Vitória (ES), Terça-feira, 08 de Outubro de 2013

Transcrição

Vitória (ES), Terça-feira, 08 de Outubro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIVO
14
Vitória (ES), Terça-feira, 08 de Outubro de 2013
Art. 2º - Distribuir à competência da Primeira Comissão Processante
da Corregedoria/SEDU, constituída pela Portaria Nª. 784-S de 05/06/
2013 (DOE de 06/06/2013) para tramitação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial.
Vitória-ES, 07 de outubro de 2013.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 104235
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RESUMO DO PROCESSO DE ANÁLISE DE MANIFESTAÇÕES DE
INTERESSE RECEBIDAS REFERENTE AO EDITAL PMI SEDU 002/2013
Processo: 59666765
A Secretaria de Estado da Educação - SEDU, no exercício de suas
atribuições legais, torna público o Resultado da Análise do Grupo Técnico
Executivo – GTE, criado pela Portaria Nº 1307-S, de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 02/10/2013,
com relação à documentação apresentada nas Manifestações de
Interesse recebidas, em atendimento ao item 2 – Diretrizes para
Participação do Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse –
PMI SEDU Nº 002/2013, que visa elaboração de estudos de estruturação
de Parceria Público-Privada para a “Construção e Operação de Serviços
Não Pedagógicos em 20 (vinte) Novas Unidades Escolares da Rede
Estadual do Espírito Santo”, a serem contratados em regime de Parceria
Público-Privada (PPP).
Após análise das documentações apresentadas pelas empresas
interessadas, no período compreendido entre 19 de agosto a 19 de
setembro de 2013, o GTE identificou que:
Atenderam ao Item 02 do Edital PMI SEDU Nº 002/2013 e foram
consideradas aptas para elaboração dos estudos:
•
Construtora Norberto Odebrecht S.A
•
Socicam Administração, Projetos e Representações LTDA.
Não Atenderam ao Item 02 do Edital PMI SEDU Nº 002/2013:
•
Concremat Engenharia e Tecnologia S.A
•
Proficenter Construções LTDA.
•
TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos
Humanos S.A.
•
Trail Infraestrutura LTDA.
As empresas consideradas aptas para elaboração dos estudos têm até
o dia 08 de janeiro de 2014 para protocolá-los junto à Secretaria de
Estado da Educação – SEDU, localizada na Avenida César Hilal, 1.111,
Santa Lúcia, Vitória/ES, no horário de 09h00min. às 18h00min.
Vitória/ES, 07 de outubro de 2013.
KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
Protocolo 104569
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CONSELHO ESTADUAL DE
Homologo
EDUCAÇÃO
Em 1° de outubro de 2013.
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.557/2013
KLINGER MARCOS
Encerra
as
atividades
BARBOSA ALVES
escolares da Escola CONTEC.
Secretário de Estado da Educação
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando
os termos do Parecer CEE nº.
3.944/2013 (Processo CEE nº. 119/
2013), aprovado na Sessão
Plenária do dia 04-09-2013,
RESOLVE:
Encerrar as atividades escolares
da Escola CONTEC, situada na
Avenida Nossa Senhora da Penha,
nº. 1.661, Bairro Santa Lúcia,
município de Vitória, ES, mantida
por Fernando Carlos da Silva
Cobe, CNPJ nº 31.481.542/000157, a partir do ano letivo de 2012.
Vitória, 1° de outubro de 2013.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.558/2013
Aprova a oferta do Curso
Técnico em Informática, Eixo
Tecnológico Informação e
Comunicação,
na
EEEFM
Afonso Cláudio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando
os termos do Parecer CEE nº.
3.945/2013 (Processo CEE nº. 135/
2013), aprovado na Sessão
Plenária do dia 11-09-2013,
RESOLVE:
Aprovar a oferta do Curso Técnico
em Informática, Eixo Tecnológico
Informação e Comunicação, com
70 (setenta) vagas iniciais
semestrais, distribuídas em 02
(duas) turmas de até 35 (trinta e
cinco) alunos cada uma, no turno
noturno, por um período de 03
(três) anos, a partir de fevereiro
de 2014, na Escola Estadual de
Ensino Fundamental e Médio
Afonso Cláudio, situada na Rua Ute
Amélia Gastin Pádua, s/nº., Bairro
São Tarcísio, município de Afonso
Cláudio, ES, mantida pelo Governo
Estadual.
Vitória, 18 de setembro de 2013.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 18 de setembro de 2013.
KLINGER MARCOS
BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.568/2013
Aprova a oferta do Curso
Técnico em Administração,
Eixo Tecnológico Gestão e
Negócios, na EEEFM José
Zamprogno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando
os termos do Parecer CEE nº.
3.954/2013 (Processo CEE nº. 141/
2013), aprovado na Sessão
Plenária do dia 18-09-2013,
RESOLVE:
Aprovar a oferta do Curso Técnico
em
Administração,
Eixo
Tecnológico Gestão e Negócios,
com 70 (setenta) vagas iniciais
semestrais, distribuídas em 02
(duas) turmas de até 35 (trinta e
cinco) alunos cada uma, no turno
noturno, por um período de 03
(três) anos, a partir do início do
ano letivo de 2014, na Escola
Estadual de Ensino Fundamental e
Médio José Zamprogno, situada na
Avenida Carlos Krauser, s/nº., Vila
Santo Antônio do Quinze, município
de Nova Venécia, ES, mantida pelo
Governo Estadual.
Vitória, 02 de outubro de 2013.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 02 de outubro de 2013.
KLINGER MARCOS
BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.569/2013
Aprova a oferta do Curso
Técnico em Administração,
Eixo Tecnológico Gestão e
Negócios,
na
EEEFM
Leopoldino Rocha.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando
os termos do Parecer CEE nº.
3.955/2013 (Processo CEE nº. 131/
2013), aprovado na Sessão
Plenária do dia 18-09-2013,
RESOLVE:
Aprovar a oferta do Curso Técnico
em
Administração,
Eixo
Tecnológico Gestão e Negócios,
com 40 (quarenta) vagas iniciais
semestrais, no turno noturno, por
um período de 03 (três) anos, a
partir do início de fevereiro de
2014, na Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Leopoldino
Rocha, situada na Avenida
Maurício de Souza Silva, s/nº.,
Bairro Itaipava, município de
Itapemirim, ES, mantida pelo
Governo Estadual.
Vitória, 1º de outubro de 2013.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 1º de outubro de 2013.
KLINGER MARCOS
BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEE Nº 3.570/2013
Aprova a oferta do Curso
Técnico
em
Informática,
integrado ao Ensino Médio,
Eixo Tecnológico Informação
e Comunicação, na EEEFM
Bráulio Franco.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando
os termos do Parecer CEE nº.
3.956/2013 (Processo CEE nº. 146/
2013), aprovado na Sessão
Plenária do dia 18-09-2013,
RESOLVE:
Aprovar a oferta do Curso Técnico
em Informática, integrado ao
Ensino Médio, Eixo Tecnológico
Informação e Comunicação, com
40 (quarenta) vagas iniciais anuais,
no turno matutino, por um período
de 03 (três) anos, a partir do início
do ano letivo de 2014, na Escola
Estadual de Ensino Fundamental e
Médio Bráulio Franco, situada na
Rua Capitão João Alves, nº. 60,
Centro, município de Muniz Freire,
ES, mantida pelo Governo Estadual.
Vitória, 1° de outubro de 2013.
ARTELÍRIO BOLSANELLO
Presidente do CEE
Homologo
Em 1° de outubro de 2013.
KLINGER MARCOS
BARBOSA ALVES
Secretário de Estado da Educação