Ibero Americanas_2016
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Ibero Americanas_2016
Kroton Educacional – Edital VPAC nº 04/2016 Participação de alunos da Graduação no Programa Ibero Americanas 2016 A Vice-Presidência Acadêmica de Graduação da Kroton Educacional torna público que os critérios de seleção e participação de discentes no Programa Ibero Americanas 2016, no âmbito do convênio firmado com o Banco Santander S.A., obedecerão aos dispositivos legais, às normas estabelecidas nos Princípios Gerais do Programa Ibero Americanas Santander e, às condições estipuladas no presente Edital: 1. 2. 3. I. Finalidades Possibilitar aos estudantes de graduação, regularmente matriculados em Instituições de Ensino mantidas pela Kroton Educacional, a oportunidade de intercâmbio em países Ibero-Americanos. Em 2016, os estudantes bolsistas selecionados pela Kroton Educacional terão a oportunidade de estudos nas Universidades participantes distribuídas em nove países: Argentina, Espanha, Chile, Colômbia, México, Peru, Portugal, Porto Rico e Uruguai, as quais firmarão convênio específico com o Santander Universidades. É interesse da Kroton Educacional aprimorar o ensino, propiciando aos seus alunos a possibilidade de estabelecer e desenvolver relações com Instituições de Ensino Superior localizadas nas cidades citadas, através do Programa Ibero Americanas 2016. A Companhia entende que o contato com culturas distintas constitui-se em um importante mecanismo de desenvolvimento intelectual e de aprimoramento dos métodos de ensino-aprendizagem para os participantes do Programa. II. Inscrições 4. Para participar, os interessados devem realizar sua inscrição no site http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas até o dia 10 de junho de 2016 às 23h59 (horário de Brasília). 5. III. Critérios de Seleção dos Discentes A seleção do discente obedece aos seguintes critérios: I. Apresentar excelente e comprovado desempenho acadêmico; II. Não ter sido contemplado ou indicado em nenhum programa de mobilidade nacional ou internacional do Santander Universidade; III. Ter nível intermediário na língua espanhola e conhecimento na língua inglesa. IV. Número e Distribuição de Bolsas 6. Estão previstas 35 (trinta e cinco) bolsas para discentes; 7. As bolsas serão atribuídas às primeiras unidades que obtiverem o maior número de alunos inscritos; 8. O número de estudantes será determinado pela referência de junho de 2016 dos Sinais Vitais das unidades mantidas pela Kroton Educacional. 9. Como critério de desempate no ranking das unidades serão considerados o número alunos matriculados na IES. V. Apuração dos Resultados 10. A classificação dos contemplados, na forma prevista no presente Edital, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data prevista no item 4. 11. A apuração dos resultados será realizada pela Diretoria de Sistema de Ensino da Kroton Educacional, com base na relação de inscritos a ser encaminhada pelo Banco Santander S.A. e nas informações funcionais e acadêmicas dos participantes, que deverão ser fornecidas pelas áreas responsáveis. Editora e Distribuidora Educacional S.A. 1/3 12. Os discentes participantes estão cientes e de acordo com as normas do Programa Ibero Americanas 2016, bem como, das estabelecidas pelo presente Edital, não podendo delas alegar desconhecimento, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto. VI. Considerações Finais 13. O uso da bolsa deverá ocorrer entre o segundo semestre de 2016 até 31 de dezembro de 2017. 14. Caso selecionado (a), o (a) estudante deve ter passaporte com validade superior a agosto de 2016, para poder ser indicado como bolsista. 15. A bolsa deve ser utilizada em uma das universidades participantes, conforme descrito no item 1 desse edital 16. O valor da bolsa é para assumir todos os gastos do estudante bolsista, inclusive os gastos relativos a transporte, alojamento, refeições, seguros saúde e de vida. Caso o estudante bolsista incorra em gastos superiores ao valor da bolsa, estes são suportados pelo próprio estudante bolsista. 17. Os candidatos escolhidos tem como obrigatoriedade, tomar todas as providências necessárias à viabilização de sua respectiva participação no programa, especialmente no que se refere à obtenção do passaporte, visto, seguro de saúde, assistência internação, cirurgia, repatriação sanitária, funerária, administrativa, carta de aceite da universidade escolhida e conta corrente em qualquer agência do Banco Santander. 18. Não há necessidade de entregar a ficha de inscrição para o Departamento de Relações Internacionais de sua IES. Kroton Educacional, 22 de março de 2016. Editora e Distribuidora Educacional S.A. 2/3
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