brasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois
Transcrição
brasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois
BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS LEI MUNICIPAL Nº 200/92 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ABRE CRÉDITO ESPEDIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO BREGOLIN, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul, FOÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI Artigo 1º - É o Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à Associação Comunitária dos Agricultores da Linha Emília, Dois Lajeados. Artigo 2º - A referida CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, tem por finalidade específica, as reformas do prédio para as Instalações do Posto se Saúde, da Linha Emília. Artigo 3º - Fica a Associação Comunitária dos Agricultores da Linha Emília, obrigada a apresentar a prestação de contas, no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da liberação do valor da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender a CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, concedida no artigo 1º da presente Lei, na seguinte especificação: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 0301 Secretaria Municipal da Administração 0301.13 SAÚDE E SANEAMENTO 0301.1375 SAÚDE 0301.01375428 ASSISTÊNCIA E SANITÁRIA 0301.13754282.022 - Reforma do Prédio para o Posto de Saúde da Linha Emília. 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.3 Contribuições Correntes..................Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). Artigo 5º - Servirá de recrusos para cobertura do Crédito especial, aberto no artigo 1º da presente Lei, a maior arrecadação a verificar-se no exercício Financeiro de 1992. Artigo 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS, em 15 de junho de 1992. DECRETO Nº 039/92 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, ABRE CRÉDITO ESPEDIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEAOD, ROBERTO BREGOLIN, no uso de suas atribuições legais e, na conformidade da Lei Municipal nº 200/92, de 15 de junho de 1992. DECRETA Artigo 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à Associação Comunitária dos Agricultores da Linha Emília, Dois Lajeados. Artigo 2º - A referida CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, tem por finalidade específica, as reformas do prédio para as Instalações do Posto se Saúde, da Linha Emília. Artigo 3º - Fica a Associação Comunitária dos Agricultores da Linha Emília, obrigada a apresentar a prestação de contas, no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da liberação do valor da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender a CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, concedida no artigo 1º da presente Lei, na seguinte especificação: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 0301 Secretaria Municipal da Administração 0301.13 SAÚDE E SANEAMENTO 0301.1375 SAÚDE 0301.01375428 ASSISTÊNCIA E SANITÁRIA 0301.13754282.022 - Reforma do Prédio para o Posto de Saúde da Linha Emília. 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.3 Contribuições Correntes..................Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). Artigo 5º - Servirá de recrusos para cobertura do Crédito especial, aberto no artigo 1º da presente Lei, a maior arrecadação a verificar-se no exercício Financeiro de 1992. Artigo 6º - A presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS, em 15 de junho de 1992.
Documentos relacionados
brasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois
BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS
Leia maisbrasil estado do rio grande do sul prefeitura municipal de dois
BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS
Leia maislei municipal nº 238/92 - Prefeitura Municipal de Dois Lajeados
ROBERTO BRAGOLIN, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio grande do sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Artigo 1º - Fica alterado...
Leia maislei 895/2001 autoriza o poder executivo a conceder auxílio
LEI 895/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA CIRILO CIOTA ME, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E SEMI-JÓIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ HENRIQUE CAPITANIO, Prefei...
Leia mais