Portaria nº 03 - GTE_RR
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Portaria nº 03 - GTE_RR
48 § 2º A inexistência de controvérsia quanto ao fato e quanto ao direito deve ser verificada pela simples análise das provas e dos documentos que instruem a ação, mediante motivação adequada em qualquer das situações. § 3º Não serão objeto de acordo as hipóteses em que houve pagamento extemporâneo pelos titulados, entendidos como tal aqueles que ocorreram depois da criação do Parque Nacional Ilha Grande, nos termos do §12 supra. § 4º Os acordos conterão obrigatoriamente cláusula de renúncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à ação judicial. § 5º Os pagamentos decorrentes das transações a que se refere a presente Portaria se darão na forma de precatório ou, quando for o caso, requisição de pequeno valor (RPV). § 6º A validade e eficácia da conciliação efetivada ficam vinculadas à anuência do Chefe do Parque Nacional Ilha Grande, a quem compete fornecer dados sobre os imóveis objeto de transação. Art. 3º O valor da indenização não poderá exceder o campo de arbítrio da estimativa pontual adotada em laudo de avaliação elaborado ou corroborado por técnico habilitado do lCMBio e deverá ser amparado por manifestações técnica e jurídica favoráveis à celebração do acordo. Parágrafo único. A manifestação técnica de que trata o caput deverá consignar expressamente as razões que justificam eventual majoração do valor encontrado no laudo administrativo. Art. 4º Os dados relativos aos acordos firmados com base na presente Portaria deverão ser informados, por meio eletrônico, ao Instituto Chico Mendes e à administração do Parque Nacional Ilha Grande, no prazo de 15 (quinze) dias, para sistematização e divulgação. Art. 5° Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 01, de 10 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 11 de setembro de 2009, seção 2, p. 53. Onde se lê: "... Marcelo Salerno, matrícula - Membro ..." Leiase: "... Marcelo Salerno - Membro ..." . 2 ISSN 1677-7050 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA Nº 176, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 32 da Portaria MP nº 232 de 3 de agosto de 2005, e em conformidade com os termos do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, alterado pelos Decretos nº 1.447, de 6 de abril de 1995, nº 1.660, de 5 de outubro de 1995, nº 1.803, de 6 de fevereiro de 1996, nº 4.528, de 18 de dezembro de 2002, e tendo em vista o contido no art. 1º, combinado com o inciso V do art. 38, ambos do Decreto nº 6.139, de 3 de julho de 2007, em conformidade com os elementos constantes do Processo nº 04905.002566/2007-18, resolve: Art.1º Revogar a Portaria SPU nº 193, de 18 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União, no dia 19 de julho de 2007, que outorgou a Permissão de Uso do imóvel residencial funcional, situado na SQN 304, Bloco "B", Apartamento 204, Brasília/DF ao Senhor FREDERICO CAMPOS GUANAIS DE AGUIAR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE PORTARIA Nº 180, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MP nº 232, de 03 de agosto de 2005, e em conformidade com os termos do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, alterado pelos Decretos nº 1.447, de 06 de abril de 1995, nº 1.660, de 05 de outubro de 1995, nº 1.803, de 06 de fevereiro de 1996, nº 4.528, de 18 de dezembro de 2002, e tendo em vista o contido no art. 1º, combinado com o incido V do art.38, ambos do Decreto nº 6.139, de 03 de julho de 2007, em conformidade com os elementos constantes do Processo nº 04905.002735/2007-10 resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do imóvel residencial funcional, situado na SQN 307, Bloco "H", Apto. 212, nos termos do disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 980, de 1993, ao Senhor MARCIO MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA, em virtude de exercer o cargo de Assessoria na Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Código CA II, e por atender às demais disposições previstas no citado Decreto. Parágrafo único. Para os efeitos legais, a formalização do ato de ocupação dar-se-á com a entrega das chaves ao permissionário, observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 980, de 1993, mediante Termo de Outorga de Permissão de Uso, em que constam as principais responsabilidades e obrigações do ocupante, cuja assinatura determina plena ciência e aceitação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 A PRESIDENTE da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 6.563, de 11 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2008, resolve: Nº 121 - Exonerar a pedido CARLA ELISANDRA CAMPELO DA SILVA, CPF nº. 6483.847.201-34, do cargo de Chefe de Serviço, código DAS 101.1, da Diretoria de Gestão Interna desta Fundação, a partir de 10/09/2009. Nº 122 - I - Designar KELLY CRISTIANE SARTÓRIO, CPF nº 398.723.001-00, para exercer o encargo de substituta eventual do Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, desta Fundação, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, sem prejuízo das respectivas atribuições e, nos impedimentos e afastamentos legais desta, o servidor LUCIANO PINHEIRO COSTA, CPF nº 789.222.325-87, em seus afastamentos ou impedimentos regulamentares, sem prejuízo de suas respectivas atribuições. II - Revogar as disposições em contrário. HELENA KERR DO AMARAL SECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA Nº 119 , DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 395, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro de 2008 e art. 18 da Lei nº 11.890 de 24 de dezembro de 2008, resolve: Autorizar o exercício do servidor RAUL DE OLIVEIRA FONTOURA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1459123, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Documento nº 03080.001990/2009-95). MARCELO VIANA ESTEVÃO DE MORAES SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA PORTARIA Nº 3, DE 21 DE JULHO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos arts. 22 e 35, XII, XVI e XVIII do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União (Portaria nº 232, de 03 de agosto de 2005), observando o disposto no art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988; no art. 1º da Lei nº 9.636/1998; no art. 2º, I, II da Lei nº 10.257/2001; no art. 4º, I, II, e art. 12, § 6º, da Lei nº 11.124/2005; o art. 23 da Lei nº 11.481/2007, assim como a Portaria SPU nº 436, de 2 de dezembro de 2008, publicada no DOU, Seção I, p. 83, resolve, em consonância com sua missão institucional contida no art. 1º, I, de seu Regimento Interno: Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho Estadual da Superintendência do Patrimônio da União em Roraima (GTE-RR) para apoiar a destinação de imóveis da União à habitação de interesse social. Parágrafo único - São objetivos do GTE-RR: Propor critérios para a transferência de áreas da União com vocação habitacional para associações e cooperativas de interesse social, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 9.636/1998; Promover a avaliação da aptidão de imóveis da União e da extinta Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA para destinação a programas de provisão habitacional de interesse social, mediante levantamento da situação dominial e realização de vistorias participativas; Promover e fortalecer a gestão democrática nas ações de regularização fundiária e provisão de habitação de interesse social em áreas da União. Art. 2º. Este Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores da Superintendência do Patrimônio da União de Roraima: I. Paulo André de Souza; II. Ângela Maria Silvia de Medeiros. Art. 3º. Este Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes indicados pelo Conselho Estadual, se houver, e, na sua ausência, por representantes indicados pelos próprios segmentos: a) Como representante do segmento do Poder Público Estadual: I. Titular: Gleidson Souza do Nascimento, Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - Caer; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022009091500048 Nº 176, terça-feira, 15 de setembro de 2009 II. Suplente: Flávio Albuquerque Rocha Lima, Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - Caer. b) Como representante do segmento do Poder Público Municipal, I. Titular: Maria Inês Damasceno da Silva, Prefeitura Municipal de Boa Vista; II. Suplente: Natércio Dutra, Prefeitura Municipal de Boa Vista. c) Como representantes do segmento dos Movimentos Populares: I. Titular: Jamerson Brito Rocha, Central de Movimento Popular - CMP; II. Suplente: Antonio Carlos Tavares de Souza, Central de Movimento Popular - CMP; III. Titular: Flávio Buga Brito, Associação dos Trabalhadores Sem Terra - ATST; IV. Suplente: Maria Alves Ferraz, Associação dos Trabalhadores Sem Terra - ATST. d) Como representante do segmento das entidades de pesquisa, profissionais e acadêmicas: I. Titular: Carlos Roberto Bezerra Calheiros, Conselho Federal de Engenheiros e Arquitetos - CONFEA; II. Suplente: Maria do Perpétuo Socorro A. Barbosa, Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB. e) Como representante do segmento dos trabalhadores: I. Titular: Rosa Maria Rodrigues Barroso, Central Única dos Trabalhadores - CUT; II. Suplente: Izac Barros da Silva, Sindicato dos Servidores Federais em Roraima. f) Como representante do segmento das Organizações nãoGovernamentais: I. Titular: José Ribamar Marinho, Comitê da Cidadania; II. Suplente: Magnólia Rocha, Liga Roraimense de Combate ao Câncer. g) Como Representante do segmento dos empresários: I. Titular: Ricardo Herculano Bulhões de Matos - Federação do Comércio/RR - FECOMERCIO; II. Suplente: César Henrique Gerlach - Federação do Comércio/RR - FECOMERCIO. h) Como representante da Caixa Econômica Federal: I. Lucyano Bruno de Morais Santos, GIDUR. Art. 4º. Este Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes convidados: I. Paulo Bragato, Caixa Econômica Federal. II. Adalberto da Silva Santos, Conselho Estadual das Cidades/RR - Consec/RR; III. Jailson Reis de Mesquita, Conselho Estadual das Cidades/RR - Consec/RR; IV. José Ribamar Guimarães da Silva, Conselho Estadual das Cidades/RR - Consec/RR; V. Carlos Evandro Rocha, Central por Moradia Popular, CMP; VI. Fernanda Marcela Silva de Oliveira, Central de Movimento Popular - CMP. Art. 5º. O GTE-RR será presidido por um dos representantes da Superintendência do Patrimônio da União em Roraima, à ser definido na primeira reunião de trabalho. Parágrafo 1º. O registro das reuniões deverá ser feito em ata à ser disponibilizada para todos os membros do Grupo. Parágrafo 2º. As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, sempre que necessárias para viabilizar a participação dos representantes da sociedade civil nas atividades do GTE-RR, serão custeadas pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU. Art. 6º. Este GTE-RR terá vigência por prazo indeterminado. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA VIANA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso II do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamentou o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, considerando o disposto nos Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000, e 69, de 21 de dezembro de 2001, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a seguinte cessão: Nº 2.359 Servidor Cargo Origem Para Função/cargo Ônus Processo : MÔNICA DE SIQUEIRA DUTRA - Matrícula SIAPE nº 1101689 : Agente Administrativo : Ministério da Saúde : Tribunal Superior do Trabalho : Assistente 4, Nível FC-4 : Órgão Cedente (previsto no art. 93, § 1º, da Lei nº 8.112/90) : 25000.545870/2009-81 Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
II - incluir, a partir de 1o de setembro de 2012, com vigência até 16 de março de 2014, o código NCM 8705.30.00, conforme descrição, alíquota do Imposto de Importação e quota a seguir discriminadas...
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