ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 10 de

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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 10 de
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP
Realizada no dia 10 de abril de 2014
(nº 93/2014, ordinária)
Aos dez dias do mês de abril de 2014, na sala das Sessões Plenárias
da Junta Comercial do Estado de São Paulo, às 11:00 horas,
reuniram-se sob a Presidência de Humberto Luiz Dias, VicePresidente, no exercício da Presidência da Jucesp, Nelson Lopes de
Oliveira
Ferreira
Junior,
Procurador
do
Estado,
Chefe
da
Procuradoria da Jucesp, os senhores Vogais Efetivos: Ana Paula
Locoselli Erichsen, Anunciato Thomeo Sobrinho, Aramis Moutinho
Junior, Celso de Souza Azzi, Cezar Henrique Gonçalves Rodrigues
Segeti, João Pedro da Silva, Jorge Uieda, Manoel de Oliveira Maia,
Marcio Giusti, Modesto Stama, Nivaldo Cleto, Paulo Celso de Oliveira,
Pedro Nunes de Abreu e Reinaldo Pedro Correa, e os Vogais
Suplentes: Helio Ramos Domingues, Jayme Memoli Junior, Luiz
Carlos Vendramini e Vitor Hugo das Dores Freitas, com Flávia Regina
Britto, Secretária-Geral em exercício. Em seguida, constatada a
existência de quorum regulamentar, o Sr. Presidente declarou
abertos os trabalhos da sessão e, conforme convencionado, foi
dispensada a leitura da ata da sessão anterior, que, sem ajustes, foi
aprovada.
Conforme a ordem do dia previamente divulgada, nos
termos regimentais, foram tomadas as seguintes deliberações: 1.1)
Recurso ao Plenário – Colidência de nomes - Replen: 990.149/13-4 Recorrente: Oca Comunicação Ltda. - NIRE: 35.222.390.351- Recorrida:
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Oca Serviços Educacionais Ltda. - NIRE: 35.227.579.916 - Vogal Relator:
Ana Paula Locoselli Erichsen - Assunto: Recurso contra arquivamento
35.227.579.9166. – Iniciado o julgamento, o i. Vogal Modesto Stama
indagou se os objetos sociais eram semelhantes. O Sr. Presidente,
com o fito de esclarecer ao i. Vogal Modesto Stama, procedeu à
leitura dos objetos sociais das sociedade recorrida e recorrente
constantes dos contratos sociais das sociedades empresárias.
Deliberação: Não provido, nos termos do voto da Vogal Relatora e da
manifestação da D. Procuradoria. - 2) CIÊNCIA AO PLENÁRIO - 2.1)
Cancelamento
de
autenticação
-
Protocolo:
1.106.965/13-9,
1.045.513/13-1 e 1.108.865/13-6. - Sociedade: Wadyclor Cromadora de
Peças Plásticas Ltda. – EPP - NIRE: 35.207.036.399 - Assunto:
Cancelamento de etiqueta de autenticação de Livro. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por Marco Antônio
Barbieri, por meio do qual solicita o cancelamento da autenticação nº
63.072, do Livro Diário Geral nº 60 da sociedade “Wadyclor Cromadora de
Peças Plásticas Ltda. – EPP”, cujo correto seria o Livro Diário nº 35.
Informou, ainda, que em 2012, isto é, posteriormente ao registro errôneo,
logrou êxito em registrar o Livro Diário nº 36. - Diretoria de Serviços
Auxiliares do Comércio: Considerando que em caso análogo, a D.
Procuradoria desta Casa opinou pelo cancelamento da autenticação
indevida nos casos em que for verificado erro por parte da Administração,
a i. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio determinou o
cancelamento das autenticações 63.072 e 83.323, apostas nos Livros
Diário Geral 60 e 36 da sociedade “Wadyclor Cromadora de Peças
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Plásticas Ltda. – EPP”, NIRE 35.207.036.399 (fls. 176/177). - O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento
das autenticações 63.072 e 83.323, apostas nos Livros Diário Geral 60
e 36 da sociedade “Wadyclor Cromadora de Peças Plásticas Ltda. –
EPP”. - 2.2) Cancelamento de autenticação - Protocolos: 1.114.881/132 e 1.082.291/13-4 - Sociedades: Ajinomoto do Brasil Indústria e
Comércio de Alimentos Ltda. (antiga denominação: Ajinomoto Biolatina
Indústria e Comércio Ltda.)
e Ajinomoto Interamericana Indústria e
Comércio Ltda. - NIRE: 35.201.181.737 e 35.200.805.338 - Assunto:
cancelamento de etiqueta de autenticação de Livro. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por Alecia Buarque
Bernardinelli e Eiichi Mizutani, por meio do qual requerem o cancelamento
das autenticações dos Livros Diários em microfichas nº 194 a 205,
efetuadas em 2009, pertencentes à sociedade “Ajinomoto Biolatina”, bem
como o cancelamento das autenticações dos Livros Diários em
microfichas nºs 395 a 406, efetuadas entre 2008 e 2009, pertencentes à
sociedade
sociedades
“Ajinomoto
“Ajinomoto
Interamericana”.
Biolatina”
e
Segundo
“Ajinomoto
o
afirmado,
as
Interamericana”
encaminharam a escrituração contábil relativa ao ano de 2008 através do
sistema de escrituração contábil digital
– ECD. Entretanto, por
necessitarem das autenticações das referidas escriturações com urgência,
as sociedades solicitaram à Jucesp o registro por microfichas, o que foi
efetuada. Portanto, requereram o cancelamento das autenticações das
microfichas e a imediata substituição dessas pelos livros digitais. Procuradoria: A D. Procuradoria desta Casa, por meio do Parecer
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CJ/JUCESP nº 1008/2013, de 15 de agosto de 2013, se manifestou no
sentido de que, se a sociedade comprovasse que no período estava
sujeito à Tributação pelo Lucro Real, o pedido poderia ser deferido (fls.
83/85). - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando
que a sociedade comprovou suas alegações juntando aos autos
documentos que demonstram sua opção de tributação do Imposto de
Renda com base no Lucro Real, a i. Diretora de Serviços Auxiliares do
Comércio determinou, em 18 de novembro de 2013, o cancelamento das
autenticações supramencionadas (fls. 227/228). - O e. Plenário tomou
ciência
da
r.
decisão
que
determinou
o
cancelamento
das
autenticações dos Livros Diários em microfichas nº 194 a 205. - 2.3)
Cancelamento de registro - Protocolo: 1.117.110/13-8 e 1.045.426/13-1
- Sociedade: Esteves e Amorim Construtora Ltda. - NIRE: 35.210.703.856
- Assunto: cancelamento de etiqueta de registro de Livro. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por José Henrique de
Souza Amorim, por meio do qual requereu o cancelamento da
autenticação do Livro Diário nº 19, sob nº 43.197, pois, segundo aduzido,
a sociedade encaminhou sua escrituração contábil de 2009 através do
sistema de escrituração contábil digital – ECD. Entretanto, em 2010,
solicitou à Jucesp a autenticação de seu Livro Diário nº 19 em papel com
a escrituração de 01/01/2009 a 31/10/2009. - Diretoria de Serviços
Auxiliares do Comércio: Considerando que em caso análogo, a D.
Procuradoria desta Casa afirmou que, nos termos da IN da Receita
Federal do Brasil nº 787/07, em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 01/01/2009, as sociedades empresárias sujeitas à Tributação do
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Imposto de Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a apresentar
a escrituração contábil digital. Considerando que a sociedade comprovou
suas alegações juntando aos autos documentos que compravam sua
opção de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, a i.
Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio, em 12 de novembro de 2013,
determinou o cancelamento da autenticação 43.197, aposta no Livro
Diário nº 19, da sociedade “Esteves e Amorim Construtora Ltda.”, NIRE
35.210.703.856 (fls. 90/91). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão
que determinou o cancelamento da autenticação 43.197 aposta no
Livro Diário nº 19, da sociedade “Esteves e Amorim Construtora
Ltda”. - 2.4) Cancelamento de registro - Protocolo: 1.107.315/813-0 Sociedade: Cash Componentes Industriais Ltda. - NIRE: 35.213.887.184 Assunto: cancelamento de etiqueta de registro de Livro. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por Ricardo Ricco
Martinez, por meio do qual solicitou o cancelamento da autenticação do
Livro Diário nº 99, efetuada sob nº 55.970, por não reconhecer tal
autenticação como sendo da sociedade “Cash Componentes Industriais
Ltda.”. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando
que em caso análogo, a D. Procuradoria desta Casa afirmou que na
hipótese de não reconhecimento de autenticação e tendo sido verificado
que a autenticação que se pretende cancelar não respeitou o disposto na
IN 107/08, o pedido deveria ser processado como pedido de invalidação
do ato administrativo, devendo ser publicado edital no DOE para ciência
de eventuais. Considerando que o edital foi publicado sem manifestação,
a i. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio, em 18 de novembro de
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2013, determinou o cancelamento da autenticação 55.970, aposta no Livro
Diário nº 99, da sociedade “Cash Componentes Industriais Ltda.”, NIRE
35.213.887.184 (fls. 19/20). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão
que determinou o cancelamento da autenticação 55.970 aposta no
Livro Diário nº 99, da sociedade “Cash Componentes Industriais
Ltda.”. - 2.5) Cancelamento de registro - Protocolo: 1.105.337/13-3 Empresário Individual: Elaine Gennari – ME - NIRE: 35.116.672.331 Assunto: cancelamento de etiqueta de registro de Livro. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por Elaine Gennari, por
meio do qual solicita o cancelamento da autenticação do Livro Diário nº
99, efetuada sob nº 56.167, por não reconhecer tal autenticação como
sendo da empresa individual “Elaine Gennari – ME”. - Procuradoria: A D.
Procuradoria desta Casa, por meio do Parecer CJ/JUCESP nº 1134/2013,
manifestou-se no sentido de que a numeração, evidentemente, não
apresenta uma ordem sequencial, posto que o último livro registrado havia
sido o Diário nº 08, devendo ser cancelado, em prestígio da boa-fé do
cidadão (fls. 10/11). - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
Considerando a presunção da boa-fé, a i. Diretora de Serviços Auxiliares
do Comércio, em 12 de novembro de 2013, determinou o cancelamento da
autenticação 56.167, aposta no Livro Diário Geral nº 99 da empresa
individual “Elaine Gennari – ME”, NIRE 35.116.672.331 (fls. 14/15). - O e.
Plenário
tomou
ciência
da
determinou
o
cancelamento
da
autenticação 56.167 aposta no Livro Diário Geral nº 99 da empresa
individual “Elaine Gennari – ME”. - 2.6) Cancelamento de registro Protocolo: 1.114.557/13-4 - Empresa Individual: Sandra Maria Nunes
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Canhoella – EPP - NIRE: 35.120.289.872 - Assunto: cancelamento de
etiqueta de registro de Livro. - Síntese do processado: Trata-se de
requerimento subscrito por Sandra Maria Nunes Canhoella, por meio do
qual solicita o cancelamento das autenticações dos Livros Diários nºs 2 e
3, efetuadas sob nºs 103.218 e 130.219, por não reconhecer tais
autenticações como sendo da empresa. - Diretoria de Serviços
Auxiliares do Comércio: Considerando que em caso análogo, a D.
Procuradoria desta Casa afirmou que na hipótese de não reconhecimento
de autenticação e tendo sido verificado que a autenticação que se
pretende cancelar não respeitou o disposto na IN 107/08, o pedido deveria
ser processado como pedido de invalidação do ato administrativo,
devendo ser publicado edital no DOE para que eventuais interessados
possam se manifestar acerca do pedido de cancelamento da autenticação.
Considerando que o edital foi publicado sem manifestação, a i. Diretora de
Serviços Auxiliares do Comércio, em 18 de novembro de 2013, determinou
o cancelamento das autenticações 103.218 e 103.219, aposta nos Livros
Diários nºs 2 e 3, da empresa individual “Sandra Maria Nunes Canhoella –
EPP”, NIRE 35.120.289.872 (fls. 16 e 17). - O e. Plenário tomou ciência
da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações
103.218 e 103.219 apostas nos Livros Diários nºs 2 e 3, da empresa
individual
“Sandra
Maria
Nunes
Canhoella
–
EPP”.
-
2.7)
Cancelamento de registro - Protocolos: 1.117.310/13-9 e 1.045.507/131 - Sociedade: Abenteuer Participações S.A. - NIRE: 35.300.393.414 Assunto: cancelamento de etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por Alessandro Marcello
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Carl
Von
Aeco
Gardemann,
por
meio
do
qual
solicita
a
substituição/correção da autenticação nº 98.039, efetuada de modo
incorreto, pois, segundo aduzido, a etiqueta de autenticação aposta no
Livro Registro de Atas das Reuniões da Diretoria foi emitida com o NIRE
de outra sociedade. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
Considerando que em caso análogo, a D. Procuradoria desta Casa
manifestou-se no sentido de que a autenticação resultante de erro por
parte da Administração deve ser cancelada, a i. Diretoria de Serviços
Auxiliares do Comércio, em 11 de dezembro de 2013, determinou o
cancelamento da autenticação 98.039, aposta no Livro Registro de Atas e
Reuniões da Diretoria em NIRE diverso ao da sociedade “Abenteuer
Participações S.A.”, NIRE 35.300.393.414 (fls. 20/21). - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da
autenticação 98.039 aposta no Livro Registro de Atas e Reuniões da
Diretoria em NIRE diverso ao da sociedade “Abenteuer Participações
S.A.”. - 2.8) Indeferimento de pedido de Cancelamento de registro Protocolos: 1.104.506/13-0 e 1.116.521/13-1 - Sociedade: Ruff CJ
Distribuidora de Petróleo Ltda. - NIRE: 35.213.259.809 - Assunto:
indeferimento de pedido de cancelamento de etiqueta de registro de Livro.
- Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por Carlos
Henrique
Jamas
Devasa,
por
meio
do
qual
requer
o
cancelamento/correção da autenticação do Livro Diário nº 76, vez que, em
função de um equívoco, ao cumprir as exigências do livro digital acima
citado
e
reenviar
o
arquivo
digital,
esqueceu-se
de
inserir
as
demonstrações contábeis e o encerramento do exercício. - Procuradoria:
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Pelo Parecer CJ/JUCESP nº 1376/2013, de 12 de novembro de 2013,
manifestou-se no sentido de que, tendo em vista o erro de lançamento,
mencionada
autenticação
não
comporta
cancelamento,
mas
sim
retificação, não podendo, portanto, que o livro já autenticado seja
substituído por outro, conforme a IN 107/08. Nesse sentido, o D. Órgão
opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 28/29). - Diretoria de Serviços
Auxiliares do Comércio: Considerando os fatos expostos pela D.
Procuradoria em seu parecer, a i. Diretora de Serviços Auxiliares do
Comércio indeferiu o pedido efetuado pela sociedade “Ruff CJ
Distribuidora de Petróleo Ltda.”, NIRE 35.213.259.809 (fls. 32/33). - O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão que indeferiu o pedido efetuado
pela sociedade “Ruff CJ Distribuidora de Petróleo Ltda”. - 2.9)
Cancelamento de registro - Protocolos: 1.120.180/11-9 - Sociedade:
Andritz
Hydro
Brasil
Ltda.
-
NIRE:
35.214.282.791
-
Assunto:
cancelamento de etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por Sergio Parada e
Danusa Marcilli, por meio do qual solicitam o cancelamento da
autenticação nº 109.028, aposta no Livro Diário nº 162 por não
reconhecerem tal autenticação como sendo da sociedade. - Diretoria de
Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando a presunção da boa-fé
da sociedade que afirma desconhecer a existência do livro. Considerando
que não houve qualquer manifestação de terceiros contra o pedido
efetuado, a i. Diretora de Serviços Auxiliares do Comércio, em 06 de
dezembro de 2013, determinou o cancelamento da autenticação 109.028,
aposta no Livro Diário Geral nº 162, da sociedade “Andritz Hydro Brasil
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Ltda.”, NIRE 35.214.282.791 (fls. 36/37). - O e. Plenário tomou ciência
da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação
109.028 aposta no Livro Diário Geral nº 162, da sociedade “Andritz
Hydro Brasil Ltda.”. - 2.10)
Cancelamento
de
registro
-
Protocolos: 1.006.211/14-7 - Sociedade: Syrix Tecnologia da Informação
Ltda. - NIRE: 35.216.217.325 - Assunto: cancelamento de etiqueta de
autenticação de livro - Síntese do processado: Trata-se de requerimento
subscrito por João Batista de Sousa, por meio do qual solicita o
cancelamento das autenticações dos Livros Diários 8 e 9, efetuadas sob
nºs 17.613 e 17.614, por não reconhecer tais autenticações como sendo
da sociedade. - Presidência: Considerando a presunção da boa-fé, o Sr.
Presidente, em 30 de julho de 2013, determinou o cancelamento das
autenticações 17.613 e 17.614, apostas nos Livros Diários 8 e 9, da
sociedade “Syrix Tecnologia da Informação”, NIRE 35.216.217.325 (fls.
13). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o
cancelamento das autenticações 17.613 e 17.614 apostas nos Livros
Diários 8 e 9, da sociedade “Syrix Tecnologia da Informação”. - 2.11)
indeferimento de pedido de Cancelamento de registro - Protocolo:
1.129.370/13-6 - Sociedade: Construtami Engenharia e Comércio Ltda. NIRE:
35.207.939.569
-
Assunto:
indeferimento
de
pedido
de
cancelamento de etiqueta de autenticação de livro - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por Marcelo Souza de
Camargo Rodrigues, por meio do qual requer o cancelamento da
autenticação do Livro Diário nº 26, vez que foram detectados dois
equívocos na escrituração de 2012. - Diretoria de Serviços Auxiliares do
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Comércio: Considerando que, em caso análogo, a D. Procuradoria desta
Casa manifestou-se no sentido de que a retificação de lançamento feito
com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser
efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a
sua ocorrência, nos termos da IN 107/08, a i. Diretora de Serviços
Auxiliares do Comércio, em 29 de novembro de 2013, indeferiu o pedido
de cancelamento da autenticação do Livro Diário nº 26, da sociedade
“Construtami Engenharia e Comércio Ltda.”, NIRE 35.207.939.569 (fls.
21/22). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que indeferiu o
pedido de cancelamento da autenticação do Livro Diário nº 26, da
sociedade “Construtami Engenharia e Comércio Ltda.”. – Em
seguida, o Sr. Presidente apresentou para ciência do Colégio de
Vogais o Ofício Circular nº 125/2014/DREI/ SRS/SMPE-PR, que dispõe
sobre o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes e
Associados do Mercosul, comunicando sobre os países que aderiram
e internalizaram o acordo. O Sr. Presidente comunicou, ainda, que
dando prosseguimento ao projeto de reestruturação de processos e
procedimentos, todos os Vogais deverão comparecer, em data a ser
definida, na sala da Imprensa Oficial, localizada no saguão desta
Jucesp, para emissão do Certificado Digital. Em seguida, informou
que a sessão Plenária ordinária que seria realizada no dia 17.04.2014,
será antecipada para o dia 16.04.2014. Dando continuidade aos
trabalhos, o Sr. Presidente apresentou o pedido de justificativa de
ausência do Luiz Carlos Vendramini na sessão de Turma do dia 04
de abril de 2014, por motivo de doença, o qual foi deferido. Ao final,
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não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente agradeceu a
presença
dos
estudantes
Daniele
Cristina
Nunes,
Maristela
Gonçalves, Léia Silva Santos, Fernanda Santos da Silva e Lúcio Alves
de oliveira, do 7º semestre da Faculdade Aldeia de Carapicuíba/FALC
e de todos os demais presentes,
dando por encerrada a sessão,
lavrando-se a presente ata, que passa a ser assinada.
PRESIDENTE em exercício (Humberto Luiz Dias)
_______________________________
PROCURADOR (Nelson Lopes Ferreira de Oliveira Jr) _______________________________
SECRETÁRIA GERAL substituta (Flávia Regina Britto)
__________________________
VOGAIS EFETIVOS:
Ana Paula Locoselli Erichsen
__________________________________
Anunciato Thomeo Sobrinho
__________________________________
Aramis Moutinho Junior
__________________________________
Celso de Souza Azzi
__________________________________
Cezar Henrique Gonçalves Rodrigues Segeti
__________________________________
João Pedro da Silva
__________________________________
Jorge Uieda
__________________________________
Luiz Bertasi Filho
__________________________________
Manoel de Oliveira Maia
__________________________________
Modesto Stama
__________________________________
Marcio Giusti
__________________________________
Nivaldo Cleto
__________________________________
Paulo Celso de Oliveira
__________________________________
Pedro Nunes de Abreu
__________________________________
Reinaldo Pedro Correa
__________________________________
VOGAIS SUPLENTES:
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Hélio Ramos Domingues
__________________________________
Jayme Memoli Junior
__________________________________
Luiz Carlos Vendramini
__________________________________
Vitor Hugo das Dores Freitas
__________________________________
LCMC/
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