frança - clam - julho 2012

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frança - clam - julho 2012
Mercados
informação regulamentar
França
Condições Legais de Acesso ao Mercado
Julho 2012
aicep Portugal Global
França – Condições Legais de Acesso ao Mercado (Julho 2012)
Índice
1. Regime Geral de Importação
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2. Regime de Investimento Estrangeiro
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3. Quadro Legal
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aicep Portugal Global
França – Condições Legais de Acesso ao Mercado (Julho 2012)
1. Regime Geral de Importação
A França, como membro da Comunidade Europeia, é parte integrante da União Aduaneira,
caracterizada, essencialmente, pela livre circulação de mercadorias e pela adopção de uma política
comercial comum em relação a países terceiros.
O Mercado Único (http://europa.eu/pol/singl/index_pt.htm), instituído em 1993 entre os Estadosmembros da UE, criou um grande espaço económico interno, traduzido na liberdade de circulação de
bens, de capitais, de pessoas e de serviços, tendo sido derrubadas as fronteiras internas, aduaneiras,
fiscais e técnicas.
Deste modo, as mercadorias com origem na UE ou colocados em livre prática no território comunitário,
encontram-se isentas de controlos alfandegários, sem prejuízo, porém, de uma fiscalização no que
respeita à qualidade e características técnicas.
Importa aqui referir o importante papel da rede SOLVIT, mecanismo criado pela União Europeia para
resolver problemas entre os Estados-membros resultantes da aplicação incorrecta das regras do
Mercado Único, evitando-se, assim, o recurso aos tribunais – http://ec.europa.eu/solvit/site/index_pt.htm.
A União Aduaneira implica, para além da existência de um território aduaneiro único, a adopção da
mesma legislação neste domínio – Código Aduaneiro Comunitário – bem como a aplicação de iguais
imposições alfandegárias aos produtos provenientes do exterior – Pauta Exterior Comum (PEC).
A regra geral de livre comércio com países terceiros não impede que as instâncias comunitárias
determinem restrições às importações (fixação de contingentes anuais), quando negociadas no âmbito
da Organização Mundial de Comércio (OMC).
A PEC baseia-se no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), sendo os
direitos aduaneiros na sua maioria ad valorem, calculados sobre o valor CIF das mercadorias. Para além
dos referidos encargos, há ainda lugar ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que,
em França, apresenta 4 níveis de taxas: 19,6% (taxa normal); 7% (nova taxa reduzida, em vigor desde 1
de Janeiro de 2012 – http://www11.minefi.gouv.fr/boi/boi2012/3capub/textes/3c112/3c112.pdf); 5,5%
(taxa reduzida) e 2,1% (taxa específica). Os produtos e serviços sujeitos às referidas taxas podem ser
consultados no seguinte Site – http://www.net-iris.fr/indices-taux/fiscalite/32-tva-francaise-taxe-valeurajoutee.
De referir, ainda, que sobre certos bens recaem, também, Impostos Especiais de Consumo, como sejam
o álcool, as bebidas alcoólicas ou o tabaco.
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França – Condições Legais de Acesso ao Mercado (Julho 2012)
Os interessados podem aceder a mais informação sobre os impostos e taxas na União Europeia no
Portal da Europa, na página Taxation & Customs Union –
http://ec.europa.eu/taxation_customs/taxation/gen_info/index_en.htm.
2. Regime de Investimento Estrangeiro
O Tratado da União Europeia consagra, entre outros princípios, a liberdade de circulação de capitais, de
onde resulta um quadro geral do investimento estrangeiro comum em todo o espaço comunitário, nos
limites decorrentes do princípio da subsidariedade, sem prejuízo dos instrumentos legislativos
estabelecidos pelos Estados-Membros.
De facto, estes podem tomar medidas justificadas com o objectivo de impedir infracções à sua própria
legislação, nomeadamente em matéria fiscal e de supervisão das instituições financeiras, assim como
prever processos de declaração dos movimentos de capitais para efeitos de informação administrativa
ou estatística. Todavia, estas situações não devem constituir um meio de discriminação arbitrária, nem
uma restrição simulada à livre circulação de capitais e de pagamentos.
Em França ao investidor estrangeiro é conferido o mesmo tratamento que aos investidores nacionais,
não existindo, de modo geral, restrições no sector privado, podendo as empresas ser detidas na sua
totalidade por capital estrangeiro.
A regulamentação do investimento estrangeiro prevê os seguintes procedimentos para as empresas
estrangeiras:
•
Déclaration à des Fins Statistiques: Declaração para fins estatísticos, a apresentar junto do Banco
Central, quando o montante ultrapasse os 15 000 000 de euros, para os investimentos imobiliários,
as operações através das quais os não residentes adquiram pelo menos 10% do capital social ou
dos direitos de voto de uma empresa residente, entre outras (de montante inferior), a apresentar no
Ministério da Economia;
•
Simple Déclaration Administrative: Declaração administrativa simples dirigida ao Ministério da
Economia a comunicar as operações de criação de empresas novas e, bem assim, a aquisição de
participação do capital social numa empresa de direito francês que ceda mais de um terço do
capital social ou dos direitos de voto, desde que o investimento seja superior a 1,5 milhões de
euros;
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França – Condições Legais de Acesso ao Mercado (Julho 2012)
•
Autorisation Administrative Préalable: Autorização administrativa prévia do Ministro da Economia
para os investimentos estrangeiros em sectores de actividade cuja natureza ponha em causa a
ordem pública, a segurança pública ou os interesses de defesa nacional, as actividades de
investigação, produção e comercialização de armas, munições e substâncias explosivas,
segurança privada, jogos de apostas, tecnologias de informação, entre outras operações.
Para mais informação sobre o regime legal a que estão sujeitas todas as operações efectuadas por
investidores em França os interessados deverão consultar a página Web da Agence pour la Criation
d’Entreprises – http://www.apce.com/pid2823/investissements-etrangers.html#toc3.
Relativamente às formalidades de criação e registo de empresas, cumpre mencionar que as mesmas
foram consideravelmente simplificadas com a criação dos Centros de Formalidades de Empresas
(http://annuaire-cfe.insee.fr/AnnuaireCFE/jsp/Controleur.jsp), os quais se encarregam de transmitir, em
nome da empresa, o processo de criação, modificação ou cessação de actividade aos organismos
competentes:
•
Greffes
des
Tribunaux
de
Commerce
(Conservatórias
de
Registo
Comercial)
–
http://www.greffes.com/index.php, procedem ao registo e à emissão do certificado de registo
comercial;
•
Institut National de la Statistique et des Études Économiques (Instituto Nacional de Estatística e de
Estudos Económicos) – http://www.insee.fr/fr/bases-de-donnees/default.asp?page=sirene/questions.htm,
que atribuiu o código APE correspondente à actividade da empresa, os números de SIREN
(número de identificação da empresa) e de SIRET (número de identificação do estabelecimento),
os quais são necessários para o recrutamento de assalariados;
•
Centres des Impôts – http://vosdroits.service-public.fr/pme/N16534.xhtml, as Administrações fiscais
e sociais que se ocupam das cotizações para a segurança social e dos abonos de família.
O Governo incentiva a entrada de capital estrangeiro no país através da disponibilização de um leque
alargado e diversificado de apoios públicos às empresas em França, em função das características do
projecto (investimento produtivo, criação de postos de trabalho, inovação, formação, etc.), da localização
(zonas prioritárias de ordenamento do território ou não) e do tipo de empresa (grande empresa ou
pequena e média empresa).
Para mais informação sobre os incentivos existentes os interessados deverão consultar:
•
Doing Business in France (édition 2012), Agence Française pour les Investissements Internationaux
– http://www.invest-in-france.org/Medias/Publications/251/doing-business-français-2011.pdf (págs.
81 a 93) / http://www.invest-in-france.org/Medias/Publications/1224/doing-business-france-bresiliensept-2010.pdf (versão 2011 – em português – págs. 81 a 93);
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França – Condições Legais de Acesso ao Mercado (Julho 2012)
•
Répertoire des Aides Publiques aux Entreprises, Institut Supérieur des Métiers – http://www.aidesentreprises.fr/repertoiredesaides/guide.php;
•
Les aides, Agence pour la Création d'Entreprises – http://www.apce.com/pid222/6-lesaides.html?espace=1&tp=1.
A AFII – Agence Française pour les Investissements Internationaux (http://www.invest-in-france.org/fr) é
o organismo francês responsável pela promoção do investimento externo e pelo encaminhamento de
potenciais investidores, designadamente no que concerne aos procedimentos legais a cumprir.
O OSEO – Financement de l’Innovation et de la Croissance des PME (http://www.oseo.fr) tem por
missão a promoção e o apoio de grandes programas de inovação industrial. Neste contexto, procura
ainda colaborações internacionais para a promoção da inovação industrial em França.
Finalmente, e de forma a promover e a reforçar o desenvolvimento das relações de investimento entre
os dois países, foi assinada entre Portugal e a França a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e
Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, em vigor desde 18 de Novembro
de 1972.
3. Quadro Legal
Regime de Importação
•
Regulamento (CEE) n.º 2454/93, JOCE n.º L253, de 11 de Outubro (com alterações posteriores) –
Fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, que estabelece o
Código Aduaneiro Comunitário
(http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1993R2454:20110101:PT:PDF).
•
Regulamento (CEE) n.º 2913/92, JOCE n.º L302, de 19 de Outubro (com alterações posteriores) –
Estabelece o Código Aduaneiro Comunitário
(http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1992R2913:20070101:PT:PDF).
Nota: O Código Aduaneiro Modernizado – Regulamento (CE) n.º 450/2008, JOUE n.º L145, de 4 de Junho – substituirá o Código
Aduaneiro Comunitário de 1992, quando as disposições de execução necessárias forem adoptadas e aplicadas, o mais tardar em
24 de Junho de 2013.
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Regime de Investimento Estrangeiro
•
Código Comercial (versão em 4 de Julho de 2012 – ver artigos 210-1 e seguintes, relativos às
sociedades comerciais) –
(http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7AD9E66EF45F43806D92CA4D137AB4DB.tpdjo0
3v_3?cidTexte=LEGITEXT000005634379&dateTexte=20120704).
•
Código da Propriedade Intelectual (versão em vigor a 4 de Julho 2012) –
(http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=EDA18E6AB3C1544DFD3E02ADFECA693C.tpdjo
06v_3?cidTexte=LEGITEXT000006069414&dateTexte=20120704).
•
Código da Segurança Social (versão em vigor a 4 de Julho 2012) –
(http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=BC7107D7D263D5204E562F7B60018B35.tpdjo05
v_1?cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20120704).
•
Código do Trabalho (versão em vigor a 4 de Julho 2012) –
(http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=80D32DD29A18DCC903AD770E759B7258.tpdjo1
7v_1?cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20120704).
•
Código Monetário e Financeiro (Titulo V – artigos L 151-2 a L 151-4; e L 152-1 a 152-6) – No que
respeita aos sectores de actividade que requerem autorização prévia para a realização de
investimento estrangeiro em França –
(http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006072026&dateTexte=20111114).
•
Decreto n.º 2005-1739, de 30 de Dezembro de 2005 (versão em vigor a 4 de Julho 2012) –
Regulamenta as Relações Financeiras com o Estrangeiro –
(http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=AB54CE0F7E70E768E8CC2A67176158AA.tpdjo0
2v_2?cidTexte=LEGITEXT000006053051&dateTexte=20120704).
Acordo Relevante
•
Decreto-Lei n.º 105/71, de 26 de Março – Aprova a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e
Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre Portugal e França
(http://dre.pt/pdf1sdip/1971/03/07200/03910406.pdf).
Para
mais
informação
sobre
mercados
externos,
consulte
o
Site
da
aicep
Portugal
Global
a
página
–
http://www.portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/SobreMercadosExternos/Paginas/SobreMercadosExternos.aspx
7
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. – Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 LISBOA
Tel. Lisboa: + 351 217 909 500 Contact Centre: 808 214 214 [email protected] www.portugalglobal.pt
Capital Social – 114 927 980 Euros • Matrícula CRC Porto Nº 1 • NIPC 506 320 120

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