98a_Sessao_2aparte_Extraordinária_manhã_31 05 12

Transcrição

98a_Sessao_2aparte_Extraordinária_manhã_31 05 12
1
CONTINUAÇÃO DA ATA DA 98ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) DO CONSELHO
2
SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às oito horas e trinta minutos, no
prédio da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, na Avenida Farrapos, número
cento e cinquenta e um, segundo andar, em Porto Alegre, reuniu-se o Conselho Superior da
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul para a Segunda Parte da Nonagésima Oitava Sessão
Extraordinária, presidida pelo Conselheiro-Presidente, Reitor Fernando Guaragna Martins.
Presentes os Conselheiros Ana Carolina Martins da Silva, Arisa Araújo da Luz, Daian Douglas
Paiva de Souza, David Tomas Viana, Eliane Maria Kolchinski, Fernanda Vieira Pasqualetto,
Gabriela Silva Dias, Leonardo Alvim Beroldt da Silva, Lucia Silva e Silva, Luciano Andreatta
Carvalho da Costa, Marc François Richter, Margarete Sponchiado, Marta Martins Barbosa Prestes,
Mastrângello Enívar Lanzanova, Maximiliano Segala, Pedro Henrique Muller Amorim, Silvia
Santin Bordin, Sita Mara Lopes Sant’Anna e Vilmar Antônio Boff. Justificou a ausência a
Conselheira Isabela Lagreca, por motivos de saúde, e a Conselheira Martha Narvaz por motivos
pessoais. Não compareceram à reunião os Conselheiros Carmen Lúcia Capra, Gisele Martins
Guimarães, Hugo marques Chimenes, João Alifantes, José Horácio Gattiboni, Luci Annee Vargas
Carneiro e Raquel Rocha Lopes. O Conselheiro-Presidente deu início à Sessão lendo os pontos de
pauta que não tinham sido deliberados na Primeira Parte da Sessão Nonagésima Oitava: 1.
Resolução que normatiza Programa de Monitoria na Universidade, Processo 762-1950/12-0.
Relator, Pró-reitor de Ensino Prof. Leonardo Beroldt; 2. Resolução que normatiza Programa
de Auxílio de Permanência Discente-Prodiscência na Universidade Processo 763-1950/12-2.
Relator, Pró-reitor de Ensino Prof. Leonardo Beroldt; 3. Regimento Interno do Conepe.
Processo 1839-1950/11-0. Relatora, Fernanda Vieira Pasqualetto; 4. Aumento de carga
horária docente, Unidade Universitária em Montenegro, Processo 1805-1950/11-4. 5.
Encaminhamento sobre a implantação do Plano de Empregos, Funções e Salários, Lei 13.968
de 12 de abril de 2012. A Conselheira Marta Martins Barbosa Prestes solicitou a palavra para pedir
permissão para que a comitiva da Região da Produção do município de Passo Fundo participasse da
Sessão. A solicitação foi prontamente acatada pelo Plenário. A Conselheira Fernanda Vieira
Pasqualetto lembrou que o ponto três da pauta – Regimento Interno Conepe –, Processo 18391950/11-0 já havia sido discutido, deliberado e aprovado, por isso o Conselheiro-Presidente, com o
consentimento do Plenário, retirou-o da ordem do dia. Dada a palavra à comitiva de Passo fundo.
Esteve presente o Deputado Antônio Barbedo e o Senhor Lauro, como representante do Deputado
Beto Albuquerque, com o propósito de apoiar a abertura de unidade da UERGS na Região de Passo
Fundo, deixando, inclusive, uma minuta acerca dos trabalhos realizados. O Conselheiro-Presidente
agradeceu a presença dos Deputados e convidou todos da comunidade acadêmica para que
participassem, junto à Assembleia Legislativa, da próxima Sessão da qual contemplará o Plano
Orçamentário da Universidade. Retornando à pauta, ponto um: Resolução que normatiza
Programa de Monitoria na Universidade. O Conselheiro-Presidente ressaltou que deve ser criada
uma norma para Normatizar o Programa de Monitoria, para que este não fique limitado ao
Regimento Geral da Universidade e, propôs ao plenário à análise da minuta de Resolução,
revisando artigo por artigo. A Conselheira Ana Carolina Martins da Silva mencionou que é
necessário agendar a mudança do RGU. Informou que o artigo 264 do RGU foi sistematizado por
ela, durante a produção do RGU, e que o artigo 266, que vinha esmiuçado e explicado, foi cortado
pela comissão do RGU, que entendeu ser desnecessário. Destacou que o RGU informa que, de
acordo com o parágrafo único do artigo 266, cada curso poderá estabelecer suas regras para
monitoria através de Resolução do CONSUN. A Conselheira Silvia Santin Bordin explicou a
sugestão que dará ao artigo 6º da Resolução, com base no artigo 265 do RGU. Destacou que a
1
Ata aprovada na 107ª Sessão Extraordinária, em 31/10/2012.
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
monitoria de um semestre é muito pouco atrativa, pois quando o aluno começa a aprender, sai
compulsoriamente da monitoria. Sugeriu que, com base na sugestão da PROENS, a monitoria seja
de até três semestres consecutivos, desde que atenda a requisitos dessa Resolução. Informou ainda
que não haveria processo seletivo novo para o mesmo acadêmico, para que ele pudesse ser monitor
por até três semestres no mesmo componente, sem ferir o artigo 265 do RGU. A Conselheira
Fernanda Vieira Pasqualetto afirmou que a discussão não é apenas em cima do RGU, mas sim
também do CONEPE. Entendeu que é importante analisar o RGU agora, para não criar normas
contrárias ao RGU. O Conselheiro Leonardo Beroldt propôs que o encaminhamento fosse realizado
artigo por artigo, apreciado, e deliberado pelo Conselho. O Conselheiro-Presidente informou que
após o PPI e PDI será iniciada a revisão do RGU, e sugeriu o encaminhamento da discussão da
minuta. A Conselheira Ana Carolina Martins da Silva destacou que é melhor não alterarmos o RGU
antes do parecer do CEED, pois o parecer referido moldará a legislação e normatização interna da
Uergs. A Conselheira Silvia Santin Bordin sugeriu acrescentar um parágrafo com o texto: “Para fins
de pagamento da bolsa, o semestre será considerado como de 6 meses”, e um outro parágrafo que
informe “Desde que atenda aos requisitos desta Resolução”. A Conselheira Fernanda Vieira
Pasqualetto destacou que a Lei de Estágios limita em 720 dias o período para estágio. Disse que não
concorda com o semestre de 6 meses para pagamento, pois há um artigo que menciona o pagamento
durante o cumprimento do componente curricular. A Conselheira Arisa Araújo da Luz mencionou
que já seria possível propor os encaminhamentos, mas destacou os problemas do RGU. Entendeu
que a minuta apresentada não fere o RGU, e é possível deliberar sobre ela nesta sessão. A
Conselheira Sita Mara Lopes Sant´Anna solicitou citar os artigos apenas em relação ao RGU,
devido às alterações propostas pelo PDI e PPI. A Conselheira Fernanda Vieira Pasqualetto entendeu
que não é preciso referir “de acordo com o RGU”, já que é sabido que o RGU é uma norma maior.
O Conselheiro Vilmar Antônio Boff destacou que seria interessante o período de um ano,
prorrogável uma vez, por igual período. Passando aos encaminhamentos, em relação ao artigo 6º, a
Conselheira Fernanda Viera Pasqualetto destacou a redação “O monitor exercerá as suas funções de
dez horas semanais durante o semestre, sendo permitida a recondução por até três semestres
consecutivos. Parágrafo único: o pagamento da bolsa de monitoria ocorrerá durante a realização do
componente curricular”. A Conselheira Silvia Santin Bordin registrou que é necessário inserir a
seguinte informação no final do artigo 6º, em parágrafo único: “Para fins de pagamento da bolsa é
considerado o semestre com igual duração do semestre letivo”. O Conselheiro Daian Douglas de
Souza apresentou a seguinte redação “O monitor exercerá as suas funções de dez horas semanais
durante um ano, sendo permitida a recondução por mais um ano consecutivo, na mesma disciplina,
observando as disposições do RGU”. Após deliberação, definiu-se o texto: “O monitor exercerá as
suas funções em dez horas semanais durante um semestre, sendo permitida a recondução por até
três semestres consecutivos”. Parágrafo único: “Para fins de pagamento de bolsa, é considerado o
semestre com igual duração do componente curricular”. Em votação, foi aceita, por unanimidade, a
proposta de alteração. A Conselheira Silvia Santin Bordin mencionou que o artigo 7º deveria ter, in
fine, a expressão “(...) na secretaria da unidade, onde o acadêmico está vinculado”, para dar mais
praticidade ao referido artigo. Sugeriu acrescentar no início do inciso I a expressão “Comprovante
de matrícula regular do curso”, e no inciso II, a expressão “histórico escolar com aprovação na
disciplina, objeto da monitoria, com conceito mínimo B, e nenhuma reprovação ou frequência
insuficiente”, unindo, assim, o inciso III ao inciso II. Sugeriu também que o Inciso IV seja o III,
com o texto inicial “Declaração comprovando disponibilidade de tempo para exercer a referida
atividade”. Explicou, por fim, que estariam destacados o comprovante de matrícula, o histórico
escolar e a declaração de disponibilidade para a atividade, nos três incisos. A Conselheira Fernanda
Vieira Pasqueletto sugeriu que ao invés de histórico escolar, seja utilizada a expressão “extrato de
notas”, uma vez que por uma questão de software, as unidades não conseguem emitir históricos,
apenas extrato de notas, e estes podem ser obtidos através do Portal do Aluno, enquanto que os
históricos escolares propriamente ditos são obtidos apenas através do Decor. A Conselheira Ana
2
Ata aprovada na 107ª Sessão Extraordinária, em 31/10/2012.
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
Carolina Martins da Silva destacou que no item III do artigo 7º, quando há referência a nenhuma
reprovação ou frequência insuficiente, os alunos da Uergs são trabalhadores, em sua maioria, o que
impede dedicação maior para evitar reprovações ou faltas. Salientou que, após breve explicação da
realidade dos alunos, mantendo-se essa redação os excluídos continuarão excluídos, e que a ideia da
Uergs é ser uma Universidade com espírito inclusivo. A Conselheira Marta Prestes destacou que a
questão da frequência seria fundamental, para estimular os alunos, para que a bolsa tenha qualidade,
excelência. A Conselheira Fernanda Vieira Pasqualetto afirmou que é contra a retirada do inciso III
porque o aluno tem 20% do semestre para trancar o componente curricular, o que é de 30 a 40 dias
de aula do semestre. Destacou que se ele não trancou, estará ciente disso, da mesma forma que a sua
dedicação à bolsa. A Conselheira Sita Mara Lopes Sant´Anna explicou que é a favor da retirada do
inciso III, porque houve um caso em que faleceu a sogra de uma aluna e ela, por não poder cuidar
dos filhos, teve que abandonar alguns componentes. Salientou que o artigo 84 da LDB aborda o
tema da monitoria através de rendimentos e de planos de estudos, e isso deve ser obedecido por ser
lei maior. O Conselheiro Vilmar Antônio Boff destacou que é favorável à retirada do inciso III, por
ser muito rigoroso. Em votação, foi retirado o inciso III com 14 Conselheiros favoráveis à retirada,
Conselheira Fernanda Pasqualetto contra, e abstenções dos Conselheiros Leonardo Beroldt, Arisa
da Luz e Pedro Amorim. Em discussão as demais alterações. A Conselheira Sita Mara sugeriu
alterar “extrato de notas” por “comprovante de aprovação”. A Conselheira Fernanda Pasqualetto foi
contrária à alteração, porque certamente questionarão o que seria um “comprovante de aprovação”,
e fica clara a expressão extrato de notas, mais inteligível. Após deliberações, o ConselheiroPresidente apresentou o texto sugerido ao artigo 7º, caput, “Para participar do programa de
monitoria, remunerada ou voluntária, o aluno deverá apresentar na Secretaria da Unidade:”, inciso I,
“Comprovante de matrícula regular em curso de graduação da UERGS (extrato de conceito ou
histórico escolar ou atestado de aprovação)”, inciso II, “Aprovação na disciplina objeto da
monitoria com conceito mínimo B;” e inciso III, “Declaração, comprovando disponibilidade de
tempo para exercer a referida atividade”. Em votação, com abstenção do Conselheiro Leonardo
Beroldt, foram aprovadas as alterações no texto da minuta. A Conselheira Ana Carolina sugeriu
inserir mais um inciso ao artigo 8º, após o inciso III, com o texto: “Buscar alternativas de ensino
dentre os seus pares, nos movimentos sociais, podendo propor essa metodologia junto ao professor
titular do componente curricular”. A Conselheira Silvia Santin Bordin entendeu que já está
contemplada a ideia nos incisos I e II do artigo 8º, sendo irrelevante a inclusão de outro inciso. A
Conselheira Sita Mara mencionou que é preciso ter clareza de que a monitoria é um espaço de
aprendizado, e sugeriu que o inciso II tenha o texto “Preparar em conjunto com o professor,
material didático e experimental”, e no inciso III, “Acompanhar o professor nas orientações de
aluno e na realização de trabalhos experimentais. A Conselheira Ana Carolina destacou que entende
ser necessária a inclusão para favorecer os alunos, para reflexão destes, aprendendo algo mais
dentre os seus pares. A Conselheira Marta Prestes questionou a mesa sobre o andamento, já que
eram 11 horas da manhã e ainda havia vários artigos e mais pontos de pauta. O ConselheiroPresidente alertou que o detalhamento é importante, e a mesa está fazendo o encaminhamento de
forma democrática e do modo mais rápido possível. Em votação, a proposta da Conselheira Sita
Mara foi aprovada, com abstenção do Conselheiro Leonardo Beroldt. Em votação, foi aprovada a
inclusão do inciso proposto pela Conselheira Ana Carolina, com 8 votos à favor, dos Conselheiros
Mastrângello, Arisa, Deivid, Ana Carolina, Daian, Lúcia, Marta Prestes e Margarete; 6 votos
contrários e 4 abstenções. O Conselheiro-Presidente solicitou que a discussão deveria ser acelerada,
para que pudessem vencer a pauta. O Conselheiro Marc Richter propôs uma intervenção única para
cada conselheiro. O Conselheiro-Presidente informou que eventuais discussões não retiram o mérito
da Resolução, e que podemos encaminhar mais rapidamente. O Conselheiro Luciano Andreatta
solicitou que fosse registrado em ata a preocupação do governo com a aplicação de recursos
disponibilizados em orçamento, relativamente às bolsas de monitoria. Questionou o Conselho se já
havia dotação orçamentária disponível para implementar o programa, e sugeriu maior celeridade
3
Ata aprovada na 107ª Sessão Extraordinária, em 31/10/2012.
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
para se concluir a questão sem abandonar a democracia do plenário. Destacou a ausência da
FAMURS e COREDE RS nesta Sessão. O Conselheiro-Presidente informou que pela falta de
celeridade, o orçamento poderá ser executado aquém do que era previsto. O Conselheiro Vilmar
Boff também solicitou celeridade. A Conselheira Ana Carolina sugeriu voltar à discussão de acordo
com o solicitado pelo Conselheiro Leonardo Beroldt, artigo por artigo. A Conselheira Arisa propôs
o seguinte encaminhamento: passar artigo por artigo, com destaques, e quem é a favor e contra, para
agilizar a discussão. O Conselheiro Marc Richter propôs aceitarmos a minuta apresentada pelo
Conselheiro e, após um ano, verificar os problemas e trazer para nova discussão neste conselho,
para alterações. O Conselheiro Leonardo Beroldt explicou que, mesmo após ser implantado, haverá
falhas, pois a legislação é dinâmica, a vida é dinâmica. Explicou até que a Constituição Federal
sofre emendas, e sugeriu que o RGU deve também ser emendado. Salientou que o conselho deveria
ser mais tolerante a detalhes, e finalizou dizendo que a Pró-reitoria assumirá a responsabilidade
pelos termos do texto e implantará o programa, se assim for deliberado. A Conselheira Fernanda
Pasqualetto apresentou o seguinte encaminhamento: não discutir mais a minuta, e inserir um artigo
no final do documento, informando que “No prazo máximo de 12 (doze) meses, esta Resolução
deverá ser revista por este CONSUN”. O Conselheiro-Presidente propôs também o seguinte texto
final, como artigo, com o auxílio das sugestões da Conselheira Fernanda Pasqueletto: “Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Resolução Reitor 006/2003 e as Normas para Monitoria Voluntária de
27/07/2005”. O Conselheiro-Presidente esclareceu que o que foi alterado nesta Sessão fica mantido,
e o restante do texto será revisado em 12 meses. Em votação, por unanimidade, foi aceito o
encaminhamento com a inclusão dos dois textos referidos, como artigos da Resolução. Passando ao
segundo ponto da ordem do dia, Resolução que normatiza Programa de Auxílio de
Permanência Discente-Prodiscência na Universidade, Processo 763-1950/12-2, relator Próreitor de Ensino Prof. Leonardo Beroldt, o Conselheiro-Presidente deu a palavra ao Conselheiro
Leonardo Beroldt, que fez breve explanação sobre o tema. O Conselheiro-Presidente informou que
a discussão será em torno de eventual ilegalidade ou erro. A Conselheira Fernanda Pasqualetto
referiu que o artigo 6º está limitando alimentação, transporte e habitação, pois já foi aprovado neste
Conselho que o auxílio para o discente seria genérico, de acordo com o orçamento, podendo o
discente gastar o valor recebido da forma que melhor lhe convier. A Conselheira Silvia Santin
Bordin destacou que reescreveu o artigo 9º, distribuindo a documentação por grupos, e apresentou o
artigo 9º alterado para o Conselho. Sugeriu, também, excluir o inciso II do artigo 6º e incluir o
inciso VI ao artigo 19, para o caso do acadêmico descumprir os incisos II e IV do artigo 13 desta
minuta de resolução. O Conselheiro Daian Douglas sugeriu excluir o inciso II, do artigo 6º. A
Conselheira Ana Carolina lembrou já foi aprovada parte da outra resolução, e referente à atual,
lamentou pelo conselho não dispor de tempo para abordar pontos polêmicos, como a moradia. O
Conselheiro Leonardo Beroldt, abordando a sugestão de retirada do artigo 6º, inciso II, destacou
que não implica que o aluno deve prestar contas à Uergs, e afirmou que realmente deve haver
coerência do referido inciso com o regramento orçamentário. O Conselheiro-Presidente propôs
votação dos itens: mudança do texto proposta pela Conselheira Silvia, no artigo 9º; exclusão do
inciso II do artigo 6º; e adendo no final do texto referindo que “No prazo máximo de 12 (doze)
meses este Regulamento deverá ser revisto pelo CONSUN”. Em votação, por unanimidade foi
aprovada a minuta da resolução com alterações. Passando ao terceiro ponto da ordem do dia,
Aumento de carga horária docente, Unidade Universitária em Montenegro, Processo 18051950/11-4, a Conselheira Fernanda Pasqualetto solicitou questão de ordem ao plenário, para que
votasse pela exclusão do processo da pauta, já que a interessada apresentou documento retirando o
seu pedido. Explicou que o processo retornará posteriormente ao Consun, com a solicitação de vaga
de um professor, sem especificar nomes, ou escolhas pessoais. O Conselheiro-Presidente acatou o
pedido, e propôs votação para retirada do processo da pauta. Com uma abstenção do Conselheiro
David Viana, o conselho decidiu retirar o processo de pauta. Passando ao quarto ponto da ordem
4
Ata aprovada na 107ª Sessão Extraordinária, em 31/10/2012.
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
do dia, Encaminhamento sobre a implantação do Plano de Empregos, Funções e Salários, Lei
13.968 de 12 de abril de 2012, o Conselheiro-Presidente destacou que este ponto foi bastante
polêmico na Sessão anterior do Consun. O Conselheiro-Presidente informou que é preciso discutir
sobre as chefias de unidade, diretores de unidades universitárias, assessores de direção regional e
coordenadores gerais de curso. O Conselheiro-Presidente propôs aos Conselheiros, de uma forma
democrática, que fosse realizada uma comissão especial para definir os critérios para escolha de
assessor de direção regional, chefes de unidade, coordenadores gerais de curso e diretores de
unidades das regiões, de acordo com as prerrogativas do RGU e da Lei 13968/2012, e que, após
realizadas, as propostas sejam apresentadas em plenário. A Conselheira Ana Carolina sugeriu que
fossem adicionados à comissão, um membro da Assuergs e outro da Aduergs, e outros membros
não conselheiros. O Conselheiro-Presidente destacou que de acordo com o Regimento do Consun as
Comissões podem ser formadas por pelo menos 3 membros, e o conselho poderá deliberar sobre
isso. A Conselheira Fernanda Pasqualetto sugeriu que uma comissão seja formada por 3
funcionários, e a outra comissão formada por 3 docentes. A Conselheira Ana Carolina foi contrária,
pois afirmou que os funcionários estão mais uma vez se separando dos docentes e discentes. E
destacou que, no colegiado, funcionários, docentes e discentes têm o mesmo direito. O Conselheiro
Vilmar Boff sugeriu criar duas comissões, separadamente. O Conselheiro-Presidente solicitou
ordem para realizar encaminhamentos, com duas propostas: a primeira, para que seja formada uma
comissão especial contemplando funcionários e professores; a segunda, uma comissão para
funcionários e outra para professores. Em regime de votação, 7 votos a favor da primeira proposta,
10 votos a favor da segunda proposta e uma abstenção. Aprovada a criação de duas comissões. A
Conselheira Sita Mara referiu que os técnicos deveriam ocupar o Conepe, pois trabalham
arduamente na Reitoria, e possuem grande potencial intelectual. A Conselheira Fernanda
Pasqualetto informou que optou por separar as comissões por ter notícia de assédio moral de
professores contra funcionários nas unidades. O Conselheiro-Presidente sugeriu que as comissões
fossem formadas por dois membros dos funcionários, e dois membros dos professores, e o terceiro
membro de cada comissão escolhido na Assuergs e na Aduergs, respectivamente, e um quarto
membro, comum a ambas as comissões, integrante do Departamento de Recursos Humanos da
Uergs. A comissão dos funcionários será representada pelos conselheiros Pedro Amorim e Fernanda
Pasqualetto. A segunda comissão, dos professores, formada por Eliane Kolchinski e Mastrângello
Lanzanova. Foi definida como representante do DRH a servidora Letícia Webber. Em regime de
votação, por unanimidade, foi aprovada a criação das duas comissões. Último ponto de discussão
sobre a CPPTA, a Conselheira Fernanda Pasqualetto solicitou que o Conselheiro Pedro Amorim,
como titular, e ela própria, como suplente, fossem ratificados pelo conselho como representantes da
CPPTA pelo Consun, pois quando houve a troca dos representantes dos funcionários da CPPTA no
Consun, não houve nova designação. O Conselheiro-Presidente propôs votação. Em regime de
votação, por unanimidade foi aceita a solicitação da Conselheira Fernanda Pasqualetto. Nada mais
havendo a tratar, o Conselheiro-Presidente encerrou a Segunda Parte da Nonagésima Oitava Sessão
Ordinária às doze horas e quarenta e cinco minutos e foi lavrada a presente ata, que vai assinada por
mim, Isis Gardens de Agostinho, secretária ad hoc, e pelo Conselheiro-Presidente. Porto Alegre,
trinta e um de maio de dois mil e doze.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Isis Gardens de Agostinho
Secretária ad hoc do Consun
Fernando Guaragna Martins
Presidente do Consun
5
Ata aprovada na 107ª Sessão Extraordinária, em 31/10/2012.

Documentos relacionados