LEI Hfi 235/88 Concede reajuste aos servidores da Câmara
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LEI Hfi 235/88 Concede reajuste aos servidores da Câmara
LEI Hfi 235/88 Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Capão d© Leãe e dá outras providências. O SENHOR GETÚIIO TEI2EIRA VICIÓRIA, Prefeito Municipal de Capão do ^ao, Estado do B-io Grande do Sul, Paz saber que a Camará Municipal aprovou e ele promulga e san ciona a seguinte LEI Art. l fi - $ concedido reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de 20.03$(vinte ponto zero três por cento). Art. 2 S — AS despesas decorrentes desta ^ei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 3 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrzi rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia de jjulno de 1988. GABISE!EE DO EBEIEIIO DE CAPÃO DO LESO, em 13 de julho de 1988. IEIXBIRA 7ICTÓRIA Prefeito Registre-se e Publiq.ue-se HONÓRIQ^lHOTI Chefe de Gabinete 1«
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