SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SESPORT -

Transcrição

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER - SESPORT -
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
23
Vitória (ES), Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Educacionais
pertencentes
Sistema Estadual de Ensino.
ao
Vitória, 06 de fevereiro de 2012.
KLINGER MARCOS
BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 11140
=========
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.069/2012
Aprova a oferta do Ensino Médio,
na EEEFM Nair Miranda.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os
termos
do
Parecer
CEE
nº.
3.431/2012 (Processo CEE nº. 408/
2011), apro vado na Sessão Plenária
do dia 11-01-2012,
RESOLVE:
Aprovar a oferta do Ensino Médio,
na Esco la Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Nair Miranda,
situada na Rua Vicente Fernandes
de Oliveira, nº 38, Centro, município
de Fundão, ES, mantida pelo
Governo Estadual, a partir do ano
letivo de 2010, visto que a
Resolução
CEE
nº
2.119/2009
convalidou os estudos realizados
pelo s alunos concludentes do
Ensino Médio, no período de 2000
até o término do ano letivo de 2009.
Vitória, 06 de fevereiro de 2012.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 06 de fevereiro de 2012.
KLINGER MARCOS
BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 11147
concludentes do Ensino Médio até o
término do ano letivo de 2009.
Vitória, 06 de fevereiro de 2012.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Vitória, 06 de fevereiro de 2012.
Homologo
Em 06 de fevereiro de 2012.
KLINGER MARCOS
BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
KLINGER MARCOS
BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 11342
Aprova a oferta do Ensino
Médio, na EEEFM Nelson Vieira
Pimentel.
=================================================
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os
termos
do
Parecer
CEE
nº.
3.434/2012 (Processo CEE nº. 285/
2011), apro vado na Sessão
Plenária do dia 01-02-2012,
RESOLVE:
Aprovar a oferta do Ensino Médio,
na Esco la Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Nelson Vieira
Pimentel, situada na Rua Dr. Olival
Pimentel, nº 124, Bairro Sede,
município de Viana, ES, mantida
pelo Governo Estadual, a partir do
ano letivo de 2010, visto que a
Resolução CEE nº 2.042/2009
convalidou os estudos realizados
pelo s alunos concludentes do
Ensino Médio até o término do ano
letivo de 2009.
Vitória, 06 de fevereiro de 2012.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 06 de fevereiro de 2012.
KLINGER MARCOS
BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
Aprova a oferta do Ensino Médio,
na
EEEM
Professora
Maria
Cândido Kneipp.
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.075/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os
termos
do
Parecer
CEE
nº.
3.432/2012 (Processo CEE nº. 232/
2011), apro vado na Sessão Plenária
do dia 25-01-2012,
Aprova a oferta do Ensino
Médio,
na
EEEM
Francisco
Guilherme.
Aprovar a oferta do Ensino Médio,
na Escola Estadual de Ensino Médio
Professora Maria Cândido Kneipp,
situada na Rua Maria da Ascensão
Soares, nº 134, Distrito de Vieira
Machado, município de Muniz Freire,
ES, mantida pelo Governo Estadual,
a partir do ano letivo de 2010, visto
que a Resolução CEE nº 2
.042/2009 co nvalido u os estudos
realizados pelos alunos
Homologo
Em 06 de fevereiro de 2012.
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.073/2012
=============================================== =====
RESOLVE:
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Faculdade de Música do
Espírito Santo - FAMES INSTRUÇÃO DE SERVIÇO FAMES
Nº. 17/2012 de 09/02/2012.
O Diretor da Faculdade de Música do
Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Decreto
nº. 595-S de 10/06/2009, Regimento
Interno e Lei Complementar nº. 304
de 10/12/2004.
RESOLVE:
==============================
=============================================
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.070/2012
Estado, a partir do ano letivo de
2010, visto que a Resolução CEE nº
2 .042/2009 co nvalido u os estudos
realizados pelos alunos concludentes
do Ensino Médio até o término do
ano letivo de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os
termos
do
Parecer
CEE
nº.
3.436/2012 (Processo CEE nº. 277/
2011), apro vado na Sessão
Plenária do dia 01-02-2012,
RESOLVE:
Aprovar a oferta do Ensino Médio,
na Escola Estadual de Ensino Médio
Francisco Guilherme, situado na
Rua Francisco Guilherme, s/n°,
Distrito de São João do Garrafão,
município de Santa Maria de Jetibá,
ES, mantida pelo Governo do
RESUMO DO CONTRATO
N.º. 012/2012
Inexigibilidade de Licitação Art.
25, caput, da Lei 8.666/93
Empenho: 2012NE00925
Contratante: Estado do Espírito
Santo,
po
r
intermédio
da
Secretaria de Estado da Educação SEDU.
Contratada: S/A A GAZETA.
CNPJ: 28.133.619/0001-93
Objeto: fornecimento de 20(vinte)
assinaturas diárias do Jornal “A
Gazeta”.
Valor Total: R$ 7.123,20 (sete mil
cento e vinte e três reais e vinte
centavos).
Dotação
Orçamentária:
Programa
de
Trabalho:
12.122.0800.2651.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 01.02.000001
Vigência:
terá
início
no
dia
subseqüente da data de publicação
do resumo do contrato no Diário
Oficial do Estado, com duração de
12(doze) meses.
Processo nº. 55679544/2011
Protocolo 11123
================================================
RESUMO DO CONTRATO
N.º. 018/2012
Pregão Eletrônico nº. 005/2012
Lote Único
Empenhos: 2012NE01117 e
2012NE01118
Contratante: Estado do Espírito
Santo, por intermédio da Secretaria
de Estado da Educação - SEDU.
Contratada:
Empresa
Maquiform
Comércio
e
Representações
Ltda
Objeto:
serviço
de
manutenção
preventiva e corretiva, incluindo o
fornecimento e substituição de peças
quando necessário em relógios de
ponto, máquinas protocolizadoras e
impressoras matriciais desta Secretaria
de
Estado
da
Educação
e
Superintendências
Regionais
de
Educação
Valor: R$ 31.000,00 (trinta e um
mil reais).
Vigência: vigerá a partir do dia
subseqüente
da publicação na
imprensa oficial, e terá duração de
12(doze) meses.
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho:
12.122.0800.2651.0000 Elemento
Despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.39
Fonte: 0102000001
Processo nº. 54622808/2011
Protocolo 11125
Art. 1º - Designar os servidores
públicos abaixo relacionados, para
compor
a
COMISSÃO
DE
ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DO
EDITAL
DE
CREDENCIAMENTO
FAMES, cujo objetivo geral é o
credenciamento de profissionais para
atuarem na área da educação musical
na implantação de 05 (Cinco) Núcleos
de
Musicalização
na
Região
Metropolitana da Grande Vitória.
Profª. Marta Dourado Storch
Presidente;
Rita Rosa Nepomuceno Pinheiro;
Dalmacio Bolsoni;
Antonio Carlos Bonomo Duarte;
Rafael de Tassis Vello;
–
Art. 2º - Esta Instrução de Serviço
entra em vigor nesta data e revoga
a Instrução de Serviço 147/2011 de
18/11/2011.
Vitória/ES, 09 de fevereiro de 2012.
Edilson Barboza
Diretor Geral da FAMES
Protocolo 11359
SECRETARIA DE
ESTADO DE ESPORTES
E LAZER - SESPORT RESUMO DE ORDEM DE
SERVIÇOS
ORDEM DE EXECUÇAO DE
SERVIÇOS N°: 0023 / 2012
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico n°
0002/2011 – SESPORT
ATA DE REGISTO DE PREÇOS N°:
0001/ 2011 – SESPORT
CONTRATANTE: Secretaria de Estado
de Esportes e Lazer CONTRATADA:
Comlog Locação de Equipamentos e
Serviços Ltda-ME OBJETO:
Contratação de empresa especializada
em prestação de serviços para
acompanhamento e gestão do s
evento s a serem realizado s pela
Secretaria de Estado de Esportes e
Lazer com fornecimento de
infraestrutura e apoio logístico, para
inauguração da unidade do “Campo
Bom de Bola” no município de
Brejetuba. VALOR TOTAL: R$
5.740,00 (cinco mil setecentos e
quarenta reais). VIGÊNCIA: O prazo
de vigência da presente contratação
apresentará como termo inicial o
recebimento da ordem de
fornecimento, e como final o
recebimento definitivo dos serviços.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa: 27.122.0800.2590
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Plano Interno: 2590FI0199 Fonte:
0101
Vitória, 09 de Fevereiro de 2012.
Vanderson Alonso Leite
Secretário de Estado de
Esportes e Lazer
Protocolo 11135

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