Baixar - Monark
Transcrição
BICICLETAS MONARK S/A CNPJ/MF 56.992.423/0001-90 NIRE 35.300.021.93-2 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2011 Data e Local – Aos 28 dias de abril de 2011, às 13 horas, na sede social, situada na Rua Francisco Lanzi Tancler nº. 130 - Distrito Industrial Domingos Giomi – Indaiatuba/SP. Quorum – Acionistas representando mais de 2/3 do capital social com direito a voto, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. A Conselheira Fiscal Liliana Faccio Novaretti esteve presente e permaneceu à disposição dos Srs. Acionistas. Mesa – Presidente: Sylvio Marzagão. Secretário: Paulo Marzagão Sobrinho. Publicações – O Aviso a que se refere o artigo 133 da Lei nº. 6.404/76 e o Edital de Convocação foram publicados nos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo e Diário do Comércio nos dias 29/03, 30/03 e 31/03. O Relatório da Diretoria e as Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2010 foram publicados nos já citados jornais no dia 12/04/2011. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - Ordem do dia: 1- Leitura, discussão e votação do Relatório da Administração, das Demonstrações Contábeis e do Parecer dos Auditores Independentes referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2010; 2Distribuição de dividendos no valor de R$ 367,72 (trezentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) por ação; 3- Eleição dos membros do Conselho de Administração e fixação da verba para remuneração e honorários dos Administradores. Deliberações: Por unanimidade dos votos, foi deliberado: 1) Aprovar, sem restrições, o Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis e o Parecer dos Auditores Independentes referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2010; 2) Aprovar a distribuição de dividendos no valor de R$ 367,72 (trezentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) por ação; e 3) Eleger os membros do Conselho de Administração para o próximo mandato de um ano, tendo sido reeleitos, pelos acionistas controladores, os Srs. Sylvio Marzagão, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº. 2.422.162-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 027.150.588-53 e Paulo Marzagão Sobrinho, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº. 2.790.261-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 069.004.458-53, ambos com escritório na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Alexandre Dumas nº. 1.601 – conjunto 135. Os acionistas SEB Forvaltnings AB e Lucybel Carr Anring reelegeram o Sr. Eduardo Boccuzzi, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº. 11.877.867-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 022.510.688-48, com endereço comercial na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Brig. Faria Lima nº. 2055 – 10º andar. Foi, também, deliberada, por unanimidade de votos: a) A fixação da verba global anual para remuneração dos membros do Conselho Fiscal na importância de R$ 127.800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos reais) e dos membros do Conselho de Administração e Diretores em até R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais); e b) A eleição dos membros do Conselho Fiscal para o próximo mandato de um ano, tendo sido eleito pelos acionistas SEB Forvaltnings AB e Lucybel Carr Anring, os Srs. Jorge Michel Lepeltier, brasileiro, separado judicialmente, economista, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Jaú nº. 1.606 – apto. 401, portador da cédula de identidade RG nº. 3.919.557-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 070.190.688-04, para membro efetivo e João Crédito da Silva Guimarães, brasileiro, solteiro, graduado em Ciências Contábeis, residente e domiciliado na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Julia Baziotti Pereira nº 144, portador da cédula de identidade RG nº. 29.774.697-2 e inscrito no CPF/MF sob nº. 328.712.88844, para suplente e indicados pelos demais acionistas a Sra. Liliana Faccio Novaretti, brasileira, casada, advogada, com escritório na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Paulista nº. 810 – 4º andar, portadora da cédula de identidade RG nº. 7.624.164SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº. 088.461.928-18 e o Sr. Augusto Aparecido Tiezzi, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº. 3.364.132-8 e inscrito no CPF/MF sob nº. 208.361.478-04, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Gabriel dos Santos nº. 168 – apto. 141-A para membros efetivos e para seus respectivos suplentes o Sr. Miguel Augusto Coelho, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, na Av. Jurema nº. 416 – apto. 62, portador da cédula de identidade RG nº. 776.560-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 002.925.598-87 e o Sr. João Ademiro Gumiero, brasileiro, casado, técnico contábil, com escritório na cidade de São Paulo, na Praça da Bandeira nº. 61 – conjunto 11, portador da cédula de identidade RG nº. 2.873.983-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 120.193.218-15. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – Ordem do dia: Exclusão dos parágrafos 3º e 4º do Artigo 5º do Estatuto Social, relativos ao capital autorizado, por estarem ultrapassados e atualização do valor constante do item C do Artigo 13º. Deliberação: Por unanimidade dos votos foi deliberada a exclusão dos parágrafos 3º e 4º do Artigo 5º do Estatuto Social e correção do valor constante do item C do Artigo 13º para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Em razão dessas alterações, foi deliberado consolidar os Estatutos Sociais, como segue: “ESTATUTOS SOCIAIS DE BICICLETAS MONARK S/A” - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO DA SOCIEDADE - Artigo 1º - A denominação da Sociedade é BICICLETAS MONARK S.A. e se regerá pelo presente Estatuto e, nos casos omissos, pela legislação em vigor. Artigo 2º - A Sociedade tem foro e sede na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, à Rua Francisco Lanzi Tancler. Poderá, ainda, abrir ou fechar outros escritórios de vendas, filiais ou depósitos, por deliberação da Diretoria, que destacará, para simples efeitos fiscais, uma parcela do Capital Social. Artigo 3º O objeto da Sociedade é a fabricação, comércio, importação e representação de veículos, motores, máquinas, aparelhos, suas partes integrantes e seus acessórios, produtos e artigos de uso comum, industrial, profissional e doméstico, serviços de manutenção, consertos e assistência técnica relacionados com o objeto acima, por conta própria e de terceiros, e, poderá ainda, participar em outras empresas, observadas as restrições legais. Artigo 4º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL E AÇÕES - Artigo 5º - O Capital Social, subscrito é de R$ 133.009.849,12 (cento e trinta e três milhões, nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), representado por 454.750 (quatrocentas e cinqüenta e quatro mil, setecentas e cinqüenta) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente integralizadas. § 1º - A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos e cautelas que, da mesma forma que as ações, serão sempre assinadas por dois Diretores em conjunto, ou por dois Procuradores em conjunto, com poderes específicos, sendo admitidas as assinaturas pelo processo de chancela mecânica. § 2º - A entrega de novos títulos aos acionistas, emitidos em virtude do desdobramento de títulos e cautelas, será sempre feita mediante o reembolso, pelo interessado, do preço incorrido pela Sociedade, que não deverá ser superior ao custo efetivo. § 3º - Em caso de aumento do Capital Social, através de subscrição pública de novas ações, os acionistas terão direito de preferência de subscrição das ações, na proporção do número de ações que possuírem. § 4º - A Sociedade deverá completar dentro de quinze dias, a contar do pedido do acionista, ou interessado, os atos de registros, averbação ou transferência de ações, bem como o desdobramento de títulos múltiplos. § 5º - As ações provenientes de Aumento do Capital deverão ser colocadas à disposição dos Acionistas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da Ata de Reunião do Conselho de Administração que aprovou a sua emissão. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL - Artigo 6º - A Sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto de três Acionistas, designados simplesmente Conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral e por uma Diretoria composta de até três membros, Acionistas ou não, sendo um Diretor Presidente e os demais designados Diretores, eleitos pelo Conselho de Administração. § 1º - Os Administradores, todos residentes no país, serão eleitos pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, e permanecerão nos seus cargos até serem regularmente substituídos. § 2º - A remuneração dos membros do Conselho de Administração e os honorários da Diretoria serão fixados pela Assembléia Geral. § 3º - A verba para remuneração e honorários será global, ficando sua distribuição, entre os Conselheiros e Diretores, a critério do Conselho de Administração. § 4º - É permitida a cumulação do cargo de Conselheiro de Administração com o de Diretor, observado o que a respeito dispõe o parágrafo primeiro do artigo 143, da Lei n.º 6.404/76. Artigo 7º - Compete ao Conselho de Administração: A) Fixar a política e a orientação geral dos negócios da Sociedade, especialmente no que se refere à atividade industrial, a novos investimentos, a política financeira e as normas gerais de administração da Sociedade, que deverão ser observadas pelos Diretores; B) Eleger, destituir, aceitar a renúncia e substituir os Diretores da Sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o Estatuto Social; C) Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos; D) Convocar a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária nos casos prescritos em Lei e quando julgar conveniente; E) Manifestar-se previamente sobre o Relatório da Administração e as Contas da Diretoria; F) Manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o Estatuto assim o exigir; G) Escolher e destituir Auditores Independentes, se houver; H) Autorizar a alienação de bens imóveis do ativo permanente, a edificação de novas construções, a constituição de ônus reais sobre o Patrimônio e a prestação de garantia a obrigações de terceiros; e I) Deliberar sobre as emissões de ações, dentro dos limites do Capital Autorizado. Artigo 8º - O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos Conselheiros, por maioria de votos. § 1º - O Conselho de Administração se reunirá quando for conveniente, por convocação de seu Presidente, e deliberará por maioria de votos, lavrando-se as atas de tais reuniões em livro competente. § 2º - As reuniões do Conselho de Administração somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus membros. § 3º - Considerar-se-á presente o Conselheiro que se fizer representar por outro Conselheiro. § 4º - Nos casos de falta, impedimento e vacância do cargo de Conselheiro, observar-se-á sempre o que a respeito dispuser o artigo 150 e seus parágrafos, da Lei n.º 6.404/76. Artigo 9º - A Diretoria administrará a Sociedade com plenos e amplos poderes, competindo-lhe, sem prejuízo de outras funções legais e de conformidade com as atribuições especificadas neste Estatuto: A) Representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante terceiros e Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais e órgãos em geral; B) Organizar anualmente contas de sua gestão, relatórios e o balanço geral, que deverão ser apresentados ao Conselho de Administração e à Assembléia Geral dos Acionistas. Artigo 10º - Compete ao Diretor Presidente convocar e presidir as reuniões da Diretoria. § 1º - Para validade da instalação das reuniões é necessária a presença da totalidade dos respectivos componentes. § 2º - As deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos e serão lavradas em livro próprio. § 3º - Quando houver empate nas suas deliberações, prevalecerá o voto do Diretor Presidente. Artigo 11º - Compete à Diretoria: A) Supervisionar todas as atividades da Companhia, imprimindo-lhes as diretrizes mais adequadas à consecução de seus objetivos; B) Zelar pela fiel execução de suas deliberações, inclusive mediante auditorias interna e externa; C) Estabelecer normas para o perfeito funcionamento e expansão da Sociedade; D) Organizar o quadro de pessoal técnico e administrativo; E) Celebrar contratos e distratos de qualquer natureza; F) Adotar medidas acautelatórias do Patrimônio Social; G) Instalar e extinguir filiais, agências, sucursais, escritórios e pontos de venda. Artigo 12º - As procurações outorgadas em nome da Sociedade serão assinadas pelo Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor ou, por um Diretor em conjunto com um Procurador com poderes específicos. Artigo 13º - Compete ao Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor, ou um Diretor em conjunto com um Procurador com poderes específicos ou, ainda, a dois Procuradores em conjunto, com poderes específicos: A) Dar bens móveis em uso, usufruto ou penhor civil, mercantil ou industrial, contrair e confessar dívidas, dando em garantia bens móveis, máquinas e veículos da Sociedade; B) Outorgar escrituras relativas a operações imobiliárias autorizadas pelo Conselho de Administração; C) Vender e alienar bens móveis, sendo que no caso de venda de máquinas e equipamentos de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor este corrigido, anualmente, pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fundação Getúlio Vargas dependerá de prévia autorização do Conselho de Administração; D) Praticar quaisquer atos administrativos, assinar contratos de crédito, de comodato, contratos de cessão de direitos, estipular cláusulas, lucros e condições de pagamento, contratar financiamentos com entidades financeiras, nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, oferecendo quaisquer garantias, com exceção das mencionadas no artigo quatorze, figurando a Sociedade como devedora; E) Emitir cheques nominativos, representar a Sociedade em quaisquer transações com estabelecimentos bancários, públicos, mistos ou particulares, assinar termos de responsabilidade e declaração de vendas, comprar e vender cambiais, assinar contratos, inclusive os de câmbio, aceitar duplicatas, letras de câmbio e notas promissórias; F) Autorizar débitos ou transferência de contas por carta, emitir e endossar letras de câmbio e notas promissórias, assinar propostas e contratos de abertura de contas bancárias. Parágrafo Único - A Sociedade poderá ser representada isoladamente por um de seus Diretores ou por um Procurador especificamente constituído na forma do artigo doze, nos atos a seguir relacionados: emissão de duplicatas; endosso em preto de duplicatas a favor de Bancos e Companhias de Financiamento; assinatura de borderôs de títulos para desconto, cobrança ou caução; endosso de cheques cruzados para depósito em contas da empresa; requisição de talões de cheques; solicitação de avisos em geral; solicitação de saldos e extratos de contas bancárias e de terceiros; assinatura de toda correspondência aos Bancos e Companhias de Financiamento, dando instruções sobre títulos, autorizando abatimentos, prorrogações, entregas franco de pagamento e o que mais for necessário; receber e dar quitação de direitos de títulos de sua emissão geral; assinatura em qualquer correspondência e em qualquer documento, de modo a representar a Sociedade perante as Repartições Municipais, Estaduais e Federais, Entidades Autárquicas e Paraestatais, estabelecimentos bancários, públicos, mistos e particulares. Artigo 14º - Para comprar e vender imóveis, bem como contrair empréstimos com entidades financeiras, nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, oferecendo bens imóveis em garantia, hipotecando e, sob qualquer forma, gravando os bens imóveis da Sociedade, dependerá sempre de autorização do Conselho de Administração. Artigo 15º - É vedado aos Diretores o emprego da denominação social em avais, fianças, aceites ou endossos de favor em títulos ou outros documentos estranhos aos negócios sociais, sob pena de nulidade e responsabilidade perante a Sociedade. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto neste artigo, a fiança prestada em contratos de locação, cujo locatário seja funcionário da empresa, ou de suas subsidiárias ou coligadas, e avais prestados a empresas subsidiárias ou coligadas quando assinados pelo Diretor Presidente. Artigo 16º - No caso de ausência ou impedimento temporário de um Diretor, o Diretor ausente será substituído por outro Diretor. Artigo 17º - No caso de vaga ou impedimento definitivo, a substituição se fará por nova eleição efetuada pelo Conselho de Administração. Neste caso o Diretor substituto completará o mandato do Diretor substituído. - CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 18º - A Sociedade terá um Conselho Fiscal não permanente que será instalado e funcionará nos termos do artigo 161, da Lei n.º 6.404/76, composto de três membros efetivos e três suplentes, residentes no País, eleitos conjuntamente pela Assembléia Geral, com mandato por um ano, podendo ser reeleitos. Artigo 19º - Ao Conselho Fiscal compete as atribuições definidas na Lei 6.404/76 e demais legislações vigentes. Parágrafo Único - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral que os eleger, observadas às disposições legais. CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Artigo 20º - A Assembléia Geral Ordinária se reunirá dentro dos quatro primeiros meses após o término do exercício social, para discutir e votar o balanço patrimonial, contas e relatórios da administração, orçamento de capital, se houver, parecer do Conselho Fiscal, se houver, e eleição dos membros do Conselho de Administração e, se for o caso, os do Conselho Fiscal e seus suplentes. Artigo 21º - As Assembléias Gerais Extraordinárias se realizarão sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos Acionistas. Artigo 22º - As Assembléias Gerais serão presididas por um Acionista escolhido na ocasião e secretariadas por um outro Acionista escolhido pelo Presidente da Mesa. Artigo 23º - As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes, ressalvadas as exceções previstas em Lei. Artigo 24º - Cada ação ordinária nominativa dará direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. Parágrafo Único - Os acionistas poderão ser representados na Assembléia Geral por procurador, mediante mandato expresso, cujo instrumento deverá ter sido outorgado há menos de 1 (um) ano e desde que seja depositado na sede da Sociedade até a véspera da data marcada para a reunião. CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO SOCIAL - Artigo 25º - O Exercício Social inicia-se em 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 26º - Ao final de cada Exercício Social, no último dia de dezembro, proceder-se-á o levantamento do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, em observância das prescrições legais. § 1º - Do resultado do exercício serão deduzidos, sucessivamente, o seguinte: A) Até dez por cento para gratificação da Diretoria, observado o disposto no artigo 152, da Lei n.º 6.404/76; B) Cinco por cento para constituição da Reserva Legal, até atingir vinte por cento do Capital Social; C) No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício para pagamento de dividendos. § 2º – O valor dos juros pagos ou creditados a título de capital próprio, nos termos do artigo 9º, § 7º da Lei 9.249/95 e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao valor do dividendo estatutário, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela companhia para todos os efeitos legais. § 3º - A Companhia, observados os preceitos técnicos e legais, poderá levantar balanços em períodos menores do que o previsto no caput deste artigo. § 4º - A Diretoria, ouvido o Conselho de Administração “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária, poderá autorizar a distribuição de dividendos, com base nos resultados apurados nos balanços semestrais, bem como nos balanços levantados na forma do parágrafo anterior. § 5º - Os dividendos, cuja distribuição houver sido autorizada pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, serão pagos dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados, no primeiro caso, da data em que forem declarados e na segunda hipótese, da data da reunião da Diretoria que houver deliberado a sua distribuição, na forma do disposto no parágrafo terceiro do artigo 205 da Lei n.º 6.404/76. CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO - Artigo 27º - A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em Lei. Artigo 28º - Salvo hipótese de liquidação judicial, se a Sociedade entrar em liquidação, funcionará como liquidante o Diretor Presidente. Compete à Assembléia Geral determinar o modo de liquidação, eleger o Conselho Fiscal que funcionará durante a mesma, bem como fixar os poderes do liquidante e a remuneração do Conselho Fiscal. Logo após, não havendo mais a discutir, o Sr. Presidente agradeceu a presença dos Senhores Acionistas e suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura desta Ata. Reaberta a sessão, depois de lavrada em livro próprio, foi ela lida em voz alta aos Senhores Acionistas, que a aprovaram por unanimidade e a assinaram, no final, para constar e produzir os efeitos legais e de direito. Sylvio Marzagão - Presidente da Mesa; Paulo Marzagão Sobrinho - Secretário da Mesa; Monark Participações Ltda. ; Dyon Participações Ltda.; SME Participações Ltda.; Elsol Participações Ltda.; Sylvio Marzagão; Paulo Marzagão Sobrinho; SEB Forvaltnings AB; Lucybel Carr Anring; Eduardo Boccuzzi; Jorge Michel Lepeltier; Irak Reginato Craveiro; Cons. Fiscal – Liliana Faccio Novaretti.
Documentos relacionados
CENTENNIAL ASSET CORUMBÁ PARTICIPAÇÃO EM
direito de preferência dos acionistas à subscrição de novos valores mobiliários emitidos pela Companhia, nas hipóteses previstas no art. 172 da Lei n° 6404/76, sendo certo que tais aumentos poderão...
Leia maisARAUCÁRIA PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF: 03.616.277/0001
Artigo 4º - O prazo de duração da companhia é indeterminado. CAPÍTULO II Do Capital Social e das Ações *Artigo 5º - O capital social é de R$ 665.025.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões e ...
Leia maisjereissati participações s
seiscentos e onze reais e trinta e oito centavos): (a) R$ 44.291.380,57 (quarenta e quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta reais e cinqüenta e sete centavos), para a const...
Leia maisGLOBEX UTILIDADES S.A. CNPJ/MF nº 33.041.260/0652
2. CONVOCAÇÃO: Edital de Convocação Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nas edições dos dias 31 de janeiro, 1º e 02 de fevereiro de 2012, páginas 41, 39 e 20, respectivamente, e no j...
Leia maisGLOBEX UTILIDADES S.A. CAPITAL ABERTO CNPJ/MF nº 33.041
Artigo 3º. A sede e foro da sociedade são na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único. A sociedade poderá criar ou extinguir filiais, escritórios ou outros estabeleciment...
Leia mais