Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009 ISSN 1677

Transcrição

Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009 ISSN 1677
52
ISSN 1677-7042
MEDIAL SAÚDE S.A.
302872.
43.358.647/0001-00
25789.004091/2007-48
PLANO DE ASSIST. À SAÚDE NOSSA 414069.
SENHORA DA PENHA S/C LTDA.
PRÓ-SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA 312029.
S/C LTDA.
04.439.104/0001-58
25789.000628/2007-09
SAÚDE MEDICOL S.A.
309231
02.926.892/0001-81
25789.000406/2005-16
UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP. 301337
DE TRAB. MÉDICO
VECTRA ASSIST. MÉDICA E ODON- 401773.
TOLÓGICA LTDA.
43.202.472/0001-30
25789.012626/2005-92
25789.008036/2006-46
Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009
1
25789.033906/2008-87
02.613.026/0001-30
67.163.451/0001-10
Deix. cump. norm. aleg. DLP, ao conv. benef. p/ retif. Dec. Saúde,
apresent. CPT c/ mais 24 mes. vinc. Art. 11, Lei 9656/98 c/c Art. 14, RN
162/2007.
Deix. gar. cob. p/ atendto. amb. gineco. Art. 12, I, alínea a, Lei
9656/98.
Deix. gar. cob. Radiocirurgia Estereotáxica, liberada após ciência deflagração ação fiscalizatória. Art. 12, II, alíneas a, c e d, Lei 9656/98.
Reparação voluntária e eficaz.
Neg. cob. exam. Tomo. Crânio e Ecodop. Venoso Color. Art. 12, I, "b", da
o
Lei N - 9.656/98. Reparação Vonuntária e Eficaz.
Deix.gar. cob. Anál. DNA p/ Sínd. X-Frágil. Art. 12, I, alínea b, Lei
9656/98. Inexistência de infração.
Não gar. cob. tomo. comp. coluna cervical. Art. 12, I, alínea b, Lei
9656/98.
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
o
Anulação do Auto de Infração N - 19.663. Arquivamento.
o
Anulação do Auto de Infração N - 26.720.
Arquivamento.
o
Anulação do Auto de Infração N - 19.729. Arquivamento.
32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
RESOLUÇÃO RE N o- 322, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009(*)
O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto N o- 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria N o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto 2006,
Considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei N o6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094,
de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei N o9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Similar, Inclusão de Novo Acondicionamento e a Renovação de Registro de
Medicamento (Forma Farmacêutica - Solução Parental), conforme
relação anexa.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 338, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009(*)
O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto N o- 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria N o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei N o6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094,
de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei N o9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Renovação de Registro de Medicamento
Novo, Revalidação Automática de medicamento, Retificação de Publicação - ANVISA, Cancelamento de Registro do Medicamento a
Pedido, Cancelamento de Registro da Apresentação - ANVISA, Inclusão de Nova Apresentação Comercial e a Inclusão de Nova Forma
Farmacêutica no País, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 339, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009(*)
O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto N o- 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria N o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei N o6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094,
de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei N o9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Alteração do Processo de Fabricação
do(s) Princípio(s) Ativo(s) - Produto Biológico, Atualização de Cepa
de Produção da Vacina Contra a Gripe, Alteração do Processo de
Fabricação do Produto, Revalidação de Registro, Retificação de Publicação - ANVISA, Cancelamento de Registro do Medicamento por
Transferência de Titularidade, Retificação de Publicação - EMPRESA, Inclusão de Nova Indicação Terapêutica no País e a Transferência
de Titularidade do Registro, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 340, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009(*)
O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto N o- 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do
Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria N o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto 2006,
considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei N o6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094,
de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei N o9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Indeferir o Registro de Produto Biológico, Revalidação de Registro, Alteração do Processo de Fabricação do(s) Princípio(s) Ativo(s) e a Inclusão do Local de Fabricação do Produto em
sua Embalagem Primária, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LISTA DE MEDICAMENTOS LIBERADOS PARA
IMPORTAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL
1)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
ACETAZOLAMIDA
DIAMOX
SOLUCAO INJETAVEL
500MG/ML
2)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
BARBEXACLONA
MALIASIN
DRÁGEAS
25, 20 e 100 MG
3)
NOME DCI:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
CLORETO DE SODIO HETASTARCH
HESPAN
SOLUCAO INJETÁVEL
6% HETASTARCH E 0,9% CLORETO DE SÓ-DIO
4)
NOME DCI:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
DIGOXINA IMUNE FAB
DIGIBIND R
SOLUCAO INJETAVEL, PO LIOFILIZADO
10MG/ML, 38MG/ML, 40 MG/ML, 80MG/ML
5)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
DIMERCAPROL
DIMERCAPROL
SOLUÇÃO INJETÁVEL
100 MG/ML
6)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
DIMETILSULFÓXIDO
RIMSO - 50
SOLUÇÃO
50%
7)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
DINOPROSTONA
CERVIDIL, PREPIDIL, PROSTIN E2
GEL VAGINAL (0,5MG-2MG), SUPOSITÓRIO VAGINAL (10MG, 20MG)
0,5MG/3G, 1MG/3G, 2MG/3G, 10MG, 20MG
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
8)
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 349, DE 6 DE FEVEREIRO 2009
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o Anexo II da Resolução - RDC N o- 28, de 9 de
maio de 2008, o qual prevê os procedimentos para inclusão, alteração
e exclusão de medicamentos, resolve:
Art. 1º Atualizar o Anexo I da RDC em comento, acrescentando o medicamento PICIBANIL ou OK 432, passando a vigorar
da seguinte forma:
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
EDETATO DISSÓDICO DE CÁLCIO DIIDRATADO
CALCIUM DISSODIUM VERSENATE
SOLUÇÃO PARA INJEÇÃO - AMPOLA 5ML
200MG/ML
9)
NOME DCI:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
EDROPHONIUM CHLORIDE
ENLON, REVERSOL
SOLUÇÃO INJETÁVEL
10MG/ML
10)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
ESTREPTOZOCINA
ZANOSAR
PÓ PARA INJEÇÃO
1G
11)
NOME DCI
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
PHENOBARBITAL SODIUM
LUMINAL
SOLUÇÃO PARA INJEÇÃO
60 MG/ML, 130MG/ML
Nº 27, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009
1
25)
12)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
FISOSTIGMINA
ANTILIRIUM
SOLUCAO INJETAVEL
1MG/ML
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
13)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
GAMAGLOBULINA HUMANA ANTI-VARICELA
VARIVAX
PÓ LIOFILIZADO
1350 PFU/0,5 ML
14)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
GANCICLOVIR SÓDICO
CYTOVENE
CÁPSULA
250MG
15)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
IMUNOGLOBULINA ANTI-CITOMEGALOVIRUS
CYTOGAN ®
SOLUÇÃO INJETAVEL
50MG/ML
26)
Nome DCI
Nome Comercial
Forma Farmacêutica
Concentação
Picibanil ou OK 432
Picibanil ou OK 432
Solução Injetável
0,1 KE, 0,2 KE, 1 KE e 5 KE
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
RETIFICAÇÕES
16)
NOME DCB:
INDOMETACINA
NOME COMERCIAL:
INDOCIN ® / INDOCIN IV®
FORMA FARMACÊUTICA: CÁPSULA; SUSPENSÃO ORAL; PÓ LIÓFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL
CONCENTRAÇÃO
CÁPSULA: 25MG E 50MG
SUSPENSÃO ORAL: 25MG/5ML
PÓ LIÓFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL: 1MG
17)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
LACTOBIONATO DE ERITROMICINA
ERYTHROCIN®
PÓ INJETÁVEL
1G
18)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
METOEXITONE SÓDICO
BRIETAL SODIUM, BREVITAL, BREVIMYTAL NATRIUM
INJETÁVEL - PÓ LIOFILIZADO
2,5G/250ML, 500MG/50ML, 2,5G/20ML, 5G/30ML
19)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
N/A
VITAMINAS ADEK'S
SOURCE CF
COMPRIMIDOS
CÁPSULAS GELATINOSAS
SOLUÇÃO
COMPRIMIDOS/CÁPSULAS
VITAMINA A: 3600-4000UI
VITAMINA D: 400UI-800UI
VITAMINA E: 150UI
VITAMINA K: 150 MCG-600MCG
SOLUÇÃO
VITAMINA A: 1500UI
VITAMINA D: 400UI
VITAMINA E: 40UI
VITAMINA K: 100MCG-300MCG
N/A
NORMOSOL R PH7
SOLUÇAÕ INJETÁVEL
SÓDIO + POTÁSSIO+ MAGNÉSIO+ ETILACE-TATO NAS
CONCENTRAÇÕES DE 140 MEQ, 5 MEQ, 3 MEQ E 27
MEQ, RESPECTIVAMENTE, NA FORMA DE BOLSA DE 1
LITRO.
20)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
IMUNOGLOBULINA HUMANA NORMAL
GAMIMUNE N - 10%
SOLUÇÃO INTRAVENOSA
100MG/ML, FRA X 10ML, 50ML,100ML
21)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
PENTOSTATINA
NIPENT
PO LIOFILIZADO
10MG
22)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
TIOTEPA
THIOPLEX
PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL
15MG
23)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
CLORIDRATO DE TOLAZOLINA
PRISCOLINE
SOLUCAO INJETAVEL E COMPRIMIDOS
SOLUCAO INJETAVEL: 25MG/ML
COMPRIMIDOS: 25MG E 80MG
24)
NOME DCB:
NOME COMERCIAL:
FORMA FARMACÊUTICA:
CONCENTRAÇÃO
TRIENTINA
SYPRINE
CÁPSULA
250MG
Na Resolução RE nº. 4.453, de 28 de novembro de 2008,
publicada no DOU nº. 233de 01 de dezembro de 2008, Seção 1
Página 97 e Suplemento a presente edição página 54,
onde se lê:
MATRIZ
EMPRESA: SOS DEDETIZADORA & SERVIÇOS LTDAME
AUTORIZ/MS: UP5M-63YX-XHW3
CNPJ: 01.055.173/0001-70
PROCESSO Nº. 25750.333821/2008-33
AV. SENADOR SALGADO FILHO, N o- 2023
BAIRRO: LAGOA NOVA
MUNICÍPIO: NATAL
UF: RN
CEP: 59.078-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira,
embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
Leia-se:
MATRIZ
EMPRESA: SOS DEDETIZADORA & SERVIÇOS LTDAME
AUTORIZ/MS: UP5M-63YX-XHW3
CNPJ: 01.055.173/0001-70
PROCESSO Nº. 25750.183973/2004-55
RUA: MACHADO DE ASSIS, N o- 1350
BAIRRO: ALECRIM
MUNICÍPIO: NATAL
UF: RN
CEP: 59.040-290
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira,
embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
onde se lê:
FILIAL
EMPRESA: WINDROSE SERVIÇOS MARÍTIMOS E REPRESENTAÇOES LTDA
AUTORIZ/MS: KHX9-0L3H-M257
CNPJ: 10.646.750/0004-31
PROCESSO Nº. 25750.743844/2008-70
RUA: FREI MIGUELINHO, N o- 29 - 1º ANDAR
BAIRRO: RIBEIRA
MUNICÍPIO: NATAL
UF: RN
CEP: 59.012-180
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias
ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional.
Leia-se:
FILIAL
EMPRESA: WINDROSE SERVIÇOS MARÍTIMOS E REPRESENTAÇOES LTDA
AUTORIZ/MS: KHX9-0L3H-M257
CNPJ: 10.646.750/0004-31
PROCESSO Nº. 25750.059852/2007-36
RUA: FREI MIGUELINHO, N o- 29 - 1º ANDAR
BAIRRO: RIBEIRA
MUNICÍPIO: NATAL
UF: RN
CEP: 59.012-180
ÁREA: PAF
ISSN 1677-7042
53
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias
ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional.
Na Resolução RE n°3.681 publicada no Diário Oficial da
União n°231, de 3 de dezembro de 2007, seção 1, página 40, e em
suplemento, Página 42,
Onde se lê:
MATRIZ
EMPRESA: ITASPURG DO BRASIL FUMIGAÇÕES E
INSPEÇÕES
AGRICOLAS LTDA ME
AUTORIZ/MS: K4X5YY469LL4
CNPJ: 06.203.625/0001-37
PROCESSO N o- 25741269989/2005-44
RUA ALMIRANTE BARROSO
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88303-040
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Desinsetização ou desratização em veículos
terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves,
terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
Leia-se:
MATRIZ
EMPRESA: ITASPURG DO BRASIL FUMIGAÇÕES E
INSPEÇÕES
AGRICOLAS LTDA ME
AUTORIZ/MS: U4X5YY469LL4
CNPJ: 06.203.625/0001-37
PROCESSO N o- 25741269989/2005-44
RUA ALMIRANTE BARROSO
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88303-040
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Desinsetização ou desratização em veículos
terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves,
terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
Na Resolução RE 4.706, de 19 de dezembro de 2008 publicada no Diário Oficial da União n°248, de 22 de dezembro de
2008, seção 1, página 282, e em suplemento, Página 29,
Onde se lê:
MATRIZ
EMPRESA: ITASPURG DO BRASIL FUMIGAÇÕES E
INSPEÇÕES
AGRÍCOLAS LTDA ME
AUTORIZ/MS:
K4X5-YY46-9LL4
VALIDADE:
03/12/2009
CNPJ: 06.203.625/0001-37
PROCESSO N°: 25741.232706/2007-71
RUA ALMIRANTE BARROSO, N° 516
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.303-040
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira,
embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
Leia-se:
MATRIZ
EMPRESA: ITASPURG DO BRASIL FUMIGAÇÕES E
INSPEÇÕES
AGRÍCOLAS LTDA ME
AUTORIZ/MS:
U4X5-YY46-9LL4
VALIDADE:
03/12/2009
CNPJ: 06.203.625/0001-37
PROCESSO N°: 25741.232706/2007-71
RUA ALMIRANTE BARROSO, N° 516
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.303-040
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira,
embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

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