organização internacional de polícia criminal - interpol

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organização internacional de polícia criminal - interpol
1
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE POLÍCIA CRIMINAL - INTERPOL
2
“Há homens que valem pela posição que ocupam, outros – bem raros,
aliás, num país que é um verdadeiro „deserto de homens e de ideias‟ –
que dignificam e ilustram, com o seu valor pessoal, os postos a que
servem.
Aqueles passam pelo cenário da vida pública como meteoros de
trajetória efêmera e desaparecem sem deixar vestígios; estes, muito ao
contrário, se perpetuam e se destacam no meio que atuam,
centralizando as atenções e irradiando luz, como astros de primeira
grandeza dentro de uma órbita precisa e imutável.”
Que a estrela maior, denominada Ubirajara de Holanda, eterno diretor
da
nossa
querida
“Soizinha”,
continue
irradiando
sua
luz
perpetuamente por todas as gerações da Mini-SOI, e, que seus
esforços para fazer desse um grande projeto jamais sejam esquecidos.
Esse guia foi elaborado como forma de
homenagear todas as gerações de delegados,
responsáveis por construir e lapidar a nossa
brilhante Mini-SOI.
3
Agradecemos, especialmente, à equipe do CIS Cursos Isolados pela
correção do presente Guia de Estudos, contribuindo para o
crescimento acadêmico do projeto.
4
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .............................................................................................................. 5
1. Crime Ambiental Organizado: Combate ao Comércio Ilegal de Madeira e Tráfico de
Animais Silvestres ................................................................................................................ 7
2. A Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL .............................. 8
3. Definição de Crime Ambiental ..................................................................................... 10
4. A Problemática do Comércio Ilegal de Madeira ........................................................ 12
4.1 Origens e Consequências ........................................................................................... 12
4.2 Políticas de Prevenção e Combate ............................................................................. 17
4.2.1 REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento ou Degradação Florestal) 18
4.2.2 O Projeto LEAF (Law Enforcement Assistance for Forests) .............................. 19
4.3 A Operação Chumbo.................................................................................................. 20
5. A Problemática do Tráfico de Animais Silvestres ...................................................... 20
5.1 Origens e Consequências ........................................................................................... 20
5.2 Políticas de Prevenção e Combate ............................................................................. 23
5.3. O Caso da Superexploração de Rinocerontes, Elefantes e Tigres na África e Ásia . 26
6. O Posicionamento da Comunidade Internacional ...................................................... 27
7. Apontamentos Finais ..................................................................................................... 32
REFERÊNCIAS ................................................................................................................ 34
Anexo A – Comércio Ilegal de Madeira........................................................................... 39
Anexo B – Tráfico de Animais Silvestres ........................................................................ 44
5
APRESENTAÇÃO
Estimados delegados,
Sejam bem-vindos a Mini SOI 2013, mais especificamente à Organização Internacional
de Polícia Criminal – INTERPOL, este ano sediada em Cartagena na Colômbia. É com
enorme prazer que recepcionamos os senhores, chefes de polícia das nações que representam,
para discutir um tema de salutar importância para a comunidade internacional, qual seja, o
crime ambiental organizado: combate ao comércio ilegal de madeira e tráfico de animais
silvestres.
Nessa edição da SOI, é com grande felicidade e entusiasmo que disponibilizamos 03
(três) comitês para o Ensino Médio, atingindo um marco único na história da Mini SOI,
graças à maravilhosa participação de vocês, delegados, que tem engrandecido e abrilhantado
nosso querido projeto. Serão simulados além da INTERPOL, o UNODC, Escritório das
Nações Unidas sobre Drogas e Crime, que tratará do problema global do tráfico de pessoas, o
combate ao mercado humano e a luta pela proteção das fronteiras; e o TIMN, Tribunal
Internacional Militar de Nuremberg, com o julgamento dos principais criminosos da Segunda
Guerra Mundial (1939-1945).
Esse Guia de Estudos foi elaborado com muito carinho e dedicação para auxiliar vocês,
senhores delegados, em nossa simulação. Mas não se sintam intimidados para tirar quaisquer
eventuais dúvidas que surgirem ao longo dos estudos. Podem perguntar por email ([email protected]) ou entrar em contato diretamente com um de nossos diretores.
Passemos agora às nossas apresentações.
Luiza Guimarães cursa o 9º período do curso de Direito na UFRN e é diretora da Mini
SOI pela 3ª vez. Líder da Soizinha juntamente com Sânzia, carrega o espírito do projeto no
dia a dia, com seu alto astral e animação nos momentos de descontração, bem como a
seriedade e imensa responsabilidade nos momentos de trabalho e na loucura de entregar tudo
em seus prazos. Sempre com sua casa de portas abertas pra reuniões e resenhas da Mini, deixa
mesa especial reservada no Boteco pra todas as revelações e desabafos dos queridos diretores.
Não rejeita uma festinha regada a música brega e é a dona do fã clube oficial "Zezé e Lulu,
amor incondicional". Além disso, guarda grandes expectativas para os debates e espera que
juntos nós possamos construir ideias interessantes e nos divertir muito!
Bárbara Azerêdo está cursando o 10º período de Direito na UNP, já aprovada no
Exame da OAB (é a monstra!), sendo este o seu segundo ano como diretora da Soizinha. Babi
está sempre disposta a ajudar e não deixa nenhum amigo na mão, tanto nas responsabilidades
6
acadêmicas como na farra. Apesar de se declarar natalense, tem o sangue goiano correndo nas
veias e por isso não dispensa uma boa música sertaneja. Adora festas e viagens e, com
certeza, irá mobilizar as resenhas extra oficiais do comitê, de preferência com muita música
brega no repertório pra todo mundo soltar a voz e incorporar o famoso Barbara‟s Lifestyle
(Como diria Alan: #finallyi‟msolto). Tem grandes expectativas para o comitê e espera que os
debates peguem fogo, com muita diversão e surpresas.
André Macêdo, conhecido apenas como Galego, é loiro, alto, com olhos azuis e foi três
vezes garoto intervalo. Tem como ídolo Wesley Safadão. Sua frase: Viva a vida intensamente.
Uma música: vida “loka” também ama. Além disso... Galego cursa Direito na UFRN no 9ª
período e já participou da SOI como delegato e no staff, mas há dois anos encontrou na Mini
SOI uma forma de interagir com a galera. Esforçado e competente, ele está sempre disposto a
ajudar. Mas cuidado delegadas, o diretor é comprometido!
Marcelo Navarro, ou Lelo, só se esconde detrás do jeito tímido, pois basta um minuto
de conversa para perceber o quão gente boa e divertido ele é. Há quem diga que é o famoso
come quieto, conhecem? Pois bem, Lelo cursa o 9º período de Direito na UFRN, é diretor da
Mini SOI pela 1ª vez e já está encantado pelo projeto! Muito responsável e preparado, está
sempre se adiantando nos comentários, disposto a acrescentar informações valiosas ao
desenrolar das nossas discussões.
Rebeca Rocha é a calourinha do comitê e está cursando o 3º período de Direito na
UFRN. Concorrendo fortemente ao posto de direfofa, é sempre doce e meiga, contribuindo
com a paz entre as nações e os diretores. É extremamente compromissada e reza a lenda que
Rebeca tem mais anos de namoro que os delegados de vida... Sempre muito simpática e
esforçada, ela gosta de colaborar em tudo o que for necessário. Mal pode esperar para os dias
de evento, certa de que esta edição será inesquecível e deseja boas-vindas aos senhores
delegados!
Marianny Fernandes cursa o 5º período de Direito na UFRN, sendo este o seu primeiro
ano como Diretora da Mini SOI. É muito centrada e de opinião forte, sempre com discursos
incisivos que resumem em poucas palavras o que se discutia há muito tempo. Mas nem se
iluda com seus olhos azuis encantadores, Mari acabou de entrar, mas já pretende tomar de
Sânzia a coroa de direhitler! Além disso, está super empolgada com nossas ideias de
Simulação e ansiosa para debates calorosos, apostando no sucesso do comitê!
Todos devidamente (e longamente) apresentados, passemos agora ao guia em si.
Esperamos que os senhores delegados façam um bom estudo e estejam preparados para
grandes discussões no âmbito do nosso comitê. Boa sorte a todos!
7
1.
CRIME
AMBIENTAL
ORGANIZADO:
COMBATE
AO
COMÉRCIO ILEGAL DE MADEIRA E TRÁFICO DE ANIMAIS
SILVESTRES
O crime ambiental organizado é um sério e crescente problema internacional que vem
se apresentando de diversas formas, não se restringindo às fronteiras e afetando a economia e
a segurança das nações.
Sabe-se hoje que o tráfico de animais selvagens e o comércio ilegal de madeira são
realizados por redes criminosas organizadas, atraídas pelo baixo risco e alto lucro que tais
atividades proporcionam1. As mesmas rotas utilizadas para contrabandear animais selvagens
em todos os países e continentes são comumente usadas no tráfico de armas, drogas e pessoas.
Na verdade, o crime ambiental muitas vezes ocorre de mãos dadas com outros crimes, como
fraude de passaporte, corrupção, lavagem de dinheiro e homicídio.
O recente relatório Carbono verde: Comércio negro2 declara que o comércio ilegal de
madeira, que movimenta de 30 a 100 bilhões de dólares por ano, dificulta a redução da
degradação florestal, sendo responsável pelo desmatamento de até 90% das florestas tropicais
e, consequentemente, contribui para a emissão de dióxido de carbono, agravando as mudanças
climáticas.
Tal relatório conclui, ainda, que, sem um esforço coordenado internacionalmente,
madeireiros ilegais e cartéis irão continuar controlando operações de um porto a outro em
busca de seus lucros, em detrimento do meio ambiente, das economias locais e até mesmo da
vida dos povos indígenas, vítimas de massacres em decorrência da extração ilegal de
madeira3.
Por outro lado, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico de
animais silvestres também figura como uma das atividades clandestinas mais lucrativas.
Nessa prática criminosa, valoriza-se o comércio de animais exóticos com as seguintes
finalidades: alimentação; medicina tradicional; e confecção de roupas e joias por meio da
extração de suas presas, pele, nadadeiras, chifres, conchas e órgãos internos. No ranking
mundial dos países que exercem a prática criminosa está a Malásia em primeiro lugar, seguida
1
INTERPOL. A INTERPOL no combate aos crimes ambientais. Disponível em:
<http://www.interpol.int/Crime-areas/Environmental-crime/Environmental-crime>. Acesso em: 20 nov. 2012.
2
UNEP. Relatório “Carbono verde: Comércio negro” para download. Disponível em:
<http://www.unep.org/newscentre/Default.aspx?DocumentID=2694&ArticleID=9286&l=en>. Acesso em: 02
fev. 2013.
3
ONU.
Reportagem
sobre
o
tráfico
internacional
de
madeira.
Disponível
em:
<http://www.onu.org.br/comercio-criminoso-e-responsavel-por-ate-90-do-desmatamento-nos-paises-tropicaisafirma-pnuma/>. Acesso em: 21 nov. 2012.
8
pela Índia, Indonésia e Brasil, sendo a Europa e os Estados Unidos os principais mercados
consumidores de animais traficados.
Obviamente, o tráfico de animais silvestres elege como alvo principal as espécies raras
na natureza e muitas vezes ameaçadas de extinção, o que põe em risco a biodiversidade e traz
sérios prejuízos aos ecossistemas que sustentam a nossa própria existência.
Diante do exposto, ressalta-se a necessidade de uma discussão internacional para que
sejam definidas estratégias de combate a tais tipos de crimes, bem como a punição daqueles
que os cometem. Visando este objetivo, a INTERPOL da Mini SOI 2013 direcionará a
discussão de modo a incentivar os delegados, sempre, a buscarem soluções pacíficas para as
questões em análise, que, para o Direito Internacional, é sempre a finalidade primordial.
2.
A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE POLÍCIA CRIMINAL
– INTERPOL
A Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL – foi fundada em 1956,
a partir da já atuante Comissão Internacional de Policia Criminal, que buscava divulgar
informações sobre criminosos internacionalmente procurados. Em 1971, foi reconhecida pela
Organização das Nações Unidas – ONU – como organização intergovernamental, declarandose internacional no ano seguinte. Em 1998, instituiu o maior cadastro de informações policiais
do mundo4.
Localizada em Lyon, na França, a INTERPOL conta hoje com 190 países membros5
que se reúnem anualmente em Assembleia Geral para discutir questões relevantes que afetam
a política mundial, os recursos necessários para a cooperação internacional, os métodos de
funcionamento e de finanças, além de estratégias de atividades. De acordo com o artigo 5° de
sua Constituição6, a Organização compreende os seguintes órgãos: Assembleia Geral, Comitê
Executivo, Secretariado Geral, Departamentos Nacionais Centrais e Conselheiros7.
Ao contrário do mito que ronda a sua história, a INTERPOL não é uma organização
internacional que detém força policial, poder de justiça ou acusação e julgamento dos
criminosos; ela age no sentido de instituir a cooperação entre diversos países e organismos
4
INTERPOL. História da INTERPOL. Disponível em: <http://www.interpol.int/About-INTERPOL/History>.
Acesso em: 20 nov. 2012.
5
INTERPOL. Países membros da INTERPOL. Disponível em: < http://www.interpol.int/Membercountries/World>. Acesso em: 02 de fev. 2013.
6
INTERPOL. Ato constitutivo da INTERPOL. Disponível em: <http://www.interpol.int/AboutINTERPOL/Legal-materials/The-Constitution>. Acesso em: 02 de fev. 2013.
7
INTERPOL. Estrutura e governança da INTERPOL. Disponível em: <http://www.interpol.int/AboutINTERPOL/Structure-and-governance>. Acesso em: 23 de nov. 2012.
9
internacionais, atuando, primordialmente, em investigações a fim de solucionar inúmeras
ações criminosas, como também, no combate a diversas formas de crimes, tais como
corrupção internacional, tráfico de drogas, tráfico de armas, pirataria marítima ou crimes
ambientais.
Funciona, principalmente, como uma ligação administrativa entre as agências de
aplicação da lei dos países membros, abastecendo a base de dados e provendo a assistência de
comunicação necessária ao combate internacional do crime, sem os empecilhos que a língua e
as barreiras culturais poderiam trazer.
Como um organismo de assistência recíproca, a INTERPOL coleta e troca informações
entre os países, a fim de que o combate ao crime internacional aconteça de uma maneira mais
organizada, auxiliando-os em suas investigações. Porém, não é permitido a este órgão se
sobrepor à soberania de seus países membros, mas sim trabalhar em conjunto e auxiliar nos
inquéritos.
Assim, para seu devido funcionamento, seja qual for a ação adequada a se tomar em
relação a um crime, elas deverão ser decididas em âmbito nacional, com o consentimento das
agências legais de cada país membro. Não se configura, portanto, como uma agência de força
policial internacional, pois qualquer ação contra os criminosos caberá às agências e oficiais do
respectivo estado envolvido, não atingindo nem ferindo a soberania das nações, que serão
responsáveis por estabelecer as medidas punitivas seguindo sua legislação própria.
A INTERPOL não se sobrepõe às legislações de cada país, apenas faz recomendações
e incentivos para que se crie ou emende normas de eficácia limitada ou inconsistentes, com a
colaboração de outros países, visando eliminar a margem de facilitação de certas práticas
criminosas. Essa resolução deriva do art. 3º da Constituição da INTERPOL, que determina
que a organização não poderá se envolver em questões de caráter político, racial, militar e
religioso, com o cuidado para que não seja ferida a soberania dos países, visando evitar
qualquer desentendimento com uma nação.
Ressalta-se que este é um órgão de caráter investigativo, funcionando como uma base
de dados mundial sobre os maiores crimes e criminosos do planeta, não possuindo, portanto,
como anteriormente mencionado, caráter jurisdicional nem punitivo.
A 82ª Assembleia Geral da INTERPOL, a ser realizada em Cartagena na Colômbia,
tratará da responsabilidade internacional acerca dos crimes ambientais e sua crescente
incidência na atualidade, especialmente no que tange ao comércio ilegal de madeira e tráfico
de animais silvestres.
10
Cumpre destacar que o engajamento do organismo com as causas ambientais foi
impulsionado no final do século XX, como resposta a uma série de agressões ao ecossistema
pela utilização indiscriminada dos recursos naturais e incessante poluição, ocasionadas como
consequência ao modelo de sociedade de consumo adotado mundialmente no século anterior.
A partir deste momento, a INTERPOL passou a atuar neste campo, desenvolvendo
diversos projetos e pesquisas visando a prevenção e o combate dos crimes ambientais
organizados, que serão melhor explanados ao longo deste guia.
3.
DEFINIÇÃO DE CRIME AMBIENTAL
Como mencionado anteriormente, até o início do século XX, predominava entre os
homens uma concepção antropocêntrica de que os recursos naturais seriam suficientes para
atender a todas as demandas da humanidade, sem que houvesse a necessidade de zelar pela
natureza e, principalmente, sem que fosse necessária a mudança dos padrões de consumo e de
produção de bens até então difundidos na sociedade capitalista.
Entretanto, no final do século XX, especialmente diante das catástrofes decorrentes da
Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional percebeu que os problemas ambientais
diziam respeito a uma perspectiva mais ampla, surgindo, a partir de então, uma séria
preocupação com os direitos ambientais e a responsabilidade supra estatal de proteção aos
recursos naturais, cada vez mais escassos no mundo contemporâneo.
Neste contexto, os Estados passaram a se comprometer com as causas ambientais,
criando programas e legislações internas que atendessem a suas necessidades e interesses
específicos, o que muitas vezes, apesar das melhores intenções, acabavam por ocorrer de
forma pouco consistente, facilitando a sobrevivência de certas práticas criminosas. Portanto,
apesar dos esforços individuais de cada nação, ainda se faz necessário uma abordagem mais
ampla a nível global, na criação de normas que vinculem todos os Estados e tratem do meio
ambiente como um patrimônio universal, tipificando o rol de crimes ambientais de alcance
internacional e atribuindo-lhes sanções.
Assim, mostra-se essencial, primeiramente, que os países estabeleçam uma legislação
interna mais rígida a fim de proibir ou limitar a exploração de recursos naturais, além de criar
mecanismos de fiscalização que forcem o seu cumprimento. Por outro lado, é também de
suma importância uma discussão internacional acerca da possibilidade de implementação de
uma legislação supraestatal de proteção ao meio ambiente, tendo em vista que os crimes
11
ambientais produzem efeitos a nível global com a destruição de recursos naturais finitos e
muitas vezes já escassos, atingindo indistintamente a humanidade.
Na realidade, as convenções e tratados internacionais existentes hoje e que tratam dos
crimes ambientais não passam de meras recomendações aos Estados e metas de proteção ao
meio ambiente, não possuindo nenhuma carga coercitiva, o que pode se chamar de soft law. A
soft law é uma expressão diretamente relacionada com o Direito Internacional, e significa
normas quase-legais, ou seja, que não têm caráter juridicamente vinculativo. Sendo assim, os
países signatários de tratados desta natureza podem acatar ou não suas recomendações,
estando aptos a escolher não cumpri-las, caso estas infrinjam sua soberania, por exemplo,
evitando assim o compromisso com a referida decisão.
Sobre esta hipótese, fazemos então o seguinte questionamento: é razoável que certas
nações se escusem de cumprir determinados tratados que versem sobre crimes ambientais,
mesmo que de soft law, alegando que estes atentam contra sua soberania, em detrimento do
patrimônio universal que é o meio ambiente? Ou, por outro lado, é justo obrigar os Estados a
cumprirem resoluções internacionais que vão de encontro aos seus interesses internos e
cultura, tirando-lhes a liberdade de ministrar os seus próprios recursos naturais da forma que
melhor lhe couberem?
De um lado, tem-se a alegação de soberania nacional, que, mesmo sem haver intenção
dos Estados, vem facilitando a sobrevivência de certas práticas criminosas, e, de outro, os
impactos resultantes das violações aos tratados internacionais, que atingem, ainda que
indiretamente, todo o planeta.
Ora, primeiramente, cumpre esclarecer que a soberania, tradicionalmente, é entendida
como um poder ilimitado do Estado em relação ao qual nenhum outro tem existência, quer
interna ou internacionalmente8, enquanto que a responsabilidade encontra respaldo em
diversos tratados internacionais, visto que o dano ao meio ambiente atinge a todos,
indistintamente.
Se e até que ponto a nação que descumprir determinado tratado deve ser punida é a
grande questão para entender a problemática discutida, bem como, se forem consideradas
legítimas eventuais intervenções externas que desrespeitam a sua soberania.
Em virtude do impasse, revela-se de grande importância a discussão de tal
problemática, devendo-se levar em consideração todos os aspectos suscitados, bem como a
8
MAZUOLLI, Valério de Oliveira. Soberania e a proteção internacional dos direitos humanos: dois
fundamentos
irreconciliáveis.
Disponível
em:
<http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Artigo__Soberania_e_Direi
tos_Humanos__Valerio_Mazzuoli.pdf>. Acesso em: 29 de fev. 2013.
12
relevância de uma legislação internacional ambiental de caráter vinculante, competente para
solucionar tais questões, visto que o meio ambiente necessita ter sua proteção assegurada, não
ficando à mercê do controle extremamente flexível de certos países, que relutam em acatar
tratados e convenções que garantem a proteção do meio ambiente pelo uso limitado e
sustentável de seus recursos.
4.
A PROBLEMÁTICA DO COMÉRCIO ILEGAL DE MADEIRA
4.1. Origem e consequências
O comércio internacional de madeira ilegalmente explorada é uma indústria que
movimenta bilhões de dólares9 e alimenta uma extensa rede criminosa associada a guerras,
conflitos étnicos, violação de direitos humanos, crimes ambientais e sonegação fiscal. A
exploração ilegal acontece quando a madeira é colhida, transportada, processada, comprada
ou vendida em desacordo com leis nacionais ou locais.
Este problema ocorre geralmente em florestas tropicais, presentes na América do Sul,
América Central, África e Ásia, apesar de, ocasionalmente, o comércio ilegal de madeira ter
incidência em países desenvolvidos e de economias em transição, como no leste europeu e na
Rússia.
A exploração das florestas não é, pois, um tema moderno, já que as populações
primitivas já utilizavam os recursos ambientais para a própria subsistência. Entretanto, passou
a ocorrer em larga escala no século XX, após o surgimento das grandes cidades e a descoberta
de novas tecnologias.
A história demonstra que as florestas sempre retrocederam à medida que a
civilização se desenvolveu. A isto, se deve alguns fatores, primeiramente
pelo temor que as primeiras civilizações tinham em relação a elas, e, depois,
por seus usos múltiplos, que elevaram seu valor econômico. Mas este bem
tão importante foi se esgotando pelo uso indiscriminado, gerando a
necessidade de sua proteção, através de proibições, punições e um rol
extenso de medidas de preservação que não foram suficientes para coibir os
abusos que levou à quase escassez deste recurso natural.10
Desta forma, o processo de desflorestamento e o comércio ilegal de madeira são cada
vez mais comuns nas florestas tropicais, o que acarreta um risco de grande magnitude, não só
9
PNUMA. Uma revolução tecnológica para retardar o corte ilegal de árvores. Disponível em:
<http://www.pnuma.org.br/noticias_detalhar.php?id_noticias=1453>. Acesso em: 10 abr. 2013.
10
RESENDE, Kelia Maria. Legislação Florestal Brasileira: uma reconstituição histórica. Disponível em:
<http://bdtd.ufla.br/tde_arquivos/14/TDE-2006-04-05T124753Z160/Publico/Legislacao%20Florestal%20Brasileira.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2013.
13
para a fauna e flora, mas, principalmente, para o ser humano. A Amazônia brasileira, por
exemplo, entre 2000 e 2010 teve 240 mil quilômetros quadrados de floresta perdida, área
correspondente ao território da Grã-Bretanha11.
Como explanado a seguir:
A Amazônia vem sendo submetida a pressões ambientais de origem
antrópica [humana] crescentes nas últimas décadas, tanto pressões diretas
advindas dos desmatamentos e dos incêndios florestais, como pressões
resultantes do aquecimento global. A estabilidade climática, ecológica e
ambiental das florestas tropicais amazônicas está ameaçada por essas
crescentes perturbações, que, ao que tudo indica, poderão tornar-se ainda
maiores no futuro. A ciência ainda não consegue precisar quão próximos
estamos de um possível ponto de ruptura do equilíbrio dos ecossistemas e
mesmo de grande parte do bioma Amazônico, mas o princípio da precaução
nos aconselha a levar em consideração que tal ponto de ruptura pode não
estar distante no futuro. Um colapso de partes da floresta tropical trará
consequências adversas permanentes para o planeta Terra.12
Aos seres humanos, grandes empresas e corporações multinacionais, foge o
entendimento de que as florestas tropicais representam parcela importante de manutenção da
vida na terra. Dentre as contribuições da floresta, podemos citar a absorção do dióxido de
carbono da atmosfera, a participação no ciclo da água e a manutenção de vida de povos e
diversas espécies, muitas delas em extinção. Pode-se, inclusive, extrair da floresta frutos e
raízes com propriedades farmacológicas.
A atmosfera é, juntamente aos oceanos, a principal mantenedora da temperatura na
terra, posto que reduz a quantidade de raios solares que atingem a superfície terrestre. O
dióxido de carbono no ar, no entanto, se apresenta como óbice a essa função da atmosfera,
tornando-se um dos principais responsáveis pelo aquecimento global. O aumento do clima
acarreta o derretimento das geleiras, o aumento do nível do mar, a morte e a extinção de
espécies animais e vegetais menos resistentes ao calor, a maior ocorrência de queimadas de
origem natural, além de afetar as comunidades rurais que são acometidas pela seca.
Naturalmente, ocorrem trocas de carbono entre os sistemas ecológicos e a atmosfera.
Nas florestas, o carbono fica armazenado na biomassa viva, na matéria orgânica em
decomposição e no solo, sendo utilizado, principalmente, no processo de fotossíntese,
essencial à vida animal. Assim, pode-se perceber que as florestas são responsáveis pelo
11
BBC. Entre 2000 e 2010, Amazônia perdeu uma Grã-Bretanha, diz estudo. Disponível em
<http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/12/121204_amazonia_desmatamento_jf.shtml>. Acesso em: 10
abr. 2013.
12
NOBRE, Carlos A.; SAMPAIO, Gilvan; SALAZAR, Luis. Mudanças climáticas e Amazônia. Disponível
em:
<http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?pid=S0009-67252007000300012&script=sci_arttext&tlng=en>.
Acesso em: 25 mar. 2013.
14
sequestro de parte do dióxido de carbono existente na atmosfera. Entretanto, quando ocorre a
intervenção humana nessas florestas, promovendo queimadas e desmatamento, o gás
carbônico retido pela biomassa florestal é emitido para a atmosfera, contribuindo para a
intensificação do efeito estufa, e é por isso que as florestas podem assumir a posição de
emissoras ou sequestradoras de carbono.13
O sequestro de carbono é, hoje, um assunto muito comum no contexto da comunidade
internacional. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo14 – MDL – instituído em âmbito
internacional estabeleceu a criação de créditos de carbono, obtidos por empresas e países
através da redução de emissão e de ações para aumentar o sequestro de carbono. Esses
créditos podem ser vendidos e comprados, gerando um real mercado de carbono15.
Sobre a importância das florestas tropicais, deve-se lembrar também da preservação
das espécies. Quando há o desmatamento das florestas ou grandes alterações climáticas,
ocorre uma perda de variadas espécies vegetais e animais. Como se sabe, o ecossistema
funciona como uma cadeia interligada, na qual os elos são interdependentes. A extinção de
uma espécie animal acarreta comprometimento em toda a cadeia, atingindo inclusive os
homens, com a diminuição de certas fontes alimentares e o aumento de pragas e doenças.
Além disso, há que se lembrar das pessoas que moram na floresta. Entre índios,
comunidades locais, ribeirinhos e camponeses, podemos perceber uma enorme diversidade
cultural, étnica e social. Esses são os principais seres humanos afetados pela intervenção nas
florestas. Eles são, muitas vezes, submetidos à intromissão de empresas, governos e dos
povos urbanizados, perdendo suas terras e seus meios de sobrevivência.
Os grupos tribais conhecem a fundo a biodiversidade da floresta. Sabem, por exemplo,
das muitas propriedades dos vegetais que podem ser perdidas com a extinção daquelas
espécies. Existem vegetais que, inclusive, possuem propriedades médicas e terapêuticas
passíveis de tratar diversas doenças que podem nunca chegar a ser exploradas fora da floresta.
A vegetação também é essencial para a proteção do solo. Sem a proteção vegetal, o
solo sofre o fenômeno da erosão, o que aumenta a probabilidade de inundações, enchentes e
derrapagem de encostas. Além disso, a erosão ocasiona a desertificação do solo, tornando-o
inutilizável para o plantio.
13
SCIELO.
O
balanço
de
carbono
da
Amazônia
brasileira.
Disponível
em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142002000200006&script=sci_arttext&tlng=es>. Acesso em: 26
mar. 2013.
14
CDM. Criação e proposta do MDL (CDM – Clean development mechanism). Disponível em
<http://cdm.unfccc.int/about/index.html>. Acesso em: 26 mar. 2013.
15
Os créditos de carbono foram consequência do Protocolo de Kyoto, tendo em vista que os países
desenvolvidos precisariam comprar créditos de emissões dos países subdesenvolvidos para conseguir bater as
metas do protocolo.
15
Pontuadas todas essas questões concernentes à importância das florestas tropicais e sua
conservação, faz-se mister lembrar que a ação do homem é a grande responsável pela
salvação da floresta ou pela sua degeneração completa. Pode-se parecer, a curto prazo, que a
exploração das florestas é mais lucrativa do que sua preservação, mas a existência dos homens
e a das florestas é ligada de uma forma tão intrínseca que a morte destas acabará implicando
na morte dos homens.
Um dos maiores problemas concernentes à exploração indiscriminada das florestas é a
extração de madeira poder ser realizada dentro ou fora da legalidade. O tráfico de madeira é
uma das principais ameaças às florestas tropicais, sua biodiversidade e o desenvolvimento
sustentável, sendo também um retrocesso às políticas de diminuição da emissão de carbono.
Estima-se que entre 15% e 30% de toda a madeira negociada no mercado internacional é
obtida ilegalmente, o que representa um montante entre 30 e 100 bilhões de dólares.16
Em grande parte dos aspectos, pode-se comparar o tráfico de madeira ao tráfico de
entorpecentes. O dinheiro proveniente de ambos, por exemplo, é, na maioria das vezes, lavado
nos bancos e investido em outras atividades17. Ambos dependem intensamente de suborno de
autoridades policiais e judiciárias e financiam conflitos armados. Uma das primordiais
diferenças, por sua vez, é que o tráfico de entorpecentes é de mais fácil fiscalização, já que o
carregamento de qualquer droga é ilegal, enquanto o tráfico madeireiro é de difícil
identificação, já que é permitida a extração de apenas alguns tipos de madeira.
Além das questões supracitadas, o tráfico madeireiro ocasiona aos governos perda de
pelo menos 10 bilhões de dólares por ano, montante que deveria ser pago como tributo e taxa
e ainda oferece danos aos sistemas informacionais federais que, por diversas vezes, já foram
hackeados18. Os traficantes se encontram numa posição acima da lei.
Em termos sociais, o contrabando de madeira também gera muitos danos às
comunidades locais. A perda de arrecadação de tributos, os danos causados pela degradação
ambiental, a corrupção de oficiais e as mortes decorrentes desse comércio são exemplos
desses danos. Precisa-se perceber que esses danos estão basicamente restritos às áreas nas
16
PNUMA. Comércio criminoso ultrapassa US$30 bilhões de dólares e é responsável por até 90% do
desmatamento
legal.
Disponível
em:
<http://www.pnuma.org.br/comunicados_detalhar.php?id_comunicados=228>. Acesso em: 26 mar. 2013.
17
UNEP. Relatório “Carbono verde: Comércio negro” para download. Disponível em:
<http://www.unep.org/newscentre/Default.aspx?DocumentID=2694&ArticleID=9286&l=en> Acesso em: 02 de
fev. 2013.
18
CELULOSE ONLINE. No Brasil, o governo descobriu um grupo de hackers que atuava junto aos
traficantes de madeira do Pará. Os hackers obtiveram acesso a licenças de corte e transporte de madeira,
o que permitiu o roubo de 1,7 milhão de hectares de floresta. Disponível em
<http://www.celuloseonline.com.br/noticias/Trfico+de+madeira++controlado+por+quadrilhas>. Acesso em: 26
mar. 2013.
16
quais a madeira é extraída – países em desenvolvimento – não onde é comprada e
transformada industrialmente.
Na medida em que os programas e iniciativas contra o tráfico evoluem em determinada
região, evolui também a corrupção nessa região. São utilizadas diversas técnicas de cobertura
daquela atividade ilícita, entre elas: o desenvolvimento de plantações que escondem o efetivo
propósito de extração, a construção de estradas, o uso de violência para conseguir acesso a
determinada área, extração em áreas protegidas, que possuem madeiras raras e de alta
densidade.19
Uma prática muito comum no passado era afastar os moradores rurais de determinada
área, através de mão armada, e pagar propinas aos oficiais, para que pudessem extrair a
madeira sem necessidade de autorização. Isso ocorria em áreas desprotegidas.
Hoje, as práticas mais comuns são extrapolar o estabelecido nas permissões – o que
ocorre quando há a permissão, mas é extraído mais do que aquilo permitido ou em área além
da permitida – a falsificação e a reutilização de permissão antiga, além do suborno para
obtenção de permissão.
O processo convencional de extração é o seguinte: seleciona-se qual madeira será
extraída, se rara ou comum; faz-se a extração para uma estrada ou rio, através de maquinário
apropriado; realiza-se o transporte por navios ou caminhões até o porto ou galpão de destino.
Os custos, por sua vez, dependem da facilidade de acesso aos troncos, do custo de corte, da
distância que deverá ser percorrida e da demanda.20
Os compradores investem de acordo com o tipo de madeira, a qualidade, o tamanho e
sua composição, que é devidamente especificado. Nas fábricas, por sua vez, há um alto
investimento em funcionários e máquinas. A maioria delas prefere comprar madeira legal, se
o preço for o mesmo. Se houver facilidades, como preços mais baixos ou a obtenção sem
taxas, optam pela madeira ilegal.
O consumidor final raramente sabe a origem – legal ou ilegal – da madeira usada no
produto que estão adquirindo. Inclusive porque os países de extração da madeira e os países
nos quais os produtos são manufaturados dificilmente são o mesmo. Um posicionamento mais
duro, tanto por parte dos consumidores quanto dos compradores, quanto à legalidade da
madeira comprada poderia reduzir a dimensão desse comércio.
19
Relatório
“Carbono
verde:
Comércio
negro”
para
download.
Disponível
em:
<http://www.unep.org/newscentre/Default.aspx?DocumentID=2694&ArticleID=9286&l=en>. Acesso em: 02
fev. 2013.
20
Relatório
“Carbono
verde:
Comércio
negro”
para
download.
Disponível
em:
<http://www.unep.org/newscentre/Default.aspx?DocumentID=2694&ArticleID=9286&l=en>. Acesso em: 02
fev. 2013.
17
Há uma crescente preocupação dos países no que tange ao comércio ilegal de madeira.
O assunto vem sendo discutido em convenções internacionais que buscam soluções. A União
Europeia, por exemplo, criou um plano de ação21 para estimular o comércio legal de madeira,
excluir madeira ilegal do mercado e aumentar a demanda responsável por madeira. O plano
traz ainda um sistema de cooperação entre a União Europeia e os países exportadores de
madeira, assegurando o comércio legal. Além disso, prevê uma legislação que bane do
mercado europeu os produtos advindos de madeira ilegal.
Se os países se posicionam internacionalmente em prol do fim do tráfico ilegal de
madeira, por que esse mercado continua tão amplo? Principalmente pela enorme demanda de
produtos derivados da madeira pelos países desenvolvidos, a ineficácia e falta de fiscalização
das leis concernentes ao assunto e à falta de regras nesse mercado.22
A INTERPOL fez, em 2013, um avanço no que tange ao tráfico de madeira. A
Operação Chumbo, realizada em 12 países da América Central e do Sul, levou à prisão de
aproximadamente 200 pessoas, além de colocar mais de 100 em investigação. A agência
internacional garante que esse é apenas o primeiro passo na tentativa de reduzir o contrabando
madeireiro.23
4.2 Políticas de prevenção e combate
Diante do quadro já explicado, é de se esperar uma conscientização mundial
progressiva, com países buscando meios efetivos de diminuir os impactos negativos da
extração ilegal de madeira e do comércio ilícito. Nesse sentido, foram elaborados projetos que
visam uma maior cooperação internacional, dentre os quais destacam-se: a REDD; REDD+;
LEAF.
Tais iniciativas articulam-se em prol da sociedade internacional, estimulando uma
maior cooperação no combate a extração ilegal de madeira, comércio ilícito e crimes
florestais.
21
EUROPEAN COMISSION. Plano de ação da União Européia contra o tráfico de madeira. Disponível em:
<http://ec.europa.eu/environment/forests/illegal_logging.htm>. Acesso em: 26 mar. 2013.
22
WWF. Posicionamento da WWF acerca das motivações e impactos do contrabando de madeira.
Disponível em: <http://wwf.panda.org/about_our_earth/about_forests/deforestation/forest_illegal_logging/>.
Acesso em: 27 mar. 2013.
23
BBC. Interpol prende 200 em 12 países em ação contra madeireiros legais. Disponível em:
<http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/02/130220_extracao_ilegal_madeira_tp.shtml>. Acesso em: 02
abr. 2013.
18
4.2.1 REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação
Florestal)
O programa REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação
Florestal) surgiu em decorrência de uma parceria entre pesquisadores brasileiros e
americanos24, a partir de uma proposta que girava em torno da redução compensada de
emissões oriunda do desmatamento. Por tal ideia, entendia-se que os países em
desenvolvimento possuidores de florestas tropicais que conseguissem alcançar reduções de
suas emissões provenientes do desmatamento, receberiam compensação financeira
internacional.
Hoje em dia, engloba, além das reduções das emissões por desmatamento e degradação
florestal, o aumento das florestas de carbono, a gestão sustentável das florestas, e a
conservação florestal25.
Tal programa, ainda consiste em um conjunto de políticas e incentivos26 relacionados
aos resultados (diminuição das emissões) e tem possibilidade de gerar inúmeros benefícios
ambientais, sociais, como exemplos, a conservação da biodiversidade, estabilização do regime
de chuvas, preservação da cultura indígena.
Especialistas analisam a validade do programa REDD+ a partir de três critérios 27:
adicionalidade, vazamento e impermanência. A adicionalidade sugere que as reduções de
emissões causadas por uma iniciativa REDD+ sejam maiores do que as que teriam ocorrido se
não existisse o programa.
O vazamento parte da ideia de que as medidas e esforços, realizados com o fim de
reduzir as emissões de carbono em uma determinada área florestal, poderiam apenas deslocar
o desmatamento para outra área. Assim, é de se exigir a implementação da REDD+, não
somente em escalas locais, mas sim, em escalas nacionais, e até mesmo internacionais, para
que não ocorra o vazamento. Por fim, a impermanência, diz respeito ao risco de que o projeto
da REDD+ não seja sustentável.
A iniciativa da REDD+ ainda enfrenta algumas questões importantes28 para a sua
efetiva implantação. No âmbito social, a concessão de benefícios sociais, em especial para as
24
IPAM. Surgimento da REDD. Disponível em: <http://www.ipam.org.br/saiba-mais/O-que-e-e-como-surgiuo-REDD-/3>. Acesso em: 21 mar. 2013.
25
IPAM. O que é e como surgiu o REDD. Disponível em: <http://www.ipam.org.br/saiba-mais/O-que-e-ecomo-surgiu-o-REDD-/3>. Acesso em: 21 mar. 2013.
26
MMA. Salvaguarda para a REDD+. Disponível em: http://www.mma.gov.br/redd/. Nota informativa II:
Salvaguarda para a REDD+. Acesso em : 21 mar. 2013.
27
WWF. Estudo sobre a REDD+. Disponível em: http://www.wwf.org.br/informacoes/opiniao/?17540/Reduode-Emisses-Oriundas-do-Desmatamento-e-Degradao-Florestas. Acesso em: 21 mar. 2013.
28
WWF. Estudo sobre a REDD+. Disponível em: http://www.wwf.org.br/informacoes/opiniao/?17540/Reduode-Emisses-Oriundas-do-Desmatamento-e-Degradao-Florestas. Acesso em: 21 mar. 2013.
19
populações indígenas e extrativistas, que exercem papel fundamental na preservação dessas
florestas e na redução das emissões. No aspecto financeiro, destaca-se a criação de fundos
internacionais baseados em doações voluntária, que consistiriam com base no desempenho da
redução das emissões.
4.2.2 O Projeto LEAF (Law Enforcement Assistance for Forests29)
O projeto LEAF é fruto de uma parceria entre a INTERPOL e o PNUMA (Programa
das Nações Unidas para o Meio Ambiente), contando ainda com o apoio da Agência
Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento (NORAD).
O projeto foi lançado no Dia Mundial do Meio Ambiente, em 05 de junho de 2012,
consistindo em uma iniciativa internacional destinada a combater todas as vicissitudes do
crime florestal, principalmente a exploração ilegal e o tráfico de madeira30.
Dentre os principais objetivos dessa iniciativa31, destacam-se a formulação de forçastarefas ambientais nacionais de segurança, visando uma institucionalização da cooperação
entre agências nacionais com agencias da INTERPOL e parceiros internacionais. Em outro
escopo, tem-se a condução de operações para suprimir crimes ambientais, desbancar rotas de
tráficos e assegurar a aplicação das legislações internacionais e nacionais.
Dentre as atividades do projeto, se busca promover um intercâmbio de informações
entre as redes de inteligência criminais dos países, para possibilitar um maior conhecimento
sobre como os criminosos agem, suas técnicas e parceiros de crimes. Além disso, tem-se
como foco a consolidação da aplicação de leis ambientais voltadas a proteção das florestas
tropicais.
Apesar da pouca vida de existência, o projeto LEAF, recentemente, em 19 de fevereiro
de 2013, numa operação32 deflagrada em doze países da América Latina, prendeu mais de 200
pessoas em decorrência do comércio ilegal de madeira. A madeira apreendida corresponde a
mais de 50.000 m³, chegando-se a um valor total de oito milhões de dólares.
29
Tradução não oficial: Aplicação da Lei de Assistência para Florestas.
INTERPOL. Projeto LEAF. Disponível em: <http://www.interpol.int/Crime-areas/Environmentalcrime/Projects/Project-Leaf>. Acesso em: 21 mar. 2013.
31
INTERPOL. Projeto LEAF. Disponível em: <http://www.interpol.int/Crime-areas/Environmentalcrime/Projects/Project-Leaf>. Acesso em: 21 mar. 2013.
32
OPERAÇÃO
deflagrada
pela
INTERPOL.
Disponível
em:
<http://jc3.uol.com.br/blogs/blogcma/mobile/noticia/146431.php>. Acesso em: 20 mar. 2013.
30
20
4.3 A Operação Chumbo
Conforme mencionado, o comércio ilegal de madeira encontra-se diretamente ligado às
redes criminais organizadas, que devido ao baixo risco da fiscalização e da alta
lucratividade, apresenta-se como uma ótima oportunidade de negócio para os traficantes de
madeira. Com vistas a combater tal realidade a INTERPOL deflagrou a “Operação
Chumbo”.
A “Operação Chumbo” realizada no período entre 17 de Setembro de 2012 à 17 de
Novembro de 2012, sob os auspícios da INTERPOL, foi a primeira operação internacional de
larga escala visando o combate do tráfico ilegal de madeira. Tal investida foi possível graças
aos programas contra o crime ambiental da INTERPOL, e de seu projeto LEAF (Law
Enforcement Assistance for Forests).
Os países diretamente afetados pela mencionada ação foram: Bolívia, Brasil, Chile,
Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Guatemala, Honduras, Paraguai,
Peru e Venezuela.
A logística da operação envolveu revistas a caminhões, navios e contêineres,
monitoramento dos portos, bem como fiscalização de outros centros principais de transportes.
A cooperação entre guardas florestais, agentes de proteção de fronteiras e de alfândega
revelou-se de grande valia para o desfecho do caso.
A “Operação Chumbo” foi responsável pela apreensão de cerca de oito milhões de
dólares em madeira, sendo dois mil caminhões carregados de madeira extraída de maneira
ilícita. Além disso, quase duzentas prisões foram efetuadas, e cerca de cento e vinte pessoas
encontram-se sob investigação.
5.
A PROBLEMÁTICA DO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
5.1 Origem e consequências
O tráfico de animais silvestres representa, hoje, um dos mais incidentes e lucrativos
crimes internacionais, o que põe em risco a biodiversidade e traz sérios prejuízos aos
ecossistemas que sustentam a nossa própria existência. Entretanto, essa problemática não é
nova na humanidade, tendo início em meados do século XV na chamada “Era dos
Descobrimentos” ou das “Grandes Navegações”, quando a civilização europeia expandiu suas
fronteiras para explorar terras além do velho continente, estabelecendo relações com a África,
América e Ásia em busca de ouro, prata e especiarias.
21
Os colonizadores europeus, em contato com os povos recém-conhecidos, passaram a
explorar de forma mais intensa e menos consciente a fauna e a flora dos territórios
conquistados, satisfazendo, assim, o ego dos exploradores que se orgulhavam em transportar
novas espécies para seus países de origem como forma de comprovar as descobertas da
expedição.
Nesse contexto, os animais exóticos despertaram a atenção da população da época,
sendo postos à disposição no comércio e tornando-se símbolo de riqueza e poder para aqueles
que os possuíam. Deste modo, a lucratividade do comércio de animais sistematizou a
exploração da fauna silvestre, contribuindo com o extermínio de várias espécies para atender
os anseios da burguesia.
Na atualidade, o tráfico de animais silvestres é, pois, definido como qualquer venda ou
troca de espécies em âmbito internacional33. Isso pode envolver animais vivos ou uma gama
diversificada de produtos extraídos destes, tais como presas, pele, nadadeiras, chifres, conchas
e órgãos internos, para servir, dentre outros fins, a alimentação, fabricação de remédios,
confecção de roupas, joias e até mesmo peças de decoração.
Calcula-se que, no início da década de 1990, o tráfico de animais silvestres
movimentou cerca de 160 bilhões de dólares por ano, entretanto, esta é apenas uma
estimativa, tendo em vista que tal atividade criminosa é conduzida sigilosamente e, muitas
vezes, imune às operações de fiscalização, não sendo possível aferir com exatidão a
rentabilidade das organizações que lideram o comércio ilegal34.
Por outro lado, os danos provocados pela atividade são imensuráveis. É sabido que as
populações de animais na terra diminuíram em média 40% entre as décadas de 1970 e 2000,
sendo o comércio de animais a segunda maior ameaça direta à sobrevivência das espécies,
perdendo apenas para a destruição de seu habitat natural. Há registros de mais de 100 milhões
de toneladas de peixe e 1,5 milhões de aves vivas comercializadas ilegalmente a cada ano no
mundo35.
A existência do tráfico ilegal de animais silvestres está condicionada à existência de
receptores para tais animais. No entanto, não é difícil se deparar com potenciais compradores,
como zoológicos, colecionadores, pet shops, circos, universidades, institutos de pesquisas
químicas e farmacêuticas, e até fábricas de confecções de tecidos.
33
O
que
é
um
animal
silvestre?.
Disponível
em:
<http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/animais_silvestres/>. Acesso em: 12 mai.
2013.
34
Comércio
de
espécies
selvagens
insustentável
e
ilegal.
Disponível
em
<http://wwf.panda.org/about_our_earth/species/problems/illegal_trade/>. Acesso em: 10 abr. 2013.
35
Idem.
22
Para que cheguem ao seu destinatário final ou para que passem despercebidos à
fiscalização, muitas vezes, os animais são dopados, agredidos e até mesmo mutilados para que
pareçam dóceis, sendo transportados famintos em compartimentos apertados e sem
ventilação. Os traficantes chegam a cegar as aves para que as mesmas não cantem ao ver a luz
do sol e dessa forma, não despertem a atenção de qualquer tipo de fiscalização; além de
arrancarem dentes e garras de animais de maior porte, para que não ofereçam risco ao
comprador, dentre várias outras crueldades cometidas. Estima-se que a forma de transporte
dos animais, bem como os maus tratos sofridos durante o trajeto, faz com que apenas 10% dos
animais capturados cheguem vivos ao seu destino36, sendo todo o restante descartado em meio
ao processo.
Talvez, o problema mais evidente associado ao tráfico de animais silvestres seja a
superexploração de determinadas espécies. Isso tem sido bem divulgado nos casos de tigres,
rinocerontes e elefantes caçados em países da África e do sul asiático ou das aves na América
Latina, que vem ameaçando a paz e a segurança em ambas as regiões 37. Apenas para
exemplificar esta superexploração, destacamos que apesar de ser impossível rastrear com
precisão essas populações de animais, os abates ilícitos de tais espécies estão atingindo
proporções de crise, o que será mais bem delineado posteriormente.
Pois bem, a superexploração de uma determinada espécie deve preocupar a todos, pois
prejudica a subsistência humana. Ora, os animais selvagens são vitais para uma grande parte
da população mundial. Algumas famílias rurais dependem inteiramente da disponibilidade
continuada dos recursos da fauna local, utilizando a carne de animais selvagens como fonte de
proteína, além de determinadas espécies fornecerem componentes de medicamentos
tradicionais usados pela maioria das pessoas no mundo. Em outro aspecto, nações em
desenvolvimento dependem da receita auferida com o turismo atraído pelas espécies raras
exclusivas de seu ecossistema.
Prejudica ainda, o equilíbrio da natureza e dificulta a vida no planeta de forma mais
ampla. Por exemplo, a sobrepesca não afeta apenas as comunidades de pescadores individuais
e ameaça algumas espécies de peixes, mas provoca desequilíbrios no sistema marinho como
um todo. Assim, o uso cuidadoso e ponderado de espécies selvagens e seus habitats é
36
1º Relatório Nacional Sobre o
Tráfico de Fauna
Silvestre.
Disponível em:
<http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2013.
37
Combate
ao
tráfico
de
vida
silvestre:
respeitar
e
proteger.
Disponível
em:
<http://photos.state.gov/libraries/amgov/133183/portuguese/P_Combating_Wildlife_Trafficking_Portuguese.pdf
>. Acesso em: 10 abr. 2013.
23
essencial para que se evite não apenas extinções, mas perturbações graves da complexa teia da
vida.
Destarte, existem problemas específicos relacionados ao comércio ilegal de animais
silvestres que geralmente são motivados por uma demanda de espécies raras protegidas,
porém, contrabandeadas. É sabido que algumas espécies alvo da atividade criminosa são
altamente ameaçadas de extinção, o que vai de encontro aos esforços das nações para a
proteção de seus recursos naturais.
O comércio de espécies selvagens também pode causar danos indiretos através da
introdução de espécies invasoras que passam a competir com as espécies nativas,
representando uma ameaça ao equilíbrio da natureza. Destaca-se que muitas espécies
invasoras têm sido propositadamente introduzidas pelas organizações que lideram o comércio
de vida selvagem. Exemplos incluem o vison-americano e a tartaruga de orelha vermelha.
Outra consequência do comércio de animais silvestres é a incidental matança de
espécies não-alvo, como os golfinhos e aves marinhas. Estima-se que mais de um quarto dos
animais capturados na pesca marinha não é desejado e, por tal motivo, serão descartados 38. A
morte incidental de animais também ocorre em terra na utilização de armadilhas brutais para
captura de animais, por exemplo, para cervos-almiscarados ou antílopes, que atingem espécies
além das pretendidas.
Por fim, como último dano elencado, destacamos que o tráfico de animais silvestres
também representa um risco para a saúde pública, e pode expor populações humanas ao risco
de doença. Estudos científicos patrocinados pelo Departamento de Estado Americano
demonstram que “até 75% das doenças humanas, tais como a SARS (Síndrome Respiratória
Aguda Grave), gripe aviária ou o vírus Ebola, podem ter sido causados por agentes
infecciosos transmitidos de animais para humanos”39.
5.2 Políticas de prevenção e combate
Por toda a problemática exposta, é fácil perceber que o tráfico de animais silvestres tem
um risco pequeno comparado ao alto índice de lucratividade, pois o investimento no combate
a tal atividade ainda é insignificante. Ressalta-se que o comércio ilegal, assim como os demais
crimes ambientais, não dispõe de políticas internacionais preventivas e repressivas tão rígidas
38
Comércio
de
espécies
selvagens
insustentável
e
ilegal.
Disponível
em
<http://wwf.panda.org/about_our_earth/species/problems/illegal_trade/>. Acesso em: 10 abr. 2013.
39
Combate
ao
tráfico
de
vida
silvestre:
respeitar
e
proteger.
Disponível
em:
<http://photos.state.gov/libraries/amgov/133183/portuguese/P_Combating_Wildlife_Trafficking_Portuguese.pdf
>. Acesso em: 10 abr. 2013.
24
quanto as relacionadas ao tráfico de drogas ou ao tráfico de armas, além do fato de muitos
países não terem legislações específicas que restrinjam e punam a prática criminosa.
Todos esses fatores só corroboram com o desenvolvimento do comércio ilegal de fauna
silvestre a cada ano, tornando cada vez mais difícil a identificação e prisão de todos os
criminosos envolvidos nessa atividade.
Justamente pela falha nas legislações ou falta de fiscalização e punição dos criminosos,
os países em desenvolvimento são os principais “exportadores” de animais silvestres, tais
como Índia, Malásia, Indonésia, Argentina, Bolívia, Peru, Paraguai, Venezuela, Guiana,
Colômbia, além de alguns países africanos e do Brasil, que é responsável por cerca de 10 a 15
por cento dos animais traficados no mundo40.
Portugal, Tailândia, Bélgica, Arábia Saudita, México, Grécia, Espanha, França e Itália
são citados como principais países de trânsito comercial de vida silvestre, onde geralmente é
feita a legalização das espécies contrabandeadas. Por outro lado, os principais consumidores
são: EUA, Alemanha, Holanda, Bélgica, França, Inglaterra, Suíça, Grécia, Bulgária, Arábia
Saudita e Japão41.
Para a efetivação do comércio de animais silvestres, as organizações que lideram o
tráfico propriamente dito lidam, ao mesmo tempo, com outras práticas ilícitas na captura e
transporte de animais, como o uso de documentos fraudulentos, com o objetivo de despistar a
fiscalização e dar uma roupagem legal a atividade42.
Pode, também, o comércio ilegal da fauna ser relacionado com crimes ainda mais
graves como o tráfico de drogas, armas, álcool e pedras preciosas. No continente sulamericano, os grandes cartéis de drogas utilizam animais silvestres para transportar
entorpecentes dentro de seus corpos, cometendo, dessa forma, dois crimes internacionais de
alta gravidade, o tráfico de drogas e o de animais43.
É importante reiterar que, até o momento, não existe qualquer legislação internacional
que vincule as nações no combate ao tráfico de animais silvestres. Entretanto, muitos
governos, órgãos intergovernamentais, organizações de segurança pública e grupos
conservacionistas não governamentais estão trabalhando para dirimir os efeitos desse crime.
40
TRÁFICO de animais. Disponível em: <www.pea.org.br/crueldade/trafico>. Acesso em: 12 mai. 2013.
1º Relatório Nacional Sobre o
Tráfico de Fauna
Silvestre.
Disponível em:
<http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2013.
42
BARRETO, Raquel et al. Esforços para o combate ao tráfico de animais silvestres no Brasil. Disponível
em: <http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/periodico/ esforcosparaocombateaotraficodeanimais.pdf>. Acesso
em: 12 mai. 2013.
43
1º Relatório Nacional Sobre o
Tráfico de Fauna
Silvestre.
Disponível em:
<http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2013.
41
25
Neste sentido, em 1973, em Washington, foi fundada a CITES - Convenção sobre
Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção44,
que estabeleceu normas visando assegurar que o comércio internacional de vida silvestre não
ameace a sobrevivência de nenhuma espécie de fauna ou flora silvestre. Tal convenção conta
hoje com 178 países membros.
Da mesma forma, entidades não governamentais como a WWF – World Wildlife Fund
(traduzida como “Fundo Mundial da Natureza”) e a TRAFFIC – The Wildlife Trade
Monitoring Network (traduzida como “Rede de Monitoramento da Vida Selvagem”), têm
firmado parceria na luta pela causa, realizando pesquisas de ponta nas rotas de comércio ilegal
de animais silvestres e identificando os efeitos da atividade criminosa para determinadas
espécies e as deficiências nas legislações estatais que versam sobre o tema.
Para enfrentar este desafio, a WWF juntamente com a TRAFFIC utilizam várias
formas de abordagem, dentre elas: a persuasão dos consumidores a fazer escolhas informadas
na compra de bens de vida selvagem (evitando os produtos provindos do comércio ilegal);
incentivo às comunidades pelo uso da fauna local de forma sustentável; e apoio à aplicação de
leis adequadas que rejam o comércio de vida selvagem ou ajuda no desenvolvimento das
mesmas nos locais onde estas não existam45.
Ademais, cumpre destacar os programas desenvolvidos pela própria INTERPOL46,
especialmente em seu grupo de trabalho de crimes de vida selvagem, tais como o “Projeto
Predador”, que busca a proteção dos tigres asiáticos; o “Projeto Sabedoria”, que trata da
conservação dos rinocerontes e elefantes explorados para a extração de marfim; e o “Projeto
Escala”, referente à repressão e combate aos crimes de pesca.
Dessa forma, diante de todos os problemas gerados pelo tráfico de animais silvestres, e
levando em consideração a importância da preservação ambiental, é imperioso que se tenha
uma maior cooperação internacional e debate a cerca do tema por parte dos Organismos
Internacionais, visando coibir a prática de tal crime, bem como a sanção adequada aos agentes
envolvidos.
44
O que é CITES?. Disponível em: <http://www.cites.org/eng/disc/text.php>. Acesso em: 12 mai. 2013.
WWF Global. Combater o comércio de espécies ameaçadas de extinção. Disponível em
<http://wwf.panda.org/what_we_do/how_we_work/conservation/species_programme/wildlife_trade/>. Acesso
em: 10 abr. 2013.
46
INTERPOL. Environmental Crimes Project. Disponível em: <http://www.interpol.int/Crimeareas/Environmental-crime/Projects>. Acesso em: 10 abr. 2013.
45
26
5.3 O caso da superexploração de rinocerontes, elefantes e tigres na
África e Ásia
Alguns dos tráficos de animais mais lucrativos para os agentes são os de elefantes,
rinocerontes e tigres, principalmente pelos seus órgãos – marfim nos dois primeiros, e a pele
do último. O preço do pó do chifre de rinocerontes, por exemplo, pode atingir o valor de trinta
mil dólares por quilo, enquanto as peles dos tigres, até vinte mil dólares47.
Em razão desse índice, estima-se que até 95% da população de rinocerontes não existe
mais, em comparação ao século passado. A média é de que a cada treze horas, um rinoceronte
é morto na África do Sul. A respeito dos tigres, já extintos em mais da metade dos países onde
se desenvolviam prosperamente no passado, apenas 3% deles ainda sobrevivem nas
florestas48.
O rastreamento desse tipo de tráfico torna-se quase impossível quando os criminosos
tem o apoio das autoridades responsáveis pelo controle das fronteiras. Além do mais, os
recursos advindos dessa prática são utilizados para adquirir armas e munições, que, muitas
vezes, se voltam para os conflitos regionais, agravando-os.
Os responsáveis por manter a proteção das florestas, como os guardas florestais e as
autoridades de segurança pública, quando não corrompidas por essa rede, não tem poder
suficiente para se defender das poderosas armas utilizadas pelos criminosos na captura aos
animais selvagens.
Um estudo realizado pelo WWF em conjunto com o TRAFFIC, apresentou a situação
de 23 países na Ásia e África e a relação de cada um deles com o comércio ilegal desses
animais. Concluiu-se, daí, que o Vietnã, como principal receptor dos animais traficados, se
encontra na pior situação, tendo falhado na aplicação e cumprimento de leis efetivas no
combate a esses crimes49.
China e Tailândia também falharam na aplicação das leis, quando existentes, pois há
uma imensa lacuna no campo ambiental em suas legislações internas.
47
COMBATE ao tráfico de vida silvestre: respeitar e proteger. Disponível em:
<http://photos.state.gov/libraries/amgov/133183/portuguese/P_Combating_Wildlife_Trafficking_Portuguese.pdf
>. Acesso em: 10 abr. 2013.
48
Idem.
49
CAÇA furtiva de tigres, elefantes e rinocerontes continua na África e na Ásia. Disponível em
<http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Vida/Interior.aspx?content_id=2680995&page=-1>. Acesso em: 10 abr. 2013.
27
6.
O POSICIONAMENTO DA COMUNIDADE INTERNACIONAL
O trafico de animais se apresenta como uma das formas mais lucrativas de comércio. A
América Latina, em especial o Brasil, devido as suas imensas florestas e biodiversidade,
apresenta um extraordinário potencial quanto à apreensão ilegal de espécies exóticas. De
acordo com a ONG Viva Terra, o Brasil por meio do comercio de peixes, anfíbios, aves entre
outros, contribui com cerca de 10% do total arrecadado com tal atividade. Tal problemática
poderia ser evitada se o governo do país passasse a se engajar numa fiscalização mais efetiva,
além de leis mais severas que punam os responsáveis pelo trafico50.
Uma pesquisa realizada pela ONG brasileira RENCTAS51 (Rede Nacional de Combate
ao Trafico de Animais Silvestres) detectou que o tráfico no Brasil movimenta uma quantidade
que passa de 38 milhões de animais a cada ano. Deve-se destacar que, grande parte desses,
provém de espécies que se encontram em grave risco de extinção.
Além disso, a RENCTAS também observou que dentre as principais fontes de retirada
desses animais de seus habitats naturais, por traficantes estão os estados da Bahia, Piauí e
Pernambuco. Após capturados, estes migrariam para os principais centros urbanos do pais,
como São Paulo e Rio de Janeiro.
Outro país que vem se destacando quanto ao comercio ilegal de animais é a Argentina,
na qual traficantes de animais faturam cerca de cem milhões de dólares anualmente. Os
animais capturados quase sempre são adquiridos por particulares que os querem como bichos
de estimação. Segundo a Fundação Vida Silvestre Argentina, tal situação é bastante comum,
visto uma crescente busca por parte da população de ostentarem animais exclusivos ou mais
interessantes. Tal realidade acaba por incentivar que muitas espécies argentinas se tornem
objeto de cobiça de uma rede gigantesca de contrabandistas que atendem à pedidos daqueles
que se disponham a pagar por tais mercadorias.
A Colômbia, por sua vez teve no ano passado, uma expressiva apreensão por suas
autoridades de animais exóticos vitimas do comercio ilegal. Dentre eles, foram encontradas
inúmeras aves ameaçadas de extinção, além de primatas.
Na Colômbia, o tráfico destas espécies é um crime que prevê até nove anos de prisão e
multas de mais de cem milhões de dólares. No entanto, muitos dos animais que foram
traficados ao decorrer das décadas, como os patos GAB, já fazem parte da lista de animais em
50
DIGA
não
ao
tráfico
de
animais
silvestres.
Disponível
em:
<http://www.vivaterra.org.br/vivaterra_traficoanimais.htm>. Acesso em: 23 mar. 2013.
51
O tráfico de animais silvestres. Disponível em: <http://www.renctas.org.br/pt/trafico/rel_renctas.asp>.
Acesso em: 23 mar. 2013.
28
extinção. Ainda hoje há temores de que os papagaios, araras, pequenos primatas, tartarugas,
várias espécies de aves, tatus e outros animais sofram o mesmo destino, pois ainda é forte a
cultura que acredita que, com as penas e partes do corpo desses animais, podem-se fazer
remédios milagrosos.52
Já na Bolívia, é de se observar que o tráfico de animais silvestres é algo bastante
disseminado. Estima-se até que, para muitas famílias no Izozo, utilizavam-se da venda
provinda do comercio de animais exóticos capturados ilegalmente de suas florestas, como
forma de complementar a sua renda. Essa problemática é vista no mercado de Wells, em
Santa Cruz, onde se encontram à venda papagaios falantes, araras, repteis e mamíferos, com
preços que podem chegar a mais de dez mil dólares. 53
Saindo da América Latina, é notória a participação da Tailândia nessa problemática,
visto que em seu território se encontra um dos principais centros de comércio de bichos
ameaçados de extinção do mundo, localizado no popular mercado de Chatuchak, em Bangcoc.
Esse é visitado durante os finais de semana por milhares de moradores e estrangeiros.
A Tailândia possui uma notória participação quanto as rotas do trafico internacional de
animais. Assim, somados aos animais extraídos das florestas tailandesas, grande parte da
fauna capturada nos países de suas proximidades passa pelo país antes de ser distribuída na
Europa e boa parte da Ásia. Vale-se ressaltar que o conteúdo traficado não se limita a animais
vivos, mas sim, partes destes como, marfim, chifres de rinoceronte, peles dentre outros. Mas
de acordo com o CITES esta realidade esta se transformando, e passando a adquirir formato
semelhante ao que ocorre no Brasil, no qual cerca de 60% dos animais que são retirados
ilegalmente de seus ecossistemas, servem para abastecer o mercado interno.54
Mais um integrante da rota do tráfico internacional de animais são as Ilhas Salomão.
De acordo com o relatório feito pelo país, cerca de 54 mil aves foram exportadas das Ilhas
Salomão no período entre 2000 e 2010. No entanto, nem todos os animais foram capturados
nesse país. As Ilhas Salomão participam intensamente do tráfico internacional de animais,
sobretudo como porta de entrada dos bichos oriundos dos mais diversos países, em especial
Europa e Ásia. Além disso, de acordo com a “TRAFFIC”, muitos destes são destinados a
programas que visam a sua reprodução em cativeiro.
52
AUTORIDADES alertan sobre aumento de tráfico de fauna silvestre en Colombia Disponível em:
<http://www.canalazul24.com/?p=11735>. Acesso em: 23 mar. 2013
53
EL
comercio
ilegal
de
animales
silvestres
en
Bolivia
Disponível
em:
<http://ingenieriaambientalbolivia.com/?p=352>. Acesso em: 24 mar. 2013.
54
CITES conference opens amid calls to combat overfishing, illegal logging and wildlife crime. Disponível
em: <http://www.cites.org/eng/news/pr/2013/20130303_cop16.php>. Acesso em: 24 mar. 2013
29
Também foi avaliado pelo ultimo relatório realizado pela ONG que, dentre as 35
espécies diferentes de pássaros que são contrabandeadas anualmente nas Ilhas Salomão, há
um numero considerável de aves que se encontram na lista vermelha de espécies ameaçadas
de extinção e que, portanto, correm o risco de desaparecerem de vez dos seus ecossistemas.55
Também em Honduras, há de se observar que nos últimos anos vem ocorrendo um
alarmante aumento do tráfico e comércio de animais silvestres ilegais, especialmente no norte
e no sul do país, onde a oferta de animais é um fato bem conhecido, principalmente de aves,
entre as quais incluem: os periquitos, papagaios, tucanos e flamingos, assim como a família
dos repteis, iguanas e os lagartos. Nesse país, o problema ambiental pouco tem sido
pesquisado e desenvolvido, perpetuando uma política de governo incapaz de controlar tal
situação.56
Assim como nos outros países latinos, o México, em particular, com sua rica
biodiversidade, também atua como um expressivo exportador de recursos da fauna e flora,
traficando anualmente centenas e animais silvestres. Esses são destinados especialmente aos
Estados Unidos, porta de entrada desse tipo de comercio, que, por sua vez, e encarrega de
distribuí-los em territórios de todo o mundo.
Um exemplo de quão disseminada se encontra esta pratica no México pode ser
observado no mercado El Baratillo ou Animalandia, onde exemplares de animais silvestres,
como peixes, répteis, aracnídeos e outros vertebrados, podem ser comprados a qualquer hora
por pessoas de qualquer poder aquisitivo.57
É valido ressaltar que, diante dessa realidade, mesmo os Estados Unidos possuindo
uma legislação especial acerca do tema, este apresenta uma atitude de descaso, pois suas
ações para evitar o tráfico ilegal de animais se mostram insuficientes e ineficazes. Tal fato é
evidenciado pelo CITES58, ao demostrar que a cidade de Miami se apresenta como a porta de
entrada dos animais provindos da América Latina.
Também de acordo com a ONG, estima-se que o comércio ilegal de fauna movimenta
por volta de trezentos milhões de dólares anualmente. Assim, uma grande variedade de
55
SOLOMON islands at centre of "capitive breedin" shenanigans. Disponível em:
<hhttp://www.traffic.org/home/2012/7/17/solomon-islands-at-centre-of-captive-breeding-shenanigans.html>.
Acesso em: 24 mar. 2013.
56
COMBATE a la cacería y tráfico ilegal de fauna silvestre hondurenha. Disponível em:
<http://old.latribuna.hn/2008/09/07/post10042898/>. Acesso em: 24 mar. 2013.
57
PERSISTE
tráfico
de
fauna
silvestre
en
''El
Baratillo''.
Disponível
em:
<http://www.informador.com.mx/jalisco/2012/425988/6/persiste-trafico-de-fauna-silvestre-en-el-baratillo.htm>.
Acesso em: 24 mar. 2013.
58
UNITED States of America Senate Foreign Relations Committee Hearing. Disponível em:
<http://www.informador.com.mx/jalisco/2012/425988/6/persiste-trafico-de-fauna-silvestre-en-el-baratillo.htm>.
Acesso em: 24 mar. 2013.
30
espécies de animais e plantas, nas suas mais variadas formas, é levada aos Estados Unidos e
de lá para países em todo o planeta. No entanto, conforme já observado, muitos destes seres
vivos, devido à forma precária com que são tratados até a chegada aos seus destinos finais,
acabam muitas vezes sendo mutilados ou até mesmo mortos.
Por fim, Portugal, devido ao seu histórico colonizador, merecendo destaque a relação
com o Brasil, se sobressai na Europa quando o assunto é o trafico de animais, pois é por meio
dele que grande parte da fauna provinda, sobretudo, de países da América Latina consegue
ingressar no continente, destinando-se, na maioria das vezes, para França e Itália.
Assim, essa realidade alarmante foi comentada pela jornalista Fátima Mariano na
matéria “Os bichos”
59
, na qual afirma ter Portugal registrado no ano de 2011 uma das
maiores apreensões de aves da sua história. Esses bichos seriam destinados ao tráfico.
Ademais, descobriu-se, inclusive, que havia em um dos voos oriundos do Brasil uma pessoa
com mais de cem ovos de pássaros escondidos em seu corpo para serem entregues e
comercializados no resto da Europa.
Já no que concerne ao comércio ilegal de madeira, observa-se que a grande diversidade
da flora brasileira possibilita que sejam encontradas em seu território inúmeras espécies de
arvores atrativas à exploração pelo homem. Há varias décadas a maior floresta tropical no
mundo vem sendo aos poucos destruída pela derrubada ilegal de madeira.
De acordo com os dados fornecidos pela ONG Imazon, o principal responsável pelo
consumo da madeira extraída da Amazônia é a construção civil, que as utiliza como matéria
prima para seus projetos. Além disso, foi relatado também que grande parte do que é extraído,
cerca de 40%, migra para a União Europeia. No entanto, é valido ressaltar que os Estados
Unidos e a China possuem papéis expressivos no consumo das madeiras que foram extraídas
de forma ilegal. Também foi exposto pela Imazon que a retirada ilegal de madeira, em sua
maioria antes focada em pequenas áreas do sudoeste da Amazônia e Pará, agora se desenvolve
em áreas extensas, denominados centro de extração60.
Em relação ao Peru, pode-se dizer que a maioria da madeira extraída de suas florestas
ocorre de forma ilegal. De acordo com o Inforsur Hoy, os lucros produzidos anualmente pelo
comercio ilegal de flora chega a até setenta milhões de dólares. Tal realidade faz com que o
governo do Peru diminua o seu faturamento, visto que, por essa atividade se firmar de formas
59
APREENSÃO de aves ilegais bateu recorde em Portugal em 2011. Disponível em:
<http://www.jn.pt/blogs/osbichos/archive/2012/02/26/apreens-227-o-de-aves-ilegais-bateu-recorde-em-portugalem-2011.aspx>. Acesso em: 24 mar. 2013.
60
A
RETIRADA
ilegal
de
madeira.
Disponível
em:
<http://www.educacional.com.br/reportagens/desmatamento/retirada.asp>. Acesso em: 05 mai. 2013.
31
clandestinas, não há o pagamento de impostos. Outro fato ressaltando pelo jornal eletrônico é
que até mesmo os traficantes de drogas estão fazendo o uso do comercio ilegal de madeira,
pois além de gerar lucro, ela serve para que drogas como a cocaína sejam transportadas sem
ser notada pelas autoridades.61
A Colômbia, por sua vez, tem como espécies mais comercializadas o eucalipto, o
bambu e as orquídeas. Esta problemática vem provocando graves problemas nos ecossistemas
colombianos, visto que, algumas dessas espécies são extraídas das margens dos rios o que
acarreta, no período do inverno, o transbordamento de suas águas afetando milhares de
pessoas que vivem nas proximidades do mesmo. Além disso, foi constatado que os principais
lugares por onde a madeira ilegal ingressa são as cidades de Alameda e Santa Elena62. Tal fato
deveria ser utilizado pelas autorizadas colombianas como ponto de partida das suas ações, no
entanto, pouco ou nada é feito atualmente a esse respeito no país.
Também a frequente necessidade da China em adquirir madeira bruta para impulsionar
o seu feroz desenvolvimento econômico, provocou a total destruição das suas florestas ainda
em meados de 1998. Essa realidade fez com que o país se voltasse a buscar
inconsequentemente tal matéria prima em outras nações, ignorando a atual necessidade de
preservação ambiental em todo mundo. Assim, essa exploração passou a se dar em
Moçambique, no continente Africano, país no qual pode ser identificado mais que mais de
90% das exportações de madeira de suas províncias tiveram a China como destino final.63
Já no México, o tráfico de madeira se apresenta como a segunda atividade ilícita que
mais gera lucro, perdendo apenas para o comércio ilegal de drogas. Dentre as principais
espécies extraídas, estão o cedro, a caoba e o ciricote, madeiras consideradas nobres e que
possuem alto valor no mercado mundial. Além disso, de acordo com o jornal La Policiaca 64, a
polícia mexicana pouco vem atuando na repressão ao contrabando de madeira, visto que
raramente as construções e as madeireiras são inspecionadas para a verificação da
procedência dos seus materiais.
61
AMIE DETTMER. Narcotráfico usa extração ilegal de madeira para aumentar lucros. Disponível em:
<http://infosurhoy.com/cocoon/saii/xhtml/pt/features/saii/features/main/2012/06/19/feature-03>. Acesso em: 05
maio 2013
62
TRÁFICO
de
flora,
crimen
ecológico.
Disponível
em:
<http://www.elpais.com.co/elpais/cali/noticias/trafico-flora-crimen-ecologico>. Acesso em: 05 mai. 2013.
63
CONEXOES
de
primeira
classe.
Disponível
em:
<http://www.eiaglobal.org/PDF/EIAFirstClassConnectionsPortuguese.pdf>. Acesso em: 05 mai. 2013.
64
TRÁFICO de madera, segundo lugar en ilícitos luego de las drogas. Disponível em:
<http://www.lapoliciaca.com/nota-roja/trafico-de-madera-segundo-lugar-en-ilicitos-luego-de-las-drogas/>.
Acesso em: 05 mai. 2013.
32
7.
APONTAMENTOS FINAIS
É certo que, mesmo que a competência da INTERPOL não abarque o poder de polícia
ou vincule os países membros, seu caráter é de fundamental importância para a investigação
de crimes ambientais internacionais e a criação e implementação de projetos que incentivem a
colaboração entre os países e o abastecimento à sua base de dados.
Diante das problemáticas apresentadas quanto ao comércio ilegal de madeira e o tráfico
de animais silvestres, a maior colaboração internacional para a elaboração de uma legislação
ambiental e a fiscalização de seu cumprimento não é, portanto, uma opção, mas, de fato, a
única resposta para combater as organizações criminosas internacionais que ameaçam os
recursos naturais, a sustentabilidade ambiental e os esforços para retirar milhões de pessoas da
miséria.
Sem um empenho coordenado da comunidade internacional, madeireiros ilegais e
cartéis de contrabando de animais vão continuar controlando operações de um porto a outro
em busca de seus lucros e em detrimento do meio ambiente e das economias locais.
Assim, esforços para impedir as atividades ilegais devem se concentrar em aumentar a
probabilidade de apreensão das redes criminosas, através da redução do fluxo de madeira e de
animais silvestres provenientes de regiões com alto grau de ilegalidade, adaptação de uma
abordagem multidisciplinar a execução de leis ambientais e a criação de incentivos
econômicos para a exploração consciente e sustentável desses recursos.
Desta forma, os Srs. Delegados, como chefes de polícia do Estado que representam,
deverão, a todo momento, fomentar a discussão a respeito da implementação de novas
estratégias que visem a prevenção e o combate a
tais práticas criminosas, sempre em
consonância com os valores e preceitos internacionais e, especialmente, em conflito com o
dilema apresentado: soberania nacional como liberdade dos Estados de disporem de seus
recursos naturais versus normas supraestatais que visam a proteção do meio ambiente como
um patrimônio universal.
Nosso intuito com esse Guia foi o de compilar os principais assuntos referentes a esta
temática tão abordada atualmente, buscando focar os estudos para os dias de simulação de
maneira prática, porém enfática. Não se restrinjam apenas a esta fonte de pesquisa, pois o
interessante em simular um comitê do porte da INTERPOL é a constante busca pelo
conhecimento, estando preparados para acalorar as discussões com informações novas e
33
atuais sobre este assunto, bem como sobre o posicionamento do seu país. Confiamos no seu
desempenho e desejamos uma maravilhosa experiência nessa simulação!
34
REFERÊNCIAS
AMIE DETTMER. Narcotráfico usa extração ilegal de madeira para aumentar lucros.
Disponível
em:
<http://infosurhoy.com/cocoon/saii/xhtml/pt/features/saii/features/main/2012/06/19/feature03>. Acesso em: 05 mai. 2013.
ARMAZÉM DA SEFLORAL. Dados sobre o Tráfico de Animais Nativos. Disponível em
<http://www.sefloral.com.br/fau01040301.htm>. Acesso em: 27 mar. 2013.
BBC. Entre 2000 e 2010, Amazônia perdeu uma Grã-Bretanha, diz estudo. Disponível
em:
<http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/12/121204_amazonia_desmatamento_jf.sht
ml>. Acesso em: 25 mar. 2013.
BBC. Interpol prende 200 em 12 países em ação contra madeireiros ilegais. Disponível
em:
<http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/02/130220_extracao_ilegal_madeira_tp.sht
ml>. Acesso em: 02 abr. 2013.
CANAL AZUL. Autoridades alertan sobre aumento de tráfico de fauna silvestre en
Colombia. Disponível em: <http://www.canalazul24.com/?p=11735>. Acesso em: 23 mar.
2013.
CDM. What is the CDM? Disponível em: <http://cdm.unfccc.int/about/index.html>. Acesso
em: 26 mar. 2013.
CELULOSE ONLINE. Tráfico de madeira é controlado por quadrilha. Disponível em:
<http://www.celuloseonline.com.br/noticias/Trfico+de+madeira++controlado+por+quadrilhas
>. Acesso em: 26 mar. 2013.
CIÊNCIA E MEIO AMBIENTE. Duzentos detidos na América Latina em ação contra o
tráfico
e
madeira.
Disponível
em:
<http://jc3.uol.com.br/blogs/blogcma/mobile/noticia/146431.php>. Acesso em: 27 mar. 2013.
CITES. Conference opens amid calls to combat overfishing, illegal logging and wildlife
crime. Disponível em: <http://www.cites.org/eng/news/pr/2013/20130303_cop16.php>.
Acesso em: 24 mar. 2013.
______. Text of the Convention. Disponível em: <http://www.cites.org/eng/disc/text.php>.
Acesso em: 22 mar. 2013.
EC. Forests. Disponível em: <http://ec.europa.eu/environment/forests/illegal_logging.htm>.
Acesso em: 26 mar. 2013
.
EDUCACIONAL.
A
retirada
ilegal
de
madeira.
Disponível
em:
<http://www.educacional.com.br/reportagens/desmatamento/retirada.asp>. Acesso em: 05
mai. 2013.
35
EL
PAIS.
Tráfico
de
flora,
crimen
ecológico.
Disponível
em:
<http://www.elpais.com.co/elpais/cali/noticias/trafico-flora-crimen-ecologico>. Acesso em:
05 mai. 2013.
EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Combate ao tráfico de vida
silvestre:
respeitar
e
proteger.
Disponível
em:
<http://photos.state.gov/libraries/amgov/133183/portuguese/P_Combating_Wildlife_Trafficki
ng_Portuguese.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2013.
GLOBAL. Conexões de primeira classe. Disponível em: <http://www.eiaglobal.org/PDF/EIAFirstClassConnectionsPortuguese.pdf>. Acesso em: 05 mai. 2013.
IBAMA. Esforços para o combate ao tráfico de animais silvestres no Brasil. Disponível
em:
<http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/periodico/esforcosparaocombateaotraficodeanimais.pd
f>. Acesso em: 20 abr. 2013.
INFOESCOLA.
Tráfico
de
Animais
Silvetres.
Disponível
em:
<http://www.infoescola.com/ecologia/trafico-de-animais-silvestres/>. Acesso em: 24 mar.
2013.
INFORMADOR. Persiste tráfico de fauna silvestre en “El Baratillo”. Disponível em:
<http://www.informador.com.mx/jalisco/2012/425988/6/persiste-trafico-de-fauna-silvestreen-el-baratillo.htm>. Acesso em: 24 mar. 2013.
______. United States of America Senate Foreign Relations Committee Hearing.
Disponível em: <http://www.informador.com.mx/jalisco/2012/425988/6/persiste-trafico-defauna-silvestre-en-el-baratillo.htm>. Acesso em: 24 mar. 2013.
INGENIERIA. El comercio ilegal de animales silvestres en Bolivia. Disponível em:
<http://ingenieriaambientalbolivia.com/?p=352>. Acesso em: 24 mar. 2013.
INTERPOL. A INTERPOL no combate aos crimes ambientais. Disponível em:
<http://www.interpol.int/Crime-areas/Environmental-crime/Environmental-crime>
Acesso
em: 20 nov. 2012.
______. Ato constitutivo da INTERPOL. Disponível em: <http://www.interpol.int/AboutINTERPOL/Legal-materials/The-Constitution> Acesso em: 02 fev. 2013.
______. Environmental Crimes Project. Disponível em: <http://www.interpol.int/Crimeareas/Environmental-crime/Projects> Acesso em: 10 abr. 2013.
______.
Estrutura
e
governança
da
INTERPOL.
Disponível
em:
<http://www.interpol.int/About-INTERPOL/Structure-and-governance> Acesso em: 23 nov.
2012.
______. História da INTERPOL. Disponível em: <http://www.interpol.int/AboutINTERPOL/History> Acesso em: 20 nov. 2012.
36
______.
Países
membros
da
INTERPOL.
Disponível
<http://www.interpol.int/Member-countries/World> Acesso em: 02 fev. 2013.
em:
______. Projects. Disponível em: <http://www.interpol.int/Crime-areas/Environmentalcrime/Projects/Project-Leaf>. Acesso em: 14 mar. 2013.
IPAM. O que é e como surgiu o REDD+?. Disponível em: <http://www.ipam.org.br/saibamais/O-que-e-e-como-surgiu-o-REDD-/3>. Acesso em: 05 abr. 2013.
JN. Apreensão de aves ilegais bateu recorde em Portugal em 2011. Disponível em:
<http://www.jn.pt/blogs/osbichos/archive/2012/02/26/apreens-227-o-de-aves-ilegais-bateurecorde-em-portugal-em-2011.aspx>. Acesso em: 24 mar. 2013.
LA TRIBUNA. Combate a la cacería y tráfico ilegal de fauna silvestre hondureña.
Disponível em: <http://old.latribuna.hn/2008/09/07/post10042898/>. Acesso em: 24 mar.
2013.
LAPOLICACIA: Tráfico de madera, segundo lugar en ilícitos luego de las drogas.
Disponível em: <http://www.lapoliciaca.com/nota-roja/trafico-de-madera-segundo-lugar-enilicitos-luego-de-las-drogas/>. Acesso em: 05 mai. 2013.
MAZUOLLI, Valério de Oliveira. Soberania e a proteção internacional dos direitos
humanos:
dois
fundamentos
irreconciliáveis.
Disponível
em:
<
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Artigo__S
oberania_e_Direitos_Humanos__Valerio_Mazzuoli.pdf>. Acesso em: 29 fev. 2013.
NATIONAL GEOGRAPHIC. Rain forests: incubators of life. Disponível em:
<http://environment.nationalgeographic.com/environment/habitats/rainforest-profile/>.
Acesso em: 26 mar. 2013.
NOBRE, Antônio. O balanço de carbono da Amazônia brasileira. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010340142002000200006&script=sci_arttext&tlng=es>. Acesso em: 26 mar. 2013.
NOBRE, Carlos A.; SAMPAIO, Gilvan; SALAZAR, Luis. Mudanças climáticas e
Amazônia.
Disponível
em:
<http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?pid=S000967252007000300012&script=sci_arttext&tlng=en> Acesso em: 25 mar. 2013.
PEA. Tráfico de Animais. Disponível em: <http://www.pea.org.br/crueldade/trafico/>
Acesso em: 05 abr. 2013.
PNUMA. Comércio criminoso ultrapassa US$30 bilhões de dólares e é responsável por
até
90%
do
desmatamento
legal.
Disponível
em:
<http://www.pnuma.org.br/comunicados_detalhar.php?id_comunicados=228>. Acesso em: 16
mar. 2013.
______. Uma revolução tecnológica para retardar o corte ilegal de árvores. Disponível
em: <http://www.pnuma.org.br/noticias_detalhar.php?id_noticias=1453>. Acesso em: 10 abr.
2013.
37
REDD+ BRASIL. Guardiões da Floresta. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/redd/>.
Acesso em: 22 mar. 2013.
RELATÓRIO “Carbono verde: Comércio negro” para download. Disponível em: <
http://www.unep.org/newscentre/Default.aspx?DocumentID=2694&ArticleID=9286&l=en>
Acesso em: 02 fev. 2013.
RENCTAS. 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestres. Disponível em:
<http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf >. Acesso em: 06 abr. 2013.
______.
O
tráfico
de
animais
silvestres.
Disponível
<http://www.renctas.org.br/pt/trafico/rel_renctas.asp>. Acesso em: 23 mar. 2013.
em:
REPORTAGEM sobre o tráfico internacional de madeira. Disponível em:
<http://www.onu.org.br/comercio-criminoso-e-responsavel-por-ate-90-do-desmatamento-nospaises-tropicais-afirma-pnuma/>. Acesso em: 21 nov. 2012.
RESENDE, Kelia Maria. Legislação Florestal Brasileira: uma reconstituição histórica.
Disponível
em:
<http://bdtd.ufla.br/tde_arquivos/14/TDE-2006-04-05T124753Z160/Publico/Legislacao%20Florestal%20Brasileira.pdf>.
SOS FAUNA. O Tráfico de Animais Silvestres no Brasil.
<http://www.sosfauna.org/trafico.php>. Acesso em: 22 abr. 2013.
Disponível em:
TRAFFIC. Solomon islands at centre of "capitive breedin" shenanigans. Disponível em:
<hhttp://www.traffic.org/home/2012/7/17/solomon-islands-at-centre-of-captive-breedingshenanigans.html>. Acesso em: 24 mar. 2013.
TSF. Caça furtiva de tigres, elefantes e rinocerontes continua em África e na Ásia.
Disponível
em:
<http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Vida/Interior.aspx?content_id=2680995&page=-1> Acesso
em: 10 abr. 2013.
VERÍSSIMO, A., Lelle, U., VIANA, V., VOSTI, S., PERKINS, K., & ARIF, S. H. (2000).
The forests and forest sector in Brazil. In U. Lele (Ed.), Brazil: Forests in the Balance:
Challenges of Conservation With Development (pp. 7-77). Disponível em:
<http://www.imazon.org.br/publicacoes/capitulos-de-livros/the-forests-and-forest-sector-inbrazil >. Acesso em: 25 mar. 2013.
VIVA TERRA. Diga não ao tráfico de animais silvestres. Disponível
<http://www.vivaterra.org.br/vivaterra_traficoanimais.htm>. Acesso em: 23 mar. 2013.
em:
WWF BRASIL. Comércio Ilegal Ameaça Espécies no Planeta. Disponível em:
<http://www.wwf.org.br/informacoes/noticias_meio_ambiente_e_natureza/?33682/Comrcioilegal-ameaa-espcies-no-planeta>. Acesso em: 08 abr. 2013.
______. Redução de Emissões Oriundas do Desmatamento e Degradação de Florestas.
Disponível em: <http://www.wwf.org.br/informacoes/opiniao/?17540/Reduo-de-EmissesOriundas-do-Desmatamento-e-Degradao-Florestas>. Acesso em: 03 mar. 2013.
38
WWF GLOBAL. Unsustainable and illegal wildlife trade. Disponível em:
<http://wwf.panda.org/about_our_earth/species/problems/illegal_trade/> Acesso em: 10 abr.
2013.
______.
Unsustainable
and
illegal
wildlife
trade.
Disponível
em:
<http://wwf.panda.org/what_we_do/how_we_work/conservation/species_programme/wildlife
_trade/> Acesso em: 10 abr. 2013.
WWF.
Illegal
logging.
Disponível
em:
<http://wwf.panda.org/about_our_earth/about_forests/deforestation/forest_illegal_logging/>.
Acesso em: 27 mar. 2013.
______.
Por
que
a
Amazônia
é
importante?
Disponível
em:
<http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/areas_prioritarias/amazonia1/bioma_amazonia/p
orque_amazonia_e_importante/ >. Acesso em: 26 mar. 2013.
YU, Chang Man. Sequestro florestal do carbono no Brasil: dimensões políticas,
socioeconômicas e ecológicas. São Paulo, Annablume; IEB, 2000. Disponível em:
<http://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=Q8dM50YI7EC&oi=fnd&pg=PA13&dq=florestas+tropicais++sequestro+carbono&ots=ZWJiu
cKy8W&sig=MUu14q548kPIA70C1hHyj7QDQXo#v=onepage&q=florestas%20tropicais%2
0%20sequestro%20carbono&f=false >. Acesso em: 26 mar. 2013.
39
ANEXO A – COMÉRCIO ILEGAL DE MADEIRA
Figura 1 – Mapa mostrando a porcentagem de madeira contrabandeada em 14 países.
Fonte:
WWF.
Illegal
logging.
Disponível
em:
<http://www.wwf.org.au/our_work/saving_the_natural_world/forests/threats/illegal_logging.
Acesso em: 26 mai. 2013.
Figura 2 –Variação líquida de área florestal por país, 2005-2010.
Fonte: MONGABAY. Internacional alliance created to help corporations avoid ilegal
wood. Disponível em: <http://news.mongabay.com/2010/0601-hance_alliance.html>. Acesso
em: 26 mai. 2013.
40
Figura 3 – Principais fluxos de madeira contrabandeada em 2000.
Fonte: FAO. Trade and sustainable forest management – Impacts and interactions.
Disponível em: <http://www.fao.org/docrep/007/ae017e/ae017e05.htm>. Acesso em: 26 mai.
2013.
Figura 4 – Principal fluxo de madeira extraída ilegalmente para a Europa.
Fonte:
GRIDA.
Vital
forests
graphics.
Disponível
<http://www.grida.no/graphicslib/detail/main-flow-of-illegally-logged-timber-toeurope_8270>. Acesso em: 26 mai. 2013.
em:
41
Figura 5 – A União Europeia é o principal destino da madeira ilegal.
Fonte: BUREAUVERITAS. Regulatory corner: Understanding the new obligations from
the
EUTR.
Disponível
em:
<http://www.bureauveritas.com/wps/wcm/connect/bv_com/group/home/about-us/ourbusiness/certification/sector-specific-solutions/forest-wood-products/regulatory-corner>.
Acesso em: 26 mai. 2013.
Figura 6 – Estimativas de tendências das importações de produtos ilegais à base de madeira
de outros países para a China.
Fonte: GLOBALTIMBER. China illegal imports and exports. Disponível em:
<http://www.globaltimber.org.uk/ChinaIllegalImpExp.htm>. Acesso em: 26 mai. 2013.
42
Figura 7 – Proporção estimada de exportações ilegais de madeira dos países candidatos
REDD em 2007.
Fonte: REDD-MONITOR. Forests, corruption and cars: why REDD has to be about more
than
carbon.
Disponível
em:
<http://www.redd-monitor.org/wordpress/wpcontent/uploads/2009/06/estimated_illegal_logging.png>. Acesso em: 26 mai. 2013.
43
Figura 8 – Dependência de madeira ilegal.
Fonte: Relatório “Carbono verde: Comércio negro” para download. Disponível em:
<http://www.unep.org/newscentre/Default.aspx?DocumentID=2694&ArticleID=9286&l=en>
. Acesso em: 26 mai. 2013.
44
ANEXO B – TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
Figura 1 – Classificação dos países compromissados no combate ao comércio ilegal de
marfim de elefante, chifre de rinoceronte e partes de tigre
Fonte: Tráfico de animais silvestres ilegal e insustentável. Disponível em:
<http://wwf.panda.org/about_our_earth/species/problems/illegal_trade/>. Acesso em: 26 mai.
2013.