CONTRATO ADMINISTRATIVO

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CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA nº 337–CENTRO–FONE (16) 3953-9999–FAX (16) 3953-2699
CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86
CONTRATO Nº 002/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2013
PROCESSO Nº 004/2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PONTAL E A EMPRESA SUPERMERCADO ANDRUCIOLI LTDA.
TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO DE 960 (NOVECENTAS E
SESSENTA) CESTAS BÁSICAS A SEREM ENTREGUES AOS FUNCIONÁRIOS
DESTA PREFEITURA, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2013.
Pelo presente instrumento, de um lado como Contratante
a Prefeitura Municipal de Pontal, pessoa jurídica de direito público, com sede
nesta cidade de Pontal, na Rua Guilherme Silva, n.º 337, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 45.352.267/0001-86, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. André
Luis Carneiro, brasileiro, casado, portador do RG nº. 14.374.138-X-SSP/SP e do
CPF nº. 098.948.418-13, residente e domiciliado à Rua Macir Ramazini nº. 723,
Centro, nesta cidade de Pontal, Estado de São Paulo, e de outro, a empresa
Supermercado Andrucioli Ltda., com sede em Pontal, Estado de São Paulo, na
Rua Expedicionário Benedito Moreira nº 124, Jardim Raimunda Fernandes, CEP:
14.180-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.666.855/0001-40, doravante
denominada Contratada, neste ato, representada por seu sócio, Sr. Guilherme
Lúcio Damião Andrucioli, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 43.563.714-9SSP/SP e do CPF nº. 338.695.638-69, residente e domiciliado na Rua Macir
Ramazini nº 852, Centro, nesta cidade de Pontal, Estado de São Paulo, na
modalidade Dispensa de Licitação nº 02/2013, têm entre si justo e contratado o
que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a aquisição de 960 (novecentas e sessenta) cestas
básicas a serem entregues aos funcionários desta Prefeitura, referente ao mês de
janeiro de 2013, conforme os produtos especificados na tabela abaixo:
Item
Quantidade
Unid.
Discriminação
Marca
1
20
kilo
Arroz agulhinha tipo 1
Pacote 5 Kg
BUTUÍ
2
05
kilo
Açúcar cristal
GUARANI
Valor
Unitário
R$
9,47
(PCTE
5KG)
7,23
Valor
Total
R$
37,88
7,23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA nº 337–CENTRO–FONE (16) 3953-9999–FAX (16) 3953-2699
CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86
3
4
03
03
kilo
Unidade
Feijão carioquinha tipo 1 – pacote 1 Kg
Óleo de soja – embalagem 900 ml.
5
01
Unidade
Café torrado e moído com selo de pureza da
ABIC – embalagem 500 gr.
6
02
Peça
7
01
Kilo
Frango inteiro congelado com
aproximadamente 2 Kg cada sem tempero
com S.I.F. ou Secret. Da Agricultura e
Abastecimento do Estado de SP
Sal refinado extra
8
01
Kilo
Macarrão sêmola ou semolado – pacote de
500 gr
9
01
Unidade
Extrato de tomate 140 gr
10
02
Dúzias
11
Total
01
Kilo
Ovos (tipo grande) embalagem de isopor,
papelão ou plástico
Farinha de trigo especial
CARRINO
GRANOL
SERRA DA
GRAMA (COM
SELO)
GONZALEZ
CLIPPER
GALO
SEMOLADO
PREDILECTA
SACHE
KEGGS
DONA BENTA
(PCTE
5KG)
3,92
3,25
11,76
9,75
5,39
5,39
9,92 (2
KG)
19,84
0,89
1,32
(PCTE
500g)
0,89
0,89
0,89
2,88
(DUZIA)
1,97
2,64
5,76
1,97
104,00
CLÁUSULA SEGUNDA
VIGÊNCIAS E PRAZOS
2.1. A entrega dos produtos aqui licitados deverá ocorrer impreterivelmente até as
09:00 horas do dia 25 de janeiro de 2013 no almoxarifado municipal, localizado na
Rua Elpidio Vicente nº 610, Centro, nesta cidade de Pontal.
2.2. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua
assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1. A CONTRATADA, se obriga a fornecer as Cestas Básicas, de acordo com
estabelecidos na proposta referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2013.
CLÁUSULA QUARTA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco
por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO
5.1.
Fica ajustado o preço de R$ 104,00 (cento e quatro reais) por cesta básica,
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conforme proposta.
5.2. O valor total do presente contrato é de R$ 99.840,00 (noventa e nove mil
oitocentos e quarenta reais).
Onerando nas seguintes dotações do orçamento vigente a saber:
3.3.90.30.00.0000 Material de consumo
331 Fonte..............: 5 Tranferências e convênios federais-Vinc.
Aplicação: 262.0000 Educação - Fundeb - Outros
3.3.90.30.00.0000 Material de consumo
159 Fonte..............: 2 Tranferências e convênios estaduais-Vinc.
Aplicação: 300.0002 Saúde Fundo Nacional de Saúde
3.3.90.30.00.0000 Material de consumo
39 Fonte..............: 1 Tesouro
Aplicação: 110.0000 Geral
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
6.1.
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos
licitados, mediante emissão de Nota Fiscal.
7.1.1. Quando a data prevista para o pagamento coincidir com finais de
semana, feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
7.2. O pagamento somente será efetivado mediante apresentação pela Contratada
da respectiva documentação fiscal, certidões negativas do INSS, FGTS e Tributos
Federais.
CLÁUSULA OITAVA
DAS PENALIDADES
8.1.
O licitante contratado, sujeitar-se-á às penalidades previstas na Lei Federal
n.º 8.666/93 atualizada pelas Leis n.º 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
8.2.
Em caso de inadimplemento será aplicada multa equivalente a 5% (cinco
por cento) do valor do contrato, que pagará a contratada no caso de não
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cumprimento com as obrigações previstas neste processo, ou ainda por desistência
da proposta, se não houver justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Pontal,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que couberem.
8.3.
Pelo atraso injustificado na entrega das cestas básicas, caberá à
adjudicatária, as sanções previstas no artigo 87, I, III, IV e multa na seguinte
conformidade:
a) atraso até 10 (dez) dias corridos, multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da obrigação, por dia de atraso. Após, a multa será em dobro.
8.4.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III
e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do objeto não entregue.
8.5 Aplicadas as multas, a Administração descontará do pagamento que fizer à
Contratada, após a sua imposição.
8.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.7. A aplicação das penalidades previstas no presente processo ficarão
condicionadas à prévia defesa da(o) contratada(o), que deverá ser apresentada no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1.
A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados no art. 78 da Lei Federal n.0 8.666/93.
9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório,
desde que haja conveniência da Administração.
9.2. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal
n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos
regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
9.2.1. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as
conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, no que couber, ambos da Lei
Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
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DO FORO
10.1. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Pontal, Estado de São Paulo, para
dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação ou execução do ajuste, não
resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem assim justos, contratados e concordantes
com todas as cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente
Contrato Administrativo, que é feito em 03 (três) vias de igual teor, na presença de
testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no
prazo legal, providenciar a publicação, na Imprensa Oficial, do extrato do contrato, a
teor do artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93, todo para que o ato produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Pontal, 23 de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL
André Luis Carneiro
Prefeito Municipal
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _____________________________
Nome:
RG.
2) _____________________________
Nome:
RG.
SUPERMERCADO ANDRICIOLI LTDA.
Guilherme Lúcio Damião Andrucioli
Contratada

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