ATA DA 5ª - Telebras
Transcrição
ATA DA 5ª - Telebras
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS CNPJ 00.336.701.0001-04 NIRE: 5330000223/1 Vinculada ao Ministério das Comunicações ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2011 Aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2011 (dois mil e onze), às 10h30m, no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Bloco “B”, salas 301 a 305 - Brasília – DF, reuniu-se extraordinariamente o Conselho Fiscal – CONFIS da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para, em conformidade aos Incisos II e VII, do Art. 163 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 - examinar e opinar sobre o Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis da TELEBRÁS referentes ao exercício social de 2010, ocasião em que foram apreciados os seguintes documentos: [1] Relatório da Administração; [2] Demonstrações Contábeis compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas. Depois de ouvidos os esclarecimentos apresentados pela Diretoria da TELEBRÁS, o colegiado deliberou por emitir o parecer a seguir transcrito: “O Conselho Fiscal da Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS, nesta data, em cumprimento ao determinado nos incisos II e VII do Artigo 163, da Lei nº 6.404/76, e nos incisos II e VII do Artigo 53, do Estatuto Social da Empresa, examinou o Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Contábeis do Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2010, compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas. Com arrimo nos exames efetuados e levando em conta, ainda, o Parecer dos auditores independentes (UHY MOREIRA – AUDITORES), o Conselho Fiscal considera que as citadas demonstrações representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira da Empresa, e opina no sentido de que as mesmas podem ser encaminhadas para deliberação da Assembléia Geral Ordinária de Acionistas. Brasília-DF, 02 de março de 2011. Guilherme Severiano de Rezende Viegas - Presidente do Conselho Fiscal, Maria Tereza de Assis Lopes – Conselheira Fiscal, Raquel Cristina Faria – Conselheira Fiscal, Lauro Arcângelo Zanol Conselheiro Fiscal, Antonio Carlos da Silva Estevão - Conselheiro Fiscal”. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, lavrando a presente Ata, cuja cópia, após assinada pelos Conselheiros presentes e pela Secretária, deverá ser encaminhada à Administração da Empresa. Eu, Tânia Maria Teixeira de Carvalho, na qualidade de Secretária, certifico que esta Ata é cópia fiel do livro próprio de atas, Lei 6.404/76 e Lei 5.764/71. Brasília – DF, 02 de março de 2011. Guilherme Severiano de Rezende Viegas Presidente do Conselho Maria Tereza de Assis Lopes Conselheira Raquel Cristina Faria Conselheira Lauro Arcângelo Zanol Conselheiro Antonio Carlos da Silva Estevão Conselheiro Tânia Maria Teixeira de Carvalho Secretária 1 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS CNPJ 00.336.701.0001-04 NIRE: 5330000223/1 Vinculada ao Ministério das Comunicações PARECER DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal da Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS, nesta data, em cumprimento ao determinado nos incisos II e VII do Artigo 163, da Lei nº 6.404/76, e nos incisos II e VII do Artigo 53, do Estatuto Social da Empresa, examinou o Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Contábeis do Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2010, compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas. Com arrimo nos exames efetuados e levando em conta, ainda, o Parecer dos auditores independentes (UHY MOREIRA – AUDITORES), o Conselho Fiscal considera que as citadas demonstrações representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira da Empresa, e opina no sentido de que as mesmas podem ser encaminhadas para deliberação da Assembléia Geral Ordinária de Acionistas. Brasília-DF, 02 de março de 2011. _______________________________________ GUILHERME SEVERIANO DE REZENDE VIEGAS _______________________________________ RAQUEL CRISTINA FARIA Conselheira Presidente do Conselho ____________________________________ ____________________________________ LAURO ARCÂNGELO ZANOL Conselheiro MARIA TEREZA DE ASSIS LOPES Conselheira ____________________________________ ANTONIO CARLOS DA SILVA ESTEVÃO Conselheiro 2