organização internacional de polícia criminal - interpol
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organização internacional de polícia criminal - interpol
1 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE POLÍCIA CRIMINAL - INTERPOL 2 “Há homens que valem pela posição que ocupam, outros – bem raros, aliás, num país que é um verdadeiro „deserto de homens e de ideias‟ – que dignificam e ilustram, com o seu valor pessoal, os postos a que servem. Aqueles passam pelo cenário da vida pública como meteoros de trajetória efêmera e desaparecem sem deixar vestígios; estes, muito ao contrário, se perpetuam e se destacam no meio que atuam, centralizando as atenções e irradiando luz, como astros de primeira grandeza dentro de uma órbita precisa e imutável.” Que a estrela maior, denominada Ubirajara de Holanda, eterno diretor da nossa querida “Soizinha”, continue irradiando sua luz perpetuamente por todas as gerações da Mini-SOI, e, que seus esforços para fazer desse um grande projeto jamais sejam esquecidos. Esse guia foi elaborado como forma de homenagear todas as gerações de delegados, responsáveis por construir e lapidar a nossa brilhante Mini-SOI. 3 Agradecemos, especialmente, à equipe do CIS Cursos Isolados pela correção do presente Guia de Estudos, contribuindo para o crescimento acadêmico do projeto. 4 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .............................................................................................................. 5 1. Crime Ambiental Organizado: Combate ao Comércio Ilegal de Madeira e Tráfico de Animais Silvestres ................................................................................................................ 7 2. A Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL .............................. 8 3. Definição de Crime Ambiental ..................................................................................... 10 4. A Problemática do Comércio Ilegal de Madeira ........................................................ 12 4.1 Origens e Consequências ........................................................................................... 12 4.2 Políticas de Prevenção e Combate ............................................................................. 17 4.2.1 REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento ou Degradação Florestal) 18 4.2.2 O Projeto LEAF (Law Enforcement Assistance for Forests) .............................. 19 4.3 A Operação Chumbo.................................................................................................. 20 5. A Problemática do Tráfico de Animais Silvestres ...................................................... 20 5.1 Origens e Consequências ........................................................................................... 20 5.2 Políticas de Prevenção e Combate ............................................................................. 23 5.3. O Caso da Superexploração de Rinocerontes, Elefantes e Tigres na África e Ásia . 26 6. O Posicionamento da Comunidade Internacional ...................................................... 27 7. Apontamentos Finais ..................................................................................................... 32 REFERÊNCIAS ................................................................................................................ 34 Anexo A – Comércio Ilegal de Madeira........................................................................... 39 Anexo B – Tráfico de Animais Silvestres ........................................................................ 44 5 APRESENTAÇÃO Estimados delegados, Sejam bem-vindos a Mini SOI 2013, mais especificamente à Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL, este ano sediada em Cartagena na Colômbia. É com enorme prazer que recepcionamos os senhores, chefes de polícia das nações que representam, para discutir um tema de salutar importância para a comunidade internacional, qual seja, o crime ambiental organizado: combate ao comércio ilegal de madeira e tráfico de animais silvestres. Nessa edição da SOI, é com grande felicidade e entusiasmo que disponibilizamos 03 (três) comitês para o Ensino Médio, atingindo um marco único na história da Mini SOI, graças à maravilhosa participação de vocês, delegados, que tem engrandecido e abrilhantado nosso querido projeto. Serão simulados além da INTERPOL, o UNODC, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, que tratará do problema global do tráfico de pessoas, o combate ao mercado humano e a luta pela proteção das fronteiras; e o TIMN, Tribunal Internacional Militar de Nuremberg, com o julgamento dos principais criminosos da Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Esse Guia de Estudos foi elaborado com muito carinho e dedicação para auxiliar vocês, senhores delegados, em nossa simulação. Mas não se sintam intimidados para tirar quaisquer eventuais dúvidas que surgirem ao longo dos estudos. Podem perguntar por email ([email protected]) ou entrar em contato diretamente com um de nossos diretores. Passemos agora às nossas apresentações. Luiza Guimarães cursa o 9º período do curso de Direito na UFRN e é diretora da Mini SOI pela 3ª vez. Líder da Soizinha juntamente com Sânzia, carrega o espírito do projeto no dia a dia, com seu alto astral e animação nos momentos de descontração, bem como a seriedade e imensa responsabilidade nos momentos de trabalho e na loucura de entregar tudo em seus prazos. Sempre com sua casa de portas abertas pra reuniões e resenhas da Mini, deixa mesa especial reservada no Boteco pra todas as revelações e desabafos dos queridos diretores. Não rejeita uma festinha regada a música brega e é a dona do fã clube oficial "Zezé e Lulu, amor incondicional". Além disso, guarda grandes expectativas para os debates e espera que juntos nós possamos construir ideias interessantes e nos divertir muito! Bárbara Azerêdo está cursando o 10º período de Direito na UNP, já aprovada no Exame da OAB (é a monstra!), sendo este o seu segundo ano como diretora da Soizinha. Babi está sempre disposta a ajudar e não deixa nenhum amigo na mão, tanto nas responsabilidades 6 acadêmicas como na farra. Apesar de se declarar natalense, tem o sangue goiano correndo nas veias e por isso não dispensa uma boa música sertaneja. Adora festas e viagens e, com certeza, irá mobilizar as resenhas extra oficiais do comitê, de preferência com muita música brega no repertório pra todo mundo soltar a voz e incorporar o famoso Barbara‟s Lifestyle (Como diria Alan: #finallyi‟msolto). Tem grandes expectativas para o comitê e espera que os debates peguem fogo, com muita diversão e surpresas. André Macêdo, conhecido apenas como Galego, é loiro, alto, com olhos azuis e foi três vezes garoto intervalo. Tem como ídolo Wesley Safadão. Sua frase: Viva a vida intensamente. Uma música: vida “loka” também ama. Além disso... Galego cursa Direito na UFRN no 9ª período e já participou da SOI como delegato e no staff, mas há dois anos encontrou na Mini SOI uma forma de interagir com a galera. Esforçado e competente, ele está sempre disposto a ajudar. Mas cuidado delegadas, o diretor é comprometido! Marcelo Navarro, ou Lelo, só se esconde detrás do jeito tímido, pois basta um minuto de conversa para perceber o quão gente boa e divertido ele é. Há quem diga que é o famoso come quieto, conhecem? Pois bem, Lelo cursa o 9º período de Direito na UFRN, é diretor da Mini SOI pela 1ª vez e já está encantado pelo projeto! Muito responsável e preparado, está sempre se adiantando nos comentários, disposto a acrescentar informações valiosas ao desenrolar das nossas discussões. Rebeca Rocha é a calourinha do comitê e está cursando o 3º período de Direito na UFRN. Concorrendo fortemente ao posto de direfofa, é sempre doce e meiga, contribuindo com a paz entre as nações e os diretores. É extremamente compromissada e reza a lenda que Rebeca tem mais anos de namoro que os delegados de vida... Sempre muito simpática e esforçada, ela gosta de colaborar em tudo o que for necessário. Mal pode esperar para os dias de evento, certa de que esta edição será inesquecível e deseja boas-vindas aos senhores delegados! Marianny Fernandes cursa o 5º período de Direito na UFRN, sendo este o seu primeiro ano como Diretora da Mini SOI. É muito centrada e de opinião forte, sempre com discursos incisivos que resumem em poucas palavras o que se discutia há muito tempo. Mas nem se iluda com seus olhos azuis encantadores, Mari acabou de entrar, mas já pretende tomar de Sânzia a coroa de direhitler! Além disso, está super empolgada com nossas ideias de Simulação e ansiosa para debates calorosos, apostando no sucesso do comitê! Todos devidamente (e longamente) apresentados, passemos agora ao guia em si. Esperamos que os senhores delegados façam um bom estudo e estejam preparados para grandes discussões no âmbito do nosso comitê. Boa sorte a todos! 7 1. CRIME AMBIENTAL ORGANIZADO: COMBATE AO COMÉRCIO ILEGAL DE MADEIRA E TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES O crime ambiental organizado é um sério e crescente problema internacional que vem se apresentando de diversas formas, não se restringindo às fronteiras e afetando a economia e a segurança das nações. Sabe-se hoje que o tráfico de animais selvagens e o comércio ilegal de madeira são realizados por redes criminosas organizadas, atraídas pelo baixo risco e alto lucro que tais atividades proporcionam1. As mesmas rotas utilizadas para contrabandear animais selvagens em todos os países e continentes são comumente usadas no tráfico de armas, drogas e pessoas. Na verdade, o crime ambiental muitas vezes ocorre de mãos dadas com outros crimes, como fraude de passaporte, corrupção, lavagem de dinheiro e homicídio. O recente relatório Carbono verde: Comércio negro2 declara que o comércio ilegal de madeira, que movimenta de 30 a 100 bilhões de dólares por ano, dificulta a redução da degradação florestal, sendo responsável pelo desmatamento de até 90% das florestas tropicais e, consequentemente, contribui para a emissão de dióxido de carbono, agravando as mudanças climáticas. Tal relatório conclui, ainda, que, sem um esforço coordenado internacionalmente, madeireiros ilegais e cartéis irão continuar controlando operações de um porto a outro em busca de seus lucros, em detrimento do meio ambiente, das economias locais e até mesmo da vida dos povos indígenas, vítimas de massacres em decorrência da extração ilegal de madeira3. Por outro lado, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico de animais silvestres também figura como uma das atividades clandestinas mais lucrativas. Nessa prática criminosa, valoriza-se o comércio de animais exóticos com as seguintes finalidades: alimentação; medicina tradicional; e confecção de roupas e joias por meio da extração de suas presas, pele, nadadeiras, chifres, conchas e órgãos internos. No ranking mundial dos países que exercem a prática criminosa está a Malásia em primeiro lugar, seguida 1 INTERPOL. A INTERPOL no combate aos crimes ambientais. Disponível em: <http://www.interpol.int/Crime-areas/Environmental-crime/Environmental-crime>. Acesso em: 20 nov. 2012. 2 UNEP. Relatório “Carbono verde: Comércio negro” para download. Disponível em: <http://www.unep.org/newscentre/Default.aspx?DocumentID=2694&ArticleID=9286&l=en>. Acesso em: 02 fev. 2013. 3 ONU. Reportagem sobre o tráfico internacional de madeira. Disponível em: <http://www.onu.org.br/comercio-criminoso-e-responsavel-por-ate-90-do-desmatamento-nos-paises-tropicaisafirma-pnuma/>. Acesso em: 21 nov. 2012. 8 pela Índia, Indonésia e Brasil, sendo a Europa e os Estados Unidos os principais mercados consumidores de animais traficados. Obviamente, o tráfico de animais silvestres elege como alvo principal as espécies raras na natureza e muitas vezes ameaçadas de extinção, o que põe em risco a biodiversidade e traz sérios prejuízos aos ecossistemas que sustentam a nossa própria existência. Diante do exposto, ressalta-se a necessidade de uma discussão internacional para que sejam definidas estratégias de combate a tais tipos de crimes, bem como a punição daqueles que os cometem. Visando este objetivo, a INTERPOL da Mini SOI 2013 direcionará a discussão de modo a incentivar os delegados, sempre, a buscarem soluções pacíficas para as questões em análise, que, para o Direito Internacional, é sempre a finalidade primordial. 2. A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE POLÍCIA CRIMINAL – INTERPOL A Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL – foi fundada em 1956, a partir da já atuante Comissão Internacional de Policia Criminal, que buscava divulgar informações sobre criminosos internacionalmente procurados. Em 1971, foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas – ONU – como organização intergovernamental, declarandose internacional no ano seguinte. Em 1998, instituiu o maior cadastro de informações policiais do mundo4. Localizada em Lyon, na França, a INTERPOL conta hoje com 190 países membros5 que se reúnem anualmente em Assembleia Geral para discutir questões relevantes que afetam a política mundial, os recursos necessários para a cooperação internacional, os métodos de funcionamento e de finanças, além de estratégias de atividades. De acordo com o artigo 5° de sua Constituição6, a Organização compreende os seguintes órgãos: Assembleia Geral, Comitê Executivo, Secretariado Geral, Departamentos Nacionais Centrais e Conselheiros7. Ao contrário do mito que ronda a sua história, a INTERPOL não é uma organização internacional que detém força policial, poder de justiça ou acusação e julgamento dos criminosos; ela age no sentido de instituir a cooperação entre diversos países e organismos 4 INTERPOL. História da INTERPOL. Disponível em: <http://www.interpol.int/About-INTERPOL/History>. Acesso em: 20 nov. 2012. 5 INTERPOL. Países membros da INTERPOL. Disponível em: < http://www.interpol.int/Membercountries/World>. Acesso em: 02 de fev. 2013. 6 INTERPOL. Ato constitutivo da INTERPOL. Disponível em: <http://www.interpol.int/AboutINTERPOL/Legal-materials/The-Constitution>. Acesso em: 02 de fev. 2013. 7 INTERPOL. Estrutura e governança da INTERPOL. Disponível em: <http://www.interpol.int/AboutINTERPOL/Structure-and-governance>. Acesso em: 23 de nov. 2012. 9 internacionais, atuando, primordialmente, em investigações a fim de solucionar inúmeras ações criminosas, como também, no combate a diversas formas de crimes, tais como corrupção internacional, tráfico de drogas, tráfico de armas, pirataria marítima ou crimes ambientais. Funciona, principalmente, como uma ligação administrativa entre as agências de aplicação da lei dos países membros, abastecendo a base de dados e provendo a assistência de comunicação necessária ao combate internacional do crime, sem os empecilhos que a língua e as barreiras culturais poderiam trazer. Como um organismo de assistência recíproca, a INTERPOL coleta e troca informações entre os países, a fim de que o combate ao crime internacional aconteça de uma maneira mais organizada, auxiliando-os em suas investigações. Porém, não é permitido a este órgão se sobrepor à soberania de seus países membros, mas sim trabalhar em conjunto e auxiliar nos inquéritos. Assim, para seu devido funcionamento, seja qual for a ação adequada a se tomar em relação a um crime, elas deverão ser decididas em âmbito nacional, com o consentimento das agências legais de cada país membro. Não se configura, portanto, como uma agência de força policial internacional, pois qualquer ação contra os criminosos caberá às agências e oficiais do respectivo estado envolvido, não atingindo nem ferindo a soberania das nações, que serão responsáveis por estabelecer as medidas punitivas seguindo sua legislação própria. A INTERPOL não se sobrepõe às legislações de cada país, apenas faz recomendações e incentivos para que se crie ou emende normas de eficácia limitada ou inconsistentes, com a colaboração de outros países, visando eliminar a margem de facilitação de certas práticas criminosas. Essa resolução deriva do art. 3º da Constituição da INTERPOL, que determina que a organização não poderá se envolver em questões de caráter político, racial, militar e religioso, com o cuidado para que não seja ferida a soberania dos países, visando evitar qualquer desentendimento com uma nação. Ressalta-se que este é um órgão de caráter investigativo, funcionando como uma base de dados mundial sobre os maiores crimes e criminosos do planeta, não possuindo, portanto, como anteriormente mencionado, caráter jurisdicional nem punitivo. A 82ª Assembleia Geral da INTERPOL, a ser realizada em Cartagena na Colômbia, tratará da responsabilidade internacional acerca dos crimes ambientais e sua crescente incidência na atualidade, especialmente no que tange ao comércio ilegal de madeira e tráfico de animais silvestres. 10 Cumpre destacar que o engajamento do organismo com as causas ambientais foi impulsionado no final do século XX, como resposta a uma série de agressões ao ecossistema pela utilização indiscriminada dos recursos naturais e incessante poluição, ocasionadas como consequência ao modelo de sociedade de consumo adotado mundialmente no século anterior. A partir deste momento, a INTERPOL passou a atuar neste campo, desenvolvendo diversos projetos e pesquisas visando a prevenção e o combate dos crimes ambientais organizados, que serão melhor explanados ao longo deste guia. 3. DEFINIÇÃO DE CRIME AMBIENTAL Como mencionado anteriormente, até o início do século XX, predominava entre os homens uma concepção antropocêntrica de que os recursos naturais seriam suficientes para atender a todas as demandas da humanidade, sem que houvesse a necessidade de zelar pela natureza e, principalmente, sem que fosse necessária a mudança dos padrões de consumo e de produção de bens até então difundidos na sociedade capitalista. Entretanto, no final do século XX, especialmente diante das catástrofes decorrentes da Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional percebeu que os problemas ambientais diziam respeito a uma perspectiva mais ampla, surgindo, a partir de então, uma séria preocupação com os direitos ambientais e a responsabilidade supra estatal de proteção aos recursos naturais, cada vez mais escassos no mundo contemporâneo. Neste contexto, os Estados passaram a se comprometer com as causas ambientais, criando programas e legislações internas que atendessem a suas necessidades e interesses específicos, o que muitas vezes, apesar das melhores intenções, acabavam por ocorrer de forma pouco consistente, facilitando a sobrevivência de certas práticas criminosas. Portanto, apesar dos esforços individuais de cada nação, ainda se faz necessário uma abordagem mais ampla a nível global, na criação de normas que vinculem todos os Estados e tratem do meio ambiente como um patrimônio universal, tipificando o rol de crimes ambientais de alcance internacional e atribuindo-lhes sanções. Assim, mostra-se essencial, primeiramente, que os países estabeleçam uma legislação interna mais rígida a fim de proibir ou limitar a exploração de recursos naturais, além de criar mecanismos de fiscalização que forcem o seu cumprimento. Por outro lado, é também de suma importância uma discussão internacional acerca da possibilidade de implementação de uma legislação supraestatal de proteção ao meio ambiente, tendo em vista que os crimes 11 ambientais produzem efeitos a nível global com a destruição de recursos naturais finitos e muitas vezes já escassos, atingindo indistintamente a humanidade. Na realidade, as convenções e tratados internacionais existentes hoje e que tratam dos crimes ambientais não passam de meras recomendações aos Estados e metas de proteção ao meio ambiente, não possuindo nenhuma carga coercitiva, o que pode se chamar de soft law. A soft law é uma expressão diretamente relacionada com o Direito Internacional, e significa normas quase-legais, ou seja, que não têm caráter juridicamente vinculativo. Sendo assim, os países signatários de tratados desta natureza podem acatar ou não suas recomendações, estando aptos a escolher não cumpri-las, caso estas infrinjam sua soberania, por exemplo, evitando assim o compromisso com a referida decisão. Sobre esta hipótese, fazemos então o seguinte questionamento: é razoável que certas nações se escusem de cumprir determinados tratados que versem sobre crimes ambientais, mesmo que de soft law, alegando que estes atentam contra sua soberania, em detrimento do patrimônio universal que é o meio ambiente? Ou, por outro lado, é justo obrigar os Estados a cumprirem resoluções internacionais que vão de encontro aos seus interesses internos e cultura, tirando-lhes a liberdade de ministrar os seus próprios recursos naturais da forma que melhor lhe couberem? De um lado, tem-se a alegação de soberania nacional, que, mesmo sem haver intenção dos Estados, vem facilitando a sobrevivência de certas práticas criminosas, e, de outro, os impactos resultantes das violações aos tratados internacionais, que atingem, ainda que indiretamente, todo o planeta. Ora, primeiramente, cumpre esclarecer que a soberania, tradicionalmente, é entendida como um poder ilimitado do Estado em relação ao qual nenhum outro tem existência, quer interna ou internacionalmente8, enquanto que a responsabilidade encontra respaldo em diversos tratados internacionais, visto que o dano ao meio ambiente atinge a todos, indistintamente. Se e até que ponto a nação que descumprir determinado tratado deve ser punida é a grande questão para entender a problemática discutida, bem como, se forem consideradas legítimas eventuais intervenções externas que desrespeitam a sua soberania. Em virtude do impasse, revela-se de grande importância a discussão de tal problemática, devendo-se levar em consideração todos os aspectos suscitados, bem como a 8 MAZUOLLI, Valério de Oliveira. Soberania e a proteção internacional dos direitos humanos: dois fundamentos irreconciliáveis. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Artigo__Soberania_e_Direi tos_Humanos__Valerio_Mazzuoli.pdf>. Acesso em: 29 de fev. 2013. 12 relevância de uma legislação internacional ambiental de caráter vinculante, competente para solucionar tais questões, visto que o meio ambiente necessita ter sua proteção assegurada, não ficando à mercê do controle extremamente flexível de certos países, que relutam em acatar tratados e convenções que garantem a proteção do meio ambiente pelo uso limitado e sustentável de seus recursos. 4. A PROBLEMÁTICA DO COMÉRCIO ILEGAL DE MADEIRA 4.1. Origem e consequências O comércio internacional de madeira ilegalmente explorada é uma indústria que movimenta bilhões de dólares9 e alimenta uma extensa rede criminosa associada a guerras, conflitos étnicos, violação de direitos humanos, crimes ambientais e sonegação fiscal. A exploração ilegal acontece quando a madeira é colhida, transportada, processada, comprada ou vendida em desacordo com leis nacionais ou locais. Este problema ocorre geralmente em florestas tropicais, presentes na América do Sul, América Central, África e Ásia, apesar de, ocasionalmente, o comércio ilegal de madeira ter incidência em países desenvolvidos e de economias em transição, como no leste europeu e na Rússia. A exploração das florestas não é, pois, um tema moderno, já que as populações primitivas já utilizavam os recursos ambientais para a própria subsistência. Entretanto, passou a ocorrer em larga escala no século XX, após o surgimento das grandes cidades e a descoberta de novas tecnologias. A história demonstra que as florestas sempre retrocederam à medida que a civilização se desenvolveu. A isto, se deve alguns fatores, primeiramente pelo temor que as primeiras civilizações tinham em relação a elas, e, depois, por seus usos múltiplos, que elevaram seu valor econômico. Mas este bem tão importante foi se esgotando pelo uso indiscriminado, gerando a necessidade de sua proteção, através de proibições, punições e um rol extenso de medidas de preservação que não foram suficientes para coibir os abusos que levou à quase escassez deste recurso natural.10 Desta forma, o processo de desflorestamento e o comércio ilegal de madeira são cada vez mais comuns nas florestas tropicais, o que acarreta um risco de grande magnitude, não só 9 PNUMA. Uma revolução tecnológica para retardar o corte ilegal de árvores. Disponível em: <http://www.pnuma.org.br/noticias_detalhar.php?id_noticias=1453>. Acesso em: 10 abr. 2013. 10 RESENDE, Kelia Maria. Legislação Florestal Brasileira: uma reconstituição histórica. Disponível em: <http://bdtd.ufla.br/tde_arquivos/14/TDE-2006-04-05T124753Z160/Publico/Legislacao%20Florestal%20Brasileira.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2013. 13 para a fauna e flora, mas, principalmente, para o ser humano. A Amazônia brasileira, por exemplo, entre 2000 e 2010 teve 240 mil quilômetros quadrados de floresta perdida, área correspondente ao território da Grã-Bretanha11. Como explanado a seguir: A Amazônia vem sendo submetida a pressões ambientais de origem antrópica [humana] crescentes nas últimas décadas, tanto pressões diretas advindas dos desmatamentos e dos incêndios florestais, como pressões resultantes do aquecimento global. A estabilidade climática, ecológica e ambiental das florestas tropicais amazônicas está ameaçada por essas crescentes perturbações, que, ao que tudo indica, poderão tornar-se ainda maiores no futuro. A ciência ainda não consegue precisar quão próximos estamos de um possível ponto de ruptura do equilíbrio dos ecossistemas e mesmo de grande parte do bioma Amazônico, mas o princípio da precaução nos aconselha a levar em consideração que tal ponto de ruptura pode não estar distante no futuro. Um colapso de partes da floresta tropical trará consequências adversas permanentes para o planeta Terra.12 Aos seres humanos, grandes empresas e corporações multinacionais, foge o entendimento de que as florestas tropicais representam parcela importante de manutenção da vida na terra. Dentre as contribuições da floresta, podemos citar a absorção do dióxido de carbono da atmosfera, a participação no ciclo da água e a manutenção de vida de povos e diversas espécies, muitas delas em extinção. Pode-se, inclusive, extrair da floresta frutos e raízes com propriedades farmacológicas. A atmosfera é, juntamente aos oceanos, a principal mantenedora da temperatura na terra, posto que reduz a quantidade de raios solares que atingem a superfície terrestre. O dióxido de carbono no ar, no entanto, se apresenta como óbice a essa função da atmosfera, tornando-se um dos principais responsáveis pelo aquecimento global. O aumento do clima acarreta o derretimento das geleiras, o aumento do nível do mar, a morte e a extinção de espécies animais e vegetais menos resistentes ao calor, a maior ocorrência de queimadas de origem natural, além de afetar as comunidades rurais que são acometidas pela seca. Naturalmente, ocorrem trocas de carbono entre os sistemas ecológicos e a atmosfera. Nas florestas, o carbono fica armazenado na biomassa viva, na matéria orgânica em decomposição e no solo, sendo utilizado, principalmente, no processo de fotossíntese, essencial à vida animal. Assim, pode-se perceber que as florestas são responsáveis pelo 11 BBC. Entre 2000 e 2010, Amazônia perdeu uma Grã-Bretanha, diz estudo. Disponível em <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/12/121204_amazonia_desmatamento_jf.shtml>. Acesso em: 10 abr. 2013. 12 NOBRE, Carlos A.; SAMPAIO, Gilvan; SALAZAR, Luis. Mudanças climáticas e Amazônia. Disponível em: <http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?pid=S0009-67252007000300012&script=sci_arttext&tlng=en>. Acesso em: 25 mar. 2013. 14 sequestro de parte do dióxido de carbono existente na atmosfera. Entretanto, quando ocorre a intervenção humana nessas florestas, promovendo queimadas e desmatamento, o gás carbônico retido pela biomassa florestal é emitido para a atmosfera, contribuindo para a intensificação do efeito estufa, e é por isso que as florestas podem assumir a posição de emissoras ou sequestradoras de carbono.13 O sequestro de carbono é, hoje, um assunto muito comum no contexto da comunidade internacional. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo14 – MDL – instituído em âmbito internacional estabeleceu a criação de créditos de carbono, obtidos por empresas e países através da redução de emissão e de ações para aumentar o sequestro de carbono. Esses créditos podem ser vendidos e comprados, gerando um real mercado de carbono15. Sobre a importância das florestas tropicais, deve-se lembrar também da preservação das espécies. Quando há o desmatamento das florestas ou grandes alterações climáticas, ocorre uma perda de variadas espécies vegetais e animais. Como se sabe, o ecossistema funciona como uma cadeia interligada, na qual os elos são interdependentes. A extinção de uma espécie animal acarreta comprometimento em toda a cadeia, atingindo inclusive os homens, com a diminuição de certas fontes alimentares e o aumento de pragas e doenças. Além disso, há que se lembrar das pessoas que moram na floresta. Entre índios, comunidades locais, ribeirinhos e camponeses, podemos perceber uma enorme diversidade cultural, étnica e social. Esses são os principais seres humanos afetados pela intervenção nas florestas. Eles são, muitas vezes, submetidos à intromissão de empresas, governos e dos povos urbanizados, perdendo suas terras e seus meios de sobrevivência. Os grupos tribais conhecem a fundo a biodiversidade da floresta. Sabem, por exemplo, das muitas propriedades dos vegetais que podem ser perdidas com a extinção daquelas espécies. Existem vegetais que, inclusive, possuem propriedades médicas e terapêuticas passíveis de tratar diversas doenças que podem nunca chegar a ser exploradas fora da floresta. A vegetação também é essencial para a proteção do solo. Sem a proteção vegetal, o solo sofre o fenômeno da erosão, o que aumenta a probabilidade de inundações, enchentes e derrapagem de encostas. Além disso, a erosão ocasiona a desertificação do solo, tornando-o inutilizável para o plantio. 13 SCIELO. O balanço de carbono da Amazônia brasileira. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142002000200006&script=sci_arttext&tlng=es>. Acesso em: 26 mar. 2013. 14 CDM. Criação e proposta do MDL (CDM – Clean development mechanism). Disponível em <http://cdm.unfccc.int/about/index.html>. Acesso em: 26 mar. 2013. 15 Os créditos de carbono foram consequência do Protocolo de Kyoto, tendo em vista que os países desenvolvidos precisariam comprar créditos de emissões dos países subdesenvolvidos para conseguir bater as metas do protocolo. 15 Pontuadas todas essas questões concernentes à importância das florestas tropicais e sua conservação, faz-se mister lembrar que a ação do homem é a grande responsável pela salvação da floresta ou pela sua degeneração completa. Pode-se parecer, a curto prazo, que a exploração das florestas é mais lucrativa do que sua preservação, mas a existência dos homens e a das florestas é ligada de uma forma tão intrínseca que a morte destas acabará implicando na morte dos homens. Um dos maiores problemas concernentes à exploração indiscriminada das florestas é a extração de madeira poder ser realizada dentro ou fora da legalidade. O tráfico de madeira é uma das principais ameaças às florestas tropicais, sua biodiversidade e o desenvolvimento sustentável, sendo também um retrocesso às políticas de diminuição da emissão de carbono. Estima-se que entre 15% e 30% de toda a madeira negociada no mercado internacional é obtida ilegalmente, o que representa um montante entre 30 e 100 bilhões de dólares.16 Em grande parte dos aspectos, pode-se comparar o tráfico de madeira ao tráfico de entorpecentes. O dinheiro proveniente de ambos, por exemplo, é, na maioria das vezes, lavado nos bancos e investido em outras atividades17. Ambos dependem intensamente de suborno de autoridades policiais e judiciárias e financiam conflitos armados. Uma das primordiais diferenças, por sua vez, é que o tráfico de entorpecentes é de mais fácil fiscalização, já que o carregamento de qualquer droga é ilegal, enquanto o tráfico madeireiro é de difícil identificação, já que é permitida a extração de apenas alguns tipos de madeira. Além das questões supracitadas, o tráfico madeireiro ocasiona aos governos perda de pelo menos 10 bilhões de dólares por ano, montante que deveria ser pago como tributo e taxa e ainda oferece danos aos sistemas informacionais federais que, por diversas vezes, já foram hackeados18. Os traficantes se encontram numa posição acima da lei. Em termos sociais, o contrabando de madeira também gera muitos danos às comunidades locais. A perda de arrecadação de tributos, os danos causados pela degradação ambiental, a corrupção de oficiais e as mortes decorrentes desse comércio são exemplos desses danos. Precisa-se perceber que esses danos estão basicamente restritos às áreas nas 16 PNUMA. Comércio criminoso ultrapassa US$30 bilhões de dólares e é responsável por até 90% do desmatamento legal. Disponível em: <http://www.pnuma.org.br/comunicados_detalhar.php?id_comunicados=228>. Acesso em: 26 mar. 2013. 17 UNEP. Relatório “Carbono verde: Comércio negro” para download. Disponível em: <http://www.unep.org/newscentre/Default.aspx?DocumentID=2694&ArticleID=9286&l=en> Acesso em: 02 de fev. 2013. 18 CELULOSE ONLINE. No Brasil, o governo descobriu um grupo de hackers que atuava junto aos traficantes de madeira do Pará. Os hackers obtiveram acesso a licenças de corte e transporte de madeira, o que permitiu o roubo de 1,7 milhão de hectares de floresta. Disponível em <http://www.celuloseonline.com.br/noticias/Trfico+de+madeira++controlado+por+quadrilhas>. Acesso em: 26 mar. 2013. 16 quais a madeira é extraída – países em desenvolvimento – não onde é comprada e transformada industrialmente. Na medida em que os programas e iniciativas contra o tráfico evoluem em determinada região, evolui também a corrupção nessa região. São utilizadas diversas técnicas de cobertura daquela atividade ilícita, entre elas: o desenvolvimento de plantações que escondem o efetivo propósito de extração, a construção de estradas, o uso de violência para conseguir acesso a determinada área, extração em áreas protegidas, que possuem madeiras raras e de alta densidade.19 Uma prática muito comum no passado era afastar os moradores rurais de determinada área, através de mão armada, e pagar propinas aos oficiais, para que pudessem extrair a madeira sem necessidade de autorização. Isso ocorria em áreas desprotegidas. Hoje, as práticas mais comuns são extrapolar o estabelecido nas permissões – o que ocorre quando há a permissão, mas é extraído mais do que aquilo permitido ou em área além da permitida – a falsificação e a reutilização de permissão antiga, além do suborno para obtenção de permissão. O processo convencional de extração é o seguinte: seleciona-se qual madeira será extraída, se rara ou comum; faz-se a extração para uma estrada ou rio, através de maquinário apropriado; realiza-se o transporte por navios ou caminhões até o porto ou galpão de destino. Os custos, por sua vez, dependem da facilidade de acesso aos troncos, do custo de corte, da distância que deverá ser percorrida e da demanda.20 Os compradores investem de acordo com o tipo de madeira, a qualidade, o tamanho e sua composição, que é devidamente especificado. Nas fábricas, por sua vez, há um alto investimento em funcionários e máquinas. A maioria delas prefere comprar madeira legal, se o preço for o mesmo. Se houver facilidades, como preços mais baixos ou a obtenção sem taxas, optam pela madeira ilegal. O consumidor final raramente sabe a origem – legal ou ilegal – da madeira usada no produto que estão adquirindo. Inclusive porque os países de extração da madeira e os países nos quais os produtos são manufaturados dificilmente são o mesmo. Um posicionamento mais duro, tanto por parte dos consumidores quanto dos compradores, quanto à legalidade da madeira comprada poderia reduzir a dimensão desse comércio. 19 Relatório “Carbono verde: Comércio negro” para download. Disponível em: <http://www.unep.org/newscentre/Default.aspx?DocumentID=2694&ArticleID=9286&l=en>. Acesso em: 02 fev. 2013. 20 Relatório “Carbono verde: Comércio negro” para download. Disponível em: <http://www.unep.org/newscentre/Default.aspx?DocumentID=2694&ArticleID=9286&l=en>. Acesso em: 02 fev. 2013. 17 Há uma crescente preocupação dos países no que tange ao comércio ilegal de madeira. O assunto vem sendo discutido em convenções internacionais que buscam soluções. A União Europeia, por exemplo, criou um plano de ação21 para estimular o comércio legal de madeira, excluir madeira ilegal do mercado e aumentar a demanda responsável por madeira. O plano traz ainda um sistema de cooperação entre a União Europeia e os países exportadores de madeira, assegurando o comércio legal. Além disso, prevê uma legislação que bane do mercado europeu os produtos advindos de madeira ilegal. Se os países se posicionam internacionalmente em prol do fim do tráfico ilegal de madeira, por que esse mercado continua tão amplo? Principalmente pela enorme demanda de produtos derivados da madeira pelos países desenvolvidos, a ineficácia e falta de fiscalização das leis concernentes ao assunto e à falta de regras nesse mercado.22 A INTERPOL fez, em 2013, um avanço no que tange ao tráfico de madeira. A Operação Chumbo, realizada em 12 países da América Central e do Sul, levou à prisão de aproximadamente 200 pessoas, além de colocar mais de 100 em investigação. A agência internacional garante que esse é apenas o primeiro passo na tentativa de reduzir o contrabando madeireiro.23 4.2 Políticas de prevenção e combate Diante do quadro já explicado, é de se esperar uma conscientização mundial progressiva, com países buscando meios efetivos de diminuir os impactos negativos da extração ilegal de madeira e do comércio ilícito. Nesse sentido, foram elaborados projetos que visam uma maior cooperação internacional, dentre os quais destacam-se: a REDD; REDD+; LEAF. Tais iniciativas articulam-se em prol da sociedade internacional, estimulando uma maior cooperação no combate a extração ilegal de madeira, comércio ilícito e crimes florestais. 21 EUROPEAN COMISSION. Plano de ação da União Européia contra o tráfico de madeira. Disponível em: <http://ec.europa.eu/environment/forests/illegal_logging.htm>. Acesso em: 26 mar. 2013. 22 WWF. Posicionamento da WWF acerca das motivações e impactos do contrabando de madeira. Disponível em: <http://wwf.panda.org/about_our_earth/about_forests/deforestation/forest_illegal_logging/>. Acesso em: 27 mar. 2013. 23 BBC. Interpol prende 200 em 12 países em ação contra madeireiros legais. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/02/130220_extracao_ilegal_madeira_tp.shtml>. Acesso em: 02 abr. 2013. 18 4.2.1 REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) O programa REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) surgiu em decorrência de uma parceria entre pesquisadores brasileiros e americanos24, a partir de uma proposta que girava em torno da redução compensada de emissões oriunda do desmatamento. Por tal ideia, entendia-se que os países em desenvolvimento possuidores de florestas tropicais que conseguissem alcançar reduções de suas emissões provenientes do desmatamento, receberiam compensação financeira internacional. Hoje em dia, engloba, além das reduções das emissões por desmatamento e degradação florestal, o aumento das florestas de carbono, a gestão sustentável das florestas, e a conservação florestal25. Tal programa, ainda consiste em um conjunto de políticas e incentivos26 relacionados aos resultados (diminuição das emissões) e tem possibilidade de gerar inúmeros benefícios ambientais, sociais, como exemplos, a conservação da biodiversidade, estabilização do regime de chuvas, preservação da cultura indígena. Especialistas analisam a validade do programa REDD+ a partir de três critérios 27: adicionalidade, vazamento e impermanência. A adicionalidade sugere que as reduções de emissões causadas por uma iniciativa REDD+ sejam maiores do que as que teriam ocorrido se não existisse o programa. O vazamento parte da ideia de que as medidas e esforços, realizados com o fim de reduzir as emissões de carbono em uma determinada área florestal, poderiam apenas deslocar o desmatamento para outra área. Assim, é de se exigir a implementação da REDD+, não somente em escalas locais, mas sim, em escalas nacionais, e até mesmo internacionais, para que não ocorra o vazamento. Por fim, a impermanência, diz respeito ao risco de que o projeto da REDD+ não seja sustentável. A iniciativa da REDD+ ainda enfrenta algumas questões importantes28 para a sua efetiva implantação. No âmbito social, a concessão de benefícios sociais, em especial para as 24 IPAM. Surgimento da REDD. Disponível em: <http://www.ipam.org.br/saiba-mais/O-que-e-e-como-surgiuo-REDD-/3>. Acesso em: 21 mar. 2013. 25 IPAM. O que é e como surgiu o REDD. Disponível em: <http://www.ipam.org.br/saiba-mais/O-que-e-ecomo-surgiu-o-REDD-/3>. Acesso em: 21 mar. 2013. 26 MMA. Salvaguarda para a REDD+. Disponível em: http://www.mma.gov.br/redd/. Nota informativa II: Salvaguarda para a REDD+. Acesso em : 21 mar. 2013. 27 WWF. Estudo sobre a REDD+. Disponível em: http://www.wwf.org.br/informacoes/opiniao/?17540/Reduode-Emisses-Oriundas-do-Desmatamento-e-Degradao-Florestas. Acesso em: 21 mar. 2013. 28 WWF. Estudo sobre a REDD+. Disponível em: http://www.wwf.org.br/informacoes/opiniao/?17540/Reduode-Emisses-Oriundas-do-Desmatamento-e-Degradao-Florestas. Acesso em: 21 mar. 2013. 19 populações indígenas e extrativistas, que exercem papel fundamental na preservação dessas florestas e na redução das emissões. No aspecto financeiro, destaca-se a criação de fundos internacionais baseados em doações voluntária, que consistiriam com base no desempenho da redução das emissões. 4.2.2 O Projeto LEAF (Law Enforcement Assistance for Forests29) O projeto LEAF é fruto de uma parceria entre a INTERPOL e o PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), contando ainda com o apoio da Agência Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento (NORAD). O projeto foi lançado no Dia Mundial do Meio Ambiente, em 05 de junho de 2012, consistindo em uma iniciativa internacional destinada a combater todas as vicissitudes do crime florestal, principalmente a exploração ilegal e o tráfico de madeira30. Dentre os principais objetivos dessa iniciativa31, destacam-se a formulação de forçastarefas ambientais nacionais de segurança, visando uma institucionalização da cooperação entre agências nacionais com agencias da INTERPOL e parceiros internacionais. Em outro escopo, tem-se a condução de operações para suprimir crimes ambientais, desbancar rotas de tráficos e assegurar a aplicação das legislações internacionais e nacionais. Dentre as atividades do projeto, se busca promover um intercâmbio de informações entre as redes de inteligência criminais dos países, para possibilitar um maior conhecimento sobre como os criminosos agem, suas técnicas e parceiros de crimes. Além disso, tem-se como foco a consolidação da aplicação de leis ambientais voltadas a proteção das florestas tropicais. Apesar da pouca vida de existência, o projeto LEAF, recentemente, em 19 de fevereiro de 2013, numa operação32 deflagrada em doze países da América Latina, prendeu mais de 200 pessoas em decorrência do comércio ilegal de madeira. A madeira apreendida corresponde a mais de 50.000 m³, chegando-se a um valor total de oito milhões de dólares. 29 Tradução não oficial: Aplicação da Lei de Assistência para Florestas. INTERPOL. Projeto LEAF. Disponível em: <http://www.interpol.int/Crime-areas/Environmentalcrime/Projects/Project-Leaf>. Acesso em: 21 mar. 2013. 31 INTERPOL. Projeto LEAF. Disponível em: <http://www.interpol.int/Crime-areas/Environmentalcrime/Projects/Project-Leaf>. Acesso em: 21 mar. 2013. 32 OPERAÇÃO deflagrada pela INTERPOL. Disponível em: <http://jc3.uol.com.br/blogs/blogcma/mobile/noticia/146431.php>. Acesso em: 20 mar. 2013. 30 20 4.3 A Operação Chumbo Conforme mencionado, o comércio ilegal de madeira encontra-se diretamente ligado às redes criminais organizadas, que devido ao baixo risco da fiscalização e da alta lucratividade, apresenta-se como uma ótima oportunidade de negócio para os traficantes de madeira. Com vistas a combater tal realidade a INTERPOL deflagrou a “Operação Chumbo”. A “Operação Chumbo” realizada no período entre 17 de Setembro de 2012 à 17 de Novembro de 2012, sob os auspícios da INTERPOL, foi a primeira operação internacional de larga escala visando o combate do tráfico ilegal de madeira. Tal investida foi possível graças aos programas contra o crime ambiental da INTERPOL, e de seu projeto LEAF (Law Enforcement Assistance for Forests). Os países diretamente afetados pela mencionada ação foram: Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Guatemala, Honduras, Paraguai, Peru e Venezuela. A logística da operação envolveu revistas a caminhões, navios e contêineres, monitoramento dos portos, bem como fiscalização de outros centros principais de transportes. A cooperação entre guardas florestais, agentes de proteção de fronteiras e de alfândega revelou-se de grande valia para o desfecho do caso. A “Operação Chumbo” foi responsável pela apreensão de cerca de oito milhões de dólares em madeira, sendo dois mil caminhões carregados de madeira extraída de maneira ilícita. Além disso, quase duzentas prisões foram efetuadas, e cerca de cento e vinte pessoas encontram-se sob investigação. 5. A PROBLEMÁTICA DO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES 5.1 Origem e consequências O tráfico de animais silvestres representa, hoje, um dos mais incidentes e lucrativos crimes internacionais, o que põe em risco a biodiversidade e traz sérios prejuízos aos ecossistemas que sustentam a nossa própria existência. Entretanto, essa problemática não é nova na humanidade, tendo início em meados do século XV na chamada “Era dos Descobrimentos” ou das “Grandes Navegações”, quando a civilização europeia expandiu suas fronteiras para explorar terras além do velho continente, estabelecendo relações com a África, América e Ásia em busca de ouro, prata e especiarias. 21 Os colonizadores europeus, em contato com os povos recém-conhecidos, passaram a explorar de forma mais intensa e menos consciente a fauna e a flora dos territórios conquistados, satisfazendo, assim, o ego dos exploradores que se orgulhavam em transportar novas espécies para seus países de origem como forma de comprovar as descobertas da expedição. Nesse contexto, os animais exóticos despertaram a atenção da população da época, sendo postos à disposição no comércio e tornando-se símbolo de riqueza e poder para aqueles que os possuíam. Deste modo, a lucratividade do comércio de animais sistematizou a exploração da fauna silvestre, contribuindo com o extermínio de várias espécies para atender os anseios da burguesia. Na atualidade, o tráfico de animais silvestres é, pois, definido como qualquer venda ou troca de espécies em âmbito internacional33. Isso pode envolver animais vivos ou uma gama diversificada de produtos extraídos destes, tais como presas, pele, nadadeiras, chifres, conchas e órgãos internos, para servir, dentre outros fins, a alimentação, fabricação de remédios, confecção de roupas, joias e até mesmo peças de decoração. Calcula-se que, no início da década de 1990, o tráfico de animais silvestres movimentou cerca de 160 bilhões de dólares por ano, entretanto, esta é apenas uma estimativa, tendo em vista que tal atividade criminosa é conduzida sigilosamente e, muitas vezes, imune às operações de fiscalização, não sendo possível aferir com exatidão a rentabilidade das organizações que lideram o comércio ilegal34. Por outro lado, os danos provocados pela atividade são imensuráveis. É sabido que as populações de animais na terra diminuíram em média 40% entre as décadas de 1970 e 2000, sendo o comércio de animais a segunda maior ameaça direta à sobrevivência das espécies, perdendo apenas para a destruição de seu habitat natural. Há registros de mais de 100 milhões de toneladas de peixe e 1,5 milhões de aves vivas comercializadas ilegalmente a cada ano no mundo35. A existência do tráfico ilegal de animais silvestres está condicionada à existência de receptores para tais animais. No entanto, não é difícil se deparar com potenciais compradores, como zoológicos, colecionadores, pet shops, circos, universidades, institutos de pesquisas químicas e farmacêuticas, e até fábricas de confecções de tecidos. 33 O que é um animal silvestre?. Disponível em: <http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/animais_silvestres/>. Acesso em: 12 mai. 2013. 34 Comércio de espécies selvagens insustentável e ilegal. Disponível em <http://wwf.panda.org/about_our_earth/species/problems/illegal_trade/>. Acesso em: 10 abr. 2013. 35 Idem. 22 Para que cheguem ao seu destinatário final ou para que passem despercebidos à fiscalização, muitas vezes, os animais são dopados, agredidos e até mesmo mutilados para que pareçam dóceis, sendo transportados famintos em compartimentos apertados e sem ventilação. Os traficantes chegam a cegar as aves para que as mesmas não cantem ao ver a luz do sol e dessa forma, não despertem a atenção de qualquer tipo de fiscalização; além de arrancarem dentes e garras de animais de maior porte, para que não ofereçam risco ao comprador, dentre várias outras crueldades cometidas. Estima-se que a forma de transporte dos animais, bem como os maus tratos sofridos durante o trajeto, faz com que apenas 10% dos animais capturados cheguem vivos ao seu destino36, sendo todo o restante descartado em meio ao processo. Talvez, o problema mais evidente associado ao tráfico de animais silvestres seja a superexploração de determinadas espécies. Isso tem sido bem divulgado nos casos de tigres, rinocerontes e elefantes caçados em países da África e do sul asiático ou das aves na América Latina, que vem ameaçando a paz e a segurança em ambas as regiões 37. Apenas para exemplificar esta superexploração, destacamos que apesar de ser impossível rastrear com precisão essas populações de animais, os abates ilícitos de tais espécies estão atingindo proporções de crise, o que será mais bem delineado posteriormente. Pois bem, a superexploração de uma determinada espécie deve preocupar a todos, pois prejudica a subsistência humana. Ora, os animais selvagens são vitais para uma grande parte da população mundial. Algumas famílias rurais dependem inteiramente da disponibilidade continuada dos recursos da fauna local, utilizando a carne de animais selvagens como fonte de proteína, além de determinadas espécies fornecerem componentes de medicamentos tradicionais usados pela maioria das pessoas no mundo. Em outro aspecto, nações em desenvolvimento dependem da receita auferida com o turismo atraído pelas espécies raras exclusivas de seu ecossistema. Prejudica ainda, o equilíbrio da natureza e dificulta a vida no planeta de forma mais ampla. Por exemplo, a sobrepesca não afeta apenas as comunidades de pescadores individuais e ameaça algumas espécies de peixes, mas provoca desequilíbrios no sistema marinho como um todo. Assim, o uso cuidadoso e ponderado de espécies selvagens e seus habitats é 36 1º Relatório Nacional Sobre o Tráfico de Fauna Silvestre. Disponível em: <http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2013. 37 Combate ao tráfico de vida silvestre: respeitar e proteger. Disponível em: <http://photos.state.gov/libraries/amgov/133183/portuguese/P_Combating_Wildlife_Trafficking_Portuguese.pdf >. Acesso em: 10 abr. 2013. 23 essencial para que se evite não apenas extinções, mas perturbações graves da complexa teia da vida. Destarte, existem problemas específicos relacionados ao comércio ilegal de animais silvestres que geralmente são motivados por uma demanda de espécies raras protegidas, porém, contrabandeadas. É sabido que algumas espécies alvo da atividade criminosa são altamente ameaçadas de extinção, o que vai de encontro aos esforços das nações para a proteção de seus recursos naturais. O comércio de espécies selvagens também pode causar danos indiretos através da introdução de espécies invasoras que passam a competir com as espécies nativas, representando uma ameaça ao equilíbrio da natureza. Destaca-se que muitas espécies invasoras têm sido propositadamente introduzidas pelas organizações que lideram o comércio de vida selvagem. Exemplos incluem o vison-americano e a tartaruga de orelha vermelha. Outra consequência do comércio de animais silvestres é a incidental matança de espécies não-alvo, como os golfinhos e aves marinhas. Estima-se que mais de um quarto dos animais capturados na pesca marinha não é desejado e, por tal motivo, serão descartados 38. A morte incidental de animais também ocorre em terra na utilização de armadilhas brutais para captura de animais, por exemplo, para cervos-almiscarados ou antílopes, que atingem espécies além das pretendidas. Por fim, como último dano elencado, destacamos que o tráfico de animais silvestres também representa um risco para a saúde pública, e pode expor populações humanas ao risco de doença. Estudos científicos patrocinados pelo Departamento de Estado Americano demonstram que “até 75% das doenças humanas, tais como a SARS (Síndrome Respiratória Aguda Grave), gripe aviária ou o vírus Ebola, podem ter sido causados por agentes infecciosos transmitidos de animais para humanos”39. 5.2 Políticas de prevenção e combate Por toda a problemática exposta, é fácil perceber que o tráfico de animais silvestres tem um risco pequeno comparado ao alto índice de lucratividade, pois o investimento no combate a tal atividade ainda é insignificante. Ressalta-se que o comércio ilegal, assim como os demais crimes ambientais, não dispõe de políticas internacionais preventivas e repressivas tão rígidas 38 Comércio de espécies selvagens insustentável e ilegal. Disponível em <http://wwf.panda.org/about_our_earth/species/problems/illegal_trade/>. Acesso em: 10 abr. 2013. 39 Combate ao tráfico de vida silvestre: respeitar e proteger. Disponível em: <http://photos.state.gov/libraries/amgov/133183/portuguese/P_Combating_Wildlife_Trafficking_Portuguese.pdf >. Acesso em: 10 abr. 2013. 24 quanto as relacionadas ao tráfico de drogas ou ao tráfico de armas, além do fato de muitos países não terem legislações específicas que restrinjam e punam a prática criminosa. Todos esses fatores só corroboram com o desenvolvimento do comércio ilegal de fauna silvestre a cada ano, tornando cada vez mais difícil a identificação e prisão de todos os criminosos envolvidos nessa atividade. Justamente pela falha nas legislações ou falta de fiscalização e punição dos criminosos, os países em desenvolvimento são os principais “exportadores” de animais silvestres, tais como Índia, Malásia, Indonésia, Argentina, Bolívia, Peru, Paraguai, Venezuela, Guiana, Colômbia, além de alguns países africanos e do Brasil, que é responsável por cerca de 10 a 15 por cento dos animais traficados no mundo40. Portugal, Tailândia, Bélgica, Arábia Saudita, México, Grécia, Espanha, França e Itália são citados como principais países de trânsito comercial de vida silvestre, onde geralmente é feita a legalização das espécies contrabandeadas. Por outro lado, os principais consumidores são: EUA, Alemanha, Holanda, Bélgica, França, Inglaterra, Suíça, Grécia, Bulgária, Arábia Saudita e Japão41. Para a efetivação do comércio de animais silvestres, as organizações que lideram o tráfico propriamente dito lidam, ao mesmo tempo, com outras práticas ilícitas na captura e transporte de animais, como o uso de documentos fraudulentos, com o objetivo de despistar a fiscalização e dar uma roupagem legal a atividade42. Pode, também, o comércio ilegal da fauna ser relacionado com crimes ainda mais graves como o tráfico de drogas, armas, álcool e pedras preciosas. No continente sulamericano, os grandes cartéis de drogas utilizam animais silvestres para transportar entorpecentes dentro de seus corpos, cometendo, dessa forma, dois crimes internacionais de alta gravidade, o tráfico de drogas e o de animais43. É importante reiterar que, até o momento, não existe qualquer legislação internacional que vincule as nações no combate ao tráfico de animais silvestres. Entretanto, muitos governos, órgãos intergovernamentais, organizações de segurança pública e grupos conservacionistas não governamentais estão trabalhando para dirimir os efeitos desse crime. 40 TRÁFICO de animais. Disponível em: <www.pea.org.br/crueldade/trafico>. Acesso em: 12 mai. 2013. 1º Relatório Nacional Sobre o Tráfico de Fauna Silvestre. Disponível em: <http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2013. 42 BARRETO, Raquel et al. Esforços para o combate ao tráfico de animais silvestres no Brasil. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/periodico/ esforcosparaocombateaotraficodeanimais.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2013. 43 1º Relatório Nacional Sobre o Tráfico de Fauna Silvestre. Disponível em: <http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf>. Acesso em: 12 mai. 2013. 41 25 Neste sentido, em 1973, em Washington, foi fundada a CITES - Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção44, que estabeleceu normas visando assegurar que o comércio internacional de vida silvestre não ameace a sobrevivência de nenhuma espécie de fauna ou flora silvestre. Tal convenção conta hoje com 178 países membros. Da mesma forma, entidades não governamentais como a WWF – World Wildlife Fund (traduzida como “Fundo Mundial da Natureza”) e a TRAFFIC – The Wildlife Trade Monitoring Network (traduzida como “Rede de Monitoramento da Vida Selvagem”), têm firmado parceria na luta pela causa, realizando pesquisas de ponta nas rotas de comércio ilegal de animais silvestres e identificando os efeitos da atividade criminosa para determinadas espécies e as deficiências nas legislações estatais que versam sobre o tema. Para enfrentar este desafio, a WWF juntamente com a TRAFFIC utilizam várias formas de abordagem, dentre elas: a persuasão dos consumidores a fazer escolhas informadas na compra de bens de vida selvagem (evitando os produtos provindos do comércio ilegal); incentivo às comunidades pelo uso da fauna local de forma sustentável; e apoio à aplicação de leis adequadas que rejam o comércio de vida selvagem ou ajuda no desenvolvimento das mesmas nos locais onde estas não existam45. Ademais, cumpre destacar os programas desenvolvidos pela própria INTERPOL46, especialmente em seu grupo de trabalho de crimes de vida selvagem, tais como o “Projeto Predador”, que busca a proteção dos tigres asiáticos; o “Projeto Sabedoria”, que trata da conservação dos rinocerontes e elefantes explorados para a extração de marfim; e o “Projeto Escala”, referente à repressão e combate aos crimes de pesca. Dessa forma, diante de todos os problemas gerados pelo tráfico de animais silvestres, e levando em consideração a importância da preservação ambiental, é imperioso que se tenha uma maior cooperação internacional e debate a cerca do tema por parte dos Organismos Internacionais, visando coibir a prática de tal crime, bem como a sanção adequada aos agentes envolvidos. 44 O que é CITES?. Disponível em: <http://www.cites.org/eng/disc/text.php>. Acesso em: 12 mai. 2013. WWF Global. Combater o comércio de espécies ameaçadas de extinção. Disponível em <http://wwf.panda.org/what_we_do/how_we_work/conservation/species_programme/wildlife_trade/>. Acesso em: 10 abr. 2013. 46 INTERPOL. Environmental Crimes Project. Disponível em: <http://www.interpol.int/Crimeareas/Environmental-crime/Projects>. Acesso em: 10 abr. 2013. 45 26 5.3 O caso da superexploração de rinocerontes, elefantes e tigres na África e Ásia Alguns dos tráficos de animais mais lucrativos para os agentes são os de elefantes, rinocerontes e tigres, principalmente pelos seus órgãos – marfim nos dois primeiros, e a pele do último. O preço do pó do chifre de rinocerontes, por exemplo, pode atingir o valor de trinta mil dólares por quilo, enquanto as peles dos tigres, até vinte mil dólares47. Em razão desse índice, estima-se que até 95% da população de rinocerontes não existe mais, em comparação ao século passado. A média é de que a cada treze horas, um rinoceronte é morto na África do Sul. A respeito dos tigres, já extintos em mais da metade dos países onde se desenvolviam prosperamente no passado, apenas 3% deles ainda sobrevivem nas florestas48. O rastreamento desse tipo de tráfico torna-se quase impossível quando os criminosos tem o apoio das autoridades responsáveis pelo controle das fronteiras. Além do mais, os recursos advindos dessa prática são utilizados para adquirir armas e munições, que, muitas vezes, se voltam para os conflitos regionais, agravando-os. Os responsáveis por manter a proteção das florestas, como os guardas florestais e as autoridades de segurança pública, quando não corrompidas por essa rede, não tem poder suficiente para se defender das poderosas armas utilizadas pelos criminosos na captura aos animais selvagens. Um estudo realizado pelo WWF em conjunto com o TRAFFIC, apresentou a situação de 23 países na Ásia e África e a relação de cada um deles com o comércio ilegal desses animais. Concluiu-se, daí, que o Vietnã, como principal receptor dos animais traficados, se encontra na pior situação, tendo falhado na aplicação e cumprimento de leis efetivas no combate a esses crimes49. China e Tailândia também falharam na aplicação das leis, quando existentes, pois há uma imensa lacuna no campo ambiental em suas legislações internas. 47 COMBATE ao tráfico de vida silvestre: respeitar e proteger. Disponível em: <http://photos.state.gov/libraries/amgov/133183/portuguese/P_Combating_Wildlife_Trafficking_Portuguese.pdf >. Acesso em: 10 abr. 2013. 48 Idem. 49 CAÇA furtiva de tigres, elefantes e rinocerontes continua na África e na Ásia. Disponível em <http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Vida/Interior.aspx?content_id=2680995&page=-1>. Acesso em: 10 abr. 2013. 27 6. O POSICIONAMENTO DA COMUNIDADE INTERNACIONAL O trafico de animais se apresenta como uma das formas mais lucrativas de comércio. A América Latina, em especial o Brasil, devido as suas imensas florestas e biodiversidade, apresenta um extraordinário potencial quanto à apreensão ilegal de espécies exóticas. De acordo com a ONG Viva Terra, o Brasil por meio do comercio de peixes, anfíbios, aves entre outros, contribui com cerca de 10% do total arrecadado com tal atividade. Tal problemática poderia ser evitada se o governo do país passasse a se engajar numa fiscalização mais efetiva, além de leis mais severas que punam os responsáveis pelo trafico50. Uma pesquisa realizada pela ONG brasileira RENCTAS51 (Rede Nacional de Combate ao Trafico de Animais Silvestres) detectou que o tráfico no Brasil movimenta uma quantidade que passa de 38 milhões de animais a cada ano. Deve-se destacar que, grande parte desses, provém de espécies que se encontram em grave risco de extinção. Além disso, a RENCTAS também observou que dentre as principais fontes de retirada desses animais de seus habitats naturais, por traficantes estão os estados da Bahia, Piauí e Pernambuco. Após capturados, estes migrariam para os principais centros urbanos do pais, como São Paulo e Rio de Janeiro. Outro país que vem se destacando quanto ao comercio ilegal de animais é a Argentina, na qual traficantes de animais faturam cerca de cem milhões de dólares anualmente. Os animais capturados quase sempre são adquiridos por particulares que os querem como bichos de estimação. Segundo a Fundação Vida Silvestre Argentina, tal situação é bastante comum, visto uma crescente busca por parte da população de ostentarem animais exclusivos ou mais interessantes. Tal realidade acaba por incentivar que muitas espécies argentinas se tornem objeto de cobiça de uma rede gigantesca de contrabandistas que atendem à pedidos daqueles que se disponham a pagar por tais mercadorias. A Colômbia, por sua vez teve no ano passado, uma expressiva apreensão por suas autoridades de animais exóticos vitimas do comercio ilegal. Dentre eles, foram encontradas inúmeras aves ameaçadas de extinção, além de primatas. Na Colômbia, o tráfico destas espécies é um crime que prevê até nove anos de prisão e multas de mais de cem milhões de dólares. No entanto, muitos dos animais que foram traficados ao decorrer das décadas, como os patos GAB, já fazem parte da lista de animais em 50 DIGA não ao tráfico de animais silvestres. Disponível em: <http://www.vivaterra.org.br/vivaterra_traficoanimais.htm>. Acesso em: 23 mar. 2013. 51 O tráfico de animais silvestres. Disponível em: <http://www.renctas.org.br/pt/trafico/rel_renctas.asp>. Acesso em: 23 mar. 2013. 28 extinção. Ainda hoje há temores de que os papagaios, araras, pequenos primatas, tartarugas, várias espécies de aves, tatus e outros animais sofram o mesmo destino, pois ainda é forte a cultura que acredita que, com as penas e partes do corpo desses animais, podem-se fazer remédios milagrosos.52 Já na Bolívia, é de se observar que o tráfico de animais silvestres é algo bastante disseminado. Estima-se até que, para muitas famílias no Izozo, utilizavam-se da venda provinda do comercio de animais exóticos capturados ilegalmente de suas florestas, como forma de complementar a sua renda. Essa problemática é vista no mercado de Wells, em Santa Cruz, onde se encontram à venda papagaios falantes, araras, repteis e mamíferos, com preços que podem chegar a mais de dez mil dólares. 53 Saindo da América Latina, é notória a participação da Tailândia nessa problemática, visto que em seu território se encontra um dos principais centros de comércio de bichos ameaçados de extinção do mundo, localizado no popular mercado de Chatuchak, em Bangcoc. Esse é visitado durante os finais de semana por milhares de moradores e estrangeiros. A Tailândia possui uma notória participação quanto as rotas do trafico internacional de animais. Assim, somados aos animais extraídos das florestas tailandesas, grande parte da fauna capturada nos países de suas proximidades passa pelo país antes de ser distribuída na Europa e boa parte da Ásia. Vale-se ressaltar que o conteúdo traficado não se limita a animais vivos, mas sim, partes destes como, marfim, chifres de rinoceronte, peles dentre outros. Mas de acordo com o CITES esta realidade esta se transformando, e passando a adquirir formato semelhante ao que ocorre no Brasil, no qual cerca de 60% dos animais que são retirados ilegalmente de seus ecossistemas, servem para abastecer o mercado interno.54 Mais um integrante da rota do tráfico internacional de animais são as Ilhas Salomão. De acordo com o relatório feito pelo país, cerca de 54 mil aves foram exportadas das Ilhas Salomão no período entre 2000 e 2010. No entanto, nem todos os animais foram capturados nesse país. As Ilhas Salomão participam intensamente do tráfico internacional de animais, sobretudo como porta de entrada dos bichos oriundos dos mais diversos países, em especial Europa e Ásia. Além disso, de acordo com a “TRAFFIC”, muitos destes são destinados a programas que visam a sua reprodução em cativeiro. 52 AUTORIDADES alertan sobre aumento de tráfico de fauna silvestre en Colombia Disponível em: <http://www.canalazul24.com/?p=11735>. Acesso em: 23 mar. 2013 53 EL comercio ilegal de animales silvestres en Bolivia Disponível em: <http://ingenieriaambientalbolivia.com/?p=352>. Acesso em: 24 mar. 2013. 54 CITES conference opens amid calls to combat overfishing, illegal logging and wildlife crime. Disponível em: <http://www.cites.org/eng/news/pr/2013/20130303_cop16.php>. Acesso em: 24 mar. 2013 29 Também foi avaliado pelo ultimo relatório realizado pela ONG que, dentre as 35 espécies diferentes de pássaros que são contrabandeadas anualmente nas Ilhas Salomão, há um numero considerável de aves que se encontram na lista vermelha de espécies ameaçadas de extinção e que, portanto, correm o risco de desaparecerem de vez dos seus ecossistemas.55 Também em Honduras, há de se observar que nos últimos anos vem ocorrendo um alarmante aumento do tráfico e comércio de animais silvestres ilegais, especialmente no norte e no sul do país, onde a oferta de animais é um fato bem conhecido, principalmente de aves, entre as quais incluem: os periquitos, papagaios, tucanos e flamingos, assim como a família dos repteis, iguanas e os lagartos. Nesse país, o problema ambiental pouco tem sido pesquisado e desenvolvido, perpetuando uma política de governo incapaz de controlar tal situação.56 Assim como nos outros países latinos, o México, em particular, com sua rica biodiversidade, também atua como um expressivo exportador de recursos da fauna e flora, traficando anualmente centenas e animais silvestres. Esses são destinados especialmente aos Estados Unidos, porta de entrada desse tipo de comercio, que, por sua vez, e encarrega de distribuí-los em territórios de todo o mundo. Um exemplo de quão disseminada se encontra esta pratica no México pode ser observado no mercado El Baratillo ou Animalandia, onde exemplares de animais silvestres, como peixes, répteis, aracnídeos e outros vertebrados, podem ser comprados a qualquer hora por pessoas de qualquer poder aquisitivo.57 É valido ressaltar que, diante dessa realidade, mesmo os Estados Unidos possuindo uma legislação especial acerca do tema, este apresenta uma atitude de descaso, pois suas ações para evitar o tráfico ilegal de animais se mostram insuficientes e ineficazes. Tal fato é evidenciado pelo CITES58, ao demostrar que a cidade de Miami se apresenta como a porta de entrada dos animais provindos da América Latina. Também de acordo com a ONG, estima-se que o comércio ilegal de fauna movimenta por volta de trezentos milhões de dólares anualmente. Assim, uma grande variedade de 55 SOLOMON islands at centre of "capitive breedin" shenanigans. Disponível em: <hhttp://www.traffic.org/home/2012/7/17/solomon-islands-at-centre-of-captive-breeding-shenanigans.html>. Acesso em: 24 mar. 2013. 56 COMBATE a la cacería y tráfico ilegal de fauna silvestre hondurenha. Disponível em: <http://old.latribuna.hn/2008/09/07/post10042898/>. Acesso em: 24 mar. 2013. 57 PERSISTE tráfico de fauna silvestre en ''El Baratillo''. Disponível em: <http://www.informador.com.mx/jalisco/2012/425988/6/persiste-trafico-de-fauna-silvestre-en-el-baratillo.htm>. Acesso em: 24 mar. 2013. 58 UNITED States of America Senate Foreign Relations Committee Hearing. Disponível em: <http://www.informador.com.mx/jalisco/2012/425988/6/persiste-trafico-de-fauna-silvestre-en-el-baratillo.htm>. Acesso em: 24 mar. 2013. 30 espécies de animais e plantas, nas suas mais variadas formas, é levada aos Estados Unidos e de lá para países em todo o planeta. No entanto, conforme já observado, muitos destes seres vivos, devido à forma precária com que são tratados até a chegada aos seus destinos finais, acabam muitas vezes sendo mutilados ou até mesmo mortos. Por fim, Portugal, devido ao seu histórico colonizador, merecendo destaque a relação com o Brasil, se sobressai na Europa quando o assunto é o trafico de animais, pois é por meio dele que grande parte da fauna provinda, sobretudo, de países da América Latina consegue ingressar no continente, destinando-se, na maioria das vezes, para França e Itália. Assim, essa realidade alarmante foi comentada pela jornalista Fátima Mariano na matéria “Os bichos” 59 , na qual afirma ter Portugal registrado no ano de 2011 uma das maiores apreensões de aves da sua história. Esses bichos seriam destinados ao tráfico. Ademais, descobriu-se, inclusive, que havia em um dos voos oriundos do Brasil uma pessoa com mais de cem ovos de pássaros escondidos em seu corpo para serem entregues e comercializados no resto da Europa. Já no que concerne ao comércio ilegal de madeira, observa-se que a grande diversidade da flora brasileira possibilita que sejam encontradas em seu território inúmeras espécies de arvores atrativas à exploração pelo homem. Há varias décadas a maior floresta tropical no mundo vem sendo aos poucos destruída pela derrubada ilegal de madeira. De acordo com os dados fornecidos pela ONG Imazon, o principal responsável pelo consumo da madeira extraída da Amazônia é a construção civil, que as utiliza como matéria prima para seus projetos. Além disso, foi relatado também que grande parte do que é extraído, cerca de 40%, migra para a União Europeia. No entanto, é valido ressaltar que os Estados Unidos e a China possuem papéis expressivos no consumo das madeiras que foram extraídas de forma ilegal. Também foi exposto pela Imazon que a retirada ilegal de madeira, em sua maioria antes focada em pequenas áreas do sudoeste da Amazônia e Pará, agora se desenvolve em áreas extensas, denominados centro de extração60. Em relação ao Peru, pode-se dizer que a maioria da madeira extraída de suas florestas ocorre de forma ilegal. De acordo com o Inforsur Hoy, os lucros produzidos anualmente pelo comercio ilegal de flora chega a até setenta milhões de dólares. Tal realidade faz com que o governo do Peru diminua o seu faturamento, visto que, por essa atividade se firmar de formas 59 APREENSÃO de aves ilegais bateu recorde em Portugal em 2011. Disponível em: <http://www.jn.pt/blogs/osbichos/archive/2012/02/26/apreens-227-o-de-aves-ilegais-bateu-recorde-em-portugalem-2011.aspx>. Acesso em: 24 mar. 2013. 60 A RETIRADA ilegal de madeira. Disponível em: <http://www.educacional.com.br/reportagens/desmatamento/retirada.asp>. Acesso em: 05 mai. 2013. 31 clandestinas, não há o pagamento de impostos. Outro fato ressaltando pelo jornal eletrônico é que até mesmo os traficantes de drogas estão fazendo o uso do comercio ilegal de madeira, pois além de gerar lucro, ela serve para que drogas como a cocaína sejam transportadas sem ser notada pelas autoridades.61 A Colômbia, por sua vez, tem como espécies mais comercializadas o eucalipto, o bambu e as orquídeas. Esta problemática vem provocando graves problemas nos ecossistemas colombianos, visto que, algumas dessas espécies são extraídas das margens dos rios o que acarreta, no período do inverno, o transbordamento de suas águas afetando milhares de pessoas que vivem nas proximidades do mesmo. Além disso, foi constatado que os principais lugares por onde a madeira ilegal ingressa são as cidades de Alameda e Santa Elena62. Tal fato deveria ser utilizado pelas autorizadas colombianas como ponto de partida das suas ações, no entanto, pouco ou nada é feito atualmente a esse respeito no país. Também a frequente necessidade da China em adquirir madeira bruta para impulsionar o seu feroz desenvolvimento econômico, provocou a total destruição das suas florestas ainda em meados de 1998. Essa realidade fez com que o país se voltasse a buscar inconsequentemente tal matéria prima em outras nações, ignorando a atual necessidade de preservação ambiental em todo mundo. Assim, essa exploração passou a se dar em Moçambique, no continente Africano, país no qual pode ser identificado mais que mais de 90% das exportações de madeira de suas províncias tiveram a China como destino final.63 Já no México, o tráfico de madeira se apresenta como a segunda atividade ilícita que mais gera lucro, perdendo apenas para o comércio ilegal de drogas. Dentre as principais espécies extraídas, estão o cedro, a caoba e o ciricote, madeiras consideradas nobres e que possuem alto valor no mercado mundial. Além disso, de acordo com o jornal La Policiaca 64, a polícia mexicana pouco vem atuando na repressão ao contrabando de madeira, visto que raramente as construções e as madeireiras são inspecionadas para a verificação da procedência dos seus materiais. 61 AMIE DETTMER. Narcotráfico usa extração ilegal de madeira para aumentar lucros. Disponível em: <http://infosurhoy.com/cocoon/saii/xhtml/pt/features/saii/features/main/2012/06/19/feature-03>. Acesso em: 05 maio 2013 62 TRÁFICO de flora, crimen ecológico. Disponível em: <http://www.elpais.com.co/elpais/cali/noticias/trafico-flora-crimen-ecologico>. Acesso em: 05 mai. 2013. 63 CONEXOES de primeira classe. Disponível em: <http://www.eiaglobal.org/PDF/EIAFirstClassConnectionsPortuguese.pdf>. Acesso em: 05 mai. 2013. 64 TRÁFICO de madera, segundo lugar en ilícitos luego de las drogas. Disponível em: <http://www.lapoliciaca.com/nota-roja/trafico-de-madera-segundo-lugar-en-ilicitos-luego-de-las-drogas/>. Acesso em: 05 mai. 2013. 32 7. APONTAMENTOS FINAIS É certo que, mesmo que a competência da INTERPOL não abarque o poder de polícia ou vincule os países membros, seu caráter é de fundamental importância para a investigação de crimes ambientais internacionais e a criação e implementação de projetos que incentivem a colaboração entre os países e o abastecimento à sua base de dados. Diante das problemáticas apresentadas quanto ao comércio ilegal de madeira e o tráfico de animais silvestres, a maior colaboração internacional para a elaboração de uma legislação ambiental e a fiscalização de seu cumprimento não é, portanto, uma opção, mas, de fato, a única resposta para combater as organizações criminosas internacionais que ameaçam os recursos naturais, a sustentabilidade ambiental e os esforços para retirar milhões de pessoas da miséria. Sem um empenho coordenado da comunidade internacional, madeireiros ilegais e cartéis de contrabando de animais vão continuar controlando operações de um porto a outro em busca de seus lucros e em detrimento do meio ambiente e das economias locais. Assim, esforços para impedir as atividades ilegais devem se concentrar em aumentar a probabilidade de apreensão das redes criminosas, através da redução do fluxo de madeira e de animais silvestres provenientes de regiões com alto grau de ilegalidade, adaptação de uma abordagem multidisciplinar a execução de leis ambientais e a criação de incentivos econômicos para a exploração consciente e sustentável desses recursos. Desta forma, os Srs. Delegados, como chefes de polícia do Estado que representam, deverão, a todo momento, fomentar a discussão a respeito da implementação de novas estratégias que visem a prevenção e o combate a tais práticas criminosas, sempre em consonância com os valores e preceitos internacionais e, especialmente, em conflito com o dilema apresentado: soberania nacional como liberdade dos Estados de disporem de seus recursos naturais versus normas supraestatais que visam a proteção do meio ambiente como um patrimônio universal. Nosso intuito com esse Guia foi o de compilar os principais assuntos referentes a esta temática tão abordada atualmente, buscando focar os estudos para os dias de simulação de maneira prática, porém enfática. Não se restrinjam apenas a esta fonte de pesquisa, pois o interessante em simular um comitê do porte da INTERPOL é a constante busca pelo conhecimento, estando preparados para acalorar as discussões com informações novas e 33 atuais sobre este assunto, bem como sobre o posicionamento do seu país. Confiamos no seu desempenho e desejamos uma maravilhosa experiência nessa simulação! 34 REFERÊNCIAS AMIE DETTMER. Narcotráfico usa extração ilegal de madeira para aumentar lucros. Disponível em: <http://infosurhoy.com/cocoon/saii/xhtml/pt/features/saii/features/main/2012/06/19/feature03>. Acesso em: 05 mai. 2013. ARMAZÉM DA SEFLORAL. Dados sobre o Tráfico de Animais Nativos. Disponível em <http://www.sefloral.com.br/fau01040301.htm>. Acesso em: 27 mar. 2013. BBC. Entre 2000 e 2010, Amazônia perdeu uma Grã-Bretanha, diz estudo. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/12/121204_amazonia_desmatamento_jf.sht ml>. Acesso em: 25 mar. 2013. BBC. 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São Paulo, Annablume; IEB, 2000. Disponível em: <http://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=Q8dM50YI7EC&oi=fnd&pg=PA13&dq=florestas+tropicais++sequestro+carbono&ots=ZWJiu cKy8W&sig=MUu14q548kPIA70C1hHyj7QDQXo#v=onepage&q=florestas%20tropicais%2 0%20sequestro%20carbono&f=false >. Acesso em: 26 mar. 2013. 39 ANEXO A – COMÉRCIO ILEGAL DE MADEIRA Figura 1 – Mapa mostrando a porcentagem de madeira contrabandeada em 14 países. Fonte: WWF. Illegal logging. Disponível em: <http://www.wwf.org.au/our_work/saving_the_natural_world/forests/threats/illegal_logging. Acesso em: 26 mai. 2013. Figura 2 –Variação líquida de área florestal por país, 2005-2010. Fonte: MONGABAY. Internacional alliance created to help corporations avoid ilegal wood. Disponível em: <http://news.mongabay.com/2010/0601-hance_alliance.html>. Acesso em: 26 mai. 2013. 40 Figura 3 – Principais fluxos de madeira contrabandeada em 2000. Fonte: FAO. Trade and sustainable forest management – Impacts and interactions. Disponível em: <http://www.fao.org/docrep/007/ae017e/ae017e05.htm>. Acesso em: 26 mai. 2013. Figura 4 – Principal fluxo de madeira extraída ilegalmente para a Europa. Fonte: GRIDA. Vital forests graphics. Disponível <http://www.grida.no/graphicslib/detail/main-flow-of-illegally-logged-timber-toeurope_8270>. Acesso em: 26 mai. 2013. em: 41 Figura 5 – A União Europeia é o principal destino da madeira ilegal. Fonte: BUREAUVERITAS. Regulatory corner: Understanding the new obligations from the EUTR. Disponível em: <http://www.bureauveritas.com/wps/wcm/connect/bv_com/group/home/about-us/ourbusiness/certification/sector-specific-solutions/forest-wood-products/regulatory-corner>. Acesso em: 26 mai. 2013. Figura 6 – Estimativas de tendências das importações de produtos ilegais à base de madeira de outros países para a China. Fonte: GLOBALTIMBER. China illegal imports and exports. Disponível em: <http://www.globaltimber.org.uk/ChinaIllegalImpExp.htm>. Acesso em: 26 mai. 2013. 42 Figura 7 – Proporção estimada de exportações ilegais de madeira dos países candidatos REDD em 2007. Fonte: REDD-MONITOR. Forests, corruption and cars: why REDD has to be about more than carbon. Disponível em: <http://www.redd-monitor.org/wordpress/wpcontent/uploads/2009/06/estimated_illegal_logging.png>. Acesso em: 26 mai. 2013. 43 Figura 8 – Dependência de madeira ilegal. Fonte: Relatório “Carbono verde: Comércio negro” para download. Disponível em: <http://www.unep.org/newscentre/Default.aspx?DocumentID=2694&ArticleID=9286&l=en> . Acesso em: 26 mai. 2013. 44 ANEXO B – TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES Figura 1 – Classificação dos países compromissados no combate ao comércio ilegal de marfim de elefante, chifre de rinoceronte e partes de tigre Fonte: Tráfico de animais silvestres ilegal e insustentável. Disponível em: <http://wwf.panda.org/about_our_earth/species/problems/illegal_trade/>. Acesso em: 26 mai. 2013.