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LEI Nº 3.675
De: 1º de março de 2011.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Fundo Municipal de Saúde, do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial de
até R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), destinados à construção e instalação
de UNIDADE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, de acordo
com a seguinte ordem classificatória:
70
70.01
7001.103010022.1.099
4.4.90.51.00
4.4.90.51.00
4.4.90.51.00
7001.103010022.1.100
4.4.90.52.00
4.4.90.52.00
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S
- Construção do SAMU
- FONTE DE RECURSOS 1001
- Obras e Instalações
- FONTE DE RECURSOS 33329
- Obras e Instalações
- FONTE DE RECURSOS 31329
- Obras e Instalações
240.000,00
- Implantação do SAMU
- FONTE DE RECURSOS 33329
- Equipamentos e Material Permanente
- FONTE DE RECURSOS 31329
- Equipamentos e Material Permanente
141.000,00
T O T A L.......................................................................
540.000,00
151.000,00
4.000,00
4.000,00
Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, de
que trata o artigo anterior, são decorrentes de:
I - R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o
saldo verificado na Fonte de Recursos 33329 – Implantação do SAMU, nos termos previstos
no inciso I, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - R$ 8.000,00 (oito mil reais), provenientes do excesso de arrecadação da
Fonte 31329 – Implantação do SAMU, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), decorrentes da anulação
parcial das dotações orçamentárias, constantes na Lei Municipal nº 3.661, de 20 de
dezembro de 2010, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964, abaixo discriminadas:
Lei 3.675/2011
Fl 02
08
08.02
0802.278130005.1.085
4.4.90.51.00
- SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- DIRETORIA DE OBRAS
- Revitalização de Praças
- FONTE DE RECURSOS 1000
- Obras e Instalações
240.000,00
T O T A L.......................................................................
240.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 1º de março de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 003/2011
Autor: Poder Executivo Municipal

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