Responsabilidade - Proresp: 996025/13-3

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Junta Comercial do Estado de São Paulo
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA
realizada no dia 02 de março de 2016.
(nº. 08/16, ordinária)
Aos dois dias do mês de março de 2016, na sala das Sessões Plenárias da Junta
Comercial do Estado de São Paulo, às 11:00 horas, reuniram-se Sr. Sandro Ethelredo
Ricciotti Barbosa, Presidente, Jânio Benith, Vice – Presidente, Celso Mogioni,
Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria da Jucesp, os senhores Vogais Efetivos:
Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi, Alexy Dubois, Ana Paula Locoselli Erichsen,
Arlette Cângero de Paula Campos, Cezar Henrique Gonçalves Rodrigues Segeti,
Gilberto Rambelli Junior, Glaucia Marina dos Santos, Henrique Rossetti Cleto, Jorge
Uieda, Luiz Carlos Vendramini, Marcelo Roberto Monello, Marcio Giusti, Paulo
Henrique Schoueri, Pierre Tamer Ziade Junior, Reinaldo Pedro Correa, Sandra Neder
Thomé de Freitas, Valmir Madázio, Wilson Antônio Salmeron Gutierrez com Lilian
Cristina Moura Chiaramonte, Secretária-Geral Substituta. Em seguida, constatada a
existência de quórum regulamentar, o Sr. Presidente, declarou abertos os trabalhos da
sessão e, conforme convencionado, foi dispensada a leitura da ata da sessão anterior,
que, sem ajustes, foi aprovada. Conforme a ordem do dia previamente divulgada, nos
termos regimentais, foram tomadas as seguintes deliberações: 1.1) Processo de
Responsabilidade - Proresp: 996025/13-3 - Protocolos: 1.030.824/13-7 Leiloeiro Oficial: Domingos D’Amico - Vogal Relatora: Adriana Maria Garavello
Faidiga Floise - Vogal Revisor: Luiz Carlos Vendramini - Assunto: Denúncia
contra leiloeiro oficial. Parecer da Procuradoria – Parecer CJ/JUCESP
602/2015: pela procedência da denúncia – Deliberação: o e. Plenário, por
unanimidade, julgou procedente a denúncia formulada, destituindo Domingos
D’Ámico da função de Leiloeiro Oficial, nos termos do voto dos Vogais Relator
e Revisor e em conformidade com a manifestação da D. Procuradoria. - 1.2)
Processo
de
Responsabilidade
-
Proresp:
996045/13-2
-
Protocolos:
1066197/13-1 - Leiloeiro Oficial: Marcelo Araujo de Azevedo - Vogal Relator:
Marcio Giusti - Vogal Revisor: Cezar Henrique Gonçalves R. Segeti - Assunto:
Denúncia contra leiloeiro oficial. - Parecer da Procuradoria – Parecer
CJ/JUCESP 1189/2013: pela procedência da denúncia. Iniciado o julgamento o
Sr. Presidente concedeu a palavra ao Leiloeiro Oficial Marcelo Araujo de
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Azevedo, para exercer o direito de apresentar defesa oral pelo prazo
regulamentar. O Leiloeiro em comento sustentou oralmente suas razões
alegando, em suma, que constituiu a empresa Delta Eventos para atender ato
normativo do Ministério da Agricultura que exigia para a realização dos eventos
sua inscrição em empressa com o intuito de emitir nota. Contudo, salientou,
que foi induzido a erro pela referida normativa, vez que o fato de ser exigido
participação em um empresa para realizar eventos não o desobrigava de
cumprir as obrigações perante a Jucesp. Ressaltou que, embora tenha
participado do quadro social a empresa não chegou a exercer atividade
empresária. Aduziu que atua como Leiloeiro há mais de 20 anos e pediu que
fosse concedida oportunidade de continuar exercendo sua função. Em seguida,
a palavra foi concedida a ilustre Vogal Sandra Neder Thomé de Freitas que
indagou ao Leiloeiro se a sociedade empresária foi encerrada. O Leiloeiro
reiterou que nunca exerceu a atividade empresária e que já o encerrou
formalmente. Em seguida, o Sr. Presidente franqueou a palavra ao ilustre
Vogal Relator Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti que esclareceu os termos
do voto proferido. O ilustre Vogal pugnou pelo arquivamento do processo, em
razão da prescrição, considerando o distrato social registrado na ficha cadastral
datado de 2006, embora só tenha sido efetivamente registrado em 2014;
ressaltou ainda que a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura dava
azo a interpretar a obrigatoriedade do leiloeiro constituir uma sociedade para
realizar os leilões. O ilustre Vogal Marcio Giusti Relator do Processo, ressaltou
que quando do exame dos autos para proferir voto, não constava da
manifestação da Procuradoria qualquer menção ao distrato social. Diante
disso, pediu vista dos autos e que o processo fosse retirado de pauta, que foi
deferido pelo Sr. Presidente. 1.3) Recurso ao Plenário – Replen: 990.039/14-6 Recorrente: Alfa Instrumentos Eletrônicos Ltda. (NIRE 35.200.203.346). Recorrida: Site Alfa Informática Serviços Ltda. (NIRE 35.228.152.428) - Vogal
Relator: Paulo Henrique Schoueri - Assunto: Recurso contra o arquivamento
35228152428 – colidência de nome – Parecer da d. Procuradoria: Parecer
CJ/Jucesp nº 1255/2015: pelo não provimento do recurso. Iniciado o
julgamento ilustre Vogal Henrique Rossetti Cleto levantou destaque pugnando
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que os nomes em análise são comuns e, portanto, devem ser considerados por
inteiro, mote pelo qual não há colidência. Em seguida, o Sr. Presidente
franqueou a palavra ao ilustre Vogal Relator Paulo Henrique Schoueri. Este
destacou que embora o termo “Alfa” seja de uso comum, na análise, levou em
consideração o ramo de atividade das empresas e a nomenclatura que se fará
conhecer no mercado. Como ambas atuam em seguimentos similares, poderá
existir confusão. Deliberação: o e. Plenário, por maioria (14x4), deliberou negar
provimento ao recurso, nos termos do destaque do Vogal Henrique Rossetti
Cleto e conforme o posicionamento da D. Procuradoria. Votos contrários: Alexy
Dubois, Ana Paula Locoselli Erichsen, Paulo Henrique Schoueri e Jorge Uieda.
1.4) Recurso ao Plenário - Replen: 990.016/14-6 - Recorrente: Impacto
Serviços de Portaria Ltda. (NIRE 35.218.436.962) - Recorrida: Impacto Portaria
e Limpeza Ltda. (NIRE 35.227.870.742) - Vogal Relatora: Adriana Maria
Garavello
Faidiga
Flosi
-
Assunto:
Recurso
contra
o
arquivamento
35227870742 – colidência de nome - Parecer da d. Procuradoria: Parecer
CJ/Jucesp nº 1255/2015: pelo não provimento do recurso. O ilustre Vogal Luiz
Carlos Vendramini levantou destaque aduzindo que o termo “Impacto” embora
seja utilizado por mais de 300 (trezentas) empresas no Estado de São Paulo e,
não seja suscetível de exclusividade, no caso em tela os termos acrescidos as
denominações não são suficientes para distingui-las no mercado. O ilustre
Vogal Marcio Giusti ressaltou que a Instrução Normativa nº 15 do DREI dispõe
que no caso de nomes comuns é obrigatório acrescer designação mais precisa
da atividade, com o fito de evitar a semelhança ou identidade com outra
denominação ou firma. Salientou que analisado em conjunto as denominações
são similares, porém há um elemento distinto. Deliberação: o e. Plenário, por
maioria (16x2), deliberou dar provimento ao recurso, nos termos do destaque
do Vogal Luiz Carlos Vendramini, contrário ao entendimento da D.
Procuradoria. Votos contrários: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi e Marcio
Giusti - 1.5) Recurso ao Plenário – Replen: 990.021/14-2 - Recorrente: Hotel
Augusta Boulevard Ltda. - EPP (NIRE 35.207.907.217). - Recorrida: Allgusta
Hospedagem e Alimentação Ltda. - ME. (NIRE 35.228.124.441). - Vogal
Relator: Paulo Henrique Schoueri. - Assunto: Recurso contra o arquivamento
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35228124441 – colidência de nome – Parecer da d. Procuradoria: Parecer
CJ/Jucesp nº 1278/2015: pelo não provimento do recurso. Deliberação: o e.
Plenário, por unanimidade, deliberou negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Vogal Relator e em conformidade com entendimento da D.
Procuradoria. - 1.6) Recurso ao Plenário – Replen: 990.099/14-3 - Recorrente:
4BEE Solutions – Desenvolvedora de Software Ltda. (NIRE 35.227.077.694).
Recorrida: BEE Participações Ltda. (NIRE 35.228.316.749) - Vogal Relator:
Wilson Antonio Salmeron Gutierrez. - Assunto: Recurso contra o arquivamento
35228316749 – colidência de nome – Parecer da d. Procuradoria: Parecer
CJ/Jucesp nº 1503/2015: pelo não provimento do recurso. Deliberação: o e.
Plenário, por unanimidade, deliberou negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Vogal Relator e em conformidade com entendimento da D.
Procuradoria. - 1.7) Recurso ao Plenário – Replen: 990.056/14-4 - Recorrente:
Bioservice Produtos Médico-Hospitalares Ltda. (NIRE 35.208.562.540) Recorrida: Bioserv Ltda. (NIRE 35.228.193.744) - Vogal Relator: Paulo
Henrique Schoueri - Assunto: Recurso contra o arquivamento 35228193744 –
colidência de nome - Parecer da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº
1398/2015: pelo não provimento do recurso. O Sr. Presidente franqueou a
palavra ao ilustre Vogal Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti que levantou
destaque acerca da colidência dos nomes sociais. Ressaltou ainda, que o
nome da sociedade recorrida não deveria ter sido aceito em razão de não
indicar o objeto da sociedade, conforme exigido pelo Código Civil. Foi
esclarecido por esta Secretária Geral substituta, que a sociedade recorrida é
enquadrada como microempresa, portanto, não está obrigada a acrescer o
objeto ao nome. Em seguida, o Vogal Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti
destacou que em razão de a recorrida não distinguir o objeto poderá se
confundir com a recorrente. O Senhor Vice-Presidente salientou que a
atividade das sociedades são diversos e procedeu à leitura destes. Em
seguida, o ilustre Vogal Marcio Giusti salientou que a Instrução Normativa nº 15
do DREI não elenca como critérios na formação do nome, o objeto ou
localização, já que a jurisdição é estadual mas que tais elementos podem servir
como atenuantes ou agravantes na análise da colidência. O ilustre Vogal Paulo
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Henrique Schoueri ressaltou que as denominações são distintas, bem como se
considerar os núcleos isoladamente não são homófonos ou homógrafos.
Deliberação: o e. Plenário, por maioria (11x6), deliberou dar provimento ao
recurso, nos termos do destaque do Vogal Cezar Henrique G. Rodrigues
Segeti, contrário ao posicionamento da D. Procuradoria. Votos contrários:
Paulo Henrique Schoueri, Wilson Antônio Salmeron Gutierrez, Glaucia Marina
dos Santos, Marcelo Roberto Monello, Arlette Cângero de Paula Campos,
Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi. Não votou a ilustre Vogal Sandra Neder
Thomé de Freitas, por não ter assistido ao debate. 1.8) Recurso ao Plenário –
Replen: 990.133/14-0 - Recorrente: Actionw Consulting Tecnologia de
Informação Ltda. (NIRE 35.219.412.226) - Recorrida: Actio Sistemas de
Informação Ltda. - ME (NIRE 35.228.447.312) – Vogal Relatora: Arlette
Cângero de Paula Campos. - Assunto: Recurso contra o arquivamento
35228447312 – colidência de nome - Parecer da d. Procuradoria: Parecer
CJ/Jucesp nº 1463/2015: pelo não provimento do recurso. Deliberação: o e.
Plenário, por unanimidade, deliberou negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Vogal Relator e em conformidade com entendimento da D.
Procuradoria - 1.9) Recurso ao Plenário – Colidência de nomes - Replen:
990.087/14-1 - Recorrente: Rodopeças Ltda. (NIRE 35.201.681.624) Recorrida:
Rod
Peça
Elétricas
Automotivas
EIRELI
–
EPP
(NIRE
35.600.382.914) - Vogal Relator: Reinaldo Pedro Correa - Assunto: Recurso
contra o arquivamento 35600382914 – colidência de nome - Parecer da d.
Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1359/2015: pelo não provimento do
recurso. Iniciado o julgamento foi alçado destaque pelo ilustre Vogal Henrique
Rossetti Cleto por entender que os núcleos das sociedades são de uso
incomum e tem pronúncia semelhante. Salienta que a sociedade recorrente foi
constituída em 1981 e o nome da mesma é bastante conhecido no mercado, se
amoldando a hipótese de proteção por ser notoriamente conhecida. O Douto
Procurador Celso Mogioni pediu a palavra, que lhe foi concedida, para ressaltar
sobre a importância de se manter um critério objetivo nos julgamentos de
colidência de nomes, consoante foi bem destacado pelo ilustre Vogal Marcio
Giusti, para o fim de não se distanciar das hipóteses previstas na Instrução
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Normativa. Deliberação: o e. Plenário, por maioria, deliberou negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Vogal Relator e posicionamento da D.
Procuradoria. Votos contrários: Glaucia Marina dos Santos, Luiz Carlos
Vendramini, Ana Paula Locoselli Erichsen, Sandra Neder Thomé de Freitas,
Wilson Antonio Salmeron Gutierrez, Henrique Rossetti Cleto e Cezar Henrique
G. Rodrigues Segeti.
- 1.10) Recurso ao Plenário – Replen: 990.146/14-5 -
Recorrente: Parizi Indústria e Comércio de Confecções Ltda. (NIRE
35.218.444.396). - Recorrida: Paris Fashion Roupas e Acessórios Ltda. - ME.
(NIRE 35.228.453.649) - Vogal Relator: Reinaldo Pedro Correa - Assunto:
Recurso contra o arquivamento 35228453649 – colidência de nome - Parecer
da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1566/2015: pelo não provimento do
recurso. Deliberação: o e. Plenário, por unanimidade, deliberou negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Vogal Relator e em
conformidade com entendimento da D. Procuradoria. - 1.11) Recurso ao
Plenário – Replen: 990.102/14-2 - Recorrente: Valor Serviços Gerais Ltda. –
ME (NIRE 35.223.266.972). - Recorrida: Addvalor Serviços Administrativos
Ltda. – ME (NIRE 35.228.310.660) - Vogal Relator: Valmir Madázio - Parecer
da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1464/2015: pelo não provimento do
recurso. Deliberação: o e. Plenário, por unanimidade, deliberou negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Vogal Relator e em
conformidade com entendimento da D. Procuradoria. - 1.12) Recurso ao
Plenário – Replen: 990214/15-1 - Recorrente: Dream Models Brasil Ltda. (NIRE
35.225.933.470) - Recorrida: Dreams Models Agência de Atores e Modelos
Ltda. - ME (NIRE 35.229.435.041) - Vogal Relator: Pierre Ziade Tamer Junior Assunto: Recurso contra o arquivamento 35229435041 – colidência de nome Parecer da d. Procuradoria: Parecer CJ/Jucesp nº 1572/2015: pelo provimento
do recurso. Deliberação: o e. Plenário, por unanimidade, deliberou dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Vogal Relator e em
conformidade com entendimento da D. Procuradoria. - CIÊNCIA AO
PLENÁRIO - 2.1) Suspensão dos efeitos de arquivamentos - Protocolos:
1.126.162/13-9 - Interessado: Daniela Benevides Atanazio - Empresa: Daniela
Cristina Benevides Atanazio - NIRE: 35.128.157.550 - Assunto: Decisão
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suspensiva de ato constitutivo – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou a imediata suspensão do registro do ato constitutivo do
microempreendedor
35128157550)”.
-
Daniela
2.2)
Cristina
Convalidação
Benevides
de
Atanazio
Arquivamento
-
(NIRE:
Protocolos:
1.133.264/14-1 - Sociedade: Santos & Monteiro de Mongaguá Ltda. EPP NIRE: 35208227252 - Assunto: Convalidação do arquivamento 20.308/02-4 – O
e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determino a convalidação do
arquivamento 20.308/02-4, de 31/01/2002, pertencentes à sociedade Santos &
Monteiro de Monguagá Ltda. EPP (NIRE 35208227252). - Ao e. Plenário para
ciência - 2.3) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos:
1.005.636/15-1 e 1.050.326/15-5 - Interessado: Emilio Yoshiyuki Aoki Empresa:
Horizon
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Empreendimentos
Imobiliarios
S.A.
-
Assunto:
Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r.
decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio que determinou o
cancelamento das autenticações nºs 5.200 (do NIRE 35.222.530.056) e
119.945 (do NIRE 35.300.392.710) independente de abertura de revisão de
ofício. - 2.4) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos:
1.136.214/14-8 - Interessado: Luiz Augusto Criado - Empresa: Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Nestlé
- Assunto:
Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r.
decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 70.268, 70.269,
70.270, 70.271, 70.272, 70.273, 70.274, 70.275, 70.276, 70.277, 70.278 e
70.279, independente de abertura de revisão de ofício. - 2.5) Cancelamento de
Autenticação de Livro - Protocolos: 1.126.861/14-5 e 1.026.163/15-8 Interessado: Renan Aparecido da Silva Costa - Empresa: Conserv Assistência
Técnica Ltda.
- NIRE:
35.218.344.707
- Assunto: Cancelamento de
Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra.
Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio que determinou o cancelamento
das autenticações nºs 8.216, 8.217, 8.218, 8.219, 8.220, 8.221, 8.222, 8.223,
8.224, 8.225, 8.226 e 8.227, independente de abertura de revisão de ofício.
2.7) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos: 1.076.185/14-9 e
1.090.717/14-3 - Interessado: Mario Moffa e Romeu Fontanezi Filho - Empresa:
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Zelus Serviços para Indústria Farmacêutica Ltda. – EPP - Assunto:
Cancelamento de Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r.
decisão determinou o cancelamento da autenticação nº 54.851, independente
de abertura de revisão de ofício. - 2.8) Cancelamento de Autenticação de Livro
- Protocolos: 1.003.877/15-1, 1.007.783/15-1, 1.063.373/15-3, 1.026.113/15-5,
1.100.320/15-5 - Interessado: Marilisa Fernandes Zavagli e Pedro Stern Empresa: Sonova do Brasil – Produtos Audiológicos Ltda. - NIRE:
35.222.956.762 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares do
Comércio que autorizou a recomposição dos Livros Diários nºs 181 a 192. 2.9) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos: 1.119.384/14-0 e
1.129.812/14-5 - Interessado: Almir Fabiano Amorim - Empresa: PRV Comércio
de Alimentos Ltda. - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares do
Comércio que determinou o cancelamento das autenticações nºs 72.694,
72.695, 72.696 e 72.697, independente de abertura de revisão de ofício. - 2.10)
Cancelamento de Autenticação de Livro
- Protocolos: 1.101.888/14-3 e
1.025.862/15-6 - Interessado: Claudete Colosso de Sá - Empresa: Metalúrgica
W.V.S. Ltda. – EPP - NIRE: 35210882874 - Assunto: Cancelamento de
Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou o cancelamento das autenticações nºs 13.703 e 19.811
independente de abertura de revisão de ofício. - 2.11) Cancelamento de
Autenticação de Livro - Protocolos: 1.135.660/14-1 - Interessado: Joseph
Meyer Nigri e Robson Martins de Miranda - Empresa: Arizona Investimentos
Imobiliários Ltda. - NIRE: 35.220.191.891 - Assunto: Cancelamento de
Autenticação de Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra.
Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio que determinou o arquivamento do
pedido. - 2.12) Cancelamento de Autenticação de Livro - Protocolos:
1.007.329/15-4 e 1.026.031/15-1 - Interessado: Gerzi Monteiro da Rocha e
Rancisco Benfatti - Empresa: Itallux Indústria e Comércio Ltda. - NIRE:
35208390722 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro – O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das
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autenticações nºs 22.511, 141.625 e 141.624. 2.13)
Cancelamento de
Autenticação de Livro - Protocolos: 1.136.215/14-1 - Interessado: Luiz Augusto
Criado - Empresa: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários
da Nestlé - NIRE: 35400010649 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de
Livro – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o
cancelamento das autenticações nºs 84.526, 84.515, 84.516, 84.517, 84.518,
84.519, 84.520, 85.132, 85.133, 83.134, 85.131 e 85.130, independente de
abertura de revisão de ofício. - 2.14) Cancelamento de Autenticação de Livro Protocolos: 1.136.218/14-2 - Interessado: Luiz Augusto Criado - Empresa:
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Nestlé - NIRE:
35400010649 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro. O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações
nºs 24.338, 24.339, 24.340, 24.341, 24.342, 24.343, 24.344, 34.345, 34.346,
24.347, 24.348 e 24.349. - 2.15) Cancelamento de Autenticação de Livro Protocolos: 1098533/15-0, 1026325/15-8, 1026394/15-6 - Interessado: José
Eduardo Menezes Marinho - Empresa: Elevadores Orion Ltda. - NIRE:
35218444361 - Assunto: Cancelamento de Autenticação de Livro. – O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares ao
Comércio que determinou o cancelamento das autenticações nºs 21.769,
21.770 e 21.771, independente de abertura de revisão de ofício. - 2.16)
Extravio de Livros - Protocolos: 1.063.603/15-8 -Interessado: Zaira Maria
Pereira Porta de Vasconcelos - Empresa: Lidera Apoio Administrativo Ltda. –
EPP - NIRE: 35219517761 – Assunto: Extravio de Livros. – O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares ao
Comércio que autorizou a recomposição dos Livros Diários nº06 e 07. - 2.17)
Extravio de Livros - Protocolos: 1.085.078/15-2 - Interessado: Claudio Luiz da
Silva Haddad e Pedro Wagner Pereira Coelho - Empresa: Nova Fiésole S/A NIRE: 35300198654 - Assunto: Extravio de Livros. – O e. Plenário tomou
ciência da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio que autorizou a
recomposição dos livros: Livro de Registro de Ações Nominativas nº 1, Livro de
Registro de Atas das Assembleias Gerais nº 1, Livro de Registro de Atas das
Reuniões da Diretoria nº 1, Livro de Registro de Transferência de Ações
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Nominativas nº 1. - 2.18) Extravio de Livros - Protocolos: 1.118.402/14-5 e
1.122.162/14-5 - Interessado: Marcelo Chiqueto - Empresa: Icec Indústria de
Construção Ltda. - NIRE: 35200199331 - Assunto: Extravio de Livros – O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares ao
Comércio que indeferiu o pedido efetuado pela sociedade empresária. - 2.19)
Extravio de Livros - Protocolos: 1.006.754/15-5 e 1.026.436/15-1 - Interessado:
Cláudio Gilberto Marques - Empresa: Rochester Distribuidora de Auto Peças
S/A - NIRE: 35300186966 - Assunto: Extravio de Livros – O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão da Sra. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio que
autorizou a recomposição dos livros: Livro de Registro de Ações Nominativas
nº 1, Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas nº 1, Livro de
Registro de Presença de Acionistas nº 1, Livro de Registro de Atas das
Reuniões da Diretoria nº 1 e Livro de Registro de Atas das Assembleias Gerais
nº 1. - 2.20) Arquivamento do Revex – Perda do Objeto - Revex: 997042/14-0 Protocolos: 1.021.021/14-3, 10.068.034/14-2 - Interessada: Toda Luz Comércio
de Materiais Elétricos Ltda. ME. (NIRE 35220345944) - Empresa: Toda Luz
Comércio de Materiais Elétricos EPP (NIRE 35223787727) - Assunto: Perda de
Objeto – Colidência de Nome – O e. Plenário tomou ciência da r. decisão do Sr.
Presidente que determinou o arquivamento da Revisão Ex Officio 997042/14-0,
interposta pela d. Procuradoria desta Junta Comercial. – Em continuidade, o Sr.
Presidente comunicou ao Colégio de Vogais a edição do Decreto Federal nº
8.683/2016, que altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
regulamenta a Lei nº 8.934, o qual considera autenticados os livros digitais do
sistema de escrituração digital SPED, quando transmitidos. Salientou que a
Jucesp já estava desenvolvendo um sistema para tornar mais eficiente a
análise de livros, contudo, com a edição do referido decreto apenas os livros
que foram indeferidos ou que foi solicitado alguma providência pela Junta, por
meio de exigência, até a data da publicação do Decreto que serão analisados.
O ilustre Vogal Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti indagou sobre trâmite
interno dos livros colocados em exigência. Ao que foi respondido que tais
casos serão devidamente esclarecidos com a expedição de Instrução N
ormativa a ser editada pelo DREI. Por fim, ressaltou sobre a perda de receita
10
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Junta Comercial do Estado de São Paulo
para a Jucesp em razão do referido decreto. Após, não havendo manifestação
em sentido contrário, encerrou os trabalhos, agradecendo a presença de todos,
lavrando-se a presente ata, que passa a ser assinada.
PRESIDENTE (Sandro Ethereldo Ricciotti Barbosa) _______________________
VICE- PRESIDENTE (Jânio Benith)_____________________________________
PROCURADOR DO ESTADO – Jucesp (Celso Mogioni) _________________
SECRETÁRIA GERAL SUBSTITUTA (Lilian Cristina Moura Chiaramonte) _______
VOGAIS EFETIVOS:
Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi _________________________________
Alexy Dubois ____________________________________________________
Ana Paula Locoselli Erichsen _______________________________________
Arlette Cângero de Paula Campos _________________________________
Cezar Henrique Gonçalves Rodrigues Segeti _________________________
Gilberto Rambelli Junior __________________________________________
Glaucia Marina dos Santos _________________________________________
Henrique Rossetti Cleto
________________________________________
Jorge Uieda
________________________________________
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Junta Comercial do Estado de São Paulo
Luiz Carlos Vendramini
________________________________________
Marcelo Roberto Monello _________________________________________
Marcio Giusti
_________________________________________
Paulo Henrique Schoueri
__________________________________________
Pierre Tamer Ziade Junior __________________________________________
Reinaldo Pedro Correa
__________________________________________
Sandra Neder Thomé de Freitas______________________________________
Valmir Madázio ___________________________________________________
Wilson Antônio Salmeron Gutierrez __________________________________
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