Decisão da C. Especializada : Referência - Crea-SE
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE – CREA/SE GERÊNCIA DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS ________________________________________________________________________________ Compromisso com o profissional e a sociedade Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil Reunião Ordinária Decisão da C. Especializada Referência: Interessado: : : : : Nº 568 CEEC/SE Nº. 844/2015 REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA ESPIRAL ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA EMENTA: HOMOLOGAÇÃO do registro. DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Civil apreciando o processo nº 1661682/2015, que trata do registro da firma Espiral Andaimes e Estruturas Tubulares Ltda bem como da indicação da engenheira civil Labibe Silva Ribeiro para composição do quadro técnico, considerando que a profissional possui atribuições para executar as atividades desenvolvidas pela empresa, constantes em seu objetivo social; Considerando o disposto no art. 13 da Resolução 336/89 do CONFEA, as atividades constantes no objetivo social da empresa na área de engenharia civil, são: Montagem e desmontagem de andaimes, palcos, estruturas tubulares, pisos, estruturas em aço, alumínio, metal, plástico e madeira, bem como suas peças, componentes e acessórios; estrutura, montagem e recuperação de estruturas metálicas; coleta, transporte e destinação final de resíduo sólido, residencial; varrição, limpeza e lavagem de vias, logradouro, praças, praias e áreas pública ou privada; Considerando que a Requerente atende as exigências previstas na legislação em vigor, DECIDIU, por unanimidade, pela homologação do registro da firma Espiral Andaimes e Estruturas Tubulares Ltda bem como da indicação da engenheira civil Labibe Silva Ribeiro para composição do quadro técnico. Coordenou a sessão o senhor Engenheiro Civil Nicanor Moura Neto. Votaram favoravelmente os Engenheiros Civis, Ronald Vieira Donald, Abraão Vieira dos Santos, Daniel Brito Andrade, Dilson Luiz de Jesus Silva, Iara Machado Peixoto Sarmento, José Carlos Tavares Gentil, José Fernando Rolim Villa Verde, José Odoni de Campos, Verônica Maria Costa de Souza. Não havendo votos contrários e abstenções. Cientifique-se e cumpra-se. Aracaju, 04 de novembro de 2015. Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1.710 - Centro Adm. Gov. Augusto Franco - CEP 49080-190 - Aracaju-SE - Telefone: (79) 3234-3014 Home page: www.crea-se.org.br - E-mail: [email protected]
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