brasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois
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BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS LEI MUNICIPAL Nº 185/92 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIçÃO FINANCEIRA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO BRAGOLIN, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI Artigo 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, no valor de CR$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para a ampliação de 22 m2 de área construída no prédio do Hospital de Caridade São Roque de Dois Lajeados, para as instalações do Raio-X. Artigo 2º - A referida CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, tem por finalidade específica a ampliação de 22 m2 de área construída no prédio do Hospital de Caridade São Roque, de Dois Lajeados, para as Instalações do Raio-X. Artigo 3º - Fica o Hospital de Caridade São Roque, obrigado a realizar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação do valor da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. Artigo 4º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de CR$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender a CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, concedida no artigo 1º, da presente Lei, na seguinte especificação: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 03.01 Secretaria Municipal da Administração 0301.13 SAÚDE E SANEAMENTO 0301.1375 SAÚDE 0301.1375428 Assistência Médica e Sanitária 0301.13754281.020 Ampliação do prédio do Hospital de Caridade São 4.0.0.0 4.3.0.0 4.3.3.0 4.3.3.2 Roque p/instalação do Raio-X. DESPESAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transfer6encias a Instituições Privadas Contribuição para Despesas de Capital.....CR$ 2.800.000,00 Artigo 5º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo 4º da presente Lei, a maior arrecadação a verificar-se no Exercício Financeiro de 1992. Artigo 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 20 de março de 1992. DECRETO Nº 013/92 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIçÃO FINANCEIRA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Municipal nº 185/92 de 20 de março de 1992. DECRETA Artigo 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, no valor de CR$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para a ampliação de 22 m2 de área construída no prédio do Hospital de Caridade São Roque de Dois Lajeados, para as instalações do Raio-X. Artigo 2º - A referida CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, tem por finalidade específica a ampliação de 22 m2 de área construída no prédio do Hospital de Caridade São Roque, de Dois Lajeados, para as Instalações do Raio-X. Artigo 3º - Fica o Hospital de Caridade São Roque, obrigado a realizar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação do valor da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. Artigo 4º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de CR$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender a CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, concedida no artigo 1º, da presente Lei, na seguinte especificação: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 03.01 Secretaria Municipal da Administração 0301.13 SAÚDE E SANEAMENTO 0301.1375 SAÚDE 0301.1375428 Assistência Médica e Sanitária 0301.13754281.020 Ampliação do prédio do Hospital de Caridade São 4.0.0.0 4.3.0.0 4.3.3.0 4.3.3.2 Roque p/instalação do Raio-X. DESPESAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transfer6encias a Instituições Privadas Contribuição para Despesas de Capital.....CR$ 2.800.000,00 Artigo 5º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo 4º da presente Lei, a maior arrecadação a verificar-se no Exercício Financeiro de 1992. Artigo 6º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 20 de março de 1992.
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