direito aduaneiro - Intelecto Soluções

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direito aduaneiro - Intelecto Soluções
Ensaios de
DIREITO
ADUANEIRO
Ensaios de
DIREITO
ADUANEIRO
Coordenadores
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira
Raquel Segalla Reis
Bruna Luiza Gilli | Bruno M. M. Curi | Bruno Tussi | Charles Mayer de Castro Souza | Cláudio Augusto Gonçalves Pereira
Danielle Rosa | Diego de Paula | Gabrielle Thamis Novak Fóes | Gilberto de Castro Moreira Junior
Henrique Franceschetto | João Gabriel Jacob de Almeida | José Fernandes do Nascimento | Luís Eduardo G. Barbieri
Luiz Roberto Domingo | Luciana Mattar Vilela Nemer | Luiz Rogério Sawaia Batista | Maria Inês Murgel
Paula Jacques Goulart | Pedro Anan Jr. | Raquel do Amaral Santos | Raquel Segalla Reis |
Ricardo Moisés de Almeida Platchek | Rogério Cesar Marques | Sidney Stahl | Solon Sehn | Thális Andrade
© 2015 by INTELECTO SOLUÇÕES
Produção editorial: Demes Brito
Diretor editorial: Demes Brito
Diagramação e revisão: Formato Serviços
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Ensaios de direito aduaneiro / Cláudio Augusto Gonçalves Pereira;
Raquel Segalla Reis (coord.). – – São Paulo: Intelecto Soluções, 2015.
Bibliografia.
ISBN 978-85-xxxxx-xx-x
1. Nononon Nonon Nono 2. Nononon Nonon Nono 3. Nononon Nonon
Nono 4. Nononon Nonon Nono 5. Nononon Nonon Nono 6. Nononon
Nonon Nono 7. Nononon Nonon Nono 8. Nononon Nonon Nono 9.
Nononon Nonon Nono. Título.
xx-xxxxx
CDx-xxx.xxx
Índices para catálogo sistemático:
1. Nononon Nonon Nono : Nonon : Nonononon 123.123
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Nota: O Acordo Ortográfico foi aplicado integralmente nesta obra.
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SUMÁRIO
Apresentação, ix
Prefácio, xi
Autores, xv
1 A Divergência do Prazo Legal para Conclusão do Despacho Aduaneiro na
Importação (Danielle Rosa, Ricardo Moisés de Almeida Platchek), 1
1
Introdução, 1
2
Despacho aduaneiro e o prazo para finalização, 2
2.1 Etapas do despacho aduaneiro de importação, 2
3
O prazo para finalização do despacho aduaneiro de importação, 6
3.1 Prazo previsto no Processo Administrativo Fiscal (PAF), 9
4
Considerações finais, 17
Referências, 18
2 Revisão Aduaneira e Reclassificação Fiscal de Mercadorias (Paula Jacques
Goulart), 20
1
Introdução, 20
2
Despacho aduaneiro de importação e canais de conferência aduaneira, 21
3
Lançamento tributário nos tributos aduaneiros, 24
4
Revisão aduaneira e alterabilidade do lançamento, 28
5
Da mudança de critério jurídico e do erro de direito na classificação fiscal, 30
6
Conclusões, 44
Referências, 46
3 Da Inviabilidade de Retificação do Lançamento em Virtude de Erro na
Classificação Fiscal de Mercadorias (Bruno M. M. Curi), 47
vi Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis
1
Prólogo, 47
2
A “classificação fiscal”, 48
3
Erro de fato e erro de direito, 51
4
Da inviabilidade de se retificar lançamento por erro na classificação fiscal
pela autoridade administrativa, 55
5
Conclusão, 60
4 A Inconstitucionalidade da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal nº 327/2003 (Gabrielle Thamis Novak Fóes, Henrique Franceschetto),
61
1
Tratados internacionais no sistema tributário brasileiro, 61
1.1 O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, 63
2
O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) e a Instrução Normativa Da
Secretaria da Receita Federal (IN SRF) nº 327/2003, 68
3
Aceitação da tese apresentada pelos tribunais pátrios, 76
Referências, 79
5 Inclusão dos Royalties no Valor Aduaneiro das Mercadorias Importadas
(Gilberto de Castro Moreira Junior, Rogério Cesar Marques), 81
1
Introdução, 81
2
Conceito de royalties, 82
3
Valor aduaneiro de mercadorias importadas, 84
4
Entendimento do CARF favorável ao contribuinte, 86
4
Entendimento do CARF favorável ao fisco, 100
5
Conclusão, 102
6A (I)Legalidade da Cumulação de Direitos Antidumping e Fiscalização de
Preços (Bruna Luiza Gilli), 104
1
Introdução, 104
2Direito antidumping no Brasil, 105
2.1 Natureza jurídica, 107
2.2 Requisitos para aplicação, 109
2.3 Competência para determinação e cobrança, 109
3
Fiscalização de preços no Brasil, 110
3.1 Natureza jurídica, 111
3.2 Requisitos para aplicação, 112
3.3 Competência para determinação, 114
4
Cumulação de medidas de defesa à indústria, 115
4.1 DS 379 e a questão do “duplo remédio” na OMC, 118
Sumário vii
4.2 Efeitos da cumulação do direito antidumping versus fiscalização de preço,
119
5
Conclusão, 122
Referências, 124
7 “O Direito da OMC” no Judiciário Brasileiro: há Prestação Jurisdicional
Efetiva (Thális Andrade), 125
1
Introdução, 125
2
A posição do “direito da OMC” no ordenamento jurídico brasileiro, 125
3
A inafastabilidade da revisão judicial dos acordos da OMC, 131
4
A “deferência” às decisões da administração, 136
5
A “tentativa” e “erro” na prestação jurisdicional, 138
6
Conclusão, 143
Referências, 144
8 Regimes Aduaneiros Especiais: uma Quebra de Paradigma Acerca da
Taxatividade do Art. 151 (Danielle Rosa), 145
1
Introdução, 145
2
Suspensão da exigibilidade tributária, 147
3
Regimes aduaneiros especiais, 153
4
Da análise legislativa, 161
5
Da crítica doutrinária, 165
6
Considerações finais, 168
Referências, 170
9 A Viabilidade Jurídica do Entreposto Aduaneiro nas Operações por
Encomenda e por Conta e Ordem (Luciana Mattar Vilela Nemer, João Gabriel
Jacob de Almeida), 172
1
Introdução, 172
2
O entreposto aduaneiro, 173
3
As operações por conta e ordem e por encomenda, 177
3.1 Operação por conta e ordem, 178
3.2 Operação por encomenda, 180
4
O entreposto aduaneiro nas operações por encomenda e por conta e ordem,
181
5
Conclusão, 186
Referências, 188
10 Vinte Anos da Tributação dos Lucros no Exterior: uma Ilegalidade que
Persiste (Pedro Anan Jr., Raquel do Amaral Santos), 189
1
Introdução, 189
viii Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis
2
Da evolução legal sobre a matéria, 191
2.1 A Lei nº 9.249/1995 e sua regulamentação pela Instrução Normativa
SRF nº 38/96, 191
2.2 Lei nº 9.532/97, 193
2.3 Lei nº 9.959/00, 193
2.4 Lei Complementar nº 104/01 – alteração do art. 43 do CTN, 194
2.5 Medida Provisória nº 2.158-35/01 (originalmente Medida Provisória nº
1.858-6/99) e sua posterior regulamentação, 195
3
O posicionamento dos tribunais, 197
3.1 ADI 2.588/2001, 197
3.2 RESP 1.325.709/RJ – caso Vale, 201
4
O atual regramento jurídico, 204
5
Conclusões, 205
11 Da Restituição do PIS e da Cofins Importação Julgados Inconstitucionais e
seu Reflexo no PIS (Maria Inês Murgel), 207
1
Introdução, 207
2
Do direito à restituição de tributos inconstitucionalmente pagos, 212
3
Da neutralização dos efeitos do indébito do PIS e da Cofins – importação em
face do PIS e da Cofins não cumulativos sobre receitas, 215
4
Conclusão, 218
12 Insumos Importados por Estabelecimento Industrial, Posteriormente
Transferidos, com Suspensão (Charles Mayer de Castro Souza), 219
1
Introdução, 219
2
A natureza jurídica das saídas imunes, isentas, tributadas à alíquota zero e
com suspensão do imposto, 220
3
As possibilidades de creditamento do IPI no contexto de saídas imunes,
isentas, tributadas à alíquota zero e com suspensão do IPI, 224
4
A suspensão do IPI nos casos de transferência de insumos de um para outro
estabelecimento da mesma firma, 227
5
Conclusão, 231
Referências, 233
13 A Disponibilidade Jurídica do Produto Importado como Fator de
Determinação da Sujeição Passiva (Bruno Tussi, Ricardo Moisés de Almeida
Platchek), 234
1
Introdução, 234
2
Importação: conceito e modalidades, 235
3
ICMS importação e a sujeição passiva do importador na importação por
conta e ordem, 239
Sumário ix
3.1 A disponibilidade da mercadoria ao importador destinatário, 242
3.1.1 Fatura comercial, 243
3.1.2 Romaneio de carga (packing list), 245
3.1.3 Conhecimento de embarque, 245
3.1.4 Etapas do despacho aduaneiro de importação, 251
4
A desnecessária entrada física da mercadoria no estabelecimento do
importador contribuinte do ICMS para determinação da sujeição passiva e
ativa, 256
5
Considerações finais, 262
Referências, 264
14 Tributação da Importação de Serviços no Direito Brasileiro (Solon Sehn),
266
1
Introdução: desafios da tributação de serviços no plano internacional, 266
2
Fundamento constitucional da tributação da importação de serviços, 268
3
Materialidade do PIS/Pasep e Cofins incidentes na importação de serviços,
271
3.1 A materialidade do tributo na estrutura da norma jurídica tributária, 271
3.2 Conceito de serviço, 273
3.3 Paralelismo com o Imposto Municipal sobre Serviços, 279
3.4 Diferenciação entre resultado mediato e imediato, 282
4
Conclusões, 285
Referências, 286
15 Os Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAS) e a Possibilidade
da Cobrança da Tarifa (Cláudio Augusto Gonçalves Pereira), 288
1
Introdução, 288
2
Direito aduaneiro: considerações gerais, 289
3
Medida Provisória nº 612/2013: criação dos CLIAS, 292
3.1 Exposição de motivos, 292
3.2 Vigência, 294
4
Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIAS), 295
5
Celeuma administrativa, 297
6
Parecer PGFN/CJU/COJLC/nº 825, de 8 de maio de 2012, 298
7
Disputa judicial, 302
8
Conclusão, 305
Referências, 307
16 Responsabilidade pelas Infrações Aduaneiras (Sidney Stahl), 309
1
Introdução, 309
x Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis
2
Responsabilidade tributária, 311
3
Ilícito aduaneiro, 322
4
Responsabilidade pelas infrações aduaneiras, 327
5
Conclusões, 331
Referências, 332
17 O Dever do Estado na Ação Preventiva Contra Ilícitos Aduaneiros e os
Procedimentos Especiais (Luiz Roberto Domingo), 333
1
Introdução, 333
2
Do registro para atuação no comércio exterior, 334
3
Da fiscalização com base na IN SRF nº 228/2002, 341
4
Um caso concreto, 343
5
Os procedimentos especiais de controle aduaneiro e a pena de perdimento,
347
6
Por uma visão preventiva do controle aduaneiro, 352
18 A Ausência de Previsão Recursal na Aplicação da Pena de Perdimento no
Brasil – uma Análise (Raquel Segalla Reis), 354
1
Direito aduaneiro: confluência de normas de direito público, 354
2
O contexto histórico da criação da Organização Mundial das Aduanas (OMA),
356
3
O papel das aduanas no contexto do comércio internacional, 357
4
Convenção de Quioto revisada: um instrumento de promoção e facilitação
do comércio internacional, 360
5
Pena de perdimento no Brasil e a ausência de previsão recursal para a sua
aplicação, 365
6
Considerações finais, 371
Referências, 373
19 A Prova da Interposição Fraudulenta de Pessoas no Processo Tributário
(Luís Eduardo G. Barbieri), 375
1
Introdução, 375
2
O objeto da prova no processo tributário, 377
3
A prova da autoria, 381
4
A prova da materialidade da infração, 384
5
A comprovação do dolo, 391
6
Conclusão, 393
20 As Formas de Comprovação da Interposição Fraudulenta na Importação
(José Fernandes do Nascimento), 396
1
Introdução, 396
Sumário xi
2
Significado jurídico da expressão interposição de pessoas, 397
3
Interposição lícita na importação, 399
3.1 Importação por conta e ordem de terceiro, 400
3.2 Importação por encomenda, 402
3.3 Diferenças entre a importação por conta e ordem e importação por
encomenda, 403
4
Interposição ilícita na importação, 404
5
Interposição fraudulenta presumida, 406
6
Interposição fraudulenta comprovada, 409
6.1 Interposição fraudulenta na importação por conta própria simulada, 413
6.2 Interposição fraudulenta com recursos de terceiros na importação por
conta e ordem simulada, 417
7
Considerações finais, 420
Referências, 423
21 Anotações sobre a Interposição Fraudulenta para Reflexão (Luiz Rogério
Sawaia Batista), 425
22 Decreto nº 8.645/15 – Comentários sobre a Regulamentação da Arbitragem
na Atividade Portuária (Diego de Paula), 439
1
Introdução, 439
2
A arbitragem como método de solução de controvérsias, 439
2.1 Arbitragem no Brasil, 439
3
A nova lei dos portos e a arbitragem, 442
3.1 As principais inovações da nova lei dos portos e a inserção da arbitragem
como método de solução de conflitos na atividade portuária, 442
4
Regulamentação da arbitragem na atividade portuária, 445
4.1 O encerramento da controvérsia quanto a arbitralidade das causas em
que é parte a Administração Pública (Lei nº 13.129/15), 445
4.2 O Decreto nº 8.465/2015 e a arbitragem no setor portuário, 448
5
Conclusão, 456
Referências, 458
APRESENTAÇÃO
É com orgulho e satisfação que apresentamos a primeira edição da
obra Ensaios de Direito Aduaneiro, publicada pela Editora Intelecto.
Reunimos na presente coletânea artigos de renomados advogados,
professores, auditores fiscais, integrantes e ex-integrantes de Tribunais
Administrativos, cujas reflexões envolvem tanto temas atuais como
polêmicos, vivenciados pelos autores em seus respectivos ofícios.
Além da preocupação com o rigor técnico das produções científicas
aqui contempladas, não abrimos mão dos conteúdos empíricos trazidos
por aqueles profissionais que militam diariamente nas lides do comércio
exterior.
Em razão da diversidade dos temas apresentados, vê-se que a presente obra acaba por desmistificar a ideia de uma autonomia do Direito
Aduaneiro, posto que há autores tratando dos aspectos tributários do
Direito Aduaneiro; outros, tratando de seus aspectos administrativos
e constitucionais; há aqueles ainda que informam a existência de um
Direito Penal Aduaneiro e, por fim, os que demonstram a conexão e
a influência do Direito Internacional nas relações jurídicas aduaneiras
de direito interno.
xiv Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis
A obra transita por assuntos como classificação fiscal, valoração
aduaneira, preços mínimos, antidumping, regimes aduaneiros especiais,
tributos incidentes nas operações de importação e exportação, infrações
aduaneiras e penalidades, tratados e convenções internacionais, bem
como arbitragem relacionada à atividade portuária.
Os coordenadores agradecem a todos os participantes desta obra
por terem destacado boa parte de seu tempo de trabalho e convivência
familiar para contribuir com a produção científica deste importante
ramo do Direito e desejam que o resultado deste trabalho possa servir
de instrumento para a ampliação dos debates, tanto acadêmicos, quanto
profissionais.
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira
Raquel Segalla Reis
PREFÁCIO
Às vésperas do prelo, fui convidado pelo eminente Doutrinador
CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA e sua jovem mulher, e
igualmente brilhante tributarista, RAQUEL SEGALLA REIS para prefaciar a presente obra. Creio que o amável convite se deu muito mais
pela bondade de tão ditosas criaturas (aqui Coordenadores e Autores)
do que a qualquer predicado deste rábula que vos escreve. Agravada
está, portanto, a honra e o compromisso do que passo a escrever.
Meu caro leitor, no primeiro dia de aula de minha pós-graduação
em Direito Tributário o Professor fez a seguinte pergunta: “seu telefone celular é grande ou pequeno?” Na ocasião respondi que o meu
era grande, pois haviam outros modelos muito menores. O professor
redarguiu: “mas o meu é bem maior, portanto o seu, pra mim, é pequeno”. No decorrer da aula ele explicou que a carga tributária ser grande
ou pequena, dependeria do tamanho do Estado, da definição de quais
despesas deveriam ser suportadas pelo ente público.
Quando comecei a dar aulas de Direito Tributário para contadores,
adaptei o questionamento da aula inicial. Eu perguntava aos meus pacientes alunos: “duzentos dólares numa refeição é caro ou é barato? A
maioria respondia que achava caríssimo pagar tal quantia para que dois
viventes consumissem a refeição que lhe manteria saciados por poucas
xvi Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis
horas. Dai eu afirmava: de fato, se for uma macarronada salgada, com
cerveja quente, num restaurante paupérrimo, em que o garçom nos serve
estampando no ombro um pano de prato engordurado, talvez estivéssemos diante de um delito previsto em alguma norma consumerista.
Entretanto, se fosse num finíssimo restaurante francês à luz de vela,
com violinos ao fundo, acompanhado por um estupendo vinho, talheres
e aroma perfeitos, na noite em que a mulher de sua vida aceitasse seu
convite de casamento?... à unanimidade responderam que “daí era bem
barato professor”.
Se entendermos que o Estado é obrigado a fornecer tudo àquilo que
está previsto em nossa Constituição, por óbvio que as receitas deverão
ocorrer na mesma proporção. Segundo o Ministro Luiz Roberto Barroso,
nossa Constituição pretende reparar todos os males, só não se dispondo a trazer o amor de volta em três dias. Logo, a afirmação de que a
carga é elevadíssima serve apenas para os incautos, merecendo maiores
cuidados com a qualidade dos gastos públicos. O que não podemos
nos conformar é com tão acharcante cobrança em face das péssimas
prestações de serviços públicos.
Nós, advogados tributaristas, temos como parte adversa o mais
poderoso dos oponentes. Argumentos nem sempre jurídicos, como por
exemplo, o desequilíbrio nas contas públicas, a falta de estrutura da
rede pública de ensino, as carências hospitalares, assistenciais e previdenciárias muitas vezes “legitimam” cobranças que há muito já foram
espancadas pelas melhores doutrinas, como se a culpa pelo jantar mal
servido fosse do cliente que paga a conta do restaurante e não do dono,
do chefe ou dos garçons. É lugar comum afirmar-se que a carga tributária é elevadíssima, mas se pelo menos a comida servida fosse boa?...
A má prestação dos serviços públicos é mais do que suficiente para
se questionar tão elevada soma que vem sendo cobrada daqueles que
arcam com os custos do Estado absolutamente ineficiente.
Aliás, é digno de nota que ninguém se recusaria a pagar uma elevada
soma ao Poder Público se não precisássemos contratar educação privada,
saúde privada e segurança privada.
Prefácio xvii
Não nos parece legítimo que pessoas sejam processadas, tenham
seus bens penhorados e muitas vezes tornem-se réus em processos
criminais, quando quem nos cobra não cumpre com suas obrigações.
Meu filho mais velho, mora num país que tem uma carga tributária
muito maior que a nossa e onde a sonegação é muito menor. Ocorre,
entretanto, que na Finlândia ele tem educação, saúde, e segurança PÚBLICA da melhor qualidade.
Precisamos defender os contribuintes da voracidade estatal promovida
por um (des)governo que não cumpre com suas obrigações.
Justamente por isso, talentos como os aqui prefaciados tornam-se
indispensáveis na defesa dos interesses dos contribuintes, porque aquilo
que se cobra está muito além dos serviços que nos são prestados.
Tive, nestes últimos três anos, a oportunidade de conviver mais amiúde
com tão distinta plêiade de colegas por serem membros das Comissões da
OAB. A amizade e o respeito mútuo deverão persistir de forma perene,
dada a qualidade de seus membros que nesta obra contribuem.
Aliás, esta não é das menores consequências de quem assume um
órgão de classe. Além de representar nossa Instituição a OAB se presta a
fomentar talentos, congraçar amigos, difundir conhecimento jurídico e,
principalmente, zelar pela manutenção dos direitos e garantias constitucionais que a duras penas foram conquistados por nossos antecessores.
Os temas abordados na presente obra, por si só, dão a exata dimensão da relevância desta, até porque, como diz meu querido pai: “– Pelo
dedo se conhece um gigante.”
Espero e acredito que os operadores do direito terão aqui um alento
de esperança sobre novas formas de se encarar velhos problemas.
Apesar de tão jovens, contamos com talentos tão promissores entre
nossos Autores.
Boa leitura!
João Paulo Tavares Bastos Gama
Presidente OAB, Subseção de Itajaí e Membro do
Conselho de Contribuintes de Itajaí
AUTORES
Bruna Luiza Gilli
Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Especialista em Direito da
Aduana e Comércio Exterior pela UNIVALI. Advogada.
Bruno M. M. Curi
Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Professor de Direito Tributário e
Financeiro da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Advogado.
Bruno Tussi
Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela
UNIVALI. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro
de Estudos Tributários (IBET). Graduado em Direito e em Comércio
Exterior pela UNIVALI. Professor da UNIVALI na cadeira de Direito
Aduaneiro. Coordenador do curso de pós-graduação (lato sensu) em
Direito Marítimo e Portuário pela UNIVALI. Advogado.
Charles Mayer de Castro Souza
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Graduado em Engenharia
e Direito. Pós-graduado em Direito Processual Civil. Conselheiro-Pre-
xx Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis
sidente da 1a Turma Ordinária da 2a Câmara da 3a Seção do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais – CARF/MF.
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira
Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Centro de
Extensão Universitária (CEU). Especialista em Direito Tributário pela
Universidade de São Paulo (USP). Mestre e Doutorando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Ex-Conselheiro do
CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da
Fazenda. Ex-conselheiro do CMT – Conselho Municipal de Tributos do
Município de São Paulo.
Danielle Rosa
Advogada. Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale
do Itajaí (UNIVALI). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto
Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduada em Direito pela
Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Formação internacional em
Filosofia Jurídica e Direito Internacional Público pela Universidade do
Minho Portugal.
Diego de Paula
Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI),
com extensão acadêmica na Faculdade de Direito da Universidade de
COIMBRA – Portugal. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Advogado. Presidente da Comissão
de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário da OAB da Subseção de
Itajaí. Vice-coordenador do Comitê Jurídico da Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP). Coordenador do Comitê Jurídico da
Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP).
Gabrielle Thamis Novak Fóes
Advogada. Docente não Universitária. Mestre em Direito Marítimo Internacional (LL.M) pela International Maritime Law Institute – IMO IMLI.
Pós-graduada em Direito Civil e Negocial pela Universidade Anhanguera.
Pós-graduanda em Direito Marítimo e Portuário pela UNIVALI.
Autores xxi
Gilberto de Castro Moreira Junior
Doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP).
Professor de Direito Tributário. Ex-Conselheiro da 3a Seção do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem das Eurocâmaras (CAE). Membro das Comissões
de Direito Tributário e Contencioso Tributário da OAB/SP. Membro do
Comitê Científico da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET).
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Membro
da International Association of Tax Judges (IATJ). Membro do Instituto
dos Advogados de São Paulo (IASP). Autor do livro Bitributação Internacional e Elementos de Conexão. Coordenador e autor dos livros Direito
Tributário Internacional e PIS e Cofins à Luz da Jurisprudência do CARF (v.
1, 2 e 3). Advogado em São Paulo.
João Gabriel Jacob de Almeida
Adovado. Especilaista em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).
José Fernandes do Nascimento
Mestre em Direito Econômico pela UFPB. Pós-graduado (lato sensu) em
Direito Tributário pela Unisul. Contabilidade Financeira pela UFPB.
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Conselheiro Julgador do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Luís Eduardo G. Barbieri
Graduado em Engenharia e Direito. Especialista em Direito Tributário
pelo IBET/SP. Especialista em Derecho Aduanero pela Universidade de
Valência/Espanha. Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Ex-Conselheiro na 3a Seção do CARF/MF. Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil. Professor do curso de especialização do CEA/PUC-Campinas e
da ESAF.
Luiz Roberto Domingo
Advogado. Parecerista. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP.
Professor de Direito Tributário da Fundação Alvares Penteado (FAAP).
Professor Convidado dos Cursos de Especialização em Direito Tributário
xxii Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis
da COGEAE/PUC-SP, Faculdade de Direito da USP, IBET, FGV-SP, FACAMP, APET, Faculdade São Bernardo do Campo. Membro do Instituto
de Pesquisas Tributárias e do Conselho Científico da Associação Paulista
de Estudos Tributários (APE).
Luciana Mattar Vilela Nemer
Advogada. Especialista em Direito Marítimo e Portuário e, em Direito
Tributário, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
Luiz Rogério Sawaia Batista
Advogado. Mestre pela Universidade Mackenzie.
Maria Inês Murgel
Doutora em Direito Tributário pela UFMG.
Paula Jacques Goulart
Advogada. Consultora Jurídica do Estado de Santa Catarina. Especialista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos
Jurídicos).
Pedro Anan Jr.
Master of Business Administration – Controller (MBA – Controller) pela
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP). Especialista em Direito Empresarial pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ex-Conselheiro
Titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Foi
Juiz Substituto do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. Ex-Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo.
Advogado em São Paulo.
Raquel do Amaral Santos
Advogada em São Paulo. Mestre e Doutoranda em Direito Tributário
pela PUC/SP. Especialista em Gestão Empresarial pela Business School
São Paulo.
Autores xxiii
Raquel Segalla Reis
Advogada. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade
Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito da Aduana e do
Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) com
Módulo Internacional na Espanha. Especialista em Direito Aduaneiro
da União Europeia pela Universidade de Valência – Espanha. Membro
da Comissão de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário da OAB Subseção Itajaí.
Ricardo Moisés de Almeida Platchek
Mestre (LL.M.) em Direito Marítimo Internacional pela IMO – International Maritime Law Institute. Professor da Universidade do Vale do Itajaí
(UNIVALI) na cadeira de Direito de Navegação. Coordenador do curso
de pós-graduação (lato sensu) em Direito Marítimo e Portuário pela
Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).
Rogério Cesar Marques
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduado em Direito
Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (GV-Law). Mestrando em
Direito Financeiro pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco
– Universidade de São Paulo (USP). Advogado em São Paulo.
Sidney Stahl
Advogado. Pós-graduado lato sensu em Administração Contábil e Financeira (CEAG) pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo. Pós-graduado
em direito constitucional e direito tributário pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC/SP).
Solon Sehn
Advogado. Graduado pela UFPR. Mestre e Doutorando em Direito
Tributário pela PUC/SP. Professor Conferencista no Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET (Instituto Brasileiro de Estudos
Tributários). Professor da Pós-Graduação (LLM) em Direito Tributário
da FGV Direito Rio. Ex-conselheiro do CARF – Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda.
xxiv Ensaios de Direito Aduaneiro • Pereira / Reis
Thális Andrade
Mestre em Direito Internacional e Economia pelo World Trade Institute
(Universidade de Berna). Advogado e Analista de Comércio Exterior
do MDIC. Integrou a equipe do Departamento de Defesa Comercial
(DECOM/SECEX) entre 2009-2011. Professor de Direito Aduaneiro e
Comércio Internacional.
1
A DIVERGÊNCIA DO PRAZO LEGAL
PARA CONCLUSÃO DO DESPACHO
ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO
Danielle Rosa
Ricardo Moisés de Almeida Platchek
1INTRODUÇÃO
As operações de importação são de fundamental importância para
o país, haja vista a total interdependência das nações. Diante disso, é
primordial que referida relação seja pautada pela legalidade, não só dos
exportadores e importadores envolvidos na operação, mas em especial,
do órgão de controle aduaneiro.
No Brasil a Aduana, como autoridade aduaneira, está inserida dentro da estrutura da Receita Federal do Brasil, órgão esse que possui
precedência sobre as demais autoridades que intervêm nessa atividade
primordial para os interesses da Nação.
A legislação aduaneira brasileira é densa e anosa, sendo que grande
parte da legislação ordinária remonta das décadas de 1960 e 1970, remetendo, em geral, a regulamentação dos procedimentos de controle
aduaneiro à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Entre os procedimentos fiscais, destaca-se o despacho aduaneiro,
sendo que, em regra, todo produto que ingressa no país deve ser submetido a tal procedimento. Dessa forma, a Aduana terá um papel primordial, porém homérico, haja vista o volume de operações realizadas
diariamente.