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ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN° 1003 DE 20
DE
JULHO
DE 2015.
Permite, no âmbito do Estado de Roraima, a
realização de eventos denominados rodeios e
corridas de cavalos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io É Permitida, no âmbito do Estado de Roraima, a realização de eventos
denominados rodeios e corridas de cavalos, desde que com a presença e fiscalização de médico
veterinário.
Art. 2o Os Órgãos Estaduais competentes, que tratam de animais e saúde pública,
deverão ser comunicados sobre o local, data e hora do evento, com antecedência mínima de 7(sete)
dias.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário turístico e esportivo
estadual os eventos denominados festas de rodeios, vaquejadas e corridas de cavalos.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20
de
julho
de 2015.
:ly campos
Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos
Praça do Cenlro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil
GOVERNO
E-nuiil.: gabinete @gabgov.rr.gov.br
do POVO
Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932
-R0RA,MA-
jose.lcssa - 16/07/2015 10:24:17

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