Responsabilidade - Proresp: 996025/13-3
Transcrição
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo ATA DA SESSÃO PLENÁRIA realizada no dia 02 de março de 2016. (nº. 08/16, ordinária) Aos dois dias do mês de março de 2016, na sala das Sessões Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Paulo, às 11:00 horas, reuniram-se Sr. Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa, Presidente, Jânio Benith, Vice – Presidente, Celso Mogioni, Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria da Jucesp, os senhores Vogais Efetivos: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi, Alexy Dubois, Ana Paula Locoselli Erichsen, Arlette Cângero de Paula Campos, Cezar Henrique Gonçalves Rodrigues Segeti, Gilberto Rambelli Junior, Glaucia Marina dos Santos, Henrique Rossetti Cleto, Jorge Uieda, Luiz Carlos Vendramini, Marcelo Roberto Monello, Marcio Giusti, Paulo Henrique Schoueri, Pierre Tamer Ziade Junior, Reinaldo Pedro Correa, Sandra Neder Thomé de Freitas, Valmir Madázio, Wilson Antônio Salmeron Gutierrez com Lilian Cristina Moura Chiaramonte, Secretária-Geral Substituta. Em seguida, constatada a existência de quórum regulamentar, o Sr. Presidente, declarou abertos os trabalhos da sessão e, conforme convencionado, foi dispensada a leitura da ata da sessão anterior, que, sem ajustes, foi aprovada. Conforme a ordem do dia previamente divulgada, nos termos regimentais, foram tomadas as seguintes deliberações: 1.1) Processo de Responsabilidade - Proresp: 996025/13-3 - Protocolos: 1.030.824/13-7 Leiloeiro Oficial: Domingos D’Amico - Vogal Relatora: Adriana Maria Garavello Faidiga Floise - Vogal Revisor: Luiz Carlos Vendramini - Assunto: Denúncia contra leiloeiro oficial. Parecer da Procuradoria – Parecer CJ/JUCESP 602/2015: pela procedência da denúncia – Deliberação: o e. Plenário, por unanimidade, julgou procedente a denúncia formulada, destituindo Domingos D’Ámico da função de Leiloeiro Oficial, nos termos do voto dos Vogais Relator e Revisor e em conformidade com a manifestação da D. Procuradoria. - 1.2) Processo de Responsabilidade - Proresp: 996045/13-2 - Protocolos: 1066197/13-1 - Leiloeiro Oficial: Marcelo Araujo de Azevedo - Vogal Relator: Marcio Giusti - Vogal Revisor: Cezar Henrique Gonçalves R. Segeti - Assunto: Denúncia contra leiloeiro oficial. - Parecer da Procuradoria – Parecer CJ/JUCESP 1189/2013: pela procedência da denúncia. Iniciado o julgamento o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Leiloeiro Oficial Marcelo Araujo de 1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo Azevedo, para exercer o direito de apresentar defesa oral pelo prazo regulamentar. O Leiloeiro em comento sustentou oralmente suas razões alegando, em suma, que constituiu a empresa Delta Eventos para atender ato normativo do Ministério da Agricultura que exigia para a realização dos eventos sua inscrição em empressa com o intuito de emitir nota. Contudo, salientou, que foi induzido a erro pela referida normativa, vez que o fato de ser exigido participação em um empresa para realizar eventos não o desobrigava de cumprir as obrigações perante a Jucesp. Ressaltou que, embora tenha participado do quadro social a empresa não chegou a exercer atividade empresária. Aduziu que atua como Leiloeiro há mais de 20 anos e pediu que fosse concedida oportunidade de continuar exercendo sua função. Em seguida, a palavra foi concedida a ilustre Vogal Sandra Neder Thomé de Freitas que indagou ao Leiloeiro se a sociedade empresária foi encerrada. O Leiloeiro reiterou que nunca exerceu a atividade empresária e que já o encerrou formalmente. Em seguida, o Sr. Presidente franqueou a palavra ao ilustre Vogal Relator Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti que esclareceu os termos do voto proferido. O ilustre Vogal pugnou pelo arquivamento do processo, em razão da prescrição, considerando o distrato social registrado na ficha cadastral datado de 2006, embora só tenha sido efetivamente registrado em 2014; ressaltou ainda que a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura dava azo a interpretar a obrigatoriedade do leiloeiro constituir uma sociedade para realizar os leilões. O ilustre Vogal Marcio Giusti Relator do Processo, ressaltou que quando do exame dos autos para proferir voto, não constava da manifestação da Procuradoria qualquer menção ao distrato social. Diante disso, pediu vista dos autos e que o processo fosse retirado de pauta, que foi deferido pelo Sr. Presidente. 1.3) Recurso ao Plenário – Replen: 990.039/14-6 Recorrente: Alfa Instrumentos Eletrônicos Ltda. (NIRE 35.200.203.346). Recorrida: Site Alfa Informática Serviços Ltda. (NIRE 35.228.152.428) - Vogal Relator: Paulo Henrique Schoueri - Assunto: Recurso contra o arquivamento 35228152428 – colidência de nome – Parecer da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1255/2015: pelo não provimento do recurso. Iniciado o julgamento ilustre Vogal Henrique Rossetti Cleto levantou destaque pugnando 2 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo que os nomes em análise são comuns e, portanto, devem ser considerados por inteiro, mote pelo qual não há colidência. Em seguida, o Sr. Presidente franqueou a palavra ao ilustre Vogal Relator Paulo Henrique Schoueri. Este destacou que embora o termo “Alfa” seja de uso comum, na análise, levou em consideração o ramo de atividade das empresas e a nomenclatura que se fará conhecer no mercado. Como ambas atuam em seguimentos similares, poderá existir confusão. Deliberação: o e. Plenário, por maioria (14x4), deliberou negar provimento ao recurso, nos termos do destaque do Vogal Henrique Rossetti Cleto e conforme o posicionamento da D. Procuradoria. Votos contrários: Alexy Dubois, Ana Paula Locoselli Erichsen, Paulo Henrique Schoueri e Jorge Uieda. 1.4) Recurso ao Plenário - Replen: 990.016/14-6 - Recorrente: Impacto Serviços de Portaria Ltda. (NIRE 35.218.436.962) - Recorrida: Impacto Portaria e Limpeza Ltda. (NIRE 35.227.870.742) - Vogal Relatora: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi - Assunto: Recurso contra o arquivamento 35227870742 – colidência de nome - Parecer da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1255/2015: pelo não provimento do recurso. O ilustre Vogal Luiz Carlos Vendramini levantou destaque aduzindo que o termo “Impacto” embora seja utilizado por mais de 300 (trezentas) empresas no Estado de São Paulo e, não seja suscetível de exclusividade, no caso em tela os termos acrescidos as denominações não são suficientes para distingui-las no mercado. O ilustre Vogal Marcio Giusti ressaltou que a Instrução Normativa nº 15 do DREI dispõe que no caso de nomes comuns é obrigatório acrescer designação mais precisa da atividade, com o fito de evitar a semelhança ou identidade com outra denominação ou firma. Salientou que analisado em conjunto as denominações são similares, porém há um elemento distinto. Deliberação: o e. Plenário, por maioria (16x2), deliberou dar provimento ao recurso, nos termos do destaque do Vogal Luiz Carlos Vendramini, contrário ao entendimento da D. Procuradoria. Votos contrários: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi e Marcio Giusti - 1.5) Recurso ao Plenário – Replen: 990.021/14-2 - Recorrente: Hotel Augusta Boulevard Ltda. - EPP (NIRE 35.207.907.217). - Recorrida: Allgusta Hospedagem e Alimentação Ltda. - ME. (NIRE 35.228.124.441). - Vogal Relator: Paulo Henrique Schoueri. - Assunto: Recurso contra o arquivamento 3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo 35228124441 – colidência de nome – Parecer da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1278/2015: pelo não provimento do recurso. Deliberação: o e. Plenário, por unanimidade, deliberou negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Vogal Relator e em conformidade com entendimento da D. Procuradoria. - 1.6) Recurso ao Plenário – Replen: 990.099/14-3 - Recorrente: 4BEE Solutions – Desenvolvedora de Software Ltda. (NIRE 35.227.077.694). Recorrida: BEE Participações Ltda. (NIRE 35.228.316.749) - Vogal Relator: Wilson Antonio Salmeron Gutierrez. - Assunto: Recurso contra o arquivamento 35228316749 – colidência de nome – Parecer da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1503/2015: pelo não provimento do recurso. Deliberação: o e. Plenário, por unanimidade, deliberou negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Vogal Relator e em conformidade com entendimento da D. Procuradoria. - 1.7) Recurso ao Plenário – Replen: 990.056/14-4 - Recorrente: Bioservice Produtos Médico-Hospitalares Ltda. (NIRE 35.208.562.540) Recorrida: Bioserv Ltda. (NIRE 35.228.193.744) - Vogal Relator: Paulo Henrique Schoueri - Assunto: Recurso contra o arquivamento 35228193744 – colidência de nome - Parecer da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1398/2015: pelo não provimento do recurso. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao ilustre Vogal Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti que levantou destaque acerca da colidência dos nomes sociais. Ressaltou ainda, que o nome da sociedade recorrida não deveria ter sido aceito em razão de não indicar o objeto da sociedade, conforme exigido pelo Código Civil. Foi esclarecido por esta Secretária Geral substituta, que a sociedade recorrida é enquadrada como microempresa, portanto, não está obrigada a acrescer o objeto ao nome. Em seguida, o Vogal Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti destacou que em razão de a recorrida não distinguir o objeto poderá se confundir com a recorrente. O Senhor Vice-Presidente salientou que a atividade das sociedades são diversos e procedeu à leitura destes. Em seguida, o ilustre Vogal Marcio Giusti salientou que a Instrução Normativa nº 15 do DREI não elenca como critérios na formação do nome, o objeto ou localização, já que a jurisdição é estadual mas que tais elementos podem servir como atenuantes ou agravantes na análise da colidência. O ilustre Vogal Paulo 4 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo Henrique Schoueri ressaltou que as denominações são distintas, bem como se considerar os núcleos isoladamente não são homófonos ou homógrafos. Deliberação: o e. Plenário, por maioria (11x6), deliberou dar provimento ao recurso, nos termos do destaque do Vogal Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti, contrário ao posicionamento da D. Procuradoria. Votos contrários: Paulo Henrique Schoueri, Wilson Antônio Salmeron Gutierrez, Glaucia Marina dos Santos, Marcelo Roberto Monello, Arlette Cângero de Paula Campos, Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi. Não votou a ilustre Vogal Sandra Neder Thomé de Freitas, por não ter assistido ao debate. 1.8) Recurso ao Plenário – Replen: 990.133/14-0 - Recorrente: Actionw Consulting Tecnologia de Informação Ltda. (NIRE 35.219.412.226) - Recorrida: Actio Sistemas de Informação Ltda. - ME (NIRE 35.228.447.312) – Vogal Relatora: Arlette Cângero de Paula Campos. - Assunto: Recurso contra o arquivamento 35228447312 – colidência de nome - Parecer da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1463/2015: pelo não provimento do recurso. Deliberação: o e. Plenário, por unanimidade, deliberou negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Vogal Relator e em conformidade com entendimento da D. Procuradoria - 1.9) Recurso ao Plenário – Colidência de nomes - Replen: 990.087/14-1 - Recorrente: Rodopeças Ltda. (NIRE 35.201.681.624) Recorrida: Rod Peça Elétricas Automotivas EIRELI – EPP (NIRE 35.600.382.914) - Vogal Relator: Reinaldo Pedro Correa - Assunto: Recurso contra o arquivamento 35600382914 – colidência de nome - Parecer da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1359/2015: pelo não provimento do recurso. Iniciado o julgamento foi alçado destaque pelo ilustre Vogal Henrique Rossetti Cleto por entender que os núcleos das sociedades são de uso incomum e tem pronúncia semelhante. Salienta que a sociedade recorrente foi constituída em 1981 e o nome da mesma é bastante conhecido no mercado, se amoldando a hipótese de proteção por ser notoriamente conhecida. O Douto Procurador Celso Mogioni pediu a palavra, que lhe foi concedida, para ressaltar sobre a importância de se manter um critério objetivo nos julgamentos de colidência de nomes, consoante foi bem destacado pelo ilustre Vogal Marcio Giusti, para o fim de não se distanciar das hipóteses previstas na Instrução 5 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo Normativa. Deliberação: o e. Plenário, por maioria, deliberou negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Vogal Relator e posicionamento da D. Procuradoria. Votos contrários: Glaucia Marina dos Santos, Luiz Carlos Vendramini, Ana Paula Locoselli Erichsen, Sandra Neder Thomé de Freitas, Wilson Antonio Salmeron Gutierrez, Henrique Rossetti Cleto e Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti. - 1.10) Recurso ao Plenário – Replen: 990.146/14-5 - Recorrente: Parizi Indústria e Comércio de Confecções Ltda. (NIRE 35.218.444.396). - Recorrida: Paris Fashion Roupas e Acessórios Ltda. - ME. (NIRE 35.228.453.649) - Vogal Relator: Reinaldo Pedro Correa - Assunto: Recurso contra o arquivamento 35228453649 – colidência de nome - Parecer da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1566/2015: pelo não provimento do recurso. Deliberação: o e. Plenário, por unanimidade, deliberou negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Vogal Relator e em conformidade com entendimento da D. Procuradoria. - 1.11) Recurso ao Plenário – Replen: 990.102/14-2 - Recorrente: Valor Serviços Gerais Ltda. – ME (NIRE 35.223.266.972). - Recorrida: Addvalor Serviços Administrativos Ltda. – ME (NIRE 35.228.310.660) - Vogal Relator: Valmir Madázio - Parecer da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1464/2015: pelo não provimento do recurso. Deliberação: o e. Plenário, por unanimidade, deliberou negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Vogal Relator e em conformidade com entendimento da D. Procuradoria. - 1.12) Recurso ao Plenário – Replen: 990214/15-1 - Recorrente: Dream Models Brasil Ltda. (NIRE 35.225.933.470) - Recorrida: Dreams Models Agência de Atores e Modelos Ltda. - ME (NIRE 35.229.435.041) - Vogal Relator: Pierre Ziade Tamer Junior Assunto: Recurso contra o arquivamento 35229435041 – colidência de nome Parecer da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1572/2015: pelo provimento do recurso. Deliberação: o e. Plenário, por unanimidade, deliberou dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Vogal Relator e em conformidade com entendimento da D. Procuradoria. - CIÊNCIA AO PLENÁRIO - 2.1) Suspensão dos efeitos de arquivamentos - Protocolos: 1.126.162/13-9 - Interessado: Daniela Benevides Atanazio - Empresa: Daniela Cristina Benevides Atanazio - NIRE: 35.128.157.550 - Assunto: Decisão 6 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo suspensiva de ato constitutivo – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou a imediata suspensão do registro do ato constitutivo do microempreendedor 35128157550)”. - Daniela 2.2) Cristina Convalidação Benevides de Atanazio Arquivamento - (NIRE: Protocolos: 1.133.264/14-1 - Sociedade: Santos & Monteiro de Mongaguá Ltda. EPP NIRE: 35208227252 - Assunto: Convalidação do arquivamento 20.308/02-4 – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determino a convalidação do arquivamento 20.308/02-4, de 31/01/2002, pertencentes à sociedade Santos & Monteiro de Monguagá Ltda. EPP (NIRE 35208227252). - Ao e. Plenário para ciência - 2.3) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos: 1.005.636/15-1 e 1.050.326/15-5 - Interessado: Emilio Yoshiyuki Aoki Empresa: Horizon 35 Empreendimentos Imobiliarios S.A. - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio que determinou o cancelamento das autenticações nºs 5.200 (do NIRE 35.222.530.056) e 119.945 (do NIRE 35.300.392.710) independente de abertura de revisão de ofício. - 2.4) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos: 1.136.214/14-8 - Interessado: Luiz Augusto Criado - Empresa: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Nestlé - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 70.268, 70.269, 70.270, 70.271, 70.272, 70.273, 70.274, 70.275, 70.276, 70.277, 70.278 e 70.279, independente de abertura de revisão de ofício. - 2.5) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos: 1.126.861/14-5 e 1.026.163/15-8 Interessado: Renan Aparecido da Silva Costa - Empresa: Conserv Assistência Técnica Ltda. - NIRE: 35.218.344.707 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio que determinou o cancelamento das autenticações nºs 8.216, 8.217, 8.218, 8.219, 8.220, 8.221, 8.222, 8.223, 8.224, 8.225, 8.226 e 8.227, independente de abertura de revisão de ofício. 2.7) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos: 1.076.185/14-9 e 1.090.717/14-3 - Interessado: Mario Moffa e Romeu Fontanezi Filho - Empresa: 7 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo Zelus Serviços para Indústria Farmacêutica Ltda. – EPP - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão determinou o cancelamento da autenticação nº 54.851, independente de abertura de revisão de ofício. - 2.8) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos: 1.003.877/15-1, 1.007.783/15-1, 1.063.373/15-3, 1.026.113/15-5, 1.100.320/15-5 - Interessado: Marilisa Fernandes Zavagli e Pedro Stern Empresa: Sonova do Brasil – Produtos Audiológicos Ltda. - NIRE: 35.222.956.762 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio que autorizou a recomposição dos Livros Diários nºs 181 a 192. 2.9) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos: 1.119.384/14-0 e 1.129.812/14-5 - Interessado: Almir Fabiano Amorim - Empresa: PRV Comércio de Alimentos Ltda. - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio que determinou o cancelamento das autenticações nºs 72.694, 72.695, 72.696 e 72.697, independente de abertura de revisão de ofício. - 2.10) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos: 1.101.888/14-3 e 1.025.862/15-6 - Interessado: Claudete Colosso de Sá - Empresa: Metalúrgica W.V.S. Ltda. – EPP - NIRE: 35210882874 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 13.703 e 19.811 independente de abertura de revisão de ofício. - 2.11) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos: 1.135.660/14-1 - Interessado: Joseph Meyer Nigri e Robson Martins de Miranda - Empresa: Arizona Investimentos Imobiliários Ltda. - NIRE: 35.220.191.891 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio que determinou o arquivamento do pedido. - 2.12) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos: 1.007.329/15-4 e 1.026.031/15-1 - Interessado: Gerzi Monteiro da Rocha e Rancisco Benfatti - Empresa: Itallux Indústria e Comércio Ltda. - NIRE: 35208390722 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das 8 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo autenticações nºs 22.511, 141.625 e 141.624. 2.13) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos: 1.136.215/14-1 - Interessado: Luiz Augusto Criado - Empresa: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Nestlé - NIRE: 35400010649 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 84.526, 84.515, 84.516, 84.517, 84.518, 84.519, 84.520, 85.132, 85.133, 83.134, 85.131 e 85.130, independente de abertura de revisão de ofício. - 2.14) Cancelamento de Autenticação de Livro Protocolos: 1.136.218/14-2 - Interessado: Luiz Augusto Criado - Empresa: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Nestlé - NIRE: 35400010649 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro. O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 24.338, 24.339, 24.340, 24.341, 24.342, 24.343, 24.344, 34.345, 34.346, 24.347, 24.348 e 24.349. - 2.15) Cancelamento de Autenticação de Livro Protocolos: 1098533/15-0, 1026325/15-8, 1026394/15-6 - Interessado: José Eduardo Menezes Marinho - Empresa: Elevadores Orion Ltda. - NIRE: 35218444361 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro. – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio que determinou o cancelamento das autenticações nºs 21.769, 21.770 e 21.771, independente de abertura de revisão de ofício. - 2.16) Extravio de Livros - Protocolos: 1.063.603/15-8 -Interessado: Zaira Maria Pereira Porta de Vasconcelos - Empresa: Lidera Apoio Administrativo Ltda. – EPP - NIRE: 35219517761 – Assunto: Extravio de Livros. – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio que autorizou a recomposição dos Livros Diários nº06 e 07. - 2.17) Extravio de Livros - Protocolos: 1.085.078/15-2 - Interessado: Claudio Luiz da Silva Haddad e Pedro Wagner Pereira Coelho - Empresa: Nova Fiésole S/A NIRE: 35300198654 - Assunto: Extravio de Livros. – O e. Plenário tomou ciência da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio que autorizou a recomposição dos livros: Livro de Registro de Ações Nominativas nº 1, Livro de Registro de Atas das Assembleias Gerais nº 1, Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria nº 1, Livro de Registro de Transferência de Ações 9 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo Nominativas nº 1. - 2.18) Extravio de Livros - Protocolos: 1.118.402/14-5 e 1.122.162/14-5 - Interessado: Marcelo Chiqueto - Empresa: Icec Indústria de Construção Ltda. - NIRE: 35200199331 - Assunto: Extravio de Livros – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio que indeferiu o pedido efetuado pela sociedade empresária. - 2.19) Extravio de Livros - Protocolos: 1.006.754/15-5 e 1.026.436/15-1 - Interessado: Cláudio Gilberto Marques - Empresa: Rochester Distribuidora de Auto Peças S/A - NIRE: 35300186966 - Assunto: Extravio de Livros – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio que autorizou a recomposição dos livros: Livro de Registro de Ações Nominativas nº 1, Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas nº 1, Livro de Registro de Presença de Acionistas nº 1, Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria nº 1 e Livro de Registro de Atas das Assembleias Gerais nº 1. - 2.20) Arquivamento do Revex – Perda do Objeto - Revex: 997042/14-0 Protocolos: 1.021.021/14-3, 10.068.034/14-2 - Interessada: Toda Luz Comércio de Materiais Elétricos Ltda. ME. (NIRE 35220345944) - Empresa: Toda Luz Comércio de Materiais Elétricos EPP (NIRE 35223787727) - Assunto: Perda de Objeto – Colidência de Nome – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão do Sr. Presidente que determinou o arquivamento da Revisão Ex Officio 997042/14-0, interposta pela d. Procuradoria desta Junta Comercial. – Em continuidade, o Sr. Presidente comunicou ao Colégio de Vogais a edição do Decreto Federal nº 8.683/2016, que altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, regulamenta a Lei nº 8.934, o qual considera autenticados os livros digitais do sistema de escrituração digital SPED, quando transmitidos. Salientou que a Jucesp já estava desenvolvendo um sistema para tornar mais eficiente a análise de livros, contudo, com a edição do referido decreto apenas os livros que foram indeferidos ou que foi solicitado alguma providência pela Junta, por meio de exigência, até a data da publicação do Decreto que serão analisados. O ilustre Vogal Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti indagou sobre trâmite interno dos livros colocados em exigência. Ao que foi respondido que tais casos serão devidamente esclarecidos com a expedição de Instrução N ormativa a ser editada pelo DREI. Por fim, ressaltou sobre a perda de receita 10 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo para a Jucesp em razão do referido decreto. Após, não havendo manifestação em sentido contrário, encerrou os trabalhos, agradecendo a presença de todos, lavrando-se a presente ata, que passa a ser assinada. PRESIDENTE (Sandro Ethereldo Ricciotti Barbosa) _______________________ VICE- PRESIDENTE (Jânio Benith)_____________________________________ PROCURADOR DO ESTADO – Jucesp (Celso Mogioni) _________________ SECRETÁRIA GERAL SUBSTITUTA (Lilian Cristina Moura Chiaramonte) _______ VOGAIS EFETIVOS: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi _________________________________ Alexy Dubois ____________________________________________________ Ana Paula Locoselli Erichsen _______________________________________ Arlette Cângero de Paula Campos _________________________________ Cezar Henrique Gonçalves Rodrigues Segeti _________________________ Gilberto Rambelli Junior __________________________________________ Glaucia Marina dos Santos _________________________________________ Henrique Rossetti Cleto ________________________________________ Jorge Uieda ________________________________________ 11 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo Luiz Carlos Vendramini ________________________________________ Marcelo Roberto Monello _________________________________________ Marcio Giusti _________________________________________ Paulo Henrique Schoueri __________________________________________ Pierre Tamer Ziade Junior __________________________________________ Reinaldo Pedro Correa __________________________________________ Sandra Neder Thomé de Freitas______________________________________ Valmir Madázio ___________________________________________________ Wilson Antônio Salmeron Gutierrez __________________________________ 12
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