q - Instituto dos Advogados Brasileiros

Transcrição

q - Instituto dos Advogados Brasileiros
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q;~':
EXl\10.
PRESIDENTE
DA
CO!vllSSÃO
PERMANE~7~', ..
t
i ..
"< .:,:,~...,.- /
CONSTITUCIONAL DO INSTITUTO DOS l1..1JVOGADOSBRAIILEIRbS-DR. BERNARDO CA.BRAL
Lv.
I
o~
INDICAÇÃO N. 235/2011
i
Erv1ENTA DO P.A..RECER:USO DE VANTS PAR.,A.DEFESA DAS PESSOAS, DO TERRITÓRIO,
VIGILÂNCIA
DAS FRONTEIRAS,
LUfACOf'...l1'RA
O NARCOTRÁFICO
DEFESA DO !vIElO At'vfBIEl"rTE, COMBATE ÀS MADEIREIRAS
"
NAf!\TDUSTRTA ECOTvffiRCTO DE VANrS. REALIDADE
E ENTRADA
CLANDIESTINAS. BRASIL AVA.."l\.TÇA
I,
NOS ESTADOS CONTEMPORAr-ffiOS
QUAL O BRA.SIL NÃO PODE SE M-fESQUTh'RA.R. C01vfPETÊNCJ
EXECUTIVO
SOBRE S~USO
VANS NO BRASIL
NAO
-
E DESTINA~AO.
D.E ARMAS,
,J
USO ~ROPRlO
SE DESTINA.Lvf AS EXECUÇOES
DA
EXCLUSIVA DO PODER
.-
JUSTIFICA O N~O USO.
NiD
DE PEsrOAS
OU VIOLAÇOES
DE
PRIVACIDADE.
RELATÓRIO
A Indicação n, 235/2011 é uma consulta do membro do TAB sOlre:
"Ajse estaria de acordo com o DIP:
"l-Exercitar por meio de drones criminosos ou suspeitos em outro galS, sem o consentimento
I
deste, com ou sem ocorrência de baixa de inocentes? E executar colo
onde se encontre o criminoso ou suspeito alvo?
2-'Fotografarterritórioestrangeirosem
consentimento do pais
consentimento judicial para otografarresidências
de
indivíduos suspeitos?
B)No direito interno, seria necessário outorga judicial para fotogTfar residências de
indivíduossu~peitos~"Discorre o~onsulente a respeito de um fu'i:ig1 dejornal e fundamenta
com outro artigo de jornal a respeito do uso de Vant pelos EUA e s,us supostos
procedimentos e ações da Cia ,além de suposta compra pelo Brasi de drenes israelenses
para uso durante a Copa de 2016.
Não consta da consulta qualquer informação oficial fundamentadI sobre a compra de Vant
pelo Brasil e a destinação dos instrumentos.
O Indicante não menciona qualquer relação com a destinaçr
projetos e acordos internacionais sobre ouso destes Vants, nem
Estado brasileiro sobre o seu uso e comercialização.
verdadeira pejo Brasil,
resentou as propostas do
P.ARECER
Preliminarmente consideramos ci'U"ea consulta
.c:r:~ 1-'1
nreiudica
mH face
~
ur
J.!~a
GJ t 1
,v . __
Ia ~
.r.,
uc;
com a real destinação das Vants, conforme se observa, mas ca o esta Comissão considere
apropriada as indagações formuladas, passamos a discorrer.
Antes de responder à consulta objetiva, faz-se necessário defi ir o que são os drenes
(.lU
vants e qual é sua destinação, a fim de não induzir em erro o leitor para somente deoois tratar
I"
>
das indagações do consulente, evitando que o IAB incorra em aTi1ises parciais, baseadas em
O consulente
fundamentada
nos argumentos
da
a informação
oficia!
sobre a compra de Vant pelo Brasil nem sob e o projeto brasileirc
de
industr~alização e comefciaIização~e.suas vantagens par.a o país
ASSlm sendo
passamos
a definir
o que não os mstrumentos
em tela, qual a sua real
destinação, onde e como o Brasil busca usá-Tos e qual é O projeto brasileiro de estratégia
comércio para tais instrumentos para finalmenteconcluirmos
e de
que não estão adequados aos
argumentos da consulta.
l-Ou....
I \.,.! di"'lt""
,,!.)
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Definição
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que
são drenes
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s vrr c-,» ou
u vants
v~
I
i
.., •
n
- aeronaves sem puoto,
o,.
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urones
sao
opera das por controle:
remoto.
UAV (Unamed Aerial Vep,ic1es)
Ou
VANT são significados Ipara Veículos
Trinulados.
Aéreos Não
I
No mundo inteiro são usados os termos em inglês UAV cr+mannedAertalVelucte)
DCA V (.Unmanned Combat Aerial Vehicle), cuja tradução é para
ri
e
P-.NTe V A..1\lT-c (Veículo
Aéreo Não-Tripulado de Combate).
Em Defesa os VANTs ou UAVs podem ter aplicação quevarii
apoio operacional
e execução
de missões;patrulhamento
do reconhecimento tático;
e ronitoramentode
regiões
fronteiriças e/ou remotas, além de enormes áreas costeiras e rnaritiras.
O uso civil varia da realização de missões de monitoramentoambiental,iHspeção
de grandes
estruturas (tubulações, linhas de transmissão, estradas, obras em l! cais de dificil acesso, etc.),
de prospecção arqueológica e mineral, de levantamento urbano, d monitoramento de tráfico e
vigilância.
Entre as aplicações de monitoramento amblental climatológica e de biodiversidade, estão
.
o sensonamento
levantamentos
.
e momtoramento
d.e finorestas
agrícolas e agropecuários,
e d·-I
e reglos
medição da composição
d .
..emteresse
l' .
eco,oglco,
do ar e de níveis de
poluição em cidades e centros mdustriais, e estudos dos limites em nos, lagoso
lP:~:
e TeJ~'-~~
-~
:::'~\:1;~
'("'/.,.
costeiras. Na agricultura,
pode auxiliar no levantamento
quantificação da cultura e no acompanhamento
da lavoura. Na áre~ ambientar, o VAl{Tpode
a sua conservaçao, alem de detectar focos de desmatamentoemcenJio.
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rasu na mais e àe~ Ul1c,atwa~ PUUll~as e pnva as na
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~e UAVs. HO,~e está
instalada no Parque Tecnologlco .deSão Jose dos Campos umal~mpresa quemtcrou
suas
atividades em u~1a i:cubadora de. tecnologia aefOe~p~ciar e· ~es.envr~~veum aparelho de curto
alcance
"O, m "'''r
aplicação
\,.\. V\,.~l!
,V"!
IV
'" reconhecimento
_
V!
V'"
••.....
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para o HXPI'f'·,tobrasileiro
•.••••.•1-
V
L...J,I
V
~·1\.t.·~.
VI.
Com fins comerciais e de aperfeiçoamento tecnológico o p-rimtro VANT (Veiculo Aéreo
Não Tripulado)' elétrico foi produzido com tecnologiaTOO% brasifeira, cujo mercado não se
desen~olveu ,po~ falta de divulgação da nova tecnologia, que rrV01Uciona o mercado de
sensonamento
" ~cordos
aereo.
firmados pel~~rasiI
lm}Jedem que
os
aparelhos
~o~ Israel para P~Oduz:r veículrs não, tripulados no"p~s
sejam
pala
exportados
a
enezuela
e
a
BO!lVHl.
Uma estatal israelense vendeu dois '}:4NT Heron' à Policia Federal' para missões de
controle de tráfico de drogas nas fronteiras e negocia outros, aI' mde uma empresa
vendeu dois 'rr;4NT Hermes 450' para a Força Aérea Brasileira
governo
brasileiro
deve ampliar o contrato,
mas, exigiu
que
monitorar a Amazônia, o
q,Uj-
as em,pr,esas, israe"lenses
transferissem tecnologia.
O no-sso país, a exemplo dos demais, retiJpeita:as chamadas eláirulas
o país
orador de material
militar
a u com
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nao
poae repassar a tecnotogia aaqutrtaa a terceiros ~\'etJtautortzação •..•
r
portanto,
vendedor.
As empresas querem multiplicar suas vendas no' Brasil, com vistas ao patrulhamento do'
pré-sal, Olimpíada e Copa do Mundo.
A aquisição eventual de' VANT nãoprejudica o desenvolvime'íto
dá tecnologianacional;
pois os propositos de uma operação e de outra são diStintos'!' segündoo
~efes~.
A compra
dest~na~se ,a.. "".
mvesttmentoem tecnologla permmra produzir mdustnaímente
'"
=r:
Ministério da
imedíalat).5~VeICU10S~ enquanto
'.":".
o
os ~NT.
i:':
veículos a~r~os não tripulado~ ~ánIS} ser~o emprega~os 1e1o ~overn~ federal par.a .~
J1lonItoramen,to
triplice fronteira
""
HrasrParaguaz
e
--
.
"S'lvi"--' //
de ~ragas; na qualificação
mapear e quant~car Áreas de Preservação Permanente (APP,), :u~ar.do a traçar pianos para
1,0
rI) \e~\",,:.
conforme annncio, em São Miguel do lguaçu, a 30 quilômetros de Foz do Iguaçu (, R); pejo
./
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no início oficial das o
espião, cuja missão é monitorar a região 24 horas por dia,
':1
Atualmente há
" .•... a.lH'-'"",
'le ro~'~,!~,.. >;:~i'J
f'fln .•:~~~-:~·
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a.,L-V'H'.';';<I'U{:
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~~{~t::.d~~"';V'1,a~iV~H:"{~OL;USFt[,~~(~
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1,
,
O uso, de 7an~ provo~, etícrência ~a operaçao Agata, que [den4/'lCou pista de pouso
clandestina em São Gabne1 da Cachoeira, no Amazonas, usada ermo ponto de-transporte de"
dro-gas, a 70 km xla fronteira com a Colômbia,dentreout'is
bombardeados
.foco-s, ,que .puderam ser
além de desmanchada a rota de transporte
TSlffi
corno a detecção do
transporte e depósito irregular de.madeira na Amazônia.
Hoje o Brasil, com moderno
de '".
(irnu~s.' e.
r E.;'quadrfü; de Van: naquela
opração,
responde i'i.\' critica •••
llr{Jglls incre:Sltv.am., nus fr()~teiraSáe'''igU{lrlecida.s,'vez
extensão territorial
onertl-vtl:
e·dificultttva
que a grande
O' monuoramento.
.,..~n~ abril de 2011.,a. 1~a ~rtgada de Infantaria de Sel~a. (16i Bd~ Inf SI), Brigada. das
Missões, com o ap010 ae orgaos de segurança, como a Polícia Federal e, o IBAM<\, realiza a
Operação Curare T ~maz~n~s~ e:
2m 1, nas
regiões defronteira
com 'aCOIÔ~bia e Peru, no Estado do
cuja operação ~. E:ército Brasileiro
\..,.onstltUlçaot'ederale
nas LeIS Complementares
ct:mpre ~tu dever legal previsto na
97h999,11712004
1
Complementar da Nova Defesa).
~!.Ir),V>I"·",··a-e:p{o, de Fromeir.
O ~TSFR(}N (Sf.<;,lplna Tn.teerado de .n~~
U~U~~
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k~w"~
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armas e equipamentos
.1.:"j'
01
Wfr.-'
FI, ttFIv.--Irl
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desenvolvidos
e 136/2010 (ILei
11f·
U,
J
T".f.
~.<.)
IJ/
I'
j
com novas tecnologias
qU'epre~'e~
o' emprego
de
v
~
_
de defes-a, começa a ser
l
implantado no primeiro semestre de 2012, com projeto piloí9 nos 650 quilômetros que
dividem Mato Grosso do Sul do Paraguai-eda Bolívia
Desde fevereiro de 2011', quando foi rançado o plano do Ministério das Relações Exteriores,
..J vlgl"anela
.
'l.A . aa jronietra
E.
"
I
e oo seaund
segun o programa ae
prepara' d o pero gFvemo.
7
ê
1
Em julho de Z011, a Presidência da República lançou o SlSFRON, coordenado pelo
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•
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.]\.,.-' ~ .'
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Ministério na Justrça iem parceria com o .lvllillsteno ea
elera em açoes repressivas e
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rÓ»
1
,·'t
Píeventi~as numa pri~eira etap~, com .de~dobíâJ.ll~~to agora
cor
~o~ertu~a. de radares em
toda a linha de fronteira por roem de S111alS
desatélitesgeoestacionário
não trinuladas.
e ótrco e aeronaves
[
Not~-se a expectativa da indústria bélica diante do programa bih· mário de reestruturação das
Forças Armadas,
Trata-se nesta fase experimental, da primeira iniciativa
plataformasde
vigilância, dos radares aos VANT/'; com ocentrodj
r
integração das diversas
comando. Dependendo dos
resultados, o modelo será adotado nos outros 16 mil quilômetros Je fronteira.
Cumpre registrar
que.
decisão do governo brasileiro prOVTOU uma onda de fusões e
tecnologias ao SISFRON, sendo que
segurança,
Cumpre à sociedade civil o controle dos gastos em caso de superfaturamento quanto ao uso
'. t rumentos rd e ceresa
rl ~
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'11"
e compi a OOS menciona d..os ms
com amnelr~
punnco,
mas cumpre ao
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:
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poder discricionário do Poder Executivo o exame da conveniên1ia e oportunidade de sua
aquisição e industrialização para uso próprio e comércio exterior, corno estratégia e interesse
com:rcial d~ país, que não cabe ~o IAR opinar, sob pena de lobby para interesses privados ou
I
a defesa de interesses norte-amerícanos.
Por fim cumpre reg-istrar que ministérios da Defesa eda
Estratégico de Fronteiras
Justiça estão juntos no Plano
que, na prática, illtegrapelaprimeiratez,
as ações de vigilância
das Forças Armadas e de efetivos policiais.
o
mercado de defesa tem características próprias que o distingue dos demais setores
I
industriais. A demanda por produtos
govemal~lentais, ~ma ""
reconhecidaem
de defesa é definida basicamente
pelas xompras
que ,o ~stado é o único ~lien~e, Essall~eCUli-aridad~ é,. inclusive,
fóruns mtemacionazs, como a Orgamzaçaú
l"iluiip'Hti do Cemêrcío (OJ\lC),
que aceita o estabelecimento de regimes especiais para o-setor.
Nota-se estreita relação entre desenvolvimento Cientifico-tecnOlórl.ico--naCiOnaleindústria de
defesa.
Hoje, grande parte dos produtos eletrônicos no mercado po~sm msumos originários de
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"1) r :
pesquisas rmhtares, que resu 1taram em equipamentos
e sistemasde
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ouar
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fil rtar-crvi
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Portanto, pelo exposto, o uso de Vants tem destinação estratégica de defesa das pessoas e do
l'
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l'
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temtono, estimuta a mdustna
e o comercio
internacional, acomp'}n ia a evo uçao tecnotogica
,
r
'
"
•
e estratégica dos Estados desenvolvidos e integra um processo linevitável de segurança em
curso no mundo todo.
Por fim,
""?" r~ssattar que ~ mau uso de =por. algumtaís
nã~ justifica o seu n~o
uso pelo Brasil, aSSIm como nao cabe ao lAB discutir se el convem ente a compra ae
instrumentos de Israel, dos EUA
Ou
da França.
""?" z~lar pela ordem juricfica e. democrática,
I
cab~ ao 1AB ,c~nfonne ""
cabe dizer do mento da decisão administrativa de compra ou
Ul
mas, '"
de instrumento estratégico
d~ defesa do tef~itório e das pes~oas, ~mbora ,cai~a 1.'epUdiarqUaltluer desvio
seja para execuçao de pessoas ou mvasao da privacidade.
F~'
1
•
....
orça e reconnecer
que o +rema pOSSUl
rmp1··icaçoes
diversas, que a~ontam para:
l'
4
1) legítimos interesses estratégicos de defesa do território
ambiente,
combate ao narcotráfico,
e dasl pessoas, incluindo o
meio
entrada de armas e o crim1 organizado, especialmente
viailância
das fronteiras' ,
'-'
I
2) legítimos interesses das empresas na produção e comercializaçãp destes instrumentos;
3) por outro lado interesses de Estados com tendência interventit
em outros, movidos pelo
ensejo de dominação e controle, sob alegação de que os fins justificam os meios, que não é o
I
caso do Brasil;
<l'
1"
1
1íti
1
4',.t
j oe outro iaco interesses que envo vem parncos pon lCOS, corno por exemplo os norte'L
americanos, na defesa deste ou daquele candidato à Presidência c~m seus respectivos projetos
econômicos
ou ainda interesses
de partidos personalistas
cO~1Uns na história político-
I
partidária da América Latina;
5) interesses outros, que obedecem a objetivos- inconfessáveis de diversas naturezas;
,
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··1
1
J ..
- cispoe
". - ae
o....
j por ummo, mteresses sem qua quer oase, movraos· pelo senso comumquenao
1
'
,
.
1
l
ferramentas adequadas para avaliar a natureza, destinação
aca~am, _ sem
°
esclarecimento
necessário,
e uso crreto
por desviar a 0qiPião
de tais aparelhos,
que
pública de sua real
I
destinação.
.,.,.
1
' tam béeTI acompanna
1
~
Por firm, cumpre ressaltar,
que o avanço tecno l'ogico
o avanço cas
:(1";
•..c no
I ,<;;"1,0,
d'
plano
.s., vv
controle
da sociedade
âmbito
ambiente
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uv
lc. VI '\..1.
o 'v v ,a. .v, no
I
a,
I !l,V do
V meio
I
.1 ~,,~
ravr .. mas especialmente doV
t, •••.•
,
combate ao crime organizado e ao narcotráfico
l.1.{l.
V
"'-'.
Il.vl11.'V
que se sofisticou ao descer os seu tentáculos
por toda a sociedade e no plano internacional.
I
Assim sendo, as necessidades de proteção da pessoa e do territfrio foram a: mola propulsora
da sofisticada evolução de tecnologia para produção de vant, q~e útil em grandes eventos e
centros populacionais,
e que
clama por um reexame nas !concepções
de invasão da
privacidade, ponderando-se com os interesses das pessoas na segprança e integridade física da
popuiaçao.
1
-
Feitas estas observações, passa-se às indagações.
A)quanto à primeira indagação sobre necessidade ou não de consentimento para execução por
drones em outro país, com
Ou
seu consentimento, o Direito Intebacional
e o Direito em geral
repudiam execuções, que foram aceitas na Alemanha nazista e inaceitáveis nos Estados
contemporâneos democráticos e nas organizações internacionais, no sistema global da ONU e
. nos sistemas das orgaruzaçoes
africana,
formação.
tipificados no Estatuto
Se algum
país
de Roma,
utilizou
estes
in~tfümentos,
ora objeto
uunugo, esta não é a destinação de Instrumentos em
de seu ma! uso eventual,
,..,
.•
1
,..,
muito
...
..•
4
,,'
menos
eXfulle
da cfnsulta,
para
execuçao
e não se pode analisá-Ios em face
considerar
1
de
praticar
tais
,
execuçoes Ou VI0iaçoes a pnvaClaaae em outros pâ1ses
2- ()-uan·
-c, "o. 1-0
_,
."1
ografar
territ
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O direito à soberania
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rf' ~fvlreh.<J
a,
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}lal
1
e à integridade
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soore as violações
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__
,
perpetradas
impede ta! tonduta,
4
I,
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na pratica
sendo dispensável
rr-
de um Estado
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especllico
em reiaçao
a
plano da crítica à conduta estatal, que não é nossa prática.
T':)Q
" mterno, a Inüagaçao
'ri
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1
~
ti íuanto ao d'
. ireuo
se '"sena necessano
out1rg<tjUGlClal
para C!
totogratar
outro, porque estaríamos
de, i~divid~o~ su.spei,tos", tamb~m é. e:eme~tar
resí~ê~cias
50,1-1mciso
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~'" invasao
1
a,i:>a.v n privacidade
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I. iOje 1
a.
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constitui
~'~ensa a;. intimidade
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federal de 1988, as câmeras
,
que a fons~ituiç~o
l
i
V-l
oue
l"v e' direitov fu ndam
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1
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nas ruas, em lojas comerciais
I
embora de início suscitassem
de privacidade,
pela necessidade
vida e da integridade
Entretanto
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residências
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se perpetrado
A~ ~ants
madeireiras
Vi
lay
exnresso
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r ••,-I-n 'I'
çl.!.La
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na
I a.. Constituicão
J
djscussões
da segurança
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em áreas
acerca da invasão
ros indivíduos
na defesa da
física e de seus bens, que se sobrepõe ao direito à privacidade.
'l
A
• d
'mtirmid aoe passivei
ue
in
emzaçao
•
.
e ediâcios de moradia
comuns, por motivo de segurança,
mas logo superada
i
~o-.indenizacão
po~~ un
r r ..•..... a.ya.
a. violacão
UV
federal no art.
de qualquer
r
no piano
por agente público constitui
não t~m destinação
clandestinas
A
1.10
dittrerto
"1·
CIVil,
invasão ao direito à
I nas reaçoes
. 1ares e
entre particu
prática ilegal e abuso de autoridade.
mais elevada
que abatem
pessoa constitui
nossas
em alcance. ~ ~roteção,
florestas
pistas de pouso clandestinas onde transporta-se
e SUiTlptal
drogas, armas
r
nossas
quando
riquezas,
fotografa
além de
não raras vezes, pedras
na
a nossa pátria mãe tão distraída,
vencer na luta contra todo tipo de torpeza e vilania que remava Ias fronteiras e interior do
país
-~
!llj)
llU
r'",
~~~t'r~!...A~ÂO
LtVll
.1.!l.Ua.llU
Uv
A'_~A,'
alli.iQ..;:},
t-Á"::~n
rl", lidrozas
Lla.!.H...ILU'W
Ut5a. , transoorte
u eu jJ~..Jl L~
r."~~_,,, lembrar
~"e .•
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nas eiernentares
n
LLHH}'I'-, ,~
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n
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içoes
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r~", madeiras
C.il .o,
\..1- 111Q.L
d e dir
~".~ ua.
.r., personan ;'d Ô.~le,
ri
trenós
areas comuns de
.'n
~
condomínio. sãoespaços comuns de todo.s e não. de iso.lamento pessoal, o. mesmo em espaços
públicos, que não são. privativos.
!
E claro que permanecem preservadas as ~nviol~bi1i~ades ~~pr~~sias~a ,Constituição, dentre
elas, a do domicílio. Mas em matéria de mvestlgaçao. ~o,a~:1t9
c~llümal al~uns atos dos.
agentes públicos são permitidos mediante autorização judICIal, ,cbrJ:orme quebra do sigilo
telefônico e fiscal.
Entretanto
nara fins de segurança
das p'essoas
". integ •.idade
L~!l'. P:~!;:)
"ali';'
a.....
u~
Ll,l'
IQ."
=:
que impoe
de
V1S1tO
H
Isenta e CUidadosa, vez que todos os Estados
sa pessoas e de seu território.
pa.~~depfr'e:edas
Por iim,'vl.,,.
plano
~"
ressaltar,
do controle
que o avanço
do poder público
'':;0
d
territóri:
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(
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co.nt1mporaneo.s
,
; I
estão murudos
'
. , ,_
tecnológico
acompanna
o avanço
pela sociedade,
no âmbito
do meio ambiente,
das tdelas, no
mas
1
os seu tentáculos nos planos interno e internacional.
;\ ~.,
téria
do combate ao cnme organizado e ao narcotráfico que se sofisticou ao descer
especialmente
.n.SSlffi
,-1""
+-n+A_"t'>r- .•
UQ.tQ. LlV_ li ••.••
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d
rsenao, as neceSSlid aoes
ue proteção
a pessoa e ao terrrtorrr roiam
a mOla propuisora
1
1
rÓ»
4
1:
da sofisticada evolução de tecnologia na produção de vanf.s', que élútiI em grandes eventos e
centros
populacionais, mas sugere um reexame nas concepções
~e invasão
da privacidade
Portanto este tema não pode ser tratar conforme uma fórmula de bolo, simplificado,
&
*'
6
porque seria mconvemente
••
e moportuno.
.
O texto de artigo de jornal apresentado pelo Indicante
necessárias ao tema,
pOIS
não espelham .a
ne1
sugere as abordagens
reali":;;e ::e- en:rlV~
05-
~ants, a começar
pela Política de Estratégia adotada pelo nosso país, seja com relação ao Ministério
da
Defesa e Forças Armadas,
à Policia Federal e com relação ao Plano de Defesa
o
a consulta não representa
argumento
que justificou
ado~~dos pelo :rasil
p~ra o uso de vants, nem. mes~o
ai realidade
~
ur
dos objetivos
o~cial aU~~~i~ado, ~~~J~
Politica de Defesa Nacional, que nada tem com mvasao oa privacidade
ou pei seguiçao
de suspeitos ou sua execução.
3- .!4.destinação do uso de Vans
r10
Brasil é bem mars .:
dos objetivos nacionais.
moti V'0'S as três"}I~lblUita"
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A Constituição federal não e um instrumento de aplicação estática e mecânica do direito,
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mas uma norma básica que impõe ao Estado limites de atuação ao mesmo tempo em que
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interpretação mais flexível e alargada, segundo a regra de que. nã
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"ma
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se interpr~ta uma norma
constitucional isolada do todo, porque ela faz parte de um slstera.
Nesta lmha, podemos
perfeitamente aplicar a jurisprudência que hoje pern:üte câmaras nas ruas por preponderar a
referência para o uso contido na pergunta.
S.m.j .. é o parecer.
Leila Maria Bittencourt da Silva
Relatara
Comissão Permanente de Direito Constitucional

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