Vitória (ES), Terça-feira, 08 de Outubro de 2013
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Vitória (ES), Terça-feira, 08 de Outubro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO 14 Vitória (ES), Terça-feira, 08 de Outubro de 2013 Art. 2º - Distribuir à competência da Primeira Comissão Processante da Corregedoria/SEDU, constituída pela Portaria Nª. 784-S de 05/06/ 2013 (DOE de 06/06/2013) para tramitação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Vitória-ES, 07 de outubro de 2013. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação Protocolo 104235 =================================================================================== RESUMO DO PROCESSO DE ANÁLISE DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE RECEBIDAS REFERENTE AO EDITAL PMI SEDU 002/2013 Processo: 59666765 A Secretaria de Estado da Educação - SEDU, no exercício de suas atribuições legais, torna público o Resultado da Análise do Grupo Técnico Executivo – GTE, criado pela Portaria Nº 1307-S, de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 02/10/2013, com relação à documentação apresentada nas Manifestações de Interesse recebidas, em atendimento ao item 2 – Diretrizes para Participação do Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI SEDU Nº 002/2013, que visa elaboração de estudos de estruturação de Parceria Público-Privada para a “Construção e Operação de Serviços Não Pedagógicos em 20 (vinte) Novas Unidades Escolares da Rede Estadual do Espírito Santo”, a serem contratados em regime de Parceria Público-Privada (PPP). Após análise das documentações apresentadas pelas empresas interessadas, no período compreendido entre 19 de agosto a 19 de setembro de 2013, o GTE identificou que: Atenderam ao Item 02 do Edital PMI SEDU Nº 002/2013 e foram consideradas aptas para elaboração dos estudos: • Construtora Norberto Odebrecht S.A • Socicam Administração, Projetos e Representações LTDA. Não Atenderam ao Item 02 do Edital PMI SEDU Nº 002/2013: • Concremat Engenharia e Tecnologia S.A • Proficenter Construções LTDA. • TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A. • Trail Infraestrutura LTDA. As empresas consideradas aptas para elaboração dos estudos têm até o dia 08 de janeiro de 2014 para protocolá-los junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDU, localizada na Avenida César Hilal, 1.111, Santa Lúcia, Vitória/ES, no horário de 09h00min. às 18h00min. Vitória/ES, 07 de outubro de 2013. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação Protocolo 104569 ======================================================================================== CONSELHO ESTADUAL DE Homologo EDUCAÇÃO Em 1° de outubro de 2013. RESOLUÇÃO CEE Nº 3.557/2013 KLINGER MARCOS Encerra as atividades BARBOSA ALVES escolares da Escola CONTEC. Secretário de Estado da Educação O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE nº. 3.944/2013 (Processo CEE nº. 119/ 2013), aprovado na Sessão Plenária do dia 04-09-2013, RESOLVE: Encerrar as atividades escolares da Escola CONTEC, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 1.661, Bairro Santa Lúcia, município de Vitória, ES, mantida por Fernando Carlos da Silva Cobe, CNPJ nº 31.481.542/000157, a partir do ano letivo de 2012. Vitória, 1° de outubro de 2013. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.558/2013 Aprova a oferta do Curso Técnico em Informática, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, na EEEFM Afonso Cláudio. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE nº. 3.945/2013 (Processo CEE nº. 135/ 2013), aprovado na Sessão Plenária do dia 11-09-2013, RESOLVE: Aprovar a oferta do Curso Técnico em Informática, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, com 70 (setenta) vagas iniciais semestrais, distribuídas em 02 (duas) turmas de até 35 (trinta e cinco) alunos cada uma, no turno noturno, por um período de 03 (três) anos, a partir de fevereiro de 2014, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Afonso Cláudio, situada na Rua Ute Amélia Gastin Pádua, s/nº., Bairro São Tarcísio, município de Afonso Cláudio, ES, mantida pelo Governo Estadual. Vitória, 18 de setembro de 2013. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 18 de setembro de 2013. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.568/2013 Aprova a oferta do Curso Técnico em Administração, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na EEEFM José Zamprogno. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE nº. 3.954/2013 (Processo CEE nº. 141/ 2013), aprovado na Sessão Plenária do dia 18-09-2013, RESOLVE: Aprovar a oferta do Curso Técnico em Administração, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, com 70 (setenta) vagas iniciais semestrais, distribuídas em 02 (duas) turmas de até 35 (trinta e cinco) alunos cada uma, no turno noturno, por um período de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2014, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Zamprogno, situada na Avenida Carlos Krauser, s/nº., Vila Santo Antônio do Quinze, município de Nova Venécia, ES, mantida pelo Governo Estadual. Vitória, 02 de outubro de 2013. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 02 de outubro de 2013. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.569/2013 Aprova a oferta do Curso Técnico em Administração, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na EEEFM Leopoldino Rocha. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE nº. 3.955/2013 (Processo CEE nº. 131/ 2013), aprovado na Sessão Plenária do dia 18-09-2013, RESOLVE: Aprovar a oferta do Curso Técnico em Administração, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, com 40 (quarenta) vagas iniciais semestrais, no turno noturno, por um período de 03 (três) anos, a partir do início de fevereiro de 2014, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Leopoldino Rocha, situada na Avenida Maurício de Souza Silva, s/nº., Bairro Itaipava, município de Itapemirim, ES, mantida pelo Governo Estadual. Vitória, 1º de outubro de 2013. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 1º de outubro de 2013. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE Nº 3.570/2013 Aprova a oferta do Curso Técnico em Informática, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, na EEEFM Bráulio Franco. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE nº. 3.956/2013 (Processo CEE nº. 146/ 2013), aprovado na Sessão Plenária do dia 18-09-2013, RESOLVE: Aprovar a oferta do Curso Técnico em Informática, integrado ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, com 40 (quarenta) vagas iniciais anuais, no turno matutino, por um período de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2014, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Bráulio Franco, situada na Rua Capitão João Alves, nº. 60, Centro, município de Muniz Freire, ES, mantida pelo Governo Estadual. Vitória, 1° de outubro de 2013. ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE Homologo Em 1° de outubro de 2013. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação