Presencial 020/13 - Fornecimento de uniforme

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Presencial 020/13 - Fornecimento de uniforme
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO nº 045/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2013 - SRP
Objeto: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de uniforme escolar”.
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual
Endereço
Telefone/fax
Pessoa para contato
E-mail
Senhor Proponente: Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Pontal do
Paraná e essa empresa, solicitamos que Vossa Senhoria preencha o recibo de entrega
do edital e remeta ao Departamento de Licitações e Compras por meio do Fax
(041) 3972-7122 ou do e-mail: [email protected]
Advertência: A municipalidade de Pontal de Paraná adverte a todos os participantes que
não está hesitando penalizar empresas que descumpram o pactuado, aplicando multas e
suspendendo empresas de participarem de certames licitatórios. Solicitamos que as
empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que
poderão entregar os objetos/serviços da forma como solicitado no edital e dentro dos
prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de
realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações
excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se em total consonância com a lei.
Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente,
visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas
participantes.
Recebemos, nesta data cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:__________________ , ____, de __________________ de 2013.
_____________________________________
Assinatura
Carimbo do CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 045/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2013 - SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ torna público para
conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a
modalidade Pregão, Decretos 3931/2001 e 4342/2006, e Decreto Municipal n.º
2.234/06, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei
Complementar nº. 127 de 14 de agosto de 2007 e demais legislações aplicáveis,
encontra-se aberta à licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL – critério
de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE e que, às 09h30 do dia
16/05/2013, na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná, situada na Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste - Pontal do
Paraná/PR - CEP 83.255-000, receberá propostas e documentação para
contratação de empresa especializada no fornecimento de uniforme escolar,
pelo período de 12 (doze) meses, autorizada pelo Processo Licitatório sob o nº.
045/2013, e com atuação do Pregoeiro nomeado pelo Decreto 4396 de 18 de março
de 2013.
1 - OBJETO LICITADO
O objeto da presente licitação é “contratação de empresa especializada no
fornecimento de uniforme escolar”, para o período de 12 (doze) meses, conforme
Termo de Referencia - ANEXO I, deste Edital.
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O valor máximo: R$ 796.860,00 (setecentos e noventa e seis mil
oitocentos e sessenta reais)
1.1 Os itens listados no ANEXO II, não necessariamente serão adquiridos em sua
totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas
para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro
de Preço. As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes do ANEXO
II e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a
exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência
contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos
orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o
material constante do ANEXO II. O Município de Pontal do Paraná não se
responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes
qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
1.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital
de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese
alguma garantia de faturamento.
2 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Esclarecimentos Iniciais:
2.1.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de
procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens,
onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e
registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste
Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a
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Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os
fornecedores vencedores do certame.
2.1.2 Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um
documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura
contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o
período de 12(doze) meses, tornando-os disponíveis, caso a Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná necessite efetuar as aquisições nas quantidades julgadas
necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
2.1.3 Quando o quantitativo total estimado para a contratação ou
fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a
convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da
totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os
referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
2.1.4 Quando das contratações decorrentes do registro de preços será
respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
2.1.5 Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas
regularmente estabelecidas no país e que satisfaçam integralmente as condições
deste Edital e seus Anexos, com cadastro junto ao Departamento de Licitações,
da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, o qual deverá ser realizado com
antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas do dia da data da abertura da
licitação, executando-se sábados, domingos e feriados. (ANEXO X - Relação de
documentos para a realização do Cadastro Municipal).
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
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As empresas licitantes deverão entregar, no dia e hora marcados, na
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 02 (dois) envelopes com as seguintes
indicações externas:
ENVELOPE nº. 01:
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
A/C Setor de Licitações
Pregão Presencial nº....../2013
Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº CNPJ/MF)
ENVELOPE nº. 02:
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
A/C Setor de Licitações
Pregão Presencial nº. ....../2013
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº CNPJ/MF)
3.1- Credenciamento:
A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente
um representante legal, conforme instruções abaixo:
3.1.1- O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da
seguinte forma:
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I - No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o
mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
(conforme subitem 5.1.1.a).
II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu
credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do ANEXO III), sendo que a
mesma deverá ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, cuja
comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos
envelopes propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme
subitem 5.1.1.a), ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante
poderes legais, ou
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em
cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1- Se for concedido pelo sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá
ser comprovada conforme descrito no subitem 3.1.1.I desde edital.
2- Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou
diretor, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento,
sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem
tal condição.
3.1.2- A Carta de Credenciamento, Instrumento de Procuração (Público ou
Particular), juntamente com os documentos da sua comprovação, deverão ser
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apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e
da documentação.
3.1.3- Será necessária a presença de todos os credenciados na abertura da
sessão do Pregão (Presencial), ainda que os credenciados não manifestem o
interesse em oferecer lances, o que não impedirá as empresas de concorrer no
certame com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos
(proposta escrita).
3.1.4- Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, conforme Anexo IV.
3.1.5- Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá
estar munido de Cédula de Identidade.
3.1.6- Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou
Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances,
negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor
e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
3.1.7- Empresa que se enquadra como micro-empresa e empresa de
pequeno porte deverá comprovar através da Certidão Simplificada da Junta
Comercial devidamente registrado, ou Certificado Simplificado da Junta Comercial.
3.1.8 A proponente deverá apresentar junto ao credenciamento o
Certificado de Registro Cadastro (Trata-se de cadastro simples para participação, ficando a
empresa obrigada a apresentar a documentação de habilitação no envelope 2, pois o mesmo não a
substitui.)
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3.1.9 A documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, original
ou cópia autenticada por Tabelião, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será
admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com
o original, ou caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser
requerido pela Comissão, no âmbito da reunião de recebimento dos invólucros.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO - Envelope nº 01:
A licitante deverá apresentar a proposta de preço em 01(uma) via, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas.
4.1-
A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope lacrado e poderá
ser apresentada no ANEXO V (Formulário Padrão Para Preenchimento da
Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, datada e assinada por
representante(s) legal(is) da empresa. A proposta deverá apresentar também a
razão social da empresa, CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu(s)
signatário(s).
4.1.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias, e
será contado a partir da data da entrega da proposta.
4.1.2- No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário
próprio, deverá obedecer ao descritivo do objeto, quanto às quantidades e
características do mesmo.
4.2-
A proposta deverá conter VALOR UNITÁRIO E GLOBAL, para cada item
constante do ANEXO II, ou seja, a soma dos resultados da multiplicação das
unidades pelos respectivos preços unitários, cotados em reais, com até 02
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(duas) casas decimais, à vista, válidos para serem praticados desde a data de
entrega dos envelopes, até o efetivo pagamento. Será(ão) desclassificada(s) a(s)
proposta(s) com preço manifestamente inexeqüível ou superior aos praticados no
mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.2.1- Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para
o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer
reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da
licitante.
4.2.2- As quantidades dos itens indicados no ANEXO II obedecerão aos
limites estabelecidos pelo art. 8º, § 3º do Decreto 4.342/2002 e Decreto 3931/2001.
4.2.3- Conter descrição precisa do objeto e demais elementos indispensáveis
a sua caracterização, como marca.
4.3 – Os equipamentos/materiais deverão ser entregues em até 5 dias, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Educação,
por profissionais e por meios
habilitados, mediante requisição que será entregue à contratada, contendo a
quantidade e os locais de entrega. Todos os produtos devem ser de primeira
qualidade.
4.3.1 - Os equipamentos serão avaliados pela secretaria solicitante, por um período
de 05 (cinco) dias úteis e se constatada falta de alguma característica ou
especificação incompleta, os mesmos serão devolvidos, ficando a empresa
inabilitada, podendo a Administração convocar o segundo colocado.
4.3.2 – Se os equipamentos/materiais forem aprovados pela Secretaria Municipal de
Educação, a mesma emitira um parecer de aprovação. A empresa deverá retirar
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uma cópia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Se o documento não for
solicitado ou retirado, será arquivado.
4.4-
Nos
preços
propostos
serão
consideradas
todas
as
obrigações
previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material,
embalagens,
fretes,
seguros,
tarifas,
depósitos,
descarga
(mão-de-obra,
equipamentos ou qualquer despesa), transporte, responsabilidade civil e demais
despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento dos
produtos/serviços, objeto desta licitação.
4.4.1- Além da entrega nos locais indicados pelo MUNICÍPIO, deverá a
licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos, nos locais
indicados por servidor, comprometendo-se ainda, integralmente com eventuais
danos causados aos mesmos; bem como fazer a substituição do produto que estiver
fora da especificação.
4.5 A(s) licitante(s) deverá(ão) mencionar em sua proposta a MARCA para o item
ofertado.
4.5.1 A(s) Licitante(s) vencedora(s) do certame deverão trazer 2 (duas)
amostras de cada produto, que deverão ser entregues até 07 (sete) dias úteis
após o encerramento da licitação, entregar na Secretaria Municipal de
Educação , Balneário Praia de Leste, no horário das 08h00 às 12h00min e das
13h00min às 16h30min.
4.6 Todo e qualquer fornecimento de produtos/serviços fora do estabelecido neste
edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s)
licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente os
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equipamentos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes
aplicadas, também, as sanções previstas no item 11 deste edital.
4.7 Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas),
contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra
especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, impressos e
ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e
qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
4.8 Não serão aceitos na entrega, produtos de marca diferentes daquelas
constantes na(s) proposta(s) vencedora(s). No caso de propostas que apresentarem
mais de uma marca para um único item, ou, se for o caso, Fabricante, o Município
reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier.
4.8.1 Os custos com substituição de produtos apresentados em desacordo com as
especificações técnicas correrão por conta da Contratada;
4.8.2 Todos os custos, relacionados ao fornecimento e entrega dos produtos,
correrão por conta do Contratado.
4.9 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste
Edital.
4.10 A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade
por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO ou restringir a
regularização e o uso dos SERVIÇOS.
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4.11 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas aos
SERVIÇOS objeto da presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância
decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a
condenação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO fará de imediato a retenção dentre os
créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de CONTRATO
diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pelo
MUNICÍPIO, através de solicitação do órgão jurídico, quando o andamento do
processo trabalhista indicar esta necessidade.
4.12 Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas
necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros,
conforme as especificações e anexos contidos neste Edital.
4.13- As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão
verificados quanto a erros, que serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
4.13.1- Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso:
prevalecerá o valor por extenso;
4.13.2- Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido,
mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
4.13.3- Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente:
será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o
produto;
4.13.4- Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e
retificando-se a soma.
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4.13.5- O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade
com os procedimentos acima para correção de erros.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope nº 02:
A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado e deverá
ser apresentada em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião, ou
publicação em órgão de imprensa oficial, os documentos relacionados abaixo. Será
admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com
o original, desde que ambos estejam inseridos no “Invólucro – Documentação”, ou
caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido pela
Comissão, no âmbito da reunião de recebimento dos invólucros.
5.1 O envelope “02”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica
e a regularidade fiscal deverá conter.
5.1.1 – PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com alterações
ou consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades
comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos
documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade
da empresa deverá ser conexa com o objeto licitado; ou 2 - inscrição
do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício; ou 3 - decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; (se
apresentar no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente )
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Obs: Se os documentos acima citados forem apresentados durante o
credenciamento
não
haverá
necessidade
de
apresentar
no
envelope
da
documentação.
b) declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de
idoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer
esfera de governo, conforme modelo constante no ANEXO VI ao
presente edital.
c) declaração do proponente quanto ao cumprimento do disposto no
inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal do Brasil,
conforme modelo constante no ANEXO VII ao presente edital.
d) declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da
empresa, conforme o modelo do ANEXO VIII.
Obs: Caso as Declarações citadas, não tenham sido assinadas por sóciogerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, as mesma deverão
vir acompanhadas de Procuração que conceda poderes ao signatário da Declaração
ou através do Credenciamento referido no subitem 3.1, deste edital.
5.1.2 – PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda,
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita
Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
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c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante
apresentação de Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente,
ou outra equivalente, na forma da Lei.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio
ou sede do proponente, na forma da Lei.
e) Alvará Municipal de funcionamento, em vigor, conforme legislação
tributária do Município expedidor, da empresa que ora se habilita para
este certame. O mesmo só será aceito mediante apresentação de
autorizações, certificados e outros exigidos no próprio alvará, como
por exemplo: LISA, Bombeiros, e outros. Caso contrário será
entendido como invalido.
f) prova
de
regularidade
relativa
à
Seguridade
Social(INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por Lei;
h) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a
Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
Obs.: As certidões mencionadas nos subitens b a d, que não expressarem
o prazo de validade, deverão ter data de expedição não superior a 06 (seis) meses.
5.1.3 - PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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a) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo
representante legal, comprovando que a licitante forneceu produto/serviço
compatível com o objeto da presente licitação.
a.1 - Os Atestados de Capacidade Técnica deverão ser apresentados pelo
nº. do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome
da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial.
5.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede do proponente;
5.2- Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser
apresentados em fotocópia autenticada por cartório competente ou o original e
fotocópia a qual será autenticada pela Comissão de Licitação ou publicação em
órgão da imprensa oficial.
5.3 - Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados
em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão
sujeitos a verificação de autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
5.4 – Para os participantes enquadrados como microempresas e empresas
de pequeno porte, a apresentação da documentação de habilitação seguirá as
determinações estabelecidas no artigo nº 43, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Essas empresas deverão apresentar
toda a documentação exigida neste Edital, mesmo que conste irregularidade perante
o fisco.
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NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais,
Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e
Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da
licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser
apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05(cinco) dias
úteis após o encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre
que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em
razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da
Lei nº 8.666-93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou
contrato), vindo o Contratado apresentar certidão positiva (ou documento que
demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a
rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo
55, inciso XIII c/c artigo 78, I da Lei nº 8.666-93.
1.3. Impugnações do edital - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou
providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis
antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre
a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida a petição contra o Edital,
será designada nova data para a realização do certame.
6- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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6.1- No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei nº
10.520/02.
6.2- O Pregoeiro considerará vencedora a proposta MENOR PREÇO GLOBAL POR
LOTE.
6.3- Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem
em desacordo com o mesmo.
6.4 – Na existência de licitantes enquadrados como microempresas e empresas de
pequeno porte, serão adotados os critérios de julgamento estabelecidos pelos arts.
44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quais
sejam:
“Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência
de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1 o
deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o
empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as
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remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44
desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§
1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste
artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.”
7 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
7.1-
Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o
objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando o processo para
homologação pelo Prefeito Municipal.
7.1.1- Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do
recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subseqüente à realização do
Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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7.1.2- Caso as licitantes interponham recursos administrativos através de facsímile, as razões recursais deverão ser transmitidas ao Pregoeiro dentro do prazo
recursal e seus originais serem protocolados, na Prefeitura Municipal, em até 02
(dois) dias úteis da data do término do prazo recursal.
7.1.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo
pregoeiro, ao vencedor.
7.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
7.2- Ao MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ fica assegurado o direito de revogar
ou anular a presente licitação, em parte (quando se tratar de licitação por item),
ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do
certame, o MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos
pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento
previstos neste edital, nas Leis nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº. 10.520/02 e
Decreto Municipal nº. 2952/07.
8- DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços,
conforme Minuta – ANEXO IX, documento vinculativo obrigacional, com
características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro
classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o
produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os
quantitativos propostos.
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8.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não
comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das
cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do
primeiro classificado na licitação.
8.3 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da
Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou
não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no
mercado.
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1-
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conferencia da entrega
e serão contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria de
Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto relacionado
na autorização de compras, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento
Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal deverá informar a modalidade e numero
da licitação, empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade
com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS.
9.1.1- Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado: Fatura discriminada,
devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração. Cópia do
comprovante de recolhimento do ISS ou cópia do Alvará de Localização e
Funcionamento (a comprovar a inscrição municipal em cadastro de prestadores de
serviços), quando devido em outro Município, nos termos da Lei n.º 501/01; Cópia do
comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
Deverão ser
informadas na Nota Fiscal, as empresas que são optantes pelo simples nacional,
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assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art 21, Inciso I, V da Lei
Complementar 128); Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples; Relação
dos funcionários, assinada pela contratada e pelo Fiscal de Contrato, individualizada
por local de prestação de serviço ou por órgão da Administração, com nome do
funcionário, seu número de RG e da CTPS; Declaração de quitação dos direitos
sociais e trabalhistas dos funcionários; Cópia do holerite dos funcionários; Cópia
comprovante de pagamento do vale-transporte e do vale-alimentação dos
funcionários, quando obrigatório por norma legal; Folha de pagamento dos
funcionários; Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência
Social – GPS); Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de
Recolhimento do FGTS – GRF); Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – SEFIP, só com a relação dos trabalhadores
constantes do arquivo e com o resumo das informações à Previdência Social
constantes do arquivo; Certidão Negativa de Débitos Junto ao INSS; Certidão de
Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Termo de
Garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses para material e 06 (seis) meses
para os serviços, a contar da data de emissão da nota fiscal. Nenhum pagamento
será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem
como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for
imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das
obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrentes da Ata de Registro de
Preços; O pagamento somente efetuar-se-á mediante a tempestividade das
certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão com
data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será
comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
9.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão
fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de
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ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º
8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
9.3 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar
por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
9.3.1 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas
mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela
Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de
Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
10– DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO:
10.1- A Secretaria de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle
e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará,
sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os
quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os
pedidos.
10.2 - Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu
limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o
segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo
tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade
do licitante da vez.
10.3 - A convocação dos fornecedores pela Secretaria de Administração será
formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer
para retirar o respectivo pedido.
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10.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer,
não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas
na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
10.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Secretaria de
Administração poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem
prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
11 - DAS SANÇÕES:
11.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as multas previstas na
Lei nº 8.666/93 e as penalidades previstas no Decreto Municipal nº. 2952/07,
garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
11.1.1- Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos
prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento)
calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
11.1.2- Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens
ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de
0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado
sobre o valor inadimplido da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou
de demora.
11.1.3- Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na
emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre
o valor correspondente à parte inadimplida da proposta, por infração, com prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.
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11.2- Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até
05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Pontal do
Paraná, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento no fornecimento dos produtos;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f)
falha na execução do contrato.
11.3. A licitante terá assegurado o direito de contraditório e ampla defesa, com a
concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia e de igual prazo para
interposição de recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8666/93, na ocorrência de
quaisquer das situações previstas nos itens 11.1 e 11.2 deste edital.
12 - DO PROCEDIMENTO:
12.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.2- No dia, hora e local, designados neste edital, será realizada sessão pública
para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o
interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos
termos do subitem 3.1.
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12.3- Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais
presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, receberá os envelopes nº 01 Proposta e nº 02 - Documentação e procederá a abertura do envelope contendo a
proposta e classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL POR
LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor valor global.
12.4- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços
nas condições definidas no subitem 13.3, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem
dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
escritas.
12.5- Será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes.
12.5.1- Os lances serão realizados pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR
LOTE
12.6- O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma
seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de
maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor.
12.7- Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a
licitante desistente às penalidades constantes do art. 7°. da Lei nº 10.520, de
17/07/2002.
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12.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das
propostas.
12.9- Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12.9.1- Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os
termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta
poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço
melhor. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo mais
lances de menor valor, será realizado o sorteio.
12.10- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e
valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.11- Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para
confirmação das suas condições habilitatórias.
12.12 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s)
será(ão) declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.13- Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
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sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicados o fornecimento
dos produtos.
12.14- Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre
exame e rubrica.
12.15- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso,
ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.16- O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.17- Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto à
licitante vencedora do certame.
12.18- Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de
cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente
rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a
guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na
nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
12.19 – Caso haja licitantes enquadrados como microempresas e empresas de
pequeno porte, existindo empate, o critério utilizado para o desempate será o
estabelecido pelos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006. Será considerado empate se houver proposta de
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microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de até 5% acima da
melhor proposta obtida.
12.20- Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de
documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de
recebimento, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que
terão assegurado o prazo de dois dias úteis para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de negativas, conforme art. 43, parágrafo 1º da Lcp 123/06.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços será
realizada pelo CONTRATANTE, através dos gestores de contratos.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1- As despesas decorrentes da aquisição dos produtos/serviços, objeto desta
licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DO: 358.10.01.12.361.0022.2.023.000.3.3.90.32.00.00.00 - FR 104 Desd: 359
DO: 418.10.02.12.365.0024.2.031.000.3.3.90.32.00.00.00 FR 104 Desd: 419
DO: 459.10.03.12.361.0027.2.028.000.3.3.90.32.00.00.00 FR 104 Desd: 460
14.2- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3- A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem
como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for
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declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta
licitação.
14.4- Uma vez iniciada a sessão, após o credenciamento não serão admitidas à
licitação as participantes retardatárias.
14.5- Da sessão de abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na
qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro,
pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados.
14.6- Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas,
apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus
representantes credenciados, o Pregoeiro e a equipe de apoio.
14.7- Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de
documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de
recebimento, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que
terão assegurado o prazo de dois dias úteis para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de negativas, conforme art. 43, parágrafo 1º da Lcp 123/06.
14.8- Os
envelopes
contendo
a
documentação
habilitatória
das
licitantes
classificadas para a fase de lance permanecerão em poder do Pregoeiro durante o
prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação das propostas. Se os mesmos
não forem retirados no prazo de até 10 (dez) dias, após aquele prazo os envelopes
serão inutilizados.
14.9- Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e
parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame
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licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de
funcionários desta), por determinação do artigo 9º., inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
14.10-
Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha
tamanho A4.
14.11- O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Divisão
de Compras e Licitações, do Município de Pontal do Paraná, ao preço de R$
5,00(cinco reais), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, de segunda
a sexta-feira, quando dias úteis.
14.12- A presente contratação reger-se-á pela Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei nº
10.520/02 e Decreto Municipal nº. 2952/07 os quais, juntamente com normas de
direito público, resolverão os casos omissos.
14.14 - Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente
serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Pregoeiro, na
Rodovia PR 407 KM 19 Balneário – Praia de Leste Pontal do Paraná – Centro – (41)
3972-7009 Fax: (41) 3972-7122
14.15 - Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como Foro
Regional de Pontal do Paraná, com exclusão de qualquer outro.
14.16 – Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo
Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes presentes.
14.17- Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Quantitativo com valores máximos
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ANEXO III: Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV: Declaração de que cumpre plenamente as exigências de
habilitação
ANEXO V: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço;
ANEXO VI: Declaração de Idoneidade
ANEXO VII: Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);
ANEXO VIII: Declaração de Responsabilidade;
ANEXO IX: Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO X: Documentos para cadastro de fornecedor
Pontal do Paraná, 26 de abril de 2013.
Geovana Maria Cordeiro
Pregoeiro Municipal
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AN E X O
I
TERMO DE REFERENCIA
Objeto: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de uniforme
escolar”.
Brasão do Município
CONDIÇÕES GERAIS:
AMOSTRA: 7 dias úteis após a licitação - Conjuntos de verão – 7 dias úteis após a
licitação, a empresa vencedora, deverá apresentar uma amostra do material, sendo
um kit contendo um modelo de cada tamanho. - Conjuntos de inverno - 7 dias úteis
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após a licitação, a empresa vencedora, deverá apresentar uma amostra do
material, sendo um kit contendo um modelo de cada tamanho.
- A avaliação da peça confeccionada será feita levando em conta as exigências das
Especificações, Padronizações e Amostra-Padrão, sendo avaliadas nas amostras os
parâmetros desta Norma;
- No caso de quaisquer dúvidas sobre as características dos aviamentos (forros,
tecidos, linhas, ribana, etc) no que tange a sua conformidade com as Normas de
Especificação, a Secretaria Municipal de Educação poderá exigir a Nota Fiscal de
compra do material onde devem estar relacionadas as suas características técnicas
e ou Certificado do Fornecedor de matéria-prima garantindo que a mesma está em
conformidade com o esperado pela Norma e ou amostras dos aviamentos para os
ensaios
laboratoriais
que
se
fizerem
necessários
para
comprovação
da
conformidade.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Os artigos confeccionados devem estar isentos de defeitos, que deverão ser
verificados, um a um, no momento da perícia visual dos itens entregues pelo
confeccionista.
DEFEITOS DE TECELAGEM E ACABAMENTO: A revisão das peças de tecido, no
tocante a defeitos de tecelagem e acabamento, é de responsabilidade do
confeccionista. Para tal o confeccionista deve revisar todo o lote de peças de tecido;
- Os tecidos devem estar isentos de defeitos de acabamento, manchas de todo o
tipo, diferenças de tonalidade, quebraduras, vincos, arqueamentos, inclinação, furos,
buracos, rasgão, contaminações e etc
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DEFEITOS DE CONFECÇÃO: Irregularidade de medidas; Todas as peças têm de
obedecer a tabela de referência de medidas ou seja confeccionar de acordo com o
tamanho/idade, Ex.: crianças com 08 anos = ao n.º 08; Qualquer produto que não
atenda aos tamanhos da etiqueta que deverão obedecer o exemplo acima, será
apontada como defeito mesmo que não impossibilitem o uso da peça;
IRREGULARIDADES NA MODELAGEM: A modelagem prejudica a vestibilidade da
peça, por exemplo: golas mau ajustadas ao pescoço, pernas e mangas repuxadas,
partes simétricas com dimensões diferentes e etc., não serão aceitos.
ETIQUETAS: Não serão aceitas confecções com: Ausência de etiqueta de
identificação ou conservação; Etiqueta de identificação ou conservação danificada;
Inscrição da etiqueta de identificação ou conservação faltando, incompleta, incorreta
ou ilegível; Etiqueta de identificação ou conservação posicionada incorretamente.
LINHAS: As linhas de costura externas e internas de tonalidade diferente da cor do
tecido
exceto
quando
explicitamente
declarado
outra
cor
na
Norma
de
Especificação.
COSTURAS: Costura torta – costura que em seu visual não esteja retilínea ou não
obedeça a simetria do contorno da parte onde está empregada; Costura caída –
costura que em parte de sua extensão saia fora do contorno/borda da parte em que
está aplicando o pesponto ou fixação; Costura remontada – costura que por
decorrência de um conserto ultrapassar mais de 3 pontos sem sobrepor à costura
original, ou um pesponto que ultrapasse seu limite e finalidade sobrepondo-se à
outra costura; Pontos falhos – pontos que não completaram sua ‘laçada’ em parte da
extensão da costura e que poderá no caso de costura em ponto corrente acarretar o
desmanchamento da costura; Mal embainhado – costura em que a borda do tecido
estiver aparente em parte ou na totalidade de sua extensão. Tecido escapado
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externamente em qualquer operação de embainhamento; Costura com franzimento
– costura cuja aparência da superfície do tecido onde esteja aplicada não apresentar
aspecto plano ou em conformidade com o tecido em âmbito geral; Costura com
pregas – costura que em sua extensão ocasionar pregas ou rugas no tecido ao redor
da área em que está aplicada; Costura incompleta – costura de pesponto ou fixação
que não completar ou cumprir com a sua finalidade ou aplicação; Costura
tencionada – costura que por excesso de tencionamento na(s) linha(s) cause
franzimento aparente no tecido onde a mesma é aplicada; Costura frouxa – costura
cujos pontos não se apresentem firmes e/ou fixo junto ao tecido onde é aplicado.
FECHAMENTOS: Defeitos nas costuras de fechamento interferem diretamente na
durabilidade da peça, portanto não há tolerância quando os fechamentos estiverem
fora do especificado para a peça confeccionada.
MOSCAS/ARREMATES: A falta de mosqueamento nos pontos especificados
interfere na durabilidade da peça. Da mesma maneira se a mosca estiver mau
posicionada de forma a não cumprir com a função requerida, também será
considerado como defeito.
AVIAMENTOS: Aplicação de aviamentos fora do especificado quanto à dimensões
ou características, ou inadequados quanto à sua função no uso da peça.
ACABAMENTO: As peças deverão passar por processo de limpeza e retirada de
excesso de fios de costuras bem como passamento e dobragem da peça de forma
que seja fácil a identificação de seu tamanho quando necessário. A peça não poderá
estar suja, com graxa, óleo ou qualquer outro material estranho (agulhas, colchetes,
alfinetes, etc., deixados na peça confeccionada).
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AN E X O
I I
Tabela quantitativa com valores;
LOTE Nº 01
Item
Disccriminação
Und
Quant
Valor
Unit
Total
157,00
785.000,00
125,00
250,00
01 BERMUDA: malha helanca colegial, 65% poliéster, 35%
algodão, gramatura 280, cor verde JADE. Sendo bermuda em
tamanho compatível (modelagem industrial), com 1 (um) bolso
atrás e com frizo (viés) branco nas laterais. Barrinha na
galoneira com 1,5 elástico de 4 cm.
02 CAMISETAS: malha 67% poliéster, 33% viscose, fio 30,
gramatura 170g, cor branca, ribana verde JADE na gola
sendo 67% Poliester e 33% Viscose, fio 30 no mesmo tom
dos detalhes do agasalho, contendo serigrafia do brasão do
Município no peito esquerdo, Manga modelo Raglan na cor
verde JADE sendo composto de 90% Poliester e 10%
Elastano. Todas em tamanho compatível com a numeração
da bermuda
1
01 BLUSA: malha helanca colegial, 65% poliéster, 35%
algodão, gramatura 20, cor VERDE JADE. Sendo corpo sem
ziper, bolso modelo CANGURU. Manga modelo Raglan com
viés (frizo) na cor branca, sem ribana no punho e na gola,
blusa com capuz. Tamanho compatível ao número da calça
(modelagem industrial). Serigrafia do Brasão do Município de
Pontal do Paraná do lado esquerdo. Barrinha na galoneira de
2,0 cm
Conj 5.000
01 CALÇA: malha helanca colegial, 65% poliéster, 35%
algodão, gramatura 280, Sendo calça em tamanho compatível
(modelagem industrial), com 2 (dois) bolsos imbutidos e com
frizo (viés) branco nas laterais. Circunferência da cintura
compatível com a blusa (modelagem industrial) .Barrinha na
galoneira com 1,5 elástico de 4 cm.
TAMANHOS/QUANTIDADES
2
4
6
8
10
12
14
16
P
M
G
GG
100 400 660 630 780 630 530 300 300 300 200 170
2
JAPONA DE SEGURANÇA confeccionada em nylon com
tratamento de impermeabilização em resina, possui
forração interna com manta de proteção térmica e
antialérgica. Com abertura frontal e capuz. Tamanho GG
Und
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
3
AVENTAL FRONTAL PVC transparente: Avental de
segurança, impermeável a líquidos não corrosivos,
confeccionado em PVC transparente, laminado, sem forro
e sem costuras, com ilhós, tipo frontal, tirantes para amarril
e ajustes ao corpo do usuário na altura do pescoço e na
cintura do mesmo material passantes ao avental por meio
de ilhoses metálicos recobertos. Tamanho: comprimento
total 75 cm e largura total 70 cm. Aprovado p/ proteção do
usuário contra umidade proveniente de operações com
uso de água. Tamanho Único
Und
60
37,00
2.220,00
4
AVENTAL FRONTAL TECIDO: Avental em tecido, 75 cm
de comprimento e 70 cm de largura, Na parte frontal
deverá ter a serigrafia da alimentação escolar nas
dimensões (20,0cm x 12,0cm), alinhamento reto, conforme
modelo anexo. Características do tecido: 100% poliéster,
190 gr/m², cor Branca. Tamanho único
Und
60
35,00
2.100,00
Und
60
24,00
Und
60
32,00
1.920,00
120
8,00
960,00
5
DUAS CAMISETAS: malha 67% poliéster e 33% viscose,
gramatura 152g/m2, manga curta, cor branca, ribana
branca, na gola, contendo serigrafia do brasão do
Município do peito esquerdo. Todas em tamanho
compatível com a numeração da camiseta: tamanho P;
Tamanho M, Tamanho G, Tamanho GG e Tamanho XGG,
sendo
1.440,00
TAMANHOS/QUANTIDADES
P
6
M
G
GG 4G
UMA CALÇA: confeccionada com cós com meio elástico e
zíper, sem bolsos. Características do tecido: 67% algodão
e 33% poliéster, 220 gr/m². Cor Preta. Tamanho do 38 até
50
TAMANHOS/QUANTIDADES
7
38
40
42
44
46
48
52
54
58
G3
10
5
6
2
2
3
2
1
1
1
TOUCA REDE PROTETORA CAPILAR: Touca
Protetora Capilar com malha simples de fibras abertas
tipo corrente, filó, confeccionada em tecido sintético,
possuindo no mínimo 72 malhas por centímetro
quadrado, com acabamento em formato de
circunferência, cobrindo toda a extremidade final do
produto. Este fechamento pode ser por um ou por dois
tirantes elásticos látex, para o ajuste na cabeça,
totalmente recoberto com tecido fino de poliéster, na
cor Branca. Cada touca deve ser embalada,
obrigatoriamente, uma a uma, com inscrições
indicativas e modo de uso do tipo bula, com
Und
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
indicações e restrições claras de uso. Tamanho único
ajustável.
VALOR GLOBAL
793.890,00
LOTE Nº 02
1
SAPATO DE SEGURANÇA FEMININO, fechamento em
cadarço. Cor: branco. Tipo de couro do cabedal: tecido de
microfibra espalmado. Tipo de forro da gaspea: forração em
não tecido. Colarinho: tecido microfibra espalmado com
espuma de poliuretano. Forração: forro em poliéster dublado
com manta. Tipo de linhas: costura simples, duplas e
quádruplas; biqueira: bico plástico, apenas para conformação.
Língua: tecido microfibra espalmado; forro em poliéster
dublado com manta. Ilhós: ilhós redondo, 8 por pé. atacador
de poliéster redondo de 90cm. Contraforte: em material
resinado termoconformado; palmilha de montagem: sintética
não costurada no sistema strobel; palmilha de limpeza: EVA
antimicróbios. solado: solado constituído de duas camadas de
poliuretano expandido bidensidade, injetado diretamente no PARES
cabedal, sendo a 1ª camada (entressola) mais macia e leve
proporcionando maior conforto, e a 2ª camada é a mais
resistente a objetos cortantes, perfurantes e a abrasão pelo
fato de ser a mais compacta. Solado com estabilizador (páralamas) sistema antipronação. Canais de escoamento mais
espaçados, ranhuras de aderência na região frontal e traseira
e desenho plantar rebaixado com sistema shock absorber
para melhor mobilidade ao caminhar. calçado portador do CA
(certificado de aprovação). Tamanho de 35 a 40, sendo:
TAMANHOS/QUANTIDADES
34
35
36
37
38
39
40
41
3
5
12
3
4
3
1
2
ANEXO I I I
60
49,50
2.970,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PONTAL DO PARANÁ - PR
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. ...../2013-SRP
Senhor Pregoeiro:
Pelo
presente
instrumento,
credenciamos
o
Sr(a)._________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade
com RG nº ________________________, para participar do procedimento licitatório
consistente no Pregão Presencial nº 000/2013-SRP, podendo praticar todos os
interesses da representada, inclusive os poderes de formular lances, negociar
preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
_______________ ______ de _______________ de 2013.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ
AN E X O
I V
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A
PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PONTAL DO PARANÁ - PR
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. ...../2013-SRP
Senhor Pregoeiro:
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei
nº. 10.520/2002, de 17/07/2002, a empresa .................................(indicação da razão
social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO
PRESENCIAL Nº. ..../13 cujo objeto é ....................................
(Em se tratando de ME ou EPP, caso haja alguma irregularidade com
relação à habilitação fiscal, a empresa deverá fazer constar essa ressalva na
presente declaração).
....................................., ...... de ........................... de 2013.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ
AN E X O
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ....../13
Razão Social DA EMPRESA:..........................................................................
CNPJ/MF:........................................................FONE/FAX:...............................
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta
de preços relativa ao Registro de preços para fornecimento de uniforme escolar,
conforme:
LOTE Nº 01
Item
1
Descriminação
Und
Quant
01 BERMUDA: malha helanca colegial, 65% poliéster, 35%
algodão, gramatura 280, cor verde JADE. Sendo bermuda em
tamanho compatível (modelagem industrial), com 1 (um) bolso
atrás e com frizo (viés) branco nas laterais. Barrinha na
galoneira com 1,5 elástico de 4 cm.
02 CAMISETAS: malha 67% poliéster, 33% viscose, fio 30,
gramatura 170g, cor branca, ribana verde JADE na gola
sendo 67% Poliester e 33% Viscose, fio 30 no mesmo tom
dos detalhes do agasalho, contendo serigrafia do brasão do
Município no peito esquerdo, Manga modelo Raglan na cor
verde JADE sendo composto de 90% Poliester e 10%
Elastano. Todas em tamanho compatível com a numeração
da bermuda
01 BLUSA: malha helanca colegial, 65% poliéster, 35%
Conj 5.000
algodão, gramatura 20, cor VERDE JADE. Sendo corpo sem
ziper, bolso modelo CANGURU. Manga modelo Raglan com
viés (frizo) na cor branca, sem ribana no punho e na gola,
blusa com capuz. Tamanho compatível ao número da calça
(modelagem industrial). Serigrafia do Brasão do Município de
Pontal do Paraná do lado esquerdo. Barrinha na galoneira de
2,0 cm
01 CALÇA: malha helanca colegial, 65% poliéster, 35%
algodão, gramatura 280, Sendo calça em tamanho compatível
(modelagem industrial), com 2 (dois) bolsos imbutidos e com
frizo (viés) branco nas laterais. Circunferência da cintura
compatível com a blusa (modelagem industrial) .Barrinha na
galoneira com 1,5 elástico de 4 cm.
Valor
Unit
Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
TAMANHOS/QUANTIDADES
2
4
6
8
10
12
14
16
P
M
G
GG
100 400 660 630 780 630 530 300 300 300 200 170
2
JAPONA DE SEGURANÇA confeccionada em nylon com
tratamento de impermeabilização em resina, possui
forração interna com manta de proteção térmica e
antialérgica. Com abertura frontal e capuz. Tamanho GG
Und
2
3
AVENTAL FRONTAL PVC transparente: Avental de
segurança, impermeável a líquidos não corrosivos,
confeccionado em PVC transparente, laminado, sem forro
e sem costuras, com ilhós, tipo frontal, tirantes para amarril
e ajustes ao corpo do usuário na altura do pescoço e na
cintura do mesmo material passantes ao avental por meio
de ilhoses metálicos recobertos. Tamanho: comprimento
total 75 cm e largura total 70 cm. Aprovado p/ proteção do
usuário contra umidade proveniente de operações com
uso de água. Tamanho Único
Und
60
4
AVENTAL FRONTAL TECIDO: Avental em tecido, 75 cm
de comprimento e 70 cm de largura, Na parte frontal
deverá ter a serigrafia da alimentação escolar nas
dimensões (20,0cm x 12,0cm), alinhamento reto, conforme
modelo anexo. Características do tecido: 100% poliéster,
190 gr/m², cor Branca. Tamanho único
Und
60
Und
60
Und
60
5
DUAS CAMISETAS: malha 67% poliéster e 33% viscose,
gramatura 152g/m2, manga curta, cor branca, ribana
branca, na gola, contendo serigrafia do brasão do
Município do peito esquerdo. Todas em tamanho
compatível com a numeração da camiseta: tamanho P;
Tamanho M, Tamanho G, Tamanho GG e Tamanho XGG,
sendo
TAMANHOS/QUANTIDADES
P
6
M
G
GG 4G
UMA CALÇA: confeccionada com cós com meio elástico e
zíper, sem bolsos. Características do tecido: 67% algodão
e 33% poliéster, 220 gr/m². Cor Preta. Tamanho do 38 até
50
TAMANHOS/QUANTIDADES
38
40
42
44
46
48
52
54
58
G3
10
5
6
2
2
3
2
1
1
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
7
TOUCA REDE PROTETORA CAPILAR: Touca
Protetora Capilar com malha simples de fibras abertas
tipo corrente, filó, confeccionada em tecido sintético,
possuindo no mínimo 72 malhas por centímetro
quadrado, com acabamento em formato de
circunferência, cobrindo toda a extremidade final do
produto. Este fechamento pode ser por um ou por dois
tirantes elásticos látex, para o ajuste na cabeça,
totalmente recoberto com tecido fino de poliéster, na
cor Branca. Cada touca deve ser embalada,
obrigatoriamente, uma a uma, com inscrições
indicativas e modo de uso do tipo bula, com
indicações e restrições claras de uso. Tamanho único
ajustável.
Und
120
VALOR GLOBAL
LOTE Nº 02
1
SAPATO DE SEGURANÇA FEMININO, fechamento em
cadarço. Cor: branco. Tipo de couro do cabedal: tecido de
microfibra espalmado. Tipo de forro da gaspea: forração em
não tecido. Colarinho: tecido microfibra espalmado com
espuma de poliuretano. Forração: forro em poliéster dublado
com manta. Tipo de linhas: costura simples, duplas e
quádruplas; biqueira: bico plástico, apenas para conformação.
Língua: tecido microfibra espalmado; forro em poliéster
dublado com manta. Ilhós: ilhós redondo, 8 por pé. atacador
de poliéster redondo de 90cm. Contraforte: em material
resinado termoconformado; palmilha de montagem: sintética
não costurada no sistema strobel; palmilha de limpeza: EVA
antimicróbios. solado: solado constituído de duas camadas de
poliuretano expandido bidensidade, injetado diretamente no PARES
cabedal, sendo a 1ª camada (entressola) mais macia e leve
proporcionando maior conforto, e a 2ª camada é a mais
resistente a objetos cortantes, perfurantes e a abrasão pelo
fato de ser a mais compacta. Solado com estabilizador (páralamas) sistema antipronação. Canais de escoamento mais
espaçados, ranhuras de aderência na região frontal e traseira
e desenho plantar rebaixado com sistema shock absorber
para melhor mobilidade ao caminhar. calçado portador do CA
(certificado de aprovação). Tamanho de 35 a 40, sendo:
TAMANHOS/QUANTIDADES
34
35
36
37
38
39
40
41
3
5
12
3
4
3
1
2
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
a) A proponente DEVERA apresentar descrição completa dos itens do objeto e
demais elementos indispensáveis a sua caracterização, como marca, modelo,
serial, part number etc.
* somente com duas casas decimais e Dúvidas somente por escrito
Validade da Proposta é de............... dias.
Declaramos que conhecemos todas as estipulações estabelecidas no ato
convocatório do certame, na minuta contratual, bem como as disposições da Lei nº.
8666/93, de 21/06/93 e Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Leis nº.123/06 e
127/07, que rege o presente.
..................................., ........... de ......................... de 2013.
Carimbo da empresa e
Nome e assinatura do responsável
Observação: Ao redigir a presente proposta, o proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ.
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PONTAL DO PARANÁ - PR
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. ...../2013-SRP
Senhor Pregoeiro:
(Razão Social da licitante) ...................................................., através de seu Diretor ou
Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA
para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
_____________________, em _____ de _____________de 2013.
Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ.
46
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AN E X O
V I I
DECLARAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PONTAL DO PARANÁ - PR
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. ...../2013-SRP
Senhor Pregoeiro:
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: (assinalar uma das alternativas)
a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
..........................., em ....... de ........................... de 2013.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ
47
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AN E X O
V I I I
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PONTAL DO PARANÁ - PR
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. ...../2013-SRP
Senhor Pregoeiro:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de
licitação, sob a modalidade Pregão Presencial nº ......./13, instaurado pela
Prefeitura municipal de Pontal do Paraná, que: assumimos inteira responsabilidade
pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a
eventuais averiguações que se façam necessárias; comprometemo-nos a manter,
durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas
as
condições
de
habilitação
e
qualificação
exigidas
na
licitação;
comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções
de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a
prestação dos serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação
pertinente, publicadas durante a vigência do contrato e
temos conhecimento e
submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos do Pregão
Presencial nº....../2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.............................., em ....... de ........................... de 2013.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar
formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ.
48
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ANEXO IX
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº......../2013
Aos _____________________ dias do mês de _______ do ano de 2013,
autorizado pelo Processo Administrativo nº 000/2013 - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 000/2013, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o
disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e no Decreto
Municipal nº. 2649/05 de 24 de outubro de 2005 que, conjuntamente com as
condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de uniformes escolar, para o período de
12 (doze) meses.
I – Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata: ________, com sede
na __________, CEP: ________ e CNPJ sob nº. ______, representado pelo Sr.
_____, portador da Carteira de Identidade RG nº. _____ e CPF/MF sob o n.º _____
à saber:
1.1-
Descrição
LOTE Nº 01
Item
1
Descriminação
Und
Quant
Valor
Unit
Total
01 BERMUDA: malha helanca colegial, 65% poliéster, 35%
algodão, gramatura 280, cor verde JADE. Sendo bermuda em
tamanho compatível (modelagem industrial), com 1 (um) bolso Conj 5.000
atrás e com frizo (viés) branco nas laterais. Barrinha na
galoneira com 1,5 elástico de 4 cm.
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
02 CAMISETAS: malha 67% poliéster, 33% viscose, fio 30,
gramatura 170g, cor branca, ribana verde JADE na gola
sendo 67% Poliester e 33% Viscose, fio 30 no mesmo tom
dos detalhes do agasalho, contendo serigrafia do brasão do
Município no peito esquerdo, Manga modelo Raglan na cor
verde JADE sendo composto de 90% Poliester e 10%
Elastano. Todas em tamanho compatível com a numeração
da bermuda
01 BLUSA: malha helanca colegial, 65% poliéster, 35%
algodão, gramatura 20, cor VERDE JADE. Sendo corpo sem
ziper, bolso modelo CANGURU. Manga modelo Raglan com
viés (frizo) na cor branca, sem ribana no punho e na gola,
blusa com capuz. Tamanho compatível ao número da calça
(modelagem industrial). Serigrafia do Brasão do Município de
Pontal do Paraná do lado esquerdo. Barrinha na galoneira de
2,0 cm
01 CALÇA: malha helanca colegial, 65% poliéster, 35%
algodão, gramatura 280, Sendo calça em tamanho compatível
(modelagem industrial), com 2 (dois) bolsos imbutidos e com
frizo (viés) branco nas laterais. Circunferência da cintura
compatível com a blusa (modelagem industrial) .Barrinha na
galoneira com 1,5 elástico de 4 cm.
TAMANHOS/QUANTIDADES
2
4
6
8
10
12
14
16
P
M
G
GG
100 400 660 630 780 630 530 300 300 300 200 170
2
JAPONA DE SEGURANÇA confeccionada em nylon com
tratamento de impermeabilização em resina, possui forração
interna com manta de proteção térmica e antialérgica. Com
abertura frontal e capuz. Tamanho GG
Und
2
3
AVENTAL FRONTAL PVC transparente: Avental de
segurança, impermeável a líquidos não corrosivos,
confeccionado em PVC transparente, laminado, sem forro e
sem costuras, com ilhós, tipo frontal, tirantes para amarril e
ajustes ao corpo do usuário na altura do pescoço e na cintura
do mesmo material passantes ao avental por meio de ilhoses
metálicos recobertos. Tamanho: comprimento total 75 cm e
largura total 70 cm. Aprovado p/ proteção do usuário contra
umidade proveniente de operações com uso de água.
Tamanho Único
Und
60
4
AVENTAL FRONTAL TECIDO: Avental em tecido, 75 cm de
comprimento e 70 cm de largura, Na parte frontal deverá ter a
serigrafia da alimentação escolar nas dimensões (20,0cm x
12,0cm), alinhamento reto, conforme modelo anexo.
Características do tecido: 100% poliéster, 190 gr/m², cor
Branca. Tamanho único
Und
60
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
5
DUAS CAMISETAS: malha 67% poliéster e 33% viscose,
gramatura 152g/m2, manga curta, cor branca, ribana branca,
na gola, contendo serigrafia do brasão do Município do peito
esquerdo. Todas em tamanho compatível com a numeração
da camiseta: tamanho P; Tamanho M, Tamanho G, Tamanho
GG e Tamanho XGG, sendo
Und
60
Und
60
TAMANHOS/QUANTIDADES
P
M
G
GG 4G
UMA CALÇA: confeccionada com cós com meio elástico e
zíper, sem bolsos. Características do tecido: 67% algodão e
33% poliéster, 220 gr/m². Cor Preta. Tamanho do 38 até 50
6
7
TAMANHOS/QUANTIDADES
38
40
42
44
46
48
52
54
58
G3
10
5
6
2
2
3
2
1
1
1
TOUCA REDE PROTETORA CAPILAR: Touca Protetora
Capilar com malha simples de fibras abertas tipo corrente, filó,
confeccionada em tecido sintético, possuindo no mínimo 72
malhas por centímetro quadrado, com acabamento em
formato de circunferência, cobrindo toda a extremidade final
do produto. Este fechamento pode ser por um ou por dois
Und
tirantes elásticos látex, para o ajuste na cabeça, totalmente
recoberto com tecido fino de poliéster, na cor Branca. Cada
touca deve ser embalada, obrigatoriamente, uma a uma, com
inscrições indicativas e modo de uso do tipo bula, com
indicações e restrições claras de uso. Tamanho único
ajustável.
VALOR GLOBAL
120
LOTE Nº 02
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
1
SAPATO DE SEGURANÇA FEMININO, fechamento em
cadarço. Cor: branco. Tipo de couro do cabedal: tecido de
microfibra espalmado. Tipo de forro da gaspea: forração em
não tecido. Colarinho: tecido microfibra espalmado com
espuma de poliuretano. Forração: forro em poliéster dublado
com manta. Tipo de linhas: costura simples, duplas e
quádruplas; biqueira: bico plástico, apenas para conformação.
Língua: tecido microfibra espalmado; forro em poliéster
dublado com manta. Ilhós: ilhós redondo, 8 por pé. atacador
de poliéster redondo de 90cm. Contraforte: em material
resinado termoconformado; palmilha de montagem: sintética
não costurada no sistema strobel; palmilha de limpeza: EVA
antimicróbios. solado: solado constituído de duas camadas de
poliuretano expandido bidensidade, injetado diretamente no PARES
cabedal, sendo a 1ª camada (entressola) mais macia e leve
proporcionando maior conforto, e a 2ª camada é a mais
resistente a objetos cortantes, perfurantes e a abrasão pelo
fato de ser a mais compacta. Solado com estabilizador (páralamas) sistema antipronação. Canais de escoamento mais
espaçados, ranhuras de aderência na região frontal e traseira
e desenho plantar rebaixado com sistema shock absorber
para melhor mobilidade ao caminhar. calçado portador do CA
(certificado de aprovação). Tamanho de 35 a 40, sendo:
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TAMANHOS/QUANTIDADES
34
35
36
37
38
39
40
41
3
5
12
3
4
3
1
2
1.2 – A Secretaria Municipal solicitante efetuará seus pedidos a Detentora da Ata
mediante autorização de compra/pedido de empenho, da indicação da dotação
orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento
por qualquer meio, inclusive fac-simile.
1.3 – A entrega dos produtos deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias nos locais
indicados, mediante solicitação da Secretaria de Administração por profissionais e
por meios habilitados, mediante requisição/pedido de empenho que será entregue à
contratada, contendo a quantidade e os locais de entrega.
1.4 – O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após a conferencia da
entrega e serão contados a partir da apresentação da NOTA FISCAL/FATURA na
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Secretaria de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto
relacionado na autorização de compras/pedido de empenho, bem como tenha sido
emitido o Termo de Recebimento Definitivo. Na apresentação da Nota Fiscal deverá
ser informado a modalidade e numero da licitação, nº. do empenho e dados
bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social –
INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
1.5 – Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos
trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria
Municipal de Educação.
1.6 – Os materiais fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento
definitivo
será
feito
após
a
verificação
da
qualidade
dos
mesmos,
e
consequentemente aceito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do início da
execução.
1.7 –As despesas decorrentes da aquisição dos produtos/serviços, objeto desta
licitação,
correrão
por
conta
das
seguintes
dotações
358.10.01.12.361.0022.2.023.000.3.3.90.32.00.00.00 -
orçamentária:
DO:
FR 104 Desd: 359 - DO:
418.10.02.12.365.0024.2.031.000.3.3.90.32.00.00.00 FR 104 Desd: 419 - DO:
459.10.03.12.361.0027.2.028.000.3.3.90.32.00.00.00 FR 104 Desd: 460
1.8 – Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as
contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade
de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93
e suas alterações.
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1.8.1 – Fica nomeado como fiscal desta Ata de Registro de Preço a (o)
servidor (a)__________________________, que atuará no acompanhamento do
pedido e retirada dos materiais/serviços.
1.9 – O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes
sanções:
1.9.1- Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos
previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento)
calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
1.9.2- Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados,
além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero
vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o
valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
1.9.3- Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão
da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor
correspondente à parte idadimplida da proposta, por infração, com prazo de até 24
(vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.
1.9.4- Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Pontal do
Paraná, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do serviço;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
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d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f)
falha na execução do contrato.
1.10 – O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da
Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a
pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
1.11 - A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 000/2013 SRP
1.12 - Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, a
proposta apresentada pela adjudicatária.
1.13 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.14 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos
os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº. ....../2013 com os termos
aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes
disposições.
1.15 – Fica eleito o Foro Regional de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, excluído
qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do
procedimento licitatório que a precedeu.
1.16 – Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai
assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e
rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
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Pontal do Parana, em ____de _____ de 2013.
Edgar Rossi
Prefeito Municipal
__________________________
Detentor da Ata
Testemunhas:
1-______________________
CPF
2-________________________
CPF
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ANEXO X
DOCUMENTOS PARA CADASTRO SIMPLES DE FORNECEDOR
a) Cópia autenticada em cartório do Contrato Social e suas alterações;
b) Cópia autenticada em cartório da Cédula de Identidade e CPF do sócio que assina
pela empresa / de procurador devidamente habilitado;
c) Alvará de funcionamento;
d) Licença sanitária – somente para empresas localizadas em PONTAL DO PARANÁ;
e) Declaração de enquadramento da empresa (microempresa ou outra), expedida pela
junta comercial;
f) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
g) SINTEGRA - Comprovante de inscrição cadastral (Receita do Estado);
h) CND – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Nacional;
i) CND – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual;
j) CND – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal;
k) CND INSS – Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional da Seguridade
Social;
l) CND FGTS – Certidão Negativa de Regularidade perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
m) CNDT TRABALHISTA – Certidão Negativa Trabalhista;
n) CND de Falência e Concordata;
o) Numero de conta corrente e agência bancária da empresa;
p) Nº Telefone e endereço eletrônico (e-mail).
Efetuar o cadastro com dois dias ÚTEIS de antecedência à
licitação.
OBS:
Aurea Munhoz
Cadastro
Fone: 41 3972-7009
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Atenção: As empresas já inscritas e que possuam COMPROVANTE vencido,
deverão anexá-lo junto ao processo de recadastramento; Os documentos deverão
ser todos da empresa MATRIZ e devidamente autenticado, caso pretender que a
filial cadastre-se e execute o contrato, a documentação a ser apresentada poderá
ser relativa a matriz somente no caso de centralização do recolhimento na sede,
devendo ser apresentada documentação específica da filial quando esta efetivar
recolhimento autônomo, não centralizado.
Senhor Proponente: Favor enviar a documentação via correio, fax ou email para a Divisão de Compras e Licitações. Lembrando que o mesmo não substitui
os documentos da habilitação.
Lembramos que trata-se de cadastro simples no banco de dados do
sistema de licitações do Município e não de habilitação ou inabilitação, portanto a
empresa fica obrigada a apresentar toda a documentação de habilitação no
envelope 2.
A cópia do Cadastro Municipal será enviada a Vossa Senhoria via fax,
para isso é importante que informe um telefone e um e-mail válido para tal
procedimento, porém, se não o recebeu ou quer o original, poderá retirá-lo na
Secretaria de Administração com até 20 (vinte) minutos antes da licitação.
Obs: A Secretaria de Administração não se responsabilizará por
atrasos, portanto se o licitante não estiver na sessão para o credenciamento e
entrega dos envelopes de propostas, não poderá participar do certame.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 045/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2013 - SRP
Objeto: “Contratação de empresa especializada no fornecimento de uniforme escolar.”
Abertura: 16 de maio de 2013, ás 09:30hrs, no departamento de licitações situado a
Rodovia PR 407, Km 19 – Balneário Praia de Leste – Pontal do Paraná. Critério de
Julgamento: Menor Preço Global por Lote. Edital: Estará à disposição dos
interessados no Departamento de Licitações e Contratos, no horário das 08h00 as
11h00
e
das
13h30
às
16h00
ou
gratuitamente
no
site:
www.pontaldoparana.pr.gov.br. Pontal do Paraná, 26 de abril de 2013.
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