento; (6) Processadores descontinuados não serão aceitos, o modelo de processador ofertado deverá ter processo de fabricação em vigor e com data de lançamento de no máximo 12 meses anteriores à publicação do Edital. Memória (1) Memória RAM de 4GB, tipo DDR3 e clock mínimo de 1600MHz com suporte para Dual Channel, não ECC. Placa mãe (1) Mínimo 2 slots para memória com barramento de 1600MHz, 1600MHz, e suporte a Dual Channel; (2) Mínimo 4 portas USB 3.0, sendo 2 delas posicionadas na parte frontal do equipamento e ter, após todos os periféricos instalados, ao menos 3 portas USB 2.0 livres; (3) Deverá ter ao menos 1 slot de memória disponível para upgrade. Ou seja, placas com 2 slots, 1 slot deverá conter 4GB, e o outro, disponível para futuro upgrade; (4) Deverá possuir ao menos 1 interface unidade SATA III disponível, após todos os dispositivos conectados (unidades de gravação e armazenamento); (5) A placa-mãe mãe não deve ter customizações em adaptadores ou conectores para atender aos itens requisitados; Pregão Prese resencial n° 005/2015 21/30 (6) Compatível com Energy Star EPA e com recursos DASH 1.1 (Desktop and mobile Architeture for System Hardware). Vídeo (1) Controladora dora de vídeo integrada com suporte à resolução 1920 x 1080 e 16 milhões de cores; (2) 1 saída VGA; (3) 1 saída Display Port com adaptador DVI; (4) A placa de vídeo deverá ser integrada ao processador. (5) Mínimo de 256 MB de memória, com alocação dinâmica. Áudio (1) Áudio integrado on-board, board, com interface AC'97 estéreo com entrada e saídas P2 P na parte frontal do gabinete; (2) Alto-falantes integrados, s, não serão aceitos caixas de som externas; externas Rede (1) Conexão Ethernet Gigabit (RJ-45) (RJ 45) Full duplex, com PXE e Wake on LAN integrados; (2) Configuração figuração totalmente por software. Armazenamento (1) Disco rígido de 500 GB ou maior, no padrão SATA III, 6.0 Gb/s ou superior, 16MB ou mais de cache; (2) Velocidade de rotação mínima de 7200 RPM; (3) Com suporte a S.M.A.R.T. e a N.C.Q.; (4) Deverá possuir suporte à tecnologia que permite utilização de uma unidade SSD de baixa capacidade, em conjunto com o disco rígido, configurado como se fosse uma apenas uma unidade lógica, aumentando assim a performance de gravação e leitura de dados. Mídia óptica (1) Sistema leitor e gravador de discos DVD+/-RW; DVD+/ DVD-ROM ROM acompanhado do software de gravação; (2) Conexão padrão SATA; (3) Padrão do tipo SFF (Small Form Factor), cujo projeto permita obrigatoriamente o uso nas posições vertical e horizontal, com tamanhos máximos, máx deitado, conforme segue: (a) Largura: 34 cm; (b) Profundidade: 38 cm; (c) Altura: 10.5 cm; (d) Ou volume máximo de 13.566 cm³; (4) Tipo tool less,, que permita abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas. Não será aceito parafusos recartilhados, nem outra adaptação para atender a característica tool less; Pregão Prese resencial n° 005/2015 22/30 (5) O gabinete deverá possuir entrada entrada de ar pela parte frontal e saída de ar pela parte traseira, permitir a instalação de placas off-board off board sem comprometimento do fluxo de ar interno. (6) Sistema de refrigeração capaz de assegurar que a temperatura máxima do processador, em regime e com quaisquerr condições de carga, seja 10° C inferior à temperatura máxima de operação estabelecida pelo fabricante do processador, considerada uma temperatura ambiente de 25° C; (7) Sistema de segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de adaptadores e/ou a possibilidade ibilidade de adicionar cadeado em local específico, original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete; (8) Conectores frontais para microfone e fone de ouvido; (9) Mínimo 2 interfaces USB frontais; (10) Sistema de detecção de intrusão de chassis. O equipamento equipamento deve emitir um alerta ao administrador do sistema informando que o equipamento foi aberto; (11) Sistema de LEDs para diagnosticar o mau funcionamento ou falha do processador. Tais como erro em adaptador de vídeo, falha na fonte, falha na placa-mãe placa e ou falha no BIOS; (12) Botão lida/desliga; (13) O gabinete deverá obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, e trazer a marca do fabricante injetada e ou serigrafada com mesmo padrão de cor. Teclado (1) Layout em português do Brasil (ABNT2); (2) Com ajuste de inclinação; (3) Conexão USB; (4) Com bloco numérico separado; (5) Não multimídia. (6) Deve, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante, trazer a marca do fabricante injetada ou serigrafada e com mesmo padrão de cor. 2) Mouse (1) Tamanho padrão (não mini), ergonômico ergonômic ambidestro; (2) Ter 2 botões, mais botão de roda de rolagem (scroll); (3) Óptico; (4) Conexão USB; (5) Resolução por hardware de no mínimo 800 DPI; (6) Deve obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante, trazer a marca do fabricante injetada ou serigrafada e com mesmo padrão de cor. Monitor (1) Tipo LED, formato widescreen (16:9), de 21,5”, e furação VESA; (2) Resolução nativa 1920 x 1080; Pregão Prese resencial n° 005/2015 23/30 (3) Contraste estático mínimo 1000:1; (4) Brilho igual o superior a 250 cd/m²; (5) Tempo de resposta máximo de 5ms; (6) Ergonômico com suporte para elevação e inclinação nativo do monitor não sendo aceitos adaptadores; (7) Instruções em tela (OSD), com informações de contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset, todas em português do Brasil. (8) Voltagem 110-220v, 220v, 60Hz com chaveamento automático e fonte interna. Energia (1) Fonte com chaveamento automático, suportando as tensões de entrada de 110/220v, integrada (interna); (2) Com PFC ativo (Power Factor Correction); (3) Deve ter 90% de eficiência ou superior; (4) Frequência de 60Hz; aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136 e possuir comprimento (5) Os cabos elétricos, quanto aplicáveis, mínimo de 1,50 metros; (6) Compatível com a Certificação Energy Star 5.0 ou superior BIOS e Segurança (1) Sistema atualizável com atualizações disponíveis via internet através de software on site; (2) BIOS Plug & Play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa BIOS, comprovados por meio de declaração fornecida pelo fabricante (anexar na proposta), vedado soluções em regime de OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da BIOS, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento; (3) Com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante, como número de série e visível no menu de inicialização (Setup); (4) Implementar recurso de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de I/O, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho taman da memória RAM e a versão da BIOS; (5) Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do BIOS e outra para o disco rígido; (6) Capacidade de habilitar/desabilitar portas portas individualmente (USB, Serial, etc) (7) Com suporte a SMBIOS (System Management BIOS) e ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) que proverá tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na n utilização da CPU; (8) Chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 ou superior e integrado à placa mãe acompanhado do software de configuração e integração como sistema Operacional, contendo módulo para controle e configuração do chip TPM.. Para o atendimento do item TPM, não serão aceitos qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento, e ainda, a instalação do Pregão Prese resencial n° 005/2015 24/30 chip TPM deve ter sido realizada pelo fabricante da placa-mãe, placa mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura manufat da placa-mãe mãe (soldas, adaptações, etc.); (9) Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série), através de campos editáveis com 8 dígitos no mínimo, via aplicação de inventário tipo o SCCM (System Center Configuration Manager). Características adicionais (1) Todos os equipamentos deverão estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante; (2) A placa mãe deverá ter total suporte às funções de memória, processador processador e disco descritos neste Termo, comprovado pelo Fabricante do equipamento através de declaração; (3) Catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos todos os seus itens; (4) Caso os catálogos técnicos do item anterior, não apresentem informações ou exigências técnicas em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante completando estas informações em português; (5) Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de pelo menos 1,5m (um metro de cinquenta centímetros); (6) Devem acompanhar o equipamento na entrega, manuais técnicos do usuário e de referências, referênci originais em português do Brasil ou inglês, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com instrução para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento confeccionado pelo fabricante, podendo podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização comercialização do equipamento no Brasil); (7) Deve possuir etiqueta externa com informações obrigatórias como modelo do equipamento, versão, número de série e licenciamento OEM do sistema previamente instalado; (8) Desktop, monitor, teclado e mouse deverão possuir o mesmo mesmo padrão de cor e, excetuando monitor, ser do mesmo fabricante e trazer a marca do fabricante injetada ou serigrafada. Garantia e assistência técnica (1) Garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste edital, pelo período de 03 anos; (2) Reparar ou substituir equipamentos defeituosos à suas expensas, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos computadores, responsabilizando-se responsabilizando por todos os custos decorrentes, inclusive de pessoal técnico, alimentação e deslocamento destes até a sede da CONTRATANTE; (3) A substituição de peças e/ou componentes mecânicos, eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela CONTRATADA, desde que o fabricante assegure que não haverá perda de garantia, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização da CONTRATANTE; (4) Todas as peças e componentes ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados; Pregão Prese resencial n° 005/2015 25/30 (5) Caso o chamado de garantia esteja relacionado à peças como disco rígido, memória, fonte, ou qualquer outra peça de fácil substituição, a critério da instituição, poderá ser solicitado apenas o envio da peça defeituosa, feituosa, sem a necessidade de envio de um técnico especializado; (6) Possuir recurso disponibilizado via website do próprio fabricante (informar url para comprovação), que faça a validação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento. quipamento. Este recurso facilita a verificação da validade da garantia, reduzindo o tempo ocioso do equipamento em caso de falha; (7) A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, falha, e também a substituição de qualquer componente que venha apresentar problema de funcionamento identificado pelo software de gerenciamento, software de diagnóstico ou pela BIOS; (8) A garantia do equipamento não poderá ser vinculada à utilização de lacres ou etiquetas e de segurança permitindo que a equipe técnica da contratada faça substituição de componentes internos (como memória, disco rígido, processador, etc) sem a necessidade de solicitar autorização da contratada, desde que os componentes instalados não danifiquem d o equipamento; (9) O fabricante dos equipamentos e/ou rede de assistência credenciada; deve disponibilizar central de atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM). A CSM deve estar disponível em horário comercial (segunda a sexta--feira, das 09:00h 0h às 18:00h), com tempo de resposta NBD (Next Business Day) próximo dia útil após a abertura do chamado técnico e no máximo 48 horas para solução; (10) Deve haver canal para acesso à CSM por meio telefônico ou eletrônico. Para todos os acionamentos da CONTRATANTE, CONTRATANTE, deverá ser fornecido código de protocolo que servirá como referência para os acionamentos e gerenciamento do contrato de serviços; (11) Caso necessário, a CSM acionará seu técnico devidamente qualificado e identificado, que realizará atendimento e solução do problema em data e hora agendada com a CONTRATANTE; (12) Garantia total contra pixels defeituosos – independente da quantidade de pixels identificados como defeituosos, para os monitores; (13) A CONTRATADA, ao garantir que os equipamentos estejam em linha de fabricação, fabr deve garantir o fornecimento de peças de reposição pelo período mínimo de 36 meses. 3.2. SOFTWARE (1) Sistema operacional Microsoft Windows 8.1 Pro 64 bits, em português do Brasil, instalado; (2) Possibilidade de downgrade para o Windows 7 Professional; (3) Incluir a licença de uso (product key) key) do software, que deve ser fixada em local visível e/ou gravada na memória flash da BIOS, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do Sistema Operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para p versões 64 bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica; (4) As mídias poderão ser fornecidas em quantidade diferente do lote de equipamentos; (5) Os equipamentos acessórios deverão ser totalmente totalmente compatíveis com o sistema operacional fornecido. Pregão Prese resencial n° 005/2015 26/30 (6) Disponibilizar os drivers em CD/DVD ou no site do fabricante, disponibilizar software capaz de realizar testes de diagnóstico de hardware. Este software deverá ter sido desenvolvido especificamente para o modelo do equipamento e deverá funcionar de forma independente do sistema operacional. A mensagem de erro fornecida pelo software deverá ser o suficiente para abertura de chamado de reparo. Este software deverá ser capaz de realizar teste de inicialização inicial do sistema operacional, teste de memória, disco rígido e stress de sistema; (7) Deverá acompanhar licença de software por tempo indeterminado, compatível com o sistema operacional ofertado capaz de gerenciar os recursos do chip TPM, criptografia de dados, dado controle de perfis de acesso ao equipamento e gerenciamento de credenciais; (8) O equipamento deverá constar na HCL da Microsoft (https://sysdev.microsoft.com/en (https://sysdev.microsoft.com/enus/Hardware/LPL/Default.aspx ult.aspx)) na categoria System/Desktop, como compatível como sistema operacional Windows 7 Professional e 32 e 64 bits e Windows 8 Pro 32 e 64 bits. 4. QUANTIDADES 130 unidades. 5. CERTIFICAÇÕES E DOCUMENTOS 5.1. A FORNECEDORA deverá apresentar no momento da entrega da da AMOSTRA do d equipamento os seguintes documentos: documentos 5.1.1. Certificações (Desktops) 1) Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS (Restriction of Hazardous Substances), em conformidade com a IN01 de 19/01/2010 da SLTI/MP (TI Verde), quanto a não utilização de substâncias bstâncias nocivas ao Meio Ambiente ou deve ser apresentada comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao Meio Ambiente como cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromadoss (PBBs), éteres difenil-polibromados difenil ibromados (PBDEs) e chumbo (Pb); (Pb) 2) Deve possuir a certificação EPEAT Gold, comprovada através das páginas página www.epeat.net ou www.80plus.org; 3) Deve possuir a Certificação Energy Star 5.0 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento; 4) Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779; 5) Certificação FCC classe B – parte 15; 6) Deverá ser comprovada a adequação adequ a norma ISO/IEC 61000; 7) Deverá possuir certificado de conformidade; conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, conforme norma ISO/IEC 60950, comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um u órgão credenciado; credenciado 8) Apresentar documento do Fabricante que comprove que a fonte do equipamento ofertado possui eficiência energética mínima de 90%; 9) O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL) para os sistemas operacionais Windows 7 e Windows 8, sendo que a sua identificação na HCL deve ser clara e inequívoca (apresentar documentação); documentação) Pregão Prese resencial n° 005/2015 27/30 10) O equipamento ofertado dever ser homologado para sistema operacional Linux nas distribuições Ubuntu, SUSE ou RedHat. RedHat. A identificação no relatório de compatibilidade emitido pelo site da empresa responsável pela distribuição Linux, deve ser clara e inequívoca (apresentar documentação); 11) Na impossibilidade de apresentação de certificados e, ou relatórios internacionais internaciona acima citados, serão aceitos certificados e, e ou relatórios de entidade credenciada ao INMETRO em nome do fabricante. 5.1.2. Certificações (Monitor): 1) Certificação de compatibilidade eletromagnética CE; 2) Deve possuir a certificação EPEAT Silver ou Gold, conferível através da página www.epeat.net ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO; 3) Deve possuir a Certificação Energy Star 5.0 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página http://www.energystar.gov, http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento. 5.2. Todo e qualquer certificado internacional pedido neste projeto, não estando disponíveis, poderão ser apresentados equivalentes, emitidos por uma entidade certificadora nacional nos mesmos parâmetros da internacional. 6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 6.1. Os pedidos dos equipamentos serão realizados de forma parcelada pelo período de 12 (doze) meses. 6.2. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, embalad s, de forma a não serem danificadoss durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se assinalando nas embalagens a procedência, pedido de fornecimento e demais características que os identifiquem e os qualifiquem. 7. PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS. 7.1. Os equipamentos deverão ser se entregues em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de envio do pedido. 7.2. LOCAL, HORÁRIO E DIAS PARA ENTREGA. Local: Rua Treze de maio, 1376, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01327-002; Horário: Das 09hs hs às 12hs e das 14hs às 18hs; 1 Dias: Segunda à Sexta-feira. 8. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 Meses a contar da data de assinatura. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Garantia de direito de retenção para descarte posterior pela CONTRATADA, de unidade de disco rígido que venha ser substituída durante d o período de garantia. 9.2. Os acidentes que porventura entura ocorram no transporte dos equipamentos, equipamentos ainda, os fatos de que resultem a destruição ou danificação, inclusive os atrasos na entrega,, mesmo que decorram de Pregão Prese resencial n° 005/2015 28/30 caso fortuito ou de força maior, são de responsabilidade re integral do Fornecedor, devendo realizar o pagamento de todos os ônus decorrentes deste fato. 10. OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP 10.1. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para fiel execução do fornecimento; 10.2. Solicitar o reparo, eparo, a correção, a remoção ou a substituição do objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 11. ACEITE PROVISÓRIO E DEFINITIVO O aceite provisório dos equipamentos e softwares deverá ocorrer no momento da entrega dos bens no Sescoop/SP; O aceite definitivo dos equipamentos e softwares deverá ocorrer após a verificação da conformidade técnica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de entrega. 12. PAGAMENTO O pagamento será realizado após entrega, ent mediante apresentação de nota fiscal e aceite definitivo dos equipamentos. Pregão Prese resencial n° 005/2015 29/30 ANEXO 2 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Papel timbrado da Empresa licitante) Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo – SESCOOP/SP Pregão Presencial nº 005/2015 Identificação da Empresa licitante: Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefones, ee-mail, mail, Dados Bancários (Número do Banco, Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular Titu da Conta Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa. DESCRIÇÃO QUANTIDADE Computadores desktop completo (gabinete, teclado, mouse e monitor) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 130 Valor total por extenso: Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Localidade, dia, mês e ano. Assinatura Identificação do representante legal da empresa. Pregão Prese resencial n° 005/2015 30/30
Documentos relacionados
Edital nº 006/2014
c) Os valores unitários e os totais deverão ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais,, já considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais,...
Leia maisfundação universidade federal de são carlos
Banco do Brasil S.A. sediada no país. 3.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atr...
Leia mais