efd das contribuições guia de estudo parte ii: análise dos layouts da
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efd das contribuições guia de estudo parte ii: análise dos layouts da
MBA EM CONTABILIDADE DIGITAL M4 D4 – EFD DAS CONTRIBUIÇÕES GUIA DE ESTUDO PARTE II: ANÁLISE DOS LAYOUTS DA EFDPIS/COFINS COMO BLOCOS E TABELAS, ESTRUTURA DO ARQUIVO DO SPED FISCAL EFD PIS/COFINS PROFESSOR AUTOR: WALISON DE PAULA SILVA PROFESSOR TELEPRESENCIAL: WALISON DE PAULA SILVA COORDENADOR DE CONTEÚDO: FLÁVIO LÚCIO BRITO DIRETORA PEDAGÓGICA: MARIA UMBELINA CAIAFA SALGADO AGOSTO/2012 PARTE II: ANÁLISE DOS LAYOUTS DA EFDPIS/COFINS COMO BLOCOS E TABELAS, ESTRUTURA DO ARQUIVO DO SPED FISCAL EFD PIS/COFINS Prezado (a) estudante, O objetivo desta Parte II é detalhar aspectos relacionados à estrutura do arquivo digital do EFD das Contribuições, para que possamos compreender as regras e normas de confecção do arquivo para envio à Receita Federal, garantindo a efetiva concordância dos dados com legislação fiscal, bem como apresentar os tabelas extenas que são usadas na elaboração do arquivo. Lembre-se da nossa metodologia de estudo e trabalho: Aulas Telepresenciais, Estudo Individual Orientado (EIO), Fórum e Prova Final. As aulas correspondentes à Parte II da disciplina ocorrerão nos dias abaixo descritos, de 18h30 às 20h30. O quadro a seguir mostra o calendário da disciplina. Datas Aulas Tele Guia de Estudo No Lista Data Textos Complementares de Leitura Obrigatória ExerPoscícios tagem Data Final A CUMULATIVIDADE E A NÃO CUMULATIVIDADE DO PIS E DA COFINS 23/07 30/07 Guia de Estudo http://www.pucpcaldas.br/graduacao/administra PARTE I: cao/revista/v3n2/v3n2a4.pdf 06/08 13/08 http://computerworld.uol.com.br/gestao/2 Guia de Estudo 011/03/14/pis-cofins-prepare-se-para-aPARTE II: etapa-mais-complexa-do-sped/ 20/08 27/08 Guia de Estudo A DEFINIR PARTE III: Prova: 03 de setembro 44 31/07 13/08 46 14/08 27/08 48 28/08 11/09 Objetivos da Aprendizagem Como resultado do estudo da Parte III, esperamos que você possa: 1. Conhecer aspectos estruturais do EFD das Contribuições. 2. Conhecer as regras e normas de geração do arquivo da EFD das Contribuições. 3. Compreender a correlação dos registros na montagem do arquivo. 4. Entender o que compõe cada bloco do arquivo. 5. Compreender as normas e obrigações inerentes aos regimes cumulativo e não cumulativo. 6. Conhecer as diferenças na escrituração dos arquivos para Pessoa Jurídica tributada sobre regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Temática Dia 06 . Aula 1: Análise dos layouts da EFDPIS/COFINS como blocos e tabelas. Dia 13 . Aula 2: Análise do layout sobre a pespectiva da pessoa jurídica do Lucro Presumido e Lucro Real. PARTE II: ANÁLISE DOS LAYOUTS DA EFDPIS/COFINS COMO BLOCOS E TABELAS, ESTRUTURA DO ARQUIVO DO SPED FISCAL EFD PIS/COFINS 1. INTRODUÇÃO AO LAYOUT O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação. Nos casos de cisão, fusão e incorporação, as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue: 1. sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento; 2. sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento; 3. sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até a data de ocorrência do evento e outros para o período posterior. A obrigatoriedade de geração de arquivo não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. 2. ESTRUTURA DO ARQUIVO O layout está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados hierárquicos que deverá ser gerado na seguinte forma: Registro 0000 - abertura do arquivo; Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas); Blocos de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de dados); Bloco 1 - Complemento da Escrituração (registros de dados); Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados); Registro 9999 - encerramento do arquivo. Ou ainda: Registro 0000 - abertura do arquivo; Registro 0001 - abre o Bloco 0; Registros 0005 a 0450: informa os dados; Registro 0990 - encerra o Bloco 0; Registro 9001 - abre o Bloco 9; Registro 9900: informa os dados; Registro 9990 - encerra o Bloco 9; Registro 9999 - encerramento do arquivo. Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômicofiscais ou contábeis. A apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo (item 2.5.1 do Manual do Leiaute da EFDContribuições), é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação. Tabela de Blocos Bloco 0 Descrição A Abertura, Identificação e Referências Documentos Fiscais - Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) F Demais Documentos e Operações M Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta 1 Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital 2.1. ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS: Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida no item 2.5 do Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e alterações, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros, na sequência o bloco A e registros correspondentes, depois os blocos C, D, F, M, P e 1 e, ao final, o bloco 9, que encerra o arquivo digital da escrituração 2.2. REGISTROS: Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e, conforme estabelecido no leiaute do respectivo registro, com todos os campos previstos independentemente de haver ou não informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro). Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente. Todos os registros com a observação de “registro obrigatório” devem constar do arquivo. OBSERVAÇÕES: Os registros que contêm a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital; - Os registros que contêm itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.". - Um "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo"; - Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação: "Ocorrência - 1:1" significa que somente deve haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai; - "Ocorrência - 1:N" significa que pode haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai. - A geração do arquivo requer a existência de um "Registro Pai", quando houver um "Registro Filho". Não devem ser incluídos na EFD-Contribuições registros para os quais não existam informações a serem prestadas. Ex.: Registro C110 – Não deve ser apresentado, quando não houver informações no quadro Dados Adicionais da nota fiscal. 2.3. ORGANIZAÇÃO DOS REGISTROS DENTRO DOS BLOCOS: Dentro de cada bloco os registros devem ser dispostos de forma sequencial e ascendente, conforme estruturados (ver Tabela registros e de obrigatoriedade de apresentação – item 2.6.1 e seguintes do Leiaute da EFDContribuições e alterações). Devem ser apresentados e agrupados todos os registros do mesmo tipo existentes no período e, após o término daquele documento, na sequência, serão apresentados os demais registros. Ex.: Se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (código 01) e cupom fiscal, deve assim dispor os registros no arquivo: para cada documento modelo 01 ou 1A, informar um registro C100 e seus respectivos registros “filhos” e, após, informar, por equipamento ECF, os registros C400 e seus respectivos registros “filhos”. Deve haver correlação entre os modelos de documentos fiscais e os registros da escrituração correspondentes. Ou seja, é vedada a apresentação de informações de documento fiscal em registro diverso do estabelecido para aquele modelo. Exemplos: Venda de serviços mediante emissão de nota fiscal exigida pelo fisco municipal: A100. Venda através de NF-e: registro C100 (visão documental) ou C180 (visão consolidada). Aquisição através de NF-e: registro C100 (visão documental) ou C190 (visão consolidada). Devolução de vendas através de NF-e: registro C100 (visão documental) ou C190 (visão consolidada). Recebimento de um conhecimento de transporte: registro D100. Aquisição de energia elétrica pelo consumidor final: registro C500. Aquisição de serviços de comunicação: registro D500. Receitas financeiras auferidas: registro F100. Outras receitas auferidas, sem documento fiscal específico: F100. Contração de locação de instalações industriais: F100. Crédito sobre encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado: F120. Crédito sobre valor de aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado: F130. Crédito presumido sobre estoque de abertura: F150. Crédito sobre custo incorrido da atividade imobiliária: F205. 2.3.1 Tabela de modelo de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições Código Descrição - Documento Fiscal Instituído pelo Fisco Municipal Modelo Registro Pai - A100 1/1A C100 01 Nota Fiscal 1B Nota Fiscal Avulsa - C100 02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor 2 C380 2D Cupom Fiscal - C400 e C490 2E Cupom Fiscal Bilhete de Passagem - D350 04 Nota Fiscal de Produtor 04 C100 06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica 06 Aquisição: C500 Fornecimento: C600 07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte 07 Aquisição: D100 Fornecimento: D200 08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas 08 Aquisição: D100 Fornecimento: D200 8B Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso - Aquisição: D100 Fornecimento: D200 09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas 09 Aquisição: D100 Fornecimento: D200 10 Conhecimento Aéreo 10 Aquisição: D100 Fornecimento: D200 11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas 11 Aquisição: D100 Fornecimento: D200 13 Bilhete de Passagem Rodoviário 13 D300 e D350 14 Bilhete de Passagem Aquaviário 14 D300 e D350 15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem 15 D300 e D350 17 Despacho de Transporte 17 - 16 Bilhete de Passagem Ferroviário 16 D300 e D350 18 Resumo de Movimento Diário 18 D300 20 Ordem de Coleta de Cargas 20 - 21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação 21 Aquisição: D500 Fornecimento: D600 22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação 22 Aquisição: D500 Fornecimento: D600 23 GNRE 23 - 24 Autorização de Carregamento e Transporte 24 - 25 Manifesto de Carga 25 - 26 Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas 26 Aquisição: D100 Fornecimento: D200 27 Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga - Aquisição: D100 Fornecimento: D200 28 Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado - Aquisição: C500 Fornecimento: C600 29 Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada - Aquisição: C500 Fornecimento: C600 55 Nota Fiscal Eletrônica (Operações de vendas) C100 e C180 55 Nota Fiscal Eletrônica (Operações de aquisição/devolução) C100 e C190 57 Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e - Aquisição: D100 Fornecimento: D200 59 Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e 2.4 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO C400 e C490 Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro. As informações referentes aos documentos e operações deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo. No caso das operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as informações devem ser prestadas sob o enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações no período escriturado, com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais, dos créditos, das retenções na fonte e/ou outras deduções. Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo): Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de aquisições de bens para revenda ou a serem utilizados como insumos, bem como das operações de vendas; Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de aquisições, custos e despesas geradoras de créditos e em relação às receitas auferidas, os códigos de situação tributária de PIS/Pasep e Cofins próprios de cada operação, de conformidade com normas complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, indicando a modalidade de incidência própria do informante; Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo à destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver. O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e respeitar as normas tributárias da Secretaria da Receita Federal do Brasil aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD-Contribuições. 3. Preenchimento de campos Devem ser observadas as seguintes regras para o preenchimento dos campos dos registros da EFD-Contribuições: a) CAMPO ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII); b) CAMPO NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII. 3.1 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C): Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta. Exemplo: COD_INF TXT C C 65536 3.2 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais: a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII); b) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo; c) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática. Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc): 56| 3.3 Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data: Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc); Exemplos (data): 21-03- 3.4 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período: Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc); Exemplos (período): 0304| 3.5 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício: Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa); Exemplos (ano/exercício): || 3.6 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora: a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc); Exemplos (hora): 3.7 - Números, caracteres ou códigos de identificação: 2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas. a) Os campos numéricos com tamanho definido e com “*” (asterisco) deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.”“. Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho): CNPJ CPF COD_MUN CEP N N N N 014* 011* 007* 008* Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho): CNPJ: 23.456.789/0001CNPJ: 00.456.789/0001CPF: 882.440.449CPF: 002.333.449- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas. a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador. Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico): IE IM C C - Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico): IE: 129.876.543.215IE: 04.123.123IM: 876.543.219- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "", etc) não devem ser informadas. a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica. Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação): SER SUB ECF_FAB ECF_CX C N C N - Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação): Série (C Série: USérie/Subsérie (C)/(N): DNúmero de série do ECF (C): ZZD- 01234| Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc). a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original. Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação): NUM_DA C - NUM_PROC C - Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação): Documento de arrecadação: 98.765- -43| Documento de arrecadação: A1B2C- -34| Autenticação do documento de arrecadação -> 0011234/02120512345| Número do processo: 2002/123456- -78| 3.8 - Códigos em documentos e operações: - As operações e os documentos fiscais relacionados no arquivo da escrituração serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pela própria pessoa jurídica. - As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador. Exemplo (tabelas externas): Tabela de Código de Situação Tributária - CST Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP; Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. - As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo). a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo. Exemplo: IND_MOV TP_PROD Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Tipo de produto: 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca. - São tabelas elaboradas pela pessoa jurídica, na geração do arquivo da escrituração fiscal digital: Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que: a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que as alterações do cadastro ou de seu complemento devem ser informadas em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações; b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado; c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes; d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores"; e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação. Exemplo de registro de código do participante: |0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299|3550308||Ru a Alfa|359||Santana|CRLF Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que: a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final; b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente. c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo:: 1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos; 2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo imobilizado" (e sua baixa); 3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações. O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento. Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo ‘mercadorias’, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados"). Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais. Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, como no caso de vendas com suspensão, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal. Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal. Tabela de Identificação das Unidades de Medidas - tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. Tabela Fatores de Conversão de Medidas - será usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do inventário. Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante. 3.9 - Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código: a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte; b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam. Exemplo (código): código "Paraf 1234- -010| código "Anel Borr 11.00- -010| código "Fornecedor 1234- -10| 4 – Obrigatoriedade dos Registros O arquivo digital deve ser composto de acordo com a Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação – EFD-Contribuições. Tabela do Bloco 0: correspondente ao item “2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0” do Leiaute. Bloc o 0 0 0 0 0 0 Descrição Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica Abertura do Bloco 0 Dados do Contabilista Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital Regist Nív Ocorrên Obrigatoriedade ro el cia do Registro 0000 0 1 O 0001 0100 1 2 1 V O OC 0110 2 1 O 1:1 O (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = 1 ou 3 e o Campo “IND_APRO_CRE D” = 2) 0111 3 N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = 2 ou o Campo “IND_APRO_CRE D” = 1) 0120 2 V OC (Se mês de escrituração for igual a dezembro) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tabela de Cadastro de Estabelecimento Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta Tabela de Cadastro do Participante Identificação das Unidades de Medida Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) Alteração do Item Código de Produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) Código de Grupos por Marca Comercial – REFRI (Bebidas Frias) Tabela de Natureza da Operação/ Prestação Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal Plano de Contas Contábeis – Contas Informadas 0140 2 V O 0145 3 1:1 OC 0150 3 1:N OC 0190 3 1:N OC 0200 3 1:N OC 0205 4 1:N OC 0206 4 1:1 OC 0208 4 1:1 OC 0400 3 1:N OC 0450 3 1:N OC 0500 2 Centro de Custos 0600 2 V OC Encerramento do Bloco 0 0990 1 1 O V OC Tabela do Bloco A: correspondente ao item “2.6.1.2 – Bloco A” do Leiaute Bloco Registro Nível Abertura do Bloco A A001 1 Identificação do Estabelecimento A010 2 A Documento – Nota Fiscal de Serviço A100 3 A Complemento de Documento – Informação Complementar da NF A110 4 A Processo Referenciado A111 4 A Informação Complementar – Operações de Importação A120 A Complemento de Documento – Itens do Documento A170 4 A Encerramento do Bloco A A990 1 A A Descrição 4 Ocorrência Obrigatoriedade do Registro 1 Escrituração Contribuição Social Crédito O - - V O (se em A001 IND_MOV = 0) - - 1:N OC S 1:N OC S 1:N OC 1:N OC 1:N O (se existir A100) 1 O S S S S N S S S - - Tabela do Bloco C: correspondente ao item “2.6.1.3 – Bloco C” do Leiaute Bloco C Descrição Abertura do Bloco C C Identificação do Estabelecimento C Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e NF-e (código 55) Complemento de Documento – Informação Complementar da Nota Fiscal (códigos 01, 1B, 04 e 55) C Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro C001 1 1 O C010 C100 2 3 V 1:N C110 4 1:N C Processo Referenciado C111 4 1:N C Complemento de Documento – Operações de Importação (código C120 4 1:N O (se em C001 IND_MOV = 01) Escrituração Contribuiçã o Social Crédito - - - - S S OC S OC S OC S S N S O (se existir no mínimo 1 CFOP iniciado em 3 e constar da tabela “CFOP Operações Geradoras de Créditos”) 01) C C C Complemento de Documento – Itens do Documento (códigos 01, 1B, 04 e 55) Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código 55) – Operações de Vendas Detalhamento da Consolidação Operações de Vendas - PIS/PASEP S C170 4 1:N C180 3 1:N C181 4 1:N S O (se existir C100) S N O (se existir C180) S N OC C Detalhamento da Consolidação Operações de Vendas – COFINS C185 4 1:N O (se existir C180) S N C Processo Referenciado C188 4 1:N OC S N N S C C C C Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas. Detalhamento da Consolidação – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas – PIS/PASEP Detalhamento da Consolidação Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas – COFINS Processo Referenciado OC C190 3 1:N C191 4 1:N O (se existir C190) N S C195 4 1:N O (se existir C190) N S C198 4 1:N OC N S N S O (se existir no mínimo 1 CFOP iniciado em 3, em C191 e C195, e constar da tabela “CFOP - Operações Geradoras de Créditos”) C Complemento de Documento – Operações de Importação (código 55) C199 4 1:N C Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Código 02) - Consolidação de Documentos Emitidos C380 3 1:N OC S N C Detalhamento da Consolidação – PIS/PASEP C381 4 1:N O (se em C380, VL_DOC > 0) S N Detalhamento da Consolidação – COFINS C385 4 1:N O (se em C380, VL_DOC > 0) S N C395 3 1:N OC N S C396 4 1:N O (se existir C395) N S Equipamento ECF (códigos 02 e 2D) C400 3 1:N OC S N Redução Z (códigos 02 e 2D) C405 4 1:N O (se existir C400) S N C Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – PIS/PASEP (Códigos 02 e 2D) C481 5 1:N OC S N C Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – COFINS (Códigos 02 e 2D) C485 5 1:N OC S N Processo Referenciado C489 4 1:N S N Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D) C490 3 1:N S N Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D) – PIS/PASEP C491 4 1:N S N C Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D) – COFINS C495 4 1:N S N C Processo Referenciado Documentos Emitidos Por ECF C499 4 1:N S N C Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito C500 3 1:N N S C Complemento da operação (Códigos 06, 28 e 29) – PIS/PASEP C501 4 1:N O (Se existir C500) N S C Complemento da operação (Códigos C505 4 O (Se existir C500) N S C C C C C Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Códigos 02, 2D, 2E e 59) – Aquisições/Entradas com Crédito Itens do Documento (Códigos 02, 2D, 2E e 59) – Aquisições/Entradas com Crédito C C C 1:N OC OC OC OC OC OC 06, 28 e 29) – COFINS N S OC S N 1:N O (Se existir C600) S N 4 1:N O (Se existir C600) S N C609 4 1:N S N Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) C800 (*) 3 1:N S N C Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) – PIS/PASEP e COFINS C810 (*) 4 1:N S N C Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (código 59) – PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de Produto C820 (*) 4 1:N S N C Processo Referenciado C830 (*) 4 1:N S N C Identificação do Equipamento SAT CF-e C860 (*) 3 1:N S N C Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) – PIS/PASEP e COFINS C870 (*) 4 1:N S N C Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) – PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de Produto C880 (*) 4 1:N S N C Processo Referenciado C890 (*) 4 1:N S N C Encerramento do Bloco C C990 1 1 - - C Processo Referenciado C509 4 Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ou Não Obrigadas Ao Convenio ICMS 115/03) - C600 - Documentos de Saídas Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas - PIS/PASEP 1:N OC 3 1:N C601 4 C Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas – COFINS C605 C Processo Referenciado C C C OC OC N(se existir C860) OC O (se não existir C810) OC OC N(se existir C800) OC O (se não existir C870) OC O (*) Os registros referentes à escrituração do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e, código 59, estarão disponibilizados pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, em versão a ser disponibilizada no ano de 2013. A escrituração do CF-e, nas localidades em que o mesmo já esteja sendo utilizado para registro das vendas, deve ser efetuada no registro C400 ou C490. Tabela do Bloco D: correspondente ao item “2.6.1.4 – Bloco D” do Leiaute. Bloco D D D D D D D D D D D D Descrição Abertura do Bloco D Identificação do Estabelecimento Aquisição de Serviços de Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Complemento do Documento de Transporte – PIS/PASEP Complemento do Documento de Transporte – COFINS Processo Referenciado Resumo da Escrituração Diária – Prestação de Serviços de Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Totalização do Resumo Diário – PIS/PASEP Totalização do Resumo Diário – COFINS Processo Referenciado Resumo da Escrituração Diária (Códigos 13, 14, 15, 16 e 18). Processo Referenciado Registro Nível Ocorrência Escrituração Obrigatoriedade do Contribuição Registro Crédito Social D001 1 1 O - - D010 2 V OC - - 1:N OC N S D100 3 D101 4 1:N OC N S D105 4 1:N OC N S D111 4 1:N OC N S 1:N OC S N D200 3 D201 4 1:N OC S N D205 4 1:N OC S N D209 4 1:N OC D300 3 1:N OC D309 4 1:N OC S S S N N N D Resumo Diário de Cupom Fiscal Emitido por ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D350 3 1:N OC D Processo Referenciado D359 4 1:N OC D Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Serviço de Telecomunicação (Código 22) Operação de Aquisição com Direito a Crédito D500 3 1:N OC N S S S N N D Complemento da Operação (Código 21 e 22) – PIS/PASEP D501 4 1:N OC N S D Complemento da Operação (Código 21 e 22) – COFINS D505 4 1:N OC N S D Processo Referenciado D509 4 1:N OC N S D600 3 1:N OC S N D Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22) D Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Código 21 e 22) – PIS/PASEP D601 4 1:N D Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Código 21 e 22) – COFINS D605 4 1:N D Processo Referenciado D609 4 D Encerramento do Bloco D D990 1 S N OC S N 1:N OC S N 1 O - - OC Tabela do Bloco F: correspondente ao item “2.6.1.5 – Bloco F” do Leiaute. Escrituração Contribuição Crédito Social Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro F Abertura do Bloco F F001 1 1 O - - F Identificação do Estabelecimento F010 2 V OC - - F Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos F100 OC S S F Processo Referenciado F111 4 OC S S F Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base nos Encargos de Depreciação/Amortização F120 3 OC N S F Processo Referenciado F129 4 OC N S F130 3 OC N S F139 4 OC N S F150 3 N S F F F Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base no Valor de Aquisição Processo Referenciado Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura 3 1:N 1:N 1:N 1:N 1:N 1:N 1:N OC F F F F F F Operações da Atividade Imobiliária – Unidade Imobiliária Vendida Operações da Atividade Imobiliária – Custo Incorrido da Unidade Imobiliária Operações da Atividade Imobiliária – Custo Orçado da Unidade Imobiliária Vendida Processo Referenciado 3 F205 4 F210 4 1:N 4 1:N F211 Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep F500 (*) e da Cofins pelo Regime de Caixa Processo Referenciado F509 (*) Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido F510 (*) – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto) F Processo Referenciado F Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa F F200 F519 (*) F525 (*) Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep F550 (*) e da Cofins pelo Regime de Competência 1:N 1:1 OC S S OC N S OC N S OC S S S N S N S N S N S N S N OC (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “2” e o Campo “IND_REG_CUM” = “1”) 3 1:N 4 1:N N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “1” e “3” ou, se “2” o Campo “IND_REG_CUM” = “2” ou “9”) OC OC (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “2” e o Campo “IND_REG_CUM” = “1”) 3 1:N 4 1:N 3 1:N N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “1” e “3” ou, se “2” o Campo “IND_REG_CUM” = “2” ou “9”) OC OC OC (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “2” e o Campo “IND_REG_CUM” = “2”) 3 1:N N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “1” e “3” ou, se “2” o Campo “IND_REG_CUM” = “1” ou “9”) F F Processo Referenciado F559 (*) Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep F560 (*) e da Cofins pelo Regime de Competência (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto) 4 1:N S N S N OC S N OC OC (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “2” e o Campo “IND_REG_CUM” = “2”) 3 1:N 4 1:N N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = “1” e “3” ou, se “2” o Campo “IND_REG_CUM” = “1” ou “9”) Processo Referenciado F569 (*) F Contribuição Retida na Fonte F600 3 1:N OC S - F Deduções Diversas F700 3 1:N OC S - F Créditos Decorrentes de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão F800 3 1:N OC N S F Encerramento do Bloco F F990 1 1 - - F O (*) Os registros referentes à escrituração do PIS/Pasep e da Cofins das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro presumido, aplicável para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de julho de 2012, serão disponibilizados pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, versão 2.00, com previsão de disponibilização pela Receita Federal em junho/2012. Tabela do Bloco M: correspondente ao item “2.6.1.6 – Bloco M” do Leiaute. Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro M Abertura do Bloco M M001 1 1 O Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período M100 2 V OC Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – PIS/PASEP M105 3 1:N M M OC M M M Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do Período Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período M110 M200 3 1:N OC 2 1 O O (se escriturados registros nos Blocos A, C, D ou F com CST = “01”, “02”, “03” ou “05” (operações praticadas pelo substituto tributário)) M210 3 1:N M211 4 1:1 O (se IND_NAT_PJ do registro 0000 for igual a 01) M Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – PIS/PASEP M Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada M220 4 1:N OC M Informações Adicionais de Diferimento M230 4 1:N OC M Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período PIS/PASEP - Folha de Salários M300 M M M M Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP M M 2 V OC 1 OC V OC M400 2 Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP M410 3 1:N O (se existir M400) Crédito de COFINS Relativo ao Período M500 2 V OC Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – COFINS M505 3 1:N OC Ajustes do Crédito de COFINS Apurado M510 3 1:N OC Consolidação da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M600 2 1 O M M M350 2 Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período M610 3 1:N O (se escriturados registros nos Blocos A, C, D ou F com CST = “01”, “02”, “03” ou “05” (operações praticadas pelo substituto tributário)) M Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – COFINS M611 4 1:1 M Ajustes da COFINS Apurada M620 4 1:N O (se IND_NAT_PJ do registro 0000 for igual a 01) OC M Informações Adicionais de Diferimento M630 4 1:N OC COFINS Diferida em Períodos Anteriores – Valores a Pagar no Período Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS M700 Encerramento do Bloco M M M M M V 2 OC M800 2 V OC M810 3 1:N O (se existir M800) M990 1 1 O Tabela do Bloco P: Fatos Geradores a partir de Março de 2012. Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro Abertura do Bloco P P001 1 1 O (se houver registros 0145) Identificação do Estabelecimento P010 2 V O (se houver registros 0145) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta P100 3 1:N O (se houver registros 0145) P Complemento da Escrituração – Detalhamento da Apuração da Contribuição P110 4 1:N OC P Processo Referenciado P199 4 1:N OC P Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta P200 2 V O (se houver registros P100) P Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta P210 3 1:N OC Bloco P P P Descrição P Encerramento do Bloco P P990 1 1 O (se houver registros 0145) Tabela do Bloco 1: correspondente ao item “2.6.1.7 – Bloco 1” do Leiaute. Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro 1 Abertura do Bloco 1 1001 1 1 O 1 Processo Referenciado – Ação Judicial 1010 2 V OC 1 Processo Referenciado – Processo Administrativo 1020 2 V OC 1 Controle de Créditos Fiscais – PIS/PASEP 1100 2 V OC Apuração de Crédito Extemporâneo Documentos e Operações de Períodos Anteriores – PIS/PASEP 1101 3 1:N 4 1:1 1200 2 V O (se CST_PIS do registro 1101 for igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66) OC 1210 3 1:N O (se existir 1200) 1 1 1 1 Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita – PIS/PASEP Contribuição Social Extemporânea – PIS/PASEP Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – PIS/PASEP 1102 O (se VL_CRED_EXT_APU do registro 1100 > 0) 1 Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea – PIS/PASEP 1220 3 1:N OC 1 Controle dos Valores Retidos na Fonte – PIS/PASEP 1300 2 V OC 1 Controle de Créditos Fiscais – COFINS 1500 2 V OC 1 Apuração de Crédito Extemporâneo Documentos e Operações de Períodos Anteriores – COFINS 3 1:N 1 Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita – COFINS 1502 4 1:1 1 Contribuição Social Extemporânea – COFINS 1600 2 V 1501 O (se VL_CRED_EXT_APU do registro 1500 > 0) O (se CST_COFINS do registro 1501 for igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66) OC Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – COFINS 1610 3 1:N O (se existir 1600) 1 Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea – COFINS 1620 3 1:N OC 1 Controle dos Valores Retidos na Fonte – COFINS 1700 2 V OC 1 Incorporação Imobiliária – RET 1800 2 V OC 1 Processo Referenciado 1809 3 1:N OC 1 Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência Encerramento do Bloco 1 1900 2 1990 1 1 1 OC V 1 O Tabela do Bloco 9: correspondente ao item “2.6.1.8 – Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital” do Leiaute. Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro 9 Abertura do Bloco 9 9001 1 1 O 9 Registros do Arquivo 9900 2 V O 9 Encerramento do Bloco 9 9990 1 1 O 9 Encerramento do Arquivo Digital 9999 0 1 O Nas tabelas constam as seguintes notações: OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO O = O registro é sempre obrigatório. OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 – só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55. O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro C191 – O (Se existir C190) – O registro é obrigatório sempre que houver o registro C190. N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro C490 – se for informado o Registro C400. Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados na tabela acima como “O”. Ex. Registros M200 e registro M210 (Obrigatoriedade = “O” – são sempre obrigatórios e o registro M220 (Obrigatoriedade = “OC”) será obrigatório se houver ajuste na apuração da Contribuição Social. Observações: a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente; b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos; c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório"; d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital; e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.". f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo"; g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação: - "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai; - "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai. h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho". Exemplo (dependência): Dependência Pai-Filho Ocorrência nível Registro Principal: um por documento (registro PAI) 1 3 Nota Fiscal Eletrônica FILHO – um por registro PAI 1:N 4 Informação complementar da nota fiscal FILHO – um por registro PAI 1:N 4 Operações de importação FILHO - vários por registro PAI 1:1 4 Itens do documento FILHO - vários por registro PAI 1:N 5 Operações com veiculos novos i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Exemplo (Registro C180 – CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS – OPERAÇÕES DE VENDAS): Se for exigido o registro C180 representativo da consolidação de notas fiscais eletrônicas (Código 55) emitidas, referentes às operações vendas (receitas), não deve ser informado o registro C170 COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO”, referente aos documentos de vendas (Código 55), informados no registro C180. CAMPOS DOS REGISTROS Tabela Campos: corresponde ao item “2.7.1- Tabelas Campos” do Leiaute. Item Nº Descrição Indica o número do campo em um dado registro Campo Indica o mnemônico do campo. Descrição Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. Tipo § Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. § N - Numérico; § C - Alfanumérico. Tam Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. § A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho máximo; § A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres; § A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho máximo, no caso geral; § A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral; § A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. § O caractere “*” (asterisco) no tamanho de campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado. Dec Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. § A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N); § A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais. Detalhamento dos registros que compõem a EFD Em relação ao Manual do Leiaute da EFD-Contribuições, instituído pelo Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 2010 e suas alterações, foram acrescentadas neste Guia Prático as colunas de obrigatoriedade de preenchimento dos campos, com as especificações abaixo: - O “S” significa que o campo deve ser sempre preenchido. Por exemplo: nos registros dos blocos “A”, “C”, “D” e “F” e nos registros de apuração do bloco “M” todos os campos numéricos especificados como obrigatórios devem ser preenchidos, com valores ou com “0” (zero); - O “N” significa que o campo não é de preenchimento obrigatório. Todavia, sempre que houver a informação para o campo, o mesmo deve ser preenchido. 5.1 - Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura Para melhor entendimento e uso das tabelas é muito importante conhecer sua aplicabilidade, portanto segue a divisão das tabelas por tipo de controle: 1. Consumo 4.4.1 - Tabela de Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicações 4.4.2 - Tabela de Classes de Consumo de Água Canalizada 4.4.3 - Tabela de Classes de Consumo de Gás Canalizado 4.4.4 - Tabela de Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicações 4.4.5 - Tabela Faixa de Consumo de Energia Elétrica 2. CST Tabela de Código da Situação Tributária – ICMS Tabela de Código da Situação Tributária – COFINS Tabela de Código da Situação Tributária – PIS Tabela de Código da Situação Tributária – IPI 3. Tabela de Apuração de Contribuição e Crédito 4.3.5 - Tabela Código de Contribuição Social Apurada 4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito 4.3.7 - Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito 4.3.8 - Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Crédito 4. Tabela de Operação com Contribuição 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) 4.3.11 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04) 4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05) 4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) 4.3.14 - Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07) 4.3.15 - Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08) 4.3.16 - Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09) 4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos Alíquotas Diferenciadas (CST 02) 5.1.1 - Contribuição Previdenciária - Tabela de Códigos de Atividades 5.1.2 - Contribuição Previdenciária - Tabela de Códigos de Detalhamento 5. Tabela de Operação Com Crédito 4.3.9 - Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria Tabela CFOP de Operações Geradoras de Créditos Tabela de CFOP de Devolução de Compras 6. Tabelas Globais Tabela Código de Enquadramento Legal de IPI Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação CFOP Tabela de Código do Serviço Tabela de Municípios Pis/Cofins Tabela de Países do IBGE Tabela de Produtos para Combustível / Solvente Tabela Documentos Fiscais do ICMS Tabela Gênero do Item de Mercadoria / Serviço Tabela de Versão do Leiaute PIS/COFINS Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico Tipo do Conhecimento de Transporte UF Código IBGE – SIGLA UF Sigla VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD. Deve a pessoa jurídica observar as seguintes tabelas na geração de arquivos, preenchimentos de campos e validação da escrituração pelo PVA da EFD-Contribuições, conforme referenciado nos itens 3 (REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL ) e 4 (REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS) do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições: Tabela Versão do Leiaute Código Versão Leiaute Instituído por Período de Apuração Inicial 001 002 1.00 1.01 01/04/2011 01/04/2011 002 003 2.00 2.01A ADE Cofis nº 31/2010 ADE Cofis nº 34/2010, atualizado pelo ADE Cofis nº 37/2010 ADE Cofis nº 20/2012 ADE Cofis nº 20/2012 01/04/2011 01/07/2012 Observação Importante: O código “002” deve ser informado no registro “0000” (Campo 02) na geração de arquivo txt a ser importado tanto na versão 1.07 como na versão 2.00, do PVA. Em ambas as versões do PVA (1.07 e 2.00), o arquivo deve ser gerado com o registro “0110 – Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito” contendo apenas 04 (quatro) campos. Esse registro só será escriturado contendo 05 (cinco) campos em seu conteúdo, na versão 2.01A do PVA, a ser disponibilizada em julho de 2012. TABELAS EXTERNAS 3.2.1- Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas. § IBGE www.ibge.gov.br Tabela de Municípios § Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br Tabela de Países § Confaz www.fazenda.gov.br/confaz Código Fiscal de Operação e Prestação Código da Situação Tributária § Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br Códigos de Situação Tributária Nomenclatura Comum do Mercosul Campo EX_IPI – Tabela TIPI § ECT – Correios http://www.correios.com.br Código de Endereçamento Postal § Presidência da República http://legislacao.planalto.gov.br Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03 REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS Tabela Documentos Fiscais do ICMS Código Descrição modelo 01 Nota Fiscal 1/1A 1B Nota Fiscal Avulsa - 02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor 2 2D Cupom Fiscal - 2E Cupom Fiscal Bilhete de Passagem - 04 Nota Fiscal de Produtor 4 06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica 6 07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte 7 08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas 8 8B Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso - 09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas 9 10 Conhecimento Aéreo 10 11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas 11 13 Bilhete de Passagem Rodoviário 13 14 Bilhete de Passagem Aquaviário 14 15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem 15 17 Despacho de Transporte 17 16 Bilhete de Passagem Ferroviário 16 18 Resumo de Movimento Diário 18 20 Ordem de Coleta de Cargas 20 21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação 21 22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação 22 23 GNRE 23 24 Autorização de Carregamento e Transporte 24 25 Manifesto de Carga 25 26 Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas 26 27 Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga - 28 Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado - 29 Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada - 55 Nota Fiscal Eletrônica 57 Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e 59 Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e - Tabela Situação do Documento Código Descrição 00 Documento regular 01 Escrituração extemporânea de documento regular 02 Documento cancelado 03 Escrituração extemporânea de documento cancelado 04 NF-e ou CT-e – denegado 05 NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada 06 Documento Fiscal Complementar 07 Escrituração extemporânea de documento complementar 08 Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço". Códig Descrição o 00 Serviço 01 Animais vivos 02 Carnes e miudezas, comestíveis 03 Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI 05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI 06 Plantas vivas e produtos de floricultura 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis 08 Frutas; cascas de cítricos e de melões 09 Café, chá, mate e especiarias 10 Cereais 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal 16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 17 Açúcares e produtos de confeitaria 18 Cacau e suas preparações 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria 20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas 21 Preparações alimentícias diversas 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais 24 Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento 26 Minérios, escórias e cinzas 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos 29 Produtos químicos orgânicos 30 Produtos farmacêuticos 31 Adubos ou fertilizantes 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis 37 Produtos para fotografia e cinematografia 38 Produtos diversos das indústrias químicas 39 Plásticos e suas obras 40 Borracha e suas obras 41 Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa 43 Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira 45 Cortiça e suas obras 46 Obras de espartaria ou de cestaria 47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas 50 Seda 51 Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina 52 Algodão 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel 54 Filamentos sintéticos ou artificiais 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas 56 Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria 57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis 60 Tecidos de malha 61 Vestuário e seus acessórios, de malha 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha 63 Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos 64 Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes 65 Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes 67 Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes 69 Produtos cerâmicos 70 Vidro e suas obras 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas 72 Ferro fundido, ferro e aço 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço 74 Cobre e suas obras 75 Níquel e suas obras 76 Alumínio e suas obras 77 (Reservado para uma eventual utilização futura no SH) 78 Chumbo e suas obras 79 Zinco e suas obras 80 Estanho e suas obras 81 Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias 82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns 83 Obras diversas de metais comuns 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes 89 Embarcações e estruturas flutuantes 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios 91 Aparelhos de relojoaria e suas partes 92 Instrumentos musicais, suas partes e acessórios 93 Armas e munições; suas partes e acessórios 94 Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção préfabricadas 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios 96 Obras diversas 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades 98 (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) 99 Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação) Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): Código da Situação Tributária referente ao ICMS 000 010 020 Descrição do Código da Situação Tributária Data de Início Nacional - Tributada integralmente 01012009 Nacional - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição 01012009 tributária Nacional - Com redução de base 01012009 Data de Fim 030 040 041 050 051 060 070 090 100 110 120 130 140 141 150 151 160 170 190 200 210 de cálculo Nacional - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por 01012009 substituição tributária Nacional - Isenta 01012009 Nacional - Não tributada 01012009 Nacional - Suspensão 01012009 Nacional - Diferimento 01012009 Nacional - ICMS cobrado anteriormente por substituição 01012009 tributária Nacional - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por 01012009 substituição tributária Nacional - Outras 01012009 Estrangeira - Importação direta 01012009 Tributada integralmente Estrangeira - Importação direta Tributada e com cobrança do ICMS 01012009 por substituição tributária Estrangeira - Importação direta 01012009 Com redução de base de cálculo Estrangeira - Importação direta Isenta ou não tributada e com 01012009 cobrança do ICMS por substituição tributária Estrangeira - Importação direta 01012009 Isenta Estrangeira - Importação direta 01012009 Não tributada Estrangeira - Importação direta 01012009 Suspensão Estrangeira - Importação direta 01012009 Diferimento Estrangeira - Importação direta ICMS cobrado anteriormente por 01012009 substituição tributária Estrangeira - Importação direta Com redução de base de cálculo e 01012009 cobrança do ICMS por substituição tributária Estrangeira - Importação direta 01012009 Outras Estrangeira - Adquirida no mercado 01012009 interno - Tributada integralmente Estrangeira - Adquirida no mercado 01012009 interno - Tributada e com cobrança 220 230 240 241 250 251 260 270 290 101 102 103 201 202 203 do ICMS por substituição tributária Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Com redução de base de 01012009 cálculo Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Isenta ou não tributada e 01012009 com cobrança do ICMS por substituição tributária Estrangeira - Adquirida no mercado 01012009 interno - Isenta Estrangeira - Adquirida no mercado 01012009 interno - Não tributada Estrangeira - Adquirida no mercado 01012009 interno - Suspensão Estrangeira - Adquirida no mercado 01012009 interno - Diferimento Estrangeira - Adquirida no mercado interno - ICMS cobrado 01012009 anteriormente por substituição tributária Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Com redução de base de 01012009 cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária Estrangeira - Adquirida no mercado 01012009 interno - Outras Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional com permissão 01102010 de crédito Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão 01102010 de crédito Simples Nacional - Isenção do ICMS no Simples Nacional para 01102010 faixa de receita bruta Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional com permissão 01102010 de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Simples Nacional - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão 01102010 de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Simples Nacional - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com 01102010 cobrança do ICMS por substituição tributária 300 Simples Nacional - Imune 01102010 Simples Nacional - Não tributada 01102010 pelo Simples Nacional Simples Nacional - ICMS cobrado anteriormente por substituição 01102010 tributária (substituído) ou por antecipação 400 500 900 01102010 Simples Nacional - Outros Tabela Código da Situação Tributária Referente ao IPI – CST-IPI: Código da Situação Tributária referente ao IPI 00 01 02 03 04 05 49 50 51 52 53 54 55 99 Descrição do Código da Situação Tributária do IPI Entrada com recuperação de crédito Entrada tributada com alíquota zero Entrada isenta Entrada não-tributada Entrada imune Entrada com suspensão Outras entradas Saída tributada Saída tributada com alíquota zero Saída isenta Saída não-tributada Saída imune Saída com suspensão Outras saídas Data de Início Data de Fim 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS: Situação Tributária referente ao PIS 01 02 03 04 Descrição do Código da Situação Tributária do PIS Operação Tributável com Alíquota Básica Operação Tributável com Alíquota Diferenciada Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto Operação Tributável Monofásica Revenda a Alíquota Zero Data de Início 01012006 01012006 01012006 01012006 Data de Fim 05 06 07 08 09 49 50 51 52 53 54 55 56 60 61 62 63 64 Operação Tributável por Substituição 01012006 Tributária Operação Tributável a Alíquota Zero 01012006 Operação Isenta da Contribuição 01012006 Operação sem Incidência da 01012006 Contribuição Operação com Suspensão da 01012006 Contribuição Outras Operações de Saída 01012006 Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente a Receita 01012006 Tributada no Mercado Interno Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita 01012006 Não Tributada no Mercado Interno Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente a Receita 01012006 de Exportação Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e 01012006 Não-Tributadas no Mercado Interno Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas no 01012006 Mercado Interno e de Exportação Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Não-Tributadas 01012006 no Mercado Interno e de Exportação Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e 01012006 Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente 01012006 a Receita Tributada no Mercado Interno Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente 01012006 a Receita Não-Tributada no Mercado Interno Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente 01012006 a Receita de Exportação Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas 01012006 Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno Crédito Presumido - Operação de 01012006 65 66 67 70 71 72 73 74 75 98 99 Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não01012006 Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas 01012006 Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação Crédito Presumido - Outras 01012006 Operações Operação de Aquisição sem Direito a 01012006 Crédito Operação de Aquisição com Isenção 01012006 Operação de Aquisição com 01012006 Suspensão Operação de Aquisição a Alíquota 01012006 Zero Operação de Aquisição sem 01012006 Incidência da Contribuição Operação de Aquisição por 01012006 Substituição Tributária Outras Operações de Entrada 01012006 Outras Operações 01012006 Tabela Código da Situação Tributária Referente à Cofins – CSTCOFINS: Código da Situação Tributária referente ao COFINS 01 02 03 04 05 06 Descrição do Código da Situação Tributária COFINS Operação Tributável com Alíquota Básica Operação Tributável com Alíquota Diferenciada Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto Operação Tributável Monofásica Revenda a Alíquota Zero Operação Tributável por Substituição Tributária Operação Tributável a Alíquota Zero Data de Início 01012006 01012006 01012006 01012006 01012006 01012006 Data de Fim 07 08 09 49 50 51 52 53 54 55 56 60 61 62 63 64 Operação Isenta da Contribuição 01012006 Operação sem Incidência da 01012006 Contribuição Operação com Suspensão da 01012006 Contribuição Outras Operações de Saída 01012006 Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente a 01012006 Receita Tributada no Mercado Interno Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente a 01012006 Receita Não-Tributada no Mercado Interno Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente a 01012006 Receita de Exportação Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e 01012006 Não-Tributadas no Mercado Interno Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas no 01012006 Mercado Interno e de Exportação Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Não 01012006 Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e 01012006 Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada 01012006 Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada 01012006 Exclusivamente a Receita NãoTributada no Mercado Interno Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada 01012006 Exclusivamente a Receita de Exportação Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas 01012006 Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno Crédito Presumido - Operação de 01012006 65 66 67 70 71 72 73 74 75 98 99 Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas 01012006 Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas 01012006 Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação Crédito Presumido - Outras 01012006 Operações Operação de Aquisição sem Direito 01012006 a Crédito Operação de Aquisição com 01012006 Isenção Operação de Aquisição com 01012006 Suspensão Operação de Aquisição a Alíquota 01012006 Zero Operação de Aquisição sem 01012006 Incidência da Contribuição Operação de Aquisição por 01012006 Substituição Tributária Outras Operações de Entrada 01012006 Outras Operações 01012006 Tabela Código de Contribuição Social Apurada: A ser utilizada na codificação dos tipos de contribuição apurada no período, nos registros de apuração da contribuição, ou de ajustes, do Bloco M. Códig Descrição o 01 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica 02 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas 03 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto 04 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária 31 Contribuição apurada por substituição tributária 32 Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de Manaus 51 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica 52 Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas 53 Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto 54 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária 71 72 99 Contribuição apurada de SCP – Incidência Não Cumulativa Contribuição apurada de SCP – Incidência Cumulativa Contribuição para o PIS/Pasep – Folha de Salários Tabela Código de Tipo de Crédito: A ser utilizada na codificação dos tipos de crédito apurado no período (Bloco M), ou de controle de créditos de períodos anteriores (Bloco 1). Códig Descrição o CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 100 101 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica 102 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas 103 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto 104 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Estoque de Abertura 105 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda 106 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria 107 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros Créditos Presumidos 108 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Importação 109 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Atividade Imobiliária 199 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 200 201 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota Básica 202 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas 203 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto 204 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Estoque de Abertura 205 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda 206 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria 207 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros Créditos Presumidos 208 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Importação 299 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Grupo 300 301 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquotas Diferenciadas Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota por Unidade de Produto Crédito vinculado à receita de exportação – Estoque de Abertura Crédito vinculado à receita de exportação – Aquisição Embalagens para revenda Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido da Agroindústria Crédito vinculado à receita de exportação – Outros Créditos Presumidos Crédito vinculado à receita de exportação – Importação Crédito vinculado à receita de exportação – Outros 302 303 304 305 306 307 308 399 Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito: A ser utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de ser preenchido registro de documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D, F e 1 (Créditos extemporâneos). Códig Descrição o 01 Aquisição de bens para revenda 02 Aquisição de bens utilizados como insumo 03 Aquisição de serviços utilizados como insumo 04 Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor 05 Aluguéis de prédios 06 Aluguéis de máquinas e equipamentos 07 Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda 08 Contraprestações de arrendamento mercantil 09 Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação). 10 Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição). 11 Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis 12 Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa 13 Outras Operações com Direito a Crédito 14 Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação 15 Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária 16 Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída 17 Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme. 18 Estoque de abertura de bens Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos. Códig o Descrição 01 02 03 04 05 06 Ajuste Oriundo de Ação Judicial Ajuste Oriundo de Processo Administrativo Ajuste Oriundo da Legislação Tributária Ajuste Oriundo Especificamente do RTT Ajuste Oriundo de Outras Situações Estorno Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria: igo Descrição do Data de Início Produto Insumos de origem animal, misturas ou preparaçõe s de gorduras ou de óleos animais, 10 utilizados 01012009 1 na fabricação de produtos destinados à alimentaçã o humana ou animal Demais insumos (de origem animal e insumos de origem vegetal), utilizados 10 na 01012009 2 fabricação de produtos destinados à alimentaçã o humana ou animal Data de Fim Lista de Código Alíquota do Alíquota da EX, conforme a PIS em COFINS em TIPI Percentual Percentual NCM Exceto NCM 02;03;04;1 6;1501;150 2;1503;150 4;1505;150 6;151610;1 517;1518 0201;0202;02 03;02061000; 020620;0206 21;02063000; 02064;0207;0 2101;150200 1 0,99 4,56 02;03;04;0 8;09;10;11; 12;15;16;2 3;050400;0 7019000;0 7020000;0 7061000;0 708;07099 0;0710;071 2;0713;071 4;1701110 0;1701990 0;1702900 0;1801;180 3;1804000 0;1805000 0;2009;210 0201;0202;02 03;02061000; 020620;0206 21;020629;02 0630;02064;0 207;02101;15 02001;23099 0;07133319;0 7133329;071 33399 0,5775 2,66 10 Soja e seus 01012009 3 derivados Venda por PJ que exerça atividade agropecuár ia ou por cooperativa de produção agropecuár ia de 10 produto in 01012009 4 natura de origem vegetal destinado à elaboração de mercadoria s classificada s no código 22.04, da NCM Aquisição de animais vivos (01.02) à pessoa jurídica que produza mercadoria classificada nas 10 posições 01012009 5 02.01, 02.02, 02.06.10.0 0, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 0210.20.00 , 05.06.90.0 11110;220 90000 1201;1208 1000;1507; 2304 0102 0,825 3,8 0,5775 2,66 0,825 3,8 0, 05.10.00.1 0e 15.02.00.1 da NCM, destinadas a exportação Aquisição para industrializ ação ou revenda de produtos classificado s nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00 , 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.10 , 10 0506.90.00 01012009 6 , 0510.00.10 e 1502.00.1, quando adquiridas por pessoa jurídica que industrializ e bens e produtos classificado s nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM Pessoas jurídicas, 10 inclusive 01012009 7 cooperativa s, que produzam 0201;0202; 02061000; 020620;02 0621;0206 29;021020 10;050690 00;051000 10;150200 1 1001;1002; 1003;1004; 1005;1006; 100620;1006 1007;1008; 30 1201;2304; 2305;2306; 0,66 3,04 0,4950 2,28 mercadoria s classificada s nos códigos 02.03, 0206.30.00 , 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, destinadas a exportação Aquisições com suspensão de mercadoria s classificada s nos códigos 02.03, 0206.30.00 , 0206.4, 10 02.07 e 01012009 8 0210.1 da NCM, adquirida por pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, para industrializ ação ou venda a varejo. Aquisição, no mercado interno, dos 10 produtos 01012012 9 classificado s no código 0901.1 da TIPI utilizados 230990;01 03;0105 0203;0206 3000;0206 4;0207;021 01 0,1980 0,9120 09011 1,32 6,08 na elaboração dos produtos classificado s nos códigos 0901.2 e 2101.1 da TIPI. Crédito presumido calculado sobre a receita de 11 exportação 01012012 0 dos produtos classificado s no código 0901.1 da TIPI. 0,1650 0,7600 Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04): Codigo 101 102 103 104 105 106 Descrição do Produto Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação Óleo Diesel Gás Liqüefeito de Petróleo GLP Querosene de Aviação Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas Correntes Destinadas à Formulação Data de Início Data de Fim NCM Exceto NCM Lista de Código EX, conforme a TIPI Alíquota da Alíquota do PIS em COFINS Percentual em Percentual 01012009 27101159 5,08 23,44 01012009 27101951 4,21 19,42 01012009 27111910 10,20 47,40 01012009 27101911 5,00 23,20 01012009 27101159 5,08 23,44 01012009 27101951 4,21 19,42 107 108 109 110 111 112 112 de Óleo Diesel Nafta Petroquímica Destinada à Formulação 01012009 27101141 de Gasolina ou de Óleo Diesel Nafta Petroquímica Destinada à Formulação 01012009 27101141 Exclusivamen te de Óleo Diesel Biodiesel 01012009 38249029 Nafta Petroquímica Destinada às 01012009 01012011 38249029 Centrais Petroquímica s Etano, Propano, Butano e Correntes Gasosas de Refinaria HLR 01012009 01012011 38249029 Hidrocarbone tos Leves de Refino Destinados à Produção de Eteno e Propeno Álcool, Inclusive para Fins 22071000; Carburantes - 01012009 22072010 Venda por Produtor ou Importador Álcool, Inclusive para Fins 01012009 22089000 Carburantes Venda por 01 5,08 23,44 4,21 19,42 6,15 28,32 1,00 4,60 1,00 4,60 1,50 6,90 1,50 6,90 113 113 150 151 Produtor ou Importador Álcool, Inclusive para Fins Carburantes Venda por 01012009 Distribuidor ou Comerciante Não Varejista Álcool, Inclusive para Fins Carburantes Venda por 01012009 Distribuidor ou Comerciante Não Varejista Nafta Petroquímica Destinada às 01012011 Centrais Petroquímica s Etano, Propano, Butano e Correntes Gasosas de Refinaria HLR 01012011 Hidrocarbone tos Leves de Refino Destinados à Produção de Eteno e Propeno Produtos 201 Farmacêutico 01012009 s 22071000; 22072010 22089000 27101141 3001;3003 ;3004;300 2101;3002 102;30021 30039056;30 03;300220 049046 1;3002202 ;3006301; 3006302;3 0029020;3 01 3,75 17,25 3,75 17,25 1,0 4,60 1,0 4,60 2,10 9,90 Produtos de Perfumaria, 202 de Toucador 01012009 ou de Higiene Pessoal Veículos Automotores e Máquinas 301 01012009 Agrícolas Autopropulsa das 302 303 304 401 402 Autopeças Vendas para Atacadistas, 01012009 Varejistas e Consumidore s Autopeças Vendas para Fabricantes 01012009 de Veículos e Máquinas e de Autopeças Pneumáticos (Pneus Novos e 01012009 Câmaras-deAr) Águas Minerais Artificiais e 01012009 Águas Gaseificadas Artificiais Águas Minerais Naturais, 01012009 Incluídas as Naturalmente Gaseificadas 0029092;3 0029099;3 0051010;3 0066000 3303;3304 ;3305;330 6;3307;34 011190;34 012010;96 032100 8429;8432 4000;8432 8000;8433 20;843330 00;843340 00;84335; 8701;8702 ;8703;870 4;8705;87 06 4011;4013 2,20 10,30 2,00 9,60 2,30 10,80 1,65 7,60 2,00 9,50 3,50 16,65 3,50 16,65 403 Refrigerantes 01012009 Preparações Compostas, não Alcoólicas, 404 01012009 para Elaboração de Bebida Refrigerante Refrescos, 405 Isotônicos e 01012009 Energéticos Cervejas de Malte e 406 01012009 Cervejas Sem Álcool Chope e Cervejas de Malte 407 01012009 Quando Vendidas a Granel 109 Biodiesel 01012009 38249029 01 3,50 16,65 3,50 16,65 3,50 16,65 3,50 16,65 3,50 16,65 6,15 28,32 Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto - (CST 03 e 04): Código 101 102 103 104 105 106 107 Descrição do Produto Data de Início Gasolinas, Exceto Gasolina 01012009 de Aviação Óleo Diesel 01012009 Gás Liqüefeito de 01012009 Petróleo - GLP Querosene de 01012009 Aviação Correntes Destinadas à 01012009 Formulação de Gasolinas Correntes Destinadas Exclusivamente à 01012009 Formulação de Óleo Diesel Nafta 01012009 Data de Fim NCM Lista de Alíquota Alíquota Código Unidade do Exceto do PIS EX, de COFINS NCM (em conforme Medida (em reais) a TIPI reais) 27101159 Metro Cúbico 46,5800 215,0200 27101921 Metro Cúbico 26,3600 121,6400 27111910 Tonelada 29,8500 137,8500 27101911 Metro Cúbico 12,6900 58,5100 27101159 Metro Cúbico 46,5800 215,0200 27101921 Metro Cúbico 26,3600 121,6400 27101141 Metro 46,5800 215,0200 108 Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel Nafta Petroquímica Destinada à 01012009 Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel Cúbico 109 Biodiesel 01012009 27062012 38249029 109 Biodiesel 28062012 38249029 109 Biodiesel 28062012 38249029 110 110 110 111 111 111 112 112 Metro Cúbico 27101141 Biodiesel de Matérias-Primas Produzidas nas 01012009 27062012 38249029 Regiões Norte, Nordeste e SemiÁrido Biodiesel de Matérias-Primas Produzidas nas 28062012 38249029 Regiões Norte, Nordeste e SemiÁrido Biodiesel de Matérias-Primas Produzidas nas 28062012 38249029 Regiões Norte, Nordeste e SemiÁrido Biodiesel de Matérias-Primas Adquiridas de Agricultor 01012009 27062012 38249029 Familiar Enquadrado no PRONAF Biodiesel de Matérias-Primas Adquiridas de Agricultor 28062012 38249029 Familiar Enquadrado no PRONAF Biodiesel de Matérias-Primas Adquiridas de Agricultor 28062012 38249029 Familiar Enquadrado no PRONAF Álcool, Inclusive para Fins Carburantes 01012009 22071000;22072010 Venda por Produtor ou Importador Álcool, Inclusive 01012009 22089000 para Fins 01 01 01 Metro Cúbico Metro Cúbico Metro Cúbico Metro Cúbico 26,3600 121,6400 31,75 146,20 26,41 121,59 26,41 121,59 27,0300 124,4700 Metro Cúbico 22,48 103,51 01 Metro Cúbico 22,48 103,51 01 Metro Cúbico 01 01 12,4900 57,5300 Metro Cúbico 10,39 47,85 Metro Cúbico 10,39 47,85 Metro Cúbico 8,57 39,43 Metro Cúbico 8,57 39,43 113 113 114 115 701 702 703 704 705 705 Carburantes Venda por Produtor ou Importador Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por 01012009 22071000;22072010 Distribuidor ou Comerciante Não Varejista Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por 01012009 22089000 Distribuidor ou Comerciante Não Varejista Crédito referente à aquisição de álcool anidro para adição à gasolina, no caso 01012011 de venda realizada por produtor ou importador Crédito referente à aquisição de álcool anidro para adição à 01012011 gasolina, no caso de venda realizada por distribuidor Embalagens de Vidro não Retornáveis para 01012009 70109021 Refrigerantes ou Cervejas Embalagens de Vidro Retornáveis para 01012009 70109021 Refrigerantes ou Cervejas Garrafas e Garrafões com Capacidade Nominal de 01012009 39233000 Envasamento Inferior a 10 Litros Garrafas e Garrafões com Capacidade Nominal de 01012009 39233000 Envasamento Igual ou Superior a 10 Litros Lata de Aço para Refrigerantes, 01012009 27032011 73102110 Cervejas sem Álcool ou Água Lata de Aço para 28032011 73102110 Refrigerantes, 01 Metro Cúbico 21,43 98,57 Metro Cúbico 21,43 98,57 Metro Cúbico 3,21 14,79 Metro Cúbico 16,07 73,93 Litro 0,0162 0,0748 Litro 0,1617 0,7480 Litro 0,0094 0,0431 Litro 0,0046 0,0212 Litro 0,0094 0,0431 Litro 0,0114 0,0529 706 707 707 708 709 710 711 712 751 752 753 754 755 Cervejas sem Álcool ou Água Lata de Aço para Cervejas de 01012009 Malte Lata de Alumínio para Refrigerantes, 01012009 27032011 Cervejas sem Álcool ou Água Lata de Alumínio para Refrigerantes, 28032011 Cervejas sem Álcool ou Água Lata de Alumínio para Cervejas de 01012009 Malte Pré-Formas de Embalagens com Faixa de 01012009 Gramatura de até 30 g Pré-Formas de Embalagens com Faixa de 01012009 Gramatura Acima de 30 até 42 g Pré-Formas de Embalagens com Faixa de 01012009 Gramatura Acima de 42 g Pré-Formas de Embalagens com Faixa de 01012009 Gramatura Acima de 42 g Embalagens de Vidro não Retornáveis para 28032011 Refrigerantes ou Cervejas Embalagens de Vidro Retornáveis para 28032011 Refrigerantes ou Cervejas Garrafas e Garrafões com Capacidade Nominal de 28032011 Envasamento Inferior a 10 Litros Garrafas e Garrafões com Capacidade Nominal de 28032011 Envasamento Igual ou Superior a 10 Litros Lata de Aço para 28032011 Refrigerantes, 73102110 Litro 0,0162 0,0748 76129019 Litro 0,0094 0,0431 76129019 Litro 0,0114 0,0529 76129019 Litro 0,0162 0,0748 39233000 01 Unidade 0,0056 0,0259 39233000 01 Unidade 0,0140 0,0647 39233000 01 Unidade 0,0234 0,1078 39233000 01 Unidade 0,0187 0,0862 70109021 Litro 0,0038 0,0177 70109021 Litro 0,0124 0,0576 39233000 Litro 0,0022 0,0102 39233000 Litro 0,0022 0,0102 73102110 Litro 0,0114 0,0529 756 757 758 759 760 762 811 812 Cervejas sem Álcool ou Água Lata de Aço para Cervejas de 28032011 Malte Lata de Alumínio para Refrigerantes, 28032011 Cervejas sem Álcool ou Água Lata de Alumínio para Cervejas de 28032011 Malte Pré-Formas de Embalagens com Faixa de 28032011 Gramatura de até 30 g Pré-Formas de Embalagens com Faixa de 28032011 Gramatura Acima de 30 até 42 g Pré-Formas de Embalagens com Faixa de 28032011 Gramatura Acima de 42 g Águas Minerais Artificiais - Todas 01012009 as Embalagens Águas Gaseificadas 01012009 Artificiais - Todas as Embalagens 73102110 Litro 0,0114 0,0529 76129019 Litro 0,0114 0,0529 76129019 Litro 0,0114 0,0529 39233000 01 Unidade 0,0013 0,0061 39233000 01 Unidade 0,0033 0,0153 39233000 01 Unidade 0,0055 0,0255 Litro 0,0114 0,0542 Litro 0,0114 0,0542 Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05): Código 101 102 201 301 401 Descrição do Produto Data Data de de Início Fim Cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus 01012009 sucedâneos Cigarrilhas 01082011 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos 01012009 equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais Semeadores, plantadores e 01012009 transplantadores Álcool, inclusive para 01012009 fins carburantes - NCM Lista de Alíquota Código Alíquota Exceto da COFINS EX, do PIS em NCM em conforme Percentual Percentual a TIPI 2402 0,65 3,0 24021000 0,65 3,0 8711 0,65 3,0 0,65 3,0 8,57 39,43 402 403 404 405 406 407 408 409 Vendas por Produtor/Importador Álcool, inclusive para fins carburantes 01012009 Vendas por Distribuidor Gasolinas, Óleo 01012009 Dieses e GLP Veiculos 01012009 Autopeças 01012009 Pneus 01012009 Bebidas Frias 01012009 Embalagens para 01012009 bebidas Frias Artigos de Perfumaria 21,43 98,57 Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06): Código 101 102 103 104 105 Descrição do Produto Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da TIPI, e suas matérias-primas Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei no 10.711/03, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção Corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos; arroz; farinhas e sêmolas Data de Início Data de Fim NCM 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 07133319 ;0713332 9;071333 99;10062 0;100630; Exceto NCM Lista de Código EX, conforme a TIPI 110620 106 107 108 109 110 111 112 Inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio classificados no código 3002.90.99 da TIPI Vacinas para medicina veterinária Farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13 e 1104.19, todos da TIPI Pintos de 1 (um) dia Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado,leite em pó,integral,semidesnat ado ou desnatado,leite fermentado,bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis,assim definidas conforme previsão legal específica,destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado Soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de 01012009 01012009 300230 01012009 110220;1 10313 01012009 010511 01012009 01012009 01012009 113 114 115 116 117 118 produtos destinados ao consumo humano Farinha de trigo Trigo Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum Produtos hortícolas e frutas Ovos Venda de semens e embriões Massas alimentícias 119 classificadas na posição 19.02 da TIPI. 201 202 203 204 Aeronaves classificadas na posição 88.02 da TIPI Partes,peças,ferrament ais,componentes,insum os,fluidos hidráulicos,tintas,antico rrosivos,lubrificantes,eq uipamentos,serviços e matérias-primas a serem empregados na manutenção,conservaç ão,modernização,repar o,revisão,conversão e industrialização das aeronaves,seus motores,partes,compon entes,ferramentais e equipamentos das aeronaves ref. no código 201 Álcool anidro adicionado à gasolina, por distribuidores Álcool, inclusive para fins carburantes, em operações realizadas em bolsa de mercadorias e futuros, 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 02122011 01012009 01012009 01012009 01012009 31122012 11010010 31122012 1001 19012000 31122012 ;1905909 0 07;08 0407 05111000 ;0511991 0;051199 20 19021100 ;1902190 30062012 0;190220 00;19023 000 8802 01 205 206 207 208 209 exceto quando ocorra a liquidação física do contrato Carvão mineral destinado à geração de energia elétrica Biodiesel fabricado a partir de matériasprimas produzidas nas regiões norte, nordeste e no semi-árido, por agricultor familiar enquadrado no PRONAF Valores recebidos pelos concessionários de que trata a Lei nº 6.729/1979, pela intermediação ou entrega dos veículos vendidos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI, diretamente ao consumidor final Veículos novos montados sobre chassis,com capacidade para vinte e três a quarenta e quatro passageiros,classificad os no código 8702.10.00 Ex 02 e 8702.90.90 Ex 02, da TIPI,destinados ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual,municipal e distrital,quando adquiridos pelos Estados,Municípios e pelo Distrito Federal Embarcações novas, com capacidade para vinte a trinta e cinco passageiros, classificadas no código 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 8901.90.00 da TIPI, destinadas ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual, municipal e distrital, quando adquiridos pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal Materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, 210 conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou préregistradas no Registro Especial Brasileiro Veículos e carros blindados de combate, novos, armados ou não, e suas partes, produzidos no Brasil, com peso bruto total até 30 (trinta) toneladas, classificados na posição 8710.00.00 211 da TIPI, destinados ao uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública brasileiros, quando adquiridos por órgãos e entidades da administração pública direta Gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas 212 integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato 01012009 01012009 01012009 213 301 302 303 304 305 306 conjunto dos Ministros de Estado de Minas Energia e da Fazenda Serviços de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV), assim entendido como a composição utilizada para efetuar a prestação do serviço público de transporte ferroviário que consiga atingir velocidade igual ou superior a 250 km/h (duzentos e cinquenta quilômetros por hora). Produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeiras de rodas e outros veículos) Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM Artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM Almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM Bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde de que trata o Convênio ICMS no 114/2009 quando vendidos a órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal Produtos químicos classificados no Capítulo 29 da 01112011 01012009 8713 01012009 902110 01012009 90213 01012009 01012009 01012009 307 308 309 310 311 312 313 314 Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM Produtos químicos intermediários de síntese, classificados no Capítulo 29 da NCM Produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM Produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, todos da TIPI Calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 da TIPI Teclados com colmeia classificados no código 8471.60.52 da TIPI Indicadores ou apontadores - mouses com entrada para acionador classificados no código 8471.60.53 da TIPI Linhas braile classificadas no código 8471.60.90 da TIPI Digitalizadores de imagens - scanners equipados com sintetizador de voz classificados no código 01012009 01012009 18112011 18112011 18112011 18112011 18112011 18112011 84433222 ;8469003 9;871420 00;90214 000 01 8471.90.14 da TIPI Duplicadores braile 315 classificados no código 8472.10.00 da TIPI Acionadores de pressão classificados 316 no código 8471.60.53 da TIPI Lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com 317 deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 da TIPI 18112011 18112011 18112011 318 Implantes cocleares classificados no código 9021.90.19 da TIPI 18112011 Código Descrição do Produto Data de Início Lista de Código Data de Fim NCM Exceto NCM EX, conforme a TIPI 319 401 402 403 404 Próteses oculares classificadas no código 9021.90.89 da TIPI. Venda a varejo de unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da TIPI, desde que o preço de venda de cada unidade não exceda a R$ 2.000,00 Venda a varejo de máquinas automáticas para processamento de dados,digitais,portáteis,de peso inferior a 3,5Kg,com tela (écran) de área superior a 140cm2,classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da TIPI,desde que o preço de venda de cada máquina não exceda a R$ 4.000,00 Venda a varejo de máquinas automáticas de processamento de dados,apresentadas sob a forma de sistemas,contendo exclusivamente 1 unidade de processamento digital,1 unidade de saída por vídeo (monitor),1 teclado (unidade de entrada),1 mouse (unidade de entrada),desde que o preço de venda de cada sistema não exceda a R$4.000,00 Venda a varejo de teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando acompanharem a unidade de 18112011 01012009 01012009 01012009 01012009 405 407 406 901 902 903 904 905 906 processamento digital classificada no código 8471.50.10 da TIPI, desde que o preço de venda de cada conjunto não exceda a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) PADIS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores Máquinas automáticas de proc. de dados,portáteis,sem teclado,que tenham uma unidade central de processamento com E/S de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140cm2 e inferior a 600cm2,e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC), classif. em 8471.41,prod. no País cfe. proc. produtivo básico estab. pelo P. Exec PATVD - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital Papel destinado à impressão de jornais Papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de periódicos Livros, conforme definido no art. 2o da Lei no 10.753/03 Preparações compostas nãoalcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da TIPI, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 58-A da Lei no 10.833/2003 Material de defesa, classificado nas posições 87.10.00.00 e 89.06.10.00 da TIPI, além de partes, peças, componentes, ferramentais, insumos, equipamentos e matériasprimas a serem empregados na sua industrialização, montagem, manutenção, modernização e conversão Equipamentos de controle de produção, inclusive medidores de vazão, condutivímetros, aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, quando adquiridos por pessoas jurídicas legalmente obrigadas à sua 01012009 23052011 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 907 908 909 910 911 912 913 999 120 320 321 322 utilização Valores pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços Vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM Vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio - ALC Vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo SUFRAMA Receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa Aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado (Drawback Reposição de Estoque) Projetores para exibição cinematográfica, classificados no código 9007.2 da NCM, e suas partes e acessórios, classificados no código 9007.9 da NCMs Outros Produtos e Receitas Queijo do reino Programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para auxílio de pessoas com deficiência visual Aparelhos contendo programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em caracteres braile, para utilização de surdos-cegos Neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 30092011 01012009 31052012 18052012 18052012 18052012 classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi 119 Massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI 01072012 31122012 19021100;19 021900;1902 2000;190230 00 4.3.14 - Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07): Código 101 102 103 104 Descrição do Produto Data de Início Fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego 01012009 internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível (exceto querosene de aviação) Transporte internacional de cargas ou 01012009 passageiros Receitas auferidas pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de 01012009 embarcações préregistradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 Frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior pelas embarcações registradas 01012009 no REB, de que trata o art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997 Lista de Data Código Exceto de NCM EX, NCM Fim conforme a TIPI 201 301 901 902 999 Receitas relativas às atividades próprias dos templos de qualquer culto;partidos políticos;instituições de educação e de assistência social 01012009 conforme art. 12 da Lei nº 9.532;instituições conforme art. 15 da Lei nº 9.532 ou previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764 Venda de energia elétrica pela Itaipu 01012009 Binacional Recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito 01012009 Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista Receita da instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa Universidade para Todos (Prouni), no período de 01012009 vigência do termo de adesão, decorrentes da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos seqüenciais de formação específica Outras receitas com 01012009 isenção Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08): Código 101 102 201 301 401 402 403 Descrição do Produto Data de Início Venda de querosene de aviação por pessoa jurídica não enquadrada 01012009 na condição de importadora ou produtora Venda de querosene de aviação por produtora ou importadora a distribuidora, quando o 01012009 produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional Vendas de biodiesel por pessoas não 01012009 enquadradas como produtor ou importador Vendas de materiais e equipamentos, bem assim da prestação de serviços decorrentes 01012009 dessas operações, efetuadas diretamente a Itaipu Binacional Exportação de mercadorias para o 01012009 exterior Serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, 01012009 cujo pagamento represente ingresso de divisas Vendas, com o fim específico de exportação, a empresa comercial exportadora constituída nos termos 01012009 do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, ou simplesmente registrada na Secretaria Lista de Data Código Exceto de NCM EX, NCM Fim conforme a TIPI de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Outras receitas sem 999 01012009 incidência Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09): Código 101 102 103 104 105 201 Descrição do Produto Vendas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora Vendas a fabricante de veículos e carros blindados de combate, (NCM 8710.00.00) para uso pelas forças armadas ou órgãos de segurança pública brasileiros Aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, por pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior, (Drawback Integrado) aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado Aquisição no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantesintermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação (Drawback Intermediário) Insumos de origem animal, utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal Data de Início Data de Fim NCM Lista de Código Exceto NCM EX, conforme a TIPI 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 0201;0202;02 03;02061000; 020620;0206 21;020629;02 063000;0206 4;0207;02101 ;230990 202 203 204 205 206 207 208 209 209 Insumos de origem vegetal, utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal Soja e seus derivados classificados nos Capítulos 12, 15 e 23, todos da TIPI Venda de cerealista que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal, classificados nos códigos 09.01, 10.01 a 10.08, (exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e 18.01) da NCM Venda a granel de leite in natura, efetuada por pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de transporte e resfriamento deste produto Venda por PJ que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária de produto in natura de origem vegetal destinado à elaboração de mercadorias classificadas no código 22.04, da NCM Venda de animais vivos classificados na posição 01.02, à pessoa jurídica que produza mercadoria classificada nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10 e 15.02.00.1 da NCM Vendas de produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, quando efetuadas por pessoa jurídica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM Receita bruta da venda, no mercado interno, de:I–insumos de origem vegetal II– preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos;III–animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM;IV– produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM Receita bruta da venda, no 0201;0202;02 03;02061000; 020620;0206 21;020629;02 063000;0206 4;0207;02101 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 27062011 260620 11 1001;1002; 100620;1006 mercado interno, de:I–insumos de origem vegetal II– preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos;III–animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM;IV– produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM 210 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 Receitas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 0901.1 e 0901.90.00 da TIPI, exceto na venda a consumidor final REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras.Venda e/ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação em seu ativo imobilizado REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura REPENEC - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária RECOMPE - Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional RETAERO - Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira RECOM - Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol ZFM – Zona Franca de Manaus ZPE – Zonas de Processamento de Exportação.- Importações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa autorizada a operar em ZPE Vendas realizadas no mercado 1003;1004; 1005;1006; 1007;1008; 1201;2304; 2306;0203; 02063000;0 2064;0207; 02101;0103 ;0105;2309 90;0203;02 063000;020 64;0207;02 101;021099 00 01012012 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 30 09011;09019 000 312 313 401 402 403 404 interno para a Fifa, para Subsidiária Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte da Fifa, de mercadorias destinadas a uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 RECOF - Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro InformatizadoImportação, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, de mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas a exportação RECOM - Regime Aduaneiro Especial de Importação de Insumos Destinados a Industrialização por Encomenda de Produtos Classificados nas Posições 8701 A 8705 da NCM. Importação de insumos, sem cobertura cambial, destinados a industrialização por encomenda de produtos classificados nas posições 8701 a 8705 da NCM. Receitas de Fretes e de transporte multimodal, contratadas por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para transporte no mercado interno de produtos com suspensão ou destinados a Exportação Venda de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, efetuada para pessoa jurídica produtora de álcool, inclusive para fins carburantes Venda de óleo combustível, tipo bunker, MF - Marine Fuel, classificado no código 2710.19.22, óleo combustível, tipo bunker, MGO - Marine Gás Oil, classificado no código 2710.19.21 e óleo combustível, tipo bunker, ODM - Óleo Diesel Marítimo, classificado no código 2710.19.21, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo Acetona classificada no código 2914.11.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, destinada à produção de monoisopropilamina (Mipa) 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 utilizada na elaboração de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi 405 406 407 408 901 Desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi Venda de produtos à pessoa jurídica sediada no exterior, com contrato de entrega no território nacional, de insumos destinados à industrialização, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de máquinas e veículos classificados nas posições 87.01 a 87.05 da TIPI Vendas a empresa sediada no exterior, para entrega em território nacional, de material de embalagem a ser totalmente utilizados no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação para o exterior Venda de máquinas e equipamentos classificados na posição 84.39, utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou de papéis, destinados à impressão de periódicos, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica industrial para incorporação ao seu ativo imobilizado Doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive programas de remuneração por serviços ambientais, e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas brasileiros(Decreto nº 6.565, de 01012009 01012009 01012009 01012009 01012009 3915;4707; 7001;7204; 7404;7503; 7602;7802; 7902;8002; 81019700;8 1029700;81 033000;810 42000;8104 3000;81053 000;810600 90;8107300 0;81083000 ;81093000; 81102000;8 1110090;81 121300;811 22200;8112 5200;81129 200;811300 90 999 314 315 316 15 de setembro de 2008) Outras operações com suspensão RECINE - Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica PROUCA - Programa Um Computador por Aluno. REICOMP - Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional REPNBL-Redes - Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações 01012009 26032012 11062012 311220 15 04042012 311220 16 Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas (CST 02): Código 101 201 202 Descrição do Produto Lista de Crédito Data Código Contribuição Crédito Contribuição Data de Exceto Alíquotas de NCM EX, Alíquotas Alíquotas Alíquotas Início NCM COFINS Fim conforme PIS % PIS % COFINS % % a TIPI Papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição da 01012009 República, quando destinados à impressão de periódicos Venda de produção própria por PJ industrial estabelecida na ZFM, para:- PJ estabelecida na 01012009 ZFM;- PJ fora da ZFM desde que esta apure as contribuições no regime da não cumulatividade" Venda de produção própria, por PJ industrial estabelecida na 01012009 ZFM, para PJ estabelecida fora da ZFM: que apura o 0,8 0,8 3,2 3,2 0,65 1 3 4,6 1,3 1,65 6 7,6 203 204 205 206 imposto de renda com base no lucro real e que tenha sua receita, total ou parcialmente, excluída do regime de incidência nãocumulativa Venda de produção própria, por PJ industrial estabelecida na ZFM, para PJ estabelecida fora da ZFM: que apure o importo de renda com base 01012009 no lucro presumido- que seja optante do SIMPLESórgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal Venda de produção própria por pessoa jurídica industrial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio para:- PJ 01012009 estabelecida nas respectivas ALCs;- PJ fora da respectiva ALC desde que esta apure as contribuições no regime da não cumulatividade" Revenda por pessoa jurídica comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio para:- PJ estabelecida 01012009 nas respectivas ALCs;- PJ fora da respectiva ALC desde que esta apure as contribuições no regime da não cumulatividade" Venda de 01012009 1,3 6 0,65 1 3 4,6 0,65 0,65 3 3 1,3 1,65 6 7,6 207 208 produção própria por pessoa jurídica industrial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio para PJ estabelecida fora das respectivas ALCs que apure o importo de renda com base no lucro real e que tenha sua receita, total ou parcialmente, excluída do regime de incidência nãocumulativa Venda de produção própria por pessoa jurídica industrial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio para PJ estabelecida fora das respectivas ALCs: - que 01012009 apure o importo de renda com base no lucro presumido- que seja optante do SIMPLESórgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal Revenda por pessoa jurídica comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio para PJ estabelecida fora das respectivas 01012009 ALCs que apure o importo de renda com base no lucro real e que tenha sua receita, total ou parcialmente, excluída do regime de 1,3 1,3 6 0,65 6 3 209 251 252 incidência nãocumulativa Revenda por pessoa jurídica comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio para PJ estabelecida fora das respectivas ALCs: - que apure o importo 01012009 de renda com base no lucro presumido- que seja optante do SIMPLESórgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal Devolução de venda de produção própria de pessoa jurídica industrial estabelecida na ZFM ou nas Áreas de Livre Comércio, bem como de venda de pessoa jurídica 01012011 comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio, tributada na operação de venda às alíquotas de 0,65% para o PIS/Pasep e de 3% para a Cofins. Devolução de venda de produção própria de pessoa jurídica industrial estabelecida na ZFM ou nas 01012011 Áreas de Livre Comércio, ou de venda de pessoa jurídica comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio, 1,3 6 0,65 3 1,3 6 301 901 999 902 253 254 tributada na operação de venda às alíquotas de 1,3% para o PIS/Pasep e de 6% para a Cofins. Receita bruta auferida pela pessoa jurídica executora da 01012009 encomenda de produtos monofásicos Subcontratação de transporte de 01012009 cargas Demais produtos e operações 01012009 sujeitos a alíquotas diferenciadas Créditos decorrentes da aquisição (importação) pelos importadores e fabricantes, dos 01012011 produtos de que trata o art. 58-A, da Lei nº 10.833/03 (bebidas frias), para revenda Venda de tablets PC (conforme especificações do art. 28 da Lei nº 11.196/2005) classificados na subposição 8471.41 da Tipi produzidos por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de 13102011 Manaus, para:Pessoa jurídica estabelecida na ZFM;- Pessoa jurídica fora da ZFM desde que esta apure as contribuições exclusivamente no regime da não cumulatividade Venda de tablets PC (cfe. 13102011 especificações do art. 28 da L. 1,65 7,6 1,2375 5,7 2,5 11,9 1 5,6 1,65 5,6 11.196/2005) classificados na subposição 8471.41 da Tipi produzidos por PJ estabelecida na ZFM, para: PJ estabelecida fora da ZFM, e que apure o imposto de renda com base no lucro real e que tenha sua receita, total ou parcialmente, excluída do regime de incidência nãocumulativa TABELAS DA ESCRITURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA Tabela Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: A ser utilizada na identificação da atividade, produto ou serviço sujeita à apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, objeto de escrituração no Registro P100. Alíquot as Código NCM % 000000 Exclusivamente de serviços de 10 Tecnologia da Informação (TI) - 2,5 Que se dedicam a serviços de 000000 Tecnologia da Informação (TI) e a 11 outras atividades - 2,5 Exclusivamente de serviços e de 000000 Tecnologia da Informação e 20 Comunicação (TIC) - Pessoas Serviços Descrição do Produto Jurídicas Prestadoras Início de Término Escrituraç de ão Escrituraç ão Mês/Ano Mês/Ano de 01/12/2011 01/04/2012 2,5 01/12/2011 Que se dedicam a serviços de 000000 Tecnologia da Informação e 21 Comunicação (TIC) e a outras atividades - 2,5 01/04/2012 000000 Serviços de call center 30 - 2,5 01/04/2012 392620 Vestuário e seus acessórios 3926.20.00 00 (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) 1,50 01/01/2011 401500 Vestuário e seus acessórios 00 (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. Posição 40.15 1,50 01/01/2011 410400 Couros e peles curtidos ou crust, 00 de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. Posição 41.04 1,50 01/04/2012 410500 Peles curtidas ou crust de ovinos, 00 depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. Posição 41.05 1,50 01/04/2012 410600 Couros e peles, depilados, de 00 outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. Posição 41.06 1,50 01/04/2012 410700 Couros preparados após 00 curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14 Posição 41.07 1,50 01/04/2012 411400 Couros e peles acamurçados 00 (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou Posição 41.14 1,50 01/04/2012 Pessoas Jurídicas fabricantes revestidos; couros metalizados e peles 420211 Baús para viagem, malas e 4202.11.00 00 maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes e artefatos semelhantes, bolsas Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 1,50 01/01/2011 420221 Bolsas, mesmo com tiracolo, 4202.21.00 00 incluindo as que não possuam alças - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 1,50 01/01/2011 420231 Artigos do tipo dos normalmente 4202.31.00 00 levados nos bolsos ou em bolsas - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 1,50 01/01/2011 420291 Baús para viagem, malas e 4202.91.00 00 maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes e artefatos semelhantes - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 1,50 01/01/2011 420300 Vestuário e seus acessórios, de 00 couro natural ou reconstituído. 1,50 01/01/2011 420500 Outras obras de couro natural ou 4205.00.00 00 reconstituído 1,50 01/01/2011 430300 Vestuário, seus acessórios e 00 outros artefatos de peles com pelo. 1,50 01/01/2011 481850 Vestuário e seus acessórios, de 4818.50.00 00 pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 1,50 01/01/2011 610000 Vestuário e seus acessórios, de Capítulo 61 00 malha 1,50 01/01/2011 Posição 42.03 Posição 43.03 620000 Vestuário e seus 00 exceto de malha acessórios, Capítulo 62 1,50 01/01/2011 630100 Cobertores e mantas 00 Posição 63.01 1,50 01/01/2011 630200 Roupas de cama, mesa, toucador 00 ou cozinha Posição 63.02 1,50 01/01/2011 630300 Cortinados, cortinas, reposteiros 00 e estores; sanefas Posição 63.03 1,50 01/01/2011 630400 Outros artefatos para guarnição 00 de interiores, exceto da posição 94.04. Posição 63.04 1,50 01/01/2011 630500 Sacos de quaisquer dimensões, 00 para embalagem Posição 63.05 1,50 01/01/2011 630900 Artefatos de matérias têxteis, 00 calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados 6309.00 1,50 01/01/2011 640100 Calçados impermeáveis de sola 00 exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos 64.01 1,50 01/01/2011 640200 Outros calçados com sola exterior 00 e parte superior de borracha ou plásticos 64.02 1,50 01/01/2011 640300 Calçados com sola exterior de 00 borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural 64.03 1,50 01/01/2011 640400 Calçados com sola exterior de 00 borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior 64.04 1,50 01/01/2011 de matérias têxteis 640500 Outros calçados 00 64.05 1,50 01/01/2011 640600 Partes de calçados (incluindo as 00 partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes 64.06 1,50 01/01/2011 681291 Obras de amianto ou de 6812.91.00 00 carbonato de magnésio, ou dessas misturas - Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus 1,50 01/01/2011 830810 Grampos, colchetes e ilhoses 00 8308.10.00 1,50 01/04/2012 830820 Rebites tubulares ou de haste 8308.20.00 00 fendida 1,50 01/04/2012 940490 Suportes para camas (somiês); 9404.90.00 00 colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes - Outros 1,50 01/01/2011 950662 Bolas Infláveis 00 9506.62.00 1,50 01/04/2012 960610 Botões de pressão e suas partes 00 96.06.10.00 1,50 01/04/2012 960621 Botões de plásticos, não 9606.21.00 00 recobertos de matérias têxteis 1,50 01/04/2012 960622 Botões de metais comuns, não 9606.22.00 00 recobertos de matérias têxteis 1,50 01/04/2012 Outras Hipóteses Não especificadas 999999 Outras Atividades, Produtos e 99 Serviços - 01/12/2011 OBS: Novas incidências e alíquotas foram definidas pela Medida Provisória nº 563, de 2012, mas aplicáveis em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir do mês de agosto de 2012, as quais serão objeto de inclusão em versão atualizada desta Tabela, disponibilizada no Portal do Sped.. Tabela Código de Detalhamento: A ser utilizada na identificação da informação a ser objeto de detalhamento no Registro Filho P110, referente a informação prestada de forma agregada ou totalizada, em campos do Registro P100. Código 00000001 00000002 00000003 00000004 00000999 Descrição Detalhamento por documento fiscal Detalhamento por item/produto/serviço Detalhamento por NCM Detalhamento por Cliente Detalhamento por outros critérios REFERENCIAL BIBLIOGRAFICO http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/default.htm