Portaria número 2.586
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Portaria número 2.586
Brasília – DF, quarta-feira, 14 de novembro de 2012 Ano CXLIX Nº 220 Obs.: As matérias selecionadas e de interesse da SPO estão marcadas em amarelo. Conteúdo: Página SEÇÃO 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n° 1.435 .................................................................................................................... 02 Portaria n° 2.268 .................................................................................................................... 02 Portarias n° 2.574 a 2.593 ...................................................................................................... 02 SEÇÃO 2 Sem matérias relevantes SEÇÃO 3 Sem matérias relevantes 1 Nº 220, quarta-feira, 14 de novembro de 2012 83 ISSN 1677-7042 Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.435, DE 6 DE JULHO DE 2012 (*) Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo e para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009. Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXOS MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA ANEXO I - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP UF MA MUNICÍPIO SÃO LUÍS PA BREVES ENTIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREVES NÚMERO DA PROPOSTA 13816.886000/1120-03 VALOR 2.324.770,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.2015.8933.0001 04876.389000/2120-04 1.500.000,00 10.302.2015.8933.0001 ANEXO II - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN SE UF MUNICÍPIO ARACAJU ENTIDADE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SERGIPE NÚMERO DA PROPOSTA 04384.829000/1120-05 UF PA MUNICÍPIO ALTAMIRA ENTIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA VALOR 220.000,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.2015.8535.0001 ANEXO III - REDE DE SAÚDE MENTAL - PI: RSM-REDE DE SAÚDE MENTAL NÚMERO DA PROPOSTA 05263.116000/1120-03 VALOR 83.900,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.2015.8535.0001 (*) Republicada por ter saído, na Edição Extra do DOUl nº 130-A, de 6-6-2012, páginas 2 e 3, com incorreção no original. PORTARIA Nº 2.268, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012 (*) Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Santos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Ofício CRS nº 132, de 4 de junho de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; Considerando a Deliberação CIB nº 36, de 25 de maio de 2012, Comissão Intergestores Bipartite Estadual de São Paulo (CIB/SP); e Considerando a Portaria nº 1.055/SAS/MS, de 27 de setembro de 2012, que habilita a Sociedade Portuguesa de Beneficiência (CNES 2080354), no Estado de São Paulo, no Programa Nacional de Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 147.819,84 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Santos. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Santos, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 192, de 3-10-2012, Seção 1, página 38, com incorreção no original. PORTARIA Nº 2.574, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Habilita o Município de Barra do Corda (MA) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Barra do Corda (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Barra do Corda (MA); e Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Barra do Corda (MA) a receber o incentivo de custeio referente à motolância, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação das Urgências de Barra do Corda (MA). Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município no valor de R$ 7.000,00, (sete mil reais), conforme detalhado no Anexo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Barra do Corda (MA). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de fevereiro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Município para repasse Barra do Corda (MA) Moto 01 Chassi 9C6K6021080029695 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012111400083 Placa NWY 4929 Valor do Repasse Mensal R$ 7.000,00 Valor do Repasse Anual R$ 84.000,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 84 ISSN 1677-7042 1 Nº 220, quarta-feira, 14 de novembro de 2012 PORTARIA Nº 2.578, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº 2.575, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Aprova o Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - OPAS/OMS. Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado em parcela única ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal e aos Estados de Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a importância do fortalecimento da capacidade de gestão dos órgãos do Ministério da Saúde para a realização de Cooperação Técnica com a Organização Pan-Americana da Saúde por meio de um conjunto de regras e instrumentos administrativos que possibilitem a padronização das atividades operacionais; Considerando a necessidade de harmonizar fluxos e procedimentos, conforme o disposto na Portaria nº 2.053, de 30 de agosto de 2011, que "Dispõe sobre a gestão de Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais, no âmbito do Ministério da Saúde"; Considerando a necessidade de melhoria da informação e comunicação entre a OPAS/OMS e o Ministério da Saúde; e Considerando a necessidade de se normatizar e aperfeiçoar o processo de celebração e gestão de Termos de Cooperação Técnica entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e legitimar os procedimentos, normas e padrões para o processo de celebração e gestão dos Termos de Cooperação Técnica com a OPAS/OMS. Parágrafo único. O Manual de que trata este artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centro/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a necessidade de troca emergencial dos processadores de fala nos 911 pacientes que estão em acompanhamento nos Centros de implante coclear habilitados junto ao SUS; Considerando a Nota Técnica nº 259, de 28 de setembro de 2012, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS); e Considerando o Memorando nº 502, de 17 de outubro de 2012, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde (DAE/SAS/MS), resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante R$ 14.211.600,00 (quatorze milhões, duzentos e onze mil e seiscentos reais), a ser disponibilizado em parcela única ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal e aos Estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. Parágrafo único. Os recursos financeiros, que trata a Portaria, serão transferidos aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde, em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro de 2012. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- (RDE-RDEF). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO PORTARIA Nº 2.576, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir: UF CÓD. M. MUNICÍPIO PE 261390 SP 350320 NOME DE FANTASIA Serra Talhada Centro de Saúde Serra Talhada Araraquara Pronto Socorro Vila Melhado Amélia B. Cutrale CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE 2351714 Municipal CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO I 2064731 Municipal II Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir: UF CÓD. M. MUNICÍPIO PE 261390 SP 350320 NOME DE FANTASIA Serra Talha- CEO Centro de Especialida dades Odontológicas Araraquara CEO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE 6442277 Municipal CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO I 5840406 Municipal II Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA Nº 2.577, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010; Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 3.689.982,96 (três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), correspondente à segunda parcela dos recursos do REHUF do exercício de 2012 a ser disponibilizada a Universidade Federal da Bahia - Hospital Prof. Edgar Santos, número de CNES: 0003816. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8. 0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012111400084 UF DF Município Brasília Gestão Estadual MG Governador Valadares Natal Porto Alegre Bauru Campinas Ribeirão Preto São Paulo São Paulo São Paulo Total Geral Municipal Estabelecimento Hospital Universitário de Brasília - HUB HOSPITAL SAMARITANO Municipal Municipal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual OTOCENTRO RN HCPA CPA - HRAC/USP HC UNICAMP HCRP - FMRP HCFMUSP - SUS Hospital São Paulo/UNIFESP ISCMSP RN RS SP SP SP SP SP SP Valor Total R$ 31.200,00 R$ 15.600,00 R$ 2.917.200,00 R$ 1.528.800,00 R$ 1.326.000,00 R$ 3.354.000,00 R$ 1.045.200,00 R$ 2.964.000,00 R$ 202.800,00 R$ 826.800,00 R$ 14.211.600,00 PORTARIA Nº 2.579, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e Considerando a Portaria nº 1.240/SAS/MS, de 05 de novembro de 2012, que habilita o Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo / Mogi das Cruzes, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiovascular, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.183.443,60 (um milhão, cento e oitenta e três mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Policlínica de Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo / Mogi das Cruzes - CNES 2080680, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA Nº 2.580, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.922.642,25 (dois milhões, novecentos e vinte e dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, contida no anexo desta Portaria. Art. 2º Os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria. Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras. Art. 4º A transferência do recurso referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS de que trata o art. 1º ocorrerá mediante a competência disposta no anexo a esta Portaria. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 14 de novembro de 2012 ISSN 1677-7042 85 Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF MUNICÍPIO MG MT BELO HORIZONTE CÁCERES PE RECIFE UNIDADE HOSPITALAR CNES HOSPITAL DA CRIANÇA 2695332 HOSPITAL REGIONAL DR. ANTO2534460 NIO FONTES SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 2777460 HOSPITAL SANTO AMARO TOTAL PORTARIA Nº 2.581, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 VALOR INCENTIVO 100% ANUAL 800.625,53 1.045.198,49 MUNICIPAL ago/12 1.076.818,23 2.922.642,25 PORTARIA Nº 2.585, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e Considerando a Portaria nº 1.246/SAS/MS, de 7 de novembro de 2012, que habilita o Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuazzi como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 241.584,50 (duzentos e quarenta mil quinhentos e oitenta quatro reais e cinqüenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro e ao Município de Valença. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuazzi - CNES 2292912, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Valença, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-00533 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Rio de Janeiro. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e Considerando a Portaria nº 1.239/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que habilita o Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovascular, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 402.847,80 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits - CNES 6424341, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovascular. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA Nº 2.584, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de Pato Branco. Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Ofício CRS nº 191, de 4 de novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; Considerando a Deliberação nº 45, de 21 de outubro de 2011 - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIBSES/SP); e Considerando a Portaria nº 1.241/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que habilita o Hospital Darcy Vargas, - CNES 2071371, no Programa Nacional de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 164.593,35 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012. ago/12 ago/12 Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro e ao Município de Valença. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA Nº 2.582, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 COMPETÊNCIA RETROATIVA PORTARIA Nº 2.583, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica; Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Oncológica; e Considerando a Portaria nº 1.242/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que credencia o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.526.087,95 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - CNES 6123740. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade em São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012. GESTÃO MUNICIPAL ESTADUAL O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e Considerando a Portaria nº 1.238/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que habilita a Policlínica Pato Branco, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiovascular, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.254.605,40 (um milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e cinco reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Pato Branco. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Policlínica de Pato Branco - CNES 0017868, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e em Procedimentos Endovascular e Extracardíacos. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012111400085 ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA Nº 2.586, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 574.166,54 (quinhentos e setenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul ao Município de Santa Cruz do Sul. Parágrafo único. O recurso destinado ao Hospital Santa Cruz do Sul - Associação Proensino em Santa Cruz do Sul - CNES 2254964, se refere à diferença da alteração da adesão do Estabelecimento ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 86 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 2.587, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº 2.588, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte. Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Goiânia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 8.525.809,55 (oito milhões, quinhentos e vinte e cinco mil oitocentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerias e ao Município de Belo Horizonte, conforme descrito no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos de Ensino constantes no anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.195/SAS/MS, de 24 de outubro de 2012, que habilita o Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo - CRERS, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 520.958,52 (quinhentos e vinte mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), a serem incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Goiânia. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo - CRER - CNES - 2673932. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF MG Gestão Municipal Município Belo Horizonte CNES 0027022 0026972 0026999 TOTAL Estabelecimentos Hospital Julia Kubsticheck Maternidade Odete Valadares Hospital Raul Soares IAC 5.157.466,58 2.807.409,51 560.933,46 8.825.809,55 Nº 220, quarta-feira, 14 de novembro de 2012 TOTAL 5.157.466,58 2.807.409,51 560.933,46 8.825.809,55 ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA Nº 2.589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que Institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 5.995.593,36 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais, trinta e seis centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2º Os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria. Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras. Art. 4º A transferência dos recursos referentes ao Incentivo Financeiro 100% SUS de que trata o art. 1º ocorrerá nas competências dispostas no anexo a esta Portaria. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF MUNICÍPIO MA CURURUPU MT RONDONÓPOLIS MG MG PE BELO HORIZONTE NOVO CRUZEIRO MORENO UNIDADE HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURURUPU HOSPITAL REGIONAL IRMÃ ELZA GIOVANELLA HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS HOSPITAL SÃO BENTO SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA TEREZINHA TOTAL PORTARIA Nº 2.590, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recurso anual ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia em Serviços de Saúde Auditiva. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; e Considerando a Portaria nº 357/SAS/MS, de 19 de abril de 2012, que habilita o Hospital Santo Antonio - Obras Sociais Irmã Dulce em Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.130.641,70 (dois milhões, cento e trinta mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria. CNES GESTÃO 2454696 Estadual COMPETÊN CIA RETROATIVA mar/12 VALOR INCENTIVO 100% ANUAL 425.785,58 2604434 Estadual ago/12 1.131.608,94 26840 2183811 2343746 Municipal Estadual Municipal abr/12 ago/12 jul/12 4.119.986,89 128.825,21 189.386,74 5.995.593,36 Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0029 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA Nº 2.591, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da constituição, e considerando a Portaria nº 1.244/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que habilita o Estado da Bahia, na fase III do Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.674.421,97 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Especializado Otávio Mangabeira, CNES - 0004065; e Apae Salvador, CNES - 0004529. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012111400086 Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA Nº 2.592, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, no Estado de Alagoas e Município de Coruripe. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 579/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, no Estado de Alagoas e Município de Coruripe, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 160.128,00 (cento e sessenta mil e cento e vinte e oito reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de Alagoas e Município de Coruripe. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Coruripe, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 14 de novembro de 2012 Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RUHOSP). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA Nº 2.593, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Município de Porto Alegre (RS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre - UFRS, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 18.621.983,27 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e um mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Porto Alegre. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde Porto Alegre, em parcela única, na competência setembro de 2012. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO EM MINAS GERAIS ISSN 1677-7042 87 IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo da ANS Minas Gerais, situado à Rua Paraíba, 330- sala 1104 - 11º andar - Belo Horizonte - MG, CEP 30.130917. EUNICE MOURA DALLE DESPACHO DA CHEFE O Chefe do Núcleo da ANS Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 132, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl. 41, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto na Resolução Normativa - RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio desta DAR CIÊNCIA: OFÍCIO Nº 2302, de 11 de setembro de 2012 PROCESSO 25779.019973/2012-94 Ao administrador da empresa GASMEDE SAÚDE LTDA, Sr. Jaci Prata Pereira , inscrito no CPF nº 096.508.147-87, com último endereço conhecido na ANS na Rua Pintor Vicente Abreu, nº 360, bl. 02, apto 202, Estoril, Belo Horizonte/MG, CEP 30.494-250 da lavratura do auto de infração nº 41799 na data de 11/09/2012, pela constatação das condutas previstas no artigo 45 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao realizar operações financeiras como sócio da Operadora Gasmede Saúde Ltda - CNPJ nº 38.740.569/0001-66, mediante empréstimo em dinheiro, tendo como mutuário o sócio Sr. Jaci Prata Pereira, inscrito no CPF/SRF sob nº 096.508.147-87, no período de toda a existência da Operadora; ao realizar operações financeiras com a pessoa jurídica ADPLAN LTDA, mediante empréstimo em dinheiro para a referida pessoa jurídica; e no artigo 48 da Resolução Normativa nº 124/2006, ao deixar de escriturar os registros contábeis ou os registros auxiliares obrigatórios ou escriturá-los em desacordo com a regulamentação da ANS, como sócios administradores da Operadora, infringindo os seguintes dispositivos legais: artigo 21, inciso I e II, e art. 22, da Lei 9656/98, podendo o autuado apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RETIFICAÇÕES No anexo do Aresto nº 121, de 4 de outubro de 2012, Publicado no DOU Nº 194, de 5 de outubro de 2012, Seção 1, página 89 ONDE-SE LÊ: 5. Empresa: LIMPAPELE COSMETICOS LTDA Produto: HPELLEH MARCA LIMPAPELE Processo nº: 25351.071417/2012-93 Expediente nº: 0383812/12-9 Assunto: Indeferimento da solicitação de registro Parecer: 47/2012 Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO LEIA-SE: 5. Empresa: LIMPAPELE COSMETICOS LTDA Produto: HPELLEH MARCA LIMPAPELE Processo nº: 25351.077329/2012-88 Expediente nº: 0383812/12-9 Assunto: Indeferimento da solicitação de registro Parecer: 47/2012 Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO Na Resolução RE nº 4.426, de 15 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 16 de outubro de 2012, Seção 1, página 42. Onde se lê: REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LTDA. CNPJ: 07.756.070/0001-13 Marca VILLIGER TABATIP FILTER (101mm x 28mm) Processo 25351.427726/2012-16 Expediente 0612001/12-6 Assunto 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Expediente 0612001/12-6 Assunto 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Leia-se: REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LTDA. CNPJ: 07.756.070/0001-13 Marca VILLIGER TABATIP FILTER (Cigarrilha - 101mm x 28mm) embalagem com 10 unidades Processo 25351.427726/2012-16 Na Resolução RE nº 4.634, de 31 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 05 de novembro de 2012, Suplemento 1, página 1. Onde se lê: REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LTDA. CNPJ: 07.756.070/0001-13 Marca PHILLIES BLUNT HONEY (Charuto - 125mm x 71mm) Processo 25351.446578/2011-52 Expediente 0613097/12-6 PHILLIES TITAN BLACK (Charuto - 157mm x 55 mm) 25351.446506/2011-71 0669726/12-7 NEOS SELECTION 3 ÉTOILE (Cigarrilha) 25351.219110/2010-99 0697815/12-1 DON DIEGO CORONA CRISTAL (Charuto - 140mm x 52mm) 25351.184313/2010-46 049930712-1 PHILLIES TITAN COGNAC (Charuto - 157mm x 55mm) 25351.446607/2011-11 0612002/12-4 Assunto 6003 - Renovação Cadastrais 6003 - Renovação Cadastrais 6003 - Renovação Cadastrais 6003 - Renovação Cadastrais 6003 - Renovação Cadastrais de Registro de Produto Fumígeno - Dados de Registro de Produto Fumígeno - Dados de Registro de Produto Fumígeno - Dados de Registro de Produto Fumígeno - Dados de Registro de Produto Fumígeno - Dados Leia-se: REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LTDA. CNPJ: 07.756.070/0001-13 Marca PHILLIES BLUNT HONEY (Charuto - 125mm x 71mm) Processo 25351.446578/2011-52 Expediente 0613097/12-6 PHILLIES TITAN BLACK (Charuto - 157mm x 55 mm) 25351.446506/2011-71 0669726/12-7 NEOS SELECTION 3 ÉTOILE (Cigarrilha) 25351.219110/2010-99 0697815/12-1 DON DIEGO CORONA CRISTAL (Charuto - 140mm x 52mm) 25351.184313/2010-46 049930712-1 PHILLIES TITAN COGNAC (Charuto - 157mm x 55mm) - embalagem com 5 unidades 25351.446607/2011-11 0612002/12-4 Assunto 6003 - Renovação Cadastrais 6003 - Renovação Cadastrais 6003 - Renovação Cadastrais 6003 - Renovação Cadastrais 6003 - Renovação Cadastrais de Registro de Produto Fumígeno - Dados de Registro de Produto Fumígeno - Dados de Registro de Produto Fumígeno - Dados de Registro de Produto Fumígeno - Dados de Registro de Produto Fumígeno - Dados Na Resolução RE nº 4.742, de 05 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 07 de novembro de 2012, Seção 1, páginas 42-43. Onde se lê: REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LTDA. CNPJ: 07.756.070/0001-13 Marca PHILLIES TITAN CHOCOLATE (Charuto - 157mm x 55mm) Processo 25351.446584/2011-68 Expediente 0611993/12-0 Assunto 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Expediente 0611993/12-0 Assunto 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Leia-se: REALITY CIGARS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, LTDA. CNPJ: 07.756.070/0001-13 Marca PHILLIES TITAN CHOCOLATE (Charuto - 157mm x 55mm) embalagem com 5 unidades Processo 25351.446584/2011-68 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012111400087 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.