127 - ABPI

Transcrição

127 - ABPI
Boletim da
Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual
Setembro/Outubro de 2011 - nº 127
XXXI Congresso Internacional da Propriedade Intelectual
da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI
Inovação como Instrumento para o Desenvolvimento
Rio de Janeiro - 28 a 30 de Agosto de 2011 - Windsor Barra Hotel & Congressos
O Congresso da Inovação
Sessões de alto nível
no pré-evento
Na abertura do XXXI Congresso Internacional da Propriedade
Intelectual, que este ano teve como tema a “Inovação como
Instrumento para o Desenvolvimento”, o presidente ABPI,
Luiz Henrique do Amaral, destacou a importância da parceria
ABPI-INPI para melhorar o processo de registro de patentes,
mas pediu maior agilidade do INPI. Resumo de outras
palestras e apresentações da solenidade. Pág. 2.
No pré-evento das Comissões, em
doze sessões especialistas de alto nível
discutiram transferência de tecnologia, direito autoral, software, patentes,
marcas, biotecnologia, indicações geográficas, desenho industrial, cultivares
e esporte, entre outros temas (pág. 14).
A hora da cana
transgênica
Daniel Bachner, da Syngenta, diz
em artigo que, na próxima década,
graças à cana transgênica, a produção brasileira vai saltar de oito milhões de hectares para 10 milhões de
hectares, alçando o País a grande
exportador do insumo (pág. 27).
Da esquerda para a direita: Sérgio Ellmann (AIPPI), Fernando Triana (AMPPI), Fabiano de Bem da
Rocha (ABAPI), Jorge Ávila (INPI), desembargadora Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida
(TRF - 2ª Região), Ministro Luiz Felipe Salomão (STJ), Luiz Henrique do Amaral (ABPI), Régis
Fichtner (secretário de Estado do Rio de Janeiro), desembargador Antonio Carlos Esteves Torres (TJ
do Rio de Janeiro), Ricardo Bomeny (ABF), Eduardo Kleinberg (AMPPI) e Q. Todd Dickinson (AIPLA).
Temas sensíveis
da PI
Sessão especial
sobre pirataria
Em entrevistas exclusivas, Fernando Furlan, do CADE; Jorge Ávila, do INPI; Cláudio Lins de Vasconcelos, da Fundação Roberto Marinho;
Rogério Luiz Varga, da Volkswagen;
Marcelo Peviani, da Nokia; e Jodie
Kelley, da BSA, falam sobre marco
regulatório, direito autoral, desenho
industrial e tecnologia entre outros
itens sensíveis da Propriedade Intelectual (pág. 19).
O combate à pirataria, atividade
geralmente ligada a quadrilhas internacionais do crime, reuniu em uma mesa
em sessão especial do XXXI Congresso
da ABPI, o secretario executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto,
representando o Ministro José Cardozo
Soares, o Diretor Jurídico para Combate
ao Mercado Ilegal da Microsoft, David
Finn, o presidente do ETCO, Roberto
Abdenur e Jodie Kelley, da BSA (pág. 8).
Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011
Boletim da ABPI
Aprimoramento do
Judiciário
Em sua palestra, na sessão inaugural do XXXI Congresso, o ministro
Luiz Felipe Salomão, do STJ, defendeu
o aprimoramento do Judiciário, com a
melhor formação dos juízes em matéria de Propriedade Intelectual (pág. 4).
Modernização do INPI
O presidente do INPI, Jorge Ávila,
anunciou novas medidas de modernização do órgão, como os sistemas eletrônicos de registros de marcas e patentes e o aumento no número de
examinadores. Até 2015, segundo ele,
o Brasil vai passar atuais 35 mil patentes depositadas para 60 mil (pág. 4).
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O Congresso
O Congresso da Inovação
Sob o signo da “Inovação como
Instrumento para o Desenvolvimento”, o XXXI Congresso Internacional
da Propriedade Intelectual da ABPI,
realizado de 27 a 30 de agosto de 2011,
no Rio de Janeiro, atingiu plenamente
seus objetivos. Durante quatro dias,
701 participantes, sendo 108 estrangeiros, entre ministros, desembargadores,
presidentes e diretores de empresas,
além de especialistas de diversas áreas, abordaram o mais amplo espectro
da Propriedade Intelectual – das patentes farmacêuticas às redes sociais,
da publicidade em eventos esportivos
às marcas não tradicionais, da inovação empresarial ao licenciamento de
tecnologia, do meio ambiente à biotecnologia, do combate à pirataria ao desenho industrial em autopeças, da nova Lei de Direito Autoral à pirataria.
Nos dois dias dedicados ao préevento profissionais graduados de várias áreas trataram de aspectos técnicos,
regulatórios e multidisciplinares da
Propriedade Intelectual, como transferência de tecnologia, direitos autorais,
software, patentes, marcas, repressão às
infrações, biotecnologia, direito internacional, indicações geográficas, desenho industrial, cultivares e esporte.
Participaram do evento presidentes e diretores de empresas como Vale,
Petrobras, Embrapa, Braskem, Natura,
Extracta, GE, Volkswagen, BFFC, IBM,
Sanofi-Aventis, Eli Lilly, Google, Procter & Gamble, Nokia, Schlumberger,
Monsanto, Natura, Solazyme e entidades, nacionais e estrangeiras, no âmbito da Propriedade Intelectual como
AIPLA, ABF, ANPEI, AIPPI, ASIPLES
Brasil, WIPO e AMPPI, e também as
mais renomadas bancas de advocacia
especializadas em PI.
Da abertura solene, precedida pelos acordes da Banda de Fuzileiros
Navais, participaram membros do
Judiciário, do meio empresarial e dos
governos federal e estadual. A sessão
inaugural teve como expositores o
ministro do STJ, Luiz Felipe Salomão,
que defendeu uma maior especialização do Judiciário em Propriedade Intelectual; e o presidente do INPI, Jorge Ávila, cuja apresentação enfatizou
a parceria cooperativa com a ABPI e
as medidas que estão sendo adotadas
para melhoria operacional do órgão.
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Na sessão sobre Pirataria o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, apresentou
resultados contundentes no enfrentamento à esta prática, contabilizados desde a criação, em 2004, do
Conselho Nacional de Combate à
Pirataria. Já o diretor Jurídico Mundial para Combate ao Mercado Ilegal
da Microsoft, David Finn, mostrou a
conexão internacional da pirataria
de software com o crime organizado.
Na Sessão Plenária de Direitos
Autorais a diretora de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura
Márcia Regina Barbosa Moreira, o
ministro do STJ Sidnei Beneti, o jornalista Edney Silvestre e o consultor da
Fundação Roberto Marinho, Cláudio
Lins de Vasconcelos, debateram sobre
o anteprojeto da nova legislação que
está sendo conduzido pelo Minc.
O evento teve cobertura na mídia nacional - inclusive em três jornais da Rede Globo de Televisão – e
várias inserções publicitárias em horário nobre na tevê Globo.
Francisco A. Teixeira, diretor geral da ABPI,
conduziu a abertura solene.
A abertura solene contou com a presença maciça dos participantes do Congresso.
Acordes Navais
Os acordes da Banda Sinfônica dos
Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro,
com 23 componentes, precederam a
abertura solene do XXXI Congresso
Internacional da Propriedade Intelectual
da ABPI, no dia 28, no salão Segovia,
do Centro de Convenções do Windsor
Hotel, no Rio.
Com origem na música marcial, a
primeira banda brasileira, criada em
1872, pertencia ao Corpo de Imperiais
Marinheiros. Em 1965 foi denominada
Banda de Concerto do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e em 8 de março de
1974, por ocasião do Concerto Sinfônico no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, recebeu o título de Banda Sinfônica.
Com repertório variado, do erudito
ao popular, a CFN já fez apresentações
em todo o País e também no exterior.
Em 1952, tocou no Palácio de Buckingham para a rainha Elizabeth II.
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O Congresso
ABPI quer mais agilidade do INPI
O presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, cobrou, durante a
abertura solene do XXXI Congresso
da Propriedade Intelectual, medidas
concretas para agilização dos exames
de patentes feitas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(INPI). “A Propriedade Intelectual só
se traduzirá em investimentos e resultados concretos para a sociedade,
se tivermos um sistema regulatório
ágil e eficiente”, disse Amaral.
A ABPI, segundo Amaral, tem
mantido contato com vários órgãos do
governo, no sentido de aprimorar o
sistema de PI no Brasil. “Nossa parceria com o INPI é de extrema importância, pois permite que colaboremos na
necessária revisão dos problemas relativos ao atraso no processo de patentes, mas há muito a ser feito”.
Outro gargalo no sistema de
Propriedade Intelectual do país,
apontado pelo presidente da ABPI
Luiz Henrique O. do Amaral.
refere-se à dificuldade, para os investidores, ao acesso aos recursos
genéticos devido a entraves na legislação. Na área de transferência
de tecnologia, o presidente da ABPI
cobrou a implantação de “um siste-
ma que de fato induza a produção
de tecnologia no País”.
O XXXI Congresso, disse Amaral,
tratará de temas que são caros aos detentores de marcas, patentes e todos os
evolvidos no sistema de Propriedade
Intelectual. Segundo ele, o evento também promoverá uma discussão ampla
sobre o anteprojeto de Direito Autoral,
o qual, submetido à consulta pública,
incorporou várias sugestões propostas
pela Comissão de Direitos Autorais da
ABPI, mas “ainda carece de revisão de
alguns pontos”.
O presidente da ABPI citou, ainda, a questão do Desenho Industrial
e Patentes, que será objeto de um
painel no Congresso, como um dos
temas de grande interesse do setor
produtivo do País. “A ABPI está estudando um posicionamento a este
respeito junto aos órgãos de defesa
da concorrência para fortalecimento
da Propriedade Intelectual”.
O presidente da ABPI destacou a parceria ABPI-INPI e pediu maior agilidade.
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Sessão inaugural
Ministro do STJ defende especialização do Judiciário
Ao abordar a questão da Especialização do Judiciário em Propriedade Intelectual,
o ministro do STJ, Luiz Felipe Salomão, defendeu a criação de um mecanismo de controle
para os recursos especiais; já o presidente do INPI, Jorge de Paula Costa Ávila, anunciou as
melhorias em andamento no órgão, como novos investimentos em automação, aumento
de quadros e outras medidas para redução no backlog de patentes.
Filtro para os recursos especiais
O ministro Luiz Felipe Salomão
alertou sobre o crescimento ”desmedido”, nos últimos anos, dos recursos especiais junto ao STJ. Em 1989,
foram distribuídos 6.013 para 3.550
recursos efetivamente julgados, número que, respectivamente, saltou
em 2009 para 292.103 e 254.955. “Precisamos pensar na criação de um
mecanismo, um filtro para os recursos especiais, do contrário esta evolução vai seguir sem controle”, disse
o ministro. “Uma opção seria, talvez,
tirar a matéria repetida, os casos cor-
Ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ.
As boas novas do INPI
O presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI),
Jorge Ávila, trouxe “boas notícias”
aos participantes do XXXI Congresso
Internacional da Propriedade Intelectual – ABPI: até 2015, o número de
patentes depositadas no País deverá
saltar das atuais 35 mil para 60 mil,
deixando o Brasil um pouco menos
distante da Coréia, com 180 mil patentes. A outra é que o contingente
de examinadores do Instituto, que
está sendo ampliado dos atuais 300
para 700, pode ser ampliado. Disse
também que até novembro próximo
o INPI lançará o E-marcas II, o sistema eletrônico de registros de marcas,
para desafogar os processos de registros que, até o final do ano, deverão
chegar a 155 mil pedidos. Até março
de 2012, o INPI implementará o sistema eletrônico de depósito de patentes, com ajuda do Escritório Europeu de Patentes.
Jorge Ávila assinalou que já contabiliza pelo menos doze Centros de
Inovação de empresas estrangeiras
que estão se instalando no Brasil. No
campo da Inovação, segundo Ávila,
o Brasil está pelo menos 20 anos atrasado em relação a países como a Coréia, por exemplo. Enquanto chegam
4
Jorge de Paula Costa Ávila,
presidente do INPI.
anualmente ao INPI 35 mil pedidos
de patentes, no mesmo período, no
país asiático são depositados 180 mil
pedidos. "Mas vamos viver um crescimento forte no setor de Inovação
porque aumentou a percepção de
segurança das empresas em relação
ao Brasil e, por isso, reduziremos esta diferença", diz Ávila, ao acrescentar que estão crescendo também as
patentes depositadas por universidades brasileiras. “Em alguns anos
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riqueiros e ficar com o que efetivamente é importante”.
Em sua exposição, Luiz Felipe
Salomão defendeu uma formação
mais apurada dos juízes em matérias
de maior complexidade, como Propriedade Intelectual, e maior integração entre membros do Judiciário
brasileiro com os de outros países.
“Hoje, quando se trata de matérias
transacionais, o tribunal de justiça da
Comunidade Europeia, em Luxemburgo, convive e se interliga com
outro tribunal que não faz parte da
Comunidade Européia”, exemplificou o magistrado.
haverá uma consolidação, por região, dos institutos de marcas e patentes existentes no mundo, que hoje
somam quase duas centenas. O Brasil poderá liderar esta integração na
América Latina. O INPI, um dos escritórios de referência no mundo,
deve ser líder regional na concessão
de direitos patentários”, diz Ávila. O
presidente do INPI anunciou que o
Plano Brasil Maior, lançado pelo governo, contem medidas que possibilitarão aumentar em 50% o quadro
de profissionais do órgão. Isso por
que, apesar de, nos últimos dez anos,
ter ampliado de 112 para 273 o quadro de examinadores de patentes, o
INPI ainda atua com quadro insuficiente para atender a grande demanda nesta área.
Leia mais sobre o novo desenho do
INPI na entrevista concedida ao jornalista Rubeny Goulart na página 19.
Cartas para a redação do
Boletim da ABPI
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Coquetel
Momentos de descontração no coquetel de boas vindas oferecido aos
participantes no salão reservado para os stands dos patrocinadores e apoiadores do
XXXI Congresso da ABPI.
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Sessões plenárias
As Empresas e a Inovação Tecnológica
Da esquerda para a direita: Luiz Henrique O. do Amaral
(moderador), ABPI; Ricardo Bomeny, Brazil Fast Food Corporation BFFC; Marcos Corona, GE Healthcare; Jorge Ramos de Oliveira Jr.,
Empresa Brasileira de Aeronáutica - Embraer; Daniel Bachner,
Syngenta; e Ivo Fouto, Biopalma - Vale Soluções em Energia.
Ivo Fouto, da Biopalma –
Vale Soluções em Energia:
“Projeto de desenvolvimento
de óleo de palma na Amazônia
é sustentável”
Patentes: Novas formas de Comercialização,
Avaliação de Ativos, Garantias Financeiras e Leilões
Da esquerda para a direita: Claudio Pinhanez, IBM; Luiz Augusto Índio
da Costa, Índio da Costa A.U.D.T.; José Roberto d’Affonseca Gusmão
(moderador), Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual; e Eduardo
de Mello e Souza, Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira.
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Da Costa, do Indio da Costa
A.U.D.T: “Haverá um boom de
patentes de design nos
próximos anos, mas é preciso
simplificar o sistema de PI”
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Sessões plenárias
Direitos Autorais:
Novo Projeto de Lei
Da esquerda para a direita: Marcia Regina Barbosa Moreira,
Ministério da Cultura; ministro Sidnei Beneti (debatedor), STJ; Edney
Silvestre (moderador), TV Globo; e Claudio Lins de Vasconcelos,
Fundação Roberto Marinho.
Ministro Beneti, do STJ:
“Revisemos a lei, sim, mas
procurando manter os textos já
testados pelos usuários e
ouvindo os especialistas na
matéria. Não é recomendável
mexer muito”.
Questões de Concorrência envolvendo
Propriedade Industrial: Desenhos Industriais e Patentes
Da esquerda para a direita: Victor Gomes e Silva, Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE; João Marcelo de
Lima Assafim (debatedor), De Lima Assafim Advogados; Paulo
Parente Marques Mendes (moderador), Di Blasi, Parente &
Associados; e Rogério Luiz Guidugli Varga, Volkswagen do Brasil.
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Varga, da Volkswagen:
“O País não pode abrir mão da
proteção legal do desenho
industrial, que é uma forma de
garantir ao consumidor final de
autopeças que ele terá um
produto de alta qualidade”
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Combate à Pirataria: Casos de Sucesso
O fim da impunidade
O secretario executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto,
fez um balanço positivo dos últimos
seis anos de combate à pirataria, capitaneado pelo Conselho Nacional de
Combate à Pirataria (CNCP), órgão
do Ministério da Justiça, durante o
XXX Congresso da ABPI. “Saímos em
2004 de um ambiente de impunidade
para uma consciência coletiva, hoje,
de que a pirataria está vinculada ao
crime”, disse Barreto, que representou o ministro José Cardozo Soares na
sessão “Combate à Pirataria: casos de
Sucesso”, em debate que contou com
a presença do diretor Jurídico para
Combate ao Mercado Ilegal da Microsoft, David Finn, e foi moderado pela
vice-presidente da Business Software
Aliance (BSA) Jodie Kelley, e o presidente do ETCO, Roberto Abdenur.
Segundo o representante do Ministério da Justiça, em 2010 ocorreram 935 operações especiais da Polícia Federal contra o contrabando e a
pirataria, que resultaram em 49 mil
inquéritos abertos, 2617 prisões, 40
milhões de mídias, 23 milhões de
medicamentos e 19 milhões de pacotes de cigarros apreendidos. “O desafio do ministério agora é renovar
os enunciados de combate à pirata-
ria, na sua vinculação com o crime
organizado e à perda de arrecadação”, acrescentou.
Em sua exposição, por sua vez,
Finn, da Microsoft, destacou as conexões da pirataria com o crime organizado, segundo ele uma “família”, de
amplitude mundial, que participa
em negócios milionários, como tráfico de armas, seqüestros, lavagem de
dinheiro e extorsão. No ramo de software, explicou Finn, a “família”
está envolvida na fabricação, vendas
e distribuição em mais de 180 mil
pontos de venda em todo o mundo,
movimentando negócios da ordem
de US$ 2,2 bilhões diários.
No Brasil, apesar dos avanços,
observou Jodie Kelley, da BSA, uma
entidade com sede em Washington,
fundada em 1998, os números da pirataria de software, da ordem de
54%, ainda estão acima da média
mundial de 42%. “O trabalho do governo brasileiro contra a pirataria no
Barreto, do Ministério da Justiça: “Saímos
de um ambiente de impunidade em 2004
para uma consciência coletiva, hoje, de
que a pirataria é vinculada ao crime. O
poder público, a polícia, o Judiciário, a
sociedade está mais envolvida”.
Brasil é louvável, mas deve ser intensificado”, disse. Segundo ela, uma
redução de 10% nos índices brasileiros representaria um aumento de
US$ 2,6 bilhões nas vendas, criaria 12
mil novos empregos e acrescentaria
US$ 900 milhões em receita tributária para o País.
Da esquerda para a direita:
David Finn, Microsoft Corporation;
Roberto Abdenur (moderador), Instituto
Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO;
Jodie Kelley (debatedora), Business
Software Alliance - BSA; e Luiz Paulo
Barreto, ex-Ministro da Justiça.
Painéis
Patentes Farmacêuticas:
Correção de Prazo e posição da
AGU sobre Duplo Exame
Da esquerda para a direita: Roberto
Ribeiro, Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.;
Rana Gosain (moderador), Daniel
Advogados; Jorge Raimundo (debatedor),
Interfarma; e Fabiano Andreatta, Eli Lilly
do Brasil.
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Painéis
Redes Sociais: Novos Desafios
para os Titulares de Direitos de
Propriedade Intelectual
Da esquerda para a direita: Marcel
Leonardi, Google; Wilson Pinheiro Jabur,
Salusse Marangoni Advogados; Elisabeth E.
G. Kasznar Fekete (moderadora), Momsen,
Leonardos & Cia.; e Patrícia Peck Pinheiro,
Patrícia Peck Pinheiro Advogados.
“Naming Rights”, Ambush
Marketing e a Publicidade em
Grandes Eventos Desportivos Copa e Olimpíadas
Da esquerda para a direita: Thomas
Adams, The Procter & Gamble Company;
Simone Lahorgue Nunes (debatedora),
Levy & Salomão Advogados; Mario
Augusto Soerensen Garcia (moderador),
Soerensen Garcia Advogados Associados; e
Ronald Crawford, Arsenal Football Club.
Construção e Proteção de Marcas
Não-Tradicionais
Da esquerda para a direita: Anne-Charlotte
Le Bihan, Gide Loyrette Nouel, Paris,
França; Fernando Triana (moderador),
Asociación Interamericana de la
Propriedad Intelectual - ASIPI; e Antonella
Carminatti (debatedora), BM&A - Barbosa,
Müssnich & Aragão.
Estratégias Judiciais em Litígios
de Patentes
Da esquerda para a direita: Lélio Denicoli
Schmidt (debatedor), Advocacia Pietro
Ariboni - Ariboni, Fabbri, Schmidt &
Advogados Associados; Rafael Lacaz
Amaral (moderador), Momsen, Leonardos
& Cia.; Joaquim Eugenio Goulart Pereira,
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema
Moreira; e Q. Todd Dickinson, American
Intellectual Property Law Association AIPLA.
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Painéis
Propriedade Intelectual para a
Inovação Empresarial
Da esquerda para a direita: Newton Lima,
Deputado Federal; Naldo Dantas,
Associação Nacional de Pesquisa,
Desenvolvimento e Engenharia das
Empresas Inovadoras - ANPEI; Diana
Jungmann, Confederação Nacional da
Indústria - CNI; Gabriel Leonardos
(moderador), Momsen, Leonardos & Cia.; e
Robert M. Wawrzyn (debatedor), GE
Transportation.
Licenciamento de Know-How e de
Tecnologia Não-Patenteada
Da esquerda para a direita: Antonio Carlos
Esteves Torres, Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro e Fórum
Permanente de Direito Empresarial da
Escola da Magistratura do Estado do Rio
de Janeiro; Juliana L. B. Viegas
(debatedora), ABPI; Valdir de Oliveira
Rocha Filho (moderador), Veirano
Advogados; e Marcelo Peviani, Nokia.
Energia, Pesquisa e
Desenvolvimento
Da esquerda para a direita: Ana Zambelli,
Schlumberger; Luis Fernando R. Matos Jr.
(moderador), Matos & Associados
Advogados; e Grace Salomão de Pinho
(debatedora), Petrobras.
Publicidade e Meio Ambiente:
Green Washing; Publicidade
Enganosa
Da esquerda para a direita: Patrícia
Carvalho dos Reis, Instituto Nacional da
Propriedade Industrial - INPI; João Luiz
Faria Netto (debatedor), Conselho de
Autorregulação Publicitária- CONAR; Maitê
Cecilia Fabbri Moro (moderadora), PUC-SP;
e Thais Hamamoto, Braskem S.A.
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Painéis
Cultivares e Biotecnologia:
Sistemas de Cobrança
Da esquerda para a direita: Geraldo Berger
(debatedor), Associação Brasileira dos
Obtentores Vegetais - BRASPOV; Maria
Cecilia de Araújo Oswald (moderadora),
Syngenta Seeds Ltda.; Erica Alexandre,
Monsanto do Brasil; e João Pinheiro Lobo
Junior, Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - Embrapa.
Marcas: Desafios e Oportunidades
na Aplicação dos Acordos de
Coexistência, dos Apostilamentos
e dos Critérios para a Manutenção
do Alto Renome de uma Marca
Da esquerda para a direita: Liliane do
Espírito Santo Roriz de Almeida,
Desembargadora Federal; Ricardo P. Vieira
de Mello (moderador), Montaury Pimenta,
Machado & Vieira de Mello Advogados;
Alberto Luís Camelier da Silva (debatedor),
Camelier Advogados Associados; e Vinícius
Bogéa | Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI.
Restrição ao Uso de Marcas nas
Indústrias de Tabaco
Da esquerda para a direita: Gustavo
Binenbojm (debatedor), Binenbojm, Gama
Carvalho Britto Advocacia; Maria Izabel
Cardozo, Philip Morris; Alberto Jerônimo
Guerra Neto (moderador), Guerra
Propriedade Industrial; e Renato Freire
Casarotti, BAT.
Biodiversidade no
Desenvolvimento da Inovação
Da esquerda para a direita: Lucilene da
Silva Prado, Natura; Antonio Carlos
Siqueira da Silva (moderador), Associação
Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal,
Perfumaria e Cosméticos - ABHIPEC; e
Antonio Paes de Carvalho (debatedor),
Extracta Moléculas Naturais.
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Jantar
Confraternização internacional
O jantar de confraternização do XXXI Congresso
da ABPI, realizado dia 29 de agosto, no salão do Itanhangá Golf Club, foi uma oportunidade para os participantes estreitarem relações pessoais e profissionais.
Patrocinado pelos grandes escritórios de PI, o encontro
reuniu autoridades, dirigentes de entidades, e profissionais atuantes na área da Propriedade Intelectual do
Brasil e de outros países como Inglaterra, Estados Unidos, México, Venezuela, Chile, Argentina Paraguai e
Uruguai.
Luiz Henrique O. do Amaral e Jorge de Paula Costa Ávila.
Luiz Leonardos, José Roberto D´Affonseca Gusmão, Mauro José
Garcia Arruda e Wilson Pinheiro Jabour.
Carlos Eduardo Aboim e Luiz Fernando Mattos Jr.
Joe McKinney Muncy e Gustavo Leonardos.
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Jantar
Patrocinadores
CARVALHO, VILELA
ADVOGADOS
ASSOCIADOS
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Pré-evento
Estudos das Comissões são subsídios para a legislação
Durante dois dias, as doze Comissões de Estudo da ABPI, reforçadas com a participação de
especialistas graduados de diferentes áreas, discutiram os temas mais pertinentes à temática da
Propriedade Intelectual. Os estudos, que já fazem parte dos anais da ABPI, servirão para subsidir o
aprimoramento da legislação e do marco regulatório do setor.
Transferência de Tecnologia e
Franquias | Direito da Concorrência
Cláusulas Restritivas da Concorrência
em Contratos de Licenças e
Transferência de Tecnologia
Da esquerda para a direita: Ricardo Sichel,
INPI; Lúcia Salgado, IPEA; Paulo Parente
Marques Mendes, Di Blasi, Parente &
Associados; Tatiana Campello Lopes,
Demarest & Almeida Advogados; e Karin
Klempp Franco, Karin Klempp Sociedade
de Advogados.
Direitos Autorais e
Direitos da Personalidade
Modelos Legais de Exploração do
Conteúdo Autoral na Internet
Da esquerda para a direita: Fábio Luiz
Barbosa Pereira, Veirano Advogados;
Maria Edina de Oliveira Carvalho Portinari,
Portinari, Tiedemann Barreto & Advogados
Associados; e Atílio José Ventura Gorini,
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema
Moreira.
Software, Informática e Internet
Atualidades do Sistema de Nomes de
Domínio e suas consequências no
Ambiente da Propriedade Intelectual
Da esquerda para a direita: Maria Cristina
Cortez, Trench, Rossi e Watanabe Advogados;
Rodrigo Azevedo, Silveiro Advogados; e
Dirceu Pereira de Santa Rosa.
Patentes
Parcerias Tecnológicas
Da esquerda para a direita: Paulo Ignácio
Fonseca de Ameida, Universidade de São
Carlos; Bruno Silveira, Embraer; Maria
Carmem de Souza Brito, Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; e Ana
Paula Santos Celidônio, Gusmão &
Labrunie Propriedade Intelectual.
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Boletim da ABPI
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Pré-evento
Marcas
Responsabilidade do intermediário na
Contrafação de Marcas
Da esquerda para a direita: Letícia Provedel,
Veirano Advogados; Álvaro Loureiro Oliveira,
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema
Moreira; e Olivier Tsalpatouros, chefe da
Alfândega e Comércio Internacional.
Repressão às Infrações
Perícia em Conflitos de Marcas e
Trade-Dress: Transferência da
Decisão de Mérito para um Terceiro
não Togado
Da esquerda para a direita: Juiz Cezar
Augusto Rodrigues Costa; Fabiano de Bem
da Rocha, ABAPI; Rafael Lacaz Amaral; e
Marcelo Inglez de Souza, Demarest &
Almeida Advogados.
Biotecnologia
Uso da Biotecnologia na Alavancagem
da Indústria Brasileira
Da esquerda para a direita: Rodrigo Mota,
Ecovec; Paula Santos e Silva, Veirano
Advogados; Ana Cristina Almeida Müller,
BM&A; e Win Degrave, Fiocruz.
Direito Internacional
da Propriedade Intelectual
A Internacionalização da PI brasileira:
Melhores Práticas
Da esquerda para a direita: Benny Spiewak,
ZCBS Advogados; e Kassia Reis de Paula,
Natura.
Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011
Boletim da ABPI
15
Pré-evento
Indicações Geográficas
Litoral do Norte Gaucho
Da esquerda para a direita: Ana Lúcia de
Souza Borda, Dannemann, Siemsen, Bigler &
Ipanema Moreira; Clóvis Terra, Aproarroz; e
Laetitia Maria Alice Pablo D’Hanens, Gusmão
& Labrunie Propriedade Intelectual.
Desenho Industrial
A Proteção Jurídica
Internacional da Moda
Da esquerda para a direita: Saulo Murari
Calazans, Dannemann, Siemsen, Bigler &
Ipanema Moreira; Susana Maria Guimarães,
INPI; Lucas Martins Gaiarsa, Gaiarsa, Ferreira
& Meyer, Propriedade Intelectual; e Mina
Kaway, Bhering Advogados.
Cultivares
Licença de Cultivares
Da esquerda para a direita: Maria Cecília
Oswald, Syngenta; e Elza Ângelo Brito da
Cunha, ATCG Consultoria e Assessoria.
Propriedade Intelectual Relacionada
ao Esporte
Responsabilidade dos Intermediários
Da esquerda para a direita: Gustavo Heitor
Piva de Andrade, Dannemann, Siemsen,
Bigler & Ipanema Moreira; Ricardo
Richelet; Alberto Jerônimo Guerra Neto,
Guerra Propriedade Industrial; e Peter
Eduardo Siemsen, Dannemann, Siemsen,
Bigler & Ipanema Moreira.
16
Boletim da ABPI
Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127
Informe do Congresso
Embraer e FAB juntas na
Inovação
O advogado Bruno
Silveira, do
Departamento Jurídico
da
E m b r a e r,
disse durante sua
apresentação na Comissão de Estudo de Patentes no
XXXI Congresso da ABPI, que, com
apenas 0,2% da produção mundial
de patentes o Brasil “ainda engatinha” na produção cientifica mundial, liderada pelos Estados Unidos.
Mas na Embraer a Inovação não para. O KC-390, um avião cargueiro
que pode ser reabastecido em pleno
vôo, foi desenvolvido em conjunto
com a Força Aérea Brasileira (FAB) e
já recebeu pedidos de outros países.
O programa de desenvolvimento
do KC-390 foi iniciado em 2009,
com a encomenda de dois protótipos para a FAB.
Marca Bob’s teve problemas
para entrar no Chile
Durante o
painel “As
empresas e
a Inovação
Tecnológica”, o presidente
da
Brazil Fast
Food Corporation
(BFFC), Ricardo Bomeny, disse que o Brasil precisa ampliar os tratados internacionais
no sentido de facilitar o registro de
marcas em outros países. Ele contou
que ao levar a rede Bob’s para outros
países enfrentou problemas. No Chile,
por exemplo, já existia uma lanchonete em uma estação de esqui com o
mesmo nome, o que obrigou a BFFC a
negociar com o dono um acordo financeiro para usar a marca concomitantemente. “Esse processo durou um ano,
isso poderia ser facilitado se o Brasil
tivesse algum acordo com o Chile neste sentido”, explicou o executivo.
Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011
Inovação e sustentabilidade
O presidente da Biopalma Vale Soluções em Energia, Ivo Fouto, explicou, durante sessão plenária do
XXXI Congresso “As Empresas e a
Inovação Tecnológica” que o projeto para desenvolvimento de óleo
de palma da empresa abrangerá 80
mil hectares na Amazônia brasileira, inseridos em área degradada
superior a 50 mil hectares por outros tipos de cultura. “Para cada
hectare
plantado
vamos recuperar
uma área
equivalente,
mas
chegaremos ao total de 120
mil hectares recuperados”, informou. O programa, segundo
Fouto, é voltado à sustentabilidade e contempla a fixação do homem no campo e a geração de
renda para 2 mil famílias. Dos 80
mil hectares plantados, explicou o
executivo, 20 mil serão destinados
à agricultura familiar, cabendo a
cada família um lote de 10 hectares. A produção estará vinculada a
contratos de longo prazo com financiamento do Banco da Amazônia, que proporcionarão ganhos
entre dois e três mil reais por família. Programas semelhantes de
óleo de palma, explicou o executivo, foram implementados com sucesso na Malásia e Indonésia e
ajudaram o desenvolvimento destes países.
Publicidade insustentável
O Conselho de Regulamentação Publicitária (Conar) está investigando
uma instituição financeira que, indevidamente, anunciou ter recebido
um prêmio internacional por ser o
banco mais sustentável do mundo.
Em junho, o Conar publicou uma
cartilha com as regras das propagandas sustentáveis.
Boletim da ABPI
Transferencia de tecnologia
sem limite
A ex-presidente
da
ABPI, Juliana L. B. Viegas, defendeu
no
painel “Estratégias
Judiciais
em Litígios
de Patentes”, que o INPI facilite às empresas os procedimentos para licenciamento de tecnologia. “Seguindo
rigorosamente a legislação, o INPI
poderia flexibilizar o processo de
averbação de licenças estrangeiras”, disse. Segundo a advogada,
como nas empresas coligadas não
existe legalmente qualquer limite à
remessa de tecnologia, o INPI não
deveria determinar o valor pela
aquisição da tecnologia, mas limitar-se a alertar as partes quanto ao
limite de dedutibilidade fiscal que
se aplica nesses casos. “Com isso, o
INPI estaria cumprindo na risca
sua função de auxiliar na fiscalização”, disse Juliana Viegas.
Olimpíada da emboscada
O marketing de emboscada, a
prática de
“pegar carona” na
publicidade alheia
em grandes eventos, foi objeto
de
debates no XXXI Congresso da ABPI.
O advogado Mário Soerensen, palestrante do painel “Naming Rights”, Ambush Marketing e a Publicidade em Grandes Eventos
Desportivos – Copa e Olimpíadas”,
observa que não ter multas elevadas
para este tipo de fraude faz com que
valha a pena infringir uma marca e
lucrar durante “o processo”. Segundo ele, no caso de um evento esportivo, os meios processuais convencionais favorecem ainda mais o
17
Informe do Congresso
infrator, que sabe que o patrocinador real conseguirá, no máximo,
uma suspensão da veiculação com
indenização improvável.
No mesmo
painel, a
advogada
Simone
Lahorgue
Nunes, do
escritório
Levy & Salomão Advogados,
explicou
que os namings rights, (prática,
muito utilizada no exterior, de nomear um estádio ou time com o
nome de uma empresa), têm sofrido resistência por conta da mídia
brasileira, que se nega a citar a
marca para não criar atrito com os
seus anunciantes. “Enquanto no
exterior, os times que possuem nomes de marcas são repetidos durante a transmissão dos jogos, no
Brasil os narradores esportivos utilizam outras formas de nomeá-los.
Por exemplo, o HSBC Arena vira
Estádio Poliesportivo da Barra da
Tijuca e o time RJX vira time do Rio
de Janeiro” explica a advogada.
Já Ronald
Crawford,
advogado
do time de
futebol inglês Arsenal, descreveu
a
experiência
da Premier
League, na
qual os times ingleses se uniram para combater a pirataria tanto da
transmissão ilegal em sites quanto
em pubs, localizando e detendo os
infratores. Ele explicou que a Sky
pagou £ 3,5 bilhões para ter os direitos de transmissão dos jogos por
três anos e os pubs devem pagar £
7,2 mil por ano para exibir as partidas. Assim, eles mapearam e enquadraram os estabelecimentos
que transmitiam os jogos sem pagar pelos direitos de transmissão.
18
Patentes verdes
Mapa da dengue
A pesquisadora do INPI, Patrícia Carvalho dos Reis anunciou durante a
palestra “Publicidade e Meio Ambiente: Green Washing; Publicidade Enganosa”, que o Instituto lançará em junho de 2012
o programa
de patentes
verdes que
pretende
agilizar o
depósito de
patentes
sustentáveis. O projeto ainda
está em fase
de estudos; estão sendo definidas as
tecnologias e critérios do programa.
Mais de
um milhão
de pessoas
no Brasil foram infectadas
pela
dengue,
sendo registrados 863
óbitos. Só
no Rio de Janeiro foram 107 mil pessoas, provocando 87 mortes. O governo federal gasta anualmente R$
1,8 bilhão para combater a doença,
mas a epidemia está longe de ser
controlada. Os dados foram apresentados durante palestra do biólogo Rodrigo Mota, da Ecovec. Com
mais de oito mil “armadilhas” implantadas no País para coleta de
dados, a Ecovec é uma empresa brasileira especializada no mapeamento da doença.
Liberdade de marcas
O governo australiano está analisando a recomendação da ABPI, contrária ao Projeto de Lei, naquele país,
que propõe a retirada das marcas dos
fabricantes nas embalagens de cigarro, dando um aspecto genérico ao
produto. A ABPI, uma das poucas
entidades no mundo a se manifestar,
recomendou em seu parecer que se
preserve a liberdade de expressão e
os direitos de Propriedade Intelectual.
A restrição ao uso de marcas na indústria de tabacos e bebidas foi tema
debatido em painel no XXXI Congresso da ABPI, com a participação da
Philip Morris e da Souza Cruz.
ECAD só na música
Em palestra sobre
Direitos Autorais, o advogado
Cláudio
Lins de Vasconcelos
considerou
despropositada a criação de um ECAD para a indústria de audiovisual, como consta no
anteprojeto do Ministério da Cultura.
“A indústria não pediu isso, para que
criar este monstro?”. O ECAD, segundo Vasconcelos, é necessário no ramo
da música, mas não no audiovisual
onde os produtores têm condições de
administrar seus próprios direitos. Lins
de Vasconcelos foi um dos entrevistados. Veja na página 21.
Boletim da ABPI
Disputas nas redes sociais
A disputa por nomes de domínio, que
marcou o
início da internet, se repete agora
nas redes sociais, afirmou o advogado Wilson Pinheiro Jabour, durante palestra sobre redes
sociais. “Haverá grande desgaste e
um custo enorme para se recuperar
os nomes dos usuários nas redes sociais onde as violações da Propriedade Intelectual podem ocorrer” explicou o advogado.
Jabour lembrou que o Facebook
tem 750 milhões de usuários, o Twiter 200 milhões, o Linkedin 120 milhões e o Youtube registra mais de
dois bilhões de vídeos assistidos por
dia, números que, pela magnitude,
indicam que os provedores não estão
capacitados para retirar imediatamente o conteúdo indevido. “Não é
possível transferir para os provedores a viabilidade desta vigilância”
opina, acrescentando que, diariamente, no Facebook, são gastos cerca
de 700 bilhões de minutos pelos usuários, que, por sua vez, acessam mais
de 20 milhões de aplicativos e criam
10 mil novos websites por dia.
Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127
Entrevistas
Um novo desenho para o INPI
Jorge Ávila, presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
ABPI: Como a questão da Inovação, tema central do XXXI Congresso da ABPI, insere-se no trabalho desenvolvido pelo INPI?
Jorge Ávila: Desde o momento
que eu vim para o INPI, nosso esforço
foi no sentido de ampliar o entendimento sobre a importância da Propriedade Intelectual pra economia. Até
então, o tratamento dado a este tema,
na nossa percepção, era muito formalista, uma perspectiva quase que exclusivamente do Direito, deixando de
lado a dimensão econômica, que é
fundamental. A Propriedade Intelectual existe pra que haja negócios em
torno do que é gerado pelo esforço de
criatividade, invenção e Inovação. Um
congresso centrado num valor social
da Propriedade Intelectual é muito
bem vindo. Está na linha de se propiciar a existência de um sistema baseado no investimento privado, no qual
os autores consigam negociar de maneira livre os seus ativos e construir
uma estratégia competitiva baseada
em criatividade de inovação.
ABPI: Mas para ter esse ambiente de Inovação é preciso uma
boa retaguarda regulatória. O INPI
está equipado para tal?
JA: Estamos nos equipando. Esta
retaguarda institucional-legal é absolutamente fundamental. A dimensão
do direito, na verdade, entra no debate
para dar forma, para tornar possível
aquilo que é motivado por aspectos
econômicos. Por isso temos trabalhado muito, para entender quais são as
debilidades ainda do sistema normativo legal brasileiro no campo da Inovação e as dificuldades administrativas.
ABPI: Como o INPI tem enfrentado as dificuldades administrativas?
JA: Com o processo de modernização e a ampliação. O INPI é pequeno para demanda atual, e muito pequeno para a demanda futura. A
demanda está crescendo no mundo
inteiro, já estamos vivendo uma economia centrada nos ativos intangíveis.
A importância das marcas, patentes,
desenhos industriais, programas de
computador, dos direitos de autor, de
uma maneira geral, só faz crescer.
Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011
ABPI: Com que estrutura o INPI
está atuando hoje?
JA: O INPI tem cerca de 1.000
profissionais trabalhando. Desses,
cerca de metade refere-se a profissionais dedicados a áreas diferentes de
exames, enquanto que a outra metade trabalha dando suporte técnico a
esse staff nas atividades administrativas do Instituto. É muito pouco.
ABPI: O que o INPI precisa?
JA: Na verdade, quando nos comparamos com escritórios homólogos
do mundo, notamos que o INPI opera
com menos da metade de examinadores. Há duas maneiras de se fazer esse
cálculo: ou se divide o backlog ou as
solicitações pelo número de examinadores. Em qualquer uma dessas duas
contas, o resultado por examinador
no INPI é muito mais do que o dobro
do que se observa nos escritórios dos
EUA, na Europa, Japão, Coréia e China que, note-se, estão com excesso de
backlog, com atraso. E olha que o INPI
hoje tem o triplo do tamanho que tinha há cinco anos.
ABPI: Qual a sua expectativa de
melhoria na estrutura?
JA: Nosso esforço agora é cumprir o que está previsto no programa
de trabalho, que é sair de 300 examinadores de patentes pra 700; de 60
examinadores de marca pra alguma
coisa como 150; e sair de uma ordem
de 100 examinadores de outros registros para um total de 200.
ABPI: Mesmo com aumento
maior, o número de examinadores
de patentes será o suficiente?
Boletim da ABPI
JA: Os 700 examinadores seriam
suficientes pra lidar com cerca de 50
mil pedidos de patentes por ano.
Representa pouco mais de um quarto das 180 mil patentes anuais da
Coréia. Nosso número, esse ano, é
cerca de 35 mil patentes.
ABPI: Por que o número de patentes no Brasil é tão inferior ao da
Coréia?
JA: Não se consegue encontrar
uma resposta plausível para essa
pergunta. A única possível é que o
Brasil entrou depois da Coréia no
jogo da Inovação. Mas se entramos
depois, digo que rapidinho vamos
estar com o número de patentes semelhante ao da Coréia.
ABPI: O que falta ao Brasil pra
aumentar a Inovação?
JA: Eu acho que o que falta é a
percepção de segurança nas transações de Propriedade Intelectual. E
esta sensação decorre de condições
objetivas de segurança e de um histórico na experiência da Inovação.
Há dez anos não se pensava no Brasil como um local para instalar centros de Inovação, mas felizmente isso
está mudando. A Lei de Inovação
completou apenas sete anos, só agora as universidades estão aprendendo a operar com a legislação e por
isso o estão aumentando expressivamente o número de patentes depositadas. Há pelo menos 12 centros de
pesquisas de desenvolvimento de
médio e grande porte se instalando
no Brasil neste momento. Será a experiência dessas empresas que ajudará a construir uma imagem de segurança no País. Vamos viver um
crescimento forte daqui para frente.
O volume de patentes das empresas,
das universidades brasileiras está
aumentando e com o fator de elasticidade maior. Ou seja, se a economia
cresce cinco pontos, as patentes crescem pelo menos o dobro.
ABPI: Estas empresas trazem
seu portfólio de pesquisas para o
Brasil?
JA: São duas coisas diferentes.
Quando as empresas colocam o centro de pesquisa no Brasil, provavel19
Entrevistas
mente vão trazer para o País mais
patentes do que traziam tradicionalmente. As empresas costumam levar
suas patentes para os lugares onde
têm possibilidade de fabricar, desenvolver o grande mercado de consumo pra aquela tecnologia que está
protegendo.
ABPI: Qual o saldo até agora da
parceria do INPI com a ABPI?
JA: A ABPI é uma associação
que, por vocação, congrega todos os
interessados nesse assunto. Antigamente ela não tinha muito esse recorte, se configurava mais como uma
associação que congregava os advogados que militavam no campo da
Propriedade Intelectual. A aproximação do INPI contribuiu para uma
diversificação maior dos públicos da
Propriedade Intelectual.
ABPI: O Comitê Empresarial da
ABPI seria a expressão deste novo
recorte?
JA: Sem dúvida, a finalidade da
ABPI, no final das contas, é aperfeiçoar o sistema de Propriedade Intelectual, que inclui o INPI, as leis, o
marco legal, o Ministério da Cultura,
o direito de autor, a agricultura com
os cultivares, a cultura empresarial
como um todo. O sentido é favorecer
as empresas a entenderem e utilizarem melhor o sistema. A grande
bandeira, na verdade, é o aperfeiçoamento do ambiente de negócios no
Brasil. Que seja mais fácil e mais seguro fazer uma Inovação, que o investidor sinta conforto de montar
um centro de pesquisa, em estabelecer uma empresa de biotecnologia
no Brasil.
ABPI: Esta legislação não está
ultrapassada?
JA: A Lei é de 1996. Hoje, estamos numa briga pra ver se modernizamos a legislação brasileira no
que diz na Propriedade Intelectual
na biologia. O fato é que muito investimento que podia acontecer no
Brasil, com base na biodiversidade
brasileira, acaba sendo realizado fora do País por falta de sensação de
segurança. A legislação de Propriedade Industrial deixou de fora um
capítulo sobre biologia. A Lei diz
que não são patenteáveis os inventos baseados em substâncias naturais da biodiversidade brasileira,
ainda que isolados.
20
ABPI: Não é hora, então, de a
sociedade discutir o aperfeiçoamento da lei?
JA: Eu acho que é uma discussão,
por exemplo, do âmbito do conselho
empresarial da ABPI. A área jurídica
tem grande contribuição a fazer. Mas
a substância da lei, se ela deve mudar
ou não, se deve ou não proteger determinado tipo de investimentos, é
uma discussão própria dos donos da
Propriedade Intelectual, das empresas que tem interesse em fazer negócios com esses ativos.
ABPI: Por exemplo...
JA: Por exemplo, uma empresa
que faz negócios com vacinas, ou
com qualquer tipo de aplicação biotecnológica. O ambiente legal brasileiro permite desenvolver esse medicamento no Brasil ou é melhor
fazer isso nos Estados Unidos? Se a
resposta for os Estados Unidos, a
gente tem que saber no que é preciso mudar para que a resposta passe
a ser o Brasil. E acho que essa conversa tem que ser travada com as
empresas que potencialmente podem fazer pesquisas aqui ou lá. O
que é preciso fazer para que um laboratório que produz medicamentos de base biotecnológica muito
cara, importados pelo Ministério da
Saúde, se interesse por transferir
tecnologia para uma empresa brasileira? Tem alguma coisa a ser investida no marco regulatório que torne
esse tipo de contrato interessante
pra todo mundo?
ABPI: Essa discussão não passa
também pela parceria do INPI com
a ABPI?
JA: Passa, nossa parceria pode
abarcar todas as discussões. Podemos organizar seminários sobre isso, e já começamos a fazer isso de
alguma maneira nos congressos,
nos eventos que temos organizado.
Mas temos a oportunidade de aprofundar em alguns pontos que sejam
de particular interesse pra indústria
brasileira.
ABPI: Cabe ao INPI discutir o
marco regulatório do qual, teoricamente, ele deveria ser o guardião?
JA: Esse é um papel que a gente
vai ter que discutir se cabe ao INPI.
Hoje, no entendimento de muitos o
INPI não tem missão tão abrangente.
A ele caberia somente executar a norBoletim da ABPI
ma vigente, mais do que discuti-la se
ela deve ou não ser alterada. Pra
mim, isso não existe. Em qualquer
lugar do mundo, em qualquer campo de atividade, quem executa determinada tarefa segundo certa norma,
é quem tem mais condição de criticar
essa norma. Isso é o aperfeiçoamento. É óbvio que o INPI vai participar
do debate. Agora, se o INPI deve ou
não deve assumir responsabilidades
maiores na condução desse debate,
se ele deve ou não deve ser o grande
articulador é o que pode ser discutido. Eu acho que o marco legal do
INPI esta ultrapassado. O INPI é
uma autarquia dos anos 60 e não há
menor dúvida de que esse desenho
não é o melhor.
ABPI: Como seria o novo desenho do INPI a seu ver?
JA: Um desenho como o de uma
agência reguladora, por exemplo,
daria ao INPI um papel mais amplo
no aperfeiçoamento da norma. Um
desenho como o da CVM ou o CADE, com os devidos ajustes, também
seria um bom início de discussão. Há
desenhos mais modernos, e a gente
tem que discuti-los. A nossa promessa, é nesse período de governo, até
2014, a gente apresentar uma proposta de reposicionamento institucional do INPI.
ABPI: Está sendo formulada?
JA: Está começando a ser discutida e a ABPI deve nos ajudar muito
nisso. Que tipo de estrutura regulatória o País deve ter? Essa discussão
ganhou um molho todo especial,
muito interessante por que os INPIs
do mundo inteiro estão deixando de
ser nacionais. Estão associando-se e
virando estruturas plurilaterais, supra nacionais, regionais. No caso da
América do Sul, estamos associados
hoje, com outros oito escritórios nacionais numa colaboração cada vez
mais profunda. Em algum momento,
a gente vai ter que discutir se convém ou não criar o escritório sul
americano de Propriedade Industrial, que pode ser construído de
maneira relativamente simples, associando os escritórios nacionais em
uma entidade supranacional. Aí se
soma essa discussão com a do modelo institucional e pode ser mais simples fazer uma instituição transnacional moderna, do que reformar
Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127
Entrevistas
cada uma das instituições nacionais,
em particular a nossa.
ABPI: Seria um marco regulatório sul americano ou andino?
JA: Nesse primeiro momento estamos propondo apenas uma colaboração operacional, e que cada país
mantenha a sua legislação, a sua prática, seus direitos de conceder direitos, e tudo mais. Agora, em algum
momento, não necessariamente no
mesmo, pode convir aos países sulamericanos terem uma normativa
única ao invés de dez legislações
nacionais. Essas discussões todas, a
gente precisa travar, não podem ser
tratadas como tabu.
ABPI: Nossas empresas estão
preparadas para isso?
JA: Eu tenho dito que no Brasil, a
gente vende uma tradição de desenvolvimento industrial autônomo, baseado em grande medida na construção de certo isolamento da
competição global. Mas esse modelo
se rompeu, quando você vivia esse
modelo de desenvolvimento, de isolamento, fazia todo o sentido do
mundo você pensar de alguma maneira proteger as nascentes empresas
brasileiras do sistema internacional
de Propriedade Intelectual. Agora,
quando esse modelo se rompe, e a
indústria nacional tem musculatura,
porte, capacidade para inovar, escala
para competir globalmente, o jogo é
outro. Não se trata mais de proteger
nossas empresas do sistema internacional de Propriedade Intelectual.
Trata-se, sim, de fazê-las usufruir
desse sistema da melhor maneira
possível. E talvez, se trate de ganhar
estofo, estrutura institucional suficiente, para discutir as regras do sistema internacional.
O ranço antindústria do Direito Autoral
Cláudio Lins de Vasconcelos, advogado, consultor Jurídico da Fundação Roberto Marinho e
co-coordenador da Comissão de Estudo de Direitos Autorais e Direitos da Personalidade da ABPI
ABPI: Como avalia a última versão do anteprojeto da legislação de
Direito Autoral, depois da segunda
consulta pública?
Cláudio Lins de Vasconcelos: A
grande preocupação da ABPI e da indústria em geral, desde o começo da
consulta pública, era de que o novo
marco normativo dos Direitos Autorais oferecesse segurança jurídica para
o mercado. A ABPI não está preocupada com a proteção máxima nos direitos de PI, mas com uma proteção que
faça sentido para todos os usuários,
que encoraje investimentos na cadeia
produtiva de conteúdo, na criação, na
produção, e na distribuição. Sob este
ponto de vista, a segunda versão do
anteprojeto está melhor. Na primeira,
os capítulos de limitações dos direitos
de autor e também outros pontos geravam insegurança.
ABPI: Por exemplo?
CLV: O inciso 17 do artigo 46 da
primeira versão do Projeto de Lei causou muita preocupação. Ele autorizava a reprodução sem finalidade comercial de qualquer obra cuja última
publicação não estivesse mais disponível para venda em quantidade suficiente para atender à demanda. Ora, o
que é “quantidade suficiente para
atender à demanda”? É preciso haver
um exemplar para cada cidadão que o
queira? Na prática este inciso seria
Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011
mais difícil de aplicar do que parece.
Poderia significar uma geração indiscriminada de cópias da obra. A pessoa
vai procurá-la, não encontra, ou não
compra porque achou caro e, daí, faz
uma cópia. Várias podem ser as justificativas para argumentar que a quantidade não estava compatível com a
demanda. Só que demanda reprimida
é também um incentivo para a produção. Esse dispositivo não incentivava a
distribuição profissional e acabou eliminado na nova versão.
ABPI: Qual a sua avaliação quanto à permissão para reprodução para
uso privado no meio digital?
CLV: Sou favorável à previsão na
legislação sobre a cópia privada, o que
não existe na Lei atual. A primeira
versão do anteprojeto já tratava disso.
Boletim da ABPI
Se aprovado o texto, não haverá mais
restrição em copiar músicas de um CD
para o Ipod, por exemplo, desde que o
próprio dono faça a cópia e que não
haja fins lucrativos. Na era digital, as
pessoas consomem conteúdo em diversas plataformas. Acho que a introdução da cópia privada é um avanço
na legislação e proporciona segurança
jurídica para determinados modelos
de negócio, em especial na Web, que
representam o futuro da própria indústria. Por isso a ABPI se mostrou
favorável a este ponto, desde que fossem tomados todos os cuidados para
que isto não fique fora de controle.
ABPI: Quem seria prejudicado
com isso?
CLV: Dependendo da natureza do
conteúdo e da escala da distribuição, a
reprodução indiscriminada afeta toda
uma indústria de conteúdo, criadores,
produtores, etc. Uma coisa é fazer uma
cópia para uso pessoal, outra é distribuir essa cópia para algumas centenas
de conhecidos do Facebook que, por
sua vez, repassarão para outras centenas de pessoas e por aí vai. Não defendemos a indústria pela indústria, como um fim em si mesmo, mas sim
porque achamos que ela tem um papel
muito importante na manutenção do
fluxo de conteúdo. É preciso haver
gente interessada em criar, produzir e
distribuir o que foi criado. Senão um
21
Entrevistas
dia a fonte do conteúdo seca. Pelo menos o conteúdo que as pessoas querem
– filmes, séries, discografias inteiras –,
o que tipicamente demanda investimentos pesados.
ABPI: Como conciliar todos os
interesses da cadeia de conteúdo nem
sempre convergentes?
CLV: A julgar pelo anteprojeto, a
nova legislação fará com que todos
cedam um pouco. E, de fato, o marco
regulatório do Direito Autoral só será
sustentável se for bom para todo mundo. As três etapas da cadeia de conteúdo precisam estar contempladas.
Quem trabalha só com criação tende a
querer proteção máxima porque PI,
para estes, é só receita. Os que operam
apenas na distribuição, como os grandes portais de internet, tendem a querer proteção intelectual mínima, porque conteúdo, para eles, é
principalmente despesa. E aqueles que
tanto adquirem como vendem conteúdo, caso das indústrias de mídia, buscam o equilíbrio, pois não querem que
seu insumo fique insustentável e nem
que sua receita fique achatada.
ABPI: Que segmentos estão mais
fortes na cadeia digital de conteúdo?
CLV: Todos devem ter seus interesses respeitados na medida do possível. Claro que há grupos de poder. Os
usuários ficaram poderosos porque,
na era da comunicação digital, não são
mais meros receptores de informação.
São também emissores e podem manipular, criar em cima e repassar essa
informação por conta própria. O grupo de pressão que defende os interesses imediatos do usuário, que pela lógica de mercado teria o papel de
remunerar toda a cadeia de produção,
tem ocupado cada vez mais espaço
político. Até aí, tudo bem. Só que para
o consumidor o conteúdo é um item
de despesa. Se tiver liberdade para
atuar irrestritamente em prol dos próprios interesses econômicos, é obvio
que pressionará pelo uso gratuito,
sempre que possível. O consumismo
de nosso tempo atinge todos os bens,
inclusive os culturais.
ABPI: E quanto ao conteúdo
jornalístico, a solução dada pelo
novo anteprojeto proíbe a reprodução abusiva?
CLV: Na legislação atual, é permitido reproduzir matérias em outros veículos de imprensa, com limitações ao
22
direito de autor. No anteprojeto original
as obras jornalísticas não eram sequer
consideradas obras autorais, equiparando-se a textos legais do Diário Oficial, formulários em branco, decretos,
regulamentos, modelos matemáticos
etc., categorias de conteúdo em que não
há proteção intelectual em qualquer
hipótese. O primeiro anteprojeto colocava nesse rol todas as notícias de imprensa, reduzindo o valor do trabalho
intelectual do analista econômico, do
cronista político, do crítico de arte, etc.
Não era nem uma limitação, era uma
exceção mesmo. A “commoditização”
oficial do produto jornalístico. Felizmente, no novo anteprojeto, depois que
a ABPI se manifestou contra isso, o uso
livre do conteúdo jornalístico, nos casos
em que for justificável, voltou para o
capítulo das limitações.
ABPI: Como a ABPI tratou o tema
das licenças compulsórias?
CLV: Fomos profundamente contrários ao item do anteprojeto anterior
que permitia ao poder Executivo conceder licenças não voluntárias – uma
forma mais delicada de dizer “licenças
compulsórias” – em uma longa série
de hipóteses. O capitulo que previa
essas licenças caiu. Algumas das licenças originalmente previstas migraram
para outras partes do texto, mas em
geral a competência passa do Executivo para o Judiciário. Segue que o interessado terá de ingressar na Justiça
para que seja concedida esta licença.
Há dois alvos claros para essas licenças. Um são as chamadas “obras órfãs”, cujo autor não pode ser identificado ou encontrado em condições
razoáveis. Somos favoráveis a essa licença específica, pois “obras órfãs” são
obras sem dono e, no mundo todo, a
solução para estes casos tem sido o uso
de licenças não voluntárias. O anteprojeto atual mantém o poder de conceder ou não esta licença nas mãos do
poder Executivo. O outro alvo preferencial das licenças compulsórias é o
abuso de direito por parte dos herdeiros. Há casos famosos de que herdeiros brigam entre si e a obra acaba não
sendo utilizada pela indústria.
ABPI: Como o anteprojeto está
tratando este assunto?
CLV: Pela lei atual, autorizar ou
não o uso da obra de um autor morto
é direito exclusivo dos herdeiros, o que
gera efeitos econômicos similares ao
Boletim da ABPI
de um monopólio. O primeiro anteprojeto previa uma licença compulsória para esses casos, que deveria ser
requerida junto ao Executivo. O novo
anteprojeto acabou mantendo uma licença não voluntária para esses casos,
mas transferiu para o Judiciário a decisão sobre sua concessão, o que já é um
avanço. De qualquer forma, achamos
que ainda é cedo para impor uma medida tão drástica, uma vez que o mercado cultural brasileiro, de forma geral, só começou a operar mais
intensamente com o Direito Autoral
no final dos anos 90. O país ainda está
em um período de adaptação. No Brasil e em outros países em desenvolvimento, por influência do pensamento
estruturalista de Prebich, Furtado e
outros, a Propriedade Intelectual sempre foi considerada um instituto que
interessava principalmente aos países
ricos, que exportavam tecnologia e
conteúdo. Aos pobres, que só importavam conteúdo, não interessava ter um
sistema forte de Propriedade Industrial, porque isto significaria transferir
renda para os estrangeiros. Somente a
partir da última década do século passado essa percepção começou a mudar
e a PI passou a ser tratada mais seriamente pelo mercado.
ABPI: Depois da última consulta
pública, qual sua avaliação sobre o
atual anteprojeto de Lei de Direito
Autoral?
CLV: O anteprojeto evoluiu e em
alguns pontos ele é melhor do que a
legislação atual. Em outros, cria certo
constrangimento. Um ponto criticado
pela ABPI que foi mantido no segundo
anteprojeto foi a questão da gestão
coletiva no direito sobre obras audiovisuais. No contexto atual, o esquema
de gestão coletiva está bem estabelecido na música, mas o anteprojeto insistiu na criação do “ECAD” do audiovisual, que inclusive se fundiria com o
ECAD atual da música, criando um
escritório central que iria cobrar pelas
exibições públicas de filmes, novelas,
etc. A indústria audiovisual, de forma
geral, discorda disto.
ABPI: Por quê?
CLV: Por que as obras audiovisuais são mais complexas e mais caras do
que as obras musicais. Por isso, são
normalmente produzidas por empresas, e não por artistas individuais. Há,
portanto, menos titulares de obras auSetembro/Outubro de 2011 • Nº 127
Entrevistas
diovisuais do que de obras musicais.
O sistema de arrecadação por escritório central é bom para os compositores, que são centenas de milhares e não
teriam condições de ir atrás de quem
está tocando sua música para cobrar
os seus direitos autorais por conta própria. Eles editam as músicas por uma
editora filiada ao ECAD, que, por sua
vez, repassa o que arrecada para os
autores. Uma novela, no entanto, já
nasce sob a titularidade da emissora
de tevê, o que inclui os direitos de exibição pública. A emissora tem infraestrutura para cobrar seus direitos de
exibição pública por conta própria,
mas o fato é que tais direitos são geralmente negociados em pontos anteriores da cadeia produtiva. Se a emissora
quiser se associar a um escritório central de arrecadação, tudo bem. O problema é obrigá-la a isso.
ABPI: A indústria de audiovisual
tem meios próprios de se defender da
violação dos seus direitos autorais?
CLV: A indústria audiovisual em
geral já negocia a exibição pública como parte de seu modelo de negócios.
Ninguém sai cobrando dos hotéis, por
exemplo, uma taxa pela exibição pública da programação televisiva que ocor-
re nos quartos, como ocorre na música.
Criar uma necessidade de arrecadação
na ponta, além de onerar o usuário,
significaria alimentar uma cadeia burocrática que a indústria não pediu. Ora,
quem vai sustentar este escritório será a
própria indústria, que poderia utilizar
estes recursos em coisas mais úteis.
ABPI: Na forma como está o atual
anteprojeto defende devidamente os
interesses da indústria?
CLV: Diria que, em alguns pontos,
que têm a ver com a gênese do projeto,
há alguma prevenção quanto ao papel
da indústria. É como se ela fosse um
intermediário inútil, “atravessando” o
conteúdo e atrapalhando criadores e
usuários. Mas basta um mínimo de experiência profissional no setor para entender que entre uma boa história e um
bom filme existe um longo caminho,
que consome muito trabalho, knowhow e recursos financeiros. Note-se que
a indústria quase não participou das
discussões que desembocaram no primeiro anteprojeto, que foi gestado em
uma série de seminários Brasil afora
onde o que se ouvia era um samba de
uma nota só profundamente ideologizado. A ABPI só participou depois que
o projeto veio a público. Por isso, em
sua essência original, a minuta é fruto
de uma postura que privilegia o usuário final, superprotege o artista e trata a
indústria com desconfiança.
ABPI: Pode dar um exemplo concreto no anteprojeto deste tratamento
restritivo à indústria?
CLV: Por exemplo, o projeto busca
claramente inviabilizar o uso de DRMs (Digital Rights Management), softwares que protegem o conteúdo contra a cópia ilegal. Esse uso é
perfeitamente legal. E talvez seja a
única defesa relativamente eficaz que
a indústria tem contra a violação em
massa do conteúdo que só existe por
causa de seu investimento. Mas esse
uso passará a ser um ilícito se lá no
meio do filme houver algum conteúdo
em domínio público, por exemplo, ou
se, a juízo do usuário leigo, couber alguma das hipóteses de uso livre previstas na lei. É um vício de origem, que
não vem da consulta pública, mas do
caldo de cultura – ou de contracultura,
para ser mais preciso – de onde surgiu
o projeto. Pior para o Brasil, que tem
na indústria cultural um dos setores
mais competitivos de sua economia.
Um CADE do tamanho da economia
Fernando de Magalhães Furlan, presidente do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE)
ABPI: Os princípios de defesa
da concorrência e preservação do
mercado foram plenamente atendidos na recente decisão do CADE no
caso da fusão Sadia/Perdigão?
Fernando de Magalhães Furlan:
Por razões de parentesco, declarei-me
impedido de participar desse caso
(sou primo do ex-ministro Luiz Furlan). Entendo que a decisão do CADE
foi orientada no sentido de que se
preservasse a concorrência. Para isso,
o CADE decidiu que muitos ativos
das empresas sejam transferidos a um
terceiro de forma agregada, ou seja,
que sejam adquiridos por uma única
empresa e não em partes.
ABPI: O mercado tem competidores capazes de absorver esta operação de compra agregada de ativos?
Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011
FMF: Creio que sim. Entendo que
há vários grupos do setor alimentício,
nacionais e estrangeiros que certamente estariam interessados e teriam
condições de adquirir os ativos.
ABPI: As decisões do CADE não
colocam em risco a marca da empresa, que é um de seus maiores ativos
e pode desaparecer?
FMF: Entendo que o Plenário do
CADE buscou uma solução que não
resultasse no desaparecimento de
marcas. No caso da marca Perdigão o
CADE estabeleceu que ela não pode
ser utilizada de três a cinco anos, dependendo do mercado. Foi diferente
o que foi feito com a Kolynos. Naquele caso, a empresa optou por não
preservar a marca e ela desapareceu
do mercado.
Boletim da ABPI
ABPI: A pretendida fusão do
Pão de Açúcar com o Carrefour seguiria o mesmo raciocínio?
FMF: O raciocínio do CADE é no
sentido de preservar a concorrência.
No caso dos supermercados, a fusão
não foi bem recebida pela Rede Casino, mas pode ser retomada, nunca se
sabe. Se isso ocorrer vai nos dar muito
trabalho.
ABPI: Com o aquecimento da
economia o CADE espera arbitrar
muitos casos de fusões e aquisições?
FMF: É o que estamos prevendo.
Com a crise de 2008 o mundo inteiro
registrou movimentação de fusões e
aquisições. Empresas que estavam
mal começaram a comprar ativos para se fortalecer e outras quebraram. A
economia brasileira está crescendo
23
Entrevistas
muito e isso se refletirá em novas fusões e incorporações de empresas. É o
que estamos vendo nas áreas de varejo, alimentação, medicamentos, planos de saúde, construção civil etc.
ABPI: O órgão está devidamente
equipado para atuar como árbitro do
mercado nesta nova onda de fusões
e aquisições?
FMF: Nossa economia é a oitava e
será a quinta do mundo nas próximas
décadas. Assim, o Brasil é um jumbo
em pleno vôo, mas a estrutura das
autoridades de defesa da concorrên-
cia no Brasil é precária e insuficiente.
A analogia é de um Jumbo e de um
calhambeque. No CADE, além dos
conselheiros, que são seis, operamos
com apenas 25 técnicos. Como é possível, com esta estrutura analisar em
tempo hábil um caso complexo como
da fusão Sadia-Perdigão? Diria que às
vezes fazemos milagres com o que
dispomos.
ABPI: Qual a expectativa de o
CADE passar por um processo de
modernização, a exemplo do que está ocorrendo no INPI?
FMF: Temos um Projeto de Lei
que está na Câmara dos Deputados
que altera a legislação e transforma o
CADE em uma agencia de primeira
linha, cria 200 novos cargos e uma
estrutura compatível com a sua importância na economia brasileira. Já
foi aprovado na Câmara, teve emendas dos senadores e até o final do ano
deve ser finalmente aprovado. O Brasil precisa de um CADE novo, compatível com a sua economia e com os
desafios à frente.
Em defesa do consumidor de autopeças
Rogério Luiz Varga, supervisor do Departamento Jurídico da Volkswagen do Brasil
ABPI: Como foi a abordagem do
tema “Concorrência envolvendo Propriedade Industrial: Desenhos Industriais e Patentes” em sua palestra, dia
30, no XXXI Congresso?
Rogério Luiz Varga: Meu objetivo na palestra foi mostrar que o
País não pode abrir mão da proteção legal do desenho industrial,
que é uma forma de garantir ao
consumidor final de autopeças que
ele terá um produto de alta qualidade, desenhado e desenvolvido
especialmente para o seu veículo e
que passou por rigoroso controle
de qualidade antes de chegar às
mãos dele. São peças que levaram
anos sendo desenhadas, testadas e
submetidas a todo tipo de prova de
resistência e qualidade.
ABPI: O que é Desenho Industrial para efeito da Lei nº 9.279/1996
em vigor?
RLV: Para efeito de registro, é a
forma plástica, ornamental de determinado produto. No que se refere às autopeças, só pedimos o registro do desenho industrial de cerca de 15 peças de
cada modelo de automóvel. Para se ter
uma ideia, um veículo possui, em média, 4 mil peças. As peças cujo design
buscamos proteção são, como costumamos dizer, aquelas que constituem o
DNA de determinado modelo, porque
diferenciam tal modelo dos demais ao
simples olhar. São exemplos delas os
24
parachoques, paralamas, faróis e o capô do motor.
ABPI: Como a atual legislação
garante a proteção ao design de autopeças?
RLV: Acho importante frisar que a
proteção ao design não vale só para
autopeças, mas para produtos de
quaisquer segmentos. No caso das
autopeças, seu desenho é apenas o resultado final e aparente de um longo
processo, de pesquisa, concepção, desenho, fabricação de protótipo, testes
em laboratório e em campos de prova,
certificação e produção. O desenvolvimento de um automóvel totalmente
novo pode chegar a custar centenas de
milhões de reais e levar pelo menos 3
anos de trabalho de pessoas de todas
as áreas da empresa.
Boletim da ABPI
ABPI: Qual, no seu entender, o
alcance dos direitos de Propriedade
Industrial sobre autopeças originais?
RLV: Conforme o caso, uma autopeça pode ser objeto de proteção de
marca, patente ou desenho industrial.
A proteção como incentivo ao investimento é tão importante que a legislação
em vigor qualifica como crime qualquer ato que atente contra os registros
legalmente concedidos. Se uma empresa se puser a copiar autopeças ou quaisquer outros produtos protegidos por
registro de desenho industrial sem a
autorização do respectivo titular, esta
estará cometendo um crime e deverá
ser condenada judicialmente tanto no
âmbito penal como na esfera cível.
ABPI: A atual Lei é eficaz para
garantir esta proteção?
RLV: Sim, consideramos que a atual legislação é suficiente e não deve ser
flexibilizada em nenhuma hipótese,
sob pena de abalarmos a tão importante segurança jurídica e com isso desestimular investimentos.
ABPI: Considera adequado o prazo de 25 anos para a proteção de registro para o Desenho Industrial?
RLV: O prazo de vigência do direito de propriedade exclusiva é de 10
anos, prorrogáveis por três períodos
sucessivos de cinco anos, e está adequado à nossa realidade. No caso específico das autopeças, só muito raramente
são feitas essas prorrogações.
Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127
Entrevistas
ABPI: O que se deve esperar do
CADE na arbitragem de conflitos envolvendo autopeças?
RLV: Esperamos que o CADE leve
em conta não só a Constituição Federal
e a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº
9.279/1996), mas o espírito dos constituintes e do legislador ao elaborá-las. O
CADE se convencerá de que não é a
proteção trazida pelo registro de desenho industrial que encarece a peça, mas
o investimento da montadora para torná-la melhor em qualidade, durabilidade e desempenho. Em pesquisa publicada na semana passada pelo CESVI, a
Volkswagen tem o automóvel mais barato para se reparar no Brasil: o Polo
Sedan. Ela obteve o menor custo de reparação para os seus veículos – incluindo peças e mão de obra – em quatro das
13 categorias pesquisadas, repetindo o
resultado obtido em 2010.
ABPI: O que deve ser garantido
ao consumidor que adquire estes
produtos?
RLV: Acima de tudo, é preciso
que o consumidor tenha acesso a
produtos que sejam seguros e sub-
metidos aos mais rigorosos testes de
qualidade e resistência. Veja, estamos tratando de peças usadas em
veículos, e segurança é fundamental
nesse caso. O consumidor de autopeças está interessado em adquirir
pelo preço justo um produto de
qualidade, testado e aprovado, que
garanta o bom funcionamento do
seu veículo e o bem-estar de seus
ocupantes. Tudo isso é oferecido
pelas peças originais.
ABPI: Qual o volume de patentes
registrado pela Volkswagen e o investimento aportado neste processo?
RLV: No caso da Volkswagen,
como mencionei, pedimos o registro
de desenho industrial de, em média,
15 peças por modelo de carro, o que
representa apenas 0,5% do total de
peças nele empregadas. Diversas outras peças são protegidas por fornecedores externos, algumas das quais até
mesmo por patentes. Assim, as próprias montadoras estão sujeitas à observância de direitos de propriedade
industrial de terceiros. Vultuosos investimentos são realizados pela
Volkswagen na produção de uma
autopeça desde a sua concepção até a
sua comercialização. Um exemplo
que mostra o que é feito muito antes
do veículo ganhar as ruas é: a empresa desenvolveu um equipamento
que, para simular condições críticas
de utilização por um consumidor real, abre e fecha seguidamente as portas de um protótipo em laboratório
por 100.000 vezes!
ABPI: Há antagonismo entre Propriedade Industrial e Direito da Concorrência?
RLV: Ao contrário, ambos visam
o estímulo da inovação, que por via
reflexa traz desenvolvimento econômico. Em mercados em que não se
proporciona a proteção adequada às
novas criações, há uma tendência
maior à proliferação de cópias e se
observa um ritmo mais lento no
processo de inovação, já que é a exclusividade assegurada pelos registros de desenho industrial e as patentes que garantirão as condições
para o retorno dos investimentos
necessários à inovação.
Combate à pirataria é de todos
Jodie Kelley, vice-presidente da Business Software Aliance - BSA
ABPI: Como avalia o esforço
brasileiro no combate à pirataria de
software?
Jodie Kelley: A taxa brasileira de
pirataria de software, da ordem de
54%, é a mais baixa da América Latina, mas ainda é alta se comparada à
dos Estados Unidos, que é de 21%, e à
média mundial, de 32%. Mas é inegável que o País está avançando no
combate a este ilícito.
ABPI: O que o País ganha em
reduzir à pirataria de software?
JK: Só para se ter uma idéia, uma
redução de 10 pontos em um período
de quatro anos, que é perfeitamente
possível, resultaria num aumento de
quase US$ 4 bilhões em vendas, geraria 12 mil novos empregos e 900 milhões de dólares em receita tributária
para o governo.
ABPI: O que ainda pode ser feito
para inibir esta prática no País?
Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011
JK: O trabalho deve ser orientado para uma combinação de práticas educativas e aplicação rigorosa
da lei. Estes dois vetores, combinados e integrados, com o envolvimento do governo, farão com que
caiam drasticamente os índices de
pirataria no País.
Boletim da ABPI
ABPI: Qual o papel da sociedade
neste particular?
JK: O trabalho é de todos, do
governo, das empresas e dos cidadãos. Reduzindo a pirataria, todos
ganham. O governo vai arrecadar
mais impostos e reverter estes recursos para a sociedade na forma de
mais escolas e melhorias sociais, ao
passo que as empresas passam a produzir mais e melhor.
ABPI: Como o consumidor pode
ajudar?
JK: O consumidor deve se recusar
a adquirir um produto ilícito e comprar software legal de um distribuidor legalmente estabelecido. Há consumidores incautos, que não têm
noção do produto que estão adquirindo e por isso é fundamental o trabalho de conscientização.
25
Entrevistas
A legislação está defasada da realidade
Marcelo Peviani, gerente Jurídico da Nokia
ABPI: Como o senhor abordou
o tema do licenciamento de know
how e de tecnologia não-patenteada no XXXI Congresso?
Marcelo Peviani: Trouxe uma
visão prática, que adquiri no exercício da advocacia corporativa, em
especial sobre como as empresas
operam e convivem com o sistema
legal que regula a transferência de
tecnologia no Brasil, com um enfoque especial nas particularidades
de operações entre empresas relacionadas. Enfatizei os pontos de
legislação e procedimentos de averbação que costumam gerar conflitos, e sugestões sobre como agregar
competitividade ao País e às empresas aqui estabelecidas por meio
de mudanças no paradigma atual.
ABPI: Poderia exemplificar,
tomando como base a experiência
da Nokia?
MP: Podemos citar as possibilidades contratuais possíveis, tomando por base o ciclo de vida de um
produto. A questão fundamental é:
como viabilizar a remuneração adequada para cada fase do projeto,
considerando o período pré-operacional, a fase produção em massa e
comercialização, e como as empresas poderiam planejar suas operações durante e após o fim da vigência da averbação de um contrato no
Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI), nas hipóteses do
fluxo de transferência de tecnologia
ser permanente.
ABPI: Como o INPI procede
nestes casos?
MP: A atribuição de averbar os
contratos de transferência de tecnologia pertence ao INPI, e essa
averbação é condição essencial para a produção dos efeitos econômicos do contrato. Algumas questões
26
interessantes sobre o tema guardam relação com os critérios utilizados pelo INPI para, por exemplo,
limitar a vigência, a remuneração e
outras obrigações estabelecidas nos
contratos. É natural que ocorram
conflitos quando da imposição de
condições por parte de um agente
do Estado àquelas estabelecidas em
relações contratuais entre particulares, e a harmonização desses conflitos é necessária para um correto
direcionamento das políticas de desenvolvimento.
ABPI: Nesse caso, a alternativa
para a empresa não seria recorrer à
Justiça?
MP: O caminho do contencioso
costuma sempre ser menos efetivo,
sob todos os aspectos, e nesse tema
ainda mais. Acessar os tribunais
significa dizer que muitas vezes a
comunicação entre usuário e INPI
não funcionou, que as partes contratantes estão descontentes, que o
sistema não foi capaz de satisfazer
um interesse em princípio legítimo.
Como advogado corporativo, costumo aconselhar meus clientes a
evitar sempre as vias processuais.
Até porque, numa situação supostamente técnica, o Judiciário pode
manifestar a tendência de simples-
Boletim da ABPI
mente ouvir aquele que é considerado a autoridade máxima no assunto, que é o próprio INPI, e o
problema fica sem solução.
ABPI: A legislação no que tange à transferência de tecnologia
está desatualizada?
MP: Se observarmos as leis usadas para determinar os limites de
dedutibilidade do IR, em temas de
transferência de tecnologia, que datam de 1958 (no caso da Portaria MF
436) e 1962 (no caso da Lei de Remessa de Lucros – Lei nº 4.131), podemos afirmar que elas foram formuladas quando o Brasil atravessava
um momento diferente daquele que
vivemos hoje. Naquela época havia
um interesse do Estado em incentivar determinados setores da economia considerados até então estratégicos, em limitar as relações
econômicas internacionais de forma
mais assertiva. Essa constatação é
bastante objetiva, e já vale para uma
primeira reflexão. Se somarmos a
esse cenário o fato de que o INPI se
vale dessas mesmas leis, por exemplo, para limitar não apenas a dedutibilidade, mas a própria remuneração máxima em contratos entre
empresas de um mesmo grupo econômico (não obstante em muitos
casos o valor fixado não guarde relação com o valor de mercado daquele conhecimento que está sendo
transferido), é possível concluir que
há um descompasso entre a legislação, sua aplicação, e a realidade
econômica. Essa realidade evidencia que hoje temos espaço para aprimorar nossas leis e nossa prática,
contribuindo para aumentar a competitividade do Brasil no cenário
internacional, atraindo os investimentos mais cobiçados de hoje, que
são aqueles que trazem consigo o
conhecimento.
Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127
Artigo
A hora da cana transgênica
Daniel Bachner
Diretor Mundial de Cana de Açúcar da Syngenta
O cultivo da cana no Brasil está
às vésperas de dar o maior salto de
toda a história. Na próxima década, com a introdução de novas tecnologias contra pragas e doenças
desenvolvidas por empresas como
Syngenta, Bayer, Monsanto e Du
Pont, a atual produção de 8 milhões de hectares deve saltar para
14 milhões de hectares. Este incremento, além de garantir o abastecimento interno de etanol, alçará o
País à condição de grande exportador do insumo.
Neste novo ambiente, para garantir o investimento em inovação, o
Brasil terá que repensar a sua legislação de Propriedade Intelectual na
área de cultivares. Hoje, no País, o
melhoramento das variedades vegetais, convencionais ou transgênicas,
é protegido pela Lei nº 9.456/1997 de
Proteção de Cultivares. O detentor
dos direitos pode cobrar royalties sobre os cultivares comercializados,
garantindo o devido retorno do seu
investimento em pesquisa.
As experiências desenvolvidas
com outras culturas transgênicas
devem balizar a da cana de açúcar.
Nos últimos 60 anos, com a introdução de sementes geneticamente modificadas, a produção de soja por
hectare triplicou e o do arroz e do
trigo cresceram duas vezes e meia.
Enquanto isso, a de cana aumentou
apenas uma vez e meia.
Boletim da
Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
Informativo mensal dirigido
aos associados da ABPI.
Visite a versão on-line deste Boletim
no sítio da Associação.
© ABPI 2011 - Todos os direitos reservados.
Nº 127 • Setembro/Outubro de 2011
Hoje, mais de 90% da soja plantada no País é geneticamente modificada. Já na cana, onde é baixo o
investimento em inovação, sempre
que há um ataque de pragas ou doenças a solução tem sido mudar a
variedade plantada. Embora o Brasil cultive 35% dos canaviais do
mundo, a atual produção de cana
não é o suficiente para atender o
mercado interno que, com a estabilização econômica, está em franco
crescimento. Por isso, a discussão
de uma legislação para cultivares
deve ser orientada no sentido de
garantir a proteção sem, ao mesmo
tempo, desestimular novas pesquisas e inovação.
Inovação é a orientação estratégica da Syngenta, que se propôs a
suprir respostas para os atuais desafios do plantio de cana, como a me-
canização, mas também ao desenvolvimento de tecnologias de vigor
e produtividade e biotecnologia
aplicadas em outras plantas.
“A meta é oferecer soluções para
que os canaviais sejam mais produtivos e rentáveis e também contribuam de forma significativa com a
questão socioambiental. Neste contexto, acreditamos que a mecanização do plantio é um dos grandes
desafios do setor. O passo mais recente – e relevante – da empresa no
sentido de suportar o setor neste
desafio é a Tecnologia Plene, alternativa mais sustentável para o plantio da cana e resultado da vocação e
orientação da empresa à inovação, e
seu know how sobre defensivos, sementes e biotecnologia.”, comenta
Daniel Bachner, Diretor Global de
cana-de-açúcar da empresa.
A pressão interna por combustíveis menos poluentes deve aumentar significativamente nos próximos
anos, mesmo com as descobertas do
pré-sal. Hoje, mesmo com a queda
das barreiras comerciais norte americanas para a importação do etanol,
o Brasil não tem álcool para exportar. Mas com o aumento da produção poderá aumentar a quantidade
de álcool na gasolina e exportar a
mistura. Esta gasolina, com redução
de CO2, pode ser uma grande bandeira para um combustível ambientalmente mais correto.
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected]
Comitê Executivo: Luiz Henrique O. do Amaral - Presidente; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete 1ª Vice-presidente; Antonio Carlos Siqueira da Silva - 2° Vice-presidente; Helio Fabbri Jr. 3° Vice-presidente; Eduardo Paranhos Montenegro - 4° Vice-presidente; Luiz Edgard
Montaury Pimenta - Diretor Tesoureiro; Maitê Cecilia Fabbri Moro - Diretora Relatora;
Claudio Roberto Barbosa - Diretor Secretário; José Roberto d’Affonseca Gusmão Diretor Procurador; Ma­noel J. Pe­rei­ra ­dos San­tos - Diretor Editor; André Zonaro Giacchetta Diretor Editor Adjunto; Francisco Alberto Teixeira - Diretor Geral.
Con­se­lho Edi­to­rial: Antonio de Figueiredo Murta Filho; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete;
Fabiano de Bem da Rocha; José Antonio B. L. Faria Correa; José Henrique Barbosa Moreira
Lima Neto; José Roberto d'Affonseca Gusmão; Lélio Denícoli Schmidt; Lilian de Melo Silveira
Boletim da ABPI: Editores - Ma­noel J. Pe­rei­ra ­dos San­tos e André Zonaro Giacchetta;
Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Coordenador de Comunicação Social da ABPI Rubeny Goulart; Coordenação editorial e produção - PW Gráficos e Editores Associados Ltda.;
Fotos - Rico Vídeo Produções.
Boletim da ABPI
27
Exposição
Com design moderno e arrojado, os stands dos
patrocinadores e apoiadores deram um toque de bom
gosto ao evento.
28
Boletim da ABPI
Setembro/Outubro de 2011 • Nº 127

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