efd das contribuições guia de estudo parte ii: análise dos layouts da

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efd das contribuições guia de estudo parte ii: análise dos layouts da
MBA EM CONTABILIDADE DIGITAL
M4 D4 – EFD DAS CONTRIBUIÇÕES
GUIA DE ESTUDO PARTE II: ANÁLISE DOS LAYOUTS DA
EFDPIS/COFINS COMO BLOCOS E TABELAS, ESTRUTURA DO
ARQUIVO DO SPED FISCAL EFD PIS/COFINS
PROFESSOR AUTOR: WALISON DE PAULA SILVA
PROFESSOR TELEPRESENCIAL: WALISON DE PAULA SILVA
COORDENADOR DE CONTEÚDO: FLÁVIO LÚCIO BRITO
DIRETORA PEDAGÓGICA: MARIA UMBELINA CAIAFA SALGADO
AGOSTO/2012
PARTE II: ANÁLISE DOS LAYOUTS DA EFDPIS/COFINS COMO
BLOCOS E TABELAS, ESTRUTURA DO ARQUIVO DO SPED FISCAL
EFD PIS/COFINS
Prezado (a) estudante,
O objetivo desta Parte II é detalhar aspectos relacionados à estrutura do
arquivo digital do EFD das Contribuições, para que possamos compreender as
regras e normas de confecção do arquivo para envio à Receita Federal,
garantindo a efetiva concordância dos dados com legislação fiscal, bem como
apresentar os tabelas extenas que são usadas na elaboração do arquivo.
Lembre-se da nossa metodologia de estudo e trabalho: Aulas Telepresenciais,
Estudo Individual Orientado (EIO), Fórum e Prova Final.
As aulas correspondentes à Parte II da disciplina ocorrerão nos dias
abaixo descritos, de 18h30 às 20h30.
O quadro a seguir mostra o calendário da disciplina.
Datas
Aulas
Tele
Guia de
Estudo
No Lista Data
Textos Complementares de Leitura Obrigatória ExerPoscícios tagem
Data
Final
A CUMULATIVIDADE E A NÃO
CUMULATIVIDADE DO PIS E DA COFINS
23/07
30/07
Guia de
Estudo http://www.pucpcaldas.br/graduacao/administra
PARTE I: cao/revista/v3n2/v3n2a4.pdf
06/08
13/08
http://computerworld.uol.com.br/gestao/2
Guia de
Estudo 011/03/14/pis-cofins-prepare-se-para-aPARTE II: etapa-mais-complexa-do-sped/
20/08
27/08
Guia de
Estudo A DEFINIR
PARTE III:
Prova: 03 de setembro
44
31/07
13/08
46
14/08
27/08
48
28/08
11/09
Objetivos da Aprendizagem
Como resultado do estudo da Parte III, esperamos que você possa:
1. Conhecer aspectos estruturais do EFD das Contribuições.
2. Conhecer as regras e normas de geração do arquivo da EFD das
Contribuições.
3. Compreender a correlação dos registros na montagem do arquivo.
4. Entender o que compõe cada bloco do arquivo.
5. Compreender as normas e obrigações inerentes aos regimes cumulativo
e não cumulativo.
6. Conhecer as diferenças na escrituração dos arquivos para Pessoa
Jurídica tributada sobre regime de Lucro Real e Lucro Presumido.
Temática
Dia 06 . Aula 1: Análise dos layouts da EFDPIS/COFINS como blocos e
tabelas.
Dia 13 . Aula 2: Análise do layout sobre a pespectiva da pessoa jurídica
do Lucro Presumido e Lucro Real.
PARTE II: ANÁLISE DOS LAYOUTS DA EFDPIS/COFINS COMO BLOCOS E
TABELAS, ESTRUTURA DO ARQUIVO DO SPED FISCAL EFD PIS/COFINS
1. INTRODUÇÃO AO LAYOUT
O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da
pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de
conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de
abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.
Nos casos de cisão, fusão e incorporação, as sociedades
compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:
1. sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações
até a data da ocorrência do evento;
2. sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da
data de ocorrência do evento;
3. sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as
operações até a data de ocorrência do evento e outros para o período
posterior.
A obrigatoriedade de geração de arquivo não se aplica à incorporadora,
nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada,
estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao
do evento.
2. ESTRUTURA DO ARQUIVO
O layout está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados
em registros que contém dados hierárquicos que deverá ser gerado na
seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo;
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas);
Blocos de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de dados);
Bloco 1 - Complemento da Escrituração (registros de dados);
Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados);
Registro 9999 - encerramento do arquivo.
Ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo;
Registro 0001 - abre o Bloco 0;
Registros 0005 a 0450: informa os dados;
Registro 0990 - encerra o Bloco 0;
Registro 9001 - abre o Bloco 9;
Registro 9900: informa os dados;
Registro 9990 - encerra o Bloco 9;
Registro 9999 - encerramento do arquivo.
Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo
digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com
registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um
deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômicofiscais ou contábeis. A apresentação de todos os blocos, na sequência,
conforme Tabela Blocos abaixo (item 2.5.1 do Manual do Leiaute da EFDContribuições), é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco
indicará se haverá ou não informação.
Tabela de Blocos
Bloco
0
Descrição
A
Abertura, Identificação e Referências
Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
F
Demais Documentos e Operações
M
Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da
COFINS
P
Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1
Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos
e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras
Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
2.1. ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS:
Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência
estabelecida no item 2.5 do Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e
alterações, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros, na sequência o
bloco A e registros correspondentes, depois os blocos C, D, F, M, P e 1 e, ao
final, o bloco 9, que encerra o arquivo digital da escrituração
2.2. REGISTROS:
Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de
forma sequencial e, conforme estabelecido no leiaute do respectivo registro,
com todos os campos previstos independentemente de haver ou não
informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona
erro na estrutura do registro).
Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é
sequencial e ascendente.
Todos os registros com a observação de “registro obrigatório” devem
constar do arquivo.
OBSERVAÇÕES:
Os registros que contêm a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)"
devem figurar uma única vez no arquivo digital;
- Os registros que contêm itens de tabelas, totalizações, documentos
(dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por
determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação
"Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)",
"Ocorrência - vários (por período), etc.".
- Um "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a
indicação "Ocorrência - vários por arquivo";
- Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e
traz a indicação:
"Ocorrência - 1:1" significa que somente deve haver um único registro Filho
para o respectivo registro Pai;
-
"Ocorrência - 1:N" significa que pode haver vários registros Filhos para o
respectivo registro Pai.
-
A geração do arquivo requer a existência de um "Registro Pai", quando
houver um "Registro Filho".
Não devem ser incluídos na EFD-Contribuições registros para os quais
não existam informações a serem prestadas. Ex.: Registro C110 – Não deve
ser apresentado, quando não houver informações no quadro Dados Adicionais
da nota fiscal.
2.3. ORGANIZAÇÃO DOS REGISTROS DENTRO DOS BLOCOS:
Dentro de cada bloco os registros devem ser dispostos de forma
sequencial e ascendente, conforme estruturados (ver Tabela registros e de
obrigatoriedade de apresentação – item 2.6.1 e seguintes do Leiaute da EFDContribuições e alterações).
Devem ser apresentados e agrupados todos os registros do mesmo tipo
existentes no período e, após o término daquele documento, na sequência,
serão apresentados os demais registros.
Ex.: Se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (código 01) e
cupom fiscal, deve assim dispor os registros no arquivo: para cada documento
modelo 01 ou 1A, informar um registro C100 e seus respectivos registros
“filhos” e, após, informar, por equipamento ECF, os registros C400 e seus
respectivos registros “filhos”.
Deve haver correlação entre os modelos de documentos fiscais e os
registros da escrituração correspondentes.
Ou seja, é vedada a apresentação de informações de documento fiscal
em registro diverso do estabelecido para aquele modelo. Exemplos:
Venda de serviços mediante emissão de nota fiscal exigida pelo fisco
municipal: A100.
Venda através de NF-e: registro C100 (visão documental) ou C180
(visão consolidada).
Aquisição através de NF-e: registro C100 (visão documental) ou C190
(visão consolidada).
Devolução de vendas através de NF-e: registro C100 (visão documental)
ou C190 (visão consolidada).
Recebimento de um conhecimento de transporte: registro D100.
Aquisição de energia elétrica pelo consumidor final: registro C500.
Aquisição de serviços de comunicação: registro D500.
Receitas financeiras auferidas: registro F100.
Outras receitas auferidas, sem documento fiscal específico: F100.
Contração de locação de instalações industriais: F100.
Crédito sobre encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo
imobilizado: F120.
Crédito sobre valor de aquisição de bens incorporados ao ativo
imobilizado: F130.
Crédito presumido sobre estoque de abertura: F150.
Crédito sobre custo incorrido da atividade imobiliária: F205.
2.3.1 Tabela de modelo de documentos fiscais e registros
correspondentes na EFD-Contribuições
Código Descrição
-
Documento Fiscal Instituído pelo Fisco
Municipal
Modelo Registro Pai
-
A100
1/1A
C100
01
Nota Fiscal
1B
Nota Fiscal Avulsa
-
C100
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
2
C380
2D
Cupom Fiscal
-
C400 e C490
2E
Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
-
D350
04
Nota Fiscal de Produtor
04
C100
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
06
Aquisição:
C500
Fornecimento:
C600
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
07
Aquisição:
D100
Fornecimento:
D200
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas
08
Aquisição:
D100
Fornecimento:
D200
8B
Conhecimento de Transporte de Cargas
Avulso
-
Aquisição:
D100
Fornecimento:
D200
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de
Cargas
09
Aquisição:
D100
Fornecimento:
D200
10
Conhecimento Aéreo
10
Aquisição:
D100
Fornecimento:
D200
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas
11
Aquisição:
D100
Fornecimento:
D200
13
Bilhete de Passagem Rodoviário
13
D300 e D350
14
Bilhete de Passagem Aquaviário
14
D300 e D350
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
15
D300 e D350
17
Despacho de Transporte
17
-
16
Bilhete de Passagem Ferroviário
16
D300 e D350
18
Resumo de Movimento Diário
18
D300
20
Ordem de Coleta de Cargas
20
-
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
21
Aquisição:
D500
Fornecimento:
D600
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
22
Aquisição:
D500
Fornecimento:
D600
23
GNRE
23
-
24
Autorização de Carregamento e Transporte
24
-
25
Manifesto de Carga
25
-
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de
Cargas
26
Aquisição:
D100
Fornecimento:
D200
27
Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De
Carga
-
Aquisição:
D100
Fornecimento:
D200
28
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás
Canalizado
-
Aquisição:
C500
Fornecimento:
C600
29
Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água
Canalizada
-
Aquisição:
C500
Fornecimento:
C600
55
Nota Fiscal Eletrônica (Operações de
vendas)
C100 e C180
55
Nota Fiscal Eletrônica (Operações de
aquisição/devolução)
C100 e C190
57
Conhecimento de Transporte Eletrônico –
CT-e
-
Aquisição:
D100
Fornecimento:
D200
59
Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e
2.4 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
C400 e C490
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os
registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a
um dado registro.
As informações referentes aos documentos e operações deverão ser prestadas
sob o enfoque do informante do arquivo. No caso das operações relacionadas
nos Blocos A, C, D e F, as informações devem ser prestadas sob o enfoque de
cada estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações no
período escriturado, com repercussão no campo de incidência das
contribuições sociais, dos créditos, das retenções na fonte e/ou outras
deduções.
Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):
Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de
aquisições de bens para revenda ou a serem utilizados como insumos, bem
como das operações de vendas;
Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de aquisições,
custos e despesas geradoras de créditos e em relação às receitas auferidas, os
códigos de situação tributária de PIS/Pasep e Cofins próprios de cada
operação, de conformidade com normas complementares expedidas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, indicando a modalidade de incidência
própria do informante;
Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de
entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao
tratamento tributário relativo à destinação do item. Os valores informados
devem seguir o desdobramento do código, se houver.
O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e respeitar as
normas tributárias da Secretaria da Receita Federal do Brasil aplicável aos
documentos e informações fiscais de que trata a EFD-Contribuições.
3. Preenchimento de campos
Devem ser observadas as seguintes regras para o preenchimento dos campos
dos registros da EFD-Contribuições:
a) CAMPO ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das
posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical:
caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da
Tabela ASCII);
b) CAMPO NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de
48 a 57 da Tabela ASCII.
3.1 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico
(C):
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres,
exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
COD_INF
TXT
C
C
65536
3.2 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos
quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer
outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como
separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo
campo;
c) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem
nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
56|
3.3 Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo
representa data:
Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa),
excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (data):
21-03-
3.4 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo
representa período:
Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se
quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (período):
0304|
3.5 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo
representa exercício:
Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);
Exemplos (ano/exercício):
||
3.6 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo
representa hora:
a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss),
formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como:
".", ":", "-" " ", etc);
Exemplos (hora):
3.7 - Números, caracteres ou códigos de identificação:
2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar
números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão
seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes
campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à
esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/",
"-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos numéricos com tamanho definido e com “*” (asterisco) deverão
conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.”“.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ
CPF
COD_MUN
CEP
N
N
N
N
014*
011*
007*
008*
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 23.456.789/0001CNPJ: 00.456.789/0001CPF: 882.440.449CPF: 002.333.449-
Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar
números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a
regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos
deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à
esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de
formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de
identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de
caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE
IM
C
C
-
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876.543.215IE: 04.123.123IM: 876.543.219-
Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que
identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento
fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos
válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que
façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o
mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou
equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do
contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
SER
SUB
ECF_FAB
ECF_CX
C
N
C
N
-
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Série (C
Série: USérie/Subsérie (C)/(N): DNúmero de série do ECF (C): ZZD-
01234|
Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que
identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA,
NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a
regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes
campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os
caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que
identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres
indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
NUM_DA
C
-
NUM_PROC
C
-
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-
-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-
-34|
Autenticação do documento de arrecadação -> 0011234/02120512345|
Número do processo: 2002/123456-
-78|
3.8 - Códigos em documentos e operações:
- As operações e os documentos fiscais relacionados no arquivo da
escrituração serão identificados através de códigos associados a tabelas
externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas
intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pela própria
pessoa jurídica.
- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos
códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a
codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Código de Situação Tributária - CST
Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;
Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
- As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e
são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).
a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo
campo.
Exemplo:
IND_MOV
TP_PROD
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Tipo de produto:
0- Similar;
1- Genérico;
2- Ético ou de marca.
- São tabelas elaboradas pela pessoa jurídica, na geração do arquivo da
escrituração fiscal digital:
Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do
participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado,
observando-se que:
a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do
período, sendo que as alterações do cadastro ou de seu complemento devem
ser informadas em registro dependente com sua respectiva data de alteração e
suas alterações;
b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade
apenas para o arquivo informado;
c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo
vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a
exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";
e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será
informada nos documentos que possam suportar esta informação.
Exemplo de registro de código do participante:
|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299|3550308||Ru
a Alfa|359||Santana|CRLF
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do
item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer
documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou
serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas
características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em
caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a
descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para
qualquer produto anteriormente.
c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas
discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a
exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para
revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo::
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a
créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo imobilizado" (e
sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com
atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de
água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço
de comunicação e telecomunicação que poderão utilizar registros consolidados
por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias,
serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações
fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.
Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se
indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista,
atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores
(Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo ‘mercadorias’, constante da
Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os
produtos
acabados
ou
semi-acabados,
matérias-primas,
produtos
intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens
a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").
Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os
textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos
documentos fiscais.
Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a
consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações
específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, como no
caso de vendas com suspensão, locais de entrega quando diverso do endereço
do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento
no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal.
Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos
documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos
em que houver referência a um documento fiscal.
Tabela de Identificação das Unidades de Medidas - tem o objetivo de
descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.
Tabela Fatores de Conversão de Medidas - será usada para informar os
fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do
Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do
inventário.
Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um
correspondente na tabela elaborada pelo informante.
3.9 - Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo
conteúdo representa código:
a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do
código que representam.
Exemplo (código):
código "Paraf 1234-
-010|
código "Anel Borr 11.00-
-010|
código "Fornecedor 1234-
-10|
4 – Obrigatoriedade dos Registros
O arquivo digital deve ser composto de acordo com a Tabela de Registros e de
obrigatoriedade de apresentação – EFD-Contribuições.
Tabela do Bloco 0: correspondente ao item “2.6.1.1 – Abertura do arquivo
digital e Bloco 0” do Leiaute.
Bloc
o
0
0
0
0
0
0
Descrição
Abertura do Arquivo Digital e
Identificação da
Pessoa
Jurídica
Abertura do Bloco 0
Dados do Contabilista
Regimes de Apuração da
Contribuição Social e de
Apropriação de Crédito
Tabela de Receita Bruta
Mensal para Fins de Rateio
de Créditos Comuns
Identificação de Períodos
Dispensados da Escrituração
Digital
Regist Nív Ocorrên Obrigatoriedade
ro
el
cia
do Registro
0000
0
1
O
0001
0100
1
2
1
V
O
OC
0110
2
1
O
1:1
O (se no registro
0110 o Campo
“COD_INC_TRIB”
= 1 ou 3 e o
Campo
“IND_APRO_CRE
D” = 2)
0111
3
N (se no registro
0110 o Campo
“COD_INC_TRIB”
= 2 ou o Campo
“IND_APRO_CRE
D” = 1)
0120
2
V
OC (Se mês de
escrituração for
igual a dezembro)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Tabela de Cadastro de
Estabelecimento
Regime de Apuração da
Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta
Tabela de Cadastro do
Participante
Identificação das Unidades
de Medida
Tabela de Identificação do
Item (Produtos e Serviços)
Alteração do Item
Código de Produto conforme
Tabela ANP (Combustíveis)
Código de Grupos por Marca
Comercial – REFRI (Bebidas
Frias)
Tabela de Natureza da
Operação/ Prestação
Tabela
de
Informação
Complementar
do
Documento Fiscal
Plano de Contas Contábeis –
Contas Informadas
0140
2
V
O
0145
3
1:1
OC
0150
3
1:N
OC
0190
3
1:N
OC
0200
3
1:N
OC
0205
4
1:N
OC
0206
4
1:1
OC
0208
4
1:1
OC
0400
3
1:N
OC
0450
3
1:N
OC
0500
2
Centro de Custos
0600
2
V
OC
Encerramento do Bloco 0
0990
1
1
O
V
OC
Tabela do Bloco A: correspondente ao item “2.6.1.2 – Bloco A” do Leiaute
Bloco
Registro
Nível
Abertura do Bloco A
A001
1
Identificação do Estabelecimento
A010
2
A
Documento – Nota Fiscal de Serviço
A100
3
A
Complemento de Documento –
Informação Complementar da NF
A110
4
A
Processo Referenciado
A111
4
A
Informação Complementar –
Operações de Importação
A120
A
Complemento de Documento – Itens
do Documento
A170
4
A
Encerramento do Bloco A
A990
1
A
A
Descrição
4
Ocorrência
Obrigatoriedade
do Registro
1
Escrituração
Contribuição
Social
Crédito
O
-
-
V
O (se em A001
IND_MOV = 0)
-
-
1:N
OC
S
1:N
OC
S
1:N
OC
1:N
OC
1:N
O (se existir
A100)
1
O
S
S
S
S
N
S
S
S
-
-
Tabela do Bloco C: correspondente ao item “2.6.1.3 – Bloco C” do Leiaute
Bloco
C
Descrição
Abertura do Bloco C
C
Identificação do Estabelecimento
C
Documento - Nota Fiscal (código
01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B),
Nota Fiscal de Produtor (código 04)
e NF-e (código 55)
Complemento de Documento –
Informação Complementar da Nota
Fiscal (códigos 01, 1B, 04 e 55)
C
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade
do Registro
C001
1
1
O
C010
C100
2
3
V
1:N
C110
4
1:N
C
Processo Referenciado
C111
4
1:N
C
Complemento de Documento –
Operações de Importação (código
C120
4
1:N
O (se em C001
IND_MOV = 01)
Escrituração
Contribuiçã
o Social
Crédito
-
-
-
-
S
S
OC
S
OC
S
OC
S
S
N
S
O (se existir no
mínimo 1 CFOP
iniciado em 3 e
constar da tabela
“CFOP Operações
Geradoras de
Créditos”)
01)
C
C
C
Complemento de Documento – Itens
do Documento (códigos 01, 1B, 04 e
55)
Consolidação de Notas Fiscais
Eletrônicas Emitidas pela Pessoa
Jurídica (Código 55) – Operações de
Vendas
Detalhamento da Consolidação Operações de Vendas - PIS/PASEP
S
C170
4
1:N
C180
3
1:N
C181
4
1:N
S
O (se existir
C100)
S
N
O (se existir
C180)
S
N
OC
C
Detalhamento da Consolidação Operações de Vendas – COFINS
C185
4
1:N
O (se existir
C180)
S
N
C
Processo Referenciado
C188
4
1:N
OC
S
N
N
S
C
C
C
C
Consolidação de Notas Fiscais
Eletrônicas (Código 55) – Operações
de Aquisição com Direito a Crédito,
e Operações de Devolução de
Compras e Vendas.
Detalhamento da Consolidação –
Operações de Aquisição com Direito
a Crédito, e Operações de
Devolução de Compras e Vendas –
PIS/PASEP
Detalhamento da Consolidação Operações de Aquisição com Direito
a Crédito, e Operações de
Devolução de Compras e Vendas –
COFINS
Processo Referenciado
OC
C190
3
1:N
C191
4
1:N
O (se existir
C190)
N
S
C195
4
1:N
O (se existir
C190)
N
S
C198
4
1:N
OC
N
S
N
S
O (se existir no
mínimo 1 CFOP
iniciado em 3,
em C191 e
C195, e constar
da tabela “CFOP
- Operações
Geradoras de
Créditos”)
C
Complemento de Documento –
Operações de Importação (código
55)
C199
4
1:N
C
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
(Código 02) - Consolidação de
Documentos Emitidos
C380
3
1:N
OC
S
N
C
Detalhamento da Consolidação –
PIS/PASEP
C381
4
1:N
O (se em C380,
VL_DOC > 0)
S
N
Detalhamento da Consolidação –
COFINS
C385
4
1:N
O (se em C380,
VL_DOC > 0)
S
N
C395
3
1:N
OC
N
S
C396
4
1:N
O (se existir
C395)
N
S
Equipamento ECF (códigos 02 e 2D)
C400
3
1:N
OC
S
N
Redução Z (códigos 02 e 2D)
C405
4
1:N
O (se existir
C400)
S
N
C
Resumo Diário de Documentos
Emitidos por ECF – PIS/PASEP
(Códigos 02 e 2D)
C481
5
1:N
OC
S
N
C
Resumo Diário de Documentos
Emitidos por ECF – COFINS
(Códigos 02 e 2D)
C485
5
1:N
OC
S
N
Processo Referenciado
C489
4
1:N
S
N
Consolidação de Documentos
Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D)
C490
3
1:N
S
N
Detalhamento da Consolidação de
Documentos Emitidos por ECF
(Códigos 02, 2D) – PIS/PASEP
C491
4
1:N
S
N
C
Detalhamento da Consolidação de
Documentos Emitidos por ECF
(Códigos 02, 2D) – COFINS
C495
4
1:N
S
N
C
Processo Referenciado Documentos Emitidos Por ECF
C499
4
1:N
S
N
C
Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica (Código 06), Nota
Fiscal/Conta de fornecimento D’água
Canalizada (Código 29) e Nota
Fiscal/Consumo Fornecimento de
Gás (Código 28) – Documentos de
Entrada / Aquisição com Crédito
C500
3
1:N
N
S
C
Complemento da operação (Códigos
06, 28 e 29) – PIS/PASEP
C501
4
1:N
O (Se existir
C500)
N
S
C
Complemento da operação (Códigos
C505
4
O (Se existir
C500)
N
S
C
C
C
C
C
Notas Fiscais de Venda a
Consumidor (Códigos 02, 2D, 2E e
59) – Aquisições/Entradas com
Crédito
Itens do Documento (Códigos 02,
2D, 2E e 59) – Aquisições/Entradas
com Crédito
C
C
C
1:N
OC
OC
OC
OC
OC
OC
06, 28 e 29) – COFINS
N
S
OC
S
N
1:N
O (Se existir
C600)
S
N
4
1:N
O (Se existir
C600)
S
N
C609
4
1:N
S
N
Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59)
C800 (*)
3
1:N
S
N
C
Detalhamento do Cupom Fiscal
Eletrônico (Código 59) – PIS/PASEP
e COFINS
C810 (*)
4
1:N
S
N
C
Detalhamento do Cupom Fiscal
Eletrônico (código 59) – PIS/PASEP
e COFINS Apurado por Unidade de
Medida de Produto
C820 (*)
4
1:N
S
N
C
Processo Referenciado
C830 (*)
4
1:N
S
N
C
Identificação do Equipamento SAT CF-e
C860 (*)
3
1:N
S
N
C
Detalhamento do Cupom Fiscal
Eletrônico (Código 59) – PIS/PASEP
e COFINS
C870 (*)
4
1:N
S
N
C
Detalhamento do Cupom Fiscal
Eletrônico (Código 59) – PIS/PASEP
e COFINS Apurado por Unidade de
Medida de Produto
C880 (*)
4
1:N
S
N
C
Processo Referenciado
C890 (*)
4
1:N
S
N
C
Encerramento do Bloco C
C990
1
1
-
-
C
Processo Referenciado
C509
4
Consolidação Diária de Notas
Fiscais/Contas de Energia Elétrica
(Código 06), Nota Fiscal/Conta de
Fornecimento d´água (Código 29) e
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento
de Gás (Código 28) (Empresas
Obrigadas ou Não Obrigadas Ao
Convenio ICMS 115/03) -
C600
- Documentos de Saídas
Complemento da Consolidação
Diária (Códigos 06, 29 e 28) –
Documentos de Saidas - PIS/PASEP
1:N
OC
3
1:N
C601
4
C
Complemento da Consolidação
Diária (Códigos 06, 29 e 28) –
Documentos de Saidas – COFINS
C605
C
Processo Referenciado
C
C
C
OC
OC
N(se existir
C860)
OC
O (se não existir
C810)
OC
OC
N(se existir
C800)
OC
O (se não existir
C870)
OC
O
(*) Os registros referentes à escrituração do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e,
código 59, estarão disponibilizados pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da
EFD-Contribuições, em versão a ser disponibilizada no ano de 2013.
A escrituração do CF-e, nas localidades em que o mesmo já esteja sendo utilizado
para registro das vendas, deve ser efetuada no registro C400 ou C490.
Tabela do Bloco D: correspondente ao item “2.6.1.4 – Bloco D” do Leiaute.
Bloco
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
Descrição
Abertura do Bloco D
Identificação do Estabelecimento
Aquisição de Serviços de Transportes
(Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26,
27 e 57).
Complemento do Documento de
Transporte – PIS/PASEP
Complemento do Documento de
Transporte – COFINS
Processo Referenciado
Resumo da Escrituração Diária –
Prestação de Serviços de Transportes
(Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26,
27 e 57).
Totalização do Resumo Diário –
PIS/PASEP
Totalização do Resumo Diário –
COFINS
Processo Referenciado
Resumo da Escrituração Diária
(Códigos 13, 14, 15, 16 e 18).
Processo Referenciado
Registro Nível Ocorrência
Escrituração
Obrigatoriedade do
Contribuição
Registro
Crédito
Social
D001
1
1
O
-
-
D010
2
V
OC
-
-
1:N
OC
N
S
D100
3
D101
4
1:N
OC
N
S
D105
4
1:N
OC
N
S
D111
4
1:N
OC
N
S
1:N
OC
S
N
D200
3
D201
4
1:N
OC
S
N
D205
4
1:N
OC
S
N
D209
4
1:N
OC
D300
3
1:N
OC
D309
4
1:N
OC
S
S
S
N
N
N
D
Resumo Diário de Cupom Fiscal
Emitido por ECF (Códigos 2E, 13, 14,
15 e 16)
D350
3
1:N
OC
D
Processo Referenciado
D359
4
1:N
OC
D
Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação (Código 21) e Serviço
de Telecomunicação (Código 22) Operação de Aquisição com Direito a
Crédito
D500
3
1:N
OC
N
S
S
S
N
N
D
Complemento da Operação
(Código 21 e 22) – PIS/PASEP
D501
4
1:N
OC
N
S
D
Complemento da Operação
(Código 21 e 22) – COFINS
D505
4
1:N
OC
N
S
D
Processo Referenciado
D509
4
1:N
OC
N
S
D600
3
1:N
OC
S
N
D
Consolidação da Prestação de
Serviços – Notas de Serviço de
Comunicação (Código 21) e de
Serviço de Telecomunicação (Código
22)
D
Complemento da Consolidação da
Prestação de Serviços (Código 21 e
22) – PIS/PASEP
D601
4
1:N
D
Complemento da Consolidação da
Prestação de Serviços (Código 21 e
22) – COFINS
D605
4
1:N
D
Processo Referenciado
D609
4
D
Encerramento do Bloco D
D990
1
S
N
OC
S
N
1:N
OC
S
N
1
O
-
-
OC
Tabela do Bloco F: correspondente ao item “2.6.1.5 – Bloco F” do Leiaute.
Escrituração
Contribuição
Crédito
Social
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do
Registro
F
Abertura do Bloco F
F001
1
1
O
-
-
F
Identificação do
Estabelecimento
F010
2
V
OC
-
-
F
Demais Documentos e
Operações Geradoras de
Contribuição e Créditos
F100
OC
S
S
F
Processo Referenciado
F111
4
OC
S
S
F
Bens Incorporados ao Ativo
Imobilizado – Operações
Geradoras de Créditos com
base nos Encargos de
Depreciação/Amortização
F120
3
OC
N
S
F
Processo Referenciado
F129
4
OC
N
S
F130
3
OC
N
S
F139
4
OC
N
S
F150
3
N
S
F
F
F
Bens Incorporados ao Ativo
Imobilizado – Operações
Geradoras de Créditos com
base no Valor de Aquisição
Processo Referenciado
Crédito Presumido sobre
Estoque de Abertura
3
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
OC
F
F
F
F
F
F
Operações da Atividade
Imobiliária – Unidade
Imobiliária Vendida
Operações da Atividade
Imobiliária – Custo Incorrido
da Unidade Imobiliária
Operações da Atividade
Imobiliária – Custo Orçado
da Unidade Imobiliária
Vendida
Processo Referenciado
3
F205
4
F210
4
1:N
4
1:N
F211
Consolidação das
Operações da Pessoa
Jurídica Submetida ao
Regime de Tributação com
Base no Lucro Presumido
– Incidência do PIS/Pasep F500 (*)
e da Cofins pelo Regime de
Caixa
Processo Referenciado
F509 (*)
Consolidação das
Operações da Pessoa
Jurídica Submetida ao
Regime de Tributação com
Base no Lucro Presumido
F510 (*)
– Incidência do PIS/Pasep
e da Cofins pelo Regime de
Caixa (Apuração da
Contribuição por Unidade
de Medida de Produto)
F
Processo Referenciado
F
Composição da Receita
Escriturada no Período –
Detalhamento da Receita
Recebida pelo Regime de
Caixa
F
F200
F519 (*)
F525 (*)
Consolidação das
Operações da Pessoa
Jurídica Submetida ao
Regime de Tributação com
Base no Lucro Presumido
– Incidência do PIS/Pasep F550 (*)
e da Cofins pelo Regime de
Competência
1:N
1:1
OC
S
S
OC
N
S
OC
N
S
OC
S
S
S
N
S
N
S
N
S
N
S
N
S
N
OC (se no registro 0110 o
Campo “COD_INC_TRIB”
= “2” e o Campo
“IND_REG_CUM” = “1”)
3
1:N
4
1:N
N (se no registro 0110 o
Campo “COD_INC_TRIB”
= “1” e “3” ou, se “2” o
Campo “IND_REG_CUM”
= “2” ou “9”)
OC
OC (se no registro 0110 o
Campo “COD_INC_TRIB”
= “2” e o Campo
“IND_REG_CUM” = “1”)
3
1:N
4
1:N
3
1:N
N (se no registro 0110 o
Campo “COD_INC_TRIB”
= “1” e “3” ou, se “2” o
Campo “IND_REG_CUM”
= “2” ou “9”)
OC
OC
OC (se no registro 0110 o
Campo “COD_INC_TRIB”
= “2” e o Campo
“IND_REG_CUM” = “2”)
3
1:N
N (se no registro 0110 o
Campo “COD_INC_TRIB”
= “1” e “3” ou, se “2” o
Campo “IND_REG_CUM”
= “1” ou “9”)
F
F
Processo Referenciado
F559 (*)
Consolidação das
Operações da Pessoa
Jurídica Submetida ao
Regime de Tributação com
Base no Lucro Presumido
– Incidência do PIS/Pasep F560 (*)
e da Cofins pelo Regime de
Competência (Apuração da
Contribuição por Unidade
de Medida de Produto)
4
1:N
S
N
S
N
OC
S
N
OC
OC (se no registro 0110 o
Campo “COD_INC_TRIB”
= “2” e o Campo
“IND_REG_CUM” = “2”)
3
1:N
4
1:N
N (se no registro 0110 o
Campo “COD_INC_TRIB”
= “1” e “3” ou, se “2” o
Campo “IND_REG_CUM”
= “1” ou “9”)
Processo Referenciado
F569 (*)
F
Contribuição Retida na
Fonte
F600
3
1:N
OC
S
-
F
Deduções Diversas
F700
3
1:N
OC
S
-
F
Créditos Decorrentes de
Eventos de Incorporação,
Fusão e Cisão
F800
3
1:N
OC
N
S
F
Encerramento do Bloco F
F990
1
1
-
-
F
O
(*) Os registros referentes à escrituração do PIS/Pasep e da Cofins das
pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro
presumido, aplicável para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de
julho de 2012, serão disponibilizados pelo Programa Validador e Assinador
(PVA) da EFD-Contribuições, versão 2.00, com previsão de disponibilização
pela Receita Federal em junho/2012.
Tabela do Bloco M: correspondente ao item “2.6.1.6 – Bloco M” do Leiaute.
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade
do Registro
M
Abertura do Bloco M
M001
1
1
O
Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período
M100
2
V
OC
Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito
Apurado no Período – PIS/PASEP
M105
3
1:N
M
M
OC
M
M
M
Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado
Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do
Período
Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP
do Período
M110
M200
3
1:N
OC
2
1
O
O (se
escriturados
registros nos
Blocos A, C, D
ou F com CST =
“01”, “02”, “03” ou
“05” (operações
praticadas pelo
substituto
tributário))
M210
3
1:N
M211
4
1:1
O (se
IND_NAT_PJ do
registro 0000 for
igual a 01)
M
Sociedades Cooperativas – Composição da Base de
Cálculo – PIS/PASEP
M
Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada
M220
4
1:N
OC
M
Informações Adicionais de Diferimento
M230
4
1:N
OC
M
Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos
Anteriores - Valores a Pagar no Período
PIS/PASEP - Folha de Salários
M300
M
M
M
M
Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência
da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de
Vendas com Suspensão – PIS/PASEP
M
M
2
V
OC
1
OC
V
OC
M400
2
Detalhamento das Receitas Isentas, Não
Alcançadas pela Incidência da Contribuição,
Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com
Suspensão – PIS/PASEP
M410
3
1:N
O (se existir
M400)
Crédito de COFINS Relativo ao Período
M500
2
V
OC
Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito
Apurado no Período – COFINS
M505
3
1:N
OC
Ajustes do Crédito de COFINS Apurado
M510
3
1:N
OC
Consolidação da Contribuição para a Seguridade
Social - COFINS do Período
M600
2
1
O
M
M
M350
2
Detalhamento da Contribuição para a Seguridade
Social - COFINS do Período
M610
3
1:N
O (se
escriturados
registros nos
Blocos A, C, D
ou F com CST =
“01”, “02”, “03” ou
“05” (operações
praticadas pelo
substituto
tributário))
M
Sociedades Cooperativas – Composição da Base de
Cálculo – COFINS
M611
4
1:1
M
Ajustes da COFINS Apurada
M620
4
1:N
O (se
IND_NAT_PJ do
registro 0000 for
igual a 01)
OC
M
Informações Adicionais de Diferimento
M630
4
1:N
OC
COFINS Diferida em Períodos Anteriores – Valores
a Pagar no Período
Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência
da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de
Vendas com Suspensão – COFINS
Detalhamento das Receitas Isentas, Não
Alcançadas pela Incidência da Contribuição,
Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com
Suspensão – COFINS
M700
Encerramento do Bloco M
M
M
M
M
V
2
OC
M800
2
V
OC
M810
3
1:N
O (se existir
M800)
M990
1
1
O
Tabela do Bloco P: Fatos Geradores a partir de Março de 2012.
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade
do Registro
Abertura do Bloco P
P001
1
1
O (se houver
registros 0145)
Identificação do Estabelecimento
P010
2
V
O (se houver
registros 0145)
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
P100
3
1:N
O (se houver
registros 0145)
P
Complemento da Escrituração – Detalhamento da
Apuração da Contribuição
P110
4
1:N
OC
P
Processo Referenciado
P199
4
1:N
OC
P
Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre
a Receita Bruta
P200
2
V
O (se houver
registros P100)
P
Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada
sobre a Receita Bruta
P210
3
1:N
OC
Bloco
P
P
P
Descrição
P
Encerramento do Bloco P
P990
1
1
O (se houver
registros 0145)
Tabela do Bloco 1: correspondente ao item “2.6.1.7 – Bloco 1” do Leiaute.
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do
Registro
1
Abertura do Bloco 1
1001
1
1
O
1
Processo Referenciado – Ação Judicial
1010
2
V
OC
1
Processo Referenciado – Processo
Administrativo
1020
2
V
OC
1
Controle de Créditos Fiscais – PIS/PASEP
1100
2
V
OC
Apuração de Crédito Extemporâneo Documentos e Operações de Períodos
Anteriores – PIS/PASEP
1101
3
1:N
4
1:1
1200
2
V
O (se CST_PIS do
registro 1101 for igual
a 53, 54, 55, 56, 63,
64, 65 ou 66)
OC
1210
3
1:N
O (se existir 1200)
1
1
1
1
Detalhamento do Crédito Extemporâneo,
Vinculado a mais de um Tipo de Receita –
PIS/PASEP
Contribuição Social Extemporânea –
PIS/PASEP
Detalhamento da Contribuição Social
Extemporânea – PIS/PASEP
1102
O (se
VL_CRED_EXT_APU
do registro 1100 > 0)
1
Demonstração do Crédito a Descontar da
Contribuição Extemporânea – PIS/PASEP
1220
3
1:N
OC
1
Controle dos Valores Retidos na Fonte –
PIS/PASEP
1300
2
V
OC
1
Controle de Créditos Fiscais – COFINS
1500
2
V
OC
1
Apuração de Crédito Extemporâneo Documentos e Operações de Períodos
Anteriores – COFINS
3
1:N
1
Detalhamento do Crédito Extemporâneo,
Vinculado a mais de um Tipo de Receita –
COFINS
1502
4
1:1
1
Contribuição Social Extemporânea –
COFINS
1600
2
V
1501
O (se
VL_CRED_EXT_APU
do registro 1500 > 0)
O (se CST_COFINS
do registro 1501 for
igual a 53, 54, 55, 56,
63, 64, 65 ou 66)
OC
Detalhamento da Contribuição Social
Extemporânea – COFINS
1610
3
1:N
O (se existir 1600)
1
Demonstração do Crédito a Descontar da
Contribuição Extemporânea – COFINS
1620
3
1:N
OC
1
Controle dos Valores Retidos na Fonte –
COFINS
1700
2
V
OC
1
Incorporação Imobiliária – RET
1800
2
V
OC
1
Processo Referenciado
1809
3
1:N
OC
1
Consolidação dos Documentos Emitidos por
Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de
Tributação com Base no Lucro Presumido –
Regime de Caixa ou de Competência
Encerramento do Bloco 1
1900
2
1990
1
1
1
OC
V
1
O
Tabela do Bloco 9: correspondente ao item “2.6.1.8 – Bloco 9 e Encerramento
do arquivo digital” do Leiaute.
Bloco Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade
do Registro
9
Abertura do Bloco 9
9001
1
1
O
9
Registros do Arquivo
9900
2
V
O
9
Encerramento do Bloco 9
9990
1
1
O
9
Encerramento do Arquivo Digital
9999
0
1
O
Nas tabelas constam as seguintes notações:
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO
O = O registro é sempre obrigatório.
OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 –
só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os
documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55.
O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro C191 – O (Se existir
C190) – O registro é obrigatório sempre que houver o registro C190.
N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro C490 – se for informado o Registro
C400.
Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre
obrigatórios e estão grafados na tabela acima como “O”.
Ex. Registros M200 e registro M210 (Obrigatoriedade = “O” – são sempre
obrigatórios e o registro M220 (Obrigatoriedade = “OC”) será obrigatório se
houver ajuste na apuração da Contribuição Social.
Observações:
a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do
arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que
compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos;
c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro
obrigatório";
d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por
arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;
e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações,
documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por
determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por
período), etc.".
f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e
traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";
g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal
e traz a indicação:
- "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único
registro Filho para o respectivo registro Pai;
- "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos
para o respectivo registro Pai.
h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro
Pai" quando houver um "Registro Filho".
Exemplo (dependência):
Dependência Pai-Filho
Ocorrência
nível
Registro
Principal: um por documento
(registro PAI)
1
3
Nota Fiscal Eletrônica
FILHO – um por registro PAI
1:N
4
Informação complementar da nota
fiscal
FILHO – um por registro PAI
1:N
4
Operações de importação
FILHO - vários por registro PAI 1:1
4
Itens do documento
FILHO - vários por registro PAI 1:N
5
Operações com veiculos novos
i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação
do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os
registros referentes a resumos do mesmo documento.
Exemplo (Registro C180 – CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
ELETRÔNICAS EMITIDAS – OPERAÇÕES DE VENDAS): Se for exigido o
registro C180 representativo da consolidação de notas fiscais eletrônicas
(Código 55) emitidas, referentes às operações vendas (receitas), não deve
ser informado o registro C170 COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS
DO DOCUMENTO”, referente aos documentos de vendas (Código 55),
informados no registro C180.
CAMPOS DOS REGISTROS
Tabela Campos: corresponde ao item “2.7.1- Tabelas Campos” do
Leiaute.
Item
Nº
Descrição
Indica o número do campo em um dado registro
Campo
Indica o mnemônico do campo.
Descrição Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.
Tipo
§ Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de
cada campo, quando houver.
Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de
acordo com as regras gerais já descritas.
§ N - Numérico;
§ C - Alfanumérico.
Tam
Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser
preenchido.
§ A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu
tamanho máximo;
§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número
máximo de caracteres;
§ A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu
tamanho máximo, no caso geral;
§ A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho
máximo é 255 caracteres, no caso geral;
§ A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu
tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente.
§ O caractere “*” (asterisco) no tamanho de campo indica que o campo
deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres
informado.
Dec
Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas
decimais, quando necessárias.
§ A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de
decimais do campo (N);
§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver
representação de casas decimais.
Detalhamento dos registros que compõem a EFD
Em relação ao Manual do Leiaute da EFD-Contribuições, instituído pelo Anexo
Único do ADE Cofis nº 34, de 2010 e suas alterações, foram acrescentadas
neste Guia Prático as colunas de obrigatoriedade de preenchimento dos
campos, com as especificações abaixo:
- O “S” significa que o campo deve ser sempre preenchido. Por exemplo: nos
registros dos blocos “A”, “C”, “D” e
“F” e nos registros de apuração do bloco “M” todos os campos numéricos
especificados como obrigatórios devem ser preenchidos, com valores ou com
“0” (zero);
- O “N” significa que o campo não é de preenchimento obrigatório. Todavia,
sempre que houver a informação para o campo, o mesmo deve ser preenchido.
5.1 - Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura
Para melhor entendimento e uso das tabelas é muito importante
conhecer sua aplicabilidade, portanto segue a divisão das tabelas por tipo de
controle:
1. Consumo

4.4.1 - Tabela de Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços
de Comunicação e Telecomunicações

4.4.2 - Tabela de Classes de Consumo de Água Canalizada

4.4.3 - Tabela de Classes de Consumo de Gás Canalizado

4.4.4 - Tabela de Classes de Consumo dos Serviços de
Comunicação e Telecomunicações

4.4.5 - Tabela Faixa de Consumo de Energia Elétrica
2. CST

Tabela de Código da Situação Tributária – ICMS

Tabela de Código da Situação Tributária – COFINS

Tabela de Código da Situação Tributária – PIS

Tabela de Código da Situação Tributária – IPI
3. Tabela de Apuração de Contribuição e Crédito

4.3.5 - Tabela Código de Contribuição Social Apurada

4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito

4.3.7 - Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito

4.3.8 - Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Crédito
4. Tabela de Operação com Contribuição

4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da
Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04)

4.3.11 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da
Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04)

4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da
Contribuição Social (CST 05)

4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição
Social (CST 06)

4.3.14 - Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST
07)

4.3.15 - Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social
(CST 08)

4.3.16 - Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social
(CST 09)

4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos Alíquotas
Diferenciadas (CST 02)

5.1.1 - Contribuição Previdenciária - Tabela de Códigos de Atividades

5.1.2 - Contribuição Previdenciária - Tabela de Códigos de
Detalhamento
5. Tabela de Operação Com Crédito

4.3.9 - Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria

Tabela CFOP de Operações Geradoras de Créditos

Tabela de CFOP de Devolução de Compras
6. Tabelas Globais

Tabela Código de Enquadramento Legal de IPI

Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação CFOP

Tabela de Código do Serviço

Tabela de Municípios Pis/Cofins

Tabela de Países do IBGE

Tabela de Produtos para Combustível / Solvente

Tabela Documentos Fiscais do ICMS

Tabela Gênero do Item de Mercadoria / Serviço

Tabela de Versão do Leiaute PIS/COFINS

Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico

Tipo do Conhecimento de Transporte

UF Código IBGE – SIGLA

UF Sigla
VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD.
Deve a pessoa jurídica observar as seguintes tabelas na geração de
arquivos, preenchimentos de campos e validação da escrituração pelo PVA da
EFD-Contribuições, conforme referenciado nos itens 3 (REFERÊNCIAS PARA
O ARQUIVO DIGITAL ) e 4 (REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS
FISCAIS) do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições:
Tabela Versão do Leiaute
Código
Versão
Leiaute Instituído por
Período de Apuração
Inicial
001
002
1.00
1.01
01/04/2011
01/04/2011
002
003
2.00
2.01A
ADE Cofis nº 31/2010
ADE Cofis nº 34/2010,
atualizado pelo ADE Cofis nº
37/2010
ADE Cofis nº 20/2012
ADE Cofis nº 20/2012
01/04/2011
01/07/2012
Observação Importante: O código “002” deve ser informado no registro “0000”
(Campo 02) na geração de arquivo txt a ser importado tanto na versão 1.07
como na versão 2.00, do PVA.
Em ambas as versões do PVA (1.07 e 2.00), o arquivo deve ser gerado com o
registro “0110 – Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação
de Crédito” contendo apenas 04 (quatro) campos. Esse registro só será
escriturado contendo 05 (cinco) campos em seu conteúdo, na versão 2.01A do
PVA, a ser disponibilizada em julho de 2012.
TABELAS EXTERNAS
3.2.1- Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.
§ IBGE
www.ibge.gov.br
Tabela de Municípios
§ Banco Central do Brasil
www.bcb.gov.br
Tabela de Países
§ Confaz
www.fazenda.gov.br/confaz
Código Fiscal de Operação e Prestação
Código da Situação Tributária
§ Secretaria da Receita
Federal
www.receita.fazenda.gov.br
Códigos de Situação Tributária
Nomenclatura Comum do Mercosul
Campo EX_IPI – Tabela TIPI
§ ECT – Correios
http://www.correios.com.br
Código de Endereçamento Postal
§ Presidência da República http://legislacao.planalto.gov.br
Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº
116/03
REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS
Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Código Descrição
modelo
01
Nota Fiscal
1/1A
1B
Nota Fiscal Avulsa
-
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
2
2D
Cupom Fiscal
-
2E
Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
-
04
Nota Fiscal de Produtor
4
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
6
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
7
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
8
8B
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
-
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
9
10
Conhecimento Aéreo
10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
11
13
Bilhete de Passagem Rodoviário
13
14
Bilhete de Passagem Aquaviário
14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
15
17
Despacho de Transporte
17
16
Bilhete de Passagem Ferroviário
16
18
Resumo de Movimento Diário
18
20
Ordem de Coleta de Cargas
20
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
21
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
22
23
GNRE
23
24
Autorização de Carregamento e Transporte
24
25
Manifesto de Carga
25
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
26
27
Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga
-
28
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
-
29
Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada
-
55
Nota Fiscal Eletrônica
57
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
59
Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e
-
Tabela Situação do Documento
Código Descrição
00
Documento regular
01
Escrituração extemporânea de documento regular
02
Documento cancelado
03
Escrituração extemporânea de documento cancelado
04
NF-e ou CT-e – denegado
05
NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada
06
Documento Fiscal Complementar
07
Escrituração extemporânea de documento complementar
08
Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica
Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço
A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de
"Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço".
Códig Descrição
o
00
Serviço
01
Animais vivos
02
Carnes e miudezas, comestíveis
03
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
04
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal,
não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
05
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em
outros Capítulos da TIPI
06
Plantas vivas e produtos de floricultura
07
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
08
Frutas; cascas de cítricos e de melões
09
Café, chá, mate e especiarias
10
Cereais
11
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
12
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas
industriais ou medicinais; palha e forragem
13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
14
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas
nem compreendidas em outros Capítulos da NCM
15
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras
alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
16
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros
invertebrados aquáticos
17
Açúcares e produtos de confeitaria
18
Cacau e suas preparações
19
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de
pastelaria
20
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
21
Preparações alimentícias diversas
22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para
animais
24
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados
25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
26
Minérios, escórias e cinzas
27
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias
betuminosas; ceras minerais
28
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
29
Produtos químicos orgânicos
30
Produtos farmacêuticos
31
Adubos ou fertilizantes
32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras
matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever
33
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e
preparações cosméticas
34
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações
lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e
limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para
dentistas" e composições para dentistas à base de gesso
35
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados;
colas; enzimas
36
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias
inflamáveis
37
Produtos para fotografia e cinematografia
38
Produtos diversos das indústrias químicas
39
Plásticos e suas obras
40
Borracha e suas obras
41
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
42
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e
artefatos semelhantes; obras de tripa
43
Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial
44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
45
Cortiça e suas obras
46
Obras de espartaria ou de cestaria
47
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de
reciclar (desperdícios e aparas)
48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
49
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos
manuscritos ou datilografados, planos e plantas
50
Seda
51
Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
52
Algodão
53
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
54
Filamentos sintéticos ou artificiais
55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
56
Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos;
artigos de cordoaria
57
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos
técnicos de matérias têxteis
60
Tecidos de malha
61
Vestuário e seus acessórios, de malha
62
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
63
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis,
calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
65
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
66
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e
suas partes
67
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
68
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
69
Produtos cerâmicos
70
Vidro e suas obras
71
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes,
metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas
obras; bijuterias; moedas
72
Ferro fundido, ferro e aço
73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
74
Cobre e suas obras
75
Níquel e suas obras
76
Alumínio e suas obras
77
(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
78
Chumbo e suas obras
79
Zinco e suas obras
80
Estanho e suas obras
81
Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
82
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
83
Obras diversas de metais comuns
84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e
suas partes
85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou
de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de
som em televisão, e suas partes e acessórios
86
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos
mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
87
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e
acessórios
88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
89
Embarcações e estruturas flutuantes
90
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle
ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e
acessórios
91
Aparelhos de relojoaria e suas partes
92
Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
93
Armas e munições; suas partes e acessórios
94
Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção préfabricadas
95
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e
acessórios
96
Obras diversas
97
Objetos de arte, de coleção e antiguidades
98
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99
Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar
operações especiais na exportação)
Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS):
Código da
Situação
Tributária
referente ao
ICMS
000
010
020
Descrição do Código da Situação Tributária
Data de
Início
Nacional - Tributada integralmente 01012009
Nacional - Tributada e com
cobrança do ICMS por substituição 01012009
tributária
Nacional - Com redução de base 01012009
Data
de
Fim
030
040
041
050
051
060
070
090
100
110
120
130
140
141
150
151
160
170
190
200
210
de cálculo
Nacional - Isenta ou não tributada e
com cobrança do ICMS por
01012009
substituição tributária
Nacional - Isenta
01012009
Nacional - Não tributada
01012009
Nacional - Suspensão
01012009
Nacional - Diferimento
01012009
Nacional - ICMS cobrado
anteriormente por substituição 01012009
tributária
Nacional - Com redução de base
de cálculo e cobrança do ICMS por 01012009
substituição tributária
Nacional - Outras
01012009
Estrangeira - Importação direta 01012009
Tributada integralmente
Estrangeira - Importação direta Tributada e com cobrança do ICMS 01012009
por substituição tributária
Estrangeira - Importação direta 01012009
Com redução de base de cálculo
Estrangeira - Importação direta Isenta ou não tributada e com
01012009
cobrança do ICMS por substituição
tributária
Estrangeira - Importação direta 01012009
Isenta
Estrangeira - Importação direta 01012009
Não tributada
Estrangeira - Importação direta 01012009
Suspensão
Estrangeira - Importação direta 01012009
Diferimento
Estrangeira - Importação direta ICMS cobrado anteriormente por 01012009
substituição tributária
Estrangeira - Importação direta Com redução de base de cálculo e
01012009
cobrança do ICMS por substituição
tributária
Estrangeira - Importação direta 01012009
Outras
Estrangeira - Adquirida no mercado
01012009
interno - Tributada integralmente
Estrangeira - Adquirida no mercado
01012009
interno - Tributada e com cobrança
220
230
240
241
250
251
260
270
290
101
102
103
201
202
203
do ICMS por substituição tributária
Estrangeira - Adquirida no mercado
interno - Com redução de base de 01012009
cálculo
Estrangeira - Adquirida no mercado
interno - Isenta ou não tributada e
01012009
com cobrança do ICMS por
substituição tributária
Estrangeira - Adquirida no mercado
01012009
interno - Isenta
Estrangeira - Adquirida no mercado
01012009
interno - Não tributada
Estrangeira - Adquirida no mercado
01012009
interno - Suspensão
Estrangeira - Adquirida no mercado
01012009
interno - Diferimento
Estrangeira - Adquirida no mercado
interno - ICMS cobrado
01012009
anteriormente por substituição
tributária
Estrangeira - Adquirida no mercado
interno - Com redução de base de
01012009
cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária
Estrangeira - Adquirida no mercado
01012009
interno - Outras
Simples Nacional - Tributada pelo
Simples Nacional com permissão 01102010
de crédito
Simples Nacional - Tributada pelo
Simples Nacional sem permissão 01102010
de crédito
Simples Nacional - Isenção do
ICMS no Simples Nacional para 01102010
faixa de receita bruta
Simples Nacional - Tributada pelo
Simples Nacional com permissão
01102010
de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
Simples Nacional - Tributada pelo
Simples Nacional sem permissão
01102010
de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
Simples Nacional - Isenção do
ICMS no Simples Nacional para
faixa de receita bruta e com
01102010
cobrança do ICMS por substituição
tributária
300
Simples Nacional - Imune
01102010
Simples Nacional - Não tributada
01102010
pelo Simples Nacional
Simples Nacional - ICMS cobrado
anteriormente por substituição
01102010
tributária (substituído) ou por
antecipação
400
500
900
01102010
Simples Nacional - Outros
Tabela Código da Situação Tributária Referente ao IPI – CST-IPI:
Código da Situação
Tributária referente ao IPI
00
01
02
03
04
05
49
50
51
52
53
54
55
99
Descrição do Código da
Situação Tributária do IPI
Entrada com
recuperação de crédito
Entrada tributada com
alíquota zero
Entrada isenta
Entrada não-tributada
Entrada imune
Entrada com suspensão
Outras entradas
Saída tributada
Saída tributada com
alíquota zero
Saída isenta
Saída não-tributada
Saída imune
Saída com suspensão
Outras saídas
Data de
Início
Data de
Fim
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep –
CST-PIS:
Situação
Tributária
referente ao
PIS
01
02
03
04
Descrição do Código da Situação Tributária
do PIS
Operação Tributável com Alíquota
Básica
Operação Tributável com Alíquota
Diferenciada
Operação Tributável com Alíquota
por Unidade de Medida de Produto
Operação Tributável Monofásica Revenda a Alíquota Zero
Data de
Início
01012006
01012006
01012006
01012006
Data
de
Fim
05
06
07
08
09
49
50
51
52
53
54
55
56
60
61
62
63
64
Operação Tributável por Substituição
01012006
Tributária
Operação Tributável a Alíquota Zero 01012006
Operação Isenta da Contribuição 01012006
Operação sem Incidência da
01012006
Contribuição
Operação com Suspensão da
01012006
Contribuição
Outras Operações de Saída
01012006
Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente a Receita 01012006
Tributada no Mercado Interno
Operação com Direito a Crédito –
Vinculada Exclusivamente a Receita 01012006
Não Tributada no Mercado Interno
Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente a Receita 01012006
de Exportação
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e 01012006
Não-Tributadas no Mercado Interno
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas no 01012006
Mercado Interno e de Exportação
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Não-Tributadas 01012006
no Mercado Interno e de Exportação
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e
01012006
Não-Tributadas no Mercado Interno,
e de Exportação
Crédito Presumido - Operação de
Aquisição Vinculada Exclusivamente
01012006
a Receita Tributada no Mercado
Interno
Crédito Presumido - Operação de
Aquisição Vinculada Exclusivamente
01012006
a Receita Não-Tributada no Mercado
Interno
Crédito Presumido - Operação de
Aquisição Vinculada Exclusivamente 01012006
a Receita de Exportação
Crédito Presumido - Operação de
Aquisição Vinculada a Receitas
01012006
Tributadas e Não-Tributadas no
Mercado Interno
Crédito Presumido - Operação de 01012006
65
66
67
70
71
72
73
74
75
98
99
Aquisição Vinculada a Receitas
Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação
Crédito Presumido - Operação de
Aquisição Vinculada a Receitas Não01012006
Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação
Crédito Presumido - Operação de
Aquisição Vinculada a Receitas
01012006
Tributadas e Não-Tributadas no
Mercado Interno, e de Exportação
Crédito Presumido - Outras
01012006
Operações
Operação de Aquisição sem Direito a
01012006
Crédito
Operação de Aquisição com Isenção 01012006
Operação de Aquisição com
01012006
Suspensão
Operação de Aquisição a Alíquota
01012006
Zero
Operação de Aquisição sem
01012006
Incidência da Contribuição
Operação de Aquisição por
01012006
Substituição Tributária
Outras Operações de Entrada
01012006
Outras Operações
01012006
Tabela Código da Situação Tributária Referente à Cofins – CSTCOFINS:
Código da
Situação
Tributária
referente ao
COFINS
01
02
03
04
05
06
Descrição do Código da Situação Tributária
COFINS
Operação Tributável com Alíquota
Básica
Operação Tributável com Alíquota
Diferenciada
Operação Tributável com Alíquota
por Unidade de Medida de Produto
Operação Tributável Monofásica Revenda a Alíquota Zero
Operação Tributável por
Substituição Tributária
Operação Tributável a Alíquota
Zero
Data de
Início
01012006
01012006
01012006
01012006
01012006
01012006
Data
de
Fim
07
08
09
49
50
51
52
53
54
55
56
60
61
62
63
64
Operação Isenta da Contribuição 01012006
Operação sem Incidência da
01012006
Contribuição
Operação com Suspensão da
01012006
Contribuição
Outras Operações de Saída
01012006
Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente a
01012006
Receita Tributada no Mercado
Interno
Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente a
01012006
Receita Não-Tributada no Mercado
Interno
Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente a
01012006
Receita de Exportação
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e 01012006
Não-Tributadas no Mercado Interno
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas no 01012006
Mercado Interno e de Exportação
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Não
01012006
Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação
Operação com Direito a Crédito Vinculada a Receitas Tributadas e
01012006
Não-Tributadas no Mercado Interno
e de Exportação
Crédito Presumido - Operação de
Aquisição Vinculada
01012006
Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno
Crédito Presumido - Operação de
Aquisição Vinculada
01012006
Exclusivamente a Receita NãoTributada no Mercado Interno
Crédito Presumido - Operação de
Aquisição Vinculada
01012006
Exclusivamente a Receita de
Exportação
Crédito Presumido - Operação de
Aquisição Vinculada a Receitas
01012006
Tributadas e Não-Tributadas no
Mercado Interno
Crédito Presumido - Operação de 01012006
65
66
67
70
71
72
73
74
75
98
99
Aquisição Vinculada a Receitas
Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação
Crédito Presumido - Operação de
Aquisição Vinculada a Receitas
01012006
Não-Tributadas no Mercado Interno
e de Exportação
Crédito Presumido - Operação de
Aquisição Vinculada a Receitas
01012006
Tributadas e Não-Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação
Crédito Presumido - Outras
01012006
Operações
Operação de Aquisição sem Direito
01012006
a Crédito
Operação de Aquisição com
01012006
Isenção
Operação de Aquisição com
01012006
Suspensão
Operação de Aquisição a Alíquota
01012006
Zero
Operação de Aquisição sem
01012006
Incidência da Contribuição
Operação de Aquisição por
01012006
Substituição Tributária
Outras Operações de Entrada 01012006
Outras Operações
01012006
Tabela Código de Contribuição Social Apurada: A ser utilizada na
codificação dos tipos de contribuição apurada no período, nos registros de
apuração da contribuição, ou de ajustes, do Bloco M.
Códig
Descrição
o
01 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica
02 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas
03 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto
04 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
31 Contribuição apurada por substituição tributária
32 Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de
Manaus
51 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica
52 Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas
53 Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto
54 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
71
72
99
Contribuição apurada de SCP – Incidência Não Cumulativa
Contribuição apurada de SCP – Incidência Cumulativa
Contribuição para o PIS/Pasep – Folha de Salários
Tabela Código de Tipo de Crédito: A ser utilizada na codificação dos
tipos de crédito apurado no período (Bloco M), ou de controle de créditos de
períodos anteriores (Bloco 1).
Códig
Descrição
o
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo
100
101 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica
102 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
103 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de
Produto
104 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Estoque de Abertura
105 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens
para revenda
106 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da
Agroindústria
107 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros Créditos
Presumidos
108 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Importação
109 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Atividade Imobiliária
199 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO –
Grupo 200
201 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota Básica
202 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquotas
Diferenciadas
203 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade
de Produto
204 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Estoque de Abertura
205 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Aquisição
Embalagens para revenda
206 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido da
Agroindústria
207 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros Créditos
Presumidos
208 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Importação
299 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Grupo 300
301 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica
Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquotas Diferenciadas
Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota por Unidade de Produto
Crédito vinculado à receita de exportação – Estoque de Abertura
Crédito vinculado à receita de exportação – Aquisição Embalagens para revenda
Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido da Agroindústria
Crédito vinculado à receita de exportação – Outros Créditos Presumidos
Crédito vinculado à receita de exportação – Importação
Crédito vinculado à receita de exportação – Outros
302
303
304
305
306
307
308
399
Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito: A ser utilizada na codificação
da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de ser preenchido
registro de documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D,
F e 1 (Créditos extemporâneos).
Códig
Descrição
o
01 Aquisição de bens para revenda
02 Aquisição de bens utilizados como insumo
03 Aquisição de serviços utilizados como insumo
04 Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor
05 Aluguéis de prédios
06 Aluguéis de máquinas e equipamentos
07 Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda
08 Contraprestações de arrendamento mercantil
09 Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito
sobre encargos de depreciação).
10 Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito
com base no valor de aquisição).
11 Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis
12 Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa
13 Outras Operações com Direito a Crédito
14 Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação
15 Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária
16 Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída
17 Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção –
vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme.
18 Estoque de abertura de bens
Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos.
Códig
o
Descrição
01
02
03
04
05
06
Ajuste Oriundo de Ação Judicial
Ajuste Oriundo de Processo Administrativo
Ajuste Oriundo da Legislação Tributária
Ajuste Oriundo Especificamente do RTT
Ajuste Oriundo de Outras Situações
Estorno
Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria:
igo
Descrição do
Data de Início
Produto
Insumos de
origem
animal,
misturas ou
preparaçõe
s de
gorduras
ou de óleos
animais,
10
utilizados 01012009
1
na
fabricação
de
produtos
destinados
à
alimentaçã
o humana
ou animal
Demais
insumos
(de origem
animal e
insumos de
origem
vegetal),
utilizados
10
na
01012009
2
fabricação
de
produtos
destinados
à
alimentaçã
o humana
ou animal
Data de Fim
Lista de Código Alíquota do Alíquota da
EX, conforme a
PIS em
COFINS em
TIPI
Percentual Percentual
NCM
Exceto NCM
02;03;04;1
6;1501;150
2;1503;150
4;1505;150
6;151610;1
517;1518
0201;0202;02
03;02061000;
020620;0206
21;02063000;
02064;0207;0
2101;150200
1
0,99
4,56
02;03;04;0
8;09;10;11;
12;15;16;2
3;050400;0
7019000;0
7020000;0
7061000;0
708;07099
0;0710;071
2;0713;071
4;1701110
0;1701990
0;1702900
0;1801;180
3;1804000
0;1805000
0;2009;210
0201;0202;02
03;02061000;
020620;0206
21;020629;02
0630;02064;0
207;02101;15
02001;23099
0;07133319;0
7133329;071
33399
0,5775
2,66
10 Soja e seus
01012009
3 derivados
Venda por
PJ que
exerça
atividade
agropecuár
ia ou por
cooperativa
de
produção
agropecuár
ia de
10 produto in
01012009
4 natura de
origem
vegetal
destinado à
elaboração
de
mercadoria
s
classificada
s no código
22.04, da
NCM
Aquisição
de animais
vivos
(01.02) à
pessoa
jurídica que
produza
mercadoria
classificada
nas
10
posições 01012009
5
02.01,
02.02,
02.06.10.0
0,
02.06.20,
02.06.21,
02.06.29,
0210.20.00
,
05.06.90.0
11110;220
90000
1201;1208
1000;1507;
2304
0102
0,825
3,8
0,5775
2,66
0,825
3,8
0,
05.10.00.1
0e
15.02.00.1
da NCM,
destinadas
a
exportação
Aquisição
para
industrializ
ação ou
revenda de
produtos
classificado
s nas
posições
02.01,
02.02,
0206.10.00
, 0206.20,
0206.21,
0206.29,
0210.20.10
,
10 0506.90.00
01012009
6
,
0510.00.10
e
1502.00.1,
quando
adquiridas
por pessoa
jurídica que
industrializ
e bens e
produtos
classificado
s nas
posições
01.02,
02.01 e
02.02 da
NCM
Pessoas
jurídicas,
10 inclusive
01012009
7 cooperativa
s, que
produzam
0201;0202;
02061000;
020620;02
0621;0206
29;021020
10;050690
00;051000
10;150200
1
1001;1002;
1003;1004;
1005;1006; 100620;1006
1007;1008;
30
1201;2304;
2305;2306;
0,66
3,04
0,4950
2,28
mercadoria
s
classificada
s nos
códigos
02.03,
0206.30.00
, 0206.4,
02.07 e
0210.1 da
NCM,
destinadas
a
exportação
Aquisições
com
suspensão
de
mercadoria
s
classificada
s nos
códigos
02.03,
0206.30.00
, 0206.4,
10 02.07 e
01012009
8 0210.1 da
NCM,
adquirida
por pessoa
jurídica,
tributada
com base
no lucro
real, para
industrializ
ação ou
venda a
varejo.
Aquisição,
no
mercado
interno, dos
10 produtos
01012012
9 classificado
s no código
0901.1 da
TIPI
utilizados
230990;01
03;0105
0203;0206
3000;0206
4;0207;021
01
0,1980
0,9120
09011
1,32
6,08
na
elaboração
dos
produtos
classificado
s nos
códigos
0901.2 e
2101.1 da
TIPI.
Crédito
presumido
calculado
sobre a
receita de
11 exportação
01012012
0
dos
produtos
classificado
s no código
0901.1 da
TIPI.
0,1650
0,7600
Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social
– Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04):
Codigo
101
102
103
104
105
106
Descrição do
Produto
Gasolinas,
Exceto
Gasolina de
Aviação
Óleo Diesel
Gás
Liqüefeito de
Petróleo GLP
Querosene
de Aviação
Correntes
Destinadas à
Formulação
de Gasolinas
Correntes
Destinadas à
Formulação
Data de
Início
Data de Fim
NCM
Exceto NCM
Lista de
Código EX,
conforme a
TIPI
Alíquota
da
Alíquota do PIS em
COFINS
Percentual
em
Percentual
01012009
27101159
5,08
23,44
01012009
27101951
4,21
19,42
01012009
27111910
10,20
47,40
01012009
27101911
5,00
23,20
01012009
27101159
5,08
23,44
01012009
27101951
4,21
19,42
107
108
109
110
111
112
112
de Óleo
Diesel
Nafta
Petroquímica
Destinada à
Formulação 01012009
27101141
de Gasolina
ou de Óleo
Diesel
Nafta
Petroquímica
Destinada à
Formulação 01012009
27101141
Exclusivamen
te de Óleo
Diesel
Biodiesel 01012009
38249029
Nafta
Petroquímica
Destinada às
01012009 01012011 38249029
Centrais
Petroquímica
s
Etano,
Propano,
Butano e
Correntes
Gasosas de
Refinaria HLR 01012009 01012011 38249029
Hidrocarbone
tos Leves de
Refino
Destinados à
Produção de
Eteno e
Propeno
Álcool,
Inclusive para
Fins
22071000;
Carburantes - 01012009
22072010
Venda por
Produtor ou
Importador
Álcool,
Inclusive para
Fins
01012009
22089000
Carburantes Venda por
01
5,08
23,44
4,21
19,42
6,15
28,32
1,00
4,60
1,00
4,60
1,50
6,90
1,50
6,90
113
113
150
151
Produtor ou
Importador
Álcool,
Inclusive para
Fins
Carburantes Venda por 01012009
Distribuidor
ou
Comerciante
Não Varejista
Álcool,
Inclusive para
Fins
Carburantes Venda por 01012009
Distribuidor
ou
Comerciante
Não Varejista
Nafta
Petroquímica
Destinada às
01012011
Centrais
Petroquímica
s
Etano,
Propano,
Butano e
Correntes
Gasosas de
Refinaria HLR 01012011
Hidrocarbone
tos Leves de
Refino
Destinados à
Produção de
Eteno e
Propeno
Produtos
201 Farmacêutico 01012009
s
22071000;
22072010
22089000
27101141
3001;3003
;3004;300
2101;3002
102;30021
30039056;30
03;300220
049046
1;3002202
;3006301;
3006302;3
0029020;3
01
3,75
17,25
3,75
17,25
1,0
4,60
1,0
4,60
2,10
9,90
Produtos de
Perfumaria,
202 de Toucador 01012009
ou de Higiene
Pessoal
Veículos
Automotores
e Máquinas
301
01012009
Agrícolas
Autopropulsa
das
302
303
304
401
402
Autopeças Vendas para
Atacadistas,
01012009
Varejistas e
Consumidore
s
Autopeças Vendas para
Fabricantes
01012009
de Veículos e
Máquinas e
de Autopeças
Pneumáticos
(Pneus
Novos e 01012009
Câmaras-deAr)
Águas
Minerais
Artificiais e
01012009
Águas
Gaseificadas
Artificiais
Águas
Minerais
Naturais,
01012009
Incluídas as
Naturalmente
Gaseificadas
0029092;3
0029099;3
0051010;3
0066000
3303;3304
;3305;330
6;3307;34
011190;34
012010;96
032100
8429;8432
4000;8432
8000;8433
20;843330
00;843340
00;84335;
8701;8702
;8703;870
4;8705;87
06
4011;4013
2,20
10,30
2,00
9,60
2,30
10,80
1,65
7,60
2,00
9,50
3,50
16,65
3,50
16,65
403 Refrigerantes 01012009
Preparações
Compostas,
não
Alcoólicas,
404
01012009
para
Elaboração
de Bebida
Refrigerante
Refrescos,
405 Isotônicos e 01012009
Energéticos
Cervejas de
Malte e
406
01012009
Cervejas
Sem Álcool
Chope e
Cervejas de
Malte
407
01012009
Quando
Vendidas a
Granel
109
Biodiesel 01012009
38249029
01
3,50
16,65
3,50
16,65
3,50
16,65
3,50
16,65
3,50
16,65
6,15
28,32
Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social
– Alíquotas por Unidade de Medida de Produto - (CST 03 e 04):
Código
101
102
103
104
105
106
107
Descrição do
Produto
Data de
Início
Gasolinas,
Exceto Gasolina 01012009
de Aviação
Óleo Diesel
01012009
Gás Liqüefeito de
01012009
Petróleo - GLP
Querosene de
01012009
Aviação
Correntes
Destinadas à
01012009
Formulação de
Gasolinas
Correntes
Destinadas
Exclusivamente à 01012009
Formulação de
Óleo Diesel
Nafta
01012009
Data de
Fim
NCM
Lista de
Alíquota
Alíquota
Código Unidade
do
Exceto
do PIS
EX,
de
COFINS
NCM
(em
conforme Medida
(em
reais)
a TIPI
reais)
27101159
Metro
Cúbico
46,5800 215,0200
27101921
Metro
Cúbico
26,3600 121,6400
27111910
Tonelada 29,8500 137,8500
27101911
Metro
Cúbico
12,6900 58,5100
27101159
Metro
Cúbico
46,5800 215,0200
27101921
Metro
Cúbico
26,3600 121,6400
27101141
Metro
46,5800 215,0200
108
Petroquímica
Destinada à
Formulação de
Gasolina ou de
Óleo Diesel
Nafta
Petroquímica
Destinada à
01012009
Formulação
Exclusivamente
de Óleo Diesel
Cúbico
109
Biodiesel
01012009 27062012
38249029
109
Biodiesel
28062012
38249029
109
Biodiesel
28062012
38249029
110
110
110
111
111
111
112
112
Metro
Cúbico
27101141
Biodiesel de
Matérias-Primas
Produzidas nas
01012009 27062012
38249029
Regiões Norte,
Nordeste e SemiÁrido
Biodiesel de
Matérias-Primas
Produzidas nas
28062012
38249029
Regiões Norte,
Nordeste e SemiÁrido
Biodiesel de
Matérias-Primas
Produzidas nas
28062012
38249029
Regiões Norte,
Nordeste e SemiÁrido
Biodiesel de
Matérias-Primas
Adquiridas de
Agricultor
01012009 27062012
38249029
Familiar
Enquadrado no
PRONAF
Biodiesel de
Matérias-Primas
Adquiridas de
Agricultor
28062012
38249029
Familiar
Enquadrado no
PRONAF
Biodiesel de
Matérias-Primas
Adquiridas de
Agricultor
28062012
38249029
Familiar
Enquadrado no
PRONAF
Álcool, Inclusive
para Fins
Carburantes 01012009
22071000;22072010
Venda por
Produtor ou
Importador
Álcool, Inclusive
01012009
22089000
para Fins
01
01
01
Metro
Cúbico
Metro
Cúbico
Metro
Cúbico
Metro
Cúbico
26,3600 121,6400
31,75
146,20
26,41
121,59
26,41
121,59
27,0300 124,4700
Metro
Cúbico
22,48
103,51
01
Metro
Cúbico
22,48
103,51
01
Metro
Cúbico
01
01
12,4900 57,5300
Metro
Cúbico
10,39
47,85
Metro
Cúbico
10,39
47,85
Metro
Cúbico
8,57
39,43
Metro
Cúbico
8,57
39,43
113
113
114
115
701
702
703
704
705
705
Carburantes Venda por
Produtor ou
Importador
Álcool, Inclusive
para Fins
Carburantes –
Venda por
01012009
22071000;22072010
Distribuidor ou
Comerciante Não
Varejista
Álcool, Inclusive
para Fins
Carburantes –
Venda por
01012009
22089000
Distribuidor ou
Comerciante Não
Varejista
Crédito referente
à aquisição de
álcool anidro para
adição à
gasolina, no caso 01012011
de venda
realizada por
produtor ou
importador
Crédito referente
à aquisição de
álcool anidro para
adição à
01012011
gasolina, no caso
de venda
realizada por
distribuidor
Embalagens de
Vidro não
Retornáveis para 01012009
70109021
Refrigerantes ou
Cervejas
Embalagens de
Vidro Retornáveis
para
01012009
70109021
Refrigerantes ou
Cervejas
Garrafas e
Garrafões com
Capacidade
Nominal de
01012009
39233000
Envasamento
Inferior a 10
Litros
Garrafas e
Garrafões com
Capacidade
Nominal de
01012009
39233000
Envasamento
Igual ou Superior
a 10 Litros
Lata de Aço para
Refrigerantes,
01012009 27032011
73102110
Cervejas sem
Álcool ou Água
Lata de Aço para
28032011
73102110
Refrigerantes,
01
Metro
Cúbico
21,43
98,57
Metro
Cúbico
21,43
98,57
Metro
Cúbico
3,21
14,79
Metro
Cúbico
16,07
73,93
Litro
0,0162
0,0748
Litro
0,1617
0,7480
Litro
0,0094
0,0431
Litro
0,0046
0,0212
Litro
0,0094
0,0431
Litro
0,0114
0,0529
706
707
707
708
709
710
711
712
751
752
753
754
755
Cervejas sem
Álcool ou Água
Lata de Aço para
Cervejas de 01012009
Malte
Lata de Alumínio
para
Refrigerantes, 01012009 27032011
Cervejas sem
Álcool ou Água
Lata de Alumínio
para
Refrigerantes, 28032011
Cervejas sem
Álcool ou Água
Lata de Alumínio
para Cervejas de 01012009
Malte
Pré-Formas de
Embalagens com
Faixa de
01012009
Gramatura de até
30 g
Pré-Formas de
Embalagens com
Faixa de
01012009
Gramatura Acima
de 30 até 42 g
Pré-Formas de
Embalagens com
Faixa de
01012009
Gramatura Acima
de 42 g
Pré-Formas de
Embalagens com
Faixa de
01012009
Gramatura Acima
de 42 g
Embalagens de
Vidro não
Retornáveis para 28032011
Refrigerantes ou
Cervejas
Embalagens de
Vidro Retornáveis
para
28032011
Refrigerantes ou
Cervejas
Garrafas e
Garrafões com
Capacidade
Nominal de
28032011
Envasamento
Inferior a 10
Litros
Garrafas e
Garrafões com
Capacidade
Nominal de
28032011
Envasamento
Igual ou Superior
a 10 Litros
Lata de Aço para
28032011
Refrigerantes,
73102110
Litro
0,0162
0,0748
76129019
Litro
0,0094
0,0431
76129019
Litro
0,0114
0,0529
76129019
Litro
0,0162
0,0748
39233000
01
Unidade
0,0056
0,0259
39233000
01
Unidade
0,0140
0,0647
39233000
01
Unidade
0,0234
0,1078
39233000
01
Unidade
0,0187
0,0862
70109021
Litro
0,0038
0,0177
70109021
Litro
0,0124
0,0576
39233000
Litro
0,0022
0,0102
39233000
Litro
0,0022
0,0102
73102110
Litro
0,0114
0,0529
756
757
758
759
760
762
811
812
Cervejas sem
Álcool ou Água
Lata de Aço para
Cervejas de 28032011
Malte
Lata de Alumínio
para
Refrigerantes, 28032011
Cervejas sem
Álcool ou Água
Lata de Alumínio
para Cervejas de 28032011
Malte
Pré-Formas de
Embalagens com
Faixa de
28032011
Gramatura de até
30 g
Pré-Formas de
Embalagens com
Faixa de
28032011
Gramatura Acima
de 30 até 42 g
Pré-Formas de
Embalagens com
Faixa de
28032011
Gramatura Acima
de 42 g
Águas Minerais
Artificiais - Todas 01012009
as Embalagens
Águas
Gaseificadas
01012009
Artificiais - Todas
as Embalagens
73102110
Litro
0,0114
0,0529
76129019
Litro
0,0114
0,0529
76129019
Litro
0,0114
0,0529
39233000
01
Unidade
0,0013
0,0061
39233000
01
Unidade
0,0033
0,0153
39233000
01
Unidade
0,0055
0,0255
Litro
0,0114
0,0542
Litro
0,0114
0,0542
Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social
(CST 05):
Código
101
102
201
301
401
Descrição do
Produto
Data
Data de
de
Início
Fim
Cigarros, de fumo
(tabaco) ou dos seus 01012009
sucedâneos
Cigarrilhas
01082011
Motocicletas
(incluídos os
ciclomotores) e
outros ciclos
01012009
equipados com motor
auxiliar, mesmo com
carro lateral; carros
laterais
Semeadores,
plantadores e
01012009
transplantadores
Álcool, inclusive para
01012009
fins carburantes -
NCM
Lista de
Alíquota
Código
Alíquota
Exceto
da COFINS
EX,
do PIS em
NCM
em
conforme Percentual
Percentual
a TIPI
2402
0,65
3,0
24021000
0,65
3,0
8711
0,65
3,0
0,65
3,0
8,57
39,43
402
403
404
405
406
407
408
409
Vendas por
Produtor/Importador
Álcool, inclusive para
fins carburantes 01012009
Vendas por
Distribuidor
Gasolinas, Óleo
01012009
Dieses e GLP
Veiculos
01012009
Autopeças
01012009
Pneus
01012009
Bebidas Frias
01012009
Embalagens para
01012009
bebidas Frias
Artigos de
Perfumaria
21,43
98,57
Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06):
Código
101
102
103
104
105
Descrição do Produto
Adubos ou fertilizantes
classificados no
Capítulo 31, exceto os
produtos de uso
veterinário, da TIPI, e
suas matérias-primas
Defensivos
agropecuários
classificados na
posição 38.08 da TIPI e
suas matérias-primas
Sementes e mudas
destinadas à
semeadura e plantio,
em conformidade com
o disposto na Lei no
10.711/03, e produtos
de natureza biológica
utilizados em sua
produção
Corretivo de solo de
origem mineral
classificado no Capítulo
25 da TIPI
Legumes de vagem,
secos, em grão,
mesmo pelados ou
partidos; arroz; farinhas
e sêmolas
Data de Início
Data de Fim
NCM
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
07133319
;0713332
9;071333
99;10062
0;100630;
Exceto NCM
Lista de Código
EX, conforme a
TIPI
110620
106
107
108
109
110
111
112
Inoculantes agrícolas
produzidos a partir de
bactérias fixadoras de
nitrogênio classificados
no código 3002.90.99
da TIPI
Vacinas para medicina
veterinária
Farinha, grumos e
sêmolas, grãos
esmagados ou em
flocos, de milho,
classificados,
respectivamente, nos
códigos 1102.20,
1103.13 e 1104.19,
todos da TIPI
Pintos de 1 (um) dia
Leite fluido
pasteurizado ou
industrializado, na
forma de
ultrapasteurizado,leite
em
pó,integral,semidesnat
ado ou desnatado,leite
fermentado,bebidas e
compostos lácteos e
fórmulas infantis,assim
definidas conforme
previsão legal
específica,destinados
ao consumo humano
ou utilizados na
industrialização de
produtos que se
destinam ao consumo
humano
Queijos tipo mozarela,
minas, prato, queijo de
coalho, ricota,
requeijão, queijo
provolone, queijo
parmesão e queijo
fresco não maturado
Soro de leite fluido a
ser empregado na
industrialização de
01012009
01012009
300230
01012009
110220;1
10313
01012009
010511
01012009
01012009
01012009
113
114
115
116
117
118
produtos destinados ao
consumo humano
Farinha de trigo
Trigo
Pré-misturas próprias
para fabricação de pão
comum e pão comum
Produtos hortícolas e
frutas
Ovos
Venda de semens e
embriões
Massas alimentícias
119
classificadas na
posição 19.02 da TIPI.
201
202
203
204
Aeronaves
classificadas na
posição 88.02 da TIPI
Partes,peças,ferrament
ais,componentes,insum
os,fluidos
hidráulicos,tintas,antico
rrosivos,lubrificantes,eq
uipamentos,serviços e
matérias-primas a
serem empregados na
manutenção,conservaç
ão,modernização,repar
o,revisão,conversão e
industrialização das
aeronaves,seus
motores,partes,compon
entes,ferramentais e
equipamentos das
aeronaves ref. no
código 201
Álcool anidro
adicionado à gasolina,
por distribuidores
Álcool, inclusive para
fins carburantes, em
operações realizadas
em bolsa de
mercadorias e futuros,
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
02122011
01012009
01012009
01012009
01012009
31122012 11010010
31122012
1001
19012000
31122012 ;1905909
0
07;08
0407
05111000
;0511991
0;051199
20
19021100
;1902190
30062012 0;190220
00;19023
000
8802
01
205
206
207
208
209
exceto quando ocorra a
liquidação física do
contrato
Carvão mineral
destinado à geração de
energia elétrica
Biodiesel fabricado a
partir de matériasprimas produzidas nas
regiões norte, nordeste
e no semi-árido, por
agricultor familiar
enquadrado no
PRONAF
Valores recebidos
pelos concessionários
de que trata a Lei nº
6.729/1979, pela
intermediação ou
entrega dos veículos
vendidos classificados
nas posições 87.03 e
87.04 da TIPI,
diretamente ao
consumidor final
Veículos novos
montados sobre
chassis,com
capacidade para vinte
e três a quarenta e
quatro
passageiros,classificad
os no código
8702.10.00 Ex 02 e
8702.90.90 Ex 02, da
TIPI,destinados ao
transporte escolar para
a educação básica na
zona rural das redes
estadual,municipal e
distrital,quando
adquiridos pelos
Estados,Municípios e
pelo Distrito Federal
Embarcações novas,
com capacidade para
vinte a trinta e cinco
passageiros,
classificadas no código
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
8901.90.00 da TIPI,
destinadas ao
transporte escolar para
a educação básica na
zona rural das redes
estadual, municipal e
distrital, quando
adquiridos pelos
Estados, Municípios e
pelo Distrito Federal
Materiais e
equipamentos,
inclusive partes, peças
e componentes,
destinados ao emprego
na construção,
210
conservação,
modernização,
conversão ou reparo de
embarcações
registradas ou préregistradas no Registro
Especial Brasileiro
Veículos e carros
blindados de combate,
novos, armados ou
não, e suas partes,
produzidos no Brasil,
com peso bruto total
até 30 (trinta)
toneladas, classificados
na posição 8710.00.00
211
da TIPI, destinados ao
uso das Forças
Armadas ou órgãos de
segurança pública
brasileiros, quando
adquiridos por órgãos e
entidades da
administração pública
direta
Gás natural canalizado,
destinado à produção
de energia elétrica
pelas usinas
212
integrantes do
Programa Prioritário de
Termoeletricidade, nos
termos e condições
estabelecidos em ato
01012009
01012009
01012009
213
301
302
303
304
305
306
conjunto dos Ministros
de Estado de Minas
Energia e da Fazenda
Serviços de transporte
ferroviário em sistema
de trens de alta
velocidade (TAV),
assim entendido como
a composição utilizada
para efetuar a
prestação do serviço
público de transporte
ferroviário que consiga
atingir velocidade igual
ou superior a 250 km/h
(duzentos e cinquenta
quilômetros por hora).
Produtos classificados
na posição 87.13 da
NCM (cadeiras de
rodas e outros
veículos)
Artigos e aparelhos
ortopédicos ou para
fraturas classificados
no código 90.21.10 da
NCM
Artigos e aparelhos de
próteses classificados
no código 90.21.3 da
NCM
Almofadas antiescaras
classificadas nos
Capítulos 39, 40, 63 e
94 da NCM
Bens relacionados em
ato do Poder Executivo
para aplicação nas
Unidades Modulares de
Saúde de que trata o
Convênio ICMS no
114/2009 quando
vendidos a órgãos da
administração pública
direta federal, estadual,
distrital e municipal
Produtos químicos
classificados no
Capítulo 29 da
01112011
01012009
8713
01012009
902110
01012009
90213
01012009
01012009
01012009
307
308
309
310
311
312
313
314
Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM
Produtos químicos
intermediários de
síntese, classificados
no Capítulo 29 da NCM
Produtos destinados ao
uso em hospitais,
clínicas e consultórios
médicos e
odontológicos,
campanhas de saúde
realizadas pelo poder
público, laboratório de
anatomia patológica,
citológica ou de
análises clínicas,
classificados nas
posições 30.02, 30.06,
39.26, 40.15 e 90.18,
da NCM
Produtos classificados
nos códigos
8443.32.22, 8469.00.39
Ex 01, 8714.20.00, e
9021.40.00, todos da
TIPI
Calculadoras
equipadas com
sintetizador de voz
classificadas no código
8470.10.00 da TIPI
Teclados com colmeia
classificados no código
8471.60.52 da TIPI
Indicadores ou
apontadores - mouses com entrada para
acionador classificados
no código 8471.60.53
da TIPI
Linhas braile
classificadas no código
8471.60.90 da TIPI
Digitalizadores de
imagens - scanners equipados com
sintetizador de voz
classificados no código
01012009
01012009
18112011
18112011
18112011
18112011
18112011
18112011
84433222
;8469003
9;871420
00;90214
000
01
8471.90.14 da TIPI
Duplicadores braile
315 classificados no código
8472.10.00 da TIPI
Acionadores de
pressão classificados
316
no código 8471.60.53
da TIPI
Lupas eletrônicas do
tipo utilizado por
pessoas com
317
deficiência visual
classificadas no código
8525.80.19 da TIPI
18112011
18112011
18112011
318
Implantes cocleares
classificados no código
9021.90.19 da TIPI
18112011
Código
Descrição do Produto
Data de Início
Lista de Código
Data de Fim
NCM
Exceto NCM EX, conforme a
TIPI
319
401
402
403
404
Próteses oculares classificadas
no código 9021.90.89 da TIPI.
Venda a varejo de unidades de
processamento digital
classificadas no código
8471.50.10 da TIPI, desde que
o preço de venda de cada
unidade não exceda a R$
2.000,00
Venda a varejo de máquinas
automáticas para
processamento de
dados,digitais,portáteis,de peso
inferior a 3,5Kg,com tela
(écran) de área superior a
140cm2,classificadas nos
códigos 8471.30.12,
8471.30.19 ou 8471.30.90 da
TIPI,desde que o preço de
venda de cada máquina não
exceda a R$ 4.000,00
Venda a varejo de máquinas
automáticas de processamento
de dados,apresentadas sob a
forma de sistemas,contendo
exclusivamente 1 unidade de
processamento digital,1
unidade de saída por vídeo
(monitor),1 teclado (unidade de
entrada),1 mouse (unidade de
entrada),desde que o preço de
venda de cada sistema não
exceda a R$4.000,00
Venda a varejo de teclado
(unidade de entrada) e de
mouse (unidade de entrada)
classificados, respectivamente,
nos códigos 8471.60.52 e
8471.60.53 da TIPI, quando
acompanharem a unidade de
18112011
01012009
01012009
01012009
01012009
405
407
406
901
902
903
904
905
906
processamento digital
classificada no código
8471.50.10 da TIPI, desde que
o preço de venda de cada
conjunto não exceda a R$
2.100,00 (dois mil e cem reais)
PADIS - Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico
da Indústria de Semicondutores
Máquinas automáticas de proc.
de dados,portáteis,sem
teclado,que tenham uma
unidade central de
processamento com E/S de
dados por meio de uma tela
sensível ao toque de área
superior a 140cm2 e inferior a
600cm2,e que não possuam
função de comando remoto
(Tablet PC), classif. em
8471.41,prod. no País cfe.
proc. produtivo básico estab.
pelo P. Exec
PATVD - Programa de Apoio
ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de
Equipamentos para a TV Digital
Papel destinado à impressão
de jornais
Papéis classificados nos
códigos 4801.00.10,
4801.00.90, 4802.61.91,
4802.61.99, 4810.19.89 e
4810.22.90, todos da TIPI,
destinados à impressão de
periódicos
Livros, conforme definido no
art. 2o da Lei no 10.753/03
Preparações compostas nãoalcoólicas, classificadas no
código 2106.90.10 Ex 01 da
TIPI, destinadas à elaboração
de bebidas pelas pessoas
jurídicas industriais dos
produtos referidos no art. 58-A
da Lei no 10.833/2003
Material de defesa, classificado
nas posições 87.10.00.00 e
89.06.10.00 da TIPI, além de
partes, peças, componentes,
ferramentais, insumos,
equipamentos e matériasprimas a serem empregados na
sua industrialização,
montagem, manutenção,
modernização e conversão
Equipamentos de controle de
produção, inclusive medidores
de vazão, condutivímetros,
aparelhos para controle,
registro, gravação e
transmissão dos quantitativos
medidos, quando adquiridos
por pessoas jurídicas
legalmente obrigadas à sua
01012009
23052011
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
907
908
909
910
911
912
913
999
120
320
321
322
utilização
Valores pagos ou creditados
pelos Estados, Distrito Federal
e Municípios relativos ao ICMS
e ao ISS, no âmbito de
programas de concessão de
crédito voltados ao estímulo à
solicitação de documento fiscal
na aquisição de mercadorias e
serviços
Vendas de mercadorias
destinadas ao consumo ou à
industrialização na Zona
Franca de Manaus – ZFM
Vendas de mercadorias
destinadas ao consumo ou à
industrialização nas Áreas de
Livre Comércio - ALC
Vendas de matérias-primas,
produtos intermediários e
materiais de embalagem,
produzidos na Zona Franca de
Manaus para emprego em
processo de industrialização
por estabelecimentos
industriais ali instalados e
consoante projetos aprovados
pelo SUFRAMA
Receitas financeiras, inclusive
decorrentes de operações
realizadas para fins de hedge,
auferidas pelas pessoas
jurídicas sujeitas ao regime de
incidência não-cumulativa
Aquisição no mercado interno
ou a importação, de forma
combinada ou não, de
mercadoria equivalente à
empregada ou consumida na
industrialização de produto
exportado (Drawback
Reposição de Estoque)
Projetores para exibição
cinematográfica, classificados
no código 9007.2 da NCM, e
suas partes e acessórios,
classificados no código 9007.9
da NCMs
Outros Produtos e Receitas
Queijo do reino
Programas - softwares - de
leitores de tela que convertem
texto em voz sintetizada para
auxílio de pessoas com
deficiência visual
Aparelhos contendo programas
- softwares - de leitores de tela
que convertem texto em
caracteres braile, para
utilização de surdos-cegos
Neuroestimuladores para
tremor essencial/Parkinson,
classificados no código
9021.90.19, e seus acessórios,
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
30092011
01012009
31052012
18052012
18052012
18052012
classificados nos códigos
9018.90.99, 9021.90.91 e
9021.90.99, todos da Tipi
119
Massas alimentícias
classificadas na posição 19.02
da TIPI
01072012
31122012
19021100;19
021900;1902
2000;190230
00
4.3.14 - Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07):
Código
101
102
103
104
Descrição do Produto
Data de
Início
Fornecimento de
mercadorias ou serviços
para uso ou consumo de
bordo em embarcações
e aeronaves em tráfego
01012009
internacional, quando o
pagamento for efetuado
em moeda conversível
(exceto querosene de
aviação)
Transporte internacional
de cargas ou
01012009
passageiros
Receitas auferidas pelos
estaleiros navais
brasileiros nas atividades
de construção,
conservação,
modernização,
conversão e reparo de
01012009
embarcações préregistradas ou
registradas no Registro
Especial Brasileiro
(REB), instituído pela Lei
nº 9.432, de 8 de janeiro
de 1997
Frete de mercadorias
transportadas entre o
País e o exterior pelas
embarcações registradas 01012009
no REB, de que trata o
art. 11 da Lei nº 9.432,
de 1997
Lista de
Data
Código
Exceto
de NCM
EX,
NCM
Fim
conforme
a TIPI
201
301
901
902
999
Receitas relativas às
atividades próprias dos
templos de qualquer
culto;partidos
políticos;instituições de
educação e de
assistência social
01012009
conforme art. 12 da Lei
nº 9.532;instituições
conforme art. 15 da Lei
nº 9.532 ou previstas no
art. 105 e seu § 1º da Lei
nº 5.764
Venda de energia
elétrica pela Itaipu
01012009
Binacional
Recursos recebidos a
título de repasse,
oriundos do Orçamento
Geral da União, dos
Estados, do Distrito
01012009
Federal e dos
Municípios, pelas
empresas públicas e
sociedades de economia
mista
Receita da instituição
privada de ensino
superior, com fins
lucrativos ou sem fins
lucrativos não
beneficente, que aderir
ao Programa
Universidade para Todos
(Prouni), no período de 01012009
vigência do termo de
adesão, decorrentes da
realização de atividades
de ensino superior,
proveniente de cursos de
graduação ou cursos
seqüenciais de formação
específica
Outras receitas com
01012009
isenção
Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08):
Código
101
102
201
301
401
402
403
Descrição do Produto
Data de
Início
Venda de querosene de
aviação por pessoa
jurídica não enquadrada
01012009
na condição de
importadora ou
produtora
Venda de querosene de
aviação por produtora ou
importadora a
distribuidora, quando o 01012009
produto for destinado ao
consumo por aeronave
em tráfego internacional
Vendas de biodiesel por
pessoas não
01012009
enquadradas como
produtor ou importador
Vendas de materiais e
equipamentos, bem
assim da prestação de
serviços decorrentes 01012009
dessas operações,
efetuadas diretamente a
Itaipu Binacional
Exportação de
mercadorias para o 01012009
exterior
Serviços prestados a
pessoas físicas ou
jurídicas residentes ou
domiciliadas no exterior, 01012009
cujo pagamento
represente ingresso de
divisas
Vendas, com o fim
específico de
exportação, a empresa
comercial exportadora
constituída nos termos 01012009
do Decreto-Lei nº 1.248,
de 29 de novembro de
1972, ou simplesmente
registrada na Secretaria
Lista de
Data
Código
Exceto
de NCM
EX,
NCM
Fim
conforme
a TIPI
de Comércio Exterior
(Secex) do Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria e Comércio
Exterior
Outras receitas sem
999
01012009
incidência
Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09):
Código
101
102
103
104
105
201
Descrição do Produto
Vendas a pessoa jurídica
preponderantemente
exportadora
Vendas a fabricante de veículos
e carros blindados de combate,
(NCM 8710.00.00) para uso
pelas forças armadas ou
órgãos de segurança pública
brasileiros
Aquisição no mercado interno
ou a importação, de forma
combinada ou não, de
mercadoria para emprego ou
consumo na industrialização de
produto a ser exportado, por
pessoa jurídica previamente
habilitada pela Secretaria de
Comércio Exterior, (Drawback
Integrado)
aquisição no mercado interno
ou à importação de
mercadorias para emprego em
reparo, criação, cultivo ou
atividade extrativista de produto
a ser exportado
Aquisição no mercado interno
ou importações de empresas
denominadas fabricantesintermediários, para
industrialização de produto
intermediário a ser diretamente
fornecido a empresas
industriais-exportadoras, para
emprego ou consumo na
industrialização de produto final
destinado à exportação
(Drawback Intermediário)
Insumos de origem animal,
utilizados na fabricação de
produtos destinados à
alimentação humana ou animal
Data de
Início
Data
de Fim
NCM
Lista de Código
Exceto NCM EX, conforme a
TIPI
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
0201;0202;02
03;02061000;
020620;0206
21;020629;02
063000;0206
4;0207;02101
;230990
202
203
204
205
206
207
208
209
209
Insumos de origem vegetal,
utilizados na fabricação de
produtos destinados à
alimentação humana ou animal
Soja e seus derivados
classificados nos Capítulos 12,
15 e 23, todos da TIPI
Venda de cerealista que exerça
cumulativamente as atividades
de limpar, padronizar,
armazenar e comercializar os
produtos in natura de origem
vegetal, classificados nos
códigos 09.01, 10.01 a 10.08,
(exceto os dos códigos 1006.20
e 1006.30, 12.01 e 18.01) da
NCM
Venda a granel de leite in
natura, efetuada por pessoa
jurídica que exerça
cumulativamente as atividades
de transporte e resfriamento
deste produto
Venda por PJ que exerça
atividade agropecuária ou por
cooperativa de produção
agropecuária de produto in
natura de origem vegetal
destinado à elaboração de
mercadorias classificadas no
código 22.04, da NCM
Venda de animais vivos
classificados na posição 01.02,
à pessoa jurídica que produza
mercadoria classificada nas
posições 02.01, 02.02,
02.06.10.00, 02.06.20,
02.06.21, 02.06.29,
05.06.90.00, 05.10.00.10 e
15.02.00.1 da NCM
Vendas de produtos
classificados nas posições
02.01, 02.02, 0206.10.00,
0206.20, 0206.21, 0206.29,
0506.90.00, 0510.00.10 e
1502.00.1, quando efetuadas
por pessoa jurídica que
revenda tais produtos ou que
industrialize bens e produtos
classificados nas posições
01.02, 02.01 e 02.02 da NCM
Receita bruta da venda, no
mercado interno, de:I–insumos
de origem vegetal II–
preparações dos tipos
utilizados na alimentação de
animais vivos;III–animais vivos
classificados nas posições
01.03 e 01.05 da NCM;IV–
produtos classificados nos
códigos 02.03, 0206.30.00,
0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM
Receita bruta da venda, no
0201;0202;02
03;02061000;
020620;0206
21;020629;02
063000;0206
4;0207;02101
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
27062011
260620
11
1001;1002; 100620;1006
mercado interno, de:I–insumos
de origem vegetal II–
preparações dos tipos
utilizados na alimentação de
animais vivos;III–animais vivos
classificados nas posições
01.03 e 01.05 da NCM;IV–
produtos classificados nos
códigos 02.03, 0206.30.00,
0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM
210
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
Receitas decorrentes da venda
dos produtos classificados nos
códigos 0901.1 e 0901.90.00
da TIPI, exceto na venda a
consumidor final
REPES - Regime Especial de
Tributação para a Plataforma
de Exportação de Serviços de
Tecnologia da Informação
RECAP - Regime Especial de
Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras.Venda e/ou importação de
máquinas, aparelhos,
instrumentos e equipamentos,
para incorporação em seu ativo
imobilizado
REIDI - Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da InfraEstrutura
REPENEC - Regime Especial
de Incentivos para o
Desenvolvimento de
Infraestrutura da Indústria
Petrolífera nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste
REPORTO - Regime Tributário
para Incentivo à Modernização
e à Ampliação da Estrutura
Portuária
RECOMPE - Regime Especial
de Aquisição de Computadores
para Uso Educacional
RETAERO - Regime Especial
para a Indústria Aeronáutica
Brasileira
RECOM - Regime Especial de
Tributação para Construção,
Ampliação, Reforma ou
Modernização de Estádios de
Futebol
ZFM – Zona Franca de Manaus
ZPE – Zonas de
Processamento de
Exportação.- Importações ou
aquisições no mercado interno
de bens e serviços por empresa
autorizada a operar em ZPE
Vendas realizadas no mercado
1003;1004;
1005;1006;
1007;1008;
1201;2304;
2306;0203;
02063000;0
2064;0207;
02101;0103
;0105;2309
90;0203;02
063000;020
64;0207;02
101;021099
00
01012012
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
30
09011;09019
000
312
313
401
402
403
404
interno para a Fifa, para
Subsidiária Fifa no Brasil ou
para a Emissora Fonte da Fifa,
de mercadorias destinadas a
uso ou consumo exclusivo na
organização e realização da
Copa das Confederações Fifa
2013 e da Copa do Mundo Fifa
2014
RECOF - Regime de
Entreposto Industrial sob
Controle Aduaneiro
InformatizadoImportação, com
ou sem cobertura cambial, e
com suspensão do pagamento
de tributos, sob controle
aduaneiro informatizado, de
mercadorias que, depois de
submetidas a operação de
industrialização, sejam
destinadas a exportação
RECOM - Regime Aduaneiro
Especial de Importação de
Insumos Destinados a
Industrialização por
Encomenda de Produtos
Classificados nas Posições
8701 A 8705 da NCM.
Importação de insumos, sem
cobertura cambial, destinados a
industrialização por encomenda
de produtos classificados nas
posições 8701 a 8705 da NCM.
Receitas de Fretes e de
transporte multimodal,
contratadas por pessoa jurídica
preponderantemente
exportadora, para transporte no
mercado interno de produtos
com suspensão ou destinados
a Exportação
Venda de cana-de-açúcar,
classificada na posição 12.12
da Nomenclatura Comum do
Mercosul – NCM, efetuada para
pessoa jurídica produtora de
álcool, inclusive para fins
carburantes
Venda de óleo combustível, tipo
bunker, MF - Marine Fuel,
classificado no código
2710.19.22, óleo combustível,
tipo bunker, MGO - Marine Gás
Oil, classificado no código
2710.19.21 e óleo combustível,
tipo bunker, ODM - Óleo Diesel
Marítimo, classificado no código
2710.19.21, quando destinados
à navegação de cabotagem e
de apoio portuário e marítimo
Acetona classificada no código
2914.11.00 da Tabela de
Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados – Tipi,
destinada à produção de
monoisopropilamina (Mipa)
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
utilizada na elaboração de
defensivos agropecuários
classificados na posição 38.08
da Tipi
405
406
407
408
901
Desperdícios, resíduos ou
aparas de plástico, de papel ou
cartão, de vidro, de ferro ou
aço, de cobre, de níquel, de
alumínio, de chumbo, de zinco
e de estanho, e demais
desperdícios e resíduos
metálicos do Capítulo 81 da
Tipi
Venda de produtos à pessoa
jurídica sediada no exterior,
com contrato de entrega no
território nacional, de insumos
destinados à industrialização,
por conta e ordem da
encomendante sediada no
exterior, de máquinas e
veículos classificados nas
posições 87.01 a 87.05 da TIPI
Vendas a empresa sediada no
exterior, para entrega em
território nacional, de material
de embalagem a ser totalmente
utilizados no acondicionamento
de mercadoria destinada à
exportação para o exterior
Venda de máquinas e
equipamentos classificados na
posição 84.39, utilizados na
fabricação de papéis
destinados à impressão de
jornais ou de papéis,
destinados à impressão de
periódicos, quando os referidos
bens forem adquiridos por
pessoa jurídica industrial para
incorporação ao seu ativo
imobilizado
Doações em espécie recebidas
por instituições financeiras
públicas controladas pela União
e destinadas a ações de
prevenção, monitoramento e
combate ao desmatamento,
inclusive programas de
remuneração por serviços
ambientais, e de promoção da
conservação e do uso
sustentável dos biomas
brasileiros(Decreto nº 6.565, de
01012009
01012009
01012009
01012009
01012009
3915;4707;
7001;7204;
7404;7503;
7602;7802;
7902;8002;
81019700;8
1029700;81
033000;810
42000;8104
3000;81053
000;810600
90;8107300
0;81083000
;81093000;
81102000;8
1110090;81
121300;811
22200;8112
5200;81129
200;811300
90
999
314
315
316
15 de setembro de 2008)
Outras operações com
suspensão
RECINE - Regime Especial de
Tributação para
Desenvolvimento da Atividade
de Exibição Cinematográfica
PROUCA - Programa Um
Computador por Aluno.
REICOMP - Regime Especial
de Incentivo a Computadores
para Uso Educacional
REPNBL-Redes - Regime
Especial de Tributação do
Programa Nacional de Banda
Larga para Implantação de
Redes de Telecomunicações
01012009
26032012
11062012
311220
15
04042012
311220
16
Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas
(CST 02):
Código
101
201
202
Descrição do
Produto
Lista de
Crédito
Data
Código Contribuição Crédito Contribuição
Data de
Exceto
Alíquotas
de NCM
EX,
Alíquotas Alíquotas Alíquotas
Início
NCM
COFINS
Fim
conforme
PIS %
PIS %
COFINS %
%
a TIPI
Papel imune a
impostos de
que trata o art.
150, inciso VI,
alínea d, da
Constituição da 01012009
República,
quando
destinados à
impressão de
periódicos
Venda de
produção
própria por PJ
industrial
estabelecida na
ZFM, para:- PJ
estabelecida na
01012009
ZFM;- PJ fora
da ZFM desde
que esta apure
as contribuições
no regime da
não
cumulatividade"
Venda de
produção
própria, por PJ
industrial
estabelecida na 01012009
ZFM, para PJ
estabelecida
fora da ZFM: que apura o
0,8
0,8
3,2
3,2
0,65
1
3
4,6
1,3
1,65
6
7,6
203
204
205
206
imposto de
renda com base
no lucro real e
que tenha sua
receita, total ou
parcialmente,
excluída do
regime de
incidência nãocumulativa
Venda de
produção
própria, por PJ
industrial
estabelecida na
ZFM, para PJ
estabelecida
fora da ZFM: que apure o
importo de
renda com base 01012009
no lucro
presumido- que
seja optante do
SIMPLESórgãos da
administração
federal,
estadual,
distrital e
municipal
Venda de
produção
própria por
pessoa jurídica
industrial
estabelecida
nas Áreas de
Livre Comércio
para:- PJ
01012009
estabelecida
nas respectivas
ALCs;- PJ fora
da respectiva
ALC desde que
esta apure as
contribuições no
regime da não
cumulatividade"
Revenda por
pessoa jurídica
comercial
estabelecida
nas Áreas de
Livre Comércio
para:- PJ
estabelecida
01012009
nas respectivas
ALCs;- PJ fora
da respectiva
ALC desde que
esta apure as
contribuições no
regime da não
cumulatividade"
Venda de
01012009
1,3
6
0,65
1
3
4,6
0,65
0,65
3
3
1,3
1,65
6
7,6
207
208
produção
própria por
pessoa jurídica
industrial
estabelecida
nas Áreas de
Livre Comércio
para PJ
estabelecida
fora das
respectivas
ALCs que apure
o importo de
renda com base
no lucro real e
que tenha sua
receita, total ou
parcialmente,
excluída do
regime de
incidência nãocumulativa
Venda de
produção
própria por
pessoa jurídica
industrial
estabelecida
nas Áreas de
Livre Comércio
para PJ
estabelecida
fora das
respectivas
ALCs: - que 01012009
apure o importo
de renda com
base no lucro
presumido- que
seja optante do
SIMPLESórgãos da
administração
federal,
estadual,
distrital e
municipal
Revenda por
pessoa jurídica
comercial
estabelecida
nas Áreas de
Livre Comércio
para PJ
estabelecida
fora das
respectivas 01012009
ALCs que apure
o importo de
renda com base
no lucro real e
que tenha sua
receita, total ou
parcialmente,
excluída do
regime de
1,3
1,3
6
0,65
6
3
209
251
252
incidência nãocumulativa
Revenda por
pessoa jurídica
comercial
estabelecida
nas Áreas de
Livre Comércio
para PJ
estabelecida
fora das
respectivas
ALCs: - que
apure o importo 01012009
de renda com
base no lucro
presumido- que
seja optante do
SIMPLESórgãos da
administração
federal,
estadual,
distrital e
municipal
Devolução de
venda de
produção
própria de
pessoa jurídica
industrial
estabelecida na
ZFM ou nas
Áreas de Livre
Comércio, bem
como de venda
de pessoa
jurídica
01012011
comercial
estabelecida
nas Áreas de
Livre Comércio,
tributada na
operação de
venda às
alíquotas de
0,65% para o
PIS/Pasep e de
3% para a
Cofins.
Devolução de
venda de
produção
própria de
pessoa jurídica
industrial
estabelecida na
ZFM ou nas
01012011
Áreas de Livre
Comércio, ou
de venda de
pessoa jurídica
comercial
estabelecida
nas Áreas de
Livre Comércio,
1,3
6
0,65
3
1,3
6
301
901
999
902
253
254
tributada na
operação de
venda às
alíquotas de
1,3% para o
PIS/Pasep e de
6% para a
Cofins.
Receita bruta
auferida pela
pessoa jurídica
executora da 01012009
encomenda de
produtos
monofásicos
Subcontratação
de transporte de 01012009
cargas
Demais
produtos e
operações
01012009
sujeitos a
alíquotas
diferenciadas
Créditos
decorrentes da
aquisição
(importação)
pelos
importadores e
fabricantes, dos 01012011
produtos de que
trata o art. 58-A,
da Lei nº
10.833/03
(bebidas frias),
para revenda
Venda de
tablets PC
(conforme
especificações
do art. 28 da Lei
nº 11.196/2005)
classificados na
subposição
8471.41 da Tipi
produzidos por
pessoa jurídica
estabelecida na
Zona Franca de 13102011
Manaus, para:Pessoa jurídica
estabelecida na
ZFM;- Pessoa
jurídica fora da
ZFM desde que
esta apure as
contribuições
exclusivamente
no regime da
não
cumulatividade
Venda de
tablets PC (cfe.
13102011
especificações
do art. 28 da L.
1,65
7,6
1,2375
5,7
2,5
11,9
1
5,6
1,65
5,6
11.196/2005)
classificados na
subposição
8471.41 da Tipi
produzidos por
PJ estabelecida
na ZFM, para:
PJ estabelecida
fora da ZFM, e
que apure o
imposto de
renda com base
no lucro real e
que tenha sua
receita, total ou
parcialmente,
excluída do
regime de
incidência nãocumulativa
TABELAS DA ESCRITURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE A RECEITA BRUTA
Tabela Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta: A ser utilizada na identificação da
atividade, produto ou serviço sujeita à apuração da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta, objeto de escrituração no Registro P100.
Alíquot
as
Código
NCM
%
000000 Exclusivamente de serviços de
10
Tecnologia da Informação (TI)
-
2,5
Que se dedicam a serviços de
000000
Tecnologia da Informação (TI) e a
11
outras atividades
-
2,5
Exclusivamente de serviços e de
000000
Tecnologia da Informação e
20
Comunicação (TIC)
-
Pessoas
Serviços
Descrição do Produto
Jurídicas
Prestadoras
Início de
Término
Escrituraç
de
ão
Escrituraç
ão
Mês/Ano
Mês/Ano
de
01/12/2011
01/04/2012
2,5
01/12/2011
Que se dedicam a serviços de
000000 Tecnologia da Informação e
21
Comunicação (TIC) e a outras
atividades
-
2,5
01/04/2012
000000
Serviços de call center
30
-
2,5
01/04/2012
392620 Vestuário e seus acessórios 3926.20.00
00
(incluindo as luvas, mitenes e
semelhantes)
1,50
01/01/2011
401500 Vestuário e seus acessórios
00
(incluindo as luvas, mitenes e
semelhantes), de borracha
vulcanizada não endurecida, para
quaisquer usos.
Posição
40.15
1,50
01/01/2011
410400 Couros e peles curtidos ou crust,
00
de bovinos (incluindo os búfalos)
ou de equídeos, depilados,
mesmo divididos, mas não
preparados de outro modo.
Posição
41.04
1,50
01/04/2012
410500 Peles curtidas ou crust de ovinos,
00
depiladas, mesmo divididas, mas
não preparadas de outro modo.
Posição
41.05
1,50
01/04/2012
410600 Couros e peles, depilados, de
00
outros animais e peles de animais
desprovidos de pelos, curtidos ou
crust, mesmo divididos, mas não
preparados de outro modo.
Posição
41.06
1,50
01/04/2012
410700 Couros
preparados
após
00
curtimenta ou após secagem e
couros e peles apergaminhados,
de bovinos (incluindo os búfalos)
ou de equídeos, depilados,
mesmo divididos, exceto os da
posição 41.14
Posição
41.07
1,50
01/04/2012
411400 Couros e peles acamurçados
00
(incluindo a camurça combinada);
couros e peles envernizados ou
Posição
41.14
1,50
01/04/2012
Pessoas Jurídicas fabricantes
revestidos; couros
metalizados
e
peles
420211 Baús para viagem, malas e 4202.11.00
00
maletas, incluindo as de toucador
e as maletas e pastas de
documentos e para estudantes e
artefatos semelhantes, bolsas Com a superfície exterior de
couro natural ou reconstituído
1,50
01/01/2011
420221 Bolsas, mesmo com tiracolo, 4202.21.00
00
incluindo as que não possuam
alças - Com a superfície exterior
de couro natural ou reconstituído
1,50
01/01/2011
420231 Artigos do tipo dos normalmente 4202.31.00
00
levados nos bolsos ou em bolsas
- Com a superfície exterior de
couro natural ou reconstituído
1,50
01/01/2011
420291 Baús para viagem, malas e 4202.91.00
00
maletas, incluindo as de toucador
e as maletas e pastas de
documentos e para estudantes e
artefatos semelhantes - Com a
superfície exterior de couro
natural ou reconstituído
1,50
01/01/2011
420300 Vestuário e seus acessórios, de
00
couro natural ou reconstituído.
1,50
01/01/2011
420500 Outras obras de couro natural ou 4205.00.00
00
reconstituído
1,50
01/01/2011
430300 Vestuário, seus acessórios e
00
outros artefatos de peles com
pelo.
1,50
01/01/2011
481850 Vestuário e seus acessórios, de 4818.50.00
00
pasta de papel, papel, pasta
(ouate) de celulose ou de mantas
de fibras de celulose.
1,50
01/01/2011
610000 Vestuário e seus acessórios, de Capítulo 61
00
malha
1,50
01/01/2011
Posição
42.03
Posição
43.03
620000 Vestuário e seus
00
exceto de malha
acessórios, Capítulo 62
1,50
01/01/2011
630100 Cobertores e mantas
00
Posição
63.01
1,50
01/01/2011
630200 Roupas de cama, mesa, toucador
00
ou cozinha
Posição
63.02
1,50
01/01/2011
630300 Cortinados, cortinas, reposteiros
00
e estores; sanefas
Posição
63.03
1,50
01/01/2011
630400 Outros artefatos para guarnição
00
de interiores, exceto da posição
94.04.
Posição
63.04
1,50
01/01/2011
630500 Sacos de quaisquer dimensões,
00
para embalagem
Posição
63.05
1,50
01/01/2011
630900 Artefatos de matérias têxteis,
00
calçados, chapéus e artefatos de
uso semelhante, usados
6309.00
1,50
01/01/2011
640100 Calçados impermeáveis de sola
00
exterior e parte superior de
borracha ou plásticos, em que a
parte superior não tenha sido
reunida à sola exterior por
costura ou por meio de rebites,
pregos, parafusos, espigões ou
dispositivos semelhantes, nem
formada por diferentes partes
reunidas
pelos
mesmos
processos
64.01
1,50
01/01/2011
640200 Outros calçados com sola exterior
00
e parte superior de borracha ou
plásticos
64.02
1,50
01/01/2011
640300 Calçados com sola exterior de
00
borracha, plásticos, couro natural
ou reconstituído e parte superior
de couro natural
64.03
1,50
01/01/2011
640400 Calçados com sola exterior de
00
borracha, plásticos, couro natural
ou reconstituído e parte superior
64.04
1,50
01/01/2011
de matérias têxteis
640500 Outros calçados
00
64.05
1,50
01/01/2011
640600 Partes de calçados (incluindo as
00
partes superiores, mesmo fixadas
a solas que não sejam as solas
exteriores); palmilhas amovíveis,
reforços interiores e artefatos
semelhantes,
amovíveis;
polainas, perneiras e artefatos
semelhantes, e suas partes
64.06
1,50
01/01/2011
681291 Obras de amianto ou de 6812.91.00
00
carbonato de magnésio, ou
dessas misturas - Vestuário,
acessórios de vestuário, calçados
e chapéus
1,50
01/01/2011
830810 Grampos, colchetes e ilhoses
00
8308.10.00
1,50
01/04/2012
830820 Rebites tubulares ou de haste 8308.20.00
00
fendida
1,50
01/04/2012
940490 Suportes para camas (somiês); 9404.90.00
00
colchões, edredões, almofadas,
pufes, travesseiros e artigos
semelhantes - Outros
1,50
01/01/2011
950662 Bolas Infláveis
00
9506.62.00
1,50
01/04/2012
960610 Botões de pressão e suas partes
00
96.06.10.00
1,50
01/04/2012
960621 Botões
de
plásticos,
não 9606.21.00
00
recobertos de matérias têxteis
1,50
01/04/2012
960622 Botões de metais comuns, não 9606.22.00
00
recobertos de matérias têxteis
1,50
01/04/2012
Outras Hipóteses Não
especificadas
999999 Outras Atividades, Produtos e
99
Serviços
-
01/12/2011
OBS: Novas incidências e alíquotas foram definidas pela Medida Provisória nº
563, de 2012, mas aplicáveis em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir
do mês de agosto de 2012, as quais serão objeto de inclusão em versão
atualizada desta Tabela, disponibilizada no Portal do Sped..
Tabela Código de Detalhamento: A ser utilizada na identificação da
informação a ser objeto de detalhamento no Registro Filho P110, referente a
informação prestada de forma agregada ou totalizada, em campos do Registro
P100.
Código
00000001
00000002
00000003
00000004
00000999
Descrição
Detalhamento por documento fiscal
Detalhamento por item/produto/serviço
Detalhamento por NCM
Detalhamento por Cliente
Detalhamento por outros critérios
REFERENCIAL BIBLIOGRAFICO
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/default.htm