SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SESPORT -
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EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 23 Vitória (ES), Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012 Educacionais pertencentes Sistema Estadual de Ensino. ao Vitória, 06 de fevereiro de 2012. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação Protocolo 11140 ========= CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.069/2012 Aprova a oferta do Ensino Médio, na EEEFM Nair Miranda. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE nº. 3.431/2012 (Processo CEE nº. 408/ 2011), apro vado na Sessão Plenária do dia 11-01-2012, RESOLVE: Aprovar a oferta do Ensino Médio, na Esco la Estadual de Ensino Fundamental e Médio Nair Miranda, situada na Rua Vicente Fernandes de Oliveira, nº 38, Centro, município de Fundão, ES, mantida pelo Governo Estadual, a partir do ano letivo de 2010, visto que a Resolução CEE nº 2.119/2009 convalidou os estudos realizados pelo s alunos concludentes do Ensino Médio, no período de 2000 até o término do ano letivo de 2009. Vitória, 06 de fevereiro de 2012. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 06 de fevereiro de 2012. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação Protocolo 11147 concludentes do Ensino Médio até o término do ano letivo de 2009. Vitória, 06 de fevereiro de 2012. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Vitória, 06 de fevereiro de 2012. Homologo Em 06 de fevereiro de 2012. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação Protocolo 11342 Aprova a oferta do Ensino Médio, na EEEFM Nelson Vieira Pimentel. ================================================= O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE nº. 3.434/2012 (Processo CEE nº. 285/ 2011), apro vado na Sessão Plenária do dia 01-02-2012, RESOLVE: Aprovar a oferta do Ensino Médio, na Esco la Estadual de Ensino Fundamental e Médio Nelson Vieira Pimentel, situada na Rua Dr. Olival Pimentel, nº 124, Bairro Sede, município de Viana, ES, mantida pelo Governo Estadual, a partir do ano letivo de 2010, visto que a Resolução CEE nº 2.042/2009 convalidou os estudos realizados pelo s alunos concludentes do Ensino Médio até o término do ano letivo de 2009. Vitória, 06 de fevereiro de 2012. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 06 de fevereiro de 2012. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação Aprova a oferta do Ensino Médio, na EEEM Professora Maria Cândido Kneipp. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.075/2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE nº. 3.432/2012 (Processo CEE nº. 232/ 2011), apro vado na Sessão Plenária do dia 25-01-2012, Aprova a oferta do Ensino Médio, na EEEM Francisco Guilherme. Aprovar a oferta do Ensino Médio, na Escola Estadual de Ensino Médio Professora Maria Cândido Kneipp, situada na Rua Maria da Ascensão Soares, nº 134, Distrito de Vieira Machado, município de Muniz Freire, ES, mantida pelo Governo Estadual, a partir do ano letivo de 2010, visto que a Resolução CEE nº 2 .042/2009 co nvalido u os estudos realizados pelos alunos Homologo Em 06 de fevereiro de 2012. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.073/2012 =============================================== ===== RESOLVE: ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES INSTRUÇÃO DE SERVIÇO FAMES Nº. 17/2012 de 09/02/2012. O Diretor da Faculdade de Música do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº. 595-S de 10/06/2009, Regimento Interno e Lei Complementar nº. 304 de 10/12/2004. RESOLVE: ============================== ============================================= CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.070/2012 Estado, a partir do ano letivo de 2010, visto que a Resolução CEE nº 2 .042/2009 co nvalido u os estudos realizados pelos alunos concludentes do Ensino Médio até o término do ano letivo de 2009. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE nº. 3.436/2012 (Processo CEE nº. 277/ 2011), apro vado na Sessão Plenária do dia 01-02-2012, RESOLVE: Aprovar a oferta do Ensino Médio, na Escola Estadual de Ensino Médio Francisco Guilherme, situado na Rua Francisco Guilherme, s/n°, Distrito de São João do Garrafão, município de Santa Maria de Jetibá, ES, mantida pelo Governo do RESUMO DO CONTRATO N.º. 012/2012 Inexigibilidade de Licitação Art. 25, caput, da Lei 8.666/93 Empenho: 2012NE00925 Contratante: Estado do Espírito Santo, po r intermédio da Secretaria de Estado da Educação SEDU. Contratada: S/A A GAZETA. CNPJ: 28.133.619/0001-93 Objeto: fornecimento de 20(vinte) assinaturas diárias do Jornal “A Gazeta”. Valor Total: R$ 7.123,20 (sete mil cento e vinte e três reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0800.2651.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 01.02.000001 Vigência: terá início no dia subseqüente da data de publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, com duração de 12(doze) meses. Processo nº. 55679544/2011 Protocolo 11123 ================================================ RESUMO DO CONTRATO N.º. 018/2012 Pregão Eletrônico nº. 005/2012 Lote Único Empenhos: 2012NE01117 e 2012NE01118 Contratante: Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU. Contratada: Empresa Maquiform Comércio e Representações Ltda Objeto: serviço de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e substituição de peças quando necessário em relógios de ponto, máquinas protocolizadoras e impressoras matriciais desta Secretaria de Estado da Educação e Superintendências Regionais de Educação Valor: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Vigência: vigerá a partir do dia subseqüente da publicação na imprensa oficial, e terá duração de 12(doze) meses. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0800.2651.0000 Elemento Despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.39 Fonte: 0102000001 Processo nº. 54622808/2011 Protocolo 11125 Art. 1º - Designar os servidores públicos abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO FAMES, cujo objetivo geral é o credenciamento de profissionais para atuarem na área da educação musical na implantação de 05 (Cinco) Núcleos de Musicalização na Região Metropolitana da Grande Vitória. Profª. Marta Dourado Storch Presidente; Rita Rosa Nepomuceno Pinheiro; Dalmacio Bolsoni; Antonio Carlos Bonomo Duarte; Rafael de Tassis Vello; – Art. 2º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor nesta data e revoga a Instrução de Serviço 147/2011 de 18/11/2011. Vitória/ES, 09 de fevereiro de 2012. Edilson Barboza Diretor Geral da FAMES Protocolo 11359 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SESPORT RESUMO DE ORDEM DE SERVIÇOS ORDEM DE EXECUÇAO DE SERVIÇOS N°: 0023 / 2012 REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico n° 0002/2011 – SESPORT ATA DE REGISTO DE PREÇOS N°: 0001/ 2011 – SESPORT CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Esportes e Lazer CONTRATADA: Comlog Locação de Equipamentos e Serviços Ltda-ME OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para acompanhamento e gestão do s evento s a serem realizado s pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico, para inauguração da unidade do “Campo Bom de Bola” no município de Brejetuba. VALOR TOTAL: R$ 5.740,00 (cinco mil setecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento, e como final o recebimento definitivo dos serviços. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 27.122.0800.2590 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Plano Interno: 2590FI0199 Fonte: 0101 Vitória, 09 de Fevereiro de 2012. Vanderson Alonso Leite Secretário de Estado de Esportes e Lazer Protocolo 11135
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