ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 10 de
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA JUCESP Realizada no dia 10 de junho de 2015 (nº 21/2015, ordinária) Aos dez dias do mês de junho de 2015, na sala das Sessões Plenárias da Junta Comercial do Estado de São Paulo, às 11:00 horas, reuniramse o Sr. Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa, Presidente, Jânio Benith, Vice-Presidente, Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Junior, Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria da Jucesp, os senhores Vogais Efetivos: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi, Ana Paula Locoselli Erichsen, Arlette Cângero de Paula Campos, Celso de Souza Azzi, Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti, Gilberto Rambelli Junior, Glaucia Marina dos Santos, Henrique Rossetti Cleto, Humberto Luiz Dias, Jorge Uieda, Luiz Carlos Vendramini, Marcio Giusti, Paulo Henrique Schoueri, Pierre Tamer Ziade Junior, Reinaldo Pedro Correa, Sandra Neder Thomé de Freitas, Valmir Madazio, Wilson Antonio Salmeron Gutierrez e o (s) Vogal (is) Suplente (s): Gil Marcos Clarindo dos Santos com Flávia Regina Britto, Secretária-Geral. Em seguida, constatada a existência de quorum regulamentar, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos da sessão e, conforme convencionado, foi dispensada a leitura da ata da sessão anterior, que, sem ajustes, foi aprovada. Conforme a ordem do dia previamente divulgada, nos termos regimentais, foram tomadas as seguintes deliberações: - 1) DELIBERAÇÃO – 1.1) Recurso ao Plenário - Replen: 990.238/14-3 Recorrente: Elaine Correa Preto Simione (CPF/MF: 223.335.718-37) Replen: 990.236/14-6 - Recorrente: Ana Maria Preto Sá (CPF/MF: 166.656.807-27) - Replen: 990.237/14-0 - Recorrente: Márcia Cristina Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo Preto da Silva (CPF/MF: 163.474.878-61) - Replen: 990.239/14-7 - NIRE: 35223497869 - Recorrente: Sherman Empreendimentos e Participações Ltda. - Replen: 990.240/14-9 - NIRE: 35215682822 - Recorrente: J.R. Preto Participação & Administração Ltda. - Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Vogal Relator: Reinaldo Pedro Corrêa - Assunto: Recurso contra a decisão proferida no Revex nº 997.038/10-0 - Voto do Vogal Relator: “Vistos, relato, Recurso interposto tempestivamente devendo ser reconhecido, quanto ao efeito suspensivo não cabe Lei nº 8934/94; Decadência não prevalece na administração quando a má-fé for comprovada, nota-se que em momento nenhum a recorrente ou qualquer outro terceiro interessado conseguiu derrubar as provas de fraude denunciadas que resultou na usurpação da Empresa; Na AGE de 25 de junho de 1999 presidida pelo Sr. Domingos Antonio Silveira de Sylos (168.671/99-2) foram eleitos para presidente Sr. Octavio de Mello Castanho Netto e para diretor administrativo O Sr, João da Costa Faria necessário citar para demonstrar a irregularidade do objeto da demanda, na AGE de 23 de outubro de 2000 (19.417/01-9) quem presidiu foi o Sr. João da Costa Faria sendo secretariado pelo Sr. Aglemon da Silva Ribeiro onde se auto elegeram respectivamente registrando a presença de todos os acionistas; Sendo assim o meu voto acompanha a D. Procuradoria pelo recebimento do recurso, mas pelo seu improvimento” - Não provido, nos termos do voto do Vogal Relator e da manifestação da D. Procuradoria. - 2) CIÊNCIA AO PLENÁRIO - 2.1) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1109736/14-9 e 1135119/14-4 - Sociedade: Interbras Imóveis e Participações Ltda. - NIRE: 35221782191 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação de Livro Diário nº8 - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: determinou o Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 2 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo cancelamento da autenticação nº 136.003, independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 11/12). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação nº 136.003. - 2.2) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1140955/13-5 e 1026816/14-2 - Sociedade: Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - NIRE: 35300052404 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação de Livro de Registro de Atas das Assembleias Gerais nº6 Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento da autenticação nº 144.537, independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls. 05/06). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação nº 144.537. - 2.3) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1067175/14-3, 1093438/14-9 e 1093630/14-0 - Sociedade: CGPM – Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A - NIRE: 35300196414 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação de Livro de Registro Atas das Assembleias Gerais nº4 - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento da autenticação nº 538, independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.61/62). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação nº 538.- 2.4) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1111503/14-0, 1093660/14-4 e 1093663/145 - Sociedade: Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura Ltda. NIRE: 35222913591 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nºs 5 a 18. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das autenticações nºs Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo 33.667, 33.666, 33.665, 33.664, 20.907, 20.909, 20.906, 20.908, 20.696, 20.697, 20.698, 20.699, 22.594, 22.595 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.26/28). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 33.667, 33.666, 33.665, 33.664, 20.907, 20.909, 20.906, 20.908, 20.696, 20.697, 20.698, 20.699, 22.594, 22.595. - 2.5) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1076776/14-0, 1088733/14-1e 1135079/14-6 - Sociedade: V. A. Pinto Barbosa Transportes Ltda. - NIRE: 35218621611 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nºs 10 e 11. Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das autenticações nºs 8.737 e 22.907 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.26/27). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 8.737 e 22.907. 2.6) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1135626/13-3, 1012209/14-3 e 109527/14-6 - Sociedade: Cambuci Auto Posto Ltda. NIRE: 35200574565 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do Livro Diário nº 21. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento da autenticação nº 70.931 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.50/51). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação nº 70.931. - 2.7) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1117238/14-3 e 1135075/14-1 - Sociedade: Castor Alimentos Ltda. NIRE: 35211343721 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nºs 13 a 16. - Decisão da Diretoria de Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 4 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das autenticações nºs 42.599, 42.600, 42.601, 42.602 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.10/11). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 42.599, 42.600, 42.601, 42.602. 2.8) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1066669/14-4, 1068042/14-0, 1093471/14-1e 1135051/14-8 - Sociedade: Uniflexo Indústria Gráfica Ltda. - NIRE: 35200800841 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nºs 19 a 21. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das autenticações nºs 31.056, 59.060 e 28.172 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.35/36). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 31.056, 59.060 e 28.172. - 2.9) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1138362/13-0 e 1026838/14-9 - Sociedade: Aratu Gerações S.A - NIRE: 35300327438 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nºs 19 e 20. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das autenticações nºs 101.721 e 101.722 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.17/18). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 101.721 e 101.722. - 2.10) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1087409/14-7, 1111459/14-9, 1135076/14-5 - Sociedade: Essencis Ecossistema Ltda. - NIRE: 35219720826 Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nºs 5 e 6. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 5 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo cancelamento das autenticações nºs 38.772 e 32.154 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.81/82). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 38.772 e 32.154. 2.11) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1065717/14-3 e 1025583/15-2 - Sociedade: Trópico Sistemas e Telecomunicações S.A NIRE: 35300170784 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do Livro de Registro de Transferência de ações Preferenciais Nominativas nº 2. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento da autenticação nº 191.654 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.23/24). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação nº 191.654. - 2.12) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1065932/14-5 e 1093643/14-6 - Sociedade: Copenag Armazéns Gerais Ltda. - NIRE: 35203031473 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do Livro de Registro de Entradas e Saídas de Mercadorias nº 19. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento da autenticação nº 22.064 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.11/12). O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação nº 22.064. - 2.13) Cancelamento de autenticação Assessoria - Protocolo(s): Aduaneira Ltda. 1131788/13-8 - NIRE: - Sociedade: 35215690094 - Reach Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do Livro Diário nº 9. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento da autenticação nº 191.236 independentemente de abertura de revisão de Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 6 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.12/13). O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação nº 191.236. - 2.14) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1052563/14-4 - Sociedade: Paradiso Viagens e Turismo Ltda. - NIRE: 35200800841 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do Livro Diário nº 12. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento da autenticação nº 110.055 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.15/16). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação nº 110.055. - 2.15) Cancelamento de autenticação Protocolo(s): 1136624/13-2 e 1093834/14-6 - Sociedade: Som Serviços Administrativos para Escritórios Ltda. – ME - NIRE: 35219944147 Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do Livro Diário nº 7. Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento da autenticação nº 79.034 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.07/08). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação nº 79.034. - 2.16) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1086952/14-5, 1087938/14-4 e 1110351/148 - Sociedade: Wortec Comércio de Bombas e Serviços Ltda. - NIRE: 3220824818 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nºs 3 a 9. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das autenticações nºs 63.583, 45.316, 48.107, 31.920, 31.921, 31.922 e 31.923 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.24/25). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 7 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo o cancelamento das autenticações nºs 63.583, 45.316, 48.107, 31.920, 31.921, 31.922 e 31.923. - 2.17) Cancelamento de autenticação Protocolo(s): 1141574/13-5 e 1026892/14-4 - Sociedade: Quimex Logística e Transporte Ltda.-ME. - NIRE: 35222237154 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nº 1 a 5. Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das autenticações nºs 16.880, 16.879, 63.284 e 9.556 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.16/17). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 16.880, 16.879, 63.284 e 9.556. - 2.18) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1113246/14-5 e 1093758/14-4 Sociedade: Maia Investimentos Imobiliários Ltda. - NIRE: 35221475876 Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nº 25 a 31. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das autenticações nºs 39.193, 39.194, 39.195, 39.196, 57.392, 57.393 e 57.394 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.20/21). O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 39.193, 39.194, 39.195, 39.196, 57.392, 57.393 e 57.394. - 2.19) Cancelamento de autenticação Protocolo(s): 1076177/14-1 e 1093847/14-1 - Sociedade: WES – Empreendimentos Imobiliários S.A - NIRE: 35300351380 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nºs 1 a 5. Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das autenticações nºs 84.566, 97.025, 101.275, 44.216 e 40.687 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 8 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.29/30). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 84.566, 97.025, 101.275, 44.216 e 40.687. - 2.20) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 11118007/13-0, 1026584/14-0 e 1026798/14-0 - Sociedade: NNDD Gestão Empresarial Ltda. - NIRE: 35215327526 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nºs 10 a 13. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das autenticações nºs 62.318, 62.319, 62.320, 62.321 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.39/40). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 62.318, 62.319, 62.320, 62.321. 2.21) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1090707/14-9 e 1101540/14-0 - Sociedade: Angela Kim Arahata-EPP - NIRE: 3512211902811 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do Livro Diário nº 999. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento da autenticação nº 45.240 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.19/20). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação nº 45.240. - 2.22) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 11095527/14-7, 1109528/14-0, 1116574/14-7, 1116575/14-0 e 1093821/14-0 - Sociedade: Dinatécnica Indústria e Comércio Ltda. - NIRE: 35200877053 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação dos Livros Diário nºs 130 e 131. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento das autenticações nºs 28.317 e 123.842 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 9 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.101/102). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento das autenticações nºs 28.317 e 123.842. - 2.23) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1066871/14-0 - Sociedade: ConcrematLenc-Astec. - NIRE: 35500066743 - Assunto: Cancelamento de etiqueta de autenticação do Livro Diário nº 3. - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: cancelamento da autenticação nº 83-914 independentemente de abertura de revisão de ofício, consoante fixado no parecer CJ/JUCESP nº 474/2011 (fls.08/09). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento da autenticação nº 83-914. - 2.24) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1112094/14-3, 1117285/14-5 e 1135066/14-0 - Sociedade: Altos de São José Arrendamento Rural e Participações Ltda. - NIRE: 35223959790 Assunto: Cancelamento da autenticação do Livro Diário nº1 (denominação constante da folha 16, autenticado em 23/07/2012, sob o nº 62.797, está errada). - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: indeferiu o pedido efetuado pela sociedade (fls.07/08). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que indeferiu o pedido efetuado pela sociedade nos protocolados nº. (s) 1112094/14-3, 1117285/14-5 e 1135066/14-0. - 2.25) Cancelamento de autenticação - Protocolo(s): 1112095/14-7, 1117284/14-1 e 1135064/14-3 - Sociedade: Altos de São José Arrendamento Rural e Participações Ltda. - NIRE: 35223959790 Assunto: Cancelamento da autenticação do Livro Diário nº2 (denominação constante da folha 16, autenticado em 29/08/2013, sob o nº 47.353, está errada). - Decisão da Diretoria de Serviços Auxiliares do Comércio: indeferiu o pedido efetuado pela sociedade (fls.07/08). - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou o cancelamento Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 10 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo o cancelamento da autenticação do Livro Diário nº 2. - 2.26) Suspensão dos efeitos do arquivamento – (Mei) - Protocolo(s): 1088499/13-2 - NIRE: 35127733271 - Interessado: Leandro de Sousa Neto - Decisão da Presidência: extinção do pedido pela inércia do requerente. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou a extinção do pedido pela inércia do requerente no protocolado nº. 1088499/13-2. - 2.27) Suspensão dos efeitos do arquivamento – (Mei) Protocolo(s): 1111595/13-6 - NIRE: 35801583623 - Interessado: Edilson Peixoto dos Santos - Decisão da Presidência: imediata suspensão do ato constitutivo do microempreendedor EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS 15466846899-ME (NIRE 35803101847) seguido de bloqueio na ficha cadastral. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou a suspensão do ato constitutivo do microempreendedor EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS 15466846899-ME. - 2.28) Suspensão dos efeitos do arquivamento – (Mei) - Protocolo(s): 1022456/14-3 - NIRE: 35805567894 - Interessado: Márcia Gomes de Oliveira - Decisão da Presidência: “DECISÃO SUSPENSIVA da inscrição do microempreendedor individual em nome de MÁRCIA GOMES DE OLIVEIRA 36093319504-ME (NIRE35805567894) com apontamento na folha de rosto da ficha cadastral a expresso “pendência Administrativa”, seguido de bloqueio na ficha”. - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou a suspensão da inscrição do microempreendedor individual em nome de MÁRCIA GOMES DE OLIVEIRA 36093319504-ME. - 2.29) Suspensão dos efeitos do arquivamento – (Ltda.) - Protocolo(s): 1135901/13-2 - Interessada: Irene Maria Still - Sociedade: NC Comercial de Carnes Ltda. - NIRE: 35213973986 - Decisão da Presidência: Registrar o teor do requerimento Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 11 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo e da decisão suspensiva dos arquivamentos nºs 194.097/97-3, sessão de 02/12/1997 e 89.560/98-0, sessão de 15/06/1998; E, por fim, esclarecer que o cancelamento, se necessário, somente poderá ocorrer mediante ordem judicial (conforme art. 40, §2º, do Dec. nº 1.800/96) - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que determinou a suspensão dos arquivamentos nºs 194.097/97-3 , sessão de 02/12/1997 e 89.560/98-0, sessão de 15/06/1998. - 2.30) Suspensão dos efeitos do arquivamento – (Ltda.) - Protocolo(s): 1104085/14-8 - Interessado: Teodoro de Brito Pascoal - Sociedade: Poderoso Chefão Carnes e Derivados Ltda. – ME NIRE: 35210885032 - Decisão da Presidência: Registrar a imediata suspensão do registro nº 013.897/94-9, sessão de 02/02/1994; E, por fim, esclarecer que o cancelamento, se necessário, somente poderá ocorrer mediante ordem judicial (conforme art. 40, §2º, do Dec. nº 1.800/96) - O e. Plenário tomou ciência da r. decisão que manteve a decisão administrativa que suspendeu os efeitos do registro nº 013.897/94-9, sessão de 02/02/1994. - Dando continuidade aos trabalhos o Sr. VicePresidente, inicialmente, solicitou um minuto de silêncio, em virtude do falecimento do ex-Vogal Luiz Bertasi Filho, bem como agradeceu a todos pela colaboração na sua gestão de aproximadamente três meses no exercício da Presidência da Jucesp. Em seguida, o Sr. VicePresidente passou a palavra ao novo Presidente empossado, Dr. Sandro E. Ricciotti Barbosa, ensejo em que este agradeceu a recepção feita pelo Sr. Vice-Presidente, bem como pelo Sr. Procurador Chefe da Procuradoria da Jucesp, bem como fez um breve histórico acerca da sua exímia carreira jurídica de 23 anos, na qual atuou como Advogado, Procurador do Município de Santos e, por fim, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo. Em seguida, o Sr. Presidente colocou Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 12 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo em votação o item 1.1 da Deliberação, oportunidade em que, por unanimidade, não foi dado provimento ao Recurso ao Plenário, nos termos do voto do Vogal Relator e da manifestação da D. Procuradoria. Ato contínuo, foi franqueada a palavra a i. Vogal Ana Paula Locoselli Erichsen, ensejo em que desejou boas vindas ao novo Presidente, em nome da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMÉRCIO SP. Seguindo, foi concedida a palavra ao i. Vogal Celso de Souza Azzi, este manifestou seu agradecimento ao Sr. Vice-Presidente pela sua competência, simpatia e habilidade com os atuais Vogais e com os do Vocalato anterior e ressaltou que, como sucessor do i. Vogal Humberto Luiz Dias procedeu com a continuidade do espírito de coletividade. Finalizou com anseios de boas vindas ao novo Presidente da Casa e com votos de felicidades para sua gestão e asseverando, ainda, que pela experiência valiosa que possui, com certeza seu mandato será de muito sucesso. Em seguida, o i. Vogal Marcio Giusti cumprimentou o Sr. Presidente pela posse, desejando-lhe um profícuo mandato, em nome da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e, ainda, solicitou que fosse expedido um ofício aos familiares do i. exVogal Luiz Bertasi Filho no sentido desta Casa expressar suas condolências. Ato contínuo, foi franqueada a palavra a i. Vogal Sandra Neder Thomé de Freitas, ensejo em que, em nome da Ordem dos Advogados de São Paulo – Seção São Paulo, asseverou que a entidade está à disposição desta Casa e convidou o Sr. Presidente para fazer uma visita oportunamente. Nessa senda, o Sr. Presidente asseverou que agradece o apoio, bem como ponderou o fato de possuir uma relação saudável com a classe dos Advogados. Em Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 13 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo seguida, o i. Procurador do Estado requereu a palavra para sopesar o fato de que na Sessão estavam ocorrendo dois momentos, quais sejam: um de pesar pelo falecimento do amigo e profissional Sr. Luiz Bertasi Filho e que, em nome da Procuradoria, também deseja que conste do ofício as condolências à família, bem como um segundo momento de solenidade e de alegria, em virtude do prestígio da direção do Sr. Vice-Presidente, afirmando, ainda, ao Sr. Presidente que ele terá um Vice-Presidente de muita qualidade e, por fim, desejou uma bem aventurada gestão ao Sr. Presidente e que a D. Procuradoria da Casa estará sempre à disposição. Em seguida, o i. Vogal Henrique Rossetti Cleto solicitou a palavra para, em nome da Federação de Serviços do Estado de São Paulo - FESESP, dar boas vindas ao Sr. Presidente e convidou o Sr. Presidente, o Sr. Vice-Presidente e os demais Vogais para visitarem a sede da Fesesp, esta filiada à CNS, representante de 73% do PIB do Brasil, bem como para parabenizar o Vice-Presidente Jânio Benith pelo tempo que ficou à frente da Presidência da Jucesp. Igualmente, a i. Vogal Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi requereu a palavra para desejar boas vindas ao novo Presidente e aproveitou o ensejo para, em nome da Associação Comercial de Campinas, convidá-lo a realizar uma visita naquela entidade, bem como para parabenizar o Sr. Vice-Presidente pelo período que ficou à frente da Jucesp. Em seguida, a i. Vogal Glaucia Marina dos Santos, representante da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP, parabenizou o Sr. Presidente e o Sr. Vice-Presidente, bem como convidou o Sr. Presidente e toda a equipe técnica da Casa para comparecer no evento sobre a organização das cooperativas e, ainda, agradeceu ao Sr. Vice-Presidente por sua Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 14 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo gestão quando se encontrava no exercício da Presidência da Casa. Por fim, o Sr. Presidente agradeceu as felicitações e comunicou ao Colégio de Vogais o aniversário da i. Secretária-Geral. Por derradeiro, o Sr. Presidente agradeceu a presença da estudante de Direito Luzia Albuquerque Alves de Campos das Faculdades Integradas “Campos Salles”. Ao final, não havendo manifestações, o Sr. Presidente agradeceu todos os presentes, dando por encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata, que passa a ser assinada. PRESIDENTE (Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa)___________________________________ VICE-PRESIDENTE (Jânio Benith) ________________________________________________ PROCURADOR DO ESTADO (Nelson Lopes de O. F. Junior)___________________________ SECRETÁRIA-GERAL (Flávia Regina Britto) ________________________________________ VOGAIS EFETIVOS: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi __________________________________ Ana Paula Locoselli Erichsen __________________________________ Arlette Cângero de Paula Campos __________________________________ Celso de Souza Azzi __________________________________ Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 15 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo Cezar Henrique G. Rodrigues Segeti __________________________________ Gilberto Rambelli Junior __________________________________ Glaucia Marina dos Santos __________________________________ Henrique Rossetti Cleto __________________________________ Humberto Luiz Dias __________________________________ Jorge Uieda __________________________________ Luiz Carlos Vendramini __________________________________ Marcio Giusti __________________________________ Paulo Henrique Schoueri __________________________________ Pierre Tamer Ziade Junior __________________________________ Reinaldo Pedro Correa __________________________________ Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 16 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Junta Comercial do Estado de São Paulo Sandra Neder Thomé de Freitas __________________________________ Valmir Madazio __________________________________ Wilson Antonio Salmeron Gutierrez __________________________________ VOGAIS SUPLENTES: Gil Marcos Clarindo dos Santos __________________________________ Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Secretaria Geral Diretoria de Apoio à Decisão 17
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