Leis 2005 - Câmara Guaranésia
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Leis 2005 - Câmara Guaranésia
~~~<k~~ MINAS GERAIS LEI N!! 1.560, DE 4 DE MARÇO DE 2005 Autoriza a isenção temporária da multa, juros de mora e o parcelamento da Dívida Ativa do Município e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a isenção da cobrança da multa e juros de mora previstos nos incs. I e 11 do art. 143, da Lei NQ631, de 12 de dezembro de 1977, alterada pela Lei Complementar N" 5, de 31 de dezembro de 2003, incidentes sobre o débito inscrito em Dívida Ativa, se pago integralmente até 30 de junho de 2005. Art. 2°. Fica também autorizado o parcelamento do débito inscrito em Dívida Ativa, com redução de sessenta por cento da multa e juros previstos no Código Tributário Municipal. quotas reais). Parágrafo único. O parcelamento poderá ser feito em até vinte e cinco mensais e iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 30,00 (trinta Art. 30. Os benefícios objeto de cobrança judicial. desta lei incidirão também sobre a Dívida Ativa § 10 O processo da execução judicial será suspenso até a quitação total da dívida, arcando o devedor com os ônus da sucumbência, inclusive, honorários advocatícios. § 2 Ocorrendo 0 dos benefícios inadimplência previstos nesta lei. a execução prosseguirá sem nenhum Art. 4°. O contribuinte deverá solicitar os benefícios desta lei mediante requerimento escrito ao Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças, declarando expressamente o reconhecimento da Dívida Ativa. Parágrafo único. O protocolo do requerimento da confissão do débito e o pedido de seu parcelamento implica na interrupção da contagem do prazo de prescrição. Art. 5°. O contribuinte que se tornar inadimplente de três parcelas consecutivas ou 6 parcelas não consecutivas terá o parcelamento revogado, Praça Rui Barbosa,40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG • e-mail: prefguaranesia.mg.gov.br ~~~ck~~ MINAS GERAIS perda dos benefícios desta lei e o débito exigido acréscimos legais, deduzidos os valores pagos. no montante com todos os Art. 6°. Os débitos já quitados no presente exercício de 2005 até a data em que essa lei entrar em vigor, na forma original dos juros e multas, serão compensados na forma da presente lei. Art. 7°. Os débitos inscritos em Dívida Ativa não quitados até 30 de junho de 2005 e não parcelados nos termos desta lei, serão imediatamente remetidos à Procuradoria do Município para fins de cobrança judicial. Art. 80. Fica autorizada a instituição bancária a receber as parcelas em atraso aplicando-se juros de mora de 0,033% ao dia, até o limite de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor da parcela. Art. 9°. Os benefícios desta lei serão amplamente independente da notificação pessoal do devedor. divulgados, porém, Art. 10. Esta lei entrará em vigor no ato de sua promulgação. Paço Municipal de Guaranésia, or. Silvio pe_ ma~ço_de 2005. Gooça,'1:ii2,ci,,, Prefeito Municipal ·~u.lJc.do • d/xldo no /aca' t. ca.lume, n9~gulo deelr 'r.f./lura "I-\!.:t;..:J-5J 0<:: 'Ierel.r/I, 'D":1i_;~/.:;§ ,ilg/atrada àe Fla... .I..~l..G....."da Livro +.. " .. pr6~~/a!N'O"·H·q ? Slcrllar/a:::; .. _~ T:O~. ~.:.>if-' ç 2 Praça Rui Elarbosa,40 - Fone: (35) 3555-1426 - CEP 37810-000 - Guaranésia - MG • e-rnaf: prefguarenesia.mg.gov.br pyefeí;t'1M"1N M 1M'l.ioí.pc;i/,; de- GlMM'"~ MINAS GERAIS LEI N° 1.561, DE 30 DE MARÇO DE 2005. Autoriza abertura ao Orçamento Fiscal do Municípío de Guaranésia, crédito suplementar em favor do Executivo Municipal, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária do Exercício de 2005 e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou nome, sanciono a seguinte Lei: e eu, em seu Art. l' Fica autorizado, atendendo ao disposto nos ines. Ve VI do art. 167 da Constituição Federal c/c art. 41, inc. II da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de . 1964, a abertura no Orçamento Fiscal do Município, Lei N° 1.550, de 19 de novembro de 2004, de crédito suplementar no valor de R$ 308.300,00 (trezentos e oito mil e trezentos reais em favor do Executivo Municipal, para atender ao Programa de Trabalho, ANEXO I desta Lei. Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de saldos das dotações orçamentárias, nos termos do -art. 43, § 1°, inc. III da Lei N° 4.320/64, indicados no Programa de Trabalho, ANEXO 11 .desta Lei. Art. 2°. Fica também o Chefe do Executivo Municipal, autorizado pela presente lei, a suplementar dotações orçamentárias do orçamento vigente, além do autorizado no artigo anterior, no percentual de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, nos termos do art. 4°, da Lei Municipal n? 1.550, de 19 de novembro de 2004. Parágrafo único. Consideram-se recursos para atender o disposto anterior a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente Art. 3°. Os créditos suplementares Decreto do Executivo Municipal. autorizados por esta lei serão abertos por Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaranésia, ih ..() 'ullllcldo 1. co.lum., . Dr. Silvio GO'IVeS ibeiro Dias Prefeito Municipal 'lflxado no IDe' nO.lIgulo d•• ~ ·,.,.,Iur ••••... 0#@.!~ $oorlt.II., ••• ~ 30 de março de 2005. , no artigo {.~:i,j::....~o Regletr.do ia FI•..•••• Pr6prlo N.o ..~ Slcr,l.rl.:!.1..Q_,..52.:i-J '.~~ LlvlO -<GQ""C'V ,{./f PH~ 1 prefeftUYIN M~c::t.l; de- Gu.cu-~ MINAS GERAIS lEI N° 1.561, DE 30 DE MARÇO DE 2005. Autoriza abertura ao Orçamento Fiscal do Município de Guaranésia, crédito suplementar em favor do Executivo Municipal, para reforço de dotações constantes da lei Orçamentária do Exercício de 2005 e dá outras providências. CRÉDITO ANEXO I SUPLEMENTAR(Art. 1°) (Art. 41, I, Lei 4.320/64) Código Executivo R$ 02.10 04.0122.052.1003 449052.02 Chefia do Executivo Equipamento e Material Perm. Admin. Geral Equip. Mal. Permanente Domínio Patrimonial 02.10 04.0122.052.2004 33903000 Chefia do Executivo Manutenção Atividades Material de Consumo Gabinete do Prefeito 02.10 04.0122.052.2005 33901400 Chefia do Executivo Manutenção Atividades Diárias Civil Secretaria do Prefeito 02.10 04.0122.052.2005 33903000 Chefia do Executivo Manutenção Atividades Material de Consumo Secretaria do Prefeito 02.10 04.0122.052.2005 33903500 Chefia do Executivo Manutenção Atividades Secretaria do Prefeito Serviços de Consultoria 02.30 15.0122.052.2015 33903000 Serviços de Obras Manutenção Ativid. Administração Material de Consumo 02.30 15.0452.501.2017 33903000 Serviços de Obras Manutenção Ativ. Vias Logradouros Material de Consumo 02.30 26.0785.509.2026 339039.02 02.40 Serviços de Obras Manutenção Atividades Terminal Rodoviário Outros Serviços Terceiros PJ - COPASA 04.0122.052.1004 449052.02 02.40 12.0361.403.1005 449052.02 12.000,00 4.000,00 8.000,00 15.000,00 30.000,00 Urbanismo 3.000,00 Urbanos 49.000,00 3.000,00 Educação I Cultura I Desporto Equipamento Mal. Perman. Educação Geral Equip. Material Permanente Dom. Patrimonial 15.000,00 Educação I Cultura I Desporto Equipamento Mal. Perman. Ens. Fundamental Equip. Material Permanente Dom. Patrimonial 32000,00 ') pvefeUUYCI/ M IM'\i.c.ifJcW de- Gua.t'~ MINAS GERAIS 02.40 13.0392.471.2038 339039.04 02.40 Educação / Cultura / Desporto Manutenção Ativ. Centro / Museu Cultural Outros Serviços Terceiros PJ 20.000,00 27.0811.720.2037 33903600 Educação / Cultura / Desporto Manutenção Ativid. Desporto de Rendimento Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 10.000,00 02.50 10.0122.052.1007 449052.02 Saúde Equip. Mat. Perman. Admin. Geral Saúde Equip. Material Permanente Dom. Patrimonial 10.000,00 02.50 10.0301.203.2046 31900400 Saúde Manutenção Contratação 50.000,00 02.50 10.0302.210.2044 33903000 Saúde Manutenção Ativid. Pronto Atend. Municipal Material de Consumo 25.000,00 02.50 10.0302.210.2049 33903600 Saúde Manutenção Ativ. Transporte Paciente Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 10.000,00 02.50 10.0305.245.2050 33903000 Saúde Manutenção Ativid. Vigilância Material de Consumo 02.60 08.0422.011.2062 31901100 Assistência Social Fundo Munic. Direito Criança Adolescente Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02.60 08.0422.011.2062 31901300 Assistência Social Fundo Munic. Direito Criança Adolescente Obrigações Patronais 300,00 02.60 08.0422.011.2062 33903600 Assistência Social Fundo Munic. Direito Criança Adolescente Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 1.500,00 02.60 08.0422.011.2062 33903900 Assistência Social Fundo Munic. Direito Criança Adolescente Outros Serviços Terceiros Pessoa Física Ativid. Programa Saúde Família por Tempo Determinado Epidemiológica TOTAL DE SUPLEMENTAÇOES 8.000,00 : 1.500,00 1.000,00 308.300,00 3 prefeUuyCI/ M LM'I.icí.paL- CUv GlMíW~ MINAS GERAIS ANEXO II ANULAÇÃO(§ único, Art. 1°) (Art. 43, III Lei 4.320/64) Código 02.10 04.0122.052.2005 33903600 Executivo R$ Chefia do Executivo Manutenção Ativ. Secretaria do Prefeito Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 02.10 Chefia do Executivo 04.0122.052.2005 Manutenção Ativ. Secretaria do Prefeito 33903800 Arrendamento Mercantil 02.20 Administração Financeira 01.0124.055.2014 Manutenção Atividades Contabilidade 33903500 Serviços de Consultoria 11.000,00 8.000,00 5.000,00 02.20 04.0124.055.2014 33903900 Administração Financeira Manutenção Atividades Contabilidade Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00 02.20 04.0129.054.2013 339039.04 Administração Financeira Manutenção Atividade Administração Receitas Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,00 02.30 15.0122.052.2015 31900400 Serviços de Obras Manutenção Ativid. Administração Urbanismo Contratação por Tempo Determinado 02.30 15.0451.507.1015 449051.01 Serviços de Obras Construção Banheiro Público Pça D. Sinha Obras Instalações Domínio Público 02.30 17.0512.611.2016 31900400 Serviços de Obras Manutenção Ativid. Esgotamento Sanitário Contratação por Tempo Determinado 3.000,00 02.30 18.0541.507.2021 31900400 Serviços de Obras Manutenção Ativ. Pças I Parques I Jardins Contratação por Tempo Determinado 13.000,00 02.30 20.0605.661.1016 449051.02 Serviços de Obras Construção Matadouro Municipal Obras Instalações Domínio Patrimonial 9.100,00 02.30 20.0606.641.2023 33903000 Serviços de Obras Manutenção Atividade Material de Consumo 6.000,00 02.30 20.0606.641.2023 33903600 Serviços de Obras Manutenção Atividade Mecanização Agrícola Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 3.000,00 02.30 20.0606.641.2023 33903900 Serviços de Obras Manutenção Atividade Mecanização Agrícola Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 4.000,00 Mecanização 8.000,00 19.000,00 Agrícola 4 pve{eftw-a,- M tM'\i.d.pc;:U, de- GUCtY~ MINAS GERAIS 02.30 26.0782.710.2024 31900400 Serviços de Obras Manutenção Atividades Estradas Vicinais Contratação por Tempo Determinado 10.000,00 02.30 15.0451.011.1014 449051.01 02.40 Serviços de Obras Pavimentação Ruas Oper. Tapa Buracos Obras Instalações Domínio Público 35.000,00 12.0361.403.2035 33903200 02.40 12.0361.403.2035 33903000 02.40 12.0122.052.2027 31900400 02.40 12.0122.052.2027 33903800 02.40 12.0365.401.1013 449051.01 02.40 13.0392.471.2038 33903600 02.40 Educação I Cultura I Desporto Manutenção Atividades FUNDEF Material de Distribuição Gratuita 6.000,00 Educação I Cultura I Desporto Manutenção Atividades FUNDEF Material de Consumo 3.000,00 Educação I Cultura I Desporto Manutenção Atividade Administração Contratação por Tempo Determinado Geral Educação I Cultura I Desporto Manutenção Atividade Administração Arrendamento Mercantil Geral 4.000,00 Educação I Cultura I Desporto Construção da Creche Municipal Obras Instalações Domínio Público Educação I Cultura I Desporto Manutenção Ativ. Centro I Museu Cultural Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 8.000,00 79.900,00 5.000,00 Educação I Cultura I Desporto Manutenção Ativid. Desporto de Rendimento Material de Consumo 15.000,00 27.0811.720.2037 31900400 Educação I Cultura I Desporto Manutenção Ativid. Desporto de Rendimento Contratação por Tempo Determinado 6.000,00 02.50 10.0122.052.2040 31900400 Saúde Manutenção Contratação 8.000,00 02.60 08.0422.011.1011 449052.02 Assistência Social Equip. Mal. Perman. I Fundo M Dir. Crian. Adol. Equip. Material Permanente Dom. Patrimonial 27.0811.720.2037 33903000 02.40 Atividade Admin. Geral Saúde por Tempo Determinado 02.60 Assistência Social Fundo Munic. Direito Criança Adolescente 08.0422.011.2062 33904800 Outros Aux. Financ. A Pessoas Físicas 02.70 Encarqos Gerais do Município Manutenção Precatórios Judiciais 02.0061.061.2067 33909100 Sentenças Judiciais TOTAL DE ANULAÇÕES 2.500,00 1.800,00 10.000,00 308.300,00 LEI N° 1.562, DE 8 DE ABRIL DE 2005 CONSIDERA O CORAL SANTA MARGARIDA, SERViÇO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A Câmara atribuições Municipal de Guaranésia, legais conferidas no uso de Municipal e pelo art. 81, inciso 11 de seu Regimento faz saber que a Câmara suas pelo art. 50 da Lei Orgânica Municipal aprovou Interno, e o Prefeito do Município sanciona e promulga a seguínte LEI: Art. Margarida", 1°. Fica considerado pelos relevantes de Utilidade serviços prestados Pública o "Coral à comunidade. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 8 de abril de 2005. Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal Santa LEI N° 1.563, DE 8 DE ABRIL DE 2005 CONSIDERA SERViÇO A Câmara atribuições Municipal O CLUBE DA MELHOR DE UTILIDADE Municipal IDADE RENASCER, PÚBLICA MUNICIPAL. de legais conferidas Guaranésia, no uso de pelo art. 50 da Lei Orgânica e pelo art. 81, inciso 11 de seu Regimento faz saber que a Câmara suas Municipal aprovou Interno, e o Prefeito do Município sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1°. Fica considerado Idade Renascer", de Utilidade Pública o "Clube da Melhor pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 8 de abril de 2005. Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal .~ullllc.do • afixado no iOL I. eOltum., np-.~~g~j. d8St .•. , -,.tellur. .o•.~~. . IX<":. _ Secretarl.. • • .&~. - ./.YZ<-, ~.;2.L . Regl.trado i. FI•.... Pr6g.r/~ N.•. do Livro ...L~ ._ .. +~~V. f s.or.t.r/':C/~_~~ LEI N° 1.564, DE 8 DE ABRIL DE 2005 "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal de 1998 e alterações posteriores." o Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta do Município de Guaranésia poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. interesse público: 2°. Considera-se necessidade temporária de excepcional I - assistência a situações de calamidade pública; li - combate a surtos endêmicos; 111 - realização de recenseamentos; IV - admissão de professor substituto; V - implantação ou funcionamento de serviço público urgente e inadiável; VI - necessidade de pessoal, em decorrência de demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços essenciais, quando não exista pessoal concursado; VII - atividades especiais para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; VIII - realização de campanhas de saúde pública; IX - execução de serviços técnicos profissionais de notória especialidade; X - atender aos termos de convênio com recursos federais ou estaduais repassados ao município. Art. 3° O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será feito mediante procedimento seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, prescindindo de concurso público. § 1°. As contratações a que se referem os incisos I, li, 111, VII e VIII do art. 2°, prescindirão de processo seletivo simplificado. § 2°. A contratação a que se refere o inciso IX do art. 2°, poderá ser efetivada á vista de notória capacidade técnica ou científíca do profissional, mediante análise do "curriculum vitae". observados Art. 4°. As contratações os seguintes prazos máximos: serão feitas por tempo determinado, I - seis meses, nos casos dos incisos I, II e VIII do art. 2°. 11- até doze meses, nos casos dos incisos 111, IV, V, VI, VII, IX e X do art. 2°. Parágrafo único. As contratações previstas no art. 2° poderão ser prorrogadas por igual período, uma única vez, persistindo o interesse público que motivou a contratação e devidamente motivada pelo Departamento Solicitante. Art. 5°. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante solicitação expressa do titular do órgão e prévia autorização do Prefeito Municipal. Art. 6°. A minuta do contrato será definida com a Procuradoria Jurídica, o órgão solicitante, o contratado e o Departamento de Pessoal da Prefeitura. lei, será fixada trabalho local. Art. 7°. A remuneração do pessoal contratado, em importância semelhante à determinada nos termos desta pelo mercado de Art. 8°. São direitos do contratado: I - remuneração mensal; II - décimo terceiro, proporcional, se for o caso, calculado com base na remuneração integral; 111 - gozo de férias, após 12 meses de trabalho ininterrupto, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal; IV - repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos; V - remuneração do trabalho noturno exercido entre 22:00 e 6:00 horas em 25% (vinte e cinco por cento) superior à do diurno; VI - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e a 44 (quarenta e quatro) horas semanais; VII - Remuneração de hora extra no percentual de 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal; VIII - Adicional de remuneração para as atividades insalubres na forma da lei. IX - Indenização de férias proporcionais, em caso de rescisão do contrato por iniciativa do contratante ou independente desta, após o decurso de 12 (doze) meses, desde que não haja falta grave, com acréscimo de 1/3 (um terço) Art. 9°. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - ser novamente contratado, com fundamento neste lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista nos incisos I, 11, 111, VIII e X do art. 2°. 11 - ser nomeado Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e 11, ou na declaração de 2 ,- ~wf~itwuv ~Feck ~~(V MINAS GERAIS sua insubsistência, no caso do inciso administrativa das autoridades envolvidas 111, sem prejuízo na transgressão. da responsabilidade Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta lei, extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; 11 - por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência (dez) dias; 111 - por iniciativa do órgão contratante, decorrente de conveniência mediante ato administrativo fundamentado; IV - em virtude de caso fortuito ou forma maior; V - por falta grave do contratado, apurada mediante sindicância, art. 10 desta lei. Art. 12. Considera-se falta grave para rescisão mínima de 10 administrativa, nos termos do do contrato pela Administração: I - ato de improbidade administrativa; II - incontinência de conduta ou mau procedimento; 111 - não comparecimento por mais de 5 (cinco) dias consecutivos; IV - ausência ao serviço, sem causa justificada, por mais de 20 (vinte) dias durante o ano; V - embriaguez em serviço; VI - prática em serviço de ofensa verbal, moral ou física, salvo em legítima defesa; VII - ato de indisciplina ou insubordinação. Art. 13. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será contado para efeitos previstos em lei. Art. 14. O Regime Previdenciário do pessoal contratado nos termos desta lei é o da Previdência Geral - INSS, devendo as contribuições serem recolhidas para esse instituto. Art. 15. Fica revogada a Lei Municipal n? 1.481, de 5 de novembro de 2002. Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de GUaranés~8 de abril de 2005. ·<tr: / . Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal 3 LEI N° 1.565, DE 30 DE MAIO DE 2005 Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2005 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA. Faço saber que a Câmara Municipal nome, sanciono a seguinte Lei: Art. l' Fica autorizado, Constituição atendendo de 19 de novembro de 2004, de crédito especial 1 , Lei N° 1.550, no valor de R$ 19.200,00 criadas no Programa de Trabalho, ANEXO I desta Lei. Os recursos necessários da anulação 0 N° 4.320, de 17 de Fiscal do Município, mil e duzentos reais) em favor do Executivo Municipal para atender às programações Art. 20 no Orçamento e eu, em seu nos ines. V e VI do art. 167 da Federal c/c art. 41, inc. II da Lei Federal março de 1964, a abertura (dezenove ao disposto aprovou à execução do disposto no artigo anterior decorrerão nos termos do art. 43, § de saldos das dotações orçamentárias, inc. 111 da Lei N° 4.320/64, indicados no Programa de Trabalho, ANEXO II desta Lei. Art. 30 O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 40 deG":2de ~~e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poço Moo'cipo' Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro~as Prefeito Municipal ·uillc.~.• afixado no 10"" J. _tume, nc. slgulo d~ "r.feHura aot:f<2;!JS/_ 'Secretarl: "OIOQ.P<' I g> 2005. ' I -4 ioglatraao às Fla•......~ SJ~:.. PróprIo N.e .dRI ········ ..r~:::;.,'l·~ l'j .do Livro 0'; IJa;Ç LEI N° 1.565, DE 30 DE MAIO DE 2005 Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2005 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL(Art.1°) (Art. 41, 11Lei 4.320/67) Códiao Executivo 02.10 Chefia do Executivo 04.0122.052.2004 Manutencão Atividades Gabinete Prefeito 31901300 Obriqacôes Patronais TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 19.200,00 19.200,00 ~4~~ck~~lQ/ MINAS GERAIS ANEXO II ANULAÇÃO(Art.20) (Art. 43, III Lei 4.320/67) Código Executivo R$ 02.10 Chefia do Executivo Manutenção Atividades Gabinete Prefeito 04.0122.052.2004 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02.30 Serviços de Obras Manutenção Atividades Limpeza Urbana 15.0452.504.2018 31900400 Contratação Por Tempo Determinado TOTAL DE ANULAÇOES 13.200,00 19.200,00 DI.SII"oGooçal:i2 O! Prefeito Municipal 6.000.00 ir -- Regletrado ia FI•. ,. Pr6pr Secretarla:.._ N... .!...2&.... LEI N° 1.566, DE 30 DE MAIO DE 2005 ~D 1'5 Livro 1-.c::::wc.2O:J-:: "D' b -" . ispoe so re a reestruturaçao administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaranésia e dá outras providências" o Povo do Município de Guaranésia -MG, por seus representantes legais aprova e eu, Sílvio Gonçalves Ribeiro Dias, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIA MUNICIPAL CAPíTULO I DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 1°. A Prefeitura Municipal de Guaranésia é a expressão do Poder Executivo local, funcionando sob a organização administrativa constante desta Lei. Guaranésia Art. 2°. A organização da Administração compreende os seguintes agrupamentos: Municipal do Poder Executivo de 1- de estrutura básica; li-de estrutura complementar. CAPíTULO 11 DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 3°. A estrutura compreende: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS orgânica BÁSICA básica da Prefeitura DE NATUREZA CONSULTIVA Municipal de Guaranésia E DELIBERATIVA: 1 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA 2 - Conselho Municipal de Educação 3 - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização Magistério- FUNDEF 4 - Conselho Municipal de Assistência Social 5 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6 - Conselho Municipal de Alimentação Escolar 7 - Conselho Municipal de Saúde 8 - Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Guaranésia. 9 - Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável 10 - Conselho Municipal do Turismo 11 - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Garantia de Renda Mínima 12 - Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 13 - Conselho Municipal de PiflítiC e Administração e Remuneração Pessoal \ de do de de 14 15 16 17 18 19 20 - Conselho Conselho Conselho Conselho Conselho Comissão Conselho 11 - ÓRGÃOS COORDENAÇÃO 1 2 3 4 5 - - - DE CONTROLE, ASSESSORAMENTO, DE E ASSISTÊNCIA AO PREFEITO MUNICIPAL. DE ATIVIDADES Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento IV - ÓRGÃOS 1 2 3 4 5 6 7 de Defesa do Consumidor do Bem Estar Social de Entorpecentes de Desportos de Desenvolvimento de Emprego do Idoso PLANEJAMENTO, Controladoria Procuradoria e Corregedoria Geral Gabinete do Prefeito Coordenadoria Contábil Financeira Centro de Processamento de Dados 111 - ÓRGÃOS 1 2 3 4 5 Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal de de de de de Pessoal, Recursos Humanos e Treinamento Licitação, Compras e Material Patrimônio, Protocolo, Arquivo e Serviços Gerais Contabilidade, Orçamento e Tesouraria Cadastro,Tributos e Fiscalização DE ATIVIDADES Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento Departamento - MEIO - FIM Municipal de Educação de Cultura e Turismo de Esporte e Lazer de Saúde de Assistência Social de Obras e Urbanismo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário CAPíTULO 111 DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA CONTROlADORIA Art. 4°. Para o exercício das atividades de auditoria interna fica criada a Controladoria, que será implementada por uma Comissão de Controle Interno da Prefeitura de Guaranésia. Parágrafo único. Compete a Controladoria executar a auditoria interna, preventiva e de controle, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial, operacional e de custos, junto à Administração Direta. "'le,,,,,os e Art. 5°. Fica criada a Comissão Guaranésia, composta por três de Controle Interno da respectivos Prefeitura de ,"PI""~'. A, atribuições dos membros da Comissão de Controle Interno serão objeto de regulamento a ser baixado mediante Decreto do Prefeito Municipal. DA PROCURADORIA SEÇÃO 11 E CORREGEDORIA GERAL Art. 6°. A Procuradoria e Corregedoria Geral é o órgão de representação judicial e de assessoramento jurídico da Prefeitura, competindo-lhe especialmente: I - pronunciar-se sobre assuntos que envolvam aspectos jurídicos atinentes à Prefeitura e representá-Ia perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição administrativa fixando a orientação jurídica a ser seguida em todas as instâncias e promovendo a sua defesa; II - prestar assessoramento jurídico aos órgãos e unidades da Prefeitura em geral, sobre assuntos afetos à sua competência; 111- coletar, organizar e manter cadastro de jurisprudência, doutrina e legislação de interesse do Município; IV - elaborar anteprojetos de lei e de decreto; V - elaborar e revisar minutas de contratos e convênios; VI - promover a cobrança judicial dos créditos do Município; VII - elaborar pareceres jurídicos sobre consultas formuladas pelos órgãos da Prefeitura; VIII - preparar as razões de veto e elaborar informações que devam ser prestadas à Câmara Municipal; IX - zelar pela exata e uniforme observância das leis e promover sua aplicação e divulgação; X - redigir ofícios ou outros documentos que envolvam aspectos jurídicos; XI - promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração, instrução, julgamento de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação e julgamento dos recursos cabiveis; XII - expedir instruções e atos normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais; XIII - manter atualizado o registro das penalidades disciplinares cometidas pelos servidores; XIV - determinar medidas para correção de desvios de função; XV - receber reclamação do público em geral, relativamente ao funcionamento dos serviços municipais; XVI - emitir parecer, orientar e promover os procedimentos de licitação, nos termos da legislação federal em vigor, em coordenação com a Coordenadoria Contábil Financeira e o Departamento de Licitação, Compras e Material e demais órgãos interessados. XVII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. atribuições Parágrafo umco. A Procuradoria e Corregedoria Geral compete que lhe são pertinentes contidas na Lei Orgânica Municipal. ainda SEÇÃO 111 DO GABINETE DO~EITO C;"'" \ , 3 as Art. 7°. Ao Gabinete do Prefeito compete: - assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e articulação política, nas relações com a sociedade civil e coordenar a política de comunicação social do Governo Municipal. 11 - coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas visando o desenvolvimento econômico, tecnológico, social e institucional do municipio de Guaranésia; 111 - propor e executar políticas de recursos humanos e modernização administrativa; IV - planejar e executar as atividades de divulgação, de expediente, comunicações e atos secretariais do Prefeito Municipal. V - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a Câmara Municipal, VI - exercer o princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja submetido à decisão da autoridade administrativa competente, sem ter sido previamente coordenado através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais e em sincronia com a política geral e setorial do Governo, obtendo assim a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas entrosadas com as atividades da Administração, de modo a evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos, a divergência de soluções, harmonizando todas as atividades submetendo-as ao que foi planejado e poupando-as de desperdícios, em qualquer de suas modalidades; VII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. Ao Gabinete do Prefeito compete 142 a 146 da Lei Orgânica Municipal. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA CONTÁBIL Art. 8°. À Coordenadoria as atribuições dos artigos FINANCEIRA Contábil Financeira compete: - promover a elaboração do Plano de Ação do Governo coordenando a participação dos demais órgãos da Prefeitura; 11 - planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses; 111 - planejar, coordenar, implementar e fiscalizar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Municipio, nos termos da legislação em vigor; IV - planejar, coordenar, implementar e avaliar a prestação de contas anual do Município, incluindo demonstrativos e outros atos similares exigidos pela legislação fiscal; V - planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Programa Anual e o Plano Plurianual; VI - planejar, coordenar e implementar as atividades de elaboração e aplicação da legislação tributária e fiscal do município e respectiva fiscalização; elaboração, manutenção e atualização do "Cadastro Técnico Munici ai". VII - executar outras atividades correlatas d minadas pelo Prefeito Municipal. 4 SEÇÃO V DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 9°. Ao CPD compete: 1manter em funcionamento os servidores da internet,e-mails e sistemas administrativos; 11- manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos do setor; 111- promover as instalações e atualizações e backup de todos os softwares necessários ao perfeito funcionamento da Administração Municipal; IV- promover estudos de novos sistemas e / ou arquiteturas administrativas e operacionais de hardware visando a melhoria do setor; Vpromover suporte ao cessionário dos sistemas de informações municipais. DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES SEÇÃO VI DE COOPERAÇÃO GUARANÉSIA COM O MUNiCíPIO DE Art. 10. O Prefeito Municipal poderá celebrar convênio, contrato, acordo ou ajuste com órgãos ou entidades públicas e privadas, federais, estaduais e municipais na forma da Lei, visando à obtenção de cooperação técnica, administrativa ou financeira, de modo especial para manter o funcionamento no Município de Guaranésia, de unidades para alistamento militar, alistamento eleitoral, defesa do consumidor, emissão de carteiras profissionais e de saúde, defesa civil, educação, pesos e medidas, proteção ao patrimônio histórico, manutenção da ordem pública e do trânsito urbano, bem como serviços e atividades dos direitos de cidadania de seu município e os inscritos como de competência comum da União, do Estado e do Município segundo a Constituição da República e do Estado. Parágrafo único. Os instrumentos referidos no artigo disciplinarão sobre a direção, coordenação, execução e a forma de atuação e fiscalização no Município dos respectivos órgãos, entidades ou instituições. CAPíTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO SEÇÃO I DE PESSOAL, RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO Art. 11. O Departamento Municipal de Pessoal, Recursos Humanos e Treinamento é o órgão central e normativo responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relacionadas com pessoal, recursos humanos e treinamento; recrutamento e seleção; elaboração da Folha de Pagamento; aplicação das leis e regulamentos; Avaliação de Desempenho dos servidores para efeito de crescimento na carreira; questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades; inspeção médica para a admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros benefícios e ainda manter atualizados os dados cadastrais dos servidores. Compete-Ihe ainda: C~ , I 5 ~~~ck§lUlIULMM{v MINAS GERAIS I - promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; 11 - promover e incentivar as campanhas internas de prevenção de acidentes de trabalho; 111 - manter os registros funcionais atualizados; IV - acompanhar a evolução dos gastos com pessoal, para os fins do controle respectivo; V - fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária; VI - expedir declarações pertinentes à área de recursos humanos; VII - promover pesquisa junto aos servidores para direcionar os cursos, treinamentos e capacitação oferecidos pelo Departamento tendo em vista as necessidades o e desenvolvimento dos servidores e da Administração; VIII - promover a atualização periódica da legislação específica relativa a pessoal e recursos humanos. IX -manter contínuo entrosamento com o Setor de Medicina do Trabalho. X - exercer outras atividades correlatas. DO DEPARTAMENTO SEÇÃO 11 DE LICITAÇÃO, COMPRAS E MATERIAL Art. 12. O Departamento de Licitação, Compras e Material é o órgão central e normativo responsável pelo planejamento, coordenação e execução das compras de bens e serviços em suas várias modalidades; Compete-lhe: I - elaborar e submeter à aprovação os editais de licitação e expedientes sobre dispensa e inexigibilidade de licitação; 11 - desenvolver mercado de fornecedores de bens e serviços específicos das diversas áreas de interesse da Prefeitura; 111 - implantar e manter banco de preços dos materiais e serviços regularmente adquiridos pela Prefeitura; IV - promover as negociações técnicas e comerciais pertinentes em todos os processos de compras de bens e serviços, tendo como referencial as previsões orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação; V - administrar os contratos de fornecimento e de registro de preços; VI - identificar e cadastrar os fornecedores de bens e serviços; VII - gerenciar o processo de notificação a fornecedores infratores em relação às condições contratuais estabelecidas, sugerindo através de pareceres o tipo de penalidades; VIII - manter atualizado o cadastro de materiais de uso específico da Prefeitura; IX - receber, conferir e inspecionar os materiais adquiridos pelo Departamento; X - programar e executar a distribuição de materiais para os órgãos e unidades da Prefeitura; XI - acompanhar os órgãos e unidades na elaboração e ou retificação de suas programações de consumo; XII - planejar e controlar os níveis de estoque; XIII - garantir a correta estocagem e movimentação dos materiais no Almoxarifado; _ XIV - coordenar os inventários rotati~,.Af anuais elaborando os respectivos relatórios; C-7 ~I 6 xv - zelar pelas condições de armazenagem corrigindo as condições inadequadas. XVI - exercer outras atividades correlatas. DO DEPARTAMENTO e conservação SEÇÃO 111 DE PATRIMÔNIO, PROTOCOLO, GERAIS ARQUIVO dos materiais E SERViÇOS Art. 13. O Departamento de Patrimônio, Protocolo, Arquivo e Serviços Gerais é o órgão central e normativo responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades do patrimônio mobiliário; do gerenciamento do arquivo administrativo e técnico dos órgãos; da execução e supervisão dos serviços de protocolo, comunicação e reprografia; da supervisão dos serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações. Compete-lhe ainda exercer outras atividades correlatas. DO DEPARTAMENTO SEÇÃO IV DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E TESOURARIA Art. 14. O Departamento Orçamentário e de Tesouraria é o órgão central e normativo responsável pela coordenação da elaboração da proposta do orçamento anual, plurianual e de diretrizes orçamentárias, nos termos e prazos legais. Compete-lhe: I - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos à disposição da Prefeitura; 11 - coordenar o processo de liberação de recursos e suplementação financeira, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira; 111 - acompanhar e prestar informações sobre a situação fisico-financeira dos projetos e atividades constantes do Orçamento dos órgãos da Administração Municipal; IV - acompanhar as licitações e a execução de contratos, convênios e ajustes dos órgãos e sua respectiva prestação de contas; V - compete-lhe ainda consolidar solicitações e informações para elaboração do orçamento anual; VI - executar pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos do Municipio; VII - guardar valores da Prefeitura ou de terceiros, quando oferecidos em caução; VIII - restituir, depois de legalmente autorizados, os valores guardados; IX - verificar a posição contábil do saldo bancário da Prefeitura e do saldo de caixa, informando-os mediante boletins diários ao Prefeito e ao Diretor a que é subordinado; X - executar o pagamento de pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da rede bancária; XI - executar programas de realização de estoque de recursos financeiros, de acordo com as normas de Direito Financeiro e a legislação do mercado de capital; XII - conciliar as disponibilidades financeiras e a movimentação das contas correntes bancárias; XIII - fornecer dados e SUbSidiO:,s.Xece.s. s· ·às à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; . ) 7 ~+~~ck§~ MINAS GERAIS XIV - controlar e registrar as receitas próprias, transferências constitucionais e legais e transferências voluntárias; XV - controlar e registrar as receitas de fundos municipais; XVI - realizar, diretamente ou por delegação, os recolhimentos das rendas municipais de qualquer natureza; XVII - exercer outras atividades correlatas. DO DEPARTAMENTO SEÇÃO V DE CADASTRO, TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO Art. 15. O Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização é o órgão central e normativo responsável pela elaboração, implantação, acompanhamento e atualização do Código Tributário do Município; Compete-lhe: I - a elaboração e atualização do cadastro fiscal relativo aos impostos territoriais urbanos, o cadastro de prestadores de serviços, o cadastro do comércio e o cadastro de contribuintes; 11 - o lançamento e a arrecadação dos impostos, taxas e contribuições devidas ao município; 111 - a atualização, o controle e a cobrança da dívida ativa do município; IV - promover os atos de fiscalização tributária; V - executar outras atividades correlatas. CAPíTULO V DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM SEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DA COMPETÊNCIA Art. 16. O Departamento Municipal de Educação é o órgão responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das ações setoriais a cargo do município relativas à garantia e a promoção da educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho. SEÇÃO 11 DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO Art. 17. O Departamento de Cultura e Turismo é o órgão central e normativo responsável pelo planejamento, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das ações setoriais a cargo do município relativas ao incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais da população de Guaranésia, da política cultural do município, dos programas e atividades relacionados com o negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do município, inclusive por meio de medidas promotoras das manifestações populares. Compete-lhe: I preservação planejar, coordenar e executar programas e atividades do patrimônio histórico, artístico e cultur ,I do Município; relacionadas 8 à 11 - formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e públicas do Município, bem como às manifestações culturais organizadas pela população dos centros urbanos e da zona rural; 111- planejar, coordenar e executar a política municipal de arquivos históricos, incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público interessado. IV - promover e difundir as atividades de turismo rural no município. V - executar outras atividades correlatas. SEÇÃO 111 DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Art. 18. O Departamento de Esporte e Lazer é o órgão central e normativo responsável pelo planejamento, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das ações setoriais a cargo do município relativas ao esporte e lazer. É o órgão central e normativo responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos programas e atividades relacionadas com as práticas esportivas, recreativas e de lazer, inclusive mediante incentivos às práticas organizadas pela população; Compete-lhe: I - programar atividades de implantação e manutenção destinados à prática de esporte, recreação ou lazer. 11 - programar eventos comunitários e Ruas de Lazer. 111 - executar outras atividades correlatas. de equipamentos SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Art. 19. O Departamento Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades ligadas à saúde, bem como a prestação de assistência médico-social à comunidade, competindo-lhe especificamente a direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, tais como: I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; 11 - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a sua Direção Estadual; 111- Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - Executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; e) de saneamento básico; e V - Dar execução no âmbito municipal à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar,~.unto a yórgãos r'nmicipais, estaduais e federais competentes, para controlá-Ias; 9 C;;) VII - Participar de consórcios administrativos intermunicipais; VIII -Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; X - Celebrar contratos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços de saúde; XI - Controlar, avaliar, auditar e fiscalizar os serviços executados por quaisquer órgãos ou entidades, públicas ou privadas, prestadoras de serviços de saúde vinculada ao SUS municipal; XII - Normatizar complementarmente as ações de serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. XIII - executar outras atividades correlatas. DO DEPARTAMENTO Art. 20. Ao Departamento SEÇÃO V DE ASSISTÊNCIA de Assistência SOCIAL Social compete: I - Planejar, coordenar, organizar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município, que visem o desenvolvimento social da população por meio de ações relativas ao fomento e apoio a geração de trabalho e emprego; ao esporte e lazer; à prevenção ao uso de entorpecentes e à recuperação de dependentes; cumprimento das normas de direitos humanos, à assistência social e à proteção especial de crianças e adolescentes, ao idoso e ao portador de deficiência;à recuperação das pessoas, especialmente os jovens, para reintegra-Ias à sociedade; 11 - desenvolver programas de apoio e de assistência jurídica gratuita ao pessoal carente do município; 111 - propor e monitorar convênios para transferência de recursos para entidades de assistência social do município; IV - articular-se com os movimentos sociais organizados, visando acionar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Defesa Civil e implementar suas deliberações; V - promover o levantamento de recursos locais que possam ser utilizados no socorro e auxílio aos necessitados; VI - fiscalizar a aplicação de subvenções consignadas no orçamento para entidades de assistência social ou filantrópica. VII - implantar programas de assistência, bem como acompanhar o desenvolvimento relativo a Casa Transitória da Criança e do Adolescente; VIII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO Art. 21. O Departamento de Obras e Urbanismo é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas às obras de construção e reforma do Município, incluindo dentre estas, a abertura, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos, abertura e conservação de galerias de águas pluviais, guias, meios fios, e sarjetas e sua respectiva manutenção e conservação; construção de obras públicas de interesse municipal, na zona urbana, bem como a fiscalização de loteamentos , obras particulares: manutenção de p,,~aqo , do",:'00 limpeza pública e coleta de lixo, estação rodoviária, matadouro municipal, mercados e feiras, cemitérios e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados; manutenção de praças, jardins e arborização da cidade; articular-se com os demais órgãos municipais para integração de suas atividades. Compete-lhe ainda: I - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de regulação urbana, - incluindo parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, edificações e posturas, visando ao pleno cumprimento da função social da propriedade e ao bemestar da população; 11 - manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; 111- planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública; IV - planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens, serviços e instalações do Município; V - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano de Obras Públicas Municipais; VI - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipais. VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 22. Quanto às atividades de Transportes compete-lhe: - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de prestação de serviços públicos de transporte, cuidando da segurança, estado de conservação e manutenção da frota de veículos da Prefeitura; 11- exercer o controle sobre a habilitação dos motoristas e promover o seu treinamento considerando a especificidade do veículo de trabalho; 111- observar e controlar a escala de trabalho dos motoristas cuidando para que cumpram o período necessário de descanso entre uma jornada e outra; IV - providenciar os consertos necessários na frota de veículos da Prefeitura; V - anotar e conferir na entrada e saída dos veículos para o trabalho a quilometragem e consumo de combustível e demais implementos necessários ao bom desempenho do veículo. VI - exercer outras atividades correlatas. DO DEPARTAMENTO SEÇÃO VII DE MEIO AMBIENTE AGROPECUÁRIO E DESENVOLVIMENTO Art. 23. Ao Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do municipio relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável. Compete-lhe ainda: 11 I - desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; 11 - normatizar, coordenar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria. Art. 24. Quanto às estradas e caminhos municipais compete-lhe: - manter controle direto sobre a conservação das estradas existentes no território municipal, verificando sua capacidade de uso em segurança; 11 - verificar a necessidade de abertura de estradas no território municipal, notadamente na área rural; 111 - verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva; V - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; VI - exercer a fiscalização de obras de construção e de obras de conservação de estradas. VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 25. Quanto às atividades de Agricultura compete-lhe: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao fomento e ao desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos, utilizando inclusive intercâmbios com órgãos como a Emater, universidades e demais entidades ligadas ao meio rural e ao agronegócio. 11- exercer outras atividades correlatas. DO REGIMENTO CAPíTULO VI INTERNO DA PREFEITURA Art. 26. O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta Lei. Art. 27. O Regimento Interno explicitará as atribuições específicas dos órgãos e das unidades da estrutura administrativa básica e complementar da Prefeitura. Art. 28. No Regimento Interno o Prefeito Municipal poderá delegar competência aos Diretores para proferirem despachos decisórios, exceto os que lhe forem privativos, segundo a Lei Orgânica do Município. CAPíTULO VII DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E FINAIS U/ / / 12 Art. 29. Ficam criados todos os órgãos e unidades componentes da estrutura administrativa básica e complementar mencionados nesta Lei, os quais serão instalados e implantados a partir da data da publicação desta Lei. § 10. Serão automaticamente extintos os órgãos da estrutura administrativa anterior, passando a integrar o acervo do novo órgão, os recursos materiais, instalações e equipamentos do órgão extinto. § 2°. A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências, nas posições de cada órgão e no organograma geral da Prefeitura que acompanha a presente Lei, disposta no Anexo I. Art. 30. O Prefeito Municipal, mediante lei específica, criará os cargos comissionados de recrutamento amplo e de recrutamento restrito, bem como suas competências específicas, em um prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta lei. Art. 31. O Prefeito, mediante Decretos, Portarias, Circulares e Ordens de Serviços estabelecerá normas operacionais dos serviços administrativos, adotando rotinas, procedimentos e formulários que assegurem sua racionalização e produtividade. Art. 32. Os atuais cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de recrutamento restrito, serão mantidos até que venha a serem extintos ou transformados mediante lei específica. Art. 33. Para exercer a função de titular dos órgãos integrantes da estrutura estabelecida nesta Lei, poderá o Prefeito designar titular de órgão para responder por outro, com vencimento apenas de um cargo, sem qualquer gratificação, como medida de contenção de despesas. Art. 34. A Casa da Memória, criada pela Lei Municipal n° 1.455/2001, subordinar-se ao Departamento de Cultura e Turismo. Art. 35. O Centro Cultural Fernandina Departamento de Cultura e Turismo. passa a Tavares Paes passa a subordinar-se ao Art. 36. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas, no corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. disposições Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário, especificamente às contidas na Lei Municipal N° 1.403/99. Paço Municipal de G~a~ 3,O.de maio de 2005. Dr. Silvio Gonçalves ~o Dias PREFEITO MUNICIPAL 13 as ANEXO 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA - ESTRUTURAADMINISTRATIVA BÁSICA Conselhos Municipais PREFEITO MUNICIPAL .................................... VICE PREFEITO Controladoria Gabinete do Prefeito Procuradoria e Corregedoria Geral Coordenadoria Contábil Financeira Centro de Processamento de Dados I I Departamento de Pessoal, Recursos Humanos e Treinamento I Departamento de Educação Departamento de Cultura e Turismro Departamento de Contabilidade Orçamento e Departamento de Patrimônio, Protocolo, Arquivo e Serviços Gerais Departamento de ucncçõo. Compras e Material Departamento de Esporte e Lazer I I I Tesouraria I Departamento de Saúde I Departamento de Assistência Social Departamento de Cadastro Tributos e Fiscalização 1 Departamento de Obras e Urbanismo I Departamento de Meio Ambiente, e Desenvolvimento Agropecuário ANEXO 11- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA - ESTRUTURA COMPLEMENTAR PREFEITO MUNICIPAL Coordenadoria Contábil Financeira I I Departamento de Pessoal, de Licitação, Compras e Recursos Humanos e Treinamento ~ Material Setor de Recursos Humanos e Treinamento -~ I I Departamento Departamento de Cultura de Educação I e Turismo e Departamento Protocolo, Contabilidade Arquivo Orçamento Tesouraria e Serviços Gerais e Departamento de Cadastro Tributos e Fiscalização I I Setor de Fiscalização I Departamento de Esporte e lazer I Departamento Departamento de Saúde de Assistência Social I Setor de Orientação Pedagógica de Setor de Compras e Material I Setor de Administração Assistência Escolar I Departamento de Patrimônio, Departamento Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 1 de Obras e Urbanismo Casa Transitória Setor de Obras e Serviços Urbanos de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário I I I Setor de Assistência à Saúde Departamento Departamento Setor de Transporte Setor de Meio Ambiente LEI W 1.567, DE 15 DE JUNHO DE 2005 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR 2005, EM FAVOR DO LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL. FISCAL DE O Povo de Guaranésia, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado, atendendo ao disposto nos ines. Ve VI do art. 167 da Constituição Federal, a abertura no Orçamento Fiscal do Município, Lei W 1.550/04, de crédito suplementar no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Legislativo Municipal, para reforço das dotações e atender à seguinte programação: 1.01.1.01.031.0025.2002.339039Ficha 1.01.1.09.271.0041.2003.319013 11 Serviço Tere. Pessoa Jurídica Ficha 13 Obrigações Patronais Total R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 Art. 2°. Os recursos necessanos à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de saldos das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, inc. 111 da Lei Federal W 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo as seguintes programações: 1.01.1.01.031.0025.2001.319011 Ficha 03 Venc. Vantag. Fixa Pess. Civil Total R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Art. 3°. Os créditos suplementares autorizados por esta lei serão abertos Decreto do Executivo, nos termos do art. 42 da Lei N° 4.320/64, por solicitação Presidente da Câmara Municipal. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 15 de junho de 2005 /"' C;rC) 7 ~ Dr. Silvio Gonçalves Ribei~ Prefeito Municipal ,4ullllcldo • afixada no local t. e •• tum., n9 !"1~~cle •.Ja ·r.f,lI.rI '>eer.tarl.. •• sL~ Q'. aos1.2.f.:', 7f'<: 7/. Dias , Reglatrado aa Fla Pr6prlo N... IC: I -fs ·da Livra ("'9 cG...-l~ ,J~~ ~::-~··O, ..u:__ s.cr'1r:.rll: .. ...::::~~~;.~-( por do LEI N° 1.568, DE 17 DE JUNHO DE 2005. Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Conselheiros Tutelares Municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica concedido, 1.490/2003, nos termos o reajuste pontos percentuais) do art.60, § 1° da Lei Municipal de 7,66 % (sete vírgula sessenta e seis incidentes sobre os subsídios dos Conselheiros Tutelares Municipais. Esta lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação nos locais de costumes, com seus efeitos retroagidos a l' de maio de 2005. Paço Municipal de Guaranésia, 17 de junho de 2005. ~.~ Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal . uillcldo e .flxade ne IOCII f. cHlume. ne ~Ig~~"~eO.ta ·r.leltura I.JJ./ ~ r-. ".or.tarl.. ..s.l.l..a)~~· Li~ .... Livro Reglalrado li FI ••..• Pr6prlo N.o.__ ..__ ·dO / ~~I).._I.~~" s.crOI.~1I rlaa:: .. ..:::Â~~t(~ '-'" LEI N° 1.569, DE 17 DE JUNHO DE 2005 "DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL GUARANÉSIA, E D OUTRAS PROVID~NCIAS". DOS DE A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas, usando de suas atribuições legais, conforme art. 29, inciso I do Regimento Interno, Considerando que, o § 1°, do art. 169 da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de prévia dotação orçamentária suficiente para atender ás projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes (inciso I) e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (inciso 11),como condição para concessão de aumento da remuneração dos servidores públicos; Considerando que, o reajuste dos vencimentos, permite a recomposição da expressão econômica por parte do Servidor, sendo forma de valorização e reconhecimento pelo trabalho prestado no serviço público do legislativo. RESOLVE: Art. 1° Fica concedido reajuste de 7 % (sete por cento) incidentes sobre os valores constantes dos vencimentos dos cargos comissionados dos servidores da Câmara Municipal de Guaranésia. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor imediatamente a sua publicação nos locais de costume, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2005. Paço Municipal de Guaranésia, 17 de junho de 2005 . ./ c!J}_ .; Dr. Silvio Gonçalves Ribtro Prefeito Municipal ,'ubllcado • afixado "O 18cal eoelumo. ~.!JI4~ r.follura •• s.... ".cr.torlo. .Os./._~ .122 !. "1 -{"'...;§J_ t~2 Dias /10 do FI.···-Fr······· Registrado la Pr6prlo N.e.~~..ç se~~~~df Livro pvefeí;tu,vcv de. M~ci{; (ju.cu-~ MINAS GERAIS LEI N° 1.570, DE 30 DE JUNHO DE 2005. Altera a Lei N°. 1.560, de 4 de março de 2005, que autoriza a isenção temporária de multa, juros de mora e o parcelamento da Dívida Ativa do Município e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica prorrogado cobrança o prazo de vigência da multa e juros de mora previstos 631, de 12 de dezembro de dezembro da suspensão nos ines. I e 11 do art. 143, da Lei de 1977, alterada pela Lei Complementar de 2003, incidentes da n° 5, de 31 sobre o débito inscrito em Dívida Ativa, até o dia 30 de setembro de 2005. Art. 1.560/2005, 2° Fica também alterado o prazo do art. 7° da Lei N°. para o dia 30 de setembro de 2005. Art. 3° Esta lei entrará locais de costume. em vigor na data de sua publicação nos .c.. Paço Municipal de Guaranésia, 30 de junho de 2005. Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal uDllcano • afl•• do no local n!3e.g~t,clV~ ~_P~:75S ../.Q. J... e•• Iume, ·r.fellura a".. '>oe"farla. a&s.. Heal,trado i. fl ••.•~ /)/ ·..do Livro .:?_-.:..zcos S. pr6P~(5e.-1 . ecretarla:"'-:7J." ..I"QW .... ~4-~~f~ ..-- ..· • Preteüura: M lM'tici.pC!À.; de- GUCU""~ MINAS GERAIS lEI N° 1.571, DE 30 DE JUNHO DE 2005 "CONCEDE PROFESSORES ABONO PROVISÓRIO AOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO" A Câmara Municipal de Guaranésia aprova Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: e eu, Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela presente lei a conceder aos professores da rede municipal de ensino, um abono provisório, referente ao exercício financeiro de 2005, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 2°. O abono mencionado no artigo anterior tem amparo legal na resposta dada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a consulta nO617.851, nas notas taquigráficas de 17 de maio de 2000. Art. 3° A referida despesa será paga aos professores do ensino fundamental com recursos do FUNDEF e aos professores lotados no ensino infantil com recursos próprios. Art. 40. As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações consignadas na lei Orçamentária em vigor e se insuficientes, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-Ias no valor do mencionado abono. Art. 50. O Departamento para a concessão do mencionado Prefeito Municipal. de Educação regulamentará os critérios abono através de Decreto firmado pelo Art. 60. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal .c.> de Guaranésia, 30 de junho de 2005. Dr. Silvio Gonçalves Rieiro Prefeito Municipal !"uillclde • afixado no local I. e•• tum.o n~ sag~,. deati ·r.feltura •• a?[l.;u:q OS ".oretorla. a08<n/-'2G/~ Dias -L.l.!... ....do Livro rtaglalrado à. Fla.... pr6P N.II.-L:? __ 3 ~~(?;-;:;~ oo _ Preieüura: lvI U+'licipcvl.t de: Gucw~ MINAS GERAIS LEI N° 1.572, DE 1° DE JULHO DE 2005 "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL" A Câmara Municipal de Guaranésia aprova Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: e eu, Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente lei, a abrir mediante decreto, um crédito adicional tipo suplementar, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações mencionadas no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação pela tendência do exercício financeiro, de acordo com o § 1°, " e § 3° do artigo 43, da Lei Federal nO 4.320/64. Art. 3°. O Chefe do Poder Executivo, através dos serviços da Contabilidade Municipal, poderá elaborar tantos Decretos quantos forem necessários até o valor estabelecido no artigo primeiro desta Lei. Art. 4°. O Executivo Municipal enviará ao Poder Municipal cópia dos Decretos abertos com o mencionado crédito. Legislativo Art. 50. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 1° de julho de 2005. ,j:YJ.I, Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal L}~ ... "do livro ,(eglstrado às FI8.. Próprio N.o. IS S t . OI 01- 8cri'jr~a._....~ ···~F~ _ o.2-GOS: _.I_,::,r-. -n·~4:",·· pvefeiW,vcv M~cil.t "u""eIO. • Iflxado no '"ell I. "••Ium•• no. slgul. clel'Y ·r.lollur •• .oL;Ql;~/ "00,.1.".. ..IP'_I Q VQ~ de/ GUCI.-V~ MINAS GERAIS lEI N!! 1.573, DE 1° DE JULHO DE 2005. "Dispõe sobre as diretrizes do Exercícío 11 ,d.J Orçamentária FI." ..-TS--..... ·dO Livra providências" para elaboração da lei de 2006 e dá outras Reglltr.do i, Pr6prlo N.•... ~~ sec~':i~' ..1.9 ;,.,.r..~..:.+"._~ Art. 1° ~~ O Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: São estabelecidas nesta Lei as diretrizes orçamentárias do Município de Guaranésia para o exercício de 2006, compreendendo: I - prioridades e metas da Administração Municipal; 11 - a estrutura e organização do orçamento; 111 - as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas a alterações da legislação tributária do Município para o exercício correspondente; V - as disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos sociais e fiscais; VI - a política de aplicação dos recursos das agências de fomento ao desenvolvimento social e econômico do Município; VII - as disposições sobre as transferências públicas e privadas, através de convênios; de recursos a entidades VIII - as disposições sobre a transferência de recursos Legislativo e do controle externo da Administração; ao Poder IX - as disposições gerais. § 1° A estrutura orçamentária, natureza da receita e da alocação das funções e elaboração do orçamento às disposições constantes Lei. observadas as codificações para a despesa, bem como a identificação para sub-funções, que servirá de base para para o próximo exercício deverá obedecer do Anexo I, que faz parte integrante desta § 2° As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária. t've{eíúu"(À/ M~CIÀ; de- GIMNY~ MINAS GERAIS Art. 2° A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, face à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem aumento da despesa serão acompanhados de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ressalvada a despesa considerada irrelevante, que não ultrapasse a meio por cento da Receita Corrente Líquida nos termos do art. 16, § 3° da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3° As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2006 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei e que constarão do projeto de lei orçamentária, devendo observar os seguintes objetivos: I - consolidar a estabilidade econômica; 11 - garantir o crescimento econômico com desenvolvimento social; 111 - combater a pobreza, por meio da inserção social; IV - assegurar o ensino ao educando; V - assegurar a assistência médica e social aos necessitados; VI - reduzir as desigualdades; VII - fortalecer a segurança pública; VIII - consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos. § 1° Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas no Anexo referido no caput deste artigo, salvo deliberação em contrário da Comissão Mista de que trata o art. 166, §1° da Constituição Federal, na audiência pública prevista no art. 9°, § 4° da L C 101, em que o órgão de planejamento e orçamento da Administração Municipal justificar as necessidades e os critérios adotados na definição das novas prioridades. § 2° O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária, o atendimento parcial das metas e prioridades ou a inclusão de outras prioridades, em detrimento das constantes do Anexo a que se refere o caput deste artigo. Art. 4° Para os efeitos desta lei, entende-se por: I - Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos. 2 -----._-------------- 'fIvefei;tu,vev ?vi 1NI'\i.dpC!Ã.t de: GUCLf'"~ MINAS GERAIS 11 - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. 111 - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. IV - Operação especial: a despesa que não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. V - Função: o maior nível de agregação despesa que competem ao setor público. das diversas VI - Subfunção: uma partição da função, visando determinado subconjunto de despesa do setor público. áreas de agregar VII - Subtítulo: detalhamento do projeto, da atividade ou da operação especial, sendo utilizado, exclusivamente, para especificar a localização física da ação. VIII - Unidade orçamentãria: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. §1 0 - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação, observando ainda que: §2 0 as categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, respectivos subtítulos e grupo de natureza de despesa, com indicação de suas metas físicas; § 30 - as atividades, projetos e operações especiais serão desdobradas em subtítulos, detalhados por grupo de natureza de despesa, que representa o menor nível da categoria de programação, sendo o subtítulo, especialmente, para especificar sua localização física, não podendo haver alteração da finalidade; §4 cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do Anexo que integra a 0 - 3 Preieüura: M lNVI.ici.pcW de. Gucw~ MINAS GERAIS Portaria N° 42/99, Portaria 163/01 Ministério do Orçamento e Gestão; e Portaria N.o 248/2003 do § 5° - as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes, deverão observar o mesmo código, independentemente executora; Art. 5 0. da unidade O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação e os respectivos subtítulos, quando existirem, em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, o identificador de resultado primário. I - pessoal e encargos sociais; 11 - juros e encargos da dívida; 111 - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; e VI - amortização da dívida. Art. 6°. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos poderes do Município, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema de Contabilidade. Art. T. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído dos documentos referenciados nos artigos 2° e 22, da Lei Federal 4.320/64 e dos seguintes demonstrativos: I - quadros orçamentários Federal 4.320/64; consolidados, na forma do Anexo I, da Lei 11 - da programação da aplicação em saúde, objetivando atender as disposições da Emenda Constitucional 29/2000; 111 - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, observandose as instruções do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único. A mensagem orçamentária anual conterá: que encaminhar o projeto de lei I - avaliação das necessidades de financiamento do setor publico municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal; 4 Prefet;tuvcv M~CIÀ.; de: G(,,{,(;{,V~ MINAS GERAIS 11- justificativa da estimativa e da fixação, principais agregados da receita e da despesa. Art. 8°. respectivamente, dos Para efeito do disposto no art. 6°, o Poder Legislativo encaminhará ao órgão da Contabilidade, até 31 de julho de 2005, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual. Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de suas despesas: I - com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento do primeiro semestre de 2005, apurando a média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, alterações de planos de carreira, verificados até 30 de julho de 2004 as admissões na forma do artigo 22 desta lei e eventuais reajustes gerais e serem concedidos aos servidores públicos e ao disposto nos artigos 19, 20 e 714 da Lei Complementar nO. 101/2000; e com os demais grupos de despesa, o montante efetivamente executado junto às dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e projeção as disposições do Inciso anterior a ainda ao limite previsto na Emenda Constitucional nO 25/2000. Art. 9°. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na mesma forma e com o mesmo detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. § 1°. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. § 2°. Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício. § 3° Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados pela presente Lei a suplementar, mediante decretos, dotações orçamentárias dos seus órgãos até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, utilizando como recursos, anulações de suas próprias dotações orçamentárias. Art. 10. No prazo máximo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal estabelecerá a proqramação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsa, que deverá atender os seguintes objetivos: 5 Preieüura: M~l/lÀ.; de: GUCU'"~ MINAS GERAIS a)- assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma dos recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho; b)- manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. § 1 No estabelecimento de programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo o Poder Executivo utilizará como parâmetros as receitas efetivamente realizadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores. 0 - §2 0 - A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso poderão ser alterados durante o exercício, observados o limite e o comportamento da execução orçamentária. Art. 11. O Poder Executivo, quando da execução orçamentária, através do cronograma de desembolso financeiro, tomará as providencias necessárias à obtenção de resultado primário positivo. Art. 12. Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, prevista no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira necessária observando-se os seguintes critérios: I - quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais, deverá o Poder proceder à recondução de referidas despesas a tais limites; 11 - diante das médias anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo, a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário a atingir os resultados pretendidos. Art 13. Se a divida consolidada do Município, ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites fixados deverá ela ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25 % ( vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre. Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o Município: I - estará proibido de realizar operação inclusive por antecipação de receita; e de credito interna ou externa, 6 Pvefei:tu,vcv M lAA'l.icipcW ele- Gu..cur~ MINAS GERAIS 11- obterá o resultado primário necessário a recondução da divida ao limite, promovendo entre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo anterior. Art. 14. Ao Controle Interno do Município será atribuída a competência para periodicamente proceder à verificação de controle de custos dos programas financeiros com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos. Art. 15. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 16. A Procuradoria Municipal encaminhará à contabilidade, para inclusão no projeto de lei orçamentária, a relação de débitos referentes a precatórios judiciários apresentados até 30 de junho de 2005, com valores atualizados até a referida data, de acordo com o §1° do art. 100 da Constituição da República. § 10 As informações previstas no caput deste artigo serão encaminhadas até 10 de julho de 2005, especificando o nome dos credores, valores individualizados e respectivas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, particularizando, as sentenças judiciais originárias de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente únicos à época da imissão na posse, casos disponíveis as informações nos autos. § 20 A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 10 do art. 100 da Constituição Federal e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do ADCT, observará, no exercício de 2006, os critérios fixados na sentença judicial. Art. 17. A lei orçamentária somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos: I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; 11- certidão impugnação Art. 18. de que não tenham sido opostos embargos aos respectivos cálculos. Na programação ou qualquer da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de 7 ~----------- pvefei,tu,vOl/ M~et1t de/ G(,,{,(;LV~ MINAS GERAIS forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário despesa; entre receita e a 11 - transferidos a outras unidades orçamentárias recebidos por transferências voluntárias. Art. 19. os recursos Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do artigo 30 desta Lei, a Lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se : I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; 11 - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa , considerando-se as contrapartidas exigidas quando a alocação de recursos federais e estaduais ao Município. Art. 20. É vedada a destinação de recurso a título de subvenção social, ressalvada aquela destinada a entidade privada sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, que preencha uma das seguintes condições: I - não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores; 11 - tenham sido declaradas, utilidade pública; por lei municipal, como entidade de § 1 0 . As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer titulo submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos. Art. 21. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 1° A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput. § 2° É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial após o último dia do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até trinta dias de seu encerramento. Art. 22. Para os efeitos desta Lei, entende-se por transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da 8 pvefeUu.,vev M INVIicipciú de: GUCLV~ MINAS GERAIS Federação, entidade pública ou privada, inclusive conselho municipal e consórcio intermunicipal, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde. § 10 Não se considera como transferência voluntária a descentralização de recurso a outro ente que se destinem à realização de ações cuja competência seja exclusiva do Município ou que tenham sido delegadas aos referidos entes da Federação com ônus para o Município. § 20 Entende-se por: I - Concedente: o órgão da administração pública, responsável pela transferência de recursos financeiros ou descentralização de créditos orçamentários destinados a transferência voluntária; e 11- Convenente: o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, e as entidades públicas ou privadas, inclusive conselhos municipais e consorcies intermunicipais, com os quais a Administração municipal pactue a transferência de recursos financeiros, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários. Art. 23. A proposta orçamentária de 2006 observará, quando da alocação dos recursos, os critérios a seguir discriminados: I - a destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino localizada no Município, no ano anterior; e 11- atendimento ao disposto no caput do art. 34 da Lei n o 10.308, de 20 de novembro de 2001. Parágrafo único. Excepcionalmente, para os fins do inciso I, a critério do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, poderão ser computados como parte da rede municipal os alunos matriculados em escolas qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, observado o disposto no art. 11 da Medida Provisória n o 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Art. 24. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para outro ente federado, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições para manutenção das atividades dos entes públicos no Município, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, consórcios, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, para 9 Pvefei;tu,vcv M ~Cf.À.; de. G(;(.,CU'"~ MINAS GERAIS atender situações que envolvam interesses públicos e do Município. claramente o atendimento dos Parágrafo único. Aplica-se aos convênios, consórcios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com os entes públicos descrito no caput do artigo, as normas das Leis de Licitações, de Direito Financeiro e das Improbidades Administrativas, no que couberem, além das hipóteses e condições previstas nesta lei. Art. 25. As transferências previstas neste Capítulo serão classificadas, obrigatoriamente, nos elementos de despesa "41 - Contribuições", "42 - Auxílio" ou "43 - Subvenções Sociais", feitas de acordo com o disposto nesta Lei. Art. 26. O Município poderá conceder ajuda financeira, a título de auxílio, subvenção, contribuição ou participação, ás entidades públicas ou privadas que prestam serviços essenciais e complementares da atividade pública, de assistência social, médica, educacional e de atividades culturais e desportivas, para a realização de eventos no Município, desde que registradas e aprovadas pelos respectivos Conselhos Municipais. Art. 27. Para perfeito entendimento desta Lei e complementando as disposições do art. 12 caput, parágrafos e incisos da Lei 4.320/64, entende-se por: I - Auxilio: a transferência financeira para consecução de programas de investimentos patrimoniais, definidas nos §§ 4', 5' e incisos, do art. 12 da Lei n.O4.320/64. 11- Subvenção: a transferência financeira para atender a manutenção e cobrir despesas de custeio das atividades definidas no § 3' e incisos do art. 12 da Lei n.? 4.320/64, distinguindo-se como: a) Subvenção Social: as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; e b) Subvenção Econômica: as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. 111- Contribuição: a transferência financeira pura e simples para entidade, sem vinculação a programação de investimento ou de manutenção. IV - Participação: o participação econômica culturais e desportivos. Art. 28. repasse financeiro para entidade como do Município na realização de eventos O repasse, a título de auxílio e subvenção financeira, depende de convênio específico e prestação de contas, vinculadas os gastos às 10 Pr"efe,iW.,vCÃ/ ~ tMIl.idpc;il; fie" Gu..ru'"~ MINAS GERAIS disposições dos arts. 12 a 19 da Lei n." 4.320/64, observadas disposições da Leis n.vs.: 8.429/92, 8.666/93, Lei Complementar 101/2000 e outros dispositivos aplicáveis à espécie. as N° § 1° Preferencialmente ao repasse financeiro em espécie, a Administração aprovará Planos de Trabalho que visem o fornecimento de bens e materiais à entidade conveniada. § 2° O repasse, a título de contribuição financeira, deverá ser expressamente autorizado por lei específica, anterior ao projeto de lei orçamentária, fixando o montante e forma, condicionada à dotação orçamentária específica, restrita à comprovação de disponibilidade de caixa e não poderão ser convencionadas em período superior ao exercício da lei orçamentária. § 3° O repasse, a título de participação, deverá ser lançado em conta de dotação orçamentária específica dos órgãos da Educação, Cultura e Desportos, para custeio da participação do Município em eventos culturais e desportivos. Art. 29. O repasse financeiro, a qualquer título, observará as normas da Lei n.? 4.320/64 e não poderá ultrapassar o valor do crédito orçamentário, inclusive suplementar, condicionado a comprovação da efetiva realização. § 1° Aplicam-se aos convênios, consórcios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, as mesmas normas e exigências desta Lei e da Lei de Licitações, no que couberem e, especialmente, quanto às disposições do art. 27 e seguintes, pertinentes à declaração de habilitação, sob pena de nulidade do ato. § 2° Os convênios, consórcios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, serão firmados mediante apresentação de Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Poder Público concedente. Art. 30. As formalidades de que tratam esta lei, poderão ser suspensas durante a vigência de estado de calamidade pública ou situações de emergência, aplicando a espécie às normas da Lei n.? 8.666/93. Art. 31. Para habilitar ao recebimento de subvenção ou auxílio, a entidade interessada deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: I - estatuto social, comprovando ser instituição lucrativos e a não remuneração seus dirigentes; privada, sem fins 11 -lei declaratória da utilidade pública; 111 - certificado de Registro no Cadastro de Entidades expedido pelo órgão municipal de assistência social; 11 pvefei;tuvev M lM'1.i.cipciú de: GUGlAI"~ MINAS GERAIS IV - comprovante de estar em dia com suas obrigações sociais e fiscais, observadas às exigências e procedimentos do art. 27 e seguintes da Lei n.? 8.666/93. Parágrafo único. O Registro no Cadastro de Entidades será expedido mediante comprovação dos documentos enumerados no art. 27 e seguintes da Lei Federal n." 8.666/93, pertinentes à habilitação. Art. 32. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no artigo anterior, a inclusão de dotação na Lei Orçamentária e sua execução, dependerá ainda da: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções e auxílios, prevendo a obrigatoriedade de apresentação de plano de trabalho, execução do objeto sem desvio de finalidade, sob pena de responsabilização do agente responsável pelo desvio e apresentação de prestação de contas ao Município com documentos idôneos para comprovar a legalidade das contas e cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos; 11- identificação convênio; Art. 33. do beneficiário e do valor transferido no respectivo A entidade beneficiada com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-á à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos fixados no Plano de Trabalho. § 1° A transferência efetuada na forma desta lei, será precedida da celebração de convênio, mediante Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Poder concedente. § 2° Aplicar-se-á à entidade beneficiária de ajuda financeira as regras previstas na Lei de Licitações, inclusive quanto à habilitação. § 3° A fundação deverá atender as normas de sua criação, previstas no Código Civil Brasileiro, devidamente registradas na forma prevista nos arts. 119 e 120 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, atendidas ainda, as normas de sua organização e fiscalização nos termos dos arts. 1.199 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro. Art. 34. Excepcionalmente, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, em caráter precário e por tempo determinado, servidores ou contratados às entidades públicas ou privadas, desde que haja a celebração de convênios para esta finalidade. 12 pvefei;tu,vCl/ M!M'tidpCi!1t de: GU{;LV'~ MINAS GERAIS § 1° Na hipótese da necessidade de subvenção de custeio e manutenção de pessoal, o Município repassará à entidade conveniada os recursos financeiros, arcando esta com os encargos e responsabilidades trabalhistas e sociais, não respondendo por nenhum ônus, ainda que na forma de responsabilidade solidária. § 2° Excepcionalmente, comprovada a incapacidade de gerenciamento ou a impossibilidade material no cumprimento do parágrafo anterior, o Município poderá, através de convênio, contratar prestador de serviços em caráter precário, por prazo certo e determinado, para atender as necessidades e suprir deficiências da entidade conveniada, assumindo os ônus da relação empregatícia. § 3° A contratação de que trata o parágrafo anterior dar-se-á nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Municipal n.? 1.481, de 5 de novembro de 2002, limitada ao tempo e atividades restritas consignadas no Plano de Trabalho. Art. 35. A lei orçamentária para o exercício de 2006, preverá as despesas com amortização da Dívida Pública, juros e demais encargos, fixados com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 36. O projeto de lei que autorize o Poder Executivo a realizar operação de crédito conterá especificação do prazo de validade da autorização concedida pelo Poder Legislativo. Parágrafo único. A captação de recursos, na modalidade de operações de crédito, pela administração direta, observada a legislação em vigor, será feita mediante a contratação de financiamentos. Art. 37. Os Poderes, Executivo e Legislativo, terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2005, projetada para o exercício de 2006, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, em conformidade com o disposto nesta Lei. Art. 38. As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes e os aumentos para o próximo exercícío ficarão condicionados à existência de recursos disponíveis, mediante expressa autorização legislativa, observadas as disposições do art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 38 do Ato 13 Pvefei.tu,rcv M UAl\i.cipC!À.I de- GUCW~ MINAS GERAIS das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder a cinqüenta e quatro por cento para o Executivo e seis por cento para o Legislativo, calculado sobre a Receita Corrente Líquida. Art. 39. Os Poderes, Executivo e Legislativo, publicarão, até 31 de agosto de 2005, as tabelas com os totais, por níveis, de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando, por órgão os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais. Parágrafo único. Os cargos transformados após 31 de agosto de 2005, em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida neste artigo. Art. 40. No exercício de 2006, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente: I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, considerados os cargos transformados, demonstrados na tabela a que se refere o artigo anterior, bem como àqueles criados de acordo esta Lei ou se houver vacância, após 31 de agosto de 2005, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; 11 - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; 111 - forem observados os limites previstos na Constituição Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 41. Federal e Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, incisos I e 11, da Constituição Federal, fica expressamente autorizado, observadas às normas e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, às despesas realizadas com: I - aumento da remuneração, além dos índices inflacionários; 11 - concessão de qualquer vantagem inativos, aposentados e pensionistas; para os servidores ativos. 111 - a criação de empregos, cargos e funções; IV - alteração, de estrutura de carreiras; V - alteração da estrutura administrativa Executivo; e organizacional do Poder 14 f'vefeü:u,vCl/ M lM'ticipl/lÀ.; de: Gucu-~ MINAS GERAIS VI - instituição ou alteração do quadro tabela de vencimentos dos servidores; de carreira e acesso e da VII - aumento das pensões e aposentadorias; VIII - admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta. § 1° Os programas e objetivos previstos no caput deste artigo, somente poderão ser inseridos no projeto de lei orçamentária, se integrantes dos quadros de metas anexos desta lei e dos programas do Plano Plurianual, quando for o caso de investimentos ou novos programas - ações de governo. Art. 42. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, a que se refere esta lei, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, deverão ser acompanhados de: I - declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n o 101, de 2000; 11 - simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacando ativos e inativos, detalhada, no mínimo, por elemento de despesa; e 111 - manifestação, do órgão municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso do Poder Executivo, e dos órgãos próprios do Poder Legislativo, sobre o mérito e o impacto orçamentário e financeiro, aprovado pelo Departamento Municipal Administração e Finanças. § 1° O Poder Legislativo necessárias ao cumprimento assumirá em seu âmbito do disposto neste artigo. as atribuições § 2° Para atendimento do disposto no caput deste artigo, os projetos de lei serão sempre acompanhados de declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de cálculo utilizado, conforme estabelece os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 43. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso 11, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo e nos termos da Lei n? 10.331, de 18 de dezembro de 2001, fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive ~ seus agentes políticos, cujo percentual será definido em lei específica de iniciativa privativa de cada Poder. § 1° Independem monetária de previsão orçamentária a simples atualizaçâo da Tabela de Vencimentos, Aposentadorias e PetlSões, 15 pvefe,Uu.,vcv M UAIlid.pet.L- de: Gua.v~ MINAS GERAIS atendendo Federal. as disposições do inc. X, do art. 37, da Constituição Art. 44. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais da ordem tributária e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 45. Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente. § 1° Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes. § 2° A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a adoção das medidas de que trata o parágrafo anterior. Art. 46. A Lei Orçamentária Anual deverá conter previsões que assegurem a conservação e manutenção do Patrimônio Público Municipal e dos prédios tombados a titulo de preservação histórica ou ambiental. Art. 47. O Poder Executivo, por intermédio do seu órgão de planejamento e orçamento, atenderá, no prazo máximo de quinze dias úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão Mista de Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal, relativos a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei. Art. 48. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nO101, de 2000: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei n.? 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição Federal; e 11 - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3° do art. 16 referidos no caput, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos. I e 11 do art. 24 da Lei N° 8.666, de 1993. Art. 49. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3 o do art. 3 o da Lei Complementar nO 101, de 2000, o Anexo VI contendo a demonstração dos Riscos Fiscais. 16 Pvefe,íftwcv M~ClÀ.; de: GLAANf'"~ MINAS GERAIS Art. 50. A proposta orçamentária deverá conter previsão de Reserva de Contingência, identificada pelo código 99999999, em montante equivalente a no Maximo 5 % (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos imprevistos, e para abertura de créditos adicionais. Art. 51. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será feito até o dia vinte de cada mês, independentemente de requisição por parte do Legislativo. Art. 52. A elaboração do projeto da lei orçamentária, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 53. Se o Poder Legislativo não enviar para sanção o Projeto de Lei Orçamentária até 31 de Dezembro de 2005, o Poder Executivo promulgará como Lei a proposta orçamentária que lhe foi enviada por decurso de prazo. Art. 54. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 1° de julho de 2005. Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal 17 pvefei;t;w-CI/ MIM'li,ci;pCf.À.;de: GUaY~ MINAS GERAIS ANEXO I Estrutura Orçamentária Órgão Unidade Orçamentária 01 01.00 02 Especificação CÂMARA MUNICIPAL 01.10 Secretaria 02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO 02.10 Gabinete do Prefeito 02.10 Secretaria da Câmara 02.10 Policiamento Civil - Convênio 02.10 Policiamento Militar - Convênio 02.10 Telecomunicações , , 09 99.99 Reserva de Contingência 02.20 ADMINISTRAÇÃO 02.20 Administração Geral de Receitas 02 02 , Executiva 02 02 I FINANCEIRA 02.20 Administração 02.20 Controle Interno 02.30 SERViÇOS 02.30 Administração 02.30 Infra Estrutura Urbana 02.30 Serviços Urbanos DE OBRAS Geral 02.30 Serviços Rurais 02.40 EDUCAÇÃO 02.40 Administração 02.40 Alimentação 02.40 Desportos de Rendimentos 02.40 Difusão Cultural 02.40 Educação 02.40 Ensino Fundamental I CULTURAl DESPORTO Geral Escolar Infantil 02.40 Manutenção 02.40 Transporte 02.50 SAÚDE PÚBLICA do FUNDE F Escolar , pvefe.,í;turev M UA'l.icipcr.À.; de: Guav~ MINAS GERAIS 02 02 02.50 Administração 02.50 Serviço Alimentação Geral 02.50 Serviço Médico I Hospitalar 02.50 Santa Casa de Caridade - Convênio e Nutrição 02.50 Serviço Odontológico 02.50 Serviço Saúde Pública 02.50 Serviço Transporte 02.50 Vigilância Epidemiológica de Pacientes 02.50 Vigilância Sanitária 02.60 ASSISTÊNCIA 02.60 Administração SOCIAL Geral 02.60 Assistência ao Deficiente 02.60 Assistência ao Idoso - Convênio 02.60 Conselho Tutelar 02.60 Casa da Criança da Cidade de Guaranésia 02.60 Serviço Assistencial - Convênio 02.70 ENCARGOS 02.70 Serviços da Divida 02.70 Formação para o Pasep 02.70 Precatórios 02.70 Despesas Físico - Convênio GERAIS DO MUNICIPIO Judiciais de Exercícios Anteriores Convênio Pvefeiú,wcv M~~ c:UvGw;;u-~ MINAS GERAIS ANEXO 11-A Metas da Administração Pública ART 165, § 2° C. Federal Orgãos Prioridades e Metas para 2006. LEGISLATIVO Ação Legislativa Visa a realização da manutenção das atividades do Legislativo Municipal através do pagamento de subsídios dos vereadores. Secretaria Manutenção das atividades da Secretaria com despesas de pessoal, materiais, serviços de terceiros, assessorias e consultorias e aquisição de material de equipamentos e material permanente. I I pvefei.:tu,vCl/ M lM'I..idpaL de. Gucu-~ MINAS GERAIS ANEXO 11- B Metas da Administração Pública ART 165, § 2° C. Federal. Orgãos I Prioridades e Metas para 2006 EXECUTIVO Gabinete - Manutenção gestão de gerenciamento administrativo e financeiro. - Modernização da assessoria do Executivo, com aquisição de equipamentos de informática e programas de gerenciamento dos arquivos dos atos da administração e sistema informatizado de protocolo e consultas via Internet - Recuperação da memória administrativa, através de sistema informatizado, via Internet, das Leis e Decretos de todo histórico legislativo e administrativo, I do Município. i - Modernização administrativa do Município, mediante implementação de Administração ações que possibilitem alcançar a eficiência na prestação de serviços Geral colocados à disposição da população e a apuração dos custos por programa para subsidiar a análise de desempenho financeiro dos órgãos, entidades e fundos integrantes da Administração. - Implantação do Serviço de Vigilância do Patrimônio. Policiamento Civil - Auxiliar a Secretaria da Segurança Pública a manter a segurança doi Município através de convênio. - Apoio à reforma da atual Unidade Prisional do Município e também a construção de nova unidade. - Disponibilizarão de moradia para seus integrantes. - Auxiliar a Polícia Militar a manter a segurança do município através de Policiamento convênio Militar - Disponibilizar moradias para seus integrantes. Poder Judiciário - Auxiliar o Poder Judiciário Estadual e Eleitoral, na prestação de serviços indispensáveis à população, suprindo deficiências locais. - Auxiliar a prestação de serviços através de convênio Emater Telecomunicação - Manutenção do sinal de retransmissão de TV com implantação de novos canais, com prioridade à educação e cultura. Administração e Finanças - Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de Administração Cargos, Carreira. Geral - Promover a revisão anual da Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas (inc. X, art. 37 CF). Secretaria P Vefei;tu.,vOll M /AAl\i.ci.pC!À.! de/ G UCU"'~ MINAS GERAIS ,I Administração I Receitas Controle Interno I I I I - Medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas á expansão da base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias, mediante ações de: - fortalecimento dos órgãos de fiscalização, inspeção, outorga, aferição e licenciamento em geral das atividades empresariais e de serviços (Poder de Policia); - reforma da legislação e do sistema tributário municipal, visando a sua adequação á ordem constitucional e instrumento eficiente de arrecadação dos tributos da competência municipal; - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; - edição atualizada da Planta Genérica de Valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; - revisão, atualização e adequação constitucional do Código Tributário Municipal; - revisão e instituição de taxas do Poder de Policia e da utilização efetiva ou I potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao i contribuinte ou postos a sua disposição, garantindo a efetiva remuneração da atividade municipal e equilíbrio das respectivas despesas; - revisão na legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; - revisão das isenções de tributos municipais para manter o interesse público e a justiça fiscal; - aperfeiçoamento das ações de combate a sonegação fiscal, inclusive mediante convênios com as receitas do Estado e da União, visando a efetiva cobrança dos tributos e identificação das fontes e ações sonegadoras. - Aperfeiçoamento das ações da Comissão de Controle interno, possibilitando a ação preventiva e corretiva dos atos da administração, objetivando o controle orçamentário e cumprimento das normas legais. Serviço da Dívida - Estabelecimento de uma política de reestruturação da Dívida Interna e repactuação da dívida de médio e longo prazo. I Interna - Estabelecer critérios de eliminação da dívida de curto prazo lançada em I Restos a Pagar, publicando a ordem seqüencial de eliminação dos débitos;, [i - Estabelecer critérios de eliminação da dívida lançada em Débitos de Exercícios Anteriores. Serviços de Obras - Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de Cargos, Carreira. - Promover a revisão anual da Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos e Comissionados (inc. X, art. 37 CF). Pvefeituvcv MlM'1i.clpcW de: Gua.v~ MINAS GERAIS Administração Geral - Implantação do Plano Diretor no sentido de desenvolver política urbana, ! conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tendo pôr objetivo ordenar o pleno I desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, conforme determina o art. 182 da Constituição Federal. i - Fixação, no Plano Diretor, da política de expansão urbana, estabelecendo I os critérios e áreas reservadas ao zoneamento populacional, de áreas comerciais e distritos industriais. - Estabelecer uma política de segurança do trabalho e de capacitação profissional, com o desenvolvimento de cursos de aperfeiçoamento, aquisição de equipamentos. I - Estabelecer um programa de higiene pessoal e saúde dos servidores, inclusive com fomecimento de uniformes e equipamentos de segurança pessoal. - Estabelecer uma política de identificação dos graus de riscos de atividade dos diversos setores do departamento, visando a melhoria das condiçôes de salubridade e segurança do trabalho. - Estabelecer uma política de diminuição e, se possível, a eliminação das condições de insalubridade e de segurança do trabalho. - Aperfeiçoar o Serviço de Limpeza Pública, podendo ser terceirizado. - Equipar o departamento de Obras do Município, com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios e outros. Infra Estrutura Urbana - Promover a melhoria nas condições de vida da população, mediante implantação e manutenção de projetos de saneamento ambiental, com a criação de aterros sanitários e estações de tratamento de lixo e esgoto, podendo ser terceirizado; adoção de medidas efetivas para recuperação e preservação de cursos d'água e mananciais, no Município. - Implantação do aterro sanitário, visando a adequação do lixo urbano ás normas ambientais. - Construção ou adaptação da sala de necropsia. - Término de construção do muro no campo de futebol no Distrito de Santa Cruz da Prata. pvefei;tw-CI/ M VIAI1.icipC!À.; de- GUCW~ MINAS GERAIS I Saneamento Básico I - Para o saneamento básico objetiva-se construções de redes de alto calibre: como: interceptores e emissários, associados a Estações de tratamento dos mesmos, podendo ser terceirizado. - Promover uma política de calçamento das vias urbanas e do distrito e i bairros populacionais, mediante programas de financiamento dos órgãos estaduais e federais, com contrapartida do Município e dos beneficiários (Contribuição Social). - Pavimentação de ruas dos Bairros Cohab 111,Renovação 111e Pássaro da Ilha II , - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para prevenção e Controle de Agravos no Município. I Incentivo a Indústria I I Habitação Urbana - Implantação de Núcleo Industrial: Implementar junto ao órgão Estadual competente para instalação de um núcleo industrial buscando otimizar os investimentos de infra-estrutura, ampliando o mercado de colocação de mão-de-obra. - Viabilizar incentivos as industrias já existentes. - Desapropriação de área para instalação de parque industrial. Incentivar a criação da Feira Anual da Indústria Têxtil, Bordados e Artesanatos de Guaranésia, firmando protocolo de intenções entre a Prefeitura Municipal de Guaranésia, Associação Comercial e Industrial de Guaranésia e outros participantes. Viabilizar a legalização e liberação de áreas onde estão os lotes industriais dos Distritos Industriais já existentes para seus proprietários. - Construções de Moradias: Estimular a criação de cooperativas habitacionais, implantar programas de doação ou venda de lotes urbanizados, bem como manter entendimento com as esferas Estadual e Federal no sentido de construir novos núcleos residenciais objetivando o I atendimento á população de baixa renda (Art. 23, IX da CF). ' pvefe,uu,vcv ~1M'1.idpCIÀ/ de. GUC(,V~ MINAS GERAIS Serviços Urbanos - Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos rodoviários, equipando o Departamento com o objetivo de permitir a realização de obras viárias no perímetro urbano e rural, bem como limpeza permanente de entulhos, galhos e similares nos mesmos locais. - Implantação de Centros Comerciais nos bairros periféricos, pontos de encontro, de referência e de convívio social junto ás escolas, praças, parques, playground, igrejas etc .. - Implantação ou ampliação de viveiros existentes para fomecer mudas a serem usadas na arborização da cidade e remodelação das praças e parques públicos. Previsão de crescimento: 25%. - Construção de Incinerador Público para incineração de lixo hospitalar no sentido de evitar a contaminação do solo, da água e do ar. - Implantação e Instalação de Usina de Reciclagem do Lixo, reorganização do sistema de coleta de lixo com adoção da coleta seletiva, visando o reaproveitamento de materiais recicláveis. - Construção de aterros sanitários com baixa capacidade, localizada em áreas problemática recuperáveis a longo e médio prazo. - Ampliação da Rede de Iluminação Pública: Coordenar em conjunto com a concessionária, projetos de iluminação pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento, inclusive loteamentos residenciais, comerciais e industriais novos. - Reorganização do Sistema de Sepultamento: Implementar estudos para I nova organização de sepultamento com reestruturação do cemitério, através de remanejamento, para reutilização de áreas resultantes e desapropriação para ampliação, ou implantação de novo cemitério. - Implantação das guias, sarjetas e drenagem de águas pluviais: Melhorar as condições de tráfego de veículos e passageiros no sentido de oferecer condições de moradias e instalações de estabelecimentos industriais, I comerciais e de serviços. I - Aquisição de máquinas, veículos, equipamentos e materiais para efetuação da limpeza pública urbana. - Aquisição de produtos químicos para limpeza e manutenção dos logradouros públicos. I - Restauração e manutenção das praças existentes. I - Implantação, Ampliação ou Melhorias no Sistema de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos para Prevenção e Controle de I Agravos do Município. I I pve.fe,í.mvcv M~cM.t dbGuav~ MINAS GERAIS i Serviços Rurais Educação Cultura e Administração Geral - Construção e Melhoramentos das Estradas Vicinais: Planejar e executar a construção e melhoramento das estradas vicinais objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento da produção agricola. - Reorganizar o serviço municipal da Patrulha Agricola, com a recuperação dos equipamentos e estabelecimento de critérios da prestação de serviços e do financiamento dos custos operacionais e viabilizar novas aquisições. Melhora~entos em estradas municipais tais como: aplicação de cascalhos, construçao de pontes, roçadas nas margens, execução de esgotos para água pluvial, dentre outros. 1 - Criação do cargo de técnico agrícola e!ou agrônomo, bem como seu provimento, para atender as necessidades de médios e pequenos orodutores do município. - Adequar a infra-estrutura física nas áreas de turismo, ecologia e divulgação do produto turístico e artístico mineiro e regional. - Proteção do patrimônio público, com vistas a possibilitar a preservação da identidade do povo e da história do Município. i - Desmembrar o Departamento de Educação! Cultura e Desporto para otimizar seu desempenho. - Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de Cargos, Carreira. - Promover as instalações do Departamento de Educação com garagem para I os veículos, almoxarifado para armazenamento da merenda escolar e do material didático destinados aos alunos da rede municipal de ensino. - Programa de erradicação do analfabetismo através da Prorrogação do Ensino Supletivo de l' a 4' e de 5' a 8' série. - Conservação do Patrimônio público, reformando e mantendo as Escolas e Creches Municipais, Urbanas e Rurais. : - Ampliação da rede física escolar, com aumento da quantidade de salas de I aulas e da construção de novas unidades escolares, visando absolver a totalidade da demanda escolar do Ensino Fundamental e da pré-escola. - Implantação de cursos técnicos profissionalizantes nas escolas da rede pública municipal e estadual - Ensino Pós Médio, através de convênios a serem celebrados; - Continuidade das obras para conclusão do Poliesportivo. Serviço Odontológico - Atender as carências dentárias odontológicos nas escolas. Alimentação Escolar - Assegurar aos alunos da rede pública municipal balanceada para melhor aproveitamento do ensino. Desporto de Rendimentos dos alunos, montando uma consultórios i alimentação - Incentivar o esporte no Municipio, organizando campeonatos municipais e I regionais, e implementar a participação nos eventos esportivos na região. - Construção de quadra poliesportiva no Conjunto Habitacional Monsenhor Ricardo Grella e bairros Novo Horizonte e Vila Nunes. - Incentivo financeiro e com materiais desportivos a clubes de futebol i I devidamente organizados e reconhecidos de Utilidade Publica Municipal. 6 Prefei.turn./ • MlM'tidpc;U; de: Gucw~ MINAS GERAIS ! Programa Esporte Solidário - Manutenção das atividades do programa. - Distribuição de Material Esportivo às Crianças e Adolescente. - Promoção de Atividades desportivas em Comunidades Carentes. f-D-if-u-s-ã-o-C-ul-tu-r-a-I +-"CI-n-ce-n-tCivar'a cultura do municipio:::manutenÇã'() da "Casa da Mem6ria de! Guaranésia"; - reforma do Centro Cultural; - desenvolvimento da arte: teatro, aulas de dança, pintura, ruas recreio, etc ... - Incentivar a leitura adquirindo para a biblioteca municipal livros novos e atualizados; e mobiliário para acolher estes livros. - Conservação e Fiscalização do patrimônio público municipal, restaurando os bens tombados pelo "Patrimônio Histórico Cultural". - Incentivar a participação da sociedade em programas de desenvolvimento cultural, buscando através do artesanato e da capacitação profissional a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. - Reforma do prédio do Centro Cultural, visando a recuperação das estruturas do prédio, da cobertura e de todo o sistema elétrico e hidráulico, inclusive com implantação de sistemas de segurança e de combate a incêndio. - Incentivar programas culturais e de apresentação artisticas dos valores locais e regionais, bem como a apresentação de eventos culturais e artísticos. - Fomento a Projetos na área de Patrimônio Cultural. - Incentivar a Fundação Cultural do Município. - Incentivar a Corporação Musical Santa Bárbara e o Coral Santa Margarida - Fomento a projetos de cultura popular; - Incentivo às associações de bairro devidamente organizadas. Educação Infantil 1- Expansão da oferta de vagas em estabelecimentos de Educação Infantil, através de expansão no quadro de profissionais, e construção de novas Escolas de Ensino Infantil. - Incentivar a leitura e o estudo, comprando livros e materiais didáticos para atender ao Ensino Infantil. - Melhorar a qualidade da educação infantil, através de treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais da área. - Atendimento à Criança em Jornada Ampliada. - Implantação da Pré-Escola nas Creches municipais. I Pvefei.tu,vIN M lM'\i.ci.pC!À/ de: GUC(,V~ MINAS GERAIS Ensino Fundamental o o o o o Manutenção FUNDEF Transporte Escolar o o o o Serviços de Saúde Administração Geral o o o Construção de um prédio para instalação de um novo núcleo de ensino para atendimento á demanda de alunos da rede municipal de ensino. Assegurar ensino público de qualidade, mediante investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, principalmente no que se refere ao aumento da oferta de vagas, ações integradas de capacitação de educadores e implantação de políticas sociais e pedagógicos que contribuam para a efetividade dos programas relativos ao ensino infantil, fundamental e especial. Incentivar a leitura e o estudo, adquirindo livros e materiais didáticos para atender ao Ensino Fundamental. Desenvolver programas de auxilio e bolsas de estudos ao estudante universitário, mediante contratos de ressarcimento através da prestação de serviços á administração pública e á população, conforme a graduação do aluno. Distribuição de Uniformes Escolares para os alunos do Ensino Fundamental. Apoio á capacitação dos profissionais do ensino fundamental. I Desenvolver programas de incentivo a graduação em nível superior e de especialização dos profissionais do ensino, visando cumprir as metas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educ~. Desenvolver programas para a implantação de um sistema de transporte escolar com qualidade, eficiência e segurança. Buscar, junto ao Governo Estadual e Federal recursos para aquisição de novos veículos. i Desenvolver programas para subsidiar custo do transporte escolar, caso I haja disponibilidade financeira do município, e assim cooperar com o transporte de alunos deste município para outros municípios vizinhos ') Alcançar eficácia nas ações de saúde, mediante implantação e I fortalecimento dos programas de saúde da família, vigilãncia epidemiológica, I atendimento ambulatorial e saúde da mulher, com ênfase na prevenção e i atuação integradas com as demais esferas de governo. ~ Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de Cargos, Carreira. Oferecer condições para instalação de novos equipamentos visando I melhorar e ampliar a capacidade de atendimento nas unidades de saúde existentes. 'I Programa Saúde da Família Centro de Atendimento á Criança Santa Casa Serviço Odontológico o o o o Apoio á Expansão e Consolidação do Programa Saúde da Família na área urbana e no Distrito de Santa Cruz da Prata. Manutenção e ampliação dos serviços prestados. õJ Auxiliar a Santa Casa de Caridade a atender a população carente do município, através de convênio. Expansão do atendimento a pessoas que necessitam de tratamentos, odontológicos, aperfeiçoando o consultório existente, e instalando novos nas unidades de saúde e nos Psfs. I Preieaura: M U4'lictpC!.lt de/ GUCt+'"~ MINAS GERAIS I Saúde Pública Transporte Paciente Vigilância Sanitária Assistência Social Administração Geral Assistência ao Deficiente Físico Assistência ao Idoso I Conselho Tutelar Auxilio Funeral Casa da Criança - Desenvolver junto aos estabelecimentos escolares da rede pública e clubes de serviços (Lions, Clubes da 3" Idade ...) programas de assistência oftalmológica no sentido de tratar ou corrigir os defeitos de visão. - Ampliação do Fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica. - Apoio á reativação e funcionamento da Fundação Municipal de Saúde. - Ampliação e manutenção das frotas dos veículos do departamento de saúde, objetivando a expansão do atendimento a pessoas que necessitam, de tratamentos específicos, inexistentes no municipio. - Fortalecer os órgãos de fiscalização, inspeção, outorga, aferição e licenciamento em geral, poder de polícia e vigilância sanitária. - Promover a efetividade nas ações vinculadas a programas de assistência social para assegurar a igualdade de tratamento à população carente, às crianças, aos idosos, aos adolescentes e aos portadores de necessidades especiais, mediante ao cadastro social do municipio. - Reorganização da estrutura administrativa, com adequação do Plano de Cargos, Carreira. I I I - Manter, de forma integrada com a Promoção Social, programas d~ atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial I ou mental, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes condições de trabalho e subsistência. ' - Manter, de forma integrada com a Promoção Social, programas de i atendimento especializado para a população idosa do municipio, objetivando sua integração à sociedade, propiciando ao idoso melhor qualidade de vida. - Construção de uma unidade destinada à instalação de atividades produtivas visando a melhoria da renda e a terapia ocupacional com benefícios diretos e imediatos I Construção de áreas de lazer com instalação de campo de bocha e malha em clubes ou áreas de lazer do Municipio e mesas de jogos de damas e xadrez em praças ou espaços públicos abertos. - Manutenção das atividades do Conselho, com desenvolvimento de programas para assistência ao menor e ao adolescente em desvio de conduta. - Prestar assistência funeral à familia carente cadastrada na Assistência Social - Manter, de forma integrada com a Promoção Social, programas de I atendimento especializado para as crianças carentes, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes condições de trabalho e I subsistência. 2.1IJEMONSTRATIVO 1 Mf~lAS I\Nlli\IS 1-'1{liFliITCRAMl.:NICIPAL LEI DE UlkETRlZES DE GUARANESIA ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FlSCAIS METAS ANUAIS 2006 R$milhares 2006 ESPECIFICAÇÃO 2007 Valor Valor Corrente Constante C,) Receita Total R' Receitas Nâo-l-inanceirns (I) RS Despesa 'I'otal R$ Despesas Não-Finencciras Ill) RI 30.000,00 RS 12.000.000,00 R' 300,000,00 RS FONTE RI "/orIB Valor Valor Corrente Constante lbiPIB) Corrente Constante x 100 13.000,000,00 RS 30,000,00 100,00% R$ 33000,00 22,09% R$ 13.000,000,00 R' :100000,00 11,11% R$ RS 11,11% R$ L99KOOO,OOR' I.R9ROOO,00 R$ \.89KOOOJlO R' Valor 12.000,QOO,OO 270,000,00 270000,00 300,000,00 R' R' 22,09% R$ 300000,00 R$ RI 2008 Valor (h) 12,000,000,00 1.998,000,00 Resultado Primário (I - li) Dívida Pública Consolidada (a/PIE) x 100 12.000.000,00 RS Resultado Nom inal Dfvida Consclidada Liquida "!oPIB 315000,00 RS RS (c) 13,000.000,00 R,33% RS 33.000,00 10,00% RS 14,000,000,00 14,000,000,00 7,69% ~50000,OO 7,69% 8,33% RS 14,000000,00 325.000,00 8,33% RS 350000,00 292,000,00 RS as 325.000,00 8,33% RS 9,00% R$ I.R50,00O,OO RS 1R~00OO,00 9,00% R$ 1,750.000,00 RI 1.750.000,00 325.000,00 x 100 14,000,000,00 R' 36000,00 R' 13,000.000,00 292,000,00 R' % PIE (c/PIB) R' RS 314,000,00 R' 36.000,00 7.69% 9,09% 314,000,00 R$ )50.000.00 7.69% 9,00% RS 1.657,000,00 R$ l,ti57000,00 9,00% RI 1.557.000,00 RI 1557.000.00 350000,00 2.4 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANESIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LIQUIDO 2006 LRF art4" §2" incisoIll PATRIMÓNIO LIQUIDO R$ milhares 2004 % 0,00 0,00 0,00 0,00 Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL 2003 % 2002 % O O 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÓNIO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL FONTE: LÍQUIDO 2004 % 2003 % 2002 % 2.5 DEMONSTRATIVO V ORIOEM E AI'L1C\\,J\O DOS RECURSOS PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ANEXO ORIGEM E APLlCAÇAo OBTIDOS DE COM A AI JENAÇ ..\O DE ATIVOS DE GUARANESIA ORÇAMENTÁRIAS METAS FISCAIS DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALlENAÇAo In: ATIVOS 2006 R$ milhares RECEITAS RECEITAS 2004 REALIZAllAS DE CAPITAL ALIEXAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis 0,00 TOTAL DESPESAS APLICAÇÃO DESPESAS DOS RECCRSOS DA ALIENAÇÃO Investimentos Inversões DESPESAS Financeiras da Dívida CORREKTES DOS REGIMES Regime Geral de Previdência Regime Próprio dos Servidores DE PREVID. Social Públicos TOTAL FONTJ. FINA1\CEIRO 2003 0,00 DE ATIVOS DE CAPITAL Amortização 0,00 2004 LIQUDADAS SA.LDO 2003 2002 ( C) = 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (a-b)+(t) (t) 0,00 = 0,00 2002 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (d-e )+{g) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 {g) 0,00 2.7 DEMONSTRATIVO vn ESTli vL\TIVA E COt<.fPEKSAÇ\O PREFEITURA DA RENlrXCIA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES Al"'\EXO DE ESTIMATIVA DE RECEITA DE OUARANÉSIA ORÇAMENTARIAS METAS E COMPE:-iSAÇAO FISCAIS DA RENÚI\CIA DE RECEITA 2006 R$milhares RENÚNCIA SETORES:PR()GRA}.IASI IBENEFICL4RIO Não Existe TOTAL FONTE: DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇAo Tributo/Contribuição 2006 2007 2008 2.8 DEMONSTRATIVO VIII MARGE:\·f DE EXPANSÃ() DAS DESPESAS OBRI(IATÓRIAS DE CARATER CO)J"TI:.JCADO PREFEITUR.A MUNICIPAL DE GllARANESIA LEI DE DIRETRIZES DRÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARm:M DE EXPA:'o/SÃODAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÃTER CONTINUADO 2006 IRF art 4° §2 c " - inciso V Rg milhares Valor Previsto <Ano de Referência> EVENTO Aumento Permanente da Receita (-) Transferências constitucionais (-) Transferênciasao.FUNDEF Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (11) Margem Bruta (1lI) -(l.~I1) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 12,000,000,00 R$ 1,200,000,00 Impacto de Novas lXlCC Margem Líquida de E:" .p. ensão de DOCe (III-IV) FONTE 9,000,000,00 1,800,000,00 1,200,000,00 - 1,200,000,00 - PRHTITlJRA RELATORlU MLNIClPAL DF (;lJARANF.SJA RES1J1I.1IDO DA EXE, 'U(;AO ORÇ'AME:-ITÀRIA ItALANÇOORÇAMF.NTÁRIO ORC,',o\.'I,:lEi'lTOS ,'!SCAL E DA SEGURI[)ADE SOCIAL LRF,Art.52,ÍllÇisClj,allnea;;"a"e"b"doin.'loolIc§1'-Anexol R$milharc, pRf.VlsAo RECEITAS PREVISÃO (a) RECEITASCORRRNTES RECEITA TRIBl rr AlUA Impostos ,- Receilasltllobiliárias Receítas de Valor •• Mobiliários Receita de Concessões e Permissões OutrasRe~eitasPalrimonillill RECEITA AGROPECUARIA Raceitadal'roduçooVegetal Receita da Produção Animal e Derivados OUtrallReceitasAgrop"cu.mill! RECEITAINDUTRIAI, Receita de Indústria Em:ElIive Mineral Reçeitadolnd".tIÍadeTrlIlt3f,mnaçoo Receitada RECEITA Indústria de Construção DE SERVIÇOS Receito de Serviço~ TRA."ISFERÊNCIAS CORRENTES Transferêncras lntcrgovernamentais 'frBnIlferências de jnstituiçõe~ Transferências do Enerior PriVlldilS 'fransferSnciasdeP.s"o"" Transferêncies de Convêmca OUTRAS RECEITAS Multas CORRENTES e Jurm de J"fora Indenizações Receita e Restituições da Divida AtivB Receit"" Correntes RF.CEITAS Diversaa DE CAPITAL OPERAÇÓES DE CRlODlTO Operações de Crédno Opernç6"~ de Crédito Extem8~ ALJEl'AÇÀO Alienaçilode Alienação Intornas DE BENS l:IemMovelil de Bens Imóveis AMORTiZAÇÕES DE EMPREST1MOS Transferência.- Illr"rg()veIlHrmcnnti~ Trall"ferenciaf de Irr,tilui\\;e" Privada_ RECEITAS SAI.DOA REALIZADAS ATUALIZADA (h/a) te) (ela Transferências OUTRAS dc Conveutoa RECEIlASDE C,\PITA! Integralizsção do Capital Social Remuneração das Di<ponibilidade, Receíras de CapilalDi,,"nw; DAS RECF,ITA." SUBTOTA!, OPERAÇÓES ( DE CRÉDITO,' Operações de ('rédilo REFINANCIAMENTO Para Refinan..'iwnemo da Dívída Mobiliárís Para Refinanctameruo de Outras Operações de Crédito (li) Internes Dividas uxemas Pmt Refinanciamento da Dívida Mobiliária PW1IRefin.m.:iwnelllode (rotnIsDlvidas Sl;lnOTALCOMREFINANCIAMENTO li) (I' 11) DRFICIT TOTAL---.m.-(lU·IV) SALDOS DE EXEl{C1CIOS A.'ffKRIOru:S DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL ADlCIONAl$ ATUALIZADA No Bimelltre (f)={dlel (g) <.) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E FNCAROOS JUROS E ENCARGOS OUTRAS DESPESAS DESPESAS SOCIAIS DA DIvIDA CORRENTES DE CAPITAL INVERSOES HN/\ .."ICHRM A-\40RTlZAÇÃODADi\'lDA RESERVA DE C:O:\lINGItNCIA SUllTOTAL DAS DESPESAS Al\OClRrIZAÇAO Amortízaçãc (VI) DA OlVIDAI REFINANCIAMENTO (VII) da Divida Irrtema Divida Mobiliaria Outras Dlvidw; D!vidaMobiliilria Outras Dívidas SUBTOTALCOMHU'INANCTAME:-iTO(VIlI) SUPERÁVIT rrxi TOTAL{X)-~]I+1X) (Vi + VII) (O) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A LlQVIDAR (h) (i) li! (j/l) {f·j) llOTA<;Ao PlJN(;Mli~UBFL)lçAo ADMINlSTRAçAO SIKIL'RANÇAPlllUCA A8~!StlNÇIASOC!A! PRI:VID~NOAS(JÇIAJ JlI)lXAÇAo IWIITAÇAo CJÍ:'lÇ"\AETEOIOLOGlA ORGM."I7.AçAo.-\oRÁRlil ("o'dtRCJOFSF.RV!V)~ REMffiVADECON11N(J)'N(·IA' TOTAL DOTAÇAo Tlf'sI'E8ASf.:\fPf.::'JHAIJAS DhSPESASUQL1DADAS UQUlIlAR PREFElTt:RA lvHI"l\ICIPt\I, I)]; Gt:ARi\\JI':SIA II.ELATÓRIO RESUM!I)() DA EXECl:Ç.Ã.O OR<.:i\.~E-:-IT ÁRIA DEMONSTRATIVO ORÇAMENTOS IM R~el([TA CORRK~TI'; FISCAL E DA SEGl'RIDADI': LÍQt:IDA SOCIAL 2006 I RF J\rt "'" inciso I Râ milhares Anexo III EVOLUÇÃO IlA RECEITA REALIZAI)/\ ESPI;CIFICAÇÃO <M,R,-II> RECEITAS CORRENTES ru Receita Tributmia Receita de Çonlriluuçôcs Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita lnduatrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÓES(JI) Transferências Constitucionais e Legais Contrib. Empregadores e T1'8b, Contrib. PIWlOS~g Social Sego Social pi Servidor Servidor Conmo pi Custeio Pensões Militares CompensaçãoFinmlçcntreRegimesPrevid Dedução de Receita para Formação do FUNDH Contribuiç5espiPISil'ASEP PIS PASEP RECEITACORRbNrr LIQUIDA (J - NOS aTIMOS 12 MliSES TOTAL 1-7.-::-:.,.,.=:-:::-,--=-,:--r:c-;:-;,.,...=:-:-,....,=7""T"""7.-::-:---r=:-:-...,=-::-r-:-:-:-~---:-:-::-:---r-c:-::--1 11) <M.R.-lO' <M.R.-9> <M.R.-8> M,R,-7> <MR-6~ <MR-5.> <M,R.-4> M.R.-3" <M.R,-2> eM,R.> (CLTIMOS 12 MESES) PREViSÃO AnJALI1ADA EXERCíCIO> PRI,FElTlR/\ r-..'ILNIC1PAL DE nl'ki\l\:I'SIA l~fiLATÓR[O RESLi'vIII)() DA EXECUÇÃO OkÇAMI~\TARlA O:K\lOI\STRATIVODAS RECEITAS~: DESPESA,-"" "IU:VUJENCIÁRlAS ORÇAl\1ENT() DA SEGURlDADli no REGIME GFRAL DE PREVIDR~ClASOCIAL SOCIAL 2006 LRF ert '>3 inciso II --Anexo IV I~$milhares RECEITAS PRliVIS}.O PREVISi\o INICIAL ATl'ALIZADA RECEITAS REALIZADAS No Bimestre RECEITAS PRE VII ll\"JCIARIAS (I) Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para Previdência Social DESPESAS DESPESAS PREVmliNCIARIAS (lI) Beneficios Previdenciários RESt.:LT.-\DOPREVIDENClARIO(I FONTE 11-1 I)OTAÇAO DOTA(,:/\O INICIAL ATUAL.lZADA I I Are o Bimestre -Excrcicio> Até o Bimestre- I <hxcrcicio Anterior> I DESPESAS LH)lJiDADAS No Bimestre Até o Bimestre. <Exercício __ ~ Até o Bimesrre <lixcrcicio Anterior> ['RHTJII Rl:LilT(Jl{J(J ..:RA tv11iNI','Il'AI, RESl (r-,.llDu D,\ DE (W,\I{,'\NI';:SL\ EXEC(lc.-'Ai:J UR(,~'\."ttSTARTA OF.MONSTR:\TIVO no RESlTLTADO NOMINAL (JRÇAlV1EKTUS FISC,\L E DA SEGURlDADli SuCIAJ. xoe I RI-' "li 53, incisoIll c Râmilhnre, AnexoVl SALDO EsmCTFlcAçi\\) Em 31 -Dez'<Exercícic Anterior> Em Bimestre (<I) OlVIDA CONSOLIDADA DEDUÇÓES (U) Ativo Anterior> Em (b) (e) (I) Disponível Haveres 1-) Restos Financeiros a Pagar DIVIDA F1SCAL Processados LIQVlDA (W j IV V) PERTODO ESPECIFICAÇÂ(I DE REFERENClA No Bimestre Até tc-b) RESULTADO o Bimestre (c-a) NO:MIN"AL ! DlSCRJl'v1TNAÇAo DA l'oAETAFISCAL l'oAETA DE RESULTADO NÜI\1lNAL FIXADA NO ANEXU DE l,fETAS FISCAIS DA LLKI tv O EXERCICIO DE <Bimestre REFI::iRÉNClA Anexo VI - Nominal VALOR fahi'la 7 _ Demonstralh'o do Ri'sultado Pr!m,ído I'RFI'FITL'RA 'V1IJNICJPt\I, ne (--,UARANFS1A RESUMIDO DA EXJ::Cl\' AI) URÇAMEN1ARJA DIi:MOJ\STRATlVO DO Rli:SIIL1ADO PRIMÁRIO ORÇAM!i~TOS FlSC}\.L E DA SElilJRlllADE SOCIAL RELA]'URJU 200i> LRF, ert 53, inciso III An~'{o \111 R$milhales PREVISÃO ,17ADA RECEITAS FISCAIS A T1JAI RECEITAS RlOALl/,AllAS No Bimestre Até o Bimestre/ <Exercício Receita Ate c Bimestre/ <Exercício Anterior> Tributária Receita de Contribuição Receita Outras Previdenciária Contribuições Receita Patrimonial Liquida Receito Patrimonial Demais Receite. Correntes Ativo Diversos Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL nn Divida Convênios Outras Outras Transferências Receitas de Capital de Capital RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL rvn- (1I- IIl-IV - V) RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS ("'11) = (I + VI) DOTAÇAO ATU."d.IZADA DESPESAS FISCAIS DESPESAS 1.lQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre/ <Exerciciu> DESPESAS CORRF1\TES (Vim Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (\111-1X) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Titulo de Capital já Integralizado ()'1l1) Demais Inversões Financeiras Amortização da Vivida (XI",) DESPESAS FISCAIS DE CAPn'AI, (XV) =()'l- XII - Xlll - XIV) RESERVA DE (:(JNTIl\CiENCIA (XVI) DESPFSASFlSCAIS LIQUIDAS (\,'VII) IX I X'V ·...:i.\1 RESL"LTADO ]>RL~IARIO1\11 SALDOS MlTA Dl EXH{i"]("IOS DE RESU:r!\l)() - );,"\11) Al\TERIORES I'RI/-,tARIO FI\..'II).'\ uo \M:XO DE _\lETAS FlSC.'\IS IlA LDO PARA o EXFRC](']O DE REH:RE-:-ICIA Anexo VII - Primário (E, DF, M) Até o Bimestre/ <Exercício Anterior> !'!{liFEITl IRA \-lI ;;';V~II'A[, R[LAll IRIO RESl:J\m)(1 DK'\10~STRATIVO DO ( IRr.;'A!\1El'<TOS ]),\ DE llUAR_ANESI;\ 1-:XEI'IJçAO Rl<:SUJ,T';"UO FISCAL (JRÇi\MENT,\lUA 0_<\I:NIÃO' PRIMÁRIO E Df\ SEGLIUJ)ADE SOCIAl ~UU(i I RF ut53, incisolll Râmilhares AnexoVlll RECEITAS RECELTAS No Bimestre REALIZADAS Até o Bimestre/ <Exercício> RECEITA TOTAL (O RECEITAS DU TESOURO Receita Bruta Receitasde Impostes NACIO:-.<AL Impostos si Comércio Impostos si Patrimônio Impostos si Produção Receitas Demais Até oBimestre/ <ExcrcicioAntericr> Exterior e a Renda e Circulação de Contribuições Receitas Concessôe~ de Serviços Participações Públicos e Dividendos (-)Restituiçiles (-)Incenthos_Fiscai8 DA PREVlDÉNCIA SOCIAL TRA.1'iSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (ll) RECEITAS ru:CEITA TOTAL LÍQl:IDA (IIT) - (I - m No Bimestre DESPESAS DESPESAS LIQlJIDAD'\S Até o Bimestre/ <Exercício> o Bimestre/ <Exercício Até Anterior> DESPESA TOTAL (IV) Pessoal e Encargos Sociais Beneficios Custeio Previdenciários e de Capital Despeaa Subsídios Outras do F AT Econômicas e Subvenções Des oesas de Custeio e de Ca ital RESULTADO PRIMARIO' No Bimestre PERIODO o Bimestre/ Até <Exercício> ru:SL'LTADO PRIMARIO DO GOVER~O FEm~RAI. (V) I'esouro Xaoional Previdência Social - RGPS' ru:SL'L TADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAI} (DI-IV) (Vl) ru:SULTADO PRiMARIO DA UNIÁO (V + VI) FCNTE 1 Considera-se, para efeito de apuração do Resuhadol'nmarjo, o conceito de llniàc ""ITlO equivalentc ao de Governo Central Anexo VIII - Primário (União) Até o Bimestre <ExercícioAnterior> I'RI:iFE1IURA 1'liIAI.I·'IUC! /lHI'J]I']P'\L RES1:"vlUlU nE\-IONSTRHIVO Df<: "UA1(,,\KES1A JR(;AI\U-:':':']),RI.\ J)A EX.E('IJçAUI DOS RESTOS A PAGAR POR POI)1<1{••: ÓRG,\O 2U06 Râ milharcs RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS Inscritos P(JDERfl)RGÀO Em Exercícios Anteriores Em3! de dezembro de <Exercício Cancelados Pagos A Pagar Anterior> nxnctrrtvc LEOISLATlVU runtctémo h1INISTÉRIO A PAGAR NAu PRC'ChSSADOS Inscritos Pl:BlJe'O Anexo IX ~ RP emtt de dezernlrro de <Exercício Anterior" Cancelados Pagos APagar MDE.VNlÃO ESFERA DF (j()VERl\O RELAl(lRj() OF.MO:"iSTRATIVO DAS RECEITAS RESUMIDO E m:SPESAS ORÇ,\MENTOS DA EXECUÇÃO COM HSCAL <PERÍODO ORÇAt\U~NTARIA no MA~UTE]\i<:ÀO E l)I':S~:NVOLVIME!\TO E DA SEGURIDADE E:\lSINO MDE SOCIAL DE REFERÊNCIA Lei 9 394/96, Art 72 - Anexo X R$ milhares PREVISÃO RECEITAS RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA RECElT AS REALIZADAS No Bimestre Até u Bimestre 0,0 (b) (b/a) (I) Impostos (-) Transferências Constitucionais (-) Desvinculação da Receita da União RECEITAS VThlCL'LADAS Contribui TOTAL e Legais AO ENSINO (II) 'ão Social do Salário Educa .ãc DAS RECEITAS (III) (l + fi) DOTAÇAo DOTAÇÃO DESPESAS COr",1 MANUTENÇ.\O E DESENVOT.Yf\1ENTO DO ENSINO POR SIJBHJNçAO INICIAL ATL'ALIZADA (o) ENSIKO FUNDA\1ENT ENSl!\'O ~'tÉDIO ENS:r.-JO PROFISSIONAL ENSINO SUPERIOR AL EDUCAÇAo I>JFANIIL EDUCAÇt\O DE JOVENS EDUCAÇÃO ESPECIAL E ADtn_TOS Outras Subfunçõcs ror AL DAS DESPESAS cor",I ENSINO (IV) TABELA :\ITKlT\1O DE 18"01)AS RECEITAS RESL1.TANTES DE CUMP1UIvIENTO DE Th.fPOSIOS:'\A r....IAI\1JIENÇAo DOS LIMITES CONSTIrCCIONAISI E DLSENVOLVJr...tENTO DO E!\SI."JO Caput do artido 212 da CFi88 "'fÍ~Tn\IO DE 30% DOS RECURSOS Caput- § 6"do COM \.IDE NA ERRADICAÇAo artigo 60 do ADCT da CFi88 FONTE: ] Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento du exercício. no ANALFABETIS~IO E :.JO ENSI:\O F1J1'mAMENr AL (IV' I) DESPESAS No Bimestre LIQuIDADAS Até o Bimestre % (d) (d'c) ESFERA RE1ATÓRIII J)~;I\IO~STRATrvO IH~SUIvUl)C' DT~ UI J\,UZ'\"> DA EXECI IçA,., (JW,.'A!v!ENTARIA DAS REn:rTAS I)E Ol'EIU<;ÕES In; ClÜ;f)rrO E DESJ'ES,\S DE C\PlTAL ()RI~'AMENTOS FISCAL E IM SEUllRlDl\DE SOCL\I R$milhares I'REV1SÀU RECEITAS A1LALLZADA RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre ta) RECEITAS DE OPERAÇÓES Ih) DUTAÇAo ATU>\LLZADA DESPESAS DE (d) CAPITAL F1SCAJS (-) lNCENTlVOS JilSCAJS DESPESA DIFEREXÇA DE c.\l'lT.>\.L (I - Il A CCi\fTRIBUlNIES A CCNTRIDl LÍQL1JDA JJNTES POR IN"STIT LIQUIDADAS No Bimestre (e) (-) INCENTIVOS ru-b) DE CRÉDIT() (I) DESPESAS DESPESAS s..>\.LDUA REALIZAR FIN"ANCETRAS (TIl I FONTE Anexo XI - Op Crédito SAJ.nOi\ LIQUIDAR (c-dt REI,ATClRT(' RESI:~I[I)\) DA EXECI:Ç':\(I (IR(:.~~1i':l\li\RL\ DKMOI\STRATIVO IH I'ROJEÇÁOATUARIAI, no REGIJ.U: GERAI. UF:PREvmÊNClA ORÇA'vfiINTU DA SEGURill.AJ)E SOCIAL ~PERIi)l)u Dl, REFERÊ~Cl.\' IRF ,1]1 5.'1, § 1°, inciso lJ SOCIAl. '\ne'(o~1T R$milhües REC:EITAS I'REVIDENCIARJAS EXERCICI(J Valor Valor PIB %do °'0 do PIB Valor (b) (a] (a-OI KNTLS T ABEl A DE HlPOTESES MASSA EXERCICTU SALARIAL % C'RESCI:tvfEKTO VEGETATIVO % TAXA ANlliu. DE lN1'LAÇAO (iGP-Dl) (% Media V.-\.RlAÇÃO REAL DO PIE REAJUSTE DO SAL"JliOI\1ÍNJ:tvIO % Anexo XII - Projeção RGPS % llliAJUS'lE OOS DEMAIS BENEFÍCIOS ·.··0 DEMONS1Rxnvo DA PRO,JEçAO ATllARIAL DO REGIME I'RÓI'RJO DF: PRF.\'IDr.:NClA SOCIAL DOS SFR\'IJ)ORJ(S I·tlHUCOS ORÇA\lENTO IM SJ:CiLRIDAOE SOCIAL I'ERIOl)U DE REFERFNCIA LKI-, art. 53.§ !",incisoIl·AncxuXlll REPi\SSE Ex'FRCIClO Rãmilhares RECEiTAS PRE\-10E:--JClARIAS DESPESAS I'RE\1DENCIARIAS H.ESL'LTADO FRio:VlDE~( 'lAR/O REPASS[': RECeBIDO CONTRlBUIÇAo PATR()NAL (a) Valor Valor (b) (e) Valor (d)=(a+b·c) FONTES Anexo XIII - Projeção RPPS lO' ESfERA DE (i(A'lil~Ni 1 REI,/\TI )R]( 1 RESUlv1!l)O DA EXECCÇ,\u( 'RÇ'\I"ll~NTi\RL\ Di':I\'IO~STRATIVO DA RI':n:rrA DE ALIF.NA<;ÃO me ATIVOS E APLlC\(,:,\O DOS RECURSOS C!Rt;AME'<'j'( 'S FlSCAI. E DA SEUURJDlillE S(!C'JI\T P~RI()D() DE REFI(IU:NCLA., f IH< eut 5, § J,,,incisoTII AnexuX!V R'llmilhares PREVISÃO RECEITAS ATUALIZAD,\ RECEITAS REALlZADA~ SALDe Ib) (a) A REJ\T,i/,/\R (a-b) REC'EITAS DE CAPIT_A.L AT.lENA(i\O DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bem Imóveis Tl'TAL DOTAçAo DESPESAS ATlJA.LlZ_A.IlA 10) APT.TCAÇA(, DOS RECURSOS Despesaa DA ALlEl\AÇ'ÃO DE DESPESAS LIQUIDADAS (d] AnV()S de Capital Investimentos lnvcrsócs Fmanoeiras Amortização da Divida De"ptl~tI" Correntes Regimtl Geral da Regime Próprio dos Regimes Previdência dos Servidores de Previdência Social Públicos Anexo XIV - Alienação SALDO A LIQUIDAR (c-dj ESH:RA RELATÓRIO RESUMIDO DF-lVIONSTHAllVO ADCT. art DE GO\'ER"IOo> DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DA.'> /)ESPESAS COMSAlJOR Râ milhares T'· Anexo XV DESPESAS DOTAÇÃO (Por Gnll'0de Natureza LIQlJlDADAS Aré o Bimestre da Despesaj [b/a) b) DR"PESAS Pessoal Juros rORRENTES e Enclllgol" Sociais e Incargoa da Dívída Outras De"pe'lI/l Correntes DRSPE~AS DE CAPITAL IlIvffll!õesFirulIlceirill! Amortizaçào da Dívida DOTAÇÃO DESPESAS COM AÇOES E SERViÇOS PÜBLICOS DESPESAS DOTAÇÃO LIQUIDADAS A.H~o Bimestre DE SAÚDE le) (_) AMORTlZAÇÀODADI~I~~IDA (-) DESPESAS CUSTEADAS PELO FUNDO DE COMBATE E ERRAOICAÇ' Ao DA POBREZA '~J"JUTR"DE.'''A; Tor AL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVI OS PUBLlCO~ DE S,Ü;DE VARIAÇAO ESPECIFICAÇAo NOMINAL DESPESAS L!QUmADAS VARIAÇÃO Até o Bimeotrei DO PIR' ,d, TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVI 'OSPUBLlCOS DE Al'LlCAÇÃO Id,'e~l(IO)_lOO DE SAÚDE DOTAÇÁO DESPESAS LIQIDDADAS Ate o Bimo!tre A1en'iãoB.wil'8 As~illlênciaH""Jlilnlru-eAmbuliJ1<lria1 Sup"rteProfilHtlcoeTerapêutiC<J VigiHlnduSlIl1itária Vil;ilfmdaEpidemi(\16gica Alilllenlaçik'eNnlnç!lo 'D (fli[(lIa1(t) R$Olilll"" RHTITASFFAl.JZWAS RECEITA UQUIDII DE, IMl'OS'j os I, TRANSFEmf'IAS ('(JN51lTUt'lONAIS ~ '-fetAIS (lJ Imp.".' MuIt.o.,J,"".d<M",,<llII'id.Ati"«>.I~",N. R,,<it•• d.T"".f",,,';..l'on.titnci •••••, 'L'S'" (.jT...",f<rio,io.r",,,titn<iooai. TRANSfERtNClA DE REC=O, ,~d, DO SISTEMA ÚNICO SA(m~· D~ SL'S 1lI) D.Unilop ••• n •• MLQ'dpio.p ••• "K•••<Io Demai'Ed.d•• p•••• of.t.do OWuR ••• ;ta,doSUS DE OPERAÇÕES DE CRÍ'D!TO V~CULADAS OUlRASUCElTASORt;A!.u:~nARIAS A SAÚlE RECEITAS ~~~,~uçÁO (lli) PAl:A o PlTNDlli< DOTAÇAo DESPESASCOMSAl'DF (po,Gntp.d.:.,Il."",d,D''P",j lJ'.TCIAL DOTAÇAO ATUALlu.DA DESPMASDE Dr_~l'f$ASLTQI.IIDADAS A"oS.",,,,,. % 4) DESPESASCORRWTES I' ••,oll< Enoor,,,s"ioi> j,Uo"[n'Iq.'da Di"d.:. O••••.• 'D'tI'.",i:olT<"' •• ~ CA.PITAl AlnN'liz.too,Pi"" TOTAL!\ DOTAÇAo lJf:sPlSAS1'RÓPRlAS COl4 scoee E SUl.VIÇOS I'ÚIlLTCOSor SAÚDE OO~ DouçAo PESPFSASUOl.1IDADAS ATllAUU.DA % (.)id. " •• ,om,oúd. H RP INSCRITOS NO H.\1:RClClO 5!lM DlSPONllln.m.\DE FINANCEIRA IIINCUL\DA DE RECURSOS PRÓPRIOS' TOTALDASDESPESASPRÓI'RIASWMA OESESERVI ospúnUCOSDESAÚJE ";'"" CONTROLlDERESTOSAI'A(lARINSC1UIOSEME~:ERctnOS'I.'1TERlORES \'l.>WU1ADOSÁSAt'!pE RP D~ DESPESASPRÓPRLVI COM ecors E SER'~ O, PÚBU~'OS DI: 5A iDE DERESlOS AP.~GAACANC1':LADOS EM c_EXER CIO" (VI) I Aplj'","O Aplllld.,m cEx<r<i,io 4n!.ri",.> ,,, COMPEN'lIAÇÃO DOTAÇAo DESPESASCOMSAlmF iPorSubfun,'o) INICIAL A1ml"·Bbi •• A •• i.ten,i.H",pitlloo-.Ambulot.<io1 S~nrt,P",filiti,o.T""Pi,,",. Viailln,i,Sonitlri. Viaillnci.q,;d •.rnoló~," Aimerrt~o.N,,~i. 0uI> •• Subfun ~" TOTAL HDESPESASrUn~Al)ASCOMOI.lTROSRrrUR8()5U[STINADosAsAt:1lJE lM Iinh. "1"••• ",,,, ••. ,1,,, ,""",," li";,, """1,,,;,,;,,,"",,, ".R.I.,.;,;o R","";",, d...h"",'" ''''''I'"Jv",''"",,,,,,,,,,,,,, )",,,,,,'nt',,,"oiolo',,,,,biw<>b.,l,,,,,'ó,," d" """'" AnexoXVI·Saúde(E) DOTAÇÃO llF$PESASUQUlDADAS % RS"JilI.",~ RFUJTAS~EAlUADAS A!<o TRANSFOONCU\ DE RECFRSOS!lO SISTEMA Ü?>lCO DE SAlTllE.SUS DESPESASCOMSAúm PESPf;SASU DOTAÇAo (pmQmpod<I>llLo:e.Zlld.n""p ••• ) ')uIra'D.'p •••• ," (Irl UlDoWAS % AlÓQS.m,~tr< " DESPRIlASCOR1IENTES "",olll.I'n.<",!"'So,,",, fIlro •• Encuw>,dallívid. DESPESAS S""."'. Corr<nt'" DE CAPrrAI 1!"•••.•O•• Fínlll, •••• ' .~lodaPjvida TOTAL(!\.1 DOTAÇAo DE3PJ;:SASPRÓPRIAS (.) RP 1N~C1UT05 NO EXERCiClO COM AÇOE.S E SERVIÇOS SEMDIliPONlBIl.lDADE PÚBIlCOS fINANCEmA DOTAÇAo DE SAÚDJo, VJNCl1..AIJA re RECUlI.SOSPRÓ)'R!OS' TOTAL DAS DESPESAS PROl'RJ.'\ ..'i COMA"ÓES E SERVI-'OS l'ÚllUCOS DE SAUnE CONTROLI.DI.RESTOSAPAOARlNSCRITO~EMLThRCJclOSANTRRIORES RP DE DESPESAS PRÓFRlAS CO~BlSAÇAo DERE3TOS PAP.1K1PAÇAo DAS COMA A PAGAR DE3l'ESAS COM \tNCt1..ADOS A SAÚDE Óf!SESElI.V1 OSl'ÚllUCOS CA."ICELADOS AÇCES tM DF ~LXERdC[O'" E SERVIÇOS eunucos SAÚDE (\'1) DE SA(T])E NA RECEITA DE ooosroa E 'rRANSFERfl.;CIAS CONSTITIJnONAIS E lj').lAI.'i - LL"IlTE CON~m'UCION!U_-'h,~--!rv,\"f,ill DESPESMCOMSAÚ)E Altriotklci. Ho'prt ••••• DOTAÇAO nOTAçAo Amb"I.lrniaI Suport<l'rofilóti<o.Ter",WIi<o V""'''d,Samórll VigiItHçi,Ep;demioló!i-<' '''''''':~~~:"~~:::,~~'~w~"" ,"w", " '."-''''' ,~W' '"CO .,,,,, •. srs .",m;, --- Anexo XVI .. Saúde(M) Poder Legislativo PoderJudiciário Ministério Púbhco TOTAL DESPESAS COM ~1ANlJTENÇÃO E DESENVOL\1MEN']'() DO ENSINO - MDc Mínimo Anual de 11':%;'2::;°'0> das Receitas de Impostos na Manutenção ~ Desenvolvimento do Ensino - "lDE Mínimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental Mínimo Anual de &0% do H.lNDEF na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental RECEITAS DE OI'ERAÇOES DE CREDITO Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Liquida PROJEÇAO ATUARIAL Regime Geral de Pre•..idência Social Receitas previdcncíárias tf Despesas previdenciárias (li) Resultado Previdenciário i1-II) Receitas Previdencianas U\) Despesas PrevidenciàriasrV) Resultado Previdenciário IIV- V) Repasse Recebido para Cobertura de Déficit do DOS E REGIMES DESPESAS DE CAPITAL DE PREVlDENCIA H.PPS (\1) RECEITA DA ALIENAÇAO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DUS RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativo, AplicaçâodosReullJsosdaAJienaçâodeAtivo> DESPESAS COM AÇOFS E SERvlÇüS Despesas I'ONTE Próprias COI1l i\çó~s c SCf\~ÇOS Públicos de Saúde PUBLICOS DE SAUlJE Valor Apurudc Até o Birncstrc J Linutcs ConsnrucionaisAnuaís % Mínimo a °'0 Aplicado Ate o Bimestre Aplicar no Fxercicio 125%' ""'060% I 60% Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar I 20" Exercício 5" Exercicir I)HIONSTRAnVO ESFF:R!\[)[U()\"E!<'\() DO RELATÓRIO RESt·MIDO I)A RXECll<,::\O OR(:AMF.~TARIA ORçAMFr';TOS FISCAL E DA SEGlJRlDADF: SOCIAL 'PERioDO DE RF:FF:R!',NUA, SIMI'LIrICAf)O LRF Art 48 Anexoxvu BALAJ\ÇO UIU;AMENTARJO - RECEITAS No Bimestre BALANÇO OR(,'AMENTARIO - DESPESAS ?\lo Bimestre Até o Bimestre DESPESAS POR FUNÇAO/SL"BFUNÇAO No Bimestre Até o Bimestre Previsêo Inicial da Rcccua PrevisãcAtualizada da Receita Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de ExercicrosAntcriores Doteçêo tníciel Dotação Atualizada Despesas Ernpenhadas. Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário Despesns Empenhadas Despesas Liquidadas RECEITA CORREI\'TE L Q{;IDA - RCL Até o Bimestre Receita Corrente Liquida RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE I'REVIDE:'-ICli\ Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias 11) Despesas Previdcncianas fll) Resultado Previdenciário n. 11) """,,,. a de No Bimestre Até o Bimestre Previdência Resultado Previdenciário i 111 ~ 1\1 RESULTADOS NOMINAL E PRIMARia Meta Fixada no Anexo de Metas Resultado Apurado Até o Bimestre %cmRelaçãoàMeta Fiscllisd~LDO (a) Ih) (bia) Resultado Nominal Resultndo Pnrnánc MUVIMEl'iTAÇ;\(j DOS RESTUS A I',\(,AR POR PODER E t-l\NISTERIO PUBLICO RESTOS A PAGAR I'RIJCESSADOS Pcder Executivo Inscrição Cancelamento Até ,1 Bimestre Pagamento Ytéo Bimestre Saldo a Pegar Tabela I - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURA MUNICIPAl, DE GUARANESIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PRovmtNClAS 2005 LRF art 4" § 3" R$ milhares RISCOS FISCAIS Descrição Riscos Orçamentários PROVIDÊNCIAS Valor Riscos da Dívida R$ R$ 400.000,00 200.000,00 TOTAL R$ 600.00000 FONTE. Valor Descrição Cobrança Dívida Ativa Amortizações R$ R$ 400.000,00 200.000,00 TOTAL R$ 600.000,00 I\ELATORIODE GESTA() FISCAL DE~WNSTRATJVO DA DESPI<:SA COM PESSOAL ORÇAMENT()~ FISC..l,L E DA SEGURIDADE SOCIAL PI~RIODO DE REFERÊ\I('IA> LRF ar! ~<; inciso I alínea "a" - Anexo I R$milhares DESPES/\LIC)UIDADA DESPESA COM PhSSOAL DESPESA rGl1imos 12~kses 1_IQUIlM ('()M PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas (-)Despesas nãn Computadas (art. 19. § I" daLRF) Indenizações por Demissão e Incentivos á Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DE<~ORREl\lES REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AOREOIlvfE DE CONTRATO~ ])E TERCEIRIZAÇÃü PROPR[O DE PREVIDENCIA (art 18, § 10da I.RF) (II) SOCIAL (111)' Contribui ões Patronais TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APG'RAÇÃO DO LI!\-nTE - TDP (IV) - (I + 11 + I1I) RECEITA CORRENlli LI UlDA - Rei. (V) %do TOTAL IM,DESPESACOMPES~(lAL PARA FINS DE i\PURA~ÀO DCl LUvllTE - roP sobre aRCL LIMITE 11AXIMO (incisos I, II e 1II, art. 20 da LRF) _ <~;,> U\l1TE FO,\;TE I PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - <%, Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPI-'S relativos ú contribuição patronal IV / Y '" 1(0) DE:\IONSTRATIVO DA niVIDA C()NSOUDADA LíQUIDA ORÇA!vU~NT()S FISCA.L E DA SECiURIDADE SOCIAL PERrODO DE REFEkl;NClA LRF urt "5 inciso I alínea "b' Anexo R$rnilhares jj SALDO DO ESPF('ll;ICAÇÃü EXERC1Cro ANTERIOR SAlDO Até o 1" Quadrimcstre ])0 EXERCÍC:rO DE <EXERC!C10 Até o 2" Quadrimestre Até o 3" Quadrimestre De (1) DíVIDA CONSOLIDADA Dfvida Mobiliána Dívida Contratual Precatórios posteriores a 5.5.2000 (mclusive) Operações de Crédrro inferiores a 12 meses Parcelamentos de Dividas De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGTS Outra." Dividas DEDUÇÔES OI)' Ativo Disponível Haveres Financeiros }K"',"" ng,:,_ ""T rE.u(lMR.A"N"TI as Precatórios anteriores 11 5,5,2000 Insuficiência Financeira Outras Obrigações D VIDA CQM,()LIDADA LIQCIDA (I)CL) (I-lI RECEITA CORRI'",NTE LÍQUIDA _Rct % da DC sobre a ReI. % da DCL sobre a RCI LT\1ITE DEFINIDO POR RESOLUÇ.3..o DO SI':J\ADO FEDERAL 0'0 FONTE , Se () salde) "Furado for negativo, ou seja, se n total do Ativo Disponível mais os Haveres l-inancerms for menor que I{~sl()~a Pagar processados niín deverá ser informado nessa linha. mas sim na linha da "Insuficiência Financeira. das Ohrigaçôes não integrantes da Dívida Consolidada - De. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (H) tor negativo, colocar um "," (traço) nesaa linha Nota REL'\T()RIO D~IONSTKATIVO Ul\li\O DE GESTA() FISCAL DA DíVIDA C()~SOLIDADA LÍQUIHA ORÇA."t>.1ENTOSFISCAL E DA SE<Jl!fUDADE SOCIAL "PIiRíOJ)() DE REFER11NCIA Râ milharcs LRF art ~5 inciso I alínea "b" Anexo II SALDO DO ESPECJFICAÇ}i.O DIVIDA CONSOLIDADA EXERCICJO - DC (I) Dívida Mobíliária Dívida Mobiliária do TN Interna (em mercado) (_) Aplicações em Títulos Públicos Dívida Mobiliária do TN Interna (em carteira IlCB) DívidaSecuritizaua Dívida Mobiliária Externa Títulos do Banco Central (em mercado) Divida Contratual Precatórios posteriores li 5.52000 (inclusive} Dívida Assumida pela União (Lei n" 8.727/93) Outras Dívidas DEDUÇÔES(II) Ativo Disponível Depósitos do TN no BCB Depósitos;iVistll Arrecadação a Recolher Haveres Financeiros Aplicações Financeiras Disponibilidades do FA 1 Aplicaçôes de Fundos Diversos Junto ao Setor Privado Recursos da Reserva Monetánu Renegociação de Dívidas de Entes da Federação Dívida Renegociada Estados e Municípios (Lei nO 9.496/97 e :-'1Pn'' 2.185/01) Créditos da Lei n" R 727/93 Dívida Externa Rcnegociada (Aviso IvlF n'' 30 e outros) Demais Ativos Financeiros Haveres Externos (Garantias) (jutros Créditos Bancários @'IDACONSOLIDADALfQUID!\(DCL) (I-H) RECEITA CORREKTE LIQUIDA - Rei %, da De sobre a RCL % da DeL sobre a RCL LIMITE !))-:I'Il\II)() ['()I( RESOLCÇ.:\() ro-rrr: I)(J SE!\;\j)() FEDERAl _ -, ANTERIOR SALDO DO Até o l" Quadrimestre EXERcíCIO DE <EXERCICIO Aré o JvQuadrimestre Até nSvQuadrimestre DtvidaContrallllll P"",atórioBpo,1eriore<;a~.5_20()O üp ••.• ,õ•• d.Cr<!dit<>inr..-i""".12m (indu.i\'~) ••••• Partelarntnto,rleDlvidao D. ContribuifÕ" Soei.;, Domai, com-ib.li,õe,S~,j'l1$ Do FOTS Outra. Olvida. DEDUÇOES(TI)' Ativo Diap<'1Í1'd HavereaFin.",eiro. (.)Rei!l.o •• roprp"" OBRlOAÇOES •• ,.oo, NÃO IN'I'EGK -\},1ES DA De lr"uficil!nciaFinaw:eir. , s. o ,.Ido opur."" for nep,alivo. ou 'tja. ,. o total do Alivo Di,ponlv.l moi, o. Havereo Fi""",eims for mmor que R •• t", • Papr Proe ••• ado •. nlo de\'C(1i , ••. informado Finnnceira". da, Obrigações nao intc:gnntes da Olvida Con,o!id;od.· DC. A"im QU!l1dDo <ál<ulo deDEDUÇOES (Ir) for nopt.ivo. ,~Io,..-um "." (tra,o) ,"",s. linha ffiAJETÓRLA, DEIVlJStE DA DIVIDA CüMOtIDADA u UIDA aI neo•• linha. ma. ,im na linha ~. ·'lrLllUfi<il!nd. CADA EXERctClO FINANCEIRO Q".<!rimem. DCL E.xc.dmte' Redutor l' r % d.DCL.obrelRCL %Urnit.deEnd;vidomento Quadrim •• tr. ,> %Limit.deE;r,dividamento %daOCL,obr •• RCL %LimitedeEnmvidamemo (,,)uadrimeme Quadrim •• tr. fahela 30 _ Df'monslr,lIh'o da Dn,lda Consolidada Líqlllda Of,MONSTRUIVO DA OíVIDA ORe,' AMENTOS FISCAL <PERiOOf) LRF,art, 55_incíso I.ehneavbv-Anexo eO:-JSOLIDADA IJQIJIDA SOCIAL H Râ milhares SALDO 00 FXFRCICIO ANTERIOR ESPECIFICAÇÃO DIVIDA CO~SOLlDADA E DA SEGURIDADE DF.REFERE]\iCIA> SALDO DO EXERCJCIO DE <EXERCIClü Até cl=Quadrimestre Até o Z'Quadrimestre Até o Jv Quadnmestre - De (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive) Demais Contribuições Sociais Do FGTS Dívidas Outras DEOUÇ6ES (11)' Ativo Disponível Haveres Firtanceuos Precatórios anteriores a 5.5,2000 Insuficiêncie Pinanceu'a REGIME o vn», CONSOLIDADA FXERC!CIO DO RPPS - De (IV) Passivo Atuarial Demais Dividas DEDUç6ES(V)1 Ativo Disponível Investimentos do RI'PS Haveres Pinnnceiros OERIGAÇÔES INTEGRANTES DA De IDADA NÃO ~RC % da DC' sobre a ReI. [O + IV),' ReLI % da DeL LIMITE sobre a ReL DEI'lNlUO l'(lR jun j vn- Rel,[ RESOI,UÇÃU [)(lSFNAnO PREVIDEI\C'IARIO SALDO ESPITIF1CAÇAo FEDERAL·, %; SALDO 00 ANTERIOR Ateu 1" Quadrirnestre DO EXERC reto DE <EXERCICIO~ Aré o ã-Ouadnmesue Até o 3"Qlladrime,tre UEMOl\"STRATlVO D"\.S GARANTIAS E CONTRA(;ARA'lTIASDE ORÇA\1J~N"lOS FISCAL E DA SEGURIDADE VAI ,ORES SOCIAL PERIODO DE REFI':RI::NCIA F art 5<; inciso I alínea "cve an 41.1!i]0 Anexo Ill Rg milhares SALDO DO EXERCIC]O SALDO DO GARAN"I"[AS EXERCíCIO ANTERIOR Até o 1° Quadrimcstrc I)E <EXERC CIO Até o 2° Quadnmestre Ak n 3° Quadrimestre o 3° Quadrimestre rERNAS(I) \vaI ou fiança em operações de crédito outras garantias ERNAS(I1) wal ou fiança em operações de crédito mtras arumias rAL DAS GARANTIAS 3EITACORRFN"I"l: I II) LIQUIDA -RCL o TOTAL DAS GARANTIAS sobre a Rei UTE DEFINIDO POR RESOLU ÃO DO SENADO FEDERAL _ CON"I"RAGARANTIAS ~NTlAS EXTER1\AS (I) wal ou fiança em operações de crédito Xrtras gsrantias :vuITIAS INTERNAS (11) wal ou fiança em operações de crédito Jutras zarantias rAL CONTR.'\GARANTIAS '-ITE (I - 11) ;0,,,> SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCICIO Até o 1° Quadrimestre DE <EXERC CIO> Até o 2° Quadrirnestre Até DE:\1O~STRATIVO DAS OPEHAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMI':N'I'OS FISCAL E DA SI·:C;URIDADE SOCIAL PERIODO DE REFEJ\(:NCIA LRF, art 5'1 inciso I, alínea "doi e inciso IH alínea "e' - Anexo IY Rg rrulhares E\,lPRI\STIMOS OPERAÇÕES E F1NANC'IAMEI\TOS 1)1( CREDITO (I) Externas <Identificação das operações de crédito Internas <Identificaçãouils operações de crédito POR ANTEC'IP AÇ Ao DA RECEITA (11) TOTAL DAS OPERAÇÕES RECEITA c()RI{ji,NTE DE CREDITO (I + 11) LÍQUIDA - RC I % das OPERAÇÕI-:S DE CREDITO I:-JTERNAS E EXTERNAS % das OPERAÇÕES sobre a RCL 1)1-:CREDITO POR ANTECIPAC,;'\O DA REClilTA sobre a RCL LI\1ITE DEFINIDO POR RESOLUç.:i.O DO SI-;NADO FEDERAL P.II,RA AS OPERAÇÕES DI': CIÜmITO INTERNAS 1·:EXTERNAS LIMITE DEI;INIDO POR RESOLU(":\"O DO SENADO FEI)EIZAL PARA AS OPERAÇÔES DE CREDITO POR ANTECIPi\C,:ÃO DA RECEITA FO:'\TE Nota OPFR:\ÇÕES Até REALIZADAS o Quadrimestre RELAr()RIO DEMO:\STRATIVO DE GESTÃO FISCAL DA DISPO:"flBILLDADE ORÇA1v1I':N'lüS FISCAL E DA SEGl;RJI)ADE DE CAIXA SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA I RF ar! 55, Inciso llI, alínea "a" _ Anexo V Râ milhares ATIVU DISPONIBDJJ)A!)E VALOR PASSIVO Caixa Depósitos Bancos Restos II Pagar Processados Do Exercício Conta Movimento Contas vinculadas De Exercícios Anteriores Aplicações Financeiras Outras Obrigações Financeiras Outras Disponibilidades "Identificação Financeiras <Identiíicução das outras disponibilidades SLTBTOTA.L fJ\iSUFICIÊNCIA ANTES PROCESSpJ)QS (I) DA VALC)R OBRIC]i\ÇÔES FINANCEIR.-\S FINANCEIRA das obrigações mais relevantes do Poder ou órgão financeiras> SCBTOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NAo SLTICIF.NCIA PROCESSADOS ANTES (11) DA IKSCRIÇAo EM RESTOS A PAGAR \L\( TOTAL TOTAL INSCRIÇA<l EM RE: 111) OS ,PAGAR ,PAGAllNAC APÓS A INSCRl SUFICIEKCIA IV) (II-III) REGI:vtE PREVIDFNC'IAR10 VAI.OR ATIVO OISPONIBILlI)ADE FINAKCEIR. •••• PASSIVO Depósitos Bancos Restos Conta Movimento <Identifica INSl:FICIÊNCIA PROCESSADOS .ão SlTICIEN DtFICIT FO"\JTE Pagar Processados O.;: Exercícios Anteriores Outras Obrigações Financeiras Financeiras <Identificação das obrigações mais relevantes do Poder das outras disponibilidades AJ:\TES (V) DA E"...f RESTOS A PAGAR \lAo SLT1CJÊNCIA E~I RESTOS ANTES PReX:j':SSAOOS (VI) TOTAL Ao A PAGAR Ni o I)U órgão financeiras> INSC'RIC;ÃO TOTAL INSCRI 11 Do Exercicio Contas Vinculadas Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades VALOR OBRJCrAÇÕES FINANCEIRAS Caixa PROCESSADOS IX) REGI~AE PREVIDENCIAKIC) <\PÓS A INSCRIÇÃO EJ\.t I\I~S'j"US A PAGAR NÃO P]{C)('ESSADOS (VIII)' (VII) (VI· VII) Sll'liR'\ vrr DA lNS('RIÇíi.,O EM RESTOS A PAGAR N.6.0 REI.i\TORIO DE GESTÃO FISCAL DK\10NSTR"-TIVO DOS RESTOS A I~AGAR ORÇAI'..1I!NTOS j'ISCAL E DA SJi(jUR1DADE SOCIAI~ PERíoDO DE REFERJ;NCIA LRF, art. 55. inciso 111. alínea "b' _ Anexo VI Râ rmlhares RESTOS A PAGAR ÓRGÃO Suflciênciauntes Inscritos da :'\Ião Inscntos por lnsuficiôncia Financeira <Identiflcaçêo do Órgão. quando I) demonstrativo órgão; ou relação de órgãos do Poder, quando o Executivo, Legislativo ou Judiciário> for TOTAL RES'j'()SAPAGAR I)I~STJNAÇÃO DE RI~CURSOS Inscritos 1-:,-..,---:- __ -'P.:;.fO::;C'T'SsaJ"'· :.::"'-::--"-_:_ Exercícios Anteriores <IdentifIcação TOTAL FO:\lE Nota das IJcshnaçôcs de Recursos Suficiênciaantes __ -+----:.;N"'ão,,P;;;'oc;;:;':::;ss<"'·,d;;,,"'--i Do Exercício Do Exercício da Inscrição em Restos a Pp !,ão Processados Não Inscntos por Insuficiência Financeira RELATORIODE GESTÃ() j;rSCAL DEMO:"lSTRATIVO ORÇAMI':N"I'OSFISCAL nos LIMln~S E DA SE(iIJRII)ADE SOCIAL PERíODO DE REFERÊNCIA' LRF, art. 4~ - Anexo VI] Rg milharcs IJESPESA COM PESSOAl, VALOR % SOBRI': A RCL DÍVIDA VALOR % SOBRE ARCL GARANTIAS DE VALORES VALOR %SOBREARCI VALOR % SOBRE A RCL Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite rop Limite Máximo (incisos I, TIe IH, art. 20 da l.Rl-) - <%> Limite Prudencial (' único, art. 22 da LRI~) -' %, Divida Consolidada Líquida Limite Definido or Rcsol ão do Senado Federal Total das Garantias Limite Definido por Resolu ão do Senado Federal (WERAçCms DE CREDITO Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal ara Operações de Crédito I~ESTOS A PAG,"'J{ Valor A urado FONTE !lOS Demonstrativos res -cctrvos or Antecipação da Receita SLFICTENCIA RI'$j'()S ANTES IJA INSCRIÇíi..OEM A PAGAR NÃO PR( )CESSADOS Pvefei.W.,vev M~et1t de. GUCI.-f'"~ MINAS GERAIS LEI N° 1.574, DE 25 DE JULHO DE 2005 "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.571, DE 30 DE JUNHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PROVISÓRIO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO" A Câmara Municipal de Guaranésia aprova Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. O art. 1° da Lei Municipal e eu, nO 1.571, de 30 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo presente Lei a conceder Municipal aos profissionais um abono provisório, autorizado do magistério municipal de ensino, financeiro de 2005, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)." referente pela da rede ao exercício Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 25 de julho de 2005. ~IY'-R(b'" · . G D' D r. S ilvio onça ves I eira las Prefeito Municipal ..l.9..?... àa Fls .. do Livro Pr6prJoJ/ .•.. .J.. 2:> _~_ ~::, 0+ ~':". qlstrado ~;;~~d7= p reieaura: • M IM'l.icipC/lÀ.; de: G 1MiU'"~ MINAS GERAIS LEI N° 1.575, DE 25 DE JULHO DE 2005 Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercícío de 2005 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências . • gl8tradO ia FIS Pr6prlo S.ee.c,r,eet t ar 1••a.c2.r;;:pr-S .•···E·· .LS.,G: dO Livro N.e._b-...~ _._ 0+ O PREFEITO J._ .• 1- MUNICIPAL ..- ..... seu nome, sanciono \,.../\(<>-Af·i.·J Art. l' Fica autorizado, art. 167 da Constituição de 19 de novembro atendendo no Orçamento de 2004, (vinte e nove mil, trezentos e cinqüenta para atender à seguinte programação: Código Fiscal do Município, de crédito 29.350,00 especial no valor Lei N° de R$ reais), em favor do Executivo Executívo R$ Serviços de Obras Energia Energia Elétrica Extensão de Rede de Distribuição Obras e Instalações Obras e Instalações Domínio Público 29.350,00 TOTAL 29.350,00 Art. 2° anterior e eu, em ao disposto nos ines. V e VI do Municipal 02.30 25 752 0519 1013 44905101 aprovou a seguinte Lei: Federal ele art. 41, inc. 11 da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964, a abertura 1.550, DE GUARANÉSIA ... Faço saber que a Câmara Municipal decorrerão Os recursos necessários da anulação -I. à execução do disposto no artigo de saldo da seguinte nos termos do art. 43, § 1", inc 111 da La; N" 4.320164, dotação orçamentária, pvefe,í;tu,v{Ã/ M ~M de. GLUt-f'"~ MINAS GERAIS Código Executivo 02.30 25 752 0506 2020 33903900 Art. 3° R$ Serviços de Obras Energia Elétrica Energia Elétrica Iluminação Pública Manutenção Ativ. Iluminação Pública Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica TOTAL DE ANULAÇOES O crédito especial autorizado 29.350,00 por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4° 29.350,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 25 de julho de 2005 . cf . {' 71 • · . G . R'b' . . O' Or. S ilvio onça ves I eiro las l Prefeito Municipal MIMIi,dpC<À.I de: GLUU'"~ pvefeitu.rCl/ MINAS GERAIS LEI N° 1.576, DE 25 DE JULHO DE 2005 jgislradO ás FI•... Autoriza abertura de crédito suplementar Orçamento Fiscal do Municipio de Guaranésia, favor do Executivo Municipal, para reforço dotações constantes da Lei Orçamentária Exercício de 2005 e dá outras providências. LSJ de Llv" Pr6prlo N.' .....L2-._~. ~:;;;~..:::if-::::: . dS O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou seu nome, sanciono a seguinte Lei: 01 Art. f Fica autorizado, art. 167 da Constituição atendendo e eu, em nos ines. V e VI do Federal ele art. 41, inc. 11 da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964, a abertura 1.550, de 19 de novembro 4.200,00 ao disposto ao em de do no Orçamento Fiscal do Município, de 2004, de crédito suplementar (quatro mil e duzentos reais) em favor do Executivo Lei N° no valor de R$ Municipal, para atender a seguinte programação: Código 02.60 08.422.0011.1012 44905202 Executivo Art. 2°. Os recursos anterior, decorrerão R$ Assistência Social EquiQamento Material Permanente Equipamento Material Permanente Total de suplementação: necessários da anulação à execução de saldo da seguinte 4.200,00 4.200,00 do disposto dotação no artigo orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, inc. 111 da Lei N° 4.320/64: Código 02.60 08.422.0011.2062 33904800 Executivo Assistência Social Fundo Mun Direito Crian~ e Adolescente Outros Aux. Financeiros Pessoas Físicas Total de anulações: R$ 4.200,00 4.200,00 pvefei.;tu,vCl/ M 1M'1.idpCi'.À.; de: G(,{,CU'"~ MINAS GERAIS Art. 3° O crédito suplementar autorizado por esta lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .c,> Paço Municipal de Guaranésla, 25 de Julho de 2005. Dr SilvIo Gonç1e: ~ib~ Prefeito Municipal Dias ? Pvefei;tu.,vCl/ M ~CIÀ.; de. GUC{..f'"~ MINAS GERAIS LEI N° 1.577, DE 9 DE AGOSTO DE 2005 "ALTERA A SETEMBRO CRIAÇÃO ASSISTÊNCIA LEI MUNICIPAL N° 1.356, DE 11 DE DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A DO CONSELHO MUNICIPAL DE SOCIAL DE GUARANÉSIA" o Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaranésia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10. Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Social de Guaranésia, determinada no art. 3°, da Lei Municipal nO Assistência 1.356/97. Art. 2°. O CMAS terá a seguinte composição: Ia) b) c) d) e) Do Governo Municipal: Representante do Departamento Municipal de Assistência Representante do Departamento Municipal de Saúde; Representante da Coordenadoria Contábil Financeira; Representante do Departamento Municipal de Educação; Representante da Procuradoria e Corregedoria Geral; 11- Das Entidades a) Representante adolescente; b) Representante c) Representante d) Representante e) Representante Não-Governamentais: de entidades de assistência à criança de entidades de assistência ao idoso; de escolas de assistência especializada; das associações comunitárias de bairros; de unidade hospitalar. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. <:uUCiJUO ;. allX8Qu no· .•••• tu"'l. n~IU~ 'r.f.ltur> •••. 1. '.0"" .r 1'. .". .%0/ ieca ~~tf ~ lC). Social; e ao pvefei;tu,vcv M 1M'l.ici.pa{; de: GUCW~ MINAS GERAIS LEI N° 1.578, DE 25 DE AGOSTO DE 2005. "AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLíCIA MILITAR DE MINAS GERAIS /12° BPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação na Área de Segurança Pública com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais / 12° BPM. § 1°. O convênio de que trata este artigo tem como finalidade a locação de quatro imóveis residenciais que se destinarão á acomodação familiar de quatro policiais que foram destacados para o Município de Guaranésia. § 2°. O valor mensal das locações não poderá ser superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Art. 2°. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, mediante decreto, a unidade orçamentária no elemento de despesa, pelo excesso de arrecadação já autorizado pela Lei Municipal nO 1.572, de 1° de julho de 2005. Art. 3°. As despesas para os próximos exercícios serão devidamente consignadas em seus respectivos orçamentos. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guara~n' si , 5 -n dl' a sto de 2005 ' Dr Silvio Gonçal es Ribei o Dias Prefeito Municipal ullllc.a. s afixado no Ilca' •••• t· ",. "" Jllul~ ••••~ r.ftltur. 'Icretarl., .~_/r;;!fIQ.':, .o.,2V~~ 1.3$.. ..... .glalr.do àa FI8•.• dO Livro pr6prlo~ .•.. .b.._ ~ ._..1_.0 g. J.i!i?O_~ ............ .. ~"::D..cJ2. ;]J..... --(~;;~~jr.~~ Sl~clltlrl.:.~ MLM'l.ici:pcW de- GUCU'"~ PY~(il/ MINAS GERAIS LEI N° 1.579, DE 25 DE AGOSTO _glalrldo la FIs., .1.~! ..... Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Exercício de 2005 do Município de Guaranésia, em favor do Executivo Municipal e dá outras providências. dO Llvl< Pr6prlo N.a.; S.cr.'.rla:4_$. DE 2005 f~l:i:--.. 9 PREFEITO /. C.i~aço ~·:~~_· MUNICIPAL DE GUARANÉSIA. saber que a Câmara Municipal aprovou e eu. em .._-r·········seu nome, sanciono a sequinte Lei: Art. f Fica autorizado, art. 167 da Constituição 17 de março de 1964, a abertura 1.550, de 19 de novembro 45.000,00 (quarenta atendendo ao disposto nos incs. V e VI do Federal c/c art. 41, inc. 11 da Lei Federal N° 4.320, de no Orçamento de 2004, Fiscal do Município, de crédito especial Lei N° no valor e cinco mil reais), em favor do Executivo de R$ Municipal para atender à seguinte programação: Executivo Código R$ 02.30 26.782.0710.1014 44.90.52.02 Serviços de Obras Equip. Ma!. Permanente - Estradas Vicinais Equip. Material Perm. Domínio Patrimonial 02.30 15.122.0052.1015 44.90.52.02 Serviços de Obras Equip. Ma!. Perm. Adm. Geral Urbanismo Equip. Material Perm. Domínio Patrimonial Art. 20. Consideram-se no artigo anterior, exercício financeiro, 2,500,00 45.000,00 TOTAL mencionado 42.500,00 recursos para ocorrer o Excesso de Arrecadação de acordo com o § 1°, 11 e §4;0 d nO4.320/64. ! ) I ao crédito especial pela tendência do rtigo 43, da Lei Federal pve.fei,turCl/ ~ lMlici;pc;il; de: GuaY~ MINAS GERAIS Art. 3° O crédito especial autorizado por esta Lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 25 de agosto de 2005. , Jõ).--(, Dr. Silvio G:fça~v~s Rib'eiro Dias Prefeito Municipal Pve.fe,i;tu,vev M fM!Ú.dfJClÀ/ de: GUC(,f'"~ MINAS GERAIS LEI N!! 1.580, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 Autoriza a isenção temporária da multa e juros de mora incidentes sobre o IPTU do exercicio de 2005 e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica autorizada mora previstos a isenção da cobrança da multa e juros de nos ines. I e 11do art. 143, da Lei NQ631, de 12 de dezembro 1977, alterada pela Lei N° 716, de 26 de novembro de 1980, incidentes débito referente ao Imposto Predial Territorial 2005, para pagamento de sobre o Urbano - IPTU - do exercicio de até o dia 30 de setembro de 2005. Art. 2°. Fica autorizado o desconto de 10% para pagamento em cota única, até o dia 30 de setembro de 2005. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor no ato de sua promulgação, seus efeitos retroagidos a 16 de agosto de 2005. Paço Municipal de Guaranésia, De. Silvio 25 de agosto de 2005. GOocf!..l7.i;{; Di" ro Prefeito MuniciP:t com Pvefe,iru.,vcvM~cW de- GUCLV~ MINAS GERAIS 'ubIlCld$ e .fllOdo no loca I••••tume, na lI,lIIIu!" deat, ·,.f.llur. • ••. OY.~/~ "ecretarl.. ..~.,.Q"l .io» LEI N° 1.581, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005 "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÓMICO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A DE E de Minas Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental. § 1°. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental destina-se a dar uma solução definitiva e de forma compartilhada Resíduos Sólidos produzidos aos pelas cidades que compõem o presente consórcio, segundo as diretrizes ambientais. § 20. A organização do sistema Micro-Regional de Tratamento de resíduo Sólido compreende: I. Implantação das Células para recebimento e tratamento de todo resíduo Sólido produzido pelas cidades consorciadas; 11. Implantação de biodigestores orgânicos que devolva à natureza estes resíduos devidamente tratados, livres de poluição; 111. Garantir a total qualidade do sistema implantado, sendo referência para os órgãos fiscalizadores. Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 120.000,00 ;< (cento e vinte mil reais) para atender a programação Pvefeit;uv1N MU+'ticCpGtÀ.; de: Gua.v~ MINAS GERAIS abaixo discriminada, usando o Excesso de Arrecadação tendente no exercício, para fazer face às despesas decorrentes desta Lei. Código 02.30 18 541 0115 1016 44.90.41.00 Executivo Serviços de Obras Gestão Ambiental Preservação e Conservação Preservação do Meio Ambiente Transferência Financeira ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental Contribuições Total do Crédito Parágrafo único. Nos orçamentos ser consignadas R$ 120.000,00 120.000,00 anuais e plurianuais futuros, deverão dotações próprias para a finalidade desta Lei e manutenção do consórcio. Art. 30. Fica o Executivo ônus, servidores para trabalharem Municipal autorizado no consórcio a ceder, com ou sem Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos da região. Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de GU7iaide setembro de 2005. Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal 2 lEI N° 1.582, DE 6 DE SETEMBRO -7~L Klglltrado i. FI,.·.. Pr6prlo N.e., .l..b.._. s'r).tar'~~f~_"" Q.1. dO Livro ._ ~~=x1f~- ~ "ABRE CRÉDITO PROVIDÊNCIAS" ESPECIAL A Câmara Municipal de Guaranésia Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo presente lei a abrir, mediante decreto, Municipal atendendo 33903000 Material de Consumo Outros Servo Terceiros 33903600 33903900 Outros Servo Terceiros Total do Crédito Art. 2°. Fica o Prefeito Municipal de Saúde, de R$ 78.750,00 como Despesas o balancete (trezentos OUTRAS aprova e eu, Prefeito Municipal autorizado pela para a Fundação e quinze mil reais), R$117.500,00 R$ R$ Pessoa Física Municipal autorizado e oito mil, setecentos devendo a Fundação feito em cumprimento a transferir para fazer face às suas despesas (setenta para consolidação 24.700,00 7.800,00 R$ 5.000,00 R$ 160.000,00 R$ 315.000,00 Pessoa Jurídica Extraorçamentárias, Art. 30. O presente de 1992. DÁ a seguinte programação: Assistência Social Assistência Social Assistência Comunitária Assistência à Comunidade Fundação Municipal de Saúde Pessoal Civil Obrigações Patronais mensal E um Crédito Especial de Saúde, no valor de R$ 315.000,00 02.60 08 244 0125 2069 31901100 31901300 Fundação DE 2005 com o balancete e cinqüenta reais), enviar mensalmente do Município. Crédito Especial e a transferência ao art. 4°, da lei Municipal para a o valor de recursos é nO 1.249, de 28 de dezembro de; GUCLV~ pvefeí;tu.,vev M~c;t;{; MINAS GERAIS LEI N° 1.583, DE 6 DE SETEMBRO "CONCEDE CARENTES DE 2005 PASSAGENS DE RECURSOS" PARA PESSOAS A Câmara Municipal de Guaranésia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. presente 1°. Fica o Chefe Lei a conceder do Executivo passagens urbanas Municipal autorizado e intermunicipais pela a pessoas carentes de recursos financeiros. Art. 2°. O Executivo deverá atestar a carência das pessoas através de formulários próprios, devidamente preenchidos pelo Departamento competente. Art. 3° Consideram-se presente Lei, as dotações recursos para ocorrer às despesas orçamentárias consignadas no orçamento exercício em curso. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Gua~rnéSi ,6 de ~etembro de 2005. , jl~-f Dr. Silvio Go . çalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal com a do lJiUCldQ ti IrixlldlJ pvefeí.tuvcv M lM'Iici:paL de; G(;(..CLV~ fI\J IOCe: MINAS GERAIS ;•••• fume. n.~"IU~lInt, 'r.feltur. •••lJ'Sj'. ,ocr.tarl •. ae.cfQ.;fQ OS/" .a» LEI N° 1.584, DE 6 DE SETEMBRO dO Livro "CONCEDE , oglatr.do il f'la ..•.....~ Pr6prlo N.e., ~._. A DIVERSAS A Câmara Municipal de Guaranésia s.•. cr~t~r~.~~~:;;?-+ ENTIDADES" aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 1°. Fica o Chefe Art. presente SUBVENÇÕES DE 2005 Lei a conceder do subvenções Executivo Municipal no exercício autorizado de 2006, pela ás seguintes entidades e nos valores respectivos: Asilo Sâo Vicente de Paulo . R$ Clube da Amizade . R$ 6.000,00 . R$ 10.000,00 . R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Associação de Guaranésia de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Casa da Criança de Guaranésia Centro de Atendimento á Criança . 10.000,00 Pastoral da Saúde de Guaranésia . R$ 6.000,00 Movimento . R$ 6.000,00 Feminino por Guaranésia Conferência São Vicente de Paulo . R$ 10.000,00 Conferência Santo Antônio de Pádua . R$ 10.000,00 . R$ 6.000,00 . R$ 6.000,00 R$ 10.000,00 . R$ 10.000,00 - CESG................... R$ 6.000,00 Clube Renascer. Entidade de Doação e Amparo de Guaranésia Associação Recuperação Fraternal e Trabalho - EDAG Ocupacional para do Abuso de Drogas - Afeto Agência para o Desenvolvimento . Sustentável de Guaranésia MEW Centro Educativo e Social de Guaranésia Total............................................................................................. - R$ 116.000,00 --- -------- pvefei;tu.,vcv de- G(.,{,(NV~ M~C<À; MINAS GERAIS Art. 2° relacionadas Municipal Para o recebimento deverão comprovar n? 1.573, as exigências as entidades estabelecidas acima no art. 31, da Lei de 1° de julho de 2005. Art. 3°. A critério da Administração, poderão ser pagos parceladamente Art. 4°. Consideram-se presente da subvenção Lei, as dotações os valores das subvenções ou de uma só vez. recursos consignadas para atender as despesas na Lei Orçamentária com a para o exercício de 2006. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2006. Paço Municipal de Guaran" ~7I 6 d.~ setembro de 2005 ,-f Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal 2 • f!P~~~/ff~ MINAS GERAIS LEI N° 1.585, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 "Define os créditos de pequeno artigo 100, parágrafo valor para os fins do 3°. da Constituição artigo 78 dos Atos das Disposições Transitórias Federal e Constitucionais e dá outras providências." A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Guaranésia, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 10. Para os fins previstos no parágrafo 3°, do artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias será considerado Guaranésia, o crédito decorrente cujo montante, devidamente de pequeno valor, no âmbito do Municipio de sentença judicial transitada de em julgado, atualizado, não exceda a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). § 10. O limite máximo de crédito de pequeno valor previsto no caput deste artigo será alterado por lei específica. § 2°. A presente lei abrangerá os precatórios pendentes para pagamento expedidos anteriormente a sua promulgação. § 30. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada á parte exeqüente a renúncia ao crédito excedente, saldo sem o precatório, para que possa optar pelo pagamento do da forma prevista no parágrafo 3°, do artigo 100 da Constituição Federal. § 40. É vedado o fracionamento, do credor receber, em parte, repetição ou quebra de valor a fim como estabelecido nesta mediante precatório. Praça nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 I E-mail: [email protected] Rui Barbosa, Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br lei, J q) MG parte, Q4~taI pjJ~ ck /ff{{(M'(M1~ MINAS GERAIS Art. 2°. O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante depósito judicial, for protocolizada apresentação a requisição judicial para pagamento, nesta Prefeitura Municipal, definindo-se no exercício observada em que a ordem de a seguinte procedência: I - os de natureza alimentícia; 11- os de menor valor sobre os de maior valor. Parágrafo único. pequeno valor serão quitadas Após o trânsito em julgado, em até 60 (sessenta) as obrigações dias contados intimação. Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, o, 26 de setembro de 2005. SII,;o Goini o;" Prefeito Municipal Praça Site: Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 \rV\tVW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] MG de a partir da fJ?~ ~ de !ffft=J'<l/MMa MINAS GERAIS LEI N° 1.586, DE 26 DE SETEMBRO "CONSIDERA MÁSCARAS, MUNICIPAL." DE 2005 O GRUPO DE TEATRO SERViÇO DE UTILIDADE E DANÇA PÚBLICA A Câmara Municipal de Guaranésia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50 da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 81, inciso 11 de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica considerado Dança Máscaras", pelos relevantes de Utilidade Pública o "Grupo de Teatro e serviços prestados à comunidade. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. <leglelrado àa Fla Próprio N... t 1.J;" do Livro _ =r=r secr:1rla:_~2.:. c.2<X)~ Praça Site: Rui Barbosa, ns 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555·1426/3555·1753 I E-mail: [email protected] www.prefguaranesia.mg.gov.br Pfl~dwYa Q$tm~ de 8lUCVY~ MINAS GERAIS LEI N° 1.587, DE 26 DE SETEMBRO F~···=r&~:...'" '""" Reglllrado •• PI6t!PIIO ~.e·1 ') s,cr,tarl~: ._. ~f -..,L~.::::-r.x ... ~, DE 2005 "Autoriza o Município de Guaranésia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. ..do Livro A Câmara Municipal de Guaranésia, Estado de Minas ~~Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Guaranésia; com fundamento na Lei Estadual nO 15.695, de 21 de julho de 2005, decreta: __ Art. 10. Esta Lei autoriza o Município de Guaranésia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento, e dá outras providências. Art. 2°. Fica o Município de Guaranésia, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n" 15.695, de 21 de julho de 2005. Art. 3°. Fica o Município de Guaranésia autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento. § 10. Fica o Município de Guaranésia autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. § 20. A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Municipio. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 26 de setembro de 2005. c?f;) :/. Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal Praça nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia Fone / Fax: (35)3555·1426/3555-1753 I E-mall;[email protected] Rui Barbosa, Site: www.prefguaranesia.mq.gov.br - MG rP~ ~Uctld de !ffUCbJ@1liliia MINAS GERAIS LEI N° 1.588, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 Art. 8° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 20 (vinte) membros efetivos e suplentes em igual número sendo: I - dez representantes do Poder Público Municipal; 11- dez representantes de entidades não governamentais, sendo certo que a metade destes representantes, ou seja, cinco membros serão, obrigatoriamente, oriundos de entidades que contemplem em seus estatutos sociais, como objetivo principal, o atendimento e a defesa de direitos da criança e do adolescente. § 1.° Os membros de que trata o inciso I deste artigo representarão os Departamentos Municipais, podendo ser o próprio Diretor ou algum outro servidor por ele indicado. Caso o Diretor não opte por ser o titular, será obrigatoriamente o suplente, obedecidos os seguintes critérios de representação: a) Departamento Municipal de Assistência Social; b) Departamento Municipal de Saúde; c) Departamento Municipal de Contabilidade, Orçamento e Tesouraria; d) Departamento Municipal de Obras e Urbanismo; e) Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; f) Departamento Municipal de Meio Ambiente; g) Departamento Municipal de Cadastro, Tributos e Fiscalização; h) Departamento Municipal de Educação i) Departamento de Compras e Licitação j) Gabinete do Prefeito § 2° - Os Conselheiros respectivos suplentes serão representantes do Poder Público e seus nomeados pelo Prefeito Municipal, semi;Tprequ~ Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: pmg@uaineí.com.br . rP~ ~ d.,. [ffurM'an&Ua MINAS GERAIS houver eleição para a escolha dos representantes concomitantemente à posse dos mesmos. da sociedade civil, § 3° - Os representantes de organizações da sociedade civil serão eleitos em Assembléia Geral, pelo voto das entidades não-governamentais de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, associações comunitárias rurais, associações de bairro, clubes de serviço, representantes dos colegiados das escolas públicas e particulares e outras entidades representativas da sociedade civil, com sede no Município e existência mínima de 1 (um) ano. Art. 14 - A entidade a que se refere o § 3°. do art. 8°. desta Lei, que pretender participar do processo eletivo do CMDCA, deverá providenciar ampla consulta dos seus associados ou assistidos, para definição de seus delegados ou candidatos a membro do CMDCA § 1° O candidato a membro do CMDCA deverá reunir os seguintes requisitos: a) idade mínima de vinte e um anos; b) residir no Município c) formação há, pelo menos, cinco anos; escolar mínima do ensino fundamental d) reconhecida idoneidade completo; moral; e) não ser condenado criminalmente, inclusive por ato de improbidade administrativa, crime eleitoral ou contra a Administração Pública; f) estar em pleno gozo dos direitos políticos; g) não se tratar de marido ou esposa, ascendente ou descendente, sogro, genro e nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado; h) não se tratar de membro dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário; do Ministério Público, representante ou a serviço destes, com atuação perante o Juizado da Infância e Juventude da Comarca; i) não se tratar de autoridade dos Poderes Executivo e Legislativo; pública, em exercício j) não se tratar de servidor público no exercício e de confiança. de mandato eletivo de cargo comissionado Art. 15 No ato de inscrição de seus respectivos representantes, entidade deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: Praça Site: nO 40, Centro, CEP 37810~OOO, Guaranésia Fone 1 Fax: (35)3555·1426/3555·1753 I E-mail: [email protected] Rui Barbosa, www.prefguaranesia.mg.gov.br MG a 8f~ ~ud,k '[JJJ~ MINAS GERAIS a) Estatuto Social, CNPJ e documento seu efetivo funcionamento; b) ata que promoveu § 1°. Caso entidade, fazê-lo. fica reservado ou atestado que demonstre a escolha dos seus representantes. a inscrição não seja providenciada aos próprios delegados ou candidatos § 2° As Entidades já cadastradas apresentar os documentos o solicitados Art. 19 - São atribuições I - elaborar seu Regimento posse dos seus membros; pela própria o direito de no CMDCA ficam dispensadas na letra (a) de do CM DCA: Interno, no prazo de trinta dias a contar da II - regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis e necessárias para a eleição e posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Municipal Tutelar da Criança e Adolescente; III - aprovar o Regimento IV - administrar, Tutelares; Interno do Conselho Tutelar; acompanhar e avaliar a atuação dos Conselheiros V - promover a divulgação da Lei N° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro do âmbito do Município, adequando-o à realidade local, prestando à comunidade orientação permanente sobre o direito da criança e do adolescente; VI - divulgar o Plano de Ação Municipal elaborado, levando ao conhecimento público o diagnóstico da população infanto-juvenil do Município, assim como os programas prioritários necessários para suprir as carências detectadas; VII - promover conferências, estudos, debates e campanhas, a fim de formar pessoas, grupos e entidades voltadas para as questões ligadas à criança e ao adolescente, buscando caminho e soluções; VIII - manter contabilidade própria, observadas as normas de direito público financeiro, de licitações e demais normas aplicáveis aos órgãos públicos da administração direta, indireta e de assessoramento e, ainda, atender as normas e obrigações da legislação tributária, previdenciária, social e outras pertinentes; Praça Rui Barbosa, n" 40, Centro, CEP 37810~OOO, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 I E-mail: [email protected] Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br rP~ ~ijzaI ~ /lJuanwté6ia MINAS GERAIS IX - publicar balancetes mensais e prestar contas anualmente, comunidade de Guaranésia e aos órgãos competentes, do recebimento aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; X - encaminhar ao Conselho Tutelar e à autoridade registros e laudos técnico - administrativos das entidades, projetos; à e judiciária, os programas e XI - manter cadastro atualizado nos órgãos governamentais e não governamentais indispensáveis ao pleno funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos e Tutelar da Criança e do Adolescente. XII - mobilizar os diversos setores da sociedade para efetuar doações e promover campanhas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XIII - organizar e realizar anualmente, sempre no mês de maio, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando sensibilizar e mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação da comunidade na solução dos problemas da criança e do adolescente, bem como obter subsídios para a elaboração do plano anual a que se refere o inc. I do artigo 18. XIV - eleger seu presidente, vice-presidente, secretário, segundo secretário, tesoureiro e segundo tesoureiro, dentre seus membros na forma do Regimento Interno, no prazo de trinta dias contados da posse dos membros do CMDCA; XV - opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude; XVI - fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar; XVII - conceder licença, membros do Conselho Tutelar; reconhecer direitos e fixar atribuições XVIII - declarar vago o cargo de Conselheiro Tutelar por perda mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei, comunicando imediatamente Chefe do Poder Executivo, do Poder Judiciário local e ao Representante Ministério Público na Comarca, bem como, em caso de omissão do Chefe Poder Executivo, nomear e dar posse ao Suplente do Conselho Tutelar; XIX - solicitar assessoria às instituições públicas estadual, municipal e às entidades não governamentais ações de atendimento à criança e ao adolescente; aos de ao do do no âmbito federal, que desenvolvam Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810~OOO,Guaranésia - MG Fone f Fax: (35)3555-1426 f 3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-maU:[email protected] ?J5~a ~ de 8Juarct/I1~4ia. MINAS GERAIS xx - difundir amplamente os princípios constitucionais e a política municipal, destinada à proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, objetivando a mobilização, articulação entre as entidades governamentais e não governamentais para um efetivo desenvolvimento integrado entre as partes. Art. 23 - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será organizado e conduzido pelo CMDCA, através de uma Comissão Eleitoral eleita entre os membros do Conselho Municipal, nos termos regimentais e fiscalizado pelo representante do Ministério Público, mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município. Parágrafo único. O direito de votar e ser votado não obriga a Administração Pública de responder por quaisquer despesas ou obrigações para assegurar individualmente ao eleitor o exercício de seus direitos. Art. 24 - Podem votar os maiores de dezesseis anos, inscritos como eleitores do Município até três meses antes do processo de escolha, desde que previamente cadastrados pela Comissão Eleitoral. § 1.° Poderá a critério da Comissão eleitoral, aproveitar o cadastro efetuado nas eleições anteriores, incluindo neste os novos cadastros, sendo que para isto deverá ser publicado a relação total dos eleitores cadastrados com antecedência mínima de 80 (oitenta) dias antes da eleição. § 2.° A publicação da lista dos eleitores deverá ser afixada na sede do CMDCA, Fórum, Paço Municipal e Câmara Municipal, no mínimo. Sempre obedecendo o prazo estipulado no parágrafo anterior. Art. 28 -. Somente poderão preencherem os seguintes requisitos: concorrer ao pleito de escolha os que I - idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; 11 - não ter sido condenado criminalmente, inclusive por ato de improbidade administrativa, crime eleitoral ou contra a Administração Pública; 111 - idade mínima de vinte e um anos; IV - residir no município há mais de cinco anos; V - estar no gozo de seus direitos políticos; VI - apresentar, no momento da inscrição, 2°. Grau, Ensino Médio ou curso equivalente; Praça certificado nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Rui Barbosa, Site: www.orefguaranesia.mg.gov.br/E-mait:[email protected] - MG de conclusão do pjJ~~ck8J~ MINAS GERAIS VII - não ser membro do Conselho Municipal do Adolescente; dos Direitos da Criança e VIII - não ser membro efetivo de nenhuma das entidades componentes da Assembléia Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX - estar no pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar; X - submeter-se a provas de conhecimentos gerais, inclusive sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma Comissão Examinadora designada pelo CMDCA; XI - ter conhecimento básico em informática ( declaração de próprio punho) XII - ser portador da CNH - Carteira Nacional de Habilitação; XIII - apresentar curriculun vitae que as qualidades mínimas e as exigências legais que preenchem os requisitos para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar. Art. 48 - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal N° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Legislação Municipal e normas baixadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 54 - O Conselho Tutelar manterá uma secretaria geral, destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento, com auxílio do Poder Executivo. Art. 58 A função de Conselheiro Tutelar é temporária e não implica vínculo empregatício com o Município ou com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os direitos, deveres e prerrogativas básicas decorrentes do efetivo exercício do cargo eletivo, fixados no Regimento Interno próprio, aprovado pelo CMDCA. Parágrafo único. É expressamente vedado e nulo de qualquer direito à estipulação de cláusulas de caráter eminentemente de vínculos a regimes de emprego celetista ou estatutário, bem como a regime previdenciário privativo dos servidores públicos, exceto o direito aos adicionais de 1/3 (um terço) de férias e o décimo terceiro salário que serão pagos a seu tempo. Art. 61 -. A vacância do cargo decorrerá de: I - renúncia; II - posse em cargo, emprego ou função pública remunerada; Praça Site: Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 lNWW.prefquaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] - MG 6 'ÇJjJ~ de ~ 8Jucw~ MINAS GERAIS III - falecimento. IV - Afastamento temporário para concorrer a mandato eletivo, sem direito a remuneração enquanto perdurar o afastamento, de acordo com o que determinar a legislação eleitoral. § 1°. Ocorrendo vacância ou afastamento definitivo do Conselheiro, independentemente da razão, deverá ser procedida a imediata convocação do Suplente, para o preenchimento da vaga e recomposição do Conselho Tutelar. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Guaranésia, na data 26 de setembro de sua publicação, de 2005. De.Sílvio GO~i'DI" Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG Fone 1 Fax: (35)3555·1426/3555·1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] rP~~de/ff~ MINAS GERAIS LEI N° 1.589, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. "AUTORIZA PERCENTUAL PARA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS" A Câmara Municipal de Guaranésia Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo presente Lei a suplementar dotações do orçamento por cento (6%) do total da despesa utilizando como orçamento do exercício em curso. Art. recursos 2°. As fixada os provenientes mencionadas SUPLEMENTAÇÃO aprova e eu, Prefeito Municipal autorizado vigente até o limite de seis na Lei Orçamentária de pela anulações suplementações e em vigor, de dotações anulações do serão realizadas mediante decreto do Prefeito Municipal. Art. 3°. O Executivo Municipal enviará ao Poder Legislativo Municipal cópia dos Decretos para seu conhecimento. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PaçoMunicipalde G"".~O de,setembrode 2005. ~ Dr. Sílvio Gonçalves Ri eiro Dias Prefeito Munici ai Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-maU:[email protected] 'ualludo • .llx.do no lec.' I. --lume. u, •••~ieatt-. ·r.feltur•• -~:!/4 '..:Q..'S '.er'farta. ..~/ __ 'I 0'5:. G P?~~áe8f~ MINAS GERAIS LEI N° 1.590, DE 30 DE SETEMBRO "AUTORIZA ABERTURA DE 2005 DE CRÉDITO A Câmara Municipal de Guaranésia Municipal, sanciono a seguinte Lei: ADICIONAL" aprova e eu, Prefeito Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente lei, a abrir mediante decreto, um crédito adicional tipo suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2°. Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações mencionadas no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação pela tendência do exercicio financeiro, de acordo com o § 1°, 11 e § 3° do artigo 43, da Lei Federal nO 4.320/64. Art. 30. O Chefe do Poder Executivo, através dos serviços da Contabilidade Municipal, poderá elaborar tantos Decretos quantos forem necessários até o valor estabelecido no artigo primeiro desta Lei. Art. 40. O Executivo Municipal enviará ao Poder Municipal cópia dos Decretos abertos com o mencionado crédito. Legislativo Art. 50. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 3 e setembro de 2005. D' S'Mo Gonçale, Rlbe,;! Prefeito uniciPal'~ fras ._- R".,~.~ ... • ""H' ••••• J. _tunM. .tf-·r.fe!tur. _~.~_U_20 \.cr.tart6. ..ãdd.JC!l./..QC:;: Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG Fone / Fax: (35)3555·1426/3555·1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] ~de fJjJ~ rfff~ MINAS GERAIS LEI N° 1.591, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. "Altera a Lei N°. 1.580, de 25 de agosto de 2005, que autoriza a isenção temporária de multa e juros de mora incidentes sobre o IPTU do exercício de 2005 e dá outras providências." o Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que o Povo do Município de Guaranésia, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica prorrogado o prazo de vigência cobrança da multa e juros de mora previstos 631, de 12 de dezembro de 1980, incidentes sobre o débito nos ines. I e II do art. 143, da Lei referente Art. 20 Fica prorrogado para o desconto ao Imposto de 2005, autorizado de 25 de agosto de 2005, para pagamento 31 de dezembro da de 1977, alterada pela Lei N° 716, de 26 de novembro Urbano - IPTU - do exercício 1.580/2005, da suspensão Predial até o dia 31 de dezembro o prazo Territorial pela Lei Municipal no art. 20, da Lei na previsto de 10% para pagamento na 1.580, de 2005. em cota única, até o dia de 2005. Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 13 de outubro de 2005. ~íJ.1 · . G Cfl"} R'b' . Dr. S ilvio onça ves I eiro Dias Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone 1 Fax: (35)3555·1426/3555·1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] rY~~de8J~ MINAS GERAIS lEI N° 1.592, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. "Complementa a lei Municipal nO 1.566, de 30 de maio de 2005 que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaranésia e regulamenta no que dispõe a lei do ia FI•.... ······dO Livro Complementar Municipal n? 6, de 30 de maio de 2005 e tI.gl,tll I b. dá outras providências." .l)..... ~~- fPl6PII0{'.~..2.J0:2S SICI t ria:.?' .. _1 • _ O Povo do Municipio de Guaranésia -MG, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Setor de Cadastro de Transporte vinculado ao Departamento Municipal de Saúde. de Pacientes, § 1° O Organograma componente do anexo 11, da Lei n? 1.566/2005, passará a vigorar com a inclusão do Setor de Cadastro de Transporte de Pacientes. § 2° Fica criado o cargo de Chefe do Setor de Cadastro de Transporte de Pacientes, de Provimento em Comissão, de recrutamento restrito e vencimento de R$ 1.036,55 (um mil e trinta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), no total de uma vaga, devendo ser acrescido no Anexo I Cargos de Provimento em Comissão, Art. 3°, da Lei Complementar nO 6, de 30 de maio de 2005, conforme quadro abaixo. Descrição do Cargo Chefe do Setor de Cadastro Transporte de Pacientes de N° de vagas Vencimento Recrutamento 1 R$ 1.036,55 Restrito Art. 2° Fica criado o cargo de provimento em comissão, de recrutamento restrito, que fará parte do Anexo I, do art. 3°, da Lei Complementar nO 6, de 30 de maio de 2005, com a denominação de Assessor 11, com 2 (duas) vagas, vencimento de R$ 787,77 (setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme quadro abaixo: Descrição do Cargo Assessor 11 Recrutamento Restrito ~td fJj!~ ~ MINAS 81l«M'CWWUa GERAIS Art. 3°. O cargo de Oficial de Serviços, com nove vagas, constantes do Anexo 111, da Lei Complementar n" 6, de 30 de maio de 2005, fica transformado nos seguintes cargos: I - Pedreiro, com seis vagas; II - Dedetizador, com duas vagas; 111 - Oficial de Serviços, com uma vaga. § 10. O número de vagas, símbolo de vencimento e escolaridade exigida para os cargos transformados no caput deste artigo são os abaixo discriminados: Denominação de cargos Pedreiro Dedetizador Oficial de Serviços Número de vagas 6 2 1 Símbolo de vencimento CE 12 CE 9 CE2 Escolaridade Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Completo Completo Completo § 2°. As descrições detalhadas dos cargos de Pedreiro, Dedetizador e Oficial de Serviços constarão do Projeto de Lei que será encaminhado ao Poder Legislativo para aprovação, nos termos da Lei Complementar Municipal n? 8, de 25 de agosto de 2005. Art. 4°. O cargo de Eletricista constante do Anexo 111, da Lei Complementar nO6, de 30 de maio de 2005, passa a corresponder ao Símbolo de Vencimento CE 13, do Anexo V, Tabela de Símbolo e de Progressão em Graus, da Lei Complementar n? 6/2005. Art. 50. O cargo de Auxiliar de Consultório Dentário constante do Anexo 111, da Lei Complementar n? 6, de 30 de maio de 2005, passa a corresponder ao Símbolo de Vencimento CE 6, do Anexo V, Tabela de Símbolo e de Progressão em Graus, da Lei Complementar n? 6/2005. Art. 60. O cargo de Operador de Máquina I, constante do Anexo 111, da Lei Complementar n? 6, de 30 de maio de 2005, passa a corresponder ao Símbolo de Vencimento CE 9, do Anexo V, Tabela de Símbolo e de Progressão em Graus, da Lei Complementar n? 6/2005. M""t;;r Art. 7°. Fica criada uma vaga para o cargo de Assessor 11, passando para o total de três vagas, em cumprimento ao art. 284, da Lei n? 1.206/91, E",,",O dos Servidores Praça Públicos do Guaranésia nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 I E-mail: [email protected] Rui Barbosa, Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br MG r7>~~de!ff~ MINAS GERAIS Art. 80. Fica criada uma vaga para o cargo de Assessor 111,passando para o total de três vagas, em cumprimento ao art. 284, da Lei n? 1.206/91, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaranésia. Art. 90. Fica criada uma vaga para o cargo de Assessor IV, passando para o total de três vagas, em cumprimento ao art. 284, da Lei n? 1.206/91, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaranésia. Art. 10. Ficam criadas duas vagas para o cargo efetivo de Oficial de Administração, constante do Anexo 111,da Lei Complementar nO 6/2005, passando para o número total de quinze vagas. Art. 11. Mantém-se as demais disposições contidas na Lei Complementar Municipal nO6, de 30 de maio de 2005 e Lei Municipal n? 1.566, de 30 de maio de 2005. retroagindo Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data seus efeitos a 1° de setembro de 2005. Paço Municipal de Guaranésia, De. 5i1,;0 de sua 27 de outubro de 2005. GOJ.r:R;{ D;" Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG Fone / Fax (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] publicação, g>~~de8J~ MINAS GERAIS LEI N° 1.593, DE 10 DE NOVEMBRO R'~'tt~ ,/C/ '~ 'ulllk:lao • .tludQ no Ilca' i. _tutwe. ·,.hltu,. •• 'Icrltarll .•• --I /••. DE 2005. "AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUARANÉSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, ..JJ..."..-'~~~-Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo de Apoio Financeiro Municipal com a Associação autorizado Art. 2° O valor mensal do apoio financeiro 1.600,00 (um mil e seiscentos Art. 3° Para a celebrar Convênio Comercial e Industrial de Guaranésia. fica fixado em até R$ reais). atender as despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício, será aberto mediante decreto, um Crédito Especial, no valor de (quatro R$ 4.800,00 mil e oitocentos reais), atendendo a seguinte programação: 02.10 04 122 0052 2069 33904100 Chefia do Executivo Administração Administração Geral Administração Geral Manutenção Convênio Associação Apoio Financeiro Art. 4°. Consideram-se presente Crédito exercicio, já Especial, autorizado per, recursos o excesso Câmara 1.590, de 30 de setembro de 2005. Comercial para ocorrer de arrecadação p'" 4 Municipal, R$ 4.800,00 às despesas pela com o tendência da Lei Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] do o' rP~~defff~ MINAS GERAIS Art. 5° As despesas consignadas para os próximos exercícios em seus respectivos serão devidamente orçamentos. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, De. 10 de novembro de 2005. SU';OGir..'RLo 0;" Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] rP~~rk[ff~ MINAS GERAIS LEI N° 1.594, DE 10 DE NOVEMBRO "ALTERA SOBRE _~_,L._....dO Livro Keoletrldoia FII .. pr6prI1óe'~~1 , s,or~t,rl·:·:-ü- \.....!.~J>&f-'\). -:;:rr N° 1.190/91, DO CONSELHO QUE DISPÕE MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANÉSIA" O Prefeito :.v::;o::;Gerais, ,- A LEI MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE 2005 Municipal de Guaranésia, no uso de suas atribuições Câmara Municipal de Guaranésia Estado de Minas legais, faz saber que a aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Os artigos e incisos da Lei Municipal n". 1.190/91, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. - O CMS terá a seguinte composição: 1- 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal; 11 - 02 (dois) representantes prestadores de serviço junto ao Sistema Único de Saúde; 111 - 04 (quatro) representantes dos profissionais de os do Saúde Municipal; IV - 08 (oito) representantes dentre Sistema Único de Saúde. Praça Rui Barbosa, n" 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG Fone 1 Fax (35)3555·1426/3555·1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] usuários rP~~tk[ff~ MINAS GERAIS § 4° - O número de representantes IV do presente de que trata o inciso artigo não será inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos membros do CMS. Art. 4° . §1°. - revogado. §2°. - revogado. Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, Dr. 10I,e n S· . G *'1 ilvio onça ves R'·· I tro embro de 2005. D· las Prefeito Municipal Praça Site: Rui Barbosa, n'' 2 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 w.vw.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] pjJ~~de8J~ MINAS GERAIS LEI N° 1.595, DE 10 DE NOVEMBRO c2..J a·--rc··· ..··· ogtetr,do la FI PI6PI,OQ" ~ ao Livl' I '/ I I~ DE 2005 "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.479, DE 16 AGOSTO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE INSTITUiÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS DE GUARANÉSIA" O Prefeito Municipal de Guaranésia, DE A DE Estado de Minas secI~tr~a=-:"]J'-!:;:.I;"Y:~r Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a ;..../~--'-l-.._... .. Câmara Municipal de Guaranésia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterada a composição do Conselho Desenvolvimento Rural Sustentável de Guaranésia, determinada Lei Municipal nO 1.479, de 16 de agosto de 2002. Municipal de no art. 5°, da Art. 20. O CMDRS terá a seguinte composição: I - Instituições do poder público e da sociedade desenvolvimento rural sustentável. civil vinculadas ao 11 - Entidades representativas dos agricultores familiares, de outros empreendedores rurais familiares e de trabalhadores assalariados rurais, tanto do setor agropecuário, quanto dos setores de serviço e indústria. § 1°. Deverá Agricultores haver no mínimo 50% dos representantes dos (as) Familiares. § 2°. Os conselheiros titulares e suplentes serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representantes. 't Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 10 de novembro de 2005. y:. Dr. Silvio Gon Ri~Dias Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555·1426/3555·1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] g:>~ ~de rfff~ MINAS GERAIS LEI N° 1.596, DE 10 DE NOVEMBRO "CONSIDERA CULTURA PÚBLICA A DE 2005 ASSOCIAÇÃO DA CAPOEIRA ARTE, SERViÇO VIDA E DE UTILIDADE MUNICIPAL" A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito do Município sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10. Fica considerado Vida e Cultura da Capoeira", de Utilidade pelos Pública relevantes a "Associação serviços prestados comunidade. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 10 de novembro de 2005. Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I g-rnaü: [email protected] Arte, à rP~ ~ de !1lUCl/J<a/rWJÚz MINAS GERAIS lEI N° 1.597, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. "ALTERA A lEI MUNICIPAL N° 1.564, DE 8 DE ABRil DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO" o Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaranésia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10. O parágrafo primeiro, do art. 3°, da Lei Municipal 8 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° nO 1.564, de . às quais se referem os incisos I, " e V, do art. de processo seletivo simplificado." § 10. As contratações 2°, prescindirão Art. 2°. O inciso "I, do art. 9°, da Lei Municipal n? 1.564, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90. . I. . "I - Ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I, li, "I, IV, V, V"I e X do art. 2°. " " Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 1 novembro de 2005. Dr. Sílvio Gonç es Ribeiro Dias Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, n? 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-maU:[email protected] g:>~ ~de fff~4ia MINAS GERAIS LEI N° 1.598, DE 10 DE NOVEMBRO "CONSIDERA AGÊNCIA SUSTENTÁVEL SERViÇO Municipal atribuições PARA O DESENVOLVIMENTO GUARANÉSIA DE UTILIDADE A Câmara Municipal DE DE 2005 PÚBLICA MUNICIPAL" de Guaranésia, legais conferidas ADESG, no uso de suas pelo art. 50 da Lei Orgânica e pelo art. 81, inciso Interno, faz saber que a Câmara II de seu Municipal Prefeito do Município sanciona e promulga Art. 1°. Fica considerada Desenvolvimento Sustentável serviços prestados à comunidade. de Utilidade de Guaranésia - Pública ADESG, Regimento aprovou a Agência pelos Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 10 de novembro de 2005. ~/ Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.orefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] e o a seguinte Lei: para o relevantes pjJ~~de8l~ MINAS GERAIS LEI N° 1.598, DE 10 DE NOVEMBRO "CONSIDERA AGÊNCIA SUSTENTÁVEL SERViÇO PARA O DESENVOLVIMENTO GUARANÉSIA DE UTILIDADE A Câmara Municipal atribuições Municipal DE DE 2005 PÚBLICA ADESG, MUNICIPAL" de Guaranésia, legais conferidas no uso de suas pelo art. 50 da Lei Orgânica e pelo art. 81, inciso Interno, faz saber que a Câmara 11 de seu Municipal Prefeito do Município sanciona e promulga Art. 10 Fica considerada Desenvolvimento Sustentável de serviços prestados à comunidade. de Utilidade Guaranésia - Pública Regimento aprovou a seguinte Lei: a Agência ADESG, e o pelos para o relevantes Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 10 de novembro de 2005. De.S;I,;oG:fRá::;" uII/c:... i. ·NItItur. Prefeito Municipal • Irlnd. no ttetu.. "I+'~ _.f 0 JJ../il:;?.- i.e,.t.,,_. .elO., l .;:JI;;:, ,.".Ir.do •• FI. ~ Prdprl s~c,.t.r :.J!J ..................... Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] ,I llea ~ .A2~ do LIvro "~ç ~ -- ....·7······ 8J~ ~de [JjJ~ MINAS GERAIS LEI N° 1.599, DE 10 DE NOVEMBRO "AUTORIZA ABERTURA DE 2005 DE CRÉDITO A Câmara Municipal de Guaranésia Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Chefe do Executivo ADICIONAL" aprova e eu, Prefeito Municipal autorizado pela presente lei, a abrir mediante decreto, um crédito adicional tipo suplementar, valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos Art. 20. Consideram-se mencionadas no artigo anterior, exercício financeiro, recursos no mil reais). para ocorrer às suplementações o Excesso de Arrecadação pela tendência do de acordo com o § 1°, 11 e § 3° do artigo 43, da Lei Federal n? 4.320/64. Art. Contabilidade necessários 3°. O Chefe Municipal, do Poder poderá até o valor estabelecido Art. 40. O Executivo Executivo, elaborar tantos através dos serviços Decretos quantos da forem no artigo primeiro desta Lei. Municipal enviará Municipal cópia dos Decretos abertos com o mencionado ao Poder Legislativo crédito. Art. 50. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ...tr..."~~.., Paço Municipal de Guarané '. U'IIc.ae . ' '1IXa~. no 'til:• ',.ftflvr ••••. 6\Y< l.l.i~ "ereterla. _.1 'V./ll.~ 'a, 1? de novembro de 2005. ,r~ Dr. Silvio onçalvls Ribeiro Dias Prefeito Municipal 6..... do Livro :.gl.tr.do i. FIa.,~ ... pr6:Mi:~~~Iç; . 3.of·}·rl.:.. ~ ..2::0~-r-"""""",+-L ------------~Pr~aç=a~R~u~iB~a~rn~os=a~.n~o7.40'.~Ce=n~tr~o.~C~EP~37~8~10~-O~OoO.~G~ua=ra=n~és~ia~M~G~--------Fone /Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefquaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] rteglstrado àa Fls. s.cr.tarla: ....~~:: ,d;- ,40 Liv," IQ ~ ....I·.17_J<;'ct7··o Próprio )l... ~PY:."1._.L,-·..Af·g.>~~de~~ MINAS GERAIS LEI N° 1.600, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005. "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÕES E AJUSTES DE MULTAS E JUROS SOBRE DÉBITOS MUNICIPAIS LANÇADOS OU NÃO EM DíVIDA ATIVA, BEM COMO BAIXAS DE INSCRiÇÕES COM DATAS RETROATIVAS" o Prefeito Municipal de Guaranésia, Estado de Minas Gerais. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaranésia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Os contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e TLLF - Taxa de Localização Licença e Funcionamento que deixaram de requerer a baixa de suas inscrições na Prefeitura Municipal, poderão mediante requerimento e comprovação solicitar a baixa com data retroativa, ficando isentos do pagamento de multa, juros, valor principal e atualização monetária dos débitos lançados em Dívida Ativa, bem como do exercício atual. § 1°. A comprovação de que trata o caput do artigo, para os casos de contribuintes empresa pessoa jurídica constará de um dos documentos abaixo: I - Declaração de não movimentação, bloqueio, paralisação e baixa junto a Secretaria da Receita Federal. 11 - declaração de não movimentação, bloqueio, paralisação e baixa junto à Secretaria de Estado de Fazenda. 111 - Distrato Social devidamente registrado na Junta Comercial. IV - Distrato Social devidamente registrado junto ao Cartório de registro de Títulos e Documentos. § 2°. A comprovação de que trata o caput do artigo, para os casos de contribuinte pessoa física constará de um dos documentos abaixo: I - Certidão de baixa, bloqueio, paralisação ou não contribuinte junto ao INSS Instituto Nacional de Seguro Social. 11 - Contrato de Trabalho na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social. 111 - Comprovação de residência em outro Municíp:~p.~a~tr . s de contrato de locação, declaração idônea ou outros documentos co; tórios. Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555·1426/3555·1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] /ff~ ~rk fJjJ~ MINAS GERAIS IV - Comprovação de aposentadoria, acompanhada de declaração firmada pelo contribuinte, sob as penas da Lei, de que já não exerce a atividade que deu causa ao lançamento do tributo desde a data que indicar. Art. 2°. A partir da presente data e anualmente a Fazenda Municipal publicará edital de convocação para contribuintes dos referidos tributos que forem tidos como não localizados a prestarem esclarecimentos com atualização dos dados junto ao Cadastro da Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Decorrido o prazo constante do edital, sem tenha havido pronunciamento, os contribuintes serão tidos como identificados e a Fazenda Municipal providenciará para que a baixa de inscrições e o cancelamento de seus débitos sejam efetuados de ofício autoridade administrativa. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de G",rn~ :7embm de 2005. Dr. Sílvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal 2 Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555·1426/3555·1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] que não suas pela r .. r(eg/etrado às f18~ Pr6p~.JI... de livro ~ J?:::; .:c.~.4?:~-;;r-.."".C:,2 ' - / l~ Secretar1:lJ.22_d ~de!:ff~ PJ>~ MINAS GERAIS lEI N° 1.601, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005. Autoriza abertura de crédito suplementar Orçamento Fiscal do Município de Guaranésia, favor do Executivo Municipal, para reforço dotações constantes da lei Orçamentária Exercício de 2005 e dá outras providências. ao em de do o PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1'. Fica autorizado, art. 167 da Constituiçâo 1.550, de 19 de novembro (quatro ao disposto nos incs. V e VI do Federal clc art. 41, inc. II da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964, a abertura 4.000,00 atendendo e eu, em no Orçamento Fiscal do Município, de 2004, de crédito suplementar mil reais) em favor do Executivo Municipal, Lei N° no valor de R$ para atender a seguinte programação: Código Executivo 02.60 08.422.0011.2062 31901100 02.60 08.422.0011.2062 31901300 R$ Assistência Social Fundo Mun Direito Criança e Adolescente Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Assistência Social Fundo Mun Direito Criança e Adolescente Obrigações Patronais 3.000,00 1.000,00 Total de suplementação: Art. 2°. Os recursos anterior, decorrerão necessários da anulação 4.000,00 à execução de saldo da seguinte do disposto dotação no artigo orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, inc. 111 da Lei N° 4.320/64: Código Executivo 02.60 08.422.0011.2062 33504100 Total de anulação: J R$ Assistência Social Fundo Mun Direito Criança e Adolescente Contribuições =f /7 Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone f Fax: (35)3555-1426 f 3555-1753 Site: WINW.prefguaranesia.mq.gov.br I E-mail: [email protected] 4.000,00 4.000,00 g>~~de!ff~ MINAS GERAIS Art. 3°. O crédito suplementar Decreto do Executivo autorizado por esta lei será aberto por Municipal. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de GUarané', 5 de, dezembro C1t7,{ de 2005. Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal 2 Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] ~~~~!lJ~ MINAS ~ '1 .de LIvro R'II,trade" FII. PróprioN.•.~.~~···J..GÜ' s.cr.~r,.:..lft-I~'~~I2"'..;c' ·~_~~!r.r-:C''';i..á-~ -"7"'"""-_ +: GERAIS o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 2° da Lei Municipal nO 1.593, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. O valor do apoio financeiro fica fixado em R$ 10.500,00 mil e quinhentos primeira reais), a ser repassado no valor de R$ 4.800,00 mês de novembro de 2005 e a segunda (cinco mil e setecentos Art. 2°. Para complementar sendo a reais), no no valor de R$ 5.700,00 reais), no mês de dezembro Lei nO 1.593, de 10 de novembro no valor de R$ 5.700,00 em duas parcelas, (quatro mil e oitocentos (dez o crédito especial de 2005." aberto nos termos da de 2005, fica aberto um crédito suplementar, (cinco mil e setecentos reais), na seguinte dotação orçamentária: 02.10 04.122.0052.2069 33904100 Chefia do Executivo Manutenção Conv. Associação Apoio Financeiro Art. 3°. Consideram-se presente exercicio, Crédito Suplementar, já autorizado recursos o excesso pela Câmara 1.590, de 30 de setembro de 2005. Comercial R$ 5.700,00 para ocorrer de arrecadação Municipal, às despesas com o pela tendência atravé~i 7' Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555·1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] Municipal do nO '[?~~de8J~ MINAS GERAIS Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 5 de dezembro jJ~;r de 2005. Dr. Silvio G~a~ves Ribeiro Dias Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, ns 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-maU:[email protected] 2 pjJ~~de8J~ MINAS GERAIS LEI N° 1.603, DE 5 DE DEZEMBRO publicado e afixado no I ocaT de costume, no Quadro de ~:Á;k,nar fi :;r :"'Io:§;, Avisos d.estv~;eff!~ra [ .~ c Á i "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO PARA OS FINS QUE MENCIONA." , f r: ~cJj.;:J;Y-' tleg'etrado ia Fla.3.J.._ Pr6prlo N.. I ..do LIvro Art. presente curso, DE 2005. ESPECIAL O Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Muntclpal, sanciono e prornulqo a sequinte Lei 1°. Fica o Chefe lei a abrir mediante do decreto, Executivo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos compra de um terreno destinado § 1°. A abertura Municipal um crédito especial e cinqüenta autorizado pela no orçamento em mil reais), para a à construção de uma escola no Município. do especial crédito atenderá a seguinte programação: 02 40 012 361 0404 1018 45906100 Executivo Educação I Cultura e Desporto Educação Ensino Fundamental Expansão Ofertas de Vagas Ens, Fundamental Aquisição de Imóveis Desapropriação § 2°. Consideram-se presente Crédito Especial, exercício, já autorizado recursos o excesso pela Câmara para ocorrer de arrecadação Municipal, através R$ 350.000,00 às despesas pela da lei com o tendência Municipal do n? 1.599, de 10 de novembro de 2005. Art. 2°. A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterio#rá realizada através de desapropriação amigável, mediante decreto. Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810·000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: lNWW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] 7 1 g7>~ ~de!ff~ MINAS GERAIS Art. 3°. Fica o Chefe do Executivo mediante decreto, Orçamentárias a Lei do Plano Plurianual do atual exercício Municipal de Governo incluindo a mencionada autorizado a alterar, e a Lei de Diretrizes aquisição. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 5 de dezembro éP/' de 2005. Dr. Sílvio Gonçalves Ríbeiro Dias Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] 2 P?1'e~ ~UciftaI de, !fff~W;ia MINAS GERAIS LEI N° 1.604, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005. "AUTORIZA O MUNiCíPIO DE GUARANÉSIA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." \bgl8trado ãa FI8 .._3~_AlCI livro It.::~~·' S~1J,,7 1- Art. 1° A Câmara Municipal de Guaranésia no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal de 8 de janeiro de 1991; com fundamento na Lei Estadual na 15.695, de 21 de julho de 2005, decreta: Esta lei autoriza o Município de Guaranésia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Art. 2° para o Desenvolvimento, Fica o Município e dá outras providências. de Guaranésia autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do programa "Máquinas para o Desenvolvimento", instituído pela Lei Estadual na 15.695, de 21 de julho de 2005. Art. 30. Fica o Município de Guaranésia Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente de recursos que deve ao Município, tributárias, o contrapartida montante financeira, a permitir que o relativos ao repasse obrigatório necessário para o adimplemento, de receitas a título de em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. § 1° Fica o Município de Guaranésia providências autorizado nas parcelas das quotas-partes viabilizadoras do cumprimento autorizado 2;9 da obrigaç caput, íncluindo abertura de crédito suplementar. =i. a tomar todas as mensal Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.orefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] prevista no g>j<{'/:Jdwl'a • eyf~ d? 8!tta/)(@néõia. MINAS GERAIS § 20. A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias que se refere o art. 165 da Constituição de custos e atendimento às necessidades Art. 4°. Fica revogada Federal, para que haja racionalização do Município. a Lei Municipal nO 1.587, de 26 de setembro de 2005. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipa de a G""::;?~ feremb" de 2005. Dr. Sílvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefquaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] lEI N° 1.605, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE BENS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE GUARANÉSIA - MG" A Câmara Municipal de Guaranésia aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.0 - O Chefe do Poder Executivo doação, com Patrimônio encargos, de bens Público de Guaranésia, o desenvolvimento econômico imóveis não Municipal poderá edificados com o objetivo de fomentar e social do Município, efetuar pertencentes a ao o crescimento desde que obedecidas e as seguintes diretrizes: I - somente constituídas serão efetuadas e em situação doações para pessoas de regularidade jurídicas devidamente com o Fisco, nas esferas federal, estadual e municipal; 11- para a doação será autuado um processo administrativo de trâmite interno da Administração requerimento da empresa Pública Municipal, interessada no benefício, especifico, público, que será originado protocolizado por na Prefeitura Municipal; 111 - cada doação será precedida a) autorização os encargos legislativa da doação; de: específica a finalidade para início e término da construção; com as obrigações tributárias em que constem referência à presente Lei; a ser dada ao imóvel doado; a obrigação da empresa e cotributivas; os prazos manter-se a garantia a ser prestada; e Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] regular ~de!ff~ fJ7J~ MINAS GERAIS b) prévia avaliação, pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, do objeto da doação; IV - os órgãos de Planejamento emitirão os competentes determinando necessária a quem e Jurídico, pareceres de direito da Prefeitura e informações, sua instrução, Municipal, instruindo com toda sempre o feito, ou a documentação para a completa análise; V - somente será possível doação para atendimento a) implantação das seguintes finalidades: de novas indústrias; b) ampliação de indústrias existentes; c) implantação de novas empresas comerciais d) ampliação de empresas e) transferências comerciais e/ou prestadoras e/ou prestadoras de serviços; de serviços existentes; totais ou parciais de empresas de outros Municípios; VI - as empresas pretendentes às doações deverão comprometer-se: a) a reservar 80% (oitenta por cento) das vagas de seu quadro de pessoal para trabalhadores residentes b) a processar no Município de Guaranésia no Município de Guaranésia - MG; todo o faturamento de sua atividade econômica; VII - o pedido de doação deve ser instruído pela empresa requerente a) cópia alterações, autenticada quer de seu instrumento se trate de empresa individual, anônima, com: e as respectivas sociedade por cotas de devidamente registrados na responsabilidade limitada, Junta Comercíal do Estado ou no Registro de Pessoas tratar de sociedade ou sociedade de constituição Jurídicas, quando se civil; b) cópias das cédulas de identidade (RG) e dos Cadastros de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) do titular ou dos sócios da empresa; 2 Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax (35)3555-1426/3555-1753 Site: www_prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] fJjJ~~de/ff~ MINAS GERAIS c) certidões Secretaria Fazenda negativas e certificados da Receita Federal, e do órgão tributário de regularidade, a Secretaria da(s) expedidos de Estado Prefeitura(s) pela União, a dos Negócios Municipal(is) da em que a empresa tiver sua sede e filial(is); d) cópias autenticadas dos balanços, balancetes e/ou demonstrativos contábeis do último exercício financeiro; e) a empresa balancetes constituída a menos de 01 (um) ano mensais, desde a data de abertura da empresa, f) a empresa constituída boa situação financeira g) previsões deverá apresentar em substituição; a menos de 01 (um) ano deverá apresentar de seu proprietário de faturamento para prova de ou de seus sócios; os próximos 36 (trinta e seis) meses, contados do início das atividades; h) previsão da geração meses subseqüentes de empregos diretos para o período de 12 (doze) ao início das atividades; i) plano de obras e investimentos j) ante projeto de construção a serem realizados no imóvel doado; com a previsão de início e término das obras, e de início das atividades; I) indicação de qual garantia a empresa prestará; § 1.0 - Os projetos de construção deverão atender aos seguintes índices urbanísticos: I - taxa de ocupação mínima de 40% (quarenta por cento) e máxima de 85% (oitenta e cinco por cento); II - coeficiente de aproveitamento de 1,2 (um inteiro e dois déCimOS)~ Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] rP~~de8l~ MINAS GERAIS § 2. 0 Fica limitado em 15% (quinze por cento) da área edificável - dos imóveis situados á construção nos parques industriais, a área destinada exclusivamente de prédios para a locação industrial. § 3.0 - O Órgão de Planejamento as áreas em que poderão fixar-se prestadoras e de serviços os da Prefeitura Municipal determinará empresas imóveis exclusivamente destinados comerciais especificamente e/ou para depósitos das indústrias. Art. 2.0 - Por ocasião empresa donatária I - apresentar os comprovantes 1.0, mantendo-se da outorga da escritura pública de doação a deverá: referidos na alínea "c" do inciso VII, do artigo sempre quite com o Fisco até a liberação ou restituição da garantia; II - prestar garantia do cumprimento dos encargos, equivalente imóvel doado, que poderá ser mediante as modalidades a) caução em dinheiro, financeira abaixo: mediante depósito em conta remunerada oficial, em nome da Prefeitura esta modalidade, ao valor do Municipal de Guaranésia em instituição própria para quando for o caso; b) carta de fiança bancária, renovada sucessivamente até a liberação prevista no § 1.0 deste artigo; c) hipoteca pertencente(s) do próprio à empresa imóvel recebido ou seus sócios, em doação, com valor igualou doado. 4 Praça nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Rui Barbosa, Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mall:[email protected] ou - MG de outro(s) superior ao [ff~ ~de pjJ~ MINAS GERAIS § 1 0 Executivo A garantia - Municipal, será liberada somente ou restituída após as vistorias por Ato do Chefe do pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal apurarem: I - a conclusão 11 - das obras de construção; o início das atividades III - cumprimento da empresa; dos encargos previstos no inciso VI, observadas as alíneas "g" e "h", do inciso VII, ambos do artigo 1 o dessa Lei; IV - encontrar-se a empresa donatária regular com suas obrigações tributárias e contributivas. § 2 0 A empresa - poderá bem como lhe é facultada modalidade, oferecer garantia a substituição por mais da garantia de uma inicialmente prestada por outra prevista no parágrafo anterior. § 3.° - Deixando de existir a garantia prestada antes de cumpridos integralmente substituição os encargos, sob pena de a empresa donatária deverá promover revogação da doação na forma sua imediata do parágrafo seguinte. § 4.° - O descumprimento ou sua desistência donatária encontrar(em), quaisquer da doação a devolver após a mesma efetivada, ao Município sem direito benfeitorias dos encargos determinados o(s) bem(s) doado(s), a retenção que haja realizado para a doação obrigará a empresa no estado em que se ou indenização a que título for, por no mesmo, acessões, inclusive prejuízo das medidas judiciais cabíveis. 5 Praça Rui Barbosa, n" 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] ~ s~ ?JJ~ /ff~ ~ck MINAS GERAIS § 5.° - Após donatária terá prazo registro/averbação de na mediante juntada lavrada 30 a escritura (trinta) Matrícula do(s) da cópia atualizada respectivo junto à Prefeitura dias pública para imóvel(is) da Matrícula de doação requerer imóvel doado, proprietários o doado(s), competente comprovando ao processo administrativo Municipal. § 6° - O mesmo prazo deverá ser cumprido hipoteca na Matrícula a empresa respectiva, para a inscrição da tanto quando a mesma incidir sobre o próprio ou sobre outro de propriedade da empresa donatária ou dos da mesma. § 7.° - As despesas com escrituras e as inscrições no Registro de Imóveis deverão ser arcadas pela empresa donatária. § 8° - Fica estabelecida cento) do valor donatária do(s) quando imóvel(is) a multa correspondente objeto a Administração da doação, Municipal verificar prazos fixados nessa Lei ou na autorização § 9.° - A fiscalização indistintamente a 10% (dez por aplicável descumprimentos legislativa específica do cumprimento à empresa da presente dos da doação. Lei será exercida pela Prefeitura Municipal. Art. 3.° - As empresas pleitear os incentivos que forem beneficiadas por esta Lei poderão previstos em Lei Municipal vigente, entretanto, doação de área do patrimônio para nova público municipal aplica-se o assinalado deste artigo. 6 Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555·1753 Site: \WIW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] no § 2.° !P~~de8J~ MINAS GERAIS § 1.° - Empresas já instaladas neste Municipio somente obterão os benefícios dessa Lei para realizarem novos investimentos, seu quadro permanente de funcionários com ampliação de que não poderá ser constituído menos de 80% (oitenta por cento) de trabalhadores por residentes em Guaranésia, e com expectativa de aumento de faturamento. § 2.0 - Somente benefício se concederá a uma de que trata essa Lei após verificação mesma empresa do fiel cumprimento novo dos encargos na vez anterior, não a eximindo, porém, de qualquer exigência legal. Art. 40. Compete ao Município identificar a área a ser doada, que deverá conter o mínimo de infra-estrutura necessária para que o donatário possa desenvolver sua atividade. Art. 5.0 - As despesas com a execução dessa Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 6.° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço Municipal de Guaranésia, 21 de dezembro de 2005. 4,,(. Dr. Sílvio Gon~::s Ribeiro Dias Prefeito Municipal 7 Praça Site: Rui Barbosa, n" 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 I E-mail: [email protected] www.prefguaranesia.mg.gov.br MINAS GERAIS LEI N° 1.606, DE 21 DE DEZEMBRO "AUTORIZA A ABERTURA DE 2005. DE CRÉDITO ESPECIAL" o Povo do Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe mediante decreto, 350.000,00 do Executivo Municipal um crédito especial no orçamento (trezentos e cinqüenta mil reais), autorizado a abrir em curso, no valor de R$ atendendo a seguinte programação: 2 10 06 181 0102 1019 44905101 Executivo Chefia do Executivo Segurança Pública Policiamento Policiamento Militar Construção Unidade Prisional Obras e Instalações Domínio Público Art. 2°. Consideram-se presente Crédito Especial, exercício, já autorizado recursos o excesso pela Câmara 1.599, de 10 de novembro para ocorrer decreto, Orçamentárias às despesas de arrecadação Municipal, pela através com o tendência da Lei Municipal do n? de 2005. Art. 3°. Fica o Chefe do Executivo mediante R$ 350.000,00 a Lei do Plano Plurianual do atual exercício Municípal de Governo autorizado e a Lei de Diretrizes incluindo a presente obra. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guar~;';~7ezembro a alterar, de 2005. Dr. Sílvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.orefguaranesia.mg.gov.br I Ecmall: [email protected] 1 . do no local publicado e afIxa Quadro de de .costum~ ;r~feitura., rv<" AVISOS d.~ I I,) I.,L'ÁÀ'/" secrr,rl ,~. {\D-. 64 ' Neglalrado àa fla _-::2 Pr6prlll N.t. J ~ Stcr1t,rla:2:<:; .1_1,-: '[jir: 'ÇY>~ d.k1'r."/ ~de . 8J~ do LIvro 1''«:X;t::, 1 (, MINAS GERAIS LEI N° 1.607, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 "CONCEDE ABONO PROVISÓRIO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA MUNICIPAL DE ENSINO" AOS REDE A Câmara Municipal de Guaranésia aprova Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: e eu, Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono provisório aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, lotados no Ensino Fundamental e no Ensino Infantil, que exerceram suas funções no exercício de 2004, no valor de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), por dia de efetivo exercício. Art. 2°. O abono mencionado no artigo anterior tem amparo legal na resposta dada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a consulta n? 617.851, nas notas taquigráficas de 17 de maio de 2000. Art. 3° A referida despesa será paga aos profissionais do magistério lotados no Ensino Fundamental com recursos do FUNDEF, remanescentes do exercício de 2004 e aos lotados no Ensino Infantil com recursos próprios. Art. 4°. As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária em vigor e se insuficientes, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-Ias no valor do mencionado abono. Art. 5°. Os critérios para concessão I - São Conselho exercem direto a inspeção, do abono são os seguintes: Profissionais do Magistério, de acordo com a Resolução n? 3, do Nacional de Educação, de 8 de outubro de 1997, os profissionais que atividades de docência e aqueles que oferecem suporte pedagógico atividades como: direção ou administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional. 11 - Fará jus ao abono o Profissional do Magistério, Fundamental e no Ensino Infantil, no exercício de 2004. 111 - O abono será proporcional ao tempo de efetivo exercício do magistério, no período de janeiro a dezembro de 2004. lotado no Ensino como profissional IV - Os profissionais do magistério farão jus a receber o abono por cada c rgo ocupado no Ensino Fundamental e Ensino Infantil, no exercício de 2004. / Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555·1426/3555·1753 Site: lNWW.prefguaranesia.mg.gov.br I Ecrna!l: [email protected] (L / ??~ 8J~ ~tdde MINAS GERAIS v- Os profissionais do magistério em gozo de férias prêmio, janeiro a dezembro de 2004, farão jus ao abono. no período de VI - Os profissionais do magistério em situação de licença para tratamento de saúde, farão jus ao abono se tiverem exercido suas funções pelo período mínimo de 15 (quinze) dias, no exercício de 2004. VII - Os profissionais do magistério em situação exercício de 2004, farão jus ao abono. de licença maternidade no VIII - Os profissionais do magistério em situação de afastamento por motivos particulares farão jus ao abono proporcional pelo período de efetivo exercício de suas funções, no exercício de 2004. IX - Incidirão sobre a concessão previstos em lei. do abono todas as retenções e descontos Art. 6°. O abono estará disponível no Departamento de Pessoal, Recursos Humanos e Treinamento desta Municipalidade para os profissionais do magistério desligados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei. Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, os valores não procurados serão restituídos aos cofres públicos, sem direito a qualquer forma de reivindicação. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ckl Paço Municipal de Guaranésia, 21 de dezembro de 2005. Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] fJl>~ /:ff~ ~de MINAS GERAIS LEI N° 1.608, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. "AUTORIZA PERCENTUAL PARA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS" A Câmara Municipal de Guaranésia Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo presente Lei a suplementar dotações por cento (8%) do total da despesa utilizando como orçamento do exercício Art. recursos 2°. As do orçamento fixada os provenientes SUPLEMENTAÇÃO aprova e eu, Prefeito Municipal autorizado na Lei Orçamentária de pela vigente até o limite de oito anulações em vigor, de dotações do em curso. mencionadas suplementações e anulações serão realizadas mediante decreto do Prefeito Municipal. Art. 3°. O Executivo Municipal enviará ao Poder Legislativo cópia dos Decretos para seu conhecimento. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, D,. Sílvio 21 de dezembro Gi:::, L;", de 2005. D;" Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] Municipal pjJ~~de8l~ MINAS GERAIS LEI N° 1.609, DE 21 DE DEZEMBRO "CONCEDE PROFESSORES DE 2005 ABONO PROVISÓRIO AOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO" A Câmara Municipal de Guaranésia aprova Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: conceder municipal dezembro exercício. e eu, Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a um abono provisório aos profissionais do magistério da rede de ensino, que exerceram suas funções no período de agosto a de 2005, no valor de R$ 2,00 (dois reais), por dia de efetivo Art. 2°. O abono mencionado no artigo anterior tem amparo legal na resposta dada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a consulta nO617.851, nas notas taquigráficas de 17 de maio de 2000. Art. 3° A referida despesa será paga aos profissionais do magistério lotados no ensino fundamental com recursos do FUNDEF e aos profissionais do magistério lotados no ensino infantil com recursos próprios. Art. 4°. As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária em vigor e se insuficientes, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-Ias no valor do mencionado abono. Art. 5°. Os critérios para concessão I - São Conselho exercem direto a inspeção, do abono são os seguintes: Profissionais do Magistério, de acordo com a Resolução n? 3, do Nacional de Educação, de 8 de outubro de 1997, os profissionais que atividades de docência e aqueles que oferecem suporte pedagógico atividades como: direção ou administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional. II - O abono será proporcional ao tempo de efetivo exercício do magistério, no período de agosto a dezembro de 2005. ! III - Fará jus ao abono o Profissional do Magistério no período de aqosto a dezembro de 2005. como profissional que exerceu Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I e-meu. [email protected] suas funções rP~~de8J~ MINAS GERAIS IV - Os profissionais do magistério farão jus a receber o abono por cada cargo ocupado, no período de agosto a dezembro de 2005. V - Serão descontadas as faltas injustificadas, referente a dezembro de 2005, inclusive o descanso remunerado. ao período de agosto VI - Os profissionais do magistério em gozo de férias prêmio, agosto a dezembro de 2005, farão jus ao abono. no período de VII - Os profissionais do magistério em situação de licença para tratamento de saúde, farão jus ao abono se tiverem exercido suas funções no mínimo por 15 (quinze) dias, no período de agosto a dezembro de 2005. VIII - Os profissionais do magistério em situação de licença maternidade período de agosto a dezembro de 2005, farão jus ao abono. no IX - Os profissionais do magistério em situação de afastamento por motivos particulares farão jus ao abono proporcional pelo período de efetivo exercício de agosto a dezembro de 2005. X - Os profissionais do magistério contratados dezembro de 2005, farão jus ao abono levando-se rescisão de seus contratos de trabalho. XI - Incidirão sobre a concessão previstos em lei. no período de agosto a em consideração o dia da do abono todas as retenções e descontos Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 21 de dezembro de 2005. ~i' Dr. Silvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] publicado e afixado no local de costume, no Quadro de Avisos desta Prefeitura. secr taria, ,,) f I I rP~~de!ff~ MINAS GERAIS LEI N° 1.610, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. "AUTORIZA A CONCESSÃO DOS TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL" SERViÇOS DO o Prefeito Municipal de Guaranésia. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaranésia, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: fiscalização Art. 1°. Fica autorizada a concessão dos serviços de administração do Terminal Rodoviário Municipal a empresa privada. e § 1°. A escolha da concessionária será precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, considerando-se vencedora aquela que melhor proposta oferecer para execução dos serviços. § 2° Poderão participar da concorrência pessoas jurídicas ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para o desempenho da concessão de administração e fiscalização de terminal rodoviário, por sua conta e risco. Art. 2°. A concessão dos serviços de administração e fiscalização Terminal Rodoviário Municipal será pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Art. 3°. O valor mínimo prédio e materiais onde funciona apurado pela Comissão Municipal meio de processo licitatório, valor do a ser pago pela concessionária pelo uso do o Terminal Rodoviário Municipal deverá ser de Avaliação, ofertando os interessados, por não inferior ao apurado. Art. 4°. A concessionária poderá explorar os serviços oferecidos no local, recebendo os valores cobrados pelo uso de sanitários, guarda-volumes de acordo com os preços a serem fixados pelo Poder Executivo, mediante Decreto. Art. 5°. Caberá à concessionária toda a administração e fiscalização dos serviços realizados no Terminal Rodoviário Municipal, compreendendo: I - número de empregados compatível com a necessidade dos serviços; 11 - manutenção e limpeza dos sanitários, local de estacionamento dos coletivos e conservação do prédio; 111- m~nter em 10c~l. visível os preços de passagens e ;rres orientações necessanas aos usuanos: IV - fiscalização dos horários coletivos; Praça Rui Barbosa, n° 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] PJ>~ /ff~ ~d? MINAS GERAIS v- fiscalização das condições de uso dos veículos utilizados pelas empresas permissionárias; VI - fiscalização dos preços praticados pelas empresas permissionárias; VII - fiscalização e controle das tarifas praticadas em viagens estaduais e federais, com recebimento das taxas devidas pelas empresas permissionárias; VIII - exploração do bar !Ianchonete. VIII - pagamento das despesas de fornecimento de água e energia elétrica local; IX - introduzir reformas e benfeitorias necessárias, de acordo com a demanda do serviço, inclusive pintura. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, 21 de dezembro k;(. de 2005. Dr. Sílvio GOnlal~~s Ribeiro Dias Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] 'PJ>~ ~de!ff~ MINAS GERAIS LEI N° 1.611, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 "ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2006 A 2009" A Câmara Municipal de Guaranésia Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica 2009, em cumprimento Federal, estabelecendo para as Despesas de relativos aos programas DE GOVERNO aprova e eu, Prefeito instituído o Plano Plurianual para o período de 2006 a ao estabelecido no § 1°, do art. 165, da Constituição os programas, objetivos e custos, bem como as metas Capital e outras delas decorrentes e para aqueles de duração continuada conforme Anexos a esta Lei. Art. 20. As prioridades e as metas para o exercício de 2006 estão estabelecidas nesta Lei e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006. Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a alterar e criar programas através de Projeto de Lei enviado ao Legislativo. Art. 4°. A criação e alteração de programas estabelecidos orçamentárias anuais seguirão as diretrizes estabelecidas em Lei. indicadores necessário, nas leis Art. 5°. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a alterar e programas, incluir, excluir, alterar ações e metas sempre que for tendo em vista a Lei Orçamentária Anual. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2006. Paço Municipal de Guaranésia, 21 e dezembro de 2005 . .6)-/ Dr. Sílvio Gonç Ives Ribeirloias Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810 QOO, Guaranésia - MG Fone 1 Fax: (35)3555·1426/3555·1753 Site: www.prefouaranesia.mg.gov.br J E-mail: [email protected] w Pv~uy",/vI~cW""'Guav~ MINAS GERAIS PREVISAo DA RECEITA ORÇAMENTO Código 1000.00.00 1112.02.00 1112.04.00 1112.06.00 PREFEITURA DE GUABANÉStA 2004 Especificaç!lto RECEITAS Prcp. Imposto 51 Impos1o si Renda Predial e e T err. Urbano Provo QuaiqUer (IPTU) Natureza (IR) ImpososlTral15missão-lnterVlvos I 1121.29.00 1121.31.00 1121.32.00 1121.99.00 1131.35.00 1122,00.00 1122.28.00 1122.29.00 1122.30.00 1122.33.00 1122.34.00 Taxa de Licença Taxa de utmzaçlio plExecução Oures de Obras de aree de dom. pUblico Taxa de aprovaçâo Taxa 2003 2002 2005 2006 2007 2008 2009 CORRENTES õo projeto de constr cMI (habite-se) taxas p exerctclo de alinhamento Poder Policia enivelamenlo taxâS.~·~Pr~gtâÇl6·dil;~~ó.ij rexe oe cenüénc Taxa de Ccleta de Lixo Taxa õe Expeõlente Taxa de lIumlnaçlio rexa oe Coneerveçãc Publica e cecerneoto 218.504,59 109.406,56 60.495,10 78 162.395,99 36.829,61 66.807,45 1 7.072,95 2.650,00 292,82 0,00 0,00 5.238,04 3.225,00 0,00 0,00 0,00 NMPs',$U ~21.19h9~' 11.377,97 40.619,69 15.646,37 0,00 14.548,51 143.174,05 62.996,81 47.144,92 350.000,00 99.700,00 68.000,00 460.000,00 120.000,00 65.000,00 504.000,00 126.000,00 68.250,00 529.200,00 132.300,00 71.662,50 555.660,00 138.915,00 75.200,00 7.851,05 51,00 0,00 0,00 0,00 1~Oi~QM!l. 7.476,50 43.500,39 19.374,34 0,00 14.126,41 36.130,94 7.500,00 5.000,00 5.000,00 500,00 0,00 2j5,000,00' 12.000,00 65.000,00 25.000,00 20.000,00 25.000,00 10.000,00 8.000,00 5.000,00 1.500,00 0,00 10.500,00 8.400,00 5.250,00 1.575,00 11.025,00 8.820,00 5,512,50 1.650,00 11.500,00 9.261,00 5.700,00 1.730,00 ,ª),Qoo"OQ,' ~4,1!;O;OO 10.000,00 75.000,00 25.000,00 16.000,00 27.000,00 70.000,00 10.500,00 78.750,00 26.250,00 16.800,00 28.350,00 c?4;5>&5'i','t10 11.025,00 82.687,50 27.562,50 17.640,00 29.767,50 77.175,00 @ , , , pve{eittw",/vIu.úcipcWde-G~ MINAS GERAIS 1600.03.06 1600.05",00 1600.05.99 1600,13.00 1600.13.01 1600.13.02 1600.13.04 1600.13.07 1600.43.00 1600.99.00 1700.00,00 1720.00.00 1721,00.00 1721.01.00 1721.01.02 1721.01.05 1721.09.00 1721.09.01 1721.09.02 1721.09.99 1721.22.70 1721.n.0~ 1721.33.01 1721.33.03 1721.33.04 1721.33.05 1721.33.06 1721.33.07 1721.33.08 Receitas de Term\nals Serviços de Saúde Rodovlérlos OUlrossetvlçosdeseude-SUS(cel1ao) ServiçoeAdmlnistrativo8 5eMço toscrtçãc em concurso Serviços de •••. enoe de edilals Serviços expedlçeo Serviços Serviço público- Processo seeavc de ceruncaoos de correio coleta, trensp. reíem. e c!estlnode res!duossóRdos OUtrossef\/1ços TRAMSFER~NCIAS 12.612,56 15.386,94 14.180,00 16.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 1.080,00 648,35 3.224,03 0,00 0,00 1.175,10 0,00 0,00 2.624,70 0,00 1.400,00 0,00 0,00 2.398,90 0,00 0,00 7.347,34 2.000,00 0,00 0,00 3.000,00 1.800,00 3.800,00 0,00 4.000,00 1.260,00 0,00 0,00 15.750,00 16.537,50 17.300,00 2.000,00 2.000,00 2.100,00 2.205,00 5.000,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 5.250,00 2.250,00 2.500,00 2.100,00 CORRENTES Transferêncleslntragovefnemental "47.,1$,5;)1,<1" tfá.~j;J~i'riç\.'.:d~íJ~Jiil Parüclpação Cota de Partic perte do Imposto Outras írenterénclas dos Munlclplos si Propriedade (FPM) (ITR) da Unlâc Translerênclaf\nenceleLC87/96 Cote Parte Esforço E~por1 CIOE CEX c~e,zpa~ed,oFlK1do ESf0clel d~petr~eo (~E~) 'rIaM.' ,ecur.do,8111IC1T111:.011Icj:"d.,,8aúde,HIU$(furido rrenst recursos do SUS-PAB (fundo e fundo) Transf.recurliosdoSUS-FAE{f\J:ldoefunOo) Trensf.recursosdoSUS-VlgllànciaSeliléria rrensr. recursos do SUS - PSF Transf, recursos do SUS (Agentes Comuntério Transf,recursosdoSUS{c.nutr1clonel) Transl. ª.$!l~;;;:t1,§$' :l',Q$lUtt;G',2J:l j!;Ótl~,®I.QQ §:;m:4'I;if;lQ():'({)Q, ~'ZltO"9,OW $,527:.002,50 6;;~54.}'70i-5q 3.841.687,00 5.700.000,00 18.200,00 17.000,00 0,00 0,00 93.480,00 88.000,00 80.000,00 45.000,00 12.500,00 13.000,00 43.ÓOO,OO 58.000,00 41)~;i1!OMO' 88400q,00 193.600,00 252.000,00 78.000,00 48.000,00 5.000,00 4.8'50,00 42.000,00 480.000,00 18.000,00 29.000,00 11.350,00 8.000,00 58.500,00 62.000,00 5.985.000,00 17.850,00 6.284.250,00 18.742,50 6.598.462,50 19.600,00 92.400,00 47.2'50,00 13.650,00 60.900,00 112~,tQO,OO 264.600,00 50,400,00 5.250,00 504.000,00 30.450,00 8.400,00 65.100,00 97.020,00 49.612,50 14.332,50 63.945,00 101.871,00 52.090,00 15.050,00 67.100,00 l;02~C22S,JJO 292.000,00 55.566,00 5.800,00 555.660,00 34.000,00 9.200,00 72.000,00 da recena da unh10 Cota parte co Fundo recursos do SUS (epidemiologia) de Saúde) liijiú\ 4.516.818,55 3.702.372,44 15.931,71 14.946,81 0,00 0,00 87.311,52 101.580,12 34.403,89 0,00 11.323,18 0,00 44.378,26 50.742,56 4Qf5,fJ8$,&~ .337r.$5q,7~ 207.153,31 190.584,00 79.283,46 60.879,46 4.806,15 3.840,00 45.792,00 16.672,00 945,70 13.800,00 0,00 4.366,60 56.155,06 60.068,02 3.'505.423,19 14.965,63 0,00 98.562,59 0,00 0,00 32.214,88 ,2$&,$84.1\'1 193.775,40 25.645,30 0,00 16.253,35 0,00 11.340,00 51.970,82 ~74J,lO,OP 277.830,00 52.920,00 5.512,50 529.200,00 31.972,50 8.820,00 68.355,00 Prefiúnw",/vfU4'1idpcWcl,e,Gua.-~ÚM MINAS GEgJ\IS 1721.33.09 Programa 3.946,42 Viva a Vide 125.491,96 "~;ÔQ3:'1!! 2.063,70 1721.35.02 PODE 1722.00.00 Transferências 1722.01.01 Cota parte do ICMS 1722.01.02 Cota parte IPVA 136.900,32 ""',ÓQP',OO'r 2.000,00 0,00 136.900,32 . 'Z:OOOi~Q' 2.000,00 0,00 j31\Oºº,PO 137.000,00 '·~;.QPÓ,ÓO 2.000,00 0,00 ;'j,3(OtlQ;QP'; 137.000,00 ·13MaOioQ 137.000,00 'OQq.;Qõ R;l<!tl,~Q 2.000,00 2.100,00 1~7.0QP,OOi 137.000,00 ~;j$Q,()O 2.150,00 l~t,OQP,Pp 137.000,00 i?.ZOÚ,QO 2.200,00 dos estado. 1722.01.04 Cota parte do IPI 1722.01.30 cota corsrlbuição õc 1724.00.00 Transfsrênclas 1724.01.01 rrensrerencas de 1724.01 .03 rrereterencres de rec. do FUNDEF 1724.01.04 rrensr 1724.01.05 Trans! de rec. FUNDEFflPI 1760.00.00 Transfsrênclas 1761 .02.00 rrensr. ccrvertos 1761.02.01 FNDE 1761.02.02 FNDE _ Merenda 1761.02.04 FNDE _ PNAT parte da 0,00 '12$,4~tt,~6' 'll;~$(~ºP:ili1;;1$m,9@,\!, (l;1$4~$Q.9~ ll.41'1;r~l.ilQ. 2.640.215,30 1.933.978,06 399.829,07 324.938,16 49.368,00 109.777,91 95.277,62 49.102,97 Sal. EducaçAo ,.2311166,001 11í!c~OMQP.,@ >4.,j.~",QPO,iJq .*:~4.9.;!QQ,@. ·4.(5~S:]$Q,OO 1.832.873,79 3.500.000,00 3.675.000,00 3.858.750,00 2.370.000,00 314.998,41 380.000,00 450.000,00 472.500,00 496.000,00 52.570,40 50.000,00 52.000,00 54.600,00 57.000,00 154.000,00 31.245,49 106.000,00 140.000,00 147.000,00 4:7$11'cSOO.OO1 4.052.000,00 520.000,00 59.800,00 160.000,00 Multigovsrnamentats rec. de rec.FUNOEF f do FUNDEF flCMS 1.:~2Q1634·,I~1í,!$~:fP.~Q:~!'l;o~~;(m~·,$?Y·· ,:~,~@6,ql:1 335.082,45 820.202,69 278.961,95 340.000,00 1.033.023,08 282.531,31 709.331,11 945.000,00 36.805,43 33.728,88 37.733,98 35.000,00 18.800,40 15.050,90 18.056,48 18.000,00 FPM f ICMS (desoneraçAo) de Condnl08 - Merenda EscolarEscolar- creche 1761.03.00 rrerst convênios Outras rener. convênios 1761 .99.01 Outras transf. Convênios 1762.02.00 rraosr. convênios Estada Esta Progr. 1762.02.01 rrensr. convênios Outras tranferêncies 1762.99.01 Tranlerencla da UnlAo destinados 17,62.99.02 Transterenca 17.62.99.03 OIs Transferenclas ccrwenc Assistencla socer da UniAo Unil10 (menctenção (prO'ilramas - PSF - C\.IItu"a ccoversc diversos) da educação) Educação de convenios Convenlo a EdLK:açAo Escolas 1761.99.00 1762.99.00 l\1.Sa~,9g ",··il!l:<0~:~º, '~4$:.2~W:@; da UnlAo destinados (marulençAo dos Estados de progr.) 0,00 59.091,50 5.805,00 16.470,42 0,00 0,00 0,00 '121.743,00 0,00 0,00 15.000,00 106.743,00 0,00 0,00 0'1$&72,42 0,00 55.536,00 3.669,30 0,00 0,00 0,00 0,00 26;.'G$0',P(};'·'; 0,00 26.686,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1;3t.lS${t30 0,00 49.374,00 0,00 0,00 0,00 295.900,00 0,00 j$~.34m87 0,00 0,00 183.348,87 0,00 0,00 0,00 2j5.78iP2 j)~:qomO(!: 0,00 67.000,00 7.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 Mo. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3mS.ooM {~W'Aº(!,QõC r$4~,q?,O.qO 442.000,00 1.350.000,00 38.000,00 22.400,00 464.100,00 1.417 .500,00 39.900,00 23.520,00 ,Mi.'Ii@,Qo 0,00 89.500,00 11.200,00 27.000,00 0,00 0,00 240.000,00 .163.4QP,PP 0,00 53.000,00 0,00 50.000,00 60.400,00 . :~30,OOQ,tlQ 2:1)42.271.00. 487.305,00 1.488.375,00 41.895,00 24.696,00 ?JMWo,Oll 512.000,00 1.563.000,00 44.000,00 25.900,00 ªa6,q~S;Q~ 'q05.3~õ:r;O 42".93O,0.0 93.975,00 11.760,00 96.670,00 12.348,00 29.767,50 104.000,00 12.900,00 31.200,00 252.000,00 108.150,00 264.600,00 58409,00 277.830,00 176.200.00 55.650.00 58.400,00 61.200,00 115.000,00 28.350,00 52.500,00 241·$00,00 253,400,00 265:200;Úü pve{ea:uret-/vIwticipcWcWGua.-al'té!iaMINAS GERAIS 2471.99.04 2472.00.00 2472.01.00 2472.99.00 2472.99.01 9721.01.02 9721.01.12 9721.09.Q1 9722.01.00 9722.01.01 9722.01.04 cceas earet.oe ousas Tranferenclas rreost do Estado pf rrenst. do Estado (COnvenlos Trens!. do EsladopfQuadra Unlêo-Construcao dos Estados Sistema de Creches Secreta Único SaudeConstruç!io poãesporííve Ded. Retella pl FUNOEF (FPM) ueo. Receita pI -IPI (exportaç!io) Ded. Recefte pl FUNDEF -ICMS Ded. Receita pJ FUNDEF - rrenst oec Receita pI FUNDEF -ICMS Ded Recella pJ FUNDEF - IPI FUNOEF Seguranç!l Publica SUS Escola Alice A pourecc e cracnes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -677.564.42 -961.414,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -13.096,68 0,00 -388.781,02 -14.611,77 (desoneração) Estado 4JÓHiÃtf~~ Balancete Diferença 150.000,00 250.000,00 -576.000,00 10,40~At4,t$ ~,íi3Z.$$2,íl1õ '9~ºJ,~ti1~ 10.402.414,15 0,00 8.632.552,66 0,00 250.000,00 0,00 9.201.967,76 0,00 650.000,00 0,00 650.000,00 -855.000,00 (897.750,00) (942.600,00) (990.000,00) -12.000,00 -13.000,00 (13.650,00) (14.300,00) (15.000,00) -355.000,00 -7.500,00 9,,16$,~j':Qõ 9.763.967,00 -558.000,00 -15.000,00 (585.900,00) (15.750,00) (615.195,00) (16.500,00) 15.4íl1õ,tOt,!;Q. 1~;ií~7,~:\O.O~ (645.000,00) (17.300,00) 1~-(l4~.o:;a-,QQ 15.697.630,00 15.469.101,50 0.00 16.349.053,00 0,00 0,00 :j'í':Q!;Q:oQQ,\iíl 17.050.000,00 0,00 pveféít'w-ev /vIunicipA-l/ ciúv MINAS 1910.00.00 1911.00.00 1913.00.00 1919.15.00 1920.00.00 1922.00,00 1930.00,00 1931,00.00 1990.99.00 Muilas ejuros de mora Mullas e juros de mora dos lribulos MuHas ejuros Multas de mora prevaíes D!vida Ativa (lributos) ra ieglslação IndenizaçOeserestiLiçOes Restituições Re<;eitadaDlvideAtiva. Olvida Ativa Receitada Trlbulflrla Qulrasreceitas '···L,:tPX~.4~pA$;~Êc[:ítN:tçºR~EWt~S;· 2110.00,01 2200,00.00 2210.00,00 2211,00.00 2400.00.00 ccereceee ce crenc 2421,03,01 FPM 2471.02,00 2471.02,01 2471.99,00 2471.99,01 2471,99.02 2471.99.03 AIIenaçOesdeBens AlleneçOes de bens móveis AJlenaç!iodell\Ulosmobiijélos trensteréncres de capital Trensl,convêniosdaUni!io-ProgramesdeEdUcaç!lo TransldecollVenlosdaUll!oplconstrescolas Outraslransrerel"lClada unlAo Outraslransf.daUni!o(canelizaçê.ode oures taret.ce UnlAo-PolI Outras rensr.oe Unlllo - c6rregos) EspOl1lvo(térmlno) ccnst Casas Populares 0,00 11.885,39 35.429,34 22.102,44 0,00 2.047,46 0,00 76,866,63 3,327,04 0,00 30.537,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 371.194,12 389.491,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 128,81 162.630,43 8.081,99 0,00 12.969,24 0,00 108.619,11 24.442,84 . i,tH49~,~2~i~~ (juarC<l'léticv GERAIS 0,00 15.000,00 140.000,00 18.000,00 0,00 7.500,00 0,00 180.000,00 10.000,00 17.304,39 0,00 2.264,88 0,00 155.486,49 10,189,03 ,~,9~.,~Q6;i!6 1l"'~~Zi~8~i%~, i'!.a;'A~,4$!iQ.O' 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 10.000,00 15.000,00 15.000,00 0,00 15,000,00 0,00 150.000,00 25,000,00 10.500,00 15.750,00 15.750,00 11.025,00 16.500,00 16.500,00 11.500,00 17.300,00 17.300,00 15,750,00 16.500,00 17.300,00 157,500,00 26.250,00 165,375,00 27.500,00 173,000,00 28.800,00 'fEi;~~l"QQq,oq 16:ol!ll;~aoíoQ,';1'.:7,$~iO~~,í1o' jH~8;62"Qq 1.660,000,00 80,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100000,00 0,00 @ , , , Pvefíú:tIM'""M~cWcu.,G""""'~ MINAS GERAIS @ . . Pre{eirIM"~M'<nicipcWcw,Guar~ MINAS GERAIS Fcrrmüénc Câmara 2 : Identificação de Programas Municipal 01. Denominação Manutenção das Atividades da Câmara 02. Objetivo Manter o Legislativo em Funcionamento 03. Públlco-Atvc l6. Pessoal 104. Natureza fS.lnicio Previsto (mmlaaaa) Termino Previsto (mmlaaaa) 31112106 Jan/05 Continua 07. Indicadores 08. ndlce mais recente Fonte r9. Apurado em (mmlaaaa) rO.lndiC desejado ao final do PPA PrefeaH''WIvI~c<l,ae,Ci<ww~ MINAS GERAIS Formulário Oãmara 2 : Identificação de Programas Municipal 01. Denominação Ampliação e Reforma do Prédio Sede da Câmara 02. Objetivo Melhorar as condições de funcionamento do Legislativo 03. Publico-Alvo População 104. Natureza rS.I",CiO Previsto (mmlaaaa) 5r6. Termino Previsto (mmlaaaa) 31112106 01101105 Continuada 07, Indicadores 08. ndtce mais recente r9. Apurado em (mmlaaaa) r O. Indic desejado ao final do PPA Fonte @ · · ·· I · PVe{ea;u.r",MwúdpMae,GUCW~ M[NAS GERAIS Formulário 2 : Identificação de Programas Câmara Municipal 01. Denominação Equipamento e Material Permanente 02. Objetivo Adquirir equipamentos 03. PÚblico-Alvo , Legislativo U4. Natureza rs. lntclo Previsto (mml •••• 6rs. ) Termino Previsto (mmlaaaa) 0110110 Continuada 31112106 07. Indicadores 08. Indice mais recente Fonte r9. Apurado em (mmlaaaa) r o. ndic desejado .0 final do PPA Pvefettl,w""M«.túdpc:Wcu"C;~ MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação de Programas Câmara Municipal 01. Denominação Manutenção de Contribuições Previdenciárias 02. Objetivo Contribuição Patronal 03. Públlco-êlvc Vereadores e Funcionarias IU4. Na ureza rS.lmcio Previsto (mm/.aaa) Continuada 07. Indicadores üü.Indice mais recente Fonte JS. Termino Previsto (mm/aaaa) 01101/06 J9. Apurado em (mm/aaaa) 31/12/06 J o. Indic desejado ao final do PPA Prefiu:tu •..",/.1~cWd,e,GI«V~ MINAS GERAIS Formulário 3 : Ações Integrantes do PROGRAMA câmara Municipal Cód. Tipo (Proj/Atlv) Descriçao da AçAo Descrição do Produto Unido Respons~vel ACMG A Manutenção Atividades da Câmara Pessoas Mesa Diretora R$ 412.000,00 Ampliação e Reforma do Prédio Sede Pessoas Mesa Diretora R$ 10.000,00 Pessoas Mesa Diretora R' 50.000,00 Pessoas Mesa Diretora R$ 80,000,00 Unld.de Quant. Do Ano em Curso Medida a or no urçamento do Exerc:lclo em Curso (Em ACMO\ Equipamentos ACMG ACMG A e Mat. Permanente Contribuições R$ 2005) Pveféitur'" /vI1M'1icipcU-® MINAS GERAIS Formulário Proposta 4 : de Programa Setorial -Identificação de Programa Gu<w~ Pye{emw",Iv1~cW@G<ww~ MINAS GERAIS Formulário 6 : Proposta UNIDADE: CÂMARA PROGRAMA: de Programa Setorial - Identificação de Ações MUNICIPAL AMPLlAÇAo E REFORMA PRÉDIO SEDE uma. eespcnsave uescnçao aa Açac mp taçao e e arma do Prédio Sede [Mesa Diretora IpO e 'roa~ o (Bem ou Serviço) Unidade Ano Medida mp eçac e Re arma 2UU. 2007 2008 2009 ~eta. Fiscais (E~a~~~~~05) o'O ~: O 1U.UUU,uu R$ R$ 2UUE 2007 2008 2009 O' ~: O R$ O R$ 2UU. 2007 2008 2009 O ~: O R$ O R$ 2UU6 2007 2008 2009 TOTAL DO PROGRAMA O ~: O R$ O R$ NO PPA R$ 10.000,00 PV~(NMu.nidpcWeze,G~~ MINAS GERAIS Formulário 6 Programas Validados Macroobje'ltvo CÂMARA por Macroobjetivos : MUNICIPAL INFORMAÇÕES 01. peneennaeae Ampliação SOBRE O PROGRAMA I Identificador e Reforma l do Prédio Sede da Câmara 02. Objetivo Manter. empüer e conservar o Prédio 03. Público-Alvo População do Municlpio 04. Unidade Responsável Câmara Municipal 05. Horizonte pq Continuo Temporal 07. Quantidade de Indicadores 06. Multissetorial { 1 Temporário 1 r- Inicio (mmlaaaa) Término (mmlaaaa) Quantidade de Ações [1 SIM 09. Valor do Programa jNÃo no PPA ( Em R$ 2005) pve{W;uv", 1vI«<1icipru,d,e,GU<M'"~ MINAS GERAIS Formulário Programa· 1••• 7 : Ações Avaliadas CAMARA MUNICIPAL <j· •••·.··Li)~~~ff' ...: •.•..•.....••...• , ..••.....•...•.• ,...} '·..•m:·F·"."·-··j·!·.·· IManutençao Atividades da camare !C,mara Municipal 1./, V'" A "].:,1 I~!p ••.·.y~l"'r ••• •••••· ••••· ••• ~~~: ' R$ R$ ;~~: IAmpliaçao e teercrma da Prédio eeoe ,Gamaca MUnicipal e Material Permanente ~~: ;~~: , pmaca Municipal ~~~: ;~~: luorigaçoes r-atrcnars IGama" MUnl"P" ~~~: ;~~: Iror AL NO PPA POR ANO 412.000,00 I~: c :: 10.000,00 ~I~: C I ~~ 50000.00 ~I~: iC R' R$ R$ R$ I~i I~: 80.000,00 Pve{iúnwcvM~cWcZe,GU<:lY~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 001 - Manutenção Manter o Legislativo das Atividades Municipal da FINALÍSTICOS Oãmara em Funcionamento Indice Mais Recente Indicador Dados Fin':inceiros em R$ médios 12006 Ação Unidade de das Atividades Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Produto Manutenção Indice Final PPA da Câmara Municipal Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física R$ 469.600,00 R$ 493.080,00 R$ 517.734,00 R$ 543.620,70 R$ 2.024.034,70 Prefeituy/Ã//vIwúdpci/;d,e,Guav~ MINAS GE"RAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 001 - Ampliação Manter, conservar e Reforma do Prédio Sede da Oàmere Municipal e ampliar o prédio da Câmara Indice Indicador Dados FINALÍSTICOS Fin'énceiros em R$ médios Mais Recente Indice Final PPA 12006 Unidade Ação Produto de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL 10.000,00 R$ 10.500,00 R$ 11.025,00 R$ 11.576,25 R$ Medida Ampliar e Reformar o prédio sede da Oãmara Meta Física Valor R$ 43.101,25 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor MetaFísica -------------....:..::::::..----------------t Valor 1~ ~~!J ~. ~~~,': -e~il pve.feiru,ya- MIM11cipMcWGucw~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 001 -Equipamentos Equipar e melhorar FINALíSTICOS e Material Permanente os serviços administrativos lnélcador Dados Indice Plrtàncelrcs em R$ médios Unidade Final PPA de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL 50.000,00 R$ 52.500,00 R$ 55.125,00 R$ 57.881,25 R$ Medida Produto de Equipamentos Indice 12006 Ação Aquisicao Mais Recente e Material Permanente Meta Física Valor R$ 215.506,25 Meta Física Valor Meta Fisica Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor @ . . PvefeU,wcvM~ci/;d,e,Ci""""'~ MINAS GERAIS PPA 200612009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 001 - Manutençêo Contribuições de Ocntribulçãc FINALíSTlCOS Previdenciária a Institutos Indica Mais Recente Indicador Dados Firt8nceiros em R$ médios Final PPA 12006 Ação Unidade Produto Recolhimentos de Contribuições Patronais Obrigações Indice de Tipo 2006 2007 200B 2009 TOTAL 2006 2007 200B 2009 TOTAL Medida Meta Física Patronais Valor Meta Fisiea R$ 50.000,00 R$ 52.500,00 R$ 55.125,00 R$ 57.881,25 R$ 215.506,25 Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Flsiea Valor @ . . , , Pvefiu~u,v"" 1-1'w.lcípcW cW GUCW~ MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação de Programas Secretaria do Prefeito 01, Denominação Auxilio a Secretaria 02. Objetivo de Segurança Pública, manutenção da Policia Oivll e Militar , Manter a segurança do mumclpio através de convênios 03, Público-Alvo População do municipio V4. atureza Continua 07. Indicadores População do municlplc 08, Indice mais recente Fonte r6' r' Início Previsto Apurado (mm/aaaa) em (mm/aaaa) rs, r' Término Previsto Indic desejado (mm/aaaa) ao final do PPA PY'efei.t:<wcv/vl,t.nioíp~d,e,GU<tY",néMcv MINAS GERAIS Formulário Secretaria 2 : Identificação de Programas do Prefeito 01. Denominação Manutenção do Funcionamento 02. Objetivo do Paço Municipal , Alcançar a eficiência na prestação de serviços colocados 03. Público-Alvo População do munícíplc IU4. Natureza à disposição da população rs. Inicio Previsto (mmlaaaa) rs. Termino Previsto (mmlaaaa) 07. Indicadores OS.lndice mais recente r9. Apurado em (mmlaaaa) rO.lndiC desejado ao final do PPA Fonte ~;r PV~W(iVH~cW@Gucw~ MINAS GERAIS formulário 3 : Ações Integrantes do PROGRAMA Secretaria do Prefeito Cód. AotU1 Tipo (ProjIAtlv) A unclonamento da aecretane mp entação 00 A"',U' A Aoe 00' 00 o execunvc ;,9IV1ÇO IQllanClat'mnmonlo Manutenção oonvemo 'onera IVII\ ar oons rução Cadela AoE05 A"eUO DescrlçAodo Produto AqUISIÇao e equrpamen os Executivo A"',UL ASEO' DescrlçAo da AçAo IV' cnecao consemo MUniCipal~egurança mp ernentação aa re ransrmssao cenais ne epassa mancalroa rstanurenç ssoclaç••o omercra o o onv nl) '-',•... ~ Unid.de Medida "' I"' I"' "' I"' umcaoe I"' "' uni eoe I "O "O secretana co cxecu IVO uruoace vmceoe I"' I"' I"' secretenauo execunvc en ..•I"",S eecrerana c execu IVO •..• nl,a"a enoooe ecretana o •...•.• ecu IVO Secretaria ao execu IVO umoaoe secretena ao execu IVO umceoe ro estonats caoacna os secretene co execunvc umcaoe eseces scen I as eecretana co execunvo Secretana oo execu IVO ro rssonars Lapac a as esscas eren I as assoas assoas oonetrutoa <::s",gl nos a ar no u~çamen o do Exerclcio em Curso lemR$ZOO5) Quant. Do Ano em Curso I"' tendidas eeras cquipaoae unicaoe unnca Unld. Responsável , , '-' "' ". '-' <OL"U,UU c.vou.uo 00,' u,uu '" O,UU Pvefe,iç/M'"C'v 1vI1M'\ic.ipct/,de.-Gucw~ MINAS GERAiS Formulário UNIDADE: 5 : Proposta de Programa SECRETARIA PROGRAMA: cnetrução Governo ceceie ~ Identificação de Ações DO EXECUTIVO CONSTRUÇÃO Descnçao Setorial DA CADEIA PUBLICA Um . Responsave da Açao Púbuca em convento com ecretana de Obras fpc P rOQ~ o (Bem ou Serviço) aoe a Construi a u~,o~~. Medida Unidade Estadual Ano ~I.tas (E~aR~~;~05) Fiscais ~;: 2006 2009 O ~; O R$ O R$ 2UUO 2007 2006 2009 O ~~ O R$ O R$ 2000 TOTAL 2007 2006 2009 O ~; O R$ O R$ lO"" 2007 2006 2009 O ~; O R$ O R$ DO PROGRAMA NO PPA R$ P~«Yt7vf.1~e<1-d&G~~ MINAS GERAIS Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo SECRETARIA por Macroobjetivos : DO PREFEITO I .... 01. Denominaçao Construção .. ES SOBRE O PROGRAMA I Identificador I da Cadeia Pública 02. Objetivo Construir 01 cadeia pública em convênio com o Estado 03. Público-Alvo Povo de um modo geral 04. Unidade Responsável Departamento 05. Horizonte de Obras Temporal 06. Muftissetorial [ 1 Contínuo {Xl Temporário Inicio 01. Quantidade de Indicadores 1 r" 2005 (mmlaaaa) Término2006 Q ua nt;dade de Ações [J SIM )NÃo (mm/aaaa) 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) prefeiWr"-' Mu..úcipcU"cle-G.w~ MINAS GERAIS Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : SECRETARIA DO PREFEITO 01. Denominação Manutenção I Identificador e Funcionamento I do Paço Municipal !02-0bjetlvo Alcançar a eficiência na prestação de serviços colocados à disposição da população 03. Publico-Alvo População do Município 04. Unidade Responsável Secretaria 05. Horizonte do Prefeito Temporal 06. Multissetcrial [Xl Continuo 07. Quantidade de Indicadores [ ] Temporário 1 r" Inicio (mmlaaaa) Término (mmlaaaa) Qua"tidade de Ações [] SIM 1NÃo 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) @ S " Pvefein<-v",/vI~cWd,e,Gu.dr~ MINAS GERAIS Formulário 6 Programas Validados Mac:roobjetivo por Macroobjetivos : SECRETARIA 00 EXECUTIVO "" 01. Denominação f Identificador Auxilia de segurança a secretaria " pública manutenção da Policia Civil e Militar I D2.0bjetivo Manter a segurança do Municfpio através de convênio 03. Público-Alvo População 04. do Município Unidade Secretaria Responsável do Executivo 05. Horizonte [X Municipal 06. Multissetorial Temporal 1 Continuo 07. Quantidade [ [Temporário de Indicadores 1 r- Início (mmlaaaa) Termino (mmlaaaa) Quantidade de Ações [] SIM lNÃO 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) pvefe,i1;uy"" MU4'1idpcWcle.-Gu<w~ MINAS GERAIS PY~/vIu.ru:c<pMd,e,Gu<w~ MINAS GERAIS Pvefe-ínw~/vIwtWípMcWG""""~ MINAS GEl~AlS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 002 • ADMINISTRAÇÃO Manutenção das Atividades FINALÍSTICOS DE RECEITAS de Receitas Indicador Indice Indice Final PPA Mais Recente , Dados Financeiros em R$ médios Ação I 2006 Unidade Produto Administração de Receitas de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Meta Física Valor R$ 146.100,00 R$ 153.405,00 R$ 161.075,25 R$ 169.129,01 R$ 629.709,26 Meta Fisica Valor Meta Física Valor Meta Física Valor @ -, , , , pvefei:<uy<N /vIl«'1.idpc;<!, cu" (iuavCM1étú:v MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL FINALisTICOS DE SEGURANÇA Criar o conselho de segurança Indicador Índice Final PPA Indice Mais Recente Dados Financeiros em R$ médios f 2006 Ação Unidade Produto Criação do Conselho Municipal de Segurança Pública de Tipo 2006 2001 2008 2009 TOTAL 2006 2001 2008 2009 TOTAL Medida Meta Fisica Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Fisica Valor R$ R$ 20.000,00 R$ 21.000,00 R$ 22.050,00 R$ 63.050,00 pvefiútw'"", Mwúc-ipcWde.- GI«'W~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALÍSTICOS PROGRAMA: 00 • Construção da Cadeia Pública OBJETIVO: Construir cadeia pública em convênio com Estado Indicador Indlce Indice Final PPA Mais Recente Dados Financeiros em R$ médios 12006 Ação Unidade Produto Construção Cadeia Pública em Convênio de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida com o Governo Meta Física Estadual Valor R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 R$ R$ R$ 500.000,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor ~f0 , ,. Pyefeír""""MlM'ÚVÍJ'cW~Gua.r~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - Manutenção de Convênio FINALíSTICOS com a Policia Civil e Militar Manter a Segurança Pública no Municlpio Indice Indicador Dados Financeiros em R$ médios [ndtce Final PPA Mais Recente 12006 Unidade Ação Produto de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Manutenção de Convênio com a Pcllcla Militar Meta Física Valor Meta Física R$ 36.000,00 R$ 39.600,00 R$ 41.600,00 R$ 44.000,00 R$ 163.600,00 Manutenção do Convênio com Policia Civil Valor R$ 14.600,00 R$ 15.540,00 R$ 16.317,00 R$ 17.132,00 R$ 63.769,00 Meta Fisica Valor Meta Física Valor PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 M Alcançar FINALíSTICOS Manutenção do Funcionamento do Paço Municipal a eficiência na prestação de serviços a população Indice Mais Recente Indicador Indice Final PPA Dados Financeiros em R$ médios /2006 Ação Unidade Produto Manutenção do de Tipo funcionamento do Paço Municipal 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL de vigilância do patrim6nio de canais a Associação Comercial 206.745,00 R$ 217.082,25 R$ 227.936,36 R$ 848.663,61 R$ 965.150,00 R$ 1.013.407,50 R$ 1.064.077,88 R$ 1.117.281,77 R$ 4.159.917,14 R$ 50.000,00 R$ 52.500,00 R$ 55.125,00 R$ 57.881,25 R$ 215.506,25 R$ 20.000,00 R$ 21.000,00 R$ 22.050,00 R$ 63.050,00 64.651,88 R$ Meta Fislca Valor financeiro R$ Meta Flsies Valor da retransmissão 196.900,00 Meta Fisica Valor dos serviços R$ Meta Física Valor Aqulelçãc de equipamentos para o executivo Repasse 2008 Meta Flaiea Valor Implementação 2007 Medida Funcionamento da Secretaria do Executivo Implantação 2006 R$ 15.000,00 R$ 15.750,00 R$ 16.537,50 R$ 17.364,38 R$ R$ 20.000,00 R$ 21.000,00 R$ 22.050,00 R$ 23.152,50 R$ Meta Física Valor --Z p,.e{ei1~"n"M<uUCipa-t, "'" MINAS GEHAIS C:;""vCLf\é.ict-- p,.e{ei;tu""" /vi~al,de- GIMU'"~Úv MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação de Programas Departamento de Obras 01. Denominação Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais 02. Objetivo Viabilizar o acesso a zona urbana 03, públicO'-Alvo Famílias que residem na zona rural 04. Natureza r6. Inicio Previsto sra. (mm/aaaa) Término Previsto (mm/aaaa) dezembro-08 maio-O Continua 07. Indicadores üã.fndlce Fonte mais recente r9. Apurado em (mm/aaaa) r O. ndic desejado ao final do PPA PvefeM;"n./ /vi """íc<J:>cW de- Gun,rCl-tlé-.!i<"" MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação Departamento de Programas de Obras 01. Denominação Desapropriação para extensão do Parque Industrial 02. Objetivo Incentivar a implantação de indústrias para geração de empregos 03. PúblicG'-Alvo Jovens e Adultos desempregados ,04. Natureza rs. Início Previsto (mm/aaaa) ,r6. Término Previsto (mm/aaaa) maio-06 Contínua dezembro-Da 07. Indicadores Jovens e Adultos desempregados 08. Indice mais recente Fonte r9. Apurado em (mm/aaaa) r O. ndic desejado ao final do PPA P•.e~cv/vl,uW::i:pcWde-G""""~Ú,,, MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação Departamento de Programas de Obras 01. Denominação Construção da Rede de esgoto sanitário em Santa Cruz da Prata 02. Objetivo Melhorar a qualidade de vida 03. Público-Alvo Famílias , que residem no Distrito 104. Natureza r5. lnictc Previsto Contínua maio-OS 07. Indicadores 08. lndlce Fonte 106. Termino (mm/aaaa) mais recente r9. Apurado em (mm/aaaa) Previsto (mm/aaaa) I JO. dezembro-Da ndic desejado ao final do PPA Pr-efe,U"n;vM",,"Ü"PcU,,~G",a.vCVl'1.é;icLMINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação de Programas Departamento de Obras 01. Denominação Ampliação, extensão nas redes energia elétrica 02. Objetivo Extender a rede elétrica nos bairros, colocação de postes nas ruas 03. público·Alvo Pessoas Residentes em diversos bairros ,U4. Natureza fS. Inicio Previsto Continua 07. Indicadores 08. ndice mais recente Fonte ,fS' (mm/aaaa) Término Previsto (mm/aaaa) dezembro-08 maio-06 r9. Apurado em (mm/aaaa) ro.lndiC desejado ao final do PPA Pve.feuu..y{x,-, M "l..níGq.,,~~[, de.! G (.,['(f..yCU1.é,\Ú;t, MINAS GERAIS Formulário 3 : Ações Integrantes do PROGRAMA Depaftamentode Obrae aornoOfÇamento Cód. Deecrlção Tipo da Ação Deecriçãodo (ProjIAtlv) IAUOO1 ADOO2 g~~~~enlo e a\t1mentaçao Cereâzaçêc IADOO ManutençilioconsOrcjo eoo o Amp aç o,extens AD007 ADOO em 88 .,., rrcs e ues ca eta e et.sgoIoSa.nll8rioSanla{..;ruzas onstruçêo l"uu03 IAU006 Unld.Reeponaával Quant. Unid.daMedlda Produto e renagem aamento o res oos scaoos redes enerpla eletrlca crrsêoção seie paee necrópsla c::~~grlaç o e errenc para ccosíruçêc esapropriaçoparaconslruçoparquelndustrlal a menaoes tendidas 00 Patrulha Agrlcola li SOlUclonarReslduosSOIi os essoasAtendidas Depa~~:;o e obres PessoasAlenoioas ueparlameno Obras uepar1amenode Obras Criar In ustrlas e gerar Departamento Obras ADOO9 Aqulslçilio AD010 MenutençllodeEslrlldasVlclnals Pessoas Produtores ADO 11 Drenagem de cOrregos Evitar Enchenles ADO 12 Cons!ruçilio da Praças e de Departemento de Atendidos Unidade uraoeoe uepartamenoda Obtençilio de erea para Conslruçilio do Cemitério eoe unlaade uraoace LJepa~b~:~'e e~eos equipamento uni uepa~menlode Obras Depa.~:,o ues •.... enezaoas IUVias eresl ue Famllla undade Atendidas Departamenlode do Exerciclo CUrllO ErnRS2005 de lazer Oeparlamentode Obras I"' I"' I"' I"' Unidade Unidade Unidade Unidade "' I"' as R' R' "' em tso.oocoo 30.Qou,\0 4u.uU\J,00 I"' U"'"" Obras MehorarcOl1dlçOes daPapoJaçAo I"' IN' Obras Depar1amentode I"' '"',," oc-as e rios Do Anoem curse I"' 20.00U,OO ". "' I"' R' R' R' ". 201.700,00 Pvefe,-in,tr~;l/ M L{,ft'Ú.CApccl.r d..e- Gt;l'Ol,rruté1ú;v MINAS GERAIS Formulário IU"'U"UO: 5 : Proposta de Programa Setorial uoc"". ""'C,,, V uo veMO cerre uçao .'=ia a ae ecropsra •..••... '''''''''.'1'' : Descrição ~ Identificação de Ações ': cone ru~_aocemeenc '. cons da Ação ruçao. ae raças em Unido Responsável oarrrcs Tipo Produto (Bem ou Serviço) Construção sala de necrcpeia I Cemitério Municipal Departamento de Obras P Sala Construlda Unidade Ano 2006 2007 2008 2009 TOTAL Construção de praças, parques e jardins Departamento de Obras P Praças Construldas 2006 2007 2008 2009 Unidade TOTAL Drenagem de carregas e rios Departamento de Obras P Córreços e rios Metas Valores Fiscais Medida Unidade 2006 2007 2008 2009 Unidade canalizados TOTAL 2006 2007 2008 2009 (Em R$/2005) O O O O O O O O O O O O O O O O O O DO PROGRAMA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ O R$ O TOTAL TOTAL R$ NO PPA R$ R$ @ . . pre,~v[tl.M'{)I/ de.- f.1Lf.,tllcipa.l" G(;l'WI;t~ia.- MINAS GERAIS Formulário UNIDADE: PROGRAMA: 5 : Proposta de Programa DEPARTAMENTO Calçamento uescnçao I f Operação mp laçãc e extensão Tapa Buraco I Obras Complementares uma. aa Açao operação rece esgoto em Santa Cruz da Prata ana lzação drenagem de Ações DE OBRAS Pavimentação Ica çamento e pavrmen :~~~ de bairros tapa burac~sem ruas da cidade onstruçao Setorial-Identificação águas p uvrars reae e étríca epartamentc uepartamen apartamento epanamento xesponsave de Obras o de Obras de Obras ae ooras I Construção Rede Esgoto po roeu o (Bem ou Serviço) ~ uas Pavtmentacas ~ ece ~ assoas P Uni ace Medida Um aoe Ano 20U' 2007 2008 2009 Co etora Um ace Unidade 2UU" 2007 2008 2009 uae üuminaoas Unidade Va ores (Em R$/2005) 01 ~; O R$ O R$ 2006 2007 2008 2009 '"U.UOU,UU 30AOU,UU 20U' 2007 2008 2009 Aten lidas Metas Fiscais O ~~ O R$ O R$ '4U.UUU,UU O ~; O R$ O R$ O ~~ O R$ O R$ R$ 330.000,00 MINAS Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE OBRAS 01. Denominação I Identificador S SOBRE Construção GERAJS de praças, parques O PROGRAMA I e jardins 02. Objetivo Construir e ampliar praças, parques e jardins 03. Público_Alvo População 04. Unidade Responsável Departamentos de Obras 05. Horizonte Temporal [X 06. Multissetorial 1 Continuo 07. Quantidade de Indicadores Fonte [ ] Temporário 1 r" Inicio (mm/aaaa) Término (mm/aaaa) Quantidad. ee AçOes [] SIM ] NÃO 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) ~ ~ Pre{eirw-cv/vllM'tidpciúcl,e,Gucw~ ~.~[rL".SCm~AE Pormutánc a Programas Validados por Macroobjetivos Macroobjetivo : DEPARTAMENTO DE OBRAS INFORMAÇOES , SOBRE O PROGRAMA Oi. Denominação I Identificador Aquisição de equipamentos patrulha I mecanizada 02. Objetivo Adquirir equipamentos e material permanente 03. Público-Alvo População 04. Unidade ResponSlllvel Departamentos 05. Horizonte de Obras US. Multissetorial Temporal [ 1 Temporário [X] Contínuo 07. Quantidade de Indicadores 1 r· Início (mm/aaaa) Termino (mm/aaaa) Quantldad. de A•••• [] SIM jNÃO 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) Formulârio 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE OBRAS INFORMAÇOl'S 01. Denominação J Identificador Desapropriação de terreno para construção SOBRE O PROGRAMA I de cemitério 02. Objetivo Desapropriar terreno para cemitério 03. Públlco-Alvo População do Municlpio 04. Unidade Responsável Departamentos de Obras 05. Hori2onte Temporal 06. Multissetorial [ 1 Continuo 07. Quantidade ) Temporário de Indicadores 1 r" Inicio (mm/aaaa) Término (mm/aaaa) Quant;dade de Ações [X] SIM 09. Valor do Programa ] NÃO no PPA I Em R$ 2005) pve{eit-W'"cv ""lM'ÚCif:>C<À/cIbG~~ ~"EN.-'-.SGER/-l;o Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo íJEPART por Macroobjetivos : AMENTQ DE OBRAS INFORMAÇOES 01. Denominaç<lo Construção SOBRE OPROGRAMA f Identificador I de sala de necrcpsia D2.0bjetivo Construir sala específica para o serviço 03. Públlco-Alvo População 04. Unidade Responsável Departamentos ros. Horizonte de Obras Temporal ( I Contínuo 07. Quantidade de Indicadores Fonte 06. Muftisseiorial [ 1 Temporário ,1'"" Inicio (mmlaaaa) Término (rnm/aaaa) Quantidade de AçOes [X I SIM jNÃO 09. Valor do Programa no PPA (Em R$ 20aS) Formulário fi Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE OBRAS INFORMAÇOES SOBRE OPRQGRAMA 01. Dt!nominação I Identificador ManutenÇ30 de consórcio para tratamento de resíduos sólidos com tratamento de lixo I 02.0bjettvo Melhorar as condições de saneamento 03. públleo.Alvo População 04. Unidade Responsâvel Departamentos de Obras 05. Horizonte Temporal [ IContinuo 07. Quantidade de Indicadores 06. Multissetorial [ I Temporário Inicio (mmlaaaa) Término (mmlaaaa) [X I SIM ] NÃO 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE OBRAS S SOBRE Canalização 01'ROGRAMA I Identificador 01. Denominação I Rios e COrregos e Drenagem 02. Objetivo Canalizar rios e córregos e aguas pluviais 03. público·Alvo População do Município 04. Unidade Responsável Departamentos 05. Horizonte de Obras Temporal 06. Muttissetorial [X] Continuo 07. Quantidade ] Temporário de Indicadores 1 r" Inicio (mm/aaaa) Término (mm/aaaa) Q uantídade ee AçO.s (1 SIM 09. Valor do Programa jNÃo no PPA ( Em R$ 2005) Prefeit:,wcv/.1un.icif:>etl/d&Gucw~ ~!'JN"'-.S Formulário 6 Programas Validados MacToobjetivo GER,"olS por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE OBRAS INFORMA«"-ES 01. Denominação Calçamento, SOBRE O PROGRAMA I Identificador pavimentação, obras complementares, operação I tapa buraco em ruas da cidade D2.0bjetivo Construir, calçar, pavimentação ruas da cidade 03. Público-Alvo Comunidade 04. Unidade Responsável Departamentos de Obras 05. Horizonte Temporal 106. Multissetorial [Xl Contínuo 07. Quantidade [ ] Temporário de Indicadores 1 r- Início (mmlaaaa) Término (mm/aaaa) Quantidade de Ações [1 SIM [ INÃO 09. Valor do Programa no PPA I Em R$ 2005) prefi%t;,w~ lvIunici:pcWcle- GuaY~ MINAS GERAIS Formulário Ei Programas Validados Mac:roobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE OBRAS , , 01. Denominação Calçamento, ES SOBRE O PROGt<AMA ' IldenUflcador pavimentação, obras complementares, operação I tapa buraco em ruas da cidade 02. Objetivo Construir, calçar, pavimentação ruas da cidade 03. Público-Alvo Comunidade 04. Unidade Responsável Departamentos 05. Horizonte de Obras Temporal 06. Multissetoríal ITemporário [X] Contínuo 07. Quantidade de Indicadores 1 r' Inicio (mm/aaaa) Término (mm/aaaa) Q.antidade de Ações [J SIM ] NÃO 09. Valor do programa no PPA( Em R$ 2005) PYe{eirW"cv /vf~aJ.,J.e,G<uwaM.éWv M!t-/AS GER,"J~? Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE OBRAS ES SOBRE 01. Denominação I Identificador Desapropriação para extensão O PROGRAMA I do parque industrial D2.0bjetivo Incentivo para implantação de novas industrias 03. Públlco-Alvo Jovens e adultos desempregados 04. Unidade Responsável Departamentos 05. Horizonte de Obras Temporal [X 1 Continuo 07. Quantidade de Indicadores 06. Multissetorial ITemporário Inicio (mmlaaaa) Término (mm/aaaa) ~rQuantid"" de Aç•• s [] SIM 1 NÃo 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE OBRAS --- 01. Denominação Construção .ESSOBREO;PROORAMA --- I Identificador I de redes de esgoto sanitário 02. Objetivo Melhorar a qualidade de vida da população 03. Público-Alvo Familias residentes em áreas desprovidas deste serviço 04. Unidade Responsável Departamentos de Obras 05. Horizonte Temporal [X 06. Multissetorial IContinuo 07. Quantidade sanitário Fonte [ ] Temporário de Indicadores 1 r- Inicio (mm/aaaa) Término (mm/aaaa) Quantidade de AçOes saneamento [1 SIM 09. Valor do Programa jNÃo no PPA ( Em R$ 2005) Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE OBRAS 01. Denominaçao Ampliação I Identificador e extensão das redes de energia elétrica I zona urbana e rural 02. Objetivo Estender as redes de energia elétrica 03. Públiço-Alvo População residente nas localidades desprovidas deste serviço 04. Unidade Responsável Departamentos de Obras e CEMIG 05. Horizonte Temporal [X 1 Continuo 07. Quantidade Fonte de Indicadores 06. Multissetorial { I Temporário 10.' Inicio (mm/aaaa) Término (mmlaaaa) Quanti •••••• Aço es [I SIM jNÃO 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) pyefiútuycv lvIfMW:.ípcWcW C;IUW~ MINAS GEHAIS NO PPA POR ANO l?/(~~\~ , , ",' pvefiutHvcvM~cW@Gu<w~ MINAS GERAIS Formulário 7 : Ações Avaliadas PVe{emW",/v1"-"1.icipe<.l,MGuay~ MINAS GEl~AIS Pcrmutartc DEPARTAMENTO Programa' . :>" •.....• :L·' 7 : Ações Avaliadas DE OBRAS Extensão rede de energia elétrica ,.: ...'. .:''.. ::···· ..:..:», ..:.:•: ••..••. ~mpl~aç~~e extensão rede de energia elélrloa Função 25 Subfunçêo 752 .• :.:': .••.•. Tj I~~::amenlo de ,L:: P ,·:i~"'" /1~l"J~·~~. - - •••.• .:Vál•.,. ••••. :> .•.• " ••• ~~~: ;~~: ~~~: i~~: O ~~ i: O ~~ ~:: i: ;: ITOTAL NO PPA POR ANO O :: O R$ O R$ G ~: O ~~ O ~: R$ R$ ~: R$ R$ PV~IM"",/vl,<-f\kipcWde-GuaY~ MINAS GERAIS Formulário 7 : Ações Avaliadas NO PPA POR ANO pre/'eillw",,/vIurucipCJ.l/kG~ MINAS GERAIS Formulário 7 : AçOes Avaliadas Pvefé.mWCl/M~a./;kGU<U'"~ MINAS mmAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALlsTICOS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - CONSTRUÇÃO MELHORAR DE PRAÇAS. CONDIÇÓES PARQUES E JARDINS DE LAZER DA POPULAçAO Dados Financeiros Unidade Produto condições Final PPA em R$ médios J 2006 Açao Melhorar indlce Indlce Mais Recente Indicador de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida de lazer da populeçêo Meta Flslea Valor Meta FIslea Valor Meta Flsiea Valor Meta Flsiea Valor Meta FIslea Valor Meta FIslea Valor R$ 25.000,00 R$ R$ R$ R$ 25.000,00 PvefeUuy(!v).1wúcipcWkG<UU'"~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALlsTICOS PROGRAMA: 00 - DRENAGEM DE CÓRREGOS E RIOS OBJETIVO: CANALIZAR E DRENAR CÓRREGOS E RIOS PARA EVITAR ENCHENTES Indicador Indice Mais Recente Dados Financeiros em R$ médios I 2008 Ação Unidade Produto Canalizar Indlce Final PPA e drenar córregos de Tipo 2008 2001 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida e rios para evitar enchentes Meta Fisica Valor Meta Flslca Valor Meta Flslel Valor Meta Flslea Valor Meta Flsiea Valor Meta Flslca Valor R$ 80,000,00 R$ R$ R$ R$ 80.000,00 pve{ea;W'cv/vl,f..tIkipcW@Gt«tY~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALisTICOS 00 PROGRAMA: OBJETIVO: • AQUISiÇÃO ATENDIMENTO DE EQUIPAMENTOS AOS PRODUTORES PARA PATRULHA AGRfCOLA MECANIZADA RURAIS indica Final PPA Indlce Mais Recente Indicador Dados Financeiros em R$ médios 12006 Açao Unidade Aos produtores de Tipo 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Produto Atendimento 2006 rurais Meta Flslea Valor R$ 80.000,00 R$ 84000,00 R$ 88.200,00 R$ 92.610,00 R$ 344.810,00 Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flsica Valor Meta Flsica Valor Meta Flslca @~ , -rt . Valor ~ " \~t Pvefettu.rIN/vIut1.icipcWd,e,G""'-"~ MINAS Gl~RAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALfsTICOS 00 - DESAPROPRIAÇÃO PROGRAMA: OBJETIVO: OBTENÇAo DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO DE NOVA ÁREA MUNICIPAL PARA CONSTRUçAO DO CEMITÉRIO lnuíce Indicador Mais Recente Indlce Final PPA Dados Financeiros em R$ médios I 2006 Unidade Açao de nova área municipal de Tipo 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Produto Obtenção 2006 para construção de cemitério Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flsica Valor Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor R$ 35,000,00 R$ R$ R$ R$ 35.000,00 Pve{e<tu.v'Cl/ /vi '..rucipcW cie- GU<M'"~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALisTICOS PROGRAMA: 00 • CONSTRUÇÃO DE SALA PARA NECRÓPSIA OBJETIVO: ATENDIMENTO A PESSOAS lndtce Mais Recente Indicador Dados Financeiros Final PPA em R$ médios I 2008 AçãO Unidade de Produto Atendimento lndlce a pessoas Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor R$ 15.000,00 R$ 15750,00 R$ 16.537,50 R$ 17.364,38 R$ 64.651,88 pye{ea-'W(N/v1~cWcWGuaY~ MINAS GERA1S PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALlsTICOS 00 PROGRAMA: OBJETIVO: - MANUTENÇÃO OAR UMA SOLUÇÃO NO CONSÓRCIO DEFINITIVA INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E DE FORMA COMPARTILHADA AOS RESlouos SOCIO-ECONOMICO Indicador Dados Financeiros Indlce Mais Recente Unidade de Açao Produto produzidos indlce Final PPA em R$ médios f 2006 Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Solucionar de forma definitiva e compartilhada sólidos E AMBIENTAL SÓLIDOS os resrouos Meta Flsiea por cidades do consórcio Valor Meta Flsiea Valor Meta Flslea Valor Meta Flslca Valor Meta Flslea Valor Meta FIsiea Valor R$ 340,000,00 R$ 357.000,00 R$ 374.850,00 R$ 393.592,50 R$ 1.465.442,50 pYe{eir,w",MlM11dpcWkG"-"'Y~ M!NAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALlsTICOS 00 - CANALIZAÇÃO PROGRAMA: OBJETIVO: CANALIZAR E DRENAGEM E DRENAR DE ÁGUAS PLUVIAIS RUAS Indica Mais Recente Indicador Dados Financeiros em R$ médios I 2006 Unidade de Ação Produto Canalizar e drenar ruas Indica Final PPA Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Meta Hslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flsica Valor Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor R$ 100,000,00 R$ R$ R$ R$ 100,000,00 pvefiútu.v''''' MIM1.ivtpcW cl,e,G!<ru'"~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALlsTICOS PROGRAMA: 00 - MANUTENÇÃO OBJETIVO: VIABILIZAR E CONSERVAÇÃO O ACESSO DE ESTRADAS VICINAIS A ZONA URBANA Dados Financeiros em R$ médios I 2006 Unidade Ação Produto Viabilizar Indica Final PPA Indlce Mais Recente Indicador o acesso a zona urbana de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor Meta Flslca Valor R$ 316,100,00 R$ 334.005,00 R$ 350.705,25 R$ 368.240,51 R$ 1.371.050,76 Pvefettuy(:vM,trucipcW@(ju<w~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALlsTICOS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - DESAPROPRIAÇAo INSENTIVAR PARA EXTENSÃO A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DE INDUSTRIAS PARA GERAÇÃO DE EMPREGOS Indlce Mais Recente Indicador Dados Financeiros lndlce Final PPA em R$ médios I 2006 Ação Unidade de 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Produto Incentivar a mplentação Tipo 2006 de industrias para cereçao de MetaFlslca empregos Valor Meta Plsfca Valor Meta Flslca Valor MetaFlsica Valor Meta Flsica Valor Meta Flslca Valor R$ 50.000,00 R$ 52500,00 R$ 55.125,00 R$ 57.881,25 R$ 215,506,25 Pve{e1:<W"""/vlut1.ivípa1;@G""","~ M!NAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALlsTICOS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - CALÇAMENTO PAVIMENTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM BAIRROS E RUAS DA CIDADE DE RUAS Dados Financeiros em R$ médios /2006 Unidade AçãO e calçamento de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 200S 2009 TOTAL Medida Produto Pavanentaçao indica Final PPA Indlce Mais Recente Indicador de ruas Meta Hslca Valor Meta R$ 1.275,000,00 R$ R$ R$ R$ 1.275.000,00 Hslca Valor Meta Flslea Valor Meta Fislca Valor Meta Flslca Valor Meta Flsiea Valor _.-.«: '-~7f" ' ... ! @ · ·· · ) Pvefeitu'y",,/vI~cWcwG,<.ru'~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALlsTICOS PROGRAMA: 00 • AMPLIAÇÃO OBJETIVO: ESTENDER E EXTENSÃO NAS REDES DE ENERGIA A REDE DE ENERGIA ELETRICA ELt:TRICA AOS BAIRROS, COLOCAÇAo DE POSTES NAS RUAS Indicador Inelce Mais Recente Dados financeiros em R$ médios I 2006 Unidade de AÇllo Produto Estender Indica Final PPA a rede de energia elétrica aos bairros Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida e colocação Meta Flslca de postes nas ruas Valor Meta Flsica Valor Meta Flsica Valor Meta Flsica Valor Meta Ptslca Valor Meta Flslca Valor R$ 45.000,00 R$ R$ R$ R$ 45.000,00 pyefi;inwCl/M'...w:ipcWcl<vGUCI/Y~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALlsTICOS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - CONSTRUÇÃO MELHORAR DA REDE DE ESGOTO A QUALIDADE EM SANTA CRUZ DA PRATA DE VIDA Indicador Dados Financeiros Indica Mais Recente Final PPA em R$ médios /2006 Ação UnIdade Produto Melhorar a qualidade lndfce de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 200<1 2007 2008 2009 TOTAL Medida de vida Meta Flslca Valor R$ R$ 100,000,00 R$ 105.000,00 R$ 110.250,00 R$ 315,250,00 Meta Flslca Valor Meta Fislca Valor MetaFlslca Valor Meta Flslca 0\~-KI;i· Valor Meia Flslca Valor Meta Flsica '~ Valor C:·~..,,--, ~ P,,'e{e-ct"t,v(,t/ ~4LUÚ{/ipaL d.-E!IG"u::wCtt'l.€1-Ú;t, Ml NAEi GERAIS Pve.feAl."1U~'I;t/ M u.t\.(.C,i.p"~t,,âR,/ G"L'(:WCU'\.~.u::\.l MINAS e]gRAIS Formulário 2 : Identificação Departamento de Programas de Educação 01. Denominação Manutenção Revltallzação e da Educação Infantil 02. Objetivo Capacitar a criança de 4 a 6 anos para iniciar o processo pedagógico proporcionando-lhe o desenvolvimento social, físico e intelectual. 03. Público-Alvo População do município faixa etária 4 a 6 anos 04. Natureza 1"5. Inicio Prevlslo (mm/aaaa) 1"6. Término Prevlstc (mm/aaaa) Continua 07. Indicadores taxa crianças 08. Indlce Fonte atendidas mais recente na faixa etária de 4 a 6 anos ro. Apurado em (mm/aaaa) IIO.lndIC desejado ao final do PPA p •.e~úC"rc<,1-1,,,",,,,,,1'' ' MINAS GE~AIS Formulário 2 : Identificação Departamento """ G,"W~Ú" de Programas de Educação 01. Denominação Construção e reforma quadra poliesportlva Escola Olavo e Dom Inácio 02. Objetivo Proporcionar aos alunos uma atividade física com segurança 03. Público-Alvo alunos matriculados nas duas escolas 04. Natureza rs. Inicio Previsto (mm/ •••• ) r6. Término Previsto (mml •• aa) Continua 07. Indicadores alunos matriculados 08. Indice mais recente Fonte r9. Apur.do em (mm/ •• aa) ro' Indlc desejadc ao ünal do PPA pve,{1?-(;t;W"(J,1' f.1u,Jtu..cipa.-L· de- G(..'lCU"I~'Ú::tI' MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação D epa rtamento de Programas de Educação 01. Denominação Construção nova sede da Escola Alice Autran Dourado em convênio com o Estado 02. Objetivo Buscar junto ao governo do Estado recursos para construção da nova sede da escola, para atender crianças com mais n.O de vagas 03. Púbüco-Alvo Populaçãq.do municfpio faixa etária 10 a 18 anos 04. Natureza rs. Inicio Previsto (mm/aaaa) rs. Término Previsto (mm/aaaa) Temporária 07. Indicadores Taxa de crianças 08. ndice Fonte e jovens faixa etária de 10 a 18 anos mais recente r9. Apurado em (mmlaaaa) ro. Indlc desejado ao final do PPA Pve{e-ltlu,,> Mu",",,4'cxL de- GC"<VCH'$jÚ:V MI NAS llERAIS Formulário 3 : Ações Integrantes do PROGRAMA Secretaria cee. Construção Creche Jardim Renovação ADE01 ADE02 A ADE04 Construção ADE05 "ue v, Creches Vila Nunes I Prata A Creche Construlda Nova Sede Escola E. Alice A Dourado Implantação AUE06 "uevo Reforma ampliação Aquisição equipamentos ADE 3 ADE07 Descrição da Ação Tipo (Proj/Atlv) e Cooperação Ensino Pós-Médio Construção Quadra Pollesp. Escolas M, Dom Inácio e Olavo Villas Boas e Rerorma das Escolas MUnicipais Manutençao qUIS1Ç<lO IVroS UIU<lUCOS UIS. era UI a P Aqu SIÇ<lO e cquipemen os f.JI escc as IVlunlClpatS Descrição do Produto do Prefeito Unld. Responsável Unld.de Medida Crianças Atendidas Depart. êducação Unidade Crianças Atendidas Depart. Educação Unidade Crianças Atendidas Oepart. Educação Unidade Alunos Atendidos Depart. Educação Unidade Alunos Atend dos Depart. êoucação Unidade Alunos Atendidos Depart. Educação Unidade Alunos Atendidos Depart. Educação Unidade unos Aten I os uepsn. um a e unos erenoaos uepa eoucaçeo "eoucaç o uni aoe alar no Orçamento do Exercicio em Curso Em R$200S) 80.000,00 Quant. 00 Ano em Curso R. R. R. R. R. R, I"' ". R. R. R. R. R, "' "' 935.500,00 ..,., . o.~v.ov f've,{e-fr/.U'"!(,l'< J..4t.tN\,t-clpcU.' CU!! Gt.U::WCLt1.é1,Ú::v- MINAS GEP.AIS Formulário 5 : Proposta UNIDADE: de Programa DEPARTAMENTO PROGRAMA: REALIZAÇÃO - Identificação de Ações DE EDUCAÇÃO DE REFORMAS Deecrlção Construção Setorial ESCOLAS I CONSTRUÇÃO da Ação da Creche Jardim Renovação Departamento DE ESCOLAS E AMPLIAÇÃO Unido Responsável Tipo Educação P de Produto (Bem ou Serviço) Creche Conslrulda Ano Unidade Medida Unidade 2006 Metas Fiscais Valores (Em R$f2005) ~ ~; 2008 2009 O O R$ R$ 2006 ~~; 80000,OU 2007 eforma e Ampliação das Creches Municipais Departamento de Educação Creches Reformadas Uni ade 2007 2008 2009 Aquisição de Equipamentos para Creche Construlda Departamento de Educação P Creches Equipadas Unidade 2006 2007 2008 2009 Construção de Quadra Poliesportiva nas Escolas Departamento de Educação Quadras Construi as O O Unidade ~~~ O O 2007 O O 2008 2009 TOTAL 00 PROGRAMA R$ R$ ~~; 2006 Olavo e Dom Inácio R$ R$ NO PPA R$ R$ R$ 80.000,00 Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01. Denominação I Identificador Construção e reforma da quadra pouespornva I Olavo Vilas Boas e Dom Inácio 02. Objetivo Proporcionar aos alunos atividades físicas com mais segurança 03. Público-Alvo Alunos Matriculados nas duas escolas 04. Unidade Responsável Departamento de Educação 05. Horizonte Temporal [Xl Continuo 01. Quantidade de Indicadores 06. MUltissetorial 1 Temporário Inicio (mmlaaaa) Término (mmlaaaa) [ I SIM [ [NÃO 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) ~ ~ Formulário 6 Programas Validados Macroobjetlvo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01. Denominação I Identificador Construção Nova Sede da Escola Alice Autran I Dourado 02. Objetivo Construir Escola Alice Autran Dourado em Convênio com o Governo do Estado 03. Público-Alvo População do Municiípio na Faixa Etária 10 a 18 anos 04. Unidade Responsável Departamento de Educação e Estado de MG 05. Horizonte Temporal 06. Multissetorial [ IContinuo [Xl Temporário Inicio 07. Quantidade de Indicadores 1 r- 2005 Término QuanMade 2006 (mmlaaaa) [1 SIM I NÃO (mmlaaaa) de Ações 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01. Denominação tldentificador Construção de Creche no Bairro Jardim I Renovação 02. Objetivo Construir uma Creche Municipal 03. Público-Alvo Crianças daquele bairro 04. Unidade Responsável Departamento de Educação 05. Horizonte Temporal 06. Multissetorial { 1 Continuo J r· Temporário Início Término 07. Quantidade de Indicadores 1 2005 (mmlaaaa) 2006 Quantidade de Ações [X J SIM I NÃO (mmlaaaa) 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) Formulãrio 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01. Denominação I Identificador de equipamentos Aquisição para Creche I Municipal 02. Objetivo Equipar a creche que será construída 03. Publico-Alvo Crianças do Município 04. Unidade Responsável Departamento de Educação 05. Horizonte Temporal [X 06. Multissetorial 1 Continuo 07. Quantidade de Indicadores ] Temporário 1 r·· Inicio (mmlaaaa) Término (mmlaaaa) Quantidade de Ações [ 1 SIM jNÃO 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01. Denominação / Identificador Aquisição de Equipamentos para Escolas I Munclpais 02. Objetivo Melhorar e modernizar as Escolas Municipais Alunos Matriculados 04. Unidade Responsável Departamento de Educação 06. Multissetorial 05. Horizonte Temporal [Xl 1 Temporário Continuo 07. Quantidade de Indicadores 1 r·· Inicio (mmlaaaa) Término (mmlaaaa) Quantidade de AçOOS [ J SIM jNÃO 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01. üenomlnaçãc I Identificador Reforma e ampliação de Creches I Municipais 02. Objetivo Ampliar e reformar as creches municipais 03. Público-Alvo Crianças na faixa etária 04. Unidade Responsável Departamento de Educação 05. Horizonte Temporal [X 06. Multissetorial 1 Contínuo I Temporário Inicio 07. Quantidade de Indicadores 18. 2005 Término üuenucace 2006 de Ações (mmlaaaa) [ 1 SIM I NÃO (mmlaaaa) 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) P •... ef0[;t[,(r~~.t1 U.f\,[c-ipcu/ de- G "l.CU'"INtt.é1,Ú;t, M1NI\.8 GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: 00 OBJETIVO: - MANUTENÇÃO Capacitar a criaça E REVITALlZAÇÃO DA EDUCAÇÃO de 04 a 06 anos para iniciar o processo INFANTIL pedagógico tndtce Indicador Dados Financeiros em R$ médios Unidade Produto indice Final PPA de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Revttalização Manutenção e Distribuição de Livros Didáticos do Ensino Infantil Meta FIsica Valor de Generos Alimenticios ensino pós médio. 462.800,00 R$ 485.940,00 R$ 510.237,00 R$ 535.748,85 R$ 1.994.725,85 R$ 20.000,00 R$ 21.000,00 R$ 22.050,00 R$ 23.152,50 R$ 86.202,50 R$ 88.400,00 R$ 92.820,00 R$ 97.461,00 R$ 102.334,05 R$ 381.015,05 R$ 40.000,00 R$ 42.000,00 R$ 44.100,00 R$ 126.100,00 Meta Fislca Valor e cooperação R$ Meta Física Valor Implantação Mais Recente 12006 Ação Aquisição FINALÍSTICOS Meta Flsica Valor R$ Meta Flslca Valor @ . . pvefiur.;""", M ,u~(cq,ctL' ele' G,''''I.Y,~,;a, MINAS GlmAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINAlÍSTICOS PROGRAMA: 00 - CONSTRUÇÃO OBJETIVO: Proporcionar E REFORMA aos alunos atividade QUADRA ESPORTIVA ESCOLA OLAVO V. BOAS E DOM INACIO física mais segura Indicador Oados Indice Mais Recente Financeiros em R$ médios Unidade Produto e Reforma de Quadras Final PPA f 2006 Ação Construção índice de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Esportivas Escolas Meta Fisica Olavo Vilas Boas e Dom Inácio Valor Meta Física Valor Mela Flslca Valor Meta Fisica Valor Meta Flslca Valor R$ R$ 50.000,00 R$ R$ R$ 50,000,00 I've{?.A:t""", M "."íc,ipCI.,[' ,iR/ MINMi ",,,,.,.,,-rté.\i,v GEEA1S PPA 200612009 PROGRAMAS PROGRAMA' OBJETIVO: 00 - Construção Nova Sede Escola Alice Aulran Dourado em Convênio com o Estado Buscar junto ao Estado recursos para construção de nova Escola na sede do Municlpio Indicador Dados FINALíSTICOS Indice Financeiros em R$ médios /2006 Unidade Ação Produto construção de nova indice Final PPA Mais Recente de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Escola na sedo do Município Meta Física Valor R$ 650.000,00 R$ 650.000,00 R$ R$ R$ 1.300.000,00 Meta Física Valor Meta Fisica Valor Meta Ffsica Valor Meta Física Valor @. co. ~/ ': i ~9(1 .. CJ). '! i pve{e-[:t""", 1~,uúc!pcd,clR/ G''''''~!Ú;V MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALíSTICOS PROGRAMA: 00 - Construção, Reformas e Ampliações de Escolas Municipais OBJETIVO: Construção, Reformas e Ampliações de Escolas e Creches Municipais Indicador Indlce Mais Recente Dados financeiros em R$ médios /2006 Ação Unidade Produto Construção de Tipo de Creche Bairro Jardim Renovação e Reforma de Escolas Municipais de equipamentos 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Meta Fisica e material permanente R$ 160.000,00 R$ R$ R$ R$ 160.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.500,00 R$ 11.025,00 R$ 11.576,25 R$ 43.101,25 R$ 25.000,00 R$ 26.250,00 R$ 27.562,50 R$ 28.940,63 R$ 107.753,13 Meta Física Valor Aquisição 2006 Medida Valor Ampliação Indice Final PPA Meta FIslca Valor Meta flslca Valor Meta FIslca Valor pve{iút:w'"" M Lw..i.cA.p<W ''''' G.","""'tuUú,,-, MINAS GERAIS P,·e«<t;unN).1L""'ctp",~de'G,,,,cm.M;Ú,,,, MINAS Gl~RA1S Formulário 2 : Identificação Departamento de Programas de Cultura e Turismo 01. Denominação Reforma e manutenção do Centro Cultural 02. Objetivo Aprimorar e incentivar os eventos culturais em nosso município 03. Público-Alvo Pessoas moradoras do município 04. Natureza rs. Inicio Previsto (mmlaaaa) rs. Término Previsto (mmlaaaa) Continua 07. Indicadores pessoas do município 08. Indice fonte mais recente 1'9. Apurado em (mmlaaaa) ro:lndiC desejado ao final do PPA p,.e{0itUYCV I~''''''''''I)cW cW G.uwanéticv MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação de Programas Departamento de Cultura e Turismo 01. Denominação Aquisição de livros para biblioteca municipal e equipamentos para a mesma 02. Objetivo Desenvolver e manter a cultura em nossa região 03. Público-Alvo população do município 04. Natureza rs. Inicio Previsto (mmlaaaaj rs. Término Previsto (mmlaaaaj Continua 07. Indicadores população do município as. Indlce mais Fonte recente r9. Apurado em (mmlaaaaj ro. Indic desejado ao final do PPA pve{i,,;x'lY<I/ 14,""'ú:-ipM ru" Gu<U-~I""" MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação Departamento de Cultura de Programas e Turismo 01. Denominação Turismo ecológico do Município 02. Objetivo Incentivar e desenvolver o turismo em nosso município 03. públlco·A!vo pessoas-em geral 04, Natureza rs. Início Previsto (mnl/aaaa) rs. Término Previsto (mnl/aaaa) Contínua 07. Indicadores 08. Indice Fonte mais recente r9. Apurado em (mnl/aaaa) ro. Indlc desejado ao final do PPA Pref;utw,.",/vI,ttUclJ>",.~,{e,.C;·u.vCU'1.éli<", M1NAS GE~:AIS Formulârlo 3 : Ações Integrantes do PROGRAMA Departamento de Cultura e Turismo Cód. ~ MUvV MUv Tipo (Proj/Atlv) qUISIÇdOoe IVroS para o!U11Oeca /'\9 arma •..•asa oa raernona V~VO qUlSIÇClOequcamersoe MUv Descrfção do Produto Descrição da Ação r muracpa cenno •.••unura JIOIIOleca rnumcpa raanu ençao even os cunurars MUvVO «ea zaçac e promoçao MUvVV MUU "u~uo A ~u~w A es as ua ICIOn31S Quant. Do Ano em Curso Unido Responsável Unid.de Medida uepan .••..•usura umaaae vepa ., Lunura ueoaoe uepa :.\,;U ura ursoaoe esscas Aten I as uepa .I.;U ura unoaoe K' K, K, K, essoas Aten as uepa .•....U ura unceoe as cepa .•....U ura unoeoe unos ermoos essoas •••• ten I as I\IUnOSAten I os I IK, I K, K> ''',''', K' I K, O,"' eSSOaSf\leIJUI Assocaçoes esscas Aten I as cepa .••.•u ura umoaoe K' K' essoae eren I as vepan umoaoa "' I"' ncen IVO 00 oe eeerc unsmo eco oglCO U ura ,"V,'OU,UU K, K, I K, paioe~~~~~r~~ (;or;~':~~d~~:;:~a,san a ncen IVOas Valor no Orçamento do Exerclclo em Curso {Em R$ 2005) ® ~ , , , Pre{eM:ur(lvM,,,ÚcipM"""G"'<01.V~"'" MINAS GERAIS Formulário 5 : Proposta UNIDADE: de Programa DEPARTAMENTO PROGRAMA: REFORMA DE CULTURA CENTRO Descrição Setorial-Identificação CULTURAL E TURISMO E CASA DA MEMORIA de Equipamentos para Biblioteca f AMPLIAÇÃO Unido da AçãO Reforma e ampliação Casa da Memória e Centro Cultural Aquisição de Ações Municipal Departamento Departamento BIBLIOTECA Responsável Cultura Cultura e Turismo e Turismo MUNICIPAL Tipo P P Produto (Bem ou Serviço) CentroCultural Reformado Biblioteca Reformada Ano Unidade Medida Unidade Unidade Metas Fiscais Valores (Em R$/2005) 2006 2007 2008 2009 ~ :; ~~~~ ~ 2008 2009 O O O O IUIAL 2006 2007 2008 2009 00 PROGRAMA R$ R$ K, K' O R. O R$ O R$ O R$ IUIAL TOTAL :~ O R. O R$ O R$ O R$ IUIAL 2006 2007 2008 2009 100.580,00 R$ R$ K, NO PPA R$ 100.580,00 @ o· , PI-efeirW'"(JvM~a,/,CÜVGu<w~ MINAS GERAIS Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjettvos : DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 01. Denominação Ampliação {Identificador e reforma da casa da memória e centro cultural 02. Objetivo Ampliar e reformar a casa da memória e o centro cultural 03. Público-Alvo População do Municipio 04. untoace Responsável Departamento de Cultura e Turismo os. Horizonte Temporal [X 1 Continuo 07. Quantidade de Indicadores 06. Multlsseíorlal ] Ternporáno Inicio (mmfaaaa) Término (mmlaaaa) 1/,,' Quantidade de AçOes [ 1 SIM I ]NAO 09. Valor do. Programa no PPA ( Em R$ 2005) Pve{e4n<y"" /vi,,,,,LcipaJ.,,cWG"'''v~ MI NAS GERAIS Formulário 7 : Ações Avaliadas DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO Programa: Manutençao das Atividades Centro Cultural I Festas TradIcionais pvefi",xw',,,,/vlLLnWipcW,ie-Gu<~Ú" MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINAlÍSTICOS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - REFORMA Aprimorar E MANUTENÇÃO e incentivar os eventos DO CENTRO culturais CULTURAL do município Indicador Dados Financeiros Indice Mais Recente Indice Final PPA em R$ médios 12006 Ação Unidade Produto Reforma e manutenção de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL MedIda do Centro Cultural Meta Física Valor Reforma e ampüação da Casa da Memória R$ 40.000,00 R$ 42.000,00 R$ 44.100,00 R$ 46.305,00 R$ 172.405,00 R$ 10.000,00 R$ 10.500,00 R$ 11.025,00 R$ 11.576,25 R$ 43.101,25 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Flsica Valor Meta Física Valor @ · · ·, - pvefe,rc'WCI,)J{ IM'Úvip"'~' cie- G,"cv~i.:", MINAS Gl~RAlS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: 00 - AQUISiÇÃO OBJETIVO: Desenvolver DE LIVROS e manter PARA BIBLIOTECA FINALíSTICOS MUNICIPAL a cultura no município Indicador Indice Mais Recente Dados Financeiros índice Final PPA em R$ médios f 2006 Unidade de Ação Produto Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Aquisição de livros para Biblioteca Aquisição de equipamentos Municipal Meta Física Valor e material permanente R$ R$ 20.000,00 R$ 21.000,00 R$ 22.050,00 R$ 63.050,00 R$ 21.000,00 R$ 22.050,00 R$ 23.152,50 R$ 86.202,50 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor R$ 20.000,00 P,·e{ei;r:u.r",N,INÚC-ipc:tLa.e,Gu<~;:a, MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINAlÍSTICOS PROGRAMA: OBJETIVO! 00 - TURISMO Incentivar ECOLÓGICO e desenvolver NO MUNICíPIO o turismo Indicador Dados Financeiros Indice Mais Recente em R$ médios I 2006 Ação Unidade Produto Turismo ecológico índice Final PPA de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida no Município Meta Física Valor Meta Fislca Valor Meta Física Valor Meta Flsica Valor Meta Física Valor R$ R$ 10.000,00 R$ 10.500,00 R$ 11.025,00 R$ 31.525,00 pyefiú;tuycv!4 IMÚC-ipcW d,e, G.Wf.Yc<néiàt.MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - MANUTENÇÃO Manutenção DAS ATIVIDADES CENTRO CULTURAL FINALÍSTICOS E TURISMO de eventos Indlce Mais Recente Indicador Dados Financeiros em R$ médios I 2006 Ação Unidade de eventos de Tlpc culturais Promoção e realização das festas tradicionais Comunitárias TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL turísticas R$ 197.700,00 R$ 207.585,00 R$ 217.964,25 R$ 228.862,46 R$ 852.111,71 R$ 100.500,00 R$ 105.525,00 R$ 110.801,25 R$ 116.341,31 R$ 433.167,56 R$ 12.000,00 R$ 12.600,00 R$ 13.230,00 R$ 13.891,50 R$ 51.721,50 R$ R$ 12.000,00 R$ 12.600,00 R$ 13.230,00 R$ 37.830,00 R$ R$ 30.000,00 R$ 31.500,00 R$ 33.075,00 R$ Meta Ffslca Valor de atividades 2009 Meta Ffsica Valor Promoção 2008 Meta Ffsica Valor Apoio e incentivos a corporação musical Santa Bárbara e corai às Associações 2007 Meta ffsica Valor Incentivo 2006 Medida Produto Manutenção Indlce Final PPA Meta Física Valor p •.e(iÚX"H"/.1,IA'\lC<P,,,/;ç!e,GU<IK~ MINAS GERAIS Pf"efe,í.I;IM"",I-I,,,,,,,'C(pcW""'C;.LC~ MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação Departamento de Esportes de Programas e Lazer 01. Denominação Construir campos de futebo, gramado I pistas de Skates em bairros 02. Objetivo Incentivar o esporte amador em nosso muntcfpio 03. Público-Alvo População do município 04. Natureza rso Inicio Previsto (mm/aaaa) JSo Término Previsto (mm/aaaa) Maio-06 Temporária Dezemaro-Oê 07. Indicadores População de bairro do municipio 08. ndice mais recente Fonte r90 Apurado em (mm/aaaa) roo Indlc desejado ao final do PPA p,.efi~",M,~c:Wd""Gl«U'Tht1.éM<v MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação Departamento de Esportes de Programas e Lazer 01. Denominação Término do Potlesportlvo 02. Objetivo Investir em áreas de lazer 03. Público-Alvo Criança _e adolescentes do munic!pio 04. Natureza r5. Inicio Previsto (mmlaaaa) JS. Término Previsto (mmlaaaa) Maio-06 Temporária Dezembro-OS 07. Indicadores criançãs 08. Indlce Fonte e adolescentes mais recente do município r' Apurado em (mmlaaaa) fO' Indic desejado ao final do PPA p"e(0í:rur"" /.1,t.ttic.ip"'z, a.e,G.l<t~ MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação de Programas Departamento de Esportes e Lazer 01. Denominação Manutenção dos programas de esportes já existentes 02. Objetivo Investir em áreas de lazer do municlpio 03. Público-Alvo crianças-e jovens do município 04. Natureza rs. Inicio Previsto (mmlaaaa) r6. Término Previsto (mmlaaaa) Continua 07. Indicadores Crianças e jovens do municfpio 08. Indlce mais recente Fonte r9. Apurado em (mmlaaaa) ro' Indic desejado ao flnal do PPA P,·efiútun"I-f,<.tU.c.ip".,l,dbG'LCW~ MINAS GERAIS Formulário 3 : Ações Integrantes do PROGRAMA Departamento de Es ortes e Lazer Cód. Descrição da Ação Tipo (ProjfAtlv) ermmo uo AUtL' IAUCL U' IAUCL UJ AUcL U' AUtL UO oesporuvo onsuuçao campo onceseac espcruvas Descrição do Produto U:8001erernaoc oe eunvençoes ar~:lfUçaooe paras e conmouçoee Valor no Orçamento do Exercicio em Curso (Em R$2005) Quan!. 00 Ano em Curso unos encacs ~epaJ .lamen o ce esportes e Lazer vnoeoe "' 1 ". I"Ilem:uuas ~epanamen o De esportes e Lazer unca e I"' 1 "' ~epanamenw 08 esportes e Lazer uepartarnento 08 t::.sportes e Lazer unoa e i"' I"' I"' "' "' essoas /"I{enUKlaS e l:IKale • mceross e qcecrae 08 nanças /'\lenall as IVI Unid.de Medida assoas raoes anu ençao 005 programas ce esportes a a Unld. Responsável nançaS/'\umull as vnlU3 e ~~~~~~:~~~~ uni a e I"' " ..,U,UU p,.efiUtl,w",M,~cWcWGu<~i<"" MI NAS GERAIS Fonnulário UNIDADE: PROGRAMA: 5 : Proposta da Programa DEPARTAMENTO Término Término da Construção DE ESPORTES da Construção Descrição Setorial ~ Identificação de Ações E lAZER Pollesportlvc f Construção de Campo Futebol! Pistas Skates Unido Responsável da Ação Poüesportlvc Departamento Esportes e Lazer , Bicicross Tipo P Produto (Bem ou Serviço) Ginásio Terminado Unidade Ano Medida Unidade ~.tas Valores (Em R$l2005) Fiscais 2006 2007 2008 2009 1 O O O 2006 2007 2008 2009 ~~~ R$ R$ R$ R$ t<:._ IUIAI, Construção de Campo Futebol Departamento Esportes e Lazer Gramado P Campo Futebol Unidade Construido II.J"'L Construção pistas skates, bicicross e quadras de Departamento Esportes e Lazer P Pistas Construídas 2006 2007 2008 2009 Unidade areia O O ~I: O O R$ R$ ~gg~ g ~: 2008 2009 O O IIUIAL TOTAL R$ R$ DO PROGRAMA ) NO PPA R$ R$ t<,,_ R$ Formulário 6 Programas Validados Macroobjetivo por Macroobjetivos : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 01. Denominação I Identificador Término do Ginásio I Poliespcrtivo 02. Objetivo Investir nas áreas de lazer 03. Público-Alvo crianças e adolescentes do município 04. Unidade Responsável DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 05. Horizonte Temporal [ 1 Contínuo 06. Multissetorial [X 1 Temporário Inicio Término 07. Quantidade de Indicadores JOS. Qu,nHd,de 2005 2008 de Açãe, (mmlaaaa) [ 1 SIM jNÃO (mm/aaaa) 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) Formulário 6 Programas Validados por Macroobjetivos MacroobJetivo : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 01. Denominação I Identificador Construção de campos de futebol, pistas de skates I em bairros 02. Objetivo Incentivar o esporte amador em nosso município 03. Público-Alvo População do Municipio 04. Unidade Responsável OEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 05. Horizonte Temporal [ 1 Contínuo 07. Quantidade de Indicadores 06. Multisselorial [X] Temporário 1 r' Inicio Término 2005 2008 cuenncece de Ações (mmlaaaa) (mmlaaaa) [ J SIM [ I NÃO 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) p,-efe,rc"VIÃ/ MI"""c<.p,,-", ""'G.uu-~Úv MINAS GERAIS Formulário 7 : Açoes Avaliadas DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER Programa: Construção e Manutençao de Estádios / Poliesportivo PnvfpÁtuYllv MlM\idpcWde- GvL<W~i<;v MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 • MANUTENÇÃO INCENTIVAR E APOIAR DE PROGRAMAS AS ATIVIDADES FINALíSTICOS DE ESPORTES ESPORTIVAS Indicador Dados Financeiros em R$ médios /2006 Ação Unidade Produto Manutenção índice Final PPA Indlce Mais Recente de Tipo 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida das atividades esportivas Meta FIsica Valor Manutenção da concessão de subvenções, contribuições e ajuda a entidades 2006 R$ 93.870.00 R$ 98.563.50 R$ 103.491.68 R$ 108.666.26 R$ 404.591.43 R$ 6.000.00 R$ 6.300.00 R$ 6.615.00 R$ 6.945.75 R$ 25.860,75 Meta Ffsica esportivas Valor Meta Flslca Valor Meta Física Valor Meta Física Valor I'refeit<M'W M,<-túvip«r., d& C;." ••.cméo\icv MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINAlÍSTICOS PROGRAMA: 00 - CONSTRUÇÃO OBJETIVO: Incentivar o esporte DE CAMPOS amador DE FUTEBOL GRAMADO, PISTAS DE SKATE EM BAIRROS do município Indicador Dados Financeiros em R$ médios /2006 Ação Unidade Construir campos de futebol, Quadras de areia de Tipo pistas de skate nos bairros. 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Meta Física Valor de equipamentos 2006 Medida Produto Aquisição Indica Final PPA Indlce Mais Recente e material permanente R$ R$ 15.000,00 R$ R$ 21.000,00 R$ R$ R$ 15.000,00 R$ 86.202,50 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Fisica Valor Meta fislca Valor R$ 20.000,00 22.050,00 R$ 23.152,50 P•.efe,it1M'",M,cnic(i'cWde-Gu<W~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - CONCLUSÃO Termino GINÁSIO POLlESPORTIVO da obra do ginásio poliesportivo Indicador Dados Financeiros FINALÍSTICOS Indice em Ri médios Indlce Final PPA Mais Recente I 2006 Ação Unidade Produto Termino da Obra do Ginásio Poltespcrtlvc de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Meta Física Valor Meta Ffslca Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor R$ 100.000,00 R$ 105.000,00 R$ 110.250,00 R$ 115.762,50 R$ 431.012,50 P~tWtNMun.icipcWc;le, MINAS GERAIS Guanu.étÍtN pve{ea:'W(7v/vl~oWc(e,(jucw~ MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação Departamento de Programas de Saúde 01. Denominação Aquisição de equipamentos, aquisição de veiculas, ampliação do atendimento na área saúde 02. Objetivo Investir nas áreas da saúde 03. Públtcc-êlvo População do Município 04. Natureza rs. Inicio Previsto (mmlaaaa) r9. Apurado em (mmlaaaa) rs. Término Previsto (mmlaaaa) Continua 07. Indicadores População do Município 08. Indice mais recente Fonte rO.lndiC desejado ao final do PPA pve(ea:<,wcvM.U'ÚCÍJ'cWd,e,GUW'~ MINAS GERAIS Formulário 2 : Identificação de Programas Oepa rt amen Io de Saúde 01. Denominação Construção de unidades do Programa Saúde da Familia 02. Objetivo Ampliar o atendimento domiciliar da saúde 03. Públlco-êlvc População dos Bairros 04. Natureza r5. Inicio Previsto (mm/ •••• ,J0S' ) Término Previsto (mm/ •••• ) Janeiro-O Temporária Dezembro-06 07. Indicadores População dos Bairros 08. ndice mais recente Fonte r9. Apur.do em (mm/ •••• ) ro' Indlc deseladc .0 ftnal do PPA PYefei.ruvcv/vi,uúcipcWkGiM>-Y~ MINAS GERAIS Formulário 2 ; Identificação Departamento de Programas de Saúde 01. Denominação Aquisição de aparelhos como Raie-X, Ultrassonografia , Aparelho Endoscopia 02. Objetivo Oferecer essas serviços no próprio municfpio 03. Pébücc-êtvc População do Municfpio 04. Natureza r50 Inicio r90 Apurado Previsto (mmlaaaa) rso Término ruo Indic Previsto (mm/aaaa) Continua 07. Indicadores População do Município 08. Indica mais recente Fonte em (mmlaaaa) desejado ao final do PPA pyefem...,.", 1-1lM'1.idpcd-cW Ci""""~ MINAS GE"RAIS Formulário 3: Ações Integrantes do PROGRAMA rtamento de Saúde Cód. Tipo (Proj/Atlv) Descrição da AçllO ADS01 A Funcionamento 0502 A Manutençaode Convêniocom a sana Casa dos Postos PSF Descrição do Produto Famlllas Atendidas de Unidades de PSF rc 15SIOnalScepacna os assoas an I as uepaf1i)men o oe unca Departamento Saúde Unidade C onstrução AOS 04 AquisiÇão de equipamentos para unidades de saúde dePSF Aquisição de veiculo para transporte de pacientes Pessoas Atendidas ADS05 AOS 06 AquisIÇão de consultório odontológico Famllias Atendidas "UOU, remamentc oe agen es cornunuanos em proce men o atenção eesca qumçao e raio-x • unrasaonoqrana . aoerenc para enooscopia AOS 09 Manutenção Atividades Familias Atendidas VigUância Epidemiológica Pessoas Atendidas Pessoas Atendidas eacce Vaior no Orçamento do Exercfclo em Curso (Em R$2005) 124.500,00 Quant. Do Ano em Curso ünldde Medida Departamento Saúde Departamento Saúde Departamento Saúde Departamento Saúde Departamento Saúde Departamento Saúde uepartamen o Pessoas Atendidas AD803 para PSF Unido Responsável de Unidade R$ de Uridade R$ R. de Unidade R$ R. de Unidade R. R$ de Unidade R$ R$ R$ R$ K, K, I K, R$ R$ de Unidade e um iaoe eeuoe de e I 42.000,00 9.500,00 K, 62.000,00 Pve/iutu,y",MUA'l.icípcWa:e,G'c.a.v~ MINAS GERAIS Formulário 5 : Proposta UNIDADE: de Programa DEPARTAMENTO PROGRAMA: Construção Aquisição duas unidades de consultórios - Identificação de Ações DE SAÚDE de duas unidades Descrição Construção Setorial PSF , Aquisição de Consultório Departamento de PSF odontológicos Odontológico PSF , Unld. Responsável da Ação PSf Departamento de Saúde de Saúde Aquisição equipamentos Tipo p p unidades de saúde Produto (Bem ou Serviço) PSF Construidos Consultórios Unidade Ano Medida Unidade Unidade Equipados Valores Metas Fiscais (Em R$/200S) 2006 2007 ~~ 2008 2009 R$ R$ 2006 2007 2008 2009 R. R$ O IUIAL Aquisição equipamentos para unidades de saúde PSF Departamento de Saúde P PSF Equipados Unidade 2006 2 2007 O O O 2008 2009 IUIAL Aquisição Endoscopia Raio-X. Ultrassonografia , Aparelho para Departamento de Saúde Unidades Saúde Equipadas Unidade 2006 O O O O 2007 2008 2009 TOTAL DO PROGRAMA NO PPA R$ R$ H' R. R$ R$ R$ H' R. R$ R$ R$ R$ ~ Formulário 6 Programas Validados Macroobjellvo \!5J por Macroobjetivos prefeirlM'"çV : DEPARTAMENTO DE SAÚDE 01. Denominação Construção 10 1M'Úd/>CLl, de- Gua:.r~ MINAS GEI"AlS / Identificador de 02 unidades do Programa Saúde da Família I nos bairros 02. Objetivo Ampliar o atendimento domiciliar da saúde 03. Público-Alvo População dos Bairros 04. Unidade Responsável Departamento de saude 05. Horizonte Temporal [ ] Continuo 07. Quantidade de Indicadores 1 06. Mult1ssetorlal J Temporário r' [X Início (mmlaaaa) Término (mm/aaaa) Quantidade de Ações [ 1 SIM f I NÃO 09. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) prefW:tW<N/vi IM1.idpcW @ GUCW~ MINAS GERAIS NO PPA POR ANQ @ .. " P~r7v/vi,~cWJ.e,G~ MINAS GERAIS NO PPA POR ANO R$ R$ R$ PYefeU,W(7vM~"",de-G'~ MINAS GERAIS Prefiúti,wCl/ /vi ,Of\.idpcW de- Gu.a.Y~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MANTER AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO FINALÍSTICOS DE SAÚDE DO ÓRGÃO Indicador Dados Financeiros em R$ médios /2006 Ação Unidade Produto Manter o departamento de Tipo de agentes 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida em funcionamento Meta Física Valor Treinamento Indlce Final PPA Indice Mais Recente comunitários Valor Manutenção Atividades Epidemiologia R$ 239.200,00 R$ 251.160,00 R$ 263.718,00 R$ 276.903,90 R$ 1.030.981,90 R$ 5.500,00 R$ 5.775,00 R$ 6.063,75 R$ 6.366,94 R$ 23.705,69 R$ 154.200,00 R$ 161.910,00 R$ 170.005,50 R$ 178.505,78 R$ 664.621,28 Meta Física Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Ffslca Valor PPA 2006/2009 Pve{eiturovH~cWC{e,GuaY~ MINAS GERAIS PROGRAMAS PROGRAMA: 00 - MANUTENÇÃO OBJETIVO: PERMITIR DO CONVJ:NIO UM MELHOR FINALíSTICOS COM A SANTA CASA FUNCIONAMENTO Indicador Indice Mais Recente Dados Financeiros em R$ médios I 2006 AçãO Unidade Produto Manutenção índice Final PPA das atividades de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida do convênio com a Santa Casa Meta Física Valor Meta Fisica Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor PPA 2006/2009 R$ 42.000,00 R$ 42.000,00 R$ 42.000,00 R$ 42.000,00 R$ 168.000,00 PvefW:uy",/vf!M11.cipcJ,cWGU<U"~ MINAS GERAIS PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - AOUISIÇÃO ADQUIRIR DE EQUIPAMENTOS VEicULOS E EQUIPAMENTOS E MATERIAL FINALíSTICOS PERMANENTE PARA SETOR DE SAÚDE Indicador Dados Financeiros em R$ médios /2006 Ação Unidade Produto Aquisição fndice Final PPA Indlce Mais Recente de equipamentos de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida e material permanente Meta Fislca Valor Meta Flsica Valor Meta ffsica Valor Meta Fisica Valor Meta física Valor PPA 2006/2009 R$ 130.000,00 R$ 136.500,00 R$ 143.32S,00 R$ 150.491,25 R$ S60.316,25 p,·e.fe,ítUYlN /vi ,~JcW a.e, G." •.•.CU'\é.;icv MINAS GERAIS PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 • MANUTENÇÃO MANTER OS ÓRGÃOS DAS ATIVIDADES EM CONDiÇÕES 00 FINALíSTICOS PSF DE FUNCIONAMENTO Indicador Dados Financeiros em R$ médios I 2006 Ação Unidade Produto Manutenção índice Final PPA Indice Mais Recente das atividades de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida do PSF Meta ffslca Valor Meta Fish:a Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Ffsica Valor PPA 2006/2009 R$ 316.000,00 R$ 331.800,00 R$ 348.390,00 R$ 365.809,50 R$ 1.361.999,50 pve{e<:l;un:v MlMÚVipal;cl,e,fiU<LV~Ú"t' MINAS GERAIS PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - CONSTRUÇOES AMPLIAR DE UNIDADES O ATENDIMENTO DO PROGRAMA DOMICILIAR SAÚDE DA FAMiLlA NOS BAIRROS FINALíSTICOS DO MUNIClplO DA SAÚDE Indicador Indice Dados Financeiros Final PPA em R$ médios /2006 Ação Unidade Produto Construção Indice Mais Recente de unidades de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida do PSF Meta Física Valor R$ 50.000,00 R$ R$ R$ R$ 50.000,00 Meta Física Valor Meta Flslca Valor Meta Física Valor Meta Ffslca Valor PPA 2006/2009 @ · · · p,·efe-.tw'rN /vi ,w..ictp",~de, G",(CV~ia.MINAS GERAIS PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - AQUISiÇÃO EQUIPAR DE EQUIPAMENTOS FINALíSTICOS ODONTOLÓGICOS O ÓRGÃO Indicador Dados Indice Financeiros em R$ médios Ação Aquisição de consultório Final PPA J 2006 Unidade Produto índice Mais Recente de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida odontológico Meta Ffsica Valor R$ 15.000,00 R$ 15.750,00 R$ 16.537,50 R$ 17.364,38 R$ 64.651,88 Meta Flsica Valor Meta Ffsica Valor Meta Física Valor Meta Ffslca Valor @ , . , . Pve{eiCH.v<1v /vI1M'1.idpn,!,cW GUCW~ MINAS GERAIS ~ ~ pvefei;tw"ov I-4lM1icípcW® Guav~ MINAS GERAiS Formulário 2 : Identificação Departamento de Assistência de Programas Social 01. Denominação Construção da Casa Transitória para população migrante 02. Objetivo Atender a população migrante em nosso municlpio oferecendo um local adequado, até que possam seguir destino 03. Público-Alvo População JS. Inicio Previsto (mm/aaaa) 07. Indicadores Migrante 08. ndice mais recente Fonte Termino Previsto (mm/aaaa) Maio~O Temporária População 6r. Migrante IU4.Natureza r9. Apurado em (mm/aaaa) Oezembro-08 r. ndlc desejado ao final do PPA Pvefe{.t",yCl//vIlM'\.ic1.petL@GWM'"~{.Cl/ MINI\S GERAIS Formulário 2 : Ide:ntificação Departamento 01. de Assistência de Programas Social Denominação Implementação no funcionamento do setor de assistência social. implantando programas de auxilio às famfllas carentes 02. Objetivo Atender às Íeals necessidades da população carente do mumclpic 03. Público-Alvo Famtlles Carentes IU4. Natureza r5. Imcio Previsto (mmlaaaa) 106. Termino Previsto (mmfaaaa) Maio-oel Continua Dezembro-OS 07. Indicadores Femüias Carentes 08. Indice mais recente r9. Apurado em (mmlaaaa) ro, ndic desejado ao I1nal do PPA Fonte @ . . Pve{ea:".rCl//vtwúcipcttde"G""","~ MINAS GERAIS Formulário 3 : Ações Integrantes do PROGRAMA Departamento Cód. Tipo (Proj/Ativ) A AU!"'C, nescneac Descriçaoda Aç30 do de Assistência Social Unld. Responsável Unld.de mp ementeção programas aux am las carentes em las Atendk uni aoe as ~~:tê~~:~~:1 AUAO mp antaçao CL ADAS03 AUAeC4 A AUAO co MOU' rememerso qUlSI pro rssrcna cantes o oo se Jovens tenoíoes e acuzos ransitóna tendu acuo quisrçao anutençao iAUAec, cursos onsruç o casa as essoas Atenot as orASSISt. eocre essces cepecnaoes ronssionars qutpamen os para essoas srencn as ~s~:t~~:~C~:1 ~Se~:I:~:~~C~:1 ~epa.~men o oe ASSistência SOCial utuoeoe umoaoe vmoeoe umoene ~~~~~~:~~C~:I umoaoe ~epartamenoae ASsistência Social o setor umoaoe ~se~:;e~~:~~CI:1 anuençaoprogramassuDvençoessoclals l'UA>u, ADAS 09 Manutenção Conselho Tutelar e soas Crianças enorcas Atendidas ~S~~~~:~'~~:I vmoeoe Departamento Assistência de SOcial Unidade ::rE~~r~I~::: Curso o Quant. Do Ano em Curso Medida Produto "> "' "."' i"' "' "' I"' R$ {Em R$ 2005) "' "' "' "' "' ". "' "' "$ 121.703,00 Pv~",/vIurucíp@cwGucw~ MINAS GERAIS Formulário UNIDADE: PROGRAMA: 5 : Proposta de Programa DEPARTAMENTO Construção Setorial-Identificação DE ASSISTÊNCIA Casa Transitória pescnçao de Ações SOCIAL para população migrante cnstruçãc casa ransrtcna para popu açao mlgrante I Equipamentos para Depart. Assistência Um . Responsave da Açao ,,"v'" ~U<';IAL I~"' Social IpO I Aquisição de Veiculas Produto (Bem ou Serviço) asa cone nnoe Unidade Medida Ano ~~; umueee 2008 2009 a ores ~etas Fiscais (Em R$J2005) OI~; O qutslçâc ee eícu o uep. I-ISSl êncla cocta ""v," ~ut;IAL I~"' e CUIO Acqum o unlaaa. K~ ~~~ 2008 200ll O ~; O R$ O R$ IUIAL qu srçao equrpamen os uepartamen o Asststêncía Social I~·r , 'M'"" ," UO ~'~I' I ONvl~ ~UVIAL epa amen o Equipado umcece R$ O R$ IUIAL K' ~~~ O ~; O R$ O R$ 2008 2009 IVI!" K' ~~ O ~; O R$ 2008 2009 O R$ IUI,," TOTAL DO PROGRAMA K, NO PPA R$ pvefei;tuy",Ml<NlidpcWae,G...dv-~ MINAS GERAIS Formulário 6 Programas Validados Maçroobjetivo DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA 01. Oenominaçao Construção por Macroobjetivos ; SOCIAL J Identificador de casa transitaria para população I migrante 02. Objetivo Atender a população migrante em nosso município oferecendo local adequado para que sigam seus destinos 03. Públieo-Alvo População Migrante 04. Unidade Responsável Departamento de Assistência 05. Horizonte Temporal [ 1 Contínuo Social 06. Multissetorial [Xl Temporário Inicio 2006 Término 2007 01. Quantidade de Indicadores (mmlaaaa) (1 SIM [ jNÃO (mmlaaaa) 9. Valor do Programa no PPA ( Em R$ 2005) 100% Pv~uy",/.1unicipcWcZe,Gu<w~ MI NAS GERAIS Construção casa transitória para populeçêo migrante Função 08 Subtunçâo 244 Depart Assistência Social Casa Construlda Aquelção de veiculo para o Departamento Assistência Social Função 08 Subtunção 122 Depart. Assistência Social Veicula Adquirido Imp antaçêo e Cursos profissiona jovens e adultos FunçaoOB Subfunção 122 TOTAL NO PPA POR ANO taantes para R$ R$ R$ pvefe-i1;twcv /vi IM'ticipCIL de" Gu<w~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS FINALíSTICOS PROGRAMA: 00 - MANUTENÇÃODO SETOR DE ASSIST~NCIASOCIAL OBJETIVO: ATENDIMENTOA PESSOAS Indicador Dados Indice Financeiros em R$ médios f 2006 Unidade de Ação Produto Tipo 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Meta Física Valor Fundação 2006 Medida Atendimento a pessoas Manter a Indice Final PPA Mais Recente de Saúde em funcionamento R$ 158.940,00 R$ 166.887,00 R$ 175.231,35 R$ R$ 972.000,00 R$ 1.020.600,00 R$ 1.071.630,00 R$ 183.992,92 R$ 685.051,27 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor 1.125.211,50 R$ 4.189.441,50 PY~'WC1v/vlwtidpcWcJ.e,Gucw~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - AQUISiÇÃO ATENDIMENTO DE VEicULO A PESSOAS Indice Mais Recente Indicador Dados Financeiros jndice Final PPA em R$ médios /2006 Ação Unidade Produto Atendimento FINALíSTICOS a pessoas de Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Mela Física município Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor R$ 15.000,00 R$ 15.750,00 R$ 16.537,50 R$ 17.364,36 R$ 64,651,88 pvefe,ituv", /vi ~cW de, GuavCl-flétú;v MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 - CONSTRUÇÃO ATENDER DA CASA TRANSITÓRIA A POPULAÇÃO MIGRANTE PARA POPULAçÃO EM NOSSO MUNiCípIO, FINALÍSTICOS MIGRANTE OFERECENDO UM LOCAL ADEQUADO ATÉ QUE POSSA SEGUIR SEU DESTiNO Indice Final PPA Indice Mais Recente Indicador Dados Financeiros em R$ médios 12006 Ação Unidade de a população 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Medida Produto Atender Tipo 2006 migrante em nosso municlpio oferecendo Meta Física um local adequado. até que possa seguir seu destino Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor R$ R$ 50.000,00 R$ R$ R$ 50.000,00 PvefeiliwcvMu.ttú;ipcWd,e,éiua.r~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 -IMPLANTAÇÃO ATENDIMENTO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES PARA JOVENS A PESSOAS Indicador Indice Dados Financeiros Mais Recente Indice Final PPA em R$ médios /2006 Ação Unidade Produto Atendimento FINALíSTICOS E ADULTOS a pessoas de Tipo 2006 2007 200B 2009 TOTAL 2006 2007 200B 2009 TOTAL Medida Meta Física Valor R$ R$ 30.000,00 R$ 31.500,00 R$ 33.075,00 R$ 94.575,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor I c:: PJ: ~ i , ro: ~ Pve{eUuy(JvMlM'ÚciJ'cWd,e,G/A.(;U'"~ MINAS GERAIS PPA 2006/2009 PROGRAMAS PROGRAMA: OBJETIVO: 00 "IMPLEMENTAÇÃO ATENDER NO FUNCIONAMENTO ÁS REAIS NECESSIDADES DO SETOR DA POPULAÇÃO DE ASSISTÊNCIA CARENTE SOCIAL, IMPLANTAÇÃO DE AuxíLiO As FAMíLIAS CARENTES lndice Mais Recente Indice Final PPA em R$ médios /2006 Unidade de Medida Ação Produto Atender DE PROGRAMAS DO MUNiCíPIO Indicador Dados Financeiros FINALíSTICOS as reais necessidades da pcpulaçâc carente do Tipo 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2006 2007 2008 2009 TOTAL Meta Física municlplo Valor R$ 226.520,00 R$ 226.520,00 R$ 228.520,00 R$ 228.520,00 R$ 914.060,00 Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor Meta Física Valor (D . ! c:: aI! r-: ~l , . Publicado e afixado no local de.costume, no Quadro de AVIsos desta Prefeitura. = ~ec*~r~~ j R,glatr'do •• fl •... f.:~:2.........•• --s Livro s,c~::i;~:::;(Q;~ y -<1;(1]') TOM), Pr6prle N... :::= '. -.. . -~ MINAS GERAIS lEI N!! 1.612, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNiCíPIO DE GUARANÉSIA PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2006." o Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPíTULO I DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES Art. 1°' Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaranésia, para o exercício financeiro e fiscal de 2006, nos termos do art. 165, § 50, da Constituição da República em consonância com o art. 129 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e com a Lei N° 1.573, de 1° de julho de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, compreendendo o orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta. CAPíTULO \I DO ORÇAMENTO FISCAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2°· A receita total estimada no Orçamento Financeiro e Fiscal do ano de 2006 é de R$ 17.050.000,00 (dezessete milhões e cinqüenta mil reais), discriminada conforme o Anexo I, em anexo, em observância ao disposto no art. 5° da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. § 1°. As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, identificadas nos quadros anexos desta lei, pelas respectivas nomenclaturas e codificações estabelecidas na Portaria MF/STN N° 248, que consolida as Portarias N°s.: 180,211,300 e 219 e 303 de 28 de abril de 2005, todas do Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional, atendendo as disposições da estrutura e organização dos orçamentos estabelecida no art. 8° e seguintes da Lei N° 1.573/05 (LDO 2006). § 2°. A estimativa das receitas inclui o montante de R$ 1.441.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil reais) referentes à retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranêsia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.orefquaranesia.mg.gov.br , E-mail: [email protected] rP~~de8J~ MINAS GERAIS Valorização Disposições do Magistério - FUNDEF, previsto no § 1° do art. 60 do Ato das Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Seção 11 Da Fixação da Despesa Art. 3°· A despesa total fixada nos Orçamentos Financeiro e Fiscal para o ano de 2006 é de R$ 17.050.000,00 (dezessete milhões e cinqüenta mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo 11, em anexo, sendo especificadas nos incisos as despesas dos Poderes do Município, por órgãos e suas respectivas funções, em observância ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias 2006. § 1°. As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação constantes no Anexo 11 desta lei, observadas as disposições da Portaria N° 42, de 14 de abril de 1999, normas editadas pelo Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Instruçâo Normativa N° 4, de 28 de novembro de 2001, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. § 2°· Cada crédito consignado está identificado pelo seu respectivo programa de atividade ou projeto, identificados pelas respectivas codificações de acordo com a natureza da despesa, bem como a identificação da alocação dos sub-projetos, funções, sub-funções e de operações especiais, nos anexos desta lei, atendendo as disposições da estrutura e organização dos orçamentos estabelecida no art. 8° e seguintes da Lei N° 1.573/05 (LDO 2006). Da Autorização Seção 111 para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4°· Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o montante de 10 % (dez por cento) do total do orçamento para o exercício de 2006. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1°, inc. 11, 3° e 4° da Lei no 4.320/64, destinados às transferências aos Estados e União, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais, desde que solicitados por lei específica, aprovada pelo Legislativo. Art. 6° O Poder Executivo poderá obter autorização através da Câmara Municipal para abrir créditos suplementares dos recursos transferidos por convênios pela União e Estado, desde que demonstrada, em anexo específico do decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: 'MNW.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mai1: [email protected] 2 P/J~ ~de rfff~ MINAS GERAIS estabelecida 2006. no Anexo de Metas Fiscais da lei de Diretrizes DA AUTORIZAÇÃO Orçamentárias CAPíTULO 111 PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES de DE CRÉDITO Art. 7° A autorização para contratação de operações de crédito darse-á exclusivamente através de lei especifica, aprovada pelo legislativo, condicionada ao cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, inc. I, da lei de Responsabilidade Fiscal. CAPíTULO IV DAS DISPOSiÇÕES FINAIS Art. 8' Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a realocação de atividades e programas e à transposição de dotações orçamentárias decorrentes de alterações constitucionais e leis federais promulgadas até 31 de janeiro de 2006, que refletirem sobre as programações das receitas e despesas estimadas e fixadas neste orçamento, através de lei específica. Art. 9'. Em atenção as disposições do art. 29-A caput, § 2° e incisos c/c o art. 168 caput da Constituição Federal o desembolso dos recursos financeiros consignados ao Poder legislativo Municipal dar-se-á na forma e prazo prescrito no art. 12, § 1° e art. 95 caput da lei Municipal N° 1.573, de 1° de julho de 2005. Art. 10. Integram esta lei, nos termos da lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, os ANEXOS contendo a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários, a discriminação da legislação da receita, da despesa e quadros orçamentários consolidados: I - Anexo I - Quadro do Resumo Geral da Receita. Contém a discriminação da receita estimada no Orçamento Fiscal por categoria econõmica e fonte; 11 - Anexo 11 - Quadro do Resumo Geral da Despesa. Contém a distribuição da despesa fixada no Orçamento Fiscal por órgãos orçamentários e funções; 111 Anexo 111 - Demonstrativo da Receita e Despesas segundo as Categorias Econômicas. IV - Anexo IV - Sumário Geral da Receita e Despesa. Contém a discriminação das respectivas fontes de receitas e a descrição das despesas por função de governo; V- Anexo V - Comparativo da Receita; VI - Anexo VI - Comparativo da Despesa; Praça Rui Barbosa, n'' 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] 'PJ>~~de8J~ MINAS GERAIS VII- Anexo VII - Consolidação geral da Receita e Despesa; VIII- Anexo VIII - Natureza da Despesa. Consolidação Geral; IX - Anexo IX - Programa de Trabalho do Governo. Demonstrativos despesas por função, sub-função e programas por projeto e atividade; X - Anexo X - Dotações por Órgãos de Governo e da Administração. das Parágrafo único. Os anexos que discriminam as legislações das receitas e das despesas serão atualizados e publicados pelo Poder Executivo em até sessenta dias após a publicação desta Lei, devendo ser incorporados os atos editados no exercício de 2005, após a elaboração do anexo respectivo constante da proposta orçamentária. 1.573/05, externo. Art. 11. Aplica-se a presente Lei todas as disposições da Lei N° pertinentes à execução orçamentária e de seu controle interno e Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, De. 21 de dezembro de 2005. S[I,;oGoi~;z::;" Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555-1426/3555-1753 Site: www.prefguaranesia.mg.gov.br I E-mail: [email protected] 4 MUNICIPIO DE -MG GUARANESIA CQDIGO ESPECIFICACAO [iA RECEiTA 1CiCiO.00.00 RECEI TAS COF:RENTES 1100.00.0Ü RECEiTA LEGISLACAO PartarE TRIBUTARIA 1110.00.0(; IMFOSTQS 1112.0(;,0(: 1L2.02.00 IMPOSTü SOBRE D PATRlflONlO Imposto sWropried.Predial lU2.ü4.01 1112.04,02 lL2.IJ4.31 1112,08.0;) 248/2003 E A RENDA Territ.ébana lMP .S/~B~DA PROVENTOS GUALGUER NATUREZA IRRí=' - Pessoa Fi s i cs lRRF - Pessoa Jur idí ca lmp. Renda Ret. nas Fontes sJF:end. Irsb. Imp.s/Traf'sffi,Inter vivos Bens IiT!oveis ii13.00.(JÜ 1113.05.00 _.!.,}.05.üi 1113.05.02 I!iij}Dstos Si Se-rvÍCGS GualquH ISS - Pessoa Fi s i ca ISS - Pessoa Jundic2, Natureza 1120.00.00 TA~AS 1121,00,1)(; i121.25.0Ü 1121.29.00 1121.31.00 TAXAS PELO EXERCrCIG PODER DE PDLICIA 13.i;B Li c. p/Func , Es tao. Com. Ind. Pres t. Serv Taxa de UC2f\CB para txecuc-3.G de übras Taxa de UtillZ. de Area de DOm. Publ icc la:~a de ApfDVaGiD Pro], de Caris!r. Civil Outras Taxas PElo Exer c.Poder de f'ollcn 1.121.99.00 1122.28.00 l:22.n.OD r,r -r ~ l.!...;..:...·Yt.',"-' '. j ~,~, T~.tAS PELA '?RES1ACA0 iJE SER',I1CuS Taxa de Ceml terias Ta;.;a de CDleta de L1xo Tai;; de E;~pedie\.,te Taxa de l luernsceo PLblica Taxa de CDnservacac E C~lcallientc HELEnA .29.0ú DE COtH~:IBUICOES CDNiR 1BU; COES ECCNOMI CAS: Lonrri'c. ~,!Custeie do Serv.llüm.Püblici:! i3ü :,00.00 .0ü.00 HECEITAS DE VALORES MüBILIAPIDS -JURes E n TULOS DE FENDA Ti tulcs de EmÍssao InsLFHlanc.Fe.jeral MEMDRY Informaticd LIda Belo rlerizonte - ME. Telefone \031',2126-6388 MUNICIPIO DE GUARANESIA CODIGO 1321.09.01 1321.09.02 LLl,i),.'J::" 132:'.00.00 n2;:,,02.üO L32S.01Jl1 1600.ÜO.CO ESPECIFrCACAO -MG DA RECEITA LEGISLACAO RE-CRem Dep Bane Recursos D:-.'ersos RH Rem Dep Bane Rec vinc - FUNDEF Rei: Rem DE'D Bane RecursDs LDnvenlos REMUNERÁCADDE DEPOSITOS BANCAPIOS HECElTA Receita '.JAL.MOBIL.DEP.REC.NAO di? Remün. Depositos vINCULADOS de Poupance RECEiTA DE SERViCOS 16ÜÜ. 03.00 1600.03,06 SERiICO DE TRANSPORTES Servicos de Terminais ~:odoviafics 1600.05.00 1600.05.99 SERVrcOS DE SAUDE üu tr cs Servicos de Saude 1600.13.00 it-ü;) .13.01 1600.13.04 SERvICOS ADMINISTRATiVOS Serv, de I nstr i cac em Concursos Publ i cos Servi cos de Expedí cao de Certificados 17(:{ ,:)0. Oi) THANSFERENCI AS CORRENTES 1720.00.(1(1 TRANSFERENC I AS I NTERGüVERNAMENTAIS 172i.OO,OO TRANSFERENCIAS DA UNIAO 1721.01.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO Cota-Parte Fundo Psr ti c.dos MuniciPlos Cota-Parte do Imo.s/F'roo, THr .Rural 1721.09.00 1721.09.01 1711.09,02 i72i.09.99 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAD Irsnst , Financeira - LC No. 87/96 Cota Farte Esf erco Expor t C1DE úeiliais Transferencias da Uniao 1721. 12. (iü 1721.22,70 TRANSFERENCI A COMPENSACAO F I NANCE IRA: Cota-Parte Fundo Especial Petroleo-FEP 1721.33.00 1721.33.01 1721.33'()} 1721.33-.04 TRANSF• REC. DO SI ST. UN! CO DE SAüDE - SUS Programa Atenciio Basica - PAB TransferEc RecursDs SUS - FAE Ir ansf Rec SÜS - Vigilancia Sanitaria Proqr aee SauoE da Fa:1nlia - PSF Programa AgentEs Com Saude PAeS Frograma Caref!(la Nutricional Programa Vigllancia tpOE!I1iúlDgica Trasnf .Rec. i=ur!do Nac. Ãssi s t , SOCl a i -FNA', 1721.33.06 172i.33.ü] l721. 33.08 1721.34.00 ~n1.34.(ii SEAS/FNAS MEMORY InfDfmatica Uda Belo HüfUGi!:e - MS Fü~HA üú03 ---------------------------------------------~\---------------MUNICIPIO DE GUARANESIA ESPECIFICACAú CODIGO 1721.35.00 1721.35.01 1721.35.03 1721.35.04 1721.35.05 1722 .00 .00 i722.ü1.00 1722.01.01 1722.(11,02 1722.01.04 ~ -MG ":'"'"""",,'~ ."."cn,®.:.,,:~;:,",..~ DA RECEITA LEGISLACAO Tr asnf .Rec, Fundo t~ac. De;. Educ. -FNDE Cota Parte Balaria Educecao Pre'9raiíla Dinheiro Direto Escola Programa Nac Alimentacao Escolar PNAE Programa Nac ApOlO Ir ansp Escolar PNAT Programa Nac AI imentacao Escolar PNAC TRANSFERENClAS ÜÜS ES1ADOS PAHTlCIPACAiJ NA RECEITA DOS ESTADOS Ir ansf .cos Estados da Cota-Parte do ICMS Iransf .nos Estados da Cota-Parte do IP\'A Cota-Parte de IPI sobre E:,:portacao 1724.00.00 1724.01.00 1724.0i,Oi 1724.01.03 1724.01. 04 1724.01.05 TRANSFERENCIAS MUUISOVERNAMENl A I 5 lransrerenClas de REursos 00 FLiNDEF Transf .Recursos do FUNDEF ! FPM Transf , Recuf5G!:. do l=üNDEF j ICMS Tr anst , Recursos do FUNDEF -' ICMS DESON Transf .Recurscs do FUNDEF I IPI 1760.00. TF~ANSFERENCIAS DE CotNEN lOS 00 1762.(10.00 1762.02.00 1762,02,01 1762.99.00 1762.99.01 1762.99. n 1762.99.03 19Üü. 00.00 TRANSF.CDNV.ESTADOS DIST.FED.SUAS ENTIDA Transf .Eonv.Estados Dest.Prog.Educacao Tr anst . tcnv. Estados Des t.Proç. Educacao Outras Irsnsf . de Convenio dos Estados Iranst . de CDnveniü rios EstacosPSF Ir alis f. de Convenio dos Estauos- CULTURA üts Ir ansf . LonveniD Estado ( diversos} OUTRAS ~:ECEITAS CORRENTES liiG.O(i.OO MULTAS E JUROS DE MORA 1911.00.00 1'111.00,01 MULTAS E JUROS DE MORA nos TRIBUTOS Multas e Juros Mora dos Ir ibutcs Fi13.íJü.i}(l 1913.00.01 MüLTAS JliHOS (10Rp, D1V .ATl!JA DOS TRISU1QS Multas e Juros !'Iora üivica Atlva 1919.00.00 1919.15.00 MULTAS DE OUTRAS DRiGENS Multas Previstas Leglslacao 1920,00.00 INDENIZArDES 1922.Ü(!,OO 1922.00.Gl RESTITUICDES Restituicoes TranslIo E RESTITliICOES MEMORY Inlormatica Ltda Belo Horizonte - ~8 Telefone i03112126-6388 MUNICIPIO DE GUARANESIA -MG CDDIGO ESPECIF~CACAO DA RECEITA 1930,00.0;) RECEiTA 1931.00.00 1931.üü.ül RECEITA DA DI'JIDA ATIVA TRIBUTARIA Recelta Divida Ativa Ir ibutsr ie 1990.00.00 1'1%.99.00 RECEITAS Outras DA tIVIDA LE61SLACAO ATlVA DIvERSAS Racei tas 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 21 0(1.00,00 OPERACOES DE CRED!TO 21iO,ü(J.OO 2110.0ü.Oi OPERACOES DE CREDITO INTERNAS üper acces de Credito 2210.00.00 ALIENACAG DE BENS MOVEIS 2211.00.00 2211.00.01 AUENACAO DE TiTULOS MOBILIARIOS Alienacoes de Ií tulcs MaOlliarios 240(;.00.00 TRANSFERENCiAS DE CONVENIOS 2471.00.00 2471.02.00 2471.02.01 2471. 99 .ÜO 2471.99.01 TRANSF. CONV. Li UNIAO E ENTIDADES Tr snsf , Conv. líni ao Dest. Prog. Edutacan Ots Transf.Cor,v,Üi:laO CDnst Creche Outras Transrerencias de Cop;venlo üm ao üts Transf.Conv.Uniao POlI Esportivo 2472.00.00 2472.02.00 2472.01.01 TRANSF.CONV.C/ESTADO E DIST. FEDERAL Iranst , Conv .Es tacos Des t. Proy. Educarsc Ots Irens t.Eonv.Es tsdo Eonstrucao Escola Outras TransLde Cenvemo dos Estados Ots IrsnsfEonv.Es tadn Se[ret Seg Publ it üts Transi.Coov.tstaoo ( diversos) 2472.99.ÜO 9000.00.00 DEDUCOES DA RECEITA 'i7ÜÜ.(JÜ.Ü(J DEDUCAOTRANSFERENCIAS CORRnnES: CORREtHE 9720.00.00 DEDUCAO TRANSF.INTER60VERNAMENTAIS: -"1721.(1(1.1);) DHlUCAO TRANSFERENCiAS 9721.01.0í; 248/2003 Portaria 248/2003 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2470.00.00 2472.99.01 2472.99,02 Fartaria DA UNIAD DEDUCAQ DE RECEITA P/FORMACAO DO FUNDEF üeducao de ReceHa p/Forffiacao ~EMORY Infofl!iatica FtJNDEF-FPt1 Ltda Belo Horizonte - MG Telefone (031:\2126-6388 MUNICIPIO ;----------- ------------------- DE : GUARANESIA -MG QUADRO FQLHA --- ----- ------ ------ "#,,. 50>'~<-:~~~~~ ~~~~ ~~~- ; f A LE3ISLHCAC 'i721.ü9.00 9721.09.01 9722.00.00 9722.01.00 9722,Ol.ü1 9722,01.04 ESPECIFICACtiO RECE:TA ~'C DA RECEITA --- ----- ---- ----- LEGlSLACAO DEDUCAG DE RECEITA P!FORMACAO DO FUNDEF Deducao Reüta píFor!li.FUNúEF-ICMS Deson. DEDUCAO TRANSFERfNCiAS DO ESTADO DEDUCAO DE RECEITA ri FDRMACAO DO FUNDEF DeduraD RecPl ta o!Fom3cao-FüNDEF -lC!'1S Dedl.lcao Receita piFormacao FUNDEF-IPI !'!E~OPYlilformatlca o Ltda r :\ •••• -- -------------- ------------------CODiGú cA : Belo HDrizonte - MG Telefone (031 )2126-6338 ~-~' JFCAME'lTO: ....' C : : : ~~~:~: ~::_-- ---~~ FOLHA MUNICIPIO k~'\. :--------------~~:~~_:~_:::_~~~::~::_----------~-,-,~~-_ ~-~--~:::~~~~~ DE : GUARANESIA 0001 r:-'\---~:::::::::::~--; ;------------------ ---------------------------ffi)---O -MG ~ECEITA SEGU~mO t.S CATEõORiAS EtiJ'~OMEAS -, Oh?~~tNTL" .. CDDISO 1000.00.00 ESPECIFlCACAQ DA RECEITA DESDOBRAMENTO FONTE RECEiTAS CORRENTES CATEGORIA ECONOMIU, 15.3ól.üÜO,OO 1100,00.00 RECE~TA TRIBUTARIA 1110.00.00 IMPOSTOS 1112.00.00 1112.02.00 IMPOSTD SOBRE e PATRH!üNiG Imposto s/Propr ied.Predí 1112.04.00 1112.04.01 1111.04.02 1112.04.31 1112.08.00 IMP.S/REr~D.A PROVENTOS QUALQUER NATUREZA IRRF - Pessoa FislCi:! IRRF - Pessoa Jur idi ce Iep. Renda Ret. nas Fontes s/Rend. Ir ab , Imp.s/Transm.lnter Vivos Bens lliIovels 1113.00.00 1113.05.00 1113.05.\1; 1113.05.02 IMPOSTOS SOBRE A PRODüCAO E à CIRCüLACAD Impostos si Servicos QualquEr Natureza ISS - Pessoa Fisici! ISS - Pessoa Jur idics 1120.00.00 TAXAS 1121.00.0(1 112L25.(iO 1121.29 ,00 1121.31.00 1121.32.00 1121. 99 .00 TAXAS PELO EXERCICIO PODER DE POLICIA Taxa Li c , n/Func , Estab, COi. Ind , Prest. Serv Taxa de licenca para Execucilo de Obras Taxa de llti l iz . de Area de Dali. Publico Taxa de Aprevarao PrO]. de Cons tr , Civil Outras Iaxas Pelo Exer c.Poder de Policia 40.000 jOO 10.Ü(lO.OO 8.000,0(1 5.000.00 1.~,OO.ÜÜ 1122.00.00 1121.28.00 1122,Y!.OO 1122.30.00 1112.33.00 1122.34.00 li22,"90.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS Taxa de Celiiterios Taxa de Coleta de Lixo Taxa de Expediente Taxa de l luamacao Puol i ca Taxa de Conservacao e Calci:!iJiento Taxa de Limpeza Publica 1ü.000.00 75.000,OÜ 25.000,00 16.000,00 27.000,00 70.000,00 1200.00.00 RECEITA 1220.00.00 1220.29.00 CONTRIBUI COES ECDNOMICAS: Contrib. oI Custeio de Serv.Llue.Publ EOO.OO.OO RECEITA PATF;IMDNIAL 1320.;)!) .00 RECEITAS DE VALORES 1321.00.00 1321.09.00 JUROS E TI TULUS DE RENDA Ii tulcs de Eei ssao Inat.Financ.Feder 740.000,ÜÚ E A RENDA al TerriLUrbana 6ó~;.OOO,OO 480.0(10.1)1) 120.000,00 48.000,00 12.000,00 60.000,00 65.000,00 75.0(10,01) 10.00ü.(10 287.500,00 64.500.00 223.000,(lO 540.00(: ,00 DE CGNTR!BUICOES ~40.000,OO í ca 540.000,00 70.00ú,(I(; MOBILIÁRIOS MEMORYlnTüfi!iatica 70.000,00 Ltds al Belo Honzonte - MG TeletDr,~ (31 )2126-6388 : i="OLHA MUNICIPIO DE : GUARANESIA CDDIGü 1321.09.01 i32i.09.02 ESPECIFICACAO üü02 ----------------------------------------------~~7c:çc~-~------------------MG FECEITA SEGUNDO AS CAit:GDRlf1S ECONUMICHS"~ '. i' FONTE CAiEGORIA ORCAMENTO: ,. ,,'o : , '-------------_:~::~_:~-~:~_:~::::~~-----------~~--~~ DA RECEITA Ree Rei Dep Bane Recursos Rec Rem Dep Bane Rec vinc Rec Rem Dep Bane Recursos \: i DESDOBRAMENTO Di ...•. ersos - FUNDEF Convenius 35.000.00 10.000,00 10.000.00 1325.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 1325.02.00 1325.02.úl RECEITA VAL.MOBIL.DEP.REC.NAO Receita de Remun. Depositos 1600.00.0(1 RECEITA 1600.03.00 160(l.zi3.0t. SERV !CO DE TRANSPORTES Serncos de Terminais RodDillarios 160G.05.00 1600.05.99 SERVICOS DE SAUDE üutros Benicos de Sauo€" 2.000.00 1600.13.00 160ü.13.01 1600.13.04 SERVIcas ADMINISTRATíVOS Servo de Insrr icac eA! ConeürsDs Publ icos Ser ..•. cns de Expedicso de Certificados 5.000,00 2.000,00 1700.0ü.OO TRANSFERENCiAS 1720.00.00 TRANSFERENCIAS INTER80VERNAMENTAIS 1721.00.00 TRANSFERENcrAS DA UNIAO 1721.01.00 1721.01.02 1721.01.05 PARTICIPACAO Cota-Parte Cota-Parte 1721.09.00 1721.09.01 1721.09.02 1721.09.99 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAe Iransf , Financeira - LC No. 871'96 Cota Parte Esforco Expor t CIDE Demais Transferencias da llni ac 88.0;)0,00 45.v(iv,OO 13.000,00 1721.22.00 1721.22.70 THANSfERENCIA Cota-Parte 58.000,00 1721.33.00 1721.33.01 1721.33.03 1721.33.04 i721.3-3.G5 1721.33.06 1'21.33,0] 1721.33.08 1721.34.00 1721.34.01 TRANSF .REC.DO SIST.UNICO DE SAUDE - SUB Programa Atencao Basica - PAB Transferec Recursos SUS - FAE lransf Ree sua - Vigllancia Sani tsr ie Programa 5auôe da Fsai l is - PSF Programa Agentes Com Saude PAeS Programa Carencia Nutricional Programa Vigilancia Eoidemiologlca Ir asn f •Rec. Fundo Nae. Hssi s t. Sona! -FNAS SEAS/FNAS 15.000,00 VINCULADOS de Poupanca 15.000,00 24.000.00 DE SERVIcas 15.(100,00 15.00[1,00 2.000,00 í 13.469.500,00 CORRENTES 13.066.100,00 7,211.700,(1(1 5. 7i! .OOO,üO NA RECEITA DA ÜNIAú Fundo Per trc.nos Municípios do lmp.s/Prüp. Terr .Rur al 5.700.000.00 17.000,00 146.000,0(1 58,000,00 COMPENSACAO FINANCEIRA: Fundo Espscral Petroleo-FEP I1EMORYlntor sat ica Ltda Belo 8B4.üf)ü,(!Ü 48.00(1,00 5.000,00 4BO. 000. 00 29.000,00 8.000,0(1 62.000,00 137.000,00 H01"lIDnte - MG Telefone (31 )2126-6:·88 ECQNDMICA ;--------------------------------------------73'5:.--: ::::::::::::--; FOLHA »(:03 MUNICIPIO DE : GUARANESIA -MG : : , CtiDISG 172L35.0Q 172i.35.01 1721.35.02 1721.-35.03 1721.35.0~, ESPECIFlCACAG RECEITA SE8UNDO AS :AiE8ü~~I~S Trssnt . Rec. FunDO Nac .Des , Edut , -FNDE Cota Parte Saiario Educacao PrDgrama Dinheiro Direto Escola Programa !'iae Alimentac:aú Escolar PNAE Programa Nac Apüio Tr ansp Escolar F"riAT Programe Nac All!!ier:tacao Escolar PNAC PARTICIPACAO Irans t.dos Transf .dos Ccta-Par te 1724.00.00 1724.01.00 1724.01.01 1724.01.03 i724.0L04 i724.01.05 TRANSFERENCIAS MULTI GOVERNAMENTAIS Ir ansf er ent i as de Recursos do. FUNDEF Transf.RecursDs do FUNDEF f FPt1 Transf.Recursos do FUNDEF ICMS Transf.Rer::ursos do FUNDEF ! iCHS DESON Ir snsf .Rerurses 00 FUNDE F ! IPI 17é(J.CO.üÜ TRANSFERENC!AS DE CONVENIOS 17f:,2.ÜÜ.OO 1762.02.00 1762.02.01 1761.9'1.00 1762.99.01 1762.99.02 1762.99.(;3 TRANSF • CONiJ. ESTADOSDJST.FED. SUAS ENr IDA Ir ansf .Eonv.Estadcs DesLProg.Educi:!cao J ransf •Conv. Estacos Dest .Proç. Educaeao Outras Iranst. de Convenio dos Estados Transf. de C0i1ye11l0 dos Estados- PSF Iransf , oe COnY€i11G dos Estados- CULTURA Dts Ir snsf , ton .•.. enio Estado i divarsos] 19(!ü.üQ.Ot) uU1RAS RECEITAS 1910.ü(i ~ULTA'3 E JUReS DE MORA NA RECEITA DOS ESTADOS Estadas da Cota-Parte do It:MS Estados- da Ceta-Parte do IP;~A do IPI sobre E>;port~ca{} 140.000.00 2.00ü OO 89.500,00 27 .000.00 11.200,00 j 4. (jO:;:·.000.00 3.500.000.% 450.000,00 1.852.400,00 442.Ij(lü,i)O 1.3~O.üOOj(\(i 38.ÜVi},ÜO 40'2,.400.00 240.000 ,(H) 50.000. Oi.} 60.400.00 CORRENTES 230.000.00 1911.0(,,01 l'iüUAS E JUROS DE NüRA DOS TRIBUTOS Multas. e Juros Mora dos Tributos 10.00ü,OO 1913.00.00 1913.00.01 MULTAS JUROS M.GRADIV.ATlVA DOS TRIBUTOS Multas, e Jur os MDra Di·~iCla Ativa 15.000,00 1919.00.00 1919.1~,.Oü MULTAS DE QüTRAS ORIGENS Multas Previstas Legislacac l~,.OOO,OO 192ü.OO.OÚ !NDENIZACOES .922.00.00 922.00.01 RESTITUI COES Resti tui cces 10.000!00 15.(iÜü.üO Transito 15.0ü( ,00 E RESTITUI COES MEMORY lnformatica 1~"000.00 Ltda Belo HariIonte - 116 { \ - ----- - : C~:H~P(·O: ----------- ----- ---- ------- --- CATEGDHiA ECONür1lCA 4.002.(:(1(;,00 1722.01.00 1722.01.01 1722.01.02 1722.01.04 ~ ~-::C·3:~ DESDOBRAMENTO DA RECEITA TRANSFERENCIAS DOE ES\'ADüS 1911.00.00 1 i ~.N:-.C''':: ------ ---------------------------- -------- --- - -- 1722.00.00 .!J(! ECONGMICAS Ane~o ~. LH 4.~2iJ/64 Teletcne '.31 )2126-6388 : FOLHA MUNICIPIO --::::;~:-:::::::-::-:::::::;::-::::::;:::--@--------------~----:-:::::::~:-:-- DE GUARANESIA -MG , Ane}o :. Lsi 4.320:64 ----- ------- --- ---- ---- -------- ---- --- ---- -- CODIGO ESPECIFICACAO DA RECEITA DESDOBRAMENTO 1930.00.(;0 RECEITA DA DIVIDA ATIVA i93i.ü(i.OÜ 1931.00.01 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Recelta Dl'ilda Atna Tributaria 1990.00.00 1990.99.00 RECEITAS DIVERSAS Outras Receltas 2000.00.00 FONTE CATEGOF:1A • ----- ECüNOMICA 150.000.00 25.000,00 25.000,00 3.130.000,00 2110.00.00 2110.00.01 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS Opera coes de Credito 2200.00.00 ALlENACtHJ DE BENS 80.000,(1) 2210,00.00 AUENACAO DE BENS MOVEIS 80.000,00 2211.00.00 2211.00.01 ALlENACAü DE TITÜLOS MOBILIARIOS Allenacoes de Ti tulcs Mobiliarias 24Üü.OO.OO TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.390.000,00 2470.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENTOS 1.390.üOO,00 2471.00.00 2471.02.üO 2471.02.01 2471.99.ÜO 2471. 99 .01 TRANSF. COtN. C/ UNIAiJ E ENTIDADES Ir snsf , Corrv. Uniao Dest. Proq. Edutscao üts Tral1sf.Conv.Uniao Const Creche Outras Transferencias de Convenio unisc üts Transf.Conv.Uniao Poli Esportivo 2472.00.00 TRANSF .CONV .CíESTADO E DlST. FEDERAL Irens f • Conv. Es tados Des t , Prog. Educacac Ots Transf .tonv.Estado Construceo Escola üutr ss Ir ansf , de COl1venio dos Estados Ots Transr.Conv.tstado Secret Seg Publ ic Ots Iransf.Ecnv.Eatsdo { diversos; DA RECEITA i' 150.0(;0,00 RECEITAS DE CAPITAL DEDUCOES I 150. 000 ~00 OPERACOES DE CRED nu 9000.00.00 ~ --------------- ------- 21 co. 00.00 2472.02.00 2472.01.01 2472.99.00 2472.99.01 2472.99.02 0(,04 i.660.000,00 1.660.000,00 1.660.000,00 8ü.000,OD 80.000,00 2Sü.OÜü.üü 150.000,00 100.000,00 1.140.ÜOO.OO 2~IO.(l(iO.O(l 240.000.00 -1,441.0;)0,00 CORRENTE 9700.00.00 DEDUCAO TRANSFERENC! AS CORRENTES: -1,44 i. 000.00 '1720.00.00 DEDurA0 TRANSF.INTERGlJVEHNAMENTAIS: -1.441.000,0(; 9721.00.00 DEDUCAD TRANSFERENClAS DA UNH~O 9721.0L02 DEDUrAD Df RECEITA P/FORMACAO DO FUt,DEF Deducao de Receita o/Formacao FUNDEF-FPM MEMOH Informatica -868.000.00 t.tda B~lo Hcri:onte - 11& Telefone (~,1)2126-6388 MUNICIPIO DE GUARANESIA CGUISO ESPECIFICACAO -MG DEsnOBRAI'IENTO DA RECEITA 9721.09.00 972L09.Gl DEDUCAO DE RECEITA P!FüRI'iACAO DO FUNDEF Deduci:!o Recita ofFerlli.tlJNDEF-ICMS Deson. 9721.00.00 DEDUCAD TRANSFERENCIAS 9722.01..00 97:;:'1,01.01 DEDUtAO DE RECEITA P! FüR!1ACAO DO FUNDEF Deducao Recei ta píForJII.3 [iio-FUNDEF -ICMS Dedilcao Receita pfFoflacao FUNDEf- IPI 9722.01.04 TOTAL GERAL FONTE -13.000.00 -573.0(l(i.OO -573.üOO,OO -558.0(;0. ÜO -i~;.000.00 RECEITA MEMOR'f' Infoflliatica ECONOMICA -i3.000,OO DO ESTADO DA CATEGORIA Ltda 17.050.000~OO Belo Horizonte - ri!) Telefone (31)2126-6388 FOLHA MUNICIPIO GUARANESIA RECEITA RECEITAS DE -MG V Al o R vALQ R CORRENTES RECEnA TRIBUTARiA RECEITA DE CüWiRIBUICüES RECEITA PATRI~ONIAL RECEIl A DE SERmOS TRANSFERENCIAS CORRENTES oums RECEllAS comms DEDUCGES DA RECEITA CüRRnnE (te)l DE SP E S A DESPESAS 1.027.50Q,00 S40.0{)O,OO ]Y.OOQ,OO 1<.000,00 13.~69.500,OiJ n~.OUOIOO -1.441.000,00 CORRENTES PESSOAL E EWCAR6iJS SDCHdS JUROS E ENCAR60S DA ,IVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES Z5.ZM.% ~. 594.201. ~,6 15.~61.tjO~,OO 13.920.000.00 13onô.OOO,OO RECEITAS DE CAPITAL OPE~:ACOES DE CEEDEO ALIEW~CÃO DE BEWS TRANSHREriCIAS DE CAPITAL DESPESAS 1.b6UOO,00 80.000.00 DE CAPITAL INYE5TI"ENTGS AKüRTIZACAÚ DA DIvIDA 3.624.00,,;)0 3.130.000,00 3.894.000,OQ 3.894.000.uO R E S U M O MELEITAS RECEITAS RECEITAS CORRENTES DE CAPITAL DE REiIFICACAO 15.361.;;0,00 3.130.000,00 -1.441.iJOO,!JO 17.050.000,00 DESPESAS CORRENTES DESPESAS IE CAPITAl ,E SERVA DE CúNllNGENCIA 17.050.ú%,QÚ .~'~ .----------- --- ------ -----------------------------/--~.,.2i MUNICIPIO DE -MG GUARANESIA FONTES E S? l-RECEITAS H ~ 5úr.ARlú SERAc DA RECEriA : E DA DESFESH POR j:UNCAL FUNGOES lJAL EC I F I CACAu OR CORRENTES ESPECIFICHAü U-RECEIlA IE CüNJP.IBU!CQES 'HDI.HHSTRACAO 09-fREVIDENCIA 1.7- TRANSFERENClAS CüRRHHES DE CAPITAL 2.1-êHRACüES DE CREDHü 2. HllEwACAú iE BENS VAl 1.774.180,0') 541.)0°1°0 SOCIAL 15.361.000,00 lHAUIE 13-CliLTURA 1.660.000.00 3Sú.20ó.Oü lHRBANIS!ü 3.130.000,00 17-SAWEA!EN1D 18-ômAui!BlENIAl 9-DEDUCOES IA RECEITA CORRENTE 9.7-HDUCAO TRANSFERENCIAS tGRRENT VA L GR 14.000,00 DE 5ERvICGS l-RECEITAS : 06-SEGURANCii PUBL!C~ 70.000,00 RECElTtiSCüRRENTES 2.~I<.l6 -1.441.00Q,% -1.441.000,001HB'iCülHiRA 2~-ENtRGIÁ 415.'Qo,OO 2HRÀwsreRTE 219,B70.0{i 27-DESF'fiRíú t LAZER 330.200.00 99-RESERVA ~E CaNTIN6Et.lCI~ ","OR! lRi,mtita lida Boi, HorilOftte - "6 1~.000 .00 17.0jO.000,00 17.050.000,00 Telei,,, (0311212H388 : GOVERNO 100.000,00 01-JUDICiARIA 1.9-()üTRAS IE m.600.00 TRIBUTARIA i.6-RECE!TA '-..-/ Oi-LEGISLATIVA. i.l-RECEiTA lJl (~~j y~~~:~;~:~; \-::·-·~··e·3'~/:t· POR FcNTES DE GOVEP'NO RECEITA FOLHA' ---"'.------------- --- . C R MUNICIPIO DE GUARANESIA -MG úESDGBRAMENTO CODIGO ESPECIFICACAO 3.0.00.00 3.1.00.00 DESPESAS CORRE~HES PESSOAL E ENCARGOSSOCIAIS Aplicaroes Diretas AjJDsentaoonas e Re'f9rillas F'ensoes Ecntr atatao por Tempo Determinado lJenc. Vantagens Fí xas-Pessca! Civil Obriga coes ?atronaE üutr as Desp.VanavelS-PessDal Civil Sentencas Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA Aplicaroes Diretas JJrDS Sobre a Divióa por Contrato OUTRAS DESPESAS CuRREimS Ir sns t . Inat.Pr iv.s/Fins Lucr at ivos Lontr ibuicees Tr ans f .In; t it, MuI t iqov •Nacional S Con tr 1burcces CONFIBurCRDiCORP MUSICAL STA BARBA Cnntr ibuí cces Apli:aCD€S Diretas ObrigarDes Patronais Prest Servlcos Diaqas - Civil àux i l io Financeira a Estudantes MaterIal rle Consumo Pre!iiiacoes, Cul t. Ar!. Cier. t. üespor t , Material de Distribuicao 6ratuita Passagens e Despesas c/ LDtOffiOcao Serví cos de ConsultoflB Outros Servo Terceiros-Pessoa Fi s ics Outros Serv. Ier ceiros-Pessos Jur idi OUTROS SERV TERe PJ - TELEFONE OU'fROS SERV TERe PJ - COPASA OUTROS SER'J TERe PJ - CEMIG Outros Serv.'ferceiros-Pessoa Jur idi Contr ibuí coes Subvencoes Sociais Subv.Sct , Assoc.Cultural Sta Cruz P Subvenroes Sot iais Obriga coes Tributar. e Contr ibuti vas üutros Aüx.Financ.a Pessoas Físicas Aul:i 1io- Transporte Sentencas Judit iais DEspesas de t);ercidos Anüriores Inoeruz acces e Restlti.iiCOES 3.1/fÚ.00 3.1.90.01 3.1.90.03 3.1,90.04 3.i.90.1l 3.1.90.16 3.1.90.91 3.1.9iJ.92 3.2.00.00 3.2.90.00 .3.2.90.21 3.~,.OO.OO 3.3. :,O.41 3.~.,70.üO 3.3.7ü,41 3.3.7(:.41,(,1 3.3.'10.00 3.3.90.13 ~,.3.9üzi4 3.3.90.18 3.3. '10.30 3.3.90.31 ;:,.·).'1U.·jf. 3.3.90.33 3.~,.90,35 3.3.90.36 3.3. iiü.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3.9ü.39.04 3.3.90.41 3.3.90.43 3.3.90.43.')1 3.3.90.43.02 3.3.90.47 3.~,.9(i.48 3.3.90.49 -~"3,90.'11 ~,.3.90.93 4.0.00.00 4,4,00.0'} NIHÜREZA 13.1%,000,(1(1 460,800,00 153.200,'-10 446.600,00 5.011.216.65 1.179.a41~i9 229.940.00 5ü,O(iü~OO 5.000.00 25.200.00 25.200,00 54,00Ü.0(i ~,4.i)OO.üO 189.000,(1,) 189.000.00 180.0%.00 :7.500.00 188.080.00 6.000,00 9:,3.640.00 6.ÜOO,ÜÜ 113.000,(i(j 64.500,00 469.395.% 3.055.466,00 120.200.00 8i.900~ü(i 100.500,00 2. 7~,2.B66~ÜÜ 20.000,00 245.52Ü100 3.0(;f),llü 242. ~,20/H) 50.000.00 36.000,00 3.600,00 50,OOO~OÜ 5.000,00 500,0(1 DESPESAS DE CAPITAL 1NVEST I MENTOS MEMGRY InfQ!'"matica l tds CATEGOH IA ECONOM I C:~ BElo Horizonte - F'iG Telefone i31)2126-6388 .------------------------------------------------~-MUNICIPIO . DE ; GUARANESIA -MG Ir ans f , Irrs t i t.Mul t iqcv .NaClcn.als ContribuH:üES Aplicacoes Diret2~Obras e lnst al acoes Obras e instalacoes DOi!":. ?ublEG Dbras e InstalacGES Dom.Patriffi'Jnial tüUipaif:E'rct:.S e Material Permanente tau.i.p.,'faL PE'rman. Liam. Patri.l!ünial AMORTIZÃCAO DA DIVIDA Apiícacoes Diretas Pr incipal Dlv. Contratual Resgatado ~ .90.51 ,90.51.02 ,90.52.02 4 .. 90.00 .90.71 .00.00 Reserva .(lO.OO .99.00 .99.99 Reserva Reserva Reserva EO' '~I-_"J DESDOBRAMENTO ESPEC I FI CACAO 4. 4 •• 70.41 ,S :"TEGC'H ----------ORem,,":; 34ü,(iÜÜ.(i(' 340.000, (1(' 3.284,000.00 2. 778. ~,üo.oo 2.344. :,00.00 434.000.00 :;(!~I.500 100 255.üüO,ür: 255.000,00 i5,OüiJ,O(! de Contingencia. de CDntingenCla oe CQntingencia de CDntingenCla l~;.OüO.O(l 15.000.(i(i T O T A L MEMORYInformatica . . ; :--~:::::~::::::;;:~\:=:_~~:::~~~--------------~~. '~-'--~~~~~~~~~~~ __: COD180 '.(l(; NBT~REZA DA DESPESA SE5",,:G - - ------------------ 17 .. 050 .. 000,00 LtDa Belo HOf'lzünte - MG Telefone (31i2126-6388 FOLHA 0001 MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAO •• : UNIDADE: -MG 1 - CAMARA MUNICIPAL 1.10 - CDRPO LEGISLATIVO CODIGO ESPEC I F I CACAO SUBUNIDADE : 1.10.0 PROJETOS - CORPO LEGISLATIVO 01 01.031 01. 031.0025 .1001 01.031.0025.1002 01.031.0025.2001 01.031. 0025. 2002 LEGISLATIVA ACAO LEGI SLATI VA REFORMA E/OU AMPL.OO PREDIO CAMARA AQUIS.EQUIP .MOVEIS PARA CAMARA MANUT.DO PAGTO FOLHA CORPO LEGISLAT MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA CAMA 09 09.271 09.271.0041.2003 PREVIDENCIA SOCIAL PREVIDENCIA BASICA PREVIDENCIA SOCIAL DO LEGISLATIVO ATIVIDADES TOTAL 60.000,00 519.600,00 579.600,00 60.000,00 60.000,00 10.000,00 50.000,00 469.600,00 469.600,00 163.000,00 306.600,00 529.600,00 529.600,00 10.000,00 50.000,00 163.000,00 306.600,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 TOTAL DA UNIDADE 60.000,00 519.600,00 579 .600 ,00 TOTAL DO ORGAO 60.000,00 519.600,00 579.600,00 KEMORY Infor.aUca Ltda Belo Horizonte - MG Telefone (3112126-638B FOLHA 0002 MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAO •• : UNIDADE: -MG 2 - EXECUTIVO 2.10 - CHEFIA DO EXECUTIVO CODIGO ESPECIFICACAO SUBUNIDADE : 2.10.0 PROJETOS - CHEFIA DD EXECUTIVO 1.787.800,00 2.087.800,00 1.222.450,00 1.193.950,00 1.272.450,00 1.243.950,00 50.000,00 196.900,00 965.150,00 20.000,00 11.900,00 28.500,00 28.500,00 AD"INISTRACAO AD" I NI STRACAO GERAL EQUIP MT PER" AD"IN GERAL EXECUTIV "ANUTENCAO ATIV GABINETE PREFEITO "ANUTENCAO ATIV SECRETAR I A PREFE!TO CONVENIO CO" ASSOCIACAO CO"ERCIAL TREINA"ENTO E CAPACIT RECURSOS HUM AD"INISTRACAO FINANCEIRA "ANUTENCAO CONVENIO CO" A A"OG 50.000,00 50.000,00 50.000,00 06 06.181 06.181.0101. 2009 06.181.0102.1004 06.181.0102.2010 SEGURANCA PUBLI CA POLICIAMENTO "ANUTENCAO CONVENIO POLICIA CIVIL CONSTRUCAO UNIDADE PRISIONAL ICADEI KANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR 250.000,00 250.000,00 09 09.272 09.272.0181.2007 PREVIDENCIA SOCIAL PREVIDENCIA DO REGI"E ESTATUTARIO "ANUTENCAO ATIV PREVIDENCIA SOCIAL 24 24.722 24.722.0709.2012 COMUMICACOES TELECOKUNI CACOES KANUTENCAOATIVI TELECO"UNICACAO DA UNIDADE "E"ORY InfornUca 196.900,00 9é5.150,OO 20.000,00 11.900,00 28.500,00 28.500,00 Belo Horilonte 52.850,00 52.850,00 14.850,00 38.000,00 302.850,00 302.850,00 14.850,00 250.000,00 38.000,00 497.500,00 497.500,00 497.500,00 497.500,00 497.500,00 497.500,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 250.000,00 300.000,00 Ltda TOTAL 300.000,00 04 04.122 04.122.0052.1003 04.122.0052.2004 04.122.0052.2005 04.122.0052.200é 04.122.0058.2008 04.123 04.123.0052.2011 TOTAL ATIVIDADES - "6 Telefone 1.787.800,00 131)2126-6388 2.087.800,00 FOLHA 0003 MUNICIPIO DE €'~f~7----------'-------------------------------------------------- : SUARANESIA : -MS PROGRAKADE TRABALHO POR OR6AO E UNIDADE ORCAMENTARIA : ORGAO •• : UNIDADE: Anexo b, LeI 4.320/64 '<,~ ESPECIFICACAO SUBUNIDADE : 2.11.0 : 2.00b : ... ::.,---------' -----' 2 - EXECUTIVO 2.11 - ENCAR60S 6ERAIS DO KUNICIPIO CODI60 : ORCAKENTO: "''''r-'''' PROJETOS - ENCAR60S 6ERAIS DO MUNICIPIO ATIVIDADES TOTAL 440.200,00 440.200,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000.00 100.000,00 100.000,00 02 02.061 02.061. 0061. 2073 JUDICIARIA ACAO JUDICIARIA KANUTENCAOPRECATORIOS JUOICIAIS 04 04.123 04.123 .0054.2074 ADKI NI STRACAO ADMINISTRACAO FINANCEIRA KANUTENCAODESPES EXERCICIOS ANTERI 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 28 28.843 28.843.0130.2070 28.843.0130.2071 28.846 28.846.0130.2072 28.846.0131.2069 ENCAR60S ESPECI AI S SERVICO DA DIVIDA INTERNA AMORTIZACAO DIVIDA INTERNA CONTRATO AKORTIZACAO DIVIDA PREVIDENC SOCIAL OUTROS ENCARGOSESPECIAIS JUROS ENCAR60S OUTROSCONTRATOS MANUTENCAOATIV FORMACAOPASEP 330.200,00 274.200,00 229.200,00 45.000,00 56.000,00 6.000,00 50.000,00 330.200,00 274.200,00 229.200,00 45.000,00 56.000,00 6.000,00 50.000,00 440.200,00 440.200,00 TOTAL DA UNIDADE ....................... MEKORV Inlorlitica Ltda : Belo Horizonte - MG Telelone (31)2126-6388 : FOLHA MUNICIPIO DE GUARANES : IA PROGRAMA DE TRABALHO POR ORGAO E UNIDADE ORCAKENTARIA -MG 0004 : ORCAKENTO: 2.00b • : • ----------------------------------------------: :--------------~~~~~-~~-:~:-~~~~~~~~------------f~ ~.i::_l:,,::'~;;::,.,,_'••"'''''"''~''''''~ ODIGO 'UNIDADE: PROJETOS ATIVIDADES 2.20.0 - DEPARTAKENTO CADASTROITRIB/FlSCALlZ 5.000,00 141.100,00 14b.l00,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 141.100,00 141.100,00 141.100,00 14b.l00,00 14b.l00,00 5.000,00 141.100,00 141.100,00 146.100,00 04 04.129 04.129.Q054.1005 04.129.0054.2013 TOTAL ~L--------- ESPEC I F I CACAO DA AD"INISTRACAO ADKINISTRACAO DE RECEITAS EGUIP MAT PER"ANENTE AD" RECEITA KANUTENCAO ATlVI AD"IN RECEITAS UNIDADE "E"ORY 5.000,00 Inforutira Ltda Belo Horizonte - "6 Telefone (3li212b-b388 TOTAL FOLHA 0005 MUNICIPIO DE IRSAO •• : INIDADE: 2 - EXECUTIVO 2.30 - DEPART.CONTABILID/ORCAM/TESOURARIA CODISO ESPECIFICACAO iUBUNIDADE : 2.30.0 04 04.122 04.122.0054.100ó 04.122.0054.2014 04.124 04.124.0055.1007 04.124.0055.2015 TOTAL : ORCAMENTO: 2.00ó -MG GUARANESIA DA PROJETOS - DEPART.CONTABILID/ORCAM/TESOURARIA AOMINISTRACAO AOMINISTRACAO GERAL EGUI P MAT PERMN ADM FI NANCAS MANUT ATIVI AOMIN DE FlNANCAS CONTROLEINTERNO EGUIP MAT PERMANCONTABILIDAOE MANUTENCAOATIV CONTABILlORCAMENTAR UNIDADE ..•...•.•.•. MEMORYInforutira Ltd. : Belo Horizonte ATIVIDADES TOTAL 12.000,00 333.530,00 345.530,00 12.000,00 5.000,00 5.000,00 333.530,00 151.200,00 182.330,00 345.530,00 15ó.200,00 5.000,00 151.200,00 189.330,00 7.000,00 182.330,00 333.530,00 345.530,00 7.000,00 7.000,00 12.000,00 - MS Telefone 151. 200, 00 182.330,00 (311212ó-ó388 FOLHA 0006 MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAO•• : UNIDADE: : ORCAMENTO: 2.006 • -MG 2 - EXECUTIVO 2.40 - DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO C0Dl60 ESPECIFICACAO SUBUNIDADE : 2.40.0 PROJETOS - DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO 1.688.450,00 3.207.950,00 1.470.000,00 20.000,00 20.000,00 1.221.050,00 274.800,00 2.691.050,00 294.800,00 20.000,00 274.800,00 2.396.250,00 1.175.000,00 100.000,00 100.000,00 295.450,00 487.800,00 35.000,00 15.000,00 38.100,00 25.000,00 124.900,00 URBANISMO ADMINISTRACAO GERAL E9UIP MATER PERM OBRAS /URBANISMO MANUTENCAOATIV ADM GERAL URBANISMO SERVICOS URBANOS PAVIMENTACAODE VIAS URBANAS OPERACAOTAPA BURACOSVIAS URBANAS OBRAS GALERIAS PLUVIAIS VIAS URBANA MNUTENCAO ATIV SERV VI AS URBANAS MANUTENCAOATIV SERV LIMPEZA PUBLlC CONSTRUCAOE OU REFORM CEMITERIO CONSTRUCAOSALA NECROPSIA MANUTENCAOATIV SERV FUNERARIOS CONSTR/AMPLIAC E REFORMAPRACAS JAR MANUTENCAOATIV PRACAS/PAR9/JARDINS 17 17.512 17.512.0611.1009 17 .512.0611.1041 17.512.0611. 2017 SANEAMENTO SANEAMENTOBASICO URBANO OBRAS INSTALAC ESGOTAMSANITARIO OBRAS E INST ESG.SANIT/CORREGO BRIT MANUTENCAOATIV ESGOTAMENTOSANITAR 3.500,00 3.500,00 1. 500,00 2.000,00 20 20.605 20.605.0904.1042 AGRI CULTURA ABASTECI MENTO CONSTRUCAOABATEDOUROMUNI CI PAL 2.000,00 2.000,00 2.000,00 25 25.752 25.752.0506.2021 25.752.0519.1015 ENERGIA ENERGIA ELETRICA MANUTENCAOATIV SERV ILUMINACAO PUB EXTENSAOREDE DISTRIBUICAO 41.000,00 41.000,00 26 26.782 26.782.0509.1017 26.782.0509.1043 26.782.0509.2023 TRANSPORTE TRANSPORTERODOVIARID EQUIP MATER PERM TEmNAL RODOVIARI Obras/Refor TerlinaI Rodoviario MANUTENCAOATIV TERMINAL RODOVIARIO 3.000,00 3.000,00 1.000,00 2.000,00 DA MEMORYInfor.atica 1.450.000,00 1.175.000,00 100.000,00 100.000,00 Ltda Belo Horizonte 274.800,00 946.250,00 295.450,00 487.BOO,00 35.000,00 15.000,00 38.100,00 25.000,00 124.900,00 55.000,00 55.000,00 55.000,00 384.800,00 384.800,00 384.800,00 27.600,00 27.600,00 27.600,00 - "G Telefone 58.500,00 58.500,00 1. 500,00 2.000,00 55.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 41.000,00 1.519.500,00 UNIDADE TOTAL 1. 519.500,00 15 15.122 15.122.0052.1008 15.122.0052.2016 15.452 15.452.0501.1010 15.452.0501.1011 15.452.0501.1012 15.452.0501.2018 15.452.0504.2019 15.452.0505.1013 15.452.0505.1014 15.452.0505.2020 15.452.0507.1016 15.452.0507.2022 TOTAL ATIVIDADES 1.688.450,00 131)2126-6388 425.800,00 425.800,00 384.800,00 41.000,00 30 •• 00,00 30.600,00 1.000,00 2.000,00 27.600,00 3.207.950,00 : • FOLHA MUNICIPIO 0007 DE /:'~L"n'\ ::::--:--~;;:;:;----------------- :---------~~~~_.:_'~'_.:"'~._---------~:::::=:__: : SUARANESIA NIDADE: 2.S0 - DEPARTAMENTO como UBUNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO POR ORSAO E UNIDADE ORCAMENTAIlJAo·~.; -MS: MEIO AMBIENT/DESEN 2.006 ATIVIDADES TOTAL 460.000,00 507.S50,00 967.SS0,OO 138.450,00 138.450,00 478.450,00 478.450,00 340.000,00 138.450,00 PROJETOS MEIO AMBIENT/DESEN ASR 18 18.S41 18.S41.0m.l018 18. S41.0blS.2024 GESTAO AMBIENTAL PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL TRANSF FINANC CONSORC DESENVSOCECON MANUTENCAO SERV PRESERVACAO A"BIENT 340.000,00 340.000,00 340.000,00 20 20.606 20.606.0641.1019 20.606.0641. 202S 20.606.0668.2027 AGR I CULTURA EXTENSAO RURAL EQUIP MAT PER" MECANlZACAO AGRICOLA MANUTENAO ATlV MECANlZACAO AGRICOL "ANUTENCAO CONVENIO CO" A E"ATER 80.000,00 80.000,00 80.000,00 26 26.782 26.782.0710.1020 26.782.0710.2026 TRANSPORTE TRANSPORTE RODOV I AR I O EQUIP MAT PER"ANT ESTRADAS VICINAIS "ANUTENCAO ATlV ESTRADAS VICINAIS 40.000,00 40.000,00 40.000,00 TOTAL DA 138.450,00 460.000,00 Ltda B.lo 91.000,00 91.000,00 30.500,00 60.S00,OO UNIDADE ME"ORY Inforoatica : : ASR ESPECIFICACAO : 2.S0.0 - DEPARTAMENTO : ORCAKENTO: Horizonte - MS T.I.fon. 278.100,00 278.100,00 171.000,00 171.000,00 80.000,00 30.500.00 60.500,00 278.100,00 318.100,00 318.100,00 40.000,00 278.100,00 507.5S0,00 967.SS0,00 (3112126-6388 : FOLHA MUNICIPIO . DE SUARANESIA IRGAO •• : INIDADE; CODIGO 0 ______ : ; -MS 2 - EXECUTIVO 2.60 - DEPARTAMENTO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL 872.000,00 3.299.840,00 4.171.840,00 872.000,00 15.000,00 15.000,00 3.299.840,00 313.290,00 35.500,00 427.300,00 4.171.840,00 328.290,00 15.000,00 313.290,00 116.500,00 116.500,00 2.987.850,00 173.350,00 6.000,00 650.000,00 19.000,00 2.000.00 31.800,00 1.351.000,00 743.200,00 11.500,00 2.000,00 2.000,00 6.000,00 6.000,00 731.200,00 88.400,00 160.000,00 20.000,00 35.500,00 427.300,00 3.299.840,00 4.171.840,00 ______________________________________________________________________________ : 2.60.0 - DEPARTAMENTO DA ••• : ORCAMENTO: 2.006 : DE EDUCACAO ESPEC I F I CACAO 12 12.122 12.122.0052.1021 12.122.0052.2028 12.272 12.272.0181.2029 12.361 12.361.0251. 2034 12.361.0403.1024 12.361.0403.1025 12.361. 0403.1026 12.361.0403.1044 12.361.0403.2035 12.361. 0403. 2036 12.361.0407.2037 12.361. 0408.2033 12.363 12.363.0420.2071 12.364 12.364.0435.2069 12.365 12.365.0251.2030 12.365 .0401.1022 12.365.0401.1023 12.365.0401.2031 12.365.0401.2032 TOTAL PROGRAMA DE TRABALHO POR ORGAO E UNIDADE ORCAMENTAIlJ.A-~~~ /~~\ DE EOUCACAO EDUCACAO ADMINISTRACAO GERAL E9U I P MAT PERM EOUCACAO GERAL MANUTENCAO ATIV AD" GERAL EDUCACAO PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO MANUTENCAO ATIV PREV I DENC I A SOC I AL ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENCAO ATlV ALIMENTA ENS FUNDAM OBRAS E OU REFORMS EM ESCOLAS MUNI CONSTRUCAO ESCOLA ESTADUAL CONVENIO EGU I P MAT PERM ENS I NO FUNDAMENTAL CONSTR.AUDITORIO ESC DOM INAC E OLA MNUTENCAO ATIV ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENCAO ATIV DO FUNDEF MANUTENCAO ATIV TRANSP ENSI FUNDAME TREINAMENTO CAPAC PROF MAGISTERIO ENS I NO PROFl SS IONAL IMPLANT.ENS.POS MEDIO PROFISSION ENSINO SUPERIOR Auxilios Financaires a Estudantes EDUCACAO INFANTIL MANUTENCAO ATIV ALIMENT ENSINO INFA CONST.E OU REF .CRECHE GNESIA ISTA C E9UIP MAT PERM CRECHE MUNICIPAL MANUTENCAO ATIV I TRANSP ENS I NFANTI MANUTENCAO ATIV ENSINO INFANTIL UNIDADE ........................ MEMORY Infor.atira : ; : :------------~~~~-~-'~'_.:~"'~-----------~:::::::::: __ : ----------------------------------------------- iUBUNIDADE 0008 Ltda Selo 677.000,00 313.290,00 116.500,00 116.500,00 2.310.850,00 173.350,00 6.000,00 650.000,00 19.000,00 2.000,00 180.000,00 31.800,00 1. 35!. 000,00 743.200,00 11.500,00 2.000,00 2.000,00 6.000,00 6.000,00 551.200,00 88.400,00 160.000,00 20.000,00 : 872.000,00 Horizonte - M6 Telefone 131)2126-6388 FOLHA 0009 MUNICIPIO DE : SUARANESIA OR6AO •• : UNIDADE: PR06RAMA DE TRABALHO POR OR6AO E UNIDADE ORCAMENT~ : ORCAMENTO: ESPECI F I CACAO SUBUNIDADE : 2.70.0 27 27.813 27.813.0720.1027 27.813.0720.1028 27.813.0720.1039 27.813.0720.1040 27.813.0720.2038 DA PROJETOS - DEPARTAMENTODE ESPORTE E LAZER DESPORTOE LAZER LAZER AMPLIACAO E OU REFORMAPOLIESPORTIV EQUIP MT PERMANDESPORTOLAZER CON.QUADESPCONJHA8RIC 6RELLA 08RAS/REFOR QUADRAESP. STA CRUZ PRA MANUTENCAOATIV DESPORTOLAZER UNIDADE ....... - .... : MEMORYInforaatica : :_----------~~:~.':_'~:_':"''''------------~::':~:::: __ : 2 - EXECUTIVO 2.70 - DEPARTAMENTODE ESPORTE E LAZER CODI60 TOTAL -MS Ltda Belo Horizonte ATIVIDADES TOTAL 117 .000,00 102.870,00 219.870,00 117.000,00 117 .000,00 100.000,00 13.000,00 2.000,00 2.000,00 102.870,00 102.870,00 102.870,00 219.870,00 219.870,00 100.000,00 13.000,00 2.000,00 2.000.00 102.870,00 102.870,00 219.870.00 117.000,00 - M6 Telefone (31)2126-6388 FOLHA 0010 MUNICIPIO DE ~;;-;::::":~;;;~::':=::~~:=~ :-----------~~_.:_'~~:',,~-----------@::':~:::_: como ESPECIFICACAO SUBUNIDADE : 2.80.0 13 13.392 13.392.0471.1029 13.392.0471.1030 13.392.0471.2039 13.392.0471.2040 TOTAL PROGRAMADE TRABALHO POR ORGAOE UNIDADE ORCAMENTARIA DA PROJETOS - DEPARTAMENTODE CULTURA E TURISMO CULTURA DI FUSAO CULTURAL CONST.E OU REFORMACENTRO CULTURAL EGUIP MAT PER" CENTRO/MUSEUCULTURA "ANUTENCAO ATIV CENTRO/MUSEUCULTUR "ANUTENCAO ATIV FESTAS TRADICIONAIS UNIDADE "E"ORV Inforl.he. Belo Horizonte -"6 TOTAL 61.000,00 319.200,00 380.200,00 61.000,00 61.000,00 50.000,00 11.000,00 319.200,00 319.200,00 219.700,00 100.500,00 380.200,00 3BO.200 ,00 50.000,00 11.000,00 218.700,00 100.500,00 319.200,00 380.200,00 61.000,00 Ltd. ATIVIDADES : ORCAMENTO: Telefone (31)2126-6399 : FOLHA MUNICIPIO GUARANESIA : -MG PROGRAMA DE TRABALHO POR ORGAO E UNIDADE : Anexo b, Lei 4.320/64 ORCAMENTARIA ~f : ORCAMENTO: 2.00b : ../ ..s:-'", : 0.f::: ,-----------------------------------------------t-~p~]~ '-----------. '~fü8.l.. 2 - EXECUTIVO 2.90 - DEPARTAMENTO CODIGO . DE : ORGAO •• : UNIDADE: ecu PROJETOS ATIVIDADES TOTAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SUBUNIDADE : 2.90.0 - DEPARTAMENTO 10 10.122 10.122.0052.1031 10.122.0052.2041 10.123 10.123.0054.2042 10.128 10.128.0058.2043 10.301 10.301.0203.1033 10.301.0203.1034 10.301.0203.2047 10.302 10.302.0210.1032 10.302.0210.1035 10.302.0210.2045 10.302.0210.2046 10.302.0210.2048 10.302.0210.2049 10.302.0210.2051 10.305 10.305.0245.1036 10.305.0245.2050 10.306 10.306.0250.2044 TOTAL DA DE SAUDE SAUDE ADMINISTRACAO GERAL EQUIP MAT PERMAN GERAL SAUDE MANUTENCAO ATIV ADM GERAL SAUDE ADMINISTRACAO FINANCEIRA MANUTENCAO CONTRIBUICAO CISLAGOS FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS TREINAMENTO CAPAC RECURSOS HUMANOS ATENCAO BASICA EQUIP MAT PERM PSF CONSTRUCAO E OU REFORMA PSF MANUTENCAO ATIVIDADES PSF ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL EQUIP MAT PERM ASSISTENCIA MEDICA EQUIP MAT PERM SERV ODONTOLOGICOS MANUTENCAO PRONTO ATEND MUNICIPAL MANUTENCAO ATIV ASSISTENCIA MEDICA MANUTENCAO ATIV SERVICOS ODONTOLOSI MANUTENCAO ATIV TRANSPORTE PACIENTE MANUTENCAO CONVENIO STA CASA CARIDA VIGILANCIA EPIOEMJOLOSICA EQUIP MAT PER" VIS EPIDEMIOLOSICA MANUTENCAO ATIV VIS EPIDE"IOLOSICA ALIMENTACAO E NUTRICAO MANUT .DISTRIB.ALI"ENT .NUTRI LEITE UNIDADE ...................... MEMORY Infor.atiea Ltda 2.798.900,00 2.998.900,00 200.000,00 10.000,00 10.000,00 2.798.900,00 239.200,00 2.998.900,00 249.200,00 10.000.00 239.200,00 85.500,00 85.500,00 5.500,00 5.500.00 466.000,00 100.000,00 50.000,00 316.000,00 2.020.500,00 20.000,00 15.000,00 500.000,00 841.000,00 25.000,00 577.500,00 42.000,00 154.200,00 5.000,00 149.200,00 18.000,00 18.000,00 150.000,00 100.000,00 50.000,00 35.000,00 20.000,00 15.000,00 5.000,00 5.000,00 316.000,00 1.985.500,00 500.000,00 841.000,00 25.000,00 577.500,00 42.000,00 149.200,00 149.200,00 18.000,00 18.000,00 200.000,00 : Belo 200.000,00 239.200,00 85.500,00 85.500,00 5.500,00 5.500,00 316.000,00 Horizonte - MS Telefone 2.798.900,00 (3112126-6388 : --------------' DE SAUDE ESPEC I F1CACAO : : : 2.998.900,00 FOLHA 0012 MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAO •• : UNIDADE: 2 - EXECUTIVO 2.91 - DEPARTAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL CODIGO ESPEC I F1CACAO SUBUNIDADE : 2.91.0 08 08.122 08.122 .0052 .1037 08.122.0052.2052 08.241 08.241.0120.2054 08.242 08.242.0121.2053 08.243 08.243.0122.2055 08.243.0122.2060 08.243.0122 .2063 08.244 08.244.0125.2056 08.244.0125.2057 08.244.0125.2058 08.244.0125.2059 08.244.0125.2061 08.244.0125.2062 08.244.0125.2064 08.244.0125.2065 08.244.0125.2066 08.244.0125.2068 08.244.0125.2070 08.422 08.422.0011.1038 08.422.0011.2067 TOTAL -MG DA PROJETOS - DEPARTAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL ASSISTENCIA SOCIAL ADMINISTRACAO GERAL EQUIP MAT PER" ASSISTENCIA SOCIAL "ANUTENCAO ATIV ASSISTENCIA SOCIAL ASSISTENCIA AO IDOSO REPASSE CONVENIO ASILO ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIENCIA REPASSE CONVENIO APAE ASSIST. A CRlANCA E AO ADOLESCENTE REPASSE CONV CASA DA CRI ANCA REPASSE CENTRO ATEND CRIANCA REPASSE AO CESG ASSISTENCIA CO"UNITARIA REPASSE PASTORAL DA SAUDE REPASSE AO MOVIMENTO FEMININO REPASSE A CONFERENCIA SAO VICENTE REPASSE A CONFEREN STO ANTONIO REPASSE AO CLUBE DA AMIZADE REPASSE AO AFETO REPASSE CLUBE MELHOR IDADE RENASCER REPASSE AO EDAG REPASSE AO CLUBE DAS ACACIAS MANUT FUNDACAO MUNICIPAL SAUDE REPASSE A SOC AMIGOS STA CRUZ PRATA DIREITOS INDIV. COLETIVOS E DIFUSOS EQUIP MAT PERM CONSELHO TUTELAR MANUT.ATIV.FUNDO "UN CRIANC ADOLESC UNIDADE ....•.•.•... MEMDRYInfor •• U,. Ltda : Belo Horizonte ATIVIDADES TOTAL 17.500,00 1.471.960,00 1.489.460,00 17.500,00 15.000,00 15.000,00 1.471.960,00 155.940,00 1.489.460,00 170.940,00 15.000.00 155.940,00 53.000,00 53.000,00 58.020.00 58.020,00 51.500,00 31. 500,00 10.000,00 10.000,00 1.041.000,00 6.000,00 6.000,00 10.000,00 10.000,00 6.000,00 10.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 972.000,00 3.000.00 115.000,00 2.500,00 112.500,00 2.500,00 2.500,00 155.940,00 53.000,00 53.000,00 58.020,00 58.020,00 51. 500,00 31.500,00 10.000,00 10.000,00 1.041.000,00 6.000,00 6.000,00 10.000,00 10.000,00 6.000,00 10.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 972.000,00 3.000,00 112.500,00 112.500,00 17 .500,00 - M6 Telefone 1.471.960,00 (31)2126-6388 1.489.460,00 FOLHA MUNICIPIO DE PROGRA"A DE TRABALHO POR OR6AO E UNIDADE ORCA"ENTARIA GUARANESIA OR6AO •• : UNIDADE: SUBUNIDADE -MG :------------~~~~_.:_'~~-':'~,,'----------~) 2 - EXECUTIVO 2.99 - RESERVA DE CONTIN6ENCIA CODIGO .~~ PROJETOS : 2.99.9 - RESERVA DE CONTlN6ENCIA ATIVIDADES 15.000,00 DA UN IDADE TOTAL DO ORGAO TOTAL GERAL : : =:::::::::_-TOTAL 15.000,00 15.000.00 15.000.00 ......•.•.•. "EMORY Infor.atioa 2.00b 15.000.00 RESERVA DE CONTIN6ENCIA RESERVA DE CONTlN6ENCIA RESERVA DE CONTIN6ENCIA TOTAL : ORCA"ENTO: ,,~~/ ESPEC I F I CACAD 99 99.999 99.999.9999.9999 0013 Ltda : Belo 15.000,00 Horizonte 3.5b4.000,00 12.891.400,00 lb.470.400,00 3.b24.000,00 13.411.000,00 17.050.000,00 - M6 Telefone (31)212b-b388 : FOLHA MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAD •• : UNE,AuE ~ -MG 1 - CAMARA MUNICIPAL Li;) - CGRPG í..EGI'3LAlIVO ESPECIFICACAO COD180 '3UBuNiDADE 0001 1.10.0 DESPESAS - CORPO LEGISLATIVO Oi 01.031 OL03L0025.100i LEGISLATIVA ACAQ LEGISLATIVA ACAO LEGISLATIVA REF{!R~Á E/OU AMPL.DO CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL ~!i9.600,{JO 6Ü.ÜÜ01ÜO 579.600.0ü 469.600 i)(l 469.bOOtOO 469.600,00 60,O,}.),OO 60.000,00 6,j.O-OG üO iD.(;:)O.Üü :,2; . é.üü, (10 529,600.00 j PREDIO LAMARA j :,2'1.6(l!}.O(i lü,000.üü 4.0.00.0Ü DESPESAS DE CAPITAL 10.000100 i0.000.00 4.4.00.;]0 4.4.90.00 4.4.90.51 4,4.90.51.02 INVESTIMttHG5 A.olicacoes Dlfetas Obras e Instalacoes Obras e Ins tal aroes DOID,PatriillDolal 10.000,00 10.0M,"(if) 1D.OO(I,00 10,000.00 lú.(l(iO.OÜ 50. OO\.\ 00 50.000.00 (l1.D31.0025.1rJ02 AGiHS.EUüIP • F!OVEr S PARA [AMARA 10.000.0i) 1(:.000,00 50.0úO,(10 4. O. üO. 00 DESPESAS 4.4.00.00 4.4.90.0() 4.4.90.52 4.4.90.52.02 INVESTIMENTOS Aplicacoes Diretas EqUipamentos e Matenai Permanente tQuip.Mat.Pel'"lIlan. DOI!i. Patrii!!Onial Ol.031.0ü25.200i 1(;.Úü(\,OÜ DE CAP IT AL 50,000.00 5('.(11)0,0(1 :,0.000,00 5ü.oüo,;)(l 50.0(1).00 50.ÜÜ(i.Ü(i MANUT.DO PA6TO FOLHA CüF:Pú LEGISLAT 163.000,00 3.0.00.00 DESPESAS COERENTES 163.000,00 :.. 1.00.0Ü 3.1.'10.00 3.1.90.11 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Apllcaco2s Dlretas Venc. Vantagens Fixas-Pessoal 133.000.00 133.(iOü~(lO 133.000.00 133.000.Ü(i 133.000,00 133.000.00 3.3.00.00 3.3.90.00 3.3.90.14 OUTRAS DESPESAS CORREtHES Aplicacoes Diretas Diarias - C1V11 3ü.OüO,ÜO 30.000100 30.000,0(; 3ü.OOO,O( t1ANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA CAMA 30'6.600.00 306.600.0(1 3.0.00.00 DESPESHS COREENTES 306.600,00 306. 600 ~00 J.1.00.00 3.1.90,00 3.1.90.04 3.i.90.11 PESSOAL t HICARSOS '3uCIAIS Apllcdcoes Diretas Ccntr atecao por Tempo Deterf.inado venc. Vantaqens FIXas-Pessoal Civil lü4.0t0,OO 104.000/1(J 4.000.00 100.000,00 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 202.600.1)1) 01.031.0025.2002 Civil Belo Horizonte - MG Telefone ." .. ,DOa.CO 30.000,00 104.ü\)O.Ü() 4.000.00 (31.)2126-62,88 MUNICIPIO DE GUARANESIA CRGAG •• : UNIDADE: 1 - CA~ARA MUNICIPAL 1.10 - CORPO LEGISLATIVO COD180 ~i7.i..' DESPESAS CORRENTES ESPECIFICACAO 3.3.90.00 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3. 90.3~f 3.3.90.36 3.3.90.3"9 3.3.90.39.04 3.3.9ü.49 09 09.27 09.27 -MG .0041 ,0041.2003 202.600,00 Aplicacoes Diretas Material de Consumo Passagens e Despesas c! t.eccsocao Servicos de Consul toria Outros Servo TerceIros-Pessoa Fis ics üutros Serv.THceiros-Pessüa Juridi Outros Serv.Ierce irea-Pessoa Jur idí Auülio-Transporte PREVIDENCIA PREVIDENCIA PREvIDEt~[IA PREVIDEt~CIA DESPESAS DE CAPI TAL TOTAL 202.600.00 35.000,(1(1 4.000,00 20.1)00.0(" 4.0001ÜÜ 20. 000 ~00 40.000.00 40.(1(10,(;(. 10.3.6i)(J,(i(i SOCIAL BAS!CA OFICIAL SOCIAL DO LEGISLATIVO 100.(1)0.00 3.600,00 100.000.vO 3.600.00 50.000.00 50.00(i,Oü ~,O.OOO,ú(; 50.( 50.000!00 %.000,00 50,000,00 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 50.000,00 50.000,00 3.1.00.% 3.1. 90.00 3.1.90.13 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Aplicaroes Diretas Obriga coes PatronalS 50. 000 ~(l(, 50.000,00 :,0. 000 ~00 5Ü.(lÜÜ,OO TOTAL DA UNIDADE TOTAL DO ORGAO MEMORY InfoflIlatica 519.600,00 l.tda Selo Horizonte - MG Telefone 50.000,üO 50.000,(i(! 60.00(1,00 579.600.00 60.000,00 579.600,00 (31i2126-6388 FOLHA MUNICIPIO DE GUARANESIA DETAd-lAMENTO NJ PRDGRAMA DE "'PAB~:..HQ FO~ DR;;AO E Jt~lDADE OFCf:~Et,T~V(A -MG :- --- ---- ---- ------- ------OR6Aú •• UNiDADE: ! ,~ : GRC;ArEN70 ; z. ~: ------ ---------- - -- --- c j<'i : ~~~~~: ~~~~~ --- 2 - EXECUTIVO 2.10 - CHEFIA DO EXECUTiVO DESPESAS CORRENTES ESPECIFICACAO COD!50 SUBUNIDADE 0003 -;;<:;:: 2.iO.O - CHEFIA 04 04.122 04.122.0052.1003 DO EXECUTIVO DESPESAS DE CAPITAL ~. 087 •8(:0.00 1.787.800.00 ADMINISTRACAO ADMINISTRACAO GERAL ADt-\lNEiTRALAD HRAL EQUIP MAT PERM ADMIN GERAL EXECüTIV .222.4}Ü~OÜ .193.9%.00 5ü.OOO .00 .lS2.f'~;(}.\)(! 50.;)00.01) 50.000,00 50.ÜÜÜ,ÜO 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPiTAL 50.000,00 4.4.00.00 4.4.90.00 4.4.90.52 4.4.90.52.02 INVESTIMENTOS Aplicacoes Diretas Equipamentos e Material Permanente EquÍP.Mat.Perman. DDID. PatrimonIal 50.000,00 ~r(l.OOO,00 04.122.0052.2004 3. 0.00. MANUTENCAO eo ATIV GABINETE PREFEITO DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 3.1.90.00 3.1.90.11 3.1.90.13 PESSOAL E ENC~RGOS SOCIAIS Aplicaco2s DFetas Venc. V.:l.ntagens Fi xas-Pessna l Civil Obri~acoes Patronais 3.3.00.00 3.3.%.00 3.3.90. i3 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3.3.90.39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Ãplicacoes Diretas übr iqacoas Pa trcnais Prest Serv i C05 Ili sr i as - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas Cf LDCOIi!DCaü üutros Servo TerCEiros-ressoa Fi s i ca Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jur idi OüTROS SER V TERe PJ - TELEFONE Outros Ser;,'.TerCelrJS-Pessoa Jur idi 3.3.90.39.01 3.3.9(i.39,04 50.000,00 ,272.4:,Ü,O(; .243.950,')0 50.000,00 5;).0(10,00 50,000.00 50.000,00 196.900,00 196.90ü,üü 1'16.900,00 196.90('.(1(1 147.700.00 47.700,00 147.7Üü,OO 47,7'00;0(1 22.000.00 122.000.00 25.700,00 49.200.00 49.200, CO 49.200,('(] %0,00 28.(;00.00 8.0'00,00 1.000,00 1.000,00 te, 78.(1(10,00 8.000.00 1.«'(;.ÜO 1.000,0('; li},70(:,(;(: ](iO,ÜÜ 9. '}üü,ü(l 9.500.0ü 1.200,00 1.2ÜO,ÚO 965.i50.00 3. 0.00 .00 DESPES.~S CORRENTES 965.150,00 3.1.00.00 PESSOAL 3.1.90.0ü 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 ApllCacoEs Diretas Vene. vantagens Fixas-Pessoal übrrqacces Patronais Outras Desp.VarL?;\ieis-F'essoal 698.650,00 698.650,00 541.000,00 114.00ü.(J(1 3.3.00.00 OUTRAS E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS Civil Ltda 541.000,00 43.6~O.Üü Civil 266.500,00 CORREtHES MEMORY lntúrmatica 965.1 ~,O.( Bel: HDflzontE - MG Te lefone \ 31.' 2126-6388 MUNICIFIO DE GUARANESIA ORGAG •• : UNIDADE: 2 - EXECUTIVO 2.10 - CHEFIA DO EXECUTIVO CODIGO DESPESAS CORRENTES ESPECIFICACAíJ 3.3.90.00 3.3.90.13 3.3.90.14 3.3.'10.30 3.3. %.33 .3.3.9-0.35 3.3.90.36 3.3.90.3'1 3,3.90.39.01 3.3.90,39,02 3.3.90.39.ü3 3.3.90.3Q,ü4 (14.122. Ú052. 2006 Aplicam!:!s Diretas Ohrigacoes Patronais. Prest Servltcs Diarias - Civil Material de Consuao Passagens E" Despesas ct Locol!locao Ser. 1. cos de Consu Itor i a üutr os Serv.TercelrQs-ressoa Física Outros Serv. Ier cerrcs-Pessoe Jur idi OUTROS SERv TERe PJ - TELEFONE DUTROS SERV TERe PJ - COPAS? DI.HROS SERV TERC PJ - CEMI6 Outros Serv, TercelroS-PessQa Jur di í CONVENIO COM ASSOCIACÁü COMERCIAL DESPESAS DE CAPITAL 266. ~,Oi),00 T8TAL 266.50ü,GO 30.00(:,00 3Ü.ÜÜO~OO 40.0(;0,00 5.000.0ü 40.1)00, (li) 5.000.00 146.000,00 36,(1(10.00 l~,.üOO.OO 15.000,00 BO.OOO ,00 ~"O(lü.üO ~"OOÜ,OO 146.000.::,(1 36.000,ü(' i5.000,ün l~i.OOC.Oü sc.oec.oe 20.000.00 20.000,00 3.0.00.00 DESPESAS CDRRENTES 20.000.00 20.000,:.)(; 3.3.00.00 3.3.90.00 3.3.90.41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES ApllCacaes Diretas Contribui coes 20.üOü,OO 20.000,00 20.000.00 20.000,00 20.000.% TREINAMENTO E CAPACIT .REL HUMANOS TREINAMENTO E CAPAClT RECURSOS HUMA il.900!Oü 11.900,00 11.1<)0,00 11.900.00 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 11.900,00 11.900.(,0 3.3.00.0(; 3.3.90.00 3.3.90.13 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3. '10.39. OUTRAS DESPESA.S CORRENTES Aplicacaes Diretas Obrl9acoes Patronais Prest Servi cus Outros Ser v . Terceiros-Pessoa Fis ica Outros Servo Terceiros-Pessoa Jur ini üutr os Servo TerC€lrOS-Pessoa Jur ici li. 900,00 11. 900,00 900,00 3,000,00 8.000,00 B.OOü,Oü ADMINISTRACAO FINANCEIRA ArnHNISTF:ACRu GERAL MANUTEt~CAO CütNENIO COM A AMOS 28.50Ú!OO 28.50ü,00 28.500,00 DESPESAS CORRENTES 28.500.00 OUTRAS DESPESAS CDRRENTES Trsns t •I nst i t. MuI t íqov. NaCIonais Contribuico25 tcntr ibuicoes 2fL 500,00 28.5üü,Üü 28.500,00 29, :,00,00 04.122.0058 04. i22. 0058.2008 (14 04.123 04.123.0052 04.123.0052.2011 3.0.00.00 .3.00.00 .3.70.00 .3.70.41.02 06 -MG I (I 11.900 OO j 11.900,00 900,00 ;:,.(100.00 8.(lO()~OÜ 8.000,00 28.5ÜO,ÜÜ 28,500,00 28.500,00 28.500,' 28.:;00,\)(I 28.500.)'; 28.5(10,O(i SEGliRANCA PüBLl CA ~EMORV lnformatica t.tda Be l o HDrizonte - MS Telefone '," (31 }2126-6.388 MUNICIPIO DE GUARANESIA O~;GAO •• : UNIDADE: : uRCAMENTú 2.006 DETALHAMENTO DO PRGGRMA DE TRABALHO POR ORGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA -MG : 2 - EXECUTIVO 2.10 - CHEFIA DO EXECUTIVO CODIGO ESPECIFICACAO 06.181 06.181.0101 06.181.0101.2009 DESPESAS CORRENTES POLICiAMENTO POLiCIHMEN10 CI'-ilL MANUTENCAO CONVENIO POLICIA 52.8~,O.ÚÜ 14.8:.\},OÜ CIVIL DESPESAS CORRENTES 14.8;:,0,00 3.3.00.00 3.3.90.;)0 3.3.90.30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES ApllCacoes Diretas Material de Consumo 14.8~,O.OO 14.B50,00 TOTAL 250.000.0(' 302.8;:,0. (lO ~4 .3:,(;.(11) 14.850,00 14.850.úO 10.000,OÜ 10.000.00 3.3.90.~,b Outros Serv.lerceirDs-Pessoa Física 2.000,00 3.3.90.39 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jur idi 2.850.00 3.3.90.39.04 Outros Servo Ier cairos-Pessea Jur idi 2.850,00 POUCIAMENTü MILITAR CONSTRUCAO UNIDADE PRISIONAL DE CAPITAL 14.850.00 3.0.00.00 ()6.18i.ül02 06,181.0102.1004 DESPESAS 38.000,00 (UiDE! 2.850.00 2;:,G. 00(1. 00 2~.O.OOÜ,ÜO zse.eco.ec 288.(100,00 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 250.000,00 250,000,00 4.4.00.00 4.4.90.00 !NVESTlMENTOS Aplicacües Diretas Obras e Instalacoes übras e Inatal atoes 2:,ü.OM,OO 25(1,000,00 250.000,t Dom. Publico MANUTENCAO POLICIA 4,4.90.51 4.4.90.51.01 06 .181.0102. 2010 C:ONVENIO 250.000,00 250.000,00 250.000,00 MIUTAF: 25Ü.Oüü,r)(i 38.000,00 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 38.000.00 38.0üÜ,i 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aolica::oes Diretas MaterIal de Consumo Outros Servo TerceirDs-Pessoa Fí s ca Outros Serv , Te"-ceiros-Pessoa Jur idi OUTROS SER\! TERe PJ - TEUH1NE OutrDs Serv.TerC!?lfOS-Pessoii Jur idi 38.000,00 38.(;00,OÜ PREVlDENClA SGClf1i.. PF:EVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO INATIVOS E PENSIONISTAS PREV ESTATU MANUTENCAO ATIV PREVIDENCIA SOCIAL 4g7.500,Oü 497.500,00 497.;:.00,OÜ 497.500,00 3.3.90.00 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.01. 3.3.90.39.04 09.272 09.272.0181 ü9 .272.0181.2007 3.0.00.00 .1.00.00 .1.90.00 .1.90.01 .1.90.03 í 38.üi)(I,O(1 16.500,00 16.500,00 2.000.00 2.000.00 19.500.00 19.:,00,00 4.VÜÜ,(:Ü 15.500,00 497.50Q,ÜÜ 4Q7.500,(;(1 497.500,00 DESPESAS CORRHHES 497. ;:,00,00 497.500,00 344.800,00 152.700,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Aolicacoes Diretas HPosentadoflas e Reforma!:Pensoes MEMüRY InfDrffiatica Una Belo Honzonte - M8 TeieTene 497.500,00 497.500,00 344.800.0(; (31)2126-6388 ----------------------------------- MUNICIPIO : DE GUARANESIA : : -MG ~ --- - JR[AMEt~ .•.O: ! o ; ! DESPESAS CORRENTES ESPECiFICACAO 24 24.722 24.722.0709 24.722.ü709.2(}12 COMUNrCACOES TELECOMüNICACOES TELECOMUNICACOES MANUTENCAOAT!V! TELECDMUNli::ACAO 15.000,00 l~,.ü(lO.(;ü DESPESAS CO~:RaHES 15.000.00 15.ÜOO,Ü(' .3.90.30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Ãpiicacoes Diretas Matenal de Consueo .3.90,39 Outros Serv.Fercaires-Peesea Jur idi .3.90.39.04 Outros Serv.Tercelros-Pessoa Jur idi 3.0.00.00 .3.00.<)0 .3.90.00 DA 15 , ü(;I),(;ü i5,J)(1ü,Oü is.eoo ,(;(1 15.üOO,(l0 1~,. 000,00 3.0üO,üO i5.000,i)(l 3.000,00 Belo 12.üüü,üe 12.0(l(l.OO Nüflzonte - MG Telefone TOTAL 15.000.00 15.000,»0 1.787.800,00 doa DE CAPITAL 15.000.00 UNIDADE MEMORYInforii!aIlca DESPESAS : ---~~-- --------~~~~~~~~~~~ --- 2 - EXECUTivO 2.10 - CHEFIA DO EXECUTIvO CGDrGO TOTAL ---- ------- ---- ---- ---------------- ~rS. ------------------------ O~ ----------: j : \1~~j~.~~t~ z.« rcTA:JJA~ENTG DO FRCGRAMA DE "'wABkHO ~OR GRGAO E uNIDMDE DR~f.\\lfPiTMR~H :--- --- ORGHO •• : UNiDADE: ------~---- 12.000.0(1 300.000~ÜO (31 )2126.-6388 2.087.800,üO FOLHA MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAü •• : UNIDADE: SUBUNIDADE -MG 2 - EXECUTIVO 2.11 - ENCARGOS GERAIS CQDIGJ 0007 DO MUNICIPID DESPESAS ESPECIFICACAO GERAIS DO MUNICIPlú CüRRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL 185.200.00 440.200.0ú JUDicrA~:rA ACAO JUDICIARIA HeM JUDrCIM:IA MANUTENCAú PRECATORIOS ,]UDICIMS 100.0ú(l.0ü 100.00Ü.(lO l·)(i.OÜO.i)(i 100.üOO,ül) 3.0.üü.ÜÜ DESPESAS CüF:RENTES 100,000,00 100.000.00 3.1.00.00 3.1.90.91 PESSOAL E. ENCARGOS HPllcac;:.es Diretas Sentencas Judiciais 3.3.00.00 3.3.90.00 3.3.90.91 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicaroes üiratas Sentencas Judicis is 5O.üOO .•ce %.(iOO,OO ADMINISTRACAG ADMINISTRACAü FiNANCEIRA ADMINISTRACAlJ FINANCEIRA MANUTENCAO DESPES EJ.ERCICIOS 10.000.00 10.000,00 10.000.00 lü.OOO.M 10.0();] .00 10.000.00 10.000,0(; 2.11.0 - ENCARGOS 02 02.061 (i2",061.0ú61 02.061.0061.2073 3.1.%.0(1 04 04,123 04,123.0054 soe Ud S 50.üOO,ÜO 50.000.00 ANTERI 50.ÜÜO,OO se.oeo.ec ~,O.OOO,Üü 50.{JOO.ÜÜ 50.000.00 :,0.000100 50.000,00 10,000.00 10.000,Ü') 10.ül)O.(i(i 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 3.1.90.00 3.1.90.92 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Áplicaroes Diretas Despesas de E:>:erClClos AnterIores 5.000.0(i 5.üOO,üO :,.0(;0.(1(1 5.00i),0(' 3.3.00.00 3.3.90,OÜ 3.3.90.92 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicacoes Diretas Despesas de Exercícios Anteriores ~!.OOO,OO ~!.OüO,00 :,.(1(\0.(,(1 ENCARGOS ESPEC IA iS SERVICO DA DIVID INTERNA SER'J.DIVIDA INTER PREVIDENCiA AMORT!lACAú DI·VIDA INiERNA CONTRATu 75.200.00 li1.20ú,\}O 19.100.00 19.200tv(1 3.0.00.00 DESPESÃS CORRENTES i9.2(1(i.OO 3.2.00.00 3.2.90.00 3.2.90.21 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA Aplicacoes Diretas Juros Sobre a Divida por Contrato 19.200.00 19.200,00 19.200,00 s.e.cc.ce DESPESAS 4.6.00.00 A,~ORT1ZACHO 28 28.843 28.843.0130 16. B43. 0130 .20 70 2~,J. (iüO. co 255.ÜOO.OO 255.00(;,00 210.000 ÜÜ 1 rca Ltda Belo Haflzonte - MG Telefone 274.200. (li) 229.200.00 , 19.200.0ü 1'1.2(;0 .•00 i9.200,Üü 210.000,00 DA DIViDA 274.200.00 Q.2 :.' 210.000,00 DE CAPITAL MEMORY lntoraat :'.00(1,0::' 5.')0(I.Dú 5.ú(i(i.ü(i (31)2126-6388 21ü.()(iü,ÜÜ MUNICIPIO ;--------------------------------------------~---3- DE GUARANESIA : : -MG : JRGAO •• : JNIDADE: 2 - EXECUTIVO 2.11 - ENCARGOS GERAIS 4.6. 90.00 4.6.90.71 28.843. Oi30. 207 i ••••• ---------:~~~~~~~~~~~:-FLS • CRCH"P ~J : ..: -- --- - --- -------- - ---- ---- - ---------- - ------- - •• R U B -------- =."1.'0 : ----------- -- ----- ---- ---- - ---- DO MUNICIPIO DESPESAS CORRENTES ESPECIFICACAO CDüIGO ApllcacoEs Diretas Principal üív. CDntratual AI'IORTiZACAO DIVIDA tiE CAPITAL 210.000,00 21ü.OüO ü(l Resgatado PREVIDENC DESPESAS j SOCiAL TOTAL 210.000.00 21O.üOü,üO 45.000,00 4.0.()(i.!)\) DESPESAS DE CArlTAl 45.000,00 4.6.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA Aolicaco!?s Dir~tas Principal Di v , Contratual 45.0ÚO~OÜ 45.(100/':) 45.000,00 4:f.ÜÜO,ÜO 4.6.90.% 4.6.90.71 28.846 28.346.013(1 28.846. ('130.2072 OUTROS ENCARGQS Resgatado ESPECIAIS 45.000.00 56.(:00.00 56.000,00 SERV.DIVIDA ItHER PRE'JIDENCIA JUROS ENCARGOS OUTROS CONTRATOS 6.000.(10 6.0ÜÜ,Üe 6.000,00 O.üüO,;): 3.0.00.00 DESPESAS 6.000,00 s.coc.c» 3.2.00.00 3.2.9ü.OO 3.2.90.21 Aplicacoes Diretas Juros Soare a üiv ids Dor Contrato 28.846.0131 28,846,(1131.2069 E ENCARGOS MANUTENCAG .3.00.00 .3.90.00 .3.90.47 DA JUROS CORRENTES DA DIVIDA CONTP I BUi CAO AD PASEP 3.0.00,00 TOTAL DPALHAMENTO DS PRQ;RA~H DE TF:APA •..HO ~O;:. u;GAC E uNIDADE ORCAME~f;-~h:;A ATI\! 6.000.00 6.000,00 6.000,00 ~W.OOO,00 FASE? DESPESAS CORRanES 50.000.00 OüTRAS 50.000,00 50.000.00 5ü,OOO,O(l DESPESAS Hol iescoes ObngaCGES CORRENTES Di retas Tributar.e Contributnas UNIDADE MEMüRYInror!!latlca 5ü,O(lü,f 50.000,00 FORMACAO 185.200,00 Ltda Belo NDn:onte - 116 Telefon~ so.ec«.oo ~<ü,úo(l.oo 255.000,00 (31 '2126-6388 440,200,00 MUNICIPIO ;-------------------------------------------(!J)- DE GUARANESIA -MG : : DE~ALtiAMEN7G DO PROGRAMA DE TRABkHO POE D~GAO E UNiDADE ORCAMErFARIA -----------------------------------------------ORGAO •• : UNIDADE: DESPESAS CDRRENTES E5PECIFICACAü -------:~~~~~~~ ~~r~' ! ! 0R~MMEi'~TG: 2,I.l()Ó ; -----------~:=========--- DESPESAS DE CAPíTAL TOTAL 141.100,00 5.000.00 141.100,00 141.iOO,OO ~'. aOÜ ,(H) 146.10(1.0':' 5.000,00 146.100,00 ~,.Ü(;O,CfO 5.000.0Ü 146.100.(:(' EQüIP MAT PERMANENTEADM RECEITA 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 5.000,(;(1 4.4.00.00 4.4.90.00 4.4.90.52 4,4.90.~,2.02 INVESTIMENTOS AplicacDes Diretas EquIpam.entos e i'iater ia 1 Permanente Equlp.l'tat.Perman. DOill. r'atnmor.ial 2.20.0 - DEPARTAMENTO CADASiRQ!TRIB/FISCALlZ (;4 04.129 04.119.0054 04.129.0054.i005 ADMINISTRACAD ADMINISTRACAO DE RECEITAS .ü(lÜ.Üú .üOO,ÜÜ .000,00 141.1üO.i)i) 3. 0.00.00 DESPESAS CORRENTES 141.100,00 3.1.00.00 3.1.90.00 3.i.90.1i 3.1.90.13 3.1. 90.16 PESSOAL E ENC~R6üS soe! A! 5 Aplicacoes üiretas venr , Vantagens Fixas-Pessoal Obrlgi:!coes Patronais Outras Desp. var ave s-Passcaí 3.3 .ce. 00 3.3.90.00 :·.3.90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 OUTRtlS DESPESAS CORRENTES Aplicacoes Diretas ObrigacDEs Patronais Prest ServICDs Diarias - CIVil Material de Consume Passagens e Despesas ct LocQlliocao üutrcs Serv.TerceirGs-Pessoa Fi s i ca Outros Servo Terceiros-Pessoa Jur idi Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jur id; DA í í UNIDADE MEMDRYIntorsst Civil Civil 5.000.00 s.oeo.oo 5.000.00 ~"ooo,oo 141.100,00 83.500,00 83.500,00 68.000,;)(1 14.500,00 1.000,00 83.500.00 83.500,00 68.000,00 14.5»0.00 ~,7•60(1, (li) 57.600,00 57.600,00 1.ij>)!),ÜO :;{ .600,00 500.00 500,00 4.2DO,OO 7.500.(lü 4.200.00 7.500,Oú i.000,00 3.4üO,OO 36.0Üü.OO 1.000.00 8.400.ÜO 36.000,00 36.000,00 141.100,00 ica Ltda 146.100,0':: .000,00 MANUTENCAOATlVI ADMIN F:ECEITAS 04.129.0054.2013 TOTAL ir..-"J!. 2 - EXECüTIVO 2.20 - DEPARTAMENTO CADASTROfTRIB/FISCAUZ CDD1SO SUBUNIDADE .~~~. \. BelO HOrlZDnte - 1'16 Telefon~ S.OOfJ,õO (31}2126-6388 i.46.1ü(l.ü;) : : MUNICIPIO ;----------------------------------------~7'Z~ ----------:~~~~~~~~~~~:-- DE GUARANESIA -MG : ~E7ALHA••ENTO L~ Pk'OI3liMA ~E T~ÁBAU10" : 'Df ORDA" E UNIDAf<c OfCAMEkTARIA ~r- .------------ ------------ --- - ------- ---- ---ORGAO •• : UNIDADE: -- - - - : Ct:_tl.ME"' .•.C: :~~~6 : : ---- ---- ----------- ------ 2 - EXECüTI 1,10 2.30 - DEPART .CONTABIUD!üRCAMITESOURARIA ESPEClFlCACAO LUlilbU SUBUNIDADE : fLS} 2.30.0 DESPESAS CORF:ENTES - DEPART .CüNTABILlDfORCAM/TESOURARIA 04 04.122 333.530.00 ADMItHSTRACAO AD!1HHSTRACAU GERAL ADMiNISTRACAO FINANCEIRA EGUlP i''iAT PERMAN ADM FINANCAS 04.i22.ü054.1006 15i.2ÜZ!,DO 151.20Ü.OÜ DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 4.4.90.0(; 4.4.90.52 4.4,90.52.02 INvESTIMENTOS Ap:lica:oes Diretas Equipamentos e Material Permanente Equlp,Mat.Perman. Dom. Patrimo:nal 3. (;.00 .eo 5.000.00 156.200,OC 156.200.0(, 5.000,00 ~,.OOü.(iO ~'. OüO .00 .(1(\0,00 5.000.00 .000.00 5.0;)(;,00 .OOO.(H) 5.0üü,üO 5.000,00 5.000,00 MANUTATIVI ADMIti DE FINANCAS 151.200.00 151.200.00 DESPESAS CORRENTES 151.200.00 151.200.00 109.000,1)1) lü9.0Üü.( 1üQ .000,00 109,000.0(1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Fwlitacoes Diretas Vene. vantagens Fi>;as-Pesscal OOrlgacoes Patronais Outras Deso,Vanaveis-Pessoal Civil 89.000,00 1!f.OOO,OO 1.000.00 3.3, (lO, 00 3.3.90.00 3.3.90.13 3.330.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.04 3'.3.90. ~'3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicacoes Diretas übr iqacoas Patronais Prest SerVlc.os Dlarias - Civii Matenal de Consumo Passagens e Despesas ti Locoi'llocao Outros Serv.Terceiros-FessDa Fisica üutros Serv.Tercelrús-Pessoa Juridi OUTROS SER\) TERe PJ - TELEFONE Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jur idi Incen i zscoes e lie; tl tui cces 42.200.00 42.200,00 500.00 10.000,OÜ ~.(iOOjOO 2.(1(lO,OO 3.000.00 21. 700.00 1.200,00 20.000,00 50(1,00 04. 24.0055.1007 345.5:,0.00 .000.00 3.1.00.0{) 3.1.%.00 3.L90.il 3,1.90.13 3.1.90.16 04. 24 12.000.00 TOTAL 12.000,«(1 4.0.00.00 04.122.0054.2üi4 DESPESAS DE CAPITAL Civil 182.330.00 182.330,00 CONTRDLE INTERNO CONTROLE INTERNO EQUIP MAT PERMAN CONTABILIDADE 4.0.(10.00 DESPESAS 4.4.00.00 4.4.90.00 INVEST I MENTGS Apllcacoes Diretas 42.2(10,00 42.200.00 1.0(:0.(;i) 2.üOü,!)(' 3.0,)0 00 21.700,00 1 1.200,00 20.000,00 5(!(i.üi) .000,00 .000,Oü .O(lü!OO 7.000.0ü DE CAPITAL !1EMORY Infol'"matica 19.0(>(1,00 7.000,00 7.000,00 Ltrla Belo Horizonte - i'lG Telefone (31)2126-6388 189.330,00 189.330.(1(; 7.0vO,OO : MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAO •• : UNiDADE: 2 - DECüT!VO 2.30 - DEPART.CONTABILID/ORCAMiTESQURARIA DESPESAS CORRENTES ESPECIFICACAO C00150 4.4,qO.~;2 4.4.90.52.02 EqulpamEntos e Material Perilianente Eouip.Mat.Perman. DDm, Patr rscni al DESPESAS DE CAPIT AL TOTAL 7.000.0ü 7.t)(lü,OO 7.üOO,OO 7.000.0(; MANUTENCAO ATIV CONTABrLlORCAMEtHAR i82.330.00 182.330,00 3.0,00.00 DESPESASCüRR.ENTES 182,330.00 182.:..se.ce 3.1.00.0Ü 3.1.90.00 3.i.90.11 3.1.90,13 3.1.90.16 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ApllcacoEs Diretas Venc. i~antage!"1~,Fi:t.as-Pessoal Eivi l übr iqacoes Patronais Outras Desp.Varlaveis-Pessoai Civil 124.390,00 i24.390,üO 99,000,00 20.790,00 4.600,00 124.390.00 L4.3"~i}.üO 99.00ü,OO 20,790.(10 4.600.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES HolicacoE's Diretas Obrigaroes Patronais Prest ServHos Diarias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas c! t.occeccae Servicos de Consultoria Outros Servo Terceiros-Pessoa Física Outros Serv , Ter ce i ros-Pessos Jur itii OUTROS SERV TERe PJ - TELEFONE OU!rDS Serv.Terceiros-Pessoa Juridi 57.940,00 ~,7.940.00 04.124.0055.2015 .3.00. oo .3.90.00 .3.90.13 .3.90.14 .3.90.30 .3.90.33 .3.90.3~, .3.90.3-6 .3.90.39 .3.90.39. O1 .3.90.39.04 TOTAL -MG DA UNIDADE 57.94\J,OO 500.00 9.240,00 B.OOO.OO i.500,O(l 4.500.00 1.200,00 33.000.00 5.000,00 28.000,00 333.530,00 Belo Hor i znnta - ME Telefone 50ü.ü!) 9,240,00 8.0ÜÜ,OÚ i,500.00 1.200,00 33.000,ÜO 5.000,00 28.000,00 12.000.00 (31 )2126-6388 FOLHA MUNICIPIO DE -MG GUARANESIA DE: 2.40 - EXECUTI~O - DEPARTAMENTQ DE DBRAS E URBANISMO ESPEClFICACAO ISO !IDADE 0012 2.40.0 DESPESAS CORRENIES DESPESAS DE CAPITAL L63B.450.00 1.519.500,00 3.207.QjO.OO 1.221.0:,0.00 274.800.00 274.8ü(l,(lü i.47ü.OOG.ü() 20.000,00 2.ó!il.050.(!(i - DEPARTMENTO Df OBRAS E URBANISMO 15.122 i5.122.(I(j~,2 15. i22. 0052. i008 4.4.00.00 4.4.90.00 4.4. so. 52 URBANISMO ADMINlSTRACAG GERAL ADMINJSTRA.CAD GERAL EGUIF' MATER PERti OBRAS /URBANISMD 2Ü.(j(iO.00 2ú.Oüü,OO DESPESAS DE CAP Ir P,L 20.0(;\).0(1 !tNESTIMENTDS Apl1c[\coes Diretas EQuipamentos e ~Iaterial Permanente EQuip,Mat.t'eí!flan. Dom. Patnw.onial 2.0.(;(10,00 MANUTENCAO ATIv AL'M GERAL URBANISMO 2ü.úül),i)(l 20.000,00 20.00ü.()(i TOTAL 294.80(;,00 2~4.8üü.(:1) 2(l.0üü.Ü(i 20.(JOO.(:(i zc, !}(if)., (\(\ 2(1.000,(;{) 274.800,00 DESPESAS CORRENTES PESSD.AL E ENCARGOS SüC1~IS Apl:i.caco€s Diretas Lontrataca.o por Tempo üetef5!inaoo VenL ~jantagElf;s Fi>:a.s-Pesscal Civil Dbrigacoes Patronais Outras Desp. VaflavúS-PessGa.i C1V11 219.8üO.ü0 219.BOO.(lÜ 5;)0;00 :'19.8;)0\(\: 180.000.0(1 18ú,ü(i{).ü(' OUTRAS DESPESAS CQRP,ENTES ApIlCacoes D1retas ubrigacoes Patronais Prest ServicDs 3.3.90.13 Diarias - Civil 3.3.90.14 l'Iateriaí de Consumo 3.3.90.30 Passagens e Despesas [/ LOCO!!Hlcao 3.3.90.33 Outras Serv.Terc:eiros-Pessüa Fisica 3.3.90.36 Outros Serv. ierC€lfDS-Pessoa Jur idi 3.3.90.39 3,~,.90.~8.02 OUTROS SERV TERe PJ - CGPASA QUiROS SERV 1EFf PJ - CEMIG 3.3.90.3Q,03 Outros Servo Terceiros-Pessoa Jur íni 3.3.9,),39,04 5: .Ol)O,üú 5:'.000.00 3.1.90.00 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.·3.(;0, tiO .452.0501 :,')0,(:(; 38.1ÚO/fv 1.200,üü 38.100,i)(i i.2(\(l.(;{t i :,5. ')Ü(;.(H) sec.ee 2. 5(1(: ,CO ~,(;(l,Oi) 25.G'OO.i}:) 1. OOO~.(1,) 1.Yj(l.OO 4. (JijO~(I0 22.00ü.00 5.000,00 8.000,00 9.0%,0(1 946.250, (i{) 195.450,00 SElNICü5 URBANDS VIAS E Lü5RAúDUROS URBANOS PAVIMENTACAO DE VLAS üEBAt4AS 219.800.0(' 22,ü(ir),(;(; 5.(1(11),00 8.0üO.iJÜ 9.000.0ü .4~t(i.(lO(J.O(l .375.0(;(\,00 .67ü,450,Úü .175.:.)(1(1.(\(; . 17:,.ü(:ü.(1C' 4.0.00.(10 DESPESAS DE CAPl1AL 1. i75.0;:)i},Üü 4.4.00.00 INVESl1MENiOS 1.17:,.0;)(.1.(1(1 MEMDRY lnfor!iiiltica i.tda Belo Honzonte - MS Telefone (31 :2126-6.388 MUNICIPIO DE GUARANESIA -MG RGAu •• : NIDADE: 2 - EXECUTIVO 2.40 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO CDDI60 ESPECIFICACAO 4.4.90.0G 4.4,90.51 4.4.90.51.01 15.452.0501.1011 4. 0.00.00 oc. 00 DESPESAS CORRENTES ApllCacoes Diretas Obras e- Instalacces Obras e Ins tal atoes DESPESAS DE CAP1TAL .175.0(i!),OO .175,(;OD,OO .17:,.000,ÚO .175.000,00 .175.000.0ü .175.00u,00 UQiI\. Publico TOTAL OPHACAO TiWA BURACOS VIAS URBANAS 100.0üO,OO DESPESAS DE CA? li AL 100.000,00 lOü.OO(',ú(i I NVESTI MENTOS 100.000,0(1 11)O ,0(1(1 ,OÜ 4.4.90.00 Áplicacoes 10Ü.ÜÜO,OO 100.000,<)(i 4.4,90.51 4.4.90.51.01 Obras e Ii1stalacDE"s Obras e lns ts l acces Dom. Publ ico 10ü.('OO,OO 100.(1(10.00 100,000,00 OBHAS GALEFJAS PLUVIAIS 100.000,00 4.4, 15.4S2.ü501.10i2 Diretas VIAS UR8ANA 10ü.;: .o.oo 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 4.4.90.00 INVESTI MENTOS Aplicacoes Diretas 100.000,(;(1 100.0ÜO,OO 100.000,00 iOü.üOO.C'O 4.4.90.51 Obras e Instal 100.üOO,00 lÜ(I.ÜI)Ü.(i(i 4.4.90.51.01 Obras E 100,ü(l(l,00 iüO,Oi)ü~üü 1s. 452.0501.2018 100,OOü,(iú acoes Inste l acoes Dom, Puhl i co MANUTENCAO ATI'; SERV V1AS URBANAS 295.45ü,ü(: 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 3.1.90.00 PESSOAL E EN[ARGGS SOCIAIS Aplicaeoes Diretas Contra tscan por Tempo DetermInado Vene. Vantagens Fíxas-Pessos Civil Obriçacoes Patronais Outras Deso.Vanaveis-Pessoal Civil li4.950,O(i 1.500.00 1.500,00 DUTRAS DESPESAS CORRENTES Ar:licaco€s Diretas übr iqecoes Patrone is Prest Servires Material oe Consumo Outros Serv.TerceirGs-Pessoa FíSICa Outros Serv.lerceiros-PessDa Jur id i Outros Serv.Tercelrrs-PeSS;J2 JunGl 180.500.00 180.5<,(1.,:)0 180.500,OÜ 500,0(1 2~!.0(;(1.00 ;:,.000,00 180.50(:,00 150.000,00 15D.0(iü.üü 150.00010(\ 15C • (i(}(),(!ü SERVrCOS DE LIMPESA URBANA MANUTENCAO ATI'! SERV LIMPEZA 487.800,00 487.BOO,O(; 487.80(1.00 3.1.90.04 3.1.90.11 3. i. %.13 3.1.90.i6 3.3.00,00 3,3.90,00 3,3.90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.%.-39.04 1S.452.ÜS04 15.452.0504.2019 í MEMORY Informatica t tda PUBLlC Beic Horizonte i14.Q50.0(' 114. 95(l, ÜC~ 1.20ú,ü:) 92.3ü(!.ü(! 19.;i50.(l(l 114.950,00 1.200,00 92.300.üi) 19.950,00 - MS Telefone 25.00ü .OÜ :1.OÜÜ;(l') (31)2126-6388 MUNICIPIO ; ----------------------------------------------~-- DE GUARANESIA -MG : DE:ALH~MEN,u D~ ~R~G~A~: ~~_TRA~ALHD : POr: (jlicAO E JNiDt'lDr. í Lr ---:~~~~~~~: -, it:" jJ : O':f\MEWC: \.~t·UB~"r~ : ~.\,o • URJHMC.N\AF!A --- ----------------- --- ------------ ---------------O~:GAO .• : 2 UNIDADE! 2.40 -------- - -------- --- - nECUTI'~O - DEFARTArlENTO CGDIGQ DE OBRAS E URBANISMO ESPEC I FICACAD DESFESAS 3.0.00.00 DESPESAS 3.1.00.00 3.i.90.00 3.1.90.04 3.1.90.13 3.1.90.16 PESSOAL E ENCARGOS SüllAIS AplltacQes Diretas Contratacao por Tempo uetenD1na1D vene. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obflgacoes Patrcnars Outras Desp.'~anavels-Pessoal Civil 3.3.00.00 OüTRAS 3.3.90.00 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.'10.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 Aplicacoes Diretas übr iqacces Pstronars Prest Servi cos Material de Consumo Outros Servo Ier ce iros-Pessos Fisica Outros Serv , Terceiros-Pessoa Jur idi Outros Servo Terceiros-Pessoa Jur idi 15.452.0505 1~,.452.05ü~i.lü13 DESPESf\S 328.800.00 328.800,00 328.800.00 i.5(:O,Oú 222. i);)ü, (iÚ 1.500.00 222.ÚOÜ,CO 57.üOG~OO 48.300,00 :,( .OOÜJi(i 48.30.j,Üü i59.000,üO 159.000.00 500,00 5.000,00 3.500,00 150.000,00 150.000,00 CORRENTES SERVIcas FUNERARHiS CONSTRUCAOE OU REFDRMACEMEERIO 38.100,üO 159.i}):;,ÜO 5.000.00 150.00(i~i}O 1 88.100,00 35.(1(10.00 35.000,(H) DESPESAS DE CAPITAL 35.000,00 4.4.00.00 4.4.90.00 4.4.90.51 4.4.90.~;Lü2 lNYESTlMENTOS Aplicacaes Diretas Obras e lnstel acces Obras e Instal acces DOffi.?atrimonlal 3~;.OÜÜ.(i(; 4.0.00.00 DESPESAS DE CÃPITAL 4.4.00.D(i 4.4.90.00 4.4.9ü.51 4.4.90.51.02 INVESTiMENTOS AplicarDes üiret as Obras e lns tal acoes übr ss e lnstalacoes Dom.Patrimonial ~"o. 00. úü .1.00.00 .1.90.00 .1.90.04 .1.90.11 .1. 90 .13 .1.90.i6 so. 000.00 50.000.00 35.000,00 4.0.00.00 15.452.050~,.2(C2i) TDTAL DE CAPITAL 487.800.00 CORRENTES DESPESAS CüHRENTES 35.0DO,OO 3~I.ÜÜ(), co 3:;,0(;0,0(1 35.000.0ü 35.000,00 i~I.O<)ü.OO l~" 000. 15.000,00 1.5.000,00 ]C .ceo.oc .üüü,ü(l 15.000,üÜ .oÜÜ~üO .üü(J,Üü 15.000,(;(' 38,lOü,üe 38.100,0(: DESPESAS CORRENTES 38.100,00 38.100,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Ao1icacoes Ihretas Contra tacao por Tempo Detefi!\lnado venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil übr iqacoes ratn:malS Outras Destl.Vanaveis-Pessoal Civil 24.200,00 24.2ÜO~OO 500,00 17 .500,00 4.200.00 2.000,0(; 24.200,OÜ 24.200,00 500,ü(l 17. 5üü , ü(f MANUiENCAO ATiv SERV FUNERARIOS MEMíJRYInfoflllatlca t tds Bele Horizonte - MS Telefone ''-'112126-6388 : : MUNICIPIO :--------------------------------------------)~-------:::~~~~~:::~ DE GUARANESIA ; úETALHHMEN~Q DO fRJGR"MA : I:O~ ORbHO ~ tJr~~DAOE ORCHMEt·.nA~:A ---- ----------------OF:GAG •• : 2 UNIDADE: 2.40 Dê -fABALHÚ \·~~l.~: ... ---- :::::::::::--~F_~ ; =RcMMêr"é; ,1,':- ----------------- --- - -~-~ ! -- ----- - EXECUTIvO - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO CODISO ESPECIFICACAD DESPESAS CORRENTES 3.3.90.39.02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aollcacoes Diretas Obrigacoes Patrcna is Prest Servi tos Mateflal de CúilSUffiG Outros Ser v . Terceiros-Pessoa F ís ice üutros Serv. Terceiros-Pessoa Jur idi OUTROS SERi) TERC PJ - COPAS~ 3.3.90.39.04 Outros 3.3.00.00 3.3.90,00 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 15.452.0507 Serv , Terceiros-Pessoa 13.9(;0,(10 500.00 6.5üO,or 6.500,00 1. 200 .00 5.700.00 124.900.00 4.4,ÜO.OÜ INvESTIMENTOS Apiicacoes Diretas 4.4.9{;,51 übr as e Inste lsroes 4.4.90.:.1.01 Obras e lr:stalacoes i1ANUTENCAD DE CAPITAL 4TIV 1.100.00 s 700.00 2,500.00 3.200.0(l 2.500.00 PRACAS, PARQUES E JARDiNS tONSTF:!AMFUAC E F:EfORMA PRACAS JAR 4.4.90.00 15.452.05(17.2022 13.900.00 13.90(1,(10 500,00 3.2ü0.00 DESPESAS TOTAL 13.900.00 Jur io i 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 25.000.00 2~,.ü(:ü,(;Ü 25.000,00 2~1.00(i.ÜO 25.000,00 25.000.00 25.000,00 Do!!!. Publico PRACAS/PAF:QfJARDINS 25.üOO ,ÜO 2:,.i)Üü,Üü 25.00ü.üü 124.90Ü.00 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 124.900,00 124.900,00 3.i.OO.O(l 3.1.90.00 3.1.90,04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 PESSOAL E ENCARGOS SDCIAIS Aolicacoes Diretas Contra tacao por Tell\po Determinaoo venr , Vant:iyens FIxas-Pessoal Civil Onrigacoes Patronais Outras Deso.Variaveis-Pessoal Civil 107.400.00 107.400.00 lÜ7.4(HJ.C;t, i07.4Üü.CO 3.3.00.00 3.3.90.(;0 OUTRAS OESPESAS CORRENTES Aplicacoes Diretas Obriga coes PatronaIS Pi"est ServlCos Material de Consuso üutrcs Ser v , TerceIros-Pessoa Flsica Outros Serv. Ierceircs-Pessce Jur idi OUTROS SERV TERe PJ - COPASA (JüTROS SERV TEEe PJ - CEMIG Outros Servo Terceiros-Pessoa Jur e i 17.500,00 3.3 .. 90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.:.9.ü2 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 ,51 .51 .0611 .:,1 .(!611.1009 í SANEAMENTO SANEAMENTO BASrCO UR8ANO SENEAMENTO BASiCO URBANO OBRAS INSTALAC ESGOTAM SANiTARID i'1EMO~:Y Intormatica Ltda Bela kor iacnte 1.20Ü~0(1 74.000.00 18. 70(;~OO 13.500,00 74.0üO,Cü 18.700,(iÜ 13.500.00 17.500,00 i7.500.00 500,00 4.000,00 5üü ,OÜ 4.000,00 800,00 12.20ü.00 12.20'::.(:(' 3.500,00 .3. :,00,(:(\ ~" 2(;(: , ')'. ":0. Y·JU. v' " 55.000,00 • ~,OO.Oü 58.50ü,(iI.) 55.000.00 .5ÜÜ,GO 58.50(1.0(: - i'!8 TelefonE' (31)2126-6388 ; ; .--- ------ ---- ----------- -------------- --- -----~--MUNICIPIO DE GUARANESIA -MG ; DEiALHAMENTú DO PRUôRAMADE TRiiBAL".C , POh úPGAG E Ut,iDADE vRCAMEWARiA e/VtfB.r~ "~rjS.}) -- --- ----------------------- --- ---- - --------ORGAu •• : UNIDADE: 2 - EXECüTiVO 2.40 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO cemsu ESPECIFICACAO DESPESAS CDRRENTES ---~~-- ----- -- DESPESAS DE [AP I TAL 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.500,00 4.4,00,00 4.4.90.0(; 4.4.90.5i 4.4.QO.51.01 iN\JEST IMENTüS AplicacDes Diretas Ohras Ei Ins ts iacoes Obras e Ins tal acoes Dom. Puhl ico 1.500,(;(' 17.512.0611.1041 OBRAS E INST ESG.SANIT/CORRE60 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.0(1 4.4.90.00 4.4.90.::,1 4.4.90.51.01 INVESTIMENTOS Aplicatoes Dlretas Obras e lnst al atces Obras e Instal acoes Dom. Publico BRIT DESPESAS CORRENTES 55.000,00 3.1.00.00 3.1.90.00 3.1.90.04 3.1.90.11 3,1.90.13 3.1.90.16 PESSOAL E ENCAF:GOS SOCIAIS Aplicacaes Diretas Ecntr ateceo por Tempo. Deterillinado Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigacoes Patronals Outras Des!l.Variaveis-Pessoci.l Civi I 41. ~IÜO. 00 41.500,00 3.3.00.00 3.3.90.00 3.3.90.13 3.3.90.3ü 3.3.90.36 3.3.90.39 3,3,91),39.04 GUTRAS DESPESAS CORHENTES Ãplicacoes Diretas Dbrigacoes Patronais hest ServlCC<s Matenal de- ConsumQ Outros Serv.Terceiros-Pessoa Fis rca Outros Serv. T er ce ircs-Pessna Jur id i Outros Serv.TerceHos-Pessoa Jur idi 13.50(1,00 13.500,00 :100,00 .000,00 1NVEST! MENTOS AplicacoE!s Diretas 2.000,00 2.úOO.00 2.000,00 2.000,00 .000,00 2.0(;O,OÜ 2.000,00 2.000,0(; L.UUU,V.J 41.~·00.(lü 32.000.i)(i 7.8Üü,üü 1.2%.;)(} 13.~,ü(:.OÜ 13.5üO,OO ~,.oou.oo .ÜÜo,üü 3.(!Üü,üÜ .000 00 .O(lü,OO 5.(i(;O.(;{ s.ec« ,ü'"' 1 ,0(;(1,00 ,0(:(1,00 .000,00 .O(iO,Ü(i 2.000,00 2.000,00 Belo Horizonte 1. ~,Oi).Üü 1.50(:,(1(: 2.000,00 Ltda TnTI. i :..';HL 1.500.ü(, 32. O(lO , i)ü 7.800,00 1.200.00 DE CAPITAL MEMORYlnformatica ::::::::::_-- 500,00 A6EICüL TURA ABASTECIMENTD PROG MAT ENTREPOSTOS f1üNICIPAL CONSTRUCAO ABATEDOURO MUNiCIPAL 4.4.00.(10 4.4.90.00 ';."'0" .; 1,~;üO,üO .000.00 .000,00 3.0.00.00 DESPESAS ;-~;,~~~~;,~~-;; 1.%O.i)(i . JÍjÍJ,Oü 55..000,00 4.ü.OG.OO -~ i.500.00 MA~4ü1ENCAü ATIV ESGOTAMENTO SANHAR 20 20.605 20.605.0904 20. 60~!.0904 .1042 :~~:_-~~. ----- ---- - -~ - MG Telefone (31}2126-63B8 2.000,00 2.úüü,ü 2.000.00 2.000,(:0 i) 2.000,00 fOLHA MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAO •• : UNIDADE: ÚÜ17 -MG 2 - EXECUTIVD 2.40 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO ESPECIFICACAO CODIGO 4.4.90.51 4.4.90.:<1.02 DESPESAS CDRRENTES übr as e Inste l acoes Obras e Ins tal acoas Dom,Patrimonial DESPESAS DE CAPiTAL 2.000.00 2.0üO~OO 41.000,00 41.(1;)0,00 TOTAL 2.000,OÚ 2,Ol}),OO 425.800,00 425.800,00 384.800,00 ENERGIA ENERGIA ELETRICA ILUMINACAO PUBLICA MANUTENCp,ü ATlV SER'~ IL'Jt'iINACf10 PUB 384.800.00 384.BOO~OO 384.800 JOO 384 .80\} ,(,O 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 384.800,00 384.800,0,) 3.3.00.00 3.3.90.00 3.3.90.30 3.3.90.39 3.3.90.39.04 ÜUTRAS DESPESAS COF:RENTES Ap i cacces Di retas Mater 1a 1 de Consu!!!o Outros Servo TercEIros-Pessoa Outros Servo TElfceiros-Pessoa 384.800,00 384.BOO,00 800,00 384.000,CO 384.8(:O,ÜO 384.800,00 8(;0,00 384.000.0ü 384.ÜOO.(;(; L~'. f JL 25.752.0506 2'). 7~2. {)50b. 2021 í Jur idi Jur i di 384.8(\(',,::)1.) 384.ÜÜÜ,OÜ 41.0(10,00 Extensao de Rede de DistribuIC!30 EXTENSAO REDE DISTRIBUICAO 41.000,00 4.0.00.00 DESPESAS 41.ÜÜÜ.ÜÜ 4.4.00.00 4.4.90.00 4.4.90.51 4.4.90.:,1.01 INVESTIMENTOS Apilcac:oes Diretas übr as e Instalacoes Obras e Inst al acoas 25.752.051Q 25.752.0519.1015 zo 2b.782 26.782.0509 26.782.0S09.i017 DE CAPITAL Dom. Publico TRANSPORTE TRANSPORTE RODOvIARIO TEHMINAIS RüDG'JIARIOS URBANOS EGUIP MATER PERM TERMINAL RODGVIARI 30.600.00 3.000,00 3Ü.,~ÜO.ÜÜ 3. 000 ~ü(i 1.000,00 i .V(iÚ,ü(l 1.(;00,00 INVESTIMENTOS Aplicacoes Diretas Equipamentos e Material Permanente EQuip.Mat.Pe:rilli3n. Dom. PatrimonIal i.OOO~O(l 1.000,00 1.000.00 1.000,00 ObrasíF:efor 2.0%,00 Rcdovi ar io 4.0.00.(1<) DESPESAS DE CAPITAL 2.000JüÜ 4.4.00.00 INVESTIMEtHOS Hollcacoes Diretas Eouipamentos e Material Permanente E!:!\ilD.~at.Perrnan. rom. Patrilflonial L.O!}),OO 2.000,00 Ltda Belo 2.000,Oú HOflzonte ~O 3.00Ü~Oi) 4.4.00.00 4.4.90.00 4.4.90.52 4.4.90.5.2.Q2 MEMORY InfoflrratlCi3 41, 0(;( 27 .600.00 1.000.00 4.4.90.00 4.4.90.52 4.4.90.52.02 41.00<).00 41.000.0Ü 27.600,00 DESPESAS DE CAP ITA.L Terminal 41.000,00 41.0«0,(]i) 41.000,(,'0 41.0(;(\,00 41.000.00 4.0.00.00 26.782.0509.1043 4i .000,0(1 - MG TelefoilE (31)2126-6388 1.000,00 1.000.ü0 i.coo.co 1.o00,ü1) 2.000,00 2.000,00 2,000,00 2.;)00,0(: MUNICIPIO DE GUARANESIA -MG ORGAG •• : UNIDADE: 2 - EXECUT 1VD 2.40 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO CODIGO ESPECIFICACAO 26.782.0509.2023 3.0.00.00 TOTAL DESPESAS CORRENTES MANUTENCAOATlV TERMINAL RODOVIARIO 27.60(;,00 DESPESAS 27,600,00 COREENTES .i.OO.OO .1.90.00 .1.90.ii .i.',ü.i3 .1.90.16 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Aplicacoes Diretas \iene. Vantagens Frxas-Peseoe l Civil übr iqacces Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil .3.00.00 ,.3.90.00 .3.90.13 .3.90.30 .3.90,36 .3.90.39 .3.90.3Ç,ü2 .3.90.39.03 .3.90.3'1.04 OUTRAS DESPESAS CORRENTES AplicacoEs Diretas übr iqacces Pstr ons.is Prest Ser;Jicos Material de Consumo Outros Serv.Te-rceiros-Pes!:oa Física üutros Servo Terceiros-Pessoa Jur idi OUTF;QS SERV TEF;C PJ - COPASA OUTROS SERV TERe PJ - CEMl6 Outros Ser'!. Terceir-os-PessGa Jur idi DA UNIDADE MEMOFYlnformahca DESPESAS DE CAPITAL 27.6(\(1.0(1 i3.100.00 13.100/,0 9.000,00 2.300.00 1.800.Üü 13.100,0(: 14.500,00 500,Oü 2.000,00 14. SOO,O(; 9.0(10,(;1) 1.800.00 2.000,00 80ü.(\0 11.200,00 3.500,00 s. 200, OÜ 800,00 ii ,2Q(l,Oü 3.500,00 5.200,00 2.5(1(1,0(1 1.688.450,00 Ltda Belo HDrizonte TOTAL - MS Telefone 3.207.9JO.00 (31)2126-6388 MUNICIPIO ·------------------------------------------fht--~y --------~~:~:-~:=~. DE GUAF:ANES I A -MG POR L_H_' GRGAO DRCAMEN7ARlA ~A_' [oi_F_"N_.'-_lE C_'UNIDADE _"_" u_-._P_,_:c_.6_'K_:H_' >_Mf1_'_ r_.E__ '_:A_' _BÍi_~L_ :_!lr_" T_! H_A T_, H_'_G J ~ ~._.._._) _. :__ ~ ,.(10, O_R_CH_"' _M_E_N_T_O __ : __ __ ORGAu •• : UNIDADE! 2 - EXECUTIVO 2.~,ü - DEPARTAMENTD CODIGü SUBüNIDADE MEIO AMBIENT/üESEN AGR DESPESAS CORRENTES ESPECIFICACAO 2.50.0 - DEPARTAMENTO i1EIG AMBIENT/DESEN AGH 18 13.541 i8,~,41.011:! 18.541.0115.1018 GESTAO AMBIENTAL ?RESERVACAíJ E CGNSERVACAú A"MtllENTAL PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE TRANSF FINANC CONSCRC DESEtNSGCECON DESPESAS DE CAP I TAL 507.550.00 460.000.00 138.450.00 340.000,UO 34;).000, TClTAl 967.5Sú,OO (H) 340.000,00 340.000.00 340. (iÜÜ. (10 340.00(:,00 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 340.000,00 340.000,00 4.4,O(l,QO 4.4.70.00 4.4.70.41 INVESTIMENTOS Tr sns f, Inst i t . MuI t iqov • Nacionals Contribüicoes 340.000,00 340.000,00 340. (100.00 340.000,00 PROTECAO E PRESERV ECOSSISTEMAS MANUTENCAO SER\'! PRESERVACAO MBIENT 13S.450,OO 138.450,0ü 3. 0.00.00 DESPESAS CDHRENTES 138.450,00 3.1.00.00 3,1.90.00 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Aplicacoes Diretas \iene. Vantagens Fi xas-Pas sua l Civil Oorigacoes Patronars uutras úesp.Variavels-Pessoal Civil 114.950,0(1 114.950.00 94.0üO.00 19.950.00 1.000.00 3.3.00. (lO 3.3.9(;.00 3.3.90.13 3.3.90.14 3.3,90.30 3.: ..90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 3.3.90.43 3.3.90.43.02 OUTRASDESPESAS CGHRENTES Aplicacoes Diretas Obrigaco€s PatronaIS Prest serviccs DiBrias - Civil Material de Consumo üutros Servo Terceiros-Pessoa Fi s ics Outros Serv.Terceiros-Pesso-3 Jur idi Outros Serv. Terceiros-Pessoa Juridi Subvencoes Sociais Subvencoss Sociais 23.50(;,00 23.5%,00 500,00 3.000.00 A6R I CUL TURA EXTENSAO RURHL MEC-.ANI ZACAO AGR I COLA EQUIF MAT PHM MECANIIACAú 9i.OOü.OO 91.000,00 30.500,00 1B.541.0615 18.541.061:,.2024 2O.60b 20.606.0641 20.606.0641.1019 13B.4l(',<»,) 138.450,00 114.950,00 94,000.(;(: 1.ÜO( .;)0 23. %(:.00 23.5%,Oü 500.00 3.000.00 10.(iüO,V(' 5.000, ~)ü 3.0(1(1,00 3.üOü.üÜ 10. OÜ(l ~00 5.000100 3.0Üü.OÜ 3.000,00 2.000.00 2.000,00 AGRICOLA 340.0ü0.üO 2,000.00 B(;.OO(;,OO 80.0,,)ü .00 7i .00(,,00 80.000,00 71.000,OÜ io. :,(101'.)0 80.Ül :',00 80.Ü(ii),ÜO 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPiTAL 80.ÜÜü.ÜÜ 8(J.Üü(i.ú(i 4.4.00.00 4.4.90.00 4.4.90.52 INVESTIMENTOS ApllcaceE-s Diretas EquIpamentos e Material 80.000,00 80.000,00 80.000,00 MEl'iüRY Intori!\atica 8/J •(H)O.00 Perf'l.anente Ltda &elo rwrÍ!onte: - 118 Telefone (:.1,: 2126-6388 MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAO •• : UNIDADE: 2 - EXECUTIvO 2.~IO - DEPARTAMENTO -MG MEIO AMBIENTiDESEN AGR DESPESAS CORRENTES ESPECIFICACAO CODl60 4.4.90.52.02 EquíP.MaLPerman. DESPESAS DE CAP I TAL 80. OÜO,OO Dom. Patr iacrual TOTAL 80.000.00 MANUTENCAGATI\i MECANIZACAO AGRICDL so.scc.o« 3. D. 00.00 DESPESAS CORRENTES 30.500,00 30,500.00 3.3.00.00 3.3.90.00 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.3Q 3.3,9(1.39.04 OUTRAS DESPESAS CORF:ENTES ÁplicacúEs Diretas üongacoes Patronais Prest Serv.lccs Material de CDnsumo üutrDs Serv.TercElfos-Pesso3 Fislca Outros Serv.Terceiros-Pessoii Jur idi Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jur idi 30.500.00 5üü .00 15.000,00 30.500.00 500.!)0 is, 000,00 10.000,00 10.000,00 ro.oco.co EXTENSAO E COOPERATIVISMO RURAL MANUTENCAO CDNVENI0 COM A EMATER 60.500,00 ':<.500.0(1 f.O.jOO,OO DESPESAS CQ~:RENTES 60.500,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Transf. Inst it.tíul t icov ,NaciDnais Contr ibuí tces Contribuicoes AplicacDEs Dlretas Outros 5erv.Terceiros-PesSDe Física 60.500.00 TRANSPORTE TRANSPORTE ROúO'~lARIO ESTRADAS 'JICINAIS EQUI? MAT PERMANT ESTF:ADA5 VICINAIS 278.100.00 na.iüO,O(\ 278.100,Oü 2(;,606.0641.2025 20.606.0668 20,606. osss, 2027 3. Íj. 00.00 3.3.00.00 3.3.70.00 3.3.JiJ,41 3.3.70.41.; 3.3.·90.00 3.3.90.36 26 26.782 26.782.0710 26.782.0710.1020 5.000.00 57.000,00 57.000.00 57,000,00 57.000,00 3.50ü,(;ü o , 57.ÜüÜ.O( 3. ~,OiJ,00 3.~,OO.OO JVU ,'JiJ 40.000,00 318.iO(l,üO ~,ig.~:);J ,00 318.100.00 40.000.00 40. )(lÜ.O(' 40.ÜÜü.OÜ 40,000.0.(, 4.ü.OO.OO DESPESAS DE CAPFAL 40.000,00 4.4.00.(10 4.4.90.00 4.4.9Q.~,2 4.4.9i},~,2.02 It-WESTIMENTOS Aolicacoes Diretas Equipamentos e Material Permanente Equlp.Mat.Perman. Dem. PatrilJiQjnal 40.0(11),00 40.000,00 40.0Üü,OO ao. )00.0(; 4Ü.(1(1i),\)C1 4í).ü(1:),CÜ 40.ÜüO.Oü 40,0('0,00 26.782.0710.2026 3. (1.00.00 .1.00.00 .L90.0( .1.90.04 .i. 90.11 2'8.100,üO 278.100.00 MANUTENCAOATIV ESTRADAS 'JIC!NAIS 278.10(1.00 DESPESAS CORRENTES MEMGRY lnfarmatíca Ltda Belo 99.600.00 99.600,00 99.6(10,00 50ü,üü 69 .0ÜO 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Ãollcacoes Diretas tontr atacao por Tempo Determinado Venc. Vantagens Fixas-Pessoal CiVIl 99.f/H).CJ' 500.00 I Horizonte - MG Telefone i 2126-6388 MUNICIPIO DE SUARANESIA ORGAú •• : UNIDADE:: 2 - EXECUTIVO 2.% - DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT!DESEN AGR CODIGú DESFESAS CORRENTES ESPECIFICACAO 3.1.1O.1j 3.1.90.16 .3.00.00 .3.'10.00 .3.90.13 .3.90.30 ,3.90.36 .3.90.39 .3.90.39.04 TOTAL -MS DA üor iqscces ratro"ais OUTRAS DESPESAS CORRENTES AplicacDes Diretas Obrigacoes Patronais Prest Servicos Material de Consumo Outros Serv.TerceirDs-Pessoa Fis ice Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jur itíi Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jur idi UNIDADE ME!'IOHYInfofmatica 14.500,00 14. SÜÜ.(:{; 15.600.(1(] 15.600,00 178.500,00 178.500,Üü Belo Horizonte 178.5üü.ú(i 500.(}i) 12ü.000,(1(; 10.000,00 48.000.00 120.(~(iü.ü(l 1Ü.000 ,00 48,OOO,Ü(" 48.000,(1(; 49,000,00 507.550.00 Ltda DESPESAS DE CAPITAL - MG 'eleTone 460.000,00 ;31}2126-6388 MUNICIPIO .- ----- --- ------ -- --- ---- ------- ----- ----- DE GUARANESIA ; -MG ! DPALHAi'iEfFJ DO PR~SwAMA DE T~ABALHO ; :RS;'ME~.TG; -_:::_:::::_:_~:~~:::_::::::::::~:_-----DESPESAS COERENTES ESPECIFlCACAO 2.60.0 - DEPARTMENTO DE EDUCACAG i2 l;;:.i22 12.122.0052 12.122.0052.1021 4. [). 00. EDUCACAD ADMINI5TRACAO GERAL ADMINISTRACAO GERAL EGU I P MAT PERM EDUCÃCAO GERAL (iü 4.4.00.00 4.4.90.0(\ 4.4.-90.52 4.4.90.52.02 DESPESAS DE CAP I TAL TOTAL 3.299.840,00 872.000.00 4,171.840,(/; 3.29'i.84Ü,OÜ 313,290.ü.'j 3E.290.0ü 872.000,00 15.00(1.(10 4.171.840.0(' DESPE SAS DE CAP IT AL 15.000,00 328. 29Q, (1(\ 328.290, (,( 15.')(;0,00 1:1,(I(i(!,OO rs.o« ,(ir; .000,00 INvESTIMENTOS AplicarDes Diretas Equipamentos E Materiai Permanente Equlp.MaLPerman. Dom. Patri!!lD11ial .ü(lü,(H) .000.00 MANUTENCAO ATIV ADM GERAL EDUCACAO 313.290,Oü 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 31:.,2'10,00 3.1.00.00 3.1,90.00 3.i.90.04 3.1.9ü.11 3.1.90.13 3.1.90.16 PESSOAL E ENCARGOS SOCiAiS Aplic,3,coe-s Diretas ContratacaG por Tempo Deter>lll!1a.do Venc. Vantagens Füas-PessDal CIVIl QbrigacoEs Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal CiVIL 221. 590,ÜO 221.590.00 500,00 172.000,00 3.3. üO. 00 3.3.90.00 3.3.90.13 .3.:.. 90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.9ü.36 3.3.90.39 3.3.90.39.0i 3 •.3. 9G. 3q • 02 3,3.90,39.03 3.3.90.39.04 OUTRÁS DESPESAS CORRENTES Aplicacoes Diretas ObrigacQE"s Patronais Prest 5ervicos lhanas - Civil Material de ConsuMD Passagens e Despesas c! LDtollDcao Outros Serv.Terceiros-Pessoa Física Outros Se:-v.TercEIros-Pessüa Jur idi OUTROS SERV TERe PJ - TELEFONE OUTROS 5ERV TEF:C F"} - COFAgA OUTf.:DS SERV TERe Pl - CEMI6 Outros Serv.Terce:iros-Pessoa Jur idi 91. 700,00 9i.7()O.OO 5üü.00 9i.70i)~ÜÜ 8.ÜÜO,OÜ 20.000.00 8,1)(10,00 20.0(10,(1(,' 2.000.00 2.00(;,0(' 3.200,00 58.000.00 6.000.% 9.üOO.üú 25.000,00 18.000,00 58.0(>(1,;)0 0,000.00 '=1.0(10,00 25.000.00 18. ( )I~i,0,) PRtvrDENCIA DO RE8;,~E ESTATUTARID INATIVOS E PENSIONISTAS FRE'"t ESTATU MANUTENCAü ATIV PREVIDENCIA SOCIAL 16.500,Üü 16.500,i}(; 16.50ü,OO 1.6.50 l(i 16.5üO,OO 16.500,(:ü 12.122.0052.2028 .i..;i.. ,272.0181 .272.0181.2029 3.0.00.00 500,(;(' 172.00r).üi) 38.500,00 38.500/l:.) 10.590.00 91.700.00 5Ü(l,O(; DESPESAS CORRENTES MEMORY lnformatica l.tda Belo Horizonte - i'lG Telefone . , ; -------~:::~:~~~:::~- 2 - EXECUTIVO L.tO - DEPARTAMENTO DE EDLiCACAO CúDIGD SUBUNIDADE C"H ----------- , : DRGAO •• UNIDADE! " ----- ----- - -- - --- ----- (31)2126-6388 FDLHA MUNICIPIO DE ORGAG •• : U~HDADE i : ORCAMEnO : 2,006 DETALHAMENTO DO PHOGRAMA DE TRABALHO PDR ORGAO E UNIDADE OHC~MDnAF:IA -MG GUARANESIA (lOT- 2 - EXECUTIVO 2,60 - DEPAHTAMENTO DE EDUCACAO ESPECIFICACAO CODIGO 3.1.00.% 3.1.90.01 3.1.90,03 i2.361 12.361.0251 12.361.0251.2034 DESPESAS CORRENTES 116.000.00 ~,i)0.(;(; ENSINO FIJNnAMEtHAL ALlMENTACAO ESCOLAR MANUTENCAO ATr~ ALIMENTA ENS FUNDAM 3.1.00.00 3.1.90.00 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ApllCacoE"s Diretas Vere. Vantagens Fixas-Peascal Obrig:H:oes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal 3.3.00.00 3.3,90,;)0 3.3.90.30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicacoes Diretas Material de Cnnsuao DESPESAS 4.4.0Ü.ÜÜ 4.4.90.00 4.4.90.51 4.4.90.51.02 INVESTIMENTOS Aplicacoe:s Diretas Obras e lnste Iacoes Obras e Insts lacoes :,;")(I,Ü(I 173.3~,i).OÜ 173.350,00 88.350,00 88.350.0(1 70.000.00 1:,,35(;.00 3.000,00 88.350,00 Civil 70.000.00 15.350,00 Clnl 3.000.00 8;:,.000,00 85.000.)0 85,00ü .co 85.000,00 85.000,00 85.000.00 ENSINO FüNDAI'IENTAL OBRAS E OU REFORMAS EM ESCOLAS MUNi 4.0.;)0,00 116.:'ü( •... 116,(iü(i,OO 116.:,(;0.00 DESPESAS CORRENTES 12.361.0403.1024 TOTAi... 116.:,00.OÜ PESSOAL E ENCARGOS SDCIAIS Aplic:acoe-s Dlretas AposentadDrias e Reformas Pensoe-s 3.0.00.00 12.3ó1.0403 DESPESAS DE CAP1TAL 1.382.800,00 677 .000.00 6.000,00 2.059.800,00 c ,000.0(\ DE CAPITAL DGlII.Patrllonial 6,00(;.00 6.000,00 6.000.00 0.000.0(, 6,00ü.;)<} 6.000,00 é.OOO.(H) 6-.i)(lO.<}(! CONSTRUCAOESCDLA ESTADUAL CuNvENIO 650.00ü,00 650.000.00 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 650.000,00 650,000.00 4.4,00.00 4.4.90.00 4.4.90.~;1 4.4.90.51.01 INVESTIMENTOS AplicÕ1coes Diretas Obras e Inste lacoes Obras e Instalacoes 650.000,00 6%.0(;0,\)0 650.(I(}Ü,OO 65,).:)00,0(; 6:'0.000,00 650.(li)Ü,OO 650.DOO,üO 65').000.00 19.000,00 19.000,00 12.361.0403.102:i 12.361. 0403.1016 Publico EQUr P MAT PERM ENSl NO FUNDAMENTAL 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 INVESTIMENTOS Aplicacaes Diretas 4.4.90.00 DO/li. MEMúRY Inforllatica 19.0üO.00 19.000,iJü 19.000.00 Ltda Belo HOrizonte - MS Telefúne r31)2126-Ç8B Í9.0üC'.üO MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAü •• : 2 UNIDADE: 2.60 -MG - DECUTIVO - DEPAHTAMENTD DE EDUCACAO ESPECIFICACAG CODISO 4.4.90.52 12.361.0403.1044 DESF'ESAS Equipamentos e Materia.l CONSTR.AUúITORIO DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 4.4.90.00 4.4.QO.51 4.4.90.51.02 INVESTIMENTOS Ap1icacoEs Diretas 12.361.0403.2035 Permanente ESC DOM INAC E úlA 4.0.00.0(; üoras CGRHENTES • üüO. ~}) .OÜÍ).~)O Dom.PatnfT:D1'Hal .Ü:)O,(l(j 3. o .00.0(> DESPESAS CORRENTES 31.80(1,00 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS COHRENTES 31.800,00 3.3.90,00 Apllca;:oes 3.3.90.13 Ilbr iqacces .31.800,00 50ü,OO 3.3.90.14 3.3.90.30 Piarias Material 3.3.90.33 Passagens Diretas Pa tronai s Prest Servi tos - Civ il de CJnsumo c/ 12.000.0ü Outros Serv. Terceiros-Pessoa Frs ics 3.500,00 Jur itii Jur idi 13.500,00 1.351.0üü.üO .90.16 .00.00 OUTRAS .90.30 .'10.36 ,lD.39 1.351.00Ü,{' 1.351.000,% PESSOAL E ENCARGOS SeCiAIS AplicacQes Diretas Contratacao por Teilpo DetermHlaoü 'Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil übr iqacoes PatronalS Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil .90.13 13.500,00 DESPESAS CORRENTES DEFESAS (.i,?licd:toe~ CJREENTES DHetas Dbrigacoes PatronaiS Prest Ser' lC05 Material de Consumo Material de Distnbuicao Bre tui ta Outros Ser\'. TercElros-Pessoa Física Outros Ser\!. Terce::,;üs-PessQ2. Ju·itii MEMlJRY Intormatica 500,(;i) 200,00 Outros Serv.Terceiros.-Pesso3 Outros Serv.Terceiros-Pessoa .9L13 31.8%.0(; 12.000,00 Locof!O[B.O MANUTENCAOATIV DO FUNDEF 2.000,U; 2.0(,D,OO 2.000,00 2.(;(:0,00 1.500,00 3.3.90.~,q 3.3.90.39.04 ,OO.O(l .90.0(1 .90.04 .90.1i 2.000,00 1.500,00 3.3.90.36 3. 0.00.00 19.000.00 .ooo~oü 31.800,00 12.361. 0403.2036 19.000,00 19.('00,00 2.000.00 MANUTENCAOATIV ENSINO FüNDAMENTAL e Despesas i9.ÜüO,OO 2.(H)!);OO e 1nstalacüEs Obras e lnstalaco€s DESPESAS DE CAPnAL Lt1a Belo Her-Ízonte 1.17B.500.00 45.000,00 920.0üO,OO 205.ÜÜÚ l(lÜ ti. ~,<)o,Oü 172.~,OO,ÜÜ 172.500,<)(\ 5üO.:)(: 42.r)ÜÜ,ÜÜ 95. O~:Ü,00 15.000,00 - MG 1.178,~;i)Ü.ÜO 4~,.00(;, O~i MUNICIPIO DE GUARANESIA GRGAO •• : UNIDADE: 2 - EXECUTiVO 2.60 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO CODIGC ESPECIFICACAO 3,3.90.39.D4 DESPESAS CORRENTES Outros Serv.Ten:eircs-Pessna Jur idi DESPESAS DE CAPITAL TOT?l,L 20.000,00 20.')(HJ,Ú(! TF:ANSPORTEESCOLAR PARA ENSINO FUND MANUTENCAOATIV TRANBP ENSI FUtmAME 743.2üO~OO 743.2Üü.Oü 743.20{i,:){: ::.• Ü.ÜÚ.OÜ DESPESAS CDRRENTES 743.200,(;(, 743.200.00 3.1.ÜO.00 3.1.90.00 -3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 PESSOAL E ENCp,RGOS SOCIAIS ApllCaCQES Diretas Lontra tacao per Tempo Determinado Venc. ~Iantagens ruas-Pessoal Civil ObrigacoEs Patronais Outras DesD.Variaveis-Pessoal Civil 104.700.0ü i04.70Ü,(JO 1.000.00 84.000,00 18.200,(H) 1. ~,O(l.OO 104,700,00 3 ..3.00.00 3.3.90.0(1 3.3.90.i3 3.3.90.30 3.3.90,36 ~,.3.90.39 3.3.90.39.04 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Apllcilcoes Direta=:. ObrigacoEs Patronais Prest Materlal de ConSUiilO Outros Serv.Terceiros-Pessoa Outros Serv.Terceiros-Pessoa Outros Sen'.Terceiros-Pessoa 638.500,00 638.500,00 500,00 30.000,00 8.000,ÜO 600.000.ÜO 600.000;00 638.500.00 638,50(: ,00 5üü ,00 12.~,61.(i407 12.361.0407.2037 12.361. 0408 12.361.0408.2033 Servlcos Fis i ce Jur idi Jur idi TREiNAM APERFEiC PROFES ENS FUNDAME TREINAMENTO CAPAC P~:QF MAGISTERIO 11.500.00 1i.500.(l0 3. Ü. 0(:. 00 DESFESAS CORRENTES 11.500,00 3.~,. 00. ÜO 3.3.90,0(1 3.3.90.13 3.3.90.36 ~,.3.9(l.39 3.3.90.39.04 DUTRAS DESPESAS CüRHENTES Aplicilcoes üir etas Ilbr iqaroes Patronais Prest Servicos üutrns Servo TerceirDs-Pessoa Flsica Outros Serv.TErceiros-Pessoa Jur di Outros Serv.Ten:elrDs-Pe-ssoa Jur id; u.sec.ee 12.363 12.363.0420 12.363.0420.2071 3. o .00.00 .00.00 .90.00 .90.39 .90.39.04 12.364 -MG í 11.5ú(:,OO Gi:i,(!i) 500.00 ~"ÚOO,OO 8.000.00 8.000/0 2.00ü.00 2.00ij,0ü DESPESAS CORRENTES 2.000.00 z.cce.ec 2.0(;(\, 2.%ü.(lü 2.000,00 Jur ici Jur idi 2.0ÜÜ.ÜÜ 2.000.00 6.000,00 ENSHiG SUPERIDF: MEt1üRY lnforffiatica 1.000.00 84,( /lJ!Ü 18.200.00 11.500,00 ENS I Na PROF I SS I ONAL ENSIND M;:UEi ?ROF1SSrONA~ IMPLANT.ENS.PGS MEDIO P~:OFlSSION OUTRAS DESFESAS CGRRHHES Aplicacoes Diretas Outros Serv.Terceiros-Pessoa Outros Serv.!erceiros-Pessoa 104. ]O<),\)(; l.tda B~lc< Hon:ünte - MS Telefone (31)2126-;::,388 MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAD •• : UNIDADE} -MG 2 - EXECUTIVD 2.60 - DEPAFTAMENTü DE EDUCACAC ES~'ECIFICACAO CGulSO DESPESAS CDRRENTES DESPE'3AS DE C~P iTAL TOTAL ASSI ST . ESTUD. ENS SUPERIOR GRADUACAO Aüxilios Flflil!iCe:ros a Estudantes 6.000,00 6.000,ÜO 6,000.00 3.0.'10.00 DESPESAS CORRENTES 6.000.0<) 6.000,00 3.3.0ü.Üü 3.3.90.0(1 3.3.90.18 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicacaes Diretas AuxiliD Financeiro a Estudantes 6.000,00 12.364.0435 12.364.0435.2069 .365.ü2~d .365.0251.2030 EDUCACAO INFANTIL ALI HENTACAO ESCDLAR MANUTENCAO ATIV ALIMENT ENSINO 6.000.00 551.200,00 88.400.00 88.400.00 INFA DESPESAS COR~;ENTES 88.4(>0.00 3.1.00.00 3.1.90.00 3.1. 90.11 3.1. 90,13 3. i. 90 .16 PESSOAL E ENCARGOS SOCiAIS ApllcacDes Dlretas Verte. Vantagens Fi:,as-F'essaal Obrigõcoes- PatrDna15 üutras Desp,Vanóveis-Pessoal 43.400,00 43.40ü (!ü 35,000.00 OUTRAS DESPESAS 3.3.90.30 Aplicacaes Diretas Material de Consumo 12.365.0401 12,36~,.(J4ül.l(i22 EDUCArAO CONST.E Civil Civil 43,400,0(; 35.0·)ü,ÜÜ :: ,6ÚO,Ü'i BOO.OO 4:; ,'::'0,) ,l}) 4:"o00,CiO 45.0üO.OÜ 4~!.ü(iO,üO 45.0üO.ü(i 462.8%,00 /STA 731. 2Üü. 00 88. 4üü, 00 88.4(10,00 4-:,,4ÜC,ÜO 7.600,00 INFATIL GNESIA 1BO.000,00 j CO~:RENTEf; OU F:EF ,CRECHE 6.0;)D.OO s.eoo.oc 6.ÜOO~OÜ 3.0.00.00 3.3.%.00 c.• Üüc:,úC C 180.000,00 160.(i(i(i,ü(i 160.i}üü.(iü ~.i).D(l.O!J DESPESAS DE CAPliM .. 160.000.00 4.4.00.00 4.4.90.00 4.4,90.~,1 4.4.90.5i.02 INVESTIMENTOS AplicacDes Diretas Obras fi lns tal acoas Obras e Insta lscoes Dom.Patrimonial 160,(100,00 16Ü.000,OO 160.000, Oi) 160.000.00 160. üOO, O 160.000, t;O EGUIP MAT PERM CRECHE MUrHCiPAL 20,0(10,00 20.000,ü(1 DESPESAS DE CAPITAL 20. O~)O.(lO lO.OUO,OO 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00 4,4.90.52 4.4,90.~,2.ü2 Aplicacoes Diretas EquiPamentDs e Material Permanente Equip.Mat.PeriTiar:. Dem. Patn.monial 2(1.000100 20.000.00 12,36~;.0401.1023 4.D.00.00 12.365. (\401. 2031 MANUTENCAO ATIVI TRANSP MEi'iOR'YInfofmatica Belo .ce 160.000,(;(\ 20.000.0i) 20.ÜOÚ.({1 20,000,00 ENS INFANTI Ltda 160.0ü( Horizonte - MG Telefone (31 i2126-6388 2(,,0,)(;,(\0 MUNICIPIO DE GUARANESIA ORSAO •• UNIDADE: ! 2 - EXECUTIVO 2.60 - DEPARTAMENTD DE EDUCAC.~Ü CODIGO ESPECIFICACAO fiESPESAS COHRENTES 3. (1.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 ~,.3.90.üü DUTEAS DESPESAS CG~:RENTES Apllcacoes Diretas Dbrigacoe!: Patr cne is Prest Senicos Outros Serv.Terceinls-Pessoa FislCa Outros Serv.TerCEHos-Pessoa Jur idi Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jur idi ~'••'.h'.i~\ 3,3.9(:,36 3.3.90.39 3.3.90.39.ü4 12.365.0401.2032 35.5%,00 5.000 00 1 30.000,0(' 30.000,(10 427.300/i(i DESPESAS CORRENTES ,1.00,0(1 .1.90.00 .1. '1'0,04 .1.90.11 d.1'-' • .Ll .1.90.16 .3.00.00 .3.90.00 .3.90.13 .:::.• 90.30 .3.Q!).36 .3.90,39 .3.90.39.01 .3.'1ü.39.02 .3.90.39.ü3 .3.90.39.04 DA DESPESAS DE CAP! TAL 35,500,00 MAN!J;ENCAOATIV ENSINO INFANTIL 3. (;.00.00 TOTAL -MG PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Aplicacoes Diretas Contratacac por Tempo Detenllnado \,iene. Vantagens Fnas-Pessoal Civil Obngacoes PatronalS Outras Desp.Vanaveis-Pessoal Civil 3B:,.000.0(: 385.000,00 3.000,00 312.000,00 65.000,00 5.000.00 38:,.000.00 ~,85.000.0ü 3.0üO.00 312.000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES ApllcacoEs Diretas übr iqatces Patronais Prest ServlCQS Mater:al de Consueo Outros Serv.TerCEll"DS-PeSsoa Flsica Outros Serv.TercElfos-Pessoa Jur idi OUTRDS SERV TE~~C PJ - TELEFDNE GUTRiJS SERV TERe F'J - CDPAS_A OUTROS SER\' TERe PJ - CEMIG Outros Serv.TerceiíGS-PeSsoa Jur idi 42.300,00 42.300,00 j00.0ü 2~;.OOO.OO 2.500,00 14.300.0(1 1.800,00 5.000.00 5.000.00 2.500,00 42.300,00 42.30ü.00 ;:,00.00 UNIDADE MEMlJRV informatlc:1 3.299.840,00 Ltca Belo Horizonte - t1G TelefDne 65.000,(;0 5.000,00 25.000.00 2.5( i,c« i4.300.(:ü 1.800.00 5.ÜÜÜ.ÜÜ 872.0(lü.üO (31)2126-0-3B8 MUNICIPIO DE GUARANESIA iiEH1L~AMEr~7J ~G rDQS~!tI"A DE TFABALl-!ü :s;; G~õAJ E J~.r~iADE O~LAt:~V'H~rCi -MG @~ : : I b -- --- --~~~~~~~., --- 2 - nECUTIVO 2.70 - DEFAH TAi'lENTO DE ESP~JRTE E LAZER DESPESAS CuRRENTES ESPECIFICACAO CDDi60 SUBUNIDADE ; ~. ~~~ ------ --- --- ------ ----- ----- ---- ------- -OH5AG •• : UH DADE: :t>'4f1"O 2.70.0 - DEPARTAMENTO DE ESPOF:TE E LAZEH "7 Li • Di·':' 27.813.0720 27 .813.0720.1027 DESPORTO E LAZER LAZER DESPORTO DE RENDIMENTO AMPLIÁCAü E OU REFORMA POLIESPORTIV 4.0.00.00 DESPESFiS 4.4.00.00 4.4.90.00 4.4.90.51 4.4.'10,51.02 INVESTIMENTOS Aplicaroes Diretas Obras E Ins tal acces Obras e Instalecces DESFESAS DE CAP i)' AL TOTAL 102.870,00 117.ÜüO,Oü 1ez. 870, O(~ 117.000,00 219.87(:,0:) 102.B7ü.'JÜ 117.0(;\).0(; 102.870,00 117 .ÜOO,OO 219.871).ü0 21'1,8'0,00 l':;O.úOO.O·-' 100.úOO,ÜÜ DE C.APITAL lOC.OOO.Üü lÜü.úOO,OÜ lü(i.OOO,üt) l(lO.OOO~OÜ 1(;(1.00(1.00 Dom.Patrimonial lüO.ODü,OO EQUIP f1AT PERMAN DESPORTO LAZEH 13.ÜOO,00 4.Ü.OO.Vi DESPESAS 1-.'.'_ )0.00 4.4.00.00 INVEST I MENTúS Aplicacoes Dlfetas Equí paeentce E Matenal Permanente Ecuip,Mat,Perman. Dom. PatfÍlI!on121 3.0Üü.OO 3.000.00 3.(100.00 3.00ü.ü( CON. GUADESPCONJHAB Rit GF:ELLA 2.000,00 2.00D.00 4.0,00.00 DESPESAS DE CAPIT4L : ,0;)0,00 4.4.00.00 INVESTiMENTOS Apllcarüfs DIretas Obras e lnstalacoes Obras e Inste lscoes 2.000.00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 27.813.0720.1028 4.4.90.00 4.4.90.52 27.813.0720.1039 4.4.90.00 4.4.90.51 4.4.9ü.~,1.í)2 rE CAPiTAL 3.000,0(' DCffi.Patrimornal ilBRAS1REfGR QUADRA ESP.olA CRU! PRA 2.(100,00 4,0.00.00 DESPESAS 2.000.0(1 4.4.00.00 INVESTIMENTOS Aolicacoes Diretas Obras e Inste lacces Obras e lr:stalacoes DOffi.Patriif!onial 4.4.90.00 4.4.90.51 27 •8i 3. G720. 2;)38 MANUTENCAO DE CAPITAL ATIv DESPORTO MEMDRY lnfofmat::a í tda 2.000,00 2.tlOü,Üü 2.000,00 z.eec.ce l02.870,(!(i LAZER Belo Monzonte 13,000,00 - 1'\6 2.ÜOO,i)(J 2,000.0<) 2,,)00,00 2.0(;ü.0;) 2.(;;)0.00 .OÜü.OO .0(,0,(,0 .000.00 .üi)ü,ü(i FOLHA MUNICIF'IO DE GUARANESIA ORfAD • UNIDADE: ''! - 2.70 EXECüT!VO - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER CODI60 DESPESAS CORRENTES ESPEC!FICACAO 3.0.00.00 .1.0Ü.ÜO DESPESAS DE CAPITAL TOTAL 102.870,Üü DESPESAS CORRENTES ,,i..1"J.J.D PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS AplH:acoes DIretas ContratacB:o por Tempo DeteriliInado Venc. Vantagens fixas-Pessoal Civil Obriyacoes Patronais Outras Desp.'Jariaveis-Fessoal Civil 44.370,00 44.370,00 1.00(1.00 34.670,00 7.700,')1} 1.000.00 .3.00.00 .3.70.00 .3.70.41 .3.7ü.41.Ü2 .3.%,00 .3.90.i3 .3.90.30 .3.90.31 .3.90.36 ,3.90.39 .3.90.39.02 .3.90.39,03 .3.90.39.04 .3,90.43 .3,90.43.02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Tfiil'lS f .lnst t.!'lu 1t iqov. Nacionais ContriDuicoes Contribuícaes ApllCiicoes DlfEtas ObrigacoEs Patronais Prest Servicos Material de Cünsü!!lo Preffilacoes. Cu1t ,Ar!. Cient. Desport. Outros Serv.Terceiros-P~ssoa FislCa Outros Serv.Terteiros-Pessoa Jur idi DUTROS SERV TEEC PJ - COPASA OUTROSSER\! TERe PJ - CEMI6 OütrDs Sefv.Terceiros-Pessoa Jur ídi 5übvencoes SDciais Subvencoes Scr ia is 58.500.00 6.00ü,00 t.i)Ü(i,OO 6.000,00 6.Ü(,O.(;0 6.000,00 6.úüO.OG .í , '10.00 .1. 90.11 .1.90,13 TOTAL -MG DA í 102.870.0(1 Ltda Belo l.(i(ii),v(! 34.670.00 1.0ÚG.(Y' 500,00 500.00 5.000.00 3.000.00 15.000,00 26.%0,00 3.5ÜO,00 2.500,00 20,000,00 3.000,00 3.000.00 UNIDADE MEMOF;Y Informatlca 44.370,00 44.370.00 HorIZonte - MG Telefone 3.000,00 1~,.000. (1(> 26.000.00 3.500.,)i) 2<).000.00 3.000,00 3,(1)(1,0(' 117.00':}.OÜ í3i)212b-6388 ::-ÜLHA MUNICIPIO DE ,,"'O ••. t; GUARANESIA -MG "'-"TOu :"''''Hri!:." 'O _ ,,-nn-'M' r "l.!I.J!Üo\I H -"c. T-'AB-' N H\..H OI cGB OFôAO E Jt~lDA~E O(.;CcMEWAH~A --- - ------ ---- --- - ------ - -------ORGA8 •• : UNIDADE: 2 LS ': ----- ----- - -~~~-~ -- , 0uP-_H""t""TO ,. U '. :.'l>t ! ------- ---- -------- --- - EXECUTIVO 2.80 - DEPAETAMENTO DE CULTURA E TURISMO ESPECIFICACAO CODIGiJ SUButHDADE ~+". 0030 2.8ü.ü - DEPAHTAMENTO DESPESAS MiJSEUS.BIBLIOT. CONST.E 61.0(0,00 61.000,i}ü TEAT E CENH:OS 3i'1.200,Oü 319.20ú,ú0 319.200,(1) CULTU OU REFORMA CENTRO CULTURAL TOTAL 380.200,00 50.000,(10 3BO.20ü,OO 380,200, (J\ 3BO. 200. ü:) 50.000,00 50.000.0Ü 61.000.ÜÜ CAPITAL 4.0.0Ü.OO DESPESAS 4.4.00.00 4.4.90.00 4.4.9ü.~,1 4.4.90.51.02 INVESTIMEtHUS Aplicacoes DIretas Obras e lnst al ecoes Obras e Instillacoes Dom.Patrl!Donial 50.000,00 EGüIP MAT PERM CENTRO/MUSEU CULTURA 11.000.% 11.:)00.üO 4,0.00.(10 DESPESAS DE CAPITAL u.eee.e« 11,( )0.00 4.4.00.00 4.4.90,ÜÜ 4.4,90.52 4.4,90.52.12 INVESTIMENTOS Aplic3coE':- Diretas EQuipamentos E Mateflal Permanente EClllP.MaLPerman. Dom. F'atrill1Dnlal 13.392.0471.1030 :3.392.0471.2039 3,0.00.00 .1.00.00 .1,90.00 .90.il .90.13 .90.i6 .00.00 .70.00 ,70.41 .70.41.01 .70.41.02 .90.00 .90.13 .90.14 .90.30 •9ú. 3i .90.33 DE DE Cp,PITAL 319.200,(1ü CULTURA í1IFüSAO CL!LTüRAL 13.392.0471 DESPESAS E TURISMO DE CULTURA 13.392.0471.1029 CORRENTES :,0.000,00 50.000,00 50.000.\)0 .000.0(1 .0(;(1,(10 .000,(;(; 1:.0(1(;,\)1) ,(11)0,00 11.0üO,OO MANUTHJCAüATIV CENTRú/MUSEUCULTUR 218.700.00 ~18. 70Ü,ÜO DESPESAS 218.700,00 218.700.00 111,300,00 111.300.00 CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Apllcacoes Diretas Vene. Vantagens Frxes-Pessoe OhrqacoEs Patronais üutras DesjJ.variaveis-F'essoal i Civil Civil OUTRAS DESPESAS CORRENTES Tr ansf • Ins ti t.Mü I tlgO'i .Nacionais ContribulcOES COtHRIBUrCAO/CORP MUSICAL STA BARBA Ccntr ibui cces Apiicacoes Diretas ObrigacDes Patronais Prest SerVlCiJS Diarias - Civil Material de CDnsumo rremiacoEs, Cul t. Art. Cient, Desport. Passagens e Despesas cf LDCOI!lOCaD MEMORY Inrormaüca Ltda BelD Horizonte 111.300,00 90.000,00 20.000,00 1.300,00 90.000,0» 20.000,OÜ 1.300.0>:" 107.4üü.OO 12.000,00 12.(l(JÜ,OO 9.000,00 ~,.OÜO,(IO 95.400,00 500,(1) 2.500.0ü 20.000,00 3.000,00 1.500,Oü - MG Telefone 12.000,0(; 12.000,00 9.ÜOO,Üi" ~" (lOO, (10 95.400,00 2. ~,OÜ,O(i (31\2126-6388 MUNICIPIO DE GUAF:ANESIA JRGAG •• : JNIDADE: 2 - EXECUTiYO 2.80 - OEPAF:TAMENTO DE CULTURA E TURISMO ESPECIFI CúDIuO DESPESAS CORRENTES CACAO 3.3.90.36 3. ~,.90. 39 3.3.90.39. Oi 3.3.90. 39 • 02 3.3.90.39.03 Outros Serv.TercElros-Pessoa: Fisica. Outros Serv. TercE"lros-F'essoa JUflGi üUTROS SERV TERe PJ - TELEFGrJE OUTROS SERV TERe PJ - [OPASA OUTROS SERV TEF{C PJ - CEMIS 3,3.90.43 3.3.90.43,01 3.3.90.43.02 Subvencces Soe i a i s SUDV.SCC. Assoe.Cultural Suove-nCO€5 Süclais 13.392,ü471.2ü40 48.Qi)(l,')(; i.zeo.ec 2.500,00 :"üOO.üO 6. (J(l0.Oü b.i)( ),OÜ iOÜ.5üO.OD 100. Si (:.(li\ OUTRAS DESPESAS CORRENTES AplicacoEs Diretas Obrigacü€s ratrDnais F're::.t Serv1Cos Material óe Consumo Outros Serv.Terceiros-Pessüa Fis ics Outros SEr':'.Te;-ceÍfos-ressoa Jur idi Outros Serv.TerC€lros-'='essoa Jur idi UNIDADE MEMORY In!Gfmatica TOTAL 10.000,00 48.100,00 .3. 2~)O.i)(i 1.200,00 2,5üO~Oü 42.000. (l(l DESPESAS CORRENTES .3.00.00 .3.90.0ú .3.9ü.n .3.9(;.30 .3.;10.36 .3.9ü.~,9 .3.90.39.04 DA DESPESAS DE CAPITAL 9.000,00 Sta Cru: P MANl!TENC.Aü .AT1V FESTAS TPADICIDN.l;IS 3. 0.00.00 TOTAL -MG 319.200,00 t.tca 10e.5('O,OO 100.500.00 500,00 20,:)00.00 20.000100 60.000,00 60.0(1(1,00 Belo HGrlZonte - MS Teiefcne I ,I," 20.CiOO,Oi) 6(;,(:00,00 6i.OÜú~üO (31}2i26-b388 MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAü •• UNIDADE: ! 2 - EXECUTIVO 2.90 - DEPARTAMENTO DE SAUE>E CODISO SUBUN IDADE -MG DESPESAS CDRHENES ESPECIFICACAO .-:. Dr, {, 10.122 10. i22.0052.1031 SAUüE ADMINIS1RACAiJ GER.AL ADMINISTF;ACAú 6ER.AL EQü!P MAT PERMAN GERAL SAUDE 239, 2Ú(1, üO 239.200,1)(1 4.4.üCl,Oü 4.4.90.00 4.4.90.~,2 4.430.52.02 HNESTIENHIS Aplicare!?s Diretas E{pipamentos e Material Permanente tQuip.1'iaLPerman. Dom. PatrimDnial MANUTENCAQATI V ADM GERAL SAUDE DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 3.L90.üO 3.1.90,04 3.1.90.11 3.1. 9'ü.13 3.1.90.16 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS AplicacDes DIretas üontratacso por Tempo Determinado Vento i.Janhgens Fli~as-P2ssüal Cl"!/ll übr qacoes Patronais 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CDRRENTES AplicacGfS DIretas übr iuacces Patronais Prest ar i as - Civil Mate-rial de Consumo 3.0,.1)0.00 10,000.00 2.9'18. 9üU. ,)(1 ='49.20Ü,O( 24° .2eiÜ,O!) 1i).0'.'0.00 í ;, .000.0i) 10.000.00 10.úüO.O() 10.000,00 l(),DOO.( 10.000.00 10.Ü!)ü,Oú 239.200.00 3.0.00.00 10.123 10,123,( :,54 10.123.0054.2042 200.000,00 iú.ú!}ü.Oú 1(1.00(1,00 10.000.00 10.üOO.l)O DESPESAS DE CAPiTAL 3.3.90.0(\ 3.3,90.1"::, 3.3.90.14 3.}.90.30 3.3, ÇO.33 3.3.90.36 3.3.'10.39 3.3.9ü.39.úi 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3.9ü.3Q.04 TüTAL DEPARTAMENTO DE SAUDE 4.0.00.00 10.122.00::,2.2041 DESPESAS DE CAPITAL 2~8.2ü(i.üO iS'i.700.00 159,7úO,O(l 1.200.00 12~;.OO(;,OÜ n,~,00,i}) 125.000.00 27 .500,00 6.ÜOO~!)ü Servi cos üí Passagens e Desoesas c. LDCO!!iOCao üutros Serv.Terceiros-PessDa Fisica Outros Se\'"v.Tefceiros-Pessoa Jur ini DUTROS SERV TERe PJ - TELEFONE OUTROS SER\.! TERe PJ - CúPASA OUTROS SERV TERe PJ - CEMI8 Outros Serv.TerCelrDS-PeSsoa Jur di 6.5Ü(),OO 20.oo0,Oú ADMINIST~:ACAú FINANCEIRA ADMJNISTRACAO FINANCEiRA MANUTEt4CAOCCNTRIBUrCAO CISLAGOS 85.500,00 8~.50ü.00 B5.500.00 DESPESAS CORRENTES 8,. í MEMORy lnformatica Ltds BelD 79.50(:,00 79.5(>('.00 79.500,00 500,00 8.50Ü,OO 20.000.00 1.5üO~OO 2.500,00 46. ~!()ü,oo 15.000,00 2. 5DO. 00 5.(i(!(l,ü(\ HOrlzlJr1te - MS 8:,.5:)0,(;(1 8~F, ~,ü(! 1 ~,OO.00 Telefone (31 i2126-6388 eo :--;:~:~:~;::~:-:;~~;;:~::;-::~~~:;::::--FDLHA MUNICIPIO DE GUAF:ANESIA -MG : •...D\" f: urtiHt.> ;:. U~~1l.JMDt.JFi..A\"E~, H"1I"-: : c / ....,,1 c : -----______: ---------- ------ ---- ----- -- --- --- ---- --- ---",-:.:;.:,;-.~;;; ..,<--- ----- ---- - -- ---- --- JR8AO ,,: JNIDADE: 2 - EXECUTiVO 2,90 - DEPARTAMENTO DE SAUDE CODIGO ESPECIFICACAO 3.3.0(;. DO 3.3.70.00 3.3.70.41 3.3. ;0.41.02 10.128 10,128.0058 10.128.0058.2043 nUTRAS DESPESAS DESPESAS DE RECURSOS DESPESAS :,.3.00.00 3.3,'1'0.00 3.3.90.13 3.3.90.36 3.3.90.39 3,3.90.39.04 OUTRAS HUMANOS lÜ.3ül 10.301.ü203 10,301.0203. i033 CORRENTES Apli;:acG~s Diretas übrigaco2s riltrar:ais Prest Ssrví ccs Outros Servo Ier csar os-Pessce F1SEa Outros Serv.Tefceiros-PessQtl Jur itii Outros Berv.TerC€lfüS-PessDa Jur ici ATENCAO BASICA ASSISTENC1A DOMICIURE EgUIP MAT PERM P5F INVESTIMENTOS Apli:acGes Diretas Equipamentos e Material Permanente Equip.MaLPerman. Düill, PatrimonIal 5.500.00 5.500,00 :,.500,00 500,üü 2.0Ü(!~ÜC 3.000.00 3.üOü.üO DE CAPITAL 4,(;.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.% INVESTIMENTOS AplicaLDes Dnetas Obras e In~tala:oes übr as ti Instalacoes 4.4,90.00 4.4.90.51 4.4.%.':,1.02 lU.3ül.02:)3.2C47 .ce .00.0i) .90.00 .90.04 :;,%0,(10 :" :,00,');) 50ü,:J' 15ü.ÜÜü,üü 150.000,00 100.000.00 100.000,00 iüO.üi)ü,Üü 100.000.00 100.000, ico.: ».oo 100.000,00 100.)00.00 )ü :,(1.000.00 CONSTf:UCAO E OU REFORMA PSF lÜ.30Lü2G3.1G34 5.50(:,Oú 5.500.00 :,.500,00 100.0(10,00 4.4.00.00 3. 0.00 85.;:,00,00 3i6.ÜüO.üO DESPESAS 4.4.9ü.:,2 4.4.90,:,2.ü2 8~,.~,ÜO.(;(i 85.500.00 85. ~,OO.00 316.000.00 DE SAUDE 4.0.00.00 4.4.90,00 8~[.~(iO.OO 5.500,00 COF:RENTES DESPESAS TOTAL B5.5(1(1.00 ~ TREiNAMENTO E CAPACn.REC. HUMANOS TREINp,r,ENTO CAPAC RECüRSOS HUMAt~OS 3. ü.00.00 DESPESAS DE CAPITAL CORRENTES Trans f .Inst it. Mu1 t.içov •Nacional Ccntr iburtees Contr ibui cces FDRMACAG CúRHNTES :{1.00Ü.00 50.000.00 50.000,0(; 50.(lÜü,úO 50.000,üO 50.000.00 :,(i.(,(10,OO DOffi.Patrirnanlal MANUTENCAG ATIVIDADES PSF 316.000,00 DESPESAS CORRENTES 316.000.00 316.• 000.(:() PESSOAL E ENCARGOS SDCIAIS Apllcacoes Diretas Contratacaa Dor Tempo Determinado übr iqacces Patronais 30Ü.ÜOO,ÜÜ 250.ÜÜÜ.Üi.) 3üU.000.00 MEHORY lnforroatlca Ltaa Belo Horizonte ~Ü.OOÜ ,(lü - MS Telefone (31 J2126-b388 MUNICIPIO DE GUARANESIA DRGAO •• : UNIDADE: -MG 2 - nECUTIVO 2.'10 - DEPARTAMENTO DE SAUDE ESPECIFICACAG CODI60 3.3.00. üi) 3.3.90.D(1 3.3.90.13 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS 3.3.90.39 3.3.90.39.01 OüTROS 3.3.90.39.02 OUTROS SEF:V TERe PJ - [OPASA 3.3.QO.39.03 OUTROS SERv 3-.3.90.39,04 Ch.lt:DS Ser'i.TerLeiDS-P~S-~Ü!:! '";.·_\.7' v, ~'V 3.~,.9ü.3b i.302 te.ooo.oo Cü~:RENTES ApllLacDE5 Diretas Dongacoes Patronais Prest MatE"flal de Consumo Outros Serv.Terceiros-Pesse,a üutrüs SHY.Terteiros-Pessoa 16.000.0(: 16.000.(1) Servi cos 500,00 500,00 2%.00 Física ]UflOi 5UO, :;1.. 2(,'0,1)(' 14.BOO,üÜ 8.500.00 SEF:V TEHC FJ - TELEFONE 3.ÜOO~(!O 3.000,0(; TEF:C PJ - CEMI8 Jüridi ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATüRIAL ATENDIM MBüLAT EMERG E HOSPITALAR EiWIP MAT PERM ASSISTENCIA MEDICA. :.302.0210.1032 DESF'ESAS DE CAPITAL 3»(1.% 1. 9B~,. 500, DO 1.98~,.::<jÜ,OO 35.000,00 35.000,00 20.000,(H) 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 4.4,90.00 4,4.90.52 4.4.9'0.52.02 I NvEST I MENTOS Aplicacol?s DIretas Ecuiuaeentcs e Material Per:!ianente Equip.l'laLPerman, Do!!!. Patru!DnIal 10.302. ü21ü. 10.35 EQüIP MAT PERM SERV ODGNTDLOGICQS 15.000.00 DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00 4.A.90,Üü 4.4.90.52 4.4.90.52.02 li).3ü2.02:0.2ü4~, 3. o, 00. (lI) 3.1. 00.00 3.1.90.00 3.1.90.04 3.1.'10.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3. (lO .OÜ 3.3.90.00 20.000,00 20.(1(;0,00 20.0ÜO ,DO 2(, .000.00 • 0(1') ~ 00 .000.00 .00:).Oü INVESTIMENTOS ADllcacDes Diretas Eq\llPamentDs E Matenal Pe'-manente EQuip.Mat.Perman. Dom. Fatnmonlill 2(1.000,00 ,0(1).0(- 15.000,00 1:,.U00.ÜÜ l~;.O;}ü.Oü MANUTENCAG PRONTO ATEND MUNICIPAL 500.000,0'1 DESPESAS LüHRENT ES 500.000,00 PESSOAL E ENCARGOS soe IA15 Aplicacoes Diretas Ccntra.tã:ao par Tempo Determinado vei\c. vantagens Fixas-ressQal llli11 übr iqscces Patronais Outras Desp.'iariavElS-Pessoal Civ i I 169.400,00 169.400,Oü 15.000.00 16i.40C ,}ü 16q .40i\(:<:, 15.ü;)O,OO 29.400.00 l~,.OOO,OÜ 1:,,000,(1(: GüTRAS 330.600,00 330.600,00 DESPESAS Áplicaroes CORRENTES Diretas MEMDRY Infofmatica t tda Bs Io Horizonte uc.eoc.cc - MS 330.6(:0,00 ·2126-6388 MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGÃD -MG 2 - DECUTI '/0 ~ 2.9D - DE?~RTArnnQ DE SAUDE •• : 'l:'NltAtt COnIGü 3.3.90.13 3.3.90.30 ~,.3.9(;.36 3.3.90.39 3.3.90.39.01 :.• 3.%.3'9.(l2 3.3.90.39.03 3.3.9(;.39.04 i\). DESPESAS CORRENTES ESPECIFICACAiJ DESPESAS DE CAPITAL TOTAL ObngacoEs Patronsrs Prest Servi cos Matenal de Consul!io Outros Serv ,Terceiros-Pessoa tisica üutrcs Serv.Terceircs-Pessoa Jur idi OUTROS SERV TERe PJ - TELEFONE DUTP.us SERV TERe P,} - CU?ÀSA OUTROSSERV TERe PJ - CErnE Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jur iui 60ü,OO 80.000,00 18(\.000,00 70.000,00 18.000,1)0 15.(:(11),00 15.000,00 22.00(i!O(J !'iANüTENCAO ATI V ASSI STENCi A MEDrCA 841.000,00 841.000,Ü{: 3.0.0(1.00 DESPESAS CORRENTES 84i.OOO,OO 841. (,00,00 3.1.00.0-0 3.1.90.00 3. L 90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 PESSOAL E ENCARSQS SOCIAIS AplicacDEs DIretas Contra tacao po'" Tempo ueterminarlo Vento Vantagens Fixas-Pessoal CIvil OorigarDEs ratror.als 6.32.200. M-) 6:,2.20ü.üü t-32 . 2üü. no 632.200,0(: 9\. ,000.('0 3.3.00.üü 3.3.90.00 3.3.9ú.i3 GUTRAS DESPESAS CORRENTES AplIcacDEs Diretas übr iqacoes Patronais F'rest Servi cos ~ateT1al de Consumo Outros Serv.Terceiros-PessGa Física Outros Serv.TerCE'lfOS-Pessoa Juridi OUTROS SERV TERe PJ - TELEFlíNE OUTROS SER\! TERe PJ - COPASA OUTReS SERV TERe PJ - CEMIG Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jur idi 302 .021 0.2046 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 10.302.0210.2048 9Ú.O(iÜ,OÜ 415.000,(10 110.000.00 17.200,00 208. see, (iÚ 208.800,00 500. Dü 30.000,00 38.000,00 140.300.00 8.000,(i(i 6.500.00 5.800.00 120.000,00 MANUTENCAOATl V SERVICOS ODONTOLOS i 25.000,00 DESPESAS CORP.ENTES 25.000.00 .1.00.00 ,1.90.00 .1.90.1i .1. 90.13 .1. 90.16 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Apiicacoes Diretas Veflc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigarees PatnmalS Outras Deso. var i avei s-Pes ses l Civi 1 i7.000,OO 17.000,00 13.5(10,00 3,(100.0(1 .3.00.00 ,3.90.00 ,3,90.13 .:,.90.3(1 OUT~:AS DESPESAS CORRENTES AplicilcoEs DIretas OhrlgacCies Patronais Pres-t Material de Consuma 3, 0.00.00 MEMORY InTofmatic3 Ltaa Servires Belo HDf1Zonte - ~G 8(;.00(1,»0 180.00ü,OO 70.000,00 18.0aO.ü(i 15.000.00 22.üOO,OO 415.0(;0,('(; 110,úOO.00 2(:8.800. üi"' 2ü8. B(;ü, i)(; ~-o.000,0(1 140.300.0(1 8.0('0,:)0 6.500.0(; ~" BOO. 00 120.üOO,(1(: 7.Üü(!·;";_·, 3,5\W,(;;") ~'. I~ nr. S().O(l 8.000.00 500.('0 T~IE'fDf"~e (31}212é-6:,8B MUNICIPIO ;----------------------------------------~---~G DE : -MG GUARANESIA OR.GAO .• : UN1DADE: : CD0~~Ai1R ~E "-~AhjLHC ~QR GRci1J E \)~,~DAnE()FLA~EN1A?IM DElALHHMEr..r"O te a -~~---------~~~~~~ 1 \.. :>tf. - U8 ---- ----------- --------------- ------------ - ------ DESPESAS CüRHEiHES DE CAPITAL ...: : CF =nMEt.r'C: __ ~,'('c : ------ ---- -------- ------ 2 - EXECUTIVO 2. 9ü - DEPARTAMENTO DE SAUDE CODI80 E5PECIFICACAO 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 Outros Serv.Terceiros-Pessoa Outros Serv,Terceiros-Pessoa Outros Serv.Terceiros-Pessoa 3.0.00.«0 DESPESAS COREENTES 577 .50U,00 3.1.0ü.00 3.1.90.00 3.1.90.04 3.L90.1i 3.1.9(;.13 3.1.90.16 PESSOAL E ENCARGOS SOU AIS Aolicacoes Diretas Contratacao por Tempo Determinado Venc. Vantagens t:ixas-F'essaal Llvil übr iqacoas Patronais Outras DesD.Variavels-Pessoai Civil 243.(;00,00 3.3.üG,i}(! OUTRAS DESPESAS CDRHENTES ÂpllcacoEs Diretas Obrigacoes Patruna is Prest Servi cos Oiarias Civil MaterIal de COnSUilHJ Passagens e Desoesas c LOCúíl\OCBO Outros Serv.TerCl?lro:::.-Pessoa fislLa Outres Serv. Terceiros-Pessoa Jur i di Outros Serv,Terceiros-Pessoa Juriol 334.5üO,00 334.~,00~OO MANUTENCAOCONVENIO 3TA CASA CARIDA 3.3.90.00 ~,.3,9ü.13 3.3.9ü.14 3.3.90.3D 3,3.90.33 3.3.90.36 '" , Oi, 'O 3.3.90.39,)<; ~c .302.0210.2051 3. (1.00,00 i DESPESAS TOTAL 2.000,00 2.000,00 5,000.ü(l :i.eoc.oe 5.00(:.0(; 243.000,0(; 1.000.00 180,000.00 42.000,00 20.0(;0,00 243.G(!O.Üf', l.ü(rü,ü(i 18;).üüü,ü(i 42.(1')(;.0(, 500,00 42,OÜü.UO 42.ÜÜO,ÜÜ 8(l.OOú,ÚÜ 42.ÜÜü.üü 42.000.00 20.ÜOO.00 15Ú.OÜÜ,OO l~/l,O(lÜ.OÜ 150,00;),0(" 1:,0.Oü(l,OO 42.000.00 42.000.0'·' CORRENTES 3.:.. OÜ .00 OüTRAS 3.3.9ü.(li) ;:.• 3. 9D. 39 3,3.90.39.04 AplicacDEs DHetas Outros Serv. Ier ce i ros-Pessoe Outros Ser'i.TerCelfGS--Pessoa ~: .305 E .305.ü245 10.30:;.024:,.1036 Frs ics Juri61 Jur iui DESPESAS DESPESAS CD~:RENTES Jur i c i Jur idi 149.200.0(; 149.2(1),01) VIGILANCIA EFlDEi'lIOL08ICA 'JISILANCIA EPIDEMIGL08EA EtiUIP MAT PERM VIG EPIDEMIOLOGICA 4.0.(;0.00 DESPESAS 4.4.00.00 4.4.90.00 4,4.90.52 4.4.90.52.02 INVESTIMENTOS Aplicacoes Diretas Equi uaaentns e Materiai Equip.Mat.Perman. Dom. 42.000.00 42.000.üü 42,OOO.Ü(! 42.(100,0(' .000.üO 154.2;)( i54.20( .000.00 .,y. ~"oco. ÜO DE CAPITAL MEi'tORY InfarliaÜca Permanente Patrll!lCHllal Ltáa Belo Horizonte - MS TBlefüne ~1.OÜÜ.ÜO .000,(10 5,O(JG.OO 5.000.00 ::.000100 .000,00 (31)2126-6388 i : , MUNICIPIO DE GUARANESIA OPGAO •• : UN1DAtE: 2 - EtECUTI \10 2.n - DEPA~;TAMEtHü [OD ISO ~ft SA.utE ESPECIFICACAO 10. 3D5.0245.2050 DESPESAS CORRENTES MÁNUTENCAO ATI'J ',)18 EPIDEMIOLúGICA 149.200,00 3.ü.OO,ü(J DESPESAS 149.200 00 3.i.Ú().0~r 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1. 9(;. is PESSOAL E ENCfl.,RGÚS SOCIAiS Apllracops Diretas CQntratacao por Tempo üeterminado Ver;c. \lantaqen~ Fixas-Pessoal Civil Ilbr i qaccas Patronais Outras Desp.Vaflaveis-Pes50al Civil 3.3.00.00 OUTRAS 3.3.9(:.00 3.3:.9,j.13 Aplicacoes ObrIgaroes 3.3.90.14 Diarids 3.·3.90.30 Material de Consumo 3.3. 9ü. 33 Passagens e Despesa;: 3.3.90,36 Outros J.l.9ü,fl0 3.i.9ü.04 CDRFENTES DESPESAS CORRENTES Diretas Patronais Prest SerViCG5 - Civil ci 91.2<)0,')0 29.ÜOO,i 4'5.0Úü,üÜ 16.000.00 16.000,00 1.200,0;) 58.000,00 58.ÜOO,(!(i 50i},OO 3.5(!Q,üiJ 25.i)üO,OO Fisica ~,8.0üO.üO %,OOO.ÜO 500,ü(' 25.000.0(: )0 2.500.úü 8.00(1,00 8.(:00.ú( 4.%ú.GÜ 2. ;:,OÜ , (;i.: 1.5;);). lOCOIDOCBO Serv.TerC€lrOS-Pessoa 91.200,00 29.000.00 4~,.OOü,ÜO üutr as Servo Ier te ir os-Psssca 4.000,00 3.3.'10.39.02 OUTROS SE~;V TERe FJ - COPASA 2.~EOÚ,ÜO 3.330.:8.03 OUTROS SER') TERe PJ - CEMIG 3.3.90.39.(:4 üutr os Serv.Terceiros-Pessüa DA 149.200,00 91.200,00 OUTROS SEK! TERe PJ - TELEFONE .3.00.00 .3.90.00 .3.90.32 DE CAPITAL 91.200.00 3.3.90.39 3. 0.00.00 DESPESAS l ::.~ .• 90.::9.01 1(: .3ü6 10.306.ü2~51J 1(;.306.0250.2044 TOTAL -MG Jur idi 3.500.00 8.50:),0(1 Jur id i ÃLI!'!ENT~.CAO E NUTRICAG ASSISTENCIA AUMENTAR E NUiF:ltIONAL MANUT• DrST~:iB. ALIMENT • NUTRI LE ITE 18.000,00 ia.eco.co is.ccc.oo DESPESAS CORRENTES 18.000,00 18.0üO.(!(' OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplitacoes Di.'etas Material de Ihstribuicaü 6ratüita 13.000,00 18.000,00 18.000 ,00 18.000,00 UNIDADE MEMORY 2.798.900,00 r nf DrRia t ica L tda Belo 18.000,(;0 18.(1(1(;,(1(, 18.000,00 HOfu:o:"1te - MG 18,ü(!(I,Oü 18.00ü.üO 200,00;).,00 2.998.9(\0,00 ---------------------------------------------~--- MUNICIF'IO ; DE : ÜETHLl-IMENTG DG ~RCGRMA LE ThABtidtO FOR O?GAO E !jt'liDnDE CPCArEfiTAhiA :-- -------------- ! GUARANESIA ORGAú .• : UNIDADE: 2 2.ífl - EXECUiIVü - DEPARTAMENTO CGDISO SUBUNIDADE -MG ASSISTENCIA - DEPARTAMENTO ü8.122.o0~,2.1ü37 ASSISTENCIA SOCIAL AúMINiST~'ACAO GERAL EQUIP MAT PER.M~,SSISTENC1A SOCIAL 4.D.00,00 DESPESflS DE CAPIiAL A.4.Üü.Üü 4.4.90,(Ji) 4.4.90.52 4.4.90.52.02 INVESTIMENTOS ApIlcacDes Dlfetas Equipamentos e Material Permanente Equlp.Mat.Pel"man. Dom. Patrlffionial 08.i22.00~,2.2052 MANUTENCAO ATI\' ASSISTENCIA r.e. üO. 00 DESPESAS CORHENTES 3.1. 00 .00 3.1.9(1.00 3.1.90.11 3.1. 90,13 3.1.90.16 PESSOAL E ENCARGOS SOCIA I S .~plica[Des D:retas venc, Vantagens Frxas-Pessoal Ohrigacoes Patronals Outras Desp.Varliiveis-Pessoal 3.3.00.00 3.3.50.00 ,).,J.;:,1).'tl 3.3.90.00 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3,3.90.39 3.3.90.39.04 (;8,24 \)8.24 .0120 3. 0.00.00 .00. ÜO .90.00 .90.43 .90.43.02 --- - ---- --- ----- ------- -------- DESPESAS CORRENTES ASS iSTa-lCI A soe I AL (18 <; ~~,... --~~-- !~. '~1~ : ---- --~~~~~~~~~~~ --- SOCIAL ESPECIFICACAO 2.9i.O --------------------- ....h>. ,-----------,; U-,Sy: OP::;A"\aF~: ' DESPESAS DE CAPI TAL TOTAL 1.471.960.00 17.500,00 1.489.460.üO 1. 471. 960,00 155,94':>.00 155.940,(I(i 17. ~,O(!.üo 1,489.4t.O.üO 17ü.940/j!j 15,000,;)0 15.ú00,·O(l l~,.OOO .00 .000,00 .üOO, ,00ü,00 SOCIAL 15.0üO.ÜÜ ;)(1 i:,.(lüO.üü 15,Oüú,'.)i) 155.940.00 88.440.00 88.440,(1(; 71.000,00 1:,.440.00 2.000,00 88.440.0(: DLiTRAS DESPESAS CDRRENTES Iransf , Inst.Priv.siFins Lucrativos Contrih\.\lcoE"s ÃrJ1lLaCOeS Diretas üiar ias - Civil Material de Consumo Passagens e Despes!!s : i t.occsocso Outros Servo Terceiros-Pessoa Física üutros serv. Terceiros-PessDa Jijfldi Outros Serv.Terceiros-PessDB Jur idi 67.500,0(\ 54.000,00 54.000,00 13.500,00 2,500.00 3. 500 ~,)0 1.200,00 67.5i.)0 ..OÜ ASSISTENCIA AO IDDSD AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO REPASSE CüNVENIO ASILD 53.000.00 53.000,00 53.(iüO,O;) DESPESAS COREENTES :!3.0%,OO OUTRAS DESPESAS CORR.ENTES AplIcaraEs Diretas SUbVê!1CO~5 Bociais Subvenccss Soc.iais 53.000,00 53.000,00 53.000.00 53.000,00 t1EMQRV Informatlca Uda Civil Civil Belo 88.44(',00 7i.D00,DO 1:',440,00 13.50:),00 3.50ú,i)Ü 1. 2 (1(!,'.:,(i z.see.oe 2. :d)(i .00 3 ,80(i.(!~1 3.80(!,(iÚ 3.800,00 HOflZDfi'Le - M6 Telefone 53.0(;0).1..\(; \2126-6388 ! FOLHA MUNICIPIO DE GUARANESIA 0f.:Gt\D •• : UNIDADE: 2 - 2.91 -MG DICUTIVO - DEPAF:TAMENTO ASSiSTENCIA COD1GO SOCIAL ESFECIFiCACAO 08.242 1)8.242,0121 08,242, O121. 2053 :2" (1. CO. ü(: (:03Q DESPESAS ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIENCIA ATENCAO A PESSOA PORTADOHA DEFICIEN REPASSE CONYENIO APAE DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAF'I TAL TOTAL 58.020.00 5B.02ü,Üü 59.020,00 CDRREN1ES OUTRAS DESPESAS CORRENTES Apllcaroes Diretas Subver,coes Socí s rs SUDven:oEs Socials 58.020.00 58.02(1,(10 58.020,00 ~,8.020.(lO ASSIST. AMPAF:O ASSIST CRIANCA E ADOLECENTE F:EPASSE CONV CASA DA CRIANCA 51. 500,00 51. ~,()O,00 31.~,OO,ÜO 3, 0.00.00 DESPESAS CORRENTES 31.500.00 3.3.00.00 3.3.90.0(' 3.3.90.43 3.::;·.90.43.02 OüTRAS DESPESAS CORRENTES AplicacoEs Diretas Subvencoes Scr i s is SUDvfncofs SOCIElE 3L500.(lQ 31.50(i,ü( 31.500,00 31.500,00 31.~,OO.OÜ ::;,1.~<IO,('( 31.500.,: PEPASSE CENTRú ATEND CHIANCA lú.ÜüO,ÜÜ DESPESAS CORF:ENTES 10,000.00 OUTRAS DESPES.AS CDRRENTES Aplicacoes Dlfetas SüovencoEs Sanais SUDvencoEs Sot isrs lü.ÜÜü.OÜ 10.ü(!O.OÜ 10.000,(10 iO.Ooo,OO REPASSE AO CESG 10.000/i(j 3. 0.00.00 DESPESAS CDRRENTES 10.00(j~OO 3.3.00.00 3.3.90.00 3.3,90.43 ~,.3.9(!.43,02 DUTRAS DESPESASCORRENTES AplicacDes Diretas SuovencQes Sociais SUDVE'fiCOeS Sor ars 10.000,ül) 3.3.00.00 3,3.90.(;0 3.3.90.43 3.3.90.43,(;2 08,243 08,243.0122 08.243.0122.2055 08.243.0122.206(~ 3, (1.00, (lO 3,3.00. ÜO 3.2 .. 90.00 3.3.90.43 3.3.9;),43.02 08.243.0122.2%3 08.244 08,244. )12~, 08,244.0125.2056 A CRI ANCA E AO ADOLESCENTE í ASSISTENCIA COt1üNITARIA ASSrSTENCIA A COMUNIDADE REPASSE PASTORAL DA SAUDE ~.8, Ci20. OC :,8.020.00 58.020,00 31.500.00 1ü,O')O,(I') 10,000,0(1 10.000,(;() 10,0(;0,00 10.000,0(; 10.0(;0,0(1 10.000,00 10.000,00 10.000.00 1.04 .000.00 1.04 .0üO.üO .000,00 10.000.Üü 1.041.000.0» 1.041.0<)0,01) MUNICIPIO DE GUARANESIA !RGAJ •• : lNIDADE! 2 - DECUTIVO 2.91 - DEPARTAMENTO ASSiSTENCIA CDDIGG DETALHAMENTO DO PR06R.AI'IA DE TRABALHO POR DRGAG E UNIDADE ORCAMENTAEIA -MG SDCIAL ESPECInCACAO DESPESAS CDR~:ENTES 3. Ü. 00. OÜ DESPESAS CORRENTES 6.(lÚÜ,OO 3.3.00.\")[1 3.3.9{l.O(l 3.3.90.4~, 3.330.43.02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Holü:a:co€S Diretas SUDvencoes Sociais Suovenco€s Sociais 6.00Ü,OO 6.ÜÜ(i,OO REPASSE AD MDVIMENTO FEMININO 6.000,00 DESPESAS CORRENTES 6.000,00 OUTRAS DESPEStlS SORRENTES Aollcilcoes Direta~Sub'lencoes Sociais SUDvencoes SociaIs 6.000,00 08.244.;)125.2057 3, o. 00.00 3.3.00.00 3.3.90.00 3.3.90.43 3.3.90.43.02 08.244.0125.2058 üESPESAS DE CAPITAL TOTAL 6.0üO,ü(.f 6.000,OÚ 6.ÜÜü.üÜ 6.000.00 6.000.00 6.000.00 6.(1(10,00 é.C];: ..• ' 6.000.00 6,OOÜ.OÜ REPASSE A CONFERENCIA SAO 9!CENTE 10.000,00 3 ,i.}. 00.00 DESPESAS CORRENTES iO.OOO,OÜ 3.3.00.00 3.3.90.00 3.3.90.43 3.3.90.43.02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicacoes Diretas Subvencoes Sociais Subvencnss Sociais 10.000,00 10.000,00 10.000,00 iO.OOO.OO 10.00(:,00 1(:. JOü,ü(i REPASSE A CONFERENSTO ANTONiO 10.000,00 10.000,00 3. 0.00.00 DESPESAS CORRENTES 10.000,00 lC.OOO.OO 3.3.00.00 3.3.90.00 3.3. 9fi.~) 3.3.90.43.02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Apllcacoes Diretas SobvE'flcoes Soelals Sub'lencoes Sociais 1(i. 000 ~00 10,OOO,OQ 10.0üO,OO lO.OOü.üO 10. OB.244.012~,.20~8 ()B.244.0125.2061 3. 0.00.00 .{!O.Oú .90.0ü .90.43 .9(:.43.02 10.000.00 1,).lJ;:JO,(I(j ü(;O. ,jO 10.000,00 REPASSE AO CLUBE DA AMiZADE 6.000,00 6.000,0(i DESPESAS COR~:ENTES 6,000,00 é.O(l(i.(lO VU!RAS" [-E!9PESH5 CiJflRHITES Aplicacoes Diretas Su.ovencoes SQCialS SubVenCQES Socials MEMORY Inforl!latica Ltda .000.00 .OOO.OÜ .000.00 .uno.oo Belo Horizonte - M6 b.üUO,(iü 6.000.00 b.OOÜ,OÚ MUNICIPIO ;-----------------------------------------~----. G ----------~:::::::::::~--; DE GUARANESIA : : -MG DEiALHAMENiG DO F~üGi<;AMA DE TRHBA~HO FOf J~GAQ E J'.lDfiDE D~Cl'-!rEf,7A~I!"l _ ORGAG •• : UNIDADE: : OR::::':'MEt41"Ü: : : ~".'\jb ! ; .. . __ _ __ U_ ~_ _ _ ::::::::::: _ 2 - EXECUTI VÚ 2.91 - DEFARTAMEtHD ASSrSTENC!A SOCIAL [JulGO DESPESAS CuRRENTES ESPECIF ICACAO DESPESAS DE CAPITAL 10,1)00,00 REPASSE Au AFETO 10.000,OÜ s.e.ce.cc DESPESAS CORF:ENTES 10.000,00 3.3.00.00 3.3.9ú.43 3.3.91).43.02 OUTRAS DESPESAS CDRRENTES 40licacDes Dlretas SUb'iEflCOeS Sociais SubvencDEs Socí ars (I 125.2064 REPASSE CLUBE MELHOR IDADE RENASCER b.OOü,ü0 3. DESPESAS CORRENTES 6.000.00 ODiRAS DESPESAS CORRENTES Aplicacoes Dlretas Subvencoes Sociais SUDvencoi?s SDciais 6.000,00 6.00ü.ü(l 6.00ú.OO 6.000,00 c , lH)\} ,'N 6.000,00 6.0Üi),(ifi REPASSE AD EDA6 6.000,00 3,(1,00.00 DESPESAS CORRENTES t..OOO.üO 6.000.00 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CüRHENTES Aollcaco€s Diretas 6.000,00 6.00i_,./ 6.000.00 6.000.0(; Subvencces Scr is is 6.000,00 b.OO(J,ÜÜ Sub·'I'enCDeS 80:11315 6.000,00 REPASSE AO CLUBE DAS ACACIAS 6.000,OÜ 3.0.00,00 DESPESAS CORRENTES 6.000,00 3.3.00.00 3.3,90.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Ãplicacoes Íllfetas Sühvencoes Scci s i s Subvsncoes Sor i ai s 6.000,00 6.000,00 6,'.)OD, )0 6.000,00 b.GOO.:iÍ) 6,000,00 0.000.00 972.000,00 972.000.0(; 972 .OOO.O(l 972,000,00 425.0ü(1,00 425.000.00 425.000,00 08.244. O125.2062 3,~,.q().(;() 08.244. FLS (i. 00.00 3.3.00.00 :.. 3,90,00 3.3.90.43 3.3.90.43.02 cs. 244 .0125.2065 3. ~"90. 00 3.3.9(;.43 3.3.90.4:,,02 08.244. O12~,.2066 3.3.90.43 3.3.90.43.02 08.244. (i12~,.2%8 MANUT FUNDACA.O MUtJICIPAL .90.0(: .90.11 MEMüRY Inrormatic2. Ltda lO,('OO,OC; lO.ÚOO,ün 10.000,00 SAUDE PESSOAL E ENCHRGOS soe I A I S ApiiLacoes Diretas Venc. Vantagens Fi xas-Peases 10.000.00 io.ooo.oo 3.\),(10,00 .00.00 10.000.00 10,000,00 6.(lOO.Üi.~ 6.000.(:') 42:;.000,00 l CiVll 351.000,00 Telefone (31)2126-6388 ~1UNICIPIO ;:--::::~:::::~:-::-::::::::-;:-~:::::::----~" ~~~',-~~).\ .. ::;;~~;~;c:.' ;:' ~: DE -MG GUARANESIA ocR 0'8": E Jt,IDADE üRCAME'lfA,;" ~ - ------ ----------------- - ---- - -- --- -- - ------- ---------O~:8AO •• : U~IDADE: 2 - E~:ECUTIVü 2.91 - DEPARTAMENTD COD180 ASS!STENCIA SOCIAL DESPESAS CORRENTES ESPECIFICACAO 3.i.90.13 3.3.00,00 3.3.90.00 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3,90.39 3.3.90.39.04 úbrigacces OUTRAS DESPESAS CORRENTES Dlfetas MaterIal de Consumo Outros 'SerY.Terceiros-PessoE! Outros S-erv.Terceiros-PessiJii: Outros Serv.Ten:Lros-Pessoa lSlca ur id; ur idi 48ü.000.00 480.0;)0,0(1 3.000,00 3.3,00.00 3.3.%,00 3.3. '10,43 3.3.90.43,(;2 OUTRAS DESPESAS COR~:ENTES Aplicacoes Diretas Subventces SOCIaIS Subvencoes SOCiais 3.üüO,OÜ DIRElTDS INDIV. COLETr.;OS E DIFUSDS DEF DIR DA CRI ANCA E DO ADOLESCENTE EQ~IP MAT PERM CmiSELHO TUTELAR. DESPESAS DE CAPIr AL 4,4,00. (lO 4.4.90.00 4.4.%.52 4.4.90.52.02 I NVESTI ManOS Aplicacoes Diretas Equipamentos e Material Permanente tquip.Mat.Perman. Dom. Patnmonial DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGDS SOCIAIS Apllcacoes Diretas venc, Van.tagens Fi xas-Pessoal ünr iqacces Patronais .00.0(' .90.00 .90.14 OUTRAS DESPESAS CDRRENiES Ao1icecoes Diretas üiar as - [Inl Material de Consumo Outros Serv.Terceiros-Pessoa Fi s ics Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jur idi üutr cs Ser;i.1l2r::eirDs-Pessoa JüfHll .9Q,3Q,iJ4 3.'J()Ü,í}í} :'.0(1\;,\)(:· .3.000,00 3.000,00 3.Ül,l .50(1.00 . ~,Oi),OO 112.500,00 112.500,0(! .500,00 .500.Üü • ~!OO,ÜO .500,00 "!ti 115.ÜüO.üÜ 2.500,00 2,5ÜO,(;(: 2.~,OÜ.ÜO 2. :,!)ú.ü(i 2.5GO!(!(i MANUT.ATlV.FUNDü MUN CRIANC ADOLESC .ÜO.ÜÜ .90.1)(1 .90.11 .%.13 ,90.36 .90.39 15.0:)0,0') 2.500,00 4. 0.00. ÜO .90.30 74.üüO,00 15.000,00 430.000,00 480.000,0;) 3.000.00 3. O. 00.00 TOTAL 547.(100.00 547.000,00 ÃplicaCCi~5 DESPESAS CORRE~HES 08.422.0011.2067 DESPESAS DE CAPI TAL 74.000,00 Patronais 3.0.00.(10 08.422 ;}8.422.00.tl oa, 422.0011.1 038 --- ------ --- --- ----- --- C1\111 í MEMORYIn1ai'"w.atlca Ltda BelD Horizonte 112.~,üO.OO 112.50(:,00 49.908.44 49.90B,44 41.246,65 8.661.79 4Q.9ü8.44 49.908,44 U,Y?i,56 61. ~.9L ':,6 2.640,00 6.840.0Ü 6.84(;.'Y· 46.516.00 iO.Si6.i}lj - MG Telefone (31)2126-6388 MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAO •• UNiDADE: ! 2 - EXECUTIVO 2.'11 - DEPARTAMENTD ASSISTENCIA SDCIAL CCDISO ESPECIFICACAü 3.3,'=1G.48 TOTAL -MG DA DESPESAS Outros Au;.~,Flna.n[.; Pessoas Fis icas DESPESAS DE CAPITAL ~.471.960.(!O t.tda Bela Horizonte - MG Te 1efane TOTAL ~,6.000. (1;) 36. 000 ~00 UNIDADE MEMDHY lnforlllatlca CORRENTES 1,489.4b( (31) 2126-638B .P.:' MUNICIPIO DE GUARANESIA ORGAO •• : UtHDADE: 2 - EXECUT 1\10 2.99 - P.ESERVA DE CONTINGENCIA CODI80 SUBUNIDADE -MG DESPESAS CORRENTES ESPECIFICACAO 2.99.9 - RESERVA DE CONTINGENCIA '1'9.'7'99 99. '199 •9999 99.999.9999.9999 9.9.99.99 F:ESERVA RESERy'A RESERVA RESERVA DE DE DE DE Reserva de CDntingencia TOTAL DA UNIDADE TOTAL DO ORGAO TOTAL GERAL DESPESAS DE CAPITAL 15.0üO,OO TOTAL 15.000,00 CDNTlNGENCIA CüNTINGEN[lA CGNTIN8ENCIA CotnIN6ENCIA 15.0(1(;,Ü(' 15.'}JO,CiÚ 15.ú(iü.:)ü 15,00(;.00 Belo HDrizonte 12.636.400.00 3.819.000.00 n.iss.cec.ec 3.879.00('.Ot) - Mi3 TelEfDne ,".-.;.2126-6388 FOLHA 0001 MUNICIPIO DE : GUARANES IA -MG: PROGRAMAOE TRABALHO DO GOVERNO - DEMONSTRATIVO DE .EUJIClI S, PROGRAMS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDA~~·~z.... : ORCAMENTO : 2.006: ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ -==========~-C0Dl60 ESPECIFICACAO PROJETOS 01 01.031 01.031.0025 LEGISLATIVA ACAO LEGI SLATIVA ACAO LEGISLATIVA 02 02.061 02.061.0061 JUDICIARIA ACAO JUDICIARIA ACAO JUDICIARIA 04 04.122 04.122.0052 04.122.0054 04.122.0058 04.123 OU23.0052 04.123.0054 04.124 04.124.0055 04.129 04.129.0054 ADMINISTRACAO ADMI NI STRACAO GERAL ADKINISTRACAO GERAL ADMINISTRACAO FINANCEIRA TREINAMENTO E CAPACIT .REC. HUMANOS ADMI NI STRACAO F I NANCEI RA ADMINISTRACAO GERAL ADMINISTRACAO FINANCEIRA CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO ADMINISTRACAO DE RECEITAS ADm I STRACAO FI NANCEI RA 06 06.181 0ó.181.0101 06.1B1.0102 SEGURANCA PUBLI CA POLICIAMENTO POLICIAMENTO CIVIL POLICIAMENTO MILITAR 08 08.122 08.122.0052 08.241 OB .241.0120 08.242 08.242.0121 08.243 08.243.0122 08.244 08.244.0125 08.422 08.422.0011 ASSISTENCIA SOCIAL ADMINISTRACAO GERAL ADMINISTRACAO GERAL ASSISTENCIA AO IDOSO AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIENCIA ATENCAO A PESSOA PORTADORA DEFICIEN ASSIST. A CRIANCA E AO ADOLESCENTE AMPARO ASSIST CRIANCA E ADOLECENTE ASSISTENCIA COMUNITARIA ASSISTENCIA A COMUNIDADE DIREITOS INDIV. COLETIVOS E DIFUSOS DEF DIR DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 09 09.271 09.271.0041 09.272 09.272.0181 PREVIDENCIA SOCIAL PREVIDENCIA BASICA PREVIDENCIA OFICIAL PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO INATIVOS E PENSIONISTAS PREV ESTATU 10 10.122 10.122.0052 SAUDE ADMINISTRACAO GERAL ADMINISTRACAO GERAL 60.000,00 60.000,00 60.000,00 67.000,00 55.000,00 50.000,00 5.000,00 7.000,00 7.000,00 5.000,00 5.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 17.500,00 15.000,00 15.000,00 2.500,00 2.500,00 200.000,00 10.000,00 10.000,00 ATIVIDAD TOTAL 469.600,00 469.600,00 469.600,00 529.600,00 529.600,00 529.600,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000.00 1.707.080,00 1.345.150,00 1.182.050,00 151.200,00 11.900,00 38.500,00 28.500,00 10.000,00 182.330,00 182.330,00 141.100,00 141.100,00 1.774.080,00 1.400.150,00 1.232.050,00 156.200,00 11.900,00 38.500,00 28.500,00 10.000,00 189.330,00 189.330,00 146.100,00 146.100,00 52.850,00 52.850,00 14.850,00 38.000,00 302.850,00 302.850,00 14.850,00 288.000,00 1.471.960,00 155.940,00 155.940,00 53.000,00 53.000,00 58.020,00 58.020,00 51.500,00 51. 500,00 1.041.000,00 1.041.000,00 112.500,00 112.500,00 1.489.460,00 170.940,00 170.940,00 53.000,00 53.000,00 58.020,00 58.020,00 51. 500,00 51.500,00 1.041.000,00 1.041.000,00 115.000,00 1l5.000,00 547.500,00 50.000,00 50.000,00 497.500,00 497.500,00 547.500,00 50.000,00 50.000,00 497.500,00 497.500,00 2.798.900,00 239.200,00 239.200,00 2.998.900,00 249.200,00 2~,200,OO Cf MEMORYInforlatica Ltda Belo Horizonte - MG Telefone (31)2126-6388 (L-- FOLHA 0002 MUNICIPIO DE : : -MG GUARANESIA PROGRA~A DE TRABALHO DO GOVERNO - DE~ONSTRATIVO DE FUNCOES, PROGRA~AS E SUBPROGRA~AS POR PROJETOS E ATIVIDADES : ORCA~ENTO : 2.006 -----85.500,00 85.500,00 5.500,00 5.500,00 316.000,00 316.000,00 1. 985. 500,00 1.985.500,00 149.200,00 149.200,00 18.000,00 18.000,00 85.500,00 85.500,00 5.500,00 5.500,00 466.000,00 466.000,00 2.020.500,00 2.020.500,00 154.200,00 154.200,00 18.000,00 18.000,00 180.000,00 3.299.840,00 313.290,00 313.290,00 116.500,00 116.500,00 2.310.850,00 173.350,00 1.382.800,00 743.200,00 11.500,00 2.000,00 2.000,00 6.000,00 6.000,00 551.200,00 88.400,00 462.800,00 4.171.840,00 328.290,00 328.290,00 116.500,00 116.500,00 2.987.850,00 173.350,00 2.059.800,00 743.200,00 11.500,00 2.000,00 2.000,00 6.000,00 6.000,00 73!.200,00 88.400,00 642.800,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 319.200,00 319.200,00 319.200,00 380.200,00 380.200,00 380.200,00 1.470.000,00 20.000,00 20.000,00 1.450.000,00 1.375.000,00 50.000,00 25.000,00 1.221.050,00 274.800,00 274.800,00 946.250,00 295.450,00 487.800,00 38.100,00 124.900,00 2.m.050,00 294.800,00 294.800,00 2.396.250,00 1.670.450,00 487.800,00 88.100,00 149.900,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 55.000,00 55.000,00 55.000,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 340.000,00 138.450,00 ~/ ;2 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10.123 10.123.0054 10.128 10.128.0058 10.301 10.301.0203 10.302 10.302.0210 10.305 10.305.0245 10.306 10.306.0250 ADMINISTRACAO FINANCEIRA ADMINISTRACAO FINANCEIRA FOR~ACAO DE RECURSOS HU~ANOS TREINAHENTO E CAPAClT .REG. HU~ANOS ATENCAO BASICA ASSISTENCIA DOHICILIAR DE SAUDE ASSIST. HOSPITALAR E AHBULATORIAL ATENDI M AHBULAT E"ERG E HOSPlT ALAR VIGILANCIA EPIDEHIOLOGICA VIGILANCIA EPIDEHIOLOGICA ALI "ENTACAO E NUTRI CAO ASSISTENCIA ALI"ENTAR E NUTRICIONAL 12 12.122 12.122.0052 12.272 12.272.0181 12.361 12.361.0251 12.361.0403 12.361.0407 12.361. 0408 12.363 12.363.0420 12.364 12.364.0435 12.365 12.365.0251 12.365.0401 EDUCACAO AD~INISTRACAO GERAL ADHINISTRACAO GERAL PREVIDENCIA DO REmE ESTATUTARIO INATIVOS E PENSIONISTAS PREV ESTATU ENSINO FUNDAMENTAL ALlHENTACAO ESCOLAR ENSINO FUNDA~ENTAL TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO FUND TRElNA~ APERFEIC PROFES ENS FUNDAHE ENSINO PROFISSIONAL ENSINO ~EDIO PROFISSIONAL ENSINO SUPERIOR ASS 1ST. ESTUD. ENS SUPER I OR GRADUACAO EDUCACAO INFANTIL ALl~ENTACAO ESCOLAR EDUCACAO INFATIL 872.000,00 15.000,00 15.000,00 13 13.392 13.392.0471 CULTUA Dl FUSAO CULTURAL HUSEUS,BIBLlOT, TEAT E CENTROS CULTU 15 15.122 15.122.0052 15.452 15.452.0501 15.452.0504 15.452.0505 15.452.0507 URBANISHO Aom I STRACAO GERAL AD"INISTRACAO GERAL SERVlCOS URBANOS VIAS E LOGRADOUROS UR8ANOS SERVICOS DE LlHPESA URBANA SERVICOS FUNERARIOS PRACAS, PARQUES E JARDINS 17 17 .512 17 .512.0611 SANEAHENTO SANEA"ENTO BASICO URBANO SENEAHENTO BASICO URBANO 18 GESTAO A"BIENTAL HEHORY Infor.aUea ltda Belo Horizonte 150.000,00 150.000,00 35.000,00 35.000,00 5.000,00 5.000,00 677 .000,00 1:77 .000,00 180.000,00 - HG Telefone 131)2126-6388 478,450,00 FOLHA MUNICIPIO DE CODIGO PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO - DE"ONSTRATlVO DE FUm;OES. PROGRA"AS E SUBPROGRA"AS POR PROJETOS E ATlVIDA~~_j_~ -. Anexo 7, Lei 4.320/64 FL~:------- -MS SUARANESIA ESPECIFICACAO PROJETOS 0003 ,ORCA"ENTO, 2.006 TOTAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ lB.541 18.541.0115 18.541.0615 PRESERVACAO E CONSERVACAO A"BIENTAL PRESERVACAO DO "ElO A"BIENTE PROTECAO E PRESERV ECOSS I STEMAS 340.000,00 340.000,00 138.450.00 82.000,00 2.000,00 2.000,00 80.000,00 BO.OOO,OO 91.000,00 30.500,00 60.500,00 15.000,00 15.00Q,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 384.BOO,00 384.BOO,00 384.BOO,00 425.BOO,00 425.BOO,00 384.BOO,00 41.000,00 43.000,00 43.000,00 3.000,00 40.000,00 305.700,00 305.700,00 27.600,00 27B.I00,00 34B.700,00 34B.700,00 30.600,00 318.100,00 117 .000,00 117 .000,00 117 .000,00 102.B70,00 102.870,00 102.870,00 219.B70,00 219.870,00 219.B70,00 330.200,00 274.200,00 274.200,00 56.000,00 6.000,00 50.000,00 330.200,00 274.200,00 274.200,00 56.000,00 6.000,00 50.000,00 AGR I CULTURA ABASTECmNTO PROG "AT ENTREPOSTOS "UNICIPAL EXTENSAO RURAL "ECANlZACAO AGRICOLA EXTENSAO E COOPERATlVIS"O RURAL 24 24.722 24.722.0709 COMUNICACOES TELECOMUNICACOES TELECOMUN I CACOES 25 25.752 25.752.0506 25.752.0519 ENERGIA ENERGIA ELETRICA I LU" I NACAO PUBU CA Extensao de Rede de Distribuirao 41.000,00 41.000,00 26 26.7B2 26.782.0509 26.7B2.0710 TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIARIO TERMINAIS RODOVIARIOS ESTRADAS VICINAIS 27 27.B13 27.813.0720 DESPORTO E LAZER LAZER DESPORTO DE RENDIMENTO 28 28.843 2B.B43.0130 28.B46 28.846.0130 2B.846.0131 ENCARGOS ESPECIAIS SERVICO DA DIVIDA INTERNA SERV.DIVIDA INTER PREVIDENCIA OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS SERV.DIVIDA INTER PREVIDENCIA CONTRIBUICAO AO PASEP 99 99.999 99.999.9999 RESERVA DE CONTlNGENCIA RESERVA DE CONTlNGENCIA RESERVA DE CONTlNGENCIA •••• OI 41.000,00 URBANOS 15.000,00 15.000,00 15.000,00 3.624.000,00 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• KEKORY Inforlatira 91.000,00 478.450,00 340.000,00 138.450,00 173.000,00 2.000,00 2.000,00 171.000,00 110.500,00 60.500,00 20 20.605 20.605.0904 20.606 20.606.0641 20.606.066B TOTAL 138.450,00 Ltda Belo Horizonte - MG Telefone 13.411.000,00 (31)2126-6388 17.050.000,00 FOLHA 0001 MUNICIPIO DE GUARANESIA C0Di60 -MG ESPECIFICACAO 01 01.031 01.031.0025 LEGISLATIVA ACAO LEGI SLATl VA ACAO LEGISLATIVA 529.600,00 529.600,00 529.600,00 529.600,00 529 .600,00 529.600,00 02 02.061 02.061. JUDICIARIA ACAO JUDICIARIA ACAO JUDICIARIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000.00 100.000,00 100.000,00 1.774.080,00 1.400.150,00 1.232.050,00 156.200,00 11.900,00 38.500,00 28.500,00 10.000,00 189.330,00 189.330,00 146.100,00 146.100,00 1.774.080,00 1.400.150.00 1.232.050,00 156.200,00 11.900,00 38.500,00 28.500,00 10.000,00 189.330,00 189.330,00 146.100,00 146.100,00 302.850,00 302.850,00 14.850,00 28B.000.00 302.850,00 302.850,00 14.850,00 288.000,00 0061 04 04.122 04.122.0052 04.122.0054 04.122.0058 04.123 04.123.0052 04.123.0054 04.124 04.124.0055 04.129 04.129.0054 AD"INISTRACAO AD"INISTRACAO GERAL AD"INISTRACAO GERAL AD"INISTRACAO FINANCEIRA TREINA"ENTO E CAPACIT. REC. HU"ANOS AD"INISTRACAO FINANCEIRA AD"INISTRACAO GERAL AD"INISTRACAO FINANCEIRA CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO AD"INISTRACAO DE RECEITAS AD" I NI STRACAO F I NANCEIRA 06 06.181 06.181.0101 06.181.0102 SEGURANCA PUBLI CA POLI CI A"ENTO POLICIA"ENTO CIVIL POLICIA"ENTO mITAR 08 08.122 08.122.0052 08.241 08.241.0120 08.242 OB.242.0121 08.243 08.243.0122 08.244 08.244.0125 08.422 08.422.0011 ASSISTENCIA SOCIAL AD"INISTRACAO GERAL ADmlSTRACAO GERAL ASSISTENCIA AO IDOSO A"PARO ASSISTENCIAL AO IDOSO ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIENCIA ATENCAO A PESSOA PORTADORA DEFICIEN ASSIST. A CRI ANCA E AO ADOLESCENTE A"PARO ASSIST CRIANCA E ADOLECENTE ASS I STENCI A CO"UNITAR I A ASSISTENCIA A CO"UNIDADE DIREITOS INDIV. COLETIVOS E DIFUSOS DEF DIR DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 1.4B9.460,00 170.940,00 170.940,00 53.000,00 53.000,00 58.020,00 58.020,00 51.500,00 51.500,00 1.041.000,00 1.041.000,00 115.000,00 115.000,00 1.489.460,00 170.940,00 170.940,00 53.000,00 53.000,00 58.020,00 58.020,00 51.500,00 51.500,00 1.041.000,00 1.041.000,00 115.000,00 115.000,00 09 09.271 09.271.0041 09.272 09.272.0181 PREVIDENCIA SOCIAL PREVIDENCIA BASICA PREVIDENCIA OFICIAL PREVIDENCIA DO REGI"E ESTATUTARIO INATIVOS E PENSIONISTAS PREV ESTATU 547 .500,00 50.000,00 50.000,00 497.500,00 491.500,00 547.500,00 50.000,00 50.000,00 497.500,00 497.500,00 10 10.122 10.122.0052 SAUDE AD" I NI STRACAO GERAL AD" I NI STRACAO GERAL "E"ORY Inforlatiea 2.998.900,00 249.200,00 2.998.900,00 249.200,00 249.200,00 Ltda Belo Horizonte - "G Telefone (31)2126-6388 ?/t- FOLHA MUNICIPIO DE : : GUARANES 0002 I A -MG:: ,------------------------------------------------' : DEMOSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES, SUBFUNCOES ~ CONFORME O VINCULO COM OS RECURSOSffil.... Ane,o 8. Lu 4.320/64 : '----------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------------como ESPECIFCACAO ORDINARIO f -.. L 2.006 0 UB. ------ VINCULADO . : : : : : ORCAMENTO: ----------.: :-.-:-- -------------' -----------------TOTAL 10.123 10.123.0054 10.128 10.128.0058 10.301 10.301.0203 10.302 10.302.0210 10.305 10.305.0245 10.306 10.306.0250 ADmISTRACAO FINANCEIRA ADm I STRACAO F I NANCE I RA FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS TREINAMENTO E CAPACIT.REC. HUMANOS ATENCAO BASICA ASSISTENCIA DOMICILIAR DE SAUDE ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL ATENDIM AMBULAT EMER6 E HOSPITALAR VI6ILANCIA EPIDEMIOL06ICA VI6ILANCIA EPIDmOL06ICA ALIMENTACAO E NUTRICAO ASSISTENCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 85.500,00 85.500,00 5.500,00 5.500,00 466.000,00 466.000,00 2.020.500,00 2.020.500,00 154.200,00 154.200,00 18.000,00 18.000,00 85.500,00 85.500.00 5.500,00 5.500,00 466.000,00 4ó6.000,00 2.020.500.00 2.020.500,00 154.200,00 154.200,00 18.000.00 18.000,00 12 12.122 12.122.0052 12.272 12.272.0181 12.361 12.361.0251 12.361.0403 12.361.0407 12.361.0408 12.363 12.363.0420 12.364 12.364.0435 12.365 12.365.0251 12.365.0401 EDUCACAO ADMINISTRACAO 6ERAL ADMINISTRACAO 6ERAL PREVIDENCIA DO REmE ESTATUTARIO INATIVOS E PENSIONISTAS PREV ESTATU ENSINO FUNDAMENTAL AmENTACAO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO FUND TREINAM APERFEIC PROFES ENS FUNDAME ENSINO PROFISSIONAL ENS I NO MEDI O PROFlSS I ONAl ENS I NO SUPER I OR ASSIST.ESTUD.ENS SUPERIOR 6RADUACAO EDUCACAO INFANTIL ALI MENTACAO ESCOLAR EDUCACAO I NFA TIL 4.171.840,00 328.290,00 328.290,00 116.500,00 116.500,00 2.987.850,00 173.350,00 2.059.800,00 743.200,00 11.500,00 2.000,00 2.000,00 6.000,00 6.000,00 731.200,00 88.400,00 642.800,00 4.171.840,00 328.290.00 328.290,00 116.500.00 116.500,00 2.987.850.00 173.350.00 2.059.800,00 743.200,00 11.500,00 2.000,00 2.000.00 6.000,00 6.000,00 731.200,00 88.400,00 642.800.00 13 13.392 13.392.0471 CULTUA DIFUSAO CULTURAL MUSEUS,BIBLlOT, TEAT E CENTROS CULTU 380.200,00 380.200,00 380.200,00 380.200,00 380.200,00 380.200,00 15 15.122 15.122.0052 15.452 15.452.0501 15.452.0504 15.452.0505 15.452.0507 URBANISMO ADMI NI STRACAO 6ERAl ADMINISTRACAO 6ERAL SERVICOS URBANOS VIAS E L06RADOUROS URBANOS SERVICOS DE LlMPESA URBANA SERVICOS FUNERARIOS PRACAS, PARQUES E JARDINS 2.b91.050,OO 294.800,00 294.800,00 2.396.250,00 1.670.450,00 487.800,00 88.100,00 149.900,00 2.b91.050,00 294.800,00 294.800,00 2.396.250,00 1.ó70.450,00 487.800,00 88.100,00 149.900,00 17 17.512 17.512.0ól! SANEAMENTO SANEAMENTO BAS I CO URBANO SENEAMENTO BASICO URBANO 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 18 6ESTAO AMBIENTAL MEMORY Infor.iUei 478.450,00 ltdi Belo Horizonte - M6 Telefone (3112126-6388 r45~ FOLHA 0003 MUNICIPIO DE : : GUARANES I A -MG:: DEMOSTRATIVODA DESPESA POR FUNCOES, SUBFUNCOESE PROGRAMS : ORCAMENTO: CONFORMEO VINCULO COM OS RECURSOS" " '-'_'" 2.006:: : ,------------------------------------------------' :-------------------~~~~~-~~-=~:-~~:=~~~~-----;::.--2 ~-\--===========~--: ---------------------------------------------------------------------------------------------------~F~:j----------------CODIGO ESPECIFICACAO ORDINARIO VI~ TOTAL 18.541 lB.541.0115 18.541.0b15 PRESERVACAOE CONSERVACAOAMBIENTAL PRESERVACAODO MEIO AMBIENTE PROTECADE PRESERV ECOSSISTEMAS 478.450,00 340.000,00 138.450,00 478,450,00 340.000,00 138.450,00 20 20.605 2Q.b05.0904 20.606 20.606.0641 20.606.0668 AGRICULTURA ABASTECIMENTO PROG MA ENTREPOSTOSMUNICIPAL EXTENSAO RURAL MECANlZACAO AGRICOLA EXTENSAO E COOPERATIVISMO RURAL 173.000,00 2.000,00 2.000,00 171.000,00 110.500,00 60.500,00 173.000,00 2.000,00 2.000,00 171.000,00 110.500,00 60,500,00 24 24.722 24.722.0709 COMUNICACOES TELECOMUNICACOES TELECOMUNICACOES 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 25 25.m 25.152,0506 25.152.0519 ENERGIA ENERGIA ELETRICA ILUMINACAO PUBLICA Exhnsao de Rede de Distribuicao 425.800,00 425.800,00 384.800,00 41.000,00 425.800,00 425.800,00 384.800,00 41.000,00 26 26.782 26.782.0509 26.782.0710 TRANSPORTE TRANSPORTERODOVIARIO TERMINAIS RODOVIARIOS URBANOS ESTRADAS VICINAIS 348.700,00 348.700,00 30.600,00 318.100,00 348.700,00 348.700,00 30.600,00 318.100,00 27 27.813 27.813.0720 DESPORTOE LAZER LAZER DESPORTODE RENDIMENTO 219.870,00 219.870,00 219.870,00 219.870,00 219.870,00 219.870,00 28 28.843 28.843.0130 28.846 28.846.0130 28,846.0131 ENCARGOSESPECI AI S SERVICO DA DIVIDA INTERNA SERV.DIVIDA INTER PREVIDENCIA OUTROSENCARGOSESPECIAIS SERV.DIVIDA INTER PREVIDENCIA CONTRIBUICAO AO PASEP 330.200,00 274.200,00 274.200,00 56.000,00 6.000,00 50.000,00 330.200,00 274.200,00 274.200,00 56.000,00 6.000,00 50.000,00 99 99.999 99.999.9999 RESERVA DE CONTlNGENCIA RESERVA DE CONTlNGENCIA RESERVA DE CONTlNGENCIA TOTAL ••••••••.••••.••.••..•• MEMORYInforlatica 15.000,00 15.000,00 15.000,00 , Ltda Belo Horizonte 17.035.000,00 - MG Telefone 17.050.000,00 131)2126-6388 FOLHA 0001 MUNICIPIO :-----------------------------------------------;~~ &,;;;'~\---===========---: DE ; SUARANESIA -MS DEMOSTRATlVO DA DESPESA POR OR6AO E FUNCOEsI F I:S;" \ ; ORCAMENTO; ; ;--------------~~~~~-~~_:~:_~~~~~~~~----------~--~===~~~~~===~-~ FUNCOES LEGI SLATI VA COD. DESCRI CAO JUDICIARIA ESSENCIAL A JUSTlCA ADMINISTRACAO 1.10.0 CORPOLEGISLATIVO 2.10.0 CHEFIA DO EXECUTIVO 2.11.0 ENCARGOSGERAIS DO MUNICIPIO 2.20.0 DEPARTAMENTOCADASTRO/TRIB/FISCALlZ 146.100,00 2.30.0 DEPART.CONTABILlD/ORCAM/TESOURARIA 34~. 530,00 2.40.0 DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO 529.600,00 1. 272. 4~0, 00 10.000,00 100.000,00 2.~O.O DEPARTAMENTOMEIO AMBIENTIDESEN AGR 2.60.0 DEPARTAMENTODE EDUCACAO 2.70.0 DEPARTAMENTODE ESPORTE E LAZER 2.80.0 DEPARTAMENTODE CULTURA E TURISMO 2.90.0 OEPARTAMENTODE SAUDE 2.91.0 DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL 2.99.9 RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL GERAL •••••••••••••••••••••• : ME"ORY Inforntica 529.600,00 Ltda Belo Horizonte 1.774.080,00 100.000,00 - "G Telefone (31)2126-6388 FOLHA 0002 MUNICIPIO :-----------------------------------------------~---"1'} .----===========---: DE ; -MG, GUARANESIA , , DEMOSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAO E FUNCOES , ..... :..~::. S' ~~..... Ane,o 9, Lei 4.320/64 -------------------------------------------------- uB --- O ; ORCAMENTO; ; , 2.006 , '-----------. ------------------- , FUNCOES COD. DESCRI CAO DEFESA NACIONAL SEGURANCA PUBLICA RELACOES EXTERIORES ASSISTENCIA SOCIAL 1.10.0 CORPO LEGISLATIVO 2.10.0 CHEFIA DO EXECUTIVO 302.850,00 2.11.0 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 2.20. O DEPARTAMENTO CADASTRO/TRIB/FISCALI 2.30.0 Z DEPART.CONTABILID/ORCAM/TESOURARIA 2.40.0 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 2.50.0 DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT /DESEN AGR 2.60.0 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 2.70.0 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 2.80.0 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 2.90.0 DEPARTAMENTO DE SAUDE 1.489.460,00 2.91.0 DEPARTAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL 2.99.9 RESERVA DE CONTlNGENCIA TOTAL GERAL •••••••••••••••••••••• , MEMORY Infor.aUca 1.489.460.00 302.850,00 Ltda Belo Horizonte - MS Telefone 131)2126-6388 FOLHA MUNICIPIO 0003 DE GUARANESIA -MG FUNCOES PREVIDENCIA COD. DESCRICAO 1.10.0 CORPO LEGISLATIVO 2.10.0 CHEFIA 2.11.0 ENCARSOS 2.20. O DEPARTAMENTO SAUDE TRABALHO EDUCACAO 50.000,00 DO EXECUTIVO SERAIS SOCIAL 497.500,00 DO MUNICIPIO CADASTRO ITR I BIF I SCALIZ 2.30. O DEPART. CONTAB I LID 10RCAMlTESOURAR 2.40.0 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 2.50.0 DEPARTAMENTO mo 2.60.0 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 2.70.0 DEPARTAMENTO DE ESPORTE 2.80.0 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 2.90.0 DEPARTAMENTO DE SAUDE 2.91.0 DEPARTAMENTO ASSISTENCIA AMBIENTIOESEN IA ASR 4.171.840,00 E LAZER 2.998.900,00 SOCIAL 2.99.9 RESERVA DE CONTINSENCIA 547.500,00 TOTAL GERAL """""""""",,: MEMORY Infor.atiea Ltda Belo Horizonte 4.171.840,00 2.998.900,00 - MS Telefone 131)2126-6388 FOLHA 0004 MUNICIPIO DE GUARANESIA -MG FUNCOES COD. DESCRI CAO CULTURA 1.10.0 CORPO LEGISLATIVO 2.10.0 CHEFIA DO EXECUTIVO 2.11.0 ENCARGOSGERAIS DO MUNICIPIO 2.20.0 DEPARTAMENTOCADASTROITRIB/FISCALI Z DI RE!TO DA CI DADANI A URBANISMO 2.30. O DEPART.CONTABI LI D10RCAM/TESOURARIA 2.40.0 DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO 2.50.0 DEPARTAMENTO mo AMBIENT/DESEN AGR 2.60.0 DEPARTAMENTODE EDUCACAO 2.70.0 DEPARTAMENTODE ESPORTE E LAZER 2.80.0 DEPARTAMENTODE CULTURA E TURISMO 2.90.0 DEPARTAMENTODE SAUDE 2.91.0 DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL 2.99.9 RESERVA DE CONTIN6ENCIA TOTAL GERAL •••••••••••••••••••••• 2.691.050,00 380.200,00 , MEMORYInfor.atica 380.200,00 Ltda Belo HorÍlonte 2.691.050,00 - M6 Telefone (3112126-6388 HABITACAO MUNICIPIO :-----------------------------------------------~---_:~~ª.,\--===~~~~~==~==: :.. DE ; : -MG GUARANESIA DEMOSTRATlVO DA DESPESA POR ORGAOE FUNCOES : F:.3.' ORCAMENTO; 2.00. : '-----------: -------------------- --li ·0------ Ane,o 9, Lei 4.320/.4 ---------------------------------------------------- ; : ; : FUNCOES SANEAMENTO COD. DESCRICAO 1.10.0 GESTAO AMBIENTAL CIENCIA E TECNOLOGIA AGRI CULTURA CORPO LEGISLATIVO 2.10.0 CHEFIA DO EXECUTIVO 2.11.0 ENCARGOSGERAIS DO MUNICIPIO 2.20.0 DEPARTAMENTOCADASTROITRIB/FISCALlZ 2.30. ° DEPART. CONTABI LI D10RCAM/TESOURARIA 2.40.0 DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO 2.50.0 DEPARTMENTO MEIO AMBIENT/DESEN AGR 2.000,00 58.500,00 47B.450,00 171.000,00 478.450,00 173.000,00 2 •• 0.0 DEPARTAMENTODE EDUCACAO 2.70.0 DEPARTAMENTODE ESPORTE E LAZER 2.80.0 DEPARTAMENTODE CULTURA E TURISMO 2.90. O DEPARTAMENTODE SAUDE 2.91.0 DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL 2.99.9 RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL GERAL •••••••••••••••••••••• : MEMORY Inforl.tira 58.500,00 Ltd. Belo Horizonte - MG Telefone (311212.-.3B8 MUNICIPIO FOLHA OOOb ;-----------------------------------------------~-;;-- DE GUARANESIA : : : -MG , DEMOSTRATIVO DA DESPESA POR OR6AO E FUNCOES -:-:---~===========~--; --------,- G;----- _..,__ ----------USo Ane,o 9, Lei 4.320/b4 ------------------------------------------------ -------- : ORCAMENTO: : 2.006 : '-----------': ----------------- : : , FUNCOES COD. DESCRICAO : ORGANIZACAO AGRARIA I NDUSTRI A COMERCI O E SERVICOS COMUNICACAO 1.10.0 CORPO LEGISLATIVO 2.10.0 CHEFIA DO EXECUTIVO 15.000,00 2.11.0 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 2.20. O DEPARTAMENTO CADASTROITRIB/F ISCALl Z 2.30.0 DEPART.CONTABILlD/ORCAMITESOURARIA 2.40.0 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 2.50.0 DEPARTAMENTO MEIO AMBIENT/DESEN AGR 2.bO.0 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 2.70.0 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 2.80.0 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO 2.90.0 DEPARTAMENTO DE SAUDE 2.91.0 DEPARTAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL 2.99.9 RESERVA OE CONTlN6ENCIA TOTAL GERAL •••••••••••••••••••••• : MEMORY Inforaatica 15.000,00 Ltda Belo Horizonte - M6 Telefone 131)212b-b388 MUNICIPIO ;--------------------------. ------------------~--~.~.F!t>---~. ===~~~~~==~ DE GUARANESIA : : : -MG DE"OSTRATlVO DA DESPESA POR ORGAOE FUNCOE c, - .-.,.... Anexo 9, Lei 4.320/64 . ------------------------------------------------- -- ORCA~ENTO: : 2.006 : .-----------': : ..... .. '8. : : --------------------' FUNCOES ENERGIA COD. DESCRICAO 1.10.0 TRANSPORTE DESPORTOE LAZER ENCARGOSESPECIAIS CORPOLEGISLATIVO 2.10. O CHEFI A DO EXECUTIVO 2.11.0 330.200,00 ENCARGOSGERAIS DO "UNICIPIO 2.20. O DEPARTA"ENTO CADASTROITR I B/F I SCALlZ 2.30.0 DEPART.CONTABILlD/ORCA"/TESOURARIA 2.40.0 DEPARTA"ENTO DE OBRAS E URBANIS"O 30.600,00 425.800,00 318.100,00 2.60.0 DEPARTAMENTODE EDUCACAO 2.70.0 DEPARTA"ENTO DE ESPORTE E LAZER 2.80.0 DEPARTA"ENTO DE CULTURA E TURISMO 2.90.0 DEPARTA"ENTO DE SAUDE 2.91.0 DEPARTA"ENTO ASSISTENCIA SOCIAL 2.99.9 RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL GERAL •••••••••••••••••••••• 219.870,00 : "E"ORY InforuUra 348.700,00 425.800,00 Ltda Belo Horizonte - "G Telefone 219.870,00 13112126-6388 330.200,00 FOLHA 0008 MUNICIPIO DE GUARANESIA -MG FUNCOES COD. DESCRI CAO : RES. DE CONTINGENCI A TOTAL 1.10.0 CORPOLEGISLATIVO 2.10.0 CHEFIA DO EXECUTIVO 2.11.0 ENCARGOSGERAIS DO MUNICIPIO 440.200,00 2.20. O DEPARTAMENTOCADASTROI TRI BIF I SCALlZ 146.100,00 2.30.0 DEPART.CONTABILlDIORCAMITESOURARIA 345.530,00 2.40.0 DEPARTAMENTODE OBRAS E URBANISMO 579.600,00 2.087.800,00 3.207.950,00 967.550,00 2. ~O. O DEPARTAMENTOME10 AMBIENTlDESEN AGR 4.171.840,00 2.60.0 DEPARTAMENTODE EDUCACAO 2.70.0 DEPARTAMENTODE ESPORTE E LAZER 219.870,00 2.80.0 DEPARTAMENTODE CULTURA E TURISMO 380.200,00 2.90.0 DEPARTAMENTODE SAUDE 2.998.900,00 2.91.0 DEPARTAMENTOASSISTENCIA SOCIAL 1.489.460,00 2.99.9 RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL GERAL •••••••••••••••••••••• : MEMORYInfor.atica Ltda 15.000,00 15.000,00 15.000,00 17 .050.000,00 Belo Horizonte - MG Telefone 131)2126-6388 FOLHA 0001 MUNICIPIO .------------------------------------------f!t------ DE GUARANESIA : -MG DEMONSTRATIVODA RECEITA ESTIMDA ---------------------------. .••.... I S , RUB ------------------------------------------- FI CHA ESPECI F I CACAO DA RECEITA RECEITAS CORRENTES 15.361.000,00 1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 1.027.500,00 1110.00.00 IMPOSTOS 740.000,00 1112.00.00 1112.02.00 mOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA I.posto s/Propried.PrediaI TerriLUrbana 665.000,00 480.000,00 IMP.S/RENDA PROVENTOS QUALQUERNATUREZA IRRF - Pessoa Fisica IRRF - Pessoa Juridica IIp. Renda ReL nas Fontes s/Rend. Trab. IIp.s/Transl.lnter Vivos Bens Iloveis 1113.00.00 1113.05.00 1113.05.01 1113.05.02 IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAOE A CIRCULACAO I.postos si Servicos Qualquer Natureza ISS - Pessoa Fisica ISS - Pessoa Juridica 1120.00.00 TAXAS 1121.00.00 1121.25.00 1121.29.00 1121.31.00 1121.32.00 1121.99.00 10 11 12 13 TAXAS PELO EXERCIClO PODER DE POLICIA Taxa Lic. p/Func , Estab.Col.lnd .PresL Ser v Taxa de Licenca para Exscucao de Obras Taxa de Utilizo de Area de DOI. Publico Taxa de Aprovatao Proj. de Constr. Civil Outras Taxas Pelo Exerc.Poder de Policia 1122.00.00 1122.28.00 1122.29.00 1122.30.00 1122.33.00 1122.34.00 1122.90.00 14 15 16 17 18 19 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS Taxa de Ce.i te rios Taxa de Coleta de Lixo Taxa de Expediente Taxa de llu.inacao Publica Taxa de Conservatao e Calcalento Taxa de Li.peza Publica 1200.00.00 1220.00.00 1220.29.00 1300.00.00 75.000,00 10.000,00 65.000.00 287.500,00 64.500,00 40.000,00 10.000,00 8.000,00 5.000,00 1.500,00 223.000,00 10.000,00 75.000,00 25.000,00 16.000,00 27.000,00 70.000,00 540.000,00 CONTRIBUICOES ECONOMICAS, Contrib. pl Custeio do Serv.lluI.Publica 540.000,00 540.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 1320.00.00 1321.00.00 1321.09.00 120.000,00 48.000,00 12.000,00 60.000,00 65.000,00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 20 21 70.000,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 70.000,00 JUROS E TITULOS DE RENDA Ii tulns de E.issao InsLFinanc.FederaI 55.000,00 MEMORYInfor •• tica -------- RECEITA ESmADA 1000.00.00 1112.04.00 1li2.04.01 1112.04.02 1112.04.31 1112.08.00 Ltda ;-~~~~~;~~~-;: ) , CODI60 \ Belo Horizonte - "6 Telefone (3112126-638B ,2.006" -----------' ---------------------- .------------------------------------------MUNICIPIO DE GUARANESIA C0DI60 FICHA 1321.09.01 1321.09.02 1321.09.03 22 23 24 1325.00.00 1325.02.00 1325.02.01 : : -MG DE"ONSTRATlVO DA RECEITA EsmADA ESPECIFICACAO DA RECEITA 1600.00.00 Rec Rei Dep aanc Recursos Diversos Rec Reo Dep 8anc Rec Vinc - FUNDEF Rec Rei Dep 8anc Recursos Convenios 35.000,00 10.000,00 10.000,00 15.000,00 RECEITA VAL."Da I L. DEP•REC. NAO VI NCULADOS Receita de Relun. Depositas de Poupanca 15.000,00 15.000,00 RECEITA DE SERVICOS 24.000,00 1600.03.00 1600.03.06 26 SERVICO DE TRANSPORTES Servicos de Teroinais Rodoviarios 1600.05.00 1600.05.99 27 SERVI COS DE SAUDE Outros Servicos de Saude 2.000,00 2.000,00 1600.13.00 1600.13.01 1600.13.04 28 29 SERVICOS AD"INISTRATIVOS Servo de Inscricao el Concursos Publicas Servicos de Expedicao de Certificados 7.000,00 5.000,00 2.000,00 1700.00.00 15.000,00 15.000,00 13.469.500,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1720.00.00 TRANSFERENCI AS I NTER60VERNA"ENTAIS 1721.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 13.066.100,00 7.211. 700,00 1721.01.00 1721.01.02 1721.01.05 30 31 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO Cota-Parte Fundo Partic.dos "unicipios Cota-Parte do IIp.s/Prop.Terr.Rural 1721.09.00 1721.09.01 1721.09.02 1721.09.99 32 33 34 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO Transf. Financeira - LC No. 87/96 Cota Parte Esforco Export CIDE De.ais Transferencias da Uniao 1721.22.00 1721.22.70 35 TRANSFERENCI A CO"PENSACAO F I NANCEI RA: Cota-Parte Fundo Especial Petroleo-FEP 1721.33.00 1721.33.01 1721.33.03 1721.33.04 1721.33.05 1721.33.06 1721.33.07 1721.33.08 1721.34.00 1721.34.01 36 37 38 39 40 41 42 43 44 TRANSF•REC. DO SI SI. UHI CO DE SAUDE - SUS Progra.a Atencao aasica - PAB Transferec Recursos SUS - FAE Irans! Rec SUS - Vigilancia Saní tar a Progr •• a Saude da Fo.ilia - PSF Progra.a Agentes Cal Saude PACS Progra.a Carencia Nutricional Progra.a Vigilanüa Epide.iologica Trasnf .Rec.Fundo Nac.Assist.Sociol-FNAS SEAS/FNAS 5.717.000,00 5.700.000,00 17.000,00 146.000,00 88.000,00 45.000.00 13.000.00 58.000,00 58.000.00 884.000,00 252.000,00 48.000,00 5.000,00 480.000,00 29.000.00 8.000,00 62.000,00 í "EKORY Inforlatica ; -~~~~~;~~~-; : 2.00ó : RECEITA EsmADA RE"UNERACAODE DEPOSITOS 8ANCARI OS 25 @ FOLHA uOU2 -------------------. Ltda Belo Horizonte 137 .000,00 - "6 Telefone (31 )2126-6388 ~/Z- : : MUNICIPIO DE GUARANESIA : -MG DEMONSTRATIVODA RECEITA EsmADA : :--------------------------------------------CODI6D 1721.35.00 1121.35.01 1121.35.02 1721.35.03 1721.35.04 1721.35.05 FI CHA 45 46 47 48 49 50 1722.01.00 1722.01.01 1722.01.02 1722.01.04 51 52 53 1724.00.00 1124.01.00 1724.01.01 1724.01.03 1724.01.04 1724.01.05 54 55 56 57 58 17b0.00.00 17b2.00.00 1762.02.00 17b2.02.01 17b2.99.00 1762.99.01 17b2. 99.02 1762.99.03 ESPECI FI CACAODA RECEITA 59 60 61 62 63 64 Trasnl.Rec.Fundo Nac.Des.Educ.-FNDE Cota Parte Salario Educacao Progra.a Dinheiro Direto Escola Progra.a Nac Ali.entacao Escolar PNAE Progra.a Nac Apoio Transp Escolar PNAT Progra.a Nac AIi.entacao Escolar PNAC PARTlCIPACAO NA RECEITA DOS ESTADOS Transf.dos Estados da Cota-Parte do ICMS Transl.dos Estados da Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI sobre Exportacao 1.852.400,00 442.000,00 1.350.000,00 38.000,00 22.400,00 TRANSFERENCIASDE CONVENIOS 403.400,00 TRANSF.CONV•ESTADOSDI 5T •FED. SUAS ENTIDA Transl .Conv. Estados Dest.Prog .Educacao Transf. Conv .Estados Dest.Prog .Educacao Outras Transl. d. Convenio dos Estados Transl. de Convenio dos Estados- PSF Transf. de Convenio dos Estados- CULTURA Ots Transf. Convenio Estado 1 diversos) 403.400,00 53.000,00 240.000,00 50.000,00 60.400,00 1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 40.000,00 1911.00.00 1911.00.01 65 MULTAS E JUROS DE MORADOS TRIBUTOS Multas e Juros Mora dos Tributos 10.000,00 10.000,00 1913.00.00 1913.00.01 bb MULTAS JUROS MORADIV.ATIVA DOS TRIBUTOS Multas e Juros Mora Divida Ativa 15.000,00 15.000,00 1919.00.00 1919.15.00 67 MULTAS DE OUTRASORI 6ENS Multas Previstas Legislacao 15.000,00 15.000,00 Transito INDENIZACOES E RESTITUICOES 15.000,00 RESTITUICOES Restituicoes 15.000,00 15.000,00 Ltda : 4.002.000,00 3.500.000,00 450.000,00 52.000,00 TRANSFERENCIASMULTI60VERNAMENTAIS Translerencias de Recursos do FUNDEF Transf.Recursos do FUNDEF I FPM Transl.Recursos do FUNDEF I ICMS Transl.Recursos do FUNDEF I ICMS DE50N Transl.Recursos do FUNDEF I IPI "EMORY Inloraatica : : 4.002.000,00 230.000,00 68 ;-~;~~~~~~~-; _...... 140.000,00 2.000,00 89.500,00 27.000,00 11.200,00 OUTRASRECEITAS CORRENTES 1922.00.00 1922.00.01 ._ •. , L $." Belo Horizonte - M6 2.006 : :_~~- --~------~===========~-_: 1900.00.00 1920.00.00 ------------------------. RECEITA ESTIMADA TRANSFERENCIASDOS ESTADOS 1122.00.00 FOLHA 0003 .------------------------------------------~-- Telelone 131)2126-6388 FOLHA 0004 MUNICIPIO -------------------------------------------m----- DE GUARANESIA ~ -MG DEMONSTRATIVO DA RECEITA ESTIMADA : •••••• .' :--------------------------------------------~ CODI60 FICHA 1930.00.00 ESPECIFICACAO DA RECEITA RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1~0.000,00 1~0.000,00 I~O.OOO,OO 69 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA Receita Divida Ativa Tributaria 1990.00.00 1990.99.00 70 RECElT AS DI VERSAS Outras Receitas RECEITAS DE CAPIT AL 3.130.000,00 2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO 1.660.000,00 2200.00.00 72 2400.00.00 ALI ENACAO DE BENS MOVEI S 80.000,00 ALIENACAO DE TITULOS "OBILIARIOS Alienacoes de Titulas "obillarios 80.000,00 80.000,00 1.390.000,00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 73 74 7~ 76 TRANSF. CONV. C/ UNIAO E ENTIDADES Transf. Conv. Uniao Dest. Prog. Educacao Ots Transf.Conv.Uniao Const Creche Outras Transferencias de Convenio Uniao Ots Transf.Conv.Uniao Poli Esportivo 2472.00.00 2472.02.00 2472.02.01 2472.99.00 2472.99.01 2472.99.02 77 78 79 80 81 TRANSF.CONV.C/ESTADO E DIST. FEDERAL Transf .Conv.Estados Dest.Prog.Educacao Ots Transf.Conv.Estado Construcao Escola Outras Transf. de Convenio dos Estados Oh Transf.Conv.Estado Secret Seg Public Dts Transf.Conv.Eshdo 1 diversos) 2~0.000,00 1~0.000,00 100.000,00 1.140.000,00 650.000,00 250.000,00 240.000,00 9000.00.00 DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -1.441.000,00 9700.00.00 DEDUCAD TRANSFERENCIAS CORRENTES: -1.441.000,00 9720.00.00 DEDUCAOTRANSF. INTER60VERNA"ENTAIS: 9721.00.00 DEDUCADTRANSFERENCIAS DA UNIAD 82 -1.441.000,00 -868.000,00 -8~5. 000,00 -855.000,00 DEDUCAODE RECEITA P/FORKACAO DO FUNDEF Deducao de Receita p/Foroacao FUNDEF-FP" "E"ORY Inforaatica ------~~~~~~~~~~ 1.390.000,00 2471.00.00 2471.02.00 2471.02.01 2471.99.00 2471.99.01 9721.01.00 9721.01.02 : 80.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2470.00.00 : 1.660.000,00 1.660.000,00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS Opera coes de Credito ALIENACAO DE BENS 2210.00.00 2211.00.00 2211.00.01 2.00b 2~.000,00 2~.000,00 2000.00.00 71 : RECEITA ESTIMDA 1931.00.00 1931.00.01 2110.00.00 2110.00.01 f~l"-----------------------;-~;~~~;~ Ltda Belo Horizonte - "6 Telefone 131 )2126-6388 ?/~ FOLHA 0005 MUNICIPIO DE GUARANESIA CODI60 FICHA 9721.09.00 9721.09.01 83 9722.00.00 DE~ONSTRATIVO DA RECEITA ESTIMADA -MG ESPECIFICACAO DA RECEITA RECEITA ESTI~AOA DEDUCAO DE RECEITA P/FOR~ACAO DO FUNDEF Deducao Recita p/For •• FUNDEF-IC~S Deson. -13.000,00 -13.000,00 DEDUCAO TRANSFERENCIAS DO ESTADO 9722.01.00 9722.01.01 9722.01.04 84 85 TOTAL GERAL -573.000,00 DEDUCAO DE RECEITA PI FOR~ACAO DO FUNDEF Dedueao Receita piForoaeao-FUNDEF-IC~S Dedueao Receita p/Forlicao FUNDEF-IPI DA RECEITA "E"ORY Infor.atiea -573.000,00 -558.000,00 -15.000,00 .......... Ltda Belo Horizonte 17.050.000,00 - "6 Telefone (31)2126-6388 , ORCA~ENTO , 2.00b MUNICIPIO ;------------------------------------------- DE IlEItOIISTRATlVO DA DESPESA AUTORIZADA I SUARANESIA CODIGO DA DESPESA OI 01.031 01.031.0025 01.031.0025.1001 01.031.0025.1002 4.4.90.52 4.4.90.52.02 01.031.0025.2001 3.1.90.11 3.3.90.14 09 09.271 09.271.0041 09.271.0041. 2003 3.1.90.13 579.600,00 579.600,00 579.600,00 LEGISLATIVA ACAO LEGISLATIVA ACAO LEGiSlATIVA REFORIIA EIOU AIIPL.DO PREDIO CAllARA 529.600,00 529.600,00 529.600,00 10.000,00 Doe.PatrilOnial 10.000,00 10.000,00 AOUIS.EIlUIP .II1lVEIS PARA tAIlARA 50.000,00 Equipaoentos e lIaterial Perunente Equip.llat.Per.an. Do•• Patri.onial 50.000,00 50.000,00 !lANUT.DO PASTO FOLHA CORPO LEGISLAT Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil DÍirÍis - Civil 163.000,00 133.000,00 30.000,00 IIAIIUTENCAOSERVlCOS SECRETARIA CAIIA Contratauo por Te.po Deteroinado Civil 6 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal 7 "ahril! de Consulo e Despesas cl LocGeocao 8 PasSigens de Consul bria 9 Servicos Fisica 10 Outros Serv. Terceiros-Pessoa 306.600,00 4.000,00 100.000,00 35.000,00 4.000,00 20.000,00 40.000,00 11 12 Outros Servo Terceiros-Possoa Outros Serv. Terceiros-Pessoa Auxi Iio- Transporte Juridi Juridi 100.000,00 100.000,00 3.600,00 13 PREVIDENCIA SOCIAL PREVIDENCIA BASICA PREVIDENCIA OFICIAL PREVIDENCIA SOCIAL DO LEGISLATIVO Obrigacoes Patronais 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 04 04.122 04.122.0052 04.122.0052.1003 1.272.450,00 1.243.950,00 \'232.050,00 50.000,00 AD"INISTRACAO ADIIINISTIIACAO GERAL ADIIINISTRACAO GERAL EIlUIP !lAT PERII ADIIIN GERAL mcuTlv IIEIIORY Inforaatica ~"~ :,.. Ltda I I , DRCAIIUTO 2.006 ----------- 16.470.400,00 2.087.800,00 2.087.800,00 EXECUTIVO CHEfIA DO EXECUTIVO CHEfiA DO EXECUTIVO 2.10 2.10.0 @ DESPESA AUTORIZADA CAIIARAIIUIUCIPAL CORPO LEGISLATIVO CORPO LEGiSlATIVO Obras e Instalamos Obras e lnstalacees 4.4.90.51 4.4.90.51.02 3.3.90.39 3.3.90.39.04 3.3.90.49 I FICHA ESPECIFlCACAO DA DESPESA 1 1.10 1.10.0 01.031. 0025. 2002 3.1.9Q.04 3.1.90.11 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.35 3.3.90.36 -MS FOlHA 0001 -~===========~--; Bllo ..::_,-,=>:.-.;: .•••~,_'-4.~~~~; Horizonte - 116 Telefone (3\)2126-6388 i <: _~.cc_c;- __ I I I I , ---~------~-------- -----~~-MUNICIPIO DE GUARANESIA CODI 50 DA DESPESA ;-------------------------------------------: : -MG DE"ONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA DESPESA AUTORIZADA 4.4.90.52 4.4.90.52.02 14 EQuipa.entos e "aterial Peroanente Equip."at.Per.an. Da•. Patrioonial 04.122.0052.2004 3.1.90.11 3.1.90.13 3.3.90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 15 16 17 18 19 20 21 MNUTENCAO ATIV GABINETE PREFEITO Venc. Vantagens Fixas-Pessoa l Civil Obrigacaes Patronais OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERVICOS Diarias - Civil "ater ia 1 de Consulo Passagens e Despesas cl Loco.ocao Outras Servo Ierceiros-Pessns Fisica 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.04 22 23 Outres Serv. Terceiros-Pessoa Juridi OUTROS SERV TERC PJ - TELEFONE Outros Servo Terceiros-Pessoa Juridi 10.700,00 9.500,00 1.200,00 24 25 26 27 28 29 30 31 32 MNUTENCAO ATIV SECRETARIA PREFEITO Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil OBRISACOES PATRONAIS PREST SERVICOS Diarias - Civil "aterial de Consuoo Passagens e Despesas cl Loco.ocao Serviras de Consultoria Outros Serv. Terceiros-Pessoa Fisica 965.150,00 541.000,00 114.000,00 43.650,00 500,00 30.000,00 40.000,00 5.000,00 40.000,00 5.000,00 04.122 .0052.2005 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.35 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 04.122.0052.2006 3.3.9il.41 04.122.0058 04. 122.0058.200B 3.3.90.13 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.9ü.39.04 04.123 04.123.0052 04.123.0052.2011 Outros Servo 33- OUTROS SERV 34 OUTROS SERV 35 OUTROS SERV 36 Outros Serv. 50.000,00 50.000,00 196.900,00 122.000,00 25.700,00 500,00 28.000,00 B.OOO,OO 1.000,00 1.000,00 Terceiros-Pessoa Juridi TERC PJ - TELEFONE TERC PJ - COPASA TERC PJ - ema Terceiros-Pessaa Juridi 146.000,00 36.000,00 15.000,00 15.000,00 80.000,00 37 eONVENIO CO" ASSOCIACAO CO"ERCIAL Contribui coes 20.000,00 20.000,00 38 39 TREINA"ENTO E CAPACIT.REC. HU"ANOS TREINA"ENTO E CAPACIT RECURSOS HU"A OBRl6ACOES PATRONAIS PREST SERVICOS Outros Ser v , Terceiros-Pessoa Fisica 11.900,00 11.900,00 900,00 3.000,00 40 Outros Outros Servo Terceiros-Pessoa Serv. Terceiros-Pessoa Juridi Juridi 8.000,00 8.000,00 AD"INISTRACAO FINANCEIRA ADKlNISTRACAO GERAL ~ANUTENCAOCONVENIO CO" A A"06 "E"ORY lnfor.atica Ltda ® Belo Horizonte 28.500,00 28.500,00 2B.500,00 - ~ Telefone FOLHA 0002 ---~===========~--; (31)2126-6388 ~ : ORCA"ENTQ: : 2.00b : , . : : MUNICIPIO ;---------------------------------------------- DE GUARANESIA CODI 60 DA DESPESA 3.3.70.41 3.1.70.41.02 06 06.181 06.181.0101 06.181.0101. 2009 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 06.181.0102 06.181.0102.1004 4.4.90.51 4.4.90.51.01 06.181. 0102.2010 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.04 FICHA -MG ESPECIFICACAO , , DE"ONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA DA DESPESA DESPESA AUTORI ZADA 28.500,00 28.500,00 SE6URANCA PUBLI CA POLICIA"ENTO POllCIA"ENTO CIVIL MNUTENCAO CONVENIO POLICIA 42 "ateri.l de Consuoo 43 Outros Ser v • Terceiros-Pessoa Outros Serv. Ierreiros-Pessoa 44 Outros Serv. Terceiros-Pessoa POllCIA"ENTO mITAR CONSTRUCAO UNIDADE PRISIONAL e Instalacces e Instalacoes DOI. 302.850,00 302.850,00 14.850,00 14.850.00 10.000,00 2.000,00 CIVIL Fisica Juridi Juridi 2.850,00 2.850,00 (CADEI 288.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 Publico Fí s ica 38.000,00 16.500,00 2.000,00 Outros Serv. Isrcairos-Pessna Juridi 48 OUTROS SERV TERC PJ - TELEFONE Juridi 49 Outros Servo Terceiros-Pessoa 19.500,00 4.000,00 15.500,00 "ANUTENCAO CONVENIO POLICIA 46 Katerial de Consulo 47 Outros Se". Terceiros-Pesso. mITAR 497.500,00 497.500,00 497.500,00 497.500,00 344.BOO,00 152.700,00 09 09.272 09.272.0181 09.272.0181.2007 3.1.90.01 3.1.90.03 PREVlDENCIA PREVIDENCIA INATIVOS E "ANUTENCAO 50 Aposentadorias 51 Pensoes 24 24.722 24.722.0709 24.722.0709.2012 3.3.90.30 CO"UNICACOES TELECO"UNICACOES TELECOKUNICACOES "ANUTENCAO ATIVI TELECO"UNICACAO 52 "ate ri. I de Consulo 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 3.000,00 Outros 53 Outros 12.000,00 12.000,00 3.3.90.39 3.3.90.39.04 ~.11 ~.lLO 02 SOCIAL DO REGI"E ESTATUTARIO PENSIONISTAS PREV ESTATU ATIV PREVIDENCIA SOCIAL e Refor.as Serv. Terceiros-Pessoa Servo Terceiros-Pessoa Juridi Juridi ENCARGOS 6ERAIS DO "UNICIPIO ENCARGOS GERAIS DO "UNICIPIO 440.200,00 440.200,00 JUDICIARIA 100.000,00 "E"ORV Infor •• tica , ORCA"ENTO, , 2.006 : .-----------' Contribui coes 41 Contribuicoes Obras 45 Obr.s @ FOLHA 0003 ~===========~--; Ltd • Belo ._,~ Horizonte - "6 Telefone (31)2126-6398 -'.-..--'- 1/,- , : FOLHA 0004 MUNICIPIO ----::::::~::~:::-::-:::::::-::~:::::::------~------------------~-::::::~:-~-- DE GUARANESIA : -MG : : :--------- -----------------COOlSO DA DESPESA 02.061 02.061.0061 02.061.0061.2073 3.1.90.91 3.3.90.91 FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA ------------------ 54 55 56 57 AD"INISTRACAO AD"INISTRACAO FINANCEIRA AD"INISTRACAO FINANCEIRA MNUTENCAO DESPES EXERCICIOS ANTERI Despesas de Exercicios Anteriores Despesas de Exercicios Anteriores 28 28.843 28.843.0130 28.843.0130.2070 3.2.90.21 4.6.90.71 58 59 ENCARGOS ESPECIAIS SERVICO DA DIVIDA INTERNA SERV.DIVIDA INTER PREVIDENCIA A"ORTlZACAO DIVIDA INTERNA CONTRATO Juros Sobre a Divida por Contrato Principal Div. Contratual Resgatado 28.843.0!30.2071 4.6.90.71 A"ORTIlACAO DIVIDA PREVIDENC SOCIAL óO Principal Div. Contratual Resgatado 45.000,00 45.000,00 28.846 28.846.0130 28,846.0130.2072 3.2.90.21 61 OUTROS ENCAR60S ESPECIAIS SERV.DIVlDA INTER PREVIDENCIA JUROS ENCARGOS OUTROS CONTRATOS Juros Sobre a Divida por Contrato 56.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 62 CONTRI8UICAO AO PASEP "ANUTENCAO ATI V FOR"ACAO PASEP ObriqacQes Tributar.e Contributivas 50.000,00 50.000,00 50.000,00 28.846.0131 29.846.0131.2069 3.3.90.47 '.20 '.20.0 04 04.129 04.129.0054 04.129.0054.1005 100.000,00 100.000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 330.200,00 274.200,00 274.200,00 229.200,00 19.200,00 210.000,00 DEPARTA"ENTO CADASTRO/TRIB/FISCAlll DEPARTA"ENTO CADASTRO/TRIB/FISCAllZ 146.100,00 146.100,00 AD"INISTRACAO AD"INISTRACAO DE RECEITAS AD"INISTRACAO FINANCEIRA mUIP "AT PER"ANENTE AD" RECEITA 146.100,00 146.100,00 146.100,00 5.000,00 4.4.90.52 4.4.90.52.02 63 EQuipa.entos e "aterial Peraanente Equip."at.Peraan. DOI. Patríaonial 04.129.0054.2013 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.13 64 65 66 67 MANUTENCAOATlVI AD"IN RECEITAS Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civii OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERYICOS "EMORY Infor.atica Ltda B.lo Horizonte 5.000,00 5.000,00 141.100,00 68.000,00 14.500,00 1.000,00 500,00 - "6 Telefone (31)2126-6388 : : --~===========~-_: DESPESA AUTORIZADA ACAO JUDICIARIA ACAO JUDICIARIA "ANUTENCAO PRECATORIOS JUDICIAIS Sentencas Judiciais Sentencas Judiciais 04 04.123 04.123 .0054 04.123.0054.2074 3.1.90.92 3.3.90.92 2.006 r1/Z- ~~~------~~--~--------~~~--~-~ ~--- MUNICIPIO DE GUARANESIA fOLHA 0005 ;------------------------------------------~-~ : : -MG DE"ONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA • .~.~.~.~~~-----~:==========~-~F :------_._------~:_-------------------------CODI 60 DA DESPESA fICHA 3.3.90.14 1.3.90.30 3.1.90.33 1.3.90.36 6B 69 70 71 Diarias - Civil "aterial de Consulo Passagens e Despesas cl Locolocao Outros Serv. Terceiros-Pessoa fisic. 3.3.90.39 3.3.90.39.04 12 Outros Outros .30 .30.0 04 04.122 04.122.0054 04.122.0054.1006 4.4.90.52 4.4.90.52.02 04.122.0054.2014 3.!.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.04 3.3.90.93 04.124.0055.2015 3. !.90. il 3.1.90.13 3.1. 9U6 3.3.90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 Serv. Terceiros-Pessoa Serv. Terceiros-Pessoa 345.530,00 345.510,00 AD"INISTRACAO AD"INISTRACAO GERAL AD"INISTRACAO FINANCEIRA EQUIP "AT PER"AM AO" FINANCAS 345.530,00 156.200,00 156.200,00 5.000,00 e "aterial Per.anente •• n, Do•. Patr ísonial 74 75 76 77 78 79 80 81 "AMUT ATlVI AD"IN DE FINANCAS Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERVlCOS Diaria5 - Civil "aterial de Consulo Passagens e Despesa. cl Laca.ocao Outros Serv. Terceiros-Pessoa Fisica 82 83 84 Outros Servo OUTROS SERV Outros Serv. IndenizacDes 5.000,00 5.000,00 151.200,00 B9.000,00 19.000,00 1.000,00 500,00 10.000,00 5.000,00 2.000,00 3.000,00 21.200,00 1.200,00 20.000,00 500,00 Terceiros-Pessoa Juridi TERC PJ - TELEFONE Terceiros-Pessoa Juridi e Restituic.oes CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO EDUIP "AT PERHAN CONTABILIDADE 189.330,00 189.330,00 7.000,00 Equipaleotos e "aterial Perlanente DOI. Patrilonial B5 Equip ."at.Per.an. 7.000,00 7.000,00 lB2.330,OO 99.000,00 20.790,00 4.600,00 500,00 9.240,00 8.000,00 KANUTENCAOATlV CONTABIlIORCA"ENTAR Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigacaes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERVICOS Diarias - Civil Material de Consul. Ltda 8elo Horizonte - "6 Telefone : : -~-~~~~._....-----~===========~-_: 36.000,00 36.000,00 DEPART.CONTABILID/ORCA"/TESOURARIA DEPART.CONTABILlD/ORCA"/TESOURARIA HE"ORV Inforaatica : ORCA"ENTO: : 2.006 : 4.200,00 7.500,00 1.000,00 B.400,00 Juridi Juridi Equipa •• ntes Equip."at.Per 86 87 8e 89 90 91 . DESPESA AUTORIZADA 73 04.124 04.124.0055 04.124.0055.1007 4.4.90.52 4.4.90.52.02 ESPEClflCACAO DA DESPESA S. (3112126-6388 (f/V MUNICIPIO FOLHA 0006 ;--------------------------------------------~---- DE : GUARANESIA -MG ---------~===========~--; DEIIONSTRATlVO DA DESPESA AUTORIZADA .------ ------------------------------------eOD I BO DA DESPESA FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA 92 Passagens e Despesas c/ Loco.oeao 93 Servicos de Consultoria Fisica 94 Outros serv. Terceiros-Pessoa 1.500,00 4.500,00 1.200,00 3.3.9ú.3Q 3.3.90.39.01 3.3.90.39.04 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jur idi 95 OUTROS SERV TERC PJ - TELEFONE Juridi 96 Outros Ser<. Terceiros-Pessoa 33.000,00 5.000,00 28.000,00 15 15.122 15.122.0052 15.122.0052.1008 4.4.90.52 4.4.90.52.02 15.122.0052.2016 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 15.452 15.452.0501 15.452.0501.1010 4.4.90.51 4.4.90.51.01 15.452.0501. 1011 4.4.90.51 4.4.90.51.01 15.452.0501.1012 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 3.207.950,00 3.207.950,00 URBANIS"O AD"INISTRACAO GERAL AD"INISTRACAO GERAL EGUlP MATER PER" OBRAS IURBANISMO 2.m.050,00 294.800,00 294.800,00 20.000,00 Equipa.entos 97 Equipa.entos e Material e Material Per.anente Per.anente 20.000,00 20.000,00 MANUTENCAO ATIV ADM GERAL URBANIS"O Contra tacao por Teopo Deteroin.do V.nc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigacaes Patronais Outras Desp.Variav.is-Pessoal Civil OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERVICOS Diarias - Civil "aterial de Consulo Passagens e Despesas cl Loco.ocao Outros Se". Terceiros-Pessoa Fisica 274.800,00 500,00 180.000,00 38.100,00 1.200,00 500,00 2.500,00 25.000,00 1.000,00 4.000,00 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Juridi 107 OUTROS SERV TERe PJ - COPASA 10a OUTROS SERV TERe PJ G Juridi 109 Outros Serv. Terceiros-Pessoa 22.000,00 5.000,00 8.000,00 9.000,00 98 99 100 101 102 103 104 105 106 cm 2.396.250,00 1.b70.450,00 1.175.000,00 SERVICOS URBANOS VI AS E LOGRADOUROS URBANOS PAVI"ENTACAO DE VIAS URBANAS Obras 110 Obras e Instalacoes e lnstalacoes 1.175.000,00 1.175.000,00 DOI. Publico 100.000,00 OPERACAO TAPA BURACOS VIAS URBANAS Obras 111 Obras e Instalacees e lnatalacces OBRAS GALERIAS PLUVIAIS ME"ORY Intcrsat ica 100.000,00 100.000,00 DOI. Publico Ltda 100.000,00 VIAS URBANA Belo Horizonte - MS Telefone i. S ..•··•·· U --- DESPESA AUTORIZADA 3.3.90.33 3.3.90.35 3.3.90.36 2.40 2.40.0 ._ •... : : 131)2126-6388 8:"- ------ : ORCAMENTO: : 2.006 : :: .-----------.: - -------------------- . MUNICIPIO DE ~ -MG GUARANESIA 4.4.90.51 4.4.90.51.01 DEMONSTRATIVODA DESPESA AUTORiZADA ------------------------------------------------- FICHA ESPEClFICACAO DA DESPESA 113 114 l1S 116 117 118 ll9 MANUTENCAOATlV SERV VIAS URBANAS Contratacao por Te.po Deteninado Venc. Vantaqens Fixas-Pessoal Civil Obriqacoes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil OBRIGACOES PATRONAIS PRESi SERVILOS Material de Consu.o Outros Servo Terceiros-Pessoa Fisica 295.450,00 1.200,00 92.300,00 19.950,00 1.500,00 500,00 25.000,00 5.000,00 120 Outros Servo Terceiros-Pessoa Outros serv, Terceiros-Pessoa 150.000,00 150.000,00 15.452.0504 15.452.0504.2019 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.l,Ç0.16 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 121 122 123 124 l25 126 1"., SERVICOS DE LlMPESA URBANA MANUTENCAOATlV SERV LIMPEZA PUBLlC Contratacao por Te.po Deter.inado Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil OBRIGACDES PATRONAIS PREST SERVICOS Materi.1 de Consulo Outros Serv. Ier tsi ms-Pessoa Fisica 487.800.00 487.800,00 I. 500,00 222.000,00 57.000,00 48.300,00 500,00 5.000,00 3.500,00 3.3.9().39 3.3.90.39.04 128 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Outros Ser\'. Terceiros-Pessoa 150.000,00 150.000,00 15.452.0505 15.452.0505.1013 4.4.90.51 4.4.90.51.02 129 15.452.0505.2020 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.L90.1b 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 Juridi Juridi Jur idi Juridi SERVICOS FUNERARIOS CONSTRUCAOE OU REFORMACEMlTERIO 88.100,00 35.000,00 Obras e Instalacoes Obras e lnstalacoes 35.000,00 35.000,00 DOI.Patrilonial 15.000,00 130 Obras e Instalacoes Obras e Instalacoes 15.000,00 15.000,00 131 132 133 134 135 136 137 HANUTENCAOATlV SERV FUNERARIDS Contratacao por Telpa Deter.inado Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obriqacoes Patronais Outras Desp. Variaveis-Pessoal Ci vil OBRISACOES PATRONAIS PREST SERVICOS Material de Consulllo Outros Se". Terceiros-Pessoa Fisica "EMORY Inforoatica Dal.Patri.onial Ltda ;-~~~;~~;~~-; ~ . : U B. - " .. ' 2.006 --------------------- 100.000,00 100.000,00 Publico CONSTRUCAOSALA NECROPSIA 15.452.0505.1014 4.4.90.51 4.4.90.51.02 000. FLS:"'''' DESPESA AUTORIZADA Obras e Instalacoas Obras e Instalaccss 3.3.90.39 3.3.90.39.04 - : 112 15.452,Q501.2018 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 -]; --------------------. : , CDDIGD DA DESPESA FOLHA 0007 .---------------------------------------------~-- Belo Horizonte 38.100,00 500,00 17.500,00 4.200,00 2.000,00 500,00 6.500,00 1.200,00 - "G Telefone (31)2126-6388 ((/2- : ., : . MUNICIPIO DE GUARANESIA CODI60 DA DESPESA 3.3.90.39 3.3.90.39.02 3.3.90.39.04 15.452.0507.2022 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 Obras 140 Obras 141 142 143 144 145 146 147 17. 512.061 1. 2017 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 e Instalacoes e Instaletoes DOI. 149.900,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 Publico 124.900,00 1.200,00 74.000,00 lS.7oo,00 13.500,00 500,00 4.000,00 SOO,OO 12.200,00 5.200,00 3.500,00 3.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 1.500,00 SANEAMENTO SANEAMENTO BASICO URBANO SENEAMENTO BASI CO URBANO OBRAS INSTALAC ESGOTAM SANlTARIO e Instalacoes e Instalacoes OBRAS E INST ESS.SANlT/CORREGO 153 154 155 156 157 158 159 1.500,00 1.500,00 DOI. Publ ico Obras e Instalacoes Instalacees 152 Obras. 2.000,00 BRIT 2.000,00 2.000,00 Do•• Publico 55.000,00 500,00 32.000,00 7.800,00 1.200,00 500,00 5.000,00 3.000,00 "ANUTENCAO ATlV ESSOTA"ENTO SANlTAR Contratacao por Iespo Deter.inado Yenc. Vantagens Fúas-Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil OBRIGArOES PATRONAIS PREST SERV!COS Material de Consulo Outros S.rv. Terceiros-Pessoa Fisira Outros Servo Terceiros-Pessoa "EMORY Inlor.atica Ltda . 5.700,00 2.500,00 3.200,00 MANUTENCAOATlV PRACAS/PARU/JARDINS Contratacao por Iespo Deter.inado Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigamos Patronais Outras nesp.Variaveis-PessoaI Civil Obriga coes Patronais Prest Servicos Material de Consulo Outros Servo Terceiros-Pessoa Fisica Obras 151 Obras : ORCAMENTO: : 2.006 : DESPESA AUTORI ZADA Outros Servo Ierceiros-Pessca Juridi 148 OUTROS SERV TERC PJ - COPASA 149 OUTROS SERV TERe PJ - cms Juridi 150 Outros serv. Terceiros-Pessoa 17.512.0bll.I041 4.4.90.51 4.4090.51.01 DA DESPESA PRACAS, PARQUES E JARDINS CONSTR/AMPLIAC E REFORM PRACAS JAR 17 17.512 17.512.0bli 17.512.0611.1 009 4.4.90.51 4.4.90.51.01 ESPECIFICACAO ---~===========~--~ DEMONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA Outros Servo Terceiros-Pessoa Juridi 138 OUTROS SERV TERC PJ - COPASA 139 Outros Servo Terceiros-Pessoa Juridi 15.452.0507 15.452.0507.1016 4.4.90.51 4.4.90.51.01 : : -MS FICHA FOLHA 0008 ;-------------------------------------------- 5.000,00 Juridi Belo Horizonte - "G Telefone (31)2126-6388 r/Z- . : : FOLHA 0009 MUNICIPIO DE , ·S, -_.~-----~=~;~~~~;~~=~-~ ~----::::::~::~:::-::-:::::::-::~:::::::----~-- GUARANESIA -MG : -, : CODIGO DA DESPESA 3.3.90.39.04 FICHA 20 20.605 20.605.0904 20.605.0904.1042 4.4.90.51 4.4.90.51.02 25 25.752 25.152.0506 25.752.0506.2021 3.3.90.30 3.3.90.39 3.3.QO.39.04 Obras 161 Obras 26.782.0509.2023 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.'10.13 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.02 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 DOI.Patrilonial Outros 163 Outros 384.000,00 384.000,00 Serv. Terceiros-Pessoa Jur idí Serv. Terceiros-Pe •• oa Juridi 41.000,00 41.000,00 Extensao de Rede de Distribuieao EXTENSAO REDE DISTRIBUICAO Obras 164 Obras e Instal acoss e Instalaeoos 41.000,00 41.000,00 DOI. Publico TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIARIO TER"INAIS RODOVIARIOS URBANOS EQUIP MATER PER" TERMINAL RODOVIARI Equipasentos 165 Equip."at.Per.an. Obras/Refor Equipa.entos 166 EQuip."at.P.r.an. 167 168 169 170 171 172 30.600,00 30.600,00 30.600,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 o "ateri.1 Per.anente Do•• Patrilonial Teroinal 2.000,00 Rodoviario o Materi.1 Per.anento Do•• Patri.onial 2.000,00 2.000,00 27.600,00 9.000,00 2.300,00 1.900,00 500,00 2.000,00 800,00 "ANUTENCAC ATlV TER"INAL RODOVIARIO Vene. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Outras Desp.Variav.is-Pessoal Civil OBR!6ACOES PATRONAIS PREST SERVICOS "aterial de Consuoo Outros Servo Toreeiros-Pessoa Fisiea 11.200,00 3.500,00 Outros Serv. Terceiros-Pessoa lur iái 173 OUTROS SERV TERC PJ - COPASA ~E"ORV Inforlatica Ltda 2.006 5.000,00 425.800,00 425.800,00 384.900,00 384.BOO,OO BOO,OO 26.782.0509.1043 4.4.90.52 4.4.90.52.02 Juridi ENERGIA ENERGIA ELETRICA ILU"INACAO PUBLICA "ANUTENCAO ATlV SERV ILU"INACAO PUS 162 l1aterial de Ccnsulo 2b 26.782 26. 7B2.0509 26.782.0509.1017 4.4.90.52 4.4.90.52.02 Servo Terceiros-Pessoa e Instalaeoes e Instalaeoes : Selo Horizonto - "8 Telefone (31)2126-6388 : : ~===========~ __: DESPESA AUTORIZADA ASRICUL TURA ABASTEmENTO PROS "AT ENTREPOSTOS "UNICIPAL CONSTRUCAO ABATEDOURO "UNICIPAL 25.752.0519 2U52.0m.IOI5 4.4.90.51 4.4.90.51.01 ESPECIFICACAO DA DESPESA 160 Outros S .. , IJ., Y ~ FOLHA 0010 MUNICIPIO :----::::::~::~:::-::-::::::-::~:::::::---(I)-=~-~~~~~.~.~.~~-------~ DE SUARANESIA : -MS : :------------------------------------------COO160 DA DESPESA 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 FICHA 174 175 1.50 1.50.0 ESPEClFICACAO DA DESPESA OUTROS SERV TERC PJ - cma Outros Servo Terceiros-Pessoa 5.200,00 2.500,00 DEPARTA"ENTO "ElO A"BIENT /DESEN ASR DEPARTA"ENTO A"BIENi /DESEN AGR 967.550,00 967.550,00 478.450,00 478.450,00 340.000,00 340.000,00 340.000,00 138.450,00 138.450,00 94.000,00 19.950,00 1.000,00 500,00 3.000,00 10.000,00 5.000,00 me 18 18.541 18.541.0115 18.541.0115 .1018 4.4.70.41 176 GESTAO A"BIENTAl PRESERVACAO E CONSERVACAOA"BIENTAl PRESERVACAO DO "ElO A"BIENTE TRANSF F I NANC CONSORC DESENVSOCECON Contr ibuicces 18.541.0615 18.541.01>15.2024 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.36 177 178 179 180 181 182 183 PROTECAO E PRESERV ECOSSISTE"AS "ANUTENCAO SERV PRESERVACAO A"BIENT Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil ObrigarDes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERVICOS Diarias - Civil Material de Consulo Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física 3.3.90.39 3.3.90.39.04 184 Outros Outros 3.3.90.43 3.3.90.43.02 185 Subvencoes Sociais Subvencoes Soriais/ON6 20 20.606 20. 60b. 0641 20.606.064! .1019 4.4.90.52 4.4.90.52.02 Ser v •Terreiros-Pessoa Servo Terceiros-Pessoa Juridi Juridi 3.000,00 3.000,00 2.000,00 2.000,00 6NESIA VIVA 171.000,00 171.000,00 110.500,00 80.000,00 ASRI CULTURA EXTENSAO RURAL MECANIIACAO ASR!COlA EQUIP MT PER" "ECANIZACAO A6RICOLA 186 Equipa.entos e Material Perlanente Equip."at.Peroan. Do•• PatriMonial 80.000,00 80.000,00 3.3,90.36 187 188 189 "ANUTENCAO ATIV "ECANIIACAO ASRICOL OBRIGACOES PATRONAIS PREST SERVlCOS !1aterial de Consumo Outros Serv. Terreiros-Pessoa Fisica 30.500,00 500,00 15.000,00 5.000,00 3.3.90.39 3.3.90.39.04 190 Outros Servo Terceiros-Pessoa Outros Serv. Terceiros-Pessoa 10.000,00 10.000,00 20.606.0641.2025 3.3.90.13 3.3.90.30 20.606.0668 20.606.0668.2027 3.3.70.41 Juridi Juridi EXTENSAO E COOPERATIVISMO RURAL MNUTENCAO CONVENIO COM A E"ATER 60.500,00 60.500,00 Con tr i bui coes 57.000,00 ~~ ME"ORY lnforoatira Ltda Belo Horizonte - "G Telefone : : -:~_.~.~~~_...-------~===========~-_: DESPESA AUTORlZADA Juridi 2.006 (31)2126-6388 MUNICIPIO DE GUARANESIA eOD160 DA DESPESA 3.3.70.41.02 3.3.90.36 26 21>.782 26.782.0710 26.782.0710.1020 4.4.90.52 4.4.90.52.02 26.782.0710.2026 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.QO.13 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 -MG : : Contribuiroe. Outros Serv. Terceiros-Pessoa 193 Equipalentos e "aterial Peraanente Equip."at.Per.an. DOI. Patrilonial 194 195 196 197 j98 199 200 "ANUTENCAOATlV ESTRADAS VICINAIS Contratacao por Te.po Deter.inado Venc. Vanhgens Fixas-Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Outras Desp.Variaveis-PessoaI Civil OBRISACOES PATRONAIS PREST SERVICOS "ateriaI de Consulo Outros Servo Terceiros-Pessoa Fisica 201 Outros Outros 12 12.122 12.122.0052 12.122 .0052.1021 318.100,00 318.100,00 318.100,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 278.100,00 500,00 69.000,00 14.500,00 15.600,00 500,00 120.000,00 10.000,00 Juridi Juridi 49.000,00 48.000,00 DEPARTA"ENTODE EDUCACAO DEPARTA"ENTODE EDUCACAO 4.171.840,00 4.171.840,00 EDUCACAO AD"INISTRACAO SERAL AD"INISTRACAO GERAL mUIP "AT PER" EDUCACAOGERAL 4.171.840,00 328.290,00 328.290,00 15.000,00 202 Equipa •• ntos e Material Peroanente Equip.Mat.Per.an. Do•• Patri.onial 12.122.0052.2028 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3,90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 203 204 205 206 207 208 209 210 211 "ANUTENCAOAr! V AD" GERAL EDUCACAO Contratacao por Telpa Deter.inado Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigacaes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil Obriga;oes Patronais Prest Servicos Diarias - Civil Material de Consuoo Passagens e Despesas cl Loco.ocao Outros Serv. Tercei ros-Pessoa Fisica 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.02 212 213 Outros Servo Terceiros-Pessoa Juridi OUTROS SERV TERC PJ - TELEFONE OUTROS SERV TERe PJ - COPASA 4.4.90.52 4.4.90.52.02 57.000,00 3.500,00 F ístca Serv. Terceiros-Pessoa Serv. Terceiros-Pessoa ME"ORY Infor.atica Ltda : ORCA"ENTO: : 2.006 : DESPESA AUTORIZADA TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIARIO ESTRADAS VICINAIS EQUIP "AT PER"ANT ESTRADAS VICINAIS '.bO '.60.0 ------:===========:--; DE"ONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA 191 192 FOLHA 0011 ;----------------------------------------- Belo Horizonte 15.000,00 15.000,00 313.290,00 500,00 172.000,00 38.500,00 10.590,00 500,00 8.000,00 20.000,00 2.000,00 3.200,00 58.000,00 6.000,00 9.000,00 - MS Telefone ff~ 131 )2126-6388 : : .------- -------MUNICIPIO DE GUARANESIA como DA DESPESA 12.272 12.272.0181 12.272.0181.2029 3.1.90.01 3.1.90.03 12.361 12.361. 0251 12.361.0251.2034 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 !.3.90.30 OUTROS SERV TERe PJ - cms Outros Serv. Terceiros-Pessoa 216 217 PREVIDENCIA DO RESI"E ESTATUTARIO INmVOS E PENSIONISTAS PREV ESTATU "ANUTENCAOATIV PREVIDENCIA SOCIAL Aposentadorias e Refonas Pensoes 218 219 220 221 ENSINO FUNDA"ENTAl ALl"ENTACAO ESCOLAR MNUTENCAO ATlV ALI"ENTA ENS FUNDA" Venc. Vantagens Fixas-Pessca I Ci vi I Obrigacoes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil "aterial de Consulo 2.987.850,00 173.350,00 173.350,00 70.000,00 15.350,00 3.000,00 85.000,00 ENSINO FUNDAftENTAl OBRAS E OU REFOR"AS Eft ESCOLAS "UNI 2.059.800,00 6.000,00 12.361.0403 12.361. 0403.1024 4.4.90.51 4.4.90.51.02 222 12.361. 0403.1025 4.4.90.51 4.4.90.51.01 i.L..1 12.361.0403.1026 4.4.90.52 4.4.90.52.02 224 044 4.4.90.51 4.4.90.51. 12.361.0403.2035 3.3.90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3,90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 02 116.500,00 116.500,00 116.500,00 116.000,00 500,00 6.000,00 6.000,00 CONSTRUCAOESCOLA ESTADUAL CONVENI O 650.000,00 Obras. Instalacoes Obras e Instalacoes 650.000,00 650.000,00 DOI. Publico EGUIP MAT PER" ENSINO FUNDA"ENTAl 19.000,00 Equipalentos Equip."at.Per 19.000,00 19.000,00 e "aterial Per.anente •• n. 000. Patrilonial CONSTR.AUDITORIO ESC DOft INAC E OlA 2.000,00 225 Obras e !os ta lacoes Obras e Instalacces 2.000,00 2.000,00 22b 227 228 229 230 ftANUTENCAOATIY ENSINO FUNDA"ENTAL Obriga;oes Patronais Prest Servicos Diarias - Civil Material de ConsuM Passagens e Despesas cl tcceeecae Outros Serv. Terceiros-Pessoa Fisica 31.800,00 500,00 1.500,00 12.000,00 800,00 3.500,00 231 Outros Outros 13.500,00 13.500,00 "EftORY Infor •• trca ltda ; -~;~~~;;~~-; : 2.006 25.000,00 18.000,00 Juridi Obras e Instalam es Obras e Instalaroas DOI.Patrilonial DOI.Patri.onial Serv. Tercaires-Pessoa Servo Terceiros-Pessoa FOLHA 0012 -- . ---- ------------ DESPESA AUTORIlADA zis 214 -- DE"ONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 12.361.0403.! ; : -MG -- ----------- -------- ------- Juridi Juridi Selo Horizonte - "6 Telefone eY/L t31}2126-6388 : ; : '----------;;~;;~~~-;~-~--~~------------- ~ :----::::::~::~:::-::-:::::::-::~:::::::-----~'-' GUARANES I A -MG:: : ------------------------------------------------ CODI SO DA DESPESA 12.361.0403.2036 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.L90.1b 3.3.9Ú.13 3.3.90.30 3.3.90.32 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 12.361.0407 12.361. 0407 .2037 3.!.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 12.361.0408 12.361.0408.2033 3.3.90.13 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 12.363 12.363.0420 i2. 363. 0420.2071 3.3.90.39 3.3.90.39.04 12.364 12.3ó4.0m 12.364.0435.2069 3.3.90.18 12.365 12.365.0251 FICHA 232 233 234 235 236 237 238 239 241 242 243 244 245 246 247 DESPESA AUTORIZADA 1. 351. 000,00 45.000,00 920.000,00 205.000,00 8.500,00 500,00 42.000,00 95.000,00 15.000,00 "ANUTENCAO ATlV DO FUNDEF Contratacao por Te.po Det.roinado Venc. Vantagens Fi,as-Pessoal Civil übr iqacoes Patronais Outras Desp.Variaveis-Possoal Civil Obrigaioes Patronais Prest Servicos t1aterial de Consullo "aterial de Distribuicao Sr.tui ta Outros Serv. Terceiros-Pessoa Fisi ta Serv. Terceiros-Pessoa Servo Terceiros-Pessoa Juridi Juridi 20.000,00 20.000,00 TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO FUND MNUTENCAO ATlV TRANSP ENSI FUNDA"E Contra tacao por Telpo Deterlinado Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Outras Desp.Varíaveis-Pessoal Civil Obriga;oes Patronais Prest Servicos "aterial de Consumo Outros Serv. Terceiros-Pessoa Fisica Outros 248 Outros Servo Terceiros-Pessoa Serv. Terceiros-Pessoa 743.200,00 743.200,00 1.000,00 84.000,00 18.200,00 1. 500,00 500,00 30.000,00 8.000,00 Juridi Juridi 600.000,00 600.000,00 11.500,00 11.500,00 500,00 3.000,00 TREI NA" APERFEI C PROFES ENS FUNDA"E TREINA"ENTO CAPAC PROF MSISTERIO 249 Obrigaioes Patronais Prest Servicas Fisica 250 Outros Servo Terceiros-Pessoa Outros Servo Terceiros-Pessoa 251 Outros Servo Terceiros-Pessoa Juridi Jurídi 8.000,00 8.000,00 ENSINO PROFISSIONAL ENSINO "EDIO PROFISSIONAL I"PLANT.ENS.POS "EDIO PROFISSION 2.000,00 2.000,00 2.000,00 _O" Outros Outros 2.000,00 2.000,00 253 ENSINO SUPERIOR ASSIST.ESTUD.ENS SUPERIOR 8RADUACAO Auxilias Financeiros a Estudantes Auxilio Financeiro a Estudantes .. Serv. Terceiros-Pessoa Serv. Tercei ros-Pessoa Juridi Juridi 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 731.200,00 88.400,00 EDUCACAO INFANTIL ALI"ENTACAO ESCOLAR ftEKORV Infor •• tica Ltda -----~=~;~~~~ -' U'B, : 2.006 : : '-----------, ------------------------------------------------------------------------------ ESPECIFICACAO DA DESPESA Outros 240 Outros -f-l S':~,:'" Belo Horizonte - "8 Telefone (31)2126-6389 ;f /L~ : : ------------~~--~-~~ ~ -~- MUNICIPIO DE SUARANESIA CilDISG DA DESPESA 12.365.0251.2030 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.30 254 255 256 257 i2.36J.0401 12.365.0401.1022 4.4.9Ul 4.4.90.51.02 12.365.0401. 2031 3.3.90.13 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 12.365.040!.2032 3.1.90.04 3.l.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.13 3.3.90.3Q 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 .70 .70.0 27 27.913 27.813.0720 27.B13 .0720.1027 4.4.90.51 ESPECIFICACAO --~===========~--; DE~OMSTRATlVO DA DESPESA AUTORlIADA DA DESPESA 88.400,00 35.000,00 7.600,00 800,00 45.000,00 EDUCACAO INFATIL CONST.E OU REF.CRECHE SNESIA ISTA C 642.800,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 DOI.Patrilonial EQUIP MT PER" CRECHE MUNICIPAL Equipaaentos 2S9 Equip.~at.Per.an. 20.000,00 e Material Peroanente DOI. Patrioonial 20.000,00 20.000,00 MANUTENCAO ATlVI TRANSP EMS INFANTI 260 Obriga;oes Patronais Prest Servicos 261 Outros Servo Terceiros-Pessoa Fisica Outros Serv. Terceiros-Pessoa 262 Outros Servo Terceiros-Pessoa 35.500,00 500,00 5.000,00 Jurid i Jur idí 263 264 265 266 267 268 269 MNUTENCAO ATIV ENSINO INFANTIL Contratacao por Te.pc Deteninado Venc. Vantagens Fixas-Pessoa! Civil Obrigaraes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil Obriga;oes Patronais Prest Servicos ~aterial de Consulo Outros Servo Terceiros-Pessoa Fisica 270 271 272 273 Outros OUTROS OUTROS OUTROS Outros 30.000,00 30.000,00 427.300,00 3.000,00 312.000,00 65.000,00 5.000,00 500,00 25.000,00 2.500,00 14.300,00 1.800,00 5.000,00 5.000,00 2.500,00 Servo Terceiros-Pessoa Juridi SERV TERe PJ - TELEFONE SERV TERC PJ - COPASA SERV TERC PJ - cms Serv. Terceiros-Pessoa Juridi DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 219.B70,00 219.870,00 DESPORTO E LAZER LAZER DESPORTO DE RENOI MENTO AMPLlACAO E OU REFORMA POLlESPORTIV 219.870,00 219.870,00 219.B70,00 100.000,00 Obras 100.000,00 e Instalacoes "E"ORY Inforlabca Ltda : ORCA~ENTO: : 2.006 : DESPESA AUTORIZADA MANUTENCAO ATlV ALlMENT ENSINO lNFA Vene. Vantagens Fixas-Pessoal Civil ObrigarDes Patronais Outras nesp. Variaveis-Pessoal Civil Material de Consuoo Obras e InstaIacoes 258 Obras e Instalacoes 12.365.0401.1023 4.4.90.52 4.4.90.52.02 : : -MS FICHA FOLHA 0014 ;--------------------------------------------- Selo Horizonte - ~s Telefone (31)2126-6388 crf/2 : : -----~._--- MUNICIPIO FOLHA 0015 .--------------------------------------------~-- DE : GUARANESIA -MG ---------------------. i:-S-.······· DEMONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA : _ :----------------------------------------------COD160 DA DESPESA 4.4.90.51.02 FICHA 274 Obras 27.813.0720.1028 4.4.90.52 4.4.90.52.02 DA DESPESA e lnstalaroes Doo.Patrilonial 13.000,00 13.000,00 27.813.0720.1040 CON.QUADESPCONJHAB RIC 6RELLA 2.000,00 Obras Obras 2.000,00 2.000,00 DOI.Patrilonial OBRAS/REFOR QUADRA ESP. STA CRUZ PRA 2.000,00 277 Obras Obras 2.000,00 2.000,00 278 279 280 281 MANUTENCAO ATlV DESPORTO LAZER Contratacao por Te.po Deter.inado Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigames Patronais Outra; Desp.Variaveis-Pessoal Civil 3.3.10.41 3.3,70.41.02 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.90.31 3.3.90.36 282 283 284 285 2Bb Contr i bui c.oe!; Contrib. 6UO,.ne5ia Fut Clube Obriga coes Patronais Prest Servicos "aterial de Consulo Pre.iocoes, Cul t. Art. Cient. Desport. Outros Serv. Terceiros-Pessoa Fisica 3.3.90.39 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Juridi 287 OUTROS SERV TERC P J - COPASA 2B8 OUTROS SERV TERC PJ - CEM16 Juridi 289 Ilutrcs Servo Terceiros-Pessoa 3.3.90.43 3.3.'10.43.02 290 4.4.90.51 4.4.90.51.02 27.813.0720.2038 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 !.80 !.80.0 n 13.392 13.392.0471 13.392.0471.1029 4.4.90.51 4.4.90.51.02 m e Instalecces e Instalatoes Subvencoes Subv.Social DOI.Patrilonial Sociais o Assoc.Arte,Vida 102.870,00 1.000,00 34.670,00 7.700,00 1.000,00 6.000,00 6.000,00 500,00 5.000,00 3.000,00 15.000,00 26.000,00 3.500,00 2.500,00 20.000,00 3.000,00 3.000,00 Capoe DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURIS"O 380.200,00 380.200,00 CULTURA Dl FUSAO CULrURAL "USEUS,818L10T, TEAT E CENTROS CULTU CONST.E OU REFORMA CENTRO CULTURAL 390.200,00 380.200,00 380.200,00 50.000,00 Obras e Insts la coes Obras e instalaroes "E"ORY Inforl.tica Ltda 2.006 100.000,00 Equipa.entos e Mater;al Peraanente Do•• Patriloni.l 275 EQuip.Mat.Peroan. e lnstalacoes e lnstalacoes : DESPESA AUTORIZADA 13.000,00 276 ;-~~~~~;;~~-;: 50.000,00 50.000,00 DOI.Patrilonial Belo Horizonte - M6 relefone : : -~-~ ------~===========~-_: EQUIP MAT PER"AH DESPORTO LAZER 27.813.0720 .1039 4.4.9UI 4.4.90.51.02 ESPECIFlCACAO - (31)2126-6389 cf /l.- FOLHA 0016 MUNICIPIO DE GUARANESIA COD160 DA DESPESA ; : -MG DE"ONSTRATlVO DA DESPESA AUTORIlADA : __~ij~i!~-~~- FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA 11.000,00 292 Equipaeentns e "aterial Per.anente Equip.Kat.Penan. Do•• Patrilonial 11.000,00 11.000,00 293 294 295 "ANUTENCAOATIV CENTROI"USEU CULTUR Venr. Vantagens Fixas-Pessoal Civil ObrigarDes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil 3.3.70.41 3.3.70.41.01 3.3.70.41.02 3.3.90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.31 3.3.90.33 3.3.90.36 296 297 298 299 300 301 302 303 Contribuiroes CONTRIBUICAO/CORP KUSICAL STA BARBA Contribuiroes Obriga;o.s Patronais Pr.st Serviros Diarias - Civil Material de tonsueo Pre.iaroes ,Cul t. Art.Cient. »esport. Passagens e Despesas ri tccoeccan Outros Servo Terreiros-Pessoa Fíaíta 12.000,00 9.000,00 3.000,00 500,00 2.500,00 20.000,00 3.000,00 1.500,00 10.000,00 3.3. QO.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3,90.3Q,04 304 305 306 307 Outros Servo OUTROS SERV OUTROS SERV OUTROS SERV Outros Serv. 48.900,00 3.200,00 1.200,00 2.500,00 42.000,00 3.3.90.43 3.3.90.43.01 3.3.90.43.02 308 309 Subvenroes Sociais Subv.Sor. Assor.Cultura! Sh Cruz P Subv.Sorial IGrupo Teatro "as raras 9.000,00 3.000,00 6.000,00 m "ANUTENCAOATIV FESTAS TRADICIONAIS Obriga;oes Patronais Prest Servicos "aterial de Consulo Outros Servo rerreiros-Pessoa Físira 100.500,00 500,00 20.000,00 20.000,00 313 Outros Outros 4.4.90.52 4.4.'l0.52.02 13.392.0471.2039 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 13.392.0471.2040 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.9ü.3b 3.3.90.39 3.3.90.39.04 2.90 2.90.0 10 10.122 10.122.0052 10.122.0052.1031 4.4.90.52 310 311 Juridi Juridi 2.998.900,00 2.998.900,00 SAUDE AD"INISTRACAO GERAL AD"INISTRACAO GERAL EQUIP "AT PER"AN GERAL SAUDE 2.998.900,00 249.200,00 249.200,00 10.000,00 "EMORY Infor.atira e "aterial Ltda ORCA"ENTO; 2.006 : 8elo Horizonte crY/C 10.000,00 Perlanente - "G Telefone (3! 12126-6388 : : ~===========~__: 60.000,00 60.000,00 DEPARTAMENTODE SAUDE DEPARTAMENTODE SAUDE Equipa.entos : 218.700,00 90.000,00 20.000,00 1.300,00 Terreiros-Pessoa Juridi TERe PJ - TELEFONE TERC PJ - COPASA TERe PJ - CEMIG Terreiros-Pessoa Jur idi Servo Terreiros-Pessoa Servo Terreiros-Pessoa ; DESPESA AUTORIlADA EGUIP MT PER" CENTRO/"USEU CULTURA 13.392.0471.1030 ®--- p'L _ FOLHA 0017 MUNICIPIO DE GUARANESIA como DA DESPESA 4.4.90.52.02 10.122.0052.2041 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.!.90.16 3,3.90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.QO.333.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 10.123 10.123.0054 10.123.0054.2042 3.3.70.41 3.3.70.41.02 10.128 10.128.0058 10.128.0058.2043 3.3.90. i3 3.3.QO.36 3.3.90.39 3".3,90.39.04 10.301 10.301.0203 10.301. 0203 .1033 4.4.90.52 4.4.90.52.02 10.30 i.0203 .1034 4.4.90.51 4.4.90.51.02 ie .301. 0203.2047 -MG FICHA ESPECIFICACAO DESPES. DA DESPESA 314 Equip."at.Peroan. DOI. MANUTENCAO ATIV AD" GERAL SAUDE Contratacao por Te.po Deterlinado Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil Obrigaioes Patronais Prest Servicos Diarias - Civil l1aterial de Consumo Passagens e Despesas c/ Lncceocao Outros Servo Ierceíros-Pessea Fisica 324 325 326 327 Outros OUTROS OUTROS OUTROS Outros Serv. SERV SERV SERV Serv. 10.000,00 Patrilonial 315 316 317 318 319 320 321 322 323 AUTORIZADA 239.200,00 1.200,00 125.000,00 27.500,00 6.000,00 500,00 8.500,00 20.000,00 1.500,00 2.500,00 46.500,00 15.000,00 5.000,00 6.500,00 20.000,00 Terceiros-Pessoa Juridi TERC PJ - TELEFONE TERC PJ - COPASA TERe PJ - CEMIS Iercaires-Pessca Juridi B5.500,00 85.500,00 85.500,00 AD"INISTRACAO FINANCEIRA AD"INISTRACAO FINANCEIRA "ANUTENCAO CONTRlBUICAO CISLASOS 85.500,00 85.500,00 Contribui coes 328 Contribuicoes FORMCAO DE RECURSOS HUMANOS TRE I NA"ENTO E CAPACI T. REC. HU"ANOS TREINAMENTO CAPAC RECURSOS HUftANOS Patronais Prest servíees 329 Obrigacoes Fisica 330 Outros Serv. Terceiros-Pessoa 5.500,00 5.500,00 5.500,00 500,00 2.000,00 Outros Serv. Terceiros-PessDa 331 Outros Serv. Terceiros-Pessoa 3.000,00 3.000,00 ATENCAO BASICA ASSISTENCIA DO"ICIllAR EQUIP MAT PER" PSF Equipa.entos 332 Equip."at.Per.an. e "ater Juridi Juridi 466.000,00 466.000,00 100.000,00 DE SAUDE 100.000.00 100.000;00 ia! Perlanente Do•• Patrioonial 50.000,00 CONSTRUCAO E OU REFORMA PSF Obras 333 Obras e lnstal acoes e Instalaco., MANUTENCAOATIylDADES MEMORV !nfor.atita Ltda 50.000,00 50.000,00 9c!t.Patrilonial 316.000,00 PSF Belo Horizonte -"6 Telefone 131)2126-6388 FOLHA 0018 MUNICIPIO ----::::::~::~:::-::-:::::::-::~:::::::------(i)------------------;-:::::::~:-;--; DE GUARANESIA , -MG , :--------------------------------------------como DA DESPESA FICHA 334 335 336 337 338 Contrata,ao por Te.po Deteroinado Obriga,oes Patronais Obriga,oes Patronais Prest Servicos Material de Consuso Outros Sen.Terceiros-Pes50a Fisica 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 339 340 341 342 Outros Serv. OUTROS SERV OUTROS SERV OUTROS SERV Outros Serv. 4.4.90.52 4.4.90.52.02 10.302.0210.2045 3.1.90.04 3.1.90.11 3.!.90.13 3.1.90.16 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 10.302.0210.2046 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90,13 3.3.90.30 3.3.90.36 14.800,00 8.SOQ,00 3.000,00 3.000,00 300,00 ASSIST. HOSPITALAR E A"BULATORIAL ATENDI" A"BULAT EMERG E HOSPITALAR EOUIP KAT PER" ASSISTENCIA nEDICA 2.020.500,00 2.020.500,00 20.000,00 Equipalentos e Material Pertanente Do•• Patri.onial 343 Equip.Mat.Per.an. 10.302.0210.1035 4.4.90.52 4.4.90.52.02 250.000,00 50.000,00 500,00 500,00 200,00 Terceiros-Pessoa Juridi TERe P J - TELEFONE TERC PJ - COPASA TERC PJ - Cm6 Terceiros-Pessoa Jur idi 20.000,00 20.000,00 EGUIP MT PER" SERV ODONTOLOGI COS Equipa.entos 344 Equip."at.Penan. 15.000,00 e "aterial Per.anente DOI. Patr iaonial 15.000,00 15.000,00 345 346 347 348 349 350 351 MANUTENCAOPRONTO ATEND MUNICIPAL Contrataraa por Tupo Deteninado Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigames Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Prest Servicos "aterial de tonsuse Outros Serv. Terceiros-Pessoa Fisica 500.000,00 15.000,00 110.000,00 29.400,00 15.000,00 600,00 80.000,00 lBO.OOO,OO 352 353 354 355 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Juridi OUTROS SERV TERe PJ - TELEFONE OUTROS SERV TERC PJ - COPASA OUTROS SERV TERC PJ - CE"IG Outros Ser v •Terceiros-Pessoa Juridi 70.000,00 18.000,00 15.OQO,00 15.000,00 22.000,00 356 357 358 359 360 361 362 MANUTENCAOATlV ASSISTENCIA MEDICA Contrata,ao por Te.po Detertinado Ven,. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obriga,oes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pes50al Civil Obriga,oes Patronais Prest Servicos Material de Cons""o Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física "E~ORY Inforoatica Ltda Selo Horizonte 841.000,00 90.000,00 415.000,00 110.000,00 17.200,00 500,00 30.000,00 38.000,00 - M6 Telefone , , --~===========~-_: DESPESA AUTOR!ZADA ESPECIFICACAO DA DESPESA 3.1.90.04 3.1.9Q.13 3.3.90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 10.302 10.302.0210 10.302.0210.1032 2.006 (31)2126-6388 7f/L- FOLHA 0019 MUNICIPIO DE GUARANESIA : : -MG DE"ONSTRATlVO DA DESPESA AUTORIZADA : CDDI SO DA DESPESA 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39,02 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 10.302.0210.2048 3.1.90.11 3.1.QO.13 3.1.90.16 3.3,90.13 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 10.302.0210.2049 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 FICHA Outros OUTROS OUTROS OUTROS Outros 367 368 369 370 371 372 "ANUTENCAO ATIV SERVICOS ODONTOLOSI Venc. Vantagens Fi,as-Pessoal Civil Obriga coes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Prest Servicos "aterial de Consulo Outros Servo Terceiros-Pessoa Física 10.305,0245.2050 3.1.90.04 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 Serv. Terceiros-Pessoa Servo Terceiros-Pessoa 140.300,00 8.000,00 6.500,00 5.S00,00 120.000.00 25.000,00 13.500,00 3.000,00 500,00 500,00 500,00 2.000,00 Juridi Juridi 5.000,00 5.000,00 577.500,00 1.000,00 lS0.000,00 42.000,00 20.000,00 500,00 42.000,00 BO.OOO,OO 42.000,00 20.000,00 Outros 5erv. Terceiros-Pessoa 3B3 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Juridi Jur idi 150.000,00 150.000,00 "ANUTENCAO CONVENIO STA CASA CARIDA 42.000,00 Outros Serv. Terceiros-Pessoa 384 Outros Servo Terceiros-Pessoa 42.000,00 42.000,00 Juridi Jur idí VISILANCIA EPIDEMIOLOGICA VISILANCIA EPIDE"IOLOSICA EQUIP "AT PER" VIS EPIDmOLOSICA 154.200,00 154.200,00 5.000,00 Eqüipa.entos e Material Per.anente Do•• Patrioonial 3S5 Equip.Mat.Per.an. 5.000,00 5.000,00 10.305 10.305.0245 10.305.0245.1f)36 4.4.90.52 4.4.90.52.02 Terceiros-Pessoa Juridi TERe PJ - TELEFONE TERC PJ - COPASA TERe PJ - cms Terceiros-Pessoa Juridi "ANUTENCAO ATlV TRANSPORTE PACIENTE por Te.po Detereinado 374 Contratacao Fi xas-Pessaal Civil 375 V.nc. Vantagens m Obrigacoes Patronais 377 Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil Patronais Prest Servicos 378 Obrigacoes - Civil 379 Diarias de Consulo 3S0 "aterial 381 Passagens e Despesas c/ tccoeccso F isica 382 Outros Serv. Tarceíros-Pesscs 10.302.0210.2051 3.3.90.39 3.3.90.39.04 DESPESA AUTORIZADA 363 364 365 366 Outros 373 Outros 3B6 387 3SS 389 149.200,00 29.000,00 45.000,00 16.000,00 1.200,00 "ANUTENCAO ATIV VIS EPIDmOLOSICA Contratacao por Te.po Deter.inado Ve.c. Vantagens Fi,as-Pessoal Civil Obrigacoes Patronais Outra. Desp.Variaveis-Pessoal Civil "E"ORV Inforlatiea Ltda : ___ ·:u.ii~=·= __~===========~__: ESPECIFICACAO DA DESPESA Serv. SERY SERV SERV Servo (!i)- _ LS. _.. ;,2.006" ORCA"ENTO; Belo Horizonte - "S Telefon. 131)2126-6388 MUNICIPIO ~ GUARANESIA como DA DESPESA DE"ONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA . :-------------------------------------------------- -MG FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA 390 391 392 393 394 Obrigaroes Patronais Prsst Serviras Diarias - Civil "ateri.1 de tcnsueo Passagens e Despesas cl Locnaccao Outros Servo Iercairos-Pessoa Física 500,00 3.500,00 25.000,00 2.500,00 8.000,00 3.3.90.39 3.3.90.39.01 3.3.90.39.02 3.3.90.39.03 3.3.90.39.04 395 396 397 398 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Juridi OUTROS SERV TERC PJ - TELEFONE OUTROS SERV TERC PJ - COPASA OUTROS SERV TERC PJ - em G Outros Serv. Terceiros-Pessoa Juridi 18.500,00 4.000,00 2.500,00 3.500,00 8.500,00 399 AL!"ENTACAO E NUTRICAO ASSISTENCIA ALI"ENTAR E NUTRICIONAL "ANUT.D I STRI B. ALl"ENT. NUTRI LEITE "aterial de Distribuirao Gratuita 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 , n, •• 71 '.91.0 OS 08.122 08.122.0052 08.122.0052.1037 DEPARTMENTO ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTA"ENTO ASSISTENCIA SOCIAL 1. 489 .460 ,00 1.489.460,00 ASSISTENCIA SOCIAL AD"INISTRACAO GERAL AD"INISTRACAO GERAL EQUIP "AT PER" ASSISTENC!A SOCIAL 1. 489.460,00 170 .940 ,00 170.940,00 15.000,00 4.4.90.52 4.4.90.52.02 400 Equipalentas Equip."at.Peroan. 0'8.122.0052.2052 3.1.90.1l 3.1.90.13 3.1. 90.16 3.3.50.41 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 401 402 403 404 405 406 407 408 "ANUTENCAOATlV ASS!STENCIA SOCIAL Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigaroes Patronais Outras Desp.Variaveis-Pessoal Civil Contr ibuicoes Diarias - Civil ",terial de Consumo Passagens e Despesas cl Lncceccao Outros Servo Terceiros-Pessoa Fisica 3.3.90.39 3.3.90.39.04 409 Outros Servo Terreiros-Pessoa Outros Servo Terceiros-Pessoa 08.241 08.241.0120 08.241. 0120 .2054 3.3.90.43 3.3.90.43.02 410 fi l ~~~;.. --------~~:~~--~~ ~ -~;C2-~"OEONÓ-~~-~ Material Perlanente DOI. Patrioonial 15.000,00 15.000,00 155.940,00 71.000,00 15.440,00 2.000,00 54.000,00 2.500,00 3.500,00 1.200,00 2.500,00 Juridi Juridi 3.800,00 3.800,00 ASSISTENCIA AO IDOSO MPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO REPASSE CONVENIO ASILO 53.000,00 53.000,00 53.000,00 Subvencoes Sociais Subvencoes Sociais 53.000,00 53.000.00 ~/lME"ORV Infor.atica L!da Belo Horizonte - "6 T.lefon. ~ (··~~;·t . . .. --- -----~===========~-_: DESPESA AUTORIZADA 3.3.90.13 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 10.306 10.306.0250 10.306.0250.2044 3.3.90.32 - .--------------------------------------------~-- DE (31)2126-b388 :::::::~~:~:~'::',,~~:( FOLHA 0021 MUNICIPIO DE SUARANESIA eOD!60 DA DESPESA -MS FICHA 08,242 08,242.0121 08.242,0121.2053 3,3.90,43 3,3,90,43,02 Subveneoes 411 Subveneoes 08,244,0125,2057 3,3,90.43 3.3.90.43.02 08.244,0125,2058 3.3.90.43 3.3,90,43.02 08,244.0125,2059 3,3,90.43 3,3.90,43,02 08.244,0125,2061 58,020,00 58.020,00 51.500,00 51.500,00 3L500,00 31.500,00 31.500,00 REPASSE CENTRO ATEND CRlANCA 10.000,00 Subvencoes Sociais 413 Subveneoes Sociais 10.000,00 10.000,00 REPASSE AO CESa 10.000,00 Subvenc:oes Sociais 414 Subveneoes Sociais 08,244 08.244.0125 08,244,0125,2056 3.3,90,43 3.3,90.43.02 Sociais Sociais Subv~nco~s Sociais 412 Subveneoes Sociais 08,243,0122.2063 3.3,90,43 3.3.90,43.02 58,020,00 58,020,00 58,020,00 ASSIST, A CRIANCA E AO ADOLESCENTE A"PARO ASSIST CRlANCA E ADOLECENTE REPASSE CONV CASA DA CRI ANCA 08,243,0122,2060 3.3.90,43 3,3.90,43,02 DESPESA AUTORI lADA ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIENCIA ATENCAO A PESSOA PORTADORADEFlCIEN REPASSE CONVENIO APAE 06.243 08.243.0122 08.243.0122,2055 3,3.90,43 3.:~.9(i.43.02 ESPECIFICACAO DA DESPESA 10.000,00 10.000,00 1.041.000,00 1.041.000,00 6,000,00 ASSISTENCIA CO"UNlTARIA ASSISTENCIA A CO"UNIDADE REPASSE PASTORAL DA SAUDE us Subveneoes Subveneoes Sociais Sociais REPASSE AO lIilVI"ENTO 6,000,00 6,00Q,00 6.000,00 FE"ININO Subvencoes Sociais 416 Subvencaes Sociais 6.000,00 6,000,00 10.000,00 REPASSE A CONFERENCIA SAO VICENTE Subveneoe, Sociais 417 Subverrco!s Sociais 10.000,00 10,000,00 10.000,00 REPASSE A CONFEREN STn ANTONIO 10.000,00 10.000,00 Subvencoes Sociais 418 Subvencoes Sociais 6,000,00 REPASSE AO CLUBE DA A"lZADE "E"ORY lnfor.ahea Ltda Belo Horizonte - "a Telefone (31)2126-6388 <. .-----------------------------------------------------------------------------MUNICIPIO como DA DESPESA 3.3.90.43 3.3.90.43.02 -MG FICHA ESPECIFICACAO DA DESPESA 419 08.244.0125.2062 3.3.90.43 3.3.90.43.02 08.244.0125 420 .2064 3.3.90.43 3.3.90.43.02 421 08.244.0125.2065 3.3.90.43 3.3.90.43.02 422 08.244.0125.2006 3.3.90.43 3.3.90.43.02 08.244.0125.2068 3.!.90.!1 3.1.90.13 3.3.90.30 3.3.9(i.36 3.3,90.39 3.3.90.39.04 423 08.422.0011.2067 3.1.90.11 3.1.90.13 3.3.90.14 6.000,00 6.000,00 REPASSE AO AFETO 10.000,00 Subvencoes Sociais Subvencoes Sociais 10.000,00 10.000,00 REPASSE CLUBE MELHOR I DADE RENASCER 6.000,00 Subvencoes Sociais Subvenooes Sodais 6.000,00 6.000,00 REPASSE AO EDAS 6.000,00 Subvento!s Sociais Subvencoes Sociais 6.000,00 •• 000,00 REPASSE AO CLUBE DAS ACACIAS 6.000,00 Subvenooe. Subvenooes 6.000,00 6.000,00 Sociais Sociais vn 42B Outros Outros 480.000,00 480.000,00 429 08.422 Oa.422.oo11 08.422.0011.1038 4.4.90.52 4.4.90.52.02 5uhventoes Sociais Subvencaes Sociais 972.000,00 351.000,00 74.000,00 52.000,00 15.000,00 08.244.0125.2070 3.3.90.43 3.3.90.43.02 DESPESA AUTORIZ ADA "ANUT FUNDACAOMUNICIPAL SAUDE VenL Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigaooes Patronai. "aterial de Consulo Outros Serv. Tercei ros-Pessoa Físioa 424 425 426 Serv. Ierceíros-Pessoa Ser v . Terceiros-Pessoa Juridi Juridi REPASSE A SOC AMIGOS STA CRUZ PRATA 3.000,00 Subvenooes Subvenooes 3.000,00 3.000,00 Soci.i. Soüais 115.000,00 DIREITOS INDIV. COLETIVOS E DIFUSOS DEF DIR DA CRI ANCA E DO ADOLESCENTE EDUIP MT PERM CONSELHO TUTELAR 430 Equipa.entos e Material Penanente Equip."at.Peroan. DOI. Patrioonial 431 432 433 MANUT.ATIV.FUNDO "UM CRIANC ADOlESC Vento Vantagens Fixas-Pesso,1 Civil Obrigaooes Patronais Diarias - Civil ns.eeo.oe 2.500,00 2.500,00 2.500,00 112.500,00 41.246,65 a.661,79 2.040,00 ~ MEMORYInforlatioa . :_-_.:""'..:_=,,._=:,,=--@)_::~,,:': DE GUARANESIA FOLHA 0022 l.tda Belo Horizonte - M6 Tel.fone 131)2126-6388 MUNICIPIO .-----------------------------------------------~- ------~~=~~--~~~ ..... fi 5:······· •-----------. : : DE GUARANESIA como DA DESPESA 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.39.04 3.3.l?C.48 FICHA 434 DE"DNSTRATlVO DA DESPESA AUTORIZADA ESPECIFICACAO DA DESPESA DESPESA AUTORlZADA "aterial Outros 436 437 Outros 5erv. Terreiros-Pessoa Jur idí Outros 5erv. Terreiros-Pessoa Juridi Outros Aux.Financ.a Pessoas Fisicas 10.516,00 10.516,00 36.000,00 RESERVA DE CONTlNSENCIA RESERVA DE CONTlNSENCIA 15.000,00 15.000,00 RESERVA RESERVA RESERVA RESERVA Reserva 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 438 de Consulo Servo Terreiros-Pessoa DE DE DE DE de CONTlNSENCIA CONTlNSENCIA CONTINSENCIA CONTlNSENCIA Contingenria TOTAL GERAL DA DESPESA "E"ORY Inforlatira 6.840,00 6.595,56 Fisira •••••• l.tda oi 17 .050 .000 ,00 •••• Belo Horizonte - "8 • ORCA"ENTO: : . 'uá:"'- : 2.006 : : -----------------------~~==========~-_: cs !.99 '.99.9 99 99.999 99.999.9999 99.999.9999.9999 9.9.99.99 : : :------------------------------------ -MG Telefone (31)2126-6388 MUNICIPIO DE GUARANESIA ESTADO DE I'IINAS ANEXO GU,AIB I GIUADI:mDEI'IOI'iSn":ATIVO DA ,~Pl..ICACAO I',IA l'IA~IUTEl~CAOE DESEl'jVOI...VII'IEHTODO EI--I!:)INO. ,'I:n.Z:LZ 1)1'1C.F •• EI'IEI'ij)('1CDNBTITUCIDNI"L. No.:l.4/96,l..EIS 1'los.9.39"l/96 E (l.4~::f.l/9ó. 01 IMPOSTOS A B E TRANSFERENCIAS IMPOSTOS Imposto s/Propried.Predial Territ.Urbana IRRF - Pessoa Fisica IRRF - Pessoa Juridica Imp. Renda Ret. nas Fontes s/Rendo Trab. Imp.s/Transm.Inter Vivos Bens Imoveis ISS - Pessoa Fisica ISS - Pessoa Juridica SUB-TOTAL ••••••••••.•••••••••••••••••••••••••••••• - 12.000,00 60.000,00 65.000,00 10.000,00 65.000,00 740.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES Cota-Parte Fundo Partic.dos Municipios Cota-Parte do Imp.s/Prop.Terr.Rural Transf. Financeira - LC No. 87/96 Transf.dos Estados da Cota-Parte do ICMS fransf.dos Estados da Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI sobre Exportacao SUB-TOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• C - OUTRAS RECEITAS Mui tas e ,1uros Mora Multas e Juros Mora Receita Divida Ativa SUB-TOTAL 02 480.000,00 48.000,00 - TOTAL DE 5.700 .. 000,00 17.000,00 88.000,00 3 .. 500.000,00 450.000,00 52.000,00 9.807.000,00 CORRENTES dos Tributos Divida Ativa Tributaria 10.000,00 15.000,00 150.000,00 175.000 .. 00 •••••••.••••••••••••••••••••••••••••••••. IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS 03 - VALOR LEGAL MINIMO PARA APLlCACAO 04 APLICACAO NA MANUTENCAO 10.722.000,00 ••••••••••••••••• E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 25,00 /. 2.680.500,00 38,91 /. ,4.172.590,00 -d-~--------Si'ViO-G'ífi2sí'ÃS-:546.;~ 1.1 • 486····T~ C<;)J'\ t.ciHior· (c\) 670. '166. lAO ...."l? Ordenador(a) (ja Despesa ~------~-~~---~-----~--~--~--~-----------MUNICIPIO DE 6UARANESIA ESTADO DE t'ilNAS ANEXO O~:: FOLHA RCAMENTO/2006 GEf(AIS 11 Glu{.,mw DErl(]HSTF,{.,TIVO DA Af"LICACAO NA l'IANUTf:J~CA[) E DEBE Ar~T.~'1.~,~DA C.F. ,E]'1ENDA C()l;JSTITlJCIOt~AL ~1(J.1.4/96,LEIS I--lo"'..9 ..::\9f.1/96 ESPECIF ICACAO DA DESPESA ORCADU EDUCACAO ADMINISTRACAO GERAL ADMINISTRACAO GERAL PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO 272 0181 INATIVOS E PENSIONISTAS PREV ESTATU ENSINO FUNDAMENTAL 361 040::::. ENSINO FUNDAMENTAL 0407 TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO FUND 0408 TREINAM APERFEIC PROFES ENS FUNDAME ENSINO PROFISSIONAL 363 0420 ENSINO MEDIO PROFISSIONAL ENSINO SUPERIOR 364 SUPERIOR GRADUACAO 0435 ASSIST.ESTUD.ENS EDUCACAO INFANTIL 365 0401 EDUCACAO INFA TIL SUB-TOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 12 122 00=12 Cont~ibuic.o TOTAL GASTOS COM .0 FlJNDEF(.~t .. lo .. d. 328.290,00 116.:: OO!lOO õ 881.300,00 743.200,00 11.500,00 2.000,00 6 ..000,00 642.800,00 2.731.590,00 L.i ENSINO FUNDAMENTAL: 60,00 VALOR LEGAL MINIMO PARA APLICACAO VALOR APLICADO ••••••••••••••••••..•••••..••••••••••• :·::~46.•~·~1:1. .•f.~Db·····7~·;~ Cem t.d o r: ( ,~) Info~m.tic. 114,79 /.. % ~ ·-i::Úi~l)~·· PEMORY .I. •• 1.14:1. ..()00,,()() 4.172.590,00 9424/96) •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Ltd. -: 1.608.300,00 3.077.000,00 ........... _ _ SILVIO GOHCAl..VES I, DIAS é/O ..1.11.>1., •• 1f.W···A9 O~denador(a) da Despesa Telefone (31)2126-6388 MUNICIPIO DE 6UARANESIA ESTADO ANEXO Fl.JI'-W[) DE i'lAI'Il.JTEI'ICAO E DESE"IVOLVIt'IEI"TO D() I·I,~GISTEF'H) .... W.JADI:((] DEI1DNSTI:,ATIV() 01 A FOLHA DE rllNAS J. ORCAMENTO/2006 GERAIS 111 DO DOS I~ECUFm()B I:,ECEBINY; E DE VALOI'UZACAO E SUA APLICACAO" RECURSOS: - Transferencias Correntes T,'·",nc;i'.I:'.·,cl."'·so", do FUI"!)EF T,'anc,·f' .1:,"'CU •.•.HlS do FUHDEF T "·i,m ,;;i' • "'~,cu..,"os de, FU"WEF T.'ansi'.I:ú>CLlI'"SC'C' elo FUNDEF Sl.Jl-)····TClTAL. ••••••••••••••••••• B Rentabilidade C Complementacao TOTAL 02 DO ITEM de / / / / Aplic. dos 'Vl~'. ()O(), ()() 1...::l50 • 000 • ()O c;B • ()()() , 00 ~:~~.~ .•t~OO, 00 .I.• a :'\;;: . "100 , ()O FPrl ICi'lS IU'IB DESON IPI " ••••••••• Financeiras Recursos do 10.000,00 Fundo 01: 1.862.400,00 APLICACAO: ESPECIFICACAO 12 :~;6:l ()4<n TOTAL BASTOS DA DESPESA PAI~Clf"L EDUCACAO EHSHIO FUHDArIEI"Ti'.L Ei'lSIWJ FUI"DAMEHTAI... DA J. .. :') :'.,1 • ()()() l. • :o;~; 1. • ()()() ,. ()() DESPESA COM , ()() 1.351.000,00 PESSOAL: :l • a6~:: • 1.100• ()() 6(),.()() Valo •. Aplicado :Oltl6..~':I.J.. 4B6····7~~ Con tadol'· (i:l) I n f'o 1'"11\.\, 1.• 11."7• 44() ,.()O J..J.7B.5()(),()() ••••••••..••••••••••••••.. ·Ei:iid~-··--·_··_··_· __ ·· rIEI'IOf('{ x t:i ca L. te! a Belo Ho •. izonte ___________ ~"l-~-----_ SILVIO C·)ClI'ILALVES 6"7(). 466.1. 4B···.f.j9 Ordenadc)r(a) da - MG f, DIA~:; Despesa MUNICIPIO DE aUARANESIA "c,o ., .....•. ( Ec" fADO• DE... ... M.l.t-IA"("" bE:.I~A.L ANEXO (;ll.JADI:m DI :MOHSn~ATIVO (FACE (-'lO DIGPOSTO 01 IMPOSTOS A B E Df~ APLICAC,"O PELA EI~EHI>A FOLHA . XIV I'IAS ACnES E SU:NICOS PUE<I.ICO~:; DE !3AUDE COHSTITUCIOHAL. I~o" ~:~'1, DE :lc)/()'!/20()()) TRANSFERENCIAS IMPOSTOS Imposto s/Propried.Predial Territ.Urbana IRRF - Pessoa Fisica IRRF - Pessoa ,1uridica Imp. Renda Ret. nas Fontes s/Rendo Trab. Imp.s/Transm.lnter Vivos Bens Imoveis ISS - Pessoa Fisica ISS - Pessoa Juridica SUB-TOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••.•• - 480.000,00 48.000,00 12.000~OÜ 60.000!,OO 65.000,00 10.000,00 65.000,00 740.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES Cota-Parte Fundo Partic.dos Municipios Cota-Parte do Imp.s/Prop.Terr.Rural Transf. Financeira - LC No. 87/96 Transf.dos Estados da Cota-Parte do ICMS Transf.dos Estados da Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI sobre Exportacao SUB-TOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 5 .. 700.000,00 17.000,00 88.000,0(1 3 .. 500 .. 000,00 450.000,00 52.000,00 9.807.000,00 C - OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros Mora dos Tributos Multas e Juros Mora Divida Ativa Receita Divida Ativa Tributaria SUB-TOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 02 - TOTAL DE IMPOSTOS APLICACAO NO EXERCICIO 10.000,00 15.000,00 150.000,00 175.000,00 10.722.000,00 E TRANSFERENCIAS 03 -- VALOR LEGAL MINIMO PARA APLICACAO 04 Ol. ORCAMENTO/200b (TOTAL ••••••••••••••••• DO ANEXO XV) ... d~ 15,00 . Y. 20,58 'I. 1.608.300,00 2.207.600,00 .......... ~~ .i. .... ~:;II...VI() Um,ICAL.Vr::S f~ DIAS 670" 466" :l.4f:l··..t.!9 O~denador(a) da Despesa EDl.JAfmD CAI-IDII>O 346 " ~':I.1"4136···· 7~:~ CDn "t.a<:lt)t'· ((':\) ael0 Horizonte - MU MUNICIPIO DE GUARANESIA@LSO E~,.rADO DE I~U4AS ANEXO m.J!wmJ (F,~CE DEI'IDNBTI'!ATIVO f~O DISPOSTO EBPECIF'ICACAO GEf~A' XV FOLHA 02 ORCAMENTO/2006 :~ ua DA API...ICACf~() N(.~S ACClEB E m,VVICClS PUBI...ICCJS DE SI',UDE PELA EI'1EI'IDA C()HSTITUCIONAL HI:).. ;;~9, DI~ L:\/()<l/~~()()(») DA DESPESA ORCA DO .0 SAUDE ADMINISTRACAO GERAL ADMINISTRACAO GERAL FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 128 0058 TREINAMENTO E CAPACIT.REC. HUMANOS 301 ATENCAO BASICA DOMICILIAR DE SAUDE 0203 ASSISTENCIA ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL 302 0210 ATENDIM AMBULAT EMERG E HOSPITALAR 122 0052 169.700,00 5.000,00 466.000,00 1.394.000,00 CULTURA DIFUSAO CULTURAL 0471 MUSEUS,BIBLIOT,TEAT E CENTROS CULTU TOTAL •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ~3 392 172.900,00 2.207.600,00 ·Ei)ij·~~····················_···· ~:;l.t6.•~·:~11 ..ft8ó····7~:~ Con 'tad,>!- (,~) MEMORY Inf()rmatica Ltda Orderlador(a) "l"elefof12 da Despesa (31)2126-6388 '[JjJ~ [ff~ ~de MINAS GERAIS lEI N° 1.613, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. "AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE REGULAMENTARES A SERVIDORES MUNICIPAIS" FÉRIAS PÚBLICOS o Prefeito Municipal de Guaranésia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo autorizado a indenizar férias regulamentares dos servidores públicos municipais, cujo período de gozo já ultrapassou doze meses. § 1°. Aos servidores, com direito a férias já vencidas, cujo período de gozo ainda não extinguiu deverá o Departamento Pessoal providenciar a escala para o gozo das mesmas, conforme art. 94 da Lei Municipal nO 1.206/91. § 2°. Entende-se por período aquisitivo o cumprimento de 12 (doze) meses de serviço para o servidor ter direito a férias. Entende-se por período de gozo, o prazo de 12 (doze) meses, após completado o período aquisitivo do direito a férias, para conceder o descanso anual ao servidor. Art. 2°. A indenização de que trata o artigo anterior, será concedida a critério do Chefe do Executivo Municipal, levando-se em consideração a impossibilidade de interrupção dos serviços prestados pela Municipalidade. Art. 30. Constituem recursos para ocorrer às despesas da presente Lei, as dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor, Lei Municipal nO 1.550/2005. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Guaranésia, ~+~~*~ Publicado e afixado no local de costume, no Quadro de Avisos desta Prefeitura. ufn 21 de dezembro I Dr. Sílvio Gonçalves Ribeiro Dias Prefeito Municipal de 2005. i~ Reg',trado i, F,a.. Pr6~ N.e. .ue Livre ;ç SICl'.~r'a~';::-'!-f/.J,'~' ~~Xl.~7-~ Praça Rui Barbosa, nO 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia - MG Fone / Fax: (35)3555·1426/3555·1753 Site: www.prefguaranesia.mq.gov.br I E-mail: [email protected]