Leis 2005 - Câmara Guaranésia

Transcrição

Leis 2005 - Câmara Guaranésia
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MINAS GERAIS
LEI N!! 1.560, DE 4 DE MARÇO DE 2005
Autoriza
a isenção
temporária
da multa, juros de
mora e o parcelamento
da Dívida Ativa do Município
e dá outras providências.
o
Prefeito Municipal de Guaranésia.
Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a isenção da cobrança da multa e juros de
mora previstos nos incs. I e 11 do art. 143, da Lei NQ631, de 12 de dezembro de
1977, alterada pela Lei Complementar
N" 5, de 31 de dezembro de 2003,
incidentes sobre o débito inscrito em Dívida Ativa, se pago integralmente até 30
de junho de 2005.
Art. 2°. Fica também autorizado o parcelamento do débito inscrito em
Dívida Ativa, com redução de sessenta por cento da multa e juros previstos no
Código Tributário Municipal.
quotas
reais).
Parágrafo único. O parcelamento poderá ser feito em até vinte e cinco
mensais e iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 30,00 (trinta
Art. 30. Os benefícios
objeto de cobrança judicial.
desta lei incidirão também
sobre a Dívida Ativa
§ 10 O processo da execução judicial será suspenso até a quitação
total da dívida, arcando o devedor com os ônus da sucumbência,
inclusive,
honorários advocatícios.
§ 2 Ocorrendo
0
dos benefícios
inadimplência
previstos nesta lei.
a execução
prosseguirá
sem nenhum
Art. 4°. O contribuinte deverá solicitar os benefícios desta lei mediante
requerimento escrito ao Diretor do Departamento Municipal de Administração
e
Finanças, declarando expressamente o reconhecimento da Dívida Ativa.
Parágrafo único. O protocolo do requerimento da confissão do débito e
o pedido de seu parcelamento implica na interrupção da contagem do prazo de
prescrição.
Art. 5°. O contribuinte que se tornar inadimplente de três parcelas
consecutivas
ou 6 parcelas não consecutivas terá o parcelamento
revogado,
Praça Rui Barbosa,40
- Fone: (35) 3555-1426
- CEP 37810-000
- Guaranésia
- MG • e-mail: prefguaranesia.mg.gov.br
~~~ck~~
MINAS
GERAIS
perda dos benefícios desta lei e o débito exigido
acréscimos legais, deduzidos os valores pagos.
no montante
com todos
os
Art. 6°. Os débitos já quitados no presente exercício de 2005 até a data
em que essa lei entrar em vigor, na forma original dos juros e multas, serão
compensados na forma da presente lei.
Art. 7°. Os débitos inscritos em Dívida Ativa não quitados até 30 de
junho de 2005 e não parcelados nos termos desta lei, serão imediatamente
remetidos à Procuradoria do Município para fins de cobrança judicial.
Art. 80. Fica autorizada a instituição bancária a receber as parcelas em
atraso aplicando-se juros de mora de 0,033% ao dia, até o limite de 1% ao mês e
multa de 2% sobre o valor da parcela.
Art. 9°. Os benefícios desta lei serão amplamente
independente da notificação pessoal do devedor.
divulgados,
porém,
Art. 10. Esta lei entrará em vigor no ato de sua promulgação.
Paço Municipal de Guaranésia,
or.
Silvio
pe_ ma~ço_de 2005.
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Prefeito Municipal
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Praça Rui Elarbosa,40
- Fone: (35) 3555-1426
- CEP 37810-000
- Guaranésia
- MG • e-rnaf: prefguarenesia.mg.gov.br
pyefeí;t'1M"1N
M 1M'l.ioí.pc;i/,; de- GlMM'"~
MINAS
GERAIS
LEI N° 1.561, DE 30 DE MARÇO DE 2005.
Autoriza abertura ao Orçamento Fiscal do Municípío de
Guaranésia, crédito suplementar em favor do Executivo
Municipal, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária
do Exercício
de 2005 e dá outras
providências.
o PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANÉSIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
nome, sanciono a seguinte Lei:
e eu, em seu
Art. l' Fica autorizado, atendendo ao disposto nos ines. Ve VI do art. 167
da Constituição Federal c/c art. 41, inc. II da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de
. 1964, a abertura no Orçamento Fiscal do Município, Lei N° 1.550, de 19 de novembro
de 2004, de crédito suplementar no valor de R$ 308.300,00 (trezentos e oito mil e
trezentos reais em favor do Executivo Municipal, para atender ao Programa de
Trabalho, ANEXO I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão da anulação de saldos das dotações orçamentárias, nos termos do
-art. 43, § 1°, inc. III da Lei N° 4.320/64, indicados no Programa de Trabalho, ANEXO 11
.desta Lei.
Art. 2°. Fica também o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
pela
presente lei, a suplementar dotações orçamentárias do orçamento vigente, além do
autorizado no artigo anterior, no percentual de 5% (cinco por cento) do total da despesa
fixada, nos termos do art. 4°, da Lei Municipal n? 1.550, de 19 de novembro de 2004.
Parágrafo único. Consideram-se recursos para atender o disposto
anterior a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente
Art. 3°. Os créditos suplementares
Decreto do Executivo Municipal.
autorizados
por esta lei serão abertos por
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaranésia,
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1. co.lum.,
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Dr. Silvio GO'IVeS
ibeiro Dias
Prefeito Municipal
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30 de março de 2005.
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MINAS GERAIS
lEI N° 1.561, DE 30 DE MARÇO DE 2005.
Autoriza abertura ao Orçamento Fiscal do Município
de Guaranésia, crédito suplementar em favor do
Executivo
Municipal,
para reforço
de dotações
constantes da lei Orçamentária do Exercício de 2005
e dá outras providências.
CRÉDITO
ANEXO I
SUPLEMENTAR(Art.
1°)
(Art. 41, I, Lei 4.320/64)
Código
Executivo
R$
02.10
04.0122.052.1003
449052.02
Chefia do Executivo
Equipamento e Material Perm. Admin. Geral
Equip. Mal. Permanente Domínio Patrimonial
02.10
04.0122.052.2004
33903000
Chefia do Executivo
Manutenção Atividades
Material de Consumo
Gabinete do Prefeito
02.10
04.0122.052.2005
33901400
Chefia do Executivo
Manutenção Atividades
Diárias Civil
Secretaria do Prefeito
02.10
04.0122.052.2005
33903000
Chefia do Executivo
Manutenção Atividades
Material de Consumo
Secretaria do Prefeito
02.10
04.0122.052.2005
33903500
Chefia do Executivo
Manutenção Atividades Secretaria do Prefeito
Serviços de Consultoria
02.30
15.0122.052.2015
33903000
Serviços de Obras
Manutenção Ativid. Administração
Material de Consumo
02.30
15.0452.501.2017
33903000
Serviços de Obras
Manutenção Ativ. Vias Logradouros
Material de Consumo
02.30
26.0785.509.2026
339039.02
02.40
Serviços de Obras
Manutenção Atividades Terminal Rodoviário
Outros Serviços Terceiros PJ - COPASA
04.0122.052.1004
449052.02
02.40
12.0361.403.1005
449052.02
12.000,00
4.000,00
8.000,00
15.000,00
30.000,00
Urbanismo
3.000,00
Urbanos
49.000,00
3.000,00
Educação I Cultura I Desporto
Equipamento Mal. Perman. Educação Geral
Equip. Material Permanente Dom. Patrimonial
15.000,00
Educação I Cultura I Desporto
Equipamento Mal. Perman. Ens. Fundamental
Equip. Material Permanente Dom. Patrimonial
32000,00
')
pvefeUUYCI/
M IM'\i.c.ifJcW de- Gua.t'~
MINAS GERAIS
02.40
13.0392.471.2038
339039.04
02.40
Educação / Cultura / Desporto
Manutenção Ativ. Centro / Museu Cultural
Outros Serviços Terceiros PJ
20.000,00
27.0811.720.2037
33903600
Educação / Cultura / Desporto
Manutenção Ativid. Desporto de Rendimento
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
10.000,00
02.50
10.0122.052.1007
449052.02
Saúde
Equip. Mat. Perman. Admin. Geral Saúde
Equip. Material Permanente Dom. Patrimonial
10.000,00
02.50
10.0301.203.2046
31900400
Saúde
Manutenção
Contratação
50.000,00
02.50
10.0302.210.2044
33903000
Saúde
Manutenção Ativid. Pronto Atend. Municipal
Material de Consumo
25.000,00
02.50
10.0302.210.2049
33903600
Saúde
Manutenção Ativ. Transporte Paciente
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
10.000,00
02.50
10.0305.245.2050
33903000
Saúde
Manutenção Ativid. Vigilância
Material de Consumo
02.60
08.0422.011.2062
31901100
Assistência Social
Fundo Munic. Direito Criança Adolescente
Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.60
08.0422.011.2062
31901300
Assistência Social
Fundo Munic. Direito Criança Adolescente
Obrigações Patronais
300,00
02.60
08.0422.011.2062
33903600
Assistência Social
Fundo Munic. Direito Criança Adolescente
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
1.500,00
02.60
08.0422.011.2062
33903900
Assistência Social
Fundo Munic. Direito Criança Adolescente
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
Ativid. Programa Saúde Família
por Tempo Determinado
Epidemiológica
TOTAL DE SUPLEMENTAÇOES
8.000,00
:
1.500,00
1.000,00
308.300,00
3
prefeUuyCI/
M LM'I.icí.paL-
CUv GlMíW~
MINAS GERAIS
ANEXO II
ANULAÇÃO(§ único, Art. 1°)
(Art. 43, III Lei 4.320/64)
Código
02.10
04.0122.052.2005
33903600
Executivo
R$
Chefia do Executivo
Manutenção Ativ. Secretaria do Prefeito
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
02.10 Chefia do Executivo
04.0122.052.2005
Manutenção Ativ. Secretaria do Prefeito
33903800 Arrendamento Mercantil
02.20 Administração Financeira
01.0124.055.2014
Manutenção Atividades Contabilidade
33903500 Serviços de Consultoria
11.000,00
8.000,00
5.000,00
02.20
04.0124.055.2014
33903900
Administração Financeira
Manutenção Atividades Contabilidade
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
10.000,00
02.20
04.0129.054.2013
339039.04
Administração Financeira
Manutenção Atividade Administração Receitas
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
15.000,00
02.30
15.0122.052.2015
31900400
Serviços de Obras
Manutenção Ativid. Administração Urbanismo
Contratação por Tempo Determinado
02.30
15.0451.507.1015
449051.01
Serviços de Obras
Construção Banheiro Público Pça D. Sinha
Obras Instalações Domínio Público
02.30
17.0512.611.2016
31900400
Serviços de Obras
Manutenção Ativid. Esgotamento Sanitário
Contratação por Tempo Determinado
3.000,00
02.30
18.0541.507.2021
31900400
Serviços de Obras
Manutenção Ativ. Pças I Parques I Jardins
Contratação por Tempo Determinado
13.000,00
02.30
20.0605.661.1016
449051.02
Serviços de Obras
Construção Matadouro Municipal
Obras Instalações Domínio Patrimonial
9.100,00
02.30
20.0606.641.2023
33903000
Serviços de Obras
Manutenção Atividade
Material de Consumo
6.000,00
02.30
20.0606.641.2023
33903600
Serviços de Obras
Manutenção Atividade Mecanização Agrícola
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
3.000,00
02.30
20.0606.641.2023
33903900
Serviços de Obras
Manutenção Atividade Mecanização Agrícola
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
4.000,00
Mecanização
8.000,00
19.000,00
Agrícola
4
pve{eftw-a,-
M tM'\i.d.pc;:U, de- GUCtY~
MINAS
GERAIS
02.30
26.0782.710.2024
31900400
Serviços de Obras
Manutenção Atividades Estradas Vicinais
Contratação por Tempo Determinado
10.000,00
02.30
15.0451.011.1014
449051.01
02.40
Serviços de Obras
Pavimentação Ruas Oper. Tapa Buracos
Obras Instalações Domínio Público
35.000,00
12.0361.403.2035
33903200
02.40
12.0361.403.2035
33903000
02.40
12.0122.052.2027
31900400
02.40
12.0122.052.2027
33903800
02.40
12.0365.401.1013
449051.01
02.40
13.0392.471.2038
33903600
02.40
Educação I Cultura I Desporto
Manutenção Atividades FUNDEF
Material de Distribuição Gratuita
6.000,00
Educação I Cultura I Desporto
Manutenção Atividades FUNDEF
Material de Consumo
3.000,00
Educação I Cultura I Desporto
Manutenção Atividade Administração
Contratação por Tempo Determinado
Geral
Educação I Cultura I Desporto
Manutenção Atividade Administração
Arrendamento Mercantil
Geral
4.000,00
Educação I Cultura I Desporto
Construção da Creche Municipal
Obras Instalações Domínio Público
Educação I Cultura I Desporto
Manutenção Ativ. Centro I Museu Cultural
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
8.000,00
79.900,00
5.000,00
Educação I Cultura I Desporto
Manutenção Ativid. Desporto de Rendimento
Material de Consumo
15.000,00
27.0811.720.2037
31900400
Educação I Cultura I Desporto
Manutenção Ativid. Desporto de Rendimento
Contratação por Tempo Determinado
6.000,00
02.50
10.0122.052.2040
31900400
Saúde
Manutenção
Contratação
8.000,00
02.60
08.0422.011.1011
449052.02
Assistência Social
Equip. Mal. Perman. I Fundo M Dir. Crian. Adol.
Equip. Material Permanente Dom. Patrimonial
27.0811.720.2037
33903000
02.40
Atividade Admin. Geral Saúde
por Tempo Determinado
02.60 Assistência Social
Fundo Munic. Direito Criança Adolescente
08.0422.011.2062
33904800 Outros Aux. Financ. A Pessoas Físicas
02.70 Encarqos Gerais do Município
Manutenção Precatórios Judiciais
02.0061.061.2067
33909100 Sentenças Judiciais
TOTAL DE ANULAÇÕES
2.500,00
1.800,00
10.000,00
308.300,00
LEI N° 1.562, DE 8 DE ABRIL DE 2005
CONSIDERA O CORAL SANTA MARGARIDA, SERViÇO
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
A
Câmara
atribuições
Municipal
de
Guaranésia,
legais conferidas
no
uso
de
Municipal e pelo art. 81, inciso 11 de seu Regimento
faz saber que a Câmara
suas
pelo art. 50 da Lei Orgânica
Municipal
aprovou
Interno,
e o Prefeito do
Município sanciona e promulga a seguínte LEI:
Art.
Margarida",
1°. Fica considerado
pelos relevantes
de Utilidade
serviços prestados
Pública
o "Coral
à comunidade.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
8 de abril de 2005.
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
Santa
LEI N° 1.563, DE 8 DE ABRIL DE 2005
CONSIDERA
SERViÇO
A
Câmara
atribuições
Municipal
O CLUBE
DA MELHOR
DE UTILIDADE
Municipal
IDADE RENASCER,
PÚBLICA MUNICIPAL.
de
legais conferidas
Guaranésia,
no
uso
de
pelo art. 50 da Lei Orgânica
e pelo art. 81, inciso 11 de seu Regimento
faz saber que a Câmara
suas
Municipal
aprovou
Interno,
e o Prefeito do
Município sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica considerado
Idade Renascer",
de Utilidade Pública o "Clube da Melhor
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
8 de abril de 2005.
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
.~ullllc.do • afixado
no
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I. eOltum., np-.~~g~j. d8St .•.
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-,.tellur. .o•.~~. . IX<":. _
Secretarl.. • • .&~. - ./.YZ<-,
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Regl.trado i. FI•....
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do Livro
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LEI N° 1.564, DE 8 DE ABRIL DE 2005
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público
nos termos
do inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal de 1998 e alterações posteriores."
o
Prefeito Municipal de Guaranésia,
Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, os órgãos da Administração Direta do Município de Guaranésia
poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e
prazos previstos nesta Lei.
Art.
interesse público:
2°. Considera-se
necessidade
temporária
de excepcional
I - assistência a situações de calamidade pública;
li - combate a surtos endêmicos;
111 - realização de recenseamentos;
IV - admissão de professor substituto;
V - implantação ou funcionamento de serviço público urgente e inadiável;
VI - necessidade
de pessoal, em decorrência
de demissão,
exoneração,
falecimento e aposentadoria,
nas unidades de prestação de serviços essenciais,
quando não exista pessoal concursado;
VII - atividades especiais para atender a encargos temporários
de obras e
serviços de engenharia;
VIII - realização de campanhas de saúde pública;
IX - execução de serviços técnicos profissionais de notória especialidade;
X - atender aos termos de convênio com recursos federais ou estaduais
repassados ao município.
Art. 3° O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos
desta lei, será feito mediante procedimento seletivo simplificado, sujeito a ampla
divulgação, prescindindo de concurso público.
§ 1°. As contratações a que se referem os incisos I, li, 111, VII e VIII
do art. 2°, prescindirão de processo seletivo simplificado.
§ 2°. A contratação a que se refere o inciso IX do art. 2°, poderá
ser efetivada á vista de notória capacidade técnica ou científíca do profissional,
mediante análise do "curriculum vitae".
observados
Art. 4°. As contratações
os seguintes prazos máximos:
serão
feitas
por tempo
determinado,
I - seis meses, nos casos dos incisos I, II e VIII do art. 2°.
11- até doze meses, nos casos dos incisos 111, IV, V, VI, VII, IX e X do art. 2°.
Parágrafo único. As contratações previstas no art. 2° poderão ser
prorrogadas por igual período, uma única vez, persistindo o interesse público que
motivou a contratação e devidamente motivada pelo Departamento Solicitante.
Art. 5°. As contratações
somente
poderão
ser feitas com
observância da dotação orçamentária especifica e mediante solicitação expressa
do titular do órgão e prévia autorização do Prefeito Municipal.
Art. 6°. A minuta do contrato será definida com a Procuradoria
Jurídica, o órgão solicitante, o contratado e o Departamento
de Pessoal da
Prefeitura.
lei, será fixada
trabalho local.
Art. 7°. A remuneração do pessoal contratado,
em importância semelhante
à determinada
nos termos desta
pelo mercado de
Art. 8°. São direitos do contratado:
I - remuneração mensal;
II - décimo terceiro, proporcional,
se for o caso, calculado com base na
remuneração integral;
111 - gozo de férias, após 12 meses de trabalho ininterrupto, remuneradas com,
pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal;
IV - repouso semanal remunerado preferencialmente
aos domingos;
V - remuneração do trabalho noturno exercido entre 22:00 e 6:00 horas em 25%
(vinte e cinco por cento) superior à do diurno;
VI - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e a 44
(quarenta e quatro) horas semanais;
VII - Remuneração
de hora extra no percentual de 50% (cinqüenta por cento)
superior à da hora normal;
VIII - Adicional de remuneração para as atividades insalubres na forma da lei.
IX - Indenização de férias proporcionais, em caso de rescisão do contrato por
iniciativa do contratante ou independente desta, após o decurso de 12 (doze)
meses, desde que não haja falta grave, com acréscimo de 1/3 (um terço)
Art. 9°. O pessoal contratado
nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - ser novamente contratado, com fundamento neste lei, antes de decorridos
vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese
prevista nos incisos I, 11, 111, VIII e X do art. 2°.
11 - ser nomeado
Parágrafo
único. A inobservância
do disposto
neste artigo
importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e 11, ou na declaração de
2
,-
~wf~itwuv
~Feck
~~(V
MINAS GERAIS
sua insubsistência,
no caso do inciso
administrativa das autoridades envolvidas
111, sem prejuízo
na transgressão.
da responsabilidade
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de
trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta lei, extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
11 - por iniciativa do contratado,
comunicada com antecedência
(dez) dias;
111 - por iniciativa do órgão contratante, decorrente de conveniência
mediante ato administrativo fundamentado;
IV - em virtude de caso fortuito ou forma maior;
V - por falta grave do contratado, apurada mediante sindicância,
art. 10 desta lei.
Art. 12. Considera-se
falta grave para rescisão
mínima
de 10
administrativa,
nos termos do
do contrato
pela
Administração:
I - ato de improbidade administrativa;
II - incontinência de conduta ou mau procedimento;
111 - não comparecimento por mais de 5 (cinco) dias consecutivos;
IV - ausência ao serviço, sem causa justificada, por mais de 20 (vinte) dias
durante o ano;
V - embriaguez em serviço;
VI - prática em serviço de ofensa verbal, moral ou física, salvo em legítima
defesa;
VII - ato de indisciplina ou insubordinação.
Art. 13. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação
nos termos desta lei será contado para efeitos previstos em lei.
Art. 14. O Regime Previdenciário
do pessoal contratado
nos
termos desta lei é o da Previdência Geral - INSS, devendo as contribuições serem
recolhidas para esse instituto.
Art. 15. Fica revogada a Lei Municipal n? 1.481, de 5 de novembro
de 2002.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de GUaranés~8
de abril de 2005.
·<tr: / .
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
3
LEI N° 1.565, DE 30 DE MAIO DE 2005
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal do Exercício de 2005
do Município de
Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL
DE GUARANÉSIA.
Faço saber que a Câmara Municipal
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. l'
Fica autorizado,
Constituição
atendendo
de 19 de novembro
de 2004, de crédito especial
1
,
Lei N° 1.550,
no valor de R$ 19.200,00
criadas no Programa de Trabalho, ANEXO I desta Lei.
Os recursos necessários
da anulação
0
N° 4.320, de 17 de
Fiscal do Município,
mil e duzentos reais) em favor do Executivo Municipal para atender
às programações
Art. 20
no Orçamento
e eu, em seu
nos ines. V e VI do art. 167 da
Federal c/c art. 41, inc. II da Lei Federal
março de 1964, a abertura
(dezenove
ao disposto
aprovou
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
nos termos do art. 43, §
de saldos das dotações orçamentárias,
inc. 111 da Lei N° 4.320/64,
indicados no Programa de Trabalho,
ANEXO II
desta Lei.
Art. 30
O crédito
especial
autorizado
por esta
lei será
aberto
por
Decreto
do
Executivo Municipal.
Art. 40
deG":2de ~~e
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poço Moo'cipo'
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro~as
Prefeito Municipal
·uillc.~.• afixado no 10""
J. _tume, nc. slgulo d~
"r.feHura aot:f<2;!JS/_
'Secretarl: "OIOQ.P<' I
g>
2005.
'
I -4
ioglatraao às Fla•......~
SJ~:..
PróprIo N.e
.dRI
········
..r~:::;.,'l·~
l'j
.do Livro
0'; IJa;Ç
LEI N° 1.565, DE 30 DE MAIO DE 2005
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal
do Exercício de 2005 do Município de Guaranésia, em
favor do Executivo Municipal e dá outras providências.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL(Art.1°)
(Art. 41, 11Lei 4.320/67)
Códiao
Executivo
02.10 Chefia do Executivo
04.0122.052.2004 Manutencão Atividades Gabinete Prefeito
31901300 Obriqacôes Patronais
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES:
R$
19.200,00
19.200,00
~4~~ck~~lQ/
MINAS GERAIS
ANEXO II
ANULAÇÃO(Art.20)
(Art. 43, III Lei 4.320/67)
Código
Executivo
R$
02.10 Chefia do Executivo
Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
04.0122.052.2004
31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.30 Serviços de Obras
Manutenção Atividades Limpeza Urbana
15.0452.504.2018
31900400 Contratação Por Tempo Determinado
TOTAL DE ANULAÇOES
13.200,00
19.200,00
DI.SII"oGooçal:i2 O!
Prefeito Municipal
6.000.00
ir
--
Regletrado ia FI•. ,.
Pr6pr
Secretarla:.._
N...
.!...2&....
LEI N° 1.566, DE 30 DE MAIO DE 2005
~D
1'5
Livro
1-.c::::wc.2O:J-::
"D' b
-"
.
ispoe so re a reestruturaçao administrativa do Poder
Executivo Municipal de Guaranésia e dá outras
providências"
o
Povo do Município de Guaranésia -MG, por seus representantes
legais aprova e eu, Sílvio Gonçalves
Ribeiro Dias, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
DA ORGANIZAÇÃO,
ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
MUNICIPAL
CAPíTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 1°. A Prefeitura Municipal de Guaranésia é a expressão do Poder
Executivo local, funcionando sob a organização administrativa constante desta Lei.
Guaranésia
Art. 2°. A organização da Administração
compreende os seguintes agrupamentos:
Municipal
do Poder
Executivo
de
1- de estrutura básica;
li-de estrutura complementar.
CAPíTULO 11
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3°. A estrutura
compreende:
I - ÓRGÃOS
COLEGIADOS
orgânica
BÁSICA
básica da Prefeitura
DE NATUREZA
CONSULTIVA
Municipal
de Guaranésia
E DELIBERATIVA:
1 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA
2 - Conselho Municipal de Educação
3 - Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo
Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização
Magistério- FUNDEF
4 - Conselho Municipal de Assistência Social
5 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
6 - Conselho Municipal de Alimentação Escolar
7 - Conselho Municipal de Saúde
8 - Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Guaranésia.
9 - Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável
10 - Conselho Municipal do Turismo
11 - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa
Garantia de Renda Mínima
12 - Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
13 - Conselho Municipal de PiflítiC
e Administração
e Remuneração
Pessoal
\
de
do
de
de
14
15
16
17
18
19
20
-
Conselho
Conselho
Conselho
Conselho
Conselho
Comissão
Conselho
11 - ÓRGÃOS
COORDENAÇÃO
1
2
3
4
5
-
-
-
DE CONTROLE,
ASSESSORAMENTO,
DE
E ASSISTÊNCIA AO PREFEITO MUNICIPAL.
DE ATIVIDADES
Departamento
Departamento
Departamento
Departamento
Departamento
IV - ÓRGÃOS
1
2
3
4
5
6
7
de Defesa do Consumidor
do Bem Estar Social
de Entorpecentes
de Desportos
de Desenvolvimento
de Emprego
do Idoso
PLANEJAMENTO,
Controladoria
Procuradoria e Corregedoria Geral
Gabinete do Prefeito
Coordenadoria Contábil Financeira
Centro de Processamento de Dados
111 - ÓRGÃOS
1
2
3
4
5
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
de
de
de
de
de
Pessoal, Recursos Humanos e Treinamento
Licitação, Compras e Material
Patrimônio, Protocolo, Arquivo e Serviços Gerais
Contabilidade, Orçamento e Tesouraria
Cadastro,Tributos
e Fiscalização
DE ATIVIDADES
Departamento
Departamento
Departamento
Departamento
Departamento
Departamento
Departamento
- MEIO
- FIM
Municipal de Educação
de Cultura e Turismo
de Esporte e Lazer
de Saúde
de Assistência Social
de Obras e Urbanismo
de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Agropecuário
CAPíTULO 111
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DA CONTROlADORIA
Art. 4°. Para o exercício das atividades de auditoria interna fica criada a
Controladoria,
que será implementada
por uma Comissão de Controle Interno da
Prefeitura de Guaranésia.
Parágrafo
único. Compete a Controladoria
executar a auditoria interna,
preventiva e de controle, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial, operacional e
de custos, junto à Administração Direta.
"'le,,,,,os e
Art. 5°. Fica criada a Comissão
Guaranésia,
composta
por três
de
Controle
Interno da
respectivos
Prefeitura
de
,"PI""~'. A,
atribuições dos membros da Comissão de Controle Interno serão objeto de regulamento
a ser baixado mediante Decreto do Prefeito Municipal.
DA PROCURADORIA
SEÇÃO 11
E CORREGEDORIA
GERAL
Art. 6°. A Procuradoria e Corregedoria Geral é o órgão de representação
judicial e de assessoramento jurídico da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:
I - pronunciar-se sobre assuntos que envolvam aspectos jurídicos atinentes à
Prefeitura e representá-Ia
perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição
administrativa
fixando a orientação jurídica a ser seguida em todas as instâncias e
promovendo a sua defesa;
II - prestar assessoramento
jurídico aos órgãos e unidades da Prefeitura em
geral, sobre assuntos afetos à sua competência;
111- coletar, organizar e manter cadastro de jurisprudência, doutrina e legislação
de interesse do Município;
IV - elaborar anteprojetos de lei e de decreto;
V - elaborar e revisar minutas de contratos e convênios;
VI - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
VII - elaborar pareceres jurídicos sobre consultas formuladas pelos órgãos da
Prefeitura;
VIII - preparar as razões de veto e elaborar informações
que devam ser
prestadas à Câmara Municipal;
IX - zelar pela exata e uniforme observância das leis e promover sua aplicação e
divulgação;
X - redigir ofícios ou outros documentos que envolvam aspectos jurídicos;
XI - promover a apuração de responsabilidades
de servidores municipais, na
forma da lei, mediante instauração, instrução, julgamento de sindicância e processos
administrativos disciplinares, bem como apreciação e julgamento dos recursos cabiveis;
XII - expedir instruções e atos normativos, bem como coordenar e executar
todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais;
XIII - manter atualizado o registro das penalidades disciplinares cometidas pelos
servidores;
XIV - determinar medidas para correção de desvios de função;
XV - receber reclamação do público em geral, relativamente ao funcionamento
dos serviços municipais;
XVI - emitir parecer, orientar e promover os procedimentos
de licitação, nos
termos da legislação federal em vigor, em coordenação com a Coordenadoria Contábil
Financeira e o Departamento
de Licitação, Compras e Material e demais órgãos
interessados.
XVII - executar
outras atividades
correlatas
determinadas
pelo Prefeito
Municipal.
atribuições
Parágrafo umco. A Procuradoria e Corregedoria
Geral compete
que lhe são pertinentes contidas na Lei Orgânica Municipal.
ainda
SEÇÃO 111
DO GABINETE DO~EITO
C;"'"
\
,
3
as
Art. 7°. Ao Gabinete do Prefeito compete:
- assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais,
na
coordenação e articulação política, nas relações com a sociedade civil e coordenar a
política de comunicação social do Governo Municipal.
11 - coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas
visando o desenvolvimento econômico, tecnológico, social e institucional do municipio
de Guaranésia;
111 - propor e executar políticas de recursos humanos e modernização
administrativa;
IV - planejar
e executar
as atividades
de divulgação,
de expediente,
comunicações e atos secretariais do Prefeito Municipal.
V - prestar assistência
e assessoramento
direto e imediato ao Prefeito
competindo-lhe
as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a
Câmara Municipal,
VI - exercer o princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja
submetido à decisão da autoridade administrativa competente, sem ter sido previamente
coordenado através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais e
em sincronia com a política geral e setorial do Governo, obtendo assim a formulação, a
execução e a avaliação das políticas públicas entrosadas
com as atividades da
Administração,
de modo a evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos, a
divergência de soluções, harmonizando todas as atividades submetendo-as
ao que foi
planejado e poupando-as de desperdícios, em qualquer de suas modalidades;
VII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Ao Gabinete do Prefeito compete
142 a 146 da Lei Orgânica Municipal.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA
CONTÁBIL
Art. 8°. À Coordenadoria
as atribuições
dos artigos
FINANCEIRA
Contábil Financeira compete:
- promover a elaboração do Plano de Ação do Governo coordenando
a
participação dos demais órgãos da Prefeitura;
11 - planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o recebimento das rendas
municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a
financiamentos e repasses;
111 - planejar, coordenar, implementar e fiscalizar a contabilização financeira,
patrimonial e orçamentária do Municipio, nos termos da legislação em vigor;
IV - planejar, coordenar, implementar e avaliar a prestação de contas anual do
Município, incluindo demonstrativos
e outros atos similares exigidos pela legislação
fiscal;
V - planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o Orçamento Programa Anual e o Plano Plurianual;
VI - planejar, coordenar e implementar as atividades de elaboração e aplicação
da legislação tributária e fiscal do município e respectiva fiscalização;
elaboração,
manutenção e atualização do "Cadastro Técnico Munici ai".
VII - executar outras atividades correlatas d
minadas pelo Prefeito Municipal.
4
SEÇÃO V
DO CENTRO DE PROCESSAMENTO
DE DADOS
Art. 9°. Ao CPD compete:
1manter em funcionamento
os servidores da internet,e-mails
e sistemas
administrativos;
11- manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos do setor;
111- promover as instalações e atualizações e backup de todos os softwares
necessários ao perfeito funcionamento da Administração Municipal;
IV- promover estudos de novos sistemas e / ou arquiteturas administrativas e
operacionais de hardware visando a melhoria do setor;
Vpromover suporte ao cessionário dos sistemas de informações municipais.
DOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES
SEÇÃO VI
DE COOPERAÇÃO
GUARANÉSIA
COM O MUNiCíPIO
DE
Art. 10. O Prefeito Municipal poderá celebrar convênio, contrato, acordo ou
ajuste com órgãos ou entidades públicas e privadas, federais, estaduais e municipais na
forma da Lei, visando à obtenção de cooperação técnica, administrativa ou financeira,
de modo especial para manter o funcionamento
no Município de Guaranésia,
de
unidades para alistamento militar, alistamento eleitoral, defesa do consumidor, emissão
de carteiras profissionais e de saúde, defesa civil, educação, pesos e medidas, proteção
ao patrimônio histórico, manutenção da ordem pública e do trânsito urbano, bem como
serviços e atividades dos direitos de cidadania de seu município e os inscritos como de
competência comum da União, do Estado e do Município segundo a Constituição da
República e do Estado.
Parágrafo único. Os instrumentos referidos no artigo disciplinarão sobre a
direção, coordenação, execução e a forma de atuação e fiscalização no Município dos
respectivos órgãos, entidades ou instituições.
CAPíTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO I
DE PESSOAL, RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO
DA COMPETÊNCIA
DO DEPARTAMENTO
Art. 11. O Departamento
Municipal
de Pessoal,
Recursos
Humanos
e
Treinamento é o órgão central e normativo responsável pelo planejamento, coordenação
e execução de atividades relacionadas com pessoal, recursos humanos e treinamento;
recrutamento
e seleção; elaboração da Folha de Pagamento; aplicação das leis e
regulamentos; Avaliação de Desempenho dos servidores para efeito de crescimento na
carreira; questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades;
inspeção
médica para a admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros benefícios e
ainda manter atualizados os dados cadastrais dos servidores.
Compete-Ihe
ainda:
C~
,
I
5
~~~ck§lUlIULMM{v
MINAS GERAIS
I - promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de
recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
11 - promover e incentivar as campanhas internas de prevenção de acidentes de
trabalho;
111 - manter os registros funcionais atualizados;
IV - acompanhar a evolução dos gastos com pessoal, para os fins do controle
respectivo;
V - fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;
VI - expedir declarações pertinentes à área de recursos humanos;
VII - promover pesquisa junto aos servidores para direcionar
os cursos,
treinamentos
e capacitação
oferecidos
pelo Departamento
tendo em vista as
necessidades o e desenvolvimento dos servidores e da Administração;
VIII - promover a atualização periódica da legislação específica relativa a
pessoal e recursos humanos.
IX -manter contínuo entrosamento
com o Setor de Medicina do Trabalho.
X - exercer outras atividades correlatas.
DO DEPARTAMENTO
SEÇÃO 11
DE LICITAÇÃO,
COMPRAS
E MATERIAL
Art. 12. O Departamento de Licitação, Compras e Material é o órgão central e
normativo responsável pelo planejamento, coordenação e execução das compras de
bens e serviços em suas várias modalidades; Compete-lhe:
I - elaborar e submeter à aprovação os editais de licitação e expedientes sobre
dispensa e inexigibilidade de licitação;
11 - desenvolver mercado de fornecedores de bens e serviços específicos das
diversas áreas de interesse da Prefeitura;
111 - implantar e manter banco de preços dos materiais e serviços regularmente
adquiridos pela Prefeitura;
IV - promover as negociações técnicas e comerciais pertinentes em todos os
processos de compras de bens e serviços, tendo como referencial
as previsões
orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação;
V - administrar os contratos de fornecimento
e de registro de preços;
VI - identificar e cadastrar os fornecedores de bens e serviços;
VII - gerenciar o processo de notificação a fornecedores infratores em relação
às condições contratuais estabelecidas,
sugerindo através de pareceres o tipo de
penalidades;
VIII - manter atualizado o cadastro de materiais de uso específico da Prefeitura;
IX - receber, conferir e inspecionar os materiais adquiridos pelo Departamento;
X - programar e executar a distribuição de materiais para os órgãos e unidades
da Prefeitura;
XI - acompanhar os órgãos e unidades na elaboração e ou retificação de suas
programações de consumo;
XII - planejar e controlar os níveis de estoque;
XIII - garantir a correta estocagem
e movimentação
dos materiais
no
Almoxarifado;
_
XIV - coordenar os inventários rotati~,.Af
anuais elaborando os respectivos
relatórios;
C-7
~I
6
xv -
zelar pelas condições de armazenagem
corrigindo as condições inadequadas.
XVI - exercer outras atividades correlatas.
DO DEPARTAMENTO
e conservação
SEÇÃO 111
DE PATRIMÔNIO, PROTOCOLO,
GERAIS
ARQUIVO
dos materiais
E SERViÇOS
Art. 13. O Departamento de Patrimônio, Protocolo, Arquivo e Serviços Gerais
é o órgão central e normativo responsável pelo planejamento, coordenação e execução
das atividades do patrimônio mobiliário; do gerenciamento
do arquivo administrativo e
técnico dos órgãos; da execução e supervisão dos serviços de protocolo, comunicação
e reprografia; da supervisão dos serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e
manutenção
de equipamentos
e instalações.
Compete-lhe
ainda exercer outras
atividades correlatas.
DO DEPARTAMENTO
SEÇÃO IV
DE CONTABILIDADE,
ORÇAMENTO
E TESOURARIA
Art. 14. O Departamento Orçamentário e de Tesouraria é o órgão central e
normativo responsável
pela coordenação
da elaboração da proposta do orçamento
anual, plurianual e de diretrizes orçamentárias, nos termos e prazos legais.
Compete-lhe:
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos à disposição
da Prefeitura;
11 - coordenar o processo de liberação de recursos e suplementação financeira,
visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
111 - acompanhar e prestar informações sobre a situação fisico-financeira
dos
projetos e atividades constantes do Orçamento dos órgãos da Administração Municipal;
IV - acompanhar as licitações e a execução de contratos, convênios e ajustes
dos órgãos e sua respectiva prestação de contas;
V - compete-lhe ainda consolidar solicitações e informações para elaboração do
orçamento anual;
VI - executar pagamentos devidamente autorizados e processados e demais
compromissos do Municipio;
VII - guardar valores da Prefeitura ou de terceiros, quando oferecidos em
caução;
VIII - restituir, depois de legalmente autorizados, os valores guardados;
IX - verificar a posição contábil do saldo bancário da Prefeitura e do saldo de
caixa, informando-os
mediante boletins diários ao Prefeito e ao Diretor a que é
subordinado;
X - executar o pagamento de pessoal e controlar os pagamentos efetuados
através da rede bancária;
XI - executar programas de realização de estoque de recursos financeiros, de
acordo com as normas de Direito Financeiro e a legislação do mercado de capital;
XII - conciliar as disponibilidades
financeiras e a movimentação
das contas
correntes bancárias;
XIII - fornecer dados e SUbSidiO:,s.Xece.s.
s· ·às à elaboração de projetos, planos,
relatórios e pareceres;
.
)
7
~+~~ck§~
MINAS GERAIS
XIV - controlar e registrar as receitas próprias, transferências
constitucionais
e
legais e transferências voluntárias;
XV - controlar e registrar as receitas de fundos municipais;
XVI - realizar, diretamente
ou por delegação, os recolhimentos
das rendas
municipais de qualquer natureza;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
DO DEPARTAMENTO
SEÇÃO V
DE CADASTRO, TRIBUTOS
E FISCALIZAÇÃO
Art. 15. O Departamento
de Cadastro, Tributos e Fiscalização é o órgão
central e normativo responsável pela elaboração,
implantação,
acompanhamento
e
atualização do Código Tributário do Município;
Compete-lhe:
I - a elaboração e atualização do cadastro fiscal relativo aos impostos territoriais
urbanos, o cadastro de prestadores de serviços, o cadastro do comércio e o cadastro de
contribuintes;
11 - o lançamento e a arrecadação dos impostos, taxas e contribuições devidas
ao município;
111 - a atualização, o controle e a cobrança da dívida ativa do município;
IV - promover os atos de fiscalização tributária;
V - executar outras atividades correlatas.
CAPíTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DA COMPETÊNCIA
Art. 16. O Departamento Municipal de Educação é o órgão responsável pelo
planejamento, organização, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das
ações setoriais a cargo do município relativas à garantia e a promoção da educação,
com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho.
SEÇÃO 11
DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Art. 17. O Departamento de Cultura e Turismo é o órgão central e normativo
responsável pelo planejamento, direção, coordenação, execução, controle e avaliação
das ações setoriais a cargo do município relativas ao incentivo à valorização e à difusão
das manifestações
culturais da população de Guaranésia,
da política cultural do
município, dos programas e atividades relacionados com o negócio turismo, objetivando
a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades,
a geração de
emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do município, inclusive por meio
de medidas promotoras das manifestações populares.
Compete-lhe:
I preservação
planejar, coordenar e executar programas e atividades
do patrimônio histórico, artístico e cultur ,I do Município;
relacionadas
8
à
11 - formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e
públicas do Município,
bem como às manifestações
culturais
organizadas
pela
população dos centros urbanos e da zona rural;
111- planejar, coordenar e executar a política municipal de arquivos históricos,
incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público interessado.
IV - promover e difundir as atividades de turismo rural no município.
V - executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO 111
DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
E LAZER
Art. 18. O Departamento de Esporte e Lazer é o órgão central e normativo
responsável pelo planejamento, direção, coordenação, execução, controle e avaliação
das ações setoriais a cargo do município relativas ao esporte e lazer. É o órgão central e
normativo responsável pelo planejamento,
coordenação e execução dos programas e
atividades relacionadas com as práticas esportivas, recreativas e de lazer, inclusive
mediante incentivos às práticas organizadas pela população;
Compete-lhe:
I - programar atividades de implantação
e manutenção
destinados à prática de esporte, recreação ou lazer.
11 - programar eventos comunitários e Ruas de Lazer.
111 - executar outras atividades correlatas.
de
equipamentos
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO
DE SAÚDE
Art. 19. O Departamento
Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo
planejamento,
coordenação e execução de atividades ligadas à saúde, bem como a
prestação de assistência médico-social à comunidade, competindo-lhe especificamente
a direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, tais como:
I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e
gerir e executar os serviços públicos de saúde;
11 - Participar do planejamento,
programação
e organização
da rede
regionalizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a sua Direção
Estadual;
111- Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às
condições e aos ambientes de trabalho;
IV - Executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saúde do trabalhador;
e) de saneamento básico; e
V - Dar execução no âmbito municipal à política de insumos e equipamentos
para a saúde;
VI - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham
repercussão sobre a saúde humana e atuar,~.unto a yórgãos r'nmicipais, estaduais e
federais competentes, para controlá-Ias;
9
C;;)
VII - Participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII -Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços
privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
X - Celebrar contratos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou
privadas prestadoras de serviços de saúde;
XI - Controlar, avaliar, auditar e fiscalizar os serviços executados por quaisquer
órgãos ou entidades, públicas ou privadas, prestadoras de serviços de saúde vinculada
ao SUS municipal;
XII - Normatizar complementarmente
as ações de serviços públicos de saúde no
seu âmbito de atuação.
XIII - executar outras atividades correlatas.
DO DEPARTAMENTO
Art. 20. Ao Departamento
SEÇÃO V
DE ASSISTÊNCIA
de Assistência
SOCIAL
Social compete:
I - Planejar, coordenar, organizar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações
setoriais a cargo do município, que visem o desenvolvimento
social da população por
meio de ações relativas ao fomento e apoio a geração de trabalho e emprego; ao
esporte e lazer; à prevenção ao uso de entorpecentes e à recuperação de dependentes;
cumprimento
das normas de direitos humanos, à assistência social e à proteção
especial de crianças e adolescentes,
ao idoso e ao portador de deficiência;à
recuperação das pessoas, especialmente os jovens, para reintegra-Ias à sociedade;
11 - desenvolver programas de apoio e de assistência jurídica gratuita ao pessoal
carente do município;
111 - propor e monitorar convênios para transferência de recursos para entidades
de assistência social do município;
IV - articular-se com os movimentos sociais organizados, visando acionar os
Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Defesa Civil e
implementar suas deliberações;
V - promover o levantamento de recursos locais que possam ser utilizados no
socorro e auxílio aos necessitados;
VI - fiscalizar a aplicação de subvenções consignadas
no orçamento para
entidades de assistência social ou filantrópica.
VII - implantar
programas
de assistência,
bem como acompanhar
o
desenvolvimento
relativo a Casa Transitória da Criança e do Adolescente;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
Art. 21. O Departamento de Obras e Urbanismo é o órgão responsável pelo
planejamento, coordenação e execução de atividades relativas às obras de construção e
reforma do Município, incluindo dentre estas, a abertura, pavimentação e conservação
de vias e logradouros públicos, abertura e conservação de galerias de águas pluviais,
guias, meios fios, e sarjetas e sua respectiva manutenção e conservação; construção de
obras públicas de interesse municipal, na zona urbana, bem como a fiscalização de
loteamentos , obras particulares:
manutenção
de
p,,~aqo
,
do",:'00
limpeza pública e coleta de lixo, estação rodoviária, matadouro municipal, mercados e
feiras, cemitérios
e fiscalização
dos serviços públicos concedidos,
permitidos
ou
autorizados; manutenção de praças, jardins e arborização da cidade; articular-se com os
demais órgãos municipais para integração de suas atividades. Compete-lhe ainda:
I - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de regulação
urbana, - incluindo parcelamento,
ocupação e uso do solo urbano, edificações
e
posturas, visando ao pleno cumprimento da função social da propriedade e ao bemestar da população;
11 - manter, atualizar e desenvolver
sistema de informações
pertinentes às
atividades
e serviços
urbanos, inclusive visando garantir articulação
das ações
municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais;
111- planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em
caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública;
IV - planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens, serviços
e instalações do Município;
V - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o
Plano de Obras Públicas Municipais;
VI - planejar, coordenar,
controlar e executar as atividades
referentes
à
realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos
e projetos de engenharia de
obras públicas municipais.
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 22. Quanto às atividades de Transportes
compete-lhe:
- planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de prestação de
serviços públicos de transporte, cuidando da segurança, estado de conservação
e
manutenção da frota de veículos da Prefeitura;
11- exercer o controle sobre a habilitação dos motoristas e promover o seu
treinamento considerando a especificidade do veículo de trabalho;
111- observar e controlar a escala de trabalho dos motoristas cuidando para que
cumpram o período necessário de descanso entre uma jornada e outra;
IV - providenciar os consertos necessários na frota de veículos da Prefeitura;
V - anotar e conferir na entrada e saída dos veículos para o trabalho a
quilometragem
e consumo de combustível e demais implementos necessários ao bom
desempenho do veículo.
VI - exercer outras atividades correlatas.
DO DEPARTAMENTO
SEÇÃO VII
DE MEIO AMBIENTE
AGROPECUÁRIO
E DESENVOLVIMENTO
Art. 23. Ao Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário
compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações
setoriais a cargo do municipio relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao
gerenciamento
dos recursos hídricos e à articulação das políticas de gestão dos
recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável.
Compete-lhe ainda:
11
I - desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar
consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
11 - normatizar,
coordenar e monitorar a política de áreas verdes e de
arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria.
Art. 24. Quanto às estradas e caminhos
municipais
compete-lhe:
- manter controle direto sobre a conservação
das estradas existentes no
território municipal, verificando sua capacidade de uso em segurança;
11 - verificar a necessidade de abertura de estradas no território municipal,
notadamente na área rural;
111 - verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o
Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - propor inclusão de previsões e metas nas legislações
orçamentárias
municipais e acompanhar a execução respectiva;
V - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos,
relatórios e pareceres;
VI - exercer a fiscalização de obras de construção e de obras de conservação
de estradas.
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 25. Quanto às atividades de Agricultura
compete-lhe:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações
setoriais a cargo do município
relativas ao fomento
e ao desenvolvimento
da
agropecuária,
ao aproveitamento
dos recursos naturais renováveis e ao transporte,
armazenamento,
comercialização
e distribuição
de alimentos,
utilizando
inclusive
intercâmbios com órgãos como a Emater, universidades e demais entidades ligadas ao
meio rural e ao agronegócio.
11- exercer outras atividades correlatas.
DO REGIMENTO
CAPíTULO VI
INTERNO DA PREFEITURA
Art. 26. O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Decreto do
Prefeito Municipal, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta
Lei.
Art. 27. O Regimento Interno explicitará as atribuições específicas dos órgãos
e das unidades da estrutura administrativa básica e complementar da Prefeitura.
Art. 28. No Regimento
Interno o Prefeito
Municipal
poderá delegar
competência aos Diretores para proferirem despachos decisórios, exceto os que lhe
forem privativos, segundo a Lei Orgânica do Município.
CAPíTULO VII
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E FINAIS
U/
/
/
12
Art. 29. Ficam criados todos os órgãos e unidades componentes da estrutura
administrativa básica e complementar mencionados nesta Lei, os quais serão instalados
e implantados a partir da data da publicação desta Lei.
§ 10. Serão automaticamente
extintos os órgãos da estrutura administrativa
anterior, passando a integrar o acervo do novo órgão, os recursos materiais, instalações
e equipamentos do órgão extinto.
§ 2°. A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências,
nas posições de cada órgão e no organograma geral da Prefeitura que acompanha a
presente Lei, disposta no Anexo I.
Art. 30. O Prefeito Municipal, mediante lei específica,
criará os cargos
comissionados
de recrutamento
amplo e de recrutamento
restrito, bem como suas
competências específicas, em um prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta
lei.
Art. 31. O Prefeito, mediante Decretos, Portarias, Circulares e Ordens de
Serviços estabelecerá
normas operacionais
dos serviços administrativos,
adotando
rotinas, procedimentos e formulários que assegurem sua racionalização e produtividade.
Art. 32. Os atuais cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo
e de recrutamento
restrito, serão mantidos até que venha a serem extintos ou
transformados mediante lei específica.
Art. 33. Para exercer a função de titular dos órgãos integrantes da estrutura
estabelecida nesta Lei, poderá o Prefeito designar titular de órgão para responder por
outro, com vencimento apenas de um cargo, sem qualquer gratificação, como medida
de contenção de despesas.
Art. 34. A Casa da Memória, criada pela Lei Municipal n° 1.455/2001,
subordinar-se ao Departamento de Cultura e Turismo.
Art. 35. O Centro Cultural Fernandina
Departamento de Cultura e Turismo.
passa a
Tavares Paes passa a subordinar-se
ao
Art. 36. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas, no
corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
disposições
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
em contrário, especificamente às contidas na Lei Municipal N° 1.403/99.
Paço Municipal de G~a~
3,O.de maio de 2005.
Dr. Silvio Gonçalves ~o
Dias
PREFEITO MUNICIPAL
13
as
ANEXO 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA - ESTRUTURAADMINISTRATIVA BÁSICA
Conselhos
Municipais
PREFEITO
MUNICIPAL
....................................
VICE
PREFEITO
Controladoria
Gabinete
do Prefeito
Procuradoria
e Corregedoria
Geral
Coordenadoria
Contábil
Financeira
Centro de
Processamento
de Dados
I
I
Departamento
de Pessoal,
Recursos
Humanos e
Treinamento
I
Departamento
de
Educação
Departamento
de Cultura e
Turismro
Departamento de
Contabilidade
Orçamento e
Departamento
de Patrimônio,
Protocolo,
Arquivo e
Serviços Gerais
Departamento
de ucncçõo.
Compras e
Material
Departamento
de Esporte
e Lazer
I
I
I
Tesouraria
I
Departamento
de Saúde
I
Departamento
de Assistência
Social
Departamento
de Cadastro
Tributos e
Fiscalização
1
Departamento
de Obras e
Urbanismo
I
Departamento de
Meio Ambiente,
e Desenvolvimento
Agropecuário
ANEXO 11- PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARANÉSIA
- ESTRUTURA COMPLEMENTAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Coordenadoria
Contábil
Financeira
I
I
Departamento
de Pessoal,
de Licitação,
Compras
e
Recursos
Humanos e
Treinamento
~
Material
Setor de
Recursos
Humanos e
Treinamento
-~
I
I
Departamento
Departamento
de Cultura
de
Educação
I
e Turismo
e
Departamento
Protocolo,
Contabilidade
Arquivo
Orçamento
Tesouraria
e
Serviços Gerais
e
Departamento
de Cadastro
Tributos e
Fiscalização
I
I
Setor de
Fiscalização
I
Departamento
de Esporte
e lazer
I
Departamento
Departamento
de Saúde
de Assistência
Social
I
Setor de
Orientação
Pedagógica
de
Setor de
Compras e
Material
I
Setor de
Administração
Assistência
Escolar
I
Departamento
de Patrimônio,
Departamento
Setor de
Vigilância
Sanitária e
Epidemiológica
1
de Obras e
Urbanismo
Casa
Transitória
Setor de Obras
e Serviços
Urbanos
de
Meio Ambiente
e Desenvolvimento
Agropecuário
I
I
I
Setor de
Assistência
à Saúde
Departamento
Departamento
Setor de
Transporte
Setor de
Meio Ambiente
LEI W 1.567, DE 15 DE JUNHO DE 2005
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
2005, EM FAVOR DO LEGISLATIVO
NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL.
FISCAL
DE
O Povo de Guaranésia, através de seus representantes
na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado, atendendo ao disposto nos ines. Ve VI do art. 167 da
Constituição Federal, a abertura no Orçamento Fiscal do Município, Lei W 1.550/04, de
crédito suplementar no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Legislativo
Municipal, para reforço das dotações e atender à seguinte programação:
1.01.1.01.031.0025.2002.339039Ficha
1.01.1.09.271.0041.2003.319013
11 Serviço Tere. Pessoa Jurídica
Ficha 13 Obrigações
Patronais
Total
R$
20.000,00
R$
10.000,00
R$
30.000,00
Art. 2°. Os recursos necessanos à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação de saldos das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°,
inc. 111 da Lei Federal W 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo as seguintes
programações:
1.01.1.01.031.0025.2001.319011
Ficha 03 Venc. Vantag. Fixa Pess. Civil
Total
R$
30.000,00
R$
30.000,00
Art. 3°. Os créditos suplementares
autorizados por esta lei serão abertos
Decreto do Executivo, nos termos do art. 42 da Lei N° 4.320/64, por solicitação
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
15 de junho de 2005
/"'
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Dr. Silvio Gonçalves Ribei~
Prefeito Municipal
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do
LEI N° 1.568, DE 17 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe
sobre
o reajuste
dos subsídios
dos
Conselheiros
Tutelares
Municipais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Fica
concedido,
1.490/2003,
nos termos
o reajuste
pontos percentuais)
do art.60,
§ 1° da Lei Municipal
de 7,66 % (sete vírgula
sessenta
e seis
incidentes sobre os subsídios dos Conselheiros
Tutelares Municipais.
Esta lei entrará em vigor imediatamente
a sua publicação nos locais
de costumes, com seus efeitos retroagidos a l' de maio de 2005.
Paço Municipal de Guaranésia,
17 de junho de 2005.
~.~
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
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'-'"
LEI N° 1.569, DE 17 DE JUNHO DE 2005
"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO
SERVIDORES
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
GUARANÉSIA, E DÂ OUTRAS PROVID~NCIAS".
DOS
DE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaranésia,
Estado de Minas, usando de suas atribuições
legais,
conforme art. 29, inciso I do Regimento Interno,
Considerando que, o § 1°, do art. 169 da Constituição
Federal estabelece a obrigatoriedade de prévia dotação
orçamentária
suficiente para atender ás projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
(inciso I) e autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias (inciso 11),como condição para concessão de
aumento da remuneração dos servidores públicos;
Considerando que, o reajuste dos vencimentos, permite a
recomposição
da expressão econômica
por parte do
Servidor, sendo forma de valorização e reconhecimento pelo
trabalho prestado no serviço público do legislativo.
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedido reajuste de 7 % (sete por cento)
incidentes sobre os valores constantes dos vencimentos
dos cargos
comissionados dos servidores da Câmara Municipal de Guaranésia.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor imediatamente
a sua
publicação nos locais de costume, retroagindo seus efeitos financeiros a
partir de 1° de maio de 2005.
Paço Municipal de Guaranésia, 17 de junho de 2005 .
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Dr. Silvio Gonçalves Ribtro
Prefeito Municipal
,'ubllcado • afixado "O 18cal
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Registrado la
Pr6prlo N.e.~~..ç
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Livro
pvefeí;tu,vcv
de.
M~ci{;
(ju.cu-~
MINAS GERAIS
LEI N° 1.570, DE 30 DE JUNHO DE 2005.
Altera a Lei N°. 1.560, de 4 de março de 2005, que
autoriza a isenção temporária de multa, juros de mora
e o parcelamento da Dívida Ativa do Município e dá
outras providências.
o Prefeito
Municipal de Guaranésia.
Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogado
cobrança
o prazo de vigência
da multa e juros de mora previstos
631, de 12 de dezembro
de dezembro
da suspensão
nos ines. I e 11 do art. 143, da Lei
de 1977, alterada pela Lei Complementar
de 2003, incidentes
da
n° 5, de 31
sobre o débito inscrito em Dívida Ativa, até o
dia 30 de setembro de 2005.
Art.
1.560/2005,
2° Fica também
alterado
o prazo
do art. 7° da Lei N°.
para o dia 30 de setembro de 2005.
Art. 3° Esta lei entrará
locais de costume.
em vigor na data de sua publicação
nos
.c..
Paço Municipal de Guaranésia,
30 de junho de 2005.
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
uDllcano • afl•• do no local
n!3e.g~t,clV~
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../.Q.
J... e•• Iume,
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.:?_-.:..zcos
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•
Preteüura: M lM'tici.pC!À.; de- GUCU""~
MINAS GERAIS
lEI N° 1.571, DE 30 DE JUNHO DE 2005
"CONCEDE
PROFESSORES
ABONO
PROVISÓRIO
AOS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO"
A Câmara Municipal de Guaranésia
aprova
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
e eu,
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela
presente lei a conceder aos professores da rede municipal de ensino, um
abono provisório, referente ao exercício financeiro de 2005, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais).
Art. 2°. O abono mencionado no artigo anterior tem amparo legal na
resposta dada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a consulta
nO617.851, nas notas taquigráficas de 17 de maio de 2000.
Art. 3° A referida despesa será paga aos professores do ensino
fundamental com recursos do FUNDEF e aos professores lotados no ensino
infantil com recursos próprios.
Art. 40. As despesas com a presente lei correrão por conta das
dotações consignadas na lei Orçamentária em vigor e se insuficientes, fica o
Chefe do Executivo Municipal
autorizado
a suplementá-Ias
no valor do
mencionado abono.
Art. 50. O Departamento
para a concessão do mencionado
Prefeito Municipal.
de Educação regulamentará
os critérios
abono através de Decreto firmado pelo
Art. 60. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal
.c.>
de Guaranésia,
30 de junho de 2005.
Dr. Silvio Gonçalves Rieiro
Prefeito Municipal
!"uillclde • afixado no local
I. e•• tum.o n~ sag~,. deati
·r.feltura •• a?[l.;u:q OS
".oretorla. a08<n/-'2G/~
Dias
-L.l.!... ....do Livro
rtaglalrado à. Fla....
pr6P N.II.-L:? __
3
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_
Preieüura: lvI U+'licipcvl.t de: Gucw~
MINAS GERAIS
LEI N° 1.572, DE 1° DE JULHO DE 2005
"AUTORIZA
ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL"
A Câmara Municipal
de Guaranésia
aprova
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
e eu,
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
pela
presente lei, a abrir mediante decreto, um crédito adicional tipo suplementar,
até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2°. Consideram-se
recursos para ocorrer às suplementações
mencionadas no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação pela tendência do
exercício financeiro, de acordo com o § 1°, " e § 3° do artigo 43, da Lei Federal
nO 4.320/64.
Art. 3°. O Chefe do Poder Executivo, através dos serviços da
Contabilidade
Municipal,
poderá elaborar tantos Decretos quantos forem
necessários até o valor estabelecido no artigo primeiro desta Lei.
Art. 4°. O Executivo
Municipal
enviará ao Poder
Municipal cópia dos Decretos abertos com o mencionado crédito.
Legislativo
Art. 50. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal
de Guaranésia,
1° de julho de 2005.
,j:YJ.I,
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
L}~ ...
"do livro
,(eglstrado às FI8..
Próprio N.o. IS
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I. "••Ium•• no. slgul. clel'Y
·r.lollur •• .oL;Ql;~/
"00,.1.".. ..IP'_I Q VQ~
de/ GUCI.-V~
MINAS GERAIS
lEI N!! 1.573, DE 1° DE JULHO DE 2005.
"Dispõe
sobre as diretrizes
do Exercícío
11 ,d.J
Orçamentária
FI." ..-TS--.....
·dO Livra providências"
para elaboração da lei
de 2006 e dá outras
Reglltr.do i,
Pr6prlo N.•... ~~
sec~':i~'
..1.9
;,.,.r..~..:.+"._~
Art. 1°
~~
O Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
São estabelecidas nesta Lei as diretrizes orçamentárias do Município
de Guaranésia para o exercício de 2006, compreendendo:
I - prioridades e metas da Administração
Municipal;
11 - a estrutura e organização do orçamento;
111 - as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento do
Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas a alterações da legislação tributária do
Município para o exercício correspondente;
V - as disposições relativas a despesas do Município com pessoal e
encargos sociais e fiscais;
VI - a política de aplicação dos recursos das agências de fomento ao
desenvolvimento social e econômico do Município;
VII - as disposições sobre as transferências
públicas e privadas, através de convênios;
de recursos a entidades
VIII - as disposições sobre a transferência de recursos
Legislativo e do controle externo da Administração;
ao Poder
IX - as disposições gerais.
§ 1° A estrutura orçamentária,
natureza da receita e da
alocação das funções e
elaboração do orçamento
às disposições constantes
Lei.
observadas as codificações para a
despesa, bem como a identificação para
sub-funções, que servirá de base para
para o próximo exercício deverá obedecer
do Anexo I, que faz parte integrante desta
§ 2° As unidades orçamentárias,
quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária.
t've{eíúu"(À/ M~CIÀ;
de- GIMNY~
MINAS GERAIS
Art. 2°
A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação de despesa, face à Constituição
Federal, à Constituição Estadual e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental
que
acarretem
aumento
da despesa
serão
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário e financeiro,
ressalvada a despesa considerada irrelevante, que não ultrapasse a
meio por cento da Receita Corrente Líquida nos termos do art. 16, §
3° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3°
As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2006 são as
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei e
que constarão do projeto de lei orçamentária, devendo observar os
seguintes objetivos:
I - consolidar a estabilidade econômica;
11 - garantir o crescimento econômico com desenvolvimento
social;
111 - combater a pobreza, por meio da inserção social;
IV - assegurar o ensino ao educando;
V - assegurar a assistência médica e social aos necessitados;
VI - reduzir as desigualdades;
VII - fortalecer a segurança pública;
VIII - consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos.
§ 1° Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução
orçamentária,
de categorias de prioridades
que não estejam
contempladas
no Anexo referido no caput deste artigo, salvo
deliberação em contrário da Comissão Mista de que trata o art. 166,
§1° da Constituição Federal, na audiência pública prevista no art. 9°, §
4° da L C 101, em que o órgão de planejamento e orçamento da
Administração Municipal justificar as necessidades e os critérios
adotados na definição das novas prioridades.
§ 2° O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o
projeto de lei orçamentária, o atendimento parcial das metas e
prioridades ou a inclusão de outras prioridades, em detrimento das
constantes do Anexo a que se refere o caput deste artigo.
Art. 4°
Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I - Programa: o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos.
2
-----._--------------
'fIvefei;tu,vev ?vi 1NI'\i.dpC!Ã.t de: GUCLf'"~
MINAS GERAIS
11 - Atividade:
um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo.
111
- Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo.
IV - Operação
especial: a despesa que não contribui para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo,
das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços.
V - Função: o maior nível de agregação
despesa que competem ao setor público.
das diversas
VI - Subfunção:
uma partição da função, visando
determinado subconjunto de despesa do setor público.
áreas de
agregar
VII - Subtítulo: detalhamento do projeto, da atividade ou da operação
especial,
sendo utilizado,
exclusivamente,
para especificar
a
localização física da ação.
VIII - Unidade orçamentãria:
o menor nível da classificação
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes
como os de maior nível da classificação institucional.
§1
0
- Cada programa
identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações
especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação,
observando ainda que:
§2
0
as categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades,
projetos ou operações especiais, respectivos subtítulos e grupo de
natureza de despesa, com indicação de suas metas físicas;
§ 30 - as atividades, projetos e operações especiais serão
desdobradas em subtítulos, detalhados por grupo de natureza de
despesa, que representa o menor nível da categoria de programação,
sendo o subtítulo, especialmente, para especificar sua localização
física, não podendo haver alteração da finalidade;
§4
cada atividade, projeto e operação especial identificará a função
e a subfunção às quais se vinculam, na forma do Anexo que integra a
0
-
3
Preieüura: M lNVI.ici.pcW de. Gucw~
MINAS GERAIS
Portaria N° 42/99, Portaria 163/01
Ministério do Orçamento e Gestão;
e Portaria
N.o 248/2003
do
§ 5° - as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes,
deverão observar o mesmo código, independentemente
executora;
Art. 5
0.
da unidade
O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação e os respectivos subtítulos,
quando existirem, em seu menor nível, com suas respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de
aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, o identificador
de resultado primário.
I - pessoal e encargos sociais;
11 - juros e encargos da dívida;
111 - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas; e
VI - amortização da dívida.
Art. 6°.
O orçamento fiscal compreenderá a programação dos poderes do
Município,
devendo a correspondente execução orçamentária e
financeira ser consolidada no Sistema de Contabilidade.
Art. T.
O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído dos documentos referenciados nos
artigos 2° e 22, da Lei Federal 4.320/64 e dos seguintes
demonstrativos:
I - quadros orçamentários
Federal 4.320/64;
consolidados,
na forma do Anexo I, da Lei
11 - da programação da aplicação em saúde, objetivando atender as
disposições da Emenda Constitucional 29/2000;
111 - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, observandose as instruções do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. A mensagem
orçamentária anual conterá:
que encaminhar
o projeto
de lei
I - avaliação das necessidades de financiamento do setor publico
municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os
resultados primário e nominal;
4
Prefet;tuvcv
M~CIÀ.;
de: G(,,{,(;{,V~
MINAS GERAIS
11- justificativa da estimativa e da fixação,
principais agregados da receita e da despesa.
Art. 8°.
respectivamente,
dos
Para efeito do disposto no art. 6°, o Poder Legislativo encaminhará ao
órgão da Contabilidade, até 31 de julho de 2005, suas respectivas
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária anual.
Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo
terá como parâmetro de suas despesas:
I - com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de
pagamento do primeiro semestre de 2005, apurando a média mensal
e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos
legais e o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, alterações
de planos de carreira, verificados até 30 de julho de 2004 as
admissões na forma do artigo 22 desta lei e eventuais reajustes gerais
e serem concedidos aos servidores públicos e ao disposto nos artigos
19, 20 e 714 da Lei Complementar nO. 101/2000; e com os demais
grupos de despesa, o montante efetivamente executado junto às
dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e
projeção as disposições do Inciso anterior a ainda ao limite previsto
na Emenda Constitucional nO 25/2000.
Art. 9°.
Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
na mesma forma e com o mesmo detalhamento estabelecido na lei
orçamentária anual.
§ 1°. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais,
exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que
indiquem as conseqüências
dos cancelamentos
de dotações
propostas sobre a execução das atividades e dos projetos.
§ 2°. Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de
excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício.
§ 3° Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados pela
presente
Lei a suplementar,
mediante
decretos,
dotações
orçamentárias dos seus órgãos até o limite de 10% (dez por cento) do
total da despesa fixada na Lei Orçamentária, utilizando como
recursos, anulações de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 10.
No prazo máximo de trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária,
o Poder Executivo
Municipal
estabelecerá
a
proqramação
financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolsa, que deverá atender os seguintes objetivos:
5
Preieüura:
M~l/lÀ.;
de: GUCU'"~
MINAS GERAIS
a)- assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma dos
recursos
necessários
e suficientes
à melhor execução
do seu
programa anual de trabalho;
b)- manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio
entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir
ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
§ 1
No estabelecimento
de programação
financeira
e do
cronograma de execução mensal de desembolso de que trata o caput
deste artigo o Poder Executivo utilizará como parâmetros as receitas
efetivamente realizadas nos três exercícios financeiros imediatamente
anteriores.
0
-
§2
0
- A programação
financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso poderão ser alterados durante o exercício, observados
o limite e o comportamento da execução orçamentária.
Art. 11.
O Poder Executivo, quando da execução orçamentária,
através do
cronograma
de desembolso
financeiro,
tomará as providencias
necessárias à obtenção de resultado primário positivo.
Art. 12.
Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal, prevista no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes
Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes,
limitação de empenho e
movimentação
financeira
necessária
observando-se
os seguintes
critérios:
I - quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites
legais, deverá o Poder proceder à recondução de referidas despesas
a tais limites;
11 - diante das médias anteriores, se mesmo assim permanecer o
resultado primário ou nominal negativo, a redução deverá se dar junto
às despesas de custeio, observando-se
o montante necessário a
atingir os resultados pretendidos.
Art 13.
Se a divida consolidada do Município, ao final de um quadrimestre,
ultrapassar os limites fixados deverá ela ser reconduzida ao referido
limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo
menos 25 % ( vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.
Parágrafo
único. Enquanto perdurar o excesso, o Município:
I - estará proibido de realizar operação
inclusive por antecipação de receita; e
de credito interna ou externa,
6
Pvefei:tu,vcv M lAA'l.icipcW ele- Gu..cur~
MINAS GERAIS
11- obterá o resultado primário necessário a recondução da divida ao
limite, promovendo entre outras medidas, a limitação de empenho na
forma do artigo anterior.
Art. 14.
Ao Controle Interno do Município será atribuída a competência para
periodicamente
proceder à verificação de controle de custos dos
programas financeiros com recursos do orçamento, assim como para
proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos.
Art. 15.
As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à
conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão
das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 16.
A Procuradoria Municipal encaminhará à contabilidade, para inclusão
no projeto de lei orçamentária,
a relação de débitos referentes a
precatórios judiciários apresentados até 30 de junho de 2005, com
valores atualizados até a referida data, de acordo com o §1° do art.
100 da Constituição da República.
§ 10 As informações
previstas
no caput deste artigo serão
encaminhadas
até 10 de julho de 2005, especificando o nome dos
credores,
valores
individualizados
e respectivas
inscrições
no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional
de
Pessoas
Jurídicas
(CNPJ)
do
Ministério
da
Fazenda,
particularizando,
as sentenças judiciais originárias de desapropriação
de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente
únicos
à época da imissão na posse, casos disponíveis as informações nos
autos.
§ 20 A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 10 do
art. 100 da Constituição
Federal e das parcelas resultantes
da
aplicação do art. 78 do ADCT, observará, no exercício de 2006, os
critérios fixados na sentença judicial.
Art. 17.
A lei orçamentária somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios
cujos processos
contenham
certidão de trânsito em
julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes
documentos:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
11- certidão
impugnação
Art. 18.
de que não tenham sido opostos embargos
aos respectivos cálculos.
Na programação
ou qualquer
da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes
de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras,
de
7
~-----------
pvefei,tu,vOl/ M~et1t
de/
G(,,{,(;LV~
MINAS GERAIS
forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário
despesa;
entre receita e a
11 - transferidos a outras unidades orçamentárias
recebidos por transferências voluntárias.
Art. 19.
os
recursos
Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do
artigo 30 desta Lei, a Lei orçamentária e seus créditos adicionais
somente incluirão projetos novos se :
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
11 - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa , considerando-se as
contrapartidas exigidas quando a alocação de recursos federais e
estaduais ao Município.
Art. 20.
É vedada a destinação de recurso a título de subvenção social,
ressalvada aquela destinada a entidade privada sem fins lucrativos,
de atividade de natureza continuada, que preencha uma das
seguintes condições:
I - não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores;
11 - tenham sido declaradas,
utilidade pública;
por lei municipal,
como entidade
de
§ 1
0
.
As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer titulo submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente
com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para
os quais receberem os recursos.
Art. 21.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 1° A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira
efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
responsabilidades
e providências derivadas da inobservância do
caput.
§ 2° É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira
e patrimonial após o último dia do exercício, exceto para fins de
apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até trinta dias de seu
encerramento.
Art. 22.
Para os efeitos desta Lei, entende-se por transferências voluntárias, a
entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da
8
pvefeUu.,vev
M INVIicipciú de: GUCLV~
MINAS GERAIS
Federação, entidade pública ou privada, inclusive conselho municipal
e consórcio intermunicipal, a título de cooperação, auxilio ou
assistência
financeira,
que
não
decorra
de
determinação
constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde.
§ 10 Não se considera
como transferência
voluntária
a
descentralização
de recurso a outro ente que se destinem à
realização de ações cuja competência seja exclusiva do Município ou
que tenham sido delegadas aos referidos entes da Federação com
ônus para o Município.
§ 20 Entende-se por:
I - Concedente: o órgão da administração pública, responsável pela
transferência de recursos financeiros ou descentralização de créditos
orçamentários destinados a transferência voluntária; e
11- Convenente: o órgão ou a entidade da administração pública
direta ou indireta dos governos estaduais, municipais ou do Distrito
Federal, e as entidades públicas ou privadas, inclusive conselhos
municipais
e consorcies
intermunicipais,
com os quais
a
Administração
municipal
pactue a transferência
de recursos
financeiros, inclusive quando decorrentes de descentralização de
créditos orçamentários.
Art. 23.
A proposta orçamentária de 2006 observará, quando da alocação dos
recursos, os critérios a seguir discriminados:
I - a destinação de recursos para as ações de alimentação escolar
obedecerá ao princípio da descentralização e a distribuição será
proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de
ensino localizada no Município, no ano anterior; e
11- atendimento ao disposto no caput do art. 34 da Lei n o 10.308, de
20 de novembro de 2001.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para os fins do inciso I, a critério
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE,
poderão ser computados como parte da rede municipal os alunos
matriculados em escolas qualificadas como entidades filantrópicas ou
por elas mantidas, observado o disposto no art. 11 da Medida
Provisória n o 2.178-36, de 24 de agosto de 2001.
Art. 24.
As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para outro ente federado, a qualquer título,
inclusive auxílios financeiros e contribuições para manutenção das
atividades dos entes públicos no Município, serão realizadas
exclusivamente mediante convênio, consórcios, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, para
9
Pvefei;tu,vcv M ~Cf.À.;
de.
G(;(.,CU'"~
MINAS GERAIS
atender situações
que envolvam
interesses públicos e do Município.
claramente
o atendimento
dos
Parágrafo
único. Aplica-se
aos convênios,
consórcios,
acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com os entes
públicos descrito no caput do artigo, as normas das Leis de
Licitações, de Direito Financeiro e das Improbidades Administrativas,
no que couberem, além das hipóteses e condições previstas nesta lei.
Art. 25.
As transferências
previstas
neste Capítulo
serão classificadas,
obrigatoriamente,
nos elementos de despesa "41 - Contribuições", "42
- Auxílio" ou "43 - Subvenções Sociais", feitas de acordo com o
disposto nesta Lei.
Art. 26.
O Município poderá conceder ajuda financeira, a título de auxílio,
subvenção, contribuição ou participação, ás entidades públicas ou
privadas que prestam serviços essenciais
e complementares
da
atividade pública, de assistência social, médica, educacional e de
atividades culturais e desportivas, para a realização de eventos no
Município, desde que registradas e aprovadas
pelos respectivos
Conselhos Municipais.
Art. 27.
Para perfeito
entendimento
desta Lei e complementando
as
disposições do art. 12 caput, parágrafos e incisos da Lei 4.320/64,
entende-se por:
I - Auxilio: a transferência financeira para consecução de programas
de investimentos patrimoniais, definidas nos §§ 4', 5' e incisos, do art.
12 da Lei n.O4.320/64.
11- Subvenção: a transferência financeira para atender a manutenção
e cobrir despesas de custeio das atividades definidas no § 3' e incisos
do art. 12 da Lei n.? 4.320/64, distinguindo-se como:
a) Subvenção Social: as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; e
b) Subvenção Econômica: as que se destinem a empresas públicas
ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
111- Contribuição:
a transferência
financeira pura e simples para
entidade, sem vinculação
a programação
de investimento
ou de
manutenção.
IV - Participação:
o
participação
econômica
culturais e desportivos.
Art. 28.
repasse financeiro
para entidade
como
do Município
na realização
de eventos
O repasse, a título de auxílio e subvenção financeira, depende de
convênio específico e prestação de contas, vinculadas os gastos às
10
Pr"efe,iW.,vCÃ/ ~
tMIl.idpc;il; fie"
Gu..ru'"~
MINAS GERAIS
disposições dos arts. 12 a 19 da Lei n." 4.320/64, observadas
disposições da Leis n.vs.: 8.429/92, 8.666/93, Lei Complementar
101/2000 e outros dispositivos aplicáveis à espécie.
as
N°
§ 1° Preferencialmente
ao repasse financeiro
em espécie, a
Administração aprovará Planos de Trabalho que visem o fornecimento
de bens e materiais à entidade conveniada.
§ 2° O repasse, a título de contribuição
financeira, deverá ser
expressamente autorizado por lei específica, anterior ao projeto de lei
orçamentária, fixando o montante e forma, condicionada à dotação
orçamentária específica, restrita à comprovação de disponibilidade de
caixa e não poderão ser convencionadas em período superior ao
exercício da lei orçamentária.
§ 3° O repasse, a título de participação, deverá ser lançado em conta
de dotação orçamentária específica dos órgãos da Educação, Cultura
e Desportos, para custeio da participação do Município em eventos
culturais e desportivos.
Art. 29.
O repasse financeiro, a qualquer título, observará as normas da Lei
n.? 4.320/64 e não poderá ultrapassar o valor do crédito orçamentário,
inclusive suplementar,
condicionado
a comprovação da efetiva
realização.
§ 1° Aplicam-se aos convênios, consórcios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres, as mesmas normas e exigências desta Lei
e da Lei de Licitações, no que couberem e, especialmente, quanto às
disposições do art. 27 e seguintes, pertinentes à declaração de
habilitação, sob pena de nulidade do ato.
§ 2°
Os convênios,
consórcios,
acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres, serão firmados mediante apresentação de
Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Poder Público
concedente.
Art. 30.
As formalidades de que tratam esta lei, poderão ser suspensas
durante a vigência de estado de calamidade pública ou situações de
emergência, aplicando a espécie às normas da Lei n.? 8.666/93.
Art. 31.
Para habilitar ao recebimento de subvenção ou auxílio, a entidade
interessada deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
I - estatuto social, comprovando ser instituição
lucrativos e a não remuneração seus dirigentes;
privada,
sem fins
11 -lei declaratória da utilidade pública;
111 - certificado de Registro no Cadastro de Entidades expedido pelo
órgão municipal de assistência social;
11
pvefei;tuvev M lM'1.i.cipciú de: GUGlAI"~
MINAS GERAIS
IV - comprovante de estar em dia com suas obrigações sociais e
fiscais, observadas
às exigências e procedimentos
do art. 27 e
seguintes da Lei n.? 8.666/93.
Parágrafo único. O Registro no Cadastro de Entidades será expedido
mediante comprovação
dos documentos enumerados no art. 27 e
seguintes da Lei Federal n." 8.666/93, pertinentes à habilitação.
Art. 32.
Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no artigo
anterior, a inclusão de dotação na Lei Orçamentária e sua execução,
dependerá ainda da:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas
na concessão de subvenções e auxílios, prevendo a obrigatoriedade
de apresentação
de plano de trabalho, execução do objeto sem
desvio de finalidade,
sob pena de responsabilização
do agente
responsável pelo desvio e apresentação de prestação de contas ao
Município com documentos idôneos para comprovar a legalidade das
contas e cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam
os recursos;
11- identificação
convênio;
Art. 33.
do beneficiário
e do valor transferido
no respectivo
A entidade beneficiada
com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-á à fiscalização do Poder concedente com a finalidade
de verificar o cumprimento de metas e objetivos fixados no Plano de
Trabalho.
§ 1° A transferência efetuada na forma desta lei, será precedida da
celebração de convênio, mediante Plano de Trabalho previamente
aprovado pelo Poder concedente.
§ 2° Aplicar-se-á
à entidade beneficiária de ajuda financeira as regras
previstas na Lei de Licitações, inclusive quanto à habilitação.
§ 3° A fundação deverá atender as normas de sua criação, previstas
no Código Civil Brasileiro, devidamente registradas na forma prevista
nos arts. 119 e 120 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973,
atendidas ainda, as normas de sua organização e fiscalização nos
termos dos arts. 1.199 e seguintes do Código de Processo Civil
Brasileiro.
Art. 34.
Excepcionalmente,
fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, em
caráter precário e por tempo determinado, servidores ou contratados
às entidades públicas ou privadas, desde que haja a celebração de
convênios para esta finalidade.
12
pvefei;tu,vCl/
M!M'tidpCi!1t
de: GU{;LV'~
MINAS GERAIS
§ 1° Na hipótese
da necessidade de subvenção de custeio e
manutenção
de pessoal, o Município
repassará
à entidade
conveniada os recursos financeiros, arcando esta com os encargos e
responsabilidades
trabalhistas e sociais, não respondendo
por
nenhum ônus, ainda que na forma de responsabilidade solidária.
§
2°
Excepcionalmente,
comprovada
a
incapacidade
de
gerenciamento ou a impossibilidade material no cumprimento do
parágrafo anterior, o Município poderá, através de convênio, contratar
prestador de serviços em caráter precário, por prazo certo e
determinado, para atender as necessidades e suprir deficiências da
entidade conveniada, assumindo os ônus da relação empregatícia.
§ 3° A contratação de que trata o parágrafo anterior dar-se-á nos
termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal e regulamentado
pela Lei Municipal n.? 1.481, de 5 de novembro de 2002, limitada ao
tempo e atividades restritas consignadas no Plano de Trabalho.
Art. 35.
A lei orçamentária para o exercício de 2006, preverá as despesas
com amortização da Dívida Pública, juros e demais encargos, fixados
com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas
até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara
Municipal.
Art. 36.
O projeto de lei que autorize o Poder Executivo a realizar operação de
crédito conterá especificação do prazo de validade da autorização
concedida pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. A captação de recursos, na modalidade de
operações de crédito, pela administração
direta, observada a
legislação
em vigor, será feita mediante a contratação
de
financiamentos.
Art. 37.
Os Poderes, Executivo e Legislativo, terão como limites na elaboração
de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a
despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a
situação vigente em abril de 2005, projetada para o exercício de 2006,
considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral,
a serem concedidos aos servidores municipais, alterações de planos
de carreira e admissões para preenchimento
de cargos, em
conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 38.
As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real
em relação aos créditos correspondentes e os aumentos para o
próximo exercícío ficarão condicionados à existência de recursos
disponíveis, mediante expressa autorização legislativa, observadas as
disposições do art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 38 do Ato
13
Pvefei.tu,rcv M UAl\i.cipC!À.I de- GUCW~
MINAS GERAIS
das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder a
cinqüenta e quatro por cento para o Executivo e seis por cento para o
Legislativo, calculado sobre a Receita Corrente Líquida.
Art. 39.
Os Poderes, Executivo e Legislativo, publicarão, até 31 de agosto de
2005, as tabelas com os totais, por níveis, de cargos efetivos e
comissionados
integrantes
do quadro geral de pessoal civil,
demonstrando, por órgão os quantitativos de cargos ocupados por
servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, comparando-os
com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas
variações percentuais.
Parágrafo único. Os cargos transformados após 31 de agosto de
2005, em decorrência de processo de racionalização de planos de
carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida
neste artigo.
Art. 40.
No exercício de 2006, observado o disposto no art. 169 da
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se,
cumulativamente:
I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher,
considerados os cargos transformados, demonstrados na tabela a que
se refere o artigo anterior, bem como àqueles criados de acordo esta
Lei ou se houver vacância, após 31 de agosto de 2005, dos cargos
ocupados constantes da referida tabela;
11 - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento
da despesa;
111 - forem observados os limites previstos na Constituição
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 41.
Federal e
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, incisos I e 11,
da Constituição Federal, fica expressamente autorizado, observadas
às normas e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal,
às despesas realizadas com:
I - aumento da remuneração, além dos índices inflacionários;
11 - concessão de qualquer vantagem
inativos, aposentados e pensionistas;
para os servidores
ativos.
111 - a criação de empregos, cargos e funções;
IV - alteração, de estrutura de carreiras;
V - alteração da estrutura administrativa
Executivo;
e organizacional
do Poder
14
f'vefeü:u,vCl/
M lM'ticipl/lÀ.; de: Gucu-~
MINAS GERAIS
VI - instituição ou alteração do quadro
tabela de vencimentos dos servidores;
de carreira
e acesso
e da
VII - aumento das pensões e aposentadorias;
VIII - admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades
da administração direta.
§ 1° Os programas e objetivos previstos no caput deste artigo,
somente poderão ser inseridos no projeto de lei orçamentária,
se
integrantes dos quadros de metas anexos desta lei e dos programas
do Plano Plurianual, quando for o caso de investimentos ou novos
programas - ações de governo.
Art. 42.
Os projetos de lei sobre transformação
de cargos, a que se refere
esta lei, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal
e encargos sociais, deverão ser acompanhados de:
I - declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem
os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n o 101, de 2000;
11 - simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida
proposta, destacando ativos e inativos, detalhada, no mínimo, por
elemento de despesa; e
111 - manifestação, do órgão municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, no caso do Poder Executivo, e dos órgãos próprios do Poder
Legislativo, sobre o mérito e o impacto orçamentário e financeiro,
aprovado pelo Departamento Municipal Administração e Finanças.
§ 1° O Poder Legislativo
necessárias
ao cumprimento
assumirá em seu âmbito
do disposto neste artigo.
as atribuições
§ 2° Para atendimento do disposto no caput deste artigo, os projetos
de lei serão sempre acompanhados de declaração do proponente e
do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia
de
cálculo utilizado, conforme estabelece
os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar n° 101/2000.
Art. 43.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso 11, da
Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo e nos termos
da Lei n? 10.331, de 18 de dezembro de 2001, fica autorizada a
revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos
servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo,
inclusive ~ seus agentes políticos, cujo percentual será definido em
lei específica de iniciativa privativa de cada Poder.
§ 1° Independem
monetária
de previsão orçamentária
a simples atualizaçâo
da Tabela de Vencimentos,
Aposentadorias
e PetlSões,
15
pvefe,Uu.,vcv M UAIlid.pet.L- de: Gua.v~
MINAS GERAIS
atendendo
Federal.
as disposições
do inc. X, do art. 37, da Constituição
Art. 44.
A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais da ordem
tributária e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade,
não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da
receita para o exercício.
Art. 45.
Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo,
isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, sem a prévia
estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia
de receita correspondente.
§ 1° Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no
mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias
à contenção das despesas em valores equivalentes.
§ 2° A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a
adoção das medidas de que trata o parágrafo anterior.
Art. 46.
A Lei Orçamentária Anual deverá conter previsões que assegurem a
conservação e manutenção do Patrimônio Público Municipal e dos
prédios tombados a titulo de preservação histórica ou ambiental.
Art. 47.
O Poder Executivo, por intermédio do seu órgão de planejamento e
orçamento, atenderá, no prazo máximo de quinze dias úteis, contados
da
data
de recebimento,
as solicitações
de
informações
encaminhadas pelo Presidente da Comissão Mista de Orçamentos e
Fiscalização da Câmara Municipal, relativos a aspectos quantitativos
e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de
receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da
proposta que venham a ser identificados
posteriormente
ao
encaminhamento do projeto de lei.
Art. 48.
Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nO101, de 2000:
I - as especificações
nele contidas
integrarão
o processo
administrativo de que trata o art. 38 da Lei n.? 8.666, de 21 de junho
de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis
urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição Federal; e
11 - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3° do art.
16 referidos no caput, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos. I e 11 do art. 24 da Lei N° 8.666, de
1993.
Art. 49.
Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3 o do art. 3 o da
Lei Complementar nO 101, de 2000, o Anexo VI contendo a
demonstração dos Riscos Fiscais.
16
Pvefe,íftwcv
M~ClÀ.;
de: GLAANf'"~
MINAS GERAIS
Art. 50.
A proposta orçamentária deverá conter previsão de Reserva de
Contingência,
identificada pelo código 99999999, em montante
equivalente a no Maximo 5 % (cinco por cento) da Receita Corrente
Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos imprevistos, e para abertura de créditos adicionais.
Art. 51.
O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara
Municipal será feito até o dia vinte de cada mês, independentemente
de requisição por parte do Legislativo.
Art. 52.
A elaboração do projeto da lei orçamentária, a aprovação e a
execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a
evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio
da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas
as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 53.
Se o Poder Legislativo não enviar para sanção o Projeto de Lei
Orçamentária até 31 de Dezembro de 2005, o Poder Executivo
promulgará como Lei a proposta orçamentária que lhe foi enviada por
decurso de prazo.
Art. 54.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia, 1° de julho de 2005.
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
17
pvefei;t;w-CI/
MIM'li,ci;pCf.À.;de: GUaY~
MINAS GERAIS
ANEXO I
Estrutura Orçamentária
Órgão
Unidade
Orçamentária
01
01.00
02
Especificação
CÂMARA MUNICIPAL
01.10
Secretaria
02.00
CHEFIA DO EXECUTIVO
02.10
Gabinete do Prefeito
02.10
Secretaria
da Câmara
02.10
Policiamento
Civil - Convênio
02.10
Policiamento
Militar - Convênio
02.10
Telecomunicações
,
,
09
99.99
Reserva de Contingência
02.20
ADMINISTRAÇÃO
02.20
Administração
Geral
de Receitas
02
02
,
Executiva
02
02
I
FINANCEIRA
02.20
Administração
02.20
Controle Interno
02.30
SERViÇOS
02.30
Administração
02.30
Infra Estrutura Urbana
02.30
Serviços Urbanos
DE OBRAS
Geral
02.30
Serviços Rurais
02.40
EDUCAÇÃO
02.40
Administração
02.40
Alimentação
02.40
Desportos de Rendimentos
02.40
Difusão Cultural
02.40
Educação
02.40
Ensino Fundamental
I CULTURAl
DESPORTO
Geral
Escolar
Infantil
02.40
Manutenção
02.40
Transporte
02.50
SAÚDE PÚBLICA
do FUNDE F
Escolar
,
pvefe.,í;turev M UA'l.icipcr.À.; de: Guav~
MINAS GERAIS
02
02
02.50
Administração
02.50
Serviço Alimentação
Geral
02.50
Serviço Médico I Hospitalar
02.50
Santa Casa de Caridade - Convênio
e Nutrição
02.50
Serviço Odontológico
02.50
Serviço Saúde Pública
02.50
Serviço Transporte
02.50
Vigilância
Epidemiológica
de Pacientes
02.50
Vigilância
Sanitária
02.60
ASSISTÊNCIA
02.60
Administração
SOCIAL
Geral
02.60
Assistência
ao Deficiente
02.60
Assistência
ao Idoso - Convênio
02.60
Conselho Tutelar
02.60
Casa da Criança da Cidade de Guaranésia
02.60
Serviço Assistencial
- Convênio
02.70
ENCARGOS
02.70
Serviços da Divida
02.70
Formação para o Pasep
02.70
Precatórios
02.70
Despesas
Físico - Convênio
GERAIS DO MUNICIPIO
Judiciais
de Exercícios Anteriores
Convênio
Pvefeiú,wcv M~~
c:UvGw;;u-~
MINAS GERAIS
ANEXO 11-A
Metas da Administração Pública
ART 165, § 2° C. Federal
Orgãos
Prioridades e Metas para 2006.
LEGISLATIVO
Ação Legislativa Visa a realização da manutenção das atividades do
Legislativo Municipal através do pagamento de subsídios dos
vereadores.
Secretaria
Manutenção das atividades da Secretaria com despesas de
pessoal, materiais, serviços de terceiros, assessorias e
consultorias e aquisição de material de equipamentos e
material permanente.
I
I
pvefei.:tu,vCl/ M lM'I..idpaL de. Gucu-~
MINAS GERAIS
ANEXO 11- B
Metas da Administração Pública
ART 165, § 2° C. Federal.
Orgãos
I
Prioridades e Metas para 2006
EXECUTIVO
Gabinete
- Manutenção gestão de gerenciamento administrativo e financeiro.
- Modernização da assessoria do Executivo, com aquisição de equipamentos
de informática e programas de gerenciamento dos arquivos dos atos da
administração e sistema informatizado de protocolo e consultas via Internet
- Recuperação da memória administrativa, através de sistema informatizado,
via Internet, das Leis e Decretos de todo histórico legislativo e administrativo,
I
do Município.
i
- Modernização administrativa do Município, mediante implementação de
Administração
ações que possibilitem alcançar a eficiência na prestação de serviços
Geral
colocados à disposição da população e a apuração dos custos por programa
para subsidiar a análise de desempenho financeiro dos órgãos, entidades e
fundos integrantes da Administração.
- Implantação do Serviço de Vigilância do Patrimônio.
Policiamento Civil - Auxiliar a Secretaria da Segurança Pública a manter a segurança doi
Município através de convênio.
- Apoio à reforma da atual Unidade Prisional do Município e também a
construção de nova unidade.
- Disponibilizarão de moradia para seus integrantes.
- Auxiliar a Polícia Militar a manter a segurança do município através de
Policiamento
convênio
Militar
- Disponibilizar moradias para seus integrantes.
Poder Judiciário - Auxiliar o Poder Judiciário Estadual e Eleitoral, na prestação de serviços
indispensáveis à população, suprindo deficiências locais.
- Auxiliar a prestação de serviços através de convênio
Emater
Telecomunicação - Manutenção do sinal de retransmissão de TV com implantação de novos
canais, com prioridade à educação e cultura.
Administração
e Finanças
- Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de
Administração
Cargos, Carreira.
Geral
- Promover a revisão anual da Tabela de Vencimentos dos Servidores
Efetivos, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas (inc. X, art.
37 CF).
Secretaria
P Vefei;tu.,vOll M /AAl\i.ci.pC!À.! de/ G UCU"'~
MINAS GERAIS
,I Administração
I
Receitas
Controle Interno
I
I
I
I
- Medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com
vistas á expansão da base de tributação e conseqüente aumento das
receitas próprias, mediante ações de:
- fortalecimento dos órgãos de fiscalização, inspeção, outorga, aferição e
licenciamento em geral das atividades empresariais e de serviços (Poder de
Policia);
- reforma da legislação e do sistema tributário municipal, visando a sua
adequação á ordem constitucional e instrumento eficiente de arrecadação
dos tributos da competência municipal;
- atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
- edição atualizada da Planta Genérica de Valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
- revisão, atualização e adequação constitucional do Código Tributário
Municipal;
- revisão e instituição de taxas do Poder de Policia e da utilização efetiva ou I
potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao i
contribuinte ou postos a sua disposição, garantindo a efetiva remuneração
da atividade municipal e equilíbrio das respectivas despesas;
- revisão na legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
- revisão das isenções de tributos municipais para manter o interesse público
e a justiça fiscal;
- aperfeiçoamento das ações de combate a sonegação fiscal, inclusive
mediante convênios com as receitas do Estado e da União, visando a efetiva
cobrança dos tributos e identificação das fontes e ações sonegadoras.
- Aperfeiçoamento das ações da Comissão de Controle interno, possibilitando
a ação preventiva e corretiva dos atos da administração, objetivando o
controle orçamentário e cumprimento das normas legais.
Serviço da Dívida - Estabelecimento de uma política de reestruturação da Dívida Interna e
repactuação da dívida de médio e longo prazo.
I
Interna
- Estabelecer critérios de eliminação da dívida de curto prazo lançada em I
Restos a Pagar, publicando a ordem seqüencial de eliminação dos débitos;, [i
- Estabelecer critérios de eliminação da dívida lançada em Débitos de
Exercícios Anteriores.
Serviços de
Obras
- Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de
Cargos, Carreira.
- Promover a revisão anual da Tabela de Vencimentos dos Servidores
Efetivos e Comissionados (inc. X, art. 37 CF).
Pvefeituvcv
MlM'1i.clpcW
de: Gua.v~
MINAS GERAIS
Administração
Geral
- Implantação do Plano Diretor no sentido de desenvolver política urbana, !
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tendo pôr objetivo ordenar o pleno I
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de
seus habitantes, conforme determina o art. 182 da Constituição Federal.
i
- Fixação, no Plano Diretor, da política de expansão urbana, estabelecendo I
os critérios e áreas reservadas ao zoneamento populacional, de áreas
comerciais e distritos industriais.
- Estabelecer uma política de segurança do trabalho e de capacitação
profissional, com o desenvolvimento de cursos de aperfeiçoamento,
aquisição de equipamentos.
I
- Estabelecer um programa de higiene pessoal e saúde dos servidores,
inclusive com fomecimento de uniformes e equipamentos de segurança
pessoal.
- Estabelecer uma política de identificação dos graus de riscos de atividade
dos diversos setores do departamento, visando a melhoria das condiçôes de
salubridade e segurança do trabalho.
- Estabelecer uma política de diminuição e, se possível, a eliminação das
condições de insalubridade e de segurança do trabalho.
- Aperfeiçoar o Serviço de Limpeza Pública, podendo ser terceirizado.
- Equipar o departamento de Obras do Município, com equipamentos
necessários para o desenvolvimento de suas atividades, tais como: viaturas,
linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios e outros.
Infra Estrutura
Urbana
- Promover a melhoria nas condições de vida da população, mediante
implantação e manutenção de projetos de saneamento ambiental, com a
criação de aterros sanitários e estações de tratamento de lixo e esgoto,
podendo ser terceirizado; adoção de medidas efetivas para recuperação e
preservação de cursos d'água e mananciais, no Município.
- Implantação do aterro sanitário, visando a adequação do lixo urbano ás
normas ambientais.
- Construção ou adaptação da sala de necropsia.
- Término de construção do muro no campo de futebol no Distrito de Santa
Cruz da Prata.
pvefei;tw-CI/ M VIAI1.icipC!À.; de- GUCW~
MINAS GERAIS
I
Saneamento
Básico
I
- Para o saneamento básico objetiva-se construções de redes de alto calibre:
como: interceptores e emissários, associados a Estações de tratamento dos
mesmos, podendo ser terceirizado.
- Promover uma política de calçamento das vias urbanas e do distrito e i
bairros populacionais, mediante programas de financiamento dos órgãos
estaduais e federais, com contrapartida do Município e dos beneficiários
(Contribuição Social).
- Pavimentação de ruas dos Bairros Cohab 111,Renovação 111e Pássaro da
Ilha II
,
- Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para prevenção e Controle
de Agravos no Município.
I
Incentivo a
Indústria
I
I
Habitação
Urbana
- Implantação de Núcleo Industrial: Implementar junto ao órgão Estadual
competente para instalação de um núcleo industrial buscando otimizar os
investimentos de infra-estrutura, ampliando o mercado de colocação de
mão-de-obra.
- Viabilizar incentivos as industrias já existentes.
- Desapropriação de área para instalação de parque industrial.
Incentivar a criação da Feira Anual da Indústria Têxtil, Bordados e
Artesanatos de Guaranésia, firmando protocolo de intenções entre a
Prefeitura Municipal de Guaranésia, Associação Comercial e Industrial de
Guaranésia e outros participantes.
Viabilizar a legalização e liberação de áreas onde estão os lotes
industriais dos Distritos Industriais já existentes para seus proprietários.
- Construções
de Moradias:
Estimular a criação de cooperativas
habitacionais, implantar programas de doação ou venda de lotes
urbanizados, bem como manter entendimento com as esferas Estadual e
Federal no sentido de construir novos núcleos residenciais objetivando o I
atendimento á população de baixa renda (Art. 23, IX da CF).
'
pvefe,uu,vcv
~1M'1.idpCIÀ/
de. GUC(,V~
MINAS GERAIS
Serviços Urbanos - Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos rodoviários, equipando o
Departamento com o objetivo de permitir a realização de obras viárias no
perímetro urbano e rural, bem como limpeza permanente de entulhos,
galhos e similares nos mesmos locais.
- Implantação de Centros Comerciais nos bairros periféricos, pontos de
encontro, de referência e de convívio social junto ás escolas, praças,
parques, playground, igrejas etc ..
- Implantação ou ampliação de viveiros existentes para fomecer mudas a
serem usadas na arborização da cidade e remodelação das praças e
parques públicos. Previsão de crescimento: 25%.
- Construção de Incinerador Público para incineração de lixo hospitalar no
sentido de evitar a contaminação do solo, da água e do ar.
- Implantação e Instalação de Usina de Reciclagem do Lixo, reorganização do
sistema de coleta de lixo com adoção da coleta seletiva, visando o
reaproveitamento de materiais recicláveis.
- Construção de aterros sanitários com baixa capacidade, localizada em áreas
problemática recuperáveis a longo e médio prazo.
- Ampliação da Rede de Iluminação Pública: Coordenar em conjunto com a
concessionária, projetos de iluminação pública e atendimento domiciliar de
energia elétrica em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento,
inclusive loteamentos residenciais, comerciais e industriais novos.
- Reorganização do Sistema de Sepultamento: Implementar estudos para I
nova organização de sepultamento com reestruturação do cemitério, através
de remanejamento, para reutilização de áreas resultantes e desapropriação
para ampliação, ou implantação de novo cemitério.
- Implantação das guias, sarjetas e drenagem de águas pluviais: Melhorar as
condições de tráfego de veículos e passageiros no sentido de oferecer
condições de moradias e instalações de estabelecimentos industriais, I
comerciais e de serviços.
I
- Aquisição de máquinas, veículos, equipamentos e materiais para efetuação
da limpeza pública urbana.
- Aquisição de produtos químicos para limpeza e manutenção dos
logradouros públicos.
I
- Restauração e manutenção das praças existentes.
I
- Implantação, Ampliação ou Melhorias no Sistema de Coleta, Tratamento e
Destinação Final de Resíduos Sólidos para Prevenção e Controle de I
Agravos do Município.
I
I
pve.fe,í.mvcv M~cM.t
dbGuav~
MINAS GERAIS
i
Serviços Rurais
Educação
Cultura
e
Administração
Geral
- Construção e Melhoramentos das Estradas Vicinais: Planejar e executar a
construção e melhoramento das estradas vicinais objetivando melhorar as
condições de tráfego e escoamento da produção agricola.
- Reorganizar o serviço municipal da Patrulha Agricola, com a recuperação
dos equipamentos e estabelecimento de critérios da prestação de serviços e
do financiamento dos custos operacionais e viabilizar novas aquisições.
Melhora~entos em estradas municipais tais como: aplicação de cascalhos,
construçao de pontes, roçadas nas margens, execução de esgotos para
água pluvial, dentre outros.
1 - Criação
do cargo de técnico agrícola e!ou agrônomo, bem como seu
provimento, para atender as necessidades de médios e pequenos
orodutores do município.
- Adequar a infra-estrutura física nas áreas de turismo, ecologia e divulgação
do produto turístico e artístico mineiro e regional.
- Proteção do patrimônio público, com vistas a possibilitar a preservação da
identidade do povo e da história do Município.
i
- Desmembrar o Departamento de Educação! Cultura e Desporto para
otimizar seu desempenho.
- Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de
Cargos, Carreira.
- Promover as instalações do Departamento de Educação com garagem para I
os veículos, almoxarifado para armazenamento da merenda escolar e do
material didático destinados aos alunos da rede municipal de ensino.
- Programa de erradicação do analfabetismo através da Prorrogação do
Ensino Supletivo de l' a 4' e de 5' a 8' série.
- Conservação do Patrimônio público, reformando e mantendo as Escolas e
Creches Municipais, Urbanas e Rurais.
:
- Ampliação da rede física escolar, com aumento da quantidade de salas de I
aulas e da construção de novas unidades escolares, visando absolver a
totalidade da demanda escolar do Ensino Fundamental e da pré-escola.
- Implantação de cursos técnicos profissionalizantes nas escolas da rede
pública municipal e estadual - Ensino Pós Médio, através de convênios a
serem celebrados;
- Continuidade das obras para conclusão do Poliesportivo.
Serviço
Odontológico
- Atender as carências dentárias
odontológicos nas escolas.
Alimentação
Escolar
- Assegurar aos alunos da rede pública municipal
balanceada para melhor aproveitamento do ensino.
Desporto de
Rendimentos
dos
alunos,
montando
uma
consultórios
i
alimentação
- Incentivar o esporte no Municipio, organizando campeonatos municipais e I
regionais, e implementar a participação nos eventos esportivos na região.
- Construção de quadra poliesportiva no Conjunto Habitacional Monsenhor
Ricardo Grella e bairros Novo Horizonte e Vila Nunes.
- Incentivo financeiro e com materiais desportivos a clubes de futebol i
I devidamente organizados e reconhecidos de Utilidade Publica Municipal.
6
Prefei.turn./
•
MlM'tidpc;U;
de: Gucw~
MINAS GERAIS
!
Programa
Esporte Solidário
- Manutenção das atividades do programa.
- Distribuição de Material Esportivo às Crianças e Adolescente.
- Promoção de Atividades desportivas em Comunidades Carentes.
f-D-if-u-s-ã-o-C-ul-tu-r-a-I
+-"CI-n-ce-n-tCivar'a
cultura do municipio:::manutenÇã'() da "Casa da Mem6ria de!
Guaranésia"; - reforma do Centro Cultural; - desenvolvimento da arte: teatro,
aulas de dança, pintura, ruas recreio, etc ...
- Incentivar a leitura adquirindo para a biblioteca municipal livros novos e
atualizados; e mobiliário para acolher estes livros.
- Conservação e Fiscalização do patrimônio público municipal, restaurando os
bens tombados pelo "Patrimônio Histórico Cultural".
- Incentivar a participação da sociedade em programas de desenvolvimento
cultural, buscando através do artesanato e da capacitação profissional a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
- Reforma do prédio do Centro Cultural, visando a recuperação das estruturas
do prédio, da cobertura e de todo o sistema elétrico e hidráulico, inclusive
com implantação de sistemas de segurança e de combate a incêndio.
- Incentivar programas culturais e de apresentação artisticas dos valores
locais e regionais, bem como a apresentação de eventos culturais e
artísticos.
- Fomento a Projetos na área de Patrimônio Cultural.
- Incentivar a Fundação Cultural do Município.
- Incentivar a Corporação Musical Santa Bárbara e o Coral Santa Margarida
- Fomento a projetos de cultura popular;
- Incentivo às associações de bairro devidamente organizadas.
Educação Infantil
1-
Expansão da oferta de vagas em estabelecimentos de Educação Infantil,
através de expansão no quadro de profissionais, e construção de novas
Escolas de Ensino Infantil.
- Incentivar a leitura e o estudo, comprando livros e materiais didáticos para
atender ao Ensino Infantil.
- Melhorar a qualidade da educação infantil, através de treinamento e
aperfeiçoamento dos profissionais da área.
- Atendimento à Criança em Jornada Ampliada.
- Implantação da Pré-Escola nas Creches municipais.
I
Pvefei.tu,vIN
M lM'\i.ci.pC!À/ de: GUC(,V~
MINAS GERAIS
Ensino
Fundamental
o
o
o
o
o
Manutenção
FUNDEF
Transporte
Escolar
o
o
o
o
Serviços de
Saúde
Administração
Geral
o
o
o
Construção de um prédio para instalação de um novo núcleo de ensino para
atendimento á demanda de alunos da rede municipal de ensino.
Assegurar ensino público de qualidade, mediante investimentos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, principalmente no que se refere
ao aumento da oferta de vagas, ações integradas de capacitação de
educadores e implantação de políticas sociais e pedagógicos que
contribuam para a efetividade dos programas relativos ao ensino infantil,
fundamental e especial.
Incentivar a leitura e o estudo, adquirindo livros e materiais didáticos para
atender ao Ensino Fundamental.
Desenvolver programas de auxilio e bolsas de estudos ao estudante
universitário, mediante contratos de ressarcimento através da prestação de
serviços á administração pública e á população, conforme a graduação do
aluno.
Distribuição de Uniformes Escolares para os alunos do Ensino Fundamental.
Apoio á capacitação dos profissionais do ensino fundamental.
I
Desenvolver programas de incentivo a graduação em nível superior e de
especialização dos profissionais do ensino, visando cumprir as metas
estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educ~.
Desenvolver programas para a implantação de um sistema de transporte
escolar com qualidade, eficiência e segurança. Buscar, junto ao Governo
Estadual e Federal recursos para aquisição de novos veículos.
i
Desenvolver programas para subsidiar custo do transporte escolar, caso I
haja disponibilidade financeira do município, e assim cooperar com o
transporte de alunos deste município para outros municípios vizinhos
')
Alcançar eficácia nas ações de saúde, mediante implantação e I
fortalecimento dos programas de saúde da família, vigilãncia epidemiológica, I
atendimento ambulatorial e saúde da mulher, com ênfase na prevenção e i
atuação integradas com as demais esferas de governo.
~
Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de
Cargos, Carreira.
Oferecer condições para instalação de novos equipamentos visando I
melhorar e ampliar a capacidade de atendimento nas unidades de saúde
existentes.
'I
Programa Saúde
da Família
Centro de
Atendimento á
Criança
Santa Casa
Serviço
Odontológico
o
o
o
o
Apoio á Expansão e Consolidação do Programa Saúde da Família na área
urbana e no Distrito de Santa Cruz da Prata.
Manutenção e ampliação dos serviços prestados.
õJ
Auxiliar a Santa Casa de Caridade a atender a população carente do
município, através de convênio.
Expansão do atendimento a pessoas que necessitam de tratamentos,
odontológicos, aperfeiçoando o consultório existente, e instalando novos nas
unidades de saúde e nos Psfs.
I
Preieaura: M U4'lictpC!.lt de/ GUCt+'"~
MINAS GERAIS
I
Saúde Pública
Transporte
Paciente
Vigilância
Sanitária
Assistência
Social
Administração
Geral
Assistência ao
Deficiente Físico
Assistência ao
Idoso
I
Conselho Tutelar
Auxilio Funeral
Casa da Criança
- Desenvolver junto aos estabelecimentos escolares da rede pública e clubes
de serviços (Lions, Clubes da 3" Idade ...) programas de assistência
oftalmológica no sentido de tratar ou corrigir os defeitos de visão.
- Ampliação do Fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica.
- Apoio á reativação e funcionamento da Fundação Municipal de Saúde.
- Ampliação e manutenção das frotas dos veículos do departamento de
saúde, objetivando a expansão do atendimento a pessoas que necessitam,
de tratamentos específicos, inexistentes no municipio.
- Fortalecer os órgãos de fiscalização, inspeção, outorga, aferição e
licenciamento em geral, poder de polícia e vigilância sanitária.
- Promover a efetividade nas ações vinculadas a programas de assistência
social para assegurar a igualdade de tratamento à população carente, às
crianças, aos idosos, aos adolescentes e aos portadores de necessidades
especiais, mediante ao cadastro social do municipio.
- Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de
Cargos, Carreira.
I
I
I
- Manter, de forma integrada com a Promoção Social, programas d~
atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial I
ou mental, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes
condições de trabalho e subsistência.
'
- Manter, de forma integrada com a Promoção Social, programas de i
atendimento especializado para a população idosa do municipio, objetivando
sua integração à sociedade, propiciando ao idoso melhor qualidade de vida.
- Construção de uma unidade destinada à instalação de atividades
produtivas visando a melhoria da renda e a terapia ocupacional com
benefícios diretos e imediatos
I
Construção de áreas de lazer com instalação de campo de bocha e malha
em clubes ou áreas de lazer do Municipio e mesas de jogos de damas e
xadrez em praças ou espaços públicos abertos.
- Manutenção das atividades do Conselho, com desenvolvimento de
programas para assistência ao menor e ao adolescente em desvio de
conduta.
- Prestar assistência funeral à familia carente cadastrada na Assistência
Social
- Manter, de forma integrada com a Promoção Social, programas de I
atendimento especializado para as crianças carentes, objetivando sua
integração à sociedade, propiciando-lhes condições de trabalho e
I
subsistência.
2.1IJEMONSTRATIVO
1
Mf~lAS I\Nlli\IS
1-'1{liFliITCRAMl.:NICIPAL
LEI DE UlkETRlZES
DE GUARANESIA
ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FlSCAIS
METAS ANUAIS
2006
R$milhares
2006
ESPECIFICAÇÃO
2007
Valor
Valor
Corrente
Constante
C,)
Receita Total
R'
Receitas Nâo-l-inanceirns (I)
RS
Despesa 'I'otal
R$
Despesas Não-Finencciras Ill)
RI
30.000,00 RS
12.000.000,00 R'
300,000,00 RS
FONTE
RI
"/orIB
Valor
Valor
Corrente
Constante
lbiPIB)
Corrente
Constante
x 100
13.000,000,00 RS
30,000,00
100,00% R$
33000,00
22,09% R$
13.000,000,00 R'
:100000,00
11,11% R$
RS
11,11% R$
L99KOOO,OOR'
I.R9ROOO,00 R$
\.89KOOOJlO
R'
Valor
12.000,QOO,OO
270,000,00
270000,00
300,000,00 R'
R'
22,09% R$
300000,00
R$
RI
2008
Valor
(h)
12,000,000,00
1.998,000,00
Resultado Primário (I - li)
Dívida Pública Consolidada
(a/PIE)
x 100
12.000.000,00 RS
Resultado Nom inal
Dfvida Consclidada Liquida
"!oPIB
315000,00
RS
RS
(c)
13,000.000,00
R,33% RS
33.000,00
10,00% RS
14,000,000,00
14,000,000,00
7,69%
~50000,OO
7,69%
8,33% RS
14,000000,00
325.000,00
8,33% RS
350000,00
292,000,00
RS
as
325.000,00
8,33% RS
9,00% R$
I.R50,00O,OO RS
1R~00OO,00
9,00% R$
1,750.000,00 RI
1.750.000,00
325.000,00
x 100
14,000,000,00 R'
36000,00 R'
13,000.000,00
292,000,00 R'
% PIE
(c/PIB)
R'
RS
314,000,00 R'
36.000,00
7.69%
9,09%
314,000,00
R$
)50.000.00
7.69%
9,00% RS
1.657,000,00 R$
l,ti57000,00
9,00%
RI
1.557.000,00 RI
1557.000.00
350000,00
2.4 DEMONSTRATIVO
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO
LÍQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÓNIO
LIQUIDO
2006
LRF art4" §2" incisoIll
PATRIMÓNIO
LIQUIDO
R$ milhares
2004
%
0,00
0,00
0,00
0,00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
2003
%
2002
%
O
O
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÓNIO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
FONTE:
LÍQUIDO
2004
%
2003
%
2002
%
2.5 DEMONSTRATIVO
V
ORIOEM
E AI'L1C\\,J\O
DOS RECURSOS
PREFEITURA
MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES
ANEXO
ORIGEM E APLlCAÇAo
OBTIDOS
DE
COM
A AI JENAÇ
..\O DE ATIVOS
DE GUARANESIA
ORÇAMENTÁRIAS
METAS
FISCAIS
DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALlENAÇAo
In: ATIVOS
2006
R$ milhares
RECEITAS
RECEITAS
2004
REALIZAllAS
DE CAPITAL
ALIEXAÇÃO
DE ATIVOS
Alienação
de Bens Móveis
Alienação
de Bens Imóveis
0,00
TOTAL
DESPESAS
APLICAÇÃO
DESPESAS
DOS RECCRSOS
DA ALIENAÇÃO
Investimentos
Inversões
DESPESAS
Financeiras
da Dívida
CORREKTES
DOS REGIMES
Regime
Geral de Previdência
Regime
Próprio
dos Servidores
DE PREVID.
Social
Públicos
TOTAL
FONTJ.
FINA1\CEIRO
2003
0,00
DE ATIVOS
DE CAPITAL
Amortização
0,00
2004
LIQUDADAS
SA.LDO
2003
2002
( C)
=
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(a-b)+(t) (t)
0,00
=
0,00
2002
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(d-e )+{g)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
{g)
0,00
2.7 DEMONSTRATIVO
vn
ESTli vL\TIVA
E COt<.fPEKSAÇ\O
PREFEITURA
DA RENlrXCIA
MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES
Al"'\EXO DE
ESTIMATIVA
DE RECEITA
DE OUARANÉSIA
ORÇAMENTARIAS
METAS
E COMPE:-iSAÇAO
FISCAIS
DA RENÚI\CIA
DE RECEITA
2006
R$milhares
RENÚNCIA
SETORES:PR()GRA}.IASI
IBENEFICL4RIO
Não Existe
TOTAL
FONTE:
DE RECEITA
PREVISTA
COMPENSAÇAo
Tributo/Contribuição
2006
2007
2008
2.8 DEMONSTRATIVO
VIII
MARGE:\·f DE EXPANSÃ() DAS DESPESAS OBRI(IATÓRIAS
DE CARATER CO)J"TI:.JCADO
PREFEITUR.A MUNICIPAL DE GllARANESIA
LEI DE DIRETRIZES DRÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARm:M
DE EXPA:'o/SÃODAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÃTER CONTINUADO
2006
IRF art 4° §2
c
"
-
inciso V
Rg milhares
Valor Previsto <Ano de Referência>
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências constitucionais
(-) Transferênciasao.FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (11)
Margem Bruta (1lI) -(l.~I1)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
12,000,000,00
R$
1,200,000,00
Impacto de Novas lXlCC
Margem Líquida de E:"
.p. ensão de DOCe (III-IV)
FONTE
9,000,000,00
1,800,000,00
1,200,000,00
-
1,200,000,00
-
PRHTITlJRA
RELATORlU
MLNIClPAL
DF (;lJARANF.SJA
RES1J1I.1IDO DA EXE, 'U(;AO ORÇ'AME:-ITÀRIA
ItALANÇOORÇAMF.NTÁRIO
ORC,',o\.'I,:lEi'lTOS
,'!SCAL
E DA SEGURI[)ADE
SOCIAL
LRF,Art.52,ÍllÇisClj,allnea;;"a"e"b"doin.'loolIc§1'-Anexol
R$milharc,
pRf.VlsAo
RECEITAS
PREVISÃO
(a)
RECEITASCORRRNTES
RECEITA
TRIBl rr AlUA
Impostos
,-
Receilasltllobiliárias
Receítas
de Valor •• Mobiliários
Receita de Concessões
e Permissões
OutrasRe~eitasPalrimonillill
RECEITA
AGROPECUARIA
Raceitadal'roduçooVegetal
Receita da Produção
Animal e Derivados
OUtrallReceitasAgrop"cu.mill!
RECEITAINDUTRIAI,
Receita de Indústria
Em:ElIive Mineral
Reçeitadolnd".tIÍadeTrlIlt3f,mnaçoo
Receitada
RECEITA
Indústria
de Construção
DE SERVIÇOS
Receito de Serviço~
TRA."ISFERÊNCIAS
CORRENTES
Transferêncras
lntcrgovernamentais
'frBnIlferências
de jnstituiçõe~
Transferências
do Enerior
PriVlldilS
'fransferSnciasdeP.s"o""
Transferêncies
de Convêmca
OUTRAS RECEITAS
Multas
CORRENTES
e Jurm de J"fora
Indenizações
Receita
e Restituições
da Divida AtivB
Receit"" Correntes
RF.CEITAS
Diversaa
DE CAPITAL
OPERAÇÓES
DE CRlODlTO
Operações
de Crédno
Opernç6"~
de Crédito Extem8~
ALJEl'AÇÀO
Alienaçilode
Alienação
Intornas
DE BENS
l:IemMovelil
de Bens Imóveis
AMORTiZAÇÕES
DE EMPREST1MOS
Transferência.-
Illr"rg()veIlHrmcnnti~
Trall"ferenciaf
de Irr,tilui\\;e"
Privada_
RECEITAS
SAI.DOA
REALIZADAS
ATUALIZADA
(h/a)
te)
(ela
Transferências
OUTRAS
dc Conveutoa
RECEIlASDE
C,\PITA!
Integralizsção
do Capital Social
Remuneração
das Di<ponibilidade,
Receíras de CapilalDi,,"nw;
DAS RECF,ITA."
SUBTOTA!,
OPERAÇÓES
(
DE CRÉDITO,'
Operações
de ('rédilo
REFINANCIAMENTO
Para Refinan..'iwnemo
da Dívída Mobiliárís
Para Refinanctameruo
de Outras
Operações
de Crédito
(li)
Internes
Dividas
uxemas
Pmt Refinanciamento
da Dívida Mobiliária
PW1IRefin.m.:iwnelllode
(rotnIsDlvidas
Sl;lnOTALCOMREFINANCIAMENTO
li)
(I' 11)
DRFICIT
TOTAL---.m.-(lU·IV)
SALDOS DE EXEl{C1CIOS
A.'ffKRIOru:S
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
INICIAL
ADlCIONAl$
ATUALIZADA
No Bimelltre
(f)={dlel
(g)
<.)
DESPESAS
CORRENTES
PESSOAL
E FNCAROOS
JUROS E ENCARGOS
OUTRAS
DESPESAS
DESPESAS
SOCIAIS
DA DIvIDA
CORRENTES
DE CAPITAL
INVERSOES
HN/\ .."ICHRM
A-\40RTlZAÇÃODADi\'lDA
RESERVA
DE C:O:\lINGItNCIA
SUllTOTAL
DAS DESPESAS
Al\OClRrIZAÇAO
Amortízaçãc
(VI)
DA OlVIDAI
REFINANCIAMENTO
(VII)
da Divida Irrtema
Divida Mobiliaria
Outras
Dlvidw;
D!vidaMobiliilria
Outras Dívidas
SUBTOTALCOMHU'INANCTAME:-iTO(VIlI)
SUPERÁVIT
rrxi
TOTAL{X)-~]I+1X)
(Vi + VII)
(O)
DESPESAS
LIQUIDADAS
SALDO A
LlQVIDAR
(h)
(i)
li!
(j/l)
{f·j)
llOTA<;Ao
PlJN(;Mli~UBFL)lçAo
ADMINlSTRAçAO
SIKIL'RANÇAPlllUCA
A8~!StlNÇIASOC!A!
PRI:VID~NOAS(JÇIAJ
JlI)lXAÇAo
IWIITAÇAo
CJÍ:'lÇ"\AETEOIOLOGlA
ORGM."I7.AçAo.-\oRÁRlil
("o'dtRCJOFSF.RV!V)~
REMffiVADECON11N(J)'N(·IA'
TOTAL
DOTAÇAo
Tlf'sI'E8ASf.:\fPf.::'JHAIJAS
DhSPESASUQL1DADAS
UQUlIlAR
PREFElTt:RA lvHI"l\ICIPt\I, I)]; Gt:ARi\\JI':SIA
II.ELATÓRIO RESUM!I)() DA EXECl:Ç.Ã.O OR<.:i\.~E-:-IT ÁRIA
DEMONSTRATIVO
ORÇAMENTOS
IM R~el([TA CORRK~TI';
FISCAL E DA SEGl'RIDADI':
LÍQt:IDA
SOCIAL
2006
I RF J\rt "'" inciso I
Râ milhares
Anexo III
EVOLUÇÃO IlA RECEITA REALIZAI)/\
ESPI;CIFICAÇÃO
<M,R,-II>
RECEITAS
CORRENTES ru
Receita Tributmia
Receita de Çonlriluuçôcs
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita lnduatrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÓES(JI)
Transferências Constitucionais e Legais
Contrib. Empregadores e T1'8b,
Contrib.
PIWlOS~g
Social
Sego Social
pi
Servidor
Servidor
Conmo
pi
Custeio
Pensões
Militares
CompensaçãoFinmlçcntreRegimesPrevid
Dedução de Receita
para
Formação do FUNDH
Contribuiç5espiPISil'ASEP
PIS
PASEP
RECEITACORRbNrr
LIQUIDA
(J -
NOS aTIMOS
12 MliSES
TOTAL
1-7.-::-:.,.,.=:-:::-,--=-,:--r:c-;:-;,.,...=:-:-,....,=7""T"""7.-::-:---r=:-:-...,=-::-r-:-:-:-~---:-:-::-:---r-c:-::--1
11)
<M.R.-lO'
<M.R.-9>
<M.R.-8>
M,R,-7>
<MR-6~
<MR-5.>
<M,R.-4>
M.R.-3"
<M.R,-2>
eM,R.>
(CLTIMOS
12 MESES)
PREViSÃO
AnJALI1ADA
EXERCíCIO>
PRI,FElTlR/\
r-..'ILNIC1PAL DE nl'ki\l\:I'SIA
l~fiLATÓR[O RESLi'vIII)() DA EXECUÇÃO OkÇAMI~\TARlA
O:K\lOI\STRATIVODAS
RECEITAS~: DESPESA,-"" "IU:VUJENCIÁRlAS
ORÇAl\1ENT() DA SEGURlDADli
no
REGIME GFRAL DE PREVIDR~ClASOCIAL
SOCIAL
2006
LRF ert '>3 inciso II --Anexo IV
I~$milhares
RECEITAS
PRliVIS}.O
PREVISi\o
INICIAL
ATl'ALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
RECEITAS PRE VII ll\"JCIARIAS (I)
Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para Previdência Social
DESPESAS
DESPESAS PREVmliNCIARIAS
(lI)
Beneficios Previdenciários
RESt.:LT.-\DOPREVIDENClARIO(I
FONTE
11-1
I)OTAÇAO
DOTA(,:/\O
INICIAL
ATUAL.lZADA
I
I
Are o Bimestre
-Excrcicio>
Até o Bimestre-
I <hxcrcicio
Anterior>
I
DESPESAS LH)lJiDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre.
<Exercício __
~
Até o Bimesrre
<lixcrcicio Anterior>
['RHTJII
Rl:LilT(Jl{J(J
..:RA tv11iNI','Il'AI,
RESl
(r-,.llDu
D,\
DE (W,\I{,'\NI';:SL\
EXEC(lc.-'Ai:J
UR(,~'\."ttSTARTA
OF.MONSTR:\TIVO no RESlTLTADO NOMINAL
(JRÇAlV1EKTUS FISC,\L E DA SEGURlDADli
SuCIAJ.
xoe
I RI-' "li 53,
incisoIll
c
Râmilhnre,
AnexoVl
SALDO
EsmCTFlcAçi\\)
Em 31
-Dez'<Exercícic
Anterior>
Em
Bimestre
(<I)
OlVIDA CONSOLIDADA
DEDUÇÓES (U)
Ativo
Anterior>
Em
(b)
(e)
(I)
Disponível
Haveres
1-) Restos
Financeiros
a Pagar
DIVIDA F1SCAL
Processados
LIQVlDA
(W
j
IV
V)
PERTODO
ESPECIFICAÇÂ(I
DE
REFERENClA
No Bimestre
Até
tc-b)
RESULTADO
o
Bimestre
(c-a)
NO:MIN"AL
!
DlSCRJl'v1TNAÇAo DA l'oAETAFISCAL
l'oAETA DE
RESULTADO
NÜI\1lNAL
FIXADA
NO ANEXU
DE
l,fETAS
FISCAIS
DA
LLKI
tv
O EXERCICIO
DE
<Bimestre
REFI::iRÉNClA
Anexo VI - Nominal
VALOR
fahi'la
7 _ Demonstralh'o
do Ri'sultado
Pr!m,ído
I'RFI'FITL'RA
'V1IJNICJPt\I, ne (--,UARANFS1A
RESUMIDO DA EXJ::Cl\' AI) URÇAMEN1ARJA
DIi:MOJ\STRATlVO DO Rli:SIIL1ADO PRIMÁRIO
ORÇAM!i~TOS FlSC}\.L E DA SElilJRlllADE SOCIAL
RELA]'URJU
200i>
LRF,
ert 53, inciso
III An~'{o \111
R$milhales
PREVISÃO
,17ADA
RECEITAS FISCAIS
A T1JAI
RECEITAS RlOALl/,AllAS
No
Bimestre
Até o Bimestre/
<Exercício
Receita
Ate c Bimestre/
<Exercício Anterior>
Tributária
Receita de Contribuição
Receita
Outras
Previdenciária
Contribuições
Receita Patrimonial Liquida
Receito Patrimonial
Demais
Receite.
Correntes
Ativo
Diversos Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL nn
Divida
Convênios
Outras
Outras
Transferências
Receitas
de Capital
de Capital
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL rvn- (1I- IIl-IV - V)
RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS ("'11) = (I + VI)
DOTAÇAO
ATU."d.IZADA
DESPESAS FISCAIS
DESPESAS 1.lQUIDADAS
No
Bimestre
Até o Bimestre/
<Exerciciu>
DESPESAS CORRF1\TES
(Vim
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida (IX)
Outras
Despesas
Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (\111-1X)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado ()'1l1)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Vivida (XI",)
DESPESAS FISCAIS DE CAPn'AI, (XV) =()'l- XII - Xlll - XIV)
RESERVA DE (:(JNTIl\CiENCIA (XVI)
DESPFSASFlSCAIS LIQUIDAS (\,'VII) IX I X'V ·...:i.\1
RESL"LTADO ]>RL~IARIO1\11
SALDOS
MlTA
Dl
EXH{i"]("IOS
DE RESU:r!\l)()
- );,"\11)
Al\TERIORES
I'RI/-,tARIO
FI\..'II).'\
uo
\M:XO
DE _\lETAS FlSC.'\IS
IlA
LDO PARA o
EXFRC](']O DE REH:RE-:-ICIA
Anexo VII - Primário
(E, DF, M)
Até o Bimestre/
<Exercício
Anterior>
!'!{liFEITl
IRA \-lI ;;';V~II'A[,
R[LAll IRIO RESl:J\m)(1
DK'\10~STRATIVO
DO
( IRr.;'A!\1El'<TOS
]),\
DE llUAR_ANESI;\
1-:XEI'IJçAO
Rl<:SUJ,T';"UO
FISCAL
(JRÇi\MENT,\lUA
0_<\I:NIÃO'
PRIMÁRIO
E Df\ SEGLIUJ)ADE
SOCIAl
~UU(i
I RF ut53, incisolll
Râmilhares
AnexoVlll
RECEITAS
RECELTAS
No Bimestre
REALIZADAS
Até o Bimestre/
<Exercício>
RECEITA TOTAL (O
RECEITAS DU TESOURO
Receita Bruta
Receitasde Impostes
NACIO:-.<AL
Impostos
si Comércio
Impostos
si Patrimônio
Impostos
si Produção
Receitas
Demais
Até oBimestre/
<ExcrcicioAntericr>
Exterior
e a Renda
e
Circulação
de Contribuições
Receitas
Concessôe~
de Serviços
Participações
Públicos
e Dividendos
(-)Restituiçiles
(-)Incenthos_Fiscai8
DA PREVlDÉNCIA
SOCIAL
TRA.1'iSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (ll)
RECEITAS
ru:CEITA TOTAL LÍQl:IDA
(IIT) - (I -
m
No Bimestre
DESPESAS
DESPESAS LIQlJIDAD'\S
Até o Bimestre/
<Exercício>
o
Bimestre/
<Exercício
Até
Anterior>
DESPESA TOTAL (IV)
Pessoal e Encargos
Sociais
Beneficios
Custeio
Previdenciários
e de Capital
Despeaa
Subsídios
Outras
do F AT
Econômicas
e Subvenções
Des oesas de Custeio
e de Ca
ital
RESULTADO
PRIMARIO'
No Bimestre
PERIODO
o Bimestre/
Até
<Exercício>
ru:SL'LTADO PRIMARIO DO GOVER~O FEm~RAI. (V)
I'esouro Xaoional
Previdência
Social - RGPS'
ru:SL'L TADO PRIMÁRIO
DO
BANCO CENTRAI}
(DI-IV)
(Vl)
ru:SULTADO PRiMARIO DA UNIÁO (V + VI)
FCNTE
1 Considera-se,
para
efeito
de apuração
do Resuhadol'nmarjo,
o conceito
de llniàc
""ITlO equivalentc
ao de Governo
Central
Anexo VIII - Primário (União)
Até o Bimestre
<ExercícioAnterior>
I'RI:iFE1IURA
1'liIAI.I·'IUC!
/lHI'J]I']P'\L
RES1:"vlUlU
nE\-IONSTRHIVO
Df<: "UA1(,,\KES1A
JR(;AI\U-:':':']),RI.\
J)A EX.E('IJçAUI
DOS RESTOS A PAGAR POR POI)1<1{••: ÓRG,\O
2U06
Râ milharcs
RESTOS
A PAGAR
PROCESSADOS
RESTOS
Inscritos
P(JDERfl)RGÀO
Em
Exercícios
Anteriores
Em3! de
dezembro de
<Exercício
Cancelados
Pagos
A Pagar
Anterior>
nxnctrrtvc
LEOISLATlVU
runtctémo
h1INISTÉRIO
A PAGAR
NAu
PRC'ChSSADOS
Inscritos
Pl:BlJe'O
Anexo IX ~ RP
emtt de
dezernlrro de
<Exercício
Anterior"
Cancelados
Pagos
APagar
MDE.VNlÃO
ESFERA DF (j()VERl\O
RELAl(lRj()
OF.MO:"iSTRATIVO
DAS RECEITAS
RESUMIDO
E m:SPESAS
ORÇ,\MENTOS
DA EXECUÇÃO
COM
HSCAL
<PERÍODO
ORÇAt\U~NTARIA
no
MA~UTE]\i<:ÀO E l)I':S~:NVOLVIME!\TO
E DA SEGURIDADE
E:\lSINO
MDE
SOCIAL
DE REFERÊNCIA
Lei 9 394/96, Art 72 - Anexo X
R$ milhares
PREVISÃO
RECEITAS
RECEITA RESULTANTE
DE IMPOSTOS
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
RECElT AS REALIZADAS
No Bimestre
Até u Bimestre
0,0
(b)
(b/a)
(I)
Impostos
(-) Transferências
Constitucionais
(-) Desvinculação
da Receita da União
RECEITAS
VThlCL'LADAS
Contribui
TOTAL
e Legais
AO ENSINO
(II)
'ão Social do Salário Educa .ãc
DAS RECEITAS
(III)
(l + fi)
DOTAÇAo
DOTAÇÃO
DESPESAS
COr",1 MANUTENÇ.\O
E DESENVOT.Yf\1ENTO
DO ENSINO POR SIJBHJNçAO
INICIAL
ATL'ALIZADA
(o)
ENSIKO
FUNDA\1ENT
ENSl!\'O
~'tÉDIO
ENS:r.-JO
PROFISSIONAL
ENSINO
SUPERIOR
AL
EDUCAÇAo
I>JFANIIL
EDUCAÇt\O
DE JOVENS
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
E ADtn_TOS
Outras Subfunçõcs
ror
AL DAS DESPESAS
cor",I ENSINO
(IV)
TABELA
:\ITKlT\1O DE 18"01)AS
RECEITAS
RESL1.TANTES
DE CUMP1UIvIENTO
DE Th.fPOSIOS:'\A
r....IAI\1JIENÇAo
DOS LIMITES
CONSTIrCCIONAISI
E DLSENVOLVJr...tENTO
DO E!\SI."JO
Caput do artido 212 da CFi88
"'fÍ~Tn\IO DE 30% DOS RECURSOS
Caput-
§ 6"do
COM \.IDE NA ERRADICAÇAo
artigo 60 do ADCT da CFi88
FONTE:
] Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento
du exercício.
no
ANALFABETIS~IO
E :.JO ENSI:\O
F1J1'mAMENr
AL
(IV'
I)
DESPESAS
No Bimestre
LIQuIDADAS
Até o Bimestre
%
(d)
(d'c)
ESFERA
RE1ATÓRIII
J)~;I\IO~STRATrvO
IH~SUIvUl)C'
DT~ UI J\,UZ'\">
DA EXECI
IçA,.,
(JW,.'A!v!ENTARIA
DAS REn:rTAS I)E Ol'EIU<;ÕES In; ClÜ;f)rrO E DESJ'ES,\S DE C\PlTAL
()RI~'AMENTOS FISCAL E IM SEUllRlDl\DE SOCL\I
R$milhares
I'REV1SÀU
RECEITAS
A1LALLZADA
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
ta)
RECEITAS
DE OPERAÇÓES
Ih)
DUTAÇAo
ATU>\LLZADA
DESPESAS
DE
(d)
CAPITAL
F1SCAJS
(-) lNCENTlVOS
JilSCAJS
DESPESA
DIFEREXÇA
DE c.\l'lT.>\.L
(I - Il
A CCi\fTRIBUlNIES
A CCNTRIDl
LÍQL1JDA
JJNTES
POR
IN"STIT
LIQUIDADAS
No Bimestre
(e)
(-) INCENTIVOS
ru-b)
DE CRÉDIT() (I)
DESPESAS
DESPESAS
s..>\.LDUA
REALIZAR
FIN"ANCETRAS
(TIl
I
FONTE
Anexo XI - Op Crédito
SAJ.nOi\
LIQUIDAR
(c-dt
REI,ATClRT(' RESI:~I[I)\) DA EXECI:Ç':\(I (IR(:.~~1i':l\li\RL\
DKMOI\STRATIVO IH I'ROJEÇÁOATUARIAI, no REGIJ.U: GERAI. UF:PREvmÊNClA
ORÇA'vfiINTU DA SEGURill.AJ)E
SOCIAL
~PERIi)l)u
Dl, REFERÊ~Cl.\'
IRF
,1]1
5.'1,
§ 1°, inciso
lJ
SOCIAl.
'\ne'(o~1T
R$milhües
REC:EITAS
I'REVIDENCIARJAS
EXERCICI(J
Valor
Valor
PIB
%do
°'0 do PIB
Valor
(b)
(a]
(a-OI
KNTLS
T ABEl
A DE HlPOTESES
MASSA
EXERCICTU
SALARIAL
%
C'RESCI:tvfEKTO
VEGETATIVO
%
TAXA
ANlliu.
DE
lN1'LAÇAO
(iGP-Dl)
(%
Media
V.-\.RlAÇÃO
REAL
DO PIE
REAJUSTE
DO
SAL"JliOI\1ÍNJ:tvIO
%
Anexo XII - Projeção RGPS
%
llliAJUS'lE OOS
DEMAIS BENEFÍCIOS
·.··0
DEMONS1Rxnvo
DA PRO,JEçAO
ATllARIAL
DO REGIME
I'RÓI'RJO
DF: PRF.\'IDr.:NClA
SOCIAL
DOS SFR\'IJ)ORJ(S
I·tlHUCOS
ORÇA\lENTO IM SJ:CiLRIDAOE SOCIAL
I'ERIOl)U DE REFERFNCIA
LKI-,
art. 53.§
!",incisoIl·AncxuXlll
REPi\SSE
Ex'FRCIClO
Rãmilhares
RECEiTAS PRE\-10E:--JClARIAS
DESPESAS
I'RE\1DENCIARIAS
H.ESL'LTADO FRio:VlDE~( 'lAR/O
REPASS[': RECeBIDO
CONTRlBUIÇAo
PATR()NAL
(a)
Valor
Valor
(b)
(e)
Valor
(d)=(a+b·c)
FONTES
Anexo XIII - Projeção
RPPS
lO'
ESfERA
DE (i(A'lil~Ni
1
REI,/\TI )R]( 1 RESUlv1!l)O DA EXECCÇ,\u( 'RÇ'\I"ll~NTi\RL\
Di':I\'IO~STRATIVO DA RI':n:rrA DE ALIF.NA<;ÃO me ATIVOS E APLlC\(,:,\O DOS RECURSOS
C!Rt;AME'<'j'(
'S FlSCAI.
E DA SEUURJDlillE
S(!C'JI\T
P~RI()D()
DE REFI(IU:NCLA.,
f
IH<
eut
5, §
J,,,incisoTII
AnexuX!V
R'llmilhares
PREVISÃO
RECEITAS
ATUALIZAD,\
RECEITAS
REALlZADA~
SALDe
Ib)
(a)
A
REJ\T,i/,/\R
(a-b)
REC'EITAS DE CAPIT_A.L
AT.lENA(i\O DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação
de Bem
Imóveis
Tl'TAL
DOTAçAo
DESPESAS
ATlJA.LlZ_A.IlA
10)
APT.TCAÇA(, DOS RECURSOS
Despesaa
DA ALlEl\AÇ'ÃO
DE
DESPESAS
LIQUIDADAS
(d]
AnV()S
de Capital
Investimentos
lnvcrsócs
Fmanoeiras
Amortização
da Divida
De"ptl~tI" Correntes
Regimtl Geral da
Regime
Próprio
dos Regimes
Previdência
dos
Servidores
de Previdência
Social
Públicos
Anexo XIV - Alienação
SALDO
A LIQUIDAR
(c-dj
ESH:RA
RELATÓRIO
RESUMIDO
DF-lVIONSTHAllVO
ADCT.
art
DE GO\'ER"IOo>
DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA
DA.'> /)ESPESAS
COMSAlJOR
Râ milhares
T'· Anexo XV
DESPESAS
DOTAÇÃO
(Por Gnll'0de
Natureza
LIQlJlDADAS
Aré o Bimestre
da Despesaj
[b/a)
b)
DR"PESAS
Pessoal
Juros
rORRENTES
e Enclllgol" Sociais
e Incargoa
da Dívída
Outras De"pe'lI/l Correntes
DRSPE~AS
DE CAPITAL
IlIvffll!õesFirulIlceirill!
Amortizaçào
da Dívida
DOTAÇÃO
DESPESAS
COM AÇOES
E SERViÇOS
PÜBLICOS
DESPESAS
DOTAÇÃO
LIQUIDADAS
A.H~o Bimestre
DE SAÚDE
le)
(_) AMORTlZAÇÀODADI~I~~IDA
(-) DESPESAS
CUSTEADAS
PELO FUNDO
DE COMBATE
E ERRAOICAÇ'
Ao DA POBREZA
'~J"JUTR"DE.'''A;
Tor AL DAS DESPESAS
COM AÇÕES E SERVI
OS PUBLlCO~
DE S,Ü;DE
VARIAÇAO
ESPECIFICAÇAo
NOMINAL
DESPESAS
L!QUmADAS
VARIAÇÃO
Até o Bimeotrei
DO PIR'
,d,
TOTAL
DAS DESPESAS
COM AÇÕES
E SERVI
'OSPUBLlCOS
DE Al'LlCAÇÃO
Id,'e~l(IO)_lOO
DE SAÚDE
DOTAÇÁO
DESPESAS
LIQIDDADAS
Ate o Bimo!tre
A1en'iãoB.wil'8
As~illlênciaH""Jlilnlru-eAmbuliJ1<lria1
Sup"rteProfilHtlcoeTerapêutiC<J
VigiHlnduSlIl1itária
Vil;ilfmdaEpidemi(\16gica
Alilllenlaçik'eNnlnç!lo
'D
(fli[(lIa1(t)
R$Olilll""
RHTITASFFAl.JZWAS
RECEITA
UQUIDII DE,
IMl'OS'j
os
I, TRANSFEmf'IAS
('(JN51lTUt'lONAIS
~
'-fetAIS
(lJ
Imp.".'
MuIt.o.,J,"".d<M",,<llII'id.Ati"«>.I~",N.
R,,<it•• d.T"".f",,,';..l'on.titnci •••••, 'L'S'"
(.jT...",f<rio,io.r",,,titn<iooai.
TRANSfERtNClA
DE REC=O,
,~d,
DO SISTEMA
ÚNICO
SA(m~·
D~
SL'S
1lI)
D.Unilop •••
n •• MLQ'dpio.p
••• "K•••<Io
Demai'Ed.d•• p•••• of.t.do
OWuR
••• ;ta,doSUS
DE OPERAÇÕES
DE CRÍ'D!TO V~CULADAS
OUlRASUCElTASORt;A!.u:~nARIAS
A SAÚlE
RECEITAS
~~~,~uçÁO
(lli)
PAl:A o PlTNDlli<
DOTAÇAo
DESPESASCOMSAl'DF
(po,Gntp.d.:.,Il."",d,D''P",j
lJ'.TCIAL
DOTAÇAO
ATUALlu.DA
DESPMASDE
Dr_~l'f$ASLTQI.IIDADAS
A"oS.",,,,,.
%
4)
DESPESASCORRWTES
I' ••,oll< Enoor,,,s"ioi>
j,Uo"[n'Iq.'da
Di"d.:.
O••••.•
'D'tI'.",i:olT<"' ••
~
CA.PITAl
AlnN'liz.too,Pi""
TOTAL!\
DOTAÇAo
lJf:sPlSAS1'RÓPRlAS
COl4
scoee
E SUl.VIÇOS
I'ÚIlLTCOSor SAÚDE
OO~
DouçAo
PESPFSASUOl.1IDADAS
ATllAUU.DA
%
(.)id. " •• ,om,oúd.
H
RP INSCRITOS NO
H.\1:RClClO
5!lM
DlSPONllln.m.\DE
FINANCEIRA
IIINCUL\DA
DE RECURSOS
PRÓPRIOS'
TOTALDASDESPESASPRÓI'RIASWMA
OESESERVI
ospúnUCOSDESAÚJE
";'""
CONTROLlDERESTOSAI'A(lARINSC1UIOSEME~:ERctnOS'I.'1TERlORES
\'l.>WU1ADOSÁSAt'!pE
RP D~
DESPESASPRÓPRLVI COM ecors E SER'~ O, PÚBU~'OS DI: 5A iDE
DERESlOS
AP.~GAACANC1':LADOS
EM c_EXER
CIO" (VI)
I
Aplj'","O
Aplllld.,m
cEx<r<i,io
4n!.ri",.>
,,,
COMPEN'lIAÇÃO
DOTAÇAo
DESPESASCOMSAlmF
iPorSubfun,'o)
INICIAL
A1ml"·Bbi ••
A •• i.ten,i.H",pitlloo-.Ambulot.<io1
S~nrt,P",filiti,o.T""Pi,,",.
Viailln,i,Sonitlri.
Viaillnci.q,;d •.rnoló~,"
Aimerrt~o.N,,~i.
0uI> ••
Subfun
~"
TOTAL
HDESPESASrUn~Al)ASCOMOI.lTROSRrrUR8()5U[STINADosAsAt:1lJE
lM
Iinh.
"1"••• ",,,, ••. ,1,,, ,""",,"
li";,, """1,,,;,,;,,,"",,,
".R.I.,.;,;o R","";",, d...h"",'"
''''''I'"Jv",''"",,,,,,,,,,,,,,
)",,,,,,'nt',,,"oiolo',,,,,biw<>b.,l,,,,,'ó,,"
d" """'"
AnexoXVI·Saúde(E)
DOTAÇÃO
llF$PESASUQUlDADAS
%
RS"JilI.",~
RFUJTAS~EAlUADAS
A!<o
TRANSFOONCU\
DE RECFRSOS!lO
SISTEMA
Ü?>lCO
DE SAlTllE.SUS
DESPESASCOMSAúm
PESPf;SASU
DOTAÇAo
(pmQmpod<I>llLo:e.Zlld.n""p ••• )
')uIra'D.'p
••••
,"
(Irl
UlDoWAS
%
AlÓQS.m,~tr<
"
DESPRIlASCOR1IENTES
"",olll.I'n.<",!"'So,,",,
fIlro •• Encuw>,dallívid.
DESPESAS
S""."'.
Corr<nt'"
DE CAPrrAI
1!"•••.•O•• Fínlll, •••• '
.~lodaPjvida
TOTAL(!\.1
DOTAÇAo
DE3PJ;:SASPRÓPRIAS
(.)
RP 1N~C1UT05
NO
EXERCiClO
COM
AÇOE.S
E SERVIÇOS
SEMDIliPONlBIl.lDADE
PÚBIlCOS
fINANCEmA
DOTAÇAo
DE SAÚDJo,
VJNCl1..AIJA
re
RECUlI.SOSPRÓ)'R!OS'
TOTAL
DAS
DESPESAS
PROl'RJ.'\
..'i COMA"ÓES
E SERVI-'OS
l'ÚllUCOS
DE
SAUnE
CONTROLI.DI.RESTOSAPAOARlNSCRITO~EMLThRCJclOSANTRRIORES
RP
DE DESPESAS
PRÓFRlAS
CO~BlSAÇAo
DERE3TOS
PAP.1K1PAÇAo
DAS
COMA
A PAGAR
DE3l'ESAS
COM
\tNCt1..ADOS
A SAÚDE
Óf!SESElI.V1
OSl'ÚllUCOS
CA."ICELADOS
AÇCES
tM
DF
~LXERdC[O'"
E SERVIÇOS
eunucos
SAÚDE
(\'1)
DE SA(T])E
NA
RECEITA
DE ooosroa
E 'rRANSFERfl.;CIAS
CONSTITIJnONAIS
E lj').lAI.'i
- LL"IlTE
CON~m'UCION!U_-'h,~--!rv,\"f,ill
DESPESMCOMSAÚ)E
Altriotklci.
Ho'prt
•••••
DOTAÇAO
nOTAçAo
Amb"I.lrniaI
Suport<l'rofilóti<o.Ter",WIi<o
V""'''d,Samórll
VigiItHçi,Ep;demioló!i-<'
'''''''':~~~:"~~:::,~~'~w~""
,"w", " '."-'''''
,~W'
'"CO .,,,,, •.
srs
.",m;,
---
Anexo
XVI .. Saúde(M)
Poder Legislativo
PoderJudiciário
Ministério Púbhco
TOTAL
DESPESAS COM ~1ANlJTENÇÃO E DESENVOL\1MEN']'()
DO ENSINO - MDc
Mínimo Anual de 11':%;'2::;°'0> das Receitas de Impostos na Manutenção ~ Desenvolvimento do Ensino - "lDE
Mínimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental
Mínimo Anual de &0% do H.lNDEF na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental
RECEITAS DE OI'ERAÇOES DE CREDITO
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Liquida
PROJEÇAO ATUARIAL
Regime Geral de Pre•..idência Social
Receitas previdcncíárias tf
Despesas previdenciárias (li)
Resultado Previdenciário i1-II)
Receitas Previdencianas U\)
Despesas PrevidenciàriasrV)
Resultado Previdenciário IIV- V)
Repasse Recebido para Cobertura
de
Déficit
do
DOS
E
REGIMES
DESPESAS DE CAPITAL
DE
PREVlDENCIA
H.PPS (\1)
RECEITA DA ALIENAÇAO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DUS RECURSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativo,
AplicaçâodosReullJsosdaAJienaçâodeAtivo>
DESPESAS COM AÇOFS E SERvlÇüS
Despesas
I'ONTE
Próprias
COI1l
i\çó~s
c
SCf\~ÇOS
Públicos de Saúde
PUBLICOS DE SAUlJE
Valor Apurudc
Até o Birncstrc
J
Linutcs ConsnrucionaisAnuaís
% Mínimo a
°'0 Aplicado Ate o Bimestre
Aplicar no Fxercicio
125%'
""'060%
I
60%
Valor Apurado Até
o
Bimestre
Saldo a
Realizar
I
20"
Exercício
5"
Exercicir
I)HIONSTRAnVO
ESFF:R!\[)[U()\"E!<'\()
DO RELATÓRIO
RESt·MIDO
I)A RXECll<,::\O OR(:AMF.~TARIA
ORçAMFr';TOS FISCAL E DA SEGlJRlDADF: SOCIAL
'PERioDO DE RF:FF:R!',NUA,
SIMI'LIrICAf)O
LRF Art 48 Anexoxvu
BALAJ\ÇO UIU;AMENTARJO - RECEITAS
No Bimestre
BALANÇO OR(,'AMENTARIO - DESPESAS
?\lo Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS POR FUNÇAO/SL"BFUNÇAO
No Bimestre
Até o Bimestre
Previsêo Inicial da Rcccua
PrevisãcAtualizada da Receita
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de ExercicrosAntcriores
Doteçêo tníciel
Dotação Atualizada
Despesas Ernpenhadas.
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
Despesns Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORREI\'TE L Q{;IDA - RCL
Até
o Bimestre
Receita Corrente Liquida
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE I'REVIDE:'-ICli\
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias 11)
Despesas Previdcncianas fll)
Resultado Previdenciário
n. 11)
""",,,.
a de
No Bimestre
Até o Bimestre
Previdência
Resultado Previdenciário i 111
~ 1\1
RESULTADOS NOMINAL E PRIMARia
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Resultado Apurado
Até o Bimestre
%cmRelaçãoàMeta
Fiscllisd~LDO
(a)
Ih)
(bia)
Resultado Nominal
Resultndo Pnrnánc
MUVIMEl'iTAÇ;\(j DOS RESTUS A I',\(,AR
POR PODER E t-l\NISTERIO PUBLICO
RESTOS A PAGAR I'RIJCESSADOS
Pcder Executivo
Inscrição
Cancelamento
Até ,1 Bimestre
Pagamento
Ytéo Bimestre
Saldo
a Pegar
Tabela I - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
PREFEITURA MUNICIPAl, DE GUARANESIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PRovmtNClAS
2005
LRF art 4" § 3"
R$ milhares
RISCOS FISCAIS
Descrição
Riscos Orçamentários
PROVIDÊNCIAS
Valor
Riscos da Dívida
R$
R$
400.000,00
200.000,00
TOTAL
R$
600.00000
FONTE.
Valor
Descrição
Cobrança Dívida Ativa
Amortizações
R$
R$
400.000,00
200.000,00
TOTAL
R$
600.000,00
I\ELATORIODE
GESTA() FISCAL
DE~WNSTRATJVO DA DESPI<:SA COM PESSOAL
ORÇAMENT()~ FISC..l,L E DA SEGURIDADE SOCIAL
PI~RIODO DE REFERÊ\I('IA>
LRF ar!
~<;
inciso I alínea "a" - Anexo I
R$milhares
DESPES/\LIC)UIDADA
DESPESA COM PhSSOAL
DESPESA
rGl1imos 12~kses
1_IQUIlM ('()M PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
(-)Despesas
nãn Computadas (art. 19. § I" daLRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos
á
Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DE<~ORREl\lES
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS
AOREOIlvfE
DE CONTRATO~
])E TERCEIRIZAÇÃü
PROPR[O DE PREVIDENCIA
(art 18, § 10da I.RF) (II)
SOCIAL (111)'
Contribui ões Patronais
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APG'RAÇÃO DO LI!\-nTE - TDP (IV) - (I + 11 + I1I)
RECEITA CORRENlli
LI UlDA - Rei. (V)
%do TOTAL IM,DESPESACOMPES~(lAL
PARA FINS DE i\PURA~ÀO
DCl LUvllTE - roP sobre aRCL
LIMITE 11AXIMO (incisos I, II e 1II, art. 20 da LRF) _ <~;,>
U\l1TE
FO,\;TE
I
PRUDENCIAL
(§ único, art. 22 da LRF) - <%,
Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPI-'S relativos ú contribuição patronal
IV / Y '" 1(0)
DE:\IONSTRATIVO
DA niVIDA C()NSOUDADA
LíQUIDA
ORÇA!vU~NT()S FISCA.L E DA SECiURIDADE SOCIAL
PERrODO DE REFEkl;NClA
LRF
urt
"5 inciso I alínea "b'
Anexo
R$rnilhares
jj
SALDO DO
ESPF('ll;ICAÇÃü
EXERC1Cro
ANTERIOR
SAlDO
Até o 1" Quadrimcstre
])0 EXERCÍC:rO DE <EXERC!C10
Até o 2" Quadrimestre
Até o 3" Quadrimestre
De (1)
DíVIDA CONSOLIDADA
Dfvida Mobiliána
Dívida Contratual
Precatórios posteriores a 5.5.2000 (mclusive)
Operações de Crédrro inferiores a 12 meses
Parcelamentos de Dividas
De Tributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
Outra." Dividas
DEDUÇÔES
OI)'
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
}K"',""
ng,:,_
""T rE.u(lMR.A"N"TI as
Precatórios anteriores
11
5,5,2000
Insuficiência Financeira
Outras Obrigações
D VIDA CQM,()LIDADA
LIQCIDA (I)CL)
(I-lI
RECEITA CORRI'",NTE LÍQUIDA _Rct
% da DC sobre a ReI.
% da DCL sobre a RCI
LT\1ITE DEFINIDO POR RESOLUÇ.3..o DO SI':J\ADO FEDERAL
0'0
FONTE
, Se () salde) "Furado for negativo, ou seja, se n total do Ativo Disponível mais os Haveres l-inancerms for menor que I{~sl()~a Pagar processados niín deverá ser informado nessa linha. mas sim na linha da "Insuficiência
Financeira. das Ohrigaçôes não integrantes da Dívida Consolidada - De. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (H) tor negativo, colocar um "," (traço) nesaa linha
Nota
REL'\T()RIO
D~IONSTKATIVO
Ul\li\O
DE GESTA() FISCAL
DA DíVIDA C()~SOLIDADA
LÍQUIHA
ORÇA."t>.1ENTOSFISCAL E DA SE<Jl!fUDADE SOCIAL
"PIiRíOJ)()
DE REFER11NCIA
Râ milharcs
LRF art ~5 inciso I alínea "b" Anexo II
SALDO DO
ESPECJFICAÇ}i.O
DIVIDA CONSOLIDADA
EXERCICJO
- DC (I)
Dívida Mobíliária
Dívida Mobiliária do TN Interna (em mercado)
(_) Aplicações em Títulos Públicos
Dívida Mobiliária do TN Interna (em carteira IlCB)
DívidaSecuritizaua
Dívida Mobiliária Externa
Títulos do Banco Central (em mercado)
Divida Contratual
Precatórios posteriores
li
5.52000 (inclusive}
Dívida Assumida pela União (Lei n" 8.727/93)
Outras Dívidas
DEDUÇÔES(II)
Ativo Disponível
Depósitos do TN no BCB
Depósitos;iVistll
Arrecadação a Recolher
Haveres Financeiros
Aplicações Financeiras
Disponibilidades
do FA 1
Aplicaçôes de Fundos Diversos Junto ao Setor Privado
Recursos da Reserva Monetánu
Renegociação de Dívidas de Entes da Federação
Dívida Renegociada Estados e Municípios (Lei nO 9.496/97 e :-'1Pn'' 2.185/01)
Créditos da Lei n" R 727/93
Dívida Externa Rcnegociada (Aviso IvlF n'' 30 e outros)
Demais Ativos Financeiros
Haveres Externos (Garantias)
(jutros Créditos Bancários
@'IDACONSOLIDADALfQUID!\(DCL)
(I-H)
RECEITA CORREKTE LIQUIDA - Rei
%, da De sobre a RCL
% da DeL sobre a RCL
LIMITE !))-:I'Il\II)()
['()I( RESOLCÇ.:\()
ro-rrr:
I)(J SE!\;\j)()
FEDERAl
_ -,
ANTERIOR
SALDO DO
Até o l" Quadrimestre
EXERcíCIO
DE <EXERCICIO
Aré o JvQuadrimestre
Até
nSvQuadrimestre
DtvidaContrallllll
P"",atórioBpo,1eriore<;a~.5_20()O
üp ••.•
,õ••
d.Cr<!dit<>inr..-i""".12m
(indu.i\'~)
•••••
Partelarntnto,rleDlvidao
D. ContribuifÕ"
Soei.;,
Domai, com-ib.li,õe,S~,j'l1$
Do FOTS
Outra. Olvida.
DEDUÇOES(TI)'
Ativo Diap<'1Í1'd
HavereaFin.",eiro.
(.)Rei!l.o •• roprp""
OBRlOAÇOES
•• ,.oo,
NÃO IN'I'EGK -\},1ES DA De
lr"uficil!nciaFinaw:eir.
, s. o ,.Ido opur."" for nep,alivo. ou 'tja. ,. o total do Alivo Di,ponlv.l moi, o. Havereo Fi""",eims
for mmor que R •• t", • Papr Proe ••• ado •. nlo de\'C(1i , ••. informado
Finnnceira". da, Obrigações nao intc:gnntes da Olvida Con,o!id;od.· DC. A"im QU!l1dDo <ál<ulo deDEDUÇOES (Ir) for nopt.ivo. ,~Io,..-um "." (tra,o) ,"",s. linha
ffiAJETÓRLA, DEIVlJStE
DA DIVIDA CüMOtIDADA
u
UIDA aI
neo•• linha. ma. ,im na linha ~. ·'lrLllUfi<il!nd.
CADA EXERctClO FINANCEIRO
Q".<!rimem.
DCL
E.xc.dmte'
Redutor
l'
r
% d.DCL.obrelRCL
%Urnit.deEnd;vidomento
Quadrim •• tr.
,>
%Limit.deE;r,dividamento
%daOCL,obr
•• RCL
%LimitedeEnmvidamemo
(,,)uadrimeme
Quadrim •• tr.
fahela
30 _ Df'monslr,lIh'o
da Dn,lda
Consolidada
Líqlllda
Of,MONSTRUIVO
DA OíVIDA
ORe,' AMENTOS
FISCAL
<PERiOOf)
LRF,art, 55_incíso I.ehneavbv-Anexo
eO:-JSOLIDADA
IJQIJIDA
SOCIAL
H
Râ milhares
SALDO 00
FXFRCICIO ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO
DIVIDA
CO~SOLlDADA
E DA SEGURIDADE
DF.REFERE]\iCIA>
SALDO DO EXERCJCIO DE <EXERCIClü
Até cl=Quadrimestre
Até o Z'Quadrimestre
Até o
Jv
Quadnmestre
- De (I)
Dívida Mobiliária
Dívida
Contratual
Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive)
Demais
Contribuições
Sociais
Do FGTS
Dívidas
Outras
DEOUÇ6ES
(11)'
Ativo Disponível
Haveres Firtanceuos
Precatórios
anteriores
a
5.5,2000
Insuficiêncie Pinanceu'a
REGIME
o
vn», CONSOLIDADA
FXERC!CIO
DO RPPS - De (IV)
Passivo Atuarial
Demais Dividas
DEDUç6ES(V)1
Ativo Disponível
Investimentos
do RI'PS
Haveres Pinnnceiros
OERIGAÇÔES
INTEGRANTES DA De
IDADA
NÃO
~RC
%
da DC' sobre a ReI. [O + IV),' ReLI
% da DeL
LIMITE
sobre a ReL
DEI'lNlUO
l'(lR
jun
j
vn- Rel,[
RESOI,UÇÃU
[)(lSFNAnO
PREVIDEI\C'IARIO
SALDO
ESPITIF1CAÇAo
FEDERAL·,
%;
SALDO
00
ANTERIOR
Ateu
1" Quadrirnestre
DO
EXERC reto
DE <EXERCICIO~
Aré o ã-Ouadnmesue
Até
o 3"Qlladrime,tre
UEMOl\"STRATlVO
D"\.S GARANTIAS E CONTRA(;ARA'lTIASDE
ORÇA\1J~N"lOS FISCAL E DA SEGURIDADE
VAI ,ORES
SOCIAL
PERIODO DE REFI':RI::NCIA
F art 5<; inciso I alínea "cve an 41.1!i]0
Anexo Ill
Rg milhares
SALDO DO EXERCIC]O
SALDO DO
GARAN"I"[AS
EXERCíCIO
ANTERIOR
Até o 1° Quadrimcstrc
I)E <EXERC CIO
Até o 2° Quadnmestre
Ak
n
3° Quadrimestre
o
3° Quadrimestre
rERNAS(I)
\vaI ou fiança em operações de crédito
outras garantias
ERNAS(I1)
wal ou fiança em operações de crédito
mtras
arumias
rAL DAS GARANTIAS
3EITACORRFN"I"l:
I
II)
LIQUIDA -RCL
o TOTAL DAS GARANTIAS
sobre a Rei
UTE DEFINIDO POR RESOLU
ÃO DO SENADO FEDERAL _
CON"I"RAGARANTIAS
~NTlAS
EXTER1\AS
(I)
wal ou fiança em operações de crédito
Xrtras gsrantias
:vuITIAS
INTERNAS (11)
wal ou fiança em operações de crédito
Jutras zarantias
rAL CONTR.'\GARANTIAS
'-ITE
(I - 11)
;0,,,>
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCICIO
Até o 1° Quadrimestre
DE <EXERC CIO>
Até o 2° Quadrirnestre
Até
DE:\1O~STRATIVO DAS OPEHAÇÕES
DE CRÉDITO
ORÇAMI':N'I'OS FISCAL E DA SI·:C;URIDADE SOCIAL
PERIODO DE REFEJ\(:NCIA
LRF, art 5'1 inciso I, alínea "doi e inciso IH alínea "e' - Anexo IY
Rg rrulhares
E\,lPRI\STIMOS
OPERAÇÕES
E F1NANC'IAMEI\TOS
1)1( CREDITO (I)
Externas
<Identificação
das operações
de crédito
Internas
<Identificaçãouils
operações de crédito
POR ANTEC'IP AÇ Ao DA RECEITA (11)
TOTAL DAS OPERAÇÕES
RECEITA c()RI{ji,NTE
DE CREDITO (I + 11)
LÍQUIDA - RC I
% das OPERAÇÕI-:S DE CREDITO I:-JTERNAS E EXTERNAS
% das OPERAÇÕES
sobre a RCL
1)1-:CREDITO POR ANTECIPAC,;'\O DA REClilTA sobre a RCL
LI\1ITE DEFINIDO POR RESOLUç.:i.O DO SI-;NADO FEDERAL P.II,RA AS OPERAÇÕES
DI': CIÜmITO INTERNAS 1·:EXTERNAS
LIMITE DEI;INIDO POR RESOLU(":\"O DO SENADO FEI)EIZAL PARA AS OPERAÇÔES
DE CREDITO POR ANTECIPi\C,:ÃO DA RECEITA
FO:'\TE
Nota
OPFR:\ÇÕES
Até
REALIZADAS
o Quadrimestre
RELAr()RIO
DEMO:\STRATIVO
DE GESTÃO FISCAL
DA DISPO:"flBILLDADE
ORÇA1v1I':N'lüS FISCAL E DA SEGl;RJI)ADE
DE CAIXA
SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA
I RF ar! 55, Inciso llI, alínea "a" _ Anexo V
Râ milhares
ATIVU
DISPONIBDJJ)A!)E
VALOR
PASSIVO
Caixa
Depósitos
Bancos
Restos II Pagar Processados
Do Exercício
Conta Movimento
Contas vinculadas
De Exercícios Anteriores
Aplicações Financeiras
Outras Obrigações Financeiras
Outras Disponibilidades
"Identificação
Financeiras
<Identiíicução das outras disponibilidades
SLTBTOTA.L
fJ\iSUFICIÊNCIA
ANTES
PROCESSpJ)QS (I)
DA
VALC)R
OBRIC]i\ÇÔES FINANCEIR.-\S
FINANCEIRA
das obrigações mais relevantes do Poder ou órgão
financeiras>
SCBTOTAL
INSCRIÇÃO
EM
RESTOS
A
PAGAR
NAo
SLTICIF.NCIA
PROCESSADOS
ANTES
(11)
DA
IKSCRIÇAo
EM
RESTOS
A
PAGAR
\L\(
TOTAL
TOTAL
INSCRIÇA<l EM RE:
111)
OS ,PAGAR
,PAGAllNAC
APÓS A INSCRl
SUFICIEKCIA
IV)
(II-III)
REGI:vtE PREVIDFNC'IAR10
VAI.OR
ATIVO
OISPONIBILlI)ADE
FINAKCEIR. ••••
PASSIVO
Depósitos
Bancos
Restos
Conta Movimento
<Identifica
INSl:FICIÊNCIA
PROCESSADOS
.ão
SlTICIEN
DtFICIT
FO"\JTE
Pagar Processados
O.;: Exercícios Anteriores
Outras Obrigações Financeiras
Financeiras
<Identificação das obrigações mais relevantes do Poder
das outras disponibilidades
AJ:\TES
(V)
DA
E"...f
RESTOS
A
PAGAR
\lAo
SLT1CJÊNCIA
E~I RESTOS
ANTES
PReX:j':SSAOOS (VI)
TOTAL
Ao
A PAGAR
Ni
o
I)U
órgão
financeiras>
INSC'RIC;ÃO
TOTAL
INSCRI
11
Do Exercicio
Contas Vinculadas
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades
VALOR
OBRJCrAÇÕES FINANCEIRAS
Caixa
PROCESSADOS
IX) REGI~AE PREVIDENCIAKIC)
<\PÓS A INSCRIÇÃO EJ\.t I\I~S'j"US A PAGAR NÃO P]{C)('ESSADOS (VIII)'
(VII)
(VI· VII)
Sll'liR'\
vrr
DA
lNS('RIÇíi.,O
EM
RESTOS
A
PAGAR
N.6.0
REI.i\TORIO
DE GESTÃO FISCAL
DK\10NSTR"-TIVO
DOS RESTOS A I~AGAR
ORÇAI'..1I!NTOS j'ISCAL E DA SJi(jUR1DADE SOCIAI~
PERíoDO
DE REFERJ;NCIA
LRF, art. 55. inciso 111. alínea "b' _ Anexo VI
Râ rmlhares
RESTOS A PAGAR
ÓRGÃO
Suflciênciauntes
Inscritos
da
:'\Ião Inscntos por
lnsuficiôncia Financeira
<Identiflcaçêo do Órgão. quando I) demonstrativo
órgão; ou relação de órgãos do Poder, quando o
Executivo, Legislativo ou Judiciário>
for
TOTAL
RES'j'()SAPAGAR
I)I~STJNAÇÃO DE RI~CURSOS
Inscritos
1-:,-..,---:- __ -'P.:;.fO::;C'T'SsaJ"'·
:.::"'-::--"-_:_
Exercícios Anteriores
<IdentifIcação
TOTAL
FO:\lE
Nota
das IJcshnaçôcs de Recursos
Suficiênciaantes
__ -+----:.;N"'ão,,P;;;'oc;;:;':::;ss<"'·,d;;,,"'--i
Do Exercício
Do Exercício
da
Inscrição em Restos a
Pp
!,ão Processados
Não Inscntos por
Insuficiência Financeira
RELATORIODE
GESTÃ() j;rSCAL
DEMO:"lSTRATIVO
ORÇAMI':N"I'OSFISCAL
nos
LIMln~S
E DA SE(iIJRII)ADE
SOCIAL
PERíODO DE REFERÊNCIA'
LRF, art. 4~ - Anexo VI]
Rg milharcs
IJESPESA COM PESSOAl,
VALOR
% SOBRI': A RCL
DÍVIDA
VALOR
% SOBRE ARCL
GARANTIAS DE VALORES
VALOR
%SOBREARCI
VALOR
% SOBRE A RCL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite
rop
Limite Máximo (incisos I, TIe IH, art. 20 da l.Rl-) - <%>
Limite Prudencial
(' único, art. 22 da LRI~) -' %,
Divida Consolidada Líquida
Limite Definido
or Rcsol
ão do Senado Federal
Total das Garantias
Limite Definido por Resolu ão do Senado Federal
(WERAçCms
DE CREDITO
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal
ara Operações de Crédito
I~ESTOS A PAG,"'J{
Valor A urado
FONTE
!lOS Demonstrativos
res -cctrvos
or Antecipação da Receita
SLFICTENCIA
RI'$j'()S
ANTES IJA INSCRIÇíi..OEM
A PAGAR
NÃO PR( )CESSADOS
Pvefei.W.,vev M~et1t
de. GUCI.-f'"~
MINAS GERAIS
LEI N° 1.574, DE 25 DE JULHO DE 2005
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.571, DE 30 DE
JUNHO
DE 2005,
QUE
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE ABONO
PROVISÓRIO
AOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO"
A Câmara Municipal
de Guaranésia
aprova
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. O art. 1° da Lei Municipal
e eu,
nO 1.571, de 30 de junho de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
presente
Lei a conceder
Municipal
aos profissionais
um abono provisório,
autorizado
do magistério
municipal
de ensino,
financeiro
de 2005, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)."
referente
pela
da rede
ao exercício
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
25 de julho de 2005.
~IY'-R(b'"
· . G
D'
D r. S ilvio
onça ves I eira las
Prefeito Municipal
..l.9..?...
àa Fls ..
do Livro
Pr6prJoJ/ .•.. .J.. 2:> _~_
~::,
0+
~':".
qlstrado
~;;~~d7=
p reieaura:
•
M IM'l.icipC/lÀ.; de: G 1MiU'"~
MINAS GERAIS
LEI N° 1.575, DE 25 DE JULHO
DE 2005
Autoriza
abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal
do
Exercícío
de 2005 do Município
de
Guaranésia,
em favor do Executivo
Municipal
e dá
outras providências .
• gl8tradO
ia FIS
Pr6prlo
S.ee.c,r,eet t ar 1••a.c2.r;;:pr-S
.•···E··
.LS.,G:
dO Livro
N.e._b-...~
_._
0+
O PREFEITO
J._
.• 1-
MUNICIPAL
..- ..... seu nome, sanciono
\,.../\(<>-Af·i.·J
Art. l'
Fica autorizado,
art. 167 da Constituição
de 19 de novembro
atendendo
no Orçamento
de 2004,
(vinte e nove mil, trezentos e cinqüenta
para atender à seguinte programação:
Código
Fiscal do Município,
de crédito
29.350,00
especial
no valor
Lei N°
de R$
reais), em favor do Executivo
Executívo
R$
Serviços de Obras
Energia
Energia Elétrica
Extensão de Rede de Distribuição
Obras e Instalações
Obras e Instalações Domínio Público
29.350,00
TOTAL
29.350,00
Art. 2°
anterior
e eu, em
ao disposto nos ines. V e VI do
Municipal
02.30
25
752
0519
1013
44905101
aprovou
a seguinte Lei:
Federal ele art. 41, inc. 11 da Lei Federal N° 4.320, de
17 de março de 1964, a abertura
1.550,
DE GUARANÉSIA
... Faço saber que a Câmara Municipal
decorrerão
Os recursos necessários
da anulação
-I.
à execução do disposto no artigo
de saldo da seguinte
nos termos do art. 43, § 1", inc 111 da La; N" 4.320164,
dotação
orçamentária,
pvefe,í;tu,v{Ã/ M ~M
de.
GLUt-f'"~
MINAS GERAIS
Código
Executivo
02.30
25
752
0506
2020
33903900
Art. 3°
R$
Serviços de Obras
Energia Elétrica
Energia Elétrica
Iluminação Pública
Manutenção Ativ. Iluminação Pública
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
TOTAL DE ANULAÇOES
O crédito especial autorizado
29.350,00
por esta lei será aberto por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 4°
29.350,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
25 de julho de 2005 .
cf . {'
71
•
· . G
. R'b' . . O'
Or. S ilvio
onça ves
I eiro
las
l
Prefeito Municipal
MIMIi,dpC<À.I de: GLUU'"~
pvefeitu.rCl/
MINAS GERAIS
LEI N° 1.576, DE 25 DE JULHO DE 2005
jgislradO ás FI•...
Autoriza
abertura
de
crédito
suplementar
Orçamento Fiscal do Municipio de Guaranésia,
favor do Executivo Municipal, para reforço
dotações
constantes
da
Lei Orçamentária
Exercício de 2005 e dá outras providências.
LSJ
de Llv"
Pr6prlo N.' .....L2-._~.
~:;;;~..:::if-:::::
.
dS
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
01
Art.
f
Fica autorizado,
art. 167 da Constituição
atendendo
e eu, em
nos ines. V e VI do
Federal ele art. 41, inc. 11 da Lei Federal N° 4.320, de
17 de março de 1964, a abertura
1.550, de 19 de novembro
4.200,00
ao disposto
ao
em
de
do
no Orçamento
Fiscal do Município,
de 2004, de crédito suplementar
(quatro mil e duzentos
reais) em favor do Executivo
Lei N°
no valor de R$
Municipal,
para
atender a seguinte programação:
Código
02.60
08.422.0011.1012
44905202
Executivo
Art. 2°. Os recursos
anterior,
decorrerão
R$
Assistência Social
EquiQamento Material Permanente
Equipamento Material Permanente
Total de suplementação:
necessários
da anulação
à execução
de saldo da seguinte
4.200,00
4.200,00
do disposto
dotação
no artigo
orçamentária,
nos termos do art. 43, § 1°, inc. 111 da Lei N° 4.320/64:
Código
02.60
08.422.0011.2062
33904800
Executivo
Assistência Social
Fundo Mun Direito Crian~ e Adolescente
Outros Aux. Financeiros Pessoas Físicas
Total de anulações:
R$
4.200,00
4.200,00
pvefei.;tu,vCl/ M 1M'1.idpCi'.À.; de: G(,{,CU'"~
MINAS GERAIS
Art. 3° O crédito suplementar
autorizado
por esta lei será aberto por
Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.c,>
Paço Municipal de Guaranésla,
25 de Julho de 2005.
Dr SilvIo Gonç1e:
~ib~
Prefeito Municipal
Dias
?
Pvefei;tu.,vCl/ M ~CIÀ.;
de. GUC{..f'"~
MINAS GERAIS
LEI N° 1.577, DE 9 DE AGOSTO DE 2005
"ALTERA A
SETEMBRO
CRIAÇÃO
ASSISTÊNCIA
LEI MUNICIPAL N° 1.356, DE 11 DE
DE 1997, QUE DISPÕE
SOBRE
A
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
SOCIAL DE GUARANÉSIA"
o
Prefeito Municipal de Guaranésia,
Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Guaranésia aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 10. Fica alterada a composição
do Conselho Municipal de
Social de Guaranésia, determinada no art. 3°, da Lei Municipal nO
Assistência
1.356/97.
Art. 2°. O CMAS terá a seguinte composição:
Ia)
b)
c)
d)
e)
Do Governo Municipal:
Representante do Departamento Municipal de Assistência
Representante do Departamento Municipal de Saúde;
Representante da Coordenadoria Contábil Financeira;
Representante do Departamento Municipal de Educação;
Representante da Procuradoria e Corregedoria Geral;
11- Das Entidades
a) Representante
adolescente;
b) Representante
c) Representante
d) Representante
e) Representante
Não-Governamentais:
de entidades de assistência
à criança
de entidades de assistência ao idoso;
de escolas de assistência especializada;
das associações comunitárias de bairros;
de unidade hospitalar.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
<:uUCiJUO
;.
allX8Qu
no·
.•••• tu"'l. n~IU~
'r.f.ltur> •••.
1.
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.".
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~~tf
~
lC).
Social;
e ao
pvefei;tu,vcv M 1M'l.ici.pa{; de: GUCW~
MINAS GERAIS
LEI N° 1.578, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.
"AUTORIZA
ASSINATURA
DE CONVÊNIO COM O
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA
POLíCIA MILITAR DE MINAS GERAIS /12° BPM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Povo do Município de Guaranésia,
Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
de Cooperação na Área de Segurança Pública com o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais / 12° BPM.
§ 1°. O convênio de que trata este artigo tem como finalidade a
locação de quatro imóveis residenciais que se destinarão á acomodação
familiar de quatro policiais que foram destacados para o Município de
Guaranésia.
§ 2°. O valor mensal das locações não poderá ser superior a R$
1.200,00 (mil e duzentos reais).
Art. 2°. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no
presente exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar,
mediante decreto, a unidade orçamentária no elemento de despesa, pelo
excesso de arrecadação já autorizado pela Lei Municipal nO 1.572, de 1° de
julho de 2005.
Art. 3°. As despesas para os próximos exercícios serão devidamente
consignadas em seus respectivos orçamentos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guara~n' si , 5
-n
dl'
a
sto de 2005
'
Dr Silvio Gonçal es Ribei o Dias
Prefeito Municipal
ullllc.a. s afixado no Ilca'
•••• t· ",. "" Jllul~ ••••~
r.ftltur.
'Icretarl., .~_/r;;!fIQ.':,
.o.,2V~~
1.3$.. .....
.glalr.do àa FI8•.•
dO Livro
pr6prlo~ .•.. .b.._
~
._..1_.0 g. J.i!i?O_~
............ .. ~"::D..cJ2.
;]J.....
--(~;;~~jr.~~
Sl~clltlrl.:.~
MLM'l.ici:pcW de- GUCU'"~
PY~(il/
MINAS GERAIS
LEI N° 1.579, DE 25 DE AGOSTO
_glalrldo
la FIs.,
.1.~!
.....
Autoriza
abertura de crédito especial
ao Orçamento
Fiscal
do Exercício
de 2005 do Município
de
Guaranésia,
em favor do Executivo
Municipal
e dá
outras providências.
dO Llvl<
Pr6prlo N.a.;
S.cr.'.rla:4_$.
DE 2005
f~l:i:--..
9 PREFEITO
/. C.i~aço
~·:~~_·
MUNICIPAL
DE GUARANÉSIA.
saber que a Câmara
Municipal
aprovou
e eu. em
.._-r·········seu nome, sanciono a sequinte Lei:
Art.
f
Fica autorizado,
art. 167 da Constituição
17 de março de 1964, a abertura
1.550,
de 19 de novembro
45.000,00
(quarenta
atendendo
ao disposto nos incs. V e VI do
Federal c/c art. 41, inc. 11 da Lei Federal N° 4.320, de
no Orçamento
de 2004,
Fiscal do Município,
de crédito
especial
Lei N°
no valor
e cinco mil reais), em favor do Executivo
de R$
Municipal
para
atender à seguinte programação:
Executivo
Código
R$
02.30
26.782.0710.1014
44.90.52.02
Serviços de Obras
Equip. Ma!. Permanente - Estradas Vicinais
Equip. Material Perm. Domínio Patrimonial
02.30
15.122.0052.1015
44.90.52.02
Serviços de Obras
Equip. Ma!. Perm. Adm. Geral Urbanismo
Equip. Material Perm. Domínio Patrimonial
Art. 20. Consideram-se
no artigo anterior,
exercício financeiro,
2,500,00
45.000,00
TOTAL
mencionado
42.500,00
recursos
para ocorrer
o Excesso de Arrecadação
de acordo com o § 1°, 11 e §4;0 d
nO4.320/64.
!
)
I
ao crédito
especial
pela tendência
do
rtigo 43, da Lei Federal
pve.fei,turCl/ ~
lMlici;pc;il;
de: GuaY~
MINAS GERAIS
Art. 3°
O crédito especial autorizado
por esta Lei será aberto por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal
de Guaranésia,
25 de agosto de 2005.
,
Jõ).--(,
Dr. Silvio G:fça~v~s Rib'eiro Dias
Prefeito Municipal
Pve.fe,i;tu,vev M fM!Ú.dfJClÀ/ de: GUC(,f'"~
MINAS GERAIS
LEI N!! 1.580, DE 25 DE AGOSTO
DE 2005
Autoriza a isenção temporária da multa e juros de
mora incidentes sobre o IPTU do exercicio de 2005
e dá outras providências.
o Prefeito
Municipal
de Guaranésia.
Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. Fica autorizada
mora previstos
a isenção da cobrança
da multa e juros de
nos ines. I e 11do art. 143, da Lei NQ631, de 12 de dezembro
1977, alterada pela Lei N° 716, de 26 de novembro de 1980, incidentes
débito referente
ao Imposto Predial Territorial
2005, para pagamento
de
sobre o
Urbano - IPTU - do exercicio
de
até o dia 30 de setembro de 2005.
Art. 2°. Fica autorizado
o desconto de 10% para pagamento
em cota
única, até o dia 30 de setembro de 2005.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor no ato de sua promulgação,
seus efeitos retroagidos
a 16 de agosto de 2005.
Paço Municipal
de Guaranésia,
De.
Silvio
25 de agosto de 2005.
GOocf!..l7.i;{; Di"
ro
Prefeito MuniciP:t
com
Pvefe,iru.,vcvM~cW
de- GUCLV~
MINAS GERAIS
'ubIlCld$ e .fllOdo no loca
I••••tume, na lI,lIIIu!" deat,
·,.f.llur.
• ••. OY.~/~
"ecretarl.. ..~.,.Q"l
.io»
LEI N° 1.581, DE 5 DE SETEMBRO
DE 2005
"AUTORIZA
O
EXECUTIVO
MUNICIPAL
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO
SÓCIO-ECONÓMICO
AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado
Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A
DE
E
de Minas
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento
Sócio-Econômico
e Ambiental.
§ 1°. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sócio-Econômico
e Ambiental destina-se a dar uma solução definitiva e de forma compartilhada
Resíduos Sólidos produzidos
aos
pelas cidades que compõem o presente consórcio,
segundo as diretrizes ambientais.
§ 20. A organização
do sistema
Micro-Regional
de Tratamento
de
resíduo Sólido compreende:
I. Implantação
das Células para recebimento
e tratamento
de todo resíduo
Sólido produzido pelas cidades consorciadas;
11.
Implantação
de biodigestores
orgânicos
que devolva
à natureza
estes
resíduos devidamente tratados, livres de poluição;
111.
Garantir a total qualidade do sistema implantado, sendo referência para os
órgãos fiscalizadores.
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial
no valor de R$ 120.000,00
;<
(cento e vinte mil reais) para atender a programação
Pvefeit;uv1N MU+'ticCpGtÀ.; de: Gua.v~
MINAS GERAIS
abaixo discriminada,
usando o Excesso
de Arrecadação
tendente
no exercício,
para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Código
02.30
18
541
0115
1016
44.90.41.00
Executivo
Serviços de Obras
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação
Preservação do Meio Ambiente
Transferência Financeira ao Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental
Contribuições
Total do Crédito
Parágrafo único. Nos orçamentos
ser consignadas
R$
120.000,00
120.000,00
anuais e plurianuais futuros, deverão
dotações próprias para a finalidade desta Lei e manutenção
do
consórcio.
Art. 30. Fica o Executivo
ônus, servidores
para trabalharem
Municipal autorizado
no consórcio
a ceder, com ou sem
Intermunicipal
de Tratamento
de
Resíduos Sólidos da região.
Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de GU7iaide
setembro de 2005.
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
2
lEI N° 1.582, DE 6 DE SETEMBRO
-7~L
Klglltrado i. FI,.·..
Pr6prlo N.e.,
.l..b.._.
s'r).tar'~~f~_""
Q.1.
dO Livro
._
~~=x1f~-
~
"ABRE
CRÉDITO
PROVIDÊNCIAS"
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Guaranésia
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
presente
lei a abrir, mediante decreto,
Municipal
atendendo
33903000
Material de Consumo
Outros Servo Terceiros
33903600
33903900
Outros Servo Terceiros
Total do Crédito
Art. 2°. Fica o Prefeito
Municipal
de Saúde,
de R$ 78.750,00
como Despesas
o balancete
(trezentos
OUTRAS
aprova e eu, Prefeito
Municipal
autorizado
pela
para a Fundação
e quinze mil reais),
R$117.500,00
R$
R$
Pessoa Física
Municipal
autorizado
e oito mil, setecentos
devendo a Fundação
feito em cumprimento
a transferir
para fazer face às suas despesas
(setenta
para consolidação
24.700,00
7.800,00
R$
5.000,00
R$ 160.000,00
R$ 315.000,00
Pessoa Jurídica
Extraorçamentárias,
Art. 30. O presente
de 1992.
DÁ
a seguinte programação:
Assistência Social
Assistência Social
Assistência Comunitária
Assistência à Comunidade
Fundação Municipal de Saúde
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
mensal
E
um Crédito Especial
de Saúde, no valor de R$ 315.000,00
02.60
08
244
0125
2069
31901100
31901300
Fundação
DE 2005
com o balancete
e cinqüenta
reais),
enviar mensalmente
do Município.
Crédito Especial e a transferência
ao art. 4°, da lei Municipal
para a
o valor
de recursos é
nO 1.249, de 28 de dezembro
de; GUCLV~
pvefeí;tu.,vev M~c;t;{;
MINAS GERAIS
LEI N° 1.583, DE 6 DE SETEMBRO
"CONCEDE
CARENTES
DE 2005
PASSAGENS
DE RECURSOS"
PARA
PESSOAS
A Câmara Municipal de Guaranésia aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
presente
1°. Fica o Chefe
Lei a conceder
do Executivo
passagens
urbanas
Municipal
autorizado
e intermunicipais
pela
a pessoas
carentes de recursos financeiros.
Art. 2°. O Executivo deverá atestar a carência das pessoas através
de
formulários
próprios,
devidamente
preenchidos
pelo
Departamento
competente.
Art. 3° Consideram-se
presente
Lei, as dotações
recursos para ocorrer às despesas
orçamentárias
consignadas
no orçamento
exercício em curso.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Gua~rnéSi ,6 de ~etembro de 2005.
, jl~-f
Dr. Silvio Go . çalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
com a
do
lJiUCldQ
ti
IrixlldlJ
pvefeí.tuvcv M lM'Iici:paL de; G(;(..CLV~
fI\J
IOCe:
MINAS GERAIS
;•••• fume. n.~"IU~lInt,
'r.feltur. •••lJ'Sj'.
,ocr.tarl
•. ae.cfQ.;fQ
OS/"
.a»
LEI N° 1.584, DE 6 DE SETEMBRO
dO Livro "CONCEDE
, oglatr.do il f'la ..•.....~
Pr6prlo
N.e., ~._.
A DIVERSAS
A Câmara Municipal de Guaranésia
s.•.
cr~t~r~.~~~:;;?-+
ENTIDADES"
aprova e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
1°. Fica o Chefe
Art.
presente
SUBVENÇÕES
DE 2005
Lei a conceder
do
subvenções
Executivo
Municipal
no exercício
autorizado
de 2006,
pela
ás seguintes
entidades e nos valores respectivos:
Asilo Sâo Vicente de Paulo
.
R$
Clube da Amizade
.
R$
6.000,00
.
R$
10.000,00
.
R$
10.000,00
R$
10.000,00
Associação
de Guaranésia
de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE
Casa da Criança de Guaranésia
Centro de Atendimento
á Criança
.
10.000,00
Pastoral da Saúde de Guaranésia
.
R$
6.000,00
Movimento
.
R$
6.000,00
Feminino por Guaranésia
Conferência
São Vicente de Paulo
.
R$
10.000,00
Conferência
Santo Antônio de Pádua
.
R$
10.000,00
.
R$
6.000,00
.
R$
6.000,00
R$
10.000,00
.
R$
10.000,00
- CESG...................
R$
6.000,00
Clube Renascer.
Entidade de Doação e Amparo de Guaranésia
Associação
Recuperação
Fraternal
e
Trabalho
- EDAG
Ocupacional
para
do Abuso de Drogas - Afeto
Agência para o Desenvolvimento
.
Sustentável
de Guaranésia
MEW
Centro Educativo e Social de Guaranésia
Total.............................................................................................
-
R$ 116.000,00
---
--------
pvefei;tu.,vcv
de- G(.,{,(NV~
M~C<À;
MINAS GERAIS
Art. 2°
relacionadas
Municipal
Para
o recebimento
deverão comprovar
n? 1.573,
as exigências
as entidades
estabelecidas
acima
no art. 31, da Lei
de 1° de julho de 2005.
Art. 3°. A critério
da Administração,
poderão ser pagos parceladamente
Art. 4°. Consideram-se
presente
da subvenção
Lei, as dotações
os valores
das subvenções
ou de uma só vez.
recursos
consignadas
para atender
as despesas
na Lei Orçamentária
com a
para o exercício
de 2006.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2006.
Paço Municipal de Guaran"
~7I
6 d.~ setembro de 2005
,-f
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
2
•
f!P~~~/ff~
MINAS GERAIS
LEI N° 1.585, DE 26 DE SETEMBRO
DE 2005
"Define os créditos de pequeno
artigo
100, parágrafo
valor para os fins do
3°. da Constituição
artigo 78 dos Atos das Disposições
Transitórias
Federal
e
Constitucionais
e dá outras providências."
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município
de Guaranésia, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10. Para os fins previstos
no parágrafo
3°, do artigo 100 da
Constituição
Federal e no artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias
será considerado
Guaranésia,
o crédito decorrente
cujo montante, devidamente
de pequeno valor, no âmbito do Municipio
de sentença judicial transitada
de
em julgado,
atualizado, não exceda a R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
§ 10. O limite máximo de crédito de pequeno valor previsto no caput
deste artigo será alterado por lei específica.
§ 2°. A presente
lei abrangerá
os precatórios
pendentes
para
pagamento expedidos anteriormente a sua promulgação.
§ 30. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo,
o far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada á parte exeqüente
a renúncia ao crédito excedente,
saldo sem o precatório,
para que possa optar pelo pagamento
do
da forma prevista no parágrafo 3°, do artigo 100 da
Constituição Federal.
§ 40. É vedado o fracionamento,
do credor
receber,
em parte,
repetição ou quebra de valor a fim
como estabelecido
nesta
mediante precatório.
Praça
nO 40, Centro, CEP 37810-000,
Guaranésia
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
I E-mail: [email protected]
Rui Barbosa,
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
lei,
J
q)
MG
parte,
Q4~taI
pjJ~
ck /ff{{(M'(M1~
MINAS GERAIS
Art. 2°. O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de
precatórios
e deverá ser pago, mediante depósito judicial,
for protocolizada
apresentação
a requisição
judicial para pagamento,
nesta Prefeitura Municipal, definindo-se
no exercício
observada
em que
a ordem de
a seguinte procedência:
I - os de natureza alimentícia;
11- os de menor valor sobre os de maior valor.
Parágrafo
único.
pequeno valor serão quitadas
Após
o trânsito
em julgado,
em até 60 (sessenta)
as obrigações
dias contados
intimação.
Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
o,
26 de setembro de 2005.
SII,;o
Goini
o;"
Prefeito Municipal
Praça
Site:
Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000,
Guaranésia
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
\rV\tVW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected]
MG
de
a partir da
fJ?~
~
de !ffft=J'<l/MMa
MINAS GERAIS
LEI N° 1.586, DE 26 DE SETEMBRO
"CONSIDERA
MÁSCARAS,
MUNICIPAL."
DE 2005
O GRUPO
DE TEATRO
SERViÇO
DE UTILIDADE
E
DANÇA
PÚBLICA
A Câmara Municipal de Guaranésia,
no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 50 da Lei Orgânica
Municipal e pelo art. 81, inciso 11 de seu Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerado
Dança Máscaras",
pelos relevantes
de Utilidade
Pública o "Grupo de Teatro e
serviços prestados à comunidade.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
<leglelrado àa Fla
Próprio N...
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do Livro
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secr:1rla:_~2.:.
c.2<X)~
Praça
Site:
Rui Barbosa,
ns 40,
Centro,
CEP
37810-000,
Guaranésia
- MG
Fone / Fax: (35)3555·1426/3555·1753
I E-mail: [email protected]
www.prefguaranesia.mg.gov.br
Pfl~dwYa Q$tm~
de
8lUCVY~
MINAS GERAIS
LEI N° 1.587, DE 26 DE SETEMBRO
F~···=r&~:...'"
'"""
Reglllrado ••
PI6t!PIIO
~.e·1
')
s,cr,tarl~: ._. ~f
-..,L~.::::-r.x ... ~,
DE 2005
"Autoriza
o Município
de Guaranésia
a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo
de ingressar e participar do Programa Máquinas para
o Desenvolvimento
e dá outras providências.
..do Livro
A Câmara Municipal de Guaranésia,
Estado de Minas
~~Gerais,
no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Guaranésia;
com fundamento na Lei Estadual nO 15.695, de 21 de
julho de 2005, decreta:
__
Art. 10. Esta Lei autoriza o Município de Guaranésia
a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar
do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento, e dá outras providências.
Art. 2°. Fica o Município de Guaranésia,
autorizado
a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar
do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento,
instituído pela Lei Estadual n"
15.695, de 21 de julho de 2005.
Art. 3°. Fica o Município de Guaranésia autorizado a permitir que o
Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes
de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas
tributárias, o montante de até R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a título
de contrapartida
financeira,
em favor
do Fundo
Máquinas
Para o
Desenvolvimento.
§ 10. Fica o Município de Guaranésia autorizado a tomar todas as
providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no
caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
§ 20. A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a
que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização
de custos e atendimento às necessidades do Municipio.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
26 de setembro de 2005.
c?f;) :/.
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
Praça
nO 40, Centro, CEP 37810-000,
Guaranésia
Fone / Fax: (35)3555·1426/3555-1753
I E-mall;[email protected]
Rui Barbosa,
Site: www.prefguaranesia.mq.gov.br
- MG
rP~
~Uctld
de
!ffUCbJ@1liliia
MINAS GERAIS
LEI N° 1.588, DE 26 DE SETEMBRO
DE 2005
Art. 8° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é composto por 20 (vinte) membros efetivos e suplentes em igual
número sendo:
I - dez representantes do Poder Público Municipal;
11- dez representantes de entidades não governamentais,
sendo certo que a
metade
destes
representantes,
ou
seja,
cinco
membros
serão,
obrigatoriamente,
oriundos de entidades que contemplem em seus estatutos
sociais, como objetivo principal, o atendimento e a defesa de direitos da criança
e do adolescente.
§ 1.° Os membros de que trata o inciso I deste artigo representarão
os Departamentos
Municipais, podendo ser o próprio Diretor ou algum outro
servidor por ele indicado. Caso o Diretor não opte por ser o titular, será
obrigatoriamente
o suplente,
obedecidos
os
seguintes
critérios
de
representação:
a) Departamento Municipal de Assistência Social;
b) Departamento Municipal de Saúde;
c) Departamento Municipal de Contabilidade, Orçamento e Tesouraria;
d) Departamento Municipal de Obras e Urbanismo;
e) Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
f) Departamento Municipal de Meio Ambiente;
g) Departamento Municipal de Cadastro, Tributos e Fiscalização;
h) Departamento Municipal de Educação
i) Departamento de Compras e Licitação
j) Gabinete do Prefeito
§ 2° - Os Conselheiros
respectivos
suplentes
serão
representantes
do Poder Público e seus
nomeados pelo Prefeito Municipal, semi;Tprequ~
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: pmg@uaineí.com.br
.
rP~
~
d.,.
[ffurM'an&Ua
MINAS GERAIS
houver eleição para a escolha dos representantes
concomitantemente
à posse dos mesmos.
da
sociedade
civil,
§ 3° - Os representantes de organizações da sociedade civil serão
eleitos em Assembléia Geral, pelo voto das entidades não-governamentais
de
defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, associações
comunitárias rurais, associações de bairro, clubes de serviço, representantes
dos colegiados
das escolas públicas e particulares
e outras entidades
representativas da sociedade civil, com sede no Município e existência mínima
de 1 (um) ano.
Art. 14 - A entidade a que se refere o § 3°. do art. 8°. desta Lei, que
pretender participar do processo eletivo do CMDCA, deverá providenciar ampla
consulta dos seus associados ou assistidos, para definição de seus delegados
ou candidatos a membro do CMDCA
§ 1° O candidato
a membro
do CMDCA
deverá
reunir os seguintes
requisitos:
a) idade mínima de vinte e um anos;
b) residir no Município
c) formação
há, pelo menos, cinco anos;
escolar mínima do ensino fundamental
d) reconhecida
idoneidade
completo;
moral;
e) não ser condenado criminalmente, inclusive por ato de improbidade
administrativa, crime eleitoral ou contra a Administração Pública;
f)
estar em pleno gozo dos direitos políticos;
g) não se tratar de marido ou esposa, ascendente ou descendente,
sogro, genro e nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho,
padrasto ou madrasta e enteado;
h) não se tratar de membro dos Poderes Executivo, Legislativo ou
Judiciário; do Ministério Público, representante
ou a serviço destes, com
atuação perante o Juizado da Infância e Juventude da Comarca;
i) não se tratar de autoridade
dos Poderes Executivo e Legislativo;
pública, em exercício
j) não se tratar de servidor público no exercício
e de confiança.
de mandato eletivo
de cargo comissionado
Art. 15 No ato de inscrição de seus respectivos representantes,
entidade deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
Praça
Site:
nO 40, Centro, CEP 37810~OOO, Guaranésia Fone 1 Fax: (35)3555·1426/3555·1753
I E-mail: [email protected]
Rui Barbosa,
www.prefguaranesia.mg.gov.br
MG
a
8f~
~ud,k
'[JJJ~
MINAS
GERAIS
a) Estatuto Social, CNPJ e documento
seu efetivo funcionamento;
b) ata que promoveu
§ 1°. Caso
entidade,
fazê-lo.
fica reservado
ou atestado
que demonstre
a escolha dos seus representantes.
a inscrição não seja providenciada
aos próprios delegados ou candidatos
§ 2° As Entidades já cadastradas
apresentar
os documentos
o
solicitados
Art. 19 - São atribuições
I - elaborar seu Regimento
posse dos seus membros;
pela própria
o direito de
no CMDCA ficam dispensadas
na letra (a)
de
do CM DCA:
Interno, no prazo de trinta dias a contar da
II - regulamentar,
organizar, coordenar, bem como adotar todas as
providências que julgar cabíveis e necessárias para a eleição e posse dos
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
e
Conselho Municipal Tutelar da Criança e Adolescente;
III - aprovar o Regimento
IV - administrar,
Tutelares;
Interno do Conselho Tutelar;
acompanhar
e avaliar
a atuação
dos Conselheiros
V - promover a divulgação da Lei N° 8.069/90, Estatuto da Criança e do
Adolescente, dentro do âmbito do Município, adequando-o à realidade local,
prestando à comunidade orientação permanente sobre o direito da criança e do
adolescente;
VI - divulgar o Plano de Ação Municipal elaborado,
levando ao
conhecimento público o diagnóstico da população infanto-juvenil do Município,
assim como os programas prioritários necessários para suprir as carências
detectadas;
VII - promover conferências, estudos, debates e campanhas, a fim de
formar pessoas, grupos e entidades voltadas para as questões ligadas à
criança e ao adolescente, buscando caminho e soluções;
VIII - manter contabilidade
própria, observadas as normas de direito
público financeiro,
de licitações e demais normas aplicáveis
aos órgãos
públicos da administração
direta, indireta e de assessoramento
e, ainda,
atender as normas e obrigações da legislação tributária, previdenciária, social e
outras pertinentes;
Praça
Rui Barbosa,
n"
40, Centro,
CEP
37810~OOO,
Guaranésia
- MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
I E-mail: [email protected]
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
rP~
~ijzaI
~ /lJuanwté6ia
MINAS GERAIS
IX - publicar balancetes mensais e prestar contas anualmente,
comunidade de Guaranésia e aos órgãos competentes, do recebimento
aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
X - encaminhar ao Conselho Tutelar e à autoridade
registros e laudos técnico - administrativos das entidades,
projetos;
à
e
judiciária, os
programas e
XI - manter cadastro atualizado nos órgãos governamentais e não
governamentais
indispensáveis
ao pleno funcionamento
dos Conselhos
Municipais de Direitos e Tutelar da Criança e do Adolescente.
XII - mobilizar os diversos setores da sociedade para efetuar doações e
promover campanhas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
XIII - organizar e realizar anualmente, sempre no mês de maio, a
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando
sensibilizar e mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável
participação da comunidade na solução dos problemas da criança e do
adolescente, bem como obter subsídios para a elaboração do plano anual a
que se refere o inc. I do artigo 18.
XIV - eleger seu presidente, vice-presidente,
secretário, segundo
secretário, tesoureiro e segundo tesoureiro, dentre seus membros na forma do
Regimento Interno, no prazo de trinta dias contados da posse dos membros do
CMDCA;
XV - opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para
programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a
juventude;
XVI - fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das
doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual
para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou
adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;
XVII - conceder licença,
membros do Conselho Tutelar;
reconhecer
direitos
e fixar atribuições
XVIII - declarar vago o cargo de Conselheiro Tutelar por perda
mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei, comunicando imediatamente
Chefe do Poder Executivo, do Poder Judiciário local e ao Representante
Ministério Público na Comarca, bem como, em caso de omissão do Chefe
Poder Executivo, nomear e dar posse ao Suplente do Conselho Tutelar;
XIX - solicitar assessoria às instituições públicas
estadual, municipal e às entidades não governamentais
ações de atendimento à criança e ao adolescente;
aos
de
ao
do
do
no âmbito federal,
que desenvolvam
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810~OOO,Guaranésia - MG
Fone f Fax: (35)3555-1426 f 3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-maU:[email protected]
?J5~a
~
de
8Juarct/I1~4ia.
MINAS GERAIS
xx - difundir amplamente os princípios constitucionais e a política
municipal, destinada
à proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente,
objetivando
a mobilização,
articulação
entre as entidades
governamentais
e não governamentais
para um efetivo desenvolvimento
integrado entre as partes.
Art. 23 - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
será organizado e conduzido pelo CMDCA, através de uma Comissão Eleitoral
eleita entre os membros do Conselho Municipal, nos termos regimentais e
fiscalizado
pelo representante
do Ministério
Público,
mediante
sufrágio
universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município.
Parágrafo único. O direito de votar e ser votado não obriga a
Administração
Pública de responder por quaisquer despesas ou obrigações
para assegurar individualmente ao eleitor o exercício de seus direitos.
Art. 24 - Podem votar os maiores de dezesseis anos, inscritos
como eleitores do Município até três meses antes do processo de escolha,
desde que previamente cadastrados pela Comissão Eleitoral.
§ 1.° Poderá a critério da Comissão eleitoral, aproveitar o cadastro
efetuado nas eleições anteriores, incluindo neste os novos cadastros, sendo
que para isto deverá ser publicado a relação total dos eleitores cadastrados
com antecedência mínima de 80 (oitenta) dias antes da eleição.
§ 2.° A publicação da lista dos eleitores deverá ser afixada na sede
do CMDCA, Fórum, Paço Municipal e Câmara Municipal, no mínimo. Sempre
obedecendo o prazo estipulado no parágrafo anterior.
Art. 28 -. Somente poderão
preencherem os seguintes requisitos:
concorrer
ao pleito de escolha
os que
I - idoneidade
moral, firmada em documentos
próprios, segundo
critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
11 - não ter sido condenado
criminalmente,
inclusive por ato de
improbidade administrativa, crime eleitoral ou contra a Administração Pública;
111 - idade mínima de vinte e um anos;
IV - residir no município
há mais de cinco anos;
V - estar no gozo de seus direitos políticos;
VI - apresentar, no momento da inscrição,
2°. Grau, Ensino Médio ou curso equivalente;
Praça
certificado
nO 40, Centro, CEP 37810-000,
Guaranésia
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Rui Barbosa,
Site: www.orefguaranesia.mg.gov.br/E-mait:[email protected]
- MG
de conclusão
do
pjJ~~ck8J~
MINAS GERAIS
VII - não ser membro do Conselho Municipal
do Adolescente;
dos Direitos da Criança e
VIII - não ser membro efetivo de nenhuma das entidades componentes
da Assembléia Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
IX - estar no pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício
do cargo de Conselheiro Tutelar;
X - submeter-se a provas de conhecimentos gerais, inclusive sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada
por uma Comissão Examinadora designada pelo CMDCA;
XI - ter conhecimento
básico em informática
( declaração
de próprio
punho)
XII - ser portador da CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
XIII - apresentar curriculun vitae que as qualidades
mínimas e as
exigências legais que preenchem os requisitos para o exercício do cargo de
Conselheiro Tutelar.
Art. 48 - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho
Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal N° 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente),
na Legislação Municipal e normas
baixadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 54 - O Conselho Tutelar manterá uma secretaria geral,
destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento, com
auxílio do Poder Executivo.
Art. 58 A função de Conselheiro Tutelar é temporária e não
implica vínculo empregatício com o Município ou com o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente,
sendo os direitos, deveres e
prerrogativas básicas decorrentes do efetivo exercício do cargo eletivo, fixados
no Regimento Interno próprio, aprovado pelo CMDCA.
Parágrafo único. É expressamente vedado e nulo de qualquer direito à
estipulação de cláusulas de caráter eminentemente
de vínculos a regimes de
emprego celetista ou estatutário, bem como a regime previdenciário privativo
dos servidores públicos, exceto o direito aos adicionais de 1/3 (um terço) de
férias e o décimo terceiro salário que serão pagos a seu tempo.
Art. 61 -.
A vacância do cargo decorrerá de:
I - renúncia;
II - posse em cargo, emprego ou função pública remunerada;
Praça
Site:
Rui Barbosa,
nO 40,
Centro,
CEP
37810-000,
Guaranésia
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
lNWW.prefquaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
- MG
6
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de
~
8Jucw~
MINAS GERAIS
III - falecimento.
IV - Afastamento
temporário para concorrer a mandato eletivo, sem
direito a remuneração enquanto perdurar o afastamento, de acordo com o que
determinar a legislação eleitoral.
§ 1°. Ocorrendo vacância ou afastamento definitivo do Conselheiro,
independentemente
da razão, deverá ser procedida a imediata convocação do
Suplente, para o preenchimento da vaga e recomposição do Conselho Tutelar.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Guaranésia,
na data
26 de setembro
de sua publicação,
de 2005.
De.Sílvio GO~i'DI"
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG
Fone 1 Fax: (35)3555·1426/3555·1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
rP~~de/ff~
MINAS GERAIS
LEI N° 1.589, DE 30 DE SETEMBRO
DE 2005.
"AUTORIZA
PERCENTUAL
PARA
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS"
A Câmara Municipal de Guaranésia
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
presente Lei a suplementar
dotações do orçamento
por cento
(6%) do total da despesa
utilizando
como
orçamento
do exercício em curso.
Art.
recursos
2°.
As
fixada
os provenientes
mencionadas
SUPLEMENTAÇÃO
aprova e eu, Prefeito
Municipal
autorizado
vigente até o limite de seis
na Lei Orçamentária
de
pela
anulações
suplementações
e
em vigor,
de dotações
anulações
do
serão
realizadas mediante decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3°. O Executivo Municipal enviará ao Poder Legislativo
Municipal
cópia dos Decretos para seu conhecimento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PaçoMunicipalde G"".~O
de,setembrode 2005.
~
Dr. Sílvio Gonçalves Ri eiro Dias
Prefeito Munici ai
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-maU:[email protected]
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MINAS
GERAIS
LEI N° 1.590, DE 30 DE SETEMBRO
"AUTORIZA
ABERTURA
DE 2005
DE CRÉDITO
A Câmara Municipal de Guaranésia
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ADICIONAL"
aprova e eu, Prefeito
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado
pela
presente lei, a abrir mediante decreto, um crédito adicional tipo suplementar, no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2°. Consideram-se
recursos para ocorrer às suplementações
mencionadas no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação pela tendência do
exercicio financeiro, de acordo com o § 1°, 11 e § 3° do artigo 43, da Lei Federal
nO 4.320/64.
Art. 30. O Chefe do Poder Executivo, através dos serviços da
Contabilidade
Municipal,
poderá elaborar tantos Decretos quantos forem
necessários até o valor estabelecido no artigo primeiro desta Lei.
Art. 40. O Executivo
Municipal
enviará ao Poder
Municipal cópia dos Decretos abertos com o mencionado crédito.
Legislativo
Art. 50. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
3
e setembro de 2005.
D' S'Mo Gonçale, Rlbe,;!
Prefeito
uniciPal'~ fras
._-
R".,~.~
...
• ""H' •••••
J. _tunM.
.tf-·r.fe!tur. _~.~_U_20
\.cr.tart6. ..ãdd.JC!l./..QC:;:
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG
Fone / Fax: (35)3555·1426/3555·1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.591, DE 13 DE OUTUBRO
DE 2005.
"Altera a Lei N°. 1.580, de 25 de agosto de 2005, que
autoriza
a isenção temporária
de multa e juros de
mora incidentes
sobre o IPTU do exercício
de 2005 e
dá outras providências."
o
Prefeito Municipal de Guaranésia.
Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.
10 Fica prorrogado
o prazo de vigência
cobrança da multa e juros de mora previstos
631, de 12 de dezembro
de 1980, incidentes
sobre
o débito
nos ines. I e II do art. 143, da Lei
referente
Art. 20 Fica prorrogado
para o desconto
ao Imposto
de 2005, autorizado
de 25 de agosto de 2005, para pagamento
31 de dezembro
da
de 1977, alterada pela Lei N° 716, de 26 de novembro
Urbano - IPTU - do exercício
1.580/2005,
da suspensão
Predial
até o dia 31 de dezembro
o prazo
Territorial
pela Lei Municipal
no art. 20, da Lei na
previsto
de 10% para pagamento
na 1.580,
de 2005.
em cota única, até o dia
de 2005.
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
13 de outubro de 2005.
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.
Dr. S ilvio onça ves
I eiro Dias
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone 1 Fax: (35)3555·1426/3555·1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
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MINAS GERAIS
lEI N° 1.592, DE 27 DE OUTUBRO
DE 2005.
"Complementa
a lei Municipal nO 1.566, de 30 de maio
de
2005
que
dispõe
sobre
a
reestruturação
administrativa
do Poder
Executivo
Municipal
de
Guaranésia
e regulamenta
no que dispõe
a lei
do ia FI•....
······dO Livro Complementar
Municipal n? 6, de 30 de maio de 2005 e
tI.gl,tll
I b.
dá outras providências."
.l).....
~~- fPl6PII0{'.~..2.J0:2S
SICI
t ria:.?' .. _1
•
_ O Povo do Municipio de Guaranésia
-MG, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Setor de Cadastro de Transporte
vinculado ao Departamento Municipal de Saúde.
de Pacientes,
§ 1° O Organograma componente do anexo 11, da Lei n? 1.566/2005,
passará a vigorar com a inclusão do Setor de Cadastro de Transporte de
Pacientes.
§ 2° Fica criado o cargo de Chefe do Setor de Cadastro de
Transporte
de Pacientes,
de Provimento em Comissão,
de recrutamento
restrito e vencimento de R$ 1.036,55 (um mil e trinta e seis reais e cinqüenta e
cinco centavos), no total de uma vaga, devendo ser acrescido no Anexo I Cargos de Provimento em Comissão, Art. 3°, da Lei Complementar nO 6, de 30
de maio de 2005, conforme quadro abaixo.
Descrição do Cargo
Chefe do Setor de Cadastro
Transporte de Pacientes
de
N° de
vagas
Vencimento
Recrutamento
1
R$ 1.036,55
Restrito
Art. 2° Fica criado o cargo de provimento
em comissão, de
recrutamento
restrito, que fará parte do Anexo I, do art. 3°, da Lei
Complementar nO 6, de 30 de maio de 2005, com a denominação de Assessor
11, com 2 (duas) vagas, vencimento de R$ 787,77 (setecentos e oitenta e sete
reais e setenta e sete centavos), conforme quadro abaixo:
Descrição do Cargo
Assessor
11
Recrutamento
Restrito
~td
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~
MINAS
81l«M'CWWUa
GERAIS
Art. 3°. O cargo de Oficial de Serviços, com nove vagas, constantes
do Anexo 111, da Lei Complementar
n" 6, de 30 de maio de 2005, fica
transformado nos seguintes cargos:
I - Pedreiro, com seis vagas;
II - Dedetizador, com duas vagas;
111 - Oficial de Serviços, com uma vaga.
§ 10. O número de vagas, símbolo de vencimento e escolaridade
exigida para os cargos transformados
no caput deste artigo são os abaixo
discriminados:
Denominação de
cargos
Pedreiro
Dedetizador
Oficial de Serviços
Número
de vagas
6
2
1
Símbolo de
vencimento
CE 12
CE 9
CE2
Escolaridade
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Completo
Completo
Completo
§ 2°. As descrições detalhadas dos cargos de Pedreiro, Dedetizador
e Oficial de Serviços constarão do Projeto de Lei que será encaminhado ao
Poder Legislativo para aprovação, nos termos da Lei Complementar Municipal
n? 8, de 25 de agosto de 2005.
Art. 4°. O cargo de Eletricista constante do Anexo 111, da Lei
Complementar nO6, de 30 de maio de 2005, passa a corresponder ao Símbolo
de Vencimento CE 13, do Anexo V, Tabela de Símbolo e de Progressão em
Graus, da Lei Complementar n? 6/2005.
Art. 50. O cargo de Auxiliar de Consultório Dentário constante do
Anexo 111, da Lei Complementar
n? 6, de 30 de maio de 2005, passa a
corresponder ao Símbolo de Vencimento CE 6, do Anexo V, Tabela de Símbolo
e de Progressão em Graus, da Lei Complementar n? 6/2005.
Art. 60. O cargo de Operador de Máquina I, constante do Anexo 111,
da Lei Complementar
n? 6, de 30 de maio de 2005, passa a corresponder ao
Símbolo de Vencimento CE 9, do Anexo V, Tabela de Símbolo e de Progressão
em Graus, da Lei Complementar n? 6/2005.
M""t;;r
Art. 7°. Fica criada uma vaga para o cargo de Assessor 11, passando
para o total de três vagas, em cumprimento ao art. 284, da Lei n? 1.206/91,
E",,",O
dos Servidores
Praça
Públicos do
Guaranésia
nO 40, Centro, CEP 37810-000,
Guaranésia
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
I E-mail: [email protected]
Rui Barbosa,
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
MG
r7>~~de!ff~
MINAS GERAIS
Art. 80. Fica criada uma vaga para o cargo de Assessor 111,passando
para o total de três vagas, em cumprimento ao art. 284, da Lei n? 1.206/91,
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaranésia.
Art. 90. Fica criada uma vaga para o cargo de Assessor IV, passando
para o total de três vagas, em cumprimento ao art. 284, da Lei n? 1.206/91,
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaranésia.
Art. 10. Ficam criadas duas vagas para o cargo efetivo de Oficial de
Administração,
constante do Anexo 111,da Lei Complementar
nO 6/2005,
passando para o número total de quinze vagas.
Art. 11. Mantém-se
as demais disposições
contidas
na Lei
Complementar Municipal nO6, de 30 de maio de 2005 e Lei Municipal n? 1.566,
de 30 de maio de 2005.
retroagindo
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data
seus efeitos a 1° de setembro de 2005.
Paço Municipal de Guaranésia,
De. 5i1,;0
de
sua
27 de outubro de 2005.
GOJ.r:R;{
D;"
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG
Fone / Fax (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
publicação,
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.593, DE 10 DE NOVEMBRO
R'~'tt~
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'ulllk:lao • .tludQ no Ilca'
i. _tutwe.
·,.hltu,. ••
'Icrltarll .••
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/••.
DE 2005.
"AUTORIZA
ASSINATURA
DE CONVÊNIO
COM A
ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL
E
INDUSTRIAL
DE
GUARANÉSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o
Povo do Município de Guaranésia,
Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
..JJ..."..-'~~~-Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo
de Apoio Financeiro
Municipal
com a Associação
autorizado
Art. 2° O valor mensal do apoio financeiro
1.600,00 (um mil e seiscentos
Art.
3° Para
a celebrar
Convênio
Comercial e Industrial de Guaranésia.
fica fixado em até R$
reais).
atender
as
despesas
decorrentes
desta
Lei,
no
presente exercício,
será aberto mediante decreto, um Crédito Especial, no valor
de
(quatro
R$
4.800,00
mil
e
oitocentos
reais),
atendendo
a seguinte
programação:
02.10
04
122
0052
2069
33904100
Chefia do Executivo
Administração
Administração Geral
Administração Geral
Manutenção Convênio Associação
Apoio Financeiro
Art. 4°. Consideram-se
presente
Crédito
exercicio,
já
Especial,
autorizado
per,
recursos
o excesso
Câmara
1.590, de 30 de setembro de 2005.
Comercial
para ocorrer
de arrecadação
p'"
4
Municipal,
R$ 4.800,00
às despesas
pela
com o
tendência
da Lei Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
do
o'
rP~~defff~
MINAS GERAIS
Art. 5° As despesas
consignadas
para os próximos exercícios
em seus respectivos
serão devidamente
orçamentos.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
De.
10 de novembro de 2005.
SU';OGir..'RLo
0;"
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
rP~~rk[ff~
MINAS GERAIS
LEI N° 1.594, DE 10 DE NOVEMBRO
"ALTERA
SOBRE
_~_,L._....dO Livro
Keoletrldoia FII ..
pr6prI1óe'~~1
,
s,or~t,rl·:·:-ü-
\.....!.~J>&f-'\).
-:;:rr
N° 1.190/91,
DO CONSELHO
QUE DISPÕE
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE GUARANÉSIA"
O Prefeito
:.v::;o::;Gerais,
,-
A LEI MUNICIPAL
A CRIAÇÃO
DE 2005
Municipal
de Guaranésia,
no uso de suas atribuições
Câmara
Municipal de Guaranésia
Estado
de Minas
legais, faz saber que a
aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Os artigos e incisos da Lei Municipal
n".
1.190/91, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°. - O CMS terá a seguinte composição:
1-
02 (dois) representantes
do Poder Executivo,
indicados
pelo Prefeito Municipal;
11 - 02 (dois) representantes
prestadores
de serviço junto
ao Sistema Único de Saúde;
111 -
04
(quatro)
representantes
dos
profissionais
de
os
do
Saúde Municipal;
IV -
08 (oito)
representantes
dentre
Sistema Único de Saúde.
Praça Rui Barbosa, n" 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia
MG
Fone 1 Fax (35)3555·1426/3555·1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
usuários
rP~~tk[ff~
MINAS GERAIS
§ 4° - O número de representantes
IV do presente
de que trata o inciso
artigo não será inferior a 50% (cinqüenta
por cento) dos membros do CMS.
Art. 4°
.
§1°. - revogado.
§2°. - revogado.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
Dr.
10I,e n
S· . G *'1
ilvio
onça ves R'··
I
tro
embro de 2005.
D·
las
Prefeito Municipal
Praça
Site:
Rui Barbosa,
n''
2
40, Centro,
CEP
37810-000,
Guaranésia
- MG
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.595, DE 10 DE NOVEMBRO
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DE 2005
"ALTERA
A LEI MUNICIPAL
N° 1.479, DE 16
AGOSTO
DE
2002,
QUE
DISPÕE
SOBRE
INSTITUiÇÃO
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO
RURAL
SUSTENTÁVEL
CMDRS DE GUARANÉSIA"
O Prefeito Municipal de Guaranésia,
DE
A
DE
Estado de Minas
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Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
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.. Câmara Municipal de Guaranésia aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a composição
do Conselho
Desenvolvimento
Rural Sustentável de Guaranésia, determinada
Lei Municipal nO 1.479, de 16 de agosto de 2002.
Municipal de
no art. 5°, da
Art. 20. O CMDRS terá a seguinte composição:
I - Instituições do poder público e da sociedade
desenvolvimento
rural sustentável.
civil vinculadas
ao
11 - Entidades representativas dos agricultores familiares, de outros
empreendedores
rurais familiares e de trabalhadores assalariados rurais, tanto
do setor agropecuário, quanto dos setores de serviço e indústria.
§ 1°. Deverá
Agricultores
haver
no
mínimo
50%
dos
representantes
dos
(as) Familiares.
§ 2°. Os conselheiros titulares e suplentes serão designados pelo
Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades
representantes.
't
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
10 de novembro de 2005.
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Dr. Silvio Gon
Ri~Dias
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG
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MINAS
GERAIS
LEI N° 1.596, DE 10 DE NOVEMBRO
"CONSIDERA
CULTURA
PÚBLICA
A
DE 2005
ASSOCIAÇÃO
DA CAPOEIRA
ARTE,
SERViÇO
VIDA
E
DE UTILIDADE
MUNICIPAL"
A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições
legais,
aprova e o Prefeito do Município sanciona e promulga
a
seguinte Lei:
Art. 10. Fica considerado
Vida
e
Cultura
da
Capoeira",
de Utilidade
pelos
Pública
relevantes
a "Associação
serviços
prestados
comunidade.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
10 de novembro de 2005.
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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Arte,
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MINAS GERAIS
lEI N° 1.597, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2005.
"ALTERA A lEI MUNICIPAL N° 1.564, DE 8 DE ABRil
DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
PARA
ATENDER
A
NECESSIDADE
TEMPORÁRIA
DE
EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO"
o
Prefeito Municipal de Guaranésia,
Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Guaranésia aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 10. O parágrafo primeiro, do art. 3°, da Lei Municipal
8 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°
nO 1.564, de
.
às quais se referem os incisos I, " e V, do art.
de processo seletivo simplificado."
§ 10. As contratações
2°, prescindirão
Art. 2°. O inciso "I, do art. 9°, da Lei Municipal n? 1.564, de 8 de abril
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90.
.
I.
.
"I - Ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de
decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior,
salvo nas hipóteses previstas nos incisos I, li, "I, IV, V, V"I e X do
art. 2°. "
"
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
1
novembro de 2005.
Dr. Sílvio Gonç
es Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, n? 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.598, DE 10 DE NOVEMBRO
"CONSIDERA
AGÊNCIA
SUSTENTÁVEL
SERViÇO
Municipal
atribuições
PARA O DESENVOLVIMENTO
GUARANÉSIA
DE UTILIDADE
A Câmara
Municipal
DE
DE 2005
PÚBLICA
MUNICIPAL"
de Guaranésia,
legais conferidas
ADESG,
no uso de suas
pelo art. 50 da Lei Orgânica
e pelo art. 81, inciso
Interno, faz saber que a Câmara
II de seu
Municipal
Prefeito do Município sanciona e promulga
Art.
1°. Fica considerada
Desenvolvimento
Sustentável
serviços prestados
à comunidade.
de Utilidade
de Guaranésia
-
Pública
ADESG,
Regimento
aprovou
a Agência
pelos
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
10 de novembro de 2005.
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Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG
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e o
a seguinte Lei:
para o
relevantes
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.598, DE 10 DE NOVEMBRO
"CONSIDERA
AGÊNCIA
SUSTENTÁVEL
SERViÇO
PARA O DESENVOLVIMENTO
GUARANÉSIA
DE UTILIDADE
A Câmara
Municipal
atribuições
Municipal
DE
DE 2005
PÚBLICA
ADESG,
MUNICIPAL"
de Guaranésia,
legais conferidas
no uso de suas
pelo art. 50 da Lei Orgânica
e pelo art. 81,
inciso
Interno, faz saber que a Câmara
11
de seu
Municipal
Prefeito do Município sanciona e promulga
Art.
10 Fica considerada
Desenvolvimento
Sustentável
de
serviços prestados
à comunidade.
de Utilidade
Guaranésia
-
Pública
Regimento
aprovou
a seguinte Lei:
a Agência
ADESG,
e o
pelos
para o
relevantes
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
10 de novembro de 2005.
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.599, DE 10 DE NOVEMBRO
"AUTORIZA
ABERTURA
DE 2005
DE CRÉDITO
A Câmara Municipal de Guaranésia
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
10. Fica o Chefe
do
Executivo
ADICIONAL"
aprova e eu, Prefeito
Municipal
autorizado
pela
presente lei, a abrir mediante decreto, um crédito adicional tipo suplementar,
valor de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos
Art. 20. Consideram-se
mencionadas
no artigo anterior,
exercício financeiro,
recursos
no
mil reais).
para ocorrer
às suplementações
o Excesso de Arrecadação
pela tendência
do
de acordo com o § 1°, 11 e § 3° do artigo 43, da Lei Federal
n? 4.320/64.
Art.
Contabilidade
necessários
3°. O Chefe
Municipal,
do Poder
poderá
até o valor estabelecido
Art.
40.
O
Executivo
Executivo,
elaborar
tantos
através
dos serviços
Decretos
quantos
da
forem
no artigo primeiro desta Lei.
Municipal
enviará
Municipal cópia dos Decretos abertos com o mencionado
ao
Poder
Legislativo
crédito.
Art. 50. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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Paço Municipal de Guarané
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de 2005.
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Dr. Silvio
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Prefeito Municipal
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.600, DE 5 DE DEZEMBRO
DE 2005.
"DISPÕE
SOBRE
CONCESSÃO
DE ISENÇÕES
E
AJUSTES
DE MULTAS E JUROS SOBRE DÉBITOS
MUNICIPAIS LANÇADOS OU NÃO EM DíVIDA ATIVA,
BEM COMO BAIXAS DE INSCRiÇÕES
COM DATAS
RETROATIVAS"
o
Prefeito Municipal de Guaranésia,
Estado de Minas
Gerais. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaranésia
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Os contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza e TLLF - Taxa de Localização Licença e Funcionamento
que deixaram de requerer a baixa de suas inscrições na Prefeitura Municipal,
poderão mediante requerimento
e comprovação
solicitar a baixa com data
retroativa, ficando isentos do pagamento de multa, juros, valor principal e
atualização monetária dos débitos lançados em Dívida Ativa, bem como do
exercício atual.
§ 1°. A comprovação de que trata o caput do artigo, para os casos
de contribuintes
empresa pessoa jurídica constará de um dos documentos
abaixo:
I - Declaração de não movimentação,
bloqueio, paralisação e baixa junto a
Secretaria da Receita Federal.
11 - declaração de não movimentação,
bloqueio, paralisação e baixa junto à
Secretaria de Estado de Fazenda.
111 - Distrato Social devidamente registrado na Junta Comercial.
IV - Distrato Social devidamente
registrado junto ao Cartório de registro de
Títulos e Documentos.
§ 2°. A comprovação de que trata o caput do artigo, para os casos
de contribuinte pessoa física constará de um dos documentos abaixo:
I - Certidão de baixa, bloqueio, paralisação ou não contribuinte junto ao INSS Instituto Nacional de Seguro Social.
11 - Contrato de Trabalho na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.
111 - Comprovação de residência em outro Municíp:~p.~a~tr . s de contrato de
locação, declaração idônea ou outros documentos co;
tórios.
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG
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MINAS GERAIS
IV - Comprovação
de aposentadoria,
acompanhada
de declaração firmada
pelo contribuinte, sob as penas da Lei, de que já não exerce a atividade que
deu causa ao lançamento do tributo desde a data que indicar.
Art. 2°. A partir da presente data e anualmente a Fazenda Municipal
publicará edital de convocação para contribuintes dos referidos tributos que
forem tidos como
não localizados
a prestarem
esclarecimentos
com
atualização dos dados junto ao Cadastro da Prefeitura, no prazo de 30 (trinta)
dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo constante do edital, sem
tenha havido
pronunciamento,
os contribuintes
serão tidos como
identificados e a Fazenda Municipal providenciará para que a baixa de
inscrições e o cancelamento
de seus débitos sejam efetuados de ofício
autoridade administrativa.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal
de
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:7embm de
2005.
Dr. Sílvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
2
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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MINAS GERAIS
lEI N° 1.601, DE 5 DE DEZEMBRO
DE 2005.
Autoriza
abertura
de
crédito
suplementar
Orçamento
Fiscal do Município
de Guaranésia,
favor
do Executivo
Municipal,
para
reforço
dotações
constantes
da
lei
Orçamentária
Exercício de 2005 e dá outras providências.
ao
em
de
do
o PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANÉSIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1'. Fica autorizado,
art. 167 da Constituiçâo
1.550, de 19 de novembro
(quatro
ao disposto
nos incs. V e VI do
Federal clc art. 41, inc. II da Lei Federal N° 4.320, de
17 de março de 1964, a abertura
4.000,00
atendendo
e eu, em
no Orçamento
Fiscal do Município,
de 2004, de crédito suplementar
mil reais) em favor do Executivo
Municipal,
Lei N°
no valor de R$
para atender
a
seguinte programação:
Código
Executivo
02.60
08.422.0011.2062
31901100
02.60
08.422.0011.2062
31901300
R$
Assistência Social
Fundo Mun Direito Criança e Adolescente
Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Assistência Social
Fundo Mun Direito Criança e Adolescente
Obrigações Patronais
3.000,00
1.000,00
Total de suplementação:
Art. 2°. Os recursos
anterior,
decorrerão
necessários
da anulação
4.000,00
à execução
de saldo da seguinte
do disposto
dotação
no artigo
orçamentária,
nos termos do art. 43, § 1°, inc. 111 da Lei N° 4.320/64:
Código
Executivo
02.60
08.422.0011.2062
33504100
Total de anulação:
J
R$
Assistência Social
Fundo Mun Direito Criança e Adolescente
Contribuições
=f
/7
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone f Fax: (35)3555-1426 f 3555-1753
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4.000,00
4.000,00
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MINAS GERAIS
Art. 3°. O crédito suplementar
Decreto do Executivo
autorizado
por esta lei será aberto por
Municipal.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal
de GUarané',
5 de, dezembro
C1t7,{
de 2005.
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
2
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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+:
GERAIS
o
Povo do Município de Guaranésia,
Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 2° da Lei Municipal
nO 1.593, de 10 de novembro
de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. O valor do apoio financeiro fica fixado em R$ 10.500,00
mil e quinhentos
primeira
reais), a ser repassado
no valor de R$ 4.800,00
mês de novembro
de 2005 e a segunda
(cinco mil e setecentos
Art. 2°. Para complementar
sendo a
reais), no
no valor de R$ 5.700,00
reais), no mês de dezembro
Lei nO 1.593, de 10 de novembro
no valor de R$ 5.700,00
em duas parcelas,
(quatro mil e oitocentos
(dez
o crédito especial
de 2005."
aberto nos termos da
de 2005, fica aberto um crédito suplementar,
(cinco mil e setecentos
reais), na seguinte
dotação
orçamentária:
02.10
04.122.0052.2069
33904100
Chefia do Executivo
Manutenção Conv. Associação
Apoio Financeiro
Art. 3°. Consideram-se
presente
exercicio,
Crédito
Suplementar,
já autorizado
recursos
o excesso
pela Câmara
1.590, de 30 de setembro de 2005.
Comercial
R$ 5.700,00
para ocorrer
de arrecadação
Municipal,
às despesas
com o
pela tendência
atravé~i
7'
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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Municipal
do
nO
'[?~~de8J~
MINAS GERAIS
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
5 de dezembro
jJ~;r
de 2005.
Dr. Silvio G~a~ves
Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, ns 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
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2
pjJ~~de8J~
MINAS GERAIS
LEI N° 1.603, DE 5 DE DEZEMBRO
publicado e afixado no I ocaT
de costume,
no Quadro de
~:Á;k,nar fi :;r
:"'Io:§;,
Avisos d.estv~;eff!~ra
[
.~
c
Á
i
"AUTORIZA
A ABERTURA
DE CRÉDITO
PARA OS FINS QUE MENCIONA."
,
f
r:
~cJj.;:J;Y-'
tleg'etrado ia Fla.3.J.._
Pr6prlo N.. I
..do LIvro
Art.
presente
curso,
DE 2005.
ESPECIAL
O Povo do Município de Guaranésia,
Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Muntclpal, sanciono e prornulqo a sequinte Lei
1°. Fica
o Chefe
lei a abrir mediante
do
decreto,
Executivo
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos
compra de um terreno destinado
§ 1°. A
abertura
Municipal
um crédito especial
e cinqüenta
autorizado
pela
no orçamento
em
mil reais),
para a
à construção
de uma escola no Município.
do
especial
crédito
atenderá
a
seguinte
programação:
02
40
012
361
0404
1018
45906100
Executivo
Educação I Cultura e Desporto
Educação
Ensino Fundamental
Expansão Ofertas de Vagas Ens, Fundamental
Aquisição de Imóveis
Desapropriação
§ 2°. Consideram-se
presente
Crédito
Especial,
exercício,
já autorizado
recursos
o excesso
pela Câmara
para ocorrer
de arrecadação
Municipal,
através
R$ 350.000,00
às despesas
pela
da lei
com o
tendência
Municipal
do
n?
1.599, de 10 de novembro de 2005.
Art. 2°. A aquisição
do imóvel de que trata o artigo anterio#rá
realizada através de desapropriação
amigável,
mediante decreto.
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG
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7
1
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~de!ff~
MINAS GERAIS
Art. 3°. Fica o Chefe do Executivo
mediante
decreto,
Orçamentárias
a Lei do Plano Plurianual
do atual exercício
Municipal
de Governo
incluindo a mencionada
autorizado
a alterar,
e a Lei de Diretrizes
aquisição.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
5 de dezembro
éP/'
de 2005.
Dr. Sílvio Gonçalves Ríbeiro Dias
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax (35)3555-1426/3555-1753
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I E-mail: [email protected]
2
P?1'e~
~UciftaI
de,
!fff~W;ia
MINAS GERAIS
LEI N° 1.604, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2005.
"AUTORIZA
O MUNiCíPIO
DE GUARANÉSIA
A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS,
COM
OBJETIVO
DE
INGRESSAR
E
PARTICIPAR
DO PROGRAMA
MÁQUINAS
PARA O
DESENVOLVIMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
\bgl8trado ãa FI8 .._3~_AlCI
livro
It.::~~·'
S~1J,,7
1-
Art.
1°
A Câmara Municipal de Guaranésia
no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal de
8 de janeiro de 1991; com fundamento na Lei Estadual na
15.695, de 21 de julho de 2005, decreta:
Esta
lei autoriza
o Município
de Guaranésia
a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar
do Programa Máquinas
Art.
2°
para o Desenvolvimento,
Fica
o Município
e dá outras providências.
de Guaranésia
autorizado
a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar
do programa
"Máquinas
para o Desenvolvimento",
instituído
pela Lei Estadual
na 15.695, de 21 de julho de 2005.
Art. 30. Fica o Município
de Guaranésia
Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente
de recursos que deve ao Município,
tributárias,
o
contrapartida
montante
financeira,
a permitir que o
relativos ao repasse obrigatório
necessário
para
o
adimplemento,
de receitas
a
título
de
em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
§ 1° Fica o Município de Guaranésia
providências
autorizado
nas parcelas das quotas-partes
viabilizadoras
do cumprimento
autorizado
2;9
da obrigaç
caput, íncluindo abertura de crédito suplementar.
=i.
a tomar todas as
mensal
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I E-mail: [email protected]
prevista
no
g>j<{'/:Jdwl'a
•
eyf~
d?
8!tta/)(@néõia.
MINAS GERAIS
§ 20. A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias
que se refere o art. 165 da Constituição
de custos e atendimento
às necessidades
Art. 4°. Fica revogada
Federal, para que haja racionalização
do Município.
a Lei Municipal
nO 1.587, de 26 de setembro
de 2005.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipa de
a
G""::;?~
feremb"
de 2005.
Dr. Sílvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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lEI N° 1.605, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2005.
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM ENCARGOS,
DE
BENS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS
PERTENCENTES
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE GUARANÉSIA - MG"
A Câmara Municipal de Guaranésia aprova e eu, Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.0 - O Chefe do Poder Executivo
doação,
com
Patrimônio
encargos,
de bens
Público de Guaranésia,
o desenvolvimento
econômico
imóveis
não
Municipal
poderá
edificados
com o objetivo de fomentar
e social do Município,
efetuar
pertencentes
a
ao
o crescimento
desde que obedecidas
e
as
seguintes diretrizes:
I - somente
constituídas
serão
efetuadas
e em situação
doações
para pessoas
de regularidade
jurídicas
devidamente
com o Fisco, nas esferas federal,
estadual e municipal;
11- para a doação será autuado um processo administrativo
de trâmite interno da Administração
requerimento
da empresa
Pública Municipal,
interessada
no benefício,
especifico,
público,
que será originado
protocolizado
por
na Prefeitura
Municipal;
111
- cada doação será precedida
a) autorização
os encargos
legislativa
da doação;
de:
específica
a finalidade
para início e término da construção;
com as obrigações
tributárias
em que constem referência
à presente Lei;
a ser dada ao imóvel doado;
a obrigação da empresa
e cotributivas;
os prazos
manter-se
a garantia a ser prestada; e
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regular
~de!ff~
fJ7J~
MINAS GERAIS
b) prévia avaliação,
pelo órgão competente
da Prefeitura
Municipal,
do objeto
da doação;
IV - os órgãos de Planejamento
emitirão
os competentes
determinando
necessária
a quem
e Jurídico,
pareceres
de direito
da Prefeitura
e informações,
sua instrução,
Municipal,
instruindo
com toda
sempre
o feito,
ou
a documentação
para a completa análise;
V - somente será possível doação para atendimento
a) implantação
das seguintes
finalidades:
de novas indústrias;
b) ampliação de indústrias existentes;
c) implantação
de novas empresas comerciais
d) ampliação de empresas
e) transferências
comerciais
e/ou prestadoras
e/ou prestadoras
de serviços;
de serviços existentes;
totais ou parciais de empresas de outros Municípios;
VI - as empresas
pretendentes
às doações deverão comprometer-se:
a) a reservar 80% (oitenta por cento) das vagas de seu quadro de pessoal para
trabalhadores
residentes
b) a processar
no Município de Guaranésia
no Município de Guaranésia
- MG;
todo o faturamento
de sua atividade
econômica;
VII - o pedido de doação deve ser instruído pela empresa requerente
a) cópia
alterações,
autenticada
quer
de seu instrumento
se trate
de empresa
individual,
anônima,
com:
e as respectivas
sociedade
por cotas
de
devidamente
registrados
na
responsabilidade
limitada,
Junta Comercíal
do Estado ou no Registro de Pessoas
tratar de sociedade
ou sociedade
de constituição
Jurídicas,
quando se
civil;
b) cópias das cédulas de identidade
(RG) e dos Cadastros
de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda (CPF/MF) do titular ou dos sócios da empresa;
2
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fJjJ~~de/ff~
MINAS GERAIS
c) certidões
Secretaria
Fazenda
negativas
e certificados
da Receita
Federal,
e do órgão
tributário
de regularidade,
a Secretaria
da(s)
expedidos
de Estado
Prefeitura(s)
pela União, a
dos
Negócios
Municipal(is)
da
em que
a
empresa tiver sua sede e filial(is);
d) cópias autenticadas
dos balanços, balancetes
e/ou demonstrativos
contábeis
do último exercício financeiro;
e) a empresa
balancetes
constituída
a menos
de
01
(um)
ano
mensais, desde a data de abertura da empresa,
f) a empresa
constituída
boa situação financeira
g) previsões
deverá
apresentar
em substituição;
a menos de 01 (um) ano deverá apresentar
de seu proprietário
de faturamento
para
prova de
ou de seus sócios;
os próximos
36 (trinta
e seis)
meses,
contados do início das atividades;
h) previsão
da geração
meses subseqüentes
de empregos
diretos
para o período
de 12 (doze)
ao início das atividades;
i) plano de obras e investimentos
j) ante projeto de construção
a serem realizados
no imóvel doado;
com a previsão de início e término das obras, e de
início das atividades;
I) indicação de qual garantia a empresa prestará;
§ 1.0
-
Os projetos
de construção
deverão
atender
aos seguintes
índices urbanísticos:
I - taxa de ocupação
mínima de 40% (quarenta
por cento) e máxima de 85%
(oitenta e cinco por cento);
II - coeficiente
de aproveitamento
de 1,2 (um inteiro e dois déCimOS)~
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rP~~de8l~
MINAS GERAIS
§ 2.
0
Fica limitado em 15% (quinze por cento) da área edificável
-
dos imóveis situados
á construção
nos parques industriais,
a área destinada
exclusivamente
de prédios para a locação industrial.
§ 3.0 - O Órgão de Planejamento
as áreas em que poderão
fixar-se
prestadoras
e
de
serviços
os
da Prefeitura Municipal determinará
empresas
imóveis
exclusivamente
destinados
comerciais
especificamente
e/ou
para
depósitos das indústrias.
Art. 2.0 - Por ocasião
empresa donatária
I - apresentar
os comprovantes
1.0, mantendo-se
da outorga da escritura
pública de doação
a
deverá:
referidos na alínea "c" do inciso VII, do artigo
sempre quite com o Fisco até a liberação
ou restituição
da
garantia;
II - prestar
garantia
do cumprimento
dos encargos,
equivalente
imóvel doado, que poderá ser mediante as modalidades
a) caução em dinheiro,
financeira
abaixo:
mediante depósito em conta remunerada
oficial, em nome da Prefeitura
esta modalidade,
ao valor do
Municipal de Guaranésia
em instituição
própria para
quando for o caso;
b) carta de fiança bancária,
renovada
sucessivamente
até a liberação
prevista
no § 1.0 deste artigo;
c)
hipoteca
pertencente(s)
do
próprio
à empresa
imóvel
recebido
ou seus sócios,
em
doação,
com valor
igualou
doado.
4
Praça
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ou
- MG
de
outro(s)
superior
ao
[ff~
~de
pjJ~
MINAS GERAIS
§ 1
0
Executivo
A garantia
-
Municipal,
será liberada
somente
ou restituída
após as vistorias
por Ato do Chefe do
pelos órgãos competentes
da
Prefeitura Municipal apurarem:
I - a conclusão
11 -
das obras de construção;
o início das atividades
III - cumprimento
da empresa;
dos encargos
previstos
no inciso VI, observadas
as alíneas
"g" e "h", do inciso VII, ambos do artigo 1 o dessa Lei;
IV - encontrar-se
a empresa
donatária
regular com suas obrigações
tributárias
e contributivas.
§ 2
0
A empresa
-
poderá
bem como lhe é facultada
modalidade,
oferecer
garantia
a substituição
por mais
da garantia
de uma
inicialmente
prestada por outra prevista no parágrafo anterior.
§ 3.° - Deixando de existir a garantia prestada antes de cumpridos
integralmente
substituição
os encargos,
sob
pena
de
a empresa donatária deverá promover
revogação
da doação
na forma
sua imediata
do
parágrafo
seguinte.
§ 4.° - O descumprimento
ou sua desistência
donatária
encontrar(em),
quaisquer
da doação
a devolver
após a mesma efetivada,
ao Município
sem direito
benfeitorias
dos encargos determinados
o(s) bem(s) doado(s),
a retenção
que haja realizado
para a doação
obrigará
a empresa
no estado em que se
ou indenização
a que título for, por
no mesmo,
acessões,
inclusive
prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
5
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s~
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MINAS GERAIS
§ 5.° - Após
donatária
terá
prazo
registro/averbação
de
na
mediante juntada
lavrada
30
a escritura
(trinta)
Matrícula
do(s)
da cópia atualizada
respectivo junto à Prefeitura
dias
pública
para
imóvel(is)
da Matrícula
de doação
requerer
imóvel doado,
proprietários
o
doado(s),
competente
comprovando
ao processo
administrativo
Municipal.
§ 6° - O mesmo prazo deverá ser cumprido
hipoteca na Matrícula
a empresa
respectiva,
para a inscrição
da
tanto quando a mesma incidir sobre o próprio
ou sobre outro de propriedade
da empresa
donatária
ou dos
da mesma.
§ 7.° - As despesas
com escrituras
e as inscrições
no Registro de
Imóveis deverão ser arcadas pela empresa donatária.
§ 8° - Fica estabelecida
cento)
do valor
donatária
do(s)
quando
imóvel(is)
a multa correspondente
objeto
a Administração
da
doação,
Municipal
verificar
prazos fixados nessa Lei ou na autorização
§ 9.° - A fiscalização
indistintamente
a 10% (dez por
aplicável
descumprimentos
legislativa específica
do cumprimento
à empresa
da presente
dos
da doação.
Lei será exercida
pela Prefeitura Municipal.
Art. 3.° - As empresas
pleitear os incentivos
que forem beneficiadas
por esta Lei poderão
previstos em Lei Municipal vigente, entretanto,
doação de área do patrimônio
para nova
público municipal aplica-se o assinalado
deste artigo.
6
Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555·1753
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I E-mail: [email protected]
no § 2.°
!P~~de8J~
MINAS GERAIS
§ 1.° - Empresas já instaladas neste Municipio somente obterão os
benefícios
dessa Lei para realizarem novos investimentos,
seu quadro permanente
de funcionários
com ampliação de
que não poderá ser constituído
menos de 80% (oitenta por cento) de trabalhadores
por
residentes em Guaranésia,
e com expectativa de aumento de faturamento.
§ 2.0 - Somente
benefício
se concederá
a uma
de que trata essa Lei após verificação
mesma
empresa
do fiel cumprimento
novo
dos
encargos na vez anterior, não a eximindo, porém, de qualquer exigência legal.
Art. 40. Compete ao Município identificar a área a ser doada, que
deverá conter o mínimo de infra-estrutura
necessária
para que o donatário
possa desenvolver sua atividade.
Art. 5.0 - As despesas com a execução dessa Lei correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 6.° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal de Guaranésia, 21 de dezembro de 2005.
4,,(.
Dr. Sílvio Gon~::s
Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
7
Praça
Site:
Rui Barbosa,
n" 40,
Centro,
CEP
37810-000,
Guaranésia
- MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
I E-mail: [email protected]
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.606, DE 21 DE DEZEMBRO
"AUTORIZA
A ABERTURA
DE 2005.
DE CRÉDITO
ESPECIAL"
o
Povo do Município de Guaranésia,
Estado de Minas
Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Chefe
mediante decreto,
350.000,00
do Executivo
Municipal
um crédito especial no orçamento
(trezentos
e
cinqüenta
mil
reais),
autorizado
a abrir
em curso, no valor de R$
atendendo
a
seguinte
programação:
2
10
06
181
0102
1019
44905101
Executivo
Chefia do Executivo
Segurança Pública
Policiamento
Policiamento Militar
Construção Unidade Prisional
Obras e Instalações Domínio Público
Art. 2°. Consideram-se
presente
Crédito
Especial,
exercício,
já autorizado
recursos
o excesso
pela Câmara
1.599, de 10 de novembro
para ocorrer
decreto,
Orçamentárias
às despesas
de arrecadação
Municipal,
pela
através
com o
tendência
da Lei Municipal
do
n?
de 2005.
Art. 3°. Fica o Chefe do Executivo
mediante
R$ 350.000,00
a Lei do Plano Plurianual
do atual exercício
Municípal
de Governo
autorizado
e a Lei de Diretrizes
incluindo a presente obra.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guar~;';~7ezembro
a alterar,
de 2005.
Dr. Sílvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.orefguaranesia.mg.gov.br
I Ecmall: [email protected]
1
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publicado e afIxa Quadro de
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.607, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2005
"CONCEDE
ABONO
PROVISÓRIO
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
DA
MUNICIPAL DE ENSINO"
AOS
REDE
A Câmara Municipal
de Guaranésia
aprova
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
e
eu,
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder
um abono provisório
aos profissionais
do magistério
da rede
municipal de ensino, lotados no Ensino Fundamental e no Ensino Infantil, que
exerceram suas funções no exercício de 2004, no valor de R$ 2,10 (dois reais
e dez centavos), por dia de efetivo exercício.
Art. 2°. O abono mencionado no artigo anterior tem amparo legal na
resposta dada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a consulta
n? 617.851, nas notas taquigráficas de 17 de maio de 2000.
Art. 3° A referida despesa será paga aos profissionais do magistério
lotados no Ensino Fundamental com recursos do FUNDEF, remanescentes do
exercício de 2004 e aos lotados no Ensino Infantil com recursos próprios.
Art. 4°. As despesas com a presente Lei correrão por conta das
dotações consignadas na Lei Orçamentária em vigor e se insuficientes, fica o
Chefe do Executivo
Municipal
autorizado
a suplementá-Ias
no valor do
mencionado abono.
Art. 5°. Os critérios para concessão
I - São
Conselho
exercem
direto a
inspeção,
do abono são os seguintes:
Profissionais do Magistério, de acordo com a Resolução n? 3, do
Nacional de Educação, de 8 de outubro de 1997, os profissionais que
atividades de docência e aqueles que oferecem suporte pedagógico
atividades como: direção ou administração
escolar, planejamento,
supervisão e orientação educacional.
11 - Fará jus ao abono o Profissional do Magistério,
Fundamental e no Ensino Infantil, no exercício de 2004.
111 - O abono será proporcional ao tempo de efetivo exercício
do magistério, no período de janeiro a dezembro de 2004.
lotado
no
Ensino
como profissional
IV - Os profissionais do magistério farão jus a receber o abono por cada c rgo
ocupado no Ensino Fundamental e Ensino Infantil, no exercício de 2004. /
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555·1426/3555·1753
Site: lNWW.prefguaranesia.mg.gov.br
I Ecrna!l: [email protected]
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8J~
~tdde
MINAS GERAIS
v-
Os profissionais do magistério em gozo de férias prêmio,
janeiro a dezembro de 2004, farão jus ao abono.
no período de
VI - Os profissionais do magistério em situação de licença para tratamento de
saúde, farão jus ao abono se tiverem exercido suas funções pelo período
mínimo de 15 (quinze) dias, no exercício de 2004.
VII - Os profissionais do magistério em situação
exercício de 2004, farão jus ao abono.
de licença
maternidade
no
VIII - Os profissionais do magistério em situação de afastamento por motivos
particulares farão jus ao abono proporcional pelo período de efetivo exercício
de suas funções, no exercício de 2004.
IX - Incidirão sobre a concessão
previstos em lei.
do abono todas as retenções
e descontos
Art. 6°. O abono estará disponível no Departamento
de Pessoal,
Recursos Humanos e Treinamento desta Municipalidade para os profissionais
do magistério desligados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
publicação desta Lei.
Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, os
valores não procurados serão restituídos aos cofres públicos, sem direito a
qualquer forma de reivindicação.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ckl
Paço Municipal de Guaranésia,
21 de dezembro
de 2005.
Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.608, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2005.
"AUTORIZA
PERCENTUAL
PARA
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS"
A Câmara Municipal de Guaranésia
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
presente
Lei a suplementar
dotações
por cento
(8%) do total da despesa
utilizando
como
orçamento
do exercício
Art.
recursos
2°.
As
do orçamento
fixada
os provenientes
SUPLEMENTAÇÃO
aprova e eu, Prefeito
Municipal
autorizado
na Lei Orçamentária
de
pela
vigente até o limite de oito
anulações
em vigor,
de dotações
do
em curso.
mencionadas
suplementações
e
anulações
serão
realizadas mediante decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3°. O Executivo
Municipal enviará ao Poder Legislativo
cópia dos Decretos para seu conhecimento.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
D,. Sílvio
21 de dezembro
Gi:::, L;",
de 2005.
D;"
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
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Municipal
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.609, DE 21 DE DEZEMBRO
"CONCEDE
PROFESSORES
DE 2005
ABONO
PROVISÓRIO
AOS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO"
A Câmara Municipal
de Guaranésia
aprova
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
conceder
municipal
dezembro
exercício.
e
eu,
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
um abono provisório
aos profissionais
do magistério
da rede
de ensino, que exerceram suas funções no período de agosto a
de 2005, no valor de R$ 2,00 (dois reais), por dia de efetivo
Art. 2°. O abono mencionado no artigo anterior tem amparo legal na
resposta dada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a consulta
nO617.851, nas notas taquigráficas de 17 de maio de 2000.
Art. 3° A referida despesa será paga aos profissionais do magistério
lotados no ensino fundamental com recursos do FUNDEF e aos profissionais
do magistério lotados no ensino infantil com recursos próprios.
Art. 4°. As despesas com a presente Lei correrão por conta das
dotações consignadas na Lei Orçamentária em vigor e se insuficientes, fica o
Chefe do Executivo
Municipal
autorizado
a suplementá-Ias
no valor do
mencionado abono.
Art. 5°. Os critérios para concessão
I - São
Conselho
exercem
direto a
inspeção,
do abono são os seguintes:
Profissionais do Magistério, de acordo com a Resolução n? 3, do
Nacional de Educação, de 8 de outubro de 1997, os profissionais que
atividades de docência e aqueles que oferecem suporte pedagógico
atividades como: direção ou administração
escolar, planejamento,
supervisão e orientação educacional.
II - O abono será proporcional ao tempo de efetivo exercício
do magistério, no período de agosto a dezembro de 2005.
!
III - Fará jus ao abono o Profissional do Magistério
no período de aqosto a dezembro de 2005.
como profissional
que exerceu
Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
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suas funções
rP~~de8J~
MINAS GERAIS
IV - Os profissionais do magistério farão jus a receber o abono por cada cargo
ocupado, no período de agosto a dezembro de 2005.
V - Serão descontadas as faltas injustificadas, referente
a dezembro de 2005, inclusive o descanso remunerado.
ao período de agosto
VI - Os profissionais do magistério em gozo de férias prêmio,
agosto a dezembro de 2005, farão jus ao abono.
no período de
VII - Os profissionais do magistério em situação de licença para tratamento de
saúde, farão jus ao abono se tiverem exercido suas funções no mínimo por 15
(quinze) dias, no período de agosto a dezembro de 2005.
VIII - Os profissionais do magistério em situação de licença maternidade
período de agosto a dezembro de 2005, farão jus ao abono.
no
IX - Os profissionais do magistério em situação de afastamento por motivos
particulares farão jus ao abono proporcional pelo período de efetivo exercício
de agosto a dezembro de 2005.
X - Os profissionais
do magistério contratados
dezembro de 2005, farão jus ao abono levando-se
rescisão de seus contratos de trabalho.
XI - Incidirão sobre a concessão
previstos em lei.
no período de agosto a
em consideração o dia da
do abono todas as retenções
e descontos
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
21 de dezembro
de 2005.
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Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
publicado e afixado no local
de costume,
no Quadro de
Avisos desta Prefeitura.
secr taria, ,,) f
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rP~~de!ff~
MINAS GERAIS
LEI N° 1.610, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2005.
"AUTORIZA
A CONCESSÃO
DOS
TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL"
SERViÇOS
DO
o Prefeito Municipal de Guaranésia. Faz saber que a
Câmara Municipal de Guaranésia, aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
fiscalização
Art. 1°. Fica autorizada a concessão dos serviços de administração
do Terminal Rodoviário Municipal a empresa privada.
e
§ 1°. A escolha da concessionária será precedida de licitação, na
modalidade de concorrência
pública, considerando-se
vencedora aquela que
melhor proposta oferecer para execução dos serviços.
§ 2° Poderão participar da concorrência
pessoas jurídicas ou
consórcio de empresas que demonstrem capacidade para o desempenho da
concessão de administração
e fiscalização de terminal rodoviário, por sua
conta e risco.
Art. 2°. A concessão dos serviços de administração e fiscalização
Terminal Rodoviário Municipal será pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
Art. 3°. O valor mínimo
prédio e materiais onde funciona
apurado pela Comissão Municipal
meio de processo licitatório, valor
do
a ser pago pela concessionária
pelo uso do
o Terminal Rodoviário Municipal deverá ser
de Avaliação, ofertando os interessados, por
não inferior ao apurado.
Art. 4°. A concessionária poderá explorar os serviços oferecidos no
local, recebendo os valores cobrados pelo uso de sanitários, guarda-volumes
de acordo com os preços a serem fixados pelo Poder Executivo, mediante
Decreto.
Art. 5°. Caberá à concessionária toda a administração e fiscalização
dos serviços realizados no Terminal Rodoviário Municipal, compreendendo:
I - número de empregados compatível com a necessidade dos serviços;
11 - manutenção
e limpeza dos sanitários,
local de estacionamento
dos
coletivos e conservação do prédio;
111- m~nter em 10c~l. visível os preços de passagens e ;rres
orientações
necessanas aos usuanos:
IV - fiscalização dos horários coletivos;
Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
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MINAS GERAIS
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fiscalização das condições de uso dos veículos utilizados pelas empresas
permissionárias;
VI - fiscalização dos preços praticados pelas empresas permissionárias;
VII - fiscalização e controle das tarifas praticadas em viagens estaduais e
federais, com recebimento das taxas devidas pelas empresas permissionárias;
VIII - exploração do bar !Ianchonete.
VIII - pagamento das despesas de fornecimento de água e energia elétrica
local;
IX - introduzir reformas e benfeitorias necessárias, de acordo com a demanda
do serviço, inclusive pintura.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
21 de dezembro
k;(.
de 2005.
Dr. Sílvio GOnlal~~s Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
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MINAS GERAIS
LEI N° 1.611, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2005
"ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL
PARA O PERIODO DE 2006 A 2009"
A Câmara Municipal de Guaranésia
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
2009, em cumprimento
Federal, estabelecendo
para as Despesas de
relativos aos programas
DE GOVERNO
aprova e eu, Prefeito
instituído o Plano Plurianual para o período de 2006 a
ao estabelecido no § 1°, do art. 165, da Constituição
os programas, objetivos e custos, bem como as metas
Capital e outras delas decorrentes
e para aqueles
de duração continuada conforme Anexos a esta Lei.
Art. 20. As prioridades e as metas para o exercício de 2006 estão
estabelecidas nesta Lei e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício
de 2006.
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela
presente Lei a alterar e criar programas através de Projeto de Lei enviado ao
Legislativo.
Art. 4°. A criação e alteração de programas estabelecidos
orçamentárias anuais seguirão as diretrizes estabelecidas em Lei.
indicadores
necessário,
nas leis
Art. 5°. Fica ainda o Executivo Municipal
autorizado
a alterar
e programas, incluir, excluir, alterar ações e metas sempre que for
tendo em vista a Lei Orçamentária Anual.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2006.
Paço Municipal de Guaranésia,
21
e dezembro
de 2005 .
.6)-/
Dr. Sílvio Gonç Ives Ribeirloias
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810 QOO, Guaranésia - MG
Fone 1 Fax: (35)3555·1426/3555·1753
Site: www.prefouaranesia.mg.gov.br
J E-mail: [email protected]
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Pv~uy",/vI~cW""'Guav~
MINAS GERAIS
PREVISAo
DA RECEITA ORÇAMENTO
Código
1000.00.00
1112.02.00
1112.04.00
1112.06.00
PREFEITURA
DE GUABANÉStA
2004
Especificaç!lto
RECEITAS
Prcp.
Imposto
51
Impos1o
si Renda
Predial
e
e T err. Urbano
Provo
QuaiqUer
(IPTU)
Natureza
(IR)
ImpososlTral15missão-lnterVlvos
I
1121.29.00
1121.31.00
1121.32.00
1121.99.00
1131.35.00
1122,00.00
1122.28.00
1122.29.00
1122.30.00
1122.33.00
1122.34.00
Taxa
de Licença
Taxa
de utmzaçlio
plExecução
Oures
de Obras
de aree de dom. pUblico
Taxa de aprovaçâo
Taxa
2003
2002
2005
2006
2007
2008
2009
CORRENTES
õo projeto de constr cMI (habite-se)
taxas p exerctclo
de alinhamento
Poder
Policia
enivelamenlo
taxâS.~·~Pr~gtâÇl6·dil;~~ó.ij
rexe oe cenüénc
Taxa de Ccleta
de Lixo
Taxa õe Expeõlente
Taxa
de lIumlnaçlio
rexa
oe Coneerveçãc
Publica
e cecerneoto
218.504,59
109.406,56
60.495,10
78
162.395,99
36.829,61
66.807,45
1
7.072,95
2.650,00
292,82
0,00
0,00
5.238,04
3.225,00
0,00
0,00
0,00
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~21.19h9~'
11.377,97
40.619,69
15.646,37
0,00
14.548,51
143.174,05
62.996,81
47.144,92
350.000,00
99.700,00
68.000,00
460.000,00
120.000,00
65.000,00
504.000,00
126.000,00
68.250,00
529.200,00
132.300,00
71.662,50
555.660,00
138.915,00
75.200,00
7.851,05
51,00
0,00
0,00
0,00
1~Oi~QM!l.
7.476,50
43.500,39
19.374,34
0,00
14.126,41
36.130,94
7.500,00
5.000,00
5.000,00
500,00
0,00
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12.000,00
65.000,00
25.000,00
20.000,00
25.000,00
10.000,00
8.000,00
5.000,00
1.500,00
0,00
10.500,00
8.400,00
5.250,00
1.575,00
11.025,00
8.820,00
5,512,50
1.650,00
11.500,00
9.261,00
5.700,00
1.730,00
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~4,1!;O;OO
10.000,00
75.000,00
25.000,00
16.000,00
27.000,00
70.000,00
10.500,00
78.750,00
26.250,00
16.800,00
28.350,00
c?4;5>&5'i','t10
11.025,00
82.687,50
27.562,50
17.640,00
29.767,50
77.175,00
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pve{eittw",/vIu.úcipcWde-G~
MINAS GERAIS
1600.03.06
1600.05",00
1600.05.99
1600,13.00
1600.13.01
1600.13.02
1600.13.04
1600.13.07
1600.43.00
1600.99.00
1700.00,00
1720.00.00
1721,00.00
1721.01.00
1721.01.02
1721.01.05
1721.09.00
1721.09.01
1721.09.02
1721.09.99
1721.22.70
1721.n.0~
1721.33.01
1721.33.03
1721.33.04
1721.33.05
1721.33.06
1721.33.07
1721.33.08
Receitas
de Term\nals
Serviços
de Saúde
Rodovlérlos
OUlrossetvlçosdeseude-SUS(cel1ao)
ServiçoeAdmlnistrativo8
5eMço
toscrtçãc
em concurso
Serviços
de •••.
enoe de edilals
Serviços
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Serviços
Serviço
público-
Processo
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de ceruncaoos
de correio
coleta,
trensp. reíem.
e c!estlnode
res!duossóRdos
OUtrossef\/1ços
TRAMSFER~NCIAS
12.612,56
15.386,94
14.180,00
16.000,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
1.080,00
648,35
3.224,03
0,00
0,00
1.175,10
0,00
0,00
2.624,70
0,00
1.400,00
0,00
0,00
2.398,90
0,00
0,00
7.347,34
2.000,00
0,00
0,00
3.000,00
1.800,00
3.800,00
0,00
4.000,00
1.260,00
0,00
0,00
15.750,00
16.537,50
17.300,00
2.000,00
2.000,00
2.100,00
2.205,00
5.000,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
5.250,00
2.250,00
2.500,00
2.100,00
CORRENTES
Transferêncleslntragovefnemental
"47.,1$,5;)1,<1"
tfá.~j;J~i'riç\.'.:d~íJ~Jiil
Parüclpação
Cota
de Partic
perte do Imposto
Outras
írenterénclas
dos Munlclplos
si Propriedade
(FPM)
(ITR)
da Unlâc
Translerênclaf\nenceleLC87/96
Cote
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'rIaM.' ,ecur.do,8111IC1T111:.011Icj:"d.,,8aúde,HIU$(furido
rrenst
recursos
do SUS-PAB
(fundo e fundo)
Transf.recurliosdoSUS-FAE{f\J:ldoefunOo)
Trensf.recursosdoSUS-VlgllànciaSeliléria
rrensr.
recursos
do SUS - PSF
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recursos
do SUS (Agentes
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6;;~54.}'70i-5q
3.841.687,00
5.700.000,00
18.200,00
17.000,00
0,00
0,00
93.480,00
88.000,00
80.000,00
45.000,00
12.500,00
13.000,00
43.ÓOO,OO
58.000,00
41)~;i1!OMO' 88400q,00
193.600,00
252.000,00
78.000,00
48.000,00
5.000,00
4.8'50,00
42.000,00
480.000,00
18.000,00
29.000,00
11.350,00
8.000,00
58.500,00
62.000,00
5.985.000,00
17.850,00
6.284.250,00
18.742,50
6.598.462,50
19.600,00
92.400,00
47.2'50,00
13.650,00
60.900,00
112~,tQO,OO
264.600,00
50,400,00
5.250,00
504.000,00
30.450,00
8.400,00
65.100,00
97.020,00
49.612,50
14.332,50
63.945,00
101.871,00
52.090,00
15.050,00
67.100,00
l;02~C22S,JJO
292.000,00
55.566,00
5.800,00
555.660,00
34.000,00
9.200,00
72.000,00
da recena da unh10
Cota parte co Fundo
recursos
do SUS (epidemiologia)
de Saúde)
liijiú\
4.516.818,55 3.702.372,44
15.931,71
14.946,81
0,00
0,00
87.311,52
101.580,12
34.403,89
0,00
11.323,18
0,00
44.378,26
50.742,56
4Qf5,fJ8$,&~ .337r.$5q,7~
207.153,31
190.584,00
79.283,46
60.879,46
4.806,15
3.840,00
45.792,00
16.672,00
945,70
13.800,00
0,00
4.366,60
56.155,06
60.068,02
3.'505.423,19
14.965,63
0,00
98.562,59
0,00
0,00
32.214,88
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193.775,40
25.645,30
0,00
16.253,35
0,00
11.340,00
51.970,82
~74J,lO,OP
277.830,00
52.920,00
5.512,50
529.200,00
31.972,50
8.820,00
68.355,00
Prefiúnw",/vfU4'1idpcWcl,e,Gua.-~ÚM
MINAS GEgJ\IS
1721.33.09
Programa
3.946,42
Viva a Vide
125.491,96
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2.063,70
1721.35.02
PODE
1722.00.00
Transferências
1722.01.01
Cota parte
do ICMS
1722.01.02
Cota parte
IPVA
136.900,32
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2.000,00
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137.000,00
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1724.00.00
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1724.01.01
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1724.01.04
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1724.01.05
Trans! de rec. FUNDEFflPI
1760.00.00
Transfsrênclas
1761 .02.00
rrensr. ccrvertos
1761.02.01
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1761.02.04
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2.640.215,30 1.933.978,06
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324.938,16
49.368,00
109.777,91
95.277,62
49.102,97
Sal. EducaçAo
,.2311166,001 11í!c~OMQP.,@ >4.,j.~",QPO,iJq .*:~4.9.;!QQ,@. ·4.(5~S:]$Q,OO
1.832.873,79
3.500.000,00
3.675.000,00
3.858.750,00
2.370.000,00
314.998,41
380.000,00
450.000,00
472.500,00
496.000,00
52.570,40
50.000,00
52.000,00
54.600,00
57.000,00
154.000,00
31.245,49
106.000,00
140.000,00
147.000,00
4:7$11'cSOO.OO1
4.052.000,00
520.000,00
59.800,00
160.000,00
Multigovsrnamentats
rec.
de rec.FUNOEF
f
do FUNDEF
flCMS
1.:~2Q1634·,I~1í,!$~:fP.~Q:~!'l;o~~;(m~·,$?Y··
,:~,~@6,ql:1
335.082,45
820.202,69
278.961,95
340.000,00
1.033.023,08
282.531,31
709.331,11
945.000,00
36.805,43
33.728,88
37.733,98
35.000,00
18.800,40
15.050,90
18.056,48
18.000,00
FPM
f ICMS
(desoneraçAo)
de Condnl08
- Merenda
EscolarEscolar-
creche
1761.03.00
rrerst
convênios
Outras
rener.
convênios
1761 .99.01
Outras
transf.
Convênios
1762.02.00
rraosr.
convênios
Estada
Esta Progr.
1762.02.01
rrensr.
convênios
Outras
tranferêncies
1762.99.01
Tranlerencla
da UnlAo destinados
17,62.99.02
Transterenca
17.62.99.03
OIs Transferenclas
ccrwenc
Assistencla
socer
da UniAo
Unil10
(menctenção
(prO'ilramas
- PSF
-
C\.IItu"a
ccoversc
diversos)
da educação)
Educação
de convenios
Convenlo
a EdLK:açAo
Escolas
1761.99.00
1762.99.00
l\1.Sa~,9g ",··il!l:<0~:~º,
'~4$:.2~W:@;
da UnlAo destinados
(marulençAo
dos Estados
de progr.)
0,00
59.091,50
5.805,00
16.470,42
0,00
0,00
0,00
'121.743,00
0,00
0,00
15.000,00
106.743,00
0,00
0,00
0'1$&72,42
0,00
55.536,00
3.669,30
0,00
0,00
0,00
0,00
26;.'G$0',P(};'·';
0,00
26.686,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1;3t.lS${t30
0,00
49.374,00
0,00
0,00
0,00
295.900,00
0,00
j$~.34m87
0,00
0,00
183.348,87
0,00
0,00
0,00
2j5.78iP2
j)~:qomO(!:
0,00
67.000,00
7.000,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
Mo.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3mS.ooM
{~W'Aº(!,QõC
r$4~,q?,O.qO
442.000,00
1.350.000,00
38.000,00
22.400,00
464.100,00
1.417 .500,00
39.900,00
23.520,00
,Mi.'Ii@,Qo
0,00
89.500,00
11.200,00
27.000,00
0,00
0,00
240.000,00
.163.4QP,PP
0,00
53.000,00
0,00
50.000,00
60.400,00
. :~30,OOQ,tlQ
2:1)42.271.00.
487.305,00
1.488.375,00
41.895,00
24.696,00
?JMWo,Oll
512.000,00
1.563.000,00
44.000,00
25.900,00
ªa6,q~S;Q~
'q05.3~õ:r;O
42".93O,0.0
93.975,00
11.760,00
96.670,00
12.348,00
29.767,50
104.000,00
12.900,00
31.200,00
252.000,00
108.150,00
264.600,00
58409,00
277.830,00
176.200.00
55.650.00
58.400,00
61.200,00
115.000,00
28.350,00
52.500,00
241·$00,00
253,400,00
265:200;Úü
pve{ea:uret-/vIwticipcWcWGua.-al'té!iaMINAS GERAIS
2471.99.04
2472.00.00
2472.01.00
2472.99.00
2472.99.01
9721.01.02
9721.01.12
9721.09.Q1
9722.01.00
9722.01.01
9722.01.04
cceas
earet.oe
ousas
Tranferenclas
rreost
do Estado
pf
rrenst.
do Estado
(COnvenlos
Trens!.
do EsladopfQuadra
Unlêo-Construcao
dos Estados
Sistema
de Creches
Secreta
Único SaudeConstruç!io
poãesporííve
Ded.
Retella
pl FUNOEF
(FPM)
ueo.
Receita
pI
-IPI (exportaç!io)
Ded.
Recefte
pl FUNDEF
-ICMS
Ded.
Receita
pJ
FUNDEF
- rrenst
oec
Receita
pI FUNDEF
-ICMS
Ded
Recella pJ FUNDEF - IPI
FUNOEF
Seguranç!l
Publica
SUS
Escola
Alice A
pourecc
e cracnes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-677.564.42
-961.414,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-13.096,68
0,00
-388.781,02
-14.611,77
(desoneração)
Estado
4JÓHiÃtf~~
Balancete
Diferença
150.000,00
250.000,00
-576.000,00
10,40~At4,t$ ~,íi3Z.$$2,íl1õ '9~ºJ,~ti1~
10.402.414,15
0,00
8.632.552,66
0,00
250.000,00
0,00
9.201.967,76
0,00
650.000,00
0,00
650.000,00
-855.000,00
(897.750,00)
(942.600,00)
(990.000,00)
-12.000,00
-13.000,00
(13.650,00)
(14.300,00)
(15.000,00)
-355.000,00
-7.500,00
9,,16$,~j':Qõ
9.763.967,00
-558.000,00
-15.000,00
(585.900,00)
(15.750,00)
(615.195,00)
(16.500,00)
15.4íl1õ,tOt,!;Q.
1~;ií~7,~:\O.O~
(645.000,00)
(17.300,00)
1~-(l4~.o:;a-,QQ
15.697.630,00
15.469.101,50
0.00
16.349.053,00
0,00
0,00
:j'í':Q!;Q:oQQ,\iíl
17.050.000,00
0,00
pveféít'w-ev
/vIunicipA-l/ ciúv
MINAS
1910.00.00
1911.00.00
1913.00.00
1919.15.00
1920.00.00
1922.00,00
1930.00,00
1931,00.00
1990.99.00
Muilas
ejuros
de mora
Mullas
e juros
de mora dos lribulos
MuHas ejuros
Multas
de mora
prevaíes
D!vida
Ativa (lributos)
ra ieglslação
IndenizaçOeserestiLiçOes
Restituições
Re<;eitadaDlvideAtiva.
Olvida Ativa
Receitada
Trlbulflrla
Qulrasreceitas
'···L,:tPX~.4~pA$;~Êc[:ítN:tçºR~EWt~S;·
2110.00,01
2200,00.00
2210.00,00
2211,00.00
2400.00.00
ccereceee ce crenc
2421,03,01
FPM
2471.02,00
2471.02,01
2471.99,00
2471.99,01
2471,99.02
2471.99.03
AIIenaçOesdeBens
AlleneçOes
de bens
móveis
AJlenaç!iodell\Ulosmobiijélos
trensteréncres
de capital
Trensl,convêniosdaUni!io-ProgramesdeEdUcaç!lo
TransldecollVenlosdaUll!oplconstrescolas
Outraslransrerel"lClada
unlAo
Outraslransf.daUni!o(canelizaçê.ode
oures
taret.ce
UnlAo-PolI
Outras
rensr.oe
Unlllo -
c6rregos)
EspOl1lvo(térmlno)
ccnst
Casas
Populares
0,00
11.885,39
35.429,34
22.102,44
0,00
2.047,46
0,00
76,866,63
3,327,04
0,00
30.537,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
371.194,12
389.491,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
128,81
162.630,43
8.081,99
0,00
12.969,24
0,00
108.619,11
24.442,84
. i,tH49~,~2~i~~
(juarC<l'léticv
GERAIS
0,00
15.000,00
140.000,00
18.000,00
0,00
7.500,00
0,00
180.000,00
10.000,00
17.304,39
0,00
2.264,88
0,00
155.486,49
10,189,03
,~,9~.,~Q6;i!6
1l"'~~Zi~8~i%~,
i'!.a;'A~,4$!iQ.O'
0,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
10.000,00
15.000,00
15.000,00
0,00
15,000,00
0,00
150.000,00
25,000,00
10.500,00
15.750,00
15.750,00
11.025,00
16.500,00
16.500,00
11.500,00
17.300,00
17.300,00
15,750,00
16.500,00
17.300,00
157,500,00
26.250,00
165,375,00
27.500,00
173,000,00
28.800,00
'fEi;~~l"QQq,oq 16:ol!ll;~aoíoQ,';1'.:7,$~iO~~,í1o' jH~8;62"Qq
1.660,000,00
80,000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100000,00
0,00
@
,
,
,
Pvefíú:tIM'""M~cWcu.,G""""'~
MINAS GERAIS
@
.
.
Pre{eirIM"~M'<nicipcWcw,Guar~
MINAS GERAIS
Fcrrmüénc
Câmara
2 : Identificação
de Programas
Municipal
01. Denominação
Manutenção
das Atividades
da Câmara
02. Objetivo
Manter
o Legislativo
em Funcionamento
03. Públlco-Atvc
l6.
Pessoal
104.
Natureza
fS.lnicio
Previsto (mmlaaaa)
Termino Previsto (mmlaaaa)
31112106
Jan/05
Continua
07. Indicadores
08. ndlce mais recente
Fonte
r9.
Apurado em (mmlaaaa)
rO.lndiC desejado ao final do PPA
PrefeaH''WIvI~c<l,ae,Ci<ww~
MINAS GERAIS
Formulário
Oãmara
2 : Identificação
de Programas
Municipal
01. Denominação
Ampliação
e Reforma
do Prédio
Sede
da Câmara
02. Objetivo
Melhorar
as condições
de funcionamento
do Legislativo
03. Publico-Alvo
População
104. Natureza
rS.I",CiO Previsto (mmlaaaa)
5r6. Termino Previsto (mmlaaaa)
31112106
01101105
Continuada
07, Indicadores
08. ndtce mais recente
r9.
Apurado em (mmlaaaa)
r
O. Indic desejado ao final do PPA
Fonte
@
·
·
··
I
·
PVe{ea;u.r",MwúdpMae,GUCW~
M[NAS GERAIS
Formulário 2 : Identificação de Programas
Câmara
Municipal
01. Denominação
Equipamento
e Material
Permanente
02. Objetivo
Adquirir
equipamentos
03. PÚblico-Alvo
,
Legislativo
U4. Natureza
rs.
lntclo Previsto
(mml ••••
6rs.
)
Termino
Previsto
(mmlaaaa)
0110110
Continuada
31112106
07. Indicadores
08. Indice mais recente
Fonte
r9.
Apurado
em (mmlaaaa)
r
o. ndic desejado
.0 final do PPA
Pvefettl,w""M«.túdpc:Wcu"C;~
MINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
de Programas
Câmara Municipal
01. Denominação
Manutenção
de Contribuições
Previdenciárias
02. Objetivo
Contribuição
Patronal
03. Públlco-êlvc
Vereadores
e Funcionarias
IU4. Na ureza
rS.lmcio
Previsto (mm/.aaa)
Continuada
07. Indicadores
üü.Indice mais recente
Fonte
JS.
Termino Previsto (mm/aaaa)
01101/06
J9.
Apurado em (mm/aaaa)
31/12/06
J
o. Indic desejado ao final do PPA
Prefiu:tu •..",/.1~cWd,e,GI«V~
MINAS GERAIS
Formulário
3 : Ações Integrantes
do PROGRAMA
câmara Municipal
Cód.
Tipo
(Proj/Atlv)
Descriçao da AçAo
Descrição do
Produto
Unido Respons~vel
ACMG
A
Manutenção Atividades da Câmara
Pessoas
Mesa Diretora
R$
412.000,00
Ampliação e Reforma do Prédio Sede
Pessoas
Mesa Diretora
R$
10.000,00
Pessoas
Mesa Diretora
R'
50.000,00
Pessoas
Mesa Diretora
R$
80,000,00
Unld.de
Quant. Do Ano em
Curso
Medida
a or no urçamento
do Exerc:lclo em
Curso
(Em
ACMO\
Equipamentos
ACMG
ACMG
A
e Mat. Permanente
Contribuições
R$ 2005)
Pveféitur'"
/vI1M'1icipcU-®
MINAS GERAIS
Formulário
Proposta
4 :
de Programa
Setorial
-Identificação
de Programa
Gu<w~
Pye{emw",Iv1~cW@G<ww~
MINAS GERAIS
Formulário
6 : Proposta
UNIDADE:
CÂMARA
PROGRAMA:
de Programa
Setorial
- Identificação
de Ações
MUNICIPAL
AMPLlAÇAo
E REFORMA
PRÉDIO
SEDE
uma. eespcnsave
uescnçao aa Açac
mp
taçao
e
e arma do Prédio Sede
[Mesa
Diretora
IpO
e
'roa~ o
(Bem ou Serviço)
Unidade
Ano
Medida
mp eçac e Re arma
2UU.
2007
2008
2009
~eta.
Fiscais
(E~a~~~~~05)
o'O ~:
O
1U.UUU,uu
R$
R$
2UUE
2007
2008
2009
O' ~:
O R$
O R$
2UU.
2007
2008
2009
O ~:
O R$
O R$
2UU6
2007
2008
2009
TOTAL
DO PROGRAMA
O ~:
O R$
O R$
NO PPA
R$
10.000,00
PV~(NMu.nidpcWeze,G~~
MINAS GERAIS
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobje'ltvo
CÂMARA
por Macroobjetivos
:
MUNICIPAL
INFORMAÇÕES
01. peneennaeae
Ampliação
SOBRE
O PROGRAMA
I Identificador
e Reforma
l
do Prédio Sede da Câmara
02. Objetivo
Manter.
empüer e conservar
o Prédio
03. Público-Alvo
População
do Municlpio
04. Unidade Responsável
Câmara
Municipal
05. Horizonte
pq Continuo
Temporal
07. Quantidade de Indicadores
06. Multissetorial
{ 1 Temporário
1
r-
Inicio
(mmlaaaa)
Término
(mmlaaaa)
Quantidade
de Ações
[1
SIM
09. Valor do Programa
jNÃo
no PPA ( Em R$ 2005)
pve{W;uv",
1vI«<1icipru,d,e,GU<M'"~
MINAS GERAIS
Formulário
Programa·
1•••
7 : Ações Avaliadas
CAMARA MUNICIPAL
<j· •••·.··Li)~~~ff'
...: •.•..•.....••...•
, ..••.....•...•.•
,...} '·..•m:·F·"."·-··j·!·.··
IManutençao Atividades da camare
!C,mara
Municipal
1./, V'"
A
"].:,1
I~!p
••.·.y~l"'r ••• •••••·
••••·
•••
~~~:
' R$
R$
;~~:
IAmpliaçao e teercrma da Prédio eeoe
,Gamaca MUnicipal
e Material Permanente
~~:
;~~:
,
pmaca
Municipal
~~~:
;~~:
luorigaçoes
r-atrcnars
IGama"
MUnl"P"
~~~:
;~~:
Iror AL
NO PPA POR ANO
412.000,00
I~:
c ::
10.000,00
~I~:
C
I ~~
50000.00
~I~:
iC
R'
R$
R$
R$
I~i
I~:
80.000,00
Pve{iúnwcvM~cWcZe,GU<:lY~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
001 - Manutenção
Manter
o Legislativo
das Atividades
Municipal
da
FINALÍSTICOS
Oãmara
em Funcionamento
Indice Mais Recente
Indicador
Dados
Fin':inceiros
em R$ médios
12006
Ação
Unidade de
das Atividades
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Produto
Manutenção
Indice Final PPA
da Câmara
Municipal
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
R$
469.600,00 R$
493.080,00 R$
517.734,00 R$
543.620,70 R$ 2.024.034,70
Prefeituy/Ã//vIwúdpci/;d,e,Guav~
MINAS GE"RAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
001 - Ampliação
Manter,
conservar
e Reforma do Prédio Sede da Oàmere Municipal
e ampliar o prédio da Câmara
Indice
Indicador
Dados
FINALÍSTICOS
Fin'énceiros
em R$ médios
Mais Recente
Indice
Final
PPA
12006
Unidade
Ação
Produto
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
10.000,00 R$
10.500,00 R$
11.025,00 R$
11.576,25 R$
Medida
Ampliar e Reformar o prédio sede da Oãmara
Meta Física
Valor
R$
43.101,25
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
MetaFísica
-------------....:..::::::..----------------t
Valor
1~
~~!J
~.
~~~,':
-e~il
pve.feiru,ya- MIM11cipMcWGucw~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
001 -Equipamentos
Equipar e melhorar
FINALíSTICOS
e Material Permanente
os serviços administrativos
lnélcador
Dados
Indice
Plrtàncelrcs
em R$ médios
Unidade
Final
PPA
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
50.000,00 R$
52.500,00 R$
55.125,00 R$
57.881,25 R$
Medida
Produto
de Equipamentos
Indice
12006
Ação
Aquisicao
Mais Recente
e Material Permanente
Meta Física
Valor
R$
215.506,25
Meta Física
Valor
Meta Fisica
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
@
.
.
PvefeU,wcvM~ci/;d,e,Ci""""'~
MINAS GERAIS
PPA 200612009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
001 - Manutençêo
Contribuições
de
Ocntribulçãc
FINALíSTlCOS
Previdenciária
a Institutos
Indica Mais Recente
Indicador
Dados
Firt8nceiros
em R$ médios
Final
PPA
12006
Ação
Unidade
Produto
Recolhimentos de Contribuições Patronais
Obrigações
Indice
de
Tipo
2006
2007
200B
2009
TOTAL
2006
2007
200B
2009
TOTAL
Medida
Meta Física
Patronais
Valor
Meta Fisiea
R$
50.000,00
R$
52.500,00
R$
55.125,00
R$
57.881,25
R$
215.506,25
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Flsiea
Valor
@
.
.
,
,
Pvefiu~u,v"" 1-1'w.lcípcW cW
GUCW~
MINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
de Programas
Secretaria do Prefeito
01, Denominação
Auxilio a Secretaria
02. Objetivo
de Segurança
Pública,
manutenção
da Policia Oivll e Militar
,
Manter a segurança do
mumclpio
através de convênios
03, Público-Alvo
População do municipio
V4.
atureza
Continua
07. Indicadores
População do
municlplc
08, Indice mais recente
Fonte
r6'
r'
Início Previsto
Apurado
(mm/aaaa)
em (mm/aaaa)
rs,
r'
Término
Previsto
Indic desejado
(mm/aaaa)
ao final do PPA
PY'efei.t:<wcv/vl,t.nioíp~d,e,GU<tY",néMcv
MINAS GERAIS
Formulário
Secretaria
2 : Identificação
de Programas
do Prefeito
01. Denominação
Manutenção
do Funcionamento
02. Objetivo
do Paço Municipal
,
Alcançar a eficiência na prestação de serviços colocados
03. Público-Alvo
População do munícíplc
IU4. Natureza
à
disposição da população
rs.
Inicio Previsto (mmlaaaa)
rs.
Termino Previsto (mmlaaaa)
07. Indicadores
OS.lndice
mais recente
r9.
Apurado em (mmlaaaa)
rO.lndiC desejado ao final do PPA
Fonte
~;r
PV~W(iVH~cW@Gucw~
MINAS GERAIS
formulário
3 : Ações Integrantes
do PROGRAMA
Secretaria do Prefeito
Cód.
AotU1
Tipo
(ProjIAtlv)
A
unclonamento da aecretane
mp entação 00
A"',U'
A
Aoe
00'
00
o execunvc
;,9IV1ÇO
IQllanClat'mnmonlo
Manutenção oonvemo 'onera IVII\ ar
oons rução Cadela
AoE05
A"eUO
DescrlçAodo
Produto
AqUISIÇao e equrpamen os Executivo
A"',UL
ASEO'
DescrlçAo da AçAo
IV'
cnecao consemo MUniCipal~egurança
mp ernentação aa re ransrmssao cenais ne
epassa
mancalroa
rstanurenç
ssoclaç••o
omercra
o o onv nl) '-',•...
~
Unid.de Medida
"'
I"'
I"'
"'
I"'
umcaoe
I"'
"'
uni eoe
I
"O
"O
secretana co cxecu IVO
uruoace
vmceoe
I"'
I"'
I"'
secretenauo execunvc
en ..•I"",S
eecrerana c execu IVO
•..•
nl,a"a
enoooe
ecretana o •...•.•
ecu IVO
Secretaria ao execu IVO
umoaoe
secretena ao execu IVO
umceoe
ro estonats caoacna os
secretene co execunvc
umcaoe
eseces scen I as
eecretana co execunvo
Secretana oo execu IVO
ro rssonars Lapac a as
esscas eren I as
assoas
assoas
oonetrutoa
<::s",gl nos
a ar no u~çamen o
do Exerclcio em
Curso
lemR$ZOO5)
Quant. Do Ano em
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I"'
tendidas
eeras cquipaoae
unicaoe
unnca
Unld. Responsável
,
,
'-'
"'
".
'-'
<OL"U,UU
c.vou.uo
00,' u,uu
'"
O,UU
Pvefe,iç/M'"C'v 1vI1M'\ic.ipct/,de.-Gucw~
MINAS GERAiS
Formulário
UNIDADE:
5 : Proposta
de Programa
SECRETARIA
PROGRAMA:
cnetrução
Governo
ceceie
~ Identificação
de Ações
DO EXECUTIVO
CONSTRUÇÃO
Descnçao
Setorial
DA CADEIA PUBLICA
Um . Responsave
da Açao
Púbuca em convento com
ecretana
de Obras
fpc
P
rOQ~ o
(Bem ou Serviço)
aoe a Construi a
u~,o~~.
Medida
Unidade
Estadual
Ano
~I.tas
(E~aR~~;~05)
Fiscais
~;:
2006
2009
O ~;
O R$
O R$
2UUO
2007
2006
2009
O ~~
O R$
O R$
2000
TOTAL
2007
2006
2009
O ~;
O R$
O R$
lO""
2007
2006
2009
O ~;
O R$
O R$
DO PROGRAMA
NO PPA
R$
P~«Yt7vf.1~e<1-d&G~~
MINAS GERAIS
Formulário 6
Programas
Validados
Macroobjetivo
SECRETARIA
por Macroobjetivos
:
DO PREFEITO
I
....
01. Denominaçao
Construção
..
ES SOBRE
O PROGRAMA
I Identificador
I
da Cadeia Pública
02. Objetivo
Construir
01 cadeia pública
em convênio
com o Estado
03. Público-Alvo
Povo de um modo geral
04. Unidade Responsável
Departamento
05. Horizonte
de Obras
Temporal
06. Muftissetorial
[ 1 Contínuo
{Xl Temporário
Inicio
01. Quantidade de Indicadores
1
r"
2005
(mmlaaaa)
Término2006
Q ua
nt;dade de Ações
[J
SIM
)NÃo
(mm/aaaa)
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
prefeiWr"-'
Mu..úcipcU"cle-G.w~
MINAS GERAIS
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
SECRETARIA DO PREFEITO
01. Denominação
Manutenção
I Identificador
e Funcionamento
I
do Paço Municipal
!02-0bjetlvo
Alcançar
a eficiência
na prestação
de serviços
colocados
à disposição
da população
03. Publico-Alvo
População
do Município
04. Unidade Responsável
Secretaria
05. Horizonte
do Prefeito
Temporal
06. Multissetcrial
[Xl Continuo
07. Quantidade de Indicadores
[ ] Temporário
1
r"
Inicio
(mmlaaaa)
Término
(mmlaaaa)
Qua"tidade
de Ações
[]
SIM
1NÃo
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
@
S
"
Pvefein<-v",/vI~cWd,e,Gu.dr~
MINAS GERAIS
Formulário
6
Programas
Validados
Mac:roobjetivo
por Macroobjetivos
:
SECRETARIA
00
EXECUTIVO
""
01. Denominação
f Identificador
Auxilia
de segurança
a secretaria
"
pública
manutenção
da Policia
Civil
e Militar
I
D2.0bjetivo
Manter
a segurança
do Municfpio
através
de convênio
03. Público-Alvo
População
04.
do Município
Unidade
Secretaria
Responsável
do Executivo
05. Horizonte
[X
Municipal
06. Multissetorial
Temporal
1 Continuo
07. Quantidade
[ [Temporário
de Indicadores
1
r-
Início
(mmlaaaa)
Termino
(mmlaaaa)
Quantidade de Ações
[]
SIM
lNÃO
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
pvefe,i1;uy""
MU4'1idpcWcle.-Gu<w~
MINAS GERAIS
PY~/vIu.ru:c<pMd,e,Gu<w~
MINAS GERAIS
Pvefe-ínw~/vIwtWípMcWG""""~
MINAS GEl~AlS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
002 • ADMINISTRAÇÃO
Manutenção
das Atividades
FINALÍSTICOS
DE RECEITAS
de Receitas
Indicador
Indice
Indice Final PPA
Mais Recente
,
Dados
Financeiros
em R$ médios
Ação
I 2006
Unidade
Produto
Administração de Receitas
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Meta Física
Valor
R$
146.100,00
R$
153.405,00
R$
161.075,25
R$
169.129,01
R$
629.709,26
Meta Fisica
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
@
-,
,
,
,
pvefei:<uy<N /vIl«'1.idpc;<!,
cu" (iuavCM1étú:v
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00 - CRIAÇÃO
DO CONSELHO
MUNICIPAL
FINALisTICOS
DE SEGURANÇA
Criar o conselho de segurança
Indicador
Índice Final PPA
Indice Mais Recente
Dados Financeiros em R$ médios f 2006
Ação
Unidade
Produto
Criação do Conselho Municipal de Segurança Pública
de
Tipo
2006
2001
2008
2009
TOTAL
2006
2001
2008
2009
TOTAL
Medida
Meta Fisica
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Fisica
Valor
R$
R$
20.000,00
R$
21.000,00
R$
22.050,00
R$
63.050,00
pvefiútw'"", Mwúc-ipcWde.-
GI«'W~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
FINALÍSTICOS
PROGRAMA: 00 • Construção da Cadeia Pública
OBJETIVO:
Construir
cadeia pública em convênio
com Estado
Indicador
Indlce
Indice Final PPA
Mais Recente
Dados Financeiros em R$ médios 12006
Ação
Unidade
Produto
Construção
Cadeia Pública em Convênio
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
com o Governo
Meta Física
Estadual
Valor
R$
250.000,00
R$
250.000,00
R$
R$
R$
500.000,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
~f0
,
,.
Pyefeír""""MlM'ÚVÍJ'cW~Gua.r~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00 - Manutenção
de Convênio
FINALíSTICOS
com a Policia Civil e Militar
Manter a Segurança Pública no Municlpio
Indice
Indicador
Dados Financeiros em R$ médios
[ndtce Final PPA
Mais Recente
12006
Unidade
Ação
Produto
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Manutenção de Convênio com a Pcllcla Militar
Meta Física
Valor
Meta Física
R$
36.000,00
R$
39.600,00
R$
41.600,00
R$
44.000,00
R$
163.600,00
Manutenção do Convênio com Policia Civil
Valor
R$
14.600,00
R$
15.540,00
R$
16.317,00
R$
17.132,00
R$
63.769,00
Meta Fisica
Valor
Meta Física
Valor
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00
M
Alcançar
FINALíSTICOS
Manutenção do Funcionamento do Paço Municipal
a eficiência na prestação de serviços a população
Indice Mais Recente
Indicador
Indice
Final PPA
Dados Financeiros em R$ médios /2006
Ação
Unidade
Produto
Manutenção
do
de
Tipo
funcionamento
do Paço Municipal
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
de vigilância
do patrim6nio
de canais
a Associação
Comercial
206.745,00
R$
217.082,25
R$
227.936,36
R$
848.663,61
R$
965.150,00
R$
1.013.407,50
R$
1.064.077,88
R$
1.117.281,77
R$
4.159.917,14
R$
50.000,00
R$
52.500,00
R$
55.125,00
R$
57.881,25
R$
215.506,25
R$
20.000,00
R$
21.000,00
R$
22.050,00
R$
63.050,00
64.651,88
R$
Meta Fislca
Valor
financeiro
R$
Meta Flsies
Valor
da retransmissão
196.900,00
Meta Fisica
Valor
dos serviços
R$
Meta Física
Valor
Aqulelçãc de equipamentos para o executivo
Repasse
2008
Meta Flaiea
Valor
Implementação
2007
Medida
Funcionamento da Secretaria do Executivo
Implantação
2006
R$
15.000,00
R$
15.750,00
R$
16.537,50
R$
17.364,38
R$
R$
20.000,00
R$
21.000,00
R$
22.050,00
R$
23.152,50
R$
Meta Física
Valor
--Z
p,.e{ei1~"n"M<uUCipa-t, "'"
MINAS GEHAIS
C:;""vCLf\é.ict--
p,.e{ei;tu""" /vi~al,de-
GIMU'"~Úv
MINAS GERAIS
Formulário 2 : Identificação de Programas
Departamento
de Obras
01. Denominação
Manutenção
e Conservação
de Estradas
Vicinais
02. Objetivo
Viabilizar
o acesso a zona urbana
03, públicO'-Alvo
Famílias que residem na zona rural
04. Natureza
r6.
Inicio
Previsto
sra.
(mm/aaaa)
Término
Previsto
(mm/aaaa)
dezembro-08
maio-O
Continua
07. Indicadores
üã.fndlce
Fonte
mais recente
r9.
Apurado
em (mm/aaaa)
r
O. ndic desejado
ao final do PPA
PvefeM;"n./ /vi """íc<J:>cW de- Gun,rCl-tlé-.!i<""
MINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
Departamento
de Programas
de Obras
01. Denominação
Desapropriação
para extensão
do Parque
Industrial
02. Objetivo
Incentivar a implantação de indústrias para geração de empregos
03. PúblicG'-Alvo
Jovens e Adultos desempregados
,04. Natureza
rs.
Início Previsto
(mm/aaaa)
,r6.
Término
Previsto
(mm/aaaa)
maio-06
Contínua
dezembro-Da
07. Indicadores
Jovens
e Adultos
desempregados
08. Indice mais recente
Fonte
r9.
Apurado
em (mm/aaaa)
r
O. ndic desejado
ao final do PPA
P•.e~cv/vl,uW::i:pcWde-G""""~Ú,,,
MINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
Departamento
de Programas
de Obras
01. Denominação
Construção
da Rede de esgoto
sanitário
em Santa
Cruz da Prata
02. Objetivo
Melhorar a qualidade de vida
03. Público-Alvo
Famílias
,
que residem
no Distrito
104. Natureza
r5.
lnictc
Previsto
Contínua
maio-OS
07. Indicadores
08. lndlce
Fonte
106. Termino
(mm/aaaa)
mais recente
r9.
Apurado
em (mm/aaaa)
Previsto
(mm/aaaa)
I
JO.
dezembro-Da
ndic desejado
ao final do PPA
Pr-efe,U"n;vM",,"Ü"PcU,,~G",a.vCVl'1.é;icLMINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
de Programas
Departamento de Obras
01. Denominação
Ampliação,
extensão
nas redes energia
elétrica
02. Objetivo
Extender a rede elétrica nos bairros, colocação de postes nas ruas
03. público·Alvo
Pessoas Residentes em diversos bairros
,U4.
Natureza
fS.
Inicio
Previsto
Continua
07. Indicadores
08. ndice mais recente
Fonte
,fS'
(mm/aaaa)
Término
Previsto
(mm/aaaa)
dezembro-08
maio-06
r9.
Apurado
em (mm/aaaa)
ro.lndiC
desejado
ao final do PPA
Pve.feuu..y{x,-, M "l..níGq.,,~~[,
de.! G (.,['(f..yCU1.é,\Ú;t,
MINAS GERAIS
Formulário
3 : Ações Integrantes
do PROGRAMA
Depaftamentode
Obrae
aornoOfÇamento
Cód.
Deecrlção
Tipo
da Ação
Deecriçãodo
(ProjIAtlv)
IAUOO1
ADOO2
g~~~~enlo
e
a\t1mentaçao
Cereâzaçêc
IADOO
ManutençilioconsOrcjo
eoo o
Amp aç o,extens
AD007
ADOO
em 88
.,.,
rrcs
e
ues ca
eta
e et.sgoIoSa.nll8rioSanla{..;ruzas
onstruçêo
l"uu03
IAU006
Unld.Reeponaával
Quant.
Unid.daMedlda
Produto
e
renagem
aamento
o res
oos scaoos
redes enerpla eletrlca
crrsêoção seie paee necrópsla
c::~~grlaç
o
e
errenc
para
ccosíruçêc
esapropriaçoparaconslruçoparquelndustrlal
a menaoes
tendidas
00
Patrulha Agrlcola
li
SOlUclonarReslduosSOIi
os
essoasAtendidas
Depa~~:;o
e
obres
PessoasAlenoioas
ueparlameno
Obras
uepar1amenode
Obras
Criar In ustrlas e gerar
Departamento
Obras
ADOO9
Aqulslçilio
AD010
MenutençllodeEslrlldasVlclnals
Pessoas
Produtores
ADO 11
Drenagem
de cOrregos
Evitar Enchenles
ADO 12
Cons!ruçilio
da Praças
e
de
Departemento de
Atendidos
Unidade
uraoeoe
uepartamenoda
Obtençilio de erea para
Conslruçilio do Cemitério
eoe
unlaade
uraoace
LJepa~b~:~'e
e~eos
equipamento
uni
uepa~menlode
Obras
Depa.~:,o
ues •....
enezaoas
IUVias
eresl
ue
Famllla
undade
Atendidas
Departamenlode
do Exerciclo
CUrllO
ErnRS2005
de lazer
Oeparlamentode
Obras
I"'
I"'
I"'
I"'
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
"'
I"'
as
R'
R'
"'
em
tso.oocoo
30.Qou,\0
4u.uU\J,00
I"'
U"'""
Obras
MehorarcOl1dlçOes
daPapoJaçAo
I"'
IN'
Obras
Depar1amentode
I"'
'"',,"
oc-as
e rios
Do Anoem
curse
I"'
20.00U,OO
".
"'
I"'
R'
R'
R'
".
201.700,00
Pvefe,-in,tr~;l/ M L{,ft'Ú.CApccl.r d..e- Gt;l'Ol,rruté1ú;v
MINAS GERAIS
Formulário
IU"'U"UO:
5 : Proposta
de Programa
Setorial
uoc"". ""'C,,, V uo veMO
cerre uçao .'=ia a ae
ecropsra
•..••... '''''''''.'1'' :
Descrição
~ Identificação
de Ações
': cone ru~_aocemeenc
'. cons
da Ação
ruçao. ae
raças em
Unido Responsável
oarrrcs
Tipo
Produto
(Bem ou Serviço)
Construção
sala de necrcpeia
I Cemitério
Municipal
Departamento
de Obras
P
Sala Construlda
Unidade
Ano
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Construção
de praças,
parques
e jardins
Departamento
de Obras
P
Praças Construldas
2006
2007
2008
2009
Unidade
TOTAL
Drenagem
de carregas
e rios
Departamento
de Obras
P
Córreços
e rios
Metas
Valores
Fiscais
Medida
Unidade
2006
2007
2008
2009
Unidade
canalizados
TOTAL
2006
2007
2008
2009
(Em R$/2005)
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
DO PROGRAMA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
O R$
O
TOTAL
TOTAL
R$
NO PPA
R$
R$
@
.
.
pre,~v[tl.M'{)I/
de.-
f.1Lf.,tllcipa.l"
G(;l'WI;t~ia.-
MINAS GERAIS
Formulário
UNIDADE:
PROGRAMA:
5 : Proposta
de Programa
DEPARTAMENTO
Calçamento
uescnçao
I
f
Operação
mp laçãc e extensão
Tapa Buraco
I
Obras Complementares
uma.
aa Açao
operação
rece esgoto em Santa Cruz da Prata
ana lzação drenagem
de Ações
DE OBRAS
Pavimentação
Ica çamento e pavrmen :~~~ de bairros
tapa burac~sem ruas da cidade
onstruçao
Setorial-Identificação
águas p uvrars
reae e étríca
epartamentc
uepartamen
apartamento
epanamento
xesponsave
de Obras
o de Obras
de Obras
ae
ooras
I
Construção
Rede Esgoto
po
roeu o
(Bem ou Serviço)
~
uas Pavtmentacas
~
ece
~
assoas
P
Uni ace
Medida
Um
aoe
Ano
20U'
2007
2008
2009
Co etora
Um
ace
Unidade
2UU"
2007
2008
2009
uae üuminaoas
Unidade
Va ores
(Em R$/2005)
01 ~;
O R$
O R$
2006
2007
2008
2009
'"U.UOU,UU
30AOU,UU
20U'
2007
2008
2009
Aten lidas
Metas
Fiscais
O ~~
O R$
O R$
'4U.UUU,UU
O ~;
O R$
O R$
O ~~
O R$
O R$
R$
330.000,00
MINAS
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO
DE OBRAS
01. Denominação
I Identificador
S SOBRE
Construção
GERAJS
de praças,
parques
O PROGRAMA
I
e jardins
02. Objetivo
Construir
e ampliar
praças,
parques
e jardins
03. Público_Alvo
População
04. Unidade Responsável
Departamentos
de Obras
05. Horizonte Temporal
[X
06. Multissetorial
1 Continuo
07. Quantidade de Indicadores
Fonte
[ ] Temporário
1
r"
Inicio
(mm/aaaa)
Término
(mm/aaaa)
Quantidad.
ee AçOes
[]
SIM
] NÃO
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
~
~
Pre{eirw-cv/vllM'tidpciúcl,e,Gucw~
~.~[rL".SCm~AE
Pormutánc
a
Programas
Validados
por Macroobjetivos
Macroobjetivo :
DEPARTAMENTO DE OBRAS
INFORMAÇOES
,
SOBRE
O PROGRAMA
Oi. Denominação I Identificador
Aquisição
de equipamentos
patrulha
I
mecanizada
02. Objetivo
Adquirir
equipamentos
e material
permanente
03. Público-Alvo
População
04. Unidade
ResponSlllvel
Departamentos
05. Horizonte
de Obras
US. Multissetorial
Temporal
[ 1 Temporário
[X] Contínuo
07. Quantidade de Indicadores
1
r·
Início
(mm/aaaa)
Termino
(mm/aaaa)
Quantldad. de A••••
[]
SIM
jNÃO
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
Formulârio
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE OBRAS
INFORMAÇOl'S
01. Denominação
J Identificador
Desapropriação
de terreno para construção
SOBRE
O PROGRAMA
I
de cemitério
02. Objetivo
Desapropriar
terreno
para cemitério
03. Públlco-Alvo
População
do Municlpio
04. Unidade Responsável
Departamentos
de Obras
05. Hori2onte Temporal
06. Multissetorial
[ 1 Continuo
07. Quantidade
) Temporário
de Indicadores
1
r"
Inicio
(mm/aaaa)
Término
(mm/aaaa)
Quant;dade de Ações
[X]
SIM
09. Valor do Programa
] NÃO
no PPA I Em R$ 2005)
pve{eit-W'"cv
""lM'ÚCif:>C<À/cIbG~~
~"EN.-'-.SGER/-l;o
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
íJEPART
por Macroobjetivos
:
AMENTQ
DE OBRAS
INFORMAÇOES
01. Denominaç<lo
Construção
SOBRE
OPROGRAMA
f Identificador
I
de sala de necrcpsia
D2.0bjetivo
Construir
sala específica
para o serviço
03. Públlco-Alvo
População
04. Unidade Responsável
Departamentos
ros. Horizonte
de Obras
Temporal
( I Contínuo
07. Quantidade de Indicadores
Fonte
06. Muftisseiorial
[ 1 Temporário
,1'""
Inicio
(mmlaaaa)
Término
(rnm/aaaa)
Quantidade de AçOes
[X I SIM
jNÃO
09. Valor do Programa no PPA (Em R$ 20aS)
Formulário
fi
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE OBRAS
INFORMAÇOES
SOBRE
OPRQGRAMA
01. Dt!nominação I Identificador
ManutenÇ30
de consórcio
para tratamento
de resíduos
sólidos
com tratamento
de lixo
I
02.0bjettvo
Melhorar
as condições
de saneamento
03. públleo.Alvo
População
04. Unidade Responsâvel
Departamentos
de Obras
05. Horizonte Temporal
[ IContinuo
07. Quantidade de Indicadores
06. Multissetorial
[ I Temporário
Inicio
(mmlaaaa)
Término
(mmlaaaa)
[X I SIM
] NÃO
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE OBRAS
S SOBRE
Canalização
01'ROGRAMA
I Identificador
01. Denominação
I
Rios e COrregos e Drenagem
02. Objetivo
Canalizar
rios
e
córregos
e aguas pluviais
03. público·Alvo
População
do Município
04. Unidade Responsável
Departamentos
05. Horizonte
de Obras
Temporal
06. Muttissetorial
[X] Continuo
07. Quantidade
] Temporário
de Indicadores
1
r"
Inicio
(mm/aaaa)
Término
(mm/aaaa)
Q
uantídade ee AçO.s
(1
SIM
09. Valor do Programa
jNÃo
no PPA ( Em R$ 2005)
Prefeit:,wcv/.1un.icif:>etl/d&Gucw~
~!'JN"'-.S
Formulário
6
Programas
Validados
MacToobjetivo
GER,"olS
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE OBRAS
INFORMA«"-ES
01. Denominação
Calçamento,
SOBRE
O PROGRAMA
I Identificador
pavimentação,
obras complementares,
operação
I
tapa buraco em ruas da cidade
D2.0bjetivo
Construir,
calçar,
pavimentação
ruas da cidade
03. Público-Alvo
Comunidade
04. Unidade Responsável
Departamentos
de Obras
05. Horizonte Temporal
106. Multissetorial
[Xl Contínuo
07. Quantidade
[ ] Temporário
de Indicadores
1
r-
Início
(mmlaaaa)
Término
(mm/aaaa)
Quantidade de Ações
[1
SIM
[
INÃO
09. Valor do Programa no PPA I Em R$ 2005)
prefi%t;,w~ lvIunici:pcWcle- GuaY~
MINAS GERAIS
Formulário
Ei
Programas
Validados
Mac:roobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE OBRAS
,
,
01. Denominação
Calçamento,
ES SOBRE
O PROGt<AMA
'
IldenUflcador
pavimentação,
obras complementares,
operação
I
tapa buraco em ruas da cidade
02. Objetivo
Construir,
calçar,
pavimentação
ruas da cidade
03. Público-Alvo
Comunidade
04. Unidade Responsável
Departamentos
05. Horizonte
de Obras
Temporal
06. Multissetoríal
ITemporário
[X] Contínuo
07. Quantidade
de Indicadores
1
r'
Inicio
(mm/aaaa)
Término
(mm/aaaa)
Q.antidade
de Ações
[J
SIM
] NÃO
09. Valor do programa no PPA( Em R$ 2005)
PYe{eirW"cv /vf~aJ.,J.e,G<uwaM.éWv
M!t-/AS GER,"J~?
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE OBRAS
ES SOBRE
01. Denominação
I Identificador
Desapropriação
para extensão
O PROGRAMA
I
do parque industrial
D2.0bjetivo
Incentivo
para implantação
de novas industrias
03. Públlco-Alvo
Jovens e adultos desempregados
04. Unidade Responsável
Departamentos
05. Horizonte
de Obras
Temporal
[X 1 Continuo
07. Quantidade de Indicadores
06. Multissetorial
ITemporário
Inicio
(mmlaaaa)
Término
(mm/aaaa)
~rQuantid""
de
Aç•• s
[]
SIM
1 NÃo
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE OBRAS
---
01. Denominação
Construção
.ESSOBREO;PROORAMA
---
I Identificador
I
de redes de esgoto sanitário
02. Objetivo
Melhorar
a qualidade
de vida da população
03. Público-Alvo
Familias
residentes
em áreas desprovidas
deste serviço
04. Unidade Responsável
Departamentos
de Obras
05. Horizonte Temporal
[X
06. Multissetorial
IContinuo
07. Quantidade
sanitário
Fonte
[ ] Temporário
de Indicadores
1
r-
Inicio
(mm/aaaa)
Término
(mm/aaaa)
Quantidade de AçOes
saneamento
[1
SIM
09. Valor do Programa
jNÃo
no PPA ( Em R$ 2005)
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE OBRAS
01. Denominaçao
Ampliação
I Identificador
e extensão
das redes de energia
elétrica
I
zona urbana e rural
02. Objetivo
Estender
as redes de energia elétrica
03. Públiço-Alvo
População
residente
nas localidades
desprovidas
deste serviço
04. Unidade Responsável
Departamentos
de Obras e CEMIG
05. Horizonte Temporal
[X 1 Continuo
07. Quantidade
Fonte
de Indicadores
06. Multissetorial
{ I Temporário
10.'
Inicio
(mm/aaaa)
Término
(mmlaaaa)
Quanti ••••••
Aço es
[I
SIM
jNÃO
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
pyefiútuycv
lvIfMW:.ípcWcW
C;IUW~
MINAS GEHAIS
NO PPA POR ANO
l?/(~~\~
,
,
",'
pvefiutHvcvM~cW@Gu<w~
MINAS GERAIS
Formulário
7 : Ações Avaliadas
PVe{emW",/v1"-"1.icipe<.l,MGuay~
MINAS GEl~AIS
Pcrmutartc
DEPARTAMENTO
Programa'
. :>" •.....•
:L·'
7 : Ações Avaliadas
DE OBRAS
Extensão
rede de energia elétrica
,.: ...'.
.:''.. ::···· ..:..:», ..:.:•: ••..••.
~mpl~aç~~e extensão rede de energia elélrloa
Função 25
Subfunçêo 752
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O ~~
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ITOTAL NO PPA POR ANO
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O R$
O R$
G
~:
O ~~
O ~:
R$
R$
~:
R$
R$
PV~IM"",/vl,<-f\kipcWde-GuaY~
MINAS GERAIS
Formulário
7 : Ações Avaliadas
NO PPA POR ANO
pre/'eillw",,/vIurucipCJ.l/kG~
MINAS GERAIS
Formulário
7 : AçOes Avaliadas
Pvefé.mWCl/M~a./;kGU<U'"~
MINAS mmAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINALlsTICOS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00 - CONSTRUÇÃO
MELHORAR
DE PRAÇAS.
CONDIÇÓES
PARQUES
E JARDINS
DE LAZER DA POPULAçAO
Dados Financeiros
Unidade
Produto
condições
Final
PPA
em R$ médios J 2006
Açao
Melhorar
indlce
Indlce Mais Recente
Indicador
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
de lazer da populeçêo
Meta Flslea
Valor
Meta FIslea
Valor
Meta Flsiea
Valor
Meta Flsiea
Valor
Meta FIslea
Valor
Meta FIslea
Valor
R$
25.000,00
R$
R$
R$
R$
25.000,00
PvefeUuy(!v).1wúcipcWkG<UU'"~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINALlsTICOS
PROGRAMA: 00 - DRENAGEM DE CÓRREGOS E RIOS
OBJETIVO:
CANALIZAR
E DRENAR
CÓRREGOS
E RIOS PARA EVITAR ENCHENTES
Indicador
Indice Mais Recente
Dados Financeiros
em R$ médios I 2008
Ação
Unidade
Produto
Canalizar
Indlce Final PPA
e drenar córregos
de
Tipo
2008
2001
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
e rios para evitar enchentes
Meta Fisica
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslel
Valor
Meta Flslea
Valor
Meta Flsiea
Valor
Meta Flslca
Valor
R$
80,000,00
R$
R$
R$
R$
80.000,00
pve{ea;W'cv/vl,f..tIkipcW@Gt«tY~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINALisTICOS
00
PROGRAMA:
OBJETIVO:
• AQUISiÇÃO
ATENDIMENTO
DE EQUIPAMENTOS
AOS PRODUTORES
PARA PATRULHA
AGRfCOLA
MECANIZADA
RURAIS
indica Final PPA
Indlce Mais Recente
Indicador
Dados Financeiros em R$ médios 12006
Açao
Unidade
Aos produtores
de
Tipo
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Produto
Atendimento
2006
rurais
Meta Flslea
Valor
R$
80.000,00
R$
84000,00
R$
88.200,00
R$
92.610,00
R$
344.810,00
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Flslca
@~
,
-rt
.
Valor
~
"
\~t
Pvefettu.rIN/vIut1.icipcWd,e,G""'-"~
MINAS Gl~RAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINALfsTICOS
00 - DESAPROPRIAÇÃO
PROGRAMA:
OBJETIVO:
OBTENÇAo
DE TERRENO
PARA CONSTRUÇÃO
DE CEMITÉRIO
DE NOVA ÁREA MUNICIPAL
PARA CONSTRUçAO
DO CEMITÉRIO
lnuíce
Indicador
Mais Recente
Indlce Final PPA
Dados Financeiros em R$ médios I 2006
Unidade
Açao
de nova área municipal
de
Tipo
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Produto
Obtenção
2006
para
construção
de cemitério
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
R$
35,000,00
R$
R$
R$
R$
35.000,00
Pve{e<tu.v'Cl/
/vi '..rucipcW cie- GU<M'"~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINALisTICOS
PROGRAMA:
00 • CONSTRUÇÃO DE SALA PARA NECRÓPSIA
OBJETIVO:
ATENDIMENTO A PESSOAS
lndtce Mais Recente
Indicador
Dados Financeiros
Final PPA
em R$ médios I 2008
AçãO
Unidade de
Produto
Atendimento
lndlce
a pessoas
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
R$
15.000,00
R$
15750,00
R$
16.537,50
R$
17.364,38
R$
64.651,88
pye{ea-'W(N/v1~cWcWGuaY~
MINAS GERA1S
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINALlsTICOS
00
PROGRAMA:
OBJETIVO:
- MANUTENÇÃO
OAR UMA SOLUÇÃO
NO CONSÓRCIO
DEFINITIVA
INTERMUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO
E DE FORMA COMPARTILHADA
AOS RESlouos
SOCIO-ECONOMICO
Indicador
Dados Financeiros
Indlce Mais Recente
Unidade de
Açao
Produto
produzidos
indlce
Final PPA
em R$ médios f 2006
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Solucionar de forma definitiva e compartilhada
sólidos
E AMBIENTAL
SÓLIDOS
os resrouos
Meta Flsiea
por cidades do consórcio
Valor
Meta Flsiea
Valor
Meta Flslea
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslea
Valor
Meta FIsiea
Valor
R$
340,000,00
R$
357.000,00
R$
374.850,00
R$
393.592,50
R$
1.465.442,50
pYe{eir,w",MlM11dpcWkG"-"'Y~
M!NAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINALlsTICOS
00 - CANALIZAÇÃO
PROGRAMA:
OBJETIVO:
CANALIZAR
E DRENAGEM
E DRENAR
DE ÁGUAS PLUVIAIS
RUAS
Indica Mais Recente
Indicador
Dados Financeiros
em R$ médios
I 2006
Unidade de
Ação
Produto
Canalizar
e drenar ruas
Indica Final PPA
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Meta Hslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
R$
100,000,00
R$
R$
R$
R$
100,000,00
pvefiútu.v''''' MIM1.ivtpcW cl,e,G!<ru'"~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINALlsTICOS
PROGRAMA:
00 - MANUTENÇÃO
OBJETIVO:
VIABILIZAR
E CONSERVAÇÃO
O ACESSO
DE ESTRADAS
VICINAIS
A ZONA URBANA
Dados Financeiros
em R$ médios I 2006
Unidade
Ação
Produto
Viabilizar
Indica Final PPA
Indlce Mais Recente
Indicador
o acesso a zona urbana
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flslca
Valor
R$
316,100,00
R$
334.005,00
R$
350.705,25
R$
368.240,51
R$
1.371.050,76
Pvefettuy(:vM,trucipcW@(ju<w~
MINAS
GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINALlsTICOS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00
- DESAPROPRIAÇAo
INSENTIVAR
PARA EXTENSÃO
A IMPLANTAÇÃO
DO PARQUE INDUSTRIAL
DE INDUSTRIAS
PARA GERAÇÃO
DE EMPREGOS
Indlce Mais Recente
Indicador
Dados Financeiros
lndlce
Final PPA
em R$ médios I 2006
Ação
Unidade de
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Produto
Incentivar a mplentação
Tipo
2006
de industrias para cereçao de
MetaFlslca
empregos
Valor
Meta Plsfca
Valor
Meta Flslca
Valor
MetaFlsica
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Flslca
Valor
R$
50.000,00
R$
52500,00
R$
55.125,00
R$
57.881,25
R$
215,506,25
Pve{e1:<W"""/vlut1.ivípa1;@G""","~
M!NAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINALlsTICOS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00 - CALÇAMENTO
PAVIMENTAÇÃO
E PAVIMENTAÇÃO
E CALÇAMENTO
EM BAIRROS
E RUAS DA CIDADE
DE RUAS
Dados Financeiros
em R$ médios /2006
Unidade
AçãO
e calçamento
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
200S
2009
TOTAL
Medida
Produto
Pavanentaçao
indica Final PPA
Indlce Mais Recente
Indicador
de ruas
Meta
Hslca
Valor
Meta
R$
1.275,000,00
R$
R$
R$
R$
1.275.000,00
Hslca
Valor
Meta Flslea
Valor
Meta Fislca
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Flsiea
Valor
_.-.«: '-~7f"
' ...
!
@
·
··
·
)
Pvefeitu'y",,/vI~cWcwG,<.ru'~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINALlsTICOS
PROGRAMA:
00 • AMPLIAÇÃO
OBJETIVO:
ESTENDER
E EXTENSÃO
NAS REDES DE ENERGIA
A REDE DE ENERGIA
ELETRICA
ELt:TRICA
AOS BAIRROS,
COLOCAÇAo
DE POSTES NAS RUAS
Indicador
Inelce Mais Recente
Dados financeiros
em R$ médios I 2006
Unidade de
AÇllo
Produto
Estender
Indica Final PPA
a rede de energia elétrica aos bairros
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
e colocação
Meta Flslca
de postes nas ruas
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Ptslca
Valor
Meta Flslca
Valor
R$
45.000,00
R$
R$
R$
R$
45.000,00
pyefi;inwCl/M'...w:ipcWcl<vGUCI/Y~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINALlsTICOS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00
- CONSTRUÇÃO
MELHORAR
DA REDE DE ESGOTO
A QUALIDADE
EM SANTA CRUZ DA PRATA
DE VIDA
Indicador
Dados Financeiros
Indica Mais Recente
Final PPA
em R$ médios /2006
Ação
UnIdade
Produto
Melhorar a qualidade
lndfce
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
200<1
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
de vida
Meta Flslca
Valor
R$
R$
100,000,00
R$
105.000,00
R$
110.250,00
R$
315,250,00
Meta Flslca
Valor
Meta Fislca
Valor
MetaFlslca
Valor
Meta Flslca
0\~-KI;i·
Valor
Meia Flslca
Valor
Meta Flsica
'~
Valor
C:·~..,,--,
~
P,,'e{e-ct"t,v(,t/ ~4LUÚ{/ipaL d.-E!IG"u::wCtt'l.€1-Ú;t,
Ml NAEi
GERAIS
Pve.feAl."1U~'I;t/
M u.t\.(.C,i.p"~t,,âR,/
G"L'(:WCU'\.~.u::\.l
MINAS e]gRAIS
Formulário
2 : Identificação
Departamento
de Programas
de Educação
01. Denominação
Manutenção
Revltallzação
e
da Educação
Infantil
02. Objetivo
Capacitar
a criança de 4 a 6 anos para iniciar o processo
pedagógico
proporcionando-lhe
o desenvolvimento
social,
físico e intelectual.
03. Público-Alvo
População
do município
faixa etária 4 a 6 anos
04. Natureza
1"5. Inicio Prevlslo
(mm/aaaa)
1"6. Término
Prevlstc (mm/aaaa)
Continua
07. Indicadores
taxa crianças
08. Indlce
Fonte
atendidas
mais recente
na faixa etária de 4 a 6 anos
ro.
Apurado em (mm/aaaa)
IIO.lndIC desejado ao final do PPA
p •.e~úC"rc<,1-1,,,",,,,,,1'' '
MINAS GE~AIS
Formulário
2 : Identificação
Departamento
"""
G,"W~Ú"
de Programas
de Educação
01. Denominação
Construção
e reforma
quadra
poliesportlva
Escola
Olavo e Dom Inácio
02. Objetivo
Proporcionar
aos alunos
uma atividade
física
com segurança
03. Público-Alvo
alunos
matriculados
nas duas escolas
04. Natureza
rs.
Inicio
Previsto
(mm/ ••••
)
r6.
Término
Previsto
(mml •• aa)
Continua
07. Indicadores
alunos
matriculados
08. Indice mais recente
Fonte
r9.
Apur.do
em (mm/ •• aa)
ro'
Indlc
desejadc
ao ünal do PPA
pve,{1?-(;t;W"(J,1'
f.1u,Jtu..cipa.-L· de-
G(..'lCU"I~'Ú::tI'
MINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
D epa rtamento
de Programas
de Educação
01. Denominação
Construção
nova sede da Escola Alice Autran Dourado em convênio
com o Estado
02. Objetivo
Buscar junto ao governo
do Estado recursos
para
construção
da nova sede da escola,
para atender crianças
com mais n.O de vagas
03. Púbüco-Alvo
Populaçãq.do
municfpio
faixa etária 10 a 18 anos
04. Natureza
rs.
Inicio
Previsto
(mm/aaaa)
rs.
Término
Previsto
(mm/aaaa)
Temporária
07. Indicadores
Taxa de crianças
08. ndice
Fonte
e jovens faixa etária de 10 a 18 anos
mais recente
r9.
Apurado
em (mmlaaaa)
ro.
Indlc
desejado
ao final do PPA
Pve{e-ltlu,,> Mu",",,4'cxL de-
GC"<VCH'$jÚ:V
MI NAS llERAIS
Formulário
3 : Ações
Integrantes
do PROGRAMA
Secretaria
cee.
Construção Creche Jardim Renovação
ADE01
ADE02
A
ADE04
Construção
ADE05
"ue v,
Creches Vila Nunes I Prata
A
Creche Construlda
Nova Sede Escola E. Alice A Dourado
Implantação
AUE06
"uevo
Reforma ampliação
Aquisição equipamentos
ADE 3
ADE07
Descrição da Ação
Tipo
(Proj/Atlv)
e Cooperação
Ensino Pós-Médio
Construção Quadra Pollesp. Escolas M, Dom
Inácio e Olavo Villas Boas
e Rerorma das Escolas MUnicipais
Manutençao
qUIS1Ç<lO IVroS UIU<lUCOS UIS. era UI a
P
Aqu SIÇ<lO e cquipemen
os
f.JI
escc as IVlunlClpatS
Descrição do
Produto
do Prefeito
Unld. Responsável
Unld.de Medida
Crianças Atendidas
Depart. êducação
Unidade
Crianças Atendidas
Depart. Educação
Unidade
Crianças Atendidas
Oepart. Educação
Unidade
Alunos Atendidos
Depart. Educação
Unidade
Alunos Atend dos
Depart. êoucação
Unidade
Alunos Atendidos
Depart. Educação
Unidade
Alunos Atendidos
Depart. Educação
Unidade
unos Aten I os
uepsn.
um a e
unos erenoaos
uepa
eoucaçeo
"eoucaç
o
uni aoe
alar no Orçamento
do Exercicio em
Curso
Em R$200S)
80.000,00
Quant. 00 Ano em
Curso
R.
R.
R.
R.
R.
R,
I"'
".
R.
R.
R.
R.
R,
"'
"'
935.500,00
..,., .
o.~v.ov
f've,{e-fr/.U'"!(,l'< J..4t.tN\,t-clpcU.'
CU!! Gt.U::WCLt1.é1,Ú::v-
MINAS GEP.AIS
Formulário
5 : Proposta
UNIDADE:
de Programa
DEPARTAMENTO
PROGRAMA:
REALIZAÇÃO
- Identificação
de Ações
DE EDUCAÇÃO
DE REFORMAS
Deecrlção
Construção
Setorial
ESCOLAS
I CONSTRUÇÃO
da Ação
da Creche Jardim Renovação
Departamento
DE ESCOLAS
E AMPLIAÇÃO
Unido Responsável
Tipo
Educação
P
de
Produto
(Bem ou Serviço)
Creche Conslrulda
Ano
Unidade
Medida
Unidade
2006
Metas
Fiscais
Valores
(Em R$f2005)
~
~;
2008
2009
O
O
R$
R$
2006
~~;
80000,OU
2007
eforma e Ampliação
das Creches
Municipais
Departamento
de Educação
Creches
Reformadas
Uni ade
2007
2008
2009
Aquisição
de Equipamentos
para Creche Construlda
Departamento
de Educação
P
Creches
Equipadas
Unidade
2006
2007
2008
2009
Construção
de Quadra Poliesportiva
nas Escolas
Departamento
de Educação
Quadras
Construi
as
O
O
Unidade
~~~
O
O
2007
O
O
2008
2009
TOTAL
00
PROGRAMA
R$
R$
~~;
2006
Olavo e Dom Inácio
R$
R$
NO PPA
R$
R$
R$
80.000,00
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01. Denominação I Identificador
Construção
e reforma da quadra
pouespornva
I
Olavo Vilas Boas e Dom Inácio
02. Objetivo
Proporcionar
aos alunos atividades
físicas
com mais segurança
03. Público-Alvo
Alunos
Matriculados
nas duas escolas
04. Unidade Responsável
Departamento
de Educação
05. Horizonte Temporal
[Xl
Continuo
01. Quantidade de Indicadores
06. MUltissetorial
1 Temporário
Inicio
(mmlaaaa)
Término
(mmlaaaa)
[
I SIM
[
[NÃO
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
~
~
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetlvo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01. Denominação I Identificador
Construção
Nova Sede da Escola Alice Autran
I
Dourado
02. Objetivo
Construir
Escola Alice Autran
Dourado
em Convênio
com o Governo
do Estado
03. Público-Alvo
População
do Municiípio
na Faixa Etária 10 a 18 anos
04. Unidade Responsável
Departamento
de Educação
e Estado
de MG
05. Horizonte Temporal
06. Multissetorial
[ IContinuo
[Xl
Temporário
Inicio
07. Quantidade de Indicadores
1
r-
2005
Término
QuanMade
2006
(mmlaaaa)
[1
SIM
I NÃO
(mmlaaaa)
de Ações
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01. Denominação tldentificador
Construção
de Creche no Bairro Jardim
I
Renovação
02. Objetivo
Construir
uma Creche
Municipal
03. Público-Alvo
Crianças
daquele
bairro
04. Unidade Responsável
Departamento
de Educação
05. Horizonte Temporal
06. Multissetorial
{ 1 Continuo
J
r·
Temporário
Início
Término
07. Quantidade de Indicadores
1
2005
(mmlaaaa)
2006
Quantidade
de Ações
[X
J
SIM
I NÃO
(mmlaaaa)
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
Formulãrio
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01. Denominação I Identificador
de equipamentos
Aquisição
para Creche
I
Municipal
02. Objetivo
Equipar a creche que será construída
03. Publico-Alvo
Crianças
do Município
04. Unidade Responsável
Departamento
de Educação
05. Horizonte Temporal
[X
06. Multissetorial
1 Continuo
07. Quantidade de Indicadores
] Temporário
1
r··
Inicio
(mmlaaaa)
Término
(mmlaaaa)
Quantidade
de Ações
[
1
SIM
jNÃO
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01. Denominação / Identificador
Aquisição
de Equipamentos
para Escolas
I
Munclpais
02. Objetivo
Melhorar
e modernizar
as Escolas
Municipais
Alunos Matriculados
04. Unidade Responsável
Departamento
de Educação
06. Multissetorial
05. Horizonte Temporal
[Xl
1 Temporário
Continuo
07. Quantidade de Indicadores
1
r··
Inicio
(mmlaaaa)
Término
(mmlaaaa)
Quantidade
de AçOOS
[
J
SIM
jNÃO
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01. üenomlnaçãc
I Identificador
Reforma e ampliação
de Creches
I
Municipais
02. Objetivo
Ampliar e reformar
as creches
municipais
03. Público-Alvo
Crianças
na faixa etária
04. Unidade Responsável
Departamento
de Educação
05. Horizonte Temporal
[X
06. Multissetorial
1 Contínuo
I Temporário
Inicio
07. Quantidade de Indicadores
18.
2005
Término
üuenucace
2006
de Ações
(mmlaaaa)
[
1
SIM
I NÃO
(mmlaaaa)
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
P •...
ef0[;t[,(r~~.t1 U.f\,[c-ipcu/
de- G "l.CU'"INtt.é1,Ú;t,
M1NI\.8 GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
00
OBJETIVO:
- MANUTENÇÃO
Capacitar
a
criaça
E REVITALlZAÇÃO
DA EDUCAÇÃO
de 04 a 06 anos para iniciar o processo
INFANTIL
pedagógico
tndtce
Indicador
Dados
Financeiros
em R$ médios
Unidade
Produto
indice
Final PPA
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Revttalização
Manutenção
e
Distribuição
de Livros Didáticos
do Ensino Infantil
Meta FIsica
Valor
de Generos
Alimenticios
ensino pós médio.
462.800,00
R$
485.940,00
R$
510.237,00
R$
535.748,85
R$
1.994.725,85
R$
20.000,00
R$
21.000,00
R$
22.050,00
R$
23.152,50
R$
86.202,50
R$
88.400,00
R$
92.820,00
R$
97.461,00
R$
102.334,05
R$
381.015,05
R$
40.000,00
R$
42.000,00
R$
44.100,00
R$
126.100,00
Meta Fislca
Valor
e cooperação
R$
Meta Física
Valor
Implantação
Mais Recente
12006
Ação
Aquisição
FINALÍSTICOS
Meta Flsica
Valor
R$
Meta Flslca
Valor
@
.
.
pvefiur.;""", M ,u~(cq,ctL' ele' G,''''I.Y,~,;a,
MINAS GlmAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINAlÍSTICOS
PROGRAMA:
00 - CONSTRUÇÃO
OBJETIVO:
Proporcionar
E REFORMA
aos alunos atividade
QUADRA
ESPORTIVA
ESCOLA
OLAVO V. BOAS E DOM INACIO
física mais segura
Indicador
Oados
Indice Mais Recente
Financeiros
em R$ médios
Unidade
Produto
e Reforma de Quadras
Final PPA
f 2006
Ação
Construção
índice
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Esportivas
Escolas
Meta Fisica
Olavo Vilas Boas e Dom Inácio
Valor
Meta Física
Valor
Mela Flslca
Valor
Meta Fisica
Valor
Meta Flslca
Valor
R$
R$
50.000,00
R$
R$
R$
50,000,00
I've{?.A:t""", M "."íc,ipCI.,[' ,iR/
MINMi
",,,,.,.,,-rté.\i,v
GEEA1S
PPA 200612009
PROGRAMAS
PROGRAMA'
OBJETIVO:
00 - Construção
Nova Sede Escola Alice Aulran
Dourado em Convênio
com o Estado
Buscar junto ao Estado recursos para construção de nova Escola na sede do Municlpio
Indicador
Dados
FINALíSTICOS
Indice
Financeiros
em R$ médios
/2006
Unidade
Ação
Produto
construção de nova
indice Final PPA
Mais Recente
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Escola
na sedo do
Município
Meta Física
Valor
R$
650.000,00
R$
650.000,00
R$
R$
R$
1.300.000,00
Meta Física
Valor
Meta Fisica
Valor
Meta Ffsica
Valor
Meta Física
Valor
@.
co.
~/
':
i
~9(1
..
CJ).
'!
i
pve{e-[:t""", 1~,uúc!pcd,clR/ G''''''~!Ú;V
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
FINALíSTICOS
PROGRAMA: 00 - Construção, Reformas e Ampliações de Escolas Municipais
OBJETIVO: Construção, Reformas e Ampliações de Escolas e Creches Municipais
Indicador
Indlce Mais Recente
Dados financeiros
em R$ médios /2006
Ação
Unidade
Produto
Construção
de
Tipo
de Creche Bairro Jardim Renovação
e Reforma de Escolas Municipais
de equipamentos
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Meta Fisica
e material permanente
R$
160.000,00 R$
R$
R$
R$
160.000,00
R$
10.000,00 R$
10.500,00 R$
11.025,00 R$
11.576,25 R$
43.101,25
R$
25.000,00 R$
26.250,00 R$
27.562,50 R$
28.940,63 R$
107.753,13
Meta Física
Valor
Aquisição
2006
Medida
Valor
Ampliação
Indice Final PPA
Meta FIslca
Valor
Meta flslca
Valor
Meta FIslca
Valor
pve{iút:w'""
M Lw..i.cA.p<W ''''' G.","""'tuUú,,-,
MINAS GERAIS
P,·e«<t;unN).1L""'ctp",~de'G,,,,cm.M;Ú,,,,
MINAS Gl~RA1S
Formulário
2 : Identificação
Departamento
de Programas
de Cultura e Turismo
01. Denominação
Reforma e manutenção
do Centro Cultural
02. Objetivo
Aprimorar
e incentivar
os eventos culturais
em nosso município
03. Público-Alvo
Pessoas moradoras
do município
04. Natureza
rs.
Inicio Previsto (mmlaaaa)
rs.
Término Previsto (mmlaaaa)
Continua
07. Indicadores
pessoas do município
08. Indice
fonte
mais recente
1'9. Apurado
em (mmlaaaa)
ro:lndiC
desejado ao final do PPA
p,.e{0itUYCV
I~''''''''''I)cW cW G.uwanéticv
MINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
de Programas
Departamento de Cultura e Turismo
01. Denominação
Aquisição de livros para biblioteca municipal e equipamentos para a mesma
02. Objetivo
Desenvolver
e manter a cultura em nossa região
03. Público-Alvo
população do município
04. Natureza
rs.
Inicio
Previsto
(mmlaaaaj
rs.
Término
Previsto
(mmlaaaaj
Continua
07. Indicadores
população
do município
as. Indlce
mais
Fonte
recente
r9.
Apurado
em (mmlaaaaj
ro.
Indic desejado
ao final do PPA
pve{i,,;x'lY<I/ 14,""'ú:-ipM
ru" Gu<U-~I"""
MINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
Departamento
de Cultura
de Programas
e Turismo
01. Denominação
Turismo
ecológico
do Município
02. Objetivo
Incentivar
e desenvolver
o turismo
em nosso
município
03. públlco·A!vo
pessoas-em
geral
04, Natureza
rs.
Início
Previsto
(mnl/aaaa)
rs.
Término
Previsto
(mnl/aaaa)
Contínua
07. Indicadores
08. Indice
Fonte
mais recente
r9.
Apurado
em (mnl/aaaa)
ro.
Indlc
desejado
ao final do PPA
Pref;utw,.",/vI,ttUclJ>",.~,{e,.C;·u.vCU'1.éli<",
M1NAS GE~:AIS
Formulârlo
3 : Ações
Integrantes
do PROGRAMA
Departamento de Cultura e Turismo
Cód.
~
MUvV
MUv
Tipo
(Proj/Atlv)
qUISIÇdOoe IVroS para o!U11Oeca
/'\9 arma •..•asa oa raernona
V~VO
qUlSIÇClOequcamersoe
MUv
Descrfção do
Produto
Descrição da Ação
r
muracpa
cenno •.••unura
JIOIIOleca rnumcpa
raanu ençao even os cunurars
MUvVO
«ea zaçac e promoçao
MUvVV
MUU
"u~uo
A
~u~w
A
es as ua ICIOn31S
Quant. Do Ano em
Curso
Unido Responsável
Unid.de Medida
uepan .••..•usura
umaaae
vepa ., Lunura
ueoaoe
uepa
:.\,;U
ura
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uepa
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K'
K,
K,
K,
essoas Aten
as
uepa
.•....U ura
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I
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I
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U
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K,
K,
I K,
paioe~~~~~r~~
(;or;~':~~d~~:;:~a,san a
ncen IVOas
Valor no Orçamento
do Exerclclo em
Curso
{Em R$ 2005)
®
~
,
,
,
Pre{eM:ur(lvM,,,ÚcipM"""G"'<01.V~"'"
MINAS GERAIS
Formulário
5 : Proposta
UNIDADE:
de Programa
DEPARTAMENTO
PROGRAMA:
REFORMA
DE CULTURA
CENTRO
Descrição
Setorial-Identificação
CULTURAL
E TURISMO
E CASA DA MEMORIA
de Equipamentos
para Biblioteca
f AMPLIAÇÃO
Unido
da AçãO
Reforma e ampliação Casa da Memória e Centro
Cultural
Aquisição
de Ações
Municipal
Departamento
Departamento
BIBLIOTECA
Responsável
Cultura
Cultura
e Turismo
e Turismo
MUNICIPAL
Tipo
P
P
Produto
(Bem ou Serviço)
CentroCultural
Reformado
Biblioteca Reformada
Ano
Unidade
Medida
Unidade
Unidade
Metas
Fiscais
Valores
(Em R$/2005)
2006
2007
2008
2009
~ :;
~~~~
~
2008
2009
O
O
O
O
IUIAL
2006
2007
2008
2009
00
PROGRAMA
R$
R$
K,
K'
O R.
O R$
O R$
O R$
IUIAL
TOTAL
:~
O R.
O R$
O R$
O R$
IUIAL
2006
2007
2008
2009
100.580,00
R$
R$
K,
NO PPA
R$
100.580,00
@
o·
,
PI-efeirW'"(JvM~a,/,CÜVGu<w~
MINAS GERAIS
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjettvos
:
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
01. Denominação
Ampliação
{Identificador
e reforma da casa da memória
e centro cultural
02. Objetivo
Ampliar
e reformar
a casa da memória
e o centro cultural
03. Público-Alvo
População
do Municipio
04. untoace
Responsável
Departamento
de Cultura
e Turismo
os. Horizonte Temporal
[X 1 Continuo
07. Quantidade de Indicadores
06. Multlsseíorlal
] Ternporáno
Inicio
(mmfaaaa)
Término
(mmlaaaa)
1/,,' Quantidade de AçOes
[
1
SIM
I
]NAO
09. Valor do. Programa no PPA ( Em R$ 2005)
Pve{e4n<y"" /vi,,,,,LcipaJ.,,cWG"'''v~
MI NAS GERAIS
Formulário 7 : Ações Avaliadas
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Programa:
Manutençao das Atividades Centro Cultural I Festas TradIcionais
pvefi",xw',,,,/vlLLnWipcW,ie-Gu<~Ú"
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINAlÍSTICOS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00
- REFORMA
Aprimorar
E MANUTENÇÃO
e incentivar
os eventos
DO CENTRO
culturais
CULTURAL
do município
Indicador
Dados Financeiros
Indice Mais Recente
Indice Final PPA
em R$ médios 12006
Ação
Unidade
Produto
Reforma e manutenção
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
MedIda
do Centro Cultural
Meta Física
Valor
Reforma e ampüação da Casa da Memória
R$
40.000,00
R$
42.000,00
R$
44.100,00
R$
46.305,00
R$
172.405,00
R$
10.000,00
R$
10.500,00
R$
11.025,00
R$
11.576,25
R$
43.101,25
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Física
Valor
@
·
·
·,
-
pvefe,rc'WCI,)J{ IM'Úvip"'~' cie- G,"cv~i.:",
MINAS Gl~RAlS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
00 - AQUISiÇÃO
OBJETIVO:
Desenvolver
DE LIVROS
e manter
PARA BIBLIOTECA
FINALíSTICOS
MUNICIPAL
a cultura no município
Indicador
Indice Mais Recente
Dados Financeiros
índice Final PPA
em R$ médios f 2006
Unidade de
Ação
Produto
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Aquisição
de livros para Biblioteca
Aquisição
de equipamentos
Municipal
Meta Física
Valor
e material
permanente
R$
R$
20.000,00
R$
21.000,00
R$
22.050,00
R$
63.050,00
R$
21.000,00
R$
22.050,00
R$
23.152,50
R$
86.202,50
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
R$
20.000,00
P,·e{ei;r:u.r",N,INÚC-ipc:tLa.e,Gu<~;:a,
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINAlÍSTICOS
PROGRAMA:
OBJETIVO!
00 - TURISMO
Incentivar
ECOLÓGICO
e desenvolver
NO MUNICíPIO
o turismo
Indicador
Dados Financeiros
Indice Mais Recente
em R$ médios I 2006
Ação
Unidade
Produto
Turismo ecológico
índice Final PPA
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
no Município
Meta Física
Valor
Meta Fislca
Valor
Meta Física
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta Física
Valor
R$
R$
10.000,00
R$
10.500,00
R$
11.025,00
R$
31.525,00
pyefiú;tuycv!4
IMÚC-ipcW d,e, G.Wf.Yc<néiàt.MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00 - MANUTENÇÃO
Manutenção
DAS ATIVIDADES
CENTRO
CULTURAL
FINALÍSTICOS
E TURISMO
de eventos
Indlce Mais Recente
Indicador
Dados Financeiros
em R$ médios I 2006
Ação
Unidade
de eventos
de
Tlpc
culturais
Promoção e realização das festas tradicionais
Comunitárias
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
turísticas
R$
197.700,00
R$
207.585,00
R$
217.964,25
R$
228.862,46
R$
852.111,71
R$
100.500,00
R$
105.525,00
R$
110.801,25
R$
116.341,31
R$
433.167,56
R$
12.000,00
R$
12.600,00
R$
13.230,00
R$
13.891,50
R$
51.721,50
R$
R$
12.000,00
R$
12.600,00
R$
13.230,00
R$
37.830,00
R$
R$
30.000,00
R$
31.500,00
R$
33.075,00
R$
Meta Ffslca
Valor
de atividades
2009
Meta Ffsica
Valor
Promoção
2008
Meta Ffsica
Valor
Apoio e incentivos a corporação musical Santa Bárbara e corai
às Associações
2007
Meta ffsica
Valor
Incentivo
2006
Medida
Produto
Manutenção
Indlce Final PPA
Meta Física
Valor
p •.e(iÚX"H"/.1,IA'\lC<P,,,/;ç!e,GU<IK~
MINAS GERAIS
Pf"efe,í.I;IM"",I-I,,,,,,,'C(pcW""'C;.LC~
MINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
Departamento
de Esportes
de Programas
e Lazer
01. Denominação
Construir
campos
de futebo,
gramado
I
pistas de Skates
em bairros
02. Objetivo
Incentivar o esporte amador em nosso
muntcfpio
03. Público-Alvo
População do município
04. Natureza
rso
Inicio
Previsto
(mm/aaaa)
JSo
Término
Previsto
(mm/aaaa)
Maio-06
Temporária
Dezemaro-Oê
07. Indicadores
População de bairro do municipio
08. ndice mais recente
Fonte
r90
Apurado
em (mm/aaaa)
roo
Indlc
desejado
ao final do PPA
p,.efi~",M,~c:Wd""Gl«U'Tht1.éM<v
MINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
Departamento
de Esportes
de Programas
e Lazer
01. Denominação
Término do Potlesportlvo
02. Objetivo
Investir em áreas de lazer
03. Público-Alvo
Criança
_e adolescentes
do munic!pio
04. Natureza
r5.
Inicio Previsto (mmlaaaa)
JS.
Término Previsto (mmlaaaa)
Maio-06
Temporária
Dezembro-OS
07. Indicadores
criançãs
08. Indlce
Fonte
e adolescentes
mais recente
do município
r'
Apurado em (mmlaaaa)
fO'
Indic desejado ao final do PPA
p"e(0í:rur"" /.1,t.ttic.ip"'z, a.e,G.l<t~
MINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
de Programas
Departamento de Esportes e Lazer
01. Denominação
Manutenção
dos programas
de esportes
já
existentes
02. Objetivo
Investir em áreas de lazer do municlpio
03. Público-Alvo
crianças-e jovens do município
04. Natureza
rs.
Inicio
Previsto
(mmlaaaa)
r6.
Término
Previsto
(mmlaaaa)
Continua
07. Indicadores
Crianças
e jovens
do municfpio
08. Indlce mais recente
Fonte
r9.
Apurado
em (mmlaaaa)
ro'
Indic
desejado
ao flnal do PPA
P,·efiútun"I-f,<.tU.c.ip".,l,dbG'LCW~
MINAS GERAIS
Formulário
3 : Ações
Integrantes
do PROGRAMA
Departamento de Es ortes e Lazer
Cód.
Descrição da Ação
Tipo
(ProjfAtlv)
ermmo uo
AUtL'
IAUCL U'
IAUCL UJ
AUcL
U'
AUtL
UO
oesporuvo
onsuuçao campo
onceseac
espcruvas
Descrição do
Produto
U:8001erernaoc
oe eunvençoes
ar~:lfUçaooe
paras
e conmouçoee
Valor no Orçamento
do Exercicio em
Curso
(Em R$2005)
Quan!. 00 Ano em
Curso
unos
encacs
~epaJ .lamen o ce
esportes e Lazer
vnoeoe
"'
1 ".
I"Ilem:uuas
~epanamen o De
esportes e Lazer
unca e
I"'
1 "'
~epanamenw 08
esportes e Lazer
uepartarnento 08
t::.sportes e Lazer
unoa e
i"'
I"'
I"'
"'
"'
essoas /"I{enUKlaS
e l:IKale • mceross e qcecrae 08
nanças /'\lenall as
IVI
Unid.de Medida
assoas
raoes
anu ençao 005 programas ce esportes
a a
Unld. Responsável
nançaS/'\umull as
vnlU3 e
~~~~~~:~~~~
uni a e
I"'
"
..,U,UU
p,.efiUtl,w",M,~cWcWGu<~i<""
MI NAS GERAIS
Fonnulário
UNIDADE:
PROGRAMA:
5 : Proposta
da Programa
DEPARTAMENTO
Término
Término
da Construção
DE ESPORTES
da Construção
Descrição
Setorial
~ Identificação
de Ações
E lAZER
Pollesportlvc
f Construção
de Campo
Futebol!
Pistas Skates
Unido Responsável
da Ação
Poüesportlvc
Departamento
Esportes
e Lazer
,
Bicicross
Tipo
P
Produto
(Bem ou Serviço)
Ginásio
Terminado
Unidade
Ano
Medida
Unidade
~.tas
Valores
(Em R$l2005)
Fiscais
2006
2007
2008
2009
1
O
O
O
2006
2007
2008
2009
~~~
R$
R$
R$
R$
t<:._
IUIAI,
Construção
de Campo
Futebol
Departamento Esportes e Lazer
Gramado
P
Campo
Futebol
Unidade
Construido
II.J"'L
Construção
pistas skates,
bicicross
e quadras
de
Departamento
Esportes
e Lazer
P
Pistas Construídas
2006
2007
2008
2009
Unidade
areia
O
O
~I:
O
O
R$
R$
~gg~
g ~:
2008
2009
O
O
IIUIAL
TOTAL
R$
R$
DO PROGRAMA
)
NO PPA
R$
R$
t<,,_
R$
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjetivo
por Macroobjetivos
:
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
01. Denominação I Identificador
Término
do Ginásio
I
Poliespcrtivo
02. Objetivo
Investir nas áreas de lazer
03. Público-Alvo
crianças
e adolescentes
do município
04. Unidade Responsável
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
05. Horizonte Temporal
[ 1 Contínuo
06. Multissetorial
[X 1 Temporário
Inicio
Término
07. Quantidade de Indicadores
JOS.
Qu,nHd,de
2005
2008
de Açãe,
(mmlaaaa)
[
1
SIM
jNÃO
(mm/aaaa)
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
Formulário
6
Programas
Validados
por Macroobjetivos
MacroobJetivo :
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
01. Denominação I Identificador
Construção
de campos de futebol,
pistas de skates
I
em bairros
02. Objetivo
Incentivar
o esporte
amador em nosso município
03. Público-Alvo
População
do Municipio
04. Unidade Responsável
OEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
05. Horizonte Temporal
[ 1 Contínuo
07. Quantidade de Indicadores
06. Multisselorial
[X] Temporário
1
r'
Inicio
Término
2005
2008
cuenncece
de Ações
(mmlaaaa)
(mmlaaaa)
[
J
SIM
[
I NÃO
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
p,-efe,rc"VIÃ/
MI"""c<.p,,-", ""'G.uu-~Úv
MINAS GERAIS
Formulário 7 : Açoes Avaliadas
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
Programa:
Construção e Manutençao de Estádios / Poliesportivo
PnvfpÁtuYllv MlM\idpcWde- GvL<W~i<;v
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00
• MANUTENÇÃO
INCENTIVAR
E APOIAR
DE PROGRAMAS
AS ATIVIDADES
FINALíSTICOS
DE ESPORTES
ESPORTIVAS
Indicador
Dados Financeiros
em R$ médios /2006
Ação
Unidade
Produto
Manutenção
índice Final PPA
Indlce Mais Recente
de
Tipo
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
das atividades
esportivas
Meta FIsica
Valor
Manutenção da concessão de subvenções, contribuições e
ajuda a entidades
2006
R$
93.870.00
R$
98.563.50
R$
103.491.68
R$
108.666.26
R$
404.591.43
R$
6.000.00
R$
6.300.00
R$
6.615.00
R$
6.945.75
R$
25.860,75
Meta Ffsica
esportivas
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
I'refeit<M'W M,<-túvip«r., d& C;." ••.cméo\icv
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS FINAlÍSTICOS
PROGRAMA:
00 - CONSTRUÇÃO
OBJETIVO:
Incentivar
o esporte
DE CAMPOS
amador
DE FUTEBOL
GRAMADO,
PISTAS
DE SKATE
EM BAIRROS
do município
Indicador
Dados Financeiros
em R$ médios /2006
Ação
Unidade
Construir
campos de futebol,
Quadras
de areia
de
Tipo
pistas de skate nos bairros.
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Meta Física
Valor
de equipamentos
2006
Medida
Produto
Aquisição
Indica Final PPA
Indlce Mais Recente
e material
permanente
R$
R$
15.000,00
R$
R$
21.000,00
R$
R$
R$
15.000,00
R$
86.202,50
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Fisica
Valor
Meta fislca
Valor
R$
20.000,00
22.050,00
R$
23.152,50
P•.efe,it1M'",M,cnic(i'cWde-Gu<W~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00 - CONCLUSÃO
Termino
GINÁSIO
POLlESPORTIVO
da obra do ginásio poliesportivo
Indicador
Dados
Financeiros
FINALÍSTICOS
Indice
em
Ri
médios
Indlce Final PPA
Mais Recente
I 2006
Ação
Unidade
Produto
Termino da Obra do Ginásio Poltespcrtlvc
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Meta Física
Valor
Meta Ffslca
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
R$
100.000,00
R$
105.000,00
R$
110.250,00
R$
115.762,50
R$
431.012,50
P~tWtNMun.icipcWc;le,
MINAS GERAIS
Guanu.étÍtN
pve{ea:'W(7v/vl~oWc(e,(jucw~
MINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
Departamento
de Programas
de Saúde
01. Denominação
Aquisição de equipamentos, aquisição de veiculas, ampliação do atendimento na área saúde
02. Objetivo
Investir
nas áreas da saúde
03. Públtcc-êlvo
População
do Município
04. Natureza
rs.
Inicio Previsto (mmlaaaa)
r9.
Apurado em (mmlaaaa)
rs.
Término Previsto (mmlaaaa)
Continua
07. Indicadores
População
do Município
08. Indice
mais recente
Fonte
rO.lndiC desejado ao final do PPA
pve(ea:<,wcvM.U'ÚCÍJ'cWd,e,GUW'~
MINAS GERAIS
Formulário
2 : Identificação
de Programas
Oepa rt amen Io de Saúde
01. Denominação
Construção
de unidades
do Programa
Saúde
da Familia
02. Objetivo
Ampliar
o atendimento
domiciliar
da saúde
03. Públlco-êlvc
População
dos Bairros
04. Natureza
r5.
Inicio
Previsto
(mm/ ••••
,J0S'
)
Término
Previsto
(mm/ ••••
)
Janeiro-O
Temporária
Dezembro-06
07. Indicadores
População
dos Bairros
08. ndice
mais recente
Fonte
r9.
Apur.do
em (mm/ ••••
)
ro'
Indlc
deseladc
.0 ftnal
do PPA
PYefei.ruvcv/vi,uúcipcWkGiM>-Y~
MINAS GERAIS
Formulário
2 ; Identificação
Departamento
de Programas
de Saúde
01. Denominação
Aquisição
de aparelhos
como Raie-X,
Ultrassonografia
, Aparelho
Endoscopia
02. Objetivo
Oferecer essas serviços no próprio municfpio
03. Pébücc-êtvc
População
do Municfpio
04. Natureza
r50
Inicio
r90
Apurado
Previsto
(mmlaaaa)
rso
Término
ruo
Indic
Previsto
(mm/aaaa)
Continua
07. Indicadores
População
do Município
08. Indica mais recente
Fonte
em (mmlaaaa)
desejado
ao final
do PPA
pyefem...,.", 1-1lM'1.idpcd-cW Ci""""~
MINAS GE"RAIS
Formulário
3: Ações
Integrantes
do PROGRAMA
rtamento de Saúde
Cód.
Tipo
(Proj/Atlv)
Descrição da AçllO
ADS01
A
Funcionamento
0502
A
Manutençaode Convêniocom a sana Casa
dos Postos PSF
Descrição do
Produto
Famlllas Atendidas
de Unidades de PSF
rc 15SIOnalScepacna os
assoas an I as
uepaf1i)men o oe
unca
Departamento
Saúde
Unidade
C onstrução
AOS 04
AquisiÇão de equipamentos para unidades de saúde
dePSF
Aquisição de veiculo para transporte de pacientes
Pessoas Atendidas
ADS05
AOS 06
AquisIÇão de consultório odontológico
Famllias Atendidas
"UOU,
remamentc oe agen es cornunuanos em proce men o
atenção eesca
qumçao
e raio-x • unrasaonoqrana . aoerenc para
enooscopia
AOS 09
Manutenção
Atividades
Familias Atendidas
VigUância Epidemiológica
Pessoas Atendidas
Pessoas Atendidas
eacce
Vaior no Orçamento
do Exercfclo em
Curso
(Em R$2005)
124.500,00
Quant. Do Ano em
Curso
ünldde Medida
Departamento
Saúde
Departamento
Saúde
Departamento
Saúde
Departamento
Saúde
Departamento
Saúde
Departamento
Saúde
uepartamen o
Pessoas Atendidas
AD803
para PSF
Unido Responsável
de
Unidade
R$
de
Uridade
R$
R.
de
Unidade
R$
R.
de
Unidade
R.
R$
de
Unidade
R$
R$
R$
R$
K,
K,
I K,
R$
R$
de
Unidade
e
um iaoe
eeuoe
de
e
I
42.000,00
9.500,00
K,
62.000,00
Pve/iutu,y",MUA'l.icípcWa:e,G'c.a.v~
MINAS GERAIS
Formulário
5 : Proposta
UNIDADE:
de Programa
DEPARTAMENTO
PROGRAMA:
Construção
Aquisição
duas unidades
de consultórios
- Identificação
de Ações
DE SAÚDE
de duas unidades
Descrição
Construção
Setorial
PSF , Aquisição
de Consultório
Departamento
de PSF
odontológicos
Odontológico
PSF ,
Unld. Responsável
da Ação
PSf
Departamento
de
Saúde
de Saúde
Aquisição
equipamentos
Tipo
p
p
unidades
de saúde
Produto
(Bem ou Serviço)
PSF Construidos
Consultórios
Unidade
Ano
Medida
Unidade
Unidade
Equipados
Valores
Metas
Fiscais
(Em R$/200S)
2006
2007
~~
2008
2009
R$
R$
2006
2007
2008
2009
R.
R$
O
IUIAL
Aquisição
equipamentos
para unidades
de saúde
PSF
Departamento
de Saúde
P
PSF Equipados
Unidade
2006
2
2007
O
O
O
2008
2009
IUIAL
Aquisição
Endoscopia
Raio-X.
Ultrassonografia
, Aparelho
para
Departamento
de Saúde
Unidades Saúde
Equipadas
Unidade
2006
O
O
O
O
2007
2008
2009
TOTAL
DO PROGRAMA
NO PPA
R$
R$
H'
R.
R$
R$
R$
H'
R.
R$
R$
R$
R$
~
Formulário
6
Programas
Validados
Macroobjellvo
\!5J
por Macroobjetivos
prefeirlM'"çV
:
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
01. Denominação
Construção
10 1M'Úd/>CLl, de- Gua:.r~
MINAS
GEI"AlS
/ Identificador
de 02 unidades
do Programa
Saúde da Família
I
nos bairros
02. Objetivo
Ampliar
o atendimento
domiciliar
da saúde
03. Público-Alvo
População
dos Bairros
04. Unidade Responsável
Departamento
de saude
05. Horizonte Temporal
[ ] Continuo
07. Quantidade de Indicadores
1
06. Mult1ssetorlal
J Temporário
r'
[X
Início
(mmlaaaa)
Término
(mm/aaaa)
Quantidade
de Ações
[
1
SIM
f
I NÃO
09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005)
prefW:tW<N/vi IM1.idpcW @ GUCW~
MINAS GERAIS
NO PPA POR ANQ
@
.. "
P~r7v/vi,~cWJ.e,G~
MINAS GERAIS
NO PPA POR ANO
R$
R$
R$
PYefeU,W(7vM~"",de-G'~
MINAS GERAIS
Prefiúti,wCl/ /vi ,Of\.idpcW de- Gu.a.Y~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00
- MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
MANTER AS ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO
FINALÍSTICOS
DE SAÚDE
DO ÓRGÃO
Indicador
Dados Financeiros
em R$ médios /2006
Ação
Unidade
Produto
Manter
o departamento
de
Tipo
de agentes
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
em funcionamento
Meta Física
Valor
Treinamento
Indlce Final PPA
Indice Mais Recente
comunitários
Valor
Manutenção Atividades Epidemiologia
R$
239.200,00
R$
251.160,00
R$
263.718,00
R$
276.903,90
R$
1.030.981,90
R$
5.500,00
R$
5.775,00
R$
6.063,75
R$
6.366,94
R$
23.705,69
R$
154.200,00
R$
161.910,00
R$
170.005,50
R$
178.505,78
R$
664.621,28
Meta Física
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Ffslca
Valor
PPA 2006/2009
Pve{eiturovH~cWC{e,GuaY~
MINAS GERAIS
PROGRAMAS
PROGRAMA:
00 - MANUTENÇÃO
OBJETIVO:
PERMITIR
DO CONVJ:NIO
UM MELHOR
FINALíSTICOS
COM A SANTA CASA
FUNCIONAMENTO
Indicador
Indice Mais Recente
Dados Financeiros
em R$ médios I 2006
AçãO
Unidade
Produto
Manutenção
índice Final PPA
das atividades
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
do convênio
com a Santa Casa
Meta Física
Valor
Meta Fisica
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
PPA 2006/2009
R$
42.000,00
R$
42.000,00
R$
42.000,00
R$
42.000,00
R$
168.000,00
PvefW:uy",/vf!M11.cipcJ,cWGU<U"~
MINAS GERAIS
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00 - AOUISIÇÃO
ADQUIRIR
DE EQUIPAMENTOS
VEicULOS
E EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
FINALíSTICOS
PERMANENTE
PARA SETOR
DE SAÚDE
Indicador
Dados Financeiros
em R$ médios /2006
Ação
Unidade
Produto
Aquisição
fndice Final PPA
Indlce Mais Recente
de equipamentos
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
e material
permanente
Meta Fislca
Valor
Meta Flsica
Valor
Meta ffsica
Valor
Meta Fisica
Valor
Meta física
Valor
PPA 2006/2009
R$
130.000,00
R$
136.500,00
R$
143.32S,00
R$
150.491,25
R$
S60.316,25
p,·e.fe,ítUYlN
/vi ,~JcW
a.e, G." •.•.CU'\é.;icv
MINAS GERAIS
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00 • MANUTENÇÃO
MANTER
OS ÓRGÃOS
DAS ATIVIDADES
EM CONDiÇÕES
00
FINALíSTICOS
PSF
DE FUNCIONAMENTO
Indicador
Dados Financeiros
em R$ médios I 2006
Ação
Unidade
Produto
Manutenção
índice Final PPA
Indice Mais Recente
das atividades
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
do PSF
Meta ffslca
Valor
Meta Fish:a
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Ffsica
Valor
PPA 2006/2009
R$
316.000,00
R$
331.800,00
R$
348.390,00
R$
365.809,50
R$
1.361.999,50
pve{e<:l;un:v
MlMÚVipal;cl,e,fiU<LV~Ú"t'
MINAS GERAIS
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00 - CONSTRUÇOES
AMPLIAR
DE UNIDADES
O ATENDIMENTO
DO PROGRAMA
DOMICILIAR
SAÚDE DA FAMiLlA
NOS
BAIRROS
FINALíSTICOS
DO MUNIClplO
DA SAÚDE
Indicador
Indice
Dados Financeiros
Final PPA
em R$ médios /2006
Ação
Unidade
Produto
Construção
Indice
Mais Recente
de unidades
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
do PSF
Meta Física
Valor
R$
50.000,00
R$
R$
R$
R$
50.000,00
Meta Física
Valor
Meta Flslca
Valor
Meta Física
Valor
Meta Ffslca
Valor
PPA 2006/2009
@
·
·
·
p,·efe-.tw'rN /vi ,w..ictp",~de, G",(CV~ia.MINAS GERAIS
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00 - AQUISiÇÃO
EQUIPAR
DE EQUIPAMENTOS
FINALíSTICOS
ODONTOLÓGICOS
O ÓRGÃO
Indicador
Dados
Indice
Financeiros
em R$ médios
Ação
Aquisição
de consultório
Final PPA
J 2006
Unidade
Produto
índice
Mais Recente
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
odontológico
Meta Ffsica
Valor
R$
15.000,00
R$
15.750,00
R$
16.537,50
R$
17.364,38
R$
64.651,88
Meta Flsica
Valor
Meta Ffsica
Valor
Meta Física
Valor
Meta Ffslca
Valor
@
,
.
,
.
Pve{eiCH.v<1v
/vI1M'1.idpn,!,cW
GUCW~
MINAS GERAIS
~
~
pvefei;tw"ov I-4lM1icípcW® Guav~
MINAS GERAiS
Formulário
2 : Identificação
Departamento
de Assistência
de Programas
Social
01. Denominação
Construção
da Casa Transitória
para população
migrante
02. Objetivo
Atender a população
migrante em nosso municlpio
oferecendo
um local adequado,
até que possam seguir destino
03. Público-Alvo
População
JS.
Inicio
Previsto
(mm/aaaa)
07. Indicadores
Migrante
08. ndice mais recente
Fonte
Termino
Previsto
(mm/aaaa)
Maio~O
Temporária
População
6r.
Migrante
IU4.Natureza
r9.
Apurado
em (mm/aaaa)
Oezembro-08
r.
ndlc desejado
ao final do PPA
Pvefe{.t",yCl//vIlM'\.ic1.petL@GWM'"~{.Cl/
MINI\S GERAIS
Formulário
2 : Ide:ntificação
Departamento
01.
de Assistência
de Programas
Social
Denominação
Implementação
no funcionamento
do setor de assistência
social.
implantando
programas
de auxilio às famfllas carentes
02. Objetivo
Atender
às Íeals necessidades
da população
carente
do mumclpic
03. Público-Alvo
Famtlles
Carentes
IU4. Natureza
r5.
Imcio Previsto
(mmlaaaa)
106.
Termino
Previsto
(mmfaaaa)
Maio-oel
Continua
Dezembro-OS
07. Indicadores
Femüias Carentes
08. Indice
mais recente
r9.
Apurado
em (mmlaaaa)
ro,
ndic desejado
ao I1nal do PPA
Fonte
@
.
.
Pve{ea:".rCl//vtwúcipcttde"G""","~
MINAS GERAIS
Formulário
3 : Ações Integrantes
do PROGRAMA
Departamento
Cód.
Tipo
(Proj/Ativ)
A
AU!"'C,
nescneac
Descriçaoda Aç30
do
de Assistência Social
Unld. Responsável
Unld.de
mp ementeção
programas
aux
am
las carentes
em
las Atendk
uni aoe
as
~~:tê~~:~~:1
AUAO
mp antaçao
CL
ADAS03
AUAeC4
A
AUAO
co
MOU'
rememerso
qUlSI
pro rssrcna
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o
oo se
Jovens
tenoíoes
e acuzos
ransitóna
tendu
acuo
quisrçao
anutençao
iAUAec,
cursos
onsruç o casa
as
essoas Atenot as
orASSISt.
eocre
essces cepecnaoes
ronssionars
qutpamen
os para
essoas srencn as
~s~:t~~:~C~:1
~Se~:I:~:~~C~:1
~epa.~men o oe
ASSistência SOCial
utuoeoe
umoaoe
vmoeoe
umoene
~~~~~~:~~C~:I
umoaoe
~epartamenoae
ASsistência Social
o setor
umoaoe
~se~:;e~~:~~CI:1
anuençaoprogramassuDvençoessoclals
l'UA>u,
ADAS
09
Manutenção
Conselho
Tutelar
e soas
Crianças
enorcas
Atendidas
~S~~~~:~'~~:I
vmoeoe
Departamento
Assistência
de
SOcial
Unidade
::rE~~r~I~:::
Curso o
Quant. Do Ano em
Curso
Medida
Produto
">
"'
"."'
i"'
"'
"'
I"'
R$
{Em R$ 2005)
"'
"'
"'
"'
"'
".
"'
"'
"$
121.703,00
Pv~",/vIurucíp@cwGucw~
MINAS GERAIS
Formulário
UNIDADE:
PROGRAMA:
5 : Proposta
de Programa
DEPARTAMENTO
Construção
Setorial-Identificação
DE ASSISTÊNCIA
Casa Transitória
pescnçao
de Ações
SOCIAL
para população
migrante
cnstruçãc casa ransrtcna para popu açao mlgrante
I Equipamentos
para Depart.
Assistência
Um . Responsave
da Açao
,,"v'" ~U<';IAL
I~"'
Social
IpO
I Aquisição
de Veiculas
Produto
(Bem ou Serviço)
asa
cone
nnoe
Unidade
Medida
Ano
~~;
umueee
2008
2009
a ores
~etas
Fiscais
(Em R$J2005)
OI~;
O
qutslçâc ee eícu o uep.
I-ISSl
êncla cocta
""v," ~ut;IAL
I~"'
e CUIO
Acqum
o
unlaaa.
K~
~~~
2008
200ll
O ~;
O R$
O R$
IUIAL
qu srçao equrpamen os uepartamen o Asststêncía
Social
I~·r , 'M'"" ,"
UO ~'~I'
I ONvl~ ~UVIAL
epa amen o
Equipado
umcece
R$
O R$
IUIAL
K'
~~~
O ~;
O R$
O R$
2008
2009
IVI!"
K'
~~
O ~;
O R$
2008
2009
O R$
IUI,,"
TOTAL DO PROGRAMA
K,
NO PPA
R$
pvefei;tuy",Ml<NlidpcWae,G...dv-~
MINAS GERAIS
Formulário
6
Programas
Validados
Maçroobjetivo
DEPARTAMENTO
DE ASSISTÊNCIA
01. Oenominaçao
Construção
por Macroobjetivos
;
SOCIAL
J Identificador
de casa transitaria
para população
I
migrante
02. Objetivo
Atender a população
migrante
em nosso município
oferecendo
local adequado
para que sigam seus destinos
03. Públieo-Alvo
População
Migrante
04. Unidade Responsável
Departamento
de Assistência
05. Horizonte
Temporal
[ 1 Contínuo
Social
06. Multissetorial
[Xl Temporário
Inicio
2006
Término 2007
01. Quantidade
de Indicadores
(mmlaaaa)
(1
SIM
[
jNÃO
(mmlaaaa)
9. Valor
do Programa
no PPA
( Em
R$ 2005)
100%
Pv~uy",/.1unicipcWcZe,Gu<w~
MI NAS GERAIS
Construção casa transitória para populeçêo
migrante
Função 08 Subtunçâo 244
Depart Assistência
Social
Casa Construlda
Aquelção de veiculo para o Departamento
Assistência Social
Função 08 Subtunção 122
Depart. Assistência
Social
Veicula Adquirido
Imp antaçêo
e Cursos profissiona
jovens e adultos
FunçaoOB
Subfunção 122
TOTAL
NO PPA POR ANO
taantes para
R$
R$
R$
pvefe-i1;twcv
/vi IM'ticipCIL de" Gu<w~
MINAS
GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
FINALíSTICOS
PROGRAMA: 00 - MANUTENÇÃODO SETOR DE ASSIST~NCIASOCIAL
OBJETIVO: ATENDIMENTOA PESSOAS
Indicador
Dados
Indice
Financeiros
em R$ médios
f
2006
Unidade de
Ação
Produto
Tipo
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Meta Física
Valor
Fundação
2006
Medida
Atendimento a pessoas
Manter a
Indice Final PPA
Mais Recente
de Saúde em funcionamento
R$
158.940,00 R$
166.887,00 R$
175.231,35 R$
R$
972.000,00 R$ 1.020.600,00 R$ 1.071.630,00 R$
183.992,92 R$
685.051,27
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
1.125.211,50 R$ 4.189.441,50
PY~'WC1v/vlwtidpcWcJ.e,Gucw~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00
- AQUISiÇÃO
ATENDIMENTO
DE VEicULO
A PESSOAS
Indice Mais Recente
Indicador
Dados Financeiros
jndice
Final PPA
em R$ médios /2006
Ação
Unidade
Produto
Atendimento
FINALíSTICOS
a pessoas
de
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Mela Física
município
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
R$
15.000,00
R$
15.750,00
R$
16.537,50
R$
17.364,36
R$
64,651,88
pvefe,ituv", /vi ~cW
de, GuavCl-flétú;v
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00 - CONSTRUÇÃO
ATENDER
DA CASA TRANSITÓRIA
A POPULAÇÃO
MIGRANTE
PARA POPULAçÃO
EM NOSSO MUNiCípIO,
FINALÍSTICOS
MIGRANTE
OFERECENDO
UM LOCAL ADEQUADO
ATÉ QUE POSSA SEGUIR SEU DESTiNO
Indice Final PPA
Indice Mais Recente
Indicador
Dados Financeiros em R$ médios 12006
Ação
Unidade de
a população
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Medida
Produto
Atender
Tipo
2006
migrante
em nosso municlpio
oferecendo
Meta Física
um local adequado. até que possa seguir seu destino
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
R$
R$
50.000,00
R$
R$
R$
50.000,00
PvefeiliwcvMu.ttú;ipcWd,e,éiua.r~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00 -IMPLANTAÇÃO
ATENDIMENTO
DE CURSOS
PROFISSIONALIZANTES
PARA JOVENS
A PESSOAS
Indicador
Indice
Dados Financeiros
Mais Recente
Indice
Final PPA
em R$ médios /2006
Ação
Unidade
Produto
Atendimento
FINALíSTICOS
E ADULTOS
a pessoas
de
Tipo
2006
2007
200B
2009
TOTAL
2006
2007
200B
2009
TOTAL
Medida
Meta Física
Valor
R$
R$
30.000,00
R$
31.500,00
R$
33.075,00
R$
94.575,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
I
c::
PJ:
~
i
,
ro:
~
Pve{eUuy(JvMlM'ÚciJ'cWd,e,G/A.(;U'"~
MINAS GERAIS
PPA 2006/2009
PROGRAMAS
PROGRAMA:
OBJETIVO:
00
"IMPLEMENTAÇÃO
ATENDER
NO FUNCIONAMENTO
ÁS REAIS NECESSIDADES
DO SETOR
DA POPULAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA
CARENTE
SOCIAL,
IMPLANTAÇÃO
DE AuxíLiO
As
FAMíLIAS
CARENTES
lndice Mais Recente
Indice Final PPA
em R$ médios /2006
Unidade de
Medida
Ação
Produto
Atender
DE PROGRAMAS
DO MUNiCíPIO
Indicador
Dados Financeiros
FINALíSTICOS
as reais necessidades
da
pcpulaçâc
carente
do
Tipo
2006
2007
2008
2009
TOTAL
2006
2007
2008
2009
TOTAL
Meta Física
municlplo
Valor
R$
226.520,00
R$
226.520,00
R$
228.520,00
R$
228.520,00
R$
914.060,00
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
Meta Física
Valor
(D
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Publicado e afixado no local
de.costume,
no Quadro de
AVIsos desta Prefeitura.
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Livro
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MINAS GERAIS
lEI N!! 1.612, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
"ESTIMA
A RECEITA
E FIXA A DESPESA
DO
MUNiCíPIO DE GUARANÉSIA
PARA O EXERCíCIO
FINANCEIRO DE 2006."
o
Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°' Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Guaranésia, para o exercício financeiro e fiscal de 2006, nos termos do art.
165, § 50, da Constituição da República em consonância com o art. 129 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal e com a Lei N° 1.573, de 1° de julho de
2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, compreendendo o orçamento
dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Municipal direta e indireta.
CAPíTULO \I
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2°· A receita total estimada no Orçamento Financeiro e Fiscal
do ano de 2006 é de R$ 17.050.000,00 (dezessete milhões e cinqüenta mil
reais), discriminada conforme o Anexo I, em anexo, em observância ao
disposto no art. 5° da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF.
§ 1°. As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, identificadas
nos quadros anexos desta lei, pelas
respectivas nomenclaturas e codificações estabelecidas na Portaria MF/STN N°
248, que consolida as Portarias N°s.: 180,211,300
e 219 e 303 de 28 de abril
de 2005, todas do Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional,
atendendo as disposições
da estrutura e organização
dos orçamentos
estabelecida no art. 8° e seguintes da Lei N° 1.573/05 (LDO 2006).
§ 2°. A estimativa das receitas inclui o montante de R$ 1.441.000,00
(um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil reais) referentes à retenção do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranêsia - MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.orefquaranesia.mg.gov.br
, E-mail: [email protected]
rP~~de8J~
MINAS GERAIS
Valorização
Disposições
do Magistério - FUNDEF, previsto no § 1° do art. 60 do Ato das
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Seção 11
Da Fixação da Despesa
Art. 3°· A despesa total fixada nos Orçamentos Financeiro e Fiscal
para o ano de 2006 é de R$ 17.050.000,00 (dezessete milhões e cinqüenta mil
reais), distribuída entre os órgãos orçamentários
conforme o Anexo 11, em
anexo, sendo especificadas
nos incisos as despesas
dos Poderes do
Município, por órgãos e suas respectivas funções, em observância ao disposto
na Lei de Responsabilidade
Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias 2006.
§ 1°. As despesas dos órgãos e entidades compreendidas
no
Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação
constantes no
Anexo 11 desta lei, observadas as disposições da Portaria N° 42, de 14 de abril
de 1999, normas editadas pelo Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e
Instruçâo Normativa N° 4, de 28 de novembro de 2001, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
§ 2°· Cada crédito consignado está identificado pelo seu respectivo
programa de atividade ou projeto, identificados pelas respectivas codificações
de acordo com a natureza da despesa, bem como a identificação da alocação
dos sub-projetos, funções, sub-funções e de operações especiais, nos anexos
desta lei, atendendo as disposições da estrutura e organização dos orçamentos
estabelecida no art. 8° e seguintes da Lei N° 1.573/05 (LDO 2006).
Da Autorização
Seção 111
para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4°· Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos
suplementares até o montante de 10 % (dez por cento) do total do orçamento
para o exercício de 2006.
Art. 5° Fica o Poder Executivo
autorizado
a abrir créditos
suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do
art. 43, §§ 1°, inc. 11, 3° e 4° da Lei no 4.320/64, destinados às transferências
aos Estados e União, decorrentes de vinculações constitucionais
ou legais,
desde que solicitados por lei específica, aprovada pelo Legislativo.
Art. 6° O Poder Executivo poderá obter autorização
através da
Câmara Municipal para abrir créditos suplementares dos recursos transferidos
por convênios pela União e Estado, desde que demonstrada,
em anexo
específico
do decreto
de abertura,
a compatibilidade
das alterações
promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: 'MNW.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mai1: [email protected]
2
P/J~
~de
rfff~
MINAS GERAIS
estabelecida
2006.
no Anexo de Metas Fiscais da lei de Diretrizes
DA AUTORIZAÇÃO
Orçamentárias
CAPíTULO 111
PARA CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÕES
de
DE CRÉDITO
Art. 7° A autorização para contratação de operações de crédito darse-á exclusivamente
através de lei especifica,
aprovada pelo legislativo,
condicionada ao cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, inc. I, da lei de
Responsabilidade
Fiscal.
CAPíTULO IV
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 8' Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a realocação de
atividades
e programas
e à transposição
de dotações
orçamentárias
decorrentes de alterações constitucionais e leis federais promulgadas até 31 de
janeiro de 2006, que refletirem sobre as programações das receitas e despesas
estimadas e fixadas neste orçamento, através de lei específica.
Art. 9'. Em atenção as disposições do art. 29-A caput, § 2° e incisos
c/c o art. 168 caput da Constituição
Federal o desembolso
dos recursos
financeiros consignados ao Poder legislativo
Municipal dar-se-á na forma e
prazo prescrito no art. 12, § 1° e art. 95 caput da lei Municipal N° 1.573, de 1°
de julho de 2005.
Art. 10. Integram
esta lei,
nos termos da lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2006, os ANEXOS contendo a programação de trabalho das
unidades orçamentárias
e o detalhamento
dos créditos orçamentários,
a
discriminação da legislação da receita, da despesa
e quadros orçamentários
consolidados:
I - Anexo I - Quadro do Resumo Geral da Receita. Contém a discriminação
da receita estimada no Orçamento Fiscal por categoria econõmica e fonte;
11 - Anexo 11 - Quadro do Resumo Geral da Despesa. Contém a distribuição
da despesa fixada no Orçamento Fiscal por órgãos orçamentários e funções;
111 Anexo 111 - Demonstrativo
da Receita e Despesas segundo as
Categorias Econômicas.
IV - Anexo IV - Sumário Geral da Receita e Despesa.
Contém a
discriminação das respectivas fontes de receitas e a descrição das despesas
por função de governo;
V- Anexo V - Comparativo da Receita;
VI - Anexo VI - Comparativo da Despesa;
Praça
Rui Barbosa,
n''
40, Centro,
CEP
37810-000,
Guaranésia
- MG
Fone / Fax (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
'PJ>~~de8J~
MINAS GERAIS
VII- Anexo VII - Consolidação geral da Receita e Despesa;
VIII- Anexo VIII - Natureza da Despesa. Consolidação Geral;
IX - Anexo IX - Programa de Trabalho do Governo. Demonstrativos
despesas por função, sub-função e programas por projeto e atividade;
X - Anexo X - Dotações por Órgãos de Governo e da Administração.
das
Parágrafo único. Os anexos que discriminam
as legislações das
receitas e das despesas serão atualizados e publicados pelo Poder Executivo
em até sessenta dias após a publicação desta Lei, devendo ser incorporados
os atos editados no exercício de 2005, após a elaboração do anexo respectivo
constante da proposta orçamentária.
1.573/05,
externo.
Art. 11. Aplica-se a presente Lei todas as disposições da Lei N°
pertinentes à execução orçamentária e de seu controle interno e
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
De.
21 de dezembro
de 2005.
S[I,;oGoi~;z::;"
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753
Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br
I E-mail: [email protected]
4
MUNICIPIO
DE
-MG
GUARANESIA
CQDIGO
ESPECIFICACAO
[iA RECEiTA
1CiCiO.00.00
RECEI TAS COF:RENTES
1100.00.0Ü
RECEiTA
LEGISLACAO
PartarE
TRIBUTARIA
1110.00.0(;
IMFOSTQS
1112.0(;,0(:
1L2.02.00
IMPOSTü SOBRE D PATRlflONlO
Imposto sWropried.Predial
lU2.ü4.01
1112.04,02
lL2.IJ4.31
1112,08.0;)
248/2003
E A RENDA
Territ.ébana
lMP .S/~B~DA PROVENTOS GUALGUER NATUREZA
IRRí=' - Pessoa Fi s i cs
lRRF - Pessoa Jur idí ca
lmp. Renda Ret. nas Fontes sJF:end. Irsb.
Imp.s/Traf'sffi,Inter
vivos Bens IiT!oveis
ii13.00.(JÜ
1113.05.00
_.!.,}.05.üi
1113.05.02
I!iij}Dstos Si Se-rvÍCGS GualquH
ISS - Pessoa Fi s i ca
ISS - Pessoa Jundic2,
Natureza
1120.00.00
TA~AS
1121,00,1)(;
i121.25.0Ü
1121.29.00
1121.31.00
TAXAS PELO EXERCrCIG PODER DE PDLICIA
13.i;B Li c. p/Func , Es tao. Com. Ind. Pres t. Serv
Taxa de UC2f\CB para txecuc-3.G de übras
Taxa de UtillZ.
de Area de DOm. Publ icc
la:~a de ApfDVaGiD
Pro], de Caris!r. Civil
Outras Taxas PElo Exer c.Poder de f'ollcn
1.121.99.00
1122.28.00
l:22.n.OD
r,r
-r ~
l.!...;..:...·Yt.',"-'
'. j ~,~,
T~.tAS PELA '?RES1ACA0 iJE SER',I1CuS
Taxa de Ceml terias
Ta;.;a de CDleta de L1xo
Tai;; de E;~pedie\.,te
Taxa de l luernsceo
PLblica
Taxa de CDnservacac
E C~lcallientc
HELEnA
.29.0ú
DE
COtH~:IBUICOES
CDNiR 1BU; COES ECCNOMI CAS:
Lonrri'c. ~,!Custeie do Serv.llüm.Püblici:!
i3ü :,00.00
.0ü.00
HECEITAS
DE VALORES MüBILIAPIDS
-JURes E n TULOS DE FENDA
Ti tulcs
de EmÍssao
InsLFHlanc.Fe.jeral
MEMDRY Informaticd
LIda
Belo rlerizonte
- ME.
Telefone
\031',2126-6388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
CODIGO
1321.09.01
1321.09.02
LLl,i),.'J::"
132:'.00.00
n2;:,,02.üO
L32S.01Jl1
1600.ÜO.CO
ESPECIFrCACAO
-MG
DA RECEITA
LEGISLACAO
RE-CRem Dep Bane Recursos D:-.'ersos
RH Rem Dep Bane Rec vinc - FUNDEF
Rei: Rem DE'D Bane RecursDs LDnvenlos
REMUNERÁCADDE DEPOSITOS BANCAPIOS
HECElTA
Receita
'.JAL.MOBIL.DEP.REC.NAO
di? Remün. Depositos
vINCULADOS
de Poupance
RECEiTA DE SERViCOS
16ÜÜ. 03.00
1600.03,06
SERiICO DE TRANSPORTES
Servicos de Terminais ~:odoviafics
1600.05.00
1600.05.99
SERVrcOS DE SAUDE
üu tr cs Servicos de Saude
1600.13.00
it-ü;) .13.01
1600.13.04
SERvICOS ADMINISTRATiVOS
Serv, de I nstr i cac em Concursos Publ i cos
Servi cos de Expedí cao de Certificados
17(:{ ,:)0. Oi)
THANSFERENCI AS CORRENTES
1720.00.(1(1
TRANSFERENC I AS I NTERGüVERNAMENTAIS
172i.OO,OO
TRANSFERENCIAS
DA UNIAO
1721.01.00
PARTICIPACAO
NA RECEITA DA UNIAO
Cota-Parte
Fundo Psr ti c.dos MuniciPlos
Cota-Parte
do Imo.s/F'roo, THr .Rural
1721.09.00
1721.09.01
1711.09,02
i72i.09.99
OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAD
Irsnst , Financeira
- LC No. 87/96
Cota Farte Esf erco Expor t C1DE
úeiliais Transferencias
da Uniao
1721. 12. (iü
1721.22,70
TRANSFERENCI A COMPENSACAO F I NANCE IRA:
Cota-Parte
Fundo Especial Petroleo-FEP
1721.33.00
1721.33.01
1721.33'()}
1721.33-.04
TRANSF• REC. DO SI ST. UN! CO DE SAüDE - SUS
Programa Atenciio Basica - PAB
TransferEc
RecursDs SUS - FAE
Ir ansf Rec SÜS - Vigilancia
Sanitaria
Proqr aee SauoE da Fa:1nlia - PSF
Programa AgentEs Com Saude PAeS
Frograma Caref!(la Nutricional
Programa Vigllancia
tpOE!I1iúlDgica
Trasnf .Rec. i=ur!do Nac. Ãssi s t , SOCl a i -FNA',
1721.33.06
172i.33.ü]
l721. 33.08
1721.34.00
~n1.34.(ii
SEAS/FNAS
MEMORY InfDfmatica
Uda
Belo HüfUGi!:e
- MS
Fü~HA üú03
---------------------------------------------~\---------------MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ESPECIFICACAú
CODIGO
1721.35.00
1721.35.01
1721.35.03
1721.35.04
1721.35.05
1722 .00 .00
i722.ü1.00
1722.01.01
1722.(11,02
1722.01.04
~
-MG
":'"'"""",,'~
."."cn,®.:.,,:~;:,",..~
DA RECEITA
LEGISLACAO
Tr asnf .Rec, Fundo t~ac. De;. Educ. -FNDE
Cota Parte Balaria
Educecao
Pre'9raiíla Dinheiro
Direto Escola
Programa Nac Alimentacao Escolar PNAE
Programa Nac ApOlO Ir ansp Escolar PNAT
Programa Nac AI imentacao Escolar
PNAC
TRANSFERENClAS ÜÜS ES1ADOS
PAHTlCIPACAiJ
NA RECEITA DOS ESTADOS
Ir ansf .cos Estados da Cota-Parte
do ICMS
Iransf .nos Estados da Cota-Parte do IP\'A
Cota-Parte
de IPI sobre E:,:portacao
1724.00.00
1724.01.00
1724.0i,Oi
1724.01.03
1724.01. 04
1724.01.05
TRANSFERENCIAS
MUUISOVERNAMENl A I 5
lransrerenClas
de REursos 00 FLiNDEF
Transf .Recursos do FUNDEF ! FPM
Transf , Recuf5G!:. do l=üNDEF j ICMS
Tr anst , Recursos do FUNDEF -' ICMS DESON
Transf .Recurscs do FUNDEF I IPI
1760.00.
TF~ANSFERENCIAS DE CotNEN lOS
00
1762.(10.00
1762.02.00
1762,02,01
1762.99.00
1762.99.01
1762.99. n
1762.99.03
19Üü. 00.00
TRANSF.CDNV.ESTADOS DIST.FED.SUAS ENTIDA
Transf .Eonv.Estados
Dest.Prog.Educacao
Tr anst . tcnv. Estados Des t.Proç. Educacao
Outras Irsnsf . de Convenio dos Estados
Iranst . de CDnveniü rios EstacosPSF
Ir alis f. de Convenio dos Estauos- CULTURA
üts Ir ansf . LonveniD Estado ( diversos}
OUTRAS ~:ECEITAS CORRENTES
liiG.O(i.OO
MULTAS E JUROS DE MORA
1911.00.00
1'111.00,01
MULTAS E JUROS DE MORA nos TRIBUTOS
Multas e Juros Mora dos Ir ibutcs
Fi13.íJü.i}(l
1913.00.01
MüLTAS JliHOS (10Rp, D1V .ATl!JA DOS TRISU1QS
Multas e Juros !'Iora üivica Atlva
1919.00.00
1919.15.00
MULTAS DE OUTRAS DRiGENS
Multas Previstas
Leglslacao
1920,00.00
INDENIZArDES
1922.Ü(!,OO
1922.00.Gl
RESTITUICDES
Restituicoes
TranslIo
E RESTITliICOES
MEMORY Inlormatica
Ltda
Belo Horizonte
- ~8
Telefone
i03112126-6388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
-MG
CDDIGO
ESPECIF~CACAO
DA RECEITA
1930,00.0;)
RECEiTA
1931.00.00
1931.üü.ül
RECEITA DA DI'JIDA ATIVA TRIBUTARIA
Recelta Divida Ativa Ir ibutsr ie
1990.00.00
1'1%.99.00
RECEITAS
Outras
DA tIVIDA
LE61SLACAO
ATlVA
DIvERSAS
Racei tas
2000.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
21 0(1.00,00
OPERACOES DE CRED!TO
21iO,ü(J.OO
2110.0ü.Oi
OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
üper acces de Credito
2210.00.00
ALIENACAG DE BENS MOVEIS
2211.00.00
2211.00.01
AUENACAO DE TiTULOS MOBILIARIOS
Alienacoes de Ií tulcs MaOlliarios
240(;.00.00
TRANSFERENCiAS DE CONVENIOS
2471.00.00
2471.02.00
2471.02.01
2471. 99 .ÜO
2471.99.01
TRANSF. CONV. Li UNIAO E ENTIDADES
Tr snsf , Conv. líni ao Dest. Prog. Edutacan
Ots Transf.Cor,v,Üi:laO
CDnst Creche
Outras Transrerencias
de Cop;venlo üm ao
üts Transf.Conv.Uniao
POlI Esportivo
2472.00.00
2472.02.00
2472.01.01
TRANSF.CONV.C/ESTADO E DIST. FEDERAL
Iranst , Conv .Es tacos Des t. Proy. Educarsc
Ots Irens t.Eonv.Es tsdo Eonstrucao
Escola
Outras TransLde Cenvemo dos Estados
Ots IrsnsfEonv.Es
tadn Se[ret Seg Publ it
üts Transi.Coov.tstaoo
( diversos)
2472.99.ÜO
9000.00.00
DEDUCOES DA RECEITA
'i7ÜÜ.(JÜ.Ü(J
DEDUCAOTRANSFERENCIAS CORRnnES:
CORREtHE
9720.00.00
DEDUCAO TRANSF.INTER60VERNAMENTAIS:
-"1721.(1(1.1);)
DHlUCAO TRANSFERENCiAS
9721.01.0í;
248/2003
Portaria
248/2003
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
2470.00.00
2472.99.01
2472.99,02
Fartaria
DA UNIAD
DEDUCAQ DE RECEITA P/FORMACAO DO FUNDEF
üeducao
de ReceHa
p/Forffiacao
~EMORY Infofl!iatica
FtJNDEF-FPt1
Ltda
Belo Horizonte
- MG
Telefone
(031:\2126-6388
MUNICIPIO
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DE
:
GUARANESIA
-MG
QUADRO
FQLHA
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f A LE3ISLHCAC
'i721.ü9.00
9721.09.01
9722.00.00
9722.01.00
9722,Ol.ü1
9722,01.04
ESPECIFICACtiO
RECE:TA
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DA RECEITA
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LEGlSLACAO
DEDUCAG DE RECEITA P!FORMACAO DO FUNDEF
Deducao Reüta píFor!li.FUNúEF-ICMS
Deson.
DEDUCAO TRANSFERfNCiAS DO ESTADO
DEDUCAO DE RECEITA ri FDRMACAO DO FUNDEF
DeduraD RecPl ta o!Fom3cao-FüNDEF -lC!'1S
Dedl.lcao Receita piFormacao FUNDEF-IPI
!'!E~OPYlilformatlca
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Belo
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- MG
Telefone
(031 )2126-6338
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JFCAME'lTO:
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MUNICIPIO
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DE
:
GUARANESIA
0001
r:-'\---~:::::::::::~--;
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-MG
~ECEITA
SEGU~mO t.S CATEõORiAS
EtiJ'~OMEAS
-,
Oh?~~tNTL"
..
CDDISO
1000.00.00
ESPECIFlCACAQ
DA RECEITA
DESDOBRAMENTO
FONTE
RECEiTAS CORRENTES
CATEGORIA
ECONOMIU,
15.3ól.üÜO,OO
1100,00.00
RECE~TA TRIBUTARIA
1110.00.00
IMPOSTOS
1112.00.00
1112.02.00
IMPOSTD SOBRE e PATRH!üNiG
Imposto s/Propr ied.Predí
1112.04.00
1112.04.01
1111.04.02
1112.04.31
1112.08.00
IMP.S/REr~D.A PROVENTOS QUALQUER NATUREZA
IRRF - Pessoa FislCi:!
IRRF - Pessoa Jur idi ce
Iep. Renda Ret. nas Fontes s/Rend. Ir ab ,
Imp.s/Transm.lnter
Vivos Bens lliIovels
1113.00.00
1113.05.00
1113.05.\1;
1113.05.02
IMPOSTOS SOBRE A PRODüCAO E Ã CIRCüLACAD
Impostos si Servicos QualquEr Natureza
ISS - Pessoa Fisici!
ISS - Pessoa Jur idics
1120.00.00
TAXAS
1121.00.0(1
112L25.(iO
1121.29 ,00
1121.31.00
1121.32.00
1121. 99 .00
TAXAS PELO EXERCICIO
PODER DE POLICIA
Taxa Li c , n/Func , Estab, COi. Ind , Prest. Serv
Taxa de licenca para Execucilo de Obras
Taxa de llti l iz . de Area de Dali. Publico
Taxa de Aprevarao PrO]. de Cons tr , Civil
Outras Iaxas Pelo Exer c.Poder de Policia
40.000 jOO
10.Ü(lO.OO
8.000,0(1
5.000.00
1.~,OO.ÜÜ
1122.00.00
1121.28.00
1122,Y!.OO
1122.30.00
1112.33.00
1122.34.00
li22,"90.00
TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
Taxa de Celiiterios
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Expediente
Taxa de l luamacao
Puol i ca
Taxa de Conservacao e Calci:!iJiento
Taxa de Limpeza Publica
1ü.000.00
75.000,OÜ
25.000,00
16.000,00
27.000,00
70.000,00
1200.00.00
RECEITA
1220.00.00
1220.29.00
CONTRIBUI COES ECDNOMICAS:
Contrib.
oI Custeio
de Serv.Llue.Publ
EOO.OO.OO
RECEITA
PATF;IMDNIAL
1320.;)!) .00
RECEITAS
DE VALORES
1321.00.00
1321.09.00
JUROS E TI TULUS DE RENDA
Ii tulcs de Eei ssao Inat.Financ.Feder
740.000,ÜÚ
E A RENDA
al TerriLUrbana
6ó~;.OOO,OO
480.0(10.1)1)
120.000,00
48.000,00
12.000,00
60.000,00
65.000,00
75.0(10,01)
10.00ü.(10
287.500,00
64.500.00
223.000,(lO
540.00(: ,00
DE CGNTR!BUICOES
~40.000,OO
í
ca
540.000,00
70.00ú,(I(;
MOBILIÁRIOS
MEMORYlnTüfi!iatica
70.000,00
Ltds
al
Belo Honzonte
- MG
TeletDr,~ (31 )2126-6388
:
i="OLHA
MUNICIPIO
DE
:
GUARANESIA
CDDIGü
1321.09.01
i32i.09.02
ESPECIFICACAO
üü02
----------------------------------------------~~7c:çc~-~------------------MG
FECEITA SEGUNDO AS CAit:GDRlf1S ECONUMICHS"~
'. i'
FONTE
CAiEGORIA
ORCAMENTO:
,. ,,'o
:
,
'-------------_:~::~_:~-~:~_:~::::~~-----------~~--~~
DA RECEITA
Ree Rei Dep Bane Recursos
Rec Rem Dep Bane Rec vinc
Rec Rem Dep Bane Recursos
\:
i
DESDOBRAMENTO
Di ...•.
ersos
- FUNDEF
Convenius
35.000.00
10.000,00
10.000.00
1325.00.00
REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS
1325.02.00
1325.02.úl
RECEITA VAL.MOBIL.DEP.REC.NAO
Receita de Remun. Depositos
1600.00.0(1
RECEITA
1600.03.00
160(l.zi3.0t.
SERV !CO DE TRANSPORTES
Serncos de Terminais RodDillarios
160G.05.00
1600.05.99
SERVICOS DE SAUDE
üutros Benicos de Sauo€"
2.000.00
1600.13.00
160ü.13.01
1600.13.04
SERVIcas ADMINISTRATíVOS
Servo de Insrr icac eA! ConeürsDs Publ icos
Ser ..•. cns de Expedicso de Certificados
5.000,00
2.000,00
1700.0ü.OO
TRANSFERENCiAS
1720.00.00
TRANSFERENCIAS INTER80VERNAMENTAIS
1721.00.00
TRANSFERENcrAS DA UNIAO
1721.01.00
1721.01.02
1721.01.05
PARTICIPACAO
Cota-Parte
Cota-Parte
1721.09.00
1721.09.01
1721.09.02
1721.09.99
OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAe
Iransf , Financeira
- LC No. 871'96
Cota Parte Esforco Expor t CIDE
Demais Transferencias
da llni ac
88.0;)0,00
45.v(iv,OO
13.000,00
1721.22.00
1721.22.70
THANSfERENCIA
Cota-Parte
58.000,00
1721.33.00
1721.33.01
1721.33.03
1721.33.04
i721.3-3.G5
1721.33.06
1'21.33,0]
1721.33.08
1721.34.00
1721.34.01
TRANSF .REC.DO SIST.UNICO
DE SAUDE - SUB
Programa Atencao Basica - PAB
Transferec Recursos SUS - FAE
lransf Ree sua - Vigllancia
Sani tsr ie
Programa 5auôe da Fsai l is - PSF
Programa Agentes Com Saude PAeS
Programa Carencia Nutricional
Programa Vigilancia
Eoidemiologlca
Ir asn f •Rec. Fundo Nae. Hssi s t. Sona! -FNAS
SEAS/FNAS
15.000,00
VINCULADOS
de Poupanca
15.000,00
24.000.00
DE SERVIcas
15.(100,00
15.00[1,00
2.000,00
í
13.469.500,00
CORRENTES
13.066.100,00
7,211.700,(1(1
5. 7i! .OOO,üO
NA RECEITA DA ÜNIAú
Fundo Per trc.nos Municípios
do lmp.s/Prüp. Terr .Rur al
5.700.000.00
17.000,00
146.000,0(1
58,000,00
COMPENSACAO FINANCEIRA:
Fundo Espscral
Petroleo-FEP
I1EMORYlntor sat ica Ltda
Belo
8B4.üf)ü,(!Ü
48.00(1,00
5.000,00
4BO. 000. 00
29.000,00
8.000,0(1
62.000,00
137.000,00
H01"lIDnte
-
MG
Telefone
(31 )2126-6:·88
ECQNDMICA
;--------------------------------------------73'5:.--: ::::::::::::--;
FOLHA »(:03
MUNICIPIO
DE
:
GUARANESIA
-MG
:
:
,
CtiDISG
172L35.0Q
172i.35.01
1721.35.02
1721.-35.03
1721.35.0~,
ESPECIFlCACAG
RECEITA SE8UNDO AS :AiE8ü~~I~S
Trssnt . Rec. FunDO Nac .Des , Edut , -FNDE
Cota Parte Saiario
Educacao
PrDgrama Dinheiro Direto Escola
Programa !'iae Alimentac:aú Escolar PNAE
Programa Nac Apüio Tr ansp Escolar
F"riAT
Programe Nac All!!ier:tacao
Escolar PNAC
PARTICIPACAO
Irans t.dos
Transf .dos
Ccta-Par te
1724.00.00
1724.01.00
1724.01.01
1724.01.03
i724.0L04
i724.01.05
TRANSFERENCIAS MULTI GOVERNAMENTAIS
Ir ansf er ent i as de Recursos do. FUNDEF
Transf.RecursDs
do FUNDEF f FPt1
Transf.Recursos
do FUNDEF ICMS
Transf.Rer::ursos do FUNDEF ! iCHS DESON
Ir snsf .Rerurses
00 FUNDE
F ! IPI
17é(J.CO.üÜ
TRANSFERENC!AS DE CONVENIOS
17f:,2.ÜÜ.OO
1762.02.00
1762.02.01
1761.9'1.00
1762.99.01
1762.99.02
1762.99.(;3
TRANSF • CONiJ. ESTADOSDJST.FED. SUAS ENr IDA
Ir ansf .Eonv.Estadcs
DesLProg.Educi:!cao
J ransf •Conv. Estacos Dest .Proç. Educaeao
Outras Iranst.
de Convenio dos Estados
Transf. de C0i1ye11l0 dos Estados- PSF
Iransf , oe COnY€i11G dos Estados- CULTURA
Dts Ir snsf , ton .•..
enio Estado i divarsos]
19(!ü.üQ.Ot)
uU1RAS RECEITAS
1910.ü(i
~ULTA'3 E JUReS DE MORA
NA RECEITA DOS ESTADOS
Estadas da Cota-Parte
do It:MS
Estados- da Ceta-Parte do IP;~A
do IPI sobre E>;port~ca{}
140.000.00
2.00ü OO
89.500,00
27 .000.00
11.200,00
j
4. (jO:;:·.000.00
3.500.000.%
450.000,00
1.852.400,00
442.Ij(lü,i)O
1.3~O.üOOj(\(i
38.ÜVi},ÜO
40'2,.400.00
240.000 ,(H)
50.000. Oi.}
60.400.00
CORRENTES
230.000.00
1911.0(,,01
l'iüUAS E JUROS DE NüRA DOS TRIBUTOS
Multas. e Juros Mora dos Tributos
10.00ü,OO
1913.00.00
1913.00.01
MULTAS JUROS M.GRADIV.ATlVA DOS TRIBUTOS
Multas, e Jur os MDra Di·~iCla Ativa
15.000,00
1919.00.00
1919.1~,.Oü
MULTAS DE QüTRAS ORIGENS
Multas Previstas
Legislacac
l~,.OOO,OO
192ü.OO.OÚ
!NDENIZACOES
.922.00.00
922.00.01
RESTITUI COES
Resti tui cces
10.000!00
15.(iÜü.üO
Transito
15.0ü( ,00
E RESTITUI COES
MEMORY lnformatica
1~"000.00
Ltda
Belo HariIonte
- 116
{
\
- ----- -
:
C~:H~P(·O:
-----------
----- ---- ------- ---
CATEGDHiA ECONür1lCA
4.002.(:(1(;,00
1722.01.00
1722.01.01
1722.01.02
1722.01.04
~
~-::C·3:~
DESDOBRAMENTO
DA RECEITA
TRANSFERENCIAS DOE ES\'ADüS
1911.00.00
1
i
~.N:-.C'''::
------ ---------------------------- -------- --- - --
1722.00.00
.!J(!
ECONGMICAS
Ane~o ~. LH 4.~2iJ/64
Teletcne
'.31 )2126-6388
:
FOLHA
MUNICIPIO
--::::;~:-:::::::-::-:::::::;::-::::::;:::--@--------------~----:-:::::::~:-:--
DE
GUARANESIA
-MG
,
Ane}o :. Lsi 4.320:64
----- ------- --- ---- ---- -------- ---- --- ---- --
CODIGO
ESPECIFICACAO DA RECEITA
DESDOBRAMENTO
1930.00.(;0
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
i93i.ü(i.OÜ
1931.00.01
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
Recelta Dl'ilda Atna Tributaria
1990.00.00
1990.99.00
RECEITAS DIVERSAS
Outras Receltas
2000.00.00
FONTE
CATEGOF:1A
•
-----
ECüNOMICA
150.000.00
25.000,00
25.000,00
3.130.000,00
2110.00.00
2110.00.01
OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
Opera coes de Credito
2200.00.00
ALlENACtHJ DE BENS
80.000,(1)
2210,00.00
AUENACAO DE BENS MOVEIS
80.000,00
2211.00.00
2211.00.01
ALlENACAü DE TITÜLOS MOBILIARIOS
Allenacoes
de Ti tulcs Mobiliarias
24Üü.OO.OO
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
1.390.000,00
2470.00.00
TRANSFERENCIAS DE CONVENTOS
1.390.üOO,00
2471.00.00
2471.02.üO
2471.02.01
2471.99.ÜO
2471. 99 .01
TRANSF. COtN. C/ UNIAiJ E ENTIDADES
Ir snsf , Corrv. Uniao Dest. Proq. Edutscao
üts Tral1sf.Conv.Uniao
Const Creche
Outras Transferencias
de Convenio unisc
üts Transf.Conv.Uniao
Poli Esportivo
2472.00.00
TRANSF .CONV .CíESTADO E DlST. FEDERAL
Irens f • Conv. Es tados Des t , Prog. Educacac
Ots Transf .tonv.Estado Construceo Escola
üutr ss Ir ansf , de COl1venio dos Estados
Ots Transr.Conv.tstado
Secret Seg Publ ic
Ots Iransf.Ecnv.Eatsdo
{ diversos;
DA RECEITA
i'
150.0(;0,00
RECEITAS DE CAPITAL
DEDUCOES
I
150. 000 ~00
OPERACOES DE CRED nu
9000.00.00
~
--------------- -------
21 co. 00.00
2472.02.00
2472.01.01
2472.99.00
2472.99.01
2472.99.02
0(,04
i.660.000,00
1.660.000,00
1.660.000,00
8ü.000,OD
80.000,00
2Sü.OÜü.üü
150.000,00
100.000,00
1.140.ÜOO.OO
2~IO.(l(iO.O(l
240.000.00
-1,441.0;)0,00
CORRENTE
9700.00.00
DEDUCAO TRANSFERENC! AS CORRENTES:
-1,44 i. 000.00
'1720.00.00
DEDurA0 TRANSF.INTERGlJVEHNAMENTAIS:
-1.441.000,0(;
9721.00.00
DEDUCAD TRANSFERENClAS DA UNH~O
9721.0L02
DEDUrAD Df RECEITA P/FORMACAO DO FUt,DEF
Deducao de Receita o/Formacao FUNDEF-FPM
MEMOH Informatica
-868.000.00
t.tda
B~lo Hcri:onte
- 11&
Telefone
(~,1)2126-6388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
CGUISO
ESPECIFICACAO
-MG
DEsnOBRAI'IENTO
DA RECEITA
9721.09.00
972L09.Gl
DEDUCAO DE RECEITA P!FüRI'iACAO DO FUNDEF
Deduci:!o Recita
ofFerlli.tlJNDEF-ICMS
Deson.
9721.00.00
DEDUCAD TRANSFERENCIAS
9722.01..00
97:;:'1,01.01
DEDUtAO DE RECEITA P! FüR!1ACAO DO FUNDEF
Deducao Recei ta píForJII.3 [iio-FUNDEF -ICMS
Dedilcao Receita
pfFoflacao
FUNDEf- IPI
9722.01.04
TOTAL
GERAL
FONTE
-13.000.00
-573.0(l(i.OO
-573.üOO,OO
-558.0(;0. ÜO
-i~;.000.00
RECEITA
MEMOR'f' Infoflliatica
ECONOMICA
-i3.000,OO
DO ESTADO
DA
CATEGORIA
Ltda
17.050.000~OO
Belo Horizonte
- ri!)
Telefone
(31)2126-6388
FOLHA
MUNICIPIO
GUARANESIA
RECEITA
RECEITAS
DE
-MG
V Al
o
R
vALQ
R
CORRENTES
RECEnA TRIBUTARiA
RECEITA DE CüWiRIBUICüES
RECEITA PATRI~ONIAL
RECEIl A DE SERmOS
TRANSFERENCIAS
CORRENTES
oums RECEllAS comms
DEDUCGES DA RECEITA CüRRnnE
(te)l
DE SP E S A
DESPESAS
1.027.50Q,00
S40.0{)O,OO
]Y.OOQ,OO
1<.000,00
13.~69.500,OiJ
n~.OUOIOO
-1.441.000,00
CORRENTES
PESSOAL E EWCAR6iJS SDCHdS
JUROS E ENCAR60S DA ,IVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Z5.ZM.%
~. 594.201. ~,6
15.~61.tjO~,OO
13.920.000.00
13onô.OOO,OO
RECEITAS
DE CAPITAL
OPE~:ACOES DE CEEDEO
ALIEW~CÃO DE BEWS
TRANSHREriCIAS
DE CAPITAL
DESPESAS
1.b6UOO,00
80.000.00
DE CAPITAL
INYE5TI"ENTGS
AKüRTIZACAÚ DA DIvIDA
3.624.00,,;)0
3.130.000,00
3.894.000,OQ
3.894.000.uO
R E S U M O
MELEITAS
RECEITAS
RECEITAS
CORRENTES
DE CAPITAL
DE REiIFICACAO
15.361.;;0,00
3.130.000,00
-1.441.iJOO,!JO
17.050.000,00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS IE CAPITAl
,E SERVA DE CúNllNGENCIA
17.050.ú%,QÚ
.~'~
.----------- --- ------ -----------------------------/--~.,.2i
MUNICIPIO
DE
-MG
GUARANESIA
FONTES
E S?
l-RECEITAS
H
~ 5úr.ARlú SERAc DA RECEriA
: E DA DESFESH POR j:UNCAL
FUNGOES
lJAL
EC I F I CACAu
OR
CORRENTES
ESPECIFICHAü
U-RECEIlA
IE CüNJP.IBU!CQES
'HDI.HHSTRACAO
09-fREVIDENCIA
1.7- TRANSFERENClAS CüRRHHES
DE CAPITAL
2.1-êHRACüES
DE CREDHü
2. HllEwACAú
iE BENS
VAl
1.774.180,0')
541.)0°1°0
SOCIAL
15.361.000,00 lHAUIE
13-CliLTURA
1.660.000.00
3Sú.20ó.Oü
lHRBANIS!ü
3.130.000,00
17-SAWEA!EN1D
18-ômAui!BlENIAl
9-DEDUCOES IA RECEITA CORRENTE
9.7-HDUCAO TRANSFERENCIAS tGRRENT
VA L GR
14.000,00
DE 5ERvICGS
l-RECEITAS
:
06-SEGURANCii PUBL!C~
70.000,00
RECElTtiSCüRRENTES
2.~I<.l6
-1.441.00Q,%
-1.441.000,001HB'iCülHiRA
2~-ENtRGIÁ
415.'Qo,OO
2HRÀwsreRTE
219,B70.0{i
27-DESF'fiRíú t LAZER
330.200.00
99-RESERVA ~E CaNTIN6Et.lCI~
","OR!
lRi,mtita
lida
Boi, HorilOftte - "6
1~.000 .00
17.0jO.000,00
17.050.000,00
Telei,,,
(0311212H388
:
GOVERNO
100.000,00
01-JUDICiARIA
1.9-()üTRAS
IE
m.600.00
TRIBUTARIA
i.6-RECE!TA
'-..-/
Oi-LEGISLATIVA.
i.l-RECEiTA
lJl
(~~j
y~~~:~;~:~;
\-::·-·~··e·3'~/:t·
POR FcNTES
DE GOVEP'NO
RECEITA
FOLHA'
---"'.------------- --- .
C R
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
-MG
úESDGBRAMENTO
CODIGO
ESPECIFICACAO
3.0.00.00
3.1.00.00
DESPESAS CORRE~HES
PESSOAL E ENCARGOSSOCIAIS
Aplicaroes
Diretas
AjJDsentaoonas
e Re'f9rillas
F'ensoes
Ecntr atatao por Tempo Determinado
lJenc. Vantagens Fí xas-Pessca!
Civil
Obriga coes ?atronaE
üutr as Desp.VanavelS-PessDal
Civil
Sentencas Judiciais
Despesas de Exercícios
Anteriores
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
Aplicaroes Diretas
JJrDS Sobre a Divióa por Contrato
OUTRAS DESPESAS CuRREimS
Ir sns t . Inat.Pr
iv.s/Fins
Lucr at ivos
Lontr ibuicees
Tr ans f .In; t it, MuI t iqov •Nacional S
Con tr 1burcces
CONFIBurCRDiCORP
MUSICAL STA BARBA
Cnntr ibuí cces
Apli:aCD€S Diretas
ObrigarDes Patronais
Prest Servlcos
Diaqas - Civil
àux i l io Financeira
a Estudantes
MaterIal
rle Consumo
Pre!iiiacoes, Cul t. Ar!. Cier. t. üespor t ,
Material
de Distribuicao
6ratuita
Passagens e Despesas c/ LDtOffiOcao
Serví cos de ConsultoflB
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Fi s ics
Outros Serv. Ier ceiros-Pessos Jur idi
OUTROS SERV TERe PJ - TELEFONE
OU'fROS SERV TERe PJ - COPASA
OUTROS SER'J TERe PJ - CEMIG
Outros Serv.'ferceiros-Pessoa
Jur idi
Contr ibuí coes
Subvencoes Sociais
Subv.Sct , Assoc.Cultural
Sta Cruz P
Subvenroes Sot iais
Obriga coes Tributar. e Contr ibuti vas
üutros Aüx.Financ.a
Pessoas Físicas
Aul:i 1io- Transporte
Sentencas Judit iais
DEspesas de t);ercidos
Anüriores
Inoeruz acces e Restlti.iiCOES
3.1/fÚ.00
3.1.90.01
3.1.90.03
3.1,90.04
3.i.90.1l
3.1.90.16
3.1.90.91
3.1.9iJ.92
3.2.00.00
3.2.90.00
.3.2.90.21
3.~,.OO.OO
3.3. :,O.41
3.~.,70.üO
3.3.7ü,41
3.3.7(:.41,(,1
3.3.'10.00
3.3.90.13
~,.3.9üzi4
3.3.90.18
3.3. '10.30
3.3.90.31
;:,.·).'1U.·jf.
3.3.90.33
3.~,.90,35
3.3.90.36
3.3. iiü.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3.9ü.39.04
3.3.90.41
3.3.90.43
3.3.90.43.')1
3.3.90.43.02
3.3.90.47
3.~,.9(i.48
3.3.90.49
-~"3,90.'11
~,.3.90.93
4.0.00.00
4,4,00.0'}
NIHÜREZA
13.1%,000,(1(1
460,800,00
153.200,'-10
446.600,00
5.011.216.65
1.179.a41~i9
229.940.00
5ü,O(iü~OO
5.000.00
25.200.00
25.200,00
54,00Ü.0(i
~,4.i)OO.üO
189.000,(1,)
189.000.00
180.0%.00
:7.500.00
188.080.00
6.000,00
9:,3.640.00
6.ÜOO,ÜÜ
113.000,(i(j
64.500,00
469.395.%
3.055.466,00
120.200.00
8i.900~ü(i
100.500,00
2. 7~,2.B66~ÜÜ
20.000,00
245.52Ü100
3.0(;f),llü
242. ~,20/H)
50.000.00
36.000,00
3.600,00
50,OOO~OÜ
5.000,00
500,0(1
DESPESAS DE CAPITAL
1NVEST I MENTOS
MEMGRY InfQ!'"matica
l tds
CATEGOH IA ECONOM I C:~
BElo Horizonte
- F'iG
Telefone
i31)2126-6388
.------------------------------------------------~-MUNICIPIO
.
DE
;
GUARANESIA
-MG
Ir ans f , Irrs t i t.Mul t iqcv .NaClcn.als
ContribuH:üES
Aplicacoes
Diret2~Obras e lnst al acoes
Obras e instalacoes
DOi!":. ?ublEG
Dbras e InstalacGES
Dom.Patriffi'Jnial
tüUipaif:E'rct:.S e Material
Permanente
tau.i.p.,'faL PE'rman. Liam. Patri.l!ünial
AMORTIZÃCAO
DA DIVIDA
Apiícacoes Diretas
Pr incipal Dlv. Contratual
Resgatado
~ .90.51
,90.51.02
,90.52.02
4 .. 90.00
.90.71
.00.00
Reserva
.(lO.OO
.99.00
.99.99
Reserva
Reserva
Reserva
EO'
'~I-_"J
DESDOBRAMENTO
ESPEC I FI CACAO
4.
4 •• 70.41
,S :"TEGC'H
----------ORem,,":;
34ü,(iÜÜ.(i('
340.000,
(1('
3.284,000.00
2. 778. ~,üo.oo
2.344. :,00.00
434.000.00
:;(!~I.500 100
255.üüO,ür:
255.000,00
i5,OüiJ,O(!
de Contingencia.
de CDntingenCla
oe CQntingencia
de CDntingenCla
l~;.OüO.O(l
15.000.(i(i
T O T A L
MEMORYInformatica
.
.
;
:--~:::::~::::::;;:~\:=:_~~:::~~~--------------~~. '~-'--~~~~~~~~~~~
__:
COD180
'.(l(;
NBT~REZA DA DESPESA SE5",,:G
- - ------------------
17 ..
050 ..
000,00
LtDa
Belo HOf'lzünte - MG
Telefone
(31i2126-6388
FOLHA 0001
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAO •• :
UNIDADE:
-MG
1 - CAMARA MUNICIPAL
1.10 - CDRPO LEGISLATIVO
CODIGO
ESPEC I F I CACAO
SUBUNIDADE : 1.10.0
PROJETOS
- CORPO LEGISLATIVO
01
01.031
01. 031.0025 .1001
01.031.0025.1002
01.031.0025.2001
01.031. 0025. 2002
LEGISLATIVA
ACAO LEGI SLATI VA
REFORMA E/OU AMPL.OO PREDIO CAMARA
AQUIS.EQUIP .MOVEIS PARA CAMARA
MANUT.DO PAGTO FOLHA CORPO LEGISLAT
MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA CAMA
09
09.271
09.271.0041.2003
PREVIDENCIA SOCIAL
PREVIDENCIA BASICA
PREVIDENCIA SOCIAL DO LEGISLATIVO
ATIVIDADES
TOTAL
60.000,00
519.600,00
579.600,00
60.000,00
60.000,00
10.000,00
50.000,00
469.600,00
469.600,00
163.000,00
306.600,00
529.600,00
529.600,00
10.000,00
50.000,00
163.000,00
306.600,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
TOTAL
DA
UNIDADE
60.000,00
519.600,00
579 .600 ,00
TOTAL
DO
ORGAO
60.000,00
519.600,00
579.600,00
KEMORY Infor.aUca
Ltda
Belo
Horizonte
- MG
Telefone
(3112126-638B
FOLHA 0002
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAO •• :
UNIDADE:
-MG
2
- EXECUTIVO
2.10 - CHEFIA DO EXECUTIVO
CODIGO
ESPECIFICACAO
SUBUNIDADE : 2.10.0
PROJETOS
- CHEFIA DD EXECUTIVO
1.787.800,00
2.087.800,00
1.222.450,00
1.193.950,00
1.272.450,00
1.243.950,00
50.000,00
196.900,00
965.150,00
20.000,00
11.900,00
28.500,00
28.500,00
AD"INISTRACAO
AD" I NI STRACAO GERAL
EQUIP MT PER" AD"IN GERAL EXECUTIV
"ANUTENCAO ATIV GABINETE PREFEITO
"ANUTENCAO ATIV SECRETAR I A PREFE!TO
CONVENIO CO" ASSOCIACAO CO"ERCIAL
TREINA"ENTO E CAPACIT RECURSOS HUM
AD"INISTRACAO FINANCEIRA
"ANUTENCAO CONVENIO CO" A A"OG
50.000,00
50.000,00
50.000,00
06
06.181
06.181.0101.
2009
06.181.0102.1004
06.181.0102.2010
SEGURANCA PUBLI CA
POLICIAMENTO
"ANUTENCAO CONVENIO POLICIA CIVIL
CONSTRUCAO UNIDADE PRISIONAL ICADEI
KANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
250.000,00
250.000,00
09
09.272
09.272.0181.2007
PREVIDENCIA SOCIAL
PREVIDENCIA DO REGI"E ESTATUTARIO
"ANUTENCAO ATIV PREVIDENCIA SOCIAL
24
24.722
24.722.0709.2012
COMUMICACOES
TELECOKUNI CACOES
KANUTENCAOATIVI TELECO"UNICACAO
DA
UNIDADE
"E"ORY InfornUca
196.900,00
9é5.150,OO
20.000,00
11.900,00
28.500,00
28.500,00
Belo Horilonte
52.850,00
52.850,00
14.850,00
38.000,00
302.850,00
302.850,00
14.850,00
250.000,00
38.000,00
497.500,00
497.500,00
497.500,00
497.500,00
497.500,00
497.500,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
250.000,00
300.000,00
Ltda
TOTAL
300.000,00
04
04.122
04.122.0052.1003
04.122.0052.2004
04.122.0052.2005
04.122.0052.200é
04.122.0058.2008
04.123
04.123.0052.2011
TOTAL
ATIVIDADES
- "6
Telefone
1.787.800,00
131)2126-6388
2.087.800,00
FOLHA 0003
MUNICIPIO
DE
€'~f~7----------'--------------------------------------------------
:
SUARANESIA
:
-MS
PROGRAKADE TRABALHO POR OR6AO E UNIDADE ORCAMENTARIA
:
ORGAO •• :
UNIDADE:
Anexo b, LeI 4.320/64
'<,~
ESPECIFICACAO
SUBUNIDADE : 2.11.0
:
2.00b
:
... ::.,---------'
-----'
2
- EXECUTIVO
2.11 - ENCAR60S 6ERAIS DO KUNICIPIO
CODI60
: ORCAKENTO:
"''''r-''''
PROJETOS
- ENCAR60S 6ERAIS DO MUNICIPIO
ATIVIDADES
TOTAL
440.200,00
440.200,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000.00
100.000,00
100.000,00
02
02.061
02.061. 0061. 2073
JUDICIARIA
ACAO JUDICIARIA
KANUTENCAOPRECATORIOS JUOICIAIS
04
04.123
04.123 .0054.2074
ADKI NI STRACAO
ADMINISTRACAO FINANCEIRA
KANUTENCAODESPES EXERCICIOS ANTERI
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
28
28.843
28.843.0130.2070
28.843.0130.2071
28.846
28.846.0130.2072
28.846.0131.2069
ENCAR60S ESPECI AI S
SERVICO DA DIVIDA INTERNA
AMORTIZACAO DIVIDA INTERNA CONTRATO
AKORTIZACAO DIVIDA PREVIDENC SOCIAL
OUTROS ENCARGOSESPECIAIS
JUROS ENCAR60S OUTROSCONTRATOS
MANUTENCAOATIV FORMACAOPASEP
330.200,00
274.200,00
229.200,00
45.000,00
56.000,00
6.000,00
50.000,00
330.200,00
274.200,00
229.200,00
45.000,00
56.000,00
6.000,00
50.000,00
440.200,00
440.200,00
TOTAL
DA
UNIDADE
.......................
MEKORV Inlorlitica
Ltda
:
Belo Horizonte
- MG
Telelone
(31)2126-6388
:
FOLHA
MUNICIPIO
DE
GUARANES
:
IA
PROGRAMA DE TRABALHO POR ORGAO E UNIDADE ORCAKENTARIA
-MG
0004
: ORCAKENTO:
2.00b
•
:
•
----------------------------------------------:
:--------------~~~~~-~~-:~:-~~~~~~~~------------f~
~.i::_l:,,::'~;;::,.,,_'••"'''''"''~''''''~
ODIGO
'UNIDADE:
PROJETOS
ATIVIDADES
2.20.0 - DEPARTAKENTO CADASTROITRIB/FlSCALlZ
5.000,00
141.100,00
14b.l00,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
141.100,00
141.100,00
141.100,00
14b.l00,00
14b.l00,00
5.000,00
141.100,00
141.100,00
146.100,00
04
04.129
04.129.Q054.1005
04.129.0054.2013
TOTAL
~L---------
ESPEC I F I CACAO
DA
AD"INISTRACAO
ADKINISTRACAO DE RECEITAS
EGUIP MAT PER"ANENTE AD" RECEITA
KANUTENCAO ATlVI AD"IN RECEITAS
UNIDADE
"E"ORY
5.000,00
Inforutira
Ltda
Belo
Horizonte
- "6
Telefone
(3li212b-b388
TOTAL
FOLHA 0005
MUNICIPIO
DE
IRSAO •• :
INIDADE:
2 - EXECUTIVO
2.30 - DEPART.CONTABILID/ORCAM/TESOURARIA
CODISO
ESPECIFICACAO
iUBUNIDADE : 2.30.0
04
04.122
04.122.0054.100ó
04.122.0054.2014
04.124
04.124.0055.1007
04.124.0055.2015
TOTAL
: ORCAMENTO:
2.00ó
-MG
GUARANESIA
DA
PROJETOS
- DEPART.CONTABILID/ORCAM/TESOURARIA
AOMINISTRACAO
AOMINISTRACAO GERAL
EGUI P MAT PERMN ADM FI NANCAS
MANUT ATIVI AOMIN DE FlNANCAS
CONTROLEINTERNO
EGUIP MAT PERMANCONTABILIDAOE
MANUTENCAOATIV CONTABILlORCAMENTAR
UNIDADE
..•...•.•.•.
MEMORYInforutira
Ltd.
:
Belo Horizonte
ATIVIDADES
TOTAL
12.000,00
333.530,00
345.530,00
12.000,00
5.000,00
5.000,00
333.530,00
151.200,00
182.330,00
345.530,00
15ó.200,00
5.000,00
151.200,00
189.330,00
7.000,00
182.330,00
333.530,00
345.530,00
7.000,00
7.000,00
12.000,00
- MS
Telefone
151. 200, 00
182.330,00
(311212ó-ó388
FOLHA 0006
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAO•• :
UNIDADE:
: ORCAMENTO:
2.006
•
-MG
2 - EXECUTIVO
2.40 - DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO
C0Dl60
ESPECIFICACAO
SUBUNIDADE : 2.40.0
PROJETOS
- DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO
1.688.450,00
3.207.950,00
1.470.000,00
20.000,00
20.000,00
1.221.050,00
274.800,00
2.691.050,00
294.800,00
20.000,00
274.800,00
2.396.250,00
1.175.000,00
100.000,00
100.000,00
295.450,00
487.800,00
35.000,00
15.000,00
38.100,00
25.000,00
124.900,00
URBANISMO
ADMINISTRACAO GERAL
E9UIP MATER PERM OBRAS /URBANISMO
MANUTENCAOATIV ADM GERAL URBANISMO
SERVICOS URBANOS
PAVIMENTACAODE VIAS URBANAS
OPERACAOTAPA BURACOSVIAS URBANAS
OBRAS GALERIAS PLUVIAIS VIAS URBANA
MNUTENCAO ATIV SERV VI AS URBANAS
MANUTENCAOATIV SERV LIMPEZA PUBLlC
CONSTRUCAOE OU REFORM CEMITERIO
CONSTRUCAOSALA NECROPSIA
MANUTENCAOATIV SERV FUNERARIOS
CONSTR/AMPLIAC E REFORMAPRACAS JAR
MANUTENCAOATIV PRACAS/PAR9/JARDINS
17
17.512
17.512.0611.1009
17 .512.0611.1041
17.512.0611. 2017
SANEAMENTO
SANEAMENTOBASICO URBANO
OBRAS INSTALAC ESGOTAMSANITARIO
OBRAS E INST ESG.SANIT/CORREGO BRIT
MANUTENCAOATIV ESGOTAMENTOSANITAR
3.500,00
3.500,00
1. 500,00
2.000,00
20
20.605
20.605.0904.1042
AGRI CULTURA
ABASTECI MENTO
CONSTRUCAOABATEDOUROMUNI CI PAL
2.000,00
2.000,00
2.000,00
25
25.752
25.752.0506.2021
25.752.0519.1015
ENERGIA
ENERGIA ELETRICA
MANUTENCAOATIV SERV ILUMINACAO PUB
EXTENSAOREDE DISTRIBUICAO
41.000,00
41.000,00
26
26.782
26.782.0509.1017
26.782.0509.1043
26.782.0509.2023
TRANSPORTE
TRANSPORTERODOVIARID
EQUIP MATER PERM TEmNAL RODOVIARI
Obras/Refor
TerlinaI
Rodoviario
MANUTENCAOATIV TERMINAL RODOVIARIO
3.000,00
3.000,00
1.000,00
2.000,00
DA
MEMORYInfor.atica
1.450.000,00
1.175.000,00
100.000,00
100.000,00
Ltda
Belo Horizonte
274.800,00
946.250,00
295.450,00
487.BOO,00
35.000,00
15.000,00
38.100,00
25.000,00
124.900,00
55.000,00
55.000,00
55.000,00
384.800,00
384.800,00
384.800,00
27.600,00
27.600,00
27.600,00
- "G
Telefone
58.500,00
58.500,00
1. 500,00
2.000,00
55.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
41.000,00
1.519.500,00
UNIDADE
TOTAL
1. 519.500,00
15
15.122
15.122.0052.1008
15.122.0052.2016
15.452
15.452.0501.1010
15.452.0501.1011
15.452.0501.1012
15.452.0501.2018
15.452.0504.2019
15.452.0505.1013
15.452.0505.1014
15.452.0505.2020
15.452.0507.1016
15.452.0507.2022
TOTAL
ATIVIDADES
1.688.450,00
131)2126-6388
425.800,00
425.800,00
384.800,00
41.000,00
30 •• 00,00
30.600,00
1.000,00
2.000,00
27.600,00
3.207.950,00
:
•
FOLHA
MUNICIPIO
0007
DE
/:'~L"n'\
::::--:--~;;:;:;----------------- :---------~~~~_.:_'~'_.:"'~._---------~:::::=:__:
:
SUARANESIA
NIDADE:
2.S0 - DEPARTAMENTO
como
UBUNIDADE
PROGRAMA DE TRABALHO POR ORSAO E UNIDADE ORCAMENTAIlJAo·~.;
-MS:
MEIO AMBIENT/DESEN
2.006
ATIVIDADES
TOTAL
460.000,00
507.S50,00
967.SS0,OO
138.450,00
138.450,00
478.450,00
478.450,00
340.000,00
138.450,00
PROJETOS
MEIO AMBIENT/DESEN
ASR
18
18.S41
18.S41.0m.l018
18. S41.0blS.2024
GESTAO AMBIENTAL
PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL
TRANSF FINANC CONSORC DESENVSOCECON
MANUTENCAO SERV PRESERVACAO A"BIENT
340.000,00
340.000,00
340.000,00
20
20.606
20.606.0641.1019
20.606.0641. 202S
20.606.0668.2027
AGR I CULTURA
EXTENSAO RURAL
EQUIP MAT PER" MECANlZACAO AGRICOLA
MANUTENAO ATlV MECANlZACAO AGRICOL
"ANUTENCAO CONVENIO CO" A E"ATER
80.000,00
80.000,00
80.000,00
26
26.782
26.782.0710.1020
26.782.0710.2026
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOV I AR I O
EQUIP MAT PER"ANT ESTRADAS VICINAIS
"ANUTENCAO ATlV ESTRADAS VICINAIS
40.000,00
40.000,00
40.000,00
TOTAL
DA
138.450,00
460.000,00
Ltda
B.lo
91.000,00
91.000,00
30.500,00
60.S00,OO
UNIDADE
ME"ORY Inforoatica
:
:
ASR
ESPECIFICACAO
: 2.S0.0 - DEPARTAMENTO
: ORCAKENTO:
Horizonte
- MS
T.I.fon.
278.100,00
278.100,00
171.000,00
171.000,00
80.000,00
30.500.00
60.500,00
278.100,00
318.100,00
318.100,00
40.000,00
278.100,00
507.5S0,00
967.SS0,00
(3112126-6388
:
FOLHA
MUNICIPIO
.
DE
SUARANESIA
IRGAO •• :
INIDADE;
CODIGO
0 ______
:
;
-MS
2
- EXECUTIVO
2.60 - DEPARTAMENTO
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
872.000,00
3.299.840,00
4.171.840,00
872.000,00
15.000,00
15.000,00
3.299.840,00
313.290,00
35.500,00
427.300,00
4.171.840,00
328.290,00
15.000,00
313.290,00
116.500,00
116.500,00
2.987.850,00
173.350,00
6.000,00
650.000,00
19.000,00
2.000.00
31.800,00
1.351.000,00
743.200,00
11.500,00
2.000,00
2.000,00
6.000,00
6.000,00
731.200,00
88.400,00
160.000,00
20.000,00
35.500,00
427.300,00
3.299.840,00
4.171.840,00
______________________________________________________________________________
: 2.60.0 - DEPARTAMENTO
DA
••• : ORCAMENTO:
2.006
:
DE EDUCACAO
ESPEC I F I CACAO
12
12.122
12.122.0052.1021
12.122.0052.2028
12.272
12.272.0181.2029
12.361
12.361.0251. 2034
12.361.0403.1024
12.361.0403.1025
12.361. 0403.1026
12.361.0403.1044
12.361.0403.2035
12.361. 0403. 2036
12.361.0407.2037
12.361. 0408.2033
12.363
12.363.0420.2071
12.364
12.364.0435.2069
12.365
12.365.0251.2030
12.365 .0401.1022
12.365.0401.1023
12.365.0401.2031
12.365.0401.2032
TOTAL
PROGRAMA DE TRABALHO POR ORGAO E UNIDADE ORCAMENTAIlJ.A-~~~
/~~\
DE EOUCACAO
EDUCACAO
ADMINISTRACAO GERAL
E9U I P MAT PERM EOUCACAO GERAL
MANUTENCAO ATIV AD" GERAL EDUCACAO
PREVIDENCIA
DO REGIME ESTATUTARIO
MANUTENCAO ATIV PREV I DENC I A SOC I AL
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENCAO ATlV ALIMENTA ENS FUNDAM
OBRAS E OU REFORMS EM ESCOLAS MUNI
CONSTRUCAO ESCOLA ESTADUAL CONVENIO
EGU I P MAT PERM ENS I NO FUNDAMENTAL
CONSTR.AUDITORIO
ESC DOM INAC E OLA
MNUTENCAO ATIV ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENCAO ATIV DO FUNDEF
MANUTENCAO ATIV TRANSP ENSI FUNDAME
TREINAMENTO CAPAC PROF MAGISTERIO
ENS I NO PROFl SS IONAL
IMPLANT.ENS.POS
MEDIO PROFISSION
ENSINO SUPERIOR
Auxilios
Financaires
a Estudantes
EDUCACAO INFANTIL
MANUTENCAO ATIV ALIMENT ENSINO INFA
CONST.E OU REF .CRECHE GNESIA ISTA C
E9UIP MAT PERM CRECHE MUNICIPAL
MANUTENCAO ATIV I TRANSP ENS I NFANTI
MANUTENCAO ATIV ENSINO INFANTIL
UNIDADE
........................
MEMORY Infor.atira
:
;
:
:------------~~~~-~-'~'_.:~"'~-----------~::::::::::
__ :
-----------------------------------------------
iUBUNIDADE
0008
Ltda
Selo
677.000,00
313.290,00
116.500,00
116.500,00
2.310.850,00
173.350,00
6.000,00
650.000,00
19.000,00
2.000,00
180.000,00
31.800,00
1. 35!. 000,00
743.200,00
11.500,00
2.000,00
2.000,00
6.000,00
6.000,00
551.200,00
88.400,00
160.000,00
20.000,00
:
872.000,00
Horizonte
- M6
Telefone
131)2126-6388
FOLHA 0009
MUNICIPIO
DE
:
SUARANESIA
OR6AO •• :
UNIDADE:
PR06RAMA DE TRABALHO POR OR6AO E UNIDADE ORCAMENT~
: ORCAMENTO:
ESPECI F I CACAO
SUBUNIDADE : 2.70.0
27
27.813
27.813.0720.1027
27.813.0720.1028
27.813.0720.1039
27.813.0720.1040
27.813.0720.2038
DA
PROJETOS
- DEPARTAMENTODE ESPORTE E LAZER
DESPORTOE LAZER
LAZER
AMPLIACAO E OU REFORMAPOLIESPORTIV
EQUIP MT PERMANDESPORTOLAZER
CON.QUADESPCONJHA8RIC 6RELLA
08RAS/REFOR QUADRAESP. STA CRUZ PRA
MANUTENCAOATIV DESPORTOLAZER
UNIDADE
....... - .... :
MEMORYInforaatica
:
:_----------~~:~.':_'~:_':"''''------------~::':~::::
__ :
2
- EXECUTIVO
2.70 - DEPARTAMENTODE ESPORTE E LAZER
CODI60
TOTAL
-MS
Ltda
Belo Horizonte
ATIVIDADES
TOTAL
117 .000,00
102.870,00
219.870,00
117.000,00
117 .000,00
100.000,00
13.000,00
2.000,00
2.000,00
102.870,00
102.870,00
102.870,00
219.870,00
219.870,00
100.000,00
13.000,00
2.000,00
2.000.00
102.870,00
102.870,00
219.870.00
117.000,00
- M6
Telefone
(31)2126-6388
FOLHA 0010
MUNICIPIO
DE
~;;-;::::":~;;;~::':=::~~:=~
:-----------~~_.:_'~~:',,~-----------@::':~:::_:
como
ESPECIFICACAO
SUBUNIDADE : 2.80.0
13
13.392
13.392.0471.1029
13.392.0471.1030
13.392.0471.2039
13.392.0471.2040
TOTAL
PROGRAMADE TRABALHO POR ORGAOE UNIDADE ORCAMENTARIA
DA
PROJETOS
- DEPARTAMENTODE CULTURA E TURISMO
CULTURA
DI FUSAO CULTURAL
CONST.E OU REFORMACENTRO CULTURAL
EGUIP MAT PER" CENTRO/MUSEUCULTURA
"ANUTENCAO ATIV CENTRO/MUSEUCULTUR
"ANUTENCAO ATIV FESTAS TRADICIONAIS
UNIDADE
"E"ORV Inforl.he.
Belo Horizonte
-"6
TOTAL
61.000,00
319.200,00
380.200,00
61.000,00
61.000,00
50.000,00
11.000,00
319.200,00
319.200,00
219.700,00
100.500,00
380.200,00
3BO.200 ,00
50.000,00
11.000,00
218.700,00
100.500,00
319.200,00
380.200,00
61.000,00
Ltd.
ATIVIDADES
: ORCAMENTO:
Telefone
(31)2126-6399
:
FOLHA
MUNICIPIO
GUARANESIA
:
-MG
PROGRAMA DE TRABALHO POR ORGAO E UNIDADE
:
Anexo
b, Lei
4.320/64
ORCAMENTARIA
~f
: ORCAMENTO:
2.00b
:
../ ..s:-'", :
0.f:::
,-----------------------------------------------t-~p~]~
'-----------.
'~fü8.l..
2
- EXECUTIVO
2.90 - DEPARTAMENTO
CODIGO
.
DE
:
ORGAO •• :
UNIDADE:
ecu
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUBUNIDADE
: 2.90.0 - DEPARTAMENTO
10
10.122
10.122.0052.1031
10.122.0052.2041
10.123
10.123.0054.2042
10.128
10.128.0058.2043
10.301
10.301.0203.1033
10.301.0203.1034
10.301.0203.2047
10.302
10.302.0210.1032
10.302.0210.1035
10.302.0210.2045
10.302.0210.2046
10.302.0210.2048
10.302.0210.2049
10.302.0210.2051
10.305
10.305.0245.1036
10.305.0245.2050
10.306
10.306.0250.2044
TOTAL
DA
DE SAUDE
SAUDE
ADMINISTRACAO
GERAL
EQUIP MAT PERMAN GERAL SAUDE
MANUTENCAO ATIV ADM GERAL SAUDE
ADMINISTRACAO
FINANCEIRA
MANUTENCAO CONTRIBUICAO
CISLAGOS
FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS
TREINAMENTO CAPAC RECURSOS HUMANOS
ATENCAO BASICA
EQUIP MAT PERM PSF
CONSTRUCAO E OU REFORMA PSF
MANUTENCAO ATIVIDADES
PSF
ASSIST.
HOSPITALAR E AMBULATORIAL
EQUIP MAT PERM ASSISTENCIA
MEDICA
EQUIP MAT PERM SERV ODONTOLOGICOS
MANUTENCAO PRONTO ATEND MUNICIPAL
MANUTENCAO ATIV ASSISTENCIA
MEDICA
MANUTENCAO ATIV SERVICOS ODONTOLOSI
MANUTENCAO ATIV TRANSPORTE PACIENTE
MANUTENCAO CONVENIO STA CASA CARIDA
VIGILANCIA
EPIOEMJOLOSICA
EQUIP MAT PER" VIS EPIDEMIOLOSICA
MANUTENCAO ATIV VIS EPIDE"IOLOSICA
ALIMENTACAO E NUTRICAO
MANUT .DISTRIB.ALI"ENT
.NUTRI LEITE
UNIDADE
......................
MEMORY Infor.atiea
Ltda
2.798.900,00
2.998.900,00
200.000,00
10.000,00
10.000,00
2.798.900,00
239.200,00
2.998.900,00
249.200,00
10.000.00
239.200,00
85.500,00
85.500,00
5.500,00
5.500.00
466.000,00
100.000,00
50.000,00
316.000,00
2.020.500,00
20.000,00
15.000,00
500.000,00
841.000,00
25.000,00
577.500,00
42.000,00
154.200,00
5.000,00
149.200,00
18.000,00
18.000,00
150.000,00
100.000,00
50.000,00
35.000,00
20.000,00
15.000,00
5.000,00
5.000,00
316.000,00
1.985.500,00
500.000,00
841.000,00
25.000,00
577.500,00
42.000,00
149.200,00
149.200,00
18.000,00
18.000,00
200.000,00
:
Belo
200.000,00
239.200,00
85.500,00
85.500,00
5.500,00
5.500,00
316.000,00
Horizonte
- MS
Telefone
2.798.900,00
(3112126-6388
:
--------------'
DE SAUDE
ESPEC I F1CACAO
:
:
:
2.998.900,00
FOLHA 0012
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAO •• :
UNIDADE:
2
- EXECUTIVO
2.91 - DEPARTAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL
CODIGO
ESPEC I F1CACAO
SUBUNIDADE : 2.91.0
08
08.122
08.122 .0052 .1037
08.122.0052.2052
08.241
08.241.0120.2054
08.242
08.242.0121.2053
08.243
08.243.0122.2055
08.243.0122.2060
08.243.0122
.2063
08.244
08.244.0125.2056
08.244.0125.2057
08.244.0125.2058
08.244.0125.2059
08.244.0125.2061
08.244.0125.2062
08.244.0125.2064
08.244.0125.2065
08.244.0125.2066
08.244.0125.2068
08.244.0125.2070
08.422
08.422.0011.1038
08.422.0011.2067
TOTAL
-MG
DA
PROJETOS
- DEPARTAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTENCIA SOCIAL
ADMINISTRACAO GERAL
EQUIP MAT PER" ASSISTENCIA SOCIAL
"ANUTENCAO ATIV ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTENCIA AO IDOSO
REPASSE CONVENIO ASILO
ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIENCIA
REPASSE CONVENIO APAE
ASSIST. A CRlANCA E AO ADOLESCENTE
REPASSE CONV CASA DA CRI ANCA
REPASSE CENTRO ATEND CRIANCA
REPASSE AO CESG
ASSISTENCIA CO"UNITARIA
REPASSE PASTORAL DA SAUDE
REPASSE AO MOVIMENTO FEMININO
REPASSE A CONFERENCIA SAO VICENTE
REPASSE A CONFEREN STO ANTONIO
REPASSE AO CLUBE DA AMIZADE
REPASSE AO AFETO
REPASSE CLUBE MELHOR IDADE RENASCER
REPASSE AO EDAG
REPASSE AO CLUBE DAS ACACIAS
MANUT FUNDACAO MUNICIPAL SAUDE
REPASSE A SOC AMIGOS STA CRUZ PRATA
DIREITOS INDIV. COLETIVOS E DIFUSOS
EQUIP MAT PERM CONSELHO TUTELAR
MANUT.ATIV.FUNDO "UN CRIANC ADOLESC
UNIDADE
....•.•.•...
MEMDRYInfor ••
U,. Ltda
:
Belo Horizonte
ATIVIDADES
TOTAL
17.500,00
1.471.960,00
1.489.460,00
17.500,00
15.000,00
15.000,00
1.471.960,00
155.940,00
1.489.460,00
170.940,00
15.000.00
155.940,00
53.000,00
53.000,00
58.020.00
58.020,00
51.500,00
31. 500,00
10.000,00
10.000,00
1.041.000,00
6.000,00
6.000,00
10.000,00
10.000,00
6.000,00
10.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
972.000,00
3.000.00
115.000,00
2.500,00
112.500,00
2.500,00
2.500,00
155.940,00
53.000,00
53.000,00
58.020,00
58.020,00
51. 500,00
31.500,00
10.000,00
10.000,00
1.041.000,00
6.000,00
6.000,00
10.000,00
10.000,00
6.000,00
10.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
972.000,00
3.000,00
112.500,00
112.500,00
17 .500,00
- M6
Telefone
1.471.960,00
(31)2126-6388
1.489.460,00
FOLHA
MUNICIPIO
DE
PROGRA"A DE TRABALHO POR OR6AO E UNIDADE ORCA"ENTARIA
GUARANESIA
OR6AO •• :
UNIDADE:
SUBUNIDADE
-MG
:------------~~~~_.:_'~~-':'~,,'----------~)
2
- EXECUTIVO
2.99 - RESERVA DE CONTIN6ENCIA
CODIGO
.~~
PROJETOS
: 2.99.9 - RESERVA DE CONTlN6ENCIA
ATIVIDADES
15.000,00
DA
UN IDADE
TOTAL
DO
ORGAO
TOTAL
GERAL
:
:
=:::::::::_-TOTAL
15.000,00
15.000.00
15.000.00
......•.•.•.
"EMORY Infor.atioa
2.00b
15.000.00
RESERVA DE CONTIN6ENCIA
RESERVA DE CONTlN6ENCIA
RESERVA DE CONTIN6ENCIA
TOTAL
: ORCA"ENTO:
,,~~/
ESPEC I F I CACAD
99
99.999
99.999.9999.9999
0013
Ltda
:
Belo
15.000,00
Horizonte
3.5b4.000,00
12.891.400,00
lb.470.400,00
3.b24.000,00
13.411.000,00
17.050.000,00
- M6
Telefone
(31)212b-b388
:
FOLHA
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAD •• :
UNE,AuE ~
-MG
1
- CAMARA MUNICIPAL
Li;) - CGRPG í..EGI'3LAlIVO
ESPECIFICACAO
COD180
'3UBuNiDADE
0001
1.10.0
DESPESAS
- CORPO LEGISLATIVO
Oi
01.031
OL03L0025.100i
LEGISLATIVA
ACAQ LEGISLATIVA
ACAO LEGISLATIVA
REF{!R~Á E/OU AMPL.DO
CORRENTES
DESPESAS
DE CAPITAL
TOTAL
~!i9.600,{JO
6Ü.ÜÜ01ÜO
579.600.0ü
469.600 i)(l
469.bOOtOO
469.600,00
60,O,}.),OO
60.000,00
6,j.O-OG üO
iD.(;:)O.Üü
:,2; . é.üü, (10
529,600.00
j
PREDIO LAMARA
j
:,2'1.6(l!}.O(i
lü,000.üü
4.0.00.0Ü
DESPESAS DE CAPITAL
10.000100
i0.000.00
4.4.00.;]0
4.4.90.00
4.4.90.51
4,4.90.51.02
INVESTIMttHG5
A.olicacoes Dlfetas
Obras e Instalacoes
Obras e Ins tal aroes DOID,PatriillDolal
10.000,00
10.0M,"(if)
1D.OO(I,00
10,000.00
lú.(l(iO.OÜ
50. OO\.\ 00
50.000.00
(l1.D31.0025.1rJ02
AGiHS.EUüIP
• F!OVEr S PARA [AMARA
10.000.0i)
1(:.000,00
50.0úO,(10
4. O. üO. 00
DESPESAS
4.4.00.00
4.4.90.0()
4.4.90.52
4.4.90.52.02
INVESTIMENTOS
Aplicacoes
Diretas
EqUipamentos e Matenai
Permanente
tQuip.Mat.Pel'"lIlan.
DOI!i. Patrii!!Onial
Ol.031.0ü25.200i
1(;.Úü(\,OÜ
DE CAP IT AL
50,000.00
5('.(11)0,0(1
:,0.000,00
5ü.oüo,;)(l
50.0(1).00
50.ÜÜ(i.Ü(i
MANUT.DO PA6TO FOLHA CüF:Pú LEGISLAT
163.000,00
3.0.00.00
DESPESAS COERENTES
163.000,00
:.. 1.00.0Ü
3.1.'10.00
3.1.90.11
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Apllcaco2s Dlretas
Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
133.000.00
133.(iOü~(lO
133.000.00
133.000.Ü(i
133.000,00
133.000.00
3.3.00.00
3.3.90.00
3.3.90.14
OUTRAS DESPESAS CORREtHES
Aplicacoes Diretas
Diarias - C1V11
3ü.OüO,ÜO
30.000100
30.000,0(;
3ü.OOO,O(
t1ANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA CAMA
30'6.600.00
306.600.0(1
3.0.00.00
DESPESHS COREENTES
306.600,00
306. 600 ~00
J.1.00.00
3.1.90,00
3.1.90.04
3.i.90.11
PESSOAL t HICARSOS '3uCIAIS
Apllcdcoes Diretas
Ccntr atecao por Tempo Deterf.inado
venc. Vantaqens FIXas-Pessoal Civil
lü4.0t0,OO
104.000/1(J
4.000.00
100.000,00
3.3.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
202.600.1)1)
01.031.0025.2002
Civil
Belo
Horizonte
- MG
Telefone
." .. ,DOa.CO
30.000,00
104.ü\)O.Ü()
4.000.00
(31.)2126-62,88
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
CRGAG •• :
UNIDADE:
1
- CA~ARA MUNICIPAL
1.10 - CORPO LEGISLATIVO
COD180
~i7.i..'
DESPESAS CORRENTES
ESPECIFICACAO
3.3.90.00
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3. 90.3~f
3.3.90.36
3.3.90.3"9
3.3.90.39.04
3.3.9ü.49
09
09.27
09.27
-MG
.0041
,0041.2003
202.600,00
Aplicacoes Diretas
Material de Consumo
Passagens e Despesas c! t.eccsocao
Servicos de Consul toria
Outros Servo TerceIros-Pessoa Fis ics
üutros Serv.THceiros-Pessüa Juridi
Outros Serv.Ierce irea-Pessoa
Jur idí
Auülio-Transporte
PREVIDENCIA
PREVIDENCIA
PREvIDEt~[IA
PREVIDEt~CIA
DESPESAS DE CAPI TAL
TOTAL
202.600.00
35.000,(1(1
4.000,00
20.1)00.0("
4.0001ÜÜ
20. 000 ~00
40.000.00
40.(1(10,(;(.
10.3.6i)(J,(i(i
SOCIAL
BAS!CA
OFICIAL
SOCIAL DO LEGISLATIVO
100.(1)0.00
3.600,00
100.000.vO
3.600.00
50.000.00
50.00(i,Oü
~,O.OOO,ú(;
50.(
50.000!00
%.000,00
50,000,00
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
50.000,00
50.000,00
3.1.00.%
3.1. 90.00
3.1.90.13
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Aplicaroes Diretas
Obriga coes PatronalS
50. 000 ~(l(,
50.000,00
:,0. 000 ~00
5Ü.(lÜÜ,OO
TOTAL
DA
UNIDADE
TOTAL
DO
ORGAO
MEMORY InfoflIlatica
519.600,00
l.tda
Selo
Horizonte
- MG
Telefone
50.000,üO
50.000,(i(!
60.00(1,00
579.600.00
60.000,00
579.600,00
(31i2126-6388
FOLHA
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
DETAd-lAMENTO NJ PRDGRAMA DE "'PAB~:..HQ
FO~ DR;;AO E Jt~lDADE OFCf:~Et,T~V(A
-MG
:- --- ---- ---- ------- ------OR6Aú ••
UNiDADE:
!
,~
: GRC;ArEN70 ;
z.
~:
------ ---------- -
-- ---
c
j<'i
:
~~~~~:
~~~~~
---
2
- EXECUTIVO
2.10 - CHEFIA DO EXECUTiVO
DESPESAS CORRENTES
ESPECIFICACAO
COD!50
SUBUNIDADE
0003
-;;<:;::
2.iO.O
- CHEFIA
04
04.122
04.122.0052.1003
DO EXECUTIVO
DESPESAS
DE CAPITAL
~. 087 •8(:0.00
1.787.800.00
ADMINISTRACAO
ADMINISTRACAO
GERAL
ADt-\lNEiTRALAD HRAL
EQUIP MAT PERM ADMIN GERAL EXECüTIV
.222.4}Ü~OÜ
.193.9%.00
5ü.OOO .00
.lS2.f'~;(}.\)(!
50.;)00.01)
50.000,00
50.ÜÜÜ,ÜO
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPiTAL
50.000,00
4.4.00.00
4.4.90.00
4.4.90.52
4.4.90.52.02
INVESTIMENTOS
Aplicacoes Diretas
Equipamentos e Material Permanente
EquÍP.Mat.Perman.
DDID. PatrimonIal
50.000,00
~r(l.OOO,00
04.122.0052.2004
3. 0.00.
MANUTENCAO
eo
ATIV
GABINETE
PREFEITO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00
3.1.90.00
3.1.90.11
3.1.90.13
PESSOAL E ENC~RGOS SOCIAIS
Aplicaco2s DFetas
Venc. V.:l.ntagens Fi xas-Pessna l Civil
Obri~acoes
Patronais
3.3.00.00
3.3.%.00
3.3.90. i3
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
3.3.90.39
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Ãplicacoes Diretas
übr iqacoas Pa trcnais Prest Serv i C05
Ili sr i as - Civil
Material
de Consumo
Passagens
e Despesas Cf LDCOIi!DCaü
üutros Servo TerCEiros-ressoa
Fi s i ca
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Jur idi
OüTROS SER V TERe PJ - TELEFONE
Outros Ser;,'.TerCelrJS-Pessoa
Jur idi
3.3.90.39.01
3.3.9(i.39,04
50.000,00
,272.4:,Ü,O(;
.243.950,')0
50.000,00
5;).0(10,00
50,000.00
50.000,00
196.900,00
196.90ü,üü
1'16.900,00
196.90('.(1(1
147.700.00
47.700,00
147.7Üü,OO
47,7'00;0(1
22.000.00
122.000.00
25.700,00
49.200.00
49.200, CO
49.200,('(]
%0,00
28.(;00.00
8.0'00,00
1.000,00
1.000,00
te,
78.(1(10,00
8.000.00
1.«'(;.ÜO
1.000,0(';
li},70(:,(;(:
](iO,ÜÜ
9. '}üü,ü(l
9.500.0ü
1.200,00
1.2ÜO,ÚO
965.i50.00
3. 0.00 .00
DESPES.~S CORRENTES
965.150,00
3.1.00.00
PESSOAL
3.1.90.0ü
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
ApllCacoEs Diretas
Vene. vantagens Fixas-Pessoal
übrrqacces Patronais
Outras Desp.VarL?;\ieis-F'essoal
698.650,00
698.650,00
541.000,00
114.00ü.(J(1
3.3.00.00
OUTRAS
E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS
Civil
Ltda
541.000,00
43.6~O.Üü
Civil
266.500,00
CORREtHES
MEMORY lntúrmatica
965.1 ~,O.(
Bel: HDflzontE
- MG
Te lefone
\ 31.' 2126-6388
MUNICIFIO
DE
GUARANESIA
ORGAG •• :
UNIDADE:
2
- EXECUTIVO
2.10 - CHEFIA DO EXECUTIVO
CODIGO
DESPESAS CORRENTES
ESPECIFICACAíJ
3.3.90.00
3.3.90.13
3.3.90.14
3.3.'10.30
3.3. %.33
.3.3.9-0.35
3.3.90.36
3.3.90.3'1
3,3.90.39.01
3.3.90,39,02
3.3.90.39.ü3
3.3.90.3Q,ü4
(14.122. Ú052. 2006
Aplicam!:!s Diretas
Ohrigacoes Patronais. Prest Servltcs
Diarias - Civil
Material de Consuao
Passagens E" Despesas ct Locol!locao
Ser. 1. cos de Consu Itor i a
üutr os Serv.TercelrQs-ressoa
Física
Outros Serv. Ier cerrcs-Pessoe
Jur idi
OUTROS SERv TERe PJ - TELEFONE
DUTROS SERV TERe PJ - COPAS?
DI.HROS SERV TERC PJ - CEMI6
Outros Serv, TercelroS-PessQa
Jur di
í
CONVENIO
COM ASSOCIACÁü
COMERCIAL
DESPESAS
DE CAPITAL
266. ~,Oi),00
T8TAL
266.50ü,GO
30.00(:,00
3Ü.ÜÜO~OO
40.0(;0,00
5.000.0ü
40.1)00, (li)
5.000.00
146.000,00
36,(1(10.00
l~,.üOO.OO
15.000,00
BO.OOO ,00
~"O(lü.üO
~"OOÜ,OO
146.000.::,(1
36.000,ü('
i5.000,ün
l~i.OOC.Oü
sc.oec.oe
20.000.00
20.000,00
3.0.00.00
DESPESAS CDRRENTES
20.000.00
20.000,:.)(;
3.3.00.00
3.3.90.00
3.3.90.41
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
ApllCacaes Diretas
Contribui coes
20.üOü,OO
20.000,00
20.000.00
20.000,00
20.000.%
TREINAMENTO E CAPACIT .REL HUMANOS
TREINAMENTO E CAPAClT RECURSOS HUMA
il.900!Oü
11.900,00
11.1<)0,00
11.900.00
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
11.900,00
11.900.(,0
3.3.00.0(;
3.3.90.00
3.3.90.13
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3. '10.39.
OUTRAS DESPESA.S CORRENTES
Aplicacaes Diretas
Obrl9acoes Patronais
Prest Servi cus
Outros Ser v . Terceiros-Pessoa
Fis ica
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Jur ini
üutr os Servo TerC€lrOS-Pessoa
Jur ici
li. 900,00
11. 900,00
900,00
3,000,00
8.000,00
B.OOü,Oü
ADMINISTRACAO
FINANCEIRA
ArnHNISTF:ACRu GERAL
MANUTEt~CAO CütNENIO COM A AMOS
28.50Ú!OO
28.50ü,00
28.500,00
DESPESAS CORRENTES
28.500.00
OUTRAS DESPESAS CDRRENTES
Trsns t •I nst i t. MuI t íqov. NaCIonais
Contribuico25
tcntr ibuicoes
2fL 500,00
28.5üü,Üü
28.500,00
29, :,00,00
04.122.0058
04. i22. 0058.2008
(14
04.123
04.123.0052
04.123.0052.2011
3.0.00.00
.3.00.00
.3.70.00
.3.70.41.02
06
-MG
I (I
11.900 OO
j
11.900,00
900,00
;:,.(100.00
8.(lO()~OÜ
8.000,00
28.5ÜO,ÜÜ
28,500,00
28.500,00
28.500,'
28.:;00,\)(I
28.500.)';
28.5(10,O(i
SEGliRANCA PüBLl CA
~EMORV lnformatica
t.tda
Be l o HDrizonte
- MS
Telefone
',"
(31 }2126-6.388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
O~;GAO •• :
UNIDADE:
: uRCAMENTú
2.006
DETALHAMENTO DO PRGGRMA DE TRABALHO
POR ORGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA
-MG
:
2
- EXECUTIVO
2.10 - CHEFIA DO EXECUTIVO
CODIGO
ESPECIFICACAO
06.181
06.181.0101
06.181.0101.2009
DESPESAS CORRENTES
POLICiAMENTO
POLiCIHMEN10 CI'-ilL
MANUTENCAO CONVENIO POLICIA
52.8~,O.ÚÜ
14.8:.\},OÜ
CIVIL
DESPESAS CORRENTES
14.8;:,0,00
3.3.00.00
3.3.90.;)0
3.3.90.30
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
ApllCacoes Diretas
Material de Consumo
14.8~,O.OO
14.B50,00
TOTAL
250.000.0('
302.8;:,0. (lO
~4 .3:,(;.(11)
14.850,00
14.850.úO
10.000,OÜ
10.000.00
3.3.90.~,b
Outros
Serv.lerceirDs-Pessoa
Física
2.000,00
3.3.90.39
Outros
Serv.Terceiros-Pessoa
Jur idi
2.850.00
3.3.90.39.04
Outros
Servo Ier cairos-Pessea
Jur idi
2.850,00
POUCIAMENTü
MILITAR
CONSTRUCAO UNIDADE PRISIONAL
DE CAPITAL
14.850.00
3.0.00.00
()6.18i.ül02
06,181.0102.1004
DESPESAS
38.000,00
(UiDE!
2.850.00
2;:,G. 00(1. 00
2~.O.OOÜ,ÜO
zse.eco.ec
288.(100,00
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
250.000,00
250,000,00
4.4.00.00
4.4.90.00
!NVESTlMENTOS
Aplicacües
Diretas
Obras e Instalacoes
übras e Inatal atoes
2:,ü.OM,OO
25(1,000,00
250.000,t
Dom. Publico
MANUTENCAO
POLICIA
4,4.90.51
4.4.90.51.01
06 .181.0102. 2010
C:ONVENIO
250.000,00
250.000,00
250.000,00
MIUTAF:
25Ü.Oüü,r)(i
38.000,00
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
38.000.00
38.0üÜ,i
3.3.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Aolica::oes Diretas
MaterIal de Consumo
Outros Servo TerceirDs-Pessoa
Fí s ca
Outros Serv , Te"-ceiros-Pessoa
Jur idi
OUTROS SER\! TERe PJ - TEUH1NE
OutrDs Serv.TerC!?lfOS-Pessoii
Jur idi
38.000,00
38.(;00,OÜ
PREVlDENClA SGClf1i..
PF:EVIDENCIA
DO REGIME ESTATUTARIO
INATIVOS E PENSIONISTAS
PREV ESTATU
MANUTENCAO ATIV PREVIDENCIA
SOCIAL
4g7.500,Oü
497.500,00
497.;:.00,OÜ
497.500,00
3.3.90.00
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.01.
3.3.90.39.04
09.272
09.272.0181
ü9 .272.0181.2007
3.0.00.00
.1.00.00
.1.90.00
.1.90.01
.1.90.03
í
38.üi)(I,O(1
16.500,00
16.500,00
2.000.00
2.000.00
19.500.00
19.:,00,00
4.VÜÜ,(:Ü
15.500,00
497.50Q,ÜÜ
4Q7.500,(;(1
497.500,00
DESPESAS CORRHHES
497. ;:,00,00
497.500,00
344.800,00
152.700,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Aolicacoes
Diretas
HPosentadoflas
e Reforma!:Pensoes
MEMüRY InfDrffiatica
Una
Belo Honzonte
- M8
TeieTene
497.500,00
497.500,00
344.800.0(;
(31)2126-6388
-----------------------------------
MUNICIPIO
:
DE
GUARANESIA
:
:
-MG
~
--- -
JR[AMEt~ .•.O:
!
o
;
!
DESPESAS CORRENTES
ESPECiFICACAO
24
24.722
24.722.0709
24.722.ü709.2(}12
COMUNrCACOES
TELECOMüNICACOES
TELECOMUNICACOES
MANUTENCAOAT!V! TELECDMUNli::ACAO
15.000,00
l~,.ü(lO.(;ü
DESPESAS CO~:RaHES
15.000.00
15.ÜOO,Ü('
.3.90.30
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Ãpiicacoes Diretas
Matenal
de Consueo
.3.90,39
Outros
Serv.Fercaires-Peesea
Jur idi
.3.90.39.04
Outros
Serv.Tercelros-Pessoa
Jur idi
3.0.00.00
.3.00.<)0
.3.90.00
DA
15 , ü(;I),(;ü
i5,J)(1ü,Oü
is.eoo ,(;(1
15.üOO,(l0
1~,.
000,00
3.0üO,üO
i5.000,i)(l
3.000,00
Belo
12.üüü,üe
12.0(l(l.OO
Nüflzonte
- MG
Telefone
TOTAL
15.000.00
15.000,»0
1.787.800,00
doa
DE CAPITAL
15.000.00
UNIDADE
MEMORYInforii!aIlca
DESPESAS
:
---~~-- --------~~~~~~~~~~~
---
2
- EXECUTivO
2.10 - CHEFIA DO EXECUTIvO
CGDrGO
TOTAL
---- ------- ---- ---- ----------------
~rS.
------------------------
O~
----------:
j
:
\1~~j~.~~t~
z.«
rcTA:JJA~ENTG DO FRCGRAMA DE "'wABkHO
~OR GRGAO E uNIDMDE DR~f.\\lfPiTMR~H
:--- ---
ORGHO •• :
UNiDADE:
------~----
12.000.0(1
300.000~ÜO
(31 )2126.-6388
2.087.800,üO
FOLHA
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAü •• :
UNIDADE:
SUBUNIDADE
-MG
2
- EXECUTIVO
2.11 - ENCARGOS GERAIS
CQDIGJ
0007
DO MUNICIPID
DESPESAS
ESPECIFICACAO
GERAIS
DO MUNICIPlú
CüRRENTES
DESPESAS
DE CAPITAL
TOTAL
185.200.00
440.200.0ú
JUDicrA~:rA
ACAO JUDICIARIA
HeM JUDrCIM:IA
MANUTENCAú PRECATORIOS ,]UDICIMS
100.0ú(l.0ü
100.00Ü.(lO
l·)(i.OÜO.i)(i
100.üOO,ül)
3.0.üü.ÜÜ
DESPESAS CüF:RENTES
100,000,00
100.000.00
3.1.00.00
3.1.90.91
PESSOAL E. ENCARGOS
HPllcac;:.es Diretas
Sentencas Judiciais
3.3.00.00
3.3.90.00
3.3.90.91
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Aplicaroes üiratas
Sentencas Judicis is
5O.üOO .•ce
%.(iOO,OO
ADMINISTRACAG
ADMINISTRACAü
FiNANCEIRA
ADMINISTRACAlJ
FINANCEIRA
MANUTENCAO DESPES EJ.ERCICIOS
10.000.00
10.000,00
10.000.00
lü.OOO.M
10.0();] .00
10.000.00
10.000,0(;
2.11.0
- ENCARGOS
02
02.061
(i2",061.0ú61
02.061.0061.2073
3.1.%.0(1
04
04,123
04,123.0054
soe Ud
S
50.üOO,ÜO
50.000.00
ANTERI
50.ÜÜO,OO
se.oeo.ec
~,O.OOO,Üü
50.{JOO.ÜÜ
50.000.00
:,0.000100
50.000,00
10,000.00
10.000,Ü')
10.ül)O.(i(i
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00
3.1.90.00
3.1.90.92
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Áplicaroes Diretas
Despesas de E:>:erClClos AnterIores
5.000.0(i
5.üOO,üO
:,.0(;0.(1(1
5.00i),0('
3.3.00.00
3.3.90,OÜ
3.3.90.92
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Aplicacoes
Diretas
Despesas
de Exercícios
Anteriores
~!.OOO,OO
~!.OüO,00
:,.(1(\0.(,(1
ENCARGOS ESPEC IA iS
SERVICO DA DIVIDÂ INTERNA
SER'J.DIVIDA
INTER PREVIDENCiA
AMORT!lACAú DI·VIDA INiERNA CONTRATu
75.200.00
li1.20ú,\}O
19.100.00
19.200tv(1
3.0.00.00
DESPESÃS CORRENTES
i9.2(1(i.OO
3.2.00.00
3.2.90.00
3.2.90.21
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
Aplicacoes
Diretas
Juros Sobre a Divida por Contrato
19.200.00
19.200,00
19.200,00
s.e.cc.ce
DESPESAS
4.6.00.00
A,~ORT1ZACHO
28
28.843
28.843.0130
16. B43. 0130 .20 70
2~,J. (iüO. co
255.ÜOO.OO
255.00(;,00
210.000 ÜÜ
1
rca Ltda
Belo Haflzonte
- MG
Telefone
274.200.
(li)
229.200.00
,
19.200.0ü
1'1.2(;0 .•00
i9.200,Üü
210.000,00
DA DIViDA
274.200.00
Q.2 :.'
210.000,00
DE CAPITAL
MEMORY lntoraat
:'.00(1,0::'
5.')0(I.Dú
5.ú(i(i.ü(i
(31)2126-6388
21ü.()(iü,ÜÜ
MUNICIPIO
;--------------------------------------------~---3-
DE
GUARANESIA
:
:
-MG
:
JRGAO •• :
JNIDADE:
2
- EXECUTIVO
2.11 - ENCARGOS GERAIS
4.6. 90.00
4.6.90.71
28.843. Oi30. 207 i
•••••
---------:~~~~~~~~~~~:-FLS
• CRCH"P ~J :
..:
-- --- - --- -------- - ---- ---- - ---------- - ------- -
•• R U B
--------
=."1.'0
:
-----------
-- ----- ---- ---- - ----
DO MUNICIPIO
DESPESAS CORRENTES
ESPECIFICACAO
CDüIGO
ApllcacoEs Diretas
Principal
üív. CDntratual
AI'IORTiZACAO
DIVIDA
tiE CAPITAL
210.000,00
21ü.OüO ü(l
Resgatado
PREVIDENC
DESPESAS
j
SOCiAL
TOTAL
210.000.00
21O.üOü,üO
45.000,00
4.0.()(i.!)\)
DESPESAS DE CArlTAl
45.000,00
4.6.00.00
AMORTIZACAO
DA DIVIDA
Aolicaco!?s Dir~tas
Principal
Di v , Contratual
45.0ÚO~OÜ
45.(100/':)
45.000,00
4:f.ÜÜO,ÜO
4.6.90.%
4.6.90.71
28.846
28.346.013(1
28.846. ('130.2072
OUTROS
ENCARGQS
Resgatado
ESPECIAIS
45.000.00
56.(:00.00
56.000,00
SERV.DIVIDA
ItHER PRE'JIDENCIA
JUROS ENCARGOS OUTROS CONTRATOS
6.000.(10
6.0ÜÜ,Üe
6.000,00
O.üüO,;):
3.0.00.00
DESPESAS
6.000,00
s.coc.c»
3.2.00.00
3.2.9ü.OO
3.2.90.21
Aplicacoes Diretas
Juros Soare a üiv ids Dor Contrato
28.846.0131
28,846,(1131.2069
E ENCARGOS
MANUTENCAG
.3.00.00
.3.90.00
.3.90.47
DA
JUROS
CORRENTES
DA DIVIDA
CONTP I BUi CAO AD PASEP
3.0.00,00
TOTAL
DPALHAMENTO DS PRQ;RA~H DE TF:APA •..HO
~O;:. u;GAC E uNIDADE ORCAME~f;-~h:;A
ATI\!
6.000.00
6.000,00
6.000,00
~W.OOO,00
FASE?
DESPESAS CORRanES
50.000.00
OüTRAS
50.000,00
50.000.00
5ü,OOO,O(l
DESPESAS
Hol iescoes
ObngaCGES
CORRENTES
Di retas
Tributar.e
Contributnas
UNIDADE
MEMüRYInror!!latlca
5ü,O(lü,f
50.000,00
FORMACAO
185.200,00
Ltda
Belo NDn:onte
- 116
Telefon~
so.ec«.oo
~<ü,úo(l.oo
255.000,00
(31 '2126-6388
440,200,00
MUNICIPIO
;-------------------------------------------(!J)-
DE
GUARANESIA
-MG
:
:
DE~ALtiAMEN7G DO PROGRAMA DE TRABkHO
POE D~GAO E UNiDADE ORCAMErFARIA
-----------------------------------------------ORGAO •• :
UNIDADE:
DESPESAS CDRRENTES
E5PECIFICACAü
-------:~~~~~~~
~~r~'
!
!
0R~MMEi'~TG:
2,I.l()Ó
;
-----------~:=========---
DESPESAS DE CAPíTAL
TOTAL
141.100,00
5.000.00
141.100,00
141.iOO,OO
~'. aOÜ ,(H)
146.10(1.0':'
5.000,00
146.100,00
~,.Ü(;O,CfO
5.000.0Ü
146.100.(:('
EQüIP MAT PERMANENTEADM RECEITA
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
5.000,(;(1
4.4.00.00
4.4.90.00
4.4.90.52
4,4.90.~,2.02
INVESTIMENTOS
AplicacDes Diretas
EquIpam.entos e i'iater ia 1 Permanente
Equlp.l'tat.Perman.
DOill. r'atnmor.ial
2.20.0
- DEPARTAMENTO CADASiRQ!TRIB/FISCALlZ
(;4
04.129
04.119.0054
04.129.0054.i005
ADMINISTRACAD
ADMINISTRACAO
DE RECEITAS
.ü(lÜ.Üú
.üOO,ÜÜ
.000,00
141.1üO.i)i)
3. 0.00.00
DESPESAS CORRENTES
141.100,00
3.1.00.00
3.1.90.00
3.i.90.1i
3.1.90.13
3.1. 90.16
PESSOAL E ENC~R6üS soe! A! 5
Aplicacoes
üiretas
venr , Vantagens Fixas-Pessoal
Obrlgi:!coes Patronais
Outras Desp. var ave s-Passcaí
3.3 .ce. 00
3.3.90.00
:·.3.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
OUTRtlS DESPESAS CORRENTES
Aplicacoes Diretas
ObrigacDEs Patronais
Prest ServICDs
Diarias - CIVil
Material de Consume
Passagens e Despesas ct LocQlliocao
üutrcs Serv.TerceirGs-Pessoa
Fi s i ca
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Jur idi
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Jur id;
DA
í
í
UNIDADE
MEMDRYIntorsst
Civil
Civil
5.000.00
s.oeo.oo
5.000.00
~"ooo,oo
141.100,00
83.500,00
83.500,00
68.000,;)(1
14.500,00
1.000,00
83.500.00
83.500,00
68.000,00
14.5»0.00
~,7•60(1, (li)
57.600,00
57.600,00
1.ij>)!),ÜO
:;{ .600,00
500.00
500,00
4.2DO,OO
7.500.(lü
4.200.00
7.500,Oú
i.000,00
3.4üO,OO
36.0Üü.OO
1.000.00
8.400.ÜO
36.000,00
36.000,00
141.100,00
ica Ltda
146.100,0'::
.000,00
MANUTENCAOATlVI ADMIN F:ECEITAS
04.129.0054.2013
TOTAL
ir..-"J!.
2
- EXECüTIVO
2.20 - DEPARTAMENTO CADASTROfTRIB/FISCAUZ
CDD1SO
SUBUNIDADE
.~~~.
\.
BelO HOrlZDnte - 1'16
Telefon~
S.OOfJ,õO
(31}2126-6388
i.46.1ü(l.ü;)
:
:
MUNICIPIO
;----------------------------------------~7'Z~ ----------:~~~~~~~~~~~:--
DE
GUARANESIA
-MG
:
~E7ALHA••ENTO L~ Pk'OI3liMA ~E T~ÁBAU10"
:
'Df
ORDA" E UNIDAf<c OfCAMEkTARIA
~r-
.------------ ------------ --- - ------- ---- ---ORGAO •• :
UNIDADE:
-- - - -
: Ct:_tl.ME"' .•.C:
:~~~6
:
:
---- ---- ----------- ------
2
- EXECüTI 1,10
2.30 - DEPART .CONTABIUD!üRCAMITESOURARIA
ESPEClFlCACAO
LUlilbU
SUBUNIDADE
:
fLS}
2.30.0
DESPESAS CORF:ENTES
- DEPART .CüNTABILlDfORCAM/TESOURARIA
04
04.122
333.530.00
ADMItHSTRACAO
AD!1HHSTRACAU GERAL
ADMiNISTRACAO
FINANCEIRA
EGUlP i''iAT PERMAN ADM FINANCAS
04.i22.ü054.1006
15i.2ÜZ!,DO
151.20Ü.OÜ
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00
4.4.90.0(;
4.4.90.52
4.4,90.52.02
INvESTIMENTOS
Ap:lica:oes Diretas
Equipamentos e Material Permanente
Equlp,Mat.Perman.
Dom. Patrimo:nal
3. (;.00
.eo
5.000.00
156.200,OC
156.200.0(,
5.000,00
~,.OOü.(iO
~'. OüO .00
.(1(\0,00
5.000.00
.000.00
5.0;)(;,00
.OOO.(H)
5.0üü,üO
5.000,00
5.000,00
MANUTATIVI ADMIti DE FINANCAS
151.200.00
151.200.00
DESPESAS CORRENTES
151.200.00
151.200.00
109.000,1)1)
lü9.0Üü.(
1üQ .000,00
109,000.0(1
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Fwlitacoes Diretas
Vene. vantagens Fi>;as-Pesscal
OOrlgacoes Patronais
Outras Deso,Vanaveis-Pessoal
Civil
89.000,00
1!f.OOO,OO
1.000.00
3.3, (lO, 00
3.3.90.00
3.3.90.13
3.330.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.04
3'.3.90. ~'3
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Aplicacoes Diretas
übr iqacoas
Patronais
Prest SerVlc.os
Dlarias - Civii
Matenal de Consumo
Passagens e Despesas ti Locoi'llocao
Outros Serv.Terceiros-FessDa
Fisica
üutros Serv.Tercelrús-Pessoa
Juridi
OUTROS SER\) TERe PJ - TELEFONE
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Jur idi
Incen i zscoes e lie; tl tui cces
42.200.00
42.200,00
500.00
10.000,OÜ
~.(iOOjOO
2.(1(lO,OO
3.000.00
21. 700.00
1.200,00
20.000,00
50(1,00
04. 24.0055.1007
345.5:,0.00
.000.00
3.1.00.0{)
3.1.%.00
3.L90.il
3,1.90.13
3.1.90.16
04. 24
12.000.00
TOTAL
12.000,«(1
4.0.00.00
04.122.0054.2üi4
DESPESAS DE CAPITAL
Civil
182.330.00
182.330,00
CONTRDLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
EQUIP MAT PERMAN CONTABILIDADE
4.0.(10.00
DESPESAS
4.4.00.00
4.4.90.00
INVEST I MENTGS
Apllcacoes Diretas
42.2(10,00
42.200.00
1.0(:0.(;i)
2.üOü,!)('
3.0,)0 00
21.700,00
1
1.200,00
20.000,00
5(!(i.üi)
.000,00
.000,Oü
.O(lü!OO
7.000.0ü
DE CAPITAL
!1EMORY Infol'"matica
19.0(>(1,00
7.000,00
7.000,00
Ltrla
Belo
Horizonte
- i'lG
Telefone
(31)2126-6388
189.330,00
189.330.(1(;
7.0vO,OO
:
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAO •• :
UNiDADE:
2
- DECüT!VO
2.30 - DEPART.CONTABILID/ORCAMiTESQURARIA
DESPESAS CORRENTES
ESPECIFICACAO
C00150
4.4,qO.~;2
4.4.90.52.02
EqulpamEntos
e Material Perilianente
Eouip.Mat.Perman.
DDm, Patr rscni al
DESPESAS DE CAPIT AL
TOTAL
7.000.0ü
7.t)(lü,OO
7.üOO,OO
7.000.0(;
MANUTENCAO ATIV CONTABrLlORCAMEtHAR
i82.330.00
182.330,00
3.0,00.00
DESPESASCüRR.ENTES
182,330.00
182.:..se.ce
3.1.00.0Ü
3.1.90.00
3.i.90.11
3.1.90,13
3.1.90.16
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
ApllcacoEs Diretas
Venc. i~antage!"1~,Fi:t.as-Pessoal Eivi l
übr iqacoes Patronais
Outras Desp.Varlaveis-Pessoai
Civil
124.390,00
i24.390,üO
99,000,00
20.790,00
4.600,00
124.390.00
L4.3"~i}.üO
99.00ü,OO
20,790.(10
4.600.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
HolicacoE's Diretas
Obrigaroes Patronais Prest ServHos
Diarias - Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas c! t.occeccae
Servicos de Consultoria
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Física
Outros Serv , Ter ce i ros-Pessos Jur itii
OUTROS SERV TERe PJ - TELEFONE
OU!rDS Serv.Terceiros-Pessoa Juridi
57.940,00
~,7.940.00
04.124.0055.2015
.3.00. oo
.3.90.00
.3.90.13
.3.90.14
.3.90.30
.3.90.33
.3.90.3~,
.3.90.3-6
.3.90.39
.3.90.39. O1
.3.90.39.04
TOTAL
-MG
DA
UNIDADE
57.94\J,OO
500.00
9.240,00
B.OOO.OO
i.500,O(l
4.500.00
1.200,00
33.000.00
5.000,00
28.000,00
333.530,00
Belo Hor i znnta
- ME
Telefone
50ü.ü!)
9,240,00
8.0ÜÜ,OÚ
i,500.00
1.200,00
33.000,ÜO
5.000,00
28.000,00
12.000.00
(31 )2126-6388
FOLHA
MUNICIPIO
DE
-MG
GUARANESIA
DE:
2.40
- EXECUTI~O
- DEPARTAMENTQ DE DBRAS E URBANISMO
ESPEClFICACAO
ISO
!IDADE
0012
2.40.0
DESPESAS CORRENIES
DESPESAS DE CAPITAL
L63B.450.00
1.519.500,00
3.207.QjO.OO
1.221.0:,0.00
274.800.00
274.8ü(l,(lü
i.47ü.OOG.ü()
20.000,00
2.ó!il.050.(!(i
- DEPARTMENTO Df OBRAS E URBANISMO
15.122
i5.122.(I(j~,2
15. i22. 0052. i008
4.4.00.00
4.4.90.00
4.4. so. 52
URBANISMO
ADMINlSTRACAG
GERAL
ADMINJSTRA.CAD GERAL
EGUIF' MATER PERti OBRAS /URBANISMD
2Ü.(j(iO.00
2ú.Oüü,OO
DESPESAS DE CAP Ir P,L
20.0(;\).0(1
!tNESTIMENTDS
Apl1c[\coes Diretas
EQuipamentos e ~Iaterial Permanente
EQuip,Mat.t'eí!flan.
Dom. Patnw.onial
2.0.(;(10,00
MANUTENCAO ATIv AL'M GERAL URBANISMO
2ü.úül),i)(l
20.000,00
20.00ü.()(i
TOTAL
294.80(;,00
2~4.8üü.(:1)
2(l.0üü.Ü(i
20.(JOO.(:(i
zc, !}(if)., (\(\
2(1.000,(;{)
274.800,00
DESPESAS CORRENTES
PESSD.AL E ENCARGOS SüC1~IS
Apl:i.caco€s Diretas
Lontrataca.o por Tempo üetef5!inaoo
VenL ~jantagElf;s Fi>:a.s-Pesscal Civil
Dbrigacoes Patronais
Outras Desp. VaflavúS-PessGa.i
C1V11
219.8üO.ü0
219.BOO.(lÜ
5;)0;00
:'19.8;)0\(\:
180.000.0(1
18ú,ü(i{).ü('
OUTRAS DESPESAS CQRP,ENTES
ApIlCacoes D1retas
ubrigacoes Patronais Prest ServicDs
3.3.90.13
Diarias - Civil
3.3.90.14
l'Iateriaí de Consumo
3.3.90.30
Passagens e Despesas [/ LOCO!!Hlcao
3.3.90.33
Outras Serv.Terc:eiros-Pessüa
Fisica
3.3.90.36
Outros Serv. ierC€lfDS-Pessoa
Jur idi
3.3.90.39
3,~,.90.~8.02 OUTROS SERV TERe PJ - CGPASA
QUiROS SERV 1EFf PJ - CEMIG
3.3.90.3Q,03
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Jur íni
3.3.9,),39,04
5: .Ol)O,üú
5:'.000.00
3.1.90.00
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.·3.(;0, tiO
.452.0501
:,')0,(:(;
38.1ÚO/fv
1.200,üü
38.100,i)(i
i.2(\(l.(;{t
i
:,5. ')Ü(;.(H)
sec.ee
2.
5(1(: ,CO
~,(;(l,Oi)
25.G'OO.i}:)
1. OOO~.(1,)
1.Yj(l.OO
4. (JijO~(I0
22.00ü.00
5.000,00
8.000,00
9.0%,0(1
946.250, (i{)
195.450,00
SElNICü5 URBANDS
VIAS E Lü5RAúDUROS URBANOS
PAVIMENTACAO DE VLAS üEBAt4AS
219.800.0('
22,ü(ir),(;(;
5.(1(11),00
8.0üO.iJÜ
9.000.0ü
.4~t(i.(lO(J.O(l
.375.0(;(\,00
.67ü,450,Úü
.175.:.)(1(1.(\(;
. 17:,.ü(:ü.(1C'
4.0.00.(10
DESPESAS DE CAPl1AL
1. i75.0;:)i},Üü
4.4.00.00
INVESl1MENiOS
1.17:,.0;)(.1.(1(1
MEMDRY lnfor!iiiltica
i.tda
Belo Honzonte
- MS
Telefone
(31 :2126-6.388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
-MG
RGAu •• :
NIDADE:
2
- EXECUTIVO
2.40 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
CDDI60
ESPECIFICACAO
4.4.90.0G
4.4,90.51
4.4.90.51.01
15.452.0501.1011
4. 0.00.00
oc. 00
DESPESAS CORRENTES
ApllCacoes Diretas
Obras e- Instalacces
Obras e Ins tal atoes
DESPESAS DE CAP1TAL
.175.0(i!),OO
.175,(;OD,OO
.17:,.000,ÚO
.175.000,00
.175.000.0ü
.175.00u,00
UQiI\.
Publico
TOTAL
OPHACAO TiWA BURACOS VIAS URBANAS
100.0üO,OO
DESPESAS DE CA? li AL
100.000,00
lOü.OO(',ú(i
I NVESTI MENTOS
100.000,0(1
11)O ,0(1(1 ,OÜ
4.4.90.00
Áplicacoes
10Ü.ÜÜO,OO
100.000,<)(i
4.4,90.51
4.4.90.51.01
Obras e Ii1stalacDE"s
Obras e lns ts l acces Dom. Publ ico
10ü.('OO,OO
100.(1(10.00
100,000,00
OBHAS GALEFJAS PLUVIAIS
100.000,00
4.4,
15.4S2.ü501.10i2
Diretas
VIAS UR8ANA
10ü.;:
.o.oo
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00
4.4.90.00
INVESTI MENTOS
Aplicacoes Diretas
100.000,(;(1
100.0ÜO,OO
100.000,00
iOü.üOO.C'O
4.4.90.51
Obras
e Instal
100.üOO,00
lÜ(I.ÜI)Ü.(i(i
4.4.90.51.01
Obras
E
100,ü(l(l,00
iüO,Oi)ü~üü
1s. 452.0501.2018
100,OOü,(iú
acoes
Inste l acoes Dom, Puhl i co
MANUTENCAO ATI'; SERV V1AS URBANAS
295.45ü,ü(:
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00
3.1.90.00
PESSOAL E EN[ARGGS SOCIAIS
Aplicaeoes Diretas
Contra tscan por Tempo DetermInado
Vene. Vantagens Fíxas-Pessos
Civil
Obriçacoes
Patronais
Outras Deso.Vanaveis-Pessoal
Civil
li4.950,O(i
1.500.00
1.500,00
DUTRAS DESPESAS CORRENTES
Ar:licaco€s Diretas
übr iqecoes Patrone is Prest Servires
Material oe Consumo
Outros Serv.TerceirGs-Pessoa
FíSICa
Outros Serv.lerceiros-PessDa
Jur id i
Outros Serv.Tercelrrs-PeSS;J2
JunGl
180.500.00
180.5<,(1.,:)0
180.500,OÜ
500,0(1
2~!.0(;(1.00
;:,.000,00
180.50(:,00
150.000,00
15D.0(iü.üü
150.00010(\
15C • (i(}(),(!ü
SERVrCOS DE LIMPESA URBANA
MANUTENCAO ATI'! SERV LIMPEZA
487.800,00
487.BOO,O(;
487.80(1.00
3.1.90.04
3.1.90.11
3. i. %.13
3.1.90.i6
3.3.00,00
3,3.90,00
3,3.90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.%.-39.04
1S.452.ÜS04
15.452.0504.2019
í
MEMORY Informatica
t tda
PUBLlC
Beic Horizonte
i14.Q50.0('
114. 95(l, ÜC~
1.20ú,ü:)
92.3ü(!.ü(!
19.;i50.(l(l
114.950,00
1.200,00
92.300.üi)
19.950,00
- MS
Telefone
25.00ü
.OÜ
:1.OÜÜ;(l')
(31)2126-6388
MUNICIPIO
; ----------------------------------------------~--
DE
GUARANESIA
-MG
:
DE:ALH~MEN,u D~ ~R~G~A~: ~~_TRA~ALHD
:
POr: (jlicAO E JNiDt'lDr.
í
Lr ---:~~~~~~~:
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\.~t·UB~"r~
: ~.\,o •
URJHMC.N\AF!A
--- ----------------- --- ------------ ---------------O~:GAO .• :
2
UNIDADE!
2.40
-------- - -------- ---
- nECUTI'~O
- DEFARTArlENTO
CGDIGQ
DE OBRAS E URBANISMO
ESPEC I FICACAD
DESFESAS
3.0.00.00
DESPESAS
3.1.00.00
3.i.90.00
3.1.90.04
3.1.90.13
3.1.90.16
PESSOAL E ENCARGOS SüllAIS
AplltacQes
Diretas
Contratacao
por Tempo uetenD1na1D
vene. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
Obflgacoes Patrcnars
Outras Desp.'~anavels-Pessoal Civil
3.3.00.00
OüTRAS
3.3.90.00
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.'10.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
Aplicacoes Diretas
übr iqacces Pstronars Prest Servi cos
Material de Consumo
Outros Servo Ier ce iros-Pessos
Fisica
Outros Serv , Terceiros-Pessoa
Jur idi
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Jur idi
15.452.0505
1~,.452.05ü~i.lü13
DESPESf\S
328.800.00
328.800,00
328.800.00
i.5(:O,Oú
222. i);)ü, (iÚ
1.500.00
222.ÚOÜ,CO
57.üOG~OO
48.300,00
:,( .OOÜJi(i
48.30.j,Üü
i59.000,üO
159.000.00
500,00
5.000,00
3.500,00
150.000,00
150.000,00
CORRENTES
SERVIcas FUNERARHiS
CONSTRUCAOE OU REFDRMACEMEERIO
38.100,üO
159.i}):;,ÜO
5.000.00
150.00(i~i}O
1
88.100,00
35.(1(10.00
35.000,(H)
DESPESAS DE CAPITAL
35.000,00
4.4.00.00
4.4.90.00
4.4.90.51
4.4.90.~;Lü2
lNYESTlMENTOS
Aplicacaes Diretas
Obras e lnstel acces
Obras e Instal acces DOffi.?atrimonlal
3~;.OÜÜ.(i(;
4.0.00.00
DESPESAS DE CÃPITAL
4.4.00.D(i
4.4.90.00
4.4.9ü.51
4.4.90.51.02
INVESTiMENTOS
AplicarDes üiret as
Obras e lns tal acoes
übr ss e lnstalacoes
Dom.Patrimonial
~"o. 00.
úü
.1.00.00
.1.90.00
.1.90.04
.1.90.11
.1. 90 .13
.1.90.i6
so. 000.00
50.000.00
35.000,00
4.0.00.00
15.452.050~,.2(C2i)
TDTAL
DE CAPITAL
487.800.00
CORRENTES
DESPESAS
CüHRENTES
35.0DO,OO
3~I.ÜÜ(),
co
3:;,0(;0,0(1
35.000.0ü
35.000,00
i~I.O<)ü.OO
l~" 000.
15.000,00
1.5.000,00
]C
.ceo.oc
.üüü,ü(l
15.000,üÜ
.oÜÜ~üO
.üü(J,Üü
15.000,(;('
38,lOü,üe
38.100,0(:
DESPESAS CORRENTES
38.100,00
38.100,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Ao1icacoes Ihretas
Contra tacao por Tempo Detefi!\lnado
venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil
übr iqacoes ratn:malS
Outras Destl.Vanaveis-Pessoal
Civil
24.200,00
24.2ÜO~OO
500,00
17 .500,00
4.200.00
2.000,0(;
24.200,OÜ
24.200,00
500,ü(l
17. 5üü , ü(f
MANUiENCAO
ATiv
SERV FUNERARIOS
MEMíJRYInfoflllatlca
t tds
Bele
Horizonte
- MS
Telefone
''-'112126-6388
:
:
MUNICIPIO
:--------------------------------------------)~-------:::~~~~~:::~
DE
GUARANESIA
;
úETALHHMEN~Q DO fRJGR"MA
:
I:O~ ORbHO ~ tJr~~DAOE ORCHMEt·.nA~:A
---- ----------------OF:GAG •• :
2
UNIDADE:
2.40
Dê -fABALHÚ
\·~~l.~: ...
---- :::::::::::--~F_~
; =RcMMêr"é;
,1,':-
----------------- --- -
-~-~
!
-- -----
- EXECUTIvO
- DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
CODISO
ESPECIFICACAD
DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.02
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Aollcacoes Diretas
Obrigacoes Patrcna is Prest Servi tos
Mateflal de CúilSUffiG
Outros Ser v . Terceiros-Pessoa
F ís ice
üutros Serv. Terceiros-Pessoa
Jur idi
OUTROS SERi) TERC PJ - COPAS~
3.3.90.39.04
Outros
3.3.00.00
3.3.90,00
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
15.452.0507
Serv , Terceiros-Pessoa
13.9(;0,(10
500.00
6.5üO,or
6.500,00
1. 200 .00
5.700.00
124.900.00
4.4,ÜO.OÜ
INvESTIMENTOS
Apiicacoes Diretas
4.4.9{;,51
übr as e Inste lsroes
4.4.90.:.1.01
Obras e lr:stalacoes
i1ANUTENCAD
DE CAPITAL
4TIV
1.100.00
s
700.00
2,500.00
3.200.0(l
2.500.00
PRACAS, PARQUES E JARDiNS
tONSTF:!AMFUAC E F:EfORMA PRACAS JAR
4.4.90.00
15.452.05(17.2022
13.900.00
13.90(1,(10
500,00
3.2ü0.00
DESPESAS
TOTAL
13.900.00
Jur io i
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
25.000.00
2~,.ü(:ü,(;Ü
25.000,00
2~1.00(i.ÜO
25.000,00
25.000.00
25.000,00
Do!!!. Publico
PRACAS/PAF:QfJARDINS
25.üOO ,ÜO
2:,.i)Üü,Üü
25.00ü.üü
124.90Ü.00
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
124.900,00
124.900,00
3.i.OO.O(l
3.1.90.00
3.1.90,04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
PESSOAL E ENCARGOS SDCIAIS
Aolicacoes Diretas
Contra tacao por Tell\po Determinaoo
venr , Vant:iyens FIxas-Pessoal
Civil
Onrigacoes Patronais
Outras Deso.Variaveis-Pessoal
Civil
107.400.00
107.400.00
lÜ7.4(HJ.C;t,
i07.4Üü.CO
3.3.00.00
3.3.90.(;0
OUTRAS OESPESAS CORRENTES
Aplicacoes Diretas
Obriga coes PatronaIS Pi"est ServlCos
Material de Consuso
üutrcs
Ser v , TerceIros-Pessoa
Flsica
Outros Serv. Ierceircs-Pessce
Jur idi
OUTROS SERV TERe PJ - COPASA
(JüTROS SERV TEEe PJ - CEMIG
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Jur e i
17.500,00
3.3 .. 90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.:.9.ü2
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
,51
.51 .0611
.:,1 .(!611.1009
í
SANEAMENTO
SANEAMENTO BASrCO UR8ANO
SENEAMENTO BASiCO URBANO
OBRAS INSTALAC ESGOTAM SANiTARID
i'1EMO~:Y Intormatica
Ltda
Bela kor iacnte
1.20Ü~0(1
74.000.00
18. 70(;~OO
13.500,00
74.0üO,Cü
18.700,(iÜ
13.500.00
17.500,00
i7.500.00
500,00
4.000,00
5üü ,OÜ
4.000,00
800,00
12.20ü.00
12.20'::.(:('
3.500,00
.3. :,00,(:(\
~" 2(;(: , ')'.
":0.
Y·JU.
v' "
55.000,00
• ~,OO.Oü
58.50ü,(iI.)
55.000.00
.5ÜÜ,GO
58.50(1.0(:
- i'!8
TelefonE' (31)2126-6388
;
;
.--- ------ ---- ----------- -------------- --- -----~--MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
-MG
;
DEiALHAMENTú DO PRUôRAMADE TRiiBAL".C
,
POh úPGAG E Ut,iDADE vRCAMEWARiA
e/VtfB.r~
"~rjS.})
-- --- ----------------------- --- ---- - --------ORGAu •• :
UNIDADE:
2
- EXECüTiVO
2.40 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
cemsu
ESPECIFICACAO
DESPESAS CDRRENTES
---~~-- ----- --
DESPESAS DE [AP I TAL
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
1.500,00
4.4,00,00
4.4.90.0(;
4.4.90.5i
4.4.QO.51.01
iN\JEST IMENTüS
AplicacDes Diretas
Ohras Ei Ins ts iacoes
Obras e Ins tal acoes Dom. Puhl ico
1.500,(;('
17.512.0611.1041
OBRAS E INST ESG.SANIT/CORRE60
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.0(1
4.4.90.00
4.4.90.::,1
4.4.90.51.01
INVESTIMENTOS
Aplicatoes Dlretas
Obras e lnst al atces
Obras e Instal acoes Dom. Publico
BRIT
DESPESAS CORRENTES
55.000,00
3.1.00.00
3.1.90.00
3.1.90.04
3.1.90.11
3,1.90.13
3.1.90.16
PESSOAL E ENCAF:GOS SOCIAIS
Aplicacaes Diretas
Ecntr ateceo por Tempo. Deterillinado
Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
Obrigacoes Patronals
Outras Des!l.Variaveis-Pessoci.l
Civi I
41. ~IÜO. 00
41.500,00
3.3.00.00
3.3.90.00
3.3.90.13
3.3.90.3ü
3.3.90.36
3.3.90.39
3,3,91),39.04
GUTRAS DESPESAS CORHENTES
Ãplicacoes Diretas
Dbrigacoes Patronais
hest
ServlCC<s
Matenal de- ConsumQ
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Fis rca
Outros Serv. T er ce ircs-Pessna
Jur id i
Outros Serv.TerceHos-Pessoa
Jur idi
13.50(1,00
13.500,00
:100,00
.000,00
1NVEST! MENTOS
AplicacoE!s Diretas
2.000,00
2.úOO.00
2.000,00
2.000,00
.000,00
2.0(;O,OÜ
2.000,00
2.000,0(;
L.UUU,V.J
41.~·00.(lü
32.000.i)(i
7.8Üü,üü
1.2%.;)(}
13.~,ü(:.OÜ
13.5üO,OO
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3.(!Üü,üÜ
.000 00
.O(lü,OO
5.(i(;O.(;{
s.ec« ,ü'"'
1
,0(;(1,00
,0(:(1,00
.000,00
.O(iO,Ü(i
2.000,00
2.000,00
Belo Horizonte
1. ~,Oi).Üü
1.50(:,(1(:
2.000,00
Ltda
TnTI.
i :..';HL
1.500.ü(,
32. O(lO , i)ü
7.800,00
1.200.00
DE CAPITAL
MEMORYlnformatica
::::::::::_--
500,00
A6EICüL TURA
ABASTECIMENTD
PROG MAT ENTREPOSTOS f1üNICIPAL
CONSTRUCAO ABATEDOURO MUNiCIPAL
4.4.00.(10
4.4.90.00
';."'0"
.;
1,~;üO,üO
.000.00
.000,00
3.0.00.00
DESPESAS
;-~;,~~~~;,~~-;;
1.%O.i)(i
. JÍjÍJ,Oü
55..000,00
4.ü.OG.OO
-~
i.500.00
MA~4ü1ENCAü ATIV ESGOTAMENTO SANHAR
20
20.605
20.605.0904
20. 60~!.0904 .1042
:~~:_-~~.
----- ---- - -~
- MG
Telefone
(31}2126-63B8
2.000,00
2.úüü,ü
2.000.00
2.000,(:0
i)
2.000,00
fOLHA
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAO •• :
UNIDADE:
ÚÜ17
-MG
2
- EXECUTIVD
2.40 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
ESPECIFICACAO
CODIGO
4.4.90.51
4.4.90.:<1.02
DESPESAS CDRRENTES
übr as e Inste l acoes
Obras e Ins tal acoas Dom,Patrimonial
DESPESAS DE CAPiTAL
2.000.00
2.0üO~OO
41.000,00
41.(1;)0,00
TOTAL
2.000,OÚ
2,Ol}),OO
425.800,00
425.800,00
384.800,00
ENERGIA
ENERGIA ELETRICA
ILUMINACAO PUBLICA
MANUTENCp,ü ATlV SER'~ IL'Jt'iINACf10 PUB
384.800.00
384.BOO~OO
384.800 JOO
384 .80\} ,(,O
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
384.800,00
384.800,0,)
3.3.00.00
3.3.90.00
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.39.04
ÜUTRAS DESPESAS COF:RENTES
Ap i cacces Di retas
Mater 1a 1 de Consu!!!o
Outros Servo TercEIros-Pessoa
Outros Servo TElfceiros-Pessoa
384.800,00
384.BOO,00
800,00
384.000,CO
384.8(:O,ÜO
384.800,00
8(;0,00
384.000.0ü
384.ÜOO.(;(;
L~'. f JL
25.752.0506
2'). 7~2. {)50b. 2021
í
Jur idi
Jur i di
384.8(\(',,::)1.)
384.ÜÜÜ,OÜ
41.0(10,00
Extensao de Rede de DistribuIC!30
EXTENSAO REDE DISTRIBUICAO
41.000,00
4.0.00.00
DESPESAS
41.ÜÜÜ.ÜÜ
4.4.00.00
4.4.90.00
4.4.90.51
4.4.90.:,1.01
INVESTIMENTOS
Apilcac:oes
Diretas
übr as e Instalacoes
Obras e Inst al acoas
25.752.051Q
25.752.0519.1015
zo
2b.782
26.782.0509
26.782.0S09.i017
DE CAPITAL
Dom. Publico
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOvIARIO
TEHMINAIS RüDG'JIARIOS
URBANOS
EGUIP MATER PERM TERMINAL RODGVIARI
30.600.00
3.000,00
3Ü.,~ÜO.ÜÜ
3. 000 ~ü(i
1.000,00
i .V(iÚ,ü(l
1.(;00,00
INVESTIMENTOS
Aplicacoes Diretas
Equipamentos e Material Permanente
EQuip.Mat.Pe:rilli3n.
Dom. PatrimonIal
i.OOO~O(l
1.000,00
1.000.00
1.000,00
ObrasíF:efor
2.0%,00
Rcdovi ar io
4.0.00.(1<)
DESPESAS DE CAPITAL
2.000JüÜ
4.4.00.00
INVESTIMEtHOS
Hollcacoes Diretas
Eouipamentos e Material Permanente
E!:!\ilD.~at.Perrnan.
rom. Patrilflonial
L.O!}),OO
2.000,00
Ltda
Belo
2.000,Oú
HOflzonte
~O
3.00Ü~Oi)
4.4.00.00
4.4.90.00
4.4.90.52
4.4.90.5.2.Q2
MEMORY InfoflrratlCi3
41, 0(;(
27 .600.00
1.000.00
4.4.90.00
4.4.90.52
4.4.90.52.02
41.00<).00
41.000.0Ü
27.600,00
DESPESAS DE CAP ITA.L
Terminal
41.000,00
41.0«0,(]i)
41.000,(,'0
41.0(;(\,00
41.000.00
4.0.00.00
26.782.0509.1043
4i .000,0(1
- MG
TelefoilE
(31)2126-6388
1.000,00
1.000.ü0
i.coo.co
1.o00,ü1)
2.000,00
2.000,00
2,000,00
2.;)00,0(:
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
-MG
ORGAG •• :
UNIDADE:
2
- EXECUT 1VD
2.40 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
CODIGO
ESPECIFICACAO
26.782.0509.2023
3.0.00.00
TOTAL
DESPESAS CORRENTES
MANUTENCAOATlV TERMINAL RODOVIARIO
27.60(;,00
DESPESAS
27,600,00
COREENTES
.i.OO.OO
.1.90.00
.1.90.ii
.i.',ü.i3
.1.90.16
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Aplicacoes Diretas
\iene. Vantagens Frxas-Peseoe l Civil
übr iqacces Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
.3.00.00
,.3.90.00
.3.90.13
.3.90.30
.3.90,36
.3.90.39
.3.90.3Ç,ü2
.3.90.39.03
.3.90.3'1.04
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AplicacoEs Diretas
übr iqacces Pstr ons.is Prest Ser;Jicos
Material de Consumo
Outros Serv.Te-rceiros-Pes!:oa
Física
üutros Servo Terceiros-Pessoa Jur idi
OUTF;QS SERV TEF;C PJ - COPASA
OUTROS SERV TERe PJ - CEMl6
Outros Ser'!. Terceir-os-PessGa
Jur idi
DA
UNIDADE
MEMOFYlnformahca
DESPESAS DE CAPITAL
27.6(\(1.0(1
i3.100.00
13.100/,0
9.000,00
2.300.00
1.800.Üü
13.100,0(:
14.500,00
500,Oü
2.000,00
14. SOO,O(;
9.0(10,(;1)
1.800.00
2.000,00
80ü.(\0
11.200,00
3.500,00
s. 200, OÜ
800,00
ii ,2Q(l,Oü
3.500,00
5.200,00
2.5(1(1,0(1
1.688.450,00
Ltda
Belo HDrizonte
TOTAL
- MS
Telefone
3.207.9JO.00
(31)2126-6388
MUNICIPIO
·------------------------------------------fht--~y --------~~:~:-~:=~.
DE
GUAF:ANES I A
-MG
POR L_H_'
GRGAO
DRCAMEN7ARlA
~A_' [oi_F_"N_.'-_lE C_'UNIDADE
_"_" u_-._P_,_:c_.6_'K_:H_'
>_Mf1_'_ r_.E__
'_:A_' _BÍi_~L_
:_!lr_"
T_! H_A
T_,
H_'_G
J ~ ~._.._._)
_. :__
~
,.(10,
O_R_CH_"'
_M_E_N_T_O __ : __
__
ORGAu •• :
UNIDADE!
2
- EXECUTIVO
2.~,ü - DEPARTAMENTD
CODIGü
SUBüNIDADE
MEIO AMBIENT/üESEN AGR
DESPESAS CORRENTES
ESPECIFICACAO
2.50.0
- DEPARTAMENTO i1EIG AMBIENT/DESEN AGH
18
13.541
i8,~,41.011:!
18.541.0115.1018
GESTAO AMBIENTAL
?RESERVACAíJ E CGNSERVACAú A"MtllENTAL
PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE
TRANSF FINANC CONSCRC DESEtNSGCECON
DESPESAS DE CAP I TAL
507.550.00
460.000.00
138.450.00
340.000,UO
34;).000,
TClTAl
967.5Sú,OO
(H)
340.000,00
340.000.00
340. (iÜÜ. (10
340.00(:,00
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
340.000,00
340.000,00
4.4,O(l,QO
4.4.70.00
4.4.70.41
INVESTIMENTOS
Tr sns f, Inst i t . MuI t iqov • Nacionals
Contribüicoes
340.000,00
340.000,00
340. (100.00
340.000,00
PROTECAO E PRESERV ECOSSISTEMAS
MANUTENCAO SER\'! PRESERVACAO MBIENT
13S.450,OO
138.450,0ü
3. 0.00.00
DESPESAS CDHRENTES
138.450,00
3.1.00.00
3,1.90.00
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Aplicacoes Diretas
\iene. Vantagens Fi xas-Pas sua l Civil
Oorigacoes Patronars
uutras úesp.Variavels-Pessoal
Civil
114.950,0(1
114.950.00
94.0üO.00
19.950.00
1.000.00
3.3.00. (lO
3.3.9(;.00
3.3.90.13
3.3.90.14
3.3,90.30
3.: ..90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
3.3.90.43
3.3.90.43.02
OUTRASDESPESAS CGHRENTES
Aplicacoes Diretas
Obrigaco€s PatronaIS Prest serviccs
DiBrias - Civil
Material de Consumo
üutros Servo Terceiros-Pessoa
Fi s ics
Outros Serv.Terceiros-Pesso-3
Jur idi
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Juridi
Subvencoes Sociais
Subvencoss Sociais
23.50(;,00
23.5%,00
500,00
3.000.00
A6R I CUL TURA
EXTENSAO RURHL
MEC-.ANI ZACAO AGR I COLA
EQUIF MAT PHM MECANIIACAú
9i.OOü.OO
91.000,00
30.500,00
1B.541.0615
18.541.061:,.2024
2O.60b
20.606.0641
20.606.0641.1019
13B.4l(',<»,)
138.450,00
114.950,00
94,000.(;(:
1.ÜO( .;)0
23. %(:.00
23.5%,Oü
500.00
3.000.00
10.(iüO,V('
5.000, ~)ü
3.0(1(1,00
3.üOü.üÜ
10. OÜ(l ~00
5.000100
3.0Üü.OÜ
3.000,00
2.000.00
2.000,00
AGRICOLA
340.0ü0.üO
2,000.00
B(;.OO(;,OO
80.0,,)ü .00
7i .00(,,00
80.000,00
71.000,OÜ
io. :,(101'.)0
80.Ül :',00
80.Ü(ii),ÜO
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPiTAL
80.ÜÜü.ÜÜ
8(J.Üü(i.ú(i
4.4.00.00
4.4.90.00
4.4.90.52
INVESTIMENTOS
ApllcaceE-s Diretas
EquIpamentos e Material
80.000,00
80.000,00
80.000,00
MEl'iüRY Intori!\atica
8/J •(H)O.00
Perf'l.anente
Ltda
&elo rwrÍ!onte:
- 118
Telefone
(:.1,: 2126-6388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAO •• :
UNIDADE:
2
- EXECUTIvO
2.~IO - DEPARTAMENTO
-MG
MEIO AMBIENTiDESEN
AGR
DESPESAS CORRENTES
ESPECIFICACAO
CODl60
4.4.90.52.02
EquíP.MaLPerman.
DESPESAS DE CAP I TAL
80. OÜO,OO
Dom. Patr iacrual
TOTAL
80.000.00
MANUTENCAGATI\i MECANIZACAO AGRICDL
so.scc.o«
3. D. 00.00
DESPESAS CORRENTES
30.500,00
30,500.00
3.3.00.00
3.3.90.00
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.3Q
3.3,9(1.39.04
OUTRAS DESPESAS CORF:ENTES
ÁplicacúEs Diretas
üongacoes Patronais Prest Serv.lccs
Material de CDnsumo
üutrDs Serv.TercElfos-Pesso3
Fislca
Outros Serv.Terceiros-Pessoii
Jur idi
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Jur idi
30.500.00
5üü .00
15.000,00
30.500.00
500.!)0
is, 000,00
10.000,00
10.000,00
ro.oco.co
EXTENSAO E COOPERATIVISMO RURAL
MANUTENCAO CDNVENI0 COM A EMATER
60.500,00
':<.500.0(1
f.O.jOO,OO
DESPESAS CQ~:RENTES
60.500,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Transf. Inst it.tíul t icov ,NaciDnais
Contr ibuí tces
Contribuicoes
AplicacDEs Dlretas
Outros 5erv.Terceiros-PesSDe
Física
60.500.00
TRANSPORTE
TRANSPORTE ROúO'~lARIO
ESTRADAS 'JICINAIS
EQUI? MAT PERMANT ESTF:ADA5 VICINAIS
278.100.00
na.iüO,O(\
278.100,Oü
2(;,606.0641.2025
20.606.0668
20,606. osss, 2027
3.
Íj. 00.00
3.3.00.00
3.3.70.00
3.3.JiJ,41
3.3.70.41.;
3.3.·90.00
3.3.90.36
26
26.782
26.782.0710
26.782.0710.1020
5.000.00
57.000,00
57.000.00
57,000,00
57.000,00
3.50ü,(;ü
o ,
57.ÜüÜ.O(
3. ~,OiJ,00
3.~,OO.OO
JVU ,'JiJ
40.000,00
318.iO(l,üO
~,ig.~:);J ,00
318.100.00
40.000.00
40. )(lÜ.O('
40.ÜÜü.OÜ
40,000.0.(,
4.ü.OO.OO
DESPESAS DE CAPFAL
40.000,00
4.4.00.(10
4.4.90.00
4.4.9Q.~,2
4.4.9i},~,2.02
It-WESTIMENTOS
Aolicacoes
Diretas
Equipamentos e Material
Permanente
Equlp.Mat.Perman.
Dem. PatrilJiQjnal
40.0(11),00
40.000,00
40.0Üü,OO
ao. )00.0(;
4Ü.(1(1i),\)C1
4í).ü(1:),CÜ
40.ÜüO.Oü
40,0('0,00
26.782.0710.2026
3. (1.00.00
.1.00.00
.L90.0(
.1.90.04
.i. 90.11
2'8.100,üO
278.100.00
MANUTENCAOATIV ESTRADAS 'JIC!NAIS
278.10(1.00
DESPESAS CORRENTES
MEMGRY lnfarmatíca
Ltda
Belo
99.600.00
99.600,00
99.6(10,00
50ü,üü
69 .0ÜO 00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Ãollcacoes
Diretas
tontr atacao por Tempo Determinado
Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
CiVIl
99.f/H).CJ'
500.00
I
Horizonte
- MG
Telefone
i
2126-6388
MUNICIPIO
DE
SUARANESIA
ORGAú •• :
UNIDADE::
2
- EXECUTIVO
2.% - DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT!DESEN AGR
CODIGú
DESFESAS CORRENTES
ESPECIFICACAO
3.1.1O.1j
3.1.90.16
.3.00.00
.3.'10.00
.3.90.13
.3.90.30
,3.90.36
.3.90.39
.3.90.39.04
TOTAL
-MS
DA
üor iqscces ratro"ais
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AplicacDes Diretas
Obrigacoes Patronais Prest Servicos
Material de Consumo
Outros Serv.TerceirDs-Pessoa
Fis ice
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Jur itíi
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Jur idi
UNIDADE
ME!'IOHYInfofmatica
14.500,00
14. SÜÜ.(:{;
15.600.(1(]
15.600,00
178.500,00
178.500,Üü
Belo Horizonte
178.5üü.ú(i
500.(}i)
12ü.000,(1(;
10.000,00
48.000.00
120.(~(iü.ü(l
1Ü.000 ,00
48,OOO,Ü("
48.000,(1(;
49,000,00
507.550.00
Ltda
DESPESAS DE CAPITAL
- MG
'eleTone
460.000,00
;31}2126-6388
MUNICIPIO
.- ----- --- ------ -- --- ---- ------- ----- -----
DE
GUARANESIA
;
-MG
!
DPALHAi'iEfFJ DO PR~SwAMA DE T~ABALHO
; :RS;'ME~.TG;
-_:::_:::::_:_~:~~:::_::::::::::~:_-----DESPESAS COERENTES
ESPECIFlCACAO
2.60.0
- DEPARTMENTO DE EDUCACAG
i2
l;;:.i22
12.122.0052
12.122.0052.1021
4. [). 00.
EDUCACAD
ADMINI5TRACAO GERAL
ADMINISTRACAO
GERAL
EGU I P MAT PERM EDUCÃCAO GERAL
(iü
4.4.00.00
4.4.90.0(\
4.4.-90.52
4.4.90.52.02
DESPESAS
DE CAP I TAL
TOTAL
3.299.840,00
872.000.00
4,171.840,(/;
3.29'i.84Ü,OÜ
313,290.ü.'j
3E.290.0ü
872.000,00
15.00(1.(10
4.171.840.0('
DESPE SAS DE CAP IT AL
15.000,00
328. 29Q, (1(\
328.290, (,(
15.')(;0,00
1:1,(I(i(!,OO
rs.o« ,(ir;
.000,00
INvESTIMENTOS
AplicarDes Diretas
Equipamentos E Materiai Permanente
Equlp.MaLPerman.
Dom. Patri!!lD11ial
.ü(lü,(H)
.000.00
MANUTENCAO ATIV ADM GERAL EDUCACAO
313.290,Oü
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
31:.,2'10,00
3.1.00.00
3.1,90.00
3.i.90.04
3.1.9ü.11
3.1.90.13
3.1.90.16
PESSOAL E ENCARGOS SOCiAiS
Aplic,3,coe-s Diretas
ContratacaG
por Tempo Deter>lll!1a.do
Venc. Vantagens Füas-PessDal
CIVIl
QbrigacoEs Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
CiVIL
221. 590,ÜO
221.590.00
500,00
172.000,00
3.3. üO. 00
3.3.90.00
3.3.90.13
.3.:.. 90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.9ü.36
3.3.90.39
3.3.90.39.0i
3 •.3. 9G. 3q • 02
3,3.90,39.03
3.3.90.39.04
OUTRÁS DESPESAS CORRENTES
Aplicacoes Diretas
ObrigacQE"s Patronais
Prest 5ervicos
lhanas - Civil
Material de ConsuMD
Passagens e Despesas c! LDtollDcao
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Física
Outros Se:-v.TercEIros-Pessüa
Jur idi
OUTROS SERV TERe PJ - TELEFONE
OUTROS 5ERV TEF:C F"} - COFAgA
OUTf.:DS SERV TERe Pl - CEMI6
Outros Serv.Terce:iros-Pessoa
Jur idi
91. 700,00
9i.7()O.OO
5üü.00
9i.70i)~ÜÜ
8.ÜÜO,OÜ
20.000.00
8,1)(10,00
20.0(10,(1(,'
2.000.00
2.00(;,0('
3.200,00
58.000.00
6.000.%
9.üOO.üú
25.000,00
18.000,00
58.0(>(1,;)0
0,000.00
'=1.0(10,00
25.000.00
18. ( )I~i,0,)
PRtvrDENCIA
DO RE8;,~E ESTATUTARID
INATIVOS E PENSIONISTAS
FRE'"t ESTATU
MANUTENCAü ATIV PREVIDENCIA
SOCIAL
16.500,Üü
16.500,i}(;
16.50ü,OO
1.6.50 l(i
16.5üO,OO
16.500,(:ü
12.122.0052.2028
.i..;i..
,272.0181
.272.0181.2029
3.0.00.00
500,(;('
172.00r).üi)
38.500,00
38.500/l:.)
10.590.00
91.700.00
5Ü(l,O(;
DESPESAS CORRENTES
MEMORY lnformatica
l.tda
Belo Horizonte
- i'lG
Telefone
.
,
;
-------~:::~:~~~:::~-
2
- EXECUTIVO
L.tO - DEPARTAMENTO DE EDLiCACAO
CúDIGD
SUBUNIDADE
C"H
-----------
,
:
DRGAO ••
UNIDADE!
"
----- ----- - -- - --- -----
(31)2126-6388
FDLHA
MUNICIPIO
DE
ORGAG •• :
U~HDADE i
: ORCAMEnO :
2,006
DETALHAMENTO DO PHOGRAMA DE TRABALHO
PDR ORGAO E UNIDADE OHC~MDnAF:IA
-MG
GUARANESIA
(lOT-
2
- EXECUTIVO
2,60 - DEPAHTAMENTO DE EDUCACAO
ESPECIFICACAO
CODIGO
3.1.00.%
3.1.90.01
3.1.90,03
i2.361
12.361.0251
12.361.0251.2034
DESPESAS CORRENTES
116.000.00
~,i)0.(;(;
ENSINO FIJNnAMEtHAL
ALlMENTACAO ESCOLAR
MANUTENCAO ATr~ ALIMENTA ENS FUNDAM
3.1.00.00
3.1.90.00
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
ApllCacoE"s Diretas
Vere. Vantagens Fixas-Peascal
Obrig:H:oes Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
3.3.00.00
3.3,90,;)0
3.3.90.30
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Aplicacoes Diretas
Material
de Cnnsuao
DESPESAS
4.4.0Ü.ÜÜ
4.4.90.00
4.4.90.51
4.4.90.51.02
INVESTIMENTOS
Aplicacoe:s Diretas
Obras e lnste Iacoes
Obras e Insts lacoes
:,;")(I,Ü(I
173.3~,i).OÜ
173.350,00
88.350,00
88.350.0(1
70.000.00
1:,,35(;.00
3.000,00
88.350,00
Civil
70.000.00
15.350,00
Clnl
3.000.00
8;:,.000,00
85.000.)0
85,00ü .co
85.000,00
85.000,00
85.000.00
ENSINO FüNDAI'IENTAL
OBRAS E OU REFORMAS EM ESCOLAS MUNi
4.0.;)0,00
116.:'ü( •...
116,(iü(i,OO
116.:,(;0.00
DESPESAS CORRENTES
12.361.0403.1024
TOTAi...
116.:,00.OÜ
PESSOAL E ENCARGOS SDCIAIS
Aplic:acoe-s Dlretas
AposentadDrias
e Reformas
Pensoe-s
3.0.00.00
12.3ó1.0403
DESPESAS DE CAP1TAL
1.382.800,00
677 .000.00
6.000,00
2.059.800,00
c ,000.0(\
DE CAPITAL
DGlII.Patrllonial
6,00(;.00
6.000,00
6.000.00
0.000.0(,
6,00ü.;)<}
6.000,00
é.OOO.(H)
6-.i)(lO.<}(!
CONSTRUCAOESCDLA ESTADUAL CuNvENIO
650.00ü,00
650.000.00
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
650.000,00
650,000.00
4.4,00.00
4.4.90.00
4.4.90.~;1
4.4.90.51.01
INVESTIMENTOS
AplicÕ1coes Diretas
Obras e Inste lacoes
Obras e Instalacoes
650.000,00
6%.0(;0,\)0
650.(I(}Ü,OO
65,).:)00,0(;
6:'0.000,00
650.(li)Ü,OO
650.DOO,üO
65').000.00
19.000,00
19.000,00
12.361.0403.102:i
12.361. 0403.1016
Publico
EQUr P MAT PERM ENSl NO FUNDAMENTAL
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00
INVESTIMENTOS
Aplicacaes
Diretas
4.4.90.00
DO/li.
MEMúRY Inforllatica
19.0üO.00
19.000,iJü
19.000.00
Ltda
Belo HOrizonte
- MS
Telefúne
r31)2126-Ç8B
Í9.0üC'.üO
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAü •• :
2
UNIDADE:
2.60
-MG
- DECUTIVO
- DEPAHTAMENTD
DE EDUCACAO
ESPECIFICACAG
CODISO
4.4.90.52
12.361.0403.1044
DESF'ESAS
Equipamentos
e Materia.l
CONSTR.AUúITORIO
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00
4.4.90.00
4.4.QO.51
4.4.90.51.02
INVESTIMENTOS
Ap1icacoEs Diretas
12.361.0403.2035
Permanente
ESC DOM INAC E úlA
4.0.00.0(;
üoras
CGRHENTES
• üüO. ~})
.OÜÍ).~)O
Dom.PatnfT:D1'Hal
.Ü:)O,(l(j
3. o .00.0(>
DESPESAS CORRENTES
31.80(1,00
3.3.00.00
OUTRAS DESPESAS COHRENTES
31.800,00
3.3.90,00
Apllca;:oes
3.3.90.13
Ilbr iqacces
.31.800,00
50ü,OO
3.3.90.14
3.3.90.30
Piarias
Material
3.3.90.33
Passagens
Diretas
Pa tronai s Prest
Servi tos
- Civ il
de CJnsumo
c/
12.000.0ü
Outros
Serv. Terceiros-Pessoa
Frs ics
3.500,00
Jur itii
Jur idi
13.500,00
1.351.0üü.üO
.90.16
.00.00
OUTRAS
.90.30
.'10.36
,lD.39
1.351.00Ü,{'
1.351.000,%
PESSOAL E ENCARGOS SeCiAIS
AplicacQes Diretas
Contratacao
por Teilpo DetermHlaoü
'Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
übr iqacoes PatronalS
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
.90.13
13.500,00
DESPESAS CORRENTES
DEFESAS
(.i,?licd:toe~
CJREENTES
DHetas
Dbrigacoes PatronaiS
Prest Ser' lC05
Material de Consumo
Material de Distnbuicao
Bre tui ta
Outros Ser\'. TercElros-Pessoa
Física
Outros Ser\!. Terce::,;üs-PessQ2. Ju·itii
MEMlJRY Intormatica
500,(;i)
200,00
Outros Serv.Terceiros.-Pesso3
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
.9L13
31.8%.0(;
12.000,00
Locof!O[B.O
MANUTENCAOATIV DO FUNDEF
2.000,U;
2.0(,D,OO
2.000,00
2.(;(:0,00
1.500,00
3.3.90.~,q
3.3.90.39.04
,OO.O(l
.90.0(1
.90.04
.90.1i
2.000,00
1.500,00
3.3.90.36
3. 0.00.00
19.000.00
.ooo~oü
31.800,00
12.361. 0403.2036
19.000,00
19.('00,00
2.000.00
MANUTENCAOATIV ENSINO FüNDAMENTAL
e Despesas
i9.ÜüO,OO
2.(H)!);OO
e 1nstalacüEs
Obras e lnstalaco€s
DESPESAS DE CAPnAL
Lt1a
Belo Her-Ízonte
1.17B.500.00
45.000,00
920.0üO,OO
205.ÜÜÚ
l(lÜ
ti. ~,<)o,Oü
172.~,OO,ÜÜ
172.500,<)(\
5üO.:)(:
42.r)ÜÜ,ÜÜ
95. O~:Ü,00
15.000,00
- MG
1.178,~;i)Ü.ÜO
4~,.00(;, O~i
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
GRGAO •• :
UNIDADE:
2
- EXECUTiVO
2.60 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
CODIGC
ESPECIFICACAO
3,3.90.39.D4
DESPESAS CORRENTES
Outros Serv.Ten:eircs-Pessna
Jur idi
DESPESAS DE CAPITAL
TOT?l,L
20.000,00
20.')(HJ,Ú(!
TF:ANSPORTEESCOLAR PARA ENSINO FUND
MANUTENCAOATIV TRANBP ENSI FUtmAME
743.2üO~OO
743.2Üü.Oü
743.20{i,:){:
::.• Ü.ÜÚ.OÜ
DESPESAS CDRRENTES
743.200,(;(,
743.200.00
3.1.ÜO.00
3.1.90.00
-3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
PESSOAL E ENCp,RGOS SOCIAIS
ApllCaCQES Diretas
Lontra tacao per Tempo Determinado
Venc. ~Iantagens ruas-Pessoal
Civil
ObrigacoEs Patronais
Outras DesD.Variaveis-Pessoal
Civil
104.700.0ü
i04.70Ü,(JO
1.000.00
84.000,00
18.200,(H)
1. ~,O(l.OO
104,700,00
3 ..3.00.00
3.3.90.0(1
3.3.90.i3
3.3.90.30
3.3.90,36
~,.3.90.39
3.3.90.39.04
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Apllcilcoes Direta=:.
ObrigacoEs Patronais Prest
Materlal de ConSUiilO
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Outros Sen'.Terceiros-Pessoa
638.500,00
638.500,00
500,00
30.000,00
8.000,ÜO
600.000.ÜO
600.000;00
638.500.00
638,50(: ,00
5üü ,00
12.~,61.(i407
12.361.0407.2037
12.361. 0408
12.361.0408.2033
Servlcos
Fis i ce
Jur idi
Jur idi
TREiNAM APERFEiC PROFES ENS FUNDAME
TREINAMENTO CAPAC P~:QF MAGISTERIO
11.500.00
1i.500.(l0
3. Ü. 0(:. 00
DESFESAS CORRENTES
11.500,00
3.~,. 00. ÜO
3.3.90,0(1
3.3.90.13
3.3.90.36
~,.3.9(l.39
3.3.90.39.04
DUTRAS DESPESAS CüRHENTES
Aplicilcoes
üir etas
Ilbr iqaroes Patronais
Prest Servicos
üutrns Servo TerceirDs-Pessoa
Flsica
Outros Serv.TErceiros-Pessoa
Jur di
Outros Serv.Ten:elrDs-Pe-ssoa
Jur id;
u.sec.ee
12.363
12.363.0420
12.363.0420.2071
3. o .00.00
.00.00
.90.00
.90.39
.90.39.04
12.364
-MG
í
11.5ú(:,OO
Gi:i,(!i)
500.00
~"ÚOO,OO
8.000.00
8.000/0
2.00ü.00
2.00ij,0ü
DESPESAS CORRENTES
2.000.00
z.cce.ec
2.0(;(\,
2.%ü.(lü
2.000,00
Jur ici
Jur idi
2.0ÜÜ.ÜÜ
2.000.00
6.000,00
ENSHiG SUPERIDF:
MEt1üRY lnforffiatica
1.000.00
84,( /lJ!Ü
18.200.00
11.500,00
ENS I Na PROF I SS I ONAL
ENSIND M;:UEi ?ROF1SSrONA~
IMPLANT.ENS.PGS MEDIO P~:OFlSSION
OUTRAS DESFESAS CGRRHHES
Aplicacoes Diretas
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Outros Serv.!erceiros-Pessoa
104. ]O<),\)(;
l.tda
B~lc< Hon:ünte
- MS
Telefone
(31)2126-;::,388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAD •• :
UNIDADE}
-MG
2
- EXECUTIVD
2.60 - DEPAFTAMENTü DE EDUCACAC
ES~'ECIFICACAO
CGulSO
DESPESAS CDRRENTES
DESPE'3AS
DE C~P iTAL
TOTAL
ASSI ST . ESTUD. ENS SUPERIOR GRADUACAO
Aüxilios Flflil!iCe:ros a Estudantes
6.000,00
6.000,ÜO
6,000.00
3.0.'10.00
DESPESAS CORRENTES
6.000.0<)
6.000,00
3.3.0ü.Üü
3.3.90.0(1
3.3.90.18
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Aplicacaes
Diretas
AuxiliD Financeiro
a Estudantes
6.000,00
12.364.0435
12.364.0435.2069
.365.ü2~d
.365.0251.2030
EDUCACAO INFANTIL
ALI HENTACAO ESCDLAR
MANUTENCAO ATIV ALIMENT
ENSINO
6.000.00
551.200,00
88.400.00
88.400.00
INFA
DESPESAS COR~;ENTES
88.4(>0.00
3.1.00.00
3.1.90.00
3.1. 90.11
3.1. 90,13
3. i. 90 .16
PESSOAL E ENCARGOS SOCiAIS
ApllcacDes Dlretas
Verte. Vantagens Fi:,as-F'essaal
Obrigõcoes- PatrDna15
üutras Desp,Vanóveis-Pessoal
43.400,00
43.40ü (!ü
35,000.00
OUTRAS DESPESAS
3.3.90.30
Aplicacaes
Diretas
Material
de Consumo
12.365.0401
12,36~,.(J4ül.l(i22
EDUCArAO
CONST.E
Civil
Civil
43,400,0(;
35.0·)ü,ÜÜ
:: ,6ÚO,Ü'i
BOO.OO
4:; ,'::'0,) ,l})
4:"o00,CiO
45.0üO.OÜ
4~!.ü(iO,üO
45.0üO.ü(i
462.8%,00
/STA
731. 2Üü. 00
88. 4üü, 00
88.4(10,00
4-:,,4ÜC,ÜO
7.600,00
INFATIL
GNESIA
1BO.000,00
j
CO~:RENTEf;
OU F:EF ,CRECHE
6.0;)D.OO
s.eoo.oc
6.ÜOO~OÜ
3.0.00.00
3.3.%.00
c.• Üüc:,úC
C
180.000,00
160.(i(i(i,ü(i
160.i}üü.(iü
~.i).D(l.O!J
DESPESAS DE CAPliM ..
160.000.00
4.4.00.00
4.4.90.00
4.4,90.~,1
4.4.90.5i.02
INVESTIMENTOS
AplicacDes Diretas
Obras fi lns tal acoas
Obras e Insta lscoes Dom.Patrimonial
160,(100,00
16Ü.000,OO
160.000, Oi)
160.000.00
160. üOO, O
160.000, t;O
EGUIP MAT PERM CRECHE MUrHCiPAL
20,0(10,00
20.000,ü(1
DESPESAS DE CAPITAL
20. O~)O.(lO
lO.OUO,OO
4.4.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00
4,4.90.52
4.4,90.~,2.ü2
Aplicacoes Diretas
EquiPamentDs e Material Permanente
Equip.Mat.PeriTiar:.
Dem. Patn.monial
2(1.000100
20.000.00
12,36~;.0401.1023
4.D.00.00
12.365. (\401. 2031
MANUTENCAO
ATIVI
TRANSP
MEi'iOR'YInfofmatica
Belo
.ce
160.000,(;(\
20.000.0i)
20.ÜOÚ.({1
20,000,00
ENS INFANTI
Ltda
160.0ü(
Horizonte
- MG
Telefone
(31 i2126-6388
2(,,0,)(;,(\0
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORSAO ••
UNIDADE:
!
2
- EXECUTIVO
2.60 - DEPARTAMENTD DE EDUCAC.~Ü
CODIGO
ESPECIFICACAO
fiESPESAS COHRENTES
3. (1.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00
~,.3.90.üü
DUTEAS DESPESAS CG~:RENTES
Apllcacoes Diretas
Dbrigacoe!: Patr cne is Prest Senicos
Outros Serv.Terceinls-Pessoa
FislCa
Outros Serv.TerCEHos-Pessoa
Jur idi
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Jur idi
~'••'.h'.i~\
3,3.9(:,36
3.3.90.39
3.3.90.39.ü4
12.365.0401.2032
35.5%,00
5.000 00
1
30.000,0('
30.000,(10
427.300/i(i
DESPESAS CORRENTES
,1.00,0(1
.1.90.00
.1. '1'0,04
.1.90.11
d.1'-' • .Ll
.1.90.16
.3.00.00
.3.90.00
.3.90.13
.:::.• 90.30
.3.Q!).36
.3.90,39
.3.90.39.01
.3.'1ü.39.02
.3.90.39.ü3
.3.90.39.04
DA
DESPESAS DE CAP! TAL
35,500,00
MAN!J;ENCAOATIV ENSINO INFANTIL
3. (;.00.00
TOTAL
-MG
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Aplicacoes Diretas
Contratacac
por Tempo Detenllnado
\,iene. Vantagens Fnas-Pessoal Civil
Obngacoes PatronalS
Outras Desp.Vanaveis-Pessoal
Civil
3B:,.000.0(:
385.000,00
3.000,00
312.000,00
65.000,00
5.000.00
38:,.000.00
~,85.000.0ü
3.0üO.00
312.000.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
ApllcacoEs Diretas
übr iqatces Patronais Prest ServlCQS
Mater:al de Consueo
Outros Serv.TerCEll"DS-PeSsoa Flsica
Outros Serv.TercElfos-Pessoa
Jur idi
OUTRDS SERV TE~~C PJ - TELEFDNE
GUTRiJS SERV TERe F'J - CDPAS_A
OUTROS SER\' TERe PJ - CEMIG
Outros Serv.TerceiíGS-PeSsoa
Jur idi
42.300,00
42.300,00
j00.0ü
2~;.OOO.OO
2.500,00
14.300.0(1
1.800,00
5.000.00
5.000.00
2.500,00
42.300,00
42.30ü.00
;:,00.00
UNIDADE
MEMlJRV informatlc:1
3.299.840,00
Ltca
Belo Horizonte
- t1G
TelefDne
65.000,(;0
5.000,00
25.000.00
2.5( i,c«
i4.300.(:ü
1.800.00
5.ÜÜÜ.ÜÜ
872.0(lü.üO
(31)2126-0-3B8
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
iiEH1L~AMEr~7J ~G rDQS~!tI"A DE TFABALl-!ü
:s;; G~õAJ E J~.r~iADE O~LAt:~V'H~rCi
-MG
@~
:
:
I
b
-- --- --~~~~~~~., ---
2
- nECUTIVO
2.70 - DEFAH TAi'lENTO DE ESP~JRTE E LAZER
DESPESAS CuRRENTES
ESPECIFICACAO
CDDi60
SUBUNIDADE
;
~.
~~~
------ --- --- ------ ----- ----- ---- ------- -OH5AG •• :
UH DADE:
:t>'4f1"O
2.70.0
- DEPARTAMENTO DE ESPOF:TE E LAZEH
"7
Li • Di·':'
27.813.0720
27 .813.0720.1027
DESPORTO E LAZER
LAZER
DESPORTO DE RENDIMENTO
AMPLIÁCAü E OU REFORMA POLIESPORTIV
4.0.00.00
DESPESFiS
4.4.00.00
4.4.90.00
4.4.90.51
4.4.'10,51.02
INVESTIMENTOS
Aplicaroes Diretas
Obras E Ins tal acces
Obras e Instalecces
DESFESAS DE CAP i)' AL
TOTAL
102.870,00
117.ÜüO,Oü
1ez. 870, O(~
117.000,00
219.87(:,0:)
102.B7ü.'JÜ
117.0(;\).0(;
102.870,00
117 .ÜOO,OO
219.871).ü0
21'1,8'0,00
l':;O.úOO.O·-'
100.úOO,ÜÜ
DE C.APITAL
lOC.OOO.Üü
lÜü.úOO,OÜ
lü(i.OOO,üt)
l(lO.OOO~OÜ
1(;(1.00(1.00
Dom.Patrimonial
lüO.ODü,OO
EQUIP f1AT PERMAN DESPORTO LAZEH
13.ÜOO,00
4.Ü.OO.Vi
DESPESAS
1-.'.'_ )0.00
4.4.00.00
INVEST I MENTúS
Aplicacoes
Dlfetas
Equí paeentce E Matenal
Permanente
Ecuip,Mat,Perman.
Dom. PatfÍlI!on121
3.0Üü.OO
3.000.00
3.(100.00
3.00ü.ü(
CON. GUADESPCONJHAB Rit GF:ELLA
2.000,00
2.00D.00
4.0,00.00
DESPESAS
DE CAPIT4L
: ,0;)0,00
4.4.00.00
INVESTiMENTOS
Apllcarüfs DIretas
Obras e lnstalacoes
Obras e Inste lscoes
2.000.00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
27.813.0720.1028
4.4.90.00
4.4.90.52
27.813.0720.1039
4.4.90.00
4.4.90.51
4.4.9ü.~,1.í)2
rE CAPiTAL
3.000,0('
DCffi.Patrimornal
ilBRAS1REfGR QUADRA ESP.olA CRU! PRA
2.(100,00
4,0.00.00
DESPESAS
2.000.0(1
4.4.00.00
INVESTIMENTOS
Aolicacoes
Diretas
Obras e Inste lacces
Obras e lr:stalacoes
DOffi.Patriif!onial
4.4.90.00
4.4.90.51
27 •8i 3. G720. 2;)38
MANUTENCAO
DE CAPITAL
ATIv
DESPORTO
MEMDRY lnfofmat::a
í
tda
2.000,00
2.tlOü,Üü
2.000,00
z.eec.ce
l02.870,(!(i
LAZER
Belo Monzonte
13,000,00
- 1'\6
2.ÜOO,i)(J
2,000.0<)
2,,)00,00
2.0(;ü.0;)
2.(;;)0.00
.OÜü.OO
.0(,0,(,0
.000.00
.üi)ü,ü(i
FOLHA
MUNICIF'IO
DE
GUARANESIA
ORfAD
•
UNIDADE:
''!
-
2.70
EXECüT!VO
- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
CODI60
DESPESAS CORRENTES
ESPEC!FICACAO
3.0.00.00
.1.0Ü.ÜO
DESPESAS
DE CAPITAL
TOTAL
102.870,Üü
DESPESAS CORRENTES
,,i..1"J.J.D
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
AplH:acoes DIretas
ContratacB:o por Tempo DeteriliInado
Venc. Vantagens fixas-Pessoal
Civil
Obriyacoes Patronais
Outras Desp.'Jariaveis-Fessoal
Civil
44.370,00
44.370,00
1.00(1.00
34.670,00
7.700,')1}
1.000.00
.3.00.00
.3.70.00
.3.70.41
.3.7ü.41.Ü2
.3.%,00
.3.90.i3
.3.90.30
.3.90.31
.3.90.36
,3.90.39
.3.90.39.02
.3.90.39,03
.3.90.39.04
.3,90.43
.3,90.43.02
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Tfiil'lS f .lnst t.!'lu 1t iqov. Nacionais
ContriDuicoes
Contribuícaes
ApllCiicoes DlfEtas
ObrigacoEs Patronais Prest Servicos
Material de Cünsü!!lo
Preffilacoes. Cu1t ,Ar!. Cient. Desport.
Outros Serv.Terceiros-P~ssoa
FislCa
Outros Serv.Terteiros-Pessoa
Jur idi
DUTROS SERV TEEC PJ - COPASA
OUTROSSER\! TERe PJ - CEMI6
OütrDs Sefv.Terceiros-Pessoa
Jur ídi
5übvencoes
SDciais
Subvencoes Scr ia is
58.500.00
6.00ü,00
t.i)Ü(i,OO
6.000,00
6.Ü(,O.(;0
6.000,00
6.úüO.OG
.í , '10.00
.1. 90.11
.1.90,13
TOTAL
-MG
DA
í
102.870.0(1
Ltda
Belo
l.(i(ii),v(!
34.670.00
1.0ÚG.(Y'
500,00
500.00
5.000.00
3.000.00
15.000,00
26.%0,00
3.5ÜO,00
2.500,00
20,000,00
3.000,00
3.000.00
UNIDADE
MEMOF;Y Informatlca
44.370,00
44.370.00
HorIZonte
- MG
Telefone
3.000,00
1~,.000. (1(>
26.000.00
3.500.,)i)
2<).000.00
3.000,00
3,(1)(1,0('
117.00':}.OÜ
í3i)212b-6388
::-ÜLHA
MUNICIPIO
DE
,,"'O
••.
t;
GUARANESIA
-MG
"'-"TOu
:"''''Hri!:."
'O
_
,,-nn-'M'
r "l.!I.J!Üo\I
H -"c. T-'AB-'
N
H\..H OI
cGB OFôAO E Jt~lDA~E
O(.;CcMEWAH~A
--- - ------ ---- --- - ------ - -------ORGA8
•• :
UNIDADE:
2
LS
':
----- ----- - -~~~-~ --
,
0uP-_H""t""TO
,.
U '.
:.'l>t
!
------- ---- -------- ---
- EXECUTIVO
2.80
- DEPAETAMENTO DE CULTURA E TURISMO
ESPECIFICACAO
CODIGiJ
SUButHDADE
~+".
0030
2.8ü.ü
- DEPAHTAMENTO
DESPESAS
MiJSEUS.BIBLIOT.
CONST.E
61.0(0,00
61.000,i}ü
TEAT E CENH:OS
3i'1.200,Oü
319.20ú,ú0
319.200,(1)
CULTU
OU REFORMA CENTRO CULTURAL
TOTAL
380.200,00
50.000,(10
3BO.20ü,OO
380,200, (J\
3BO. 200. ü:)
50.000,00
50.000.0Ü
61.000.ÜÜ
CAPITAL
4.0.0Ü.OO
DESPESAS
4.4.00.00
4.4.90.00
4.4.9ü.~,1
4.4.90.51.02
INVESTIMEtHUS
Aplicacoes DIretas
Obras e lnst al ecoes
Obras e Instillacoes
Dom.Patrl!Donial
50.000,00
EGüIP MAT PERM CENTRO/MUSEU CULTURA
11.000.%
11.:)00.üO
4,0.00.(10
DESPESAS DE CAPITAL
u.eee.e«
11,( )0.00
4.4.00.00
4.4.90,ÜÜ
4.4,90.52
4.4,90.52.12
INVESTIMENTOS
Aplic3coE':- Diretas
EQuipamentos E Mateflal Permanente
EClllP.MaLPerman.
Dom. F'atrill1Dnlal
13.392.0471.1030
:3.392.0471.2039
3,0.00.00
.1.00.00
.1,90.00
.90.il
.90.13
.90.i6
.00.00
.70.00
,70.41
.70.41.01
.70.41.02
.90.00
.90.13
.90.14
.90.30
•9ú. 3i
.90.33
DE
DE Cp,PITAL
319.200,(1ü
CULTURA
í1IFüSAO CL!LTüRAL
13.392.0471
DESPESAS
E TURISMO
DE CULTURA
13.392.0471.1029
CORRENTES
:,0.000,00
50.000,00
50.000.\)0
.000.0(1
.0(;(1,(10
.000,(;(;
1:.0(1(;,\)1)
,(11)0,00
11.0üO,OO
MANUTHJCAüATIV CENTRú/MUSEUCULTUR
218.700.00
~18. 70Ü,ÜO
DESPESAS
218.700,00
218.700.00
111,300,00
111.300.00
CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Apllcacoes Diretas
Vene. Vantagens Frxes-Pessoe
OhrqacoEs Patronais
üutras DesjJ.variaveis-F'essoal
i Civil
Civil
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Tr ansf • Ins ti t.Mü I tlgO'i .Nacionais
ContribulcOES
COtHRIBUrCAO/CORP
MUSICAL STA BARBA
Ccntr ibui cces
Apiicacoes Diretas
ObrigacDes Patronais
Prest SerVlCiJS
Diarias - Civil
Material de CDnsumo
rremiacoEs, Cul t. Art. Cient, Desport.
Passagens
e Despesas cf LDCOI!lOCaD
MEMORY Inrormaüca
Ltda
BelD Horizonte
111.300,00
90.000,00
20.000,00
1.300,00
90.000,0»
20.000,OÜ
1.300.0>:"
107.4üü.OO
12.000,00
12.(l(JÜ,OO
9.000,00
~,.OÜO,(IO
95.400,00
500,(1)
2.500.0ü
20.000,00
3.000,00
1.500,Oü
- MG
Telefone
12.000,0(;
12.000,00
9.ÜOO,Üi"
~" (lOO, (10
95.400,00
2. ~,OÜ,O(i
(31\2126-6388
MUNICIPIO
DE
GUAF:ANESIA
JRGAG •• :
JNIDADE:
2
- EXECUTiYO
2.80 - OEPAF:TAMENTO DE CULTURA E TURISMO
ESPECIFI
CúDIuO
DESPESAS CORRENTES
CACAO
3.3.90.36
3. ~,.90. 39
3.3.90.39. Oi
3.3.90. 39 • 02
3.3.90.39.03
Outros Serv.TercElros-Pessoa:
Fisica.
Outros Serv. TercE"lros-F'essoa JUflGi
üUTROS SERV TERe PJ - TELEFGrJE
OUTROS SERV TERe PJ - [OPASA
OUTROS SERV TEF{C PJ - CEMIS
3,3.90.43
3.3.90.43,01
3.3.90.43.02
Subvencces Soe i a i s
SUDV.SCC. Assoe.Cultural
Suove-nCO€5 Süclais
13.392,ü471.2ü40
48.Qi)(l,')(;
i.zeo.ec
2.500,00
:"üOO.üO
6. (J(l0.Oü
b.i)( ),OÜ
iOÜ.5üO.OD
100. Si (:.(li\
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AplicacoEs Diretas
Obrigacü€s ratrDnais F're::.t Serv1Cos
Material óe Consumo
Outros Serv.Terceiros-Pessüa
Fis ics
Outros SEr':'.Te;-ceÍfos-ressoa
Jur idi
Outros Serv.TerC€lros-'='essoa
Jur idi
UNIDADE
MEMORY In!Gfmatica
TOTAL
10.000,00
48.100,00
.3. 2~)O.i)(i
1.200,00
2,5üO~Oü
42.000. (l(l
DESPESAS CORRENTES
.3.00.00
.3.90.0ú
.3.9ü.n
.3.9(;.30
.3.;10.36
.3.9ü.~,9
.3.90.39.04
DA
DESPESAS DE CAPITAL
9.000,00
Sta Cru: P
MANl!TENC.Aü .AT1V FESTAS TPADICIDN.l;IS
3. 0.00.00
TOTAL
-MG
319.200,00
t.tca
10e.5('O,OO
100.500.00
500,00
20,:)00.00
20.000100
60.000,00
60.0(1(1,00
Belo HGrlZonte - MS
Teiefcne
I ,I,"
20.CiOO,Oi)
6(;,(:00,00
6i.OÜú~üO
(31}2i26-b388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAü ••
UNIDADE:
!
2
- EXECUTIVO
2.90 - DEPARTAMENTO DE SAUE>E
CODISO
SUBUN IDADE
-MG
DESPESAS CDRHENES
ESPECIFICACAO
.-:. Dr,
{,
10.122
10. i22.0052.1031
SAUüE
ADMINIS1RACAiJ
GER.AL
ADMINISTF;ACAú 6ER.AL
EQü!P MAT PERMAN GERAL SAUDE
239, 2Ú(1, üO
239.200,1)(1
4.4.üCl,Oü
4.4.90.00
4.4.90.~,2
4.430.52.02
HNESTIENHIS
Aplicare!?s Diretas
E{pipamentos e Material Permanente
tQuip.1'iaLPerman.
Dom. PatrimDnial
MANUTENCAQATI V ADM GERAL SAUDE
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00
3.L90.üO
3.1.90,04
3.1.90.11
3.1. 9'ü.13
3.1.90.16
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
AplicacDes DIretas
üontratacso
por Tempo Determinado
Vento i.Janhgens Fli~as-P2ssüal Cl"!/ll
übr qacoes Patronais
3.3.00.00
OUTRAS DESPESAS CDRRENTES
AplicacGfS DIretas
übr iuacces Patronais Prest
ar i as - Civil
Mate-rial de Consumo
3.0,.1)0.00
10,000.00
2.9'18. 9üU. ,)(1
='49.20Ü,O(
24° .2eiÜ,O!)
1i).0'.'0.00
í
;, .000.0i)
10.000.00
10.úüO.O()
10.000,00
l(),DOO.(
10.000.00
10.Ü!)ü,Oú
239.200.00
3.0.00.00
10.123
10,123,( :,54
10.123.0054.2042
200.000,00
iú.ú!}ü.Oú
1(1.00(1,00
10.000.00
10.üOO.l)O
DESPESAS DE CAPiTAL
3.3.90.0(\
3.3,90.1"::,
3.3.90.14
3.}.90.30
3.3, ÇO.33
3.3.90.36
3.3.'10.39
3.3.9ü.39.úi
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3.9ü.3Q.04
TüTAL
DEPARTAMENTO DE SAUDE
4.0.00.00
10.122.00::,2.2041
DESPESAS DE CAPITAL
2~8.2ü(i.üO
iS'i.700.00
159,7úO,O(l
1.200.00
12~;.OO(;,OÜ
n,~,00,i})
125.000.00
27 .500,00
6.ÜOO~!)ü
Servi cos
üí
Passagens
e Desoesas
c.
LDCO!!iOCao
üutros Serv.Terceiros-PessDa
Fisica
Outros Se\'"v.Tefceiros-Pessoa
Jur ini
DUTROS SERV TERe PJ - TELEFONE
OUTROS SER\.! TERe PJ - CúPASA
OUTROS SERV TERe PJ - CEMI8
Outros Serv.TerCelrDS-PeSsoa
Jur di
6.5Ü(),OO
20.oo0,Oú
ADMINIST~:ACAú FINANCEIRA
ADMJNISTRACAO FINANCEiRA
MANUTEt4CAOCCNTRIBUrCAO CISLAGOS
85.500,00
8~.50ü.00
B5.500.00
DESPESAS CORRENTES
8,.
í
MEMORy lnformatica
Ltds
BelD
79.50(:,00
79.5(>('.00
79.500,00
500,00
8.50Ü,OO
20.000.00
1.5üO~OO
2.500,00
46. ~!()ü,oo
15.000,00
2. 5DO. 00
5.(i(!(l,ü(\
HOrlzlJr1te - MS
8:,.5:)0,(;(1
8~F, ~,ü(!
1
~,OO.00
Telefone
(31 i2126-6388
eo
:--;:~:~:~;::~:-:;~~;;:~::;-::~~~:;::::--FDLHA
MUNICIPIO
DE
GUAF:ANESIA
-MG
:
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..,<--- ----- ---- - -- ---- ---
JR8AO
,,:
JNIDADE:
2
- EXECUTiVO
2,90 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
CODIGO
ESPECIFICACAO
3.3.0(;.
DO
3.3.70.00
3.3.70.41
3.3. ;0.41.02
10.128
10,128.0058
10.128.0058.2043
nUTRAS
DESPESAS
DESPESAS
DE RECURSOS
DESPESAS
:,.3.00.00
3.3,'1'0.00
3.3.90.13
3.3.90.36
3.3.90.39
3,3.90.39.04
OUTRAS
HUMANOS
lÜ.3ül
10.301.ü203
10,301.0203. i033
CORRENTES
Apli;:acG~s Diretas
übrigaco2s riltrar:ais Prest Ssrví ccs
Outros Servo Ier csar os-Pessce F1SEa
Outros Serv.Tefceiros-PessQtl
Jur itii
Outros Berv.TerC€lfüS-PessDa
Jur ici
ATENCAO BASICA
ASSISTENC1A DOMICIURE
EgUIP MAT PERM P5F
INVESTIMENTOS
Apli:acGes Diretas
Equipamentos e Material Permanente
Equip.MaLPerman.
Düill, PatrimonIal
5.500.00
5.500,00
:,.500,00
500,üü
2.0Ü(!~ÜC
3.000.00
3.üOü.üO
DE CAPITAL
4,(;.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.%
INVESTIMENTOS
AplicaLDes Dnetas
Obras e In~tala:oes
übr as ti Instalacoes
4.4,90.00
4.4.90.51
4.4.%.':,1.02
lU.3ül.02:)3.2C47
.ce
.00.0i)
.90.00
.90.04
:;,%0,(10
:" :,00,');)
50ü,:J'
15ü.ÜÜü,üü
150.000,00
100.000.00
100.000,00
iüO.üi)ü,Üü
100.000.00
100.000,
ico.: ».oo
100.000,00
100.)00.00
)ü
:,(1.000.00
CONSTf:UCAO E OU REFORMA PSF
lÜ.30Lü2G3.1G34
5.50(:,Oú
5.500.00
:,.500,00
100.0(10,00
4.4.00.00
3. 0.00
85.;:,00,00
3i6.ÜüO.üO
DESPESAS
4.4.9ü.:,2
4.4.90,:,2.ü2
8~,.~,ÜO.(;(i
85.500.00
85. ~,OO.00
316.000.00
DE SAUDE
4.0.00.00
4.4.90,00
8~[.~(iO.OO
5.500,00
COF:RENTES
DESPESAS
TOTAL
B5.5(1(1.00
~
TREiNAMENTO E CAPACn.REC. HUMANOS
TREINp,r,ENTO CAPAC RECüRSOS HUMAt~OS
3. ü.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
CORRENTES
Trans f .Inst it. Mu1 t.içov •Nacional
Ccntr iburtees
Contr ibui cces
FDRMACAG
CúRHNTES
:{1.00Ü.00
50.000.00
50.000,0(;
50.(lÜü,úO
50.000,üO
50.000.00
:,(i.(,(10,OO
DOffi.Patrirnanlal
MANUTENCAG ATIVIDADES PSF
316.000,00
DESPESAS CORRENTES
316.000.00
316.• 000.(:()
PESSOAL E ENCARGOS SDCIAIS
Apllcacoes Diretas
Contratacaa
Dor Tempo Determinado
übr iqacces Patronais
30Ü.ÜOO,ÜÜ
250.ÜÜÜ.Üi.)
3üU.000.00
MEHORY lnforroatlca
Ltaa
Belo Horizonte
~Ü.OOÜ ,(lü
- MS
Telefone
(31 J2126-b388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
DRGAO •• :
UNIDADE:
-MG
2
- nECUTIVO
2.'10 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
ESPECIFICACAG
CODI60
3.3.00.
üi)
3.3.90.D(1
3.3.90.13
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS
3.3.90.39
3.3.90.39.01
OüTROS
3.3.90.39.02
OUTROS SEF:V TERe PJ - [OPASA
3.3.QO.39.03
OUTROS SERv
3-.3.90.39,04
Ch.lt:DS Ser'i.TerLeiDS-P~S-~Ü!:!
'";.·_\.7'
v, ~'V
3.~,.9ü.3b
i.302
te.ooo.oo
Cü~:RENTES
ApllLacDE5
Diretas
Dongacoes Patronais Prest
MatE"flal de Consumo
Outros Serv.Terceiros-Pesse,a
üutrüs SHY.Terteiros-Pessoa
16.000.0(:
16.000.(1)
Servi cos
500,00
500,00
2%.00
Física
]UflOi
5UO, :;1..
2(,'0,1)('
14.BOO,üÜ
8.500.00
SEF:V TEHC FJ - TELEFONE
3.ÜOO~(!O
3.000,0(;
TEF:C PJ - CEMI8
Jüridi
ASSIST.
HOSPITALAR E AMBULATüRIAL
ATENDIM MBüLAT EMERG E HOSPITALAR
EiWIP MAT PERM ASSISTENCIA MEDICA.
:.302.0210.1032
DESF'ESAS DE CAPITAL
3»(1.%
1. 9B~,. 500, DO
1.98~,.::<jÜ,OO
35.000,00
35.000,00
20.000,(H)
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00
4.4,90.00
4,4.90.52
4.4.9'0.52.02
I NvEST I MENTOS
Aplicacol?s DIretas
Ecuiuaeentcs
e Material Per:!ianente
Equip.l'laLPerman,
Do!!!. Patru!DnIal
10.302. ü21ü. 10.35
EQüIP MAT PERM SERV ODGNTDLOGICQS
15.000.00
DESPESAS DE CAPITAL
15.000,00
4.A.90,Üü
4.4.90.52
4.4.90.52.02
li).3ü2.02:0.2ü4~,
3.
o, 00.
(lI)
3.1. 00.00
3.1.90.00
3.1.90.04
3.1.'10.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.
(lO .OÜ
3.3.90.00
20.000,00
20.(1(;0,00
20.0ÜO ,DO
2(, .000.00
• 0(1') ~ 00
.000.00
.00:).Oü
INVESTIMENTOS
ADllcacDes Diretas
Eq\llPamentDs E Matenal Pe'-manente
EQuip.Mat.Perman.
Dom. Fatnmonlill
2(1.000,00
,0(1).0(-
15.000,00
1:,.U00.ÜÜ
l~;.O;}ü.Oü
MANUTENCAG PRONTO ATEND MUNICIPAL
500.000,0'1
DESPESAS LüHRENT ES
500.000,00
PESSOAL E ENCARGOS soe IA15
Aplicacoes Diretas
Ccntra.tã:ao par Tempo Determinado
vei\c. vantagens Fixas-ressQal
llli11
übr iqscces Patronais
Outras Desp.'iariavElS-Pessoal
Civ i I
169.400,00
169.400,Oü
15.000.00
16i.40C ,}ü
16q .40i\(:<:,
15.ü;)O,OO
29.400.00
l~,.OOO,OÜ
1:,,000,(1(:
GüTRAS
330.600,00
330.600,00
DESPESAS
Áplicaroes
CORRENTES
Diretas
MEMDRY Infofmatica
t tda
Bs Io Horizonte
uc.eoc.cc
- MS
330.6(:0,00
·2126-6388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGÃD
-MG
2
- DECUTI '/0
~ 2.9D - DE?~RTArnnQ DE SAUDE
•• :
'l:'NltAtt
COnIGü
3.3.90.13
3.3.90.30
~,.3.9(;.36
3.3.90.39
3.3.90.39.01
:.• 3.%.3'9.(l2
3.3.90.39.03
3.3.9(;.39.04
i\).
DESPESAS CORRENTES
ESPECIFICACAiJ
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL
ObngacoEs Patronsrs Prest Servi cos
Matenal de Consul!io
Outros Serv ,Terceiros-Pessoa tisica
üutrcs Serv.Terceircs-Pessoa
Jur idi
OUTROS SERV TERe PJ - TELEFONE
DUTP.us SERV TERe P,} - CU?ÀSA
OUTROSSERV TERe PJ - CErnE
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jur iui
60ü,OO
80.000,00
18(\.000,00
70.000,00
18.000,1)0
15.(:(11),00
15.000,00
22.00(i!O(J
!'iANüTENCAO ATI V ASSI STENCi A MEDrCA
841.000,00
841.000,Ü{:
3.0.0(1.00
DESPESAS CORRENTES
84i.OOO,OO
841. (,00,00
3.1.00.0-0
3.1.90.00
3. L 90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
PESSOAL E ENCARSQS SOCIAIS
AplicacDEs DIretas
Contra tacao po'" Tempo ueterminarlo
Vento Vantagens Fixas-Pessoal
CIvil
OorigarDEs ratror.als
6.32.200. M-)
6:,2.20ü.üü
t-32 . 2üü. no
632.200,0(:
9\. ,000.('0
3.3.00.üü
3.3.90.00
3.3.9ú.i3
GUTRAS DESPESAS CORRENTES
AplIcacDEs Diretas
übr iqacoes Patronais F'rest Servi cos
~ateT1al
de Consumo
Outros Serv.Terceiros-PessGa
Física
Outros Serv.TerCE'lfOS-Pessoa
Juridi
OUTROS SERV TERe PJ - TELEFlíNE
OUTROS SER\! TERe PJ - COPASA
OUTReS SERV TERe PJ - CEMIG
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Jur idi
302 .021 0.2046
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
10.302.0210.2048
9Ú.O(iÜ,OÜ
415.000,(10
110.000.00
17.200,00
208. see, (iÚ
208.800,00
500. Dü
30.000,00
38.000,00
140.300.00
8.000,(i(i
6.500.00
5.800.00
120.000,00
MANUTENCAOATl V SERVICOS ODONTOLOS i
25.000,00
DESPESAS CORP.ENTES
25.000.00
.1.00.00
,1.90.00
.1.90.1i
.1. 90.13
.1. 90.16
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Apiicacoes Diretas
Veflc. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
Obrigarees PatnmalS
Outras Deso. var i avei s-Pes ses l Civi 1
i7.000,OO
17.000,00
13.5(10,00
3,(100.0(1
.3.00.00
,3.90.00
,3,90.13
.:,.90.3(1
OUT~:AS DESPESAS CORRENTES
AplicilcoEs DIretas
OhrlgacCies Patronais Pres-t
Material de Consuma
3, 0.00.00
MEMORY InTofmatic3
Ltaa
Servires
Belo HDf1Zonte - ~G
8(;.00(1,»0
180.00ü,OO
70.000,00
18.0aO.ü(i
15.000.00
22.üOO,OO
415.0(;0,('(;
110,úOO.00
2(:8.800. üi"'
2ü8. B(;ü, i)(;
~-o.000,0(1
140.300.0(1
8.0('0,:)0
6.500.0(;
~" BOO. 00
120.üOO,(1(:
7.Üü(!·;";_·,
3,5\W,(;;")
~'.
I~
nr.
S().O(l
8.000.00
500.('0
T~IE'fDf"~e (31}212é-6:,8B
MUNICIPIO
;----------------------------------------~---~G
DE
:
-MG
GUARANESIA
OR.GAO .• :
UN1DADE:
:
CD0~~Ai1R ~E "-~AhjLHC
~QR GRci1J E \)~,~DAnE()FLA~EN1A?IM
DElALHHMEr..r"O
te
a -~~---------~~~~~~
1 \..
:>tf.
-
U8
---- ----------- --------------- ------------ -
------
DESPESAS CüRHEiHES
DE CAPITAL
...:
:
CF =nMEt.r'C:
__
~,'('c
:
------ ---- -------- ------
2
- EXECUTIVO
2. 9ü - DEPARTAMENTO DE SAUDE
CODI80
E5PECIFICACAO
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Outros Serv,Terceiros-Pessoa
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
3.0.00.«0
DESPESAS COREENTES
577 .50U,00
3.1.0ü.00
3.1.90.00
3.1.90.04
3.L90.1i
3.1.9(;.13
3.1.90.16
PESSOAL E ENCARGOS SOU AIS
Aolicacoes Diretas
Contratacao
por Tempo Determinado
Venc. Vantagens t:ixas-F'essaal Llvil
übr iqacoas Patronais
Outras DesD.Variavels-Pessoai
Civil
243.(;00,00
3.3.üG,i}(!
OUTRAS DESPESAS CDRHENTES
ÂpllcacoEs Diretas
Obrigacoes Patruna is Prest Servi cos
Oiarias
Civil
MaterIal de COnSUilHJ
Passagens e Desoesas c LOCúíl\OCBO
Outros Serv.TerCl?lro:::.-Pessoa
fislLa
Outres Serv. Terceiros-Pessoa
Jur i di
Outros Serv,Terceiros-Pessoa
Juriol
334.5üO,00
334.~,00~OO
MANUTENCAOCONVENIO 3TA CASA CARIDA
3.3.90.00
~,.3,9ü.13
3.3.9ü.14
3.3.90.3D
3,3.90.33
3.3.90.36
'" ,
Oi, 'O
3.3.90.39,)<;
~c .302.0210.2051
3. (1.00,00
i
DESPESAS
TOTAL
2.000,00
2.000,00
5,000.ü(l
:i.eoc.oe
5.00(:.0(;
243.000,0(;
1.000.00
180,000.00
42.000,00
20.0(;0,00
243.G(!O.Üf',
l.ü(rü,ü(i
18;).üüü,ü(i
42.(1')(;.0(,
500,00
42,OÜü.UO
42.ÜÜO,ÜÜ
8(l.OOú,ÚÜ
42.ÜÜü.üü
42.000.00
20.ÜOO.00
15Ú.OÜÜ,OO
l~/l,O(lÜ.OÜ
150,00;),0("
1:,0.Oü(l,OO
42.000.00
42.000.0'·'
CORRENTES
3.:.. OÜ .00
OüTRAS
3.3.9ü.(li)
;:.• 3. 9D. 39
3,3.90.39.04
AplicacDEs DHetas
Outros Serv. Ier ce i ros-Pessoe
Outros Ser'i.TerCelfGS--Pessoa
~: .305
E .305.ü245
10.30:;.024:,.1036
Frs ics
Juri61
Jur iui
DESPESAS
DESPESAS
CD~:RENTES
Jur i c i
Jur idi
149.200.0(;
149.2(1),01)
VIGILANCIA EFlDEi'lIOL08ICA
'JISILANCIA
EPIDEMIGL08EA
EtiUIP MAT PERM VIG EPIDEMIOLOGICA
4.0.(;0.00
DESPESAS
4.4.00.00
4.4.90.00
4,4.90.52
4.4.90.52.02
INVESTIMENTOS
Aplicacoes Diretas
Equi uaaentns e Materiai
Equip.Mat.Perman.
Dom.
42.000.00
42.000.üü
42,OOO.Ü(!
42.(100,0('
.000.üO
154.2;)(
i54.20(
.000.00
.,y.
~"oco. ÜO
DE CAPITAL
MEi'tORY InfarliaÜca
Permanente
Patrll!lCHllal
Ltáa
Belo Horizonte
- MS
TBlefüne
~1.OÜÜ.ÜO
.000,(10
5,O(JG.OO
5.000.00
::.000100
.000,00
(31)2126-6388
i
:
,
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
OPGAO •• :
UN1DAtE:
2
- EtECUTI \10
2.n - DEPA~;TAMEtHü
[OD ISO
~ft SA.utE
ESPECIFICACAO
10. 3D5.0245.2050
DESPESAS
CORRENTES
MÁNUTENCAO ATI'J ',)18 EPIDEMIOLúGICA
149.200,00
3.ü.OO,ü(J
DESPESAS
149.200 00
3.i.Ú().0~r
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1. 9(;. is
PESSOAL E ENCfl.,RGÚS SOCIAiS
Apllracops Diretas
CQntratacao
por Tempo üeterminado
Ver;c. \lantaqen~ Fixas-Pessoal
Civil
Ilbr i qaccas Patronais
Outras Desp.Vaflaveis-Pes50al
Civil
3.3.00.00
OUTRAS
3.3.9(:.00
3.3:.9,j.13
Aplicacoes
ObrIgaroes
3.3.90.14
Diarids
3.·3.90.30
Material
de Consumo
3.3. 9ü. 33
Passagens
e Despesa;:
3.3.90,36
Outros
J.l.9ü,fl0
3.i.9ü.04
CDRFENTES
DESPESAS
CORRENTES
Diretas
Patronais
Prest
SerViCG5
- Civil
ci
91.2<)0,')0
29.ÜOO,i
4'5.0Úü,üÜ
16.000.00
16.000,00
1.200,0;)
58.000,00
58.ÜOO,(!(i
50i},OO
3.5(!Q,üiJ
25.i)üO,OO
Fisica
~,8.0üO.üO
%,OOO.ÜO
500,ü('
25.000.0(:
)0
2.500.úü
8.00(1,00
8.(:00.ú(
4.%ú.GÜ
2. ;:,OÜ , (;i.:
1.5;);).
lOCOIDOCBO
Serv.TerC€lrOS-Pessoa
91.200,00
29.000.00
4~,.OOü,ÜO
üutr as Servo Ier te ir os-Psssca
4.000,00
3.3.'10.39.02
OUTROS SE~;V TERe FJ - COPASA
2.~EOÚ,ÜO
3.330.:8.03
OUTROS SER') TERe PJ - CEMIG
3.3.90.39.(:4
üutr os Serv.Terceiros-Pessüa
DA
149.200,00
91.200,00
OUTROS SEK! TERe PJ - TELEFONE
.3.00.00
.3.90.00
.3.90.32
DE CAPITAL
91.200.00
3.3.90.39
3. 0.00.00
DESPESAS
l
::.~ .• 90.::9.01
1(: .3ü6
10.306.ü2~51J
1(;.306.0250.2044
TOTAL
-MG
Jur idi
3.500.00
8.50:),0(1
Jur id i
ÃLI!'!ENT~.CAO E NUTRICAG
ASSISTENCIA AUMENTAR E NUiF:ltIONAL
MANUT• DrST~:iB. ALIMENT • NUTRI LE ITE
18.000,00
ia.eco.co
is.ccc.oo
DESPESAS CORRENTES
18.000,00
18.0üO.(!('
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Aplitacoes Di.'etas
Material de Ihstribuicaü
6ratüita
13.000,00
18.000,00
18.000 ,00
18.000,00
UNIDADE
MEMORY
2.798.900,00
r nf DrRia t ica
L tda
Belo
18.000,(;0
18.(1(1(;,(1(,
18.000,00
HOfu:o:"1te - MG
18,ü(!(I,Oü
18.00ü.üO
200,00;).,00
2.998.9(\0,00
---------------------------------------------~---
MUNICIF'IO
;
DE
:
ÜETHLl-IMENTG DG ~RCGRMA LE ThABtidtO
FOR O?GAO E !jt'liDnDE CPCArEfiTAhiA
:--
--------------
!
GUARANESIA
ORGAú .• :
UNIDADE:
2
2.ífl
- EXECUiIVü
- DEPARTAMENTO
CGDISO
SUBUNIDADE
-MG
ASSISTENCIA
- DEPARTAMENTO
ü8.122.o0~,2.1ü37
ASSISTENCIA
SOCIAL
AúMINiST~'ACAO
GERAL
EQUIP MAT PER.M~,SSISTENC1A SOCIAL
4.D.00,00
DESPESflS DE CAPIiAL
A.4.Üü.Üü
4.4.90,(Ji)
4.4.90.52
4.4.90.52.02
INVESTIMENTOS
ApIlcacDes Dlfetas
Equipamentos e Material Permanente
Equlp.Mat.Pel"man.
Dom. Patrlffionial
08.i22.00~,2.2052
MANUTENCAO ATI\' ASSISTENCIA
r.e. üO. 00
DESPESAS CORHENTES
3.1. 00 .00
3.1.9(1.00
3.1.90.11
3.1. 90,13
3.1.90.16
PESSOAL E ENCARGOS SOCIA I S
.~plica[Des D:retas
venc, Vantagens Frxas-Pessoal
Ohrigacoes Patronals
Outras Desp.Varliiveis-Pessoal
3.3.00.00
3.3.50.00
,).,J.;:,1).'tl
3.3.90.00
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
3,3.90.39
3.3.90.39.04
(;8,24
\)8.24 .0120
3. 0.00.00
.00. ÜO
.90.00
.90.43
.90.43.02
--- - ---- --- ----- ------- --------
DESPESAS CORRENTES
ASS iSTa-lCI A soe I AL
(18
<; ~~,...
--~~--
!~.
'~1~
:
---- --~~~~~~~~~~~
---
SOCIAL
ESPECIFICACAO
2.9i.O
---------------------
....h>. ,-----------,;
U-,Sy: OP::;A"\aF~: '
DESPESAS DE CAPI TAL
TOTAL
1.471.960.00
17.500,00
1.489.460.üO
1. 471. 960,00
155,94':>.00
155.940,(I(i
17. ~,O(!.üo
1,489.4t.O.üO
17ü.940/j!j
15,000,;)0
15.ú00,·O(l
l~,.OOO .00
.000,00
.üOO,
,00ü,00
SOCIAL
15.0üO.ÜÜ
;)(1
i:,.(lüO.üü
15,Oüú,'.)i)
155.940.00
88.440.00
88.440,(1(;
71.000,00
1:,.440.00
2.000,00
88.440.0(:
DLiTRAS DESPESAS CDRRENTES
Iransf , Inst.Priv.siFins
Lucrativos
Contrih\.\lcoE"s
ÃrJ1lLaCOeS
Diretas
üiar ias - Civil
Material de Consumo
Passagens e Despes!!s : i t.occsocso
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Física
üutros serv. Terceiros-PessDa
Jijfldi
Outros Serv.Terceiros-PessDB
Jur idi
67.500,0(\
54.000,00
54.000,00
13.500,00
2,500.00
3. 500 ~,)0
1.200,00
67.5i.)0 ..OÜ
ASSISTENCIA
AO IDDSD
AMPARO ASSISTENCIAL
AO IDOSO
REPASSE CüNVENIO ASILD
53.000.00
53.000,00
53.(iüO,O;)
DESPESAS COREENTES
:!3.0%,OO
OUTRAS DESPESAS CORR.ENTES
AplIcaraEs Diretas
SUbVê!1CO~5 Bociais
Subvenccss Soc.iais
53.000,00
53.000,00
53.000.00
53.000,00
t1EMQRV Informatlca
Uda
Civil
Civil
Belo
88.44(',00
7i.D00,DO
1:',440,00
13.50:),00
3.50ú,i)Ü
1. 2 (1(!,'.:,(i
z.see.oe
2.
:d)(i
.00
3 ,80(i.(!~1
3.80(!,(iÚ
3.800,00
HOflZDfi'Le
-
M6
Telefone
53.0(;0).1..\(;
\2126-6388
!
FOLHA
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
0f.:Gt\D
•• :
UNIDADE:
2
-
2.91
-MG
DICUTIVO
- DEPAF:TAMENTO ASSiSTENCIA
COD1GO
SOCIAL
ESFECIFiCACAO
08.242
1)8.242,0121
08,242, O121. 2053
:2"
(1.
CO.
ü(:
(:03Q
DESPESAS
ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIENCIA
ATENCAO A PESSOA PORTADOHA DEFICIEN
REPASSE CONYENIO APAE
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS
DE CAF'I TAL
TOTAL
58.020.00
5B.02ü,Üü
59.020,00
CDRREN1ES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Apllcaroes
Diretas
Subver,coes Socí s rs
SUDven:oEs Socials
58.020.00
58.02(1,(10
58.020,00
~,8.020.(lO
ASSIST.
AMPAF:O ASSIST CRIANCA E ADOLECENTE
F:EPASSE CONV CASA DA CRIANCA
51. 500,00
51. ~,()O,00
31.~,OO,ÜO
3, 0.00.00
DESPESAS CORRENTES
31.500.00
3.3.00.00
3.3.90.0('
3.3.90.43
3.::;·.90.43.02
OüTRAS DESPESAS CORRENTES
AplicacoEs Diretas
Subvencoes Scr i s is
SUDvfncofs SOCIElE
3L500.(lQ
31.50(i,ü(
31.500,00
31.500,00
31.~,OO.OÜ
::;,1.~<IO,('(
31.500.,:
PEPASSE CENTRú ATEND CHIANCA
lú.ÜüO,ÜÜ
DESPESAS CORF:ENTES
10,000.00
OUTRAS DESPES.AS CDRRENTES
Aplicacoes Dlfetas
SüovencoEs Sanais
SUDvencoEs Sot isrs
lü.ÜÜü.OÜ
10.ü(!O.OÜ
10.000,(10
iO.Ooo,OO
REPASSE AO CESG
10.000/i(j
3. 0.00.00
DESPESAS CDRRENTES
10.00(j~OO
3.3.00.00
3.3.90.00
3.3,90.43
~,.3.9(!.43,02
DUTRAS DESPESASCORRENTES
AplicacDes Diretas
SuovencQes Sociais
SUDVE'fiCOeS
Sor ars
10.000,ül)
3.3.00.00
3,3.90.(;0
3.3.90.43
3.3.90.43,(;2
08,243
08,243.0122
08.243.0122.2055
08.243.0122.206(~
3, (1.00,
(lO
3,3.00. ÜO
3.2 .. 90.00
3.3.90.43
3.3.9;),43.02
08.243.0122.2%3
08.244
08,244. )12~,
08,244.0125.2056
A CRI ANCA E AO ADOLESCENTE
í
ASSISTENCIA
COt1üNITARIA
ASSrSTENCIA A COMUNIDADE
REPASSE PASTORAL DA SAUDE
~.8, Ci20. OC
:,8.020.00
58.020,00
31.500.00
1ü,O')O,(I')
10,000,0(1
10.000,(;()
10,0(;0,00
10.000,0(;
10.0(;0,0(1
10.000,00
10.000,00
10.000.00
1.04 .000.00
1.04 .0üO.üO
.000,00
10.000.Üü
1.041.000.0»
1.041.0<)0,01)
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
!RGAJ •• :
lNIDADE!
2
- DECUTIVO
2.91 - DEPARTAMENTO ASSiSTENCIA
CDDIGG
DETALHAMENTO DO PR06R.AI'IA DE TRABALHO
POR DRGAG E UNIDADE ORCAMENTAEIA
-MG
SDCIAL
ESPECInCACAO
DESPESAS CDR~:ENTES
3. Ü. 00. OÜ
DESPESAS CORRENTES
6.(lÚÜ,OO
3.3.00.\")[1
3.3.9{l.O(l
3.3.90.4~,
3.330.43.02
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Holü:a:co€S Diretas
SUDvencoes Sociais
Suovenco€s Sociais
6.00Ü,OO
6.ÜÜ(i,OO
REPASSE AD MDVIMENTO FEMININO
6.000,00
DESPESAS CORRENTES
6.000,00
OUTRAS DESPEStlS SORRENTES
Aollcilcoes Direta~Sub'lencoes Sociais
SUDvencoes SociaIs
6.000,00
08.244.;)125.2057
3,
o. 00.00
3.3.00.00
3.3.90.00
3.3.90.43
3.3.90.43.02
08.244.0125.2058
üESPESAS DE CAPITAL
TOTAL
6.0üO,ü(.f
6.000,OÚ
6.ÜÜü.üÜ
6.000.00
6.000.00
6.000.00
6.(1(10,00
é.C];: ..• '
6.000.00
6,OOÜ.OÜ
REPASSE A CONFERENCIA SAO 9!CENTE
10.000,00
3 ,i.}. 00.00
DESPESAS CORRENTES
iO.OOO,OÜ
3.3.00.00
3.3.90.00
3.3.90.43
3.3.90.43.02
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Aplicacoes Diretas
Subvencoes Sociais
Subvencnss Sociais
10.000,00
10.000,00
10.000,00
iO.OOO.OO
10.00(:,00
1(:. JOü,ü(i
REPASSE A CONFERENSTO ANTONiO
10.000,00
10.000,00
3. 0.00.00
DESPESAS CORRENTES
10.000,00
lC.OOO.OO
3.3.00.00
3.3.90.00
3.3. 9fi.~)
3.3.90.43.02
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Apllcacoes Diretas
SobvE'flcoes Soelals
Sub'lencoes Sociais
1(i. 000 ~00
10,OOO,OQ
10.0üO,OO
lO.OOü.üO
10.
OB.244.012~,.20~8
()B.244.0125.2061
3. 0.00.00
.{!O.Oú
.90.0ü
.90.43
.9(:.43.02
10.000.00
1,).lJ;:JO,(I(j
ü(;O. ,jO
10.000,00
REPASSE AO CLUBE DA AMiZADE
6.000,00
6.000,0(i
DESPESAS COR~:ENTES
6,000,00
é.O(l(i.(lO
VU!RAS" [-E!9PESH5 CiJflRHITES
Aplicacoes Diretas
Su.ovencoes SQCialS
SubVenCQES Socials
MEMORY Inforl!latica
Ltda
.000.00
.OOO.OÜ
.000.00
.uno.oo
Belo Horizonte
- M6
b.üUO,(iü
6.000.00
b.OOÜ,OÚ
MUNICIPIO
;-----------------------------------------~----.
G ----------~:::::::::::~--;
DE
GUARANESIA
:
:
-MG
DEiALHAMENiG DO F~üGi<;AMA DE TRHBA~HO
FOf J~GAQ E J'.lDfiDE D~Cl'-!rEf,7A~I!"l
_
ORGAG •• :
UNIDADE:
: OR::::':'MEt41"Ü: :
:
~".'\jb
! ;
.. .
__
_ __ U_ ~_ _
_
:::::::::::
_
2
- EXECUTI VÚ
2.91 - DEFARTAMEtHD ASSrSTENC!A SOCIAL
[JulGO
DESPESAS CuRRENTES
ESPECIF ICACAO
DESPESAS
DE CAPITAL
10,1)00,00
REPASSE Au AFETO
10.000,OÜ
s.e.ce.cc
DESPESAS CORF:ENTES
10.000,00
3.3.00.00
3.3.9ú.43
3.3.91).43.02
OUTRAS DESPESAS CDRRENTES
40licacDes Dlretas
SUb'iEflCOeS Sociais
SubvencDEs Socí ars
(I 125.2064
REPASSE CLUBE MELHOR IDADE RENASCER
b.OOü,ü0
3.
DESPESAS CORRENTES
6.000.00
ODiRAS DESPESAS CORRENTES
Aplicacoes Dlretas
Subvencoes Sociais
SUDvencoi?s SDciais
6.000,00
6.00ü.ü(l
6.00ú.OO
6.000,00
c , lH)\} ,'N
6.000,00
6.0Üi),(ifi
REPASSE AD EDA6
6.000,00
3,(1,00.00
DESPESAS CORRENTES
t..OOO.üO
6.000.00
3.3.00.00
OUTRAS DESPESAS CüRHENTES
Aollcaco€s
Diretas
6.000,00
6.00i_,./
6.000.00
6.000.0(;
Subvencces
Scr is is
6.000,00
b.OO(J,ÜÜ
Sub·'I'enCDeS 80:11315
6.000,00
REPASSE AO CLUBE DAS ACACIAS
6.000,OÜ
3.0.00,00
DESPESAS CORRENTES
6.000,00
3.3.00.00
3.3,90.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Ãplicacoes
Íllfetas
Sühvencoes Scci s i s
Subvsncoes Sor i ai s
6.000,00
6.000,00
6,'.)OD, )0
6.000,00
b.GOO.:iÍ)
6,000,00
0.000.00
972.000,00
972.000.0(;
972 .OOO.O(l
972,000,00
425.0ü(1,00
425.000.00
425.000,00
08.244. O125.2062
3,~,.q().(;()
08.244.
FLS
(i. 00.00
3.3.00.00
:.. 3,90,00
3.3.90.43
3.3.90.43.02
cs. 244 .0125.2065
3. ~"90. 00
3.3.9(;.43
3.3.90.4:,,02
08.244. O12~,.2066
3.3.90.43
3.3.90.43.02
08.244. (i12~,.2%8
MANUT FUNDACA.O MUtJICIPAL
.90.0(:
.90.11
MEMüRY Inrormatic2.
Ltda
lO,('OO,OC;
lO.ÚOO,ün
10.000,00
SAUDE
PESSOAL E ENCHRGOS soe I A I S
ApiiLacoes Diretas
Venc. Vantagens Fi xas-Peases
10.000.00
io.ooo.oo
3.\),(10,00
.00.00
10.000.00
10,000,00
6.(lOO.Üi.~
6.000.(:')
42:;.000,00
l CiVll
351.000,00
Telefone
(31)2126-6388
~1UNICIPIO
;:--::::~:::::~:-::-::::::::-;:-~:::::::----~"
~~~',-~~).\
.. ::;;~~;~;c:.'
;:' ~:
DE
-MG
GUARANESIA
ocR 0'8":
E Jt,IDADE üRCAME'lfA,;"
~
- ------ ----------------- - ---- - -- --- -- - ------- ---------O~:8AO •• :
U~IDADE:
2 - E~:ECUTIVü
2.91 - DEPARTAMENTD
COD180
ASS!STENCIA
SOCIAL
DESPESAS CORRENTES
ESPECIFICACAO
3.i.90.13
3.3.00,00
3.3.90.00
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3,90.39
3.3.90.39.04
úbrigacces
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Dlfetas
MaterIal
de Consumo
Outros 'SerY.Terceiros-PessoE!
Outros S-erv.Terceiros-PessiJii:
Outros Serv.Ten:Lros-Pessoa
lSlca
ur id;
ur idi
48ü.000.00
480.0;)0,0(1
3.000,00
3.3,00.00
3.3.%,00
3.3. '10,43
3.3.90.43,(;2
OUTRAS DESPESAS COR~:ENTES
Aplicacoes Diretas
Subventces SOCIaIS
Subvencoes SOCiais
3.üüO,OÜ
DIRElTDS INDIV. COLETr.;OS E DIFUSDS
DEF DIR DA CRI ANCA E DO ADOLESCENTE
EQ~IP MAT PERM CmiSELHO TUTELAR.
DESPESAS DE CAPIr AL
4,4,00. (lO
4.4.90.00
4.4.%.52
4.4.90.52.02
I NVESTI ManOS
Aplicacoes
Diretas
Equipamentos e Material
Permanente
tquip.Mat.Perman.
Dom. Patnmonial
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGDS SOCIAIS
Apllcacoes Diretas
venc, Van.tagens Fi xas-Pessoal
ünr iqacces Patronais
.00.0('
.90.00
.90.14
OUTRAS DESPESAS CDRRENiES
Ao1icecoes Diretas
üiar as - [Inl
Material de Consumo
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Fi s ics
Outros Serv.Terceiros-Pessoa
Jur idi
üutr cs Ser;i.1l2r::eirDs-Pessoa JüfHll
.9Q,3Q,iJ4
3.'J()Ü,í}í}
:'.0(1\;,\)(:·
.3.000,00
3.000,00
3.Ül,l
.50(1.00
. ~,Oi),OO
112.500,00
112.500,0(!
.500,00
.500.Üü
• ~!OO,ÜO
.500,00
"!ti
115.ÜüO.üÜ
2.500,00
2,5ÜO,(;(:
2.~,OÜ.ÜO
2. :,!)ú.ü(i
2.5GO!(!(i
MANUT.ATlV.FUNDü MUN CRIANC ADOLESC
.ÜO.ÜÜ
.90.1)(1
.90.11
.%.13
,90.36
.90.39
15.0:)0,0')
2.500,00
4. 0.00. ÜO
.90.30
74.üüO,00
15.000,00
430.000,00
480.000,0;)
3.000.00
3. O. 00.00
TOTAL
547.(100.00
547.000,00
ÃplicaCCi~5
DESPESAS CORRE~HES
08.422.0011.2067
DESPESAS DE CAPI TAL
74.000,00
Patronais
3.0.00.(10
08.422
;}8.422.00.tl
oa, 422.0011.1 038
--- ------ --- --- ----- ---
C1\111
í
MEMORYIn1ai'"w.atlca
Ltda
BelD Horizonte
112.~,üO.OO
112.50(:,00
49.908.44
49.90B,44
41.246,65
8.661.79
4Q.9ü8.44
49.908,44
U,Y?i,56
61. ~.9L ':,6
2.640,00
6.840.0Ü
6.84(;.'Y·
46.516.00
iO.Si6.i}lj
- MG
Telefone
(31)2126-6388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAO ••
UNiDADE:
!
2
- EXECUTIVO
2.'11 - DEPARTAMENTD ASSISTENCIA SDCIAL
CCDISO
ESPECIFICACAü
3.3,'=1G.48
TOTAL
-MG
DA
DESPESAS
Outros Au;.~,Flna.n[.; Pessoas Fis icas
DESPESAS
DE CAPITAL
~.471.960.(!O
t.tda
Bela
Horizonte
- MG
Te 1efane
TOTAL
~,6.000. (1;)
36. 000 ~00
UNIDADE
MEMDHY lnforlllatlca
CORRENTES
1,489.4b(
(31) 2126-638B
.P.:'
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ORGAO •• :
UtHDADE:
2
- EXECUT 1\10
2.99 - P.ESERVA DE CONTINGENCIA
CODI80
SUBUNIDADE
-MG
DESPESAS CORRENTES
ESPECIFICACAO
2.99.9
- RESERVA DE CONTINGENCIA
'1'9.'7'99
99. '199 •9999
99.999.9999.9999
9.9.99.99
F:ESERVA
RESERy'A
RESERVA
RESERVA
DE
DE
DE
DE
Reserva
de CDntingencia
TOTAL
DA
UNIDADE
TOTAL
DO
ORGAO
TOTAL
GERAL
DESPESAS DE CAPITAL
15.0üO,OO
TOTAL
15.000,00
CDNTlNGENCIA
CüNTINGEN[lA
CGNTIN8ENCIA
CotnIN6ENCIA
15.0(1(;,Ü('
15.'}JO,CiÚ
15.ú(iü.:)ü
15,00(;.00
Belo HDrizonte
12.636.400.00
3.819.000.00
n.iss.cec.ec
3.879.00('.Ot)
- Mi3
TelEfDne ,".-.;.2126-6388
FOLHA 0001
MUNICIPIO
DE
:
GUARANES
IA
-MG:
PROGRAMAOE TRABALHO DO GOVERNO - DEMONSTRATIVO DE .EUJIClI S,
PROGRAMS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDA~~·~z....
: ORCAMENTO :
2.006:
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
-==========~-C0Dl60
ESPECIFICACAO
PROJETOS
01
01.031
01.031.0025
LEGISLATIVA
ACAO LEGI SLATIVA
ACAO LEGISLATIVA
02
02.061
02.061.0061
JUDICIARIA
ACAO JUDICIARIA
ACAO JUDICIARIA
04
04.122
04.122.0052
04.122.0054
04.122.0058
04.123
OU23.0052
04.123.0054
04.124
04.124.0055
04.129
04.129.0054
ADMINISTRACAO
ADMI NI STRACAO GERAL
ADKINISTRACAO GERAL
ADMINISTRACAO FINANCEIRA
TREINAMENTO E CAPACIT .REC. HUMANOS
ADMI NI STRACAO F I NANCEI RA
ADMINISTRACAO GERAL
ADMINISTRACAO FINANCEIRA
CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
ADMINISTRACAO DE RECEITAS
ADm I STRACAO FI NANCEI RA
06
06.181
0ó.181.0101
06.1B1.0102
SEGURANCA PUBLI CA
POLICIAMENTO
POLICIAMENTO CIVIL
POLICIAMENTO MILITAR
08
08.122
08.122.0052
08.241
OB .241.0120
08.242
08.242.0121
08.243
08.243.0122
08.244
08.244.0125
08.422
08.422.0011
ASSISTENCIA SOCIAL
ADMINISTRACAO GERAL
ADMINISTRACAO GERAL
ASSISTENCIA AO IDOSO
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO
ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIENCIA
ATENCAO A PESSOA PORTADORA DEFICIEN
ASSIST. A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
AMPARO ASSIST CRIANCA E ADOLECENTE
ASSISTENCIA COMUNITARIA
ASSISTENCIA A COMUNIDADE
DIREITOS INDIV. COLETIVOS E DIFUSOS
DEF DIR DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
09
09.271
09.271.0041
09.272
09.272.0181
PREVIDENCIA SOCIAL
PREVIDENCIA BASICA
PREVIDENCIA OFICIAL
PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
INATIVOS E PENSIONISTAS PREV ESTATU
10
10.122
10.122.0052
SAUDE
ADMINISTRACAO GERAL
ADMINISTRACAO GERAL
60.000,00
60.000,00
60.000,00
67.000,00
55.000,00
50.000,00
5.000,00
7.000,00
7.000,00
5.000,00
5.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
17.500,00
15.000,00
15.000,00
2.500,00
2.500,00
200.000,00
10.000,00
10.000,00
ATIVIDAD
TOTAL
469.600,00
469.600,00
469.600,00
529.600,00
529.600,00
529.600,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000.00
1.707.080,00
1.345.150,00
1.182.050,00
151.200,00
11.900,00
38.500,00
28.500,00
10.000,00
182.330,00
182.330,00
141.100,00
141.100,00
1.774.080,00
1.400.150,00
1.232.050,00
156.200,00
11.900,00
38.500,00
28.500,00
10.000,00
189.330,00
189.330,00
146.100,00
146.100,00
52.850,00
52.850,00
14.850,00
38.000,00
302.850,00
302.850,00
14.850,00
288.000,00
1.471.960,00
155.940,00
155.940,00
53.000,00
53.000,00
58.020,00
58.020,00
51.500,00
51. 500,00
1.041.000,00
1.041.000,00
112.500,00
112.500,00
1.489.460,00
170.940,00
170.940,00
53.000,00
53.000,00
58.020,00
58.020,00
51. 500,00
51.500,00
1.041.000,00
1.041.000,00
115.000,00
1l5.000,00
547.500,00
50.000,00
50.000,00
497.500,00
497.500,00
547.500,00
50.000,00
50.000,00
497.500,00
497.500,00
2.798.900,00
239.200,00
239.200,00
2.998.900,00
249.200,00
2~,200,OO
Cf
MEMORYInforlatica
Ltda
Belo Horizonte
- MG
Telefone
(31)2126-6388
(L--
FOLHA 0002
MUNICIPIO
DE
:
:
-MG
GUARANESIA
PROGRA~A DE TRABALHO DO GOVERNO - DE~ONSTRATIVO DE FUNCOES,
PROGRA~AS E SUBPROGRA~AS POR PROJETOS E ATIVIDADES
: ORCA~ENTO :
2.006
-----85.500,00
85.500,00
5.500,00
5.500,00
316.000,00
316.000,00
1. 985. 500,00
1.985.500,00
149.200,00
149.200,00
18.000,00
18.000,00
85.500,00
85.500,00
5.500,00
5.500,00
466.000,00
466.000,00
2.020.500,00
2.020.500,00
154.200,00
154.200,00
18.000,00
18.000,00
180.000,00
3.299.840,00
313.290,00
313.290,00
116.500,00
116.500,00
2.310.850,00
173.350,00
1.382.800,00
743.200,00
11.500,00
2.000,00
2.000,00
6.000,00
6.000,00
551.200,00
88.400,00
462.800,00
4.171.840,00
328.290,00
328.290,00
116.500,00
116.500,00
2.987.850,00
173.350,00
2.059.800,00
743.200,00
11.500,00
2.000,00
2.000,00
6.000,00
6.000,00
73!.200,00
88.400,00
642.800,00
61.000,00
61.000,00
61.000,00
319.200,00
319.200,00
319.200,00
380.200,00
380.200,00
380.200,00
1.470.000,00
20.000,00
20.000,00
1.450.000,00
1.375.000,00
50.000,00
25.000,00
1.221.050,00
274.800,00
274.800,00
946.250,00
295.450,00
487.800,00
38.100,00
124.900,00
2.m.050,00
294.800,00
294.800,00
2.396.250,00
1.670.450,00
487.800,00
88.100,00
149.900,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
55.000,00
55.000,00
55.000,00
58.500,00
58.500,00
58.500,00
340.000,00
138.450,00
~/ ;2
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
10.123
10.123.0054
10.128
10.128.0058
10.301
10.301.0203
10.302
10.302.0210
10.305
10.305.0245
10.306
10.306.0250
ADMINISTRACAO FINANCEIRA
ADMINISTRACAO FINANCEIRA
FOR~ACAO DE RECURSOS HU~ANOS
TREINAHENTO E CAPAClT .REG. HU~ANOS
ATENCAO BASICA
ASSISTENCIA DOHICILIAR DE SAUDE
ASSIST. HOSPITALAR E AHBULATORIAL
ATENDI M AHBULAT E"ERG E HOSPlT ALAR
VIGILANCIA EPIDEHIOLOGICA
VIGILANCIA EPIDEHIOLOGICA
ALI "ENTACAO E NUTRI CAO
ASSISTENCIA ALI"ENTAR E NUTRICIONAL
12
12.122
12.122.0052
12.272
12.272.0181
12.361
12.361.0251
12.361.0403
12.361.0407
12.361. 0408
12.363
12.363.0420
12.364
12.364.0435
12.365
12.365.0251
12.365.0401
EDUCACAO
AD~INISTRACAO GERAL
ADHINISTRACAO GERAL
PREVIDENCIA DO REmE ESTATUTARIO
INATIVOS E PENSIONISTAS PREV ESTATU
ENSINO FUNDAMENTAL
ALlHENTACAO ESCOLAR
ENSINO FUNDA~ENTAL
TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO FUND
TRElNA~ APERFEIC PROFES ENS FUNDAHE
ENSINO PROFISSIONAL
ENSINO ~EDIO PROFISSIONAL
ENSINO SUPERIOR
ASS 1ST. ESTUD. ENS SUPER I OR GRADUACAO
EDUCACAO INFANTIL
ALl~ENTACAO ESCOLAR
EDUCACAO INFATIL
872.000,00
15.000,00
15.000,00
13
13.392
13.392.0471
CULTUA
Dl FUSAO CULTURAL
HUSEUS,BIBLlOT, TEAT E CENTROS CULTU
15
15.122
15.122.0052
15.452
15.452.0501
15.452.0504
15.452.0505
15.452.0507
URBANISHO
Aom I STRACAO GERAL
AD"INISTRACAO GERAL
SERVlCOS URBANOS
VIAS E LOGRADOUROS UR8ANOS
SERVICOS DE LlHPESA URBANA
SERVICOS FUNERARIOS
PRACAS, PARQUES E JARDINS
17
17 .512
17 .512.0611
SANEAHENTO
SANEA"ENTO BASICO URBANO
SENEAHENTO BASICO URBANO
18
GESTAO A"BIENTAL
HEHORY Infor.aUea
ltda
Belo Horizonte
150.000,00
150.000,00
35.000,00
35.000,00
5.000,00
5.000,00
677 .000,00
1:77 .000,00
180.000,00
- HG
Telefone
131)2126-6388
478,450,00
FOLHA
MUNICIPIO
DE
CODIGO
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO - DE"ONSTRATlVO DE FUm;OES.
PROGRA"AS E SUBPROGRA"AS POR PROJETOS E ATlVIDA~~_j_~
-.
Anexo 7, Lei 4.320/64
FL~:-------
-MS
SUARANESIA
ESPECIFICACAO
PROJETOS
0003
,ORCA"ENTO,
2.006
TOTAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
lB.541
18.541.0115
18.541.0615
PRESERVACAO E CONSERVACAO A"BIENTAL
PRESERVACAO DO "ElO A"BIENTE
PROTECAO E PRESERV ECOSS I STEMAS
340.000,00
340.000,00
138.450.00
82.000,00
2.000,00
2.000,00
80.000,00
BO.OOO,OO
91.000,00
30.500,00
60.500,00
15.000,00
15.00Q,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
384.BOO,00
384.BOO,00
384.BOO,00
425.BOO,00
425.BOO,00
384.BOO,00
41.000,00
43.000,00
43.000,00
3.000,00
40.000,00
305.700,00
305.700,00
27.600,00
27B.I00,00
34B.700,00
34B.700,00
30.600,00
318.100,00
117 .000,00
117 .000,00
117 .000,00
102.B70,00
102.870,00
102.870,00
219.B70,00
219.870,00
219.B70,00
330.200,00
274.200,00
274.200,00
56.000,00
6.000,00
50.000,00
330.200,00
274.200,00
274.200,00
56.000,00
6.000,00
50.000,00
AGR I CULTURA
ABASTECmNTO
PROG "AT ENTREPOSTOS "UNICIPAL
EXTENSAO RURAL
"ECANlZACAO AGRICOLA
EXTENSAO E COOPERATlVIS"O
RURAL
24
24.722
24.722.0709
COMUNICACOES
TELECOMUNICACOES
TELECOMUN I CACOES
25
25.752
25.752.0506
25.752.0519
ENERGIA
ENERGIA ELETRICA
I LU" I NACAO PUBU CA
Extensao
de Rede de Distribuirao
41.000,00
41.000,00
26
26.7B2
26.782.0509
26.7B2.0710
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIARIO
TERMINAIS RODOVIARIOS
ESTRADAS VICINAIS
27
27.B13
27.813.0720
DESPORTO E LAZER
LAZER
DESPORTO DE RENDIMENTO
28
28.843
2B.B43.0130
28.B46
28.846.0130
2B.846.0131
ENCARGOS ESPECIAIS
SERVICO DA DIVIDA INTERNA
SERV.DIVIDA
INTER PREVIDENCIA
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
SERV.DIVIDA
INTER PREVIDENCIA
CONTRIBUICAO AO PASEP
99
99.999
99.999.9999
RESERVA DE CONTlNGENCIA
RESERVA DE CONTlNGENCIA
RESERVA DE CONTlNGENCIA
••••
OI
41.000,00
URBANOS
15.000,00
15.000,00
15.000,00
3.624.000,00
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
KEKORY Inforlatira
91.000,00
478.450,00
340.000,00
138.450,00
173.000,00
2.000,00
2.000,00
171.000,00
110.500,00
60.500,00
20
20.605
20.605.0904
20.606
20.606.0641
20.606.066B
TOTAL
138.450,00
Ltda
Belo
Horizonte
- MG
Telefone
13.411.000,00
(31)2126-6388
17.050.000,00
FOLHA 0001
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
C0Di60
-MG
ESPECIFICACAO
01
01.031
01.031.0025
LEGISLATIVA
ACAO LEGI SLATl VA
ACAO LEGISLATIVA
529.600,00
529.600,00
529.600,00
529.600,00
529 .600,00
529.600,00
02
02.061
02.061.
JUDICIARIA
ACAO JUDICIARIA
ACAO JUDICIARIA
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000.00
100.000,00
100.000,00
1.774.080,00
1.400.150,00
1.232.050,00
156.200,00
11.900,00
38.500,00
28.500,00
10.000,00
189.330,00
189.330,00
146.100,00
146.100,00
1.774.080,00
1.400.150.00
1.232.050,00
156.200,00
11.900,00
38.500,00
28.500,00
10.000,00
189.330,00
189.330,00
146.100,00
146.100,00
302.850,00
302.850,00
14.850,00
28B.000.00
302.850,00
302.850,00
14.850,00
288.000,00
0061
04
04.122
04.122.0052
04.122.0054
04.122.0058
04.123
04.123.0052
04.123.0054
04.124
04.124.0055
04.129
04.129.0054
AD"INISTRACAO
AD"INISTRACAO GERAL
AD"INISTRACAO GERAL
AD"INISTRACAO FINANCEIRA
TREINA"ENTO E CAPACIT. REC. HU"ANOS
AD"INISTRACAO FINANCEIRA
AD"INISTRACAO GERAL
AD"INISTRACAO FINANCEIRA
CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
AD"INISTRACAO DE RECEITAS
AD" I NI STRACAO F I NANCEIRA
06
06.181
06.181.0101
06.181.0102
SEGURANCA PUBLI CA
POLI CI A"ENTO
POLICIA"ENTO CIVIL
POLICIA"ENTO mITAR
08
08.122
08.122.0052
08.241
08.241.0120
08.242
OB.242.0121
08.243
08.243.0122
08.244
08.244.0125
08.422
08.422.0011
ASSISTENCIA SOCIAL
AD"INISTRACAO GERAL
ADmlSTRACAO GERAL
ASSISTENCIA AO IDOSO
A"PARO ASSISTENCIAL AO IDOSO
ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIENCIA
ATENCAO A PESSOA PORTADORA DEFICIEN
ASSIST. A CRI ANCA E AO ADOLESCENTE
A"PARO ASSIST CRIANCA E ADOLECENTE
ASS I STENCI A CO"UNITAR I A
ASSISTENCIA A CO"UNIDADE
DIREITOS INDIV. COLETIVOS E DIFUSOS
DEF DIR DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
1.4B9.460,00
170.940,00
170.940,00
53.000,00
53.000,00
58.020,00
58.020,00
51.500,00
51.500,00
1.041.000,00
1.041.000,00
115.000,00
115.000,00
1.489.460,00
170.940,00
170.940,00
53.000,00
53.000,00
58.020,00
58.020,00
51.500,00
51.500,00
1.041.000,00
1.041.000,00
115.000,00
115.000,00
09
09.271
09.271.0041
09.272
09.272.0181
PREVIDENCIA SOCIAL
PREVIDENCIA BASICA
PREVIDENCIA OFICIAL
PREVIDENCIA DO REGI"E ESTATUTARIO
INATIVOS E PENSIONISTAS PREV ESTATU
547 .500,00
50.000,00
50.000,00
497.500,00
491.500,00
547.500,00
50.000,00
50.000,00
497.500,00
497.500,00
10
10.122
10.122.0052
SAUDE
AD" I NI STRACAO GERAL
AD" I NI STRACAO GERAL
"E"ORY Inforlatiea
2.998.900,00
249.200,00
2.998.900,00
249.200,00
249.200,00
Ltda
Belo Horizonte
- "G
Telefone
(31)2126-6388
?/t-
FOLHA
MUNICIPIO
DE
:
:
GUARANES
0002
I A
-MG::
,------------------------------------------------'
:
DEMOSTRATIVO
DA DESPESA POR FUNCOES,
SUBFUNCOES ~
CONFORME O VINCULO COM OS RECURSOSffil....
Ane,o 8. Lu 4.320/64
:
'-----------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------como
ESPECIFCACAO
ORDINARIO
f
-..
L
2.006
0
UB.
------
VINCULADO
.
:
:
:
:
: ORCAMENTO:
----------.:
:-.-:--
-------------'
-----------------TOTAL
10.123
10.123.0054
10.128
10.128.0058
10.301
10.301.0203
10.302
10.302.0210
10.305
10.305.0245
10.306
10.306.0250
ADmISTRACAO
FINANCEIRA
ADm I STRACAO F I NANCE I RA
FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS
TREINAMENTO E CAPACIT.REC.
HUMANOS
ATENCAO BASICA
ASSISTENCIA
DOMICILIAR DE SAUDE
ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ATENDIM AMBULAT EMER6 E HOSPITALAR
VI6ILANCIA
EPIDEMIOL06ICA
VI6ILANCIA
EPIDmOL06ICA
ALIMENTACAO E NUTRICAO
ASSISTENCIA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
85.500,00
85.500,00
5.500,00
5.500,00
466.000,00
466.000,00
2.020.500,00
2.020.500,00
154.200,00
154.200,00
18.000,00
18.000,00
85.500,00
85.500.00
5.500,00
5.500,00
466.000,00
4ó6.000,00
2.020.500.00
2.020.500,00
154.200,00
154.200,00
18.000.00
18.000,00
12
12.122
12.122.0052
12.272
12.272.0181
12.361
12.361.0251
12.361.0403
12.361.0407
12.361.0408
12.363
12.363.0420
12.364
12.364.0435
12.365
12.365.0251
12.365.0401
EDUCACAO
ADMINISTRACAO 6ERAL
ADMINISTRACAO 6ERAL
PREVIDENCIA DO REmE
ESTATUTARIO
INATIVOS E PENSIONISTAS
PREV ESTATU
ENSINO FUNDAMENTAL
AmENTACAO
ESCOLAR
ENSINO FUNDAMENTAL
TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO FUND
TREINAM APERFEIC PROFES ENS FUNDAME
ENSINO PROFISSIONAL
ENS I NO MEDI O PROFlSS I ONAl
ENS I NO SUPER I OR
ASSIST.ESTUD.ENS
SUPERIOR 6RADUACAO
EDUCACAO INFANTIL
ALI MENTACAO ESCOLAR
EDUCACAO I NFA TIL
4.171.840,00
328.290,00
328.290,00
116.500,00
116.500,00
2.987.850,00
173.350,00
2.059.800,00
743.200,00
11.500,00
2.000,00
2.000,00
6.000,00
6.000,00
731.200,00
88.400,00
642.800,00
4.171.840,00
328.290.00
328.290,00
116.500.00
116.500,00
2.987.850.00
173.350.00
2.059.800,00
743.200,00
11.500,00
2.000,00
2.000.00
6.000,00
6.000,00
731.200,00
88.400,00
642.800.00
13
13.392
13.392.0471
CULTUA
DIFUSAO CULTURAL
MUSEUS,BIBLlOT,
TEAT E CENTROS CULTU
380.200,00
380.200,00
380.200,00
380.200,00
380.200,00
380.200,00
15
15.122
15.122.0052
15.452
15.452.0501
15.452.0504
15.452.0505
15.452.0507
URBANISMO
ADMI NI STRACAO 6ERAl
ADMINISTRACAO 6ERAL
SERVICOS URBANOS
VIAS E L06RADOUROS URBANOS
SERVICOS DE LlMPESA URBANA
SERVICOS FUNERARIOS
PRACAS, PARQUES E JARDINS
2.b91.050,OO
294.800,00
294.800,00
2.396.250,00
1.670.450,00
487.800,00
88.100,00
149.900,00
2.b91.050,00
294.800,00
294.800,00
2.396.250,00
1.ó70.450,00
487.800,00
88.100,00
149.900,00
17
17.512
17.512.0ól!
SANEAMENTO
SANEAMENTO BAS I CO URBANO
SENEAMENTO BASICO URBANO
58.500,00
58.500,00
58.500,00
58.500,00
58.500,00
58.500,00
18
6ESTAO AMBIENTAL
MEMORY Infor.iUei
478.450,00
ltdi
Belo
Horizonte
- M6
Telefone
(3112126-6388
r45~
FOLHA 0003
MUNICIPIO
DE
:
:
GUARANES
I A
-MG::
DEMOSTRATIVODA DESPESA POR FUNCOES, SUBFUNCOESE PROGRAMS : ORCAMENTO:
CONFORMEO VINCULO COM OS RECURSOS" " '-'_'"
2.006::
:
,------------------------------------------------'
:-------------------~~~~~-~~-=~:-~~:=~~~~-----;::.--2
~-\--===========~--:
---------------------------------------------------------------------------------------------------~F~:j----------------CODIGO
ESPECIFICACAO
ORDINARIO
VI~
TOTAL
18.541
lB.541.0115
18.541.0b15
PRESERVACAOE CONSERVACAOAMBIENTAL
PRESERVACAODO MEIO AMBIENTE
PROTECADE PRESERV ECOSSISTEMAS
478.450,00
340.000,00
138.450,00
478,450,00
340.000,00
138.450,00
20
20.605
2Q.b05.0904
20.606
20.606.0641
20.606.0668
AGRICULTURA
ABASTECIMENTO
PROG MA ENTREPOSTOSMUNICIPAL
EXTENSAO RURAL
MECANlZACAO AGRICOLA
EXTENSAO E COOPERATIVISMO RURAL
173.000,00
2.000,00
2.000,00
171.000,00
110.500,00
60.500,00
173.000,00
2.000,00
2.000,00
171.000,00
110.500,00
60,500,00
24
24.722
24.722.0709
COMUNICACOES
TELECOMUNICACOES
TELECOMUNICACOES
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
25
25.m
25.152,0506
25.152.0519
ENERGIA
ENERGIA ELETRICA
ILUMINACAO PUBLICA
Exhnsao de Rede de Distribuicao
425.800,00
425.800,00
384.800,00
41.000,00
425.800,00
425.800,00
384.800,00
41.000,00
26
26.782
26.782.0509
26.782.0710
TRANSPORTE
TRANSPORTERODOVIARIO
TERMINAIS RODOVIARIOS URBANOS
ESTRADAS VICINAIS
348.700,00
348.700,00
30.600,00
318.100,00
348.700,00
348.700,00
30.600,00
318.100,00
27
27.813
27.813.0720
DESPORTOE LAZER
LAZER
DESPORTODE RENDIMENTO
219.870,00
219.870,00
219.870,00
219.870,00
219.870,00
219.870,00
28
28.843
28.843.0130
28.846
28.846.0130
28,846.0131
ENCARGOSESPECI AI S
SERVICO DA DIVIDA INTERNA
SERV.DIVIDA INTER PREVIDENCIA
OUTROSENCARGOSESPECIAIS
SERV.DIVIDA INTER PREVIDENCIA
CONTRIBUICAO AO PASEP
330.200,00
274.200,00
274.200,00
56.000,00
6.000,00
50.000,00
330.200,00
274.200,00
274.200,00
56.000,00
6.000,00
50.000,00
99
99.999
99.999.9999
RESERVA DE CONTlNGENCIA
RESERVA DE CONTlNGENCIA
RESERVA DE CONTlNGENCIA
TOTAL
••••••••.••••.••.••..••
MEMORYInforlatica
15.000,00
15.000,00
15.000,00
,
Ltda
Belo Horizonte
17.035.000,00
- MG
Telefone
17.050.000,00
131)2126-6388
FOLHA 0001
MUNICIPIO
:-----------------------------------------------;~~ &,;;;'~\---===========---:
DE
;
SUARANESIA
-MS
DEMOSTRATlVO DA DESPESA POR OR6AO E FUNCOEsI
F
I:S;" \ ;
ORCAMENTO;
;
;--------------~~~~~-~~_:~:_~~~~~~~~----------~--~===~~~~~===~-~
FUNCOES
LEGI SLATI VA
COD. DESCRI CAO
JUDICIARIA
ESSENCIAL A JUSTlCA
ADMINISTRACAO
1.10.0
CORPOLEGISLATIVO
2.10.0
CHEFIA DO EXECUTIVO
2.11.0
ENCARGOSGERAIS DO MUNICIPIO
2.20.0
DEPARTAMENTOCADASTRO/TRIB/FISCALlZ
146.100,00
2.30.0
DEPART.CONTABILlD/ORCAM/TESOURARIA
34~. 530,00
2.40.0
DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO
529.600,00
1. 272. 4~0, 00
10.000,00
100.000,00
2.~O.O DEPARTAMENTOMEIO AMBIENTIDESEN AGR
2.60.0
DEPARTAMENTODE EDUCACAO
2.70.0
DEPARTAMENTODE ESPORTE E LAZER
2.80.0
DEPARTAMENTODE CULTURA E TURISMO
2.90.0
OEPARTAMENTODE SAUDE
2.91.0
DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
2.99.9
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL GERAL ••••••••••••••••••••••
:
ME"ORY Inforntica
529.600,00
Ltda
Belo Horizonte
1.774.080,00
100.000,00
- "G
Telefone
(31)2126-6388
FOLHA 0002
MUNICIPIO
:-----------------------------------------------~---"1'} .----===========---:
DE
;
-MG,
GUARANESIA
,
,
DEMOSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAO E FUNCOES , ..... :..~::. S'
~~.....
Ane,o 9, Lei 4.320/64
--------------------------------------------------
uB
---
O ;
ORCAMENTO;
;
,
2.006
,
'-----------.
-------------------
,
FUNCOES
COD. DESCRI CAO
DEFESA NACIONAL
SEGURANCA PUBLICA
RELACOES EXTERIORES
ASSISTENCIA SOCIAL
1.10.0 CORPO LEGISLATIVO
2.10.0 CHEFIA DO EXECUTIVO
302.850,00
2.11.0 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2.20. O DEPARTAMENTO CADASTRO/TRIB/FISCALI
2.30.0
Z
DEPART.CONTABILID/ORCAM/TESOURARIA
2.40.0 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
2.50.0
DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT /DESEN AGR
2.60.0
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
2.70.0 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
2.80.0
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
2.90.0
DEPARTAMENTO DE SAUDE
1.489.460,00
2.91.0 DEPARTAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL
2.99.9
RESERVA DE CONTlNGENCIA
TOTAL GERAL ••••••••••••••••••••••
,
MEMORY Infor.aUca
1.489.460.00
302.850,00
Ltda
Belo Horizonte
- MS
Telefone
131)2126-6388
FOLHA
MUNICIPIO
0003
DE
GUARANESIA
-MG
FUNCOES
PREVIDENCIA
COD. DESCRICAO
1.10.0 CORPO LEGISLATIVO
2.10.0 CHEFIA
2.11.0 ENCARSOS
2.20. O DEPARTAMENTO
SAUDE
TRABALHO
EDUCACAO
50.000,00
DO EXECUTIVO
SERAIS
SOCIAL
497.500,00
DO MUNICIPIO
CADASTRO ITR I BIF I SCALIZ
2.30. O DEPART. CONTAB I LID 10RCAMlTESOURAR
2.40.0 DEPARTAMENTO
DE OBRAS E URBANISMO
2.50.0 DEPARTAMENTO
mo
2.60.0 DEPARTAMENTO
DE EDUCACAO
2.70.0 DEPARTAMENTO
DE ESPORTE
2.80.0 DEPARTAMENTO
DE CULTURA E TURISMO
2.90.0 DEPARTAMENTO
DE SAUDE
2.91.0 DEPARTAMENTO
ASSISTENCIA
AMBIENTIOESEN
IA
ASR
4.171.840,00
E LAZER
2.998.900,00
SOCIAL
2.99.9 RESERVA DE CONTINSENCIA
547.500,00
TOTAL GERAL """""""""",,:
MEMORY Infor.atiea
Ltda
Belo
Horizonte
4.171.840,00
2.998.900,00
- MS
Telefone
131)2126-6388
FOLHA 0004
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
-MG
FUNCOES
COD. DESCRI CAO
CULTURA
1.10.0
CORPO LEGISLATIVO
2.10.0
CHEFIA DO EXECUTIVO
2.11.0
ENCARGOSGERAIS DO MUNICIPIO
2.20.0
DEPARTAMENTOCADASTROITRIB/FISCALI Z
DI RE!TO DA CI DADANI A
URBANISMO
2.30. O DEPART.CONTABI LI D10RCAM/TESOURARIA
2.40.0
DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO
2.50.0
DEPARTAMENTO mo AMBIENT/DESEN AGR
2.60.0
DEPARTAMENTODE EDUCACAO
2.70.0
DEPARTAMENTODE ESPORTE E LAZER
2.80.0
DEPARTAMENTODE CULTURA E TURISMO
2.90.0
DEPARTAMENTODE SAUDE
2.91.0
DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
2.99.9
RESERVA DE CONTIN6ENCIA
TOTAL GERAL ••••••••••••••••••••••
2.691.050,00
380.200,00
,
MEMORYInfor.atica
380.200,00
Ltda
Belo HorÍlonte
2.691.050,00
- M6
Telefone
(3112126-6388
HABITACAO
MUNICIPIO
:-----------------------------------------------~---_:~~ª.,\--===~~~~~==~==:
:..
DE
;
:
-MG
GUARANESIA
DEMOSTRATlVO DA DESPESA POR ORGAOE FUNCOES
:
F:.3.'
ORCAMENTO;
2.00.
:
'-----------:
--------------------
--li ·0------
Ane,o 9, Lei 4.320/.4
----------------------------------------------------
;
:
;
:
FUNCOES
SANEAMENTO
COD. DESCRICAO
1.10.0
GESTAO AMBIENTAL
CIENCIA E TECNOLOGIA
AGRI CULTURA
CORPO LEGISLATIVO
2.10.0
CHEFIA DO EXECUTIVO
2.11.0
ENCARGOSGERAIS DO MUNICIPIO
2.20.0
DEPARTAMENTOCADASTROITRIB/FISCALlZ
2.30.
° DEPART. CONTABI LI D10RCAM/TESOURARIA
2.40.0
DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO
2.50.0
DEPARTMENTO MEIO AMBIENT/DESEN AGR
2.000,00
58.500,00
47B.450,00
171.000,00
478.450,00
173.000,00
2 •• 0.0 DEPARTAMENTODE EDUCACAO
2.70.0
DEPARTAMENTODE ESPORTE E LAZER
2.80.0
DEPARTAMENTODE CULTURA E TURISMO
2.90. O DEPARTAMENTODE SAUDE
2.91.0
DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
2.99.9
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL GERAL ••••••••••••••••••••••
:
MEMORY Inforl.tira
58.500,00
Ltd.
Belo Horizonte
- MG
Telefone
(311212.-.3B8
MUNICIPIO
FOLHA OOOb
;-----------------------------------------------~-;;--
DE
GUARANESIA
:
:
:
-MG
,
DEMOSTRATIVO DA DESPESA POR OR6AO E FUNCOES
-:-:---~===========~--;
--------,-
G;-----
_..,__
----------USo
Ane,o 9, Lei 4.320/b4
------------------------------------------------
--------
:
ORCAMENTO:
:
2.006
:
'-----------':
-----------------
:
:
,
FUNCOES
COD. DESCRICAO
:
ORGANIZACAO AGRARIA
I NDUSTRI A
COMERCI O E SERVICOS
COMUNICACAO
1.10.0 CORPO LEGISLATIVO
2.10.0 CHEFIA DO EXECUTIVO
15.000,00
2.11.0 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2.20. O DEPARTAMENTO CADASTROITRIB/F ISCALl Z
2.30.0
DEPART.CONTABILlD/ORCAMITESOURARIA
2.40.0
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
2.50.0 DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/DESEN AGR
2.bO.0
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
2.70.0
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
2.80.0
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
2.90.0
DEPARTAMENTO DE SAUDE
2.91.0 DEPARTAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL
2.99.9
RESERVA OE CONTlN6ENCIA
TOTAL GERAL ••••••••••••••••••••••
:
MEMORY Inforaatica
15.000,00
Ltda
Belo Horizonte
- M6
Telefone
131)212b-b388
MUNICIPIO
;--------------------------.
------------------~--~.~.F!t>---~.
===~~~~~==~
DE
GUARANESIA
:
:
:
-MG
DE"OSTRATlVO DA DESPESA POR ORGAOE FUNCOE
c,
- .-.,....
Anexo 9, Lei 4.320/64
. -------------------------------------------------
--
ORCA~ENTO:
:
2.006
:
.-----------':
:
..... ..
'8.
:
:
--------------------'
FUNCOES
ENERGIA
COD. DESCRICAO
1.10.0
TRANSPORTE
DESPORTOE LAZER
ENCARGOSESPECIAIS
CORPOLEGISLATIVO
2.10. O CHEFI A DO EXECUTIVO
2.11.0
330.200,00
ENCARGOSGERAIS DO "UNICIPIO
2.20. O DEPARTA"ENTO CADASTROITR I B/F I SCALlZ
2.30.0
DEPART.CONTABILlD/ORCA"/TESOURARIA
2.40.0
DEPARTA"ENTO DE OBRAS E URBANIS"O
30.600,00
425.800,00
318.100,00
2.60.0
DEPARTAMENTODE EDUCACAO
2.70.0
DEPARTA"ENTO DE ESPORTE E LAZER
2.80.0
DEPARTA"ENTO DE CULTURA E TURISMO
2.90.0
DEPARTA"ENTO DE SAUDE
2.91.0
DEPARTA"ENTO ASSISTENCIA SOCIAL
2.99.9
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL GERAL ••••••••••••••••••••••
219.870,00
:
"E"ORY InforuUra
348.700,00
425.800,00
Ltda
Belo Horizonte
- "G
Telefone
219.870,00
13112126-6388
330.200,00
FOLHA 0008
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
-MG
FUNCOES
COD. DESCRI CAO
: RES. DE CONTINGENCI A
TOTAL
1.10.0
CORPOLEGISLATIVO
2.10.0
CHEFIA DO EXECUTIVO
2.11.0
ENCARGOSGERAIS DO MUNICIPIO
440.200,00
2.20. O DEPARTAMENTOCADASTROI TRI BIF I SCALlZ
146.100,00
2.30.0
DEPART.CONTABILlDIORCAMITESOURARIA
345.530,00
2.40.0
DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO
579.600,00
2.087.800,00
3.207.950,00
967.550,00
2. ~O. O DEPARTAMENTOME10 AMBIENTlDESEN AGR
4.171.840,00
2.60.0
DEPARTAMENTODE EDUCACAO
2.70.0
DEPARTAMENTODE ESPORTE E LAZER
219.870,00
2.80.0
DEPARTAMENTODE CULTURA E TURISMO
380.200,00
2.90.0
DEPARTAMENTODE SAUDE
2.998.900,00
2.91.0
DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL
1.489.460,00
2.99.9
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL GERAL ••••••••••••••••••••••
:
MEMORYInfor.atica
Ltda
15.000,00
15.000,00
15.000,00
17 .050.000,00
Belo Horizonte
- MG
Telefone
131)2126-6388
FOLHA 0001
MUNICIPIO
.------------------------------------------f!t------
DE
GUARANESIA
:
-MG
DEMONSTRATIVODA RECEITA ESTIMDA
---------------------------.
.••.... I S
,
RUB
-------------------------------------------
FI CHA
ESPECI F I CACAO DA RECEITA
RECEITAS CORRENTES
15.361.000,00
1100.00.00
RECEITA TRIBUTARIA
1.027.500,00
1110.00.00
IMPOSTOS
740.000,00
1112.00.00
1112.02.00
mOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
I.posto
s/Propried.PrediaI
TerriLUrbana
665.000,00
480.000,00
IMP.S/RENDA PROVENTOS QUALQUERNATUREZA
IRRF - Pessoa Fisica
IRRF - Pessoa Juridica
IIp. Renda ReL nas Fontes s/Rend. Trab.
IIp.s/Transl.lnter
Vivos Bens Iloveis
1113.00.00
1113.05.00
1113.05.01
1113.05.02
IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAOE A CIRCULACAO
I.postos
si Servicos
Qualquer Natureza
ISS - Pessoa Fisica
ISS - Pessoa Juridica
1120.00.00
TAXAS
1121.00.00
1121.25.00
1121.29.00
1121.31.00
1121.32.00
1121.99.00
10
11
12
13
TAXAS PELO EXERCIClO PODER DE POLICIA
Taxa Lic. p/Func , Estab.Col.lnd
.PresL Ser v
Taxa de Licenca para Exscucao de Obras
Taxa de Utilizo
de Area de DOI. Publico
Taxa de Aprovatao Proj. de Constr. Civil
Outras Taxas Pelo Exerc.Poder
de Policia
1122.00.00
1122.28.00
1122.29.00
1122.30.00
1122.33.00
1122.34.00
1122.90.00
14
15
16
17
18
19
TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
Taxa de Ce.i te rios
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Expediente
Taxa de llu.inacao
Publica
Taxa de Conservatao
e Calcalento
Taxa de Li.peza Publica
1200.00.00
1220.00.00
1220.29.00
1300.00.00
75.000,00
10.000,00
65.000.00
287.500,00
64.500,00
40.000,00
10.000,00
8.000,00
5.000,00
1.500,00
223.000,00
10.000,00
75.000,00
25.000,00
16.000,00
27.000,00
70.000,00
540.000,00
CONTRIBUICOES ECONOMICAS,
Contrib.
pl Custeio do Serv.lluI.Publica
540.000,00
540.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
1320.00.00
1321.00.00
1321.09.00
120.000,00
48.000,00
12.000,00
60.000,00
65.000,00
RECEITA DE CONTRIBUICOES
20
21
70.000,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS
70.000,00
JUROS E TITULOS DE RENDA
Ii tulns de E.issao
InsLFinanc.FederaI
55.000,00
MEMORYInfor •• tica
--------
RECEITA ESmADA
1000.00.00
1112.04.00
1li2.04.01
1112.04.02
1112.04.31
1112.08.00
Ltda
;-~~~~~;~~~-;:
)
,
CODI60
\
Belo Horizonte
-
"6
Telefone
(3112126-638B
,2.006"
-----------'
----------------------
.------------------------------------------MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
C0DI60
FICHA
1321.09.01
1321.09.02
1321.09.03
22
23
24
1325.00.00
1325.02.00
1325.02.01
:
:
-MG
DE"ONSTRATlVO DA RECEITA EsmADA
ESPECIFICACAO DA RECEITA
1600.00.00
Rec Rei Dep aanc Recursos Diversos
Rec Reo Dep 8anc Rec Vinc - FUNDEF
Rec Rei Dep 8anc Recursos Convenios
35.000,00
10.000,00
10.000,00
15.000,00
RECEITA VAL."Da I L. DEP•REC. NAO VI NCULADOS
Receita de Relun. Depositas
de Poupanca
15.000,00
15.000,00
RECEITA DE SERVICOS
24.000,00
1600.03.00
1600.03.06
26
SERVICO DE TRANSPORTES
Servicos
de Teroinais
Rodoviarios
1600.05.00
1600.05.99
27
SERVI COS DE SAUDE
Outros Servicos
de Saude
2.000,00
2.000,00
1600.13.00
1600.13.01
1600.13.04
28
29
SERVICOS AD"INISTRATIVOS
Servo de Inscricao
el Concursos Publicas
Servicos
de Expedicao de Certificados
7.000,00
5.000,00
2.000,00
1700.00.00
15.000,00
15.000,00
13.469.500,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
1720.00.00
TRANSFERENCI AS I NTER60VERNA"ENTAIS
1721.00.00
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
13.066.100,00
7.211. 700,00
1721.01.00
1721.01.02
1721.01.05
30
31
PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO
Cota-Parte
Fundo Partic.dos
"unicipios
Cota-Parte
do IIp.s/Prop.Terr.Rural
1721.09.00
1721.09.01
1721.09.02
1721.09.99
32
33
34
OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
Transf.
Financeira
- LC No. 87/96
Cota Parte Esforco Export CIDE
De.ais Transferencias
da Uniao
1721.22.00
1721.22.70
35
TRANSFERENCI A CO"PENSACAO F I NANCEI RA:
Cota-Parte
Fundo Especial
Petroleo-FEP
1721.33.00
1721.33.01
1721.33.03
1721.33.04
1721.33.05
1721.33.06
1721.33.07
1721.33.08
1721.34.00
1721.34.01
36
37
38
39
40
41
42
43
44
TRANSF•REC. DO SI SI. UHI CO DE SAUDE - SUS
Progra.a
Atencao aasica - PAB
Transferec
Recursos SUS - FAE
Irans! Rec SUS - Vigilancia
Saní tar a
Progr •• a Saude da Fo.ilia
- PSF
Progra.a
Agentes Cal Saude PACS
Progra.a
Carencia Nutricional
Progra.a
Vigilanüa
Epide.iologica
Trasnf .Rec.Fundo Nac.Assist.Sociol-FNAS
SEAS/FNAS
5.717.000,00
5.700.000,00
17.000,00
146.000,00
88.000,00
45.000.00
13.000.00
58.000,00
58.000.00
884.000,00
252.000,00
48.000,00
5.000,00
480.000,00
29.000.00
8.000,00
62.000,00
í
"EKORY Inforlatica
; -~~~~~;~~~-;
:
2.00ó
:
RECEITA EsmADA
RE"UNERACAODE DEPOSITOS 8ANCARI OS
25
@
FOLHA uOU2
-------------------.
Ltda
Belo Horizonte
137 .000,00
- "6
Telefone
(31 )2126-6388
~/Z-
:
:
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
:
-MG
DEMONSTRATIVODA RECEITA EsmADA
:
:--------------------------------------------CODI6D
1721.35.00
1121.35.01
1121.35.02
1721.35.03
1721.35.04
1721.35.05
FI CHA
45
46
47
48
49
50
1722.01.00
1722.01.01
1722.01.02
1722.01.04
51
52
53
1724.00.00
1124.01.00
1724.01.01
1724.01.03
1724.01.04
1724.01.05
54
55
56
57
58
17b0.00.00
17b2.00.00
1762.02.00
17b2.02.01
17b2.99.00
1762.99.01
17b2. 99.02
1762.99.03
ESPECI FI CACAODA RECEITA
59
60
61
62
63
64
Trasnl.Rec.Fundo
Nac.Des.Educ.-FNDE
Cota Parte Salario Educacao
Progra.a Dinheiro Direto Escola
Progra.a Nac Ali.entacao
Escolar PNAE
Progra.a Nac Apoio Transp Escolar PNAT
Progra.a Nac AIi.entacao
Escolar PNAC
PARTlCIPACAO NA RECEITA DOS ESTADOS
Transf.dos Estados da Cota-Parte do ICMS
Transl.dos
Estados da Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI sobre Exportacao
1.852.400,00
442.000,00
1.350.000,00
38.000,00
22.400,00
TRANSFERENCIASDE CONVENIOS
403.400,00
TRANSF.CONV•ESTADOSDI 5T •FED. SUAS ENTIDA
Transl .Conv. Estados Dest.Prog .Educacao
Transf. Conv .Estados Dest.Prog .Educacao
Outras Transl. d. Convenio dos Estados
Transl. de Convenio dos Estados- PSF
Transf. de Convenio dos Estados- CULTURA
Ots Transf. Convenio Estado 1 diversos)
403.400,00
53.000,00
240.000,00
50.000,00
60.400,00
1910.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA
40.000,00
1911.00.00
1911.00.01
65
MULTAS E JUROS DE MORADOS TRIBUTOS
Multas e Juros Mora dos Tributos
10.000,00
10.000,00
1913.00.00
1913.00.01
bb
MULTAS JUROS MORADIV.ATIVA DOS TRIBUTOS
Multas e Juros Mora Divida Ativa
15.000,00
15.000,00
1919.00.00
1919.15.00
67
MULTAS DE OUTRASORI 6ENS
Multas Previstas
Legislacao
15.000,00
15.000,00
Transito
INDENIZACOES E RESTITUICOES
15.000,00
RESTITUICOES
Restituicoes
15.000,00
15.000,00
Ltda
:
4.002.000,00
3.500.000,00
450.000,00
52.000,00
TRANSFERENCIASMULTI60VERNAMENTAIS
Translerencias
de Recursos do FUNDEF
Transf.Recursos
do FUNDEF I FPM
Transl.Recursos
do FUNDEF I ICMS
Transl.Recursos
do FUNDEF I ICMS DE50N
Transl.Recursos
do FUNDEF I IPI
"EMORY Inloraatica
:
:
4.002.000,00
230.000,00
68
;-~;~~~~~~~-;
_......
140.000,00
2.000,00
89.500,00
27.000,00
11.200,00
OUTRASRECEITAS CORRENTES
1922.00.00
1922.00.01
._ •. , L $."
Belo Horizonte
- M6
2.006
:
:_~~- --~------~===========~-_:
1900.00.00
1920.00.00
------------------------.
RECEITA ESTIMADA
TRANSFERENCIASDOS ESTADOS
1122.00.00
FOLHA 0003
.------------------------------------------~--
Telelone
131)2126-6388
FOLHA 0004
MUNICIPIO
-------------------------------------------m-----
DE
GUARANESIA
~
-MG
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ESTIMADA
:
••••••
.'
:--------------------------------------------~
CODI60
FICHA
1930.00.00
ESPECIFICACAO DA RECEITA
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
1~0.000,00
1~0.000,00
I~O.OOO,OO
69
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
Receita
Divida Ativa Tributaria
1990.00.00
1990.99.00
70
RECElT AS DI VERSAS
Outras Receitas
RECEITAS DE CAPIT AL
3.130.000,00
2100.00.00
OPERACOES DE CREDITO
1.660.000,00
2200.00.00
72
2400.00.00
ALI ENACAO DE BENS MOVEI S
80.000,00
ALIENACAO DE TITULOS "OBILIARIOS
Alienacoes
de Titulas
"obillarios
80.000,00
80.000,00
1.390.000,00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
73
74
7~
76
TRANSF. CONV. C/ UNIAO E ENTIDADES
Transf.
Conv. Uniao Dest. Prog. Educacao
Ots Transf.Conv.Uniao
Const Creche
Outras Transferencias
de Convenio Uniao
Ots Transf.Conv.Uniao
Poli Esportivo
2472.00.00
2472.02.00
2472.02.01
2472.99.00
2472.99.01
2472.99.02
77
78
79
80
81
TRANSF.CONV.C/ESTADO E DIST. FEDERAL
Transf .Conv.Estados
Dest.Prog.Educacao
Ots Transf.Conv.Estado
Construcao
Escola
Outras Transf.
de Convenio dos Estados
Oh Transf.Conv.Estado
Secret Seg Public
Dts Transf.Conv.Eshdo
1 diversos)
2~0.000,00
1~0.000,00
100.000,00
1.140.000,00
650.000,00
250.000,00
240.000,00
9000.00.00
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE
-1.441.000,00
9700.00.00
DEDUCAD TRANSFERENCIAS CORRENTES:
-1.441.000,00
9720.00.00
DEDUCAOTRANSF. INTER60VERNA"ENTAIS:
9721.00.00
DEDUCADTRANSFERENCIAS DA UNIAD
82
-1.441.000,00
-868.000,00
-8~5. 000,00
-855.000,00
DEDUCAODE RECEITA P/FORKACAO DO FUNDEF
Deducao de Receita
p/Foroacao
FUNDEF-FP"
"E"ORY Inforaatica
------~~~~~~~~~~
1.390.000,00
2471.00.00
2471.02.00
2471.02.01
2471.99.00
2471.99.01
9721.01.00
9721.01.02
:
80.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
2470.00.00
:
1.660.000,00
1.660.000,00
OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
Opera coes de Credito
ALIENACAO DE BENS
2210.00.00
2211.00.00
2211.00.01
2.00b
2~.000,00
2~.000,00
2000.00.00
71
:
RECEITA ESTIMDA
1931.00.00
1931.00.01
2110.00.00
2110.00.01
f~l"-----------------------;-~;~~~;~
Ltda
Belo Horizonte
- "6
Telefone
131 )2126-6388
?/~
FOLHA 0005
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
CODI60
FICHA
9721.09.00
9721.09.01
83
9722.00.00
DE~ONSTRATIVO DA RECEITA ESTIMADA
-MG
ESPECIFICACAO DA RECEITA
RECEITA ESTI~AOA
DEDUCAO DE RECEITA P/FOR~ACAO DO FUNDEF
Deducao Recita p/For •• FUNDEF-IC~S Deson.
-13.000,00
-13.000,00
DEDUCAO TRANSFERENCIAS DO ESTADO
9722.01.00
9722.01.01
9722.01.04
84
85
TOTAL
GERAL
-573.000,00
DEDUCAO DE RECEITA PI FOR~ACAO DO FUNDEF
Dedueao Receita
piForoaeao-FUNDEF-IC~S
Dedueao Receita
p/Forlicao
FUNDEF-IPI
DA
RECEITA
"E"ORY Infor.atiea
-573.000,00
-558.000,00
-15.000,00
..........
Ltda
Belo Horizonte
17.050.000,00
- "6
Telefone
(31)2126-6388
, ORCA~ENTO ,
2.00b
MUNICIPIO
;-------------------------------------------
DE
IlEItOIISTRATlVO DA DESPESA AUTORIZADA
I
SUARANESIA
CODIGO DA DESPESA
OI
01.031
01.031.0025
01.031.0025.1001
01.031.0025.1002
4.4.90.52
4.4.90.52.02
01.031.0025.2001
3.1.90.11
3.3.90.14
09
09.271
09.271.0041
09.271.0041.
2003
3.1.90.13
579.600,00
579.600,00
579.600,00
LEGISLATIVA
ACAO LEGISLATIVA
ACAO LEGiSlATIVA
REFORIIA EIOU AIIPL.DO PREDIO CAllARA
529.600,00
529.600,00
529.600,00
10.000,00
Doe.PatrilOnial
10.000,00
10.000,00
AOUIS.EIlUIP .II1lVEIS PARA tAIlARA
50.000,00
Equipaoentos
e lIaterial
Perunente
Equip.llat.Per.an.
Do•• Patri.onial
50.000,00
50.000,00
!lANUT.DO PASTO FOLHA CORPO LEGISLAT
Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
DÍirÍis
- Civil
163.000,00
133.000,00
30.000,00
IIAIIUTENCAOSERVlCOS SECRETARIA CAIIA
Contratauo
por Te.po Deteroinado
Civil
6 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
7 "ahril!
de Consulo
e Despesas cl LocGeocao
8 PasSigens
de Consul bria
9 Servicos
Fisica
10 Outros Serv. Terceiros-Pessoa
306.600,00
4.000,00
100.000,00
35.000,00
4.000,00
20.000,00
40.000,00
11
12
Outros Servo Terceiros-Possoa
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Auxi Iio- Transporte
Juridi
Juridi
100.000,00
100.000,00
3.600,00
13
PREVIDENCIA SOCIAL
PREVIDENCIA BASICA
PREVIDENCIA OFICIAL
PREVIDENCIA SOCIAL DO LEGISLATIVO
Obrigacoes
Patronais
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
04
04.122
04.122.0052
04.122.0052.1003
1.272.450,00
1.243.950,00
\'232.050,00
50.000,00
AD"INISTRACAO
ADIIINISTIIACAO GERAL
ADIIINISTRACAO GERAL
EIlUIP !lAT PERII ADIIIN GERAL mcuTlv
IIEIIORY Inforaatica
~"~
:,..
Ltda
I
I
,
DRCAIIUTO
2.006
-----------
16.470.400,00
2.087.800,00
2.087.800,00
EXECUTIVO
CHEfIA DO EXECUTIVO
CHEfiA DO EXECUTIVO
2.10
2.10.0
@
DESPESA AUTORIZADA
CAIIARAIIUIUCIPAL
CORPO LEGISLATIVO
CORPO LEGiSlATIVO
Obras e Instalamos
Obras e lnstalacees
4.4.90.51
4.4.90.51.02
3.3.90.39
3.3.90.39.04
3.3.90.49
I
FICHA ESPECIFlCACAO DA DESPESA
1
1.10
1.10.0
01.031. 0025. 2002
3.1.9Q.04
3.1.90.11
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.35
3.3.90.36
-MS
FOlHA 0001
-~===========~--;
Bllo
..::_,-,=>:.-.;: .•••~,_'-4.~~~~;
Horizonte
- 116
Telefone
(3\)2126-6388
i
<:
_~.cc_c;-
__
I
I
I
I
,
---~------~-------- -----~~-MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
CODI 50 DA DESPESA
;-------------------------------------------:
:
-MG
DE"ONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA
FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA
DESPESA AUTORIZADA
4.4.90.52
4.4.90.52.02
14
EQuipa.entos
e "aterial
Peroanente
Equip."at.Per.an.
Da•. Patrioonial
04.122.0052.2004
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
15
16
17
18
19
20
21
MNUTENCAO ATIV GABINETE PREFEITO
Venc. Vantagens Fixas-Pessoa
l Civil
Obrigacaes
Patronais
OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERVICOS
Diarias - Civil
"ater ia 1 de Consulo
Passagens
e Despesas cl Loco.ocao
Outras Servo Ierceiros-Pessns
Fisica
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.04
22
23
Outres Serv. Terceiros-Pessoa
Juridi
OUTROS SERV TERC PJ - TELEFONE
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Juridi
10.700,00
9.500,00
1.200,00
24
25
26
27
28
29
30
31
32
MNUTENCAO ATIV SECRETARIA PREFEITO
Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
Obrigacoes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
OBRISACOES PATRONAIS PREST SERVICOS
Diarias - Civil
"aterial
de Consuoo
Passagens
e Despesas cl Loco.ocao
Serviras
de Consultoria
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Fisica
965.150,00
541.000,00
114.000,00
43.650,00
500,00
30.000,00
40.000,00
5.000,00
40.000,00
5.000,00
04.122 .0052.2005
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.35
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
04.122.0052.2006
3.3.9il.41
04.122.0058
04. 122.0058.200B
3.3.90.13
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.9ü.39.04
04.123
04.123.0052
04.123.0052.2011
Outros Servo
33- OUTROS SERV
34 OUTROS SERV
35 OUTROS SERV
36 Outros Serv.
50.000,00
50.000,00
196.900,00
122.000,00
25.700,00
500,00
28.000,00
B.OOO,OO
1.000,00
1.000,00
Terceiros-Pessoa
Juridi
TERC PJ - TELEFONE
TERC PJ - COPASA
TERC PJ - ema
Terceiros-Pessaa
Juridi
146.000,00
36.000,00
15.000,00
15.000,00
80.000,00
37
eONVENIO CO" ASSOCIACAO CO"ERCIAL
Contribui coes
20.000,00
20.000,00
38
39
TREINA"ENTO E CAPACIT.REC. HU"ANOS
TREINA"ENTO E CAPACIT RECURSOS HU"A
OBRl6ACOES PATRONAIS PREST SERVICOS
Outros Ser v , Terceiros-Pessoa
Fisica
11.900,00
11.900,00
900,00
3.000,00
40
Outros
Outros
Servo Terceiros-Pessoa
Serv. Terceiros-Pessoa
Juridi
Juridi
8.000,00
8.000,00
AD"INISTRACAO FINANCEIRA
ADKlNISTRACAO GERAL
~ANUTENCAOCONVENIO CO" A A"06
"E"ORY lnfor.atica
Ltda
®
Belo Horizonte
28.500,00
28.500,00
2B.500,00
- ~
Telefone
FOLHA 0002
---~===========~--;
(31)2126-6388
~
: ORCA"ENTQ:
:
2.00b
:
,
.
:
:
MUNICIPIO
;----------------------------------------------
DE
GUARANESIA
CODI 60 DA DESPESA
3.3.70.41
3.1.70.41.02
06
06.181
06.181.0101
06.181.0101. 2009
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
06.181.0102
06.181.0102.1004
4.4.90.51
4.4.90.51.01
06.181. 0102.2010
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.04
FICHA
-MG
ESPECIFICACAO
,
,
DE"ONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA
DA DESPESA
DESPESA AUTORI ZADA
28.500,00
28.500,00
SE6URANCA PUBLI CA
POLICIA"ENTO
POllCIA"ENTO
CIVIL
MNUTENCAO CONVENIO POLICIA
42 "ateri.l
de Consuoo
43 Outros Ser v • Terceiros-Pessoa
Outros Serv. Ierreiros-Pessoa
44 Outros Serv. Terceiros-Pessoa
POllCIA"ENTO
mITAR
CONSTRUCAO UNIDADE PRISIONAL
e Instalacces
e Instalacoes
DOI.
302.850,00
302.850,00
14.850,00
14.850.00
10.000,00
2.000,00
CIVIL
Fisica
Juridi
Juridi
2.850,00
2.850,00
(CADEI
288.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
Publico
Fí s ica
38.000,00
16.500,00
2.000,00
Outros Serv. Isrcairos-Pessna Juridi
48 OUTROS SERV TERC PJ - TELEFONE
Juridi
49 Outros Servo Terceiros-Pessoa
19.500,00
4.000,00
15.500,00
"ANUTENCAO CONVENIO POLICIA
46 Katerial de Consulo
47 Outros Se". Terceiros-Pesso.
mITAR
497.500,00
497.500,00
497.500,00
497.500,00
344.BOO,00
152.700,00
09
09.272
09.272.0181
09.272.0181.2007
3.1.90.01
3.1.90.03
PREVlDENCIA
PREVIDENCIA
INATIVOS E
"ANUTENCAO
50 Aposentadorias
51 Pensoes
24
24.722
24.722.0709
24.722.0709.2012
3.3.90.30
CO"UNICACOES
TELECO"UNICACOES
TELECOKUNICACOES
"ANUTENCAO ATIVI TELECO"UNICACAO
52 "ate ri. I de Consulo
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
3.000,00
Outros
53 Outros
12.000,00
12.000,00
3.3.90.39
3.3.90.39.04
~.11
~.lLO
02
SOCIAL
DO REGI"E ESTATUTARIO
PENSIONISTAS PREV ESTATU
ATIV PREVIDENCIA SOCIAL
e Refor.as
Serv. Terceiros-Pessoa
Servo Terceiros-Pessoa
Juridi
Juridi
ENCARGOS 6ERAIS DO "UNICIPIO
ENCARGOS GERAIS DO "UNICIPIO
440.200,00
440.200,00
JUDICIARIA
100.000,00
"E"ORV Infor •• tica
, ORCA"ENTO,
,
2.006
:
.-----------'
Contribui
coes
41 Contribuicoes
Obras
45 Obr.s
@
FOLHA 0003
~===========~--;
Ltd •
Belo
._,~
Horizonte
- "6
Telefone
(31)2126-6398
-'.-..--'-
1/,-
,
:
FOLHA 0004
MUNICIPIO
----::::::~::~:::-::-:::::::-::~:::::::------~------------------~-::::::~:-~--
DE
GUARANESIA
:
-MG
:
:
:--------- -----------------COOlSO DA DESPESA
02.061
02.061.0061
02.061.0061.2073
3.1.90.91
3.3.90.91
FICHA
ESPECIFICACAO DA DESPESA
------------------
54
55
56
57
AD"INISTRACAO
AD"INISTRACAO FINANCEIRA
AD"INISTRACAO FINANCEIRA
MNUTENCAO DESPES EXERCICIOS ANTERI
Despesas de Exercicios
Anteriores
Despesas de Exercicios Anteriores
28
28.843
28.843.0130
28.843.0130.2070
3.2.90.21
4.6.90.71
58
59
ENCARGOS ESPECIAIS
SERVICO DA DIVIDA INTERNA
SERV.DIVIDA INTER PREVIDENCIA
A"ORTlZACAO DIVIDA INTERNA CONTRATO
Juros Sobre a Divida por Contrato
Principal
Div. Contratual
Resgatado
28.843.0!30.2071
4.6.90.71
A"ORTIlACAO DIVIDA PREVIDENC SOCIAL
óO Principal
Div. Contratual
Resgatado
45.000,00
45.000,00
28.846
28.846.0130
28,846.0130.2072
3.2.90.21
61
OUTROS ENCAR60S ESPECIAIS
SERV.DIVlDA INTER PREVIDENCIA
JUROS ENCARGOS OUTROS CONTRATOS
Juros Sobre a Divida por Contrato
56.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
62
CONTRI8UICAO AO PASEP
"ANUTENCAO ATI V FOR"ACAO PASEP
ObriqacQes
Tributar.e
Contributivas
50.000,00
50.000,00
50.000,00
28.846.0131
29.846.0131.2069
3.3.90.47
'.20
'.20.0
04
04.129
04.129.0054
04.129.0054.1005
100.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
330.200,00
274.200,00
274.200,00
229.200,00
19.200,00
210.000,00
DEPARTA"ENTO CADASTRO/TRIB/FISCAlll
DEPARTA"ENTO CADASTRO/TRIB/FISCAllZ
146.100,00
146.100,00
AD"INISTRACAO
AD"INISTRACAO DE RECEITAS
AD"INISTRACAO FINANCEIRA
mUIP "AT PER"ANENTE AD" RECEITA
146.100,00
146.100,00
146.100,00
5.000,00
4.4.90.52
4.4.90.52.02
63
EQuipa.entos
e "aterial
Peraanente
Equip."at.Peraan.
DOI. Patríaonial
04.129.0054.2013
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90.13
64
65
66
67
MANUTENCAOATlVI AD"IN RECEITAS
Venc. Vantagens
Fixas-Pessoal
Civil
Obrigacoes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civii
OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERYICOS
"EMORY Infor.atica
Ltda
B.lo
Horizonte
5.000,00
5.000,00
141.100,00
68.000,00
14.500,00
1.000,00
500,00
- "6
Telefone
(31)2126-6388
:
:
--~===========~-_:
DESPESA AUTORIZADA
ACAO JUDICIARIA
ACAO JUDICIARIA
"ANUTENCAO PRECATORIOS JUDICIAIS
Sentencas
Judiciais
Sentencas Judiciais
04
04.123
04.123 .0054
04.123.0054.2074
3.1.90.92
3.3.90.92
2.006
r1/Z-
~~~------~~--~--------~~~--~-~
~---
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
fOLHA 0005
;------------------------------------------~-~
:
:
-MG
DE"ONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA
•
.~.~.~.~~~-----~:==========~-~F
:------_._------~:_-------------------------CODI 60 DA DESPESA
fICHA
3.3.90.14
1.3.90.30
3.1.90.33
1.3.90.36
6B
69
70
71
Diarias - Civil
"aterial
de Consulo
Passagens
e Despesas cl Locolocao
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
fisic.
3.3.90.39
3.3.90.39.04
12
Outros
Outros
.30
.30.0
04
04.122
04.122.0054
04.122.0054.1006
4.4.90.52
4.4.90.52.02
04.122.0054.2014
3.!.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.04
3.3.90.93
04.124.0055.2015
3. !.90. il
3.1.90.13
3.1. 9U6
3.3.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
Serv. Terceiros-Pessoa
Serv. Terceiros-Pessoa
345.530,00
345.510,00
AD"INISTRACAO
AD"INISTRACAO GERAL
AD"INISTRACAO FINANCEIRA
EQUIP "AT PER"AM AO" FINANCAS
345.530,00
156.200,00
156.200,00
5.000,00
e "aterial
Per.anente
•• n, Do•. Patr ísonial
74
75
76
77
78
79
80
81
"AMUT ATlVI AD"IN DE FINANCAS
Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
Obrigacoes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERVlCOS
Diaria5 - Civil
"aterial
de Consulo
Passagens
e Despesa. cl Laca.ocao
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Fisica
82
83
84
Outros Servo
OUTROS SERV
Outros Serv.
IndenizacDes
5.000,00
5.000,00
151.200,00
B9.000,00
19.000,00
1.000,00
500,00
10.000,00
5.000,00
2.000,00
3.000,00
21.200,00
1.200,00
20.000,00
500,00
Terceiros-Pessoa
Juridi
TERC PJ - TELEFONE
Terceiros-Pessoa
Juridi
e Restituic.oes
CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
EDUIP "AT PERHAN CONTABILIDADE
189.330,00
189.330,00
7.000,00
Equipaleotos
e "aterial
Perlanente
DOI. Patrilonial
B5 Equip ."at.Per.an.
7.000,00
7.000,00
lB2.330,OO
99.000,00
20.790,00
4.600,00
500,00
9.240,00
8.000,00
KANUTENCAOATlV CONTABIlIORCA"ENTAR
Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
Obrigacaes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERVICOS
Diarias
- Civil
Material
de Consul.
Ltda
8elo
Horizonte
- "6
Telefone
:
:
-~-~~~~._....-----~===========~-_:
36.000,00
36.000,00
DEPART.CONTABILID/ORCA"/TESOURARIA
DEPART.CONTABILlD/ORCA"/TESOURARIA
HE"ORV Inforaatica
: ORCA"ENTO:
:
2.006
:
4.200,00
7.500,00
1.000,00
B.400,00
Juridi
Juridi
Equipa •• ntes
Equip."at.Per
86
87
8e
89
90
91
.
DESPESA AUTORIZADA
73
04.124
04.124.0055
04.124.0055.1007
4.4.90.52
4.4.90.52.02
ESPEClflCACAO DA DESPESA
S.
(3112126-6388
(f/V
MUNICIPIO
FOLHA 0006
;--------------------------------------------~----
DE
:
GUARANESIA
-MG
---------~===========~--;
DEIIONSTRATlVO DA DESPESA AUTORIZADA
.------ ------------------------------------eOD I BO DA DESPESA
FICHA
ESPECIFICACAO
DA DESPESA
92 Passagens e Despesas c/ Loco.oeao
93 Servicos
de Consultoria
Fisica
94 Outros serv. Terceiros-Pessoa
1.500,00
4.500,00
1.200,00
3.3.9ú.3Q
3.3.90.39.01
3.3.90.39.04
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Jur idi
95 OUTROS SERV TERC PJ - TELEFONE
Juridi
96 Outros Ser<. Terceiros-Pessoa
33.000,00
5.000,00
28.000,00
15
15.122
15.122.0052
15.122.0052.1008
4.4.90.52
4.4.90.52.02
15.122.0052.2016
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
15.452
15.452.0501
15.452.0501.1010
4.4.90.51
4.4.90.51.01
15.452.0501. 1011
4.4.90.51
4.4.90.51.01
15.452.0501.1012
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
3.207.950,00
3.207.950,00
URBANIS"O
AD"INISTRACAO GERAL
AD"INISTRACAO GERAL
EGUlP MATER PER" OBRAS IURBANISMO
2.m.050,00
294.800,00
294.800,00
20.000,00
Equipa.entos
97 Equipa.entos
e Material
e Material
Per.anente
Per.anente
20.000,00
20.000,00
MANUTENCAO ATIV ADM GERAL URBANIS"O
Contra tacao por Teopo Deteroin.do
V.nc. Vantagens
Fixas-Pessoal
Civil
Obrigacaes
Patronais
Outras Desp.Variav.is-Pessoal
Civil
OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERVICOS
Diarias
- Civil
"aterial
de Consulo
Passagens
e Despesas
cl Loco.ocao
Outros Se". Terceiros-Pessoa
Fisica
274.800,00
500,00
180.000,00
38.100,00
1.200,00
500,00
2.500,00
25.000,00
1.000,00
4.000,00
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Juridi
107 OUTROS SERV TERe PJ - COPASA
10a OUTROS SERV TERe PJ G
Juridi
109 Outros Serv. Terceiros-Pessoa
22.000,00
5.000,00
8.000,00
9.000,00
98
99
100
101
102
103
104
105
106
cm
2.396.250,00
1.b70.450,00
1.175.000,00
SERVICOS URBANOS
VI AS E LOGRADOUROS URBANOS
PAVI"ENTACAO DE VIAS URBANAS
Obras
110 Obras
e Instalacoes
e lnstalacoes
1.175.000,00
1.175.000,00
DOI. Publico
100.000,00
OPERACAO TAPA BURACOS VIAS URBANAS
Obras
111 Obras
e Instalacees
e lnatalacces
OBRAS GALERIAS PLUVIAIS
ME"ORY Intcrsat
ica
100.000,00
100.000,00
DOI. Publico
Ltda
100.000,00
VIAS URBANA
Belo
Horizonte
- MS
Telefone
i. S ..•··•··
U
---
DESPESA AUTORIZADA
3.3.90.33
3.3.90.35
3.3.90.36
2.40
2.40.0
._ •...
:
:
131)2126-6388
8:"-
------
: ORCAMENTO:
:
2.006
:
::
.-----------.:
- --------------------
.
MUNICIPIO
DE
~
-MG
GUARANESIA
4.4.90.51
4.4.90.51.01
DEMONSTRATIVODA DESPESA AUTORiZADA
-------------------------------------------------
FICHA ESPEClFICACAO DA DESPESA
113
114
l1S
116
117
118
ll9
MANUTENCAOATlV SERV VIAS URBANAS
Contratacao
por Te.po Deteninado
Venc. Vantaqens Fixas-Pessoal
Civil
Obriqacoes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
OBRIGACOES PATRONAIS PRESi SERVILOS
Material
de Consu.o
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Fisica
295.450,00
1.200,00
92.300,00
19.950,00
1.500,00
500,00
25.000,00
5.000,00
120
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Outros serv, Terceiros-Pessoa
150.000,00
150.000,00
15.452.0504
15.452.0504.2019
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.l,Ç0.16
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
121
122
123
124
l25
126
1".,
SERVICOS DE LlMPESA URBANA
MANUTENCAOATlV SERV LIMPEZA PUBLlC
Contratacao
por Te.po Deter.inado
Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
Obrigacoes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
OBRIGACDES PATRONAIS PREST SERVICOS
Materi.1
de Consulo
Outros Serv. Ier tsi ms-Pessoa Fisica
487.800.00
487.800,00
I. 500,00
222.000,00
57.000,00
48.300,00
500,00
5.000,00
3.500,00
3.3.9().39
3.3.90.39.04
128
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Outros Ser\'. Terceiros-Pessoa
150.000,00
150.000,00
15.452.0505
15.452.0505.1013
4.4.90.51
4.4.90.51.02
129
15.452.0505.2020
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.L90.1b
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
Juridi
Juridi
Jur idi
Juridi
SERVICOS FUNERARIOS
CONSTRUCAOE OU REFORMACEMlTERIO
88.100,00
35.000,00
Obras e Instalacoes
Obras e lnstalacoes
35.000,00
35.000,00
DOI.Patrilonial
15.000,00
130
Obras e Instalacoes
Obras e Instalacoes
15.000,00
15.000,00
131
132
133
134
135
136
137
HANUTENCAOATlV SERV FUNERARIDS
Contratacao
por Telpa Deter.inado
Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
Obriqacoes
Patronais
Outras Desp. Variaveis-Pessoal
Ci vil
OBRISACOES PATRONAIS PREST SERVICOS
Material de Consulllo
Outros Se". Terceiros-Pessoa
Fisica
"EMORY Inforoatica
Dal.Patri.onial
Ltda
;-~~~;~~;~~-; ~
.
:
U B.
-
" ..
'
2.006
---------------------
100.000,00
100.000,00
Publico
CONSTRUCAOSALA NECROPSIA
15.452.0505.1014
4.4.90.51
4.4.90.51.02
000.
FLS:"''''
DESPESA AUTORIZADA
Obras e Instalacoas
Obras e Instalaccss
3.3.90.39
3.3.90.39.04
-
:
112
15.452,Q501.2018
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
-]; --------------------.
:
,
CDDIGD DA DESPESA
FOLHA 0007
.---------------------------------------------~--
Belo Horizonte
38.100,00
500,00
17.500,00
4.200,00
2.000,00
500,00
6.500,00
1.200,00
- "G
Telefone
(31)2126-6388
((/2-
:
.,
:
.
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
CODI60 DA DESPESA
3.3.90.39
3.3.90.39.02
3.3.90.39.04
15.452.0507.2022
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
Obras
140 Obras
141
142
143
144
145
146
147
17. 512.061 1. 2017
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
e Instalacoes
e Instaletoes
DOI.
149.900,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
Publico
124.900,00
1.200,00
74.000,00
lS.7oo,00
13.500,00
500,00
4.000,00
SOO,OO
12.200,00
5.200,00
3.500,00
3.500,00
58.500,00
58.500,00
58.500,00
1.500,00
SANEAMENTO
SANEAMENTO BASICO URBANO
SENEAMENTO BASI CO URBANO
OBRAS INSTALAC ESGOTAM SANlTARIO
e Instalacoes
e Instalacoes
OBRAS E INST ESS.SANlT/CORREGO
153
154
155
156
157
158
159
1.500,00
1.500,00
DOI. Publ ico
Obras e Instalacoes
Instalacees
152 Obras.
2.000,00
BRIT
2.000,00
2.000,00
Do•• Publico
55.000,00
500,00
32.000,00
7.800,00
1.200,00
500,00
5.000,00
3.000,00
"ANUTENCAO ATlV ESSOTA"ENTO SANlTAR
Contratacao
por Iespo Deter.inado
Yenc. Vantagens Fúas-Pessoal
Civil
Obrigacoes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
OBRIGArOES PATRONAIS PREST SERV!COS
Material
de Consulo
Outros S.rv. Terceiros-Pessoa
Fisira
Outros Servo Terceiros-Pessoa
"EMORY Inlor.atica
Ltda
.
5.700,00
2.500,00
3.200,00
MANUTENCAOATlV PRACAS/PARU/JARDINS
Contratacao
por Iespo Deter.inado
Venc. Vantagens
Fixas-Pessoal
Civil
Obrigamos
Patronais
Outras nesp.Variaveis-PessoaI
Civil
Obriga coes Patronais
Prest Servicos
Material
de Consulo
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Fisica
Obras
151 Obras
: ORCAMENTO:
:
2.006
:
DESPESA AUTORI ZADA
Outros Servo Ierceiros-Pessca
Juridi
148 OUTROS SERV TERC PJ - COPASA
149 OUTROS SERV TERe PJ - cms
Juridi
150 Outros serv. Terceiros-Pessoa
17.512.0bll.I041
4.4.90.51
4.4090.51.01
DA DESPESA
PRACAS, PARQUES E JARDINS
CONSTR/AMPLIAC E REFORM PRACAS JAR
17
17.512
17.512.0bli
17.512.0611.1 009
4.4.90.51
4.4.90.51.01
ESPECIFICACAO
---~===========~--~
DEMONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Juridi
138 OUTROS SERV TERC PJ - COPASA
139 Outros Servo Terceiros-Pessoa
Juridi
15.452.0507
15.452.0507.1016
4.4.90.51
4.4.90.51.01
:
:
-MS
FICHA
FOLHA 0008
;--------------------------------------------
5.000,00
Juridi
Belo Horizonte
- "G
Telefone
(31)2126-6388
r/Z-
.
:
:
FOLHA 0009
MUNICIPIO
DE
, ·S, -_.~-----~=~;~~~~;~~=~-~
~----::::::~::~:::-::-:::::::-::~:::::::----~--
GUARANESIA
-MG
:
-,
:
CODIGO DA DESPESA
3.3.90.39.04
FICHA
20
20.605
20.605.0904
20.605.0904.1042
4.4.90.51
4.4.90.51.02
25
25.752
25.152.0506
25.752.0506.2021
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.QO.39.04
Obras
161 Obras
26.782.0509.2023
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.'10.13
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.02
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
DOI.Patrilonial
Outros
163 Outros
384.000,00
384.000,00
Serv. Terceiros-Pessoa
Jur idí
Serv. Terceiros-Pe
•• oa Juridi
41.000,00
41.000,00
Extensao
de Rede de Distribuieao
EXTENSAO REDE DISTRIBUICAO
Obras
164 Obras
e Instal acoss
e Instalaeoos
41.000,00
41.000,00
DOI. Publico
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIARIO
TER"INAIS RODOVIARIOS URBANOS
EQUIP MATER PER" TERMINAL RODOVIARI
Equipasentos
165 Equip."at.Per.an.
Obras/Refor
Equipa.entos
166 EQuip."at.P.r.an.
167
168
169
170
171
172
30.600,00
30.600,00
30.600,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
o "ateri.1
Per.anente
Do•• Patrilonial
Teroinal
2.000,00
Rodoviario
o Materi.1
Per.anento
Do•• Patri.onial
2.000,00
2.000,00
27.600,00
9.000,00
2.300,00
1.900,00
500,00
2.000,00
800,00
"ANUTENCAC ATlV TER"INAL RODOVIARIO
Vene. Vantagens
Fixas-Pessoal
Civil
Obrigacoes
Patronais
Outras Desp.Variav.is-Pessoal
Civil
OBR!6ACOES PATRONAIS PREST SERVICOS
"aterial
de Consuoo
Outros Servo Toreeiros-Pessoa
Fisiea
11.200,00
3.500,00
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
lur iái
173 OUTROS SERV TERC PJ - COPASA
~E"ORV Inforlatica
Ltda
2.006
5.000,00
425.800,00
425.800,00
384.900,00
384.BOO,OO
BOO,OO
26.782.0509.1043
4.4.90.52
4.4.90.52.02
Juridi
ENERGIA
ENERGIA ELETRICA
ILU"INACAO PUBLICA
"ANUTENCAO ATlV SERV ILU"INACAO PUS
162 l1aterial de Ccnsulo
2b
26.782
26. 7B2.0509
26.782.0509.1017
4.4.90.52
4.4.90.52.02
Servo Terceiros-Pessoa
e Instalaeoes
e Instalaeoes
:
Selo
Horizonto
- "8
Telefone
(31)2126-6388
:
:
~===========~
__:
DESPESA AUTORIZADA
ASRICUL TURA
ABASTEmENTO
PROS "AT ENTREPOSTOS "UNICIPAL
CONSTRUCAO ABATEDOURO "UNICIPAL
25.752.0519
2U52.0m.IOI5
4.4.90.51
4.4.90.51.01
ESPECIFICACAO DA DESPESA
160 Outros
S .. ,
IJ.,
Y
~
FOLHA 0010
MUNICIPIO
:----::::::~::~:::-::-::::::-::~:::::::---(I)-=~-~~~~~.~.~.~~-------~
DE
SUARANESIA
:
-MS
:
:------------------------------------------COO160 DA DESPESA
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
FICHA
174
175
1.50
1.50.0
ESPEClFICACAO DA DESPESA
OUTROS SERV TERC PJ - cma
Outros Servo Terceiros-Pessoa
5.200,00
2.500,00
DEPARTA"ENTO "ElO A"BIENT /DESEN ASR
DEPARTA"ENTO
A"BIENi /DESEN AGR
967.550,00
967.550,00
478.450,00
478.450,00
340.000,00
340.000,00
340.000,00
138.450,00
138.450,00
94.000,00
19.950,00
1.000,00
500,00
3.000,00
10.000,00
5.000,00
me
18
18.541
18.541.0115
18.541.0115 .1018
4.4.70.41
176
GESTAO A"BIENTAl
PRESERVACAO E CONSERVACAOA"BIENTAl
PRESERVACAO DO "ElO A"BIENTE
TRANSF F I NANC CONSORC DESENVSOCECON
Contr ibuicces
18.541.0615
18.541.01>15.2024
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.36
177
178
179
180
181
182
183
PROTECAO E PRESERV ECOSSISTE"AS
"ANUTENCAO SERV PRESERVACAO A"BIENT
Venc. Vantagens
Fixas-Pessoal
Civil
ObrigarDes Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERVICOS
Diarias
- Civil
Material
de Consulo
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Física
3.3.90.39
3.3.90.39.04
184
Outros
Outros
3.3.90.43
3.3.90.43.02
185
Subvencoes Sociais
Subvencoes Soriais/ON6
20
20.606
20. 60b. 0641
20.606.064!
.1019
4.4.90.52
4.4.90.52.02
Ser v •Terreiros-Pessoa
Servo Terceiros-Pessoa
Juridi
Juridi
3.000,00
3.000,00
2.000,00
2.000,00
6NESIA VIVA
171.000,00
171.000,00
110.500,00
80.000,00
ASRI CULTURA
EXTENSAO RURAL
MECANIIACAO ASR!COlA
EQUIP MT PER" "ECANIZACAO A6RICOLA
186
Equipa.entos
e Material
Perlanente
Equip."at.Peroan.
Do•• PatriMonial
80.000,00
80.000,00
3.3,90.36
187
188
189
"ANUTENCAO ATIV "ECANIIACAO ASRICOL
OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERVlCOS
!1aterial de Consumo
Outros Serv. Terreiros-Pessoa
Fisica
30.500,00
500,00
15.000,00
5.000,00
3.3.90.39
3.3.90.39.04
190
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
10.000,00
10.000,00
20.606.0641.2025
3.3.90.13
3.3.90.30
20.606.0668
20.606.0668.2027
3.3.70.41
Juridi
Juridi
EXTENSAO E COOPERATIVISMO RURAL
MNUTENCAO CONVENIO COM A E"ATER
60.500,00
60.500,00
Con tr i bui coes
57.000,00
~~
ME"ORY lnforoatira
Ltda
Belo Horizonte
- "G
Telefone
: :
-:~_.~.~~~_...-------~===========~-_:
DESPESA AUTORlZADA
Juridi
2.006
(31)2126-6388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
eOD160 DA DESPESA
3.3.70.41.02
3.3.90.36
26
21>.782
26.782.0710
26.782.0710.1020
4.4.90.52
4.4.90.52.02
26.782.0710.2026
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.QO.13
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
-MG
:
:
Contribuiroe.
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
193
Equipalentos
e "aterial
Peraanente
Equip."at.Per.an.
DOI. Patrilonial
194
195
196
197
j98
199
200
"ANUTENCAOATlV ESTRADAS VICINAIS
Contratacao
por Te.po Deter.inado
Venc. Vanhgens
Fixas-Pessoal
Civil
Obrigacoes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-PessoaI
Civil
OBRISACOES PATRONAIS PREST SERVICOS
"ateriaI
de Consulo
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Fisica
201
Outros
Outros
12
12.122
12.122.0052
12.122 .0052.1021
318.100,00
318.100,00
318.100,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
278.100,00
500,00
69.000,00
14.500,00
15.600,00
500,00
120.000,00
10.000,00
Juridi
Juridi
49.000,00
48.000,00
DEPARTA"ENTODE EDUCACAO
DEPARTA"ENTODE EDUCACAO
4.171.840,00
4.171.840,00
EDUCACAO
AD"INISTRACAO SERAL
AD"INISTRACAO GERAL
mUIP "AT PER" EDUCACAOGERAL
4.171.840,00
328.290,00
328.290,00
15.000,00
202
Equipa •• ntos e Material
Peroanente
Equip.Mat.Per.an.
Do•• Patri.onial
12.122.0052.2028
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3,90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
203
204
205
206
207
208
209
210
211
"ANUTENCAOAr! V AD" GERAL EDUCACAO
Contratacao
por Telpa Deter.inado
Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
Obrigacaes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
Obriga;oes
Patronais
Prest Servicos
Diarias - Civil
Material
de Consuoo
Passagens
e Despesas cl Loco.ocao
Outros Serv. Tercei ros-Pessoa
Fisica
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.02
212
213
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Juridi
OUTROS SERV TERC PJ - TELEFONE
OUTROS SERV TERe PJ - COPASA
4.4.90.52
4.4.90.52.02
57.000,00
3.500,00
F ístca
Serv. Terceiros-Pessoa
Serv. Terceiros-Pessoa
ME"ORY Infor.atica
Ltda
: ORCA"ENTO:
:
2.006
:
DESPESA AUTORIZADA
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIARIO
ESTRADAS VICINAIS
EQUIP "AT PER"ANT ESTRADAS VICINAIS
'.bO
'.60.0
------:===========:--;
DE"ONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA
FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA
191
192
FOLHA 0011
;-----------------------------------------
Belo Horizonte
15.000,00
15.000,00
313.290,00
500,00
172.000,00
38.500,00
10.590,00
500,00
8.000,00
20.000,00
2.000,00
3.200,00
58.000,00
6.000,00
9.000,00
- MS
Telefone
ff~
131 )2126-6388
:
:
.------- -------MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
como
DA DESPESA
12.272
12.272.0181
12.272.0181.2029
3.1.90.01
3.1.90.03
12.361
12.361. 0251
12.361.0251.2034
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
!.3.90.30
OUTROS SERV TERe PJ - cms
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
216
217
PREVIDENCIA DO RESI"E ESTATUTARIO
INmVOS E PENSIONISTAS PREV ESTATU
"ANUTENCAOATIV PREVIDENCIA SOCIAL
Aposentadorias
e Refonas
Pensoes
218
219
220
221
ENSINO FUNDA"ENTAl
ALl"ENTACAO ESCOLAR
MNUTENCAO ATlV ALI"ENTA ENS FUNDA"
Venc. Vantagens Fixas-Pessca
I Ci vi I
Obrigacoes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
"aterial
de Consulo
2.987.850,00
173.350,00
173.350,00
70.000,00
15.350,00
3.000,00
85.000,00
ENSINO FUNDAftENTAl
OBRAS E OU REFOR"AS Eft ESCOLAS "UNI
2.059.800,00
6.000,00
12.361.0403
12.361. 0403.1024
4.4.90.51
4.4.90.51.02
222
12.361. 0403.1025
4.4.90.51
4.4.90.51.01
i.L..1
12.361.0403.1026
4.4.90.52
4.4.90.52.02
224
044
4.4.90.51
4.4.90.51.
12.361.0403.2035
3.3.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3,90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
02
116.500,00
116.500,00
116.500,00
116.000,00
500,00
6.000,00
6.000,00
CONSTRUCAOESCOLA ESTADUAL CONVENI O
650.000,00
Obras.
Instalacoes
Obras e Instalacoes
650.000,00
650.000,00
DOI. Publico
EGUIP MAT PER" ENSINO FUNDA"ENTAl
19.000,00
Equipalentos
Equip."at.Per
19.000,00
19.000,00
e "aterial
Per.anente
•• n. 000. Patrilonial
CONSTR.AUDITORIO ESC DOft INAC E OlA
2.000,00
225
Obras e !os ta lacoes
Obras e Instalacces
2.000,00
2.000,00
22b
227
228
229
230
ftANUTENCAOATIY ENSINO FUNDA"ENTAL
Obriga;oes
Patronais
Prest Servicos
Diarias
- Civil
Material
de ConsuM
Passagens
e Despesas cl tcceeecae
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Fisica
31.800,00
500,00
1.500,00
12.000,00
800,00
3.500,00
231
Outros
Outros
13.500,00
13.500,00
"EftORY Infor •• trca
ltda
; -~;~~~;;~~-;
:
2.006
25.000,00
18.000,00
Juridi
Obras e Instalam
es
Obras e Instalaroas
DOI.Patrilonial
DOI.Patri.onial
Serv. Tercaires-Pessoa
Servo Terceiros-Pessoa
FOLHA 0012
-- .
---- ------------
DESPESA AUTORIlADA
zis
214
--
DE"ONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA
FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
12.361.0403.!
;
:
-MG
-- ----------- -------- -------
Juridi
Juridi
Selo Horizonte
- "6
Telefone
eY/L
t31}2126-6388
:
;
:
'----------;;~;;~~~-;~-~--~~-------------
~ :----::::::~::~:::-::-:::::::-::~:::::::-----~'-'
GUARANES I A
-MG::
:
------------------------------------------------
CODI SO DA DESPESA
12.361.0403.2036
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.L90.1b
3.3.9Ú.13
3.3.90.30
3.3.90.32
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
12.361.0407
12.361. 0407 .2037
3.!.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
12.361.0408
12.361.0408.2033
3.3.90.13
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
12.363
12.363.0420
i2. 363. 0420.2071
3.3.90.39
3.3.90.39.04
12.364
12.3ó4.0m
12.364.0435.2069
3.3.90.18
12.365
12.365.0251
FICHA
232
233
234
235
236
237
238
239
241
242
243
244
245
246
247
DESPESA AUTORIZADA
1. 351. 000,00
45.000,00
920.000,00
205.000,00
8.500,00
500,00
42.000,00
95.000,00
15.000,00
"ANUTENCAO ATlV DO FUNDEF
Contratacao
por Te.po Det.roinado
Venc. Vantagens
Fi,as-Pessoal
Civil
übr iqacoes Patronais
Outras Desp.Variaveis-Possoal
Civil
Obrigaioes
Patronais
Prest Servicos
t1aterial de Consullo
"aterial
de Distribuicao
Sr.tui ta
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Fisi ta
Serv. Terceiros-Pessoa
Servo Terceiros-Pessoa
Juridi
Juridi
20.000,00
20.000,00
TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO FUND
MNUTENCAO ATlV TRANSP ENSI FUNDA"E
Contra tacao por Telpo Deterlinado
Venc. Vantagens
Fixas-Pessoal
Civil
Obrigacoes
Patronais
Outras Desp.Varíaveis-Pessoal
Civil
Obriga;oes
Patronais
Prest Servicos
"aterial
de Consumo
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Fisica
Outros
248 Outros
Servo Terceiros-Pessoa
Serv. Terceiros-Pessoa
743.200,00
743.200,00
1.000,00
84.000,00
18.200,00
1. 500,00
500,00
30.000,00
8.000,00
Juridi
Juridi
600.000,00
600.000,00
11.500,00
11.500,00
500,00
3.000,00
TREI NA" APERFEI C PROFES ENS FUNDA"E
TREINA"ENTO CAPAC PROF MSISTERIO
249 Obrigaioes
Patronais
Prest Servicas
Fisica
250 Outros Servo Terceiros-Pessoa
Outros Servo Terceiros-Pessoa
251 Outros Servo Terceiros-Pessoa
Juridi
Jurídi
8.000,00
8.000,00
ENSINO PROFISSIONAL
ENSINO "EDIO PROFISSIONAL
I"PLANT.ENS.POS "EDIO PROFISSION
2.000,00
2.000,00
2.000,00
_O"
Outros
Outros
2.000,00
2.000,00
253
ENSINO SUPERIOR
ASSIST.ESTUD.ENS SUPERIOR 8RADUACAO
Auxilias
Financeiros
a Estudantes
Auxilio Financeiro a Estudantes
..
Serv. Terceiros-Pessoa
Serv. Tercei ros-Pessoa
Juridi
Juridi
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
731.200,00
88.400,00
EDUCACAO INFANTIL
ALI"ENTACAO ESCOLAR
ftEKORV Infor •• tica
Ltda
-----~=~;~~~~
-'
U'B,
:
2.006
:
:
'-----------,
------------------------------------------------------------------------------
ESPECIFICACAO DA DESPESA
Outros
240 Outros
-f-l S':~,:'"
Belo Horizonte
- "8
Telefone
(31)2126-6389
;f /L~
:
:
------------~~--~-~~
~
-~-
MUNICIPIO
DE
SUARANESIA
CilDISG DA DESPESA
12.365.0251.2030
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90.30
254
255
256
257
i2.36J.0401
12.365.0401.1022
4.4.9Ul
4.4.90.51.02
12.365.0401. 2031
3.3.90.13
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
12.365.040!.2032
3.1.90.04
3.l.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90.13
3.3.90.3Q
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
.70
.70.0
27
27.913
27.813.0720
27.B13 .0720.1027
4.4.90.51
ESPECIFICACAO
--~===========~--;
DE~OMSTRATlVO DA DESPESA AUTORlIADA
DA DESPESA
88.400,00
35.000,00
7.600,00
800,00
45.000,00
EDUCACAO INFATIL
CONST.E OU REF.CRECHE SNESIA ISTA C
642.800,00
160.000,00
160.000,00
160.000,00
DOI.Patrilonial
EQUIP MT PER" CRECHE MUNICIPAL
Equipaaentos
2S9 Equip.~at.Per.an.
20.000,00
e Material
Peroanente
DOI. Patrioonial
20.000,00
20.000,00
MANUTENCAO ATlVI TRANSP EMS INFANTI
260 Obriga;oes
Patronais
Prest Servicos
261 Outros Servo Terceiros-Pessoa
Fisica
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
262 Outros Servo Terceiros-Pessoa
35.500,00
500,00
5.000,00
Jurid i
Jur idí
263
264
265
266
267
268
269
MNUTENCAO ATIV ENSINO INFANTIL
Contratacao
por Te.pc Deteninado
Venc. Vantagens
Fixas-Pessoa!
Civil
Obrigaraes Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
Obriga;oes
Patronais
Prest Servicos
~aterial
de Consulo
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Fisica
270
271
272
273
Outros
OUTROS
OUTROS
OUTROS
Outros
30.000,00
30.000,00
427.300,00
3.000,00
312.000,00
65.000,00
5.000,00
500,00
25.000,00
2.500,00
14.300,00
1.800,00
5.000,00
5.000,00
2.500,00
Servo Terceiros-Pessoa
Juridi
SERV TERe PJ - TELEFONE
SERV TERC PJ - COPASA
SERV TERC PJ - cms
Serv. Terceiros-Pessoa
Juridi
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
219.B70,00
219.870,00
DESPORTO E LAZER
LAZER
DESPORTO DE RENOI MENTO
AMPLlACAO E OU REFORMA POLlESPORTIV
219.870,00
219.870,00
219.B70,00
100.000,00
Obras
100.000,00
e Instalacoes
"E"ORY Inforlabca
Ltda
: ORCA~ENTO:
:
2.006
:
DESPESA AUTORIZADA
MANUTENCAO ATlV ALlMENT ENSINO lNFA
Vene. Vantagens
Fixas-Pessoal
Civil
ObrigarDes Patronais
Outras nesp. Variaveis-Pessoal
Civil
Material
de Consuoo
Obras e InstaIacoes
258 Obras e Instalacoes
12.365.0401.1023
4.4.90.52
4.4.90.52.02
:
:
-MS
FICHA
FOLHA 0014
;---------------------------------------------
Selo
Horizonte
-
~s
Telefone
(31)2126-6388
crf/2
:
:
-----~._---
MUNICIPIO
FOLHA 0015
.--------------------------------------------~--
DE
:
GUARANESIA
-MG
---------------------.
i:-S-.·······
DEMONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA
:
_
:----------------------------------------------COD160 DA DESPESA
4.4.90.51.02
FICHA
274 Obras
27.813.0720.1028
4.4.90.52
4.4.90.52.02
DA DESPESA
e lnstalaroes
Doo.Patrilonial
13.000,00
13.000,00
27.813.0720.1040
CON.QUADESPCONJHAB RIC 6RELLA
2.000,00
Obras
Obras
2.000,00
2.000,00
DOI.Patrilonial
OBRAS/REFOR QUADRA ESP. STA CRUZ PRA
2.000,00
277
Obras
Obras
2.000,00
2.000,00
278
279
280
281
MANUTENCAO ATlV DESPORTO LAZER
Contratacao
por Te.po Deter.inado
Venc. Vantagens
Fixas-Pessoal
Civil
Obrigames
Patronais
Outra; Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
3.3.10.41
3.3,70.41.02
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.90.31
3.3.90.36
282
283
284
285
2Bb
Contr i bui c.oe!;
Contrib.
6UO,.ne5ia
Fut Clube
Obriga coes Patronais
Prest Servicos
"aterial
de Consulo
Pre.iocoes,
Cul t. Art. Cient. Desport.
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Fisica
3.3.90.39
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Juridi
287 OUTROS SERV TERC P J - COPASA
2B8 OUTROS SERV TERC PJ - CEM16
Juridi
289 Ilutrcs Servo Terceiros-Pessoa
3.3.90.43
3.3.'10.43.02
290
4.4.90.51
4.4.90.51.02
27.813.0720.2038
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
!.80
!.80.0
n
13.392
13.392.0471
13.392.0471.1029
4.4.90.51
4.4.90.51.02
m
e Instalecces
e Instalatoes
Subvencoes
Subv.Social
DOI.Patrilonial
Sociais
o Assoc.Arte,Vida
102.870,00
1.000,00
34.670,00
7.700,00
1.000,00
6.000,00
6.000,00
500,00
5.000,00
3.000,00
15.000,00
26.000,00
3.500,00
2.500,00
20.000,00
3.000,00
3.000,00
Capoe
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURIS"O
380.200,00
380.200,00
CULTURA
Dl FUSAO CULrURAL
"USEUS,818L10T,
TEAT E CENTROS CULTU
CONST.E OU REFORMA CENTRO CULTURAL
390.200,00
380.200,00
380.200,00
50.000,00
Obras e Insts la coes
Obras e instalaroes
"E"ORY Inforl.tica
Ltda
2.006
100.000,00
Equipa.entos
e Mater;al
Peraanente
Do•• Patriloni.l
275 EQuip.Mat.Peroan.
e lnstalacoes
e lnstalacoes
:
DESPESA AUTORIZADA
13.000,00
276
;-~~~~~;;~~-;:
50.000,00
50.000,00
DOI.Patrilonial
Belo Horizonte
- M6
relefone
:
:
-~-~ ------~===========~-_:
EQUIP MAT PER"AH DESPORTO LAZER
27.813.0720 .1039
4.4.9UI
4.4.90.51.02
ESPECIFlCACAO
-
(31)2126-6389
cf
/l.-
FOLHA 0016
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
COD160 DA DESPESA
;
:
-MG
DE"ONSTRATlVO DA DESPESA AUTORIlADA
:
__~ij~i!~-~~-
FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA
11.000,00
292
Equipaeentns
e "aterial
Per.anente
Equip.Kat.Penan.
Do•• Patrilonial
11.000,00
11.000,00
293
294
295
"ANUTENCAOATIV CENTROI"USEU CULTUR
Venr. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
ObrigarDes Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
3.3.70.41
3.3.70.41.01
3.3.70.41.02
3.3.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.31
3.3.90.33
3.3.90.36
296
297
298
299
300
301
302
303
Contribuiroes
CONTRIBUICAO/CORP KUSICAL STA BARBA
Contribuiroes
Obriga;o.s
Patronais
Pr.st Serviros
Diarias - Civil
Material
de tonsueo
Pre.iaroes
,Cul t. Art.Cient. »esport.
Passagens e Despesas ri tccoeccan
Outros Servo Terreiros-Pessoa
Fíaíta
12.000,00
9.000,00
3.000,00
500,00
2.500,00
20.000,00
3.000,00
1.500,00
10.000,00
3.3. QO.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3,90.3Q,04
304
305
306
307
Outros Servo
OUTROS SERV
OUTROS SERV
OUTROS SERV
Outros Serv.
48.900,00
3.200,00
1.200,00
2.500,00
42.000,00
3.3.90.43
3.3.90.43.01
3.3.90.43.02
308
309
Subvenroes Sociais
Subv.Sor.
Assor.Cultura!
Sh Cruz P
Subv.Sorial
IGrupo Teatro "as raras
9.000,00
3.000,00
6.000,00
m
"ANUTENCAOATIV FESTAS TRADICIONAIS
Obriga;oes
Patronais
Prest Servicos
"aterial
de Consulo
Outros Servo rerreiros-Pessoa
Físira
100.500,00
500,00
20.000,00
20.000,00
313
Outros
Outros
4.4.90.52
4.4.'l0.52.02
13.392.0471.2039
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
13.392.0471.2040
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.9ü.3b
3.3.90.39
3.3.90.39.04
2.90
2.90.0
10
10.122
10.122.0052
10.122.0052.1031
4.4.90.52
310
311
Juridi
Juridi
2.998.900,00
2.998.900,00
SAUDE
AD"INISTRACAO GERAL
AD"INISTRACAO GERAL
EQUIP "AT PER"AN GERAL SAUDE
2.998.900,00
249.200,00
249.200,00
10.000,00
"EMORY Infor.atira
e "aterial
Ltda
ORCA"ENTO;
2.006
:
8elo Horizonte
crY/C
10.000,00
Perlanente
- "G
Telefone
(3! 12126-6388
:
:
~===========~__:
60.000,00
60.000,00
DEPARTAMENTODE SAUDE
DEPARTAMENTODE SAUDE
Equipa.entos
:
218.700,00
90.000,00
20.000,00
1.300,00
Terreiros-Pessoa
Juridi
TERe PJ - TELEFONE
TERC PJ - COPASA
TERe PJ - CEMIG
Terreiros-Pessoa
Jur idi
Servo Terreiros-Pessoa
Servo Terreiros-Pessoa
;
DESPESA AUTORIlADA
EGUIP MT PER" CENTRO/"USEU CULTURA
13.392.0471.1030
®--- p'L _
FOLHA 0017
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
como
DA DESPESA
4.4.90.52.02
10.122.0052.2041
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.!.90.16
3,3.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.QO.333.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
10.123
10.123.0054
10.123.0054.2042
3.3.70.41
3.3.70.41.02
10.128
10.128.0058
10.128.0058.2043
3.3.90. i3
3.3.QO.36
3.3.90.39
3".3,90.39.04
10.301
10.301.0203
10.301. 0203 .1033
4.4.90.52
4.4.90.52.02
10.30 i.0203 .1034
4.4.90.51
4.4.90.51.02
ie .301.
0203.2047
-MG
FICHA
ESPECIFICACAO
DESPES.
DA DESPESA
314 Equip."at.Peroan.
DOI.
MANUTENCAO ATIV AD" GERAL SAUDE
Contratacao
por Te.po Deterlinado
Venc. Vantagens
Fixas-Pessoal
Civil
Obrigacoes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
Obrigaioes
Patronais
Prest Servicos
Diarias - Civil
l1aterial
de Consumo
Passagens
e Despesas
c/ Lncceocao
Outros Servo Ierceíros-Pessea Fisica
324
325
326
327
Outros
OUTROS
OUTROS
OUTROS
Outros
Serv.
SERV
SERV
SERV
Serv.
10.000,00
Patrilonial
315
316
317
318
319
320
321
322
323
AUTORIZADA
239.200,00
1.200,00
125.000,00
27.500,00
6.000,00
500,00
8.500,00
20.000,00
1.500,00
2.500,00
46.500,00
15.000,00
5.000,00
6.500,00
20.000,00
Terceiros-Pessoa
Juridi
TERC PJ - TELEFONE
TERC PJ - COPASA
TERe PJ - CEMIS
Iercaires-Pessca
Juridi
B5.500,00
85.500,00
85.500,00
AD"INISTRACAO FINANCEIRA
AD"INISTRACAO FINANCEIRA
"ANUTENCAO CONTRlBUICAO CISLASOS
85.500,00
85.500,00
Contribui
coes
328 Contribuicoes
FORMCAO DE RECURSOS HUMANOS
TRE I NA"ENTO E CAPACI T. REC. HU"ANOS
TREINAMENTO CAPAC RECURSOS HUftANOS
Patronais
Prest servíees
329 Obrigacoes
Fisica
330 Outros Serv. Terceiros-Pessoa
5.500,00
5.500,00
5.500,00
500,00
2.000,00
Outros Serv. Terceiros-PessDa
331 Outros Serv. Terceiros-Pessoa
3.000,00
3.000,00
ATENCAO BASICA
ASSISTENCIA DO"ICIllAR
EQUIP MAT PER" PSF
Equipa.entos
332 Equip."at.Per.an.
e "ater
Juridi
Juridi
466.000,00
466.000,00
100.000,00
DE SAUDE
100.000.00
100.000;00
ia! Perlanente
Do•• Patrioonial
50.000,00
CONSTRUCAO E OU REFORMA PSF
Obras
333 Obras
e lnstal acoes
e Instalaco.,
MANUTENCAOATIylDADES
MEMORV !nfor.atita
Ltda
50.000,00
50.000,00
9c!t.Patrilonial
316.000,00
PSF
Belo Horizonte
-"6
Telefone
131)2126-6388
FOLHA 0018
MUNICIPIO
----::::::~::~:::-::-:::::::-::~:::::::------(i)------------------;-:::::::~:-;--;
DE
GUARANESIA
,
-MG
,
:--------------------------------------------como
DA DESPESA
FICHA
334
335
336
337
338
Contrata,ao
por Te.po Deteroinado
Obriga,oes
Patronais
Obriga,oes
Patronais
Prest Servicos
Material
de Consuso
Outros Sen.Terceiros-Pes50a
Fisica
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
339
340
341
342
Outros Serv.
OUTROS SERV
OUTROS SERV
OUTROS SERV
Outros Serv.
4.4.90.52
4.4.90.52.02
10.302.0210.2045
3.1.90.04
3.1.90.11
3.!.90.13
3.1.90.16
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
10.302.0210.2046
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90,13
3.3.90.30
3.3.90.36
14.800,00
8.SOQ,00
3.000,00
3.000,00
300,00
ASSIST. HOSPITALAR E A"BULATORIAL
ATENDI" A"BULAT EMERG E HOSPITALAR
EOUIP KAT PER" ASSISTENCIA nEDICA
2.020.500,00
2.020.500,00
20.000,00
Equipalentos
e Material
Pertanente
Do•• Patri.onial
343 Equip.Mat.Per.an.
10.302.0210.1035
4.4.90.52
4.4.90.52.02
250.000,00
50.000,00
500,00
500,00
200,00
Terceiros-Pessoa
Juridi
TERe P J - TELEFONE
TERC PJ - COPASA
TERC PJ - Cm6
Terceiros-Pessoa
Jur idi
20.000,00
20.000,00
EGUIP MT PER" SERV ODONTOLOGI COS
Equipa.entos
344 Equip."at.Penan.
15.000,00
e "aterial
Per.anente
DOI. Patr iaonial
15.000,00
15.000,00
345
346
347
348
349
350
351
MANUTENCAOPRONTO ATEND MUNICIPAL
Contrataraa por Tupo Deteninado
Venc. Vantagens
Fixas-Pessoal
Civil
Obrigames
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
Obrigacoes
Patronais
Prest Servicos
"aterial de tonsuse
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Fisica
500.000,00
15.000,00
110.000,00
29.400,00
15.000,00
600,00
80.000,00
lBO.OOO,OO
352
353
354
355
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Juridi
OUTROS SERV TERe PJ - TELEFONE
OUTROS SERV TERC PJ - COPASA
OUTROS SERV TERC PJ - CE"IG
Outros Ser v •Terceiros-Pessoa
Juridi
70.000,00
18.000,00
15.OQO,00
15.000,00
22.000,00
356
357
358
359
360
361
362
MANUTENCAOATlV ASSISTENCIA MEDICA
Contrata,ao
por Te.po Detertinado
Ven,. Vantagens
Fixas-Pessoal
Civil
Obriga,oes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pes50al
Civil
Obriga,oes
Patronais
Prest Servicos
Material
de Cons""o
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Física
"E~ORY Inforoatica
Ltda
Selo
Horizonte
841.000,00
90.000,00
415.000,00
110.000,00
17.200,00
500,00
30.000,00
38.000,00
- M6
Telefone
,
,
--~===========~-_:
DESPESA AUTOR!ZADA
ESPECIFICACAO DA DESPESA
3.1.90.04
3.1.9Q.13
3.3.90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
10.302
10.302.0210
10.302.0210.1032
2.006
(31)2126-6388
7f/L-
FOLHA 0019
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
:
:
-MG
DE"ONSTRATlVO DA DESPESA AUTORIZADA
:
CDDI SO DA DESPESA
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39,02
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
10.302.0210.2048
3.1.90.11
3.1.QO.13
3.1.90.16
3.3,90.13
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
10.302.0210.2049
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.3.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
FICHA
Outros
OUTROS
OUTROS
OUTROS
Outros
367
368
369
370
371
372
"ANUTENCAO ATIV SERVICOS ODONTOLOSI
Venc. Vantagens
Fi,as-Pessoal
Civil
Obriga coes Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
Obrigacoes
Patronais
Prest Servicos
"aterial
de Consulo
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Física
10.305,0245.2050
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
Serv. Terceiros-Pessoa
Servo Terceiros-Pessoa
140.300,00
8.000,00
6.500,00
5.S00,00
120.000.00
25.000,00
13.500,00
3.000,00
500,00
500,00
500,00
2.000,00
Juridi
Juridi
5.000,00
5.000,00
577.500,00
1.000,00
lS0.000,00
42.000,00
20.000,00
500,00
42.000,00
BO.OOO,OO
42.000,00
20.000,00
Outros 5erv. Terceiros-Pessoa
3B3 Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Juridi
Jur idi
150.000,00
150.000,00
"ANUTENCAO CONVENIO STA CASA CARIDA
42.000,00
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
384 Outros Servo Terceiros-Pessoa
42.000,00
42.000,00
Juridi
Jur idí
VISILANCIA EPIDEMIOLOGICA
VISILANCIA EPIDE"IOLOSICA
EQUIP "AT PER" VIS EPIDmOLOSICA
154.200,00
154.200,00
5.000,00
Eqüipa.entos
e Material
Per.anente
Do•• Patrioonial
3S5 Equip.Mat.Per.an.
5.000,00
5.000,00
10.305
10.305.0245
10.305.0245.1f)36
4.4.90.52
4.4.90.52.02
Terceiros-Pessoa
Juridi
TERe PJ - TELEFONE
TERC PJ - COPASA
TERe PJ - cms
Terceiros-Pessoa
Juridi
"ANUTENCAO ATlV TRANSPORTE PACIENTE
por Te.po Detereinado
374 Contratacao
Fi xas-Pessaal
Civil
375 V.nc. Vantagens
m Obrigacoes Patronais
377 Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
Patronais
Prest Servicos
378 Obrigacoes
- Civil
379 Diarias
de Consulo
3S0 "aterial
381 Passagens
e Despesas c/ tccoeccso
F isica
382 Outros Serv. Tarceíros-Pesscs
10.302.0210.2051
3.3.90.39
3.3.90.39.04
DESPESA AUTORIZADA
363
364
365
366
Outros
373 Outros
3B6
387
3SS
389
149.200,00
29.000,00
45.000,00
16.000,00
1.200,00
"ANUTENCAO ATIV VIS EPIDmOLOSICA
Contratacao
por Te.po Deter.inado
Ve.c. Vantagens
Fi,as-Pessoal
Civil
Obrigacoes
Patronais
Outra. Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
"E"ORV Inforlatiea
Ltda
:
___ ·:u.ii~=·= __~===========~__:
ESPECIFICACAO DA DESPESA
Serv.
SERY
SERV
SERV
Servo
(!i)- _ LS. _.. ;,2.006"
ORCA"ENTO;
Belo Horizonte
- "S
Telefon.
131)2126-6388
MUNICIPIO
~
GUARANESIA
como
DA DESPESA
DE"ONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA
.
:--------------------------------------------------
-MG
FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA
390
391
392
393
394
Obrigaroes
Patronais
Prsst Serviras
Diarias - Civil
"ateri.1
de tcnsueo
Passagens
e Despesas cl Locnaccao
Outros Servo Iercairos-Pessoa Física
500,00
3.500,00
25.000,00
2.500,00
8.000,00
3.3.90.39
3.3.90.39.01
3.3.90.39.02
3.3.90.39.03
3.3.90.39.04
395
396
397
398
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Juridi
OUTROS SERV TERC PJ - TELEFONE
OUTROS SERV TERC PJ - COPASA
OUTROS SERV TERC PJ - em G
Outros Serv. Terceiros-Pessoa
Juridi
18.500,00
4.000,00
2.500,00
3.500,00
8.500,00
399
AL!"ENTACAO E NUTRICAO
ASSISTENCIA ALI"ENTAR E NUTRICIONAL
"ANUT.D I STRI B. ALl"ENT. NUTRI LEITE
"aterial
de Distribuirao
Gratuita
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
, n,
•• 71
'.91.0
OS
08.122
08.122.0052
08.122.0052.1037
DEPARTMENTO ASSISTENCIA SOCIAL
DEPARTA"ENTO ASSISTENCIA SOCIAL
1. 489 .460 ,00
1.489.460,00
ASSISTENCIA SOCIAL
AD"INISTRACAO GERAL
AD"INISTRACAO GERAL
EQUIP "AT PER" ASSISTENC!A SOCIAL
1. 489.460,00
170 .940 ,00
170.940,00
15.000,00
4.4.90.52
4.4.90.52.02
400
Equipalentas
Equip."at.Peroan.
0'8.122.0052.2052
3.1.90.1l
3.1.90.13
3.1. 90.16
3.3.50.41
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
401
402
403
404
405
406
407
408
"ANUTENCAOATlV ASS!STENCIA SOCIAL
Venc. Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
Obrigaroes
Patronais
Outras Desp.Variaveis-Pessoal
Civil
Contr ibuicoes
Diarias
- Civil
",terial
de Consumo
Passagens
e Despesas cl Lncceccao
Outros Servo Terceiros-Pessoa
Fisica
3.3.90.39
3.3.90.39.04
409
Outros Servo Terreiros-Pessoa
Outros Servo Terceiros-Pessoa
08.241
08.241.0120
08.241. 0120 .2054
3.3.90.43
3.3.90.43.02
410
fi
l ~~~;..
--------~~:~~--~~
~
-~;C2-~"OEONÓ-~~-~
Material Perlanente
DOI. Patrioonial
15.000,00
15.000,00
155.940,00
71.000,00
15.440,00
2.000,00
54.000,00
2.500,00
3.500,00
1.200,00
2.500,00
Juridi
Juridi
3.800,00
3.800,00
ASSISTENCIA AO IDOSO
MPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO
REPASSE CONVENIO ASILO
53.000,00
53.000,00
53.000,00
Subvencoes Sociais
Subvencoes Sociais
53.000,00
53.000.00
~/lME"ORV Infor.atica
L!da
Belo Horizonte
- "6
T.lefon.
~
(··~~;·t
. . ..
--- -----~===========~-_:
DESPESA AUTORIZADA
3.3.90.13
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
10.306
10.306.0250
10.306.0250.2044
3.3.90.32
-
.--------------------------------------------~--
DE
(31)2126-b388
:::::::~~:~:~'::',,~~:(
FOLHA 0021
MUNICIPIO
DE
SUARANESIA
eOD!60 DA DESPESA
-MS
FICHA
08,242
08,242.0121
08.242,0121.2053
3,3.90,43
3,3,90,43,02
Subveneoes
411 Subveneoes
08,244,0125,2057
3,3,90.43
3.3.90.43.02
08.244,0125,2058
3.3.90.43
3.3,90,43.02
08,244.0125,2059
3,3,90.43
3,3.90,43,02
08.244,0125,2061
58,020,00
58.020,00
51.500,00
51.500,00
3L500,00
31.500,00
31.500,00
REPASSE CENTRO ATEND CRlANCA
10.000,00
Subvencoes Sociais
413 Subveneoes Sociais
10.000,00
10.000,00
REPASSE AO CESa
10.000,00
Subvenc:oes Sociais
414 Subveneoes Sociais
08,244
08.244.0125
08,244,0125,2056
3.3,90,43
3.3,90.43.02
Sociais
Sociais
Subv~nco~s Sociais
412 Subveneoes Sociais
08,243,0122.2063
3.3,90,43
3.3.90,43.02
58,020,00
58,020,00
58,020,00
ASSIST, A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
A"PARO ASSIST CRlANCA E ADOLECENTE
REPASSE CONV CASA DA CRI ANCA
08,243,0122,2060
3.3.90,43
3,3.90,43,02
DESPESA AUTORI lADA
ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIENCIA
ATENCAO A PESSOA PORTADORADEFlCIEN
REPASSE CONVENIO APAE
06.243
08.243.0122
08.243.0122,2055
3,3.90,43
3.:~.9(i.43.02
ESPECIFICACAO DA DESPESA
10.000,00
10.000,00
1.041.000,00
1.041.000,00
6,000,00
ASSISTENCIA CO"UNlTARIA
ASSISTENCIA A CO"UNIDADE
REPASSE PASTORAL DA SAUDE
us
Subveneoes
Subveneoes
Sociais
Sociais
REPASSE AO lIilVI"ENTO
6,000,00
6,00Q,00
6.000,00
FE"ININO
Subvencoes Sociais
416 Subvencaes Sociais
6.000,00
6,000,00
10.000,00
REPASSE A CONFERENCIA SAO VICENTE
Subveneoe, Sociais
417 Subverrco!s Sociais
10.000,00
10,000,00
10.000,00
REPASSE A CONFEREN STn ANTONIO
10.000,00
10.000,00
Subvencoes Sociais
418 Subvencoes Sociais
6,000,00
REPASSE AO CLUBE DA A"lZADE
"E"ORY lnfor.ahea
Ltda
Belo Horizonte
- "a
Telefone
(31)2126-6388
<.
.-----------------------------------------------------------------------------MUNICIPIO
como
DA DESPESA
3.3.90.43
3.3.90.43.02
-MG
FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA
419
08.244.0125.2062
3.3.90.43
3.3.90.43.02
08.244.0125
420
.2064
3.3.90.43
3.3.90.43.02
421
08.244.0125.2065
3.3.90.43
3.3.90.43.02
422
08.244.0125.2006
3.3.90.43
3.3.90.43.02
08.244.0125.2068
3.!.90.!1
3.1.90.13
3.3.90.30
3.3.9(i.36
3.3,90.39
3.3.90.39.04
423
08.422.0011.2067
3.1.90.11
3.1.90.13
3.3.90.14
6.000,00
6.000,00
REPASSE AO AFETO
10.000,00
Subvencoes Sociais
Subvencoes Sociais
10.000,00
10.000,00
REPASSE CLUBE MELHOR I DADE RENASCER
6.000,00
Subvencoes Sociais
Subvenooes Sodais
6.000,00
6.000,00
REPASSE AO EDAS
6.000,00
Subvento!s Sociais
Subvencoes Sociais
6.000,00
•• 000,00
REPASSE AO CLUBE DAS ACACIAS
6.000,00
Subvenooe.
Subvenooes
6.000,00
6.000,00
Sociais
Sociais
vn
42B
Outros
Outros
480.000,00
480.000,00
429
08.422
Oa.422.oo11
08.422.0011.1038
4.4.90.52
4.4.90.52.02
5uhventoes Sociais
Subvencaes Sociais
972.000,00
351.000,00
74.000,00
52.000,00
15.000,00
08.244.0125.2070
3.3.90.43
3.3.90.43.02
DESPESA AUTORIZ ADA
"ANUT FUNDACAOMUNICIPAL SAUDE
VenL Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
Obrigaooes
Patronai.
"aterial
de Consulo
Outros Serv. Tercei ros-Pessoa
Físioa
424
425
426
Serv. Ierceíros-Pessoa
Ser v . Terceiros-Pessoa
Juridi
Juridi
REPASSE A SOC AMIGOS STA CRUZ PRATA
3.000,00
Subvenooes
Subvenooes
3.000,00
3.000,00
Soci.i.
Soüais
115.000,00
DIREITOS INDIV. COLETIVOS E DIFUSOS
DEF DIR DA CRI ANCA E DO ADOLESCENTE
EDUIP MT PERM CONSELHO TUTELAR
430
Equipa.entos
e Material
Penanente
Equip."at.Peroan.
DOI. Patrioonial
431
432
433
MANUT.ATIV.FUNDO "UM CRIANC ADOlESC
Vento Vantagens
Fixas-Pesso,1
Civil
Obrigaooes
Patronais
Diarias - Civil
ns.eeo.oe
2.500,00
2.500,00
2.500,00
112.500,00
41.246,65
a.661,79
2.040,00
~
MEMORYInforlatioa
.
:_-_.:""'..:_=,,._=:,,=--@)_::~,,:':
DE
GUARANESIA
FOLHA 0022
l.tda
Belo Horizonte
- M6
Tel.fone
131)2126-6388
MUNICIPIO
.-----------------------------------------------~- ------~~=~~--~~~
.....
fi 5:······· •-----------.
:
:
DE
GUARANESIA
como
DA DESPESA
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3.90.39.04
3.3.l?C.48
FICHA
434
DE"DNSTRATlVO DA DESPESA AUTORIZADA
ESPECIFICACAO DA DESPESA
DESPESA AUTORlZADA
"aterial
Outros
436
437
Outros 5erv. Terreiros-Pessoa
Jur idí
Outros 5erv. Terreiros-Pessoa
Juridi
Outros Aux.Financ.a Pessoas Fisicas
10.516,00
10.516,00
36.000,00
RESERVA DE CONTlNSENCIA
RESERVA DE CONTlNSENCIA
15.000,00
15.000,00
RESERVA
RESERVA
RESERVA
RESERVA
Reserva
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
438
de Consulo
Servo Terreiros-Pessoa
DE
DE
DE
DE
de
CONTlNSENCIA
CONTlNSENCIA
CONTINSENCIA
CONTlNSENCIA
Contingenria
TOTAL GERAL DA DESPESA
"E"ORY Inforlatira
6.840,00
6.595,56
Fisira
••••••
l.tda
oi
17 .050 .000 ,00
••••
Belo Horizonte
- "8
• ORCA"ENTO:
:
. 'uá:"'- : 2.006 : :
-----------------------~~==========~-_:
cs
!.99
'.99.9
99
99.999
99.999.9999
99.999.9999.9999
9.9.99.99
:
:
:------------------------------------
-MG
Telefone
(31)2126-6388
MUNICIPIO
DE
GUARANESIA
ESTADO
DE I'IINAS
ANEXO
GU,AIB
I
GIUADI:mDEI'IOI'iSn":ATIVO DA ,~Pl..ICACAO I',IA l'IA~IUTEl~CAOE DESEl'jVOI...VII'IEHTODO EI--I!:)INO.
,'I:n.Z:LZ 1)1'1C.F •• EI'IEI'ij)('1CDNBTITUCIDNI"L. No.:l.4/96,l..EIS
1'los.9.39"l/96
E (l.4~::f.l/9ó.
01
IMPOSTOS
A
B
E TRANSFERENCIAS
IMPOSTOS
Imposto s/Propried.Predial
Territ.Urbana
IRRF - Pessoa Fisica
IRRF - Pessoa Juridica
Imp. Renda Ret. nas Fontes s/Rendo Trab.
Imp.s/Transm.Inter
Vivos Bens Imoveis
ISS - Pessoa Fisica
ISS - Pessoa Juridica
SUB-TOTAL ••••••••••.••••••••••••••••••••••••••••••
-
12.000,00
60.000,00
65.000,00
10.000,00
65.000,00
740.000,00
TRANSFERENCIAS
CORRENTES
Cota-Parte Fundo Partic.dos Municipios
Cota-Parte do Imp.s/Prop.Terr.Rural
Transf. Financeira - LC No. 87/96
Transf.dos Estados da Cota-Parte do ICMS
fransf.dos Estados da Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI sobre Exportacao
SUB-TOTAL •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
C - OUTRAS
RECEITAS
Mui tas e ,1uros Mora
Multas e Juros Mora
Receita Divida Ativa
SUB-TOTAL
02
480.000,00
48.000,00
- TOTAL
DE
5.700 ..
000,00
17.000,00
88.000,00
3 ..
500.000,00
450.000,00
52.000,00
9.807.000,00
CORRENTES
dos Tributos
Divida Ativa
Tributaria
10.000,00
15.000,00
150.000,00
175.000 ..
00
•••••••.••••••••••••••••••••••••••••••••.
IMPOSTOS
E TRANSFERENCIAS
03 -
VALOR LEGAL MINIMO PARA APLlCACAO
04
APLICACAO
NA MANUTENCAO
10.722.000,00
•••••••••••••••••
E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO
25,00 /.
2.680.500,00
38,91 /.
,4.172.590,00
-d-~--------Si'ViO-G'ífi2sí'ÃS-:546.;~ 1.1 • 486····T~
C<;)J'\ t.ciHior· (c\)
670. '166. lAO ...."l?
Ordenador(a)
(ja Despesa
~------~-~~---~-----~--~--~--~-----------MUNICIPIO
DE
6UARANESIA
ESTADO
DE t'ilNAS
ANEXO
O~::
FOLHA
RCAMENTO/2006
GEf(AIS
11
Glu{.,mw DErl(]HSTF,{.,TIVO
DA Af"LICACAO
NA l'IANUTf:J~CA[) E DEBE
Ar~T.~'1.~,~DA C.F. ,E]'1ENDA C()l;JSTITlJCIOt~AL ~1(J.1.4/96,LEIS
I--lo"'..9 ..::\9f.1/96
ESPECIF
ICACAO
DA DESPESA
ORCADU
EDUCACAO
ADMINISTRACAO GERAL
ADMINISTRACAO GERAL
PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
272
0181 INATIVOS E PENSIONISTAS PREV ESTATU
ENSINO FUNDAMENTAL
361
040::::. ENSINO FUNDAMENTAL
0407 TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO FUND
0408 TREINAM APERFEIC PROFES ENS FUNDAME
ENSINO PROFISSIONAL
363
0420 ENSINO MEDIO PROFISSIONAL
ENSINO SUPERIOR
364
SUPERIOR GRADUACAO
0435 ASSIST.ESTUD.ENS
EDUCACAO INFANTIL
365
0401 EDUCACAO INFA TIL
SUB-TOTAL •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
12
122
00=12
Cont~ibuic.o
TOTAL
GASTOS
COM
.0
FlJNDEF(.~t
.. lo .. d.
328.290,00
116.:: OO!lOO
õ
881.300,00
743.200,00
11.500,00
2.000,00
6 ..000,00
642.800,00
2.731.590,00
L.i
ENSINO
FUNDAMENTAL:
60,00
VALOR LEGAL MINIMO PARA APLICACAO
VALOR APLICADO
••••••••••••••••••..•••••..•••••••••••
:·::~46.•~·~1:1.
.•f.~Db·····7~·;~
Cem t.d o r: ( ,~)
Info~m.tic.
114,79
/..
%
~
·-i::Úi~l)~··
PEMORY
.I. •• 1.14:1.
..()00,,()()
4.172.590,00
9424/96)
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Ltd.
-:
1.608.300,00
3.077.000,00
........... _
_
SILVIO
GOHCAl..VES I, DIAS
é/O ..1.11.>1.,
•• 1f.W···A9
O~denador(a) da Despesa
Telefone
(31)2126-6388
MUNICIPIO
DE
6UARANESIA
ESTADO
ANEXO
Fl.JI'-W[) DE i'lAI'Il.JTEI'ICAO E DESE"IVOLVIt'IEI"TO
D() I·I,~GISTEF'H)
.... W.JADI:((] DEI1DNSTI:,ATIV()
01
A
FOLHA
DE rllNAS
J.
ORCAMENTO/2006
GERAIS
111
DO
DOS I~ECUFm()B
I:,ECEBINY;
E DE VALOI'UZACAO
E SUA APLICACAO"
RECURSOS:
-
Transferencias
Correntes
T,'·",nc;i'.I:'.·,cl."'·so",
do FUI"!)EF
T,'anc,·f' .1:,"'CU •.•.HlS do FUHDEF
T "·i,m ,;;i' • "'~,cu..,"os
de, FU"WEF
T.'ansi'.I:ú>CLlI'"SC'C'
elo FUNDEF
Sl.Jl-)····TClTAL. •••••••••••••••••••
B
Rentabilidade
C
Complementacao
TOTAL
02
DO
ITEM
de
/
/
/
/
Aplic.
dos
'Vl~'. ()O(), ()()
1...::l50 • 000 • ()O
c;B • ()()() , 00
~:~~.~
.•t~OO, 00
.I.• a :'\;;:
. "100 , ()O
FPrl
ICi'lS
IU'IB
DESON
IPI
" •••••••••
Financeiras
Recursos
do
10.000,00
Fundo
01:
1.862.400,00
APLICACAO:
ESPECIFICACAO
12
:~;6:l
()4<n
TOTAL
BASTOS
DA DESPESA
PAI~Clf"L
EDUCACAO
EHSHIO
FUHDArIEI"Ti'.L
Ei'lSIWJ
FUI"DAMEHTAI...
DA
J. .. :') :'.,1 • ()()()
l. • :o;~;
1. • ()()() ,. ()()
DESPESA
COM
, ()()
1.351.000,00
PESSOAL:
:l • a6~:: • 1.100• ()()
6(),.()()
Valo
•. Aplicado
:Oltl6..~':I.J.. 4B6····7~~
Con tadol'· (i:l)
I n f'o
1'"11\.\,
1.• 11."7• 44() ,.()O
J..J.7B.5()(),()()
••••••••..••••••••••••••..
·Ei:iid~-··--·_··_··_· __
··
rIEI'IOf('{
x
t:i ca
L. te! a
Belo Ho •.
izonte
___________
~"l-~-----_
SILVIO
C·)ClI'ILALVES
6"7(). 466.1. 4B···.f.j9
Ordenadc)r(a)
da
- MG
f,
DIA~:;
Despesa
MUNICIPIO
DE aUARANESIA
"c,o
., .....•.
(
Ec"
fADO• DE... ... M.l.t-IA"("" bE:.I~A.L
ANEXO
(;ll.JADI:m DI :MOHSn~ATIVO
(FACE
(-'lO DIGPOSTO
01
IMPOSTOS
A
B
E
Df~ APLICAC,"O
PELA
EI~EHI>A
FOLHA
.
XIV
I'IAS ACnES
E SU:NICOS
PUE<I.ICO~:; DE !3AUDE
COHSTITUCIOHAL.
I~o" ~:~'1, DE :lc)/()'!/20()())
TRANSFERENCIAS
IMPOSTOS
Imposto s/Propried.Predial
Territ.Urbana
IRRF - Pessoa Fisica
IRRF - Pessoa ,1uridica
Imp. Renda Ret. nas Fontes s/Rendo Trab.
Imp.s/Transm.lnter
Vivos Bens Imoveis
ISS - Pessoa Fisica
ISS - Pessoa Juridica
SUB-TOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••.••
-
480.000,00
48.000,00
12.000~OÜ
60.000!,OO
65.000,00
10.000,00
65.000,00
740.000,00
TRANSFERENCIAS
CORRENTES
Cota-Parte Fundo Partic.dos Municipios
Cota-Parte do Imp.s/Prop.Terr.Rural
Transf. Financeira - LC No. 87/96
Transf.dos Estados da Cota-Parte do ICMS
Transf.dos Estados da Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI sobre Exportacao
SUB-TOTAL •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
5 ..
700.000,00
17.000,00
88.000,0(1
3 ..
500 ..
000,00
450.000,00
52.000,00
9.807.000,00
C - OUTRAS
RECEITAS
CORRENTES
Multas e Juros Mora dos Tributos
Multas e Juros Mora Divida Ativa
Receita Divida Ativa Tributaria
SUB-TOTAL •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
02
- TOTAL
DE
IMPOSTOS
APLICACAO
NO EXERCICIO
10.000,00
15.000,00
150.000,00
175.000,00
10.722.000,00
E TRANSFERENCIAS
03 -- VALOR LEGAL MINIMO PARA APLICACAO
04
Ol.
ORCAMENTO/200b
(TOTAL
•••••••••••••••••
DO ANEXO
XV)
...
d~
15,00
.
Y.
20,58 'I.
1.608.300,00
2.207.600,00
..........
~~
.i.
....
~:;II...VI() Um,ICAL.Vr::S
f~ DIAS
670" 466" :l.4f:l··..t.!9
O~denador(a) da Despesa
EDl.JAfmD
CAI-IDII>O
346 " ~':I.1"4136····
7~:~
CDn "t.a<:lt)t'· ((':\)
ael0
Horizonte
- MU
MUNICIPIO
DE GUARANESIA@LSO
E~,.rADO
DE I~U4AS
ANEXO
m.J!wmJ
(F,~CE
DEI'IDNBTI'!ATIVO
f~O DISPOSTO
EBPECIF'ICACAO
GEf~A'
XV
FOLHA
02
ORCAMENTO/2006
:~
ua
DA API...ICACf~() N(.~S ACClEB E m,VVICClS
PUBI...ICCJS DE SI',UDE
PELA EI'1EI'IDA C()HSTITUCIONAL
HI:).. ;;~9, DI~ L:\/()<l/~~()()(»)
DA DESPESA
ORCA DO
.0
SAUDE
ADMINISTRACAO
GERAL
ADMINISTRACAO
GERAL
FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS
128
0058 TREINAMENTO E CAPACIT.REC. HUMANOS
301
ATENCAO BASICA
DOMICILIAR DE SAUDE
0203 ASSISTENCIA
ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL
302
0210 ATENDIM AMBULAT EMERG E HOSPITALAR
122
0052
169.700,00
5.000,00
466.000,00
1.394.000,00
CULTURA
DIFUSAO CULTURAL
0471 MUSEUS,BIBLIOT,TEAT
E CENTROS CULTU
TOTAL
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
~3
392
172.900,00
2.207.600,00
·Ei)ij·~~····················_····
~:;l.t6.•~·:~11
..ft8ó····7~:~
Con 'tad,>!- (,~)
MEMORY
Inf()rmatica
Ltda
Orderlador(a)
"l"elefof12
da Despesa
(31)2126-6388
'[JjJ~
[ff~
~de
MINAS GERAIS
lEI N° 1.613, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2005.
"AUTORIZA
INDENIZAÇÃO
DE
REGULAMENTARES
A
SERVIDORES
MUNICIPAIS"
FÉRIAS
PÚBLICOS
o
Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo autorizado a indenizar férias
regulamentares
dos servidores públicos municipais, cujo período de gozo já
ultrapassou doze meses.
§ 1°. Aos servidores, com direito a férias já vencidas, cujo período de
gozo ainda não extinguiu deverá o Departamento
Pessoal providenciar
a
escala para o gozo das mesmas, conforme art. 94 da Lei Municipal nO 1.206/91.
§ 2°. Entende-se por período aquisitivo o cumprimento de 12 (doze)
meses de serviço para o servidor ter direito a férias. Entende-se por período de
gozo, o prazo de 12 (doze) meses, após completado o período aquisitivo do
direito a férias, para conceder o descanso anual ao servidor.
Art. 2°. A indenização de que trata o artigo anterior, será concedida a
critério do Chefe do Executivo Municipal, levando-se
em consideração
a
impossibilidade de interrupção dos serviços prestados pela Municipalidade.
Art. 30. Constituem recursos para ocorrer às despesas da presente
Lei, as dotações orçamentárias
consignadas
no orçamento
em vigor, Lei
Municipal nO 1.550/2005.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Guaranésia,
~+~~*~
Publicado e afixado no local
de costume,
no Quadro de
Avisos desta Prefeitura.
ufn
21 de dezembro
I
Dr. Sílvio Gonçalves Ribeiro Dias
Prefeito Municipal
de 2005.
i~
Reg',trado i, F,a..
Pr6~ N.e.
.ue Livre
;ç
SICl'.~r'a~';::-'!-f/.J,'~'
~~Xl.~7-~
Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG
Fone / Fax: (35)3555·1426/3555·1753
Site: www.prefguaranesia.mq.gov.br
I E-mail: [email protected]