Regulamento - Circuito Internacional Paladino

Transcrição

Regulamento - Circuito Internacional Paladino
I CAMPEONATO PARAIBANO DE KART
CIRCUITO PALADINO
REGULAMENTO TÉCNICO 2016
Os pilotos poderão participar de categorias imediatamente superiores a sua graduação emitida
pela CBA desde que tenha no mínimo um ano de experiência e estejam no último ano de sua
categoria atual, ou seja, o piloto deverá ter participado efetivamente de um campeonato e ter sido
submetido a uma avaliação do CTD/FAEP (Conselho Técnico Desportivo da Federação de
Automobilismo do Estado da Paraíba) e CK/FAEP (Comissão de Kart da FAEP).
O promotor do evento, juntamente com a FAEP, somente promoverão uma categoria, quando o
número de pilotos inscritos for de no mínimo três, podendo, a critério do promotor, esta categoria
ser concatenada a outra, sendo mantidas as classificações e pontuações em separado, não sendo
aceitas reclamações ou impugnações a esta decisão.
ARTIGO 1º - Princípios Gerais
PARÁGRAFO 1º - Somente poderão ser utilizados os equipamentos homologados ou autorizados
pela CBA ou CIK/FIA.
PARÁGRAFO 2º - Só serão autorizados retrabalhos, reparações ou alterações de componentes
do sistema ou conjunto, desde que permitido através do presente Regulamento e com a
autorização dos comissários.
PARÁGRAFO 3º - Toda e qualquer irregularidade ou ato, constatada pelos Oficiais de
Competição, será penalizada de acordo com o Código Desportivo do Automobilismo - CDA,
Adendos, Regulamento Desportivo e Tabela de Penalizações desta FAU, não necessariamente
nesta ordem, a critério dos Comissários Desportivos ou da Comissão Disciplinar desta FAU.
Para um maior equilibrio da competição fica reservado o direito ao organizador, com concordância
da Federação, através de adendos, possíveis modificações.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
PARÁGRAFO 4º - O que não for especificado como permitido neste Regulamento é
expressamente proibido e todos os itens omissos neste Regulamento deverão encontrar-se nas
suas características originais.
PARÁGRAFO 5º - É permitido, para todas as categorias, o uso de conta-giros e medidores de
temperatura, velocidade, tempo de volta e, ainda, horímetro fixado junto à bobina. É proibido o uso
de qualquer tipo de radiocomunicação, telemetria ou qualquer tipo de ligação elétrica/eletrônica ao
sistema elétrico/eletrônico do motor do kart.
PARÁGRAFO 6º - Para todas as categorias, exceto Cadete-mirim e F-4, será obrigatório o uso de
filtro de ar, com homologação CBA vigente, completo, sem retrabalho.
PARÁGRAFO 7º - Todos os equipamentos que são exigidos homologados deve-se considerar a
homologação vigente.
ARTIGO 2º - Alterações técnicas gerais para todas as categorias (excetos para cadete-mirim e
F-4)
1. Só serão permitidos apenas carburadores nacionais da marca KTT e com homologarão
vigente pela CBA;
2. Só serão permitidos carburadores do tipo borboleta;
3. Deverão ser mantidas as características do fabricante;
4. Fica proibido utilizar bomba auxiliar para combustível;
5. Neste regulamento já estão incluídas as tolerâncias das medidas no item CARBURADOR;
6. Juntas
a) As juntas de vedação no pé do carburador/flange, flange/pirâmide e pirâmide/bloco
deverão manter suas funções de vedação e não poderá ocasionar entrada de ar falsa;
b) Será obrigatório o uso de apenas uma única junta de no máximo 2 mm de espessura.
7. A Pirâmide deverá apresentar a marca do fabricante, sem retrabalho, e não poderá ocasionar
entradas de ar;
8. Em hipótese alguma poderá haver entrada de ar falsa no conjunto motor/carburador;
9. Será obrigatório o uso de silencioso de carburador “intake silencer” homologado, sem nenhum
retrabalho ou modificação de qualquer espécie. Os filtros de ar de todas as categorias deverão
ser, obrigatoriamente, homologados pela CBA;
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
10. Ignição
a) Homologadas ou autorizadas CIK/FIA
b) Todo sistema de avanço e retrocesso progressivo e todo o sistema de circuito eletrônico
que possam variar quando o kart estiver em movimento são proibidos;
c) As ignições deverão ter a amperagem e curva de avanço similares com as do fabricante;
d) As marcas e numeração da ignição não poderão estar adulteradas de nenhuma forma,
inclusive os números da bobina do rotor deverão estar totalmente legíveis sob pena de
desclassificação do piloto;
11. Vela
a) A rosca deverá ter diâmetro de 14mm, comprimento de 19mm e passo de 1,25mm.
b) Não poderá apresentar retrabalho;
c) O anel de vedação não poderá ser retirado e a rosca da vela deverá estar faceando com a
superfície interna do cabeçote;
12. Dependendo do circuito o Departamento de Kart da Federação de Automobilismo do Estado
da Paraíba informará, através de adendo de prova, na semana da prova, o tipo de coroa a ser
usada;
13. O acoplamento do motor com as rodas traseiras deverá ocorrer por meio de pinhão, coroa e
corrente, sem embreagem e sem caixa de engrenagens;
14. O Flexível do escapamento deverá ter o diâmetro interno máximo de 45 mm com tolerância de
+0,1mm, e será proibido o uso de qualquer outro material não flexível;
15. O Escapamento deverá ser de homologação vigente pelo CNK/CBA para todas as categorias,
exceto Cadete-mirim;
16. O Flange deverá ser o original do motor;
17. A Curva deve ser homologada e da mesma marca do motor;
18. Será permitido o intercâmbio de pistão, biela e pino entre os motores homologados;
19. Será permitido o uso de um duto de material plástico flexível, com a função de resfriamento do
freio.
ARTIGO 3º - Equipamentos específicos
PARÁGRAFO 1º - Categoria Cadete-Mirim
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
I.
MOTOR - O motor será o Honda GX 160, autorizado CBA, monocilíndrico, refrigerado a ar,
com partida de acionamento por corda, com carburador, filtro de ar, flange de equalização,
vela BPR6ES NGK, bomba de combustível, embreagem de 20 dentes centrifuga e mesa.
Fornecido pelo PALADINO GESTÃO DE INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA;
II. PNEUS - Deverão ser homologados pela CBA para a categoria;
III. CHASSI - Deverá ser homologado CBA para a categoria, sendo ainda obrigatório o uso de
eixo de material ferroso e imantável com diâmetro de 35mm, com parede de espessura
conforme RNK/CBA 2012.
A. Mangas de eixo:
a) Homologado pela CBA e com a marca do fabricante.
b) Será proibida a regulagem das mangas de eixo, devendo estar equidistantes e
posicionadas no interior do seu suporte (u);
c) Será proibido o uso de atéis de encosto no lado interno das rodas.
B) As rodas deverão ser homologadas pela CBA para a categoria e DOUGLAS de material
alumínio;
C) Cubo de roda: Homologado CBA para a categoria e de material alumínio;
D) Mancal de rolamento do eixo traseiro: homologado CBA para a categoria;
E) Rolamento do eixo traseiro: somente poderá ser utilizado o rolamento esférico UC - 207
Ø35 x 72mm;
F) Freio: Obrigatório o uso de freio mecânico com disco de freio ventilado, com diâmetro
externo mínimo 160mm e espessura mínima de 4mm, podendo apresentar um desgaste
máximo de 1mm;
G) Escapamento: Será obrigatório o uso de abafador com homologação vigente CBA. Sendo
liberado o uso, ou não, da manta interna do abafador.
IV. COROA - Será de 66 (sessenta e seis) ou 67 (sessenta e sete) dentes.
PARÁGRAFO 2º - Categoria Júnior Menor
I.
MOTOR - Motor KTT com pinhão de dez dentes, coletor de escapamento, flange de 17,0mm,
pirâmide com planeta e ignição. É permitido alterar o ponto do motor até 4,2. A espessura do
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
anel de seguimento deverá ser de 2,2mm com uma tolerância de 0,05mm para mais ou para
menos e o volume da câmara mais rosca da vela a partir 18cc.
II. CARBURADOR - De marca KTT com homologação CBA vigente. Não será permitido nenhum
retrabalho.
III. CHASSI - Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantáveis, com a marca de um
dos fabricantes de chassi homologado, com diâmetro mínimo de 40mm e máximo de 50mm e
a espessura da parede deverá ser conforme a tabela do artigo 6º, par. 2º. O cubo da roda
dianteira deverá ter o comprimento de 90mm (±3mm) e o cubo traseiro deverá ter o
comprimento de 90mm (±3mm), de material alumínio ou magnésio, com a marca de um dos
fabricantes de chassi homologado.
IV. COROA - Será de até 72 (setenta e dois) dentes;
V. ÁGUA - O nível de água do radiador deverá ser mantido em seu nível máximo em todas as
participações: treinos, tomada de tempo e prova, salvo avarias técnicas durante as provas;
VI. RADIADOR - É permitida a obstrução parcial do fluxo de ar através de fita adesiva, placa ou
tela, desde que não acarrete nenhum tipo de dano ao motor. É recomendável o uso de
marcador de temperatura com indicação ao piloto.
VII. ESCAPAMENTO - Será o de homologação CBA 2013 e próprio do piloto. A medida total do
conjunto será 810,00mm com tolerância de 5,00mm para mais e 10,00mm para menos.
PARÁGRAFO 4º - Categoria Júnior
I.
MOTOR – De marca KTT com pinhão de dez dentes, coletor de escapamento, flange de
28,0mm, com palheta e ignição. É permitido alterar o ponto do motor até 2,4. A espessura do
anel de seguimento deverá ser de 2,2mm com uma tolerância de 0,05mm para mais ou para
menos e o volume da câmara mais rosca da vela a partir 12cc.
II. VELA - Não poderá apresentar retrabalho, a rosca deverá ter diâmetro de 14mm, comprimento
19mm e passo de 1,25mm. O anel de vedação não poderá ser retirado e a rosca da vela
deverá estar faceando com a superfície interna do cabeçote, podendo ser utilizada somente
uma das velas abaixo:
A) NGK B10 EGV
B) NGK B9 EGV
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
III. CARBURADOR - De marca KTT, conforme homologação CBA 2013, não sendo permitido
nenhum retrabalho.
IV. FLANGE - Deverá ser homologada CBA 2013, sem retrabalho ou qualquer artifício que venha
a provocar entrada de ar, com espessura mínima de 15,00mm e diâmetro máximo do furo de
28,00mm, devendo apresentar a marca do fabricante.
V. ESCAPAMENTO - Será o de homologação CBA 2013 e próprio do piloto. A medida total do
conjunto será 810,00mm com tolerância de 5,00mm para mais e 10,00mm para menos.
VI. JUNTAS - As juntas de vedação no pé do carburador/flange, flange/pirâmide e pirâmide/bloco
deverão manter obrigatoriamente sua função de vedação e não poderão ocasionar entradas
de ar.
VII. PIRÂMIDE - Deverá apresentar a marca do fabricante, sem retrabalho e não poderá ocasionar
entradas de ar.
VIII. ENTRADA DE AR - No conjunto motor/carburador não poderá haver entrada de ar falsa, em
hipótese nenhuma.
IX. RELAÇÃO - Obrigatório o uso de pinhão de dez dentes e coroa de até 74 (setenta e quatro)
dentes.
X. CHASSI - Homologado CBA ou CIK/FIA. Será obrigatório o uso de eixo em material ferroso
imantável, com a marca de um dos fabricantes de chassi homologado, com diâmetro mínimo
de 40mm ou 50mm e conforme a tabela do artigo 5º, par. 3º. Os cubos de roda, dianteiros e
traseiros deverão ter o comprimento de 75,00mm ou 90,00mm (± 3,00mm), com a marca de
um dos fabricantes de chassi homologado.
PARÁGRAFO 5º - Categoria Graduados
I.
MOTOR – De marca KTT com pinhão de dez dentes, refrigerado a água, a gasolina, com
pinhão de dez dentes (conforme RNK 2016). A espessura do anel de seguimento deverá ser
de 2,2mm com uma tolerância de 0,05mm para mais ou para menos e o volume da câmara
mais rosca da vela a partir 12cc.
II. VELA - Não poderá apresentar retrabalho, a rosca deverá ter diâmetro de 14mm, comprimento
19mm e passo de 1,25mm. O anel de vedação não poderá ser retirado e a rosca da vela
deverá estar faceando com a superfície interna do cabeçote, podendo ser utilizada somente
uma das velas abaixo:
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
A) NGK B10 EGV
B) NGK B9 EGV
III. CARBURADOR - De marca KTT, conforme homologação CBA 2013, será permitido o uso de
apenas um carburador.
IV. JUNTAS - As juntas de vedação no pé do carburador/flange, flange/pirâmide e pirâmide/bloco
deverão manter obrigatoriamente sua função de vedação e não poderão ocasionar entradas
de ar.
V. PIRÂMIDE - Deverá apresentar a marca do fabricante, sem retrabalho e não poderá ocasionar
entradas de ar.
VI. RELAÇÃO - Obrigatório o uso de pinhão de dez dentes e coroa de até 75 (setenta e cinco)
dentes.
VII. CHASSI - Homologado CBA ou CIK/FIA. O eixo deverá ser de conformidade com o artigo 5º,
par. 3º, com a marca de um dos fabricantes de chassi homologado.
VIII. FLANGE - Será permitido o uso de flange na medida de 28,0mm.
PARÁGRAFO 6º - Categorias Sênior A/B e Super Sênior
I.
MOTOR - De marca KTT, homologado CBA, refrigerado a água, a gasolina, com pinhão de
dez dentes para as categorias Sênior A/B e Super Sênior, coletor de escapamento,
escapamento, flange de 28,0mm, pirâmide com palheta e ignição sem centralina. A espessura
do anel de seguimento deverá ser de 2,2mm com uma tolerância de 0,05mm para mais ou
para menos e o volume da câmara mais rosca da vela a partir 12cc.
II. CARBURADOR - De marca KTT, conforme homologação CBA 2013, não sendo permitido
nenhum retrabalho.
III. COROA - de até 76 (setenta e seis dentes).
IV. CHASSI - Obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com diâmetro mínimo de
40mm e máximo de 50mm. A espessura da parede deverá ser conforme a tabela do artigo 5º,
parágrafo 3º. É permitido o uso de mais uma bucha entre o cubo da roda e o mancal do
chassi.
V. ÁGUA - O nível da água do radiador deverá ser mantido em seu nível máximo em todas as
participações: treinos, tomada de tempo e prova, salvo avarias técnicas durante as provas.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
VI. RADIADOR - é permitida a obstrução parcial do fluxo de ar através de fita adesiva, placa ou
tela
desde que não acarrete nenhum tipo de dano ao motor. É recomendável o uso de
marcador de temperatura com indicação ao piloto, para que o mesmo possa detectar um
possível superaquecimento.
VII. ESCAPAMENTO - Será o de homologação CBA 2013 e próprio do piloto. A medida total do
conjunto será 770,00mm com tolerância de 5,00mm para mais e 10,00mm para menos.
PARÁGRAFO 8º - Categoria F-4
I.
MOTOR - O motor será o Honda GX 390, autorizado CBA, monocilíndrico, refrigerado a ar,
com partida de acionamento por corda, com carburador, filtro de ar, flange de equalização,
vela BPR6ES NGK, bomba de combustível, embreagem de 13 dentes centrifuga,
escapamento e sem mesa. Fornecido pelo PALADINO GESTÃO DE INSTALAÇÕES E
ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.
II. COROA - de 40 (quarenta dentes).
III. CHASSI - homologado CBA.
A) Eixo traseiro: Obrigatório o uso de eixo de material ferroso imantável, com a marca de um
dos fabricantes de chassi homologado, com diâmetro de 40 ou 50mm com 1060mm no
máximo.
B) Cubo de roda: Os cubos de roda, dianteiro e traseiro deverão ter o comprimento de 75 ou
90 mm (± 1,0mm), com a marca de um dos fabricantes de chassi homologado.
IV. PÁRA-CHOQUE - Será obrigatório a utilização da proteção traseira de ferro, do fabricante de
chassi, que cubra as rodas traseiras ou pára-choque traseiro de plástico homologado CBA.
V. PESO - O peso do conjunto piloto/kart deverá ser de no mínimo 183 quilos.
VI. IDENTIFICAÇÃO- Deverá ter placa com fundo na cor amarela com numero na cor preta e a
sigla F4, conforme Art. 42.
VII. TANQUE DE COMBUSTÍVEL - Deverá ser central e original do chassi.
PARÁGRAFO 9º - Categoria Shifter
I.
MOTOR - Permitidos os seguintes modelos homologados CIK/FIA:
A) TM: modelos K7, K9 (339/M/09), K(B (42/M/09), K9C (39/M/15) E KZ10 (49/M/18);
B) MAXTER: modelo MXV 125-07 (45/M/15);
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
C) OTK VORTEX: modelo RVXX (40/M/18)
D) BMB: modelo RAZ (27/M/18)
E) IAME: modelo PARILLA SHIFTER (21/M/18)
II. ESCAPAMENTO - Original da marca sem retrabalho.
III. CARBURADOR - Deporto VHSH 30mm de guilhotina. Permitido as trocas internas de peças,
desde que sejam peças originais Delorto. O filtro interno de combustível e sua placa podem
ser removidos, mas se mantidos deverá ser originais sem retrabalho.
IV. CÂMBIO - Todas as engrenagens deverão ser originais, conforme ficha de homologação.
V. RELACÃO - Livre.
VI. FLANGE - Livre.
VII. CABEÇOTE (BOLHA) - Volume mínimo de 13cc até o ultimo fio de rosca, através de bureta
graduada e mistura de 50% de gasolina e 50% de óleo 2 tempos. Somente poderão ser
retrabalhado para adequação da taxa do motor. As roscas de vela deverão ser mantidas
originais, tanto no fio de rosca (M14 e passo de 1,25) e comprimento (18,5mm), quanto no
diâmetro. É proibido que a rosca de vela ultrapasse para a câmera do cabeçote.
VIII.PISTÃO - Permitido utilizar qualquer pista original de fabricantes homologados de motor sem
retrabalho, desde que mantida a cilindrada de 125cc (junta do cilindro liberada).
IX. CILINDRO - Liberado o encamisamento e o retrabalho do cilindro de ferro fundido em liga de
nickel cromo, ou banho de nicasil. Ângulo de abertura da janela de escape máximo de 199º
independentemente do valor constante da ficha de homologação do motor.
X. PIRÂMIDE - Original sem retrabalho, respeitando os valores constantes da Ficha de
Homologação e a especificação do motor.
XI. Os itens não relacionados de motor deverão estar de acordo com homologação CIK/FIA.
XII. FILTRO DE AR - Obrigatório o uso de filtro de ar homologado CBA, sem retrabalho completo.
XIII.IGNIÇÃO - Analógica - original do motor. É permitido adicionar massa ao rotor de ignição,
desde que presa ao mesmo através de dois parafusos, sem modificar as características
originais do rotor.
XIV.BIELA - Original das marcas homologadas ou nacional das marcas IAME, KTT, PPK, MR,
observados diâmetro do furo inferior e superior, mantendo a mesma distancia entre eixos, não
podendo ser diferentes das medidas estabelecidas pelo fabricante original, assim também
como os pinos superior e inferior e respectivas gaiolas.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
XV. VELAS - Livre, desde que de produção em massa e originais sem retrabalho. A qualquer
momento poderá ser solicitado ao preparador comprovar a procedência da vela através da
embalagem ou especificação do fabricante.
XVI.CÁRTER - Preparação livre.
XVII.FREIOS - Homologado CIK/FIA e CBA. É permitido o uso de chassi e sistema de freio de
homologações diferentes, desde que inspecionados previamente pelos Comissários técnicos.
PARÁGRAFO 10º - Categoria Light
Poderão participar desta categoria os pilotos federados PK, PSKA e PSKB.
I.
MOTOR - Será fornecido o motor com carburador, curva de escape, pião de 10 (dez) dentes e
parte elétrica pelo promotor do evento.
II. COROA - 70 (setenta) dentes.
III. ESCAPAMENTO - Será o de homologação CBA 2013 e próprio do piloto. A medida total do
conjunto será 770,00mm com tolerância de 5,00mm para mais e 10,00mm para menos.
IV. CHASSI - Obrigatório o uso de eixo em material ferroso imantável, com diâmetro mínimo de
40mm e máximo de 50mm. A espessura da parede deverá ser conforme a tabela do artigo 5º,
parágrafo 3º. É permitido o uso de mais uma bucha entre o cubo da roda e o mancal do
chassi.
V. ÁGUA - O nível da água do radiador deverá ser mantido em seu nível máximo em todas as
participações: treinos, tomada de tempo e prova, salvo avarias técnicas durante as provas.
VI. RADIADOR - é permitida a obstrução parcial do fluxo de ar através de fita adesiva, placa ou
tela
desde que não acarrete nenhum tipo de dano ao motor. É recomendável o uso de
marcador de temperatura com indicação ao piloto, para que o mesmo possa detectar um
possível superaquecimento.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
ARTIGO 4º - Peso do Conjunto
O peso mínimo obrigatório para o conjunto kart/piloto obedecerá ao que segue:
CADETE-MIRIM
106 Kg (cento e seis quilos)
JÚNIOR MENOR
135 Kg (cento e trinta e cinco quilos)
JÚNIOR
158 Kg (cento e cinquenta e oito quilos)
GRADUADOS
158 Kg (cento e cinquenta e oito quilos)
SÊNIOR A, B E SUPER SÊNIOR
170 Kg (cento e setenta quilos)
F-4
183 Kg (cento e oitenta e três quilos)
SHIFTER
185 Kg (cento e oitenta e cinco quilos)
LIGHT
160 Kg (cento e sessenta quilos)
PARÁGRAFO 1º - Esses pesos são mínimos absolutos e poderão ser verificados a qualquer
momento pelos comissários técnicos. Ao término da prova ou tomada de tempo o kart será
pesado em ordem de marcha.
PARÁGRAFO 2º - O lastro, quando usado, deverá ser fixado solidamente ao kart por meio de
parafuso e porca. A constatação de lastro solto acarretará a imediata desclassificação do piloto da
tomada de tempo ou prova.
PARÁGRAFO 3º - O piloto que exceder o peso sem qualquer uso de lastro em seu conjunto
poderá a cada 05 Kg (cinco) aumentar em um dente de coroa o limite conforme artigo 4 acima
exposto.
ARTIGO 5º - Chassi
Somente será permitido o uso de chassi homologado pela CBA ou CBA/CIK. O chassi utilizado
para o I Campeonato Paraibano de Kart - Paladino deverá obedecer rigorosamente às medidas
e características que constem da ficha de homologação do mesmo. Não será permitida nenhuma
alteração que modifique as características, medidas e formas, bem como a eliminação ou
acréscimo de peças ou partes do chassi. Para O I Campeonato Paraibano de Kart - Paladino é
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
permitido o uso de carenagem homologados CBA e ou CIK, independente de seu prazo de
validade.
PARÁGRAFO 1º - A largura máxima traseira do kart (bitola) não poderá ultrapassar 1400 mm
(cento e quarenta centímetros), medidos de uma extremidade à outra do lado externo das rodas e
pneus traseiros. Para a categoria ƒ não poderá ser ultrapassada a medida de 1200 mm (cento e
vinte centímetros).
PARÁGRAFO 2º - Será permitido o uso de tensores fixados por parafusos apenas do chassi ao
banco.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
PARÁGRAFO 3º - O eixo deverá obedecer a tabela abaixo e as limitações da categoria e poderá
ser intercambiável entre marcas e chassi:
DIÂMETRO DO EIXO (mm)
ESPESSURA MÍMIMA DA PAREDE (mm)
30
4,9
31
4,7
32
4,5
33
4,2
34
4
35
3,8
36
3,6
37
3,4
38
3,2
39
3,1
40
2,9
41
2,8
42
2,6
43
2,5
44
2,4
45
2,3
46
2,2
47
2,1
48
2
49
2
50
1,9
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
ARTIGO 6º - Para-choques
Obrigatório a utilização para todas as categorias da proteção traseira homologada CBA ou CIK/FIA
e/ou a proteção traseira de ferro que cubra as rodas traseiras. É obrigatório o uso da barra traseira
ao utilizar para-choques de ferro.
Se durante o transcorrer de qualquer atividade de pista a proteção traseira soltar-se ou cair, a
Direção de Prova sinalizará ao piloto para que o mesmo se dirija ao Parque de Manutenção,
durante as provas, para reparo. A não obediência a essa determinação implicará na exclusão do
piloto. Na tomada de tempo, o piloto será sinalizado para dirigir-se ao Parque Fechado e
prevalecerá somente o percurso realizado antes do equipamento soltar-se ou cair. Se o párachoque cair ou soltar-se durante a última volta, o piloto poderá concluí-la sem que seja feito o
reparo. Mesmo que apenas um pedaço dessa peça tenha se soltado ou caído, o piloto estará
sujeito ao procedimento descrito neste fim.
ARTIGO 7º - Assoalho
É obrigatório o uso de um único assoalho de material metálico rígido que vai do assento do piloto
até a parte frontal do kart, deverá ser delimitado por um tubo ou uma dobra, para evitar que os pés
do piloto escorreguem para fora. Se o assoalho for perfurado, os furos adicionais não originais
deverão ter o diâmetro maior que 10 (dez) mm.
ARTIGO 8º - Suspensão
É proibido qualquer dispositivo de suspensão elástica ou articulada.
ARTIGO 9º - Rodas e Pneumáticos
As rodas dianteiras e traseiras devem ser montadas no cubo de roda. Não será permitida a
utilização de mais de um cubo entre o cubo da roda e o mancal do chassi, nas categorias CadeteMirim e Júnior Menor. O cubo de roda deverá apresentar a marca do fabricante.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
As rodas serão homologadas CBA, exceto para a categoria Graduados, onde poderá ser usada
rodas CBA ou CIK/FIA devidamente identificadas com a marca do fabricante. Não será permitida
qualquer saliência que exceda o perímetro das rodas, como por exemplo, a ponta dos eixos
dianteiro e traseiro.
É proibida a montagem de roda invertida (inversão dela) no caso de pista molhada ou seca.
1. Categoria Cadete-Mirim - É obrigatório o uso de um jogo de pneus, nacional, da marca MG
tipo Cadete-Mirim.
2. Categorias Júnior Menor, Super Sênior, Sênior B, Sênior A, F-4 e Light - É obrigatório o
uso de um jogo de pneus, nacional, da marca MG, tipo HZ (vermelho).
3. Categoria Graduados e Júnior – é obrigatório o uso de pneus da marca MG, FZ (amarelo).
PARÁGRAFO 1º - A fixação das rodas em seus eixos deve comportar sistema de segurança, por
exemplo: porcas travantes.
PARÁGRAFO 2º - Não serão permitidos quaisquer métodos de aquecimento de pneus. É proibida
a utilização de qualquer produto que altere a característica original dos pneus, ou seja, não
poderão receber qualquer tratamento, como aplicação de líquidos ou produtos pastosos ou, ainda,
qualquer aditivo especial.
PARÁGRAFO 3º - Os pneus serão retidos após cada prova com as rodas e guardados em local
determinado pelo promotor do evento, devendo ser entregues montados, em bolsa própria, não
sendo permitida sob qualquer alegação, nos intervalos das provas, nenhuma manipulação deste
material.
PARÁGRAFO 4º - Os pneus deverão ser de fabricação nacional, homologados ou autorizados
pela CNK, devendo ter gravadas nas laterais a marca do fabricante, seu tipo e as suas
dimensões. E deverá ser utilizado um jogo de pneus para duas etapas seguidas.
PARÁGRAFO 5º - Caso exista necessidade de substituição das rodas, esta só poderá ser feita
durante o período em que os Karts estejam em parque fechado sob anuência dos comissários.
PARÁGRAFO 6º - Só será permitida a troca de pneu por furo ou alguma degradação decorrente
de acidente, a substituição do pneu danificado só será realizada com anuência dos comissários.
PARÁGRAFO 7º - Só será permitida a troca de pneu por furo ou alguma degradação decorrente
de acidente. A substituição do pneu danificado só será realizada com anuência do Comissário,
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
sendo o pneu a ser substituído, em condição similar ao danificado, devendo o Comissário
determinar qual será o pneu a ser utilizado, cabendo ao piloto apresentar este pneu para
avaliação.
PARÁGRAFO 8º - Só será permitido apenas o uso de um mesmo SET de pneus de chuva, da
marca MG novo ou usado, por etapa, e este deverá ser apresentado aos comissários
devidamente montados no inicio de cada etapa, para que sejam lacrados.
PARÁGRAFO 9º - A utilização de pneus de chuva dependerá sempre do posicionamento do
Diretor de Prova, e quando ele o fizer, todos os pilotos deverão usar tornando-se obrigatório para
todos os karts.
PARÁGRAFO 10º - Não serão aceitos pneus de chuva desmontados para lacração, nem será
permitida a montagem destes, apenas quando for decretado pelo Diretor de Prova situação de
chuva, caso o piloto não tenha apresentado seu SET de pneu de chuva, ficará este piloto
impedido de largar, não sendo permitido o uso deste pneu por um outro piloto.
PARÁGRAFO 11º - Os pneus serão entregues no parque fechado de abastecimento para Warm
up, Treino Classificatório e Corrida e retirados no parque fechado de pesagem, como exceção dos
pneus de chuva, que não precisam ser devolvidos ao Promotor do Evento.
PARÁGRAFO 12º - Não será permitida a retirada do kart do parque fechado com os pneus da
prova, com exceção dos pneus de chuva, após o encerramento de todas as atividades da
categoria.
PARÁGRAFO 13º - No caso do piloto não devolver o pneu para a organização da prova e
posteriormente desejar participar de outra etapa, este será obrigado a adquirir um novo jogo de
pneus novos e para a sua pontuação no campeonato o piloto será obrigado a descartar o seu
melhor resultado durante o campeonato, além de ser obrigado a acrescentar 6 Kg nas categorias
MIRIM e CADETE e 10 kg nas demais categorias, no peso total do conjunto kart e piloto na etapa
em que colocar o pneu novo. Na categoria F-4 terá ainda que acrescentar 5 Kg na segunda priva
deste pneu novo.
PARÁGRAFO 14º - No caso do piloto devolver o pneu a organização da prova fora dos limites dos
prazos estabelecidos, determinado em 30 minutos após o termino da última bateria do dia, estes
pneus devolvidos serão submetidos a uma avaliação do Promotor do Evento e do CTD FAEP,
para sua aprovação. Neste caso, para a sua pontuação no campeonato o piloto será obrigado a
descartar uma prova válida, a partir da prova em que cometeu a infração.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
ARTIGO 10º - Freios
Os freios deverão ser comandados por um só pedal e atuando nas rodas traseiras. O sistema de
freios poderá ser hidráulico ou mecânico. Todas as categorias deverão utilizar disco de freio
ventilado e magnetizável, com exceção da Categoria Cadete-Mirim, que segue regulamentação
própria.
ARTIGO 11º - Direção
A direção deve ser comandada por um volante inteiramente fechado. Todos os elementos da
direção deverão comportar um sistema de fixação que ofereça completa segurança.
ARTIGO 12º - Transmissão
A transmissão deve atuar nas rodas traseiras.
ARTIGO 13º - Protetor da Corrente
O uso de protetores de corrente será obrigatório e esses deverão abranger o pinhão e a coroa, em
posição tal que o piloto fique protegido. Deverá ser de material rígido e o protetor da corrente e da
coroa poderá ser de couro, borracha, correia industrial ou plástico rígido, sendo fixados em dois
ou mais pontos.
Não será permitido o uso de almotolia ou reservatório para lubrificação da corrente e demais
partes do motor. O uso da esponja fixa do protetor da corrente é permitido para todas as
categorias, desde que bem fixada ao mesmo, com a utilização de cinta plástica.
ARTIGO 14º - Pedais
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
Qualquer que seja sua posição, quando acionados, os pedais não devem ultrapassar a frente dos
elementos fixos do chassi. O acelerador deve ser comandado por um só pedal, que,
obrigatoriamente terá mola de retorno.
ARTIGO 15º - Sistema de Descarga e Silencioso - Escapamento
1. Todo o sistema de descarga e silencioso deve ser localizado atrás do piloto, que não deve ter
contato com o mesmo na posição normal de direção.
2. O silencioso não pode superar a altura de 450 mm., medidos do solo até a parte mais alta.
3. É obrigatório o uso de escapamento e curva originais, sem nenhum retrabalho, conforme ficha
de homologação da CBA 2013. Na curva, será permitido, apenas, o reforço de solda, na parte
externa, junto a flange do motor.
4. Em todas as categorias ,o flexível do escapamento deverá ter o diâmetro interno máximo de
45 mm. com tolerância de +0,1mm de material flexivel.
PARÁGRAFO 1º - Para as categorias Junior e Junior Menor, o comprimento total do escapamento
será de 810,0mm com tolerância de 5,0mm para mais e de 10,0mm para menos. O conjunto será
medido da seguinte forma:
A. O escapamento deverá estar acoplado ao motor, com flexível, e fixado através de molas.
Para a medição deverá existir o paralelismo estabelecido entre a flange de fixação das
molas na curva (b – b´) e a flange de fixação das molas do escape (a – a´), conforme
descrito no desenho abaixo.
B. A medição será efetuada da face externa da flange de fixação da curva no motor, até a
face final do escape, sem a inclusão da ponteira, ou seja, todo o perímetro pontilhado no
mesmo desenho.
PARÁGRAFO 2º - Para as categorias Sênior e Super Sênior, o comprimento total do escapamento
será de 770,0mm com tolerância de 5,0mm para mais e de 10,0mm para menos. O conjunto será
medido da seguinte forma:
A. O escapamento deverá estar acoplado ao motor, com flexível, e fixado através de molas.
Para a medição deverá ser existir o paralelismo estabelecido entre a flange de fixação das
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
molas na curva (b – b´), e a flange de fixação das molas do escape (a – a´), conforme
descrito no desenho abaixo.
B. A medição será efetuada da face externa da flange de fixação da curva no motor, até a
face final do escape, sem a inclusão da ponteira, ou seja, todo o perímetro pontilhado no
mesmo desenho.
Para todas as categorias, exceto Cadete-Mirim, fica liberado o uso da tampa do escapamento com
diâmetro de 21mm ou 25 mm no tubo de saída da mesma.
As demais medidas deverão estar em conformidade com a ficha de homologação.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
ARTIGO 16º - Tanque de Combustível
O tanque de combustível e seus tubos flexíveis e transparentes devem ser construídos de forma
que não apresente qualquer perigo de vazamento durante a competição. O tanque não pode, de
forma alguma, fazer parte integrante do chassi ou carenagem.
O tanque deverá fornecer combustível somente sobre pressão atmosférica e sua capacidade não
deve exceder a 10 litros.
É obrigatório o uso de respiro, em material plástico, com condutor flexível e transparente dirigido
para um reservatório que recupere fluidos, fixado no chassi ou carenagem.
PARÁGRAFO ÚNICO - O tanque deverá ser de material translúcido, sendo proibido o uso de
tanques coloridos ou opacos. É proibido o uso de qualquer artifício que modifique sua
característica de translúcido.
ARTIGO 17º - Combustível
Nas categorias Cadete-Mirim e F-4 deverá ser utilizada somente gasolina.
Para as categorias Junior Menor, Júnior, Graduados, Sênior A/B e Super Sênior deverá ser,
obrigatoriamente, usada uma mistura de gasolina com óleo dois tempos, na proporção de 20:1.
ARTIGO 18º - Carenagem
Uma carenagem ou carroçaria, composta de dois painéis laterais, um frontal e uma carenagem
frontal (bico) é obrigatória para todas as competições de kart, incluindo treinos oficiais e tomada
de tempo.
PARÁGRAFO 1º - Os painéis laterais não podem estender-se além do plano traçado entre as
partes mais externas dos pneus traseiros e dianteiros, alinhados para frente, exceto em caso de
chuva, quando a carenagem lateral pode ultrapassar o plano acima citado.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
A superfície externa deve ser uniforme e suave, sem qualquer protuberância e os painéis devem
ser fixados ao chassi.
PARÁGRAFO 2º - O painel frontal deve incorporar uma área específica de 20 cm x 20 cm, na cor
da categoria a qual pertença, para numeração do kart, próxima ao volante.
PARÁGRAFO 3º - Nenhuma parte da carenagem pode ser usada como tanque de combustível ou
carregar contra peso (lastro).
PARÁGRAFO 4º - Se durante a prova ou tomada de tempo qualquer carenagem (bico, painéis
laterais ou frontal) se soltar, deslocar-se, cair ou quebrar parcialmente, o piloto deverá
obrigatoriamente dirigir-se à área de manutenção, em um prazo Maximo de duas voltas, sem a
obrigatoriedade de receber uma bandeira de reparos. No caso de ser a ultima volta da prova,
poderá continuar na prova, sem sanções punitivas, mas deverá pesar, ao término da mesma, na
condição de chegada. A não obediência a essa determinação implicará na exclusão do piloto.
ARTIGO 19º – Identificação e Numeração
A numeração do kart será colocada na parte superior frontal da carenagem, em seus painéis
laterais e em uma placa de identificação, que deverá ser fixada no pára-choque traseiro do kart,
sendo que a numeração deverá obrigatoriamente estar colocada sobre um quadrado na cor da
categoria, e a numeração também na cor da categoria, obedecendo o desenho abaixo. A não
observância a estas medidas poderá acarretar advertência, penalidade e/ou multa pecuniária ao
piloto infrator.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
CADETE-MIRIM 125 cc
PARÁGRAFO 1º - As placas serão de cor amarela com números de cor preta e tamanhos
conforme homologação pela CBA ou a critério da Direção da Prova, serão aceitos números com
padrão de Categorias Nacionais ou em cores contrastantes.
PARÁGRAFO 2º - As equipes serão obrigadas a fazer um registro junto a FAEP/Promotor do
Evento, em formulário próprio fornecido, informando o nome do chefe de equipe, seus
componentes e pilotos a quem prestam serviço.
PARÁGRAFO 3º - Durante o transcorrer do Campeonato, as alterações no quadro destas equipes
deverão ser informadas ao promotor do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO -
A fixação da placa traseira tem que ser tal, que não se solte com a
vibração do kart durante a prova e, caso a placa traseira de identificação venha a cair, a
cronometragem não se responsabilizará pela não marcação de sua passagem.
ARTIGO 20º - Uso de Peças Importadas
É permitido o uso das seguintes peças importadas: palheta, bobina, magneto, corrente, velas,
gaiolas, mangueira de freio, rolamentos, coroa e pinhão.
ARTIGO 21º – Radiador
Para todas as categorias com exceção da Cadete-Mirim e F-4, fica permitido o uso de fita adesiva,
cortina ou persiana somente em material plástico e com acionamento de forma exclusivamente
manual.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
ARTIGO 22º - Pontuação
A 1ª, 2ª e 3ª etapas terão a seguinte pontuação:
1º Lugar
11 pontos
6º Lugar
05 pontos
2º Lugar
09 pontos
7º Lugar
04 pontos
3º Lugar
08 pontos
8º Lugar
03 pontos
4º Lugar
07 pontos
9º Lugar
02 pontos
5º Lugar
06 pontos
10º Lugar
01 ponto
A 4ª, 5ª e 6ª etapas terão a seguinte pontuação:
1º Lugar
13 pontos
6º Lugar
05 pontos
2º Lugar
10 pontos
7º Lugar
04 pontos
3º Lugar
08 pontos
8º Lugar
03 pontos
4º Lugar
07 pontos
9º Lugar
02 pontos
5º Lugar
06 pontos
10º Lugar
01 ponto
A 7ª e 8ª etapas terão a seguinte pontuação:
1º Lugar
18 pontos
6º Lugar
06 pontos
2º Lugar
12 pontos
7º Lugar
05 pontos
3º Lugar
09 pontos
8º Lugar
04 pontos
4º Lugar
08 pontos
9º Lugar
03 pontos
5º Lugar
07 pontos
10º Lugar
02 pontos
PARÁGRAFO 1º - Será atribuído 1 (um) ponto de bonificação para o pole-position em todas as
etapas.
PARÁGRAFO 2º - O descarte de ponto da etapa inclui o ponto de pole position caso exista.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
PARÁGRAFO 3º- Será obrigatório um descarte de uma prova do pior resultado válido de todas as
etapas.
PARÁGRAFO 4º - Para efeito de descarte será considerado “prova válida” mesmo que o piloto
não esteja inscrito na prova, e não tenha sido desclassificado, atendendo ao CNK.
PARÁGRAFO 5º - Serão adotados os seguintes critérios de desempate para o campeonato na
ordem em que segue:
A. A reincorporação dos descartes;
B. Maior número de primeiros lugares, e em se permanecendo o empate, passa-se ao maior
níemro de segundos lugares e assim sucessivamente até se obter um desempate;
C. Resultado da última etapa.
ARTIGO 23º - Parque Fechado
Todos os karts deverão se apresentar para montagem com seus tanques drenados, os karts que
não se apresentarem desta forma, perderão o direito de classificar e automaticamente largarão do
parque fechado.
PARÁGRAFO 1º - Não será permitida a entrada de nenhum tipo de peça.
PARÁGRAFO 2º - Não será permitido o uso de qualquer produto para montagem dos pneus,
exceto micro óleo.
PARÁGRAFO 3º - Será limitada a entrada de dois mecânicos por kart para o parque fechado de
abastecimento e montagem, sendo apenas um deles escolhidos para assistência de pista.
PARÁGRAFO 4º - Para ter acesso a pista, mecânicos e preparadores devem ter registro na FAU e
portar a credencial.
PARÁGRAFO 5º - O único liquido permitido no parque fechado será água.
ARTIGO 24º - Warm-up.
Será realizado em 10 minutos, de forma coletiva.
PARÁGRAFO 1º - Durante a realização do Warm-up, será permitido aos pilotos ligar seu kart em
local especificado pela Direção de Prova / Promotor do Evento, denominado como parque de
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
pista, sendo livre a manutenção, carburar, calibrar pneus, e demais ajuste, desde de que não
sejam substituídas peças.
PARÁGRAFO 2º - Caso o Kart necessite de manutenção com troca de peças, desde que não
sejam as fornecidas pelo promotor, este deverá se dirigir ao parque fechado e solicitar aos
comissários esta substituição, apresentando a peça a ser trocada e deixando retida com os
mesmos a peça substituída, sendo de responsabilidade do piloto o tempo deste reparo, não
cabendo à direção da prova aguardar sua PARÁGRAFO 3º - Para as categorias de motor
sorteado, caso o kart tenha problemas de motor, em sendo autorizada a troca pelos Comissários,
o piloto terá direito a 3(três) voltas, ao término do Warm-up, apenas se não completar o mínimo de
3 voltas, com este novo motor dentro do próprio Warm-up.
PARÁGRAFO 4º - Para as trocas de motor não autorizadas, os pilotos não terão direito ao
previsto no parágrafo 2º.
ARTIGO 25º - Treino Classificatório
PARÁGRAFO 1º - Será realizado em 7 minutos, de forma coletiva.
PARÁGRAFO 2º - O piloto ao iniciar a sua tomada de tempo não poderá retornar para o parque
fechado, devendo obrigatoriamente, ao concluir sua tomada, seguir diretamente para a balança
com o kart por seus próprios meios.
PARÁGRAFO 3º - No caso específico de um piloto não conseguir se dirigir a balança, por seus
próprios meios, o mesmo deverá permanecer ao lado de seu kart e aguardar o termino deste
evento, onde um comissário o acompanhará até o parque de pesagem.
PARÁGRAFO 4º - A partir deste momento, não poderá retornar para a pista mesmo que ainda
haja tempo disponível.
PARÁGRAFO 5º - Será obrigatória a pesagem para todos os Karts e Pilotos que participarem do
treino Classificatório, sendo realizado no máximo 3(três) pesagens seguidas.
PARÁGRAFO 6º - Caso o conjunto Kart Piloto, não obtenha o peso da categoria ou não
compareça a pesagem, será desclassificado da tomada de tempo.
PARÁGRAFO 7º - Não será permitido aos pilotos deixar a área de parque fechado antes de
proceder à pesagem, bem como molhar-se, ingerir líquidos ou adicionar qualquer
peso a seu equipamento, sob a pena de desclassificação da tomada de tempo.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
PARÁGRAFO 8º - Ocorrendo problema de motor durante a classificação, que demande
substituição, o piloto terá direito a 3(três) voltas, ao término deste treino, apenas
para verificar a condição deste motor, não sendo válidos para a classificação. Sendo obedecidas
as punições previstas neste regulamento.
PARÁGRAFO 9º - Especificamente nas categorias MIRIM e CADETE, caso exista algum problema
durante a classificação, em que o kart pare de funcionar, o piloto não poderá recoloca-lo em
funcionamento.
PARÁGRAFO 10º - Especificamente na categoria JUNIOR MENOR, os pilotos não poderão
“bater” seus karts caso os mesmos parem de funcionar.
PARÁGRAFO 11º - Nas demais categorias, os pilotos poderão tentar apenas, por seus próprios
meios, funcionar seu kart.
PARÁGRAFO 12º - Será terminantemente proibida a permanência na pista dos auxiliares ou
preparadores, todos deverão se dirigir ao parque fechado ou sair da área da pista,
durante a classificação.
PARÁGRAFO 13º - É permitida a utilização de placas de sinalização no treino classificatório,
sendo vedado qualquer outro tipo de comunicação entre piloto e equipe, conforme CNK.
PARÁGRAFO 14º - Caso o Kart necessite de manutenção, após sua pesagem, com troca de
peças, desde que não sejam as fornecidas pelo promotor, este deverá manter-se no parque
fechado e solicitar aos comissários esta substituição, apresentando a peça a ser trocada e
deixando retida com os mesmos a peça substituída, sendo de responsabilidade do piloto o tempo
deste reparo, não cabendo à direção da prova aguardar sua conclusão.
ARTIGO 26º - Corridas
Será feita uma única tomada de tempo para as duas baterias.
A melhor volta formará o grid da primeira bateria e a segunda melhor volta formará o grid da
segunda bateria.
Para a segunda bateria não haverá treino de aquecimento, os karts irão direto para a volta de
apresentação.
A duração das corridas seguirá conforme itens abaixo e será feita duas baterias, sendo a soma
destas o resultado da etapa.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
A. Categoria MIRIM e CADETE – 12 voltas.
B. Categorias JUNIOR MENOR, JUNIOR, GRADUADOS, SENIOR e LIGHT – 18 voltas.
C. Categoria F4 - 20 voltas.
D. Categoria SHIFTER – 18 voltas.
Para o resultado de cada uma das etapa será a soma das duas baterias e a pontução será a
seguinte:
1º Lugar
11 pontos
6º Lugar
05 pontos
2º Lugar
09 pontos
7º Lugar
04 pontos
3º Lugar
08 pontos
8º Lugar
03 pontos
4º Lugar
07 pontos
9º Lugar
02 pontos
5º Lugar
06 pontos
10º Lugar
01 pontos
PARÁGRAFO 1º - O kart que não se apresentar para o procedimento de pré-grid largará de
parque fechado.
PARÁGRAFO 2º - O procedimento de largada será lançado com duas voltas de apresentação,
sendo a primeira volta para aquecimento de pneus, e a segunda para formação do grid,
respeitando-se as demais regras do CNK.
PARÁGRAFO 3º - Durante a Corrida, no transcorrer de toda a atividade de pista ou após receber
a bandeira quadriculada, o kart devera chegar ao parque fechado por seus próprios meios. Não
sendo possível o retorno, a condução para parque fechado só será realizada após o termino da
atividade e com a autorização e acompanhamento de um Comissário Técnico. Qualquer tentativa
de condução, remoção ou contato de um membro da equipe com o piloto ou Kart, será penalizada
com desclassificação.
PARÁGRAFO 4º - Após a Bandeirada, o piloto devera imediatamente se dirigir ao parque fechado
para pesagem.
PARÁGRAFO 5º - Durante todas as atividades de pista, fica proibido o auxilio externo a pilotos,
exceto por empurradores credenciados, apenas para empurrar o kart.
PARÁGRAFO 6º - Será obrigatória a pesagem para todos os Karts e Pilotos que completarem
75% da prova, sendo realizado no máximo 3(três) pesagens seguidas.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
PARÁGRAFO 7º - Caso o conjunto Kart Piloto não obtenha o peso mínimo da categoria o mesmo
será desclassificado.
PARÁGRAFO 8º - Não será permitido aos pilotos deixar a área de parque fechado antes de
proceder à pesagem, bem como molhar-se, ingerir líquidos ou adicionar qualquer peso a seu
equipamento, sob a pena de desclassificação.
ARTIGO 26º - Abastecimento
PARÁGRAFO 1º - Será único para todos os eventos previsto para a categoria, sendo realizado
antes do Warm-up. Podendo reabastecer para a segunda bateria.
PARÁGRAFO 2º - A critério único e exclusivo dos comissários, por motivos de força maior, poderá
existir mais de um abastecimento, desde que seja facultada a todos os pilotos esta opção.
PARÁGRAFO 3º - A utilização de qualquer substancia dentro dos taques de combustível, ou no
sistema de alimentação, mangueiras, filtros, suspiros e até nos recipientes de retorno, sejam elas
liquida, sólida, pastosa ou gasosa é terminantemente proibida.
PARÁGRAFO 4º - Sendo verificado a tentativa de burlar o parágrafo 3º, o piloto deverá ser
proibido de participar desta etapa, ficando este tanque ou qualquer outro componente lacrado
para análise.
PARÁGRAFO 5º - Em sendo verificado a presença de substancias na analise do previsto no artigo
14.4, o piloto perderá todos os pontos obtidos e estará automaticamente suspenso por 4 etapas.
ARTIGO 27º - Definições do Traçado
Os traçados serão definidos pelo Promotor do Evento com quinze dias de antecedência para cada
etapa.
ARTIGO 28º - Penalizações
PARÁGRAFO 1º - Será aplicada a penalização de 2 posições no resultado da prova para o piloto
que realizar ultrapassagem em bandeira amarela, e não devolver a posição na mesma volta.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
PARÁGRAFO 2º - As impugnações e recursos que não influenciarem no desempenho dos karts,
critério este mensurado pelos Comissários Técnicos e Desportivos, deverão ser julgadas e
penalizadas a cargo destes comissários.
PARÁGRAFO 3º - Todas as penalizações não explícitas nos itens acima ficarão a critério da
direção de prova através de seus Comissários Desportivos, desde que atendam o
CDA e o CNK.
PARÁGRAFO 4º - As atitudes desrespeitosas, por parte de Pilotos, Familiares, Integrantes das
Equipes, e demais pessoas relacionadas ao piloto, estarão submetidas às punições da comissão
disciplinar da FAEP, de forma direta, ou seja, a quem praticou o ato, ou ao piloto associado a este
infrator, além das sanções desportivas.
PARÁGRAFO 5º - A Comissão Disciplinar da FAEP punirá em um ou mais itens, não
necessariamente nesta ordem, com:
A. Suspensão em tempo.
B. Suspensão em Etapas.
C. Multa Pecuniária em UP’s.
D. Suspensão do acesso à infraestrutura do Kartódromo com perda do direito a treinos.
PARÁGRAFO 6º - As penalidades impostas no parágrafo 5º também cabe às equipes que
tentarem burlar este Regulamento.
ARTIGO 29º - Vistorias
PARÁGRAFO 1º - Antes da corrida a Direção de Prova poderá fazer uma inspeção nos karts e
nas vestimentas dos pilotos, e se necessário, proibir o piloto, que cujo equipamento apresentar
alguma irregularidade ou homologação vencida, de participar da prova.
PARÁGRAFO 2º - Após cada etapa os comissários farão vistoria nos itens que acharem
necessários.
PARÁGRAFO 3º - O item ou os itens que estiverem com suspeita de irregularidade, e
demandarem algum tipo de analise especifica, serão lacrados e submetidos à
vistoria técnica, conforme CDA. Para maior transparência serão sorteados dois pilotos
participantes ou seus representantes, da prova que poderão acompanhar as vistorias mesmo que
o kart vistoriado não seja o seu.
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
ARTIGO 30º - Inscrições
Somente participarão das provas os pilotos quites com as obrigações financeiras com o Promotor,
FAEP e demais fornecedores, incluído taxas de box e de pista.
ARTIGO 31º - Cronometragem
PARÁGRAFO 1º - Os sensores serão colocados antes do warm-up e retirados após a pesagem,
em parque fechado, pela cronometragem, não podendo o kart se ausentar até que seja
devidamente recolhido este equipamento.
PARÁGRAFO 2º - A fixação dos sensores deverá ser feita nos locais indicados pelos comissários,
sendo de responsabilidade das equipes.
PARÁGRAFO 3º - A perda ou dano, neste equipamento é de responsabilidade do piloto, que
deverá pagar o valor de um equipamento novo similar ao que foi danificado.
PARÁGRAFO 4º - É obrigatório para todas as atividades de pista o uso deste equipamento, sendo
de responsabilidade das equipes a verificação da instalação dos mesmos.
ARTIGO 32º - Doping
A absorção de substancia natural ou química, e a utilização de procedimentos considerados
dopantes, conforme lista divulgada pela FIA, são estritamente proibidas. A ocasião em que
poderão ser realizados os exames será decidida pela autoridade desportiva competente, sempre
mediante laboratórios credenciados pela WADA. Os infratores e aqueles e aqueles que se
recusarem ao controle de doping serão punidos de acordo com as normas FIA.
O Promotor do evento com a anuência da Federação poderá a qualquer momento, sem
apresentar justificativa, sortear ou indicar, um ou vários pilotos, para que sejam submetidos ao
teste de bafômetro, não cabendo recusa, ficando os mesmos suscetíveis a penalizações.
ARTIGO 33º - Cerimônia do Pódio
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
Os pilotos que finalizarem a prova em 1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugares devem estar presentes na
Cerimônia de Premiação no Pódio, devidamente vestidos com seus respectivos macacões.
ARTIGO 34º - Considerações Gerais
PARÁGRAFO 1º - A utilização de câmeras GoPro, ou similares, fica condicionada a autorização
dos comissários, que indicarão o lugar de colocação.
PARÁGRAFO 2º - Para as categorias JUNIOR MENOR, JUNIOR, GRADUADOS e SENIOR, além
dos critérios adotados neste regulamento, serão adotados, também, na integra o MANUAL
TÉCNICO - KTT e suas atualizações.
PARÁGRAFO 3º - Serão atribuidos Títulos de Campeão e Vice Campeão Paraibano a todas as
categorias.
PARÁGRAFO 4º - Será atribuido título a Equipe Campeã, desde que ele tenha registro de equipe
na FAU.
ARTIGO 35º - Casos Omissos
Os demais itens e os casos omissos deste regulamento serão regidos e enquadrados
pela Comissão Disciplinar desta FAEP, com base no RNK e CDA, tendo sua decisão final
dada pelos comissários desportivoss.
Este Regulamento foi aprovado pelo Departamento de Kart da FEDERAÇÃO DE
AUTOMOBILISMO DO ESTADO DA PARAÍBA
João Pessoa, 04 de abril de 2016
ODILON RIBEIRO COUTINHO
ELDER PLÍNIO MARTINS
Presidente em Exercício - FAEP
Diretor Depto. de Kart - FAEP
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83
Paladino gestão de instalações e organizações de eventos esportivos LTDA
Rua projetada, sn, Distrito industrial de Conde/PB 58322-000 CNPJ 22.763.120/0001-83

Documentos relacionados

Regulamento Particular – GP São Paulo

Regulamento Particular – GP São Paulo (18,5mm), quanto no diâmetro. É proibido que a rosca de vela ultrapasse para a câmera do cabeçote. B) PISTÃO – Permitido utilizar qualquer pistão original de fabricantes homologados de motor sem re...

Leia mais