ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 11 de

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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 11 de
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Junta Comercial do Estado de São Paulo
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP
Realizada no dia 11 de fevereiro de 2015
(nº 06/2015, ordinária)
Aos onze dias do mês de fevereiro de 2015, na sala das Sessões
Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Paulo, às 11:00
horas, reuniram-se sob a Presidência do i. Vogal Modesto Stama,
Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Junior, Procurador do Estado,
Chefe da Procuradoria da Jucesp, os senhores Vogais Efetivos: Ana
Paula Locoselli Erichsen, Aramis Moutinho Junior, Celso de Souza
Azzi, Cezar Henrique Gonçalves Rodrigues Segeti, João Pedro da
Silva, Jorge Sarhan Salomão Filho, Jorge Uieda, Laerte Mancuso,
Luiz Bertasi Filho, Marcio Giusti, Paulo Celso de Oliveira, Pedro
Nunes de Abreu, e Reinaldo Pedro Correa, e os Vogais Suplentes:
Ademar
Fogaça
Pereira,
Jayme
Memoli
Junior,
Luiz
Carlos
Vendramini, Manoel de Oliveira Maia, e Vitor Hugo das Dores Freitas,
com Flávia Regina Britto, Secretária-Geral em exercício. Em seguida,
constatada a existência de quorum regulamentar, o Sr. Presidente
declarou abertos os trabalhos da sessão e, conforme convencionado,
foi dispensada a leitura da ata da sessão anterior, que, sem ajustes,
foi aprovada. Conforme a ordem do dia previamente divulgada, nos
termos regimentais, foram tomadas as seguintes deliberações: - 1.1)
Recurso ao Plenário – Colidência de nomes - Replen: 990.086/13-6 Recorrente: Casa Jabuticaba de Cinema e Teatro Ltda. - NIRE:
35.215.533.452 - Recorrida: Jabuticaba Produções Artísticas EIRELI NIRE: 35.600.265.471 - Vogal Relator: Anunciato Thomeo Sobrinho Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
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Assunto: Recurso contra o arquivamento nº. 35.600.265.471 interposto
sob a alegação de colidência de nome empresarial. - Voto do Vogal
Relator: “Após examinada minuciosamente as peças do presente
processo que veio para análise e manifestação, verifica-se que os nomes
em confronto são compostos por núcleos comuns (JABUTICABA) não
suscetíveis de exclusividade. Mesmo analisando os nomes empresariais
por completo observamos a distinção entre eles, o que no meu entender
não está configurada a colidência.” – Deliberação: Não provido, nos
termos do voto do Vogal Relator e da manifestação da D.
Procuradoria, acompanhados pelos Vogais Ana Paula Locoselli
Erichsen e Vitor Hugo D. Freitas, que pediram vista dos autos na
Sessão Plenária do dia 08.10.2014. - 2) CIÊNCIA AO PLENÁRIO - 2.1)
Suspensão dos efeitos de arquivamento - Protocolos: 1117819/12-7,
100383013-4 - Sociedade: Luchezi Construtora Ltda. – ME - NIRE:
35226424013 - Assunto: Decisão de suspensão dos efeitos do ato
constitutivo
e
do
arquivamento
nº
726.183/12-0.
-
Síntese
do
processado: Trata-se de requerimento apresentado por Roberto Luchezi,
na pessoa de sua procuradora, por meio do qual solicita o cancelamento
do ato constitutivo da sociedade Luchezi Construtora Ltda. – ME, sob a
alegação de que o mesmo teria se dado mediante fraude. - Presidência:
Considerando as informações expostas no presente expediente e com
fulcro no artigo 40, §1º, do Decreto nº. 1800/96, o Sr. Presidente, em 19
de setembro de 2013, determinou a suspensão dos efeitos do ato
constitutivo e do arquivamento nº 726.183/12-0 da sociedade Luchezi
Construtora Ltda. – ME, até que resolvido incidente de falsidade
documental perante o Poder Judiciário, mantendo-se na folha de rosto da
ficha cadastral a expressão “pendência administrativa”. (fls. 51/53). - O e.
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Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou a suspensão
dos efeitos do ato constitutivo e do arquivamento nº 726.183/12-0 da
sociedade Luchezi Construtora Ltda. – ME, até que resolvido
incidente de falsidade documental perante o Poder Judiciário,
mantendo-se na folha de rosto da ficha cadastral a expressão
“pendência administrativa”. - 2.2) Suspensão dos efeitos de
arquivamento - Protocolo: 1125251/12-8 - Interessado: Leoncio Nonato
da Conceição - Sociedade: Trust Company Comercial Importadora e
Exportadora Ltda. - NIRE: 35211438919 - Assunto: Decisão de
suspensão do arquivamento nº 130.377/09-0. - Síntese do processado:
Trata-se de requerimento subscrito por Leoncio Nonato da Conceição, por
meio do qual requer a suspensão dos efeitos do arquivamento nº
130.377/09-0, de 30/04/2009, que o admitiu como sócio da sociedade
Trust Company Comercial Importadora e Exportadora Ltda., bem como
dos arquivamentos posteriores, sob a alegação de que tais atos foram
efetuados de forma fraudulenta. - Presidência: Considerando as
informações expostas no presente expediente e com fulcro no artigo 40,
§1º, do Decreto nº. 1800/96, o Sr. Presidente, em 08 de março de 2013,
determinou a suspensão dos efeitos do arquivamento nº 130.377/09-0
pertencente à sociedade Trust Company Comercial Importadora e
Exportadora Ltda. (fls. 127/129). - O e. Plenário tomou ciência da r.
decisão que determinou a suspensão dos efeitos do arquivamento nº
130.377/09-0 pertencente à sociedade Trust Company Comercial
Importadora e Exportadora Ltda. - 2.3) Suspensão dos efeitos de
arquivamento - Protocolos: 1068530/13-3, 1045302/13-2 - Interessada:
Maria do Carmo Cardoso de Mattos - Sociedade: Option Media Máquinas
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& Serviços Ltda. - NIRE: 35206064135 - Assunto: Decisão de suspensão
de arquivamentos. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento
subscrito por Maria do Carmo Cardoso de Mattos, na qualidade de sócia
de Option Media Máquinas & Serviços Ltda., por meio do qual requer a
anulação dos arquivamentos nºs 806.920/11-7, 065.948/11-7, 277.173/11-5
e 378.410/11-8, sob a alegação de que tais atos teriam sido efetuados
mediante falsificação de assinaturas. - Presidência: Considerando as
informações expostas no presente expediente e com fulcro no artigo 40,
§1º, do Decreto nº. 1800/96, o Sr. Presidente, em 23 de outubro de 2013,
determinou a suspensão do arquivamentos nº 806.920/11-7, sessão de
18/02/2011, bem como dos arquivamentos subsequentes, quais sejam, nº
065.948/11-7, sessão de 01/03/2011, nº 277.173/11-5, sessão de
27/07/2011 e nº 378.410/11-8, sessão de 06/10/2011, da sociedade
Option Media Máquinas & Serviços Ltda. (fls. 62/66). - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou a suspensão do
arquivamentos nº 806.920/11-7, sessão de 18/02/2011, bem como dos
arquivamentos subsequentes, quais sejam, nº 065.948/11-7, sessão
de 01/03/2011, nº 277.173/11-5, sessão de 27/07/2011 e nº 378.410/118, sessão de 06/10/2011, da sociedade Option Media Máquinas &
Serviços Ltda. - 2.4) Suspensão dos efeitos de arquivamento Protocolos: 1065203/13-5, 1080007/13-1, 1057087/14-2 - Interessada:
Cristiane Garcia - Sociedade: Rogue de Garça – Indústria de Confecções
Ltda. - NIRE: 35210835671 - Assunto: Decisão de suspensão de
arquivamento. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento
subscrito por Cristiane da Silva, por meio do qual requer a suspensão dos
efeitos do arquivamento que a incluiu no quadro societário da empresa
Rogue de Garça – Indústria de Confecções Ltda., sob a alegação de que
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tal ato teria sido efetivado sem o seu conhecimento, revelando a
disparidade das assinaturas apostas. - Presidência: Considerando as
informações expostas no presente expediente, o Sr. Presidente, em 16 de
dezembro de 2013, determinou a suspensão dos efeitos do arquivamento
nº 369.790/12-1, sessão de 05/09/2012, da sociedade Rogue de Garça –
Indústria de Confecções Ltda. (fls. 73/78). - O e. Plenário tomou ciência
da r. decisão que determinou a suspensão dos efeitos do
arquivamento nº 369.790/12-1, sessão de 05/09/2012, da sociedade
Rogue de Garça – Indústria de Confecções Ltda. - 2.5) Suspensão dos
efeitos de arquivamento - Protocolos: 1060705/13-8, 1044178/14-0 Interessado: Paulo Roberto Augusto da Silva - Sociedades: MB Express
Serviços e Transportes Ltda. e Editora Tudo em Guarujá Ltda. - NIRE:
35211308756 e 35218093810 - Assunto: Decisão de suspensão de
arquivamento. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento
subscrito por Paulo Roberto Augusto da Silva, por meio do qual requer sua
exclusão do quadro societário das empresas MB Express Serviços e
Transportes Ltda. e Editora Tudo em Guarujá Ltda., sob a alegação de
que sua inclusão teria se dado de maneira fraudulenta. - Presidência:
Considerando as informações expostas no presente expediente e com
fulcro no artigo 40, §1º, do Decreto nº. 1800/96, o Sr. Presidente, em 13
de março de 2014, determinou a suspensão dos efeitos do registro nº
215.247/08-5, sessão de 19/08/2008, referente à empresa MB Express
Serviços e Transportes Ltda., e do registro nº 264.567/06-7, sessão de
18/09/2006, relativo à empresa Editora Tudo em Guarujá Ltda.,
restaurando-se o registro nº 225.725/02-2 da sociedade MB Express
Serviços e Transportes Ltda. e o ato constitutivo da sociedade Editora
Tudo em Guarujá Ltda. (fls. 94/96). - O e. Plenário tomou ciência da r.
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decisão que determinou a suspensão dos efeitos do registro nº
215.247/08-5, sessão de 19/08/2008, referente à empresa MB Express
Serviços e Transportes Ltda., e do registro nº 264.567/06-7, sessão de
18/09/2006, relativo à empresa Editora Tudo em Guarujá Ltda.,
restaurando-se o registro nº 225.725/02-2 da sociedade MB Express
Serviços e Transportes Ltda. e o ato constitutivo da sociedade
Editora Tudo em Guarujá Ltda. - 2.6) Suspensão dos efeitos de
arquivamento - Protocolo: 1039314/13-2 - Interessado: Sebastião
Andrade Siqueira - Sociedade: Neres & Siqueira Esquadrias Metálicas
Ltda. - NIRE: 35203535889 - Assunto: Decisão de suspensão de
arquivamento. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento
subscrito por Sebastião Andrade Siqueira, por meio do qual requer a
suspensão dos efeitos do arquivamento nº 66.485/94-0, pertencente à
sociedade Neres & Siqueira Esquadrias Metálicas Ltda., sob a alegação
de que o mesmo teria sido registrado com assinaturas falsas.
Presidência: Considerando as informações expostas no presente
expediente e com fulcro no artigo 40, §1º, do Decreto nº. 1800/96, o Sr.
Presidente, em 10 de dezembro de 2013, determinou a suspensão do
arquivamento nº 66.485/94-0, sessão de 18/05/1994, da sociedade Neres
& Siqueira Esquadrias Metálicas Ltda. (fls. 23/27). - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que determinou a suspensão do arquivamento
nº 66.485/94-0, sessão de 18/05/1994, da sociedade Neres & Siqueira
Esquadrias Metálicas Ltda. - 2.7) Suspensão dos efeitos de
arquivamento - Protocolos: 1087738/13-1, 1026756/14-5 - Interessado:
Ana Maria Vicente - Sociedade: Pizzaria Javari Ltda. - NIRE:
35203352164 - Assunto: Decisão de suspensão de arquivamentos. Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp
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Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por Ana
Maria Vicente, por meio do qual solicita a suspensão ou o cancelamento
dos documentos registrados em seu nome referentes à sociedade Pizzaria
Javari Ltda., sob a alegação de que os mesmos teriam se dado mediante
fraude. - Presidência: Considerando as informações expostas no
presente expediente e com fulcro no artigo 40, §1º, do Decreto nº.
1800/96, o Sr. Presidente, em 19 de dezembro de 2013, determinou a
suspensão dos arquivamentos nº 101.968/97-8, sessão de 08/07/1997 e
nº 117.753/97-0, sessão de 05/08/1997, pertencentes à sociedade
Pizzaria Javari Ltda. (fls. 80/83). - O e. Plenário tomou ciência da r.
decisão que determinou a suspensão dos arquivamentos nº
101.968/97-8, sessão de 08/07/1997 e nº 117.753/97-0, sessão de
05/08/1997, pertencentes à sociedade Pizzaria Javari Ltda. - 2.8)
Suspensão dos efeitos de arquivamento - Protocolos: 1125516/12-4,
1022212/13-8 - Interessado: Maria Helena Colla - Sociedade: Rodoviário
S. P. Transportes Ltda. - NIRE: 35211362467 - Assunto: Decisão de
suspensão de arquivamento. - Síntese do processado: Trata-se de
requerimento subscrito por Maria Helena Colla, por meio do qual solicita a
retirada de seu nome do quadro de sócios da sociedade Rodoviário S. P.
Transportes Ltda., sob a alegação de que sua inclusão teria se dado
mediante fraude. - Presidência: Considerando as informações expostas
no presente expediente e com fulcro no artigo 40, §1º, do Decreto nº.
1800/96, o Sr. Presidente, em 11 de dezembro de 2013, determinou a
suspensão do arquivamento nº 207.717/05-9, sessão de 25/07/2005, bem
como do arquivamento subsequente, nº 807.665/05-8, sessão de
25/07/2005, pertencentes à sociedade Rodoviário S. P. Transportes Ltda.
(fls. 26/28). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou
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a suspensão do arquivamento nº 207.717/05-9, sessão de 25/07/2005,
bem como do arquivamento subsequente, nº 807.665/05-8, sessão de
25/07/2005, pertencentes à sociedade Rodoviário S. P. Transportes
Ltda. - 2.9) Suspensão dos efeitos de arquivamento - Protocolo:
1077158/13-0 - Empresa: Alexandre Pereira Brito 23620346828-ME NIRE: 35807537003 - Assunto: Decisão de suspensão de ato constitutivo
de microempreendedor individual. - Síntese do processado: Trata-se de
Ofício expedido pelo Setor de Investigações Gerais da Delegacia
Seccional de Polícia de Osasco/SP, nos autos do Inquérito Policial nº
63/2013, por meio do qual informa que foi lavrado auto de prisão em
flagrante em desfavor de Alexandre Pereira Brito Ferreira pela prática de
crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, em virtude de ter
utilizado cédula de identidade falsa para a constituição da empresa
individual registrada sob o NIRE 35807537003, em 17/04/2013, solicitando
a
adoção
das
medidas
administrativas
cabíveis.
-
Presidência:
Considerando as informações expostas no presente expediente e com
fulcro no artigo 40, §1º, do Decreto nº. 1800/96, o Sr. Presidente, em 3 de
dezembro de 2013, determinou a suspensão dos efeitos da inscrição do
microempreendedor individual Alexandre Pereira Brito 23620346828-ME,
bem como o bloqueio da ficha cadastral (fls. 20/22). - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou a suspensão dos efeitos
da inscrição do microempreendedor individual Alexandre Pereira
Brito 23620346828-ME, bem como o bloqueio da ficha cadastral. 2.10)
Suspensão
dos
efeitos
de
arquivamento
-
Protocolos:
1072008/13-0, 1124750/13-7 - Interessado: Adão da Conceição Sousa Sociedades: Aladim Comércio de Alimentos Ltda., SS Comércio e
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Serviços Auxiliares de Construção Civil Ltda. e Lub s Magazine Ltda. NIRE: 35212087427, 35209834098 e 35202969842 - Assunto: Decisão
de suspensão de arquivamentos. - Síntese do processado: Trata-se de
requerimento subscrito por Adão da Conceição Sousa, por meio do qual
solicita a exclusão de seu nome dos quadros de sócios das empresas
Aladim Comércio de Alimentos Ltda., SS Comércio e Serviços Auxiliares
de Construção Civil Ltda. e Lub s Magazine Ltda., sob a alegação de que
sua inclusão teria se dado mediante fraude. - Presidência: Considerando
as informações expostas no presente expediente e com fulcro no artigo
40, §1º, do Decreto nº. 1800/96, o Sr. Presidente, em 25 de novembro de
2013, determinou a suspensão dos arquivamentos nº 83.363/99-3, sessão
de 31/05/1999 e nº 35.321/99-4, sessão de 12/03/1999, pertencentes à
sociedade Aladim Comércio de Alimentos Ltda., nº 30.780/96-6, sessão de
04/03/1998 e nº 144.835/98-8, sessão de 17/09/1998, pertencentes à
sociedade SS Comércio e Serviços Auxiliares de Construção Civil Ltda., nº
39.551/98-2, sessão de 19/03/1998 e nº 205.983/00-5, sessão de
07/11/2000, pertencentes à sociedade Lub s Magazine Ltda. (fls.
131/135). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou a
suspensão dos arquivamentos nº 83.363/99-3, sessão de 31/05/1999 e
nº 35.321/99-4, sessão de 12/03/1999, pertencentes à sociedade
Aladim Comércio de Alimentos Ltda., nº 30.780/96-6, sessão de
04/03/1998 e nº 144.835/98-8, sessão de 17/09/1998, pertencentes à
sociedade SS Comércio e Serviços Auxiliares de Construção Civil
Ltda., nº 39.551/98-2, sessão de 19/03/1998 e nº 205.983/00-5, sessão
de 07/11/2000, pertencentes à sociedade Lub s Magazine Ltda. - 2.11)
Cancelamento de autenticação - Protocolo: 1128908/13-0 - Sociedade:
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P.B.K. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - NIRE: 35209985410 Assunto: Autenticação de livro fora de ordem sequencial. Indeferimento. Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por Perez
Pilnik, por meio do qual solicita a autenticação, em desacordo com a
ordem sequencial, dos Livros Diário Digitais nºs 24 e 25 pertencentes à
sociedade
empresária
PBK Empreendimentos
Imobiliários
Ltda.
-
Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Nos termos da IN 107/08
do DREI, que estabelece que os livros devem ser autenticados em ordem
cronológica e sequencial, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio,
em 25 de novembro de 2013, indeferiu o pedido formulado (fls. 45). - O e.
Plenário tomou ciência da r. decisão que indeferiu o pedido
formulado
pela
sociedade
empresária
PBK
Empreendimentos
Imobiliários Ltda. quanto à solicitação de autenticação dos Livros
Diário Digitais nº. (s) 24 e 25.. - 2.12) Cancelamento de autenticação Protocolo: 1137632/13-6 - Sociedade: Serife Engenharia em Sistemas
Prediais Ltda. - NIRE: 35221873332 - Assunto: Cancelamento de etiqueta
de autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de
requerimento subscrito por Sergio Ricardo Ferreira, por meio do qual
solicita o cancelamento das autenticações dos Livros Diário nº 5 e 6,
pertencentes à sociedade empresária Serife Engenharia em Sistemas
Prediais Ltda., efetuadas respectivamente em 22/10/2010 e 08/08/2013,
sob os nºs 89.481 e 41.563, pois, por um equívoco, tais livros foram
autenticados fora da ordem sequencial, dado que os Livros Diário nºs 1, 2,
3 e 4 ainda não haviam sido autenticados. - Diretoria de Serviços
Auxiliares
do Comércio: Considerando as
razões
expostas
no
expediente, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio, em 12 de
agosto de 2014, determinou o cancelamento das autenticações nºs 89.481
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e 41.563, independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante
fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 24/25). - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das
autenticações nºs 89.481 e 41.563, independentemente de abertura de
revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº
474/2011. - 2.13) Cancelamento de autenticação - Protocolos:
1052985/14-2, 1093528/14-0 - Sociedade: Exatus Diagnósticos Médicos
Ltda. - NIRE: 35224081852 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de
autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento
subscrito por Carlos Eduardo Marretti, por meio do qual solicita o
cancelamento das autenticações dos Livros Diário nºs 1 e 2 da sociedade
Exatus Diagnósticos Médicos Ltda., efetuadas em 09/08/2013 sob os nºs
41.818 e 41.819, sob a alegação de que foram numerados de forma
incorreta, dada a existência das escriturações de 2009 e 2010, que não
foram autenticadas. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
Considerando as razões expostas no expediente, a i. Diretora de Serviços
Auxiliares ao Comércio, em 12 de agosto de 2014, determinou o
cancelamento das autenticações nºs 41.818 e 41.819, independentemente
de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP
nº 474/2011 (fls. 16/17). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou o cancelamento das autenticações nºs 41.818 e 41.819,
independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante
fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.14) Cancelamento de
autenticação - Protocolo: 1019226/14-6 - Sociedade: Casa Cerda
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - NIRE: 35221032834 Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do
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processado: Trata-se de requerimento subscrito por Ely Flávio Wertheim,
por meio do qual solicita o cancelamento das autenticações dos Livros
Diário nºs 3 a 7 pertencentes à sociedade Casa Cerda Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda., dado que referidos livros foram autenticados fora
da ordem sequencial. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
Considerando as razões expostas no expediente, a i. Diretora de Serviços
Auxiliares ao Comércio, em 17 de julho de 2014, determinou o
cancelamento das autenticações nºs 44.111, 44.112, 44.113, 44.114 e
44.115, independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante
fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 12/13). - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das
nºs
autenticações
44.111,
44.112,
44.113,
44.114
e
44.115,
independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante
fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.15) Cancelamento de
autenticação - Protocolo: 1015897/14-9 - Sociedade: Viniartefatos
Comércio Importação e Exportação Ltda. - NIRE: 35214124087 Assunto:
Pedido
de
cancelamento.
Desistência.
-
Síntese
do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por Yoshiyuki Ono e
Valter Ferreira da Silva, por meio do qual solicitam o cancelamento das
autenticações dos Livros Diário nºs 15 e 16, Diário Auxiliar de Contas a
Pagar nºs 6 e 7 e Diário Auxiliar Contas
pertencentes
à
sociedade
Viniartefatos
a Receber nºs 6 e 17,
Comércio
Importação
e
Exportação Ltda. Após análise dos Speds, a sociedade desistiu de seu
pedido. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando o
pedido de desistência formulado pela sociedade, a i. Diretora de Serviços
Auxiliares ao Comércio, em 29 de maio de 2014, determinou o
arquivamento do expediente (fls. 13). - O e. Plenário tomou ciência da r.
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decisão que determinou o arquivamento do expediente, considerando
o
pedido
de
Cancelamento
desistência
de
formulado
autenticação
-
pela
sociedade.
Protocolos:
-
2.16)
1016116/14-7,
1052008/14-8 - Sociedade: LKM Tecnologia Ltda. - NIRE: 35222600348 Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por Gilmar Tadeu
Sartori, por meio do qual solicita o cancelamento da autenticação do Livro
Diário nº 11, efetuada em 08/05/2012 sob o nº 33.897, por não reconhecer
tal autenticação como sendo da sociedade empresária LKM Tecnologia
Ltda. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando as
razões expostas no expediente, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao
Comércio, em 16 de maio de 2014, determinou o cancelamento da
autenticação nº 33.897, independentemente de abertura de revisão de
ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 22/23). O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o
cancelamento da autenticação nº 33.897, independentemente de
abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer
CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.17) Cancelamento de autenticação Protocolos: 1136765/13-0, 1093359/14-6 - Sociedade: SBQ Sociedade
Brasileira de Qualidade Ltda. -
NIRE: 35213063955 - Assunto:
Cancelamento de etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por Alexandre Rangel
Araújo, por meio do qual solicita o cancelamento da autenticação do Livro
Diário nº 6, pertencente à sociedade SBQ Sociedade Brasileira de
Qualidade Ltda., efetuada em 24/09/2012 sob o nº 82.448, sob a alegação
de que houve erro de numeração no livro. - Diretoria de Serviços
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Auxiliares
do Comércio: Considerando as
razões
expostas
no
expediente, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio, em 31 de
julho de 2014, determinou o cancelamento da autenticação nº 82.448,
independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no
parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 14/15). - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação
nº 82.448, independentemente de abertura de revisão de ofício,
consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.18)
Cancelamento
1093491/14-0 -
de
autenticação
-
Protocolos:
1068659/14-2,
Sociedade: Movimento Ortopedia Ltda. - NIRE:
35219464251 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação de
livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por
Flávia Namie Azato, por meio do qual solicita a regularização da
autenticação do Livro Diário nº 3, pertencente à sociedade empresária
Movimento Ortopedia Ltda., efetuada em 30/11/2010 sob o nº 141.144,
sob a alegação de que o mesmo foi autenticado incorretamente como
sendo Livro Registro de Entradas nº 3. - Diretoria de Serviços Auxiliares
do Comércio: Considerando as razões expostas no expediente, a i.
Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio, em 25 de agosto de 2014,
determinou
o
cancelamento
da
autenticação
nº
141.144,
independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no
parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 10/11). - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação
nº 141.144, independentemente de abertura de revisão de ofício,
consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.19)
Cancelamento
de
autenticação
-
Protocolos:
1087978/14-2,
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1093456/14-0
-
Sociedade:
Modern
Participações
S.A.
-
NIRE:
35300438795 - Assunto: Extravio de Livro. Recomposição. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito pela sociedade Modern
Participações S.A., por meio do qual comunica o extravio do Livro de
Registro de Ações Nominativas nº 1. - Diretoria de Serviços Auxiliares
do Comércio: Considerando as razões expostas no expediente, a i.
Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio, em 07 de agosto de 2014,
autorizou a recomposição do Livro de Registro de Ações Nominativas nº 1
(fls. 22/23). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que autorizou a
recomposição do Livro de Registro de Ações Nominativas nº 1
pertenecente à sociedade Modern Participações S.A.
-
2.20)
Cancelamento de autenticação - Protocolo: 1139163/13-9 - Sociedade:
Contábil Ciola Ltda. - NIRE: 35222376481 - Assunto: Cancelamento de
etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de
requerimento subscrito por Marcel Ciola, por meio do qual solicita a
correção da autenticação nº 84.797 pertencente à sociedade Contábil
Ciola Ltda., sob a alegação de que a mesma foi efetuada de modo
incorreto pela Jucesp, pois a etiqueta de autenticação aposta no Livro
Diário Geral nº 30 do NIRE 35222376481 foi emitida como sendo do NIRE
35222367481. - Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio:
Considerando as razões expostas no expediente, a i. Diretora de Serviços
Auxiliares ao Comércio, em 23 de maio de 2014, determinou o
cancelamento da autenticação nº 84.797, independentemente de abertura
de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011
(fls. 10/11). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou
o cancelamento da autenticação nº 84.797, independentemente de
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abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer
CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.21) Cancelamento de autenticação Protocolos:
1116899/13-9,
1045536/13-1
-
Sociedade:
Bellini
Consultores Ltda. - NIRE: 35220704553 - Assunto: Cancelamento de
etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de
requerimento subscrito por Sérgio Montoro, por meio do qual solicita o
cancelamento das autenticações dos Livros Diário nºs 5, 6 e 7, efetuadas
em 21/08/2012 sob os nºs 72.682, 72.683 e 72.684, por não reconhecer
tais autenticações como sendo da sociedade Bellini Consultores Ltda.,
bem como o cancelamento da autenticação nº 72.685, pois o Livro Diário
nº 5 foi autenticado como sendo Livro Diário nº 8. - Diretoria de Serviços
Auxiliares
do Comércio: Considerando
as
razões
expostas
no
expediente, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio, em 17 de
julho de 2014, determinou o cancelamento das autenticações nºs 72.682,
72.683, 72.684 e 72.685, independentemente de abertura de revisão de
ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 27/28). O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o
cancelamento das autenticações nºs 72.682, 72.683, 72.684 e 72.685,
independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante
fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.22) Cancelamento de
autenticação - Protocolo: 1077725/14-0 - Empresas: Flávio José de
Oliveira Santos – ME e FSME Ltda. – EPP - NIRE: 35123845067 e
35224732942 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação de
livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento subscrito por
Flávio José de Oliveira Santos, por meio do qual solicita o cancelamento
das
autenticações
dos
Livros
Diário
nºs
3
e
4,
que
contêm,
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respectivamente, as escriturações de 01/01/2010 a 31/12/2010 e
01/01/2011 a 31/12/2011, pertencentes à sociedade FSME Ltda. – EPP,
pois, em 23/09/2010 o empresário individual Flávio José de Oliveira
Santos – ME foi transformado em sociedade limitada. - Diretoria de
Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando as razões expostas no
expediente, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio, em 15 de
julho de 2014, determinou o cancelamento das autenticações nºs 55.940 e
43.678, independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante
fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 20/21). - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das
autenticações nºs 55.940 e 43.678, independentemente de abertura de
revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº
474/2011. - 2.23) Cancelamento de autenticação - Protocolos:
1043833/14-6, 1026910/14-6 - Sociedade: Tecaut Automação Industrial
Ltda. - NIRE: 35215266705 - Assunto: Arquivamento do pedido. - Síntese
do processado: Trata-se de requerimento subscrito por Antônio Flávio
Guimarães Júnior, por meio do qual solicita o cancelamento das
autenticações dos Livros Diário de 2009, 2010, 2011 e 2012, pertencentes
à sociedade Tecaut Automação Industrial Ltda., autenticadas em cartório,
de modo a viabilizar a autenticação dos livros em formato digital. Ciente da
impossibilidade da Jucesp determinar o cancelamento de autenticações
que não foram efetuadas por ela, o interessado apresentou requerimento
solicitando o arquivamento de seu pedido exordial, bem como o
indeferimento dos livros digitais pertencentes à sociedade em referência. Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando as razões
expostas no expediente, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio,
em 18 de junho de 2014, determinou o arquivamento do expediente e o
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indeferimento dos livros digitais (fls. 19/20). - O e. Plenário tomou ciência
da r. decisão que determinou o arquivamento do expediente e o
indeferimento dos livros digitais Diário de 2009, 2010, 2011 e 2012,
pertencentes à sociedade Tecaut Automação Industrial Ltda. - 2.24)
Cancelamento
de
autenticação
-
Protocolos:
1086500/14-3,
1093407/14-1 - Sociedade: Transpelicano Transportes e Turismo Ltda. NIRE:
35225542373
-
Assunto:
Cancelamento
de
etiqueta
de
autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento
subscrito por Reginaldo Gonçalves da Silva, por meio do qual solicita a
regularização da autenticação do Livro Diário nº 1, pertencente à
sociedade Transpelicano Transportes e Turismo Ltda., efetuada em
01/07/2013 sob o nº 31.003, pois o Livro Diário nº 1 teria sido
incorretamente autenticado como sendo Livro Diário Edifício Cristal nº 1. Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando as razões
expostas no expediente, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio,
em 11 de julho de 2014, determinou o cancelamento da autenticação nº
31.003, independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante
fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 11/12). - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da
autenticação nº 31.003, independentemente de abertura de revisão de
ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.25)
Cancelamento de autenticação - Protocolo: 1119386/13-5 - Sociedade:
Paris Cabos Comercial Ltda. - NIRE: 35208407676 - Assunto:
Cancelamento de etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por João de Oliveira, por
meio do qual solicita o cancelamento da autenticação do Livro Diário nº
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1.242, efetuada em 17/02/2004 sob o nº 17.273, por não reconhecer tal
autenticação como sendo da sociedade Paris Cabos Comercial Ltda. Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando as razões
expostas no expediente, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio,
em 02 de janeiro de 2013, determinou o cancelamento da autenticação nº
17.273, independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante
fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 28/29). - O e. Plenário
tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da
autenticação nº 17.273, independentemente de abertura de revisão de
ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.26)
Cancelamento de autenticação - Protocolo: 1136615/13-1 - Sociedade:
VJR Participações Ltda. - NIRE: 35221390030 - Assunto: Cancelamento
de etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se
de requerimento subscrito por Anna Lucia Zarzur Maalouli, por meio do
qual solicita o cancelamento da autenticação do Livro Diário nº 5, efetuada
em 22/12/2011 sob o nº 121.177, por não reconhecer tal autenticação
como sendo da sociedade VJR Participações Ltda. - Diretoria de
Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando as razões expostas no
expediente, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio, em 26 de
junho de 2014, determinou o cancelamento da autenticação nº nº 121.177,
independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no
parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 11/12). - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação
nº nº 121.177, independentemente de abertura de revisão de ofício,
consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.27)
Cancelamento de autenticação - Protocolo: 1110106/13-0 - Sociedade:
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Gibello & Gibello Ltda. - NIRE: 35211572631 - Assunto: Cancelamento de
etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de
requerimento subscrito por Alfredo José de Oliva Gibello, por meio do qual
solicita o cancelamento da autenticação do Livro Diário nº 99, efetuada em
27/06/2012 sob o nº 56.452, por não reconhecer tal autenticação como
sendo da sociedade Gibello & Gibello Ltda. - Diretoria de Serviços
Auxiliares
do Comércio: Considerando as
razões
expostas
no
expediente, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio, em 10 de
abril de 2014, determinou o cancelamento da autenticação nº 56.452,
independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no
parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 22/23). - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação
nº 56.452, independentemente de abertura de revisão de ofício,
consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.28)
Cancelamento
de
autenticação
-
Protocolos:
1141337/13-7,
1093353/14-4 - Sociedade: CTR Companhia Tecnologia Rodoviária NIRE:
35300171721
-
Assunto:
Cancelamento
de
etiqueta
de
autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento
subscrito por Rubens Facchini, por meio do qual solicita a regularização
da autenticação do Livro Diário Auxiliar de Patrimônio nº 7, pertencente à
sociedade
CTR
Companhia
Tecnologia
Rodoviária,
efetuada
em
06/12/2012 sob o nº 107.530, sob a alegação de que o mesmo teria sido
incorretamente autenticado como sendo Livro Diário nº 7. - Diretoria de
Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando as razões expostas no
expediente, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio, em 8 de julho
de 2014, determinou o cancelamento da autenticação nº 107.530,
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independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no
parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 12/13). - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação
nº 107.530, independentemente de abertura de revisão de ofício,
consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.29)
Cancelamento
de
autenticação
-
Protocolos:
1085603/13-1,
1136282/13-0 - Sociedade: Dive Locação de Imóveis de Terceiros Ltda. NIRE:
35217186725
-
Assunto:
Cancelamento
de
etiqueta
de
autenticação de livro. - Síntese do processado: Trata-se de requerimento
apresentado pela sociedade Dive Locação de Imóveis de Terceiros Ltda.,
por meio do qual solicita o cancelamento da autenticação do Livro Diário
Geral nº 99999, efetuada em 26/06/2012 sob o nº 56.296, por não
reconhecer a mesma como sendo da referida sociedade. - Diretoria de
Serviços Auxiliares do Comércio: Considerando as razões expostas no
expediente, a i. Diretora de Serviços Auxiliares ao Comércio, em 31 de
março de 2014, determinou o cancelamento da autenticação nº 56.296,
independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no
parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 39/40). - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação
nº 56.296, independentemente de abertura de revisão de ofício,
consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011. - 2.30)
Cancelamento de autenticação - Protocolo: 1052685/14-6 - Sociedade:
Arrojo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - NIRE: 35218683391 Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação de livro. - Síntese do
processado: Trata-se de requerimento subscrito por José Antônio
Martins, por meio do qual solicita a regularização da autenticação do Livro
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de Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados nº 12, pertencente à
sociedade Arrojo Empreendimentos Imobiliários Ltda., efetuada em
04/06/2007 sob o nº 79.616, sob a alegação de que o mesmo teria sido
incorretamente autenticado como sendo Livro de Registro de Serviços
Tomados ou Intermediados. - Diretoria de Serviços Auxiliares do
Comércio: Considerando as razões expostas no expediente, a i. Diretora
de Serviços Auxiliares ao Comércio, em 11 de abril de 2014, determinou o
cancelamento da autenticação nº 79.616, independentemente de abertura
de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011
(fls. 06/07). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou
o cancelamento da autenticação nº 79.616, independentemente de
abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer
CJ/JUCESP nº 474/2011.
- 2.31) Cancelamento de arquivamento -
B.A.: 1.050.487/09-6 - Protocolo: 1027317/13-3 - Sociedade: Barcarena
Importação e Exportação de Minérios S.A. - NIRE: 35300323190 Assunto: Decisão de cancelamento de atos arquivados após a
transferência
de
sede.
-
Síntese
do
processado:
Trata-se
de
requerimento subscrito por João José Oliveira de Araújo, na qualidade de
representante da sociedade Barcarena Importação e Exportação de
Minérios
S.A.,
por
meio
do
qual
solicita
o
cancelamento
dos
arquivamentos nºs 398.499/08-1 e 36.393/09-5, vez que a sede da
companhia foi transferida para outra Unidade Federativa. - Presidência:
Considerando as razões fáticas e de direito expostas no expediente, o Sr.
Presidente, em 25 de fevereiro de 2014, decidiu pelo cancelamento dos
arquivamentos nº 398.499/08-1, sessão de 09/12/2008 e nº 36.393/09-5,
sessão de 28/01/2009, da sociedade Barcarena Importação e Exportação
de Minérios S.A. (fls. 50/52). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão
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que determinou o cancelamento dos arquivamentos nº 398.499/08-1,
sessão de 09/12/2008 e nº 36.393/09-5, sessão de 28/01/2009, da
sociedade Barcarena Importação e Exportação de Minérios S.A. 2.32) Cancelamento de arquivamento - Protocolos: 1027470/14-2,
1027469/14-0
-
Sociedade:
L.H.P.
Transportes
Ltda.
-
NIRE:
35213217693 - Assunto: Decisão de cancelamento de arquivamentos em
decorrência de ordem judicial. - Síntese do processado: Trata-se de
ofício expedido pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central
da Comarca de São Paulo, nos autos do processo nº 021029997.2010.8.26.0100, por meio do qual solicita as providências necessárias
no sentido de promover a anulação da alteração contratual nº 340.449/070, de 13/09/2007, da sociedade L.H.P. Transportes Ltda., em decorrência
da r. sentença que julgou procedente a ação ajuizada por Luís Ghandhi
Garcia Ferrari de Souza em face de Vandinéia Aparecida Bertati, para
declarar rescindido o contrato de compra e venda de quotas sociais da
referida empresa. - Presidência: Considerando as razões fáticas e de
direito expostas no expediente, o Sr. Presidente, em 27 de maio de 2014,
determinou o cancelamento dos arquivamentos nº 368.279/08-0 e nº
277.475/09-0 da sociedade L.H.P. Transportes Ltda., por reflexo da ordem
judicial proferida nos autos do processo nº 0210299-97.2010.8.26.0100
(fls. 59/61). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou
o cancelamento dos arquivamentos nº 368.279/08-0 e nº 277.475/09-0
da sociedade L.H.P. Transportes Ltda., por reflexo da ordem judicial
proferida nos autos do processo nº 0210299-97.2010.8.26.0100. - 2.33)
Pedido de Revisão Administrativa - Protocolos: 1135803/13-4,
1014348/14-6 - Sociedade: Termocolor Indústria e Comércio de Plásticos
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Ltda. - NIRE: 35202827908 - Assunto: Pedido de revisão administrativa.
Indeferimento - Síntese do processado: Trata-se de requerimento
apresentado pela sociedade Termocolor Indústria e Comércio de Plásticos
Ltda., na pessoa de sua procuradora, por meio do qual requer a
instauração de procedimento administrativo em face do ato de constituição
da sociedade Termocolor Indústria de Tintas e Vernizes Ltda., em razão
da semelhança entre as denominações sociais. O pedido foi formulado
fora do prazo de dez dias úteis para a interposição de Recurso ao
Plenário. - Presidência: Considerando as razões fáticas e de direito
expostas no expediente, o Sr. Presidente, em 29 de abril de 2014,
indeferiu o pedido formulado, por competir à Jucesp tão somente o exame
das formalidades legais, nos termos do artigo 40 da Lei nº 8.934/94 e do
artigo 57 do Decreto nº 1.800/96 (fls. 112/113). - O e. Plenário tomou
ciência da r. decisão que determinou indeferiu o pedido formulado
pela sociedade Termocolor Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.,
na pessoa de sua procuradora, por meio do qual requereu a
instauração de procedimento administrativo em face do ato de
constituição da sociedade Termocolor Indústria de Tintas e Vernizes
Ltda., em razão da semelhança entre as denominações sociais. - 2.34)
Revisão Administrativa ex officio - Revex: 997.043/13-1 - Protocolos:
1043353/13-6, 1045468/13-7 - Sociedade: Nova Aviação Agrícola Ltda. NIRE: 35221636021 - Assunto: Decisão de arquivamento do processo de
revisão administrativa. - Síntese do processado: Trata-se de revisão
administrativa interposta pela D. Procuradoria da Junta Comercial do
Estado de São Paulo em face do arquivamento nº 436.101/12-9,
pertencente à sociedade Nova Aviação Agrícola Ltda., em decorrência da
ausência de anuência prévia da Agência Nacional de Aviação Civil –
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ANAC, nos termos exigidos pelo artigo 184 da Lei nº 7.565/1986 (Código
Brasileiro de Aeronáutica), bem como pela Instrução Normativa nº
114/2011, alterada pela Instrução Normativa nº 121/2012, do então
Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC. - Presidência:
Considerando que o ato de re/ratificação das deliberações havidas no bojo
da 4ª alteração contratual da sociedade Nova Aviação Agrícola Ltda.
recebeu anuência prévia da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, o
Sr. Presidente, em 28 de maio de 2014, determinou o arquivamento da
revisão administrativa nº 997.043/13-1, vez que prejudicado seu objeto
(fls. 177/178). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que
determinou o arquivamento da revisão administrativa nº 997.043/13-1,
vez que restou prejudicado seu objeto. - 2.35) Revisão Administrativa
ex
officio
-
Revex:
997.097/12-7
-
Protocolos:
1089522/12-5,
1100066/12-3, 1044869/13-6, 1044967/13-4, 1045352/13-5, 1045417/13-0
- Sociedade: Itatinga Sociedade Comercial, Industrial e Agrícola S.A. NIRE:
35300099320
-
Assunto:
Decisão
de
cancelamento
do
arquivamento nº 505.631/11-8. - Síntese do processado: Trata-se de
revisão administrativa originada a partir de requerimento apresentado pela
sociedade Itatinga Sociedade Comercial, Industrial e Agrícola S.A.,
pleiteando o cancelamento do arquivamento nº 505.631/11-8, sessão de
21/12/2011, em razão de fraude na lavratura da ata de assembleia geral
extraordinária realizada em 24/11/2011, com o intuito de autorizar a venda
de um imóvel de propriedade da companhia, haja vista a junção de lista de
presença da qual consta a assinatura de Hugo Ribeiro Jereissati, falecido
em 07/09/2009, conforme cópia simples da Certidão de Óbito acostada à
fl. 14. Às fls. 28/29 foi determinada a suspensão dos efeitos do
arquivamento nº 505.631/11-8, bloqueando-se a ficha cadastral da
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sociedade até que fosse resolvido incidente de falsidade por decisão
judicial.
Notificada,
a
sociedade
manifestou-se
requerendo
a
reconsideração da decisão que condicionou o cancelamento do ato
impugnado à manifestação do Poder Judiciário, ante a evidente falsidade
documental. Instada à manifestação, a D. Consultoria Jurídica da Jucesp,
no Parecer CJ/Jucesp nº 566/2012, recomendou o recebimento do pedido
como revisão ex officio, salientando que o negócio jurídico com
falsificação, por ser nulo, não é passível de convalidação ou saneamento,
devendo ser cancelado. - Presidência: Considerando as razões fáticas e
de direito explanadas no expediente, o Sr. Presidente, em 27 de março de
2014, determinou o cancelamento do arquivamento nº 505.631/11-8,
sessão de 21/12/2011, da sociedade Itatinga Sociedade Comercial,
Industrial e Agrícola S.A. (fls. 222/225). - O e. Plenário tomou ciência da
r. decisão que determinou o cancelamento do arquivamento nº
505.631/11-8, sessão de 21/12/2011, da sociedade Itatinga Sociedade
Comercial, Industrial e Agrícola S.A. – Dando continuidade aos
trabalhos, na Sessão Plenária foram levantadas questões referentes à
nomeação dos novos Presidente e Vice-Presidente, ocasião em que
foi esclarecido que as providências administrativas estão sendo
adotadas. Por fim, ficou decidido que haverá sessão Plenária
Ordinária e uma Extraordinária no dia 25 de fevereiro de 2015, em
virtude do recesso de carnaval. Por derradeiro, o Sr. Presidente
apresentou o pedido de justificativa de ausência do i. Vogal Luiz
Bertasi Filho na Sessão de Turma do dia 10 de fevereiro de 2015, por
motivo particular. Ao final, não havendo manifestações, o Sr.
Presidente agradeceu a todos os presentes, dando por encerrada a
sessão, lavrando-se a presente ata, que passa a ser assinada.
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VOGAL PRESIDENTE DA MESA (Modesto Stama) __________________________________
PROCURADOR (Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Junior) ___________________________________
SECRETÁRIA GERAL em exercício (Flávia Regina Britto) _______________________________
VOGAIS EFETIVOS:
Ana Paula Locoselli Erichsen
__________________________________
Aramis Moutinho Junior
__________________________________
Celso de Souza Azzi
__________________________________
Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti
__________________________________
João Pedro da Silva
__________________________________
Jorge Sarhan Salomão Filho
__________________________________
Jorge Uieda
__________________________________
Laerte Mancuso
__________________________________
Luiz Bertasi Filho
__________________________________
Marcio Giusti
__________________________________
Paulo Celso de Oliveira
___________________________________
Pedro Nunes de Abreu
___________________________________
Reinaldo Pedro Correa
___________________________________
VOGAIS SUPLENTES:
Ademar Fogaça Pereira
___________________________________
Jayme Memoli Junior
___________________________________
Luiz Carlos Vendramini
___________________________________
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Manoel de Oliveira Maia
___________________________________
Vitor Hugo das Dores Freitas
___________________________________
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