Setimo Termo de Prorrogacao CRIATO PUBLICIDADE

Transcrição

Setimo Termo de Prorrogacao CRIATO PUBLICIDADE
Sétimo Termo de Prorrogação ao Contrato nº 013/PG/CMJP/2009
Processo Administrativo nº 040/2009
O presente instrumento é celebrado entre a CÂMARA
MUNICIPAL DE JI-PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
(MF) 04.380.325/0001-06, com sede na Avenida 02 de Abril nº 1.571, Bairro Urupá, nesta
cidade de Ji-Paraná, estado de Rondônia, representada por seu presidente NILTON CEZAR
RIOS, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº 525826 SSP/RO e CPF o nº
564.582.742-20, residente e domiciliado à rua Ipê, nº 2425, bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO,
UC nº 0001170-73, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
De outro lado,
CRIATTO PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 05.625.644/0001/47, sediada na rua JK, nº 1608, sala 04, Bairro
Casa Preta, Ji-Paraná/RO, neste ato representada por seu sócio gerente o Srº PABLO
RICARDO COSTA CANUTO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 703.870
SESDEC/RO e CPF nº 833.578.232-68, residente e domiciliado na Avenida Dom Bosco, nº 543,
Centro, Ji-Paraná/RO, doravante denominada CONTRATADA, por força do presente
instrumento e em conformidade com o dispositivo na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e
ainda, pelo estabelecimento no Processo Administrativo acima epigrafado, resolve celebrar o
Sétimo Termo de Prorrogação, em razão da justificativa e autorização do Srº Presidente desta
Casa de Leis, respectivamente às fls. 4.291 e 4.297, de acordo com as cláusulas e condições a
seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato, o Termo de Prorrogação de prazo e valor ao contrato
acima especificado, compreendendo estudo, planejamento, assessoramento, criação, produção,
distribuição, veiculação de propagandas e campanhas publicitárias, etc. conforme descrito na
Cláusula Primeira do Contrato nº 013/PG/CMJP/2009 (fls. 216/221), com vigência desde a
data de 09 de junho de 2009, ou seja, dentro do prazo máximo permitido em Lei (60 meses),
conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93, necessária ao funcionamento de suas instalações para o
desenvolvimento da atividade de Poder Legislativo Municipal.
1.1 Fazem parte integrante do presente Termo de Prorrogação, independentemente de
sua transcrição, a proposta da CONTRATADA de fls. 535/536 e demais elementos constante do
Processo Administrativo nº 040/2009. Esclarece que os acréscimos quantitativos de serviços
executados na forma da proposta de fls. 535/536, deverão permanecer adequados à Lei Federal
nº 12.232/2010, podendo variar as quantidades de serviços contratados, de acordo com as
necessidades da Câmara Municipal, previamente definidas pelo Departamento de Comunicação
Social através da Tabela prevendo a distribuição da mídia a ser realizada, desde que não
ultrapasse o valor mensal e global consignado neste Termo Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Termo de Prorrogação será de 05 (cinco) meses,
relativos à 02/01/2014 à 31/05/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O preço do presente Termo de Prorrogação é de R$ 159.969,07 (cento e cinquenta e nove
mil, novecentos e sessenta e nove reais e sete centavos), correspondente ao período de
02/01/2014 a 31/05/2014, conforme Declaração do Ordenador de Despesas quanto à previsão
Orçamentária e Financeira de fl. 1289.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas oriundas do presente termo estão previstas na Declaração do Ordenador de
Despesas quanto à previsão Orçamentária e Financeira de fl. 1289, referente ao período de
02/01/2014 a 31/05/2014, da seguinte forma:
01 - Legislativa
01 – Ação Legislativa
01.031.2001 - Apoio administrativo da Câmara Municipal
01.031.2001.2001 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais
3.3.90.39.900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor total: R$ 159.969,07 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e
sete centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS MANTIDAS
Permanecem inalteradas e ratificadas as cláusulas e condições do contrato anteriormente
celebrado entre a contratante e contratada, firmado no Processo Administrativo 040/CMJP/2009
e Contrato 013/PG/CMJP/2009 de fls. 216/221, desde que não revogadas ou derrogadas até a
presente data.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Esse Termo de Prorrogação será publicado em forma de extrato na Imprensa Oficial,
nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, condição indispensável para sua
eficácia.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA
E por estarem justos e contratados, firmam o ato em 3 (três) vias de igual teor e forma na
presença de duas testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os seu jurídicos e legais
efeitos.
Ji-Paraná, 30 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
CNPJ nº 04.380.325/0001-06
Presidente – Nilton Cezar Rios
CONTRATADA- CRIATTO PUBLICIDADE LTDA
CNPJ nº 05.625.644/0001/47
Pablo Ricardo Costa Canuto
Sócio da Empresa
TESTEMUNHAS:
1) Ass.__________________________
Nome:______________________________________________
RG nº__________________________ CPF nº_________________________
2) Ass.___________________________
Nome:___________________________________________
RG nº_________________________ CPF nº_________________________

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