brasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois

Transcrição

brasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois
BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS
LEI MUNICIPAL Nº 185/92
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIçÃO FINANCEIRA, ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO BRAGOLIN, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, no valor de
CR$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para a ampliação de 22 m2 de área construída no prédio do
Hospital de Caridade São Roque de Dois Lajeados, para as instalações do Raio-X.
Artigo 2º - A referida CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, tem por finalidade específica a ampliação de 22 m2 de
área construída no prédio do Hospital de Caridade São Roque, de Dois Lajeados, para as Instalações do Raio-X.
Artigo 3º - Fica o Hospital de Caridade São Roque, obrigado a realizar a prestação de contas, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data da liberação do valor da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA.
Artigo 4º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de CR$ 2.800.000,00
(dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender a CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, concedida no artigo 1º, da
presente Lei, na seguinte especificação:
03
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
03.01 Secretaria Municipal da Administração
0301.13 SAÚDE E SANEAMENTO
0301.1375 SAÚDE
0301.1375428 Assistência Médica e Sanitária
0301.13754281.020 Ampliação do prédio do Hospital de Caridade São
4.0.0.0
4.3.0.0
4.3.3.0
4.3.3.2
Roque p/instalação do Raio-X.
DESPESAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transfer6encias a Instituições Privadas
Contribuição para Despesas de Capital.....CR$ 2.800.000,00
Artigo 5º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo 4º da presente Lei, a maior
arrecadação a verificar-se no Exercício Financeiro de 1992.
Artigo 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 20 de março de 1992.
DECRETO Nº 013/92
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIçÃO FINANCEIRA, ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei
Municipal nº 185/92 de 20 de março de 1992.
DECRETA
Artigo 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, no valor de
CR$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para a ampliação de 22 m2 de área construída no prédio do
Hospital de Caridade São Roque de Dois Lajeados, para as instalações do Raio-X.
Artigo 2º - A referida CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, tem por finalidade específica a ampliação de 22 m2 de
área construída no prédio do Hospital de Caridade São Roque, de Dois Lajeados, para as Instalações do Raio-X.
Artigo 3º - Fica o Hospital de Caridade São Roque, obrigado a realizar a prestação de contas, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data da liberação do valor da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA.
Artigo 4º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de CR$ 2.800.000,00
(dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender a CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, concedida no artigo 1º, da
presente Lei, na seguinte especificação:
03
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
03.01 Secretaria Municipal da Administração
0301.13 SAÚDE E SANEAMENTO
0301.1375 SAÚDE
0301.1375428 Assistência Médica e Sanitária
0301.13754281.020 Ampliação do prédio do Hospital de Caridade São
4.0.0.0
4.3.0.0
4.3.3.0
4.3.3.2
Roque p/instalação do Raio-X.
DESPESAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transfer6encias a Instituições Privadas
Contribuição para Despesas de Capital.....CR$ 2.800.000,00
Artigo 5º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo 4º da presente Lei, a maior
arrecadação a verificar-se no Exercício Financeiro de 1992.
Artigo 6º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 20 de março de 1992.

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