EFDContribuicoesLucro Presumido-Passoapasso

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EFDContribuicoesLucro Presumido-Passoapasso
Aspectos gerais para validação da EFD
Contribuições – Lucro Presumido
Sumário
Aspectos gerais para validação da EFD Contribuições – Lucro Presumido
1. Cadastro de Empresas ..................................................................................................................... 2
2. Cadastro de Participantes ................................................................................................................ 4
3. Cadastro de Itens ........................................................................................................................... 7
4. Exportar/Importar cadastro de itens para Excel ou CSV ...................................................................... 9
5. Escrituração de Documentos Fiscais................................................................................................ 12
6. Cupom Fiscal (modelo 2D) ............................................................................................................. 12
7. CTE (modelo 57) ou CTRC (Modelo 8) ............................................................................................ 14
8. Nota Fiscal de Serviço ................................................................................................................... 20
9. Demais documentos e operações ................................................................................................... 23
10. Contribuição Previdenciária ......................................................................................................... 25
11. Contribuição Previdenciária .......................................................................................................... 27
12. Alguns registros básicos do SPED ................................................................................................. 43
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Aspectos gerais para validação da EFD Contribuições – Lucro Presumido
1. Cadastro da Empresa
Aba Geral
•
Data de cadastro: identificar a data do cadastro da empresa no sistema para fins de validação (data
que começou a utilizar a empresa no G5 Phoenix ou de abertura nos órgão competentes) .
•
Nome fantasia: verificar o nome fantasia, caso a empresa não tenha, repetir a informação do campo
razão social.
•
Cód. Município: verificar o código de município da empresa. Não havendo, teclar Ctrl + Enter no
campo, localizar o município e selecionar o código correspondente.
•
Inscrição Estadual: preencher somente com números, sem pontos. Caso a empresa não tenha
inscrição estadual ou for isenta, deixar o campo em branco.
•
Tipo IRPJ: empresas do lucro presumido definir com as opção 2 (Lucro Presumido) ou 3 (Lucro
presumido EPP), sendo que a opção 3 deve ser utilizada somente para
empresas exclusivamente
prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação
de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar
R$120.000,00 . Sempre preencher o regime de apuração 1 (Caixa) ou 2 (Competência), pois esta
informação é obrigatória para a geração do arquivo da EFD contribuições.
•
E-mail: campo utilizado para várias obrigações acessórias, por isso é importante preenchê-lo. Não é
gerado no EFD Contribuições.
•
Telefone: a informação deste campo deve ter o seguinte formato: 1129426700, sem caracteres
especiais.
Observações: Não utilize caracteres especiais no cadastro.
Para fins de EFD Contribuições, os caracteres especiais não apresentam inconsistência, mas
como o Cadastro da Empresa é utilizado por todos os sistemas da linha Phoenix, inclusive em
rede (G5 Phoenix, Folha Phoenix etc.), outras declarações acessórias podem apresentar erros
devido a esse aspecto.
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Aba Escrita
•
SPED: Este campo define quais as telas que o sistema irá apresentar para os usuários.
•
Com a situação “1 – Enquadrado” são disponibilizadas as telas de itens, frete, informações
complementares para o EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições. As empresas tributadas pelo
Lucro Real devem utilizar esta situação. As empresas tributadas pelo Lucro Presumido e
que estejam obrigadas a transmitir os arquivos do EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições com o
Bloco P, ou tenham apuração com alíquotas diferenciadas ou por quantidade de base de
cálculo e controle de retenções, também deverão utilizar esta situação.
•
Com a situação “2 – Não Enquadrado”, o sistema irá apresentar as telas que já existiam no
sistema antes do SPED. Sendo a empresa tributada pelo Lucro Presumido e obrigada a
transmissão somente do arquivo do EFD Contribuições (sem o Bloco P), o sistema faz a
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geração através dos lançamentos de notas de Saídas e de Serviços Prestados de forma
consolidada (Registros do bloco F específicos para o Lucro Presumido).
•
PIS e COFINS Não Cumulativo/Cumulativo: Regra geral, empresas do Lucro Presumido opção 0
(Não Enquadrado), empresas do Lucro Real opção 1 (Enquadrado).
2. Cadastro de participantes
A maioria dos documentos fiscais lançados no sistema tem origem em importações principalmente da NF-e
com arquivos XML, TXT e chave de acesso, ou dos próprios arquivos do SPED. Com isso o sistema grava
no banco de dados todas as informações do cadastro de participantes.
Estes dados podem ser importados através da ferramenta que existe no cadastro de participantes
utilizando a tecla F10. Selecionando o campo CNPJ e informando o número, ao teclar F10, o sistema
importa os dados da empresa participante do site da Receita Federal. Porém nesta ferramenta não é
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possível completar o campo da Inscrição Estadual, pois essa informação não existe no cadastro do CNPJ da
Receita Federal.
Essas importações não sobrepões os cadastros, porém as informações que não constarem no cadastro são
complementadas.
Quando o participante for isento da Inscrição Estadual, preencher o campo com a palavra ISENTO.
Alguns campos neste cadastro são obrigatórios para a validação do arquivo do EFD Contribuições como por
exemplo o código do município e o código do País, então é importante que este cadastro esteja sempre
completo.
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3. Cadastro de Itens
A importação dos arquivos da NF-e e do SPED gravam informações no banco de dados referente ao
cadastro de itens. Porém, com relação a NF-e alguns campos ficam sem informações por não existirem nos
arquivos.
Então para a validação das informações de itens no EFD Contribuições deve-se verificar os seguintes
campos no cadastro dos itens:
- Unidade de Medida: identificar o código da unidade de medida e sua respectiva descrição. Este campo
do cadastro de itens está vinculado ao Cadastro de Unidade de Medida do Menu Cadastro, onde as
mesmas devem ser informadas corretamente com um código e uma descrição. Exemplo: UN = Unidade, L
= Litro.
- Tipo de item: campo obrigatório para o arquivo do EFD Contribuições. Não é preenchido através da
importação da Nf-e. Exemplos: 00 – Mercadoria para Revenda, 01 – Matéria Prima
- NCM: campo necessário para a geração do Bloco P pelo sistema. É importante estar preenchido
principalmente pelas empresas industriais.
- LC116/2003: este campo deve ser preenchido por empresas prestadoras de serviços. Não é obrigatório
para a validação do EFD Contribuições mas é importante mantê-lo com informação.
- Cod. Serv. do Bloco P: para as empresas prestadoras de serviços que estejam sujeitas a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta, este campo deve ser preenchido para a geração do Bloco P. Para as
demais empresas deixar este campo em branco.
- Nat. REC.: para produtos monofásicos (CST 04), com substituição tributária (CST 05), sujeitos a alíquota
zero (CST 06), isentos (CST 07), sem incidência das contribuições (CST 08) ou com suspensão (CST 09),
este campo é obrigatório. As tabelas estão disponíveis no site do SPED da Receita Federal em Projetos /
EFD Contribuições / Tabelas de Códigos, na opção “Tabelas Utilizadas na apuração das Contribuições para
o PIS/Pasep e da COFINS.
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Item cadastrado
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Serviço cadastrado
4. Exportar/Importar cadastro de itens para Excel ou CSV
Para auxiliar no complemento das informações no cadastro de itens, o sistema fornece a opção de
exportar/importar o cadastro em planilha de Excel ou CSV.
Na parte superior da tela de cadastro de itens, existe o botão “Exp. Cad. Item”. Clicando neste botão, o
sistema gera uma planilha em Excel ou CSV, onde é possível efetuar a complementação das informações
do cadastro dos itens.
Após todos os ajustes efetuados nesta planilha, a mesma pode ser importada no sistema através do menu
“Cadastro / Itens / Importação Cad. Item – em excel”, selecionando a opção “Atualiza Cadastro de Itens”,
para que as novas informações sejam gravadas no banco de dados. Para itens novos, a opção “Atualiza
Cadastro de Itens” não precisa estar selecionada.
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5. Escrituração de documentos fiscais
Para as empresas do Lucro Presumido, que estejam enquadradas no SPED, e que optem por gerar o
arquivo de forma detalhada, deverão verificar algumas informações nos lançamentos dos documentos
fiscais para não ocorrer erros no momento da validação do arquivo no PVA.
6. Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) – Nota Fiscal (modelo 1)
•
Para as notas modelo 55 (NF-e), a chave de acesso é obrigatória.
•
Tipo de Frete na subtela “Frete” da tela de notas é obrigatório, para modelo 01 e 55. Para os modelos
1B (nota fical avulsa) e 4 (Nota Fiscal de Produtor) este campo também é obrigatório.
•
As maior parte das informações dos documentos fiscais estão vinculadas aos cadastros de itens e
participantes, por isso cadastros completos são importantes para minimizar a ocorrência de erros na
validação do arquivo.
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•
Os campos CST (código de situação tributária), base de cálculo, alíquota, imposto, e nos casos sem
cálculo das contribuições, Isento/N.Tributado e Nat.Rec., da tela de lançamento de itens, são
obrigatórios na escrituração de todos os documentos fiscais que gerem informações para o arquivo do
EFD Contribuições.
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7. Cupom Fiscal (modelo 2D)
Estes documentos contém muitas informações, o que torna inviável a digitação das mesmas. O mais usual
,é inserir os dados destes documentos no sistema através das importações disponibilizas, como a NFP (ECF
c/MFD), SPED ou MIMPSPED (Layout específico da Contmatic Phoenix), caso a empresa tenha optado por
enquadrar a empresa no SPED no cadastro. Para as empresas do Lucro Presumido desenquadradas podese utilizar inclusive a importação da NFP (ECF s/MFD).
Ao importarmos os arquivos da Nota Fiscal Paulista no sistema, são gavados no banco de dados todos os
cupons e seus respectivos itens.
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- ECF c/ MFD para empresas com a opção SPED Enquadrada no menu cadastro/ empresas.
- ECF s/ MFD para empresas com a opção SPED Não Enquadrada no menu cadastro/empresas.
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O arquivo da NFP não contempla as informações em relação ao PIS e COFINS.
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O G5 Phoenix disponibiliza a ferramenta “Reorganizar Saldos dos Itens” do menu Auxiliar, para inserir
estas informações de forma automática.
Com o cadastro de itens completo, (informações de CST, Nat. Rec. e alíquotas), acessando o menu
Auxiliar/ Reorganizar Saldos do Itens, deve-se marcar as opções “Calcular PIS/COFINS dos lançamentos
sem informações” e “Trocar Lctos de PIS/COFINS com base no cadastro de itens”. Além dessas opções
selecionadas, temos vários campos onde podem ser filtrados somente os documentos que deverão sofrer
essas alterações nos lançamentos de itens. Pode ser informado um número de documento, código de
produto, espécie de documento, série de documento, entre outros, para que somente o que é necessário
seja alterado.
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8. CTE (modelo 57) ou CTRC (modelo 8)
Para os serviços de transporte, os documentos mais usuais são o CTE e o CTRC. O sistema disponibiliza a
importação do CTE através dos arquivos XML ou chave de acesso, SPED ou do MIMPSPED. O CTRC pode
ser importado através dos arquivos do SPED ou do MIMPSPED.
O campo CST da tela de notas para esses documentos é obrigatório para a geração do arquivo do EFD
ICMS/IPI.
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Para o EFD Contribuições, as informações do campo “Tipo de frete” e da subtela “EFD PIS/COFINS” são de
preenchimento obrigatório, principalmente os campos CST, base de cálculo, alíquota, e conforme o caso,
Nat. Rec.
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9. Nota Fiscal de Serviço
Para os documentos fiscais de serviço prestados e tomados tributados pelo ISS, os campos “Número”,
“Cod.Serv.”, “Espécie” e “Série” devem ter informações para habilitar as telas de itens e processo
referenciado.
As retenções de PIS, COFINS e CSLL devem ser lançadas na nota e no conta corrente, onde deve ser
efetuada a baixa do documento.
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•
Para selecionar o item da NFS, pressione Ctrl + Enter no campo “Serviço”.
•
Preencher os dados do PIS e do COFINS referente ao CST, base de cálculo, alíquota e imposto.
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10. Demais documentos e operações
Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido e enquadradas no SPED, esta tela deverá ser utilizada para
lançamento de Receitas que não sejam provenientes de documento fiscal, como por exemplo os Alugueis,
e que tenham informação de incidência de PIS e COFINS. Como não há créditos para essas empresas, as
despesas não devem ser lançadas nesta tela.
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As informações do item e participante nesta tela não são obrigatórias, porém havendo estes itens, devem
ser informados.
11. Contribuição Previdenciária
A contribuição previdenciária sobre a receita bruta foi instituída para determinados ramos da indústria,
comércio varejista, prestação de serviço, transporte e construção civil.
O sistema gera as informações relativas e esta contribuição no Bloco P do EFD Contribuições.
O G5 Phoenix monta as informações do bloco P através dos dados que estão no cadastro dos itens, como o
NCM para os produtos da indústria, o Código de Serviço para o bloco P para os itens de serviços prestados
e pelo código de Comércio Varejista para os itens das empresas comerciais (este último está em
desenvolvimento no momento da elaboração desta apostila).
Para os serviços de transporte, caso ele seja prestado por notas tributadas pelo ISS, o sistema irá montar
as informações do Bloco P pelo código que estiver cadastrado no campo Código de Serviço para o bloco P
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do cadastro do item. Para os serviços deste ramo prestados através de notas tributadas pelo ICMS, existe o
campo “Cod.Serv. Bloco P” na subtela “Transporte” da tela de notas.
Estes dados são apresentados nas telas relativas a Contribuição Previdenciária, através do menu “EFD
Contribuições / Contribuições Previdenciárias.
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Exemplos de lançamentos:
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•
Indústria
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Alguns códigos de atividade do Bloco P contemplam todos os NCMs de determinado capítulo ou grupo da
TIPI, como por exemplo o código 61000000, que contempla todos os NCM o capítulo 61 da TIPI.
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Serviço
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O sistema irá compor as informações do Bloco P para serviços prestados através do Cód. Serv. Bloco P do
cadastro de itens de serviços.
Atenção: Este código deverá ser informado somente para os serviços sujeitos a apuração da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Para os demais serviços este campo deverá
ficar em branco.
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Detalhes na Geração do Arquivo
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As formas de apresentação dos arquivos do EFD Contribuições para as empresas tributadas pelo Lucro
Presumido são as seguintes:
Competência:
Forma Detalhada – neste caso são gerados os Blocos A, C, D e F (sem os registros específicos do Lucro
Presumido), M e 1.
Forma Consolidada – neste caso são apresentados somente os Registros do Bloco F específicos para as
empresas do Lucro Presumido regime de Competência (F550 e filhos, F560 e filhos), Bloco M e Registro
1900.
Os campos na tela de geração do arquivo (menu Guias / Exportação EFD Contribuições) estarão habilitados
dependendo das informações do cadastro da empresa.
- Lucro Presumido – Competência – Enquadrada no SPED: estarão habilitados as formas de geração
detalhada e consolidada.
- Lucro Presumido – Competência – Desenquadrada do SPED: estará habilitada somente a forma de
geração consolidada.
Caixa:
Forma consolidada – neste caso são apresentados somente os Registros do Bloco F específicos para as
empresas do Lucro Presumido Regime Caixa (F500 e filhos, F510 e filhos, F525), Bloco M e Registro 1900.
Na tela de geração do arquivo (menu Guias / Exportação EFD Contribuições) estará habilitada somente a
opção Caixa e Forma de geração consolidada, independente do enquadramento no SPED no Cadastro da
Empresa.
Para as empresas do Lucro Presumido cujas atividades estejam sujeitas a Contribuição Previdenciária, o
sistema gera o Bloco P tanto na forma consolidada como na detalhada, pois este Bloco não tem vínculo
com o PIS e COFINS.
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Regime Competência
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Observar os detalhes no cadastro da empresa:
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Regime Caixa
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Observar os detalhes no cadastro da empresa:
Observações Finais
Matriz e Filiais são geradas no mesmo arquivo, pois as informações do EFD Contribuições de
todos os estabelecimentos devem ser apresentadas num único arquivo.
Os Registros Consolidados são opções para que as empresas do Lucro Presumido tenham
formas mais simples de apresentar o arquivo.
Para as empresas desenquadradas do SPED no cadastro, a geração do arquivo é efetuada pela
tela de notas de saídas e de serviços prestados, e a tributação informada é a básica, com a CST
01 e alíquotas de 0,65% de PIS e 3% de COFINS.
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12. Alguns registros básicos do SPED
- Bloco 0 – Dados Cadastrais
0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
0100 – Dados do Contabilista
0140 – Cadastros dos Estabelecimentos da Empresa
0150 – Cadastros de participantes (clientes e fornecedores)
0190 – Unidades de Medida
0200 – Cadastros de itens
0400 – Naturezas da operação (CFOP)
- Bloco A – Notas Fiscais de serviço não tributados pelo ICMS
A100 – Nota Fiscal de Serviço
A170 – Item da nota fiscal de serviço (o próprio serviço tomado ou prestado)
- Bloco C – Documentos Fiscais Tributados pelo ICMS (mercadorias)
C100 – NF modelo 1, NFe modelo 55 etc.
C170 – Item da nota fiscal
C400 – Impressora do cupom fiscal
C405 – Redução Z
C460 – Cupom Fiscal
C470 – Item do cupom fiscal
C481 – Totalização de valores do PIS
C485 – Totalização de valores do COFINS
- Bloco D – Documentos Fiscais Tributados pelo ICMS (serviços)
D100 – Contratação do serviço de transporte
D200 – Prestação de Serviço de Transporte
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- Bloco F – Demais documentos e operações
F100 – Demais documentos e operações (recibos, operações financeiras etc. Todos com incidência de PIS
e COFINS).
F500 – Consolidação de valores de PIS e COFINS (Regime caixa)
F525 – Detalhamento da recepção de valores (Regime caixa) “Baixa da conta corrente”
F550 – Consolidação de valores de PIS e COFINS (Regime competência)
F600 – Retenções
- Bloco M – Apuração de PIS e COFINS
M100 – Crédito de PIS
M105 – Detalhamento do crédito de PIS
M200 – Débito de PIS
M210 – Detalhamento do débito de PIS
M400 – Receitas sem incidência de PIS
M410 – Detalhamento das Receitas sem incidência PIS
M500 – Crédito de COFINS
M510 – Detalhamento do crédito de COFINS
M600 – Débito do COFINS
M610 – Detalhamento do débito do COFINS
M800 – Receitas sem incidência de COFINS
M810 – Detalhamento das Receitas sem incidência COFINS
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