ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 30 de

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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 30 de
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP
Realizada no dia 30 de abril de 2014
(nº 96/2014, ordinária)
Aos trinta dias do mês de abril de 2014, na sala das Sessões
Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Paulo, às 11:00 horas,
reuniram-se sob a Presidência de Humberto Luiz Dias, VicePresidente, no exercício da Presidência da Jucesp, Celso Jesus
Mogioni, Procurador do Estado, os senhores Vogais Efetivos: Ana
Paula Locoselli Erichsen, Anunciato Thomeo Sobrinho, Aramis
Moutinho Junior, Celso de Souza Azzi, Cezar Henrique Gonçalves
Rodrigues Segeti, João Pedro da Silva, Jorge Sarhan Salomão Filho,
Jorge Uieda, Laerte Mancuso, Luiz Bertasi Filho, Manoel de Oliveira
Maia, Marcio Giusti, Paulo Celso de Oliveira, Pedro Nunes de Abreu e
Reinaldo Pedro Correa, e os Vogais Suplentes: Jayme Memoli Junior,
Luiz Carlos Vendramini e Vitor Hugo das Dores Freitas, com Flávia
Regina Britto, Secretária-Geral em exercício. Em seguida, constatada
a existência de quorum regulamentar, o Sr. Presidente declarou
abertos os trabalhos da sessão e, conforme convencionado, foi
dispensada a leitura da ata da sessão anterior, que, sem ajustes, foi
aprovada.
Conforme a ordem do dia previamente divulgada, nos
termos regimentais, foram tomadas as seguintes deliberações: 1.1)
Recurso ao Plenário – Colidência de nomes - Replen: 990.064/13-0 Recorrente: C&A Modas Ltda. e Instituto C&A de Desenvolvimento Social
- NIRE: 35.201.412.151 - Recorrida: Instituto CEA Cursos e Treinamentos
- NIRE: 35.227.307.681 - Vogal Relator: Celso de Souza Azzi - Assunto:
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Recurso contra arquivamento nº 35.227.307.681 – Deliberação: Não
provido, nos termos do voto do Vogal Relator e da manifestação da D.
Procuradoria. - 2.1) Inclusão de serviços no “Jucesp online” Protocolo: 1.006.225/14-6 - Interessada: Junta Comercial do Estado de
São Paulo - Assunto: Trata-se da inclusão de serviços e a fixação dos
valores na atual tabela de preços a serem implementados, em virtude do
que
restou
preconizado
na
Instrução
Normativa
nº
03/2013.
-
Procuradoria: A D. Procuradoria desta Casa, por meio do Parecer
CJ/JUCESP nº 355/2014, após propor alguns reparos, se manifestou no
sentido de que não há óbice para a expedição da deliberação em
comento. O expediente foi retirado de pauta pelo Sr. Presidente, por
duas sessões plenárias, para que os ilustres Vogais analisem melhor
a matéria. 2) CIÊNCIA AO PLENÁRIO- 2.1) Cancelamento de
autenticação - Protocolos: 1.018.341/14-6 - Sociedade: Gold Editora
Ltda. - NIRE: 35.217.441.890 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de
autenticação
de
Livro.
-
Síntese
do
processado:
Trata-se
de
requerimento subscrito por Rodrigo Meinberg, por meio do qual requer o
cancelamento das autenticações dos Livros Diários nºs 10, 11, 12 e 13
(em papel), pertencentes à sociedade “Gold Editora Ltda.”. Segundo o
requerente, foi encaminhada sua escrituração contábil de 2009 através do
sistema de escrituração contábil – ECD. Entretanto, por necessitar com
urgência da autenticação dos livros do ano de 2009, a sociedade logrou a
registrá-los em papel. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
Considerando que em caso análogo a D. Procuradoria afirmou que, nos
termos da IN da Receita Federal do Brasil nº 787/07, em relação aos fatos
contábeis ocorridos a partir de 01/01/2009, as sociedades empresárias
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sujeitas à Tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real estão
obrigadas a apresentar a escrituração contábil digital, e considerando que
a sociedade comprovou que opta por tributação do Imposto de Renda com
base no Lucro Real, a i. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio, em
07 de abril de 2014, determinou o cancelamento das autenticações nº s
21.081, 21.082, 21.083 e 21.084, apostas nos Livros Diários nºs 10, 11, 12
e 13 da sociedade “Gold Editora Ltda.”, NIRE 35.217.441.890 (fls. 47/48). O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o
cancelamento das autenticações nºs 21.081, 21.082, 21.083 e 21.084
apostas nos Livros Diários nºs 10, 11, 12 e 13 da sociedade “Gold
Editora Ltda.”. - 2.2) Cancelamento de autenticação - Protocolos:
1.070.344/13-8 e 1.027.320/13-2 - Sociedade: Companhia Paulista de
Parcerias - CPP - NIRE: 35.300.317.220 - Assunto: cancelamento de
etiqueta de autenticação de Livro. - Síntese do processado: Trata-se de
requerimento subscrito por Philippe Vedolim Duchateau, por meio do qual
solicita a regularização dos Livros da sociedade “Companhia Paulista de
Parcerias - CPP”. Segundo narrado no requerimento inicial os primeiros
livros sociais foram autenticados com o número de ordem “02”, e os
seguintes com o número de ordem 03, sem, contudo, ter sido registrado o
os livros de ordem número “01”. O requerente noticia ainda que as páginas
dos livros autenticados tiveram as páginas numeradas equivocadamente. Procuradoria: A D. Procuradoria desta Casa, por meio do Parecer
CJ/JUCESP nº 1205/2013, se manifestou no sentido de que as
irregularidades apontadas são meramente formais e não requerem
substituição dos livros, devendo, portanto, ser acatado o pedido da
sociedade (fls. 30/33). - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
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Considerando o posicionamento da D. Procuradoria, a i. Diretora de
Serviços Auxiliares do Comércio, em 12 de novembro de 2013, determinou
que as folhas em branco dos livros de numeração 1 sejam inutilizadas,
bem como sejam realizadas novas perfurações nos Livros Registro de
Atas das Reuniões do Conselho Fiscal e Registro de Atas das Reuniões
do Conselho de Administração (fls. 36/37). - O e. Plenário tomou ciência
da r. decisão determinou que as folhas em branco dos livros de
numeração 1 (hum) sejam inutilizadas, bem como sejam realizadas
novas perfurações nos Livros Registro de Atas das Reuniões do
Conselho Fiscal e Registro de Atas das Reuniões do Conselho de
Administração da sociedade Companhia Paulista de Parcerias - CPP.
- 2.3) Indeferimento de cancelamento de registro - Protocolos:
1.110.137/13-8 - Sociedade: American Appraisal Serviços de Avaliação
Ltda. - NIRE: 35.222.324.049 - Assunto: indeferimento de cancelamento
de etiqueta de registro de Livro. - Síntese do processado: Trata-se de
requerimento subscrito por Luis Ricardo Maluf, por meio do qual solicita o
cancelamento da autenticação do Livro Diário nº 05 da sociedade
“American Appraisal Serviços de Avaliação Ltda.”. Segundo aduzido, os
“totalizadores dos grupos de contas contábeis do grupo do Ativo não
circulante Realizável a longo prazo não estão acumulados de forma
correta” (sic). - Procuradoria: A D. Procuradoria desta Casa, por meio do
Parecer CJ/JUCESP nº 1053/2013, de 20 de agosto de 2013, opinou pelo
indeferimento do pedido, vez que tal procedimento é estranho ao
determinado na IN 107/08 do DREI, devendo a interessada, se quiser,
adotar a forma descrita no art. 5º da já citada IN (fls. 14/15). - Presidência:
Considerando o posicionamento da D. Procuradoria, o qual acolheu na
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íntegra, o Sr. Presidente, em 14 de outubro de 2013, indeferiu o pedido
realizado pela sociedade “American Appraisal Serviços de Avaliação
Ltda.”, NIRE 35.222.324.049 (fls. 17/18). - O e. Plenário tomou ciência
da r. decisão que indeferiu o pedido realizado pela sociedade
American Appraisal Serviços de Avaliação Ltda. - 2.4) Cancelamento
de
registro
-
Protocolo:
1.084.669/13-4
-
Sociedade:
Planalto
Hidrotecnologia Ltda. - NIRE: 35.215.623.541 - Assunto: cancelamento de
etiqueta de registro de livro. - Síntese do processado: Trata-se de
requerimento subscrito por José Carlos de Moura Filho, por meio do qual
pleiteia o cancelamento das autenticações nºs 46.013, 46.012, 46.010 e
46.009, apostas nos Livros Diário Geral nºs 28, 29, 30 e 31
respectivamente, por não reconhecer a existência destes. - Procuradoria:
Por meio do Parecer CJ/JUCESP nº 994/2013, de 12 de agosto de 2013, a
D. Procuradoria desta Casa recomendou a expedição de edital,
assinalando-se prazo para manifestação de eventuais interessados, e, não
havendo impugnações, por estar evidente a quebra da continuidade de
registro, opinou pela invalidação do ato administrativo (fls. 14/15). Presidência: Considerando o posicionamento da D. Procuradoria desta
Casa, e considerando que não houve manifestação acerca do edital
publicado, o Sr. Presidente, em 02 de outubro de 2013, determinou o
cancelamento do registro das autenticações 46.013, 46.012, 46.010 e
16.009 relativas aos Livros Diário Geral nºs 28, 29, 30 e 31 da sociedade
“Planalto Hidrotecnologia Ltda.”, NIRE 35.215.623.541. - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento do
registro das autenticações 46.013, 46.012, 46.010 e 16.009 relativas
aos Livros Diário Geral nºs 28, 29, 30 e 31 da sociedade “Planalto
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Hidrotecnologia Ltda.”. - 2.5) Indeferimento liminar de recurso Replen: 990.067/13-0 - Protocolos: 1.107.591/13-2 e 1.104.809/13-8 Sociedade: Litocargo Carrocerias e Viaturas Rodoviárias Ltda. – EPP NIRE: 35.205.843.556 - Assunto: Indeferimento liminar de recurso por
intempestividade. - Síntese do processado: Trata-se de Recurso ao
Plenário interposto por “Litocargo Carrocerias e Viaturas Rodoviárias Ltda.
– EPP”, visando a revisão da decisão proferida na documentação
protocolizada sob nº 1.044.932/13-2. Segundo a recorrente, condicionou o
registro e arquivamento da ata de reunião de sócios ao cumprimento da
exigência
anteriormente
proferida,
todavia,
consoante
exame
das
condições de admissibilidade realizado, verificou-se que o recurso foi
interposto fora do prazo previsto no art. 50 da Lei 8.934/94, vez que de
acordo com o cadastramento sistêmico do protocolo 1.044.932/13-2, o
instrumento foi retirado pela sociedade em 19/03/2013. A interessada
manifestou seu inconformismo perante esta Jucesp somente em
04/04/2013, em que pese o prazo tenha escoado em 03/04/2013. Presidência: Considerando a impossibilidade jurídica de admitir o Recurso
ao Plenário por ser manifestamente intempestivo, o Sr. Presidente, em 20
de dezembro de 2013, indeferiu liminarmente o recurso interposto pela
sociedade “Litocargo Carrocerias e Viaturas Rodoviárias Ltda. – EPP”,
NIRE 35.205.843.556 (148/149). - O e. Plenário tomou ciência da r.
decisão do Sr. Presidente que indeferiu liminarmente o indeferiu
liminarmente
Carrocerias
o
e
recurso
Viaturas
intempestivo. - 2.6)
interposto
Rodoviárias
pela
sociedade
Ltda.
–
EPP”,
“Litocargo
por
ser
Cancelamento de registro - Replen: 990.254/12-4
- Recorrente: Santel Tecnologia em Comunicações Ltda. - NIRE:
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13.200.370.121 - Sociedade: Santel – Telecomunicações Ltda. – ME NIRE:
35.226.644.773
-
Assunto:
cancelamento
do
registro
nº
35.226.644.773. - Síntese do processado: Trata-se de recurso interposto
por “Santel Tecnologia em Comunicações Ltda.”, em face do ato
constitutivo da sociedade “Santel – Telecomunicações Ltda. – ME”, em
que a recorrente requer o cancelamento deste, por entender que há
colidência entre os nomes empresariais. O e. Plenário da Jucesp deliberou
dar provimento ao recurso em sessão realizada no dia 14/02/2013.
Devidamente notificada, a recorrida não interpôs Recurso ao Ministério,
tampouco
procedeu
à
alteração
de
sua
denominação
social.
-
Presidência: Considerando que não houve interposição de Recurso ao
Ministério e tampouco alteração da denominação dentro do prazo
estipulado, o Sr. Presidente, em 10 de dezembro de 2013, determinou o
cancelamento
do
ato
constitutivo
da
sociedade
“Santel
–
Telecomunicações Ltda. – ME”, NIRE 35.226.644.773 (fls. 96/97). - O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento
do ato constitutivo da sociedade “Santel – Telecomunicações Ltda. –
ME”. - 2.7) Cancelamento de registro - Protocolo: 1.119.641/13-5 Sociedade: Portalplast Indústria e Comércio de Laminados Plásticos Ltda.
- NIRE: 35.222.941.277 - Assunto: cancelamento de etiqueta de
autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento
subscrito por Juraci da Conceição Vieira, por meio do qual solicita o
cancelamento das autenticações dos Livros Registro de Saídas nºs 3, 4 e
6, efetuadas, respectivamente, sob nºs 2.326, 19.471 e 20.685, pois, em
função de um equívoco, tais livros foram autenticados fora da ordem
sequencial, dado que os Livros Registro de Saídas 1, 2 e 5 não haviam
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sido
autenticados
quando
aquelas
ocorreram.
-
Presidência:
Considerando que em caso análogo, a D. Procuradoria desta Casa
asseverou que a correção de número de ordem poderá ser efetuada desde
que haja expedição de edital no DOE contendo resumo do pedido,
assinalando prazo para manifestações de eventuais interessados, e
considerando que não houve impugnações, o Sr. Presidente, em 14 de
janeiro de 2014 determinou o cancelamento as autenticações 2.326,
19.471 e 20.685 apostas, respectivamente, nos Livros Registro de Saídas
nºs 3, 4 e 6 da sociedade “Portalplast Indústria e Comércio de Laminados
Plásticos Ltda.”, NIRE 35.222.941.277 (fls. 25/26). - O e. Plenário tomou
ciência
da
r.
decisão
que
determinou
o
cancelamento
as
autenticações 2.326, 19.471 e 20.685 apostas, respectivamente, nos
Livros Registro de Saídas nºs 3, 4 e 6 da sociedade “Portalplast
Indústria e Comércio de Laminados
Plásticos Ltda.”. - 2.8)
Cancelamento de registro - Protocolo: 1.141.503/13-0 - Sociedade:
Apema – Consultoria e Empreendimentos Ltda. - NIRE: 35.213.445.050 Assunto: cancelamento de etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por Michele Lebani e
Alfio Guilherme Penna Moreira, por meio do qual solicitam o cancelamento
do Livro Diário nº 28, pois, segundo os requerentes, foi autenticado como
sendo Livro Diário nº 38. - Diretoria de Serviços Auxiliares do
Comércio: Considerando que em caso análogo, a D. Procuradoria desta
Casa opinou pelo cancelamento da autenticação indevida nos casos em
que foi verificado erro por parte da Administração, a i. Diretora de Serviços
Auxiliares do Comércio, em 19 de março de 2014, determinou o
cancelamento da autenticação nº 24.291, aposta no Livro Diário nº 38, da
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sociedade “Apema – Consultoria e Empreendimento Ltda.”, NIRE
35.213.445.050 (fls. 11/12). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão
que determinou o cancelamento da autenticação nº 24.291 aposta no
Livro
Diário
nº
38,
da
sociedade
“Apema
–
Consultoria
e
Empreendimento Ltda.”. - 2.9) Cancelamento de registro - Protocolos:
1.013.654/14-6 e 1.026.753/14-4 - Sociedade: DClick Desenvolvimento de
Softwares Ltda. - NIRE: 35.220.259.973. - Assunto: cancelamento de
etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de
requerimento subscrito por Rogério Manella Martinelli, por meio do qual
requer o cancelamento da autenticação do Livro Diário nº 05 (em papel).
Segundo afirmado, a sociedade encaminhou sua escrituração contábil de
2009 a 2012 através do sistema de escrituração contábil digital – ECD.
Entretanto, por necessitar com urgência da autenticação do livro acima
citado, a sociedade logrou a registrar. - Diretoria de Serviços Auxiliares
do Comércio: Considerando que em caso análogo a D. Procuradoria
desta Casa afirmou que, nos termos da IN da Receita Federal nº 787/07,
em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2009, as
sociedades sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro
Real estão obrigadas a apresentar a escrituração contábil digital, e
considerando que a sociedade demonstrou suas alegações juntando aos
autos documentos que comprovam sua opção de tributação do Imposto de
Renda com base no Lucro real, a i. Diretora de Serviços Auxiliares do
Comércio, em 07 de abril de 2014, determinou o cancelamento da
autenticação nº 42.081, aposta no Livro Diário nº 05 em papel, da
sociedade
“DClick
Desenvolvimento
de
Softwares
Ltda.”,
NIRE
35.220.259.973 (fls. 89/90). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão
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que determinou o cancelamento da autenticação nº 42.081 aposta no
Livro Diário nº 05 em papel, da sociedade “DClick Desenvolvimento
de Softwares Ltda.”. - 2.10 Comunicado de extravio de livro Protocolo:
1.081.585/13-4
-
Sociedade:
Assistência
Técnica
e
Manutenção de Elevadores Elefro Ltda. – EPP - NIRE: 35.219.390.250 Assunto: indeferimento de comunicado de extravio de livros. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por Waldemar Dias Filho,
por meio do qual comunica o extravio do Livro Diário nº 01, pertencente à
sociedade em epígrafe. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
Considerando que da análise da certidão de livros verificou-se que o Livro
Diário nº 01 não foi autenticado pela Jucesp, considerando que a
sociedade foi notificada a se manifestar acerca das circunstâncias do
extravio, entretanto quedou-se inerte, a i. Diretora de Serviços Auxiliares
do Comércio, em 19 de novembro de 2013 indeferiu o pedido efetuado
pela sociedade “Assistência Técnica e Manutenção de Elevadores Elefro
Ltda. – EPP”, NIRE 35.219.309.250 (fls. 20). - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que indeferiu o pedido efetuado pela sociedade
“Assistência Técnica e Manutenção de Elevadores Elefro Ltda. - 2.11)
Restabelecimento
de
inscrição
-
Protocolos:
1.083.684/12-7
e
1.088.163/13-0 - Interessado: José Mario dos Santos - Empreendedor
Individual: José Mario dos Santos 04256786104 – ME - NIRE:
35.802.161.811
-
Assunto:
restabelecimento
da
inscrição
de
empreendedor individual. - Síntese do processado: Trata-se de
requerimento subscrito por José Mario dos Santos, por meio do qual
informa que a empresa foi cancelada em decorrência do Ofício nº
032/SMSP/SGUOS/2011 expedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo,
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por falta de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento. Aduz que
procedeu à alteração dos Códigos de Atividade Econômica e do objeto
social, atendendo às exigências legais antes mesmo do efetivo
cancelamento da empresa individual, razão pela qual requer o diálogo
entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Jucesp para revogação da
decisão de cancelamento. Foi expedido ofício direcionado ao Supervisor
Geral de uso e ocupação do Solo da Prefeitura de São Paulo
encaminhando cópia integral do expediente para conhecimento e
eventuais providências. Em resposta, a Prefeitura, por meio do Ofício nº
189/SMSP/GAB/CG/2013, informou que autorizou a reativação do
Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM nº 4.286.195-0, pertencente
ao microempreendedor individual. - Presidência: Considerando que em
caso análogo a D. Procuradoria desta Casa opinou pelo arquivamento do
expediente, retirando-se a expressão “cancelada” da folha de rosto da
ficha cadastral, e considerando que a Prefeitura do Município de São
Paulo noticiou a reativação do Cadastro de Contribuintes Mobiliários nº
4.286.195-0, o Sr. Presidente, em 14 de outubro de 2013, determinou o
arquivamento do requerimento da empresa individual, juntamente com o
Ofício nº 189/SMSP/GAB/CG/2013 na ficha cadastral, restabelecendo-se a
inscrição
do
empreendedor
individual
“José
Mario
dos
Santos
04256786104 – ME”, NIRE 35.802.161.811 (fls. 110/111). O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o arquivamento do
requerimento da empresa individual, juntamente com o Ofício nº
189/SMSP/GAB/CG/2013 na ficha cadastral, restabelecendo-se a
inscrição do empreendedor individual “José Mario dos Santos
04256786104 – ME”, NIRE 35.802.161.811. - Dando continuidade aos
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trabalhos o Sr. Presidente concedeu a palavra ao i. Vogal Celso de
Souza Azzi que salientou sobre o projeto de lei que tramita no
Congresso Nacional que altera as regras do Super Simples e, inclui
outras categorias no regime de arrecadação simplificada. Em
seguida, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao d. Procurador do
Estado, Celso Jesus Mogioni, e este salientou que era a primeira vez
que representava a Procuradoria da Casa na sessão Plenária
aproveitando o ensejo para cumprimentar os membros do e. Colégio
de Vogais. Em seguida, Sr. Presidente agradeceu deu as boas-vindas
ao doutor Procurador do Estado Celso Jesus Mogioni em nome do
Colégio de Vogais. Pela ordem o i. Vogal Marcio Giusti sugeriu que a
tabela de remuneração dos Escritórios Regionais tenham os valores
reajustados considerando o grande lapso temporal sem alterações e,
sobretudo em razão da implementação do sistema “Via Única”, em
conformidade com o contido na IN nº 03 do DREI que demandará
investimentos em infra-estrutura para adequação ao novo sistema. O
Sr. Presidente salientou que o reajuste dos valores também havia
sido feito pelos administradores dos Escritórios Regionais em
reunião realizada em 29.04.2014, e que tal pleito será avaliado no
momento oportuno. Em seguida, o i. Vogal Paulo Celso de Oliveira
apresentou um balanço estatístico da quantidade de documentos
submetidos à análise da 6ª Turma de Vogais, bem como as primeiras
impressões sobre o Plantão da Análise Colegiada. O i. Vogal Manoel
de Oliveira Maia parabenizou o Vogal Paulo Celso de Oliveira e
solicitou que este distribuísse por email para os demais Vogais, se
possível, o material do trabalho realizado. Em seguida, diante da
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visita dos estudantes da Faculdade Aldeia de Carapicuíba – FALC, o i.
Vogal Marcio Giusti passou alguns dados estatísticos sobre a Junta
Comercial do Estado de São Paulo, no que foi complementado pelo
Sr. Presidente, ressaltando preeminência da Jucesp para o Registro
Mercantil, no que atine a quantidade de documentos arquivados.
Dando continuidade aos trabalhos o Sr. Presidente pediu que a Sra.
Secretária-Geral Flávia Regina Britto procedesse à leitura dos
estudantes presentes, que são os seguintes: Roberto Hipólito Leal,
Jessé Antonio Ferreira, Nassife J.J Neto, Tiago Paixão Coelho,
Humberto Rodrigues Alves, Lucas Marinho Rodrigues, Andressa
Alves, Bianca Gomes Galini, Roseli Alves Figueiredo, Suzana
Gonçalves, Rodrigo Maraisso, Ismaias Rufino Bezerra, Vanda Pereira
Gonçalves, Aurimar da Silva Amaral, Simone Rodrigues da Silva,
Carlos Henrique de Moraes Andrade, Adilson da Veiga, Jonas Correia
Marques Filho, Elisabete da Silva Almeida, Márcia Mileni da Silva
Suarez,
Lucas Serafim Augusto, Jair Enaldo Dias de Oliveira,
Franklin de Assis Pereira, Paulo Sergio Pereira, João Nascimento dos
Santos, Roseli Alves Figueredo,
Leandro Praxedes Rodrigues,
Elisabete Ribeiro Farias e Ruvanes Eloi Coelho, todos da Faculdade
Aldeia de Carapicuíba/FALC.
Em seguida, o Sr. Presidente
apresentou o pedido de justificativa de ausência do Vogal suplente
Vitor Hugo das Dores Freitas na sessões de Turma e Plenária dos
dias 16 e 23 de abril 2014, por motivo de estudos para o mestrado, e
sessão de Turma do dia 29 de abril de 2014, por motivo reunião na
OAB/SP, pedido de justificativa de ausência do Vogal Aramis
Moutinho Junior nas sessões de Turma e Plenária no período de 12 a
13
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Secretaria Geral
Diretoria de Apoio à Decisão
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP
16 de maio de 2014, devido a participação na EXPOCOOP – Feira
Mundial do Cooperativismo, em Curitiba-PR, pedido de justificativa de
ausência do Vogal Modesto Stama nas sessões de Turma e Plenária
dos dia 30 de abril de 2014, por motivo de viagem, os quais foram
deferidos. Ao final, não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente
agradeceu a presença de todos os presentes, dando por encerrada a
sessão, lavrando-se a presente ata, que passa a ser assinada.
PRESIDENTE em exercício (Humberto Luiz Dias)
PROCURADOR (Celso Jesus Mogioni )
_______________________________
___________________________________
SECRETÁRIA GERAL em exercício (Flávia Regina Britto)
________________________
VOGAIS EFETIVOS:
Ana Paula Locoselli Erichsen
__________________________________
Anunciato Thomeo Sobrinho
__________________________________
Aramis Moutinho Junior
__________________________________
Celso de Souza Azzi
__________________________________
Cezar Henrique Gonçalves Rodrigues Segeti
__________________________________
João Pedro da Silva
__________________________________
Jorge Sarhan Salomão Filho
__________________________________
Jorge Uieda
__________________________________
Laerte Mancuso
__________________________________
Luiz Bertasi Filho
__________________________________
Manoel de Oliveira Maia
__________________________________
Marcio Giusti
__________________________________
Paulo Celso de Oliveira
__________________________________
Pedro Nunes de Abreu
__________________________________
Reinaldo Pedro Correa
__________________________________
VOGAIS SUPLENTES:
14
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Secretaria Geral
Diretoria de Apoio à Decisão
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP
Jayme Memoli Junior
__________________________________
Luiz Carlos Vendramini
__________________________________
Vitor Hugo das Dores Freitas
__________________________________
LCMC/
15
Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
Secretaria Geral
Diretoria de Apoio à Decisão

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