Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato <Eletivo

Transcrição

Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato <Eletivo
PO & EW Ü VICIÁW O
TRJ(BVNAL d£ÇIO NAL ELEITORAC V E MATO ÇdPSSO
JLta da Sessão (PCenária tl 0 7.502
Aos vinte e um dias do mês de maio dó ano de dois miCe oito, às dezoito
Horas, em Sessão Ordinária reaãzada no (Plenário do ‘Tribunal <Rçgional
(Eleitoral de Mato Çrosso, presentes encontravam-se os ‘Excelentíssimos
Senhores: (Des. Leônidas (Duarte Monteiro, (Presidente dó TR£/MT, (Des.
ManoeC OmeOas de Jllmeida, Vice-Presidente e Corregedor (Regional
Eleitoral do TR£/M T, <Dr. 0Cale Sado Mendes - MM. Juiz-Membro
Substituto da Categoria Juiz da Justiça Comum, (Dr. João Celestino
Corrêa dá costa Neto - Mm. Juiz-Membro da Categoria Jurista, (Dra.
Adverd <Rfites Mendes de Abreu - MMa. Juíza-Membro da categoria
Juiz da Justiça ‘Federal, (Dr. dçnato César Vianna Çomes - MM. JuizMembro da Categoria Jurista, (Dra. Vandymara ÇaCvão dpmos Paiva
Zanolo - MMa. Juíza-Membro Substituta da Categoria Juiz da Justiça
Comum e o ‘Exmo. Sr. ©r. Mário Lúcio Avelar - Procurador <Rçgional
Eleitoral (Foi declarada aberta a Sessão Plenária. Consultado os
eminentes Pares sobre a A ta da Sessão anterior (20/05), não Houve
objeção, sendo então aprovada e assinada pelo (Des. Presidente. Não
Houve leitura de expedientes. Após, procedeu-se à assinatura dós
seguintes acórdãos: Acórdão n. 16.835/08 — Processo n. 1.718/2008 Cíasse V; Acórdão n. 16.836/08 - Processo n. 1.835/2008 - Classe XV;
Acórdão tu 16.837/08 - Processo tu 1.978/2007- ClasseXV; Acórdão n.
16.838/08 - Processo n. 183/2008 - Classe X. Acórdão n. 16.839/08 (Processo tu 1.716/2008 - Classe V. Em seguida, passou-se aojulgamento
de Matéria Eleitoral: 1) Processo N° 48/2006 — Corregedoria Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Econômico Captação Ilícita de Sufrágio. (Representante: Ministério (Púbãco
Eleitoral (Representados: Edemar Çáão e José Çeratdó diva. (Relator.
Exjno. Sr. (Des. (Dtocles de ‘Figueiredo. (Decisão: "Adiado ojulgamento em
razão da fa lta de quorum quaãficado". 2) Processo N 9 1.821/2007 Classe X V - Perda de Mandato Eletivo - (Brasnorte/MT. (Requerente:
(Diretório Municipal dó PS(DfB (De (Brasnorte/MT - ÇiCberto Marcelo
(Bazzan. Advogado(S) (Dr. Lourival (Ribeiro (FiOto. tRçquerido(S)
Wanderfey Campagnoni e Comissão Provisória dó Partido da (Repúbãca
VdunatK. £LUalW«t» Ç~m
Biblioteca
iS Í 1
Jítan. 7502
do Município de (Brasnorte/MT. Advogadó(S) (Drs. Lauro José da Mata
e NayCa Lucas Correa Menandro. (ReCator: (Exmo. Sr. (Dr. Alexandre
Eãas TiCHo. (Decisão: “Adiado o julgamento em razão da ausência
justificada do (ReCator. (Processo com pedido de vista dó 1° VogaC- (Exmo.
Sr. (Dr. João Celestino Corrêa da Costa Neto”. 3) (Processo N°
1713/2008- Ciasse V. Assunto: decurso (ECeitoraC-São José dós Quatro
M arcos/M T- (Rçferente ao (Processo N° 217/2007 da 18aZona ECeitoraC
- <Dup&cidade (De Tiãação Partidária. (Recorrente: Ireze Moraes
(Ferreira. Advogados: (Drs. SirCei Assis da SiCva, Agenor Jácomo CGvati
Júnior, Afona Armeãato e Cláudio Cardoso TéGx, ReCatora: Exma. Sra.
(Dra. Adverci (Rfites Mendes de Abreu. (Decisão: “Adiado em razão da
ausência justificada do 4° VogaC - (Dr. Alexandre Edas <Fi0io”. 4)
Processo N° 2265/2008 - Classe XV . Assunto: Perda (De Mandato
Eletivo - Jangada/MT. (Requerente: Ministério PúBãco Eleitoral 1°
(Requerido: Niche Paulo Mendes. Advogadó(S) (Dr. Paulo Rpôerto
ÇaOiardó Çuimarães. 2° Requerido: (Diretório MunicipaC dó PS(B de
Jangada/MT. Advogado(S): (Dr. JCerman (Bezerra VeCoso e Eãcássia de
Arruda Jaudy Siqueira. (ReCator: Exmo. Sr. (Dr. Renato César Vianna
Çomes. (Decisão: “Adiado em razão da ausênciajustificada dó 3oVogaC(Dr. ACexandre Elias (Filfio”. 05) Processo 5V*1853/2007 —Classe XV.
Assunto: Perda de Mandato ECetivo - Primavera do Leste/M T
(Requerente: (Diretório (RegionaC do Partido Progressista - PP/MT, de
Primavera dó LesU - Luiz CarCós Magalhães SiCva. Advogados: (Drs.
Alcenor Alves de Souza e ECeudes Nazaré Oliveira dós Santos. I o
Requerido: José Luiz (Bortoíó. Advogadó(S) (Drs. Lauro José da Mata e
Nayla Lucas Correa Menandro. 2* Requerido: Comissão Provisória
Municipal dó Partido dá (RepúBãca - PR/MT. de Primavera do
Leste/MT. Advogadó(s): (Drs. Lauro José dá Mata e NayCa Lucas Correa
Menandro. ReCator: Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão:
“Adiado em razão dá ausência justificada dó 2o VogaC- (Dr. ACexandre
ERas Fidio”. 6) Processo N °2047/2008 - ClasseXV. Assunto: Perda de
Mandato. ECetivo - Comodoro/MT. Requerente: Ministério PúSRco
ECeitoraC. 1° Requerido: CCimério (Dutra RjBeiro. Advogadó(s): (Drs.
AgenorJácomo CGvatti Junior, Eduardo Jíenrique MiguésJacoB, Alana
Armeãato, Carãnãos (Batista Teles e Laércio ÇilBerto Leímetu 2°
(Requerido: (Diretório Municipal do PDT de Comodoro/MT. ReCator:
Exmo. Sr. (Dr. Renato César Vianna Çomes. (Decisão: Adiado em razão
dá ausência justificada dó 3o Vogal - (Dr. ACexandre Eãas Filho”. 07)
Processo n° 1705/2008 - Classe V. Assunto: Recurso ECeitoraC- Çíoria
(D’oeste - Rçferente Ao Processo N. 157/2007 (Da 18aZona Eleitoral-
O r i l u n a t £ h i t o r a t W jalo Çrosóo
Biblioteca
MirassoC (D’Oeste/MT - (Dupãcidadè (De Fiãação (Partidária.
(Rgcorrente: NolBerto Maia (DeAssunção. Advogada: (Dra. Aãne (Besson
(BissL Relatora: Fjçma. Sra (Dra. Adverá (Rfites Mendès (De Abreu.
(Decisão: “adiado ojulgamento em razão do pedido dè vista dó 1° Vogal—
(Ejçmo. Sr. (Dr. (Renato César Vianna Çomes* A (Relatora negou
provimento ao recurso. A 2a VogaC — (Ejçma Sra (Dra. Vandymara
ÇaCvão (Rfimos (Paiva ZanoCo - o 3° Vogal - (Des. ManoeC OmeCCas dè
ACmeida - ,e o 5o VogaC- (Ejçmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa da costa
Neto - deram provimento ao recurso. O 4° Vogal—(Dr. Yak SaSo Mendes
—aguarda o voto-vista 08) (Processo N 9177/2008 —Classe X. Assunto:
ConsuCta (Eleitoral - Nova Xavantina/MT. Consulente: (EdivaCdo
Moreira Martins, Suplente (De Vereador (Do (FR. (De Nova
Xavantina/MT. (Relator. (Ejçmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogudra.
(Decisão: "Adiado o julgamento em razão da ausência justificada dó
<
Relator”. 09) Processo N ° 1968/2007 - Classe XV . Assunto: Perda (De
Mandato (Eletivo - São José (Dos Quatro Marcos/MT. 1° Requerente:
Jamis SiCva (Botandin. Advogadó(S) <Drs. (Benedito ACvez Ferraz, João
(EmanueC Moreira Lima, Andréa Nepomuceno Cabral Moreira Lima FL
Lázaro Rpberto Moreira Lima. 2o (Requerente: Comissão (Provisória (Do
(Partido (Progressista (De São José (Dos Quatro Marcos/MT. I o(Requerido:
Francisco Ferreira Leite. Advogado(S): (Dr. ViCson (Pedro Nety. 2o
Requerido: (Elptdb José Vidra. 3o Requerido: (Diretório MunidpaC (Do
(PT (De São José (Dos Quatro Marcos/MT - Antônio Carlos Mariano
Santiago - (Presidente. Advogadó(S) (Dr. ViCson (Pedro Nery. 4o
(Requerido: Comissão (Provisória MunicipaC (Do (PS(DB (De São José (Dos
Quatro Marcos. Rg(ator(A) Fjçmo. Sr. (Dr. (Renato César Vianna Çomes.
(Decisão: “Adiado o julgamento em razão da decisão dó ReCator que
deferiu o pedido dó I oRequerido, Francisco Ferreira Leite9. 10) Processo
N° 1848/2007 — Classe X V . Assunto: (Perda (De Mandato (Eletivo (Barão (De Melgaço/MT. (Requerente: (Diretório (Regional (Dos
(Democratas/MT - Oscar (Da Costa (Ribeiro. Advogado(S): (Drs. Flávio
Alexandre Martins (Benin, AroCdb Fernandes (Da L uz e Angéãca
Rpdrigues MacieC 1° Requerido: MiCton (PauCó (Da SiCva. Advogadó(S):
(Drs. Lauro José (Da Mata e Nayla Lucas Correa Menandro. (ReCator
(Ejçmo. Sr. (Dr. YaCeSabo Mendes. (Decisão: "Acordam os Fjçeelèntíssimos
Senhores Juizes dó Tribunal (RegionaC (Elèitoral de Mato Çrosso, em
sessão do dia 21/05/08, à unanimidade, julgar procedente o pedido de
perda de mandato eletivo promovido em desfavor de MiCton (Paulo da
Siíva peta prática de infideãdàdè partidária, devendo ser oficiado ao
(Presidente da Câmara Municipal dè (Barão de Melgaço/MT para que
3
Uri&unat n
u
Biblioteca
Ç'
A tan. 7502
emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o supCente mais votado e ainda
pertencente aos quadros do Partido (Democratas/MT (antigo PTL), nos
estritos termos do art. 10 da (ResoCução da (ResoCução 22.610/2007, em
consonância com o parecer da Procuradoria (RçgiottaC (ECritoraÇ nos
termos do voto do (RgCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que
ficam fazendo parte integrante da decisão". 11) Processo N 9 2053/2008
- Cíasse XV. Assunto: Perda <De Mandato (Eletivo - Castanheiras/MT.
(Requerente: Ministério (Púbãco (ECeitoraC 1° (Requerido: Junior César
Papa. Advogado(S) (Dr. Lauro José <Da Mata (E NayCa Lucas Correa
Menandro. 2° <Rçquerido: Comissão Provisória (Do Pr (De
Castanheira/MT. Advogado(S') (Drs. Lauro José (Da Mata (E NayCa
Lucas Correa Menandro. (Relator (Expio. Sr. (Dr. VaCe SaBo Mendes.
(Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senhores Juizes do TribunaC
(RegionaC (ECeitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 21/05/08, à
unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo
promovido em desfavor de Júnior César Papa peCaprática de infidelidade
partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara MunicipaC de
Castanheiros/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o supCente
mais votado e ainda pertencente aos quadros do Partido (Democratas/MT
(antigo (PFL), nos estritos termos dó art. 10 dá (Resolução dá (Resolução
22.610/2007, nos termos dó voto do delator e das Notas Taquigráficas,
em apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão". 12) Processo
N° 1925/2007 — CCasse XV. Assunto: Perda (De Mandato (ECetivo Santa Terezinha/MT. (Requerente: (Diretório (RegionaC (Do PPS/MT.
Advogado: (Dr. Jonas Teixeira M otta Júnior. 1° (Requerido: Marcelo
Socorro (Da Cruz. Advogado(S): (Drs. ACana Armeãato, Agenor Jácomo
Cãvati Junior (ESirCeiAssis (Da SiCva. 2° (Requerido: Comissão Provisória
(Do Partido Progressista (De Santa Terezinha/MT. Advogado: (Dr. ACdo
(Fernandes Çuimarães. (ReCator. (Expio. Sr. (Dr. (Renato César Vianna
Çomes. (Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senhores Juizes do
TribunaC(RegionaC(ECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão dó dia 21/05/08,
à unanimidade, rejeitar a arguição de inconstitucionaãdadè, afastar as
preãminares suscitadas e, no mérito, á unanimidade, julgar procedente o
pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de Marcelo
Socorro da Cruz peCa prática de infideãdade partidária, devendo ser
oficiado ao Presidente da Câmara MunicipaC de Santa Terezinha/MT
para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o supCente mais votado e
ainda pertencente aos quadros dó Partido PopuCarSocialista, nos estritos
termos dó art. 10 dá (ResoCução 22.610/2007, em consonância com o
parecer da Procuradoria (RegionaC (ECeitoraC, nos termos do voto do
4
O r i l u n a t C h l b r a t W ato ÇroMo
Biblioteca
Relator e dás Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo pane
integrante da decisão*. 13) Processo N° 1720/2008- Classe V Assunto:
Recurso (ECeitoraC- Cuiaôá/MT - Rçferente Ao Processo N 145/2007
(Da 39a Zona (Eleitoral - (Dupãcidáde (De Filiação Partidária.
Recorrente: VaCdivino Tavares Alves. Advogadó(S): <Drs. Laércio
ÇiCôerto Lehnen, Agenor Jácomo Cãvati Junior, ACana Armeãato, SirCei
Assis (Da SiCva e (Eduardo Henrique Migueis Jacoô. Recorrido:
Ministério Púôãco <EíeitoraC. ReCator. (Exmo. Sr. (Dr. Renato César
Vianna Çomes. (Decisão: “Acordam os (Excelentíssimos Senhores Juizes
do Triôunal RegionaC <E(eitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia
21/05/08, à unanimidade, negar provimento ao recurso eCeitoraC
interposto por VaCdivino TavaresACves, em consonância com oparecerda
Procuradoria RegionaC (ECeitoraC nos temos dó voto do ReCator e das
Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da
decisão”. 14) Processo N 9 2067/2008 - Classe XV. Assunto: Perda (De
Mandato <Eletivo - (Denise/MT. Requerente: Ministério Púôãco
l.Eleitoral I oRequerido: (Eltcio (Eãzeu (De Lima. Advogado: (Dr. Lourival
Rjôeiro Filho. 2° Requerido: Comissão Provisória (Do Pr (De (Denise/MT.
Advogadó(S): (Drs. Lauro José (Da Mata, Nayla Lucas Correa Menandro
<E Ledjane ZandbnadL ReCator: (Exmo. Sr. (Des. ManoeC OmeCCas (De
ACmeida. (Decisão: "Acordam os <ExçeCentíssimos Senhores Juizes dó
TriôunaCRegional(Eleitoralde Mato Çrosso, em sessão do dia 21/05/08,
à unanimidade, rejeitar a preãminar suscitada e, no mérito, à
unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo
promovido em desfavor do vereador (Rãcio (Eãseu de Lima pela prática de
infidelidade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara
Municipalde (Denise/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o
suplente mais votado nas eleições de 2004 que tenha sido eleito pelo PFL
(atual(&EM), nos estritos termos do art. 10 da Resolução 22.610/2007,
nos termos dó voto dó ReCator e das Notas Taquigráficas, em apenso, que
ficam fazendo parte integrante dá decisão”. Após, passou-se ao
Julgamento de matéria administrativa: l)Processo Administrativo N*
1525/2008 — Classe XIV. Assunto: (Férias (Do Juiz (Da 22a Zona
<Eteitoral —Sinop/MT. Proponente: Secretaria (De Çestão (De Pessoas.
(ReCator. <
Exmo. Sr. (Des. Leônidas (Duarte Monteiro. (Decisão:
“(RESOLVEI), em sessão dó dia 21/05/2008, por unanimidade, em
oôseruância aos dispositivos constantes do Código (ECeitoraC, ResoCução
TSfE n° 21.009/2002 e ResoCução TRfc/M Tn°575/2007, (D£SIÇNA<R.o
(Doutor MÁRJO AVÇVSTO MACKWDO, Juiz da 2aVara CriminaCde
Sinop, para responder pela 22a Zona <E(eitoraC, sediada em Sinop/MT,
^Jribuna l £ L i t o r a l 1 /l/la io (jroSio
Biblioteca
ÍSiS
M an. 7502
durante o afastamento do magistrado titular, (DoutorJOÃO MAWCXEL
(FE<R<EIRA ÇVERRA, para fruição dè ferias no período dè 21 a
30.05.2008, com efeitos a suôstituição a partir da dedSeração plenária e
à proporcionalidade aos dias de designação e efetivo exercício dasjunções
(ResoCução Administrativa n. 073/2008) 2)Processo Administrativo N*
1/2008 - Classe 2 6. Assunto: Pedido (De Afastamento (Em (Definitivo
(Da Jurisdição (ECeitoraC(Formulado Pela (Dra.(Elza Vara (Riôeiro Sansão,
Juíza (Da 6a Zona EleitoraC - Cáceres/MT Proponente: Secretaria (De
Çestão (De Pessoas. ReCator. (Ejçmo. Sr. (Des. Leônidas (Duarte Monteiro.
{Decisão: “RgSOLVEV, em sessão do dia 21/05/2008, por unanimidade,
comfulcro no artigo 19, inciso XIV, dó (Regimento Interno desta Corte,
ACOL3ÜE(R,o pedido dè afastamento definitivo dajurisdição da 6aZona
(EleitoraC - Cáceres/MT formulado pela (Doutora (ELZA (XA(RA
RI<&EIRP SA&ES SANSÃO, e, em conseqüência, determinara aôertura
de <EditaCvisando ao preencfnmento da vaga de Juiz ECeitoraCtitular da
referida Zona (EleitoraC (RESOLVEI), ainda, (DESIÇNAR.a (Doutora
CWRISTUWE (DA COSTA M ARgÜFS SILVA, Juíza da I a Vara
CriminaC dè Cáceres, para responder, em caráter precário e ejççepcionaC,
pela 6a Zona (EleitoraC sediada em Cáceres/MT, com efeitos a partir da
Cavratura do respectivo “Termo dè (Entrada em Ejçercício”, nos termos dó
artigo 10 da Resolução T<R<E/MTn° 575/2007, até a designação dè novo
juiz, precedida da dispensa da (Doutora Elza Yara Riôeiro Sales Sansão *
(Resolução Administrativa n. 074/2008) 3)Processo Administrativo N*
1509/2008 - Classe X lV . Assunto: Pedido (De (Requisição (Da Sr*. Çisele
Aparecida Rpdrigues Para Prestar Serviços Para A 21aZona ECeitoraCLucas (Do (Rjo Verde/MT. Proponente: Juízo (Da 21a Zona ECeitoraC
(Relator: (Ejçmo. Sr. (Des. Leônidas (Duarte Monteiro. (Decisão:
“(RESOLVEI), em sessão dó dia 21/05/2008, por unanimidade, com
fundamento nos dispositivos constantes dó Código (ECeitoraC, ResoCução
TSE n° 20.753/2000 e Lei n° 6.999/1982, (DEFERIR,a requisição da
servidora ÇISELE A(PAR£CI(DA R&DRIÇVFS para prestar serviços
junto ao Cartório da 21a Zona (Eleitoral, sediada em Lucas do (Rio
Verdè/MT, pelo prazo CegaCdè 01 (um) ano e com ejèitos a partir da
comunicação da decisão pCenária ao Juízo ECeitoral requisitante, nos
termos dó artigo 9o, caput, da Resolução T R £/M T n° 533/2004”
(Resolução Administrativa n. 075/2008) 4)Processo Administrativo N*
1508/2008 — Classe XIV. Assunto: Pedido (De (Requisição (Do Sr. José
Afonso Scãommer Para Prestar Serviços Para A 60a Zona (ECeitoraC Campo Novo (Do Parecis/MT. Proponente: Juízo (Da 60aZona (ElèitoraC
(ReCator Ejçmo. Sr. (Des. Leônidas (Duarte Monteiro. (Decisão:
6
'D riívM a tfâ . U L iio ra t Y flato Ç roüo
Biblioteca
•2S#>
A ta it 7502
“ÇÇESOLVEV, em sessão dó dia 21/05/2008, por unanimidade, com
fundamento nos dispositivos constantes do Código (ElêitoraC (ResoCução
TSfc n° 20.753/2000 e Lei n° 6.999/1982, (DE<FE<RJ<R.a requisição dó
servidor JOSÉ AFONSO SCJfOMMEd.para prestar serviços junto ao
Cartório da 60aZona (ECeitoraC, sediada em Campo Novo dó (Parecis/MT,
peto prazo CegaCde 01 (um) ano e com efeitos a partir da comunicação da
decisão plenária ao Juízo ECeitoraCrequisitante, nos termos do artigo 9°,
caput, da (ResoCução T ^ /M T n° 533/2004” (ResoCução Administrativa
n. 076/2008) Ao finaC, o <Ejçmo. Sr. <Des. (Presidente dó TribunaC
(RegionaC ‘ECeitoraC de Mato Çrosso agradeceu a presença de todos e
deçCarou encerrada a sessão. (Do que para constar, Eu
A ífh llJ JJJ ÜM K Mauro Sérgio (Rçdrigues (Diogo, <Diretor-ÇeraCdo
Tdk>yMT, determinei a tavratura da presente Ata, naforma disposta nos
artigos 58 e 59 dó (Regimento Interno desta Corte ECeitoraCque, após Cida
e achada de acordo, vai subscrita peCo Exmo. Sr. (Des. (Presidente dó
(TribunaC(RegionaC(ECdtoraCde Mato Çrosso, aos vinte e sete dias dó mês
de maio de 2008.
(Des.ceêmdasJDuarte (M&ntriro
(.Presidente do TribunaC(RegiomCElettoraCde Mato
7
O n L n a ifê . C L ilo ra t W ato Ç roüo
Biblioteca

Documentos relacionados

7519ª Sessão - Ordinária - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

7519ª Sessão - Ordinária - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (RçsoCução 22.610/2007, nos temos dó voto do ReCator e das Notas ‘Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo paru integrante da decisão”. 18) Processo N ° 2043/2008 - Classe XV. Assunto: Perda de ...

Leia mais

Classe XV. Assunto: Perda - Tribunal Regional Eleitoral de Mato

Classe XV. Assunto: Perda - Tribunal Regional Eleitoral de Mato promovido em desfavor de SiCvio José ACves Maracaipe peCa prática de infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara MunicipaC de Nova Nazaré/MTpara que emposse, no prazo de 10...

Leia mais

PCtiyERjWlCIARIO m a to çrp sso Ata dá Sessão Plenária il° 7.302

PCtiyERjWlCIARIO m a to çrp sso Ata dá Sessão Plenária il° 7.302 PS(D(B/ZMT; (Requerente: (Delegado do PS(D(B/MT; (Relator. (Expio Sr. (Dr. (Renato César Vianna Çomes; (Decisão: em consonancia com o parecer da douta (Procuradoria (Regional (Eleitoral, à unanimi...

Leia mais