Portaria número 2.586

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Portaria número 2.586
Brasília – DF, quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Ano CXLIX Nº 220
Obs.: As matérias selecionadas e de interesse da SPO estão marcadas em amarelo.
Conteúdo:
Página
SEÇÃO 1
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria n° 1.435 .................................................................................................................... 02
Portaria n° 2.268 .................................................................................................................... 02
Portarias n° 2.574 a 2.593 ...................................................................................................... 02
SEÇÃO 2
Sem matérias relevantes
SEÇÃO 3
Sem matérias relevantes
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Nº 220, quarta-feira, 14 de novembro de 2012
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ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.435, DE 6 DE JULHO DE 2012 (*)
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,
resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos
de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo e para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais,
após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os
seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e
II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOS
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP
UF
MA
MUNICÍPIO
SÃO LUÍS
PA
BREVES
ENTIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE SÃO LUÍS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE BREVES
NÚMERO DA PROPOSTA
13816.886000/1120-03
VALOR
2.324.770,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.302.2015.8933.0001
04876.389000/2120-04
1.500.000,00
10.302.2015.8933.0001
ANEXO II - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN
SE
UF
MUNICÍPIO
ARACAJU
ENTIDADE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
DE SERGIPE
NÚMERO DA PROPOSTA
04384.829000/1120-05
UF
PA
MUNICÍPIO
ALTAMIRA
ENTIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ALTAMIRA
VALOR
220.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.302.2015.8535.0001
ANEXO III - REDE DE SAÚDE MENTAL - PI: RSM-REDE DE SAÚDE MENTAL
NÚMERO DA PROPOSTA
05263.116000/1120-03
VALOR
83.900,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.302.2015.8535.0001
(*) Republicada por ter saído, na Edição Extra do DOUl nº 130-A, de 6-6-2012, páginas 2 e 3, com incorreção no original.
PORTARIA Nº 2.268, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012 (*)
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Santos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício CRS nº 132, de 4 de junho de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a Deliberação CIB nº 36, de 25 de maio de 2012, Comissão Intergestores Bipartite Estadual de São Paulo (CIB/SP); e
Considerando a Portaria nº 1.055/SAS/MS, de 27 de setembro de 2012, que habilita a Sociedade Portuguesa de Beneficiência (CNES 2080354), no Estado de São Paulo, no Programa Nacional de Terapia
Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 147.819,84 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro
da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Santos.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Santos, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do
montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 192, de 3-10-2012, Seção 1, página 38, com incorreção no original.
PORTARIA Nº 2.574, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Habilita o Município de Barra do Corda (MA) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de
Regulação das Urgências de Barra do Corda (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Barra do Corda (MA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Barra do Corda (MA) a receber o incentivo de custeio referente à motolância, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação das
Urgências de Barra do Corda (MA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município no valor de R$ 7.000,00, (sete mil reais), conforme detalhado no Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de
Barra do Corda (MA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de fevereiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Município para repasse
Barra do Corda (MA)
Moto
01
Chassi
9C6K6021080029695
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012111400083
Placa
NWY 4929
Valor do Repasse Mensal
R$ 7.000,00
Valor do Repasse Anual
R$ 84.000,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 220, quarta-feira, 14 de novembro de 2012
PORTARIA Nº 2.578, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
PORTARIA Nº 2.575, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Aprova o Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial
da Saúde - OPAS/OMS.
Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado em parcela única ao Limite
Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal e aos Estados
de Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância do fortalecimento da capacidade de gestão dos órgãos do Ministério
da Saúde para a realização de Cooperação Técnica com a Organização Pan-Americana da Saúde por
meio de um conjunto de regras e instrumentos administrativos que possibilitem a padronização das
atividades operacionais;
Considerando a necessidade de harmonizar fluxos e procedimentos, conforme o disposto na
Portaria nº 2.053, de 30 de agosto de 2011, que "Dispõe sobre a gestão de Projetos de Cooperação
Técnica com Organismos Internacionais, no âmbito do Ministério da Saúde";
Considerando a necessidade de melhoria da informação e comunicação entre a OPAS/OMS e o
Ministério da Saúde; e
Considerando a necessidade de se normatizar e aperfeiçoar o processo de celebração e gestão de
Termos de Cooperação Técnica entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e legitimar os procedimentos, normas e padrões para o processo de
celebração e gestão dos Termos de Cooperação Técnica com a OPAS/OMS.
Parágrafo único. O Manual de que trata este artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/se.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas
para o cadastramento de Centro/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de
indicação e contra indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de troca emergencial dos processadores de fala nos 911 pacientes
que estão em acompanhamento nos Centros de implante coclear habilitados junto ao SUS;
Considerando a Nota Técnica nº 259, de 28 de setembro de 2012, do Departamento do
Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS); e
Considerando o Memorando nº 502, de 17 de outubro de 2012, do Departamento de Atenção
Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde (DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante R$ 14.211.600,00 (quatorze milhões,
duzentos e onze mil e seiscentos reais), a ser disponibilizado em parcela única ao Limite Financeiro de
Média e Alta Complexidade do Distrito Federal e aos Estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul, São Paulo e Minas Gerais.
Parágrafo único. Os recursos financeiros, que trata a Portaria, serão transferidos aos Fundos
Estaduais/Municipais de Saúde, em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro de
2012.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- (RDE-RDEF).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
PORTARIA Nº 2.576, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que
estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de
Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e
Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de
saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das
Unidades de Saúde a seguir:
UF CÓD. M. MUNICÍPIO
PE
261390
SP
350320
NOME DE FANTASIA
Serra Talhada Centro de Saúde Serra Talhada
Araraquara
Pronto Socorro Vila Melhado Amélia B. Cutrale
CÓDIGO
NO CNES
TIPO DE
REPASSE
2351714
Municipal
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
I
2064731
Municipal
II
Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das
Unidades de Saúde a seguir:
UF
CÓD. M. MUNICÍPIO
PE
261390
SP
350320
NOME DE FANTASIA
Serra Talha- CEO Centro de Especialida
dades Odontológicas
Araraquara
CEO
CÓDIGO
NO CNES
TIPO DE
REPASSE
6442277
Municipal
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
I
5840406
Municipal
II
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores
mensais para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA Nº 2.577, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional
de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o
regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que
regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos
Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC),
gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação
de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 3.689.982,96 (três milhões,
seiscentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), correspondente à segunda parcela dos recursos do REHUF do exercício de 2012 a ser disponibilizada a
Universidade Federal da Bahia - Hospital Prof. Edgar Santos, número de CNES: 0003816.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização
orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação,
pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de
caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8. 0001 - Atenção à
Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012111400084
UF
DF
Município
Brasília
Gestão
Estadual
MG
Governador Valadares
Natal
Porto Alegre
Bauru
Campinas
Ribeirão Preto
São Paulo
São Paulo
São Paulo
Total Geral
Municipal
Estabelecimento
Hospital Universitário de Brasília
- HUB
HOSPITAL SAMARITANO
Municipal
Municipal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
OTOCENTRO RN
HCPA
CPA - HRAC/USP
HC UNICAMP
HCRP - FMRP
HCFMUSP - SUS
Hospital São Paulo/UNIFESP
ISCMSP
RN
RS
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Valor Total
R$ 31.200,00
R$ 15.600,00
R$ 2.917.200,00
R$ 1.528.800,00
R$ 1.326.000,00
R$ 3.354.000,00
R$ 1.045.200,00
R$ 2.964.000,00
R$ 202.800,00
R$ 826.800,00
R$ 14.211.600,00
PORTARIA Nº 2.579, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de
Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política
Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 1.240/SAS/MS, de 05 de novembro de 2012, que habilita o Hospital
das Clínicas Luzia de Pinho Melo / Mogi das Cruzes, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.183.443,60 (um milhão,
cento e oitenta e três mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao
Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Policlínica de Hospital das Clínicas
Luzia de Pinho Melo / Mogi das Cruzes - CNES 2080680, como Serviço de Assistência de Alta
Complexidade em Cirurgia Vascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos)
do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência outubro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA Nº 2.580, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria n° 929/GM/MS, de 10
de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que
se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem
por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de
Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.922.642,25 (dois milhões, novecentos
e vinte e dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), a serem incorporados ao
Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos
Estados do Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizada como pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, contida no anexo desta Portaria.
Art. 2º Os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor
definido nesta Portaria.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de
maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 4º A transferência do recurso referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS de que trata o
art. 1º ocorrerá mediante a competência disposta no anexo a esta Portaria.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 14 de novembro de 2012
ISSN 1677-7042
85
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
MG
MT
BELO HORIZONTE
CÁCERES
PE
RECIFE
UNIDADE HOSPITALAR
CNES
HOSPITAL DA CRIANÇA
2695332
HOSPITAL REGIONAL DR. ANTO2534460
NIO FONTES
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 2777460
HOSPITAL SANTO AMARO
TOTAL
PORTARIA Nº 2.581, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
VALOR INCENTIVO 100%
ANUAL
800.625,53
1.045.198,49
MUNICIPAL
ago/12
1.076.818,23
2.922.642,25
PORTARIA Nº 2.585, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recurso financeiro anual a ser
incorporado ao Limite Financeiro de Média
e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de
Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 1.246/SAS/MS, de 7 de novembro de 2012, que habilita o Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuazzi
como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia
Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 241.584,50 (duzentos e quarenta mil quinhentos e oitenta
quatro reais e cinqüenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de
Janeiro e ao Município de Valença.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do
Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuazzi - CNES 2292912, como
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Valença, do valor correspondente a 1/12 (um
doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-00533 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no
Estado de Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de
Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 1.239/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que habilita o Hospital Regional do Sudoeste Walter
Alberto Pecoits, como unidade em Assistência em Alta Complexidade
em Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 402.847,80 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Limite
Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do
Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits - CNES
6424341, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em
Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovascular.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, do valor correspondente a 1/12 (um doze
avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no
Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA Nº 2.584, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recurso financeiro anual a ser
incorporado ao Limite Financeiro de Média
e Alta Complexidade do Estado do Paraná
e ao Município de Pato Branco.
Estabelece recurso financeiro anual a ser
incorporado ao Limite Financeiro de Média
e Alta Complexidade do Estado de São
Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando o Ofício CRS nº 191, de 4 de novembro de
2011, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a Deliberação nº 45, de 21 de outubro de 2011
- Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIBSES/SP); e
Considerando a Portaria nº 1.241/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que habilita o Hospital Darcy Vargas, - CNES 2071371,
no Programa Nacional de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 164.593,35 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos e
noventa e três reais e trinta e cinco centavos), a ser incorporado ao
Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de São
Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor correspondente a 1/12 (um
doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de
São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2012.
ago/12
ago/12
Estabelece recurso financeiro anual a ser
incorporado ao Limite Financeiro de Média
e Alta Complexidade do Município do Rio
de Janeiro e ao Município de Valença.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA Nº 2.582, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
COMPETÊNCIA RETROATIVA
PORTARIA Nº 2.583, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recurso anual a ser incorporado
ao Limite Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro
de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta
Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência
em Alta Complexidade Oncológica; e
Considerando a Portaria nº 1.242/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que credencia o Instituto do Câncer do Estado de São
Paulo, como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$
1.526.087,95 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil oitenta e sete
reais e noventa e cinco centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - CNES 6123740.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de
Saúde de São Paulo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade em
São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2012.
GESTÃO
MUNICIPAL
ESTADUAL
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de
Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 1.238/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que habilita a Policlínica Pato Branco, como unidade em
Assistência em Alta Complexidade em Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.254.605,40 (um milhão, duzentos e cinqüenta e quatro
mil, seiscentos e cinco reais e quarenta centavos), a ser incorporado
ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do
Paraná e Município de Pato Branco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da
Policlínica de Pato Branco - CNES 0017868, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e em Procedimentos Endovascular e Extracardíacos.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco, do valor correspondente a 1/12 (um
doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no
Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA Nº 2.586, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul e
Município de Santa Cruz do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de
agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais
de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$
574.166,54 (quinhentos e setenta e quatro mil cento e sessenta e seis
reais e cinqüenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite
Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande
do Sul ao Município de Santa Cruz do Sul.
Parágrafo único. O recurso destinado ao Hospital Santa Cruz
do Sul - Associação Proensino em Santa Cruz do Sul - CNES
2254964, se refere à diferença da alteração da adesão do Estabelecimento ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul, dos valores correspondentes a
1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043- Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
86
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 2.587, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
PORTARIA Nº 2.588, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e
Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21
de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 8.525.809,55 (oito milhões, quinhentos e vinte e cinco mil oitocentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao
teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerias e ao Município de Belo
Horizonte, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos de Ensino constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do valor mensal correspondente a 1/12
(um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência outubro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.195/SAS/MS, de 24 de outubro de 2012, que habilita o Centro de
Reabilitação Dr. Henrique Santillo - CRERS, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Traumato Ortopedia, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 520.958,52 (quinhentos e
vinte mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), a serem incorporado ao
Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de
Goiânia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo - CRER - CNES - 2673932.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência outubro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MG
Gestão
Municipal
Município
Belo Horizonte
CNES
0027022
0026972
0026999
TOTAL
Estabelecimentos
Hospital Julia Kubsticheck
Maternidade Odete Valadares
Hospital Raul Soares
IAC
5.157.466,58
2.807.409,51
560.933,46
8.825.809,55
Nº 220, quarta-feira, 14 de novembro de 2012
TOTAL
5.157.466,58
2.807.409,51
560.933,46
8.825.809,55
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA Nº 2.589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas
Gerais e Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio
de 2012, que Institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de
seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 5.995.593,36 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais, trinta e seis centavos), a serem incorporados ao Limite
Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 4º A transferência dos recursos referentes ao Incentivo Financeiro 100% SUS de que trata o art. 1º ocorrerá nas competências dispostas no anexo a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
MA
CURURUPU
MT
RONDONÓPOLIS
MG
MG
PE
BELO HORIZONTE
NOVO CRUZEIRO
MORENO
UNIDADE HOSPITALAR
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURURUPU
HOSPITAL REGIONAL IRMÃ ELZA GIOVANELLA
HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS
HOSPITAL SÃO BENTO
SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA TEREZINHA
TOTAL
PORTARIA Nº 2.590, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recurso anual ser incorporado ao
Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia em Serviços
de Saúde Auditiva.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde
Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas
as competências das três esferas de gestão; e
Considerando a Portaria nº 357/SAS/MS, de 19 de abril de
2012, que habilita o Hospital Santo Antonio - Obras Sociais Irmã
Dulce em Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$
2.130.641,70 (dois milhões, cento e trinta mil seiscentos e quarenta e
um reais e setenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro
de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
CNES
GESTÃO
2454696
Estadual
COMPETÊN
CIA RETROATIVA
mar/12
VALOR INCENTIVO 100%
ANUAL
425.785,58
2604434
Estadual
ago/12
1.131.608,94
26840
2183811
2343746
Municipal
Estadual
Municipal
abr/12
ago/12
jul/12
4.119.986,89
128.825,21
189.386,74
5.995.593,36
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0029 Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do
Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de
2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA Nº 2.591, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recurso financeiro anual a ser
incorporado ao Limite Financeiro de Média
e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art.
87 da constituição, e considerando a Portaria nº 1.244/SAS/MS, de 5
de novembro de 2012, que habilita o Estado da Bahia, na fase III do
Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.674.421,97 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro
mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos) a ser
incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do
Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, do valor correspondente a 1/12 (um doze
avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do
Hospital Especializado Otávio Mangabeira, CNES - 0004065; e Apae
Salvador, CNES - 0004529.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012111400086
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do
Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA Nº 2.592, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e
Alta Complexidade, no Estado de Alagoas
e Município de Coruripe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art.
87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 579/SAS/MS, de 20
de junho de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento
Intensivo - UTI, no Estado de Alagoas e Município de Coruripe,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 160.128,00 (cento e sessenta mil e cento e vinte e oito
reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade no Estado de Alagoas e Município de Coruripe.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Coruripe, do valor mensal correspondente a 1/12
(um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RUHOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA Nº 2.593, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece recursos financeiros a serem
disponibilizados ao Município de Porto
Alegre (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre e o Hospital de Clínicas
de Porto Alegre - UFRS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de
R$ 18.621.983,27 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e um mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), a serem
disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade
do Município de Porto Alegre.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º ao
Fundo Municipal de Saúde Porto Alegre, em parcela única, na competência setembro de 2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO EM MINAS GERAIS
ISSN 1677-7042
87
IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo da ANS Minas Gerais, situado à Rua Paraíba,
330- sala 1104 - 11º andar - Belo Horizonte - MG, CEP 30.130917.
EUNICE MOURA DALLE
DESPACHO DA CHEFE
O Chefe do Núcleo da ANS Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 132, de
30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl. 41, pelo
Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto na Resolução Normativa - RN nº
197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de
5/6/2007, vem por meio desta DAR CIÊNCIA:
OFÍCIO Nº 2302, de 11 de setembro de 2012
PROCESSO 25779.019973/2012-94
Ao administrador da empresa GASMEDE SAÚDE LTDA,
Sr. Jaci Prata Pereira , inscrito no CPF nº 096.508.147-87, com último
endereço conhecido na ANS na Rua Pintor Vicente Abreu, nº 360, bl.
02, apto 202, Estoril, Belo Horizonte/MG, CEP 30.494-250 da lavratura do auto de infração nº 41799 na data de 11/09/2012, pela
constatação das condutas previstas no artigo 45 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao realizar operações financeiras como sócio da
Operadora Gasmede Saúde Ltda - CNPJ nº 38.740.569/0001-66, mediante empréstimo em dinheiro, tendo como mutuário o sócio Sr. Jaci
Prata Pereira, inscrito no CPF/SRF sob nº 096.508.147-87, no período
de toda a existência da Operadora; ao realizar operações financeiras
com a pessoa jurídica ADPLAN LTDA, mediante empréstimo em
dinheiro para a referida pessoa jurídica; e no artigo 48 da Resolução
Normativa nº 124/2006, ao deixar de escriturar os registros contábeis
ou os registros auxiliares obrigatórios ou escriturá-los em desacordo
com a regulamentação da ANS, como sócios administradores da Operadora, infringindo os seguintes dispositivos legais: artigo 21, inciso I
e II, e art. 22, da Lei 9656/98, podendo o autuado apresentar defesa
administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16,
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
RETIFICAÇÕES
No anexo do Aresto nº 121, de 4 de outubro de 2012,
Publicado no DOU Nº 194, de 5 de outubro de 2012, Seção 1, página
89
ONDE-SE LÊ:
5.
Empresa: LIMPAPELE COSMETICOS LTDA
Produto: HPELLEH MARCA LIMPAPELE
Processo nº: 25351.071417/2012-93
Expediente nº: 0383812/12-9
Assunto: Indeferimento da solicitação de registro
Parecer: 47/2012
Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
LEIA-SE:
5.
Empresa: LIMPAPELE COSMETICOS LTDA
Produto: HPELLEH MARCA LIMPAPELE
Processo nº: 25351.077329/2012-88
Expediente nº: 0383812/12-9
Assunto: Indeferimento da solicitação de registro
Parecer: 47/2012
Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
Na Resolução RE nº 4.426, de 15 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 16 de outubro de 2012, Seção 1, página 42.
Onde se lê:
REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca
VILLIGER TABATIP FILTER (101mm x 28mm)
Processo
25351.427726/2012-16
Expediente
0612001/12-6
Assunto
6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Expediente
0612001/12-6
Assunto
6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Leia-se:
REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca
VILLIGER TABATIP FILTER (Cigarrilha - 101mm x 28mm) embalagem com 10 unidades
Processo
25351.427726/2012-16
Na Resolução RE nº 4.634, de 31 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 05 de novembro de 2012, Suplemento 1, página 1.
Onde se lê:
REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca
PHILLIES BLUNT HONEY (Charuto - 125mm x 71mm)
Processo
25351.446578/2011-52
Expediente
0613097/12-6
PHILLIES TITAN BLACK (Charuto - 157mm x 55 mm)
25351.446506/2011-71
0669726/12-7
NEOS SELECTION 3 ÉTOILE (Cigarrilha)
25351.219110/2010-99
0697815/12-1
DON DIEGO CORONA CRISTAL (Charuto - 140mm x 52mm)
25351.184313/2010-46
049930712-1
PHILLIES TITAN COGNAC (Charuto - 157mm x 55mm)
25351.446607/2011-11
0612002/12-4
Assunto
6003 - Renovação
Cadastrais
6003 - Renovação
Cadastrais
6003 - Renovação
Cadastrais
6003 - Renovação
Cadastrais
6003 - Renovação
Cadastrais
de Registro de Produto Fumígeno - Dados
de Registro de Produto Fumígeno - Dados
de Registro de Produto Fumígeno - Dados
de Registro de Produto Fumígeno - Dados
de Registro de Produto Fumígeno - Dados
Leia-se:
REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca
PHILLIES BLUNT HONEY (Charuto - 125mm x 71mm)
Processo
25351.446578/2011-52
Expediente
0613097/12-6
PHILLIES TITAN BLACK (Charuto - 157mm x 55 mm)
25351.446506/2011-71
0669726/12-7
NEOS SELECTION 3 ÉTOILE (Cigarrilha)
25351.219110/2010-99
0697815/12-1
DON DIEGO CORONA CRISTAL (Charuto - 140mm x 52mm)
25351.184313/2010-46
049930712-1
PHILLIES TITAN COGNAC (Charuto - 157mm x 55mm) - embalagem com 5 unidades
25351.446607/2011-11
0612002/12-4
Assunto
6003 - Renovação
Cadastrais
6003 - Renovação
Cadastrais
6003 - Renovação
Cadastrais
6003 - Renovação
Cadastrais
6003 - Renovação
Cadastrais
de Registro de Produto Fumígeno - Dados
de Registro de Produto Fumígeno - Dados
de Registro de Produto Fumígeno - Dados
de Registro de Produto Fumígeno - Dados
de Registro de Produto Fumígeno - Dados
Na Resolução RE nº 4.742, de 05 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 07 de novembro de 2012, Seção 1, páginas 42-43.
Onde se lê:
REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca
PHILLIES TITAN CHOCOLATE (Charuto - 157mm x 55mm)
Processo
25351.446584/2011-68
Expediente
0611993/12-0
Assunto
6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados
Cadastrais
Expediente
0611993/12-0
Assunto
6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados
Cadastrais
Leia-se:
REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca
PHILLIES TITAN CHOCOLATE (Charuto - 157mm x 55mm) embalagem com 5 unidades
Processo
25351.446584/2011-68
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