Untitled - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
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21eleaula afetwieybio de 3ova lewd/Una edtado do 'Parana LEI MN 817/82 INTERDITA VIA PÚBLICA, L DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.- A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO OD PARANÁ DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SFGUINTE LEI: Art. I° - Fica interditada a Av. Apucarana, no trecho compreendido entre as avenidas Jacarezinho e Parana, em carater definitivo. Art. 2g - Fica considerada, de legítimo domínio do trecho interditado, a firma TROIAN - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CAFE E CEREAIS LIMIETADA. Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicago, revogadas as disposigoes em contrario. EDIFTC10 •DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA EM 07 DE MAIO DE 1982. /g1 4140 SDr. JOAO DE ALENCAR BABOSA" PRFFEITO MIINICIPA1
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