NOVOS PROJETOS VÃO TRANSFORMAR PER TRANSFORMAR

Transcrição

NOVOS PROJETOS VÃO TRANSFORMAR PER TRANSFORMAR
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Boletim Oficial do Município
Pág.1
PERUÍBE
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
W W W . P E R U I B E . S P . G O V . B R / ANO XI - Nº 323 - 10 DE JUNHO DE 2008
NOVOS PROJETOS VÃO
TRANSFORMAR PERUÍBE NUM
CANTEIRO DE OBRAS
Técnicos da Prefeitura de Peruíbe estiveram vistoriando as obras do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento - do Governo Federal, que contempla a recuperação ambiental da bacia do Rio Preto, cursos
de capacitação para os moradores que hoje
estão em áreas de risco e a construção de
320 moradias.
O terreno, com área aproximada de 35
mil metros quadrados, está localizado no
loteamento Estância Santa Izabel onde as
obras foram iniciadas no começo do mês. De
acordo com a Prefeitura, o projeto visa beneficiar uma parcela grande da população e especialmente o meio ambiente. Desta forma,
em conjunto com o governo estadual e federal o município está aplicando o Plano Diretor Municipal, garantindo moradia digna, pre...continua na página 03
Terreno localizado no Park D´aville será preparado para receber as obras do novo pronto-socorro
Terreno para construção de 320 moradias do PAC
está sendo cercado e preparado para as obras
bom324.p65
1
Rua 10, na Vila Erminda, principal acesso à Escola
Lilian Neri será calçada dentro de algumas semanas
23/06/2008, 19:35
Casas Populares no Caraguava receberão
calçamento, antiga reivindicação de moradores
Pág.2
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIP
AL
MUNICIPAL
PREFEITA MUNICIPAL
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
CHEFE DE GABINETE
ODAIR NEVES DO PRADO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DR. CÁSSIO LUIZ MUNIZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL
GERSON ANTÔNIO ARDACHNILZOFF
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
JAIME ITCHIRO UEHARA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
SÉRGIO AUGUSTO PACHELI LUSVARGHI
ADMINISTRAÇÃO
WALDEMAR RIBEIRO AZEVEDO LAGE
AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
VALERIA MARIA BOTTINO VIZZOTTO STEFANI
ASSESSORIA EXTERNA
BENEDITO MARCONDES SODRÉ
COMUNICAÇÃO, MARKETING E EVENTOS
CELSO VERNIZZI
CULTURA
FÁTIMA CRISTINA PIRES
DEFESA SOCIAL
JURANDIR ALCANTARA CESAR
EDUCAÇÃO
FÁTIMA FACCHINI SERRANO
FAZENDA
JOSÉ FERNANDES APARECIDO ZANELATTO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
CÁTIA DOS SANTOS GALEANO
PRODEP
FRANCISCO PUCIO GRECCO
PROMOÇÃO SOCIAL
MARIA TEREZA MARSELLA SILVA
TESOURO
LÚCIO CÉZAR VAN DER HEIDJE
TRÂNSITO
MARIA INÊS MENDES NEGRÃO VISCONTI
TURISMO
JUANITA TRIGO NASSER
PERUIBEPREV
ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES
FIQ
UE LIGADO
FIQUE
Assessoria Comunitária
3451-1018
Banco do Povo de Peruíbe
3455-7711
Centro de Controle de Zoonoses
3456-1872
Centro de Convenções/Prom. Social
3451-2311
Conselho Tutelar
3455-3707
Casa dos Conselhos
3453-6088
Defesa Social
3455-2232 / 3455-2073
Escola Municipal de Música e Arte
“Maestro Zivaldo Ribeiro”
Banda e Coral Municipal
3455-1917
Fundo Social de Solidariedade
3453-5402
Hospital Municipal e Pronto Socorro
3451-3044
PAT/SINE
3454-1088 / 3453-4555 / 3453-4131
Procon
3453-6102
PRODEP
3455-2223
Regional do Caraguava
3455-2226
Regional do Guaraú
3457-9270
SEBRAE
3453-5610
Ser viço de ambulâncias
192
VEREADORES
Antônio Carlos Bianchi da Silva
Antonio Francisco Ricardo
Hertes de França
José Ernesto Lessa Maragni Júnior
Maria Onira Betioli Contel
Nelson Gonçalves Pinto
bom324.p65
2
Corpo de Bombeiros
193 / 3455-4010
Ass. Comercial Empresarial Peruíbe
3455-2507
Ass. Eng. Arquitetos Peruíbe
3455-2357
Ass. Estudantes Peruíbe
3455-8247
Câmara Municipal
3451-3000
Car tório Eleitoral
3455-4033
CIRETRAN
3455-7966
Delegacia de Polícia Civil
3455-2020
Fórum
3455-5400
Núcleo da 3ª Idade
3455-5263
Polícia Militar Emergência
190
Ponto Táxi Centro
3455-2964
Ponto Táxi Rodoviária
3455-9696
SINTRAPE
3455 7321
Tiro de Guerra
3453-5003
1º Distrito Policial de Peruíbe
3453-5647
Vigilância Epidemiológica
3453-2049
Vigilância Sanitaria
3455-8403
Boletim Oficial do Município
BOM
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
MANOEL REIS GUEDES
VICE PRESIDENTE
JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
MÁRIO OMURO
2º SECRETÁRIO
ALEX PEREIRA DE MATOS
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada
pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01.
Jornalista Responsável
Celso Vernizzi - Mtb 10052
Edição e Diagramação
André Santana - Mtb 34.460
Colaboração
Paula Felix / Laudicéia Rodrigues
Érik
Impressão
Diário do Litoral
Tiragem:
5.000 exemplares
Periodicidade:
De 10 em 10 dias
ou edições extras
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 - Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
23/06/2008, 19:35
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Pág.3
OBRAS
OBRAS TÊM O OBJETIV
O DE MELHORAR
OBJETIVO
AS PESSO
AS
A Q
UALID
ADE DE VID
A D
QU
ALIDADE
VIDA
DAS
PESSOAS
servando o meio ambiente e a lama negra. As famílias, que já estão cadastradas, estão em áreas de risco e influência das marés e rios. Quando ocorrem
chuvas fortes em período de maré alta,
boa parte das residências que está próxima ao rio Preto é alagada. Por isso,
a Prefeitura trabalha pessoalmente na
implantação desse projeto que começa a acontecer.
O objetivo é implementar e respeitar os setores de Parque da cidade
com a recuperação e preservação da
lama negra, especialmente, já que ela
é importante para o turismo da cidade.
As obras, orçadas em mais de R$ 14
milhões, contemplam a construção de
320 moradias, com dois e três dormitórios, sala, cozinha e banheiro, além
da capacitação das pessoas cadastradas com o objetivo de gerar renda à
comunidade.
O projeto de Peruíbe foi um dos
11980 apresentados ao Governo Federal. Apenas 10% dos projetos foram
aprovados, sendo o de Peruíbe um
deles. De acordo com a Prefeitura
quanto maior o interesse da cidade em
preservar o meio ambiente, maior a
possibilidade de aprovação.
Novo PS, rua 10 e Araraquara
Novos projetos vão sair do papel
e as obras serão iniciadas dentro de
alguns dias. Uma delas é a obra do
novo Pronto Socorro Municipal. Após
adequações no projeto, as obras vão
começar dentro das próximas semanas. O objetivo é aumentar a capacidade de atendimento das pessoas e o
local é estratégico.
Outra obra que vai começar dentro de alguns dias é o calçamento da
rua 10, na Vila Erminda. A via é o principal acesso de alunos que estudam
bom324.p65
3
na Escola Lilian Neri. O calçamento do local é
NO PRÓXIMO
uma reivindicação antiga dos moradores e será
atendida pela Administração Municipal.
BOLETIM, PR
OJET
OS
PROJET
OJETOS
No Caraguava, mais uma obra que já
está beneficiando a população é o calçamenE NO
VAS OBRAS
NOV
OBRAS..
to da rua Araraquara (conforme foto acima).
________________________________________
PREVMÓVEL EM PER
UÍBE
PERUÍBE
Inf
or
mamos que o PREVMÓVEL estará em
Infor
ormamos
Peruíbe no período de 30/06 a 04/07/2008
a tendendo das 8h às 14h, no Centr
o de Con
venções
Centro
Conv
enções..
_____________________________________________
UIT
O D
A DENGUE
NÃO DÊ MOLE AO MOSQ
MOSQUIT
UITO
DA
DISK-DENÚNCIA
3455-8403
23/06/2008, 19:35
Pág.4
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
INAUGURAÇÃO
PREFEITURA IN
AUGURA OBRAS NO UN
A
INA
UNA
A Prefeitura esteve nesta sexta-feira, no bairro da Barra do Una entregando
diversas obras. Num clima de festa e com
a presença ilustre da Banda Musical Municipal de Peruíbe, foram entregues as adequações da EMEIF Barra do Una. Toda a
área da unidade escolar foi adequada. O
prédio e as instalações externas receberam acabamento em pintura, instalação de
piso cerâmico em toda a área interna, assim como, o revestimento da cozinha e
sanitários com azulejos.
Na seqüência foram entregues as
obras de reforma da Unidade Básica de
Saúde do bairro, que também carecia de
melhoramentos. Além das novas instalações, o grande anúncio feito pela Prefeitura é que dentro de mais alguns dias, os
moradores poderão contar com o atendimento de um dentista. Essa também era
uma reivindicação antiga e após muito trabalho, a Administração Municipal poderá
atender e melhorar as condições de saúde dos moradores.
Capela de Santo Antônio
Outro ponto alto das inaugurações
foi a entrega das obras da Capela de Santo Antônio, um pedido antigo da comunidade da Barra do Una e que foram realizadas especialmente com o apoio dos próprios moradores e de algumas doações
de empresários de Peruíbe, além do
apoio da Prefeitura. Na ocasião, o Padre
Afonso realizou uma missa em comemoração à data.
CÂMARA ITINERANTE
DE PERUÍBE
Próximas reuniões:
Jardim Caraguava - Dia 28/06/2008 - 14h
Jardim Caraminguava - Dia 26/07/2008 - 14h
Jardim Veneza - Dia 30/08/2008 - 14h
Guaraú - Dia 27/09/2008 - 14h
Outras informações: 3451-3000
Câmara Municipal
bom324.p65
4
APOIO DA ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA APOIA FEST
AS JUNIN
AS
FESTAS
JUNINAS
Com o objetivo de preservar a cultura folclórica, a Prefeitura Municipal de Peruíbe pelo quarto ano
consecutivo apóia a realização de quermesses na cidade cedendo às festas, palco, som, iluminação e
a contratação de artistas locais para animar o evento.
Confira os locais e as datas das realizações das festas:
Buraco Quente (30/05 à 31/06)
07/06 Grupo Influência
14/06 Grupo Jeito Bom
21/06 Grupo Coquetel do Forró
28/06 Grupo Influência
Caraguava (06/06 à 06/07)
07/06 Grupo Jeito Bom
14/06 Grupo Papo de Samba
21/06 Dupla Ariel e Rick
28/06 Grupo Coquetel do Forró
05/07 Marcelo Di Ângelo
Vila Erminda (06/06 à 06/07)
07/06 Dupla Ariel e Rick
14/06 Marcelo Di Ângelo
21/06 Grupo Manasses
28/06 Mauricio e Alexandre
05/07 Grupo Coquetel do Forró
Arpoador II (06/06 à 06/07)
Josedy (11/07 à 10/08)
Colônia de Pesca (05/07à 27/07)
Igreja Matriz (13/06 à 24/06
13/06 Os Praiano
14/06 Grupo Coquetel do Forró
15/06 Dupla Zucarretti e Lucas
17/06 Coral Anjos da Vida
18/06 Corpo e Dança
20/06 Samba e Choro
21/06 Sananda
22/06 Jhana Rosa
23/06 Quadrilha Maluca
24/06 Canção Nova
23/06/2008, 19:35
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
Pág.5
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIV
O
EXECUTIVO
DECRETO Nº 3.111, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
PRORROGA POR MAIS 02 (DOIS) ANOS O PRAZO DO CONCURSO
PÚBLICO HOMOLOGADO EM 27/06/2006.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, os efeitos e validade do
Concurso Público nº 01/2006, realizado nos dias 28 de maio e 11 de junho
de
2006,
Homologado, em 27 de junho de 2006, visto o interesse da Administração, nos termos do Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal e o item I,
capítulo XI "validade do concurso público" do Edital Completo do referido
Concurso.
Parágrafo único. Fica prorrogado os seguintes cargos: Agente de Organização Escolar, Agente de Saneamento, Agente de Zoonoses, Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Comprador, Contador, Coordenador Pedagógico, Escriturário, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Inspetor de Alunos, Médico Veterinário, Motorista, Motorista (para transporte coletivo), Nutricionista, Operador de Computador,
Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II - Educação
Física, Professor Educação Básica II - Geografia, Psicólogo, Supervisor
de Ensino, Técnico de Higiene Bucal, Técnico de Laboratório, Técnico de
Contabilidade, Técnico de Gesso, Técnico Nutrição, Telefonista e Terapeuta
Ocupacional.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá
efeitos a partir de 27 de junho de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 17 DE JUNHO DE 2008.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
__________________________________________________________________________
DECRETO Nº 3.112, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
ABRE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 2.744.144,90 (Dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa
centavos), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso
I, para suplementar a dotação abaixo relacionada:
41, inciso I e Lei Municipal nº 2.895, de 20/12/2007, para suplementar a
dotação abaixo especificada:
02.00.00
PODER EXECUTIVO
02.07.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS, INFRA-ESTRUTURA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
02.07.01
DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA. P R O GRAMA: 0023
PROGRAMA PLANEJAR
15.451.0023.1001
Urbanização, Reurbanização de Vias e Obras de Interesse Turístico.
Despesa de Capital
165.4490.51
Obras e Instalações.
2.744.144,90
TOTAL
2.744.144,90
02.00.00
PODER EXECUTIVO
02.07.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRA-ESTRUTURA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.07.04
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0063
FORTALECIMENTO DO AGRONEGÓCIO FAMILIAR
20.602.0063.2133
Apoio a Piscultura
Despesa de Capital
669.44.90.52
Equipamento e Material Permanente
21.500,00
TOTAL
21.500,00
Art. 2º. As Despesas com a abertura do presente crédito correrão por
conta de recursos da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento/
Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias - DADE, de
conformidade com o art. 1º do Decreto Estadual nº. 52.534-2007, publicado no Diário Oficial do Estado -Poder Executivo -Seção I - Decreto- Módulo
III, em 06/06/2008, objetivando obras de interesse turístico sendo:
§ 1º Construção de Calçadão da Avenida São João, no valor de R$
473.092,81 (quatrocentos e setenta e três mil noventa e dois reais e oitenta
e um centavos);
§ 2º Reurbanização da Avenida Luciano de Bona, no valor de R$
1.271.052,09 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, cinqüenta e dois
reais e nove centavos);
§ 3º Cobertura do Espaço Cultural Chico Latim, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais);
§ 4º Cobertura da Feira de Artesanato-Praça Flórida, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 17 DE JUNHO DE 2008.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_______________________________________________________________________
DECRETO Nº 3.113, DE 18 DE JUNHO DE 2008.
ABRE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.870,00 (Cinqüenta e dois mil, oitocentos e setenta reais), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, artigo
Art. 2º. Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 21.500,00 (Vinte e
Um mil e Quinhentos reais), as dotações abaixo especificadas:
bom324.p65
5
02.00.00
PODER EXECUTIVO
02.12.00
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
02.12.01
FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA:0045 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0045.2065 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
Despesa Corrente
394.44.90.52
Equipamentos e Material Permanente
52.870,00
TOTAL
52.870,00
Art. 2º. Fica parcialmente anulada no valor de R$ 52.870,00 (Cinqüenta
e dois mil, oitocentos e setenta reais), das dotações abaixo especificadas:
02.00.00
PODER EXECUTIVO
02.12.00
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
02.12.01
FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA:0045
ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0045.2069
Monitoramento de Escolas
Despesas Correntes
395.33.90.30
Material de Consumo
2.870,00
396.33.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
30.000,00
Despesa de Capital
397.44.90.52
Equipamento e Material Permanente
20.000,00
TOTAL
52.870,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 18 DE JUNHO DE 2008.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_________________________________________________________________________
DECRETO Nº 3.114, DE 18 DE JUNHO DE 2008.
ABRE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.500,00 (Vinte e Um mil e Quinhentos
reais), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, inciso I artigo 41 e
Lei Municipal nº 2.895, de 20 de Dezembro de 2007, para suplementar a
dotação abaixo especificada:
02.00.00
PODER EXECUTIVO
02.07.00
SECRETRAIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRA-ESTRUTURA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.07.04
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0063 FORTALECIMENTO DO AGRONEGOCIO FAMILIAR
20.602.0063.2133
Apoio a Piscultura
Despesas Correntes
245.33.90.30
Material de Consumo
10.000,00
246.33.90.32
Material de Distribuição Gratuita
2.000,00
247.33.90.36
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.000,00
248.33.90.39
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 6.500,00
Total
21.500,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 18 DE JUNHO DE 2008.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_________________________________________________________________________
DECRETO Nº 3.115, DE 18 DE JUNHO DE 2008.
ABRE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria da fazenda um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, Inciso I e Lei Municipal
nº 2.895, de 20/12/2007, para suplementar a dotação abaixo especificada:
03.00.00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - AUTARQUIAS
23/06/2008, 19:35
03.01.00
03.01.01
PROGRAMA:0067
PERUIBEPREV
09.272.0067.2149
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PERUIBPREV
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PERUIBEPREV
MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Manutenção do PERUIBEPREV
Despesas Correntes
594.33.90.36
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
7.800,00
TOTAL
7.800,00
Art. 2º. Fica parcialmente anulada no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e
oitocentos reais), da dotação abaixo especificada:
03.00.00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - AUTARQUIAS
03.01.00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PERUIBEPREV.
03.01.01
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PERUIBEPREV.
PROGRAMA:0067
MANUTENÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL - PERUIBEPREV.
09.272.0067.2149
Manutenção do PERUIBEPREV
Despesa Corrente.
595.33.90.39
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
7.800,00
TOTAL
7.800,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 18 DE JUNHO DE 2008.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
______________________________________________________________________
PORTARIA Nº 365/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008;
N O M E I A
REGIANE PRADO, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no
Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de Agosto de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 06 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 366/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar, a pedido, a Srª ADRIANA CERUTTI KOCH, ocupante do cargo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I, Padrão M-1, de provimento
efetivo, tornando sem efeito a Portaria nº 257, de 24 de Abril de 2008.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 09 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 367/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar o Sr. CARLOS ROBERTO BIANCHI DA SILVA, ocupante do
cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, Padrão 20, de provimento
em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 456, de 21 de Março de
2005.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 09 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
______________________________________________________________________
PORTARIA Nº 368/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
VALERIA MARIA BOTTINO VIZZOTTO STEFANI, para ocupar o cargo de
Pág.6
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, Padrão 20, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo
junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 09 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
______________________________________________________________________
PORTARIA Nº 369/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar o Sr. RUI ALEXANDRE SIBILIO, ocupante do cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, Padrão 18, de provimento em comissão, tornando sem
efeito a Portaria nº 302, de 10 de Agosto de 2006.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 371/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008;
N O M E I A
MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de
sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de
Agosto de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 372/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008;
N O M E I A
ERIVALDO VITORINO DE MACEDO, para ocupar o cargo de TÉCNICO
DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua
aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de
Agosto de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 373/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008;
N O M E I A
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua
aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de
Agosto de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 374/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
bom324.p65
6
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008;
N O M E I A
SILVIA TAMAGNINI DE AQUINO, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua
aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de
Agosto de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
______________________________________________________________
PORTARIA Nº 375/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008;
N O M E I A
ANA MARIA DE ALCANTARA AGUIAR, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de
sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de
Agosto de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 376/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
GENIVALDO CAETANO DOS SANTOS, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto à 305ª
Circunscrição Regional de Trânsito de Peruíbe - Ciretran.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 377/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 015/2008;
N O M E I A
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE
CONSULTORIO DENTARIO, Padrão 03, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2006, homologado em
27 de junho de 2006.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
___________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 378/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o disposto no processo administrativo sob n°
4.878, de 27 de Maio de 2008;
R E S O L V E
Designar o servidor JOSE MARCIO GOMES DOS SANTOS CUNHA,
ocupante do cargo de ESCRITURARIO, de provimento efetivo, para sem
prejuízo de suas funções e atribuições, passar a desempenhar suas
atividades junto ao Serviço de Medicina do Trabalho.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
23/06/2008, 19:35
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
PORTARIA Nº 379/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008;
N O M E I A
SILVANA MARIA ALVES, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação
no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de Agosto de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 380/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar o Sr. LUIS CARLOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de
DIRETOR DE DEPARTAMENTO (LOM), Padrão 22, de provimento em
comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 372, de 02 de Agosto de 2007.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
___________________________________________________________________
PORTARIA Nº 381/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar, a pedido, o Sr. EMERSON JOSE GONZALEZ, ocupante do
cargo de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, Padrão 09, de provimento efetivo, tornando sem efeito a Portaria nº 244, de 31 de Julho de
2006.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_______________________________________________________________________
PORTARIA Nº 382/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar a Srª MÁRCIA RODRIGUES VALLADARES BAUER, ocupante
do cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em
comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 309, de 11 de Agosto de 2006.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 11 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
______________________________________________________________________
PORTARIA Nº 384/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar a Srª CICERA MARIA SIMIÃO, ocupante do cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, tornando sem
efeito a Portaria nº 247, de 10 de Janeiro de 2005.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de Junho de 2008.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 11 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
___________________________________________________________________
PORTARIA Nº 385/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
R E S O L V E
Exonerar, a pedido, a Srª CRISTINA DE ARAUJO ALVES, ocupante do
cargo de VIGIA/GUARDA, Padrão 04, de provimento efetivo, tornando
sem efeito a Portaria nº 471, de 21 de Dezembro de 1999.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 11 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
________________________________________________________________
PORTARIA Nº 387/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar a Srª VIVIAN APARECIDA BORGES, ocupante do cargo de
CHEFE DE SETOR, Padrão 04, de provimento em comissão, tornando
sem efeito a Portaria nº 607, de 05 de Novembro de 2007.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 388/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
VIVIAN APARECIDA BORGES, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE
SERVIÇO, Padrão 10, de provimento em comissão, para o exercício e
efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao CEPASE.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de Junho de 2008.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 389/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar o Sr. JURANDIR ALCANTARA CESAR, ocupante do cargo de
DIRETOR DE TRANSITO, Padrão 18, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 324, de 02 de Junho de 2008.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_______________________________________________________________________
PORTARIA Nº 390/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
JURANDIR ALCANTARA CESAR, para ocupar o cargo de DIRETOR DE
DEPARTAMENTO (LOM), Padrão 22, de provimento em comissão, para
o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao
Departamento de Defesa Social.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de Junho de 2008.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
________________________________________________________________
PORTARIA Nº 391/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
REGINA MARCIA MARCOMINI VIEIRA, para ocupar o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, Padrão 18, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Centro
de Convivência ao Idoso.
bom324.p65
7
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 392/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Memorando Interno n° 444, de 28 de
Maio de 2008, emitido pelo Departamento de Educação;
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos, a partir de 02 de Junho de 2008, a
Portaria nº 362, de 09 de Fevereiro de 2005, que nomeou KARINA CASEIRO, ocupante do cargo de DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência
C1, de provimento em comissão.
Fica anulada a Portaria sob n° 329, de 02 de Junho de 2008.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_________________________________________________________________
PORTARIA Nº 393/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Anular em seus expressos termos, a Portaria n° 325, de 02 de Junho de
2008, que anulou a Portaria n° 270, de 28 de Abril de 2008, que nomeou
a Srª CLAUDIA CRIVELLARI ROQUE, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I, Padrão M-1, de provimento efetivo.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_______________________________________________________________
PORTARIA Nº 394/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar a Srª MARIA INÊS MENDES NEGRÃO VISCONTI, ocupante do
cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, Padrão 18, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 214, de 08 de Abril de 2008.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 395/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
MARIA INÊS MENDES NEGRÃO VISCONTI, para ocupar o cargo de
DIRETOR DE TRÂNSITO, Padrão 18, de provimento em comissão.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de Junho de 2008.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 396/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 015/2008;
N O M E I A
CELIA REGINA MONTE OLIVA GARCIA, para ocupar o cargo de TELEFONISTA, Padrão/Categoria 09-B, de provimento efetivo, em virtude de
sua aprovação no Concurso Público n° 001/2006, homologado em 27 de
junho de 2006.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
23/06/2008, 19:35
Pág.7
CURSO - SEBRAE
Como avaliar o mercado e buscar novas oportunidades
de negócios
Objetivo: sensibilizar os participantes quanto à viabilidade e a
oportunidade de abrir um novo negócio, ou mesmo de ampliar
o atual, através de metas e estratégias.
Público Alvo: empresários, gerentes e administradores de
micro e pequenas empresas.
Conteúdo Programático:
caracterizar o seu negócio
analisar a sua empresa
levantar a situação do mercado
avaliar e identificar a melhor oportunidade de negócio
Carga horária: 20 horas
Inscrições pelo telefones: 3455-2507 3453-3438
Local: Associação Comercial e Empresarial de Peruíbe
Endereço: Rua Ataliba Leonel, 476 - Centro
Período: 23 a 27 de junho
Horário: 19 às 23 horas
Valor: R$ 50,00
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 13 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 397/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o teor do Edital de Convocação n° 007/2008;
N O M E I A
SILVANA ADAID MUNHOZ SANT'ANNA, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de
sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de
Agosto de 2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 13 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 398/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar a Srª KELLY DE CÁSSIA BARBOSA, ocupante do cargo de
ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 116, de 27 de Março de 2006.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 13 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
______________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 398/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar a Srª KELLY DE CÁSSIA BARBOSA, ocupante do cargo de
ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 116, de 27 de Março de 2006.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 13 DE JUNHO DE 2008.
Pág.8
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 400/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar, a pedido, o Sr. JORGE MACHADO DE BARROS, ocupante do
cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO (LOM), Padrão 22, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria n° 199, de 01 de
Janeiro de 2005.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 16 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_________________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 402/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
ANISIO BARBOSA DE SOUZA, para ocupar o cargo de DIRETOR
DE DIVISÃO, Padrão 18, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao
Departamento de Obras e Serviços Municipais.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 17 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 403/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos, a Portaria nº 526, de 18 de Maio de
2005, que designou DRª ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO, para
desempenhar suas funções junto ao órgão local de Proteção ao Consumidor, denominado "PROCON".
DÊ-SE CIÊNCIA,
LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 12/2008
"DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS GASTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
NA PÁ-GINA ELETRÔNICA OFICIAL DESTE LEGISLATIVO".
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2008
AUTORIA: VEREADORES MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL,
HERTES DE FRANÇA E ALEX PEREIRA DE MATOS.
MANOEL REIS GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2008, APROVOU E
EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe
publica-rá, mensalmente, em sua página eletrônica oficial da rede
mundial de computado-res, planilhas dos gastos efetuados pelos
Vereadores e pela Administração desta Casa de Leis.
Art. 2º A publicação de que trata o artigo 1º desta Resolução
deverá ser discriminada por gasto individual de cada Vereador e
pela Administração do Le-gislativo, tendo, no mínimo, o registro
das despesas com:
ICombustíveis;
IICópias reprográficas;
IIITarifa postal;
IVTelefone;
VPedágio de transporte rodoviário e outros meios de trans-
bom324.p65
8
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 17 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_____________________________________________________________________
PORTARIA Nº 404/2008
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Designar a DRª CLAUDETH URBANO DE MELO, ocupante do cargo de
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, Padrão 21, de provimento efetivo, para
passar a desempenhar suas funções junto ao órgão local de Proteção ao
Consumidor, denominado "PROCON", sem prejuízo das funções e remuneração de seu cargo.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 17 DE JUNHO DE 2008.
DRª JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
_______________________________________________________________________
DECRETO Nº 3.116, DE 20 DE JUNHO DE 2008.
ABRE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme
previsto na Lei Federal nº 4.320/64, inciso I artigo 41 e Lei Municipal nº
2.895, de 20 de Dezembro de 2007, para suplementar a dotação abaixo
especificada:
reais), a dotação abaixo especificada:
02.00.00
PODER EXECUTIVO
02.15.00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
02.15.01
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0042 ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.0042.2053 Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Despesa Corrente
461.33.90.39
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.000,00
TOTAL
3.000,00
Art. 2º. As despesas com a abertura do presente crédito correrão por
conta de recursos do Superávit Financeiro verificado em Balanço
Patrimonial, através da conta - corrente nº 45-000125-5 Banespa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto
na Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, § 1º, inciso I, referente às doações
recebidas pelo Fundo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 20 DE JUNHO DE 2008.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 2º. Ficam parcialmente anulada no valor de R$ 3.000,00 (Três mil
porte;
VIAlimentação
VIIMaterial de escritório;
VIII- Manutenção de veículos.
IX Hospedagem
XRepresentação da Câmara Municipal em congressos,
cursos, pales-tras e assemelhados;
XIOutras despesas.
Art. 3º As planilhas mensais ficarão por 12 (doze) mêses disponíveis na página eletrônica do Legislativo Municipal, para consultas, fiscalização e con-trole social.
Art. 4º As planilhas mensais deverão ser publicadas até o 20º
(vigési-mo) dia do mês posterior.
Art. 5º As despesas com a execução da presente resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias
após a data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 20 DE JUNHO DE 2008.
Manoel Reis Guedes
Presidente
___________________________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 13/2008
DENEGA O RECURSO INTERPOSTO PELA COMISSÃO DE
FI-NANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
23/06/2008, 19:35
02.00.00
PODER EXECUTIVO
02.15.00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
02.15.01
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
PROGRAMA:0042 ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.0042.2053 Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Despesa de Capital
462.44.90.52
Equipamento e Material Permanente
3.000,00
TOTAL
3.000,00
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, EM 20 DE JUNHO DE 2008.
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO
PREFEITA MUNICIPAL
______________________________________________________________
DECRETO Nº 3.117, DE 20 DE JUNHO DE 2008.
ABRE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR
DRA. JULIETA FUJINAMI OMURO, PREFEITA, MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 21.574.88 (Vinte e um mil , quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme previsto na
Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso I, para suplementar a dotação
abaixo especificada:
02.00.00
PODER EXECUTIVO.
VALOR
02.15.00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
02.15.01
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROGRAMA:0042
ATENDIMENTO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.0042.2053 Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Despesa Corrente
458.33.50.43
Subvenções Sociais
21.574,88
TOTAL
21.574,88
PERUIBE, CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA
CASA, QUANTO A ATOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO NOS EXERCÍCIOS DE 2000, 2001, 2002 E 2003.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2008
AUTORIA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
MANOEL REIS GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2008, APROVOU E
EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica denegado o Recurso interposto pela Comissão de
Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Peruibe, integrada pelos Vereadores Antonio Francisco Ricardo, Nelson Gonçalves Pinto e Antonio Carlos Bianchi da Silva, contra decisão da
Presidência desta Casa, quanto a atos nos processos administrativos de julgamento das contas do Poder Executivo nos exercícios de 2000, 2001, 2002 e 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 20 DE JUNHO DE 2008.
Manoel Reis Guedes
Presidente
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Pág.9
ATENÇÃO! PR
OCESSO SELETIV
O P
ARA
PROCESSO
SELETIVO
PARA
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CARAMINGUAVA NIP
A SPDM/PSF em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe/ SP, comunica que estarão abertas
no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), as inscrições para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE (01 vaga), para atuar no Programa Saúde da Família sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Data da Inscrição: 01/07/2008
Horário: 09h00 às 16h00
Endereço da inscrição: End. Rua Alagoas, 200 - Estela Maris (Ponto de referência uma Travessa da Avenida
Brasil/ Ao Lado da Escola Dimensão).
Salário R$ 576,66
Benefícios: Vale Alimentação: R$ 90,30 / Vale Refeição: R$ 110,00
I. Das Condições de Inscrição:
-ter a idade mínima de 18 anos
- ser brasileiro
-ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário
-ter o primeiro grau completo
Residir na área de abrangência que compreende os seguintes Endereços:
- Rua Dr. Itatiba
- Rua Cajueiro (Antiga 05)
- Rua Algodoeiro (Antiga 02)
- Rua Carnaúba (Antiga 08)
- Rua Pinheiro (Antiga 10)
- Rua Ipê Verde (Antiga 11)
- Rua Embaúba (Antiga 12)
- Rua Ceringueira (Antiga 13)
- Rua Jacarandá (Antiga 14)
- Rua Pitangueiras (Antiga 15)
- Rua Cacaueiro (Antiga 16)
- Rua Pau Brasil (Antiga 19)
- Rua Jabuticabeira (Antiga 20)
- Rua Arueira (Antiga 21)
- Rua Goiabeira (Antiga 23)
- Rua Araçá (Antiga 24)
- Rua Pitombeiras (Antiga 22)
- Rua das Quaresmeiras (Antiga 25)
- Av. Divisa
1ª fase - Os interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever no CEO - Centro de Especialidades
Odontológicas.
2ª fase - Os moradores da área de abrangência poderão escolher em forma de votação o Agente Comunitário de
Saúde de sua preferência.
O nome dos candidatos mais votados será anunciado no mesmo dia da eleição, após a contagem dos votos.
3ª fase - Os 03 (três) candidatos mais votados serão convocados a participar de uma avaliação de prova escrita
e dinâmica de grupo, que será realizada pela equipe de Recrutamento e Seleção da SPDM. Será classificado para
contratação o candidato que apresentar maior nota nesta avaliação.
II. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1. certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de
conclusão do curso fornecida pela escola;
2. comprovante de residência (contas de luz, telefone, extrato bancário ou declaração de imposto de renda em
nome do candidato), a fim de comprovar que mora na área de abrangência.
3. Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos e preencher a ficha de inscrição. (cópia
e original)
III. Da Comissão de Seleção
Os inscritos serão avaliados pelo departamento de Recrutamento e Seleção e eventualmente equipe técnica de
enfermagem da SPDM e por um representante da Supervisão de Saúde do Município.
IV. Da Seleção
Data da Eleição: 03/07/08
Horário: 09H00 às 11h30
Local: Unidade Jardim Caraminguava NIP
O processo seletivo constará de 05 (cinco) fases::
1ª. Caráter eliminatório (inscrição);
2ª. Caráter classificatório (visita na residência do candidato para confirmação do endereço);
3ª. Caráter eliminatório (votação),
4ª. Caráter eliminatório (avaliação escrita)
5ª. Caráter classificatório (dinâmica de grupo).
Classificação final: Será considerada a maior pontuação de acordo com a média do grupo e melhor desempenho
na dinâmica de grupo.
Programa da prova escrita:
Conhecimentos gerais e/ou questões sobre o trabalho do Agente Comunitário
Considerações Gerais
·
A realização da prova será permitida apenas mediante apresentação de documento original com foto e
protocolo de inscrição.
·
Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão de provas.
·
A ausência do candidato em uma das fases do processo seletivo implicará diretamente em sua
desclassificação, seja qual for o motivo.
·
A não comprovação do endereço pelo candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo.
·
Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a aprovação/contratação) o mesmo
bom324.p65
9
deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.
·
O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser
prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes
durante o prazo de validade desta seleção.
·
O Processo Seletivo tem validade de 1 (um) ano, sendo assim os candidatos inscritos só poderão
participar novamente de outro processo seletivo após este período.
IMPORTANTE: AS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO
DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À SPDM/PSF - DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO
E SELEÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO.
Importante.: Em cumprimento ao disposto nas leis 10.048 de 08.11.2000, Lei nº. 10.098 de 19.12.2000 e Decreto
nº. 5296 de 02.12.2004 é permitida a participação de Pessoas Portadoras de Deficiência neste processo seletivo,
conforme regulamento anexo.
Regulamento para contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência
- Ao candidato abrangido pelo Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União
de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde
que declare esta condição.
- Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá no ato da inscrição e/ou entrega de currículo, declararse portador de deficiência e entregar pessoalmente os seguintes documentos:
* laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são
portadores;
* requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial
se for o caso.
O envio da documentação incompleta causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portadores de
deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos.
- O candidato que não se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos.
- O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se figurará em lista específica para
deficientes.
- Será convocado para a comprovação de requisitos e deverá submeter-se à avaliação médica, promovida por
equipe multiprofissional designada pela SPDM/PSF que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de
deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
- Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
- A reprovação na avaliação médica acarretará na não continuidade do candidato no presente Processo Seletivo.
- As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
a ordem geral de classificação.
- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples,
como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
_________________________________________________________________________________________________
PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VILA PERUÍBE MCA 32
A SPDM/PSF em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe/ SP, comunica que estarão abertas
no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), as inscrições para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE (01 vaga), para atuar no Programa Saúde da Família sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Data da Inscrição: 01/07/2008
Horário: 09h00 às 16h00
Endereço da inscrição: End. Rua Alagoas, 200 - Estela Maris (Ponto de referência uma Travessa da Avenida
Brasil/ Ao lado da Escola Dimensão).
Salário R$ 576,66
Benefícios: Vale Alimentação: R$ 90,30 / Vale Refeição: R$ 110,00
I. Das Condições de Inscrição:
-ter a idade mínima de 18 anos
- ser brasileiro
-ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário
-ter o primeiro grau completo
-residir na área de abrangência que compreende os seguintes Endereços:
- Sítio Rio das Pedras
- Sítio Paraíso
- Sítio Rosa de Saron
- Sítio Patinhas
- Sítio Vale das Oliveiras
- Sítio Triangulo
- Sítio Moço
- Clínica Fênix
- Sítio das Palmeiras
- Cabeceira do Guanhém
- Sítio Guanhaém
- Sítio Pureza
- Sítio São Pedro
- Sítio Boa Esperança
- Sítio Boa Esperança II
- Sítio três Marias
23/06/2008, 19:35
Pág.10
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
-
Sítio Boa Nova
Sítio das Flores I
Sítio das Flores II
Sítio Lima
Sítio três Lagos
Sítio Boa Vista
Sítio Ouro Verde
Sítio do PT
Sítio Nossa Senhora Aparecida
Sítio Aparecida
Sítio laranjeiras
Sítio dos Andrades II
Sítio dos Andrades III
Sítio São Sebastião
Sítio São Paulo
Sítio Santa Rosa
Sítio Santa Zelinda
Sítio Dois Irmãos
Sítio Paulistano
Sítio P. das Antas
Sítio Vargia Alegre
Sítio Três Marias
Sítio Zé Bahia
Sítio Beija Flor
Sítio Via das Palmeiras
Sítio Ponte do Rio que Cai
Sítio do Severino
Sítio Casa Verde
Sítio Água da Fiqueira
Sítio da Bifurcação
Sítio Recanto
Sítio Três Irmãos
Sítio São Paulo
Sítio São Benedito II
Sítio Morro da Jabuticaba
Sítio Pedrinha
Sítio dos Andrade
Sítio Sanser
Sítio São João
Sítio Torre de Babel
Sítio Santo Anonio
Sítio das Pedras
Sítio do João
Sítio São João
Sítio Tanta Luz
Sítio Bostoporam
Sítio Varga Alegre II
Sítio Nunes e Silva
Sítio Santa Terezinha
Sítio Francisco
Sítio da Edna
Sítio da Débora
Sítio sem nome
1ª fase - Os interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever no CEO - Centro de Especialidades
Odontlógicas.
2ª fase - Os moradores da área de abrangência poderão escolher em forma de votação o Agente Comunitário de
Saúde de sua preferência.
O nome dos candidatos mais votados será anunciado no mesmo dia da eleição, após a contagem dos votos.
3ª fase - Os 03 (três) candidatos mais votados serão convocados a participar de uma avaliação de prova escrita
e dinâmica de grupo, que será realizada pela equipe de Recrutamento e Seleção da SPDM. Será classificado para
contratação o candidato que apresentar maior nota nesta avaliação.
II. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de
conclusão do curso fornecida pela escola;
2. Comprovante de residência (contas de luz, telefone, extrato bancário ou declaração de imposto de renda em
nome do candidato), a fim de comprovar que mora na área de abrangência.
3. Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos e preencher a ficha de inscrição. (cópia
e original)
III. Da Comissão de Seleção
Os inscritos serão avaliados pelo departamento de Recrutamento e Seleção e eventualmente equipe técnica de
enfermagem da SPDM e por um representante da Supervisão de Saúde do Município.
IV. Da Seleção
Data da Eleição: 07/07/08 (segunda-feira)
Local: Unidade Vila Peruíbe
Horário: 10H00 às 12H30
O processo seletivo constará de 05 (cinco) fases::
1ª. Caráter eliminatório (inscrição);
2ª. Caráter classificatório (visita na residência do candidato para confirmação do endereço);
3ª. Caráter eliminatório (votação),
4ª. Caráter eliminatório (avaliação escrita)
5ª. Caráter classificatório (dinâmica de grupo).
Classificação final: Será considerada a maior pontuação de acordo com a média do grupo e melhor desempenho
na dinâmica de grupo.
Programa da prova escrita:
Conhecimentos gerais e/ou questões sobre o trabalho do Agente Comunitário
Considerações Gerais
·
A realização da prova será permitida apenas mediante apresentação de documento original com foto e
protocolo de inscrição.
bom324.p65
10
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
·
Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão de provas.
·
A ausência do candidato em uma das fases do processo seletivo implicará diretamente em sua
desclassificação, seja qual for o motivo.
·
A não comprovação do endereço pelo candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo.
·
Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a aprovação/contratação) o mesmo
deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.
·
O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser
prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes
durante o prazo de validade desta seleção.
·
O Processo Seletivo tem validade de 1 (um) ano, sendo assim os candidatos inscritos só poderão
participar novamente de outro processo seletivo após este período.
IMPORTANTE: AS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO
DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À SPDM/PSF - DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO
E SELEÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO.
Importante.: Em cumprimento ao disposto nas leis 10.048 de 08.11.2000, Lei nº. 10.098 de 19.12.2000 e Decreto
nº. 5296 de 02.12.2004 é permitida a participação de Pessoas Portadoras de Deficiência neste processo seletivo,
conforme regulamento anexo.
Regulamento para contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência
- Ao candidato abrangido pelo Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União
de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde
que declare esta condição.
- Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá no ato da inscrição e/ou entrega de currículo, declararse portador de deficiência e entregar pessoalmente os seguintes documentos:
* laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são
portadores;
* requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial
se for o caso.
O envio da documentação incompleta causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portadores de
deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos.
- O candidato que não se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos.
- O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se figurará em lista específica para
deficientes.
- Será convocado para a comprovação de requisitos e deverá submeter-se à avaliação médica, promovida por
equipe multiprofissional designada pela SPDM/PSF que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de
deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
- Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
- A reprovação na avaliação médica acarretará na não continuidade do candidato no presente Processo Seletivo.
- As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
a ordem geral de classificação.
- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples,
como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
______________________________________________________________________________________________________
PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
GUARAÚ MCA 62
A SPDM/PSF em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe/ SP, comunica que estarão abertas
no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), as inscrições para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE (01 vaga), para atuar no Programa Saúde da Família sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Data da Inscrição: 01/07/2008
Horário: 09h00 às 16h00
Endereço da inscrição: End. Rua Alagoas, 200 - Estela Maris (Ponto de referência uma Travessa da Avenida
Brasil/ Ao lado da Escola Dimensão).
Salário R$ 576,66
Benefícios: Vale Alimentação: R$ 90,30 / Vale Refeição: R$ 110,00
I. Das Condições de Inscrição:
-ter a idade mínima de 18 anos
-ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário
-ter o primeiro grau completo
Residir na área de abrangência que compreende os seguintes Endereços:
- Av. do Telegrafo
- Rua dos Tucanos
- Rua Xororó
- Av. Comendador Euvino Malagoli
- Rua das Gaivotas
- Rua das Garças
- Rua Beija Flor
- Rua Primavera
- Rua das Rosas
- Rua das Alamandas
- Rua dos Tangaras
- Rua Miguel Loconceli
- Rua dos Cravos
- Rua das Orquideas
- Rua Edimara Martins
- Rua das Andorinhas
- Av. Atlântica
- Rua Sabiá
- Rua (15) Quinze
23/06/2008, 19:35
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
-
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Rua (9) Nove
Rua (24) Vinte Quatro
Rua (11) Onze
Rua (7) Sete
Rua (20) Vinte
Rua (22) Vinte Dois
Rua (28) Vinte Oito
1ª fase - Os interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever no CEO - Centro de Especialidades
Odontológicas.
2ª fase - Os moradores da área de abrangência poderão escolher em forma de votação o Agente Comunitário de
Saúde de sua preferência.
O nome dos candidatos mais votados será anunciado no mesmo dia da eleição, após a contagem dos votos.
3ª fase - Os 03 (três) candidatos mais votados serão convocados a participar de uma avaliação de prova escrita
e dinâmica de grupo, que será realizada pela equipe de Recrutamento e Seleção da SPDM. Será classificado para
contratação o candidato que apresentar maior nota nesta avaliação.
II. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de
conclusão do curso fornecida pela escola;
2. Comprovante de residência (contas de luz, telefone, extrato bancário ou declaração de imposto de renda em
nome do candidato), a fim de comprovar que mora na área de abrangência.
3. Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos e preencher a ficha de inscrição. (cópia
e original)
III. Da Comissão de Seleção
Os inscritos serão avaliados pelo departamento de Recrutamento e Seleção e eventualmente equipe técnica de
enfermagem da SPDM e por um representante da Supervisão de Saúde do Município.
IV. Da Seleção
Data da Eleição: 08/07/08 (terça-feira)
Local: Unidade Guaraú
Horário: 09H00 às 11H30
O processo seletivo constará de 05 (cinco) fases::
1ª. Caráter eliminatório (inscrição);
2ª. Caráter classificatório (visita na residência do candidato para confirmação do endereço);
3ª. Caráter eliminatório (votação),
4ª. Caráter eliminatório (avaliação escrita)
5ª. Caráter classificatório (dinâmica de grupo).
Classificação final: Será considerada a maior pontuação de acordo com a média do grupo e melhor desempenho
na dinâmica de grupo.
Programa da prova escrita:
Conhecimentos gerais e/ou questões sobre o trabalho do Agente Comunitário
Considerações Gerais
·
A realização da prova será permitida apenas mediante apresentação de documento original com foto e
protocolo de inscrição.
·
Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão de provas.
·
A ausência do candidato em uma das fases do processo seletivo implicará diretamente em sua
desclassificação, seja qual for o motivo.
·
A não comprovação do endereço pelo candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo.
·
Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a aprovação/contratação) o mesmo
deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.
·
O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser
prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes
durante o prazo de validade desta seleção.
·
O Processo Seletivo tem validade de 1 (um) ano, sendo assim os candidatos inscritos só poderão
participar novamente de outro processo seletivo após este período.
IMPORTANTE: AS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO
DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À SPDM/PSF - DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO
E SELEÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO.
Importante.: Em cumprimento ao disposto nas leis 10.048 de 08.11.2000, Lei nº. 10.098 de 19.12.2000 e Decreto
nº. 5296 de 02.12.2004 é permitida a participação de Pessoas Portadoras de Deficiência neste processo seletivo,
conforme regulamento anexo.
Regulamento para contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência
- Ao candidato abrangido pelo Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União
de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde
que declare esta condição.
- Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá no ato da inscrição e/ou entrega de currículo, declararse portador de deficiência e entregar pessoalmente os seguintes documentos:
* laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são
portadores;
* requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial
se for o caso.
O envio da documentação incompleta causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portadores de
deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos.
- O candidato que não se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos.
- O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se figurará em lista específica para
deficientes.
- Será convocado para a comprovação de requisitos e deverá submeter-se à avaliação médica, promovida por
equipe multiprofissional designada pela SPDM/PSF que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de
deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
- Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
- A reprovação na avaliação médica acarretará na não continuidade do candidato no presente Processo Seletivo.
- As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
bom324.p65
11
Pág.11
a ordem geral de classificação.
- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples,
como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
__________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
JARDIM BRASIL
A SPDM/PSF em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe/ SP, comunica que estarão abertas
no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), as inscrições para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE (02 vagas), para atuar no Programa Saúde da Família sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Data da Inscrição: 23/06/2008
Horário: 09h00 às 16h00
Endereço da inscrição: End. Rua Alagoas, 200 - Stella Maris (Ponto de referência: uma Travessa da Avenida
Brasil/ao Lado da Escola Dimensão).
Salário R$ 576,66
Benefícios: Vale Alimentação: R$ 90,30 / Vale Refeição: R$ 110,00
I. Das Condições de Inscrição:
- Ser brasileiro
-ter a idade mínima de 18 anos
-ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário
-ter o primeiro grau completo
Residir na área de abrangência que compreende os seguintes Endereços:
Logradouro/ Parque D'Aville - 02 vagas
Logradouro Anterior
Rua 21
Rua Admir Ferraz Carbonel
Rua 8
Rua Alberto Pereira Fortuna
Rua 4
Rua Augusto de Lima
Rua 9
Rua Benedito Alves de Souza
Rua 7
Rua Darcy Larceda
Rua 1
Rua Edmir José Girotto
Rua 5
Rua Estrela do Mar
Rua 15
Rua Francisca Cutlac Didziokas
Rua 13
Rua José Joaquim Nunes
Rua 16
Rua Luiz de Paula
Rua 3
Rua Motogio Uraguti
Rua 6
Rua Osvaldo Longhi
Rua 17
Rua Professora Terezinha Rodrigues Kalil
Rua Ramiro Silva
Rua 11
Rua SD PM Edson Batista de Paula
Rua 18
Rua Tem. José Ignácio Monteoliva
Rua 2
Rua Valmir de Souza Ormundo
Rua 12
Rua Vicente Anselmo
Rua 10
Rua Wilson Bernardo
Rua 14
1ª fase - Os interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever no CEO - Centro de Especialidades
Odontológicas.
2ª fase - Os moradores da área de abrangência poderão escolher em forma de votação o Agente Comunitário de
Saúde de sua preferência.
Data da Eleição: 25/06/08
Horário: 10H00 às 12h30
Local: Unidade Jardim Brasil
A lista com nome dos candidatos mais votados será divulgada no mesmo dia da eleição.
3ª fase - Os 03 (três) candidatos mais votados serão convocados a participar de uma avaliação de prova escrita
e dinâmica de grupo, que será realizada pela equipe de Recrutamento e Seleção da SPDM. Será classificado para
contratação o candidato que apresentar maior nota nesta avaliação.
II. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1. certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de
conclusão do curso fornecida pela escola;
2. comprovante de residência (contas de luz, telefone, extrato bancário ou declaração de imposto de renda em
nome do candidato), a fim de comprovar que mora na área de abrangência.
3. Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos e preencher a ficha de inscrição. (cópia
e original)
III. Da Comissão de Seleção
Os inscritos serão avaliados pelo departamento de Recrutamento e Seleção e eventualmente equipe técnica de
enfermagem da SPDM e por um representante da Supervisão de Saúde do Município.
IV. Da Seleção
Data Processo/Local: Será Informado no dia da Eleição.
O processo seletivo constará de 05 (cinco) fases::
1ª. Caráter eliminatório (inscrição);
2ª. Caráter classificatório (visita na residência do candidato para confirmação do endereço);
3ª. Caráter eliminatório (votação),
4ª. Caráter eliminatório (avaliação escrita)
5ª. Caráter classificatório (dinâmica de grupo).
Classificação final: Será considerada a maior pontuação de acordo com a média do grupo e melhor desempenho
na dinâmica de grupo.
Programa da prova escrita:
Conhecimentos gerais e/ou questões sobre o trabalho do Agente Comunitário
Considerações Gerais
·
A realização da prova será permitida apenas mediante apresentação de documento original com foto e
protocolo de inscrição.
·
Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão de provas.
·
A ausência do candidato em uma das fases do processo seletivo implicará diretamente em sua
desclassificação, seja qual for o motivo.
·
A não comprovação do endereço pelo candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo.
·
Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a aprovação/contratação) o mesmo
deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.
23/06/2008, 19:35
Pág.12
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
·
O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser
prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes
durante o prazo de validade desta seleção.
·
O Processo Seletivo tem validade de 1 (um) ano, sendo assim os candidatos inscritos só poderão
participar novamente de outro processo seletivo após este período.
IMPORTANTE: AS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO
DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À SPDM/PSF - DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO
E SELEÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO.
Importante.: Em cumprimento ao disposto nas leis 8.213/91 de 24.07.91, Lei nº. 7853 de 24.10.89 e Decreto nº.
3298 de 20.12.99 é permitida a participação de Pessoas Portadoras de Deficiência neste processo seletivo,
conforme regulamento anexo.
Regulamento para contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência
- Ao candidato abrangido pelo Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União
de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde
que declare esta condição.
- Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá no ato da inscrição e/ou entrega de currículo, declararse portador de deficiência e entregar pessoalmente os seguintes documentos:
* laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são
portadores;
* requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial
se for o caso.
O envio da documentação incompleta causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portadores de
deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos.
- O candidato que não se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos.
- O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se figurará em lista específica para
deficientes.
- Será convocado para a comprovação de requisitos e deverá submeter-se à avaliação médica, promovida por
equipe multiprofissional designada pela SPDM/PSF que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de
deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
- Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
- A reprovação na avaliação médica acarretará na não continuidade do candidato no presente Processo Seletivo.
- As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
a ordem geral de classificação.
- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples,
como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
TORRE - MCA 33
A SPDM/PSF em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe/ SP, comunica que estarão abertas
no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), as inscrições para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE (01 vagas), para atuar no Programa Saúde da Família sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Data da Inscrição: 01/07/2008
Horário: 09h00 às 16h00
Endereço da inscrição: End. Rua Alagoas, 200 - Estela Maris (Ponto de referência uma Travessa da Avenida
Brasil/ Ao lado da Escola Dimensão).
Salário R$ 576,66
Benefícios: Vale Alimentação: R$ 90,30 / Vale Refeição: R$ 110,00
I. Das Condições de Inscrição:
-ter a idade mínima de 18 anos
- ser brasileiro
-ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário
-ter o primeiro grau completo
-residir na área de abrangência que compreende os seguintes Endereços:
- Rua Luis Abel - Jardim Star
- Rua São Francisco de Assis - Jardim Star
- Rua Constantine Veronezi - Jardim Parupas
- Rua 03 - Jardim Parupas
- Av. Mário Covas Jr - Jardim Icaraíba
- Rua Icaraíba - Jardim Icaraíba
- Rua Santa Cruz - Jardim Icaraíba
- Rua Centenário - Jardim Icaraíba
- Rua Princesa Isabel - Jardim Icaraíba
- Av. Padre Anchieta - Jardim Icaraíba
- Rua C - B. dos Prados
- Rua São José - Bairro dos Prados
- Rua A - Bairro dos Prados
- Av. 01 - Bairro dos Prados
- Travessa Manoel Nozinho - Bairro dos Prados
- Rua Riachuelo -Belmira Novaes
- Travessa 01 - Belmira Novaes
- Travessa 02 - Belmira Novaes
- Rua Particular 01 - Belmira Novais
- Rua Getúlio César Galo (B) - Jardim Mar e Sol
- Rua Pietro Bertolino - Jardim Mar e Sol
- Av. 01 - Leão Novaes
- Rua 01 - Leão Novaes
- Rua 05 - Leão Novaes
- Rua 06 - Leão Novaes
bom324.p65
12
-
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
Rua 07 - Leão Novaes
Rua 08 - Leão Novaes
Rua 09 - Leão Novaes
Rua 11 - Leão Novaes
Rua 12 - Leão Novaes
1ª fase - Os interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever no CEO - Centro de Especialidades
Odontológicas.
2ª fase - os moradores da área de abrangência poderão escolher em forma de votação o Agente Comunitário de
Saúde de sua preferência.
O nome dos candidatos mais votados será anunciado no mesmo dia da eleição, após a contagem dos votos.
3ª fase - Os 03 (três) candidatos mais votados serão convocados a participar de uma avaliação de prova escrita
e dinâmica de grupo, que será realizada pela equipe de Recrutamento e Seleção da SPDM. Será classificado para
contratação o candidato que apresentar maior nota nesta avaliação.
II. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1. certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de
conclusão do curso fornecida pela escola;
2. comprovante de residência (contas de luz, telefone, extrato bancário ou declaração de imposto de renda em
nome do candidato), a fim de comprovar que mora na área de abrangência.
3. Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos e preencher a ficha de inscrição. (cópia
e original)
III. Da Comissão de Seleção
Os inscritos serão avaliados pelo departamento de Recrutamento e Seleção e eventualmente equipe técnica de
enfermagem da SPDM e por um representante da Supervisão de Saúde do Município.
IV. Da Seleção
Data da Eleição: 04/07/08
Local: Unidade Torre
Horário: 09H00 às 11h30
O processo seletivo constará de 05 (cinco) fases::
1ª. Caráter eliminatório (inscrição);
2ª. Caráter classificatório (visita na residência do candidato para confirmação do endereço);
3ª. Caráter eliminatório (votação),
4ª. Caráter eliminatório (avaliação escrita)
5ª. Caráter classificatório (dinâmica de grupo).
Classificação final: Será considerada a maior pontuação de acordo com a média do grupo e melhor desempenho
na dinâmica de grupo.
Programa da prova escrita:
Conhecimentos gerais e/ou questões sobre o trabalho do Agente Comunitário
Considerações Gerais
·
A realização da prova será permitida apenas mediante apresentação de documento original com foto e
protocolo de inscrição.
·
Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão de provas.
·
A ausência do candidato em uma das fases do processo seletivo implicará diretamente em sua
desclassificação, seja qual for o motivo.
·
A não comprovação do endereço pelo candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo.
·
Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a aprovação/contratação) o mesmo
deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.
·
O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser
prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes
durante o prazo de validade desta seleção.
·
O Processo Seletivo tem validade de 1 (um) ano, sendo assim os candidatos inscritos só poderão
participar novamente de outro processo seletivo após este período.
IMPORTANTE: AS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO
DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À SPDM/PSF - DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO
E SELEÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO.
Importante.: Em cumprimento ao disposto nas leis 10.048 de 08.11.2000, Lei nº. 10.098 de 19.12.2000 e Decreto
nº. 5296 de 02.12.2004 é permitida a participação de Pessoas Portadoras de Deficiência neste processo seletivo,
conforme regulamento anexo.
Regulamento para contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência
- Ao candidato abrangido pelo Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União
de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde
que declare esta condição.
- Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá no ato da inscrição e/ou entrega de currículo, declararse portador de deficiência e entregar pessoalmente os seguintes documentos:
* laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são
portadores;
* requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial
se for o caso.
O envio da documentação incompleta causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portadores de
deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos.
- O candidato que não se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos.
- O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se figurará em lista específica para
deficientes.
- Será convocado para a comprovação de requisitos e deverá submeter-se à avaliação médica, promovida por
equipe multiprofissional designada pela SPDM/PSF que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de
deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
- Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
- A reprovação na avaliação médica acarretará na não continuidade do candidato no presente Processo Seletivo.
- As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
a ordem geral de classificação.
- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples,
23/06/2008, 19:35
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
_________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
JARDIM RIBAMAR
A SPDM/PSF em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Peruíbe/ SP, comunica que estarão abertas
no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), as inscrições para contratação de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE (08 vagas), para atuar no Programa Saúde da Família sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Data da Inscrição: 23/06/2008
Horário: 09h00 às 16h00
Endereço da inscrição: End. Rua Alagoas, 200 - Stella Maris (Ponto de referência-Uma Travessa da Avenida
Brasil/ Ao lado da Escola Dimensão).
Salário R$ 576,66
Benefícios: Vale Alimentação: R$ 90,30 / Vale Refeição: R$ 110,00
I. Das Condições de Inscrição:
- Ser brasileiro
-ter a idade mínima de 18 anos
-ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário
-ter o primeiro grau completo
Residir na área de abrangência que compreende os seguintes Endereços:
Logradouro/ Jardim Peruíbe - 02 vagas
Logradouro Anterior
Av. Luciano de Bona ***
Rua Sorocabana
Rua 19
Rua Aparecido Alípio Córnea
Rua 7
Rua Aparecido Ribeiro
Rua 3
Rua Cabo PM Jéferson Agostinho
Rua 10
Rua Candido Gonçalves
Rua 12
Rua Carmem Gines Gomes
Rua 4
Rua Dona Benedita do Carmo
Rua 5
Rua Edmundo João Mamer
Av. C
Rua Exp. Tem. João C. de Albuquerque
Av. B
Rua José João de Andrade
Rua 16
Rua Maestro Vicente Basile Neto
Av. A
Rua Marcos Capodaglio Volasco
Rua 1
Rua Maria do Carmo de Freitas
Rua 8
Rua Maria Vieira de Carvalho
Rua 9
Rua Miguel Veiga
Rua 15
Rua Moises Pereira de Alencar
Rua 14
Rua Orlando Coelho
Rua 6
Rua Paulo Akio Hokama
Rua 13
Rua Rubens de Oliveira
Rua 11
Rua Sebastião Leopoldino Marçal
Rua 2
Rua Ubirajara Souza Freitas
Rua 18
Rua Vicente Alves Magalhães
Rua 17
Logradouro/ VILA ROMAR - 02 VAGAS
Logradouro Anterior
Av. A
Av. Luciano de Bona
Rua 9
Rua Benedito Calixto
Rua P
Rua Carlos Drummond de Andrade
Rua G
Rua Cecília Meireles
Rua B
Rua Constantina do Prado Lacerda
Rua K
Rua Eca de Queiros
Rua R
Rua Erico Veríssimo
Rua U
Rua Eunice Alcala
Rua N
Rua João Guimarães Rosa
Rua S
Rua Jorge Amado
Rua I
Rua José de Alencar
Rua J
Rua José Lins do Rego
Rua C
Rua Manuel Bandeira
Rua H
Rua Maria Ferreira de Araújo
Rua L
Rua Mario Quintana
Rua Q
Rua Martin Afonso
Rua Moises Pereira de Alencar
Rua Monteiro Lobato
Rua F
Rua Nelson Rodrigues
Rua E
Rua Rachel de Queiroz
Rua D
Rua Reinaldo Barcelos Pereira
Rua M
Rua T
Rua Tupi
Logradouro/ JARDIM BARRA DE JANGADA - 1 VAGA
Logradouro Anterior
Av. Luciano de Bona
Rua Sorocaba
Rua Acre
Rua Amapá
Rua Araguaia
Rua Araguare
Rua Curitiba
Rua Duque de Caxias
Rua Martin Afonso
Rua Rui Barbosa
Rua Tapajós
Rua Taquari
Rua Tiradentes
Rua Tupy
Logradouro/ JARDIM RIBAMAR
Logradouro Anterior
Av. Dom Pedro II
-
bom324.p65
13
Pág.13
Av. Luciano de Bona
Rua Sorocabana
Pça. XV de Novembro
Pça. 3 de dezembro
Rua 15 de novembro
Rua Acre
Rua Amapá
Rua Araguaia
Rua Araguaré
Rua Candido Rodrigues Pereira
Rua Japura
Rua Caraju
Rua Carlos Gomes
Rua Cuiabá
Rua Duque de Caxias
Rua Iguaçu
Rua Maracá
Rua Otto Frederico Pinkalski
Rua Solimões
Rua Pinheiro Machado
Rua Prudente de Moraes
Rua Tapajós
Rua Taquari
Rua Tupy
Rua Xavantes
Logradouro/ JARDIM DAS FLORES
Logradouro Anterior
Rua Amapá
Rua das Acácias
Rua 4
Rua das Margaridas
Rua 8
Rua dos Antúrios
Rua 2
Rua Flor de Coral
Rua 3
Rua Flor de Maio
Rua 9
Rua Flor de Pitangueira
Rua 5
Rua Lírio da Paz
Rua 1
Rua Salvia
Rua 7
Rua Tulipas Vermelhas
Rua 6
1ª fase - Os interessados em concorrer à vaga poderão se inscrever na USF Jardim Brasil.
2ª fase - Os moradores da área de abrangência poderão escolher em forma de votação o Agente Comunitário de
Saúde de sua preferência.
Data da Eleição: 26/06/08
Horário: 10H00 às 12h30
Local: Unidade Jardim Ribamar
A lista com nome dos candidatos mais votados será divulgada no mesmo dia da eleição.
3ª fase - Os 03 (três) candidatos mais votados serão convocados a participar de uma avaliação de prova escrita
e dinâmica de grupo, que será realizada pela equipe de Recrutamento e Seleção da SPDM. Será classificado para
contratação o candidato que apresentar maior nota nesta avaliação.
II. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1. certificado de conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial ou declaração de
conclusão do curso fornecida pela escola;
2. comprovante de residência (contas de luz, telefone, extrato bancário ou declaração de imposto de renda em
nome do candidato), a fim de comprovar que mora na área de abrangência.
3. Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 anos completos e preencher a ficha de inscrição. (cópia
e original)
III. Da Comissão de Seleção
Os inscritos serão avaliados pelo departamento de Recrutamento e Seleção e eventualmente equipe técnica de
enfermagem da SPDM e por um representante da Supervisão de Saúde do Município.
IV. Da Seleção
Data Processo/Local: Será Informado no dia da Eleição.
O processo seletivo constará de 05 (cinco) fases::
1ª. Caráter eliminatório (inscrição);
2ª. Caráter classificatório (visita na residência do candidato para confirmação do endereço);
3ª. Caráter eliminatório (votação),
4ª. Caráter eliminatório (avaliação escrita)
5ª. Caráter classificatório (dinâmica de grupo).
Classificação final: Será considerada a maior pontuação de acordo com a média do grupo e melhor desempenho
na dinâmica de grupo.
Programa da prova escrita:
Conhecimentos gerais e/ou questões sobre o trabalho do Agente Comunitário
Considerações Gerais
·
A realização da prova será permitida apenas mediante apresentação de documento original com foto e
protocolo de inscrição.
·
Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão de provas.
·
A ausência do candidato em uma das fases do processo seletivo implicará diretamente em sua
desclassificação, seja qual for o motivo.
·
A não comprovação do endereço pelo candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo.
·
Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a aprovação/contratação) o mesmo
deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.
·
O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser
prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes
durante o prazo de validade desta seleção.
·
O Processo Seletivo tem validade de 1 (um) ano, sendo assim os candidatos inscritos só poderão
participar novamente de outro processo seletivo após este período.
IMPORTANTE: AS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO
DEVERÃO SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À SPDM/PSF - DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO
E SELEÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO.
Importante.: Em cumprimento ao disposto nas leis 8.213/91 de 24.07.91, Lei nº. 7853 de 24.10.89 e Decreto nº.
3298 de 20.12.99 é permitida a participação de Pessoas Portadoras de Deficiência neste processo seletivo,
conforme regulamento anexo.
Regulamento para contratação de Pessoas Portadoras de Deficiência
23/06/2008, 19:35
Pág.14
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
- Ao candidato abrangido pelo Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União
de 02 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde
que declare esta condição.
- Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá no ato da inscrição e/ou entrega de currículo, declararse portador de deficiência e entregar pessoalmente os seguintes documentos:
* laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são
portadores;
* requerimento, solicitando vagas especiais, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial
se for o caso.
O envio da documentação incompleta causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portadores de
deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos.
- O candidato que não se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos.
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
- O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se figurará em lista específica para
deficientes.
- Será convocado para a comprovação de requisitos e deverá submeter-se à avaliação médica, promovida por
equipe multiprofissional designada pela SPDM/PSF que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de
deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
- Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
- A reprovação na avaliação médica acarretará na não continuidade do candidato no presente Processo Seletivo.
- As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
a ordem geral de classificação.
- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples,
como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
BALANCETE ABRIL/2008
01/04/2008
15/04/2008
15/04/2008
17/04/2008
17/04/2008
22/04/2008
CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
RESUMO MOVIMENTAÇÃO CONTA CORRENTE
Descrição da movimentação
SALDO ANTERIOR 31/03/2008
CREDITO CIP REF. MÊS MARÇO/2008
APLICAÇÃO
PAGTO CONTA ILUMINACAO RUAS PUBLICAS 03/2008
RESGATE
TARIFA
31/03/2008
15/04/2008
17/04/2008
30/04/2008
31/03/2008
RESUMO CONTA APLICAÇÃO
SALDO ANTERIOR APLICADO
APLICAÇÃO
RESGATE
REND. APLIC. 04/2008
SALDO EM APLICAÇÃO
Fornecedor
cheque
COD 17112575- VALOR ( 112.832,71)
999999
111111
73
888888
0
111111
888888
777777
débito
crédito
Saldo
8,78
143.728,58 143.737,36
143.727,36
10,00
140.000,00
-139.990,00
140.000,00
10,00
1,22
8,78
débito
crédito
140.000,00
143.727,36
191,08
SALDO EM CONTA CORRENTE - 30/04/2008
SALDO EM CONTA APLICAÇÃO - 30/04/2008
SALDO FINAL EM - 30/04/2008
Maria das Dores
Mara Luce Lopes
Maria Aparecida Lacerda da Silva
Elizabeth Rosa Fortuna
Ana Cristina da Silva Lima
Marina Pires Almeida
Mauricio Barbosa Reis
Meire Ramos dos Santos
Lucio Cesar Van Der Heijde
Valter Ribeiro Thiago
Cristiano Pereira Tenório
Saldo
51.492,81
195.220,17
55.220,17
55.411,25
55.411,25
8,78
55.411,25
55.420,03
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
1ª SECRETARIA
2ª SECRETARIA
1ª TESOUREIRA
2ª TESOUREIRA
MEMBRO
MEMBRO
MEMBRO
MEMBRO
MEMBRO
BALANCETE MAIO/2008
01/05/2008
15/05/2008
15/05/2008
20/05/2008
20/05/2008
23/05/2008
CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
RESUMO MOVIMENTAÇÃO CONTA CORRENTE
Descrição da movimentação
SALDO ANTERIOR 30/04/2008
CREDITO CIP REF. MÊS ABRIL/2008
APLICAÇÃO
PAGTO CONTA ILUMINACAO RUAS PUBLICAS 04/2008
RESGATE
TARIFA
30/04/2008
15/05/2008
20/05/2008
31/05/2008
31/03/2008
RESUMO CONTA APLICAÇÃO
SALDO ANTERIOR APLICADO
APLICAÇÃO
RESGATE
REND. APLIC. 05/2008
SALDO EM APLICAÇÃO
Fornecedor
cheque
COD 17112575- VALOR ( 109.215,46)
999999
111111
74
888888
0
111111
888888
777777
débito
crédito
Saldo
8,78
137.426,53 137.435,31
137.425,31
10,00
109.215,46
-109.205,46
109.215,46
10,00
1,22
8,78
débito
crédito
109.215,46
137.425,31
309,84
SALDO EM CONTA CORRENTE - 31/05/2008
SALDO EM CONTA APLICAÇÃO - 31/05/2008
SALDO FINAL EM - 31/05/2008
Maria das Dores
Mara Luce Lopes
Maria Aparecida Lacerda da Silva
Elizabeth Rosa Fortuna
Ana Cristina da Silva Lima
Marina Pires Almeida
Mauricio Barbosa Reis
Meire Ramos dos Santos
Lucio Cesar Van Der Heijde
Valter Ribeiro Thiago
Cristiano Pereira Tenório
bom324.p65
14
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
1ª SECRETARIA
2ª SECRETARIA
1ª TESOUREIRA
2ª TESOUREIRA
MEMBRO
MEMBRO
MEMBRO
MEMBRO
MEMBRO
23/06/2008, 19:35
Saldo
55.411,25
192.836,56
83.621,10
83.930,94
83.930,94
8,78
83.930,94
83.939,72
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
Pág.15
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
PERUIBEPREV
Deliberações das Reuniões do Conselho de Administração do Peruibeprev /2008
15ª Reunião Extraordinária
Data 25/03/2008
Local: Sede do Peruibeprev
Presentes: José Ferreira de Souza, ex Presidente do Conselho, André Luiz da Silva Mendes, Superintendente
do Peruibeprev, os conselheiros Fátima Facchini Serrano, Valéria Mendes G. dos Santos, José Alves de
Aguiar, Josino Moreira da Silva e Luisa Gaiofatto Calábria
Pauta: Eleição do Presidente do Conselho biênio 2008/2010. Indicada pelos presentes em unanimidade a
conselheira Valéria foi eleita a Presidente do Conselho de Administração. A Presidente do Conselho citou a
necessidade de alterar o Decreto nº 3.040/2008 que criou o Regulamento Interno do Conselho de Administração
e que os conselheiros suplentes serão convocados para as próximas Reuniões. A próxima reunião ordinária
ocorrerá em 08 de abril de 2008. Nada mais havendo a tratar foi lavrada ata da reunião
24ª Reunião Ordinária
Data 08/04/2008
Local: Sede do Peruibeprev
Presentes: Valéria Mendes G. dos Santos, Presidente do Conselho, os conselheiros Luisa Gaiofatto Calábria,
José Alves de Aguiar, Eduardo Martins Teles de Aguiar, Josino Moreira da Silva, Carlos Alberto Omuro e
André Luiz da Silva Mendes, Superintendente do Peruibeprev.
Pauta: Leitura e aprovação da Ata da 15ª. Reunião Extraordinária, Análise dos Processos de Revisão de
Aposentadoria nº 44/2008 Luiz Carlos de Lara, ficou decidido que o Peruibeprev encaminhará à Assessoria
Jurídica RAMA para que analise o parecer emitido pela PGM e Processo nº 95/2007 Enildo da Silva, foi
decidido que o mesmo deverá aguardar decisão do Processo nº 720/2004. O conselho apontou algumas
possíveis alterações no Regime Interno: § 3º do art. 3º, direito a voto dos suplentes; § 1º do art. 2º. falta de
prazo para convocação e art. 6º., ficou decidido que as questões levantadas seriam encaminhadas pelo
Peruibeprev à Assessoria RA-MA para consulta de ordem jurídica. Nada mais havendo a tratar foi lavrada ata
da reunião
16ª Reunião Extraordinária
Data 29/04/2008
Local: Sede do Peruibeprev
Presentes: Valéria Mendes G. dos Santos, Presidente , os conselheiros José Alves de Aguiar, Josino Moreira
da Silva, Eduardo Martins Teles de Aguiar, Arlete Balduino da Silva, Ronald André Caetano da Cunha, Carlos
Alberto Omuro e Jusemberg Torquato Batista, e o Superintendente do Peruibeprev André Luiz da Silva Mendes.
Pauta: Análise dos Processos nº 38/2008 Leonila Maria da Conceição Aposentadoria por idade, Processo nº
39/2008 Dalmyr Francisco Frallonardo - Aposentadoria Compulsória, Processo nº 30/2008 Maria Gracia
Aparecida Staibano Ribeiro - Pensão por morte, Processo nº 34/2008 - Mariana dos Santos Souza - Pensão
por morte e Processo nº 27/2008 - Geovana Araújo Ferreira - Pensão por morte. Os processos de Aposentadoria e Pensão analisados receberam parecer favorável do Conselho, com exceção do Processo nº 27/2008
que por decisão do conselho deverá ser encaminhado à Assessoria RA-MA para novo parecer jurídico.
Discussão da alteração do artigo 57 da Lei Complementar 76/2005 conforme solicitação da Sra Prefeita
Municipal através do Ofício 149/2008-GP, onde é solicitado que o prazo para repasse das contribuições
previndeciárias ao Peruibeprev seja até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. Foi decisão do conselho por 5
votos a 2 a aceitação da proposta do Executivo Municipal. Nada mais havendo a tratar foi lavrada ata da
reunião.
____________________________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 008/2008
ANDRE LUIZ DA SILVA MENDES, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI,
Considerando o que ficou estabelecido no Processo nº 027/2008
Considerando artigo 29º parágrafo 4º da Lei Complementar Municipal nº 076/2005
R E S O L V E
Conceder Pensão na forma discriminada:
Dados do ex-servidor: NELSON SOARES FERREIRA, ocupante ao cargo de Auxiliar Geral, CPF nº
112.387.218-00, na data de seu óbito ocorrido em 18/11/2004.
Parcelas de Pensão com redistribuição das cotas na proporção de 1/3 para cada beneficiaria, a partir do óbito de
Vânia Pereira de Araújo em 11/03/2008.
Denominação dos proventos
De acordo com o § 7º inciso II do artigo 40 da Constituição Federal.
Dados do(s) Pensionista(s)
Beneficiários:
Parentesco
Geovanna de Araújo Ferreira
Filha
Bruna Naiara dos Santos Ferreira Filha
Bianca Cristina dos Santos Ferreira Filha
Esta Portaria entra em vigor em 01/07/2008.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
Cota Parte
33,33%
33,33%
33,33%
CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE PERUIBEPREV, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES
SUPERINTENDENTE PERUIBEPREV
bom324.p65
15
A Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, tem a
honra de convidar V. Sa. e Exma. Família para a Reunião de Trabalho do Projeto
Câmara Itinerante, que se realizará no dia 28 de junho de 2008 às 14h00, na
EMEI do Jardim Caraguava, sita à Rod. Manoel de Nóbrega, s/nº - Caraguava.
O Projeto Câmara Itinerante é um programa da Câmara
Municipal de Peruibe, instituído pela Resolução nº 06/2007 e tem por objetivos:
a)
Popularizar os trabalhos Legislativos,
aproximando o contado direto do Vereador com a população;
b)
Promover a integração entre o Poder
Legislativo e a comunidade, para que juntos, a partir da discussão comum dos
problemas que envolvem o Município, encontrar uma solução homogênea;
c)
Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o
comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma
intimidade que desemboque em realizações mútuas;
d)
Antever as aspirações populares, visando
intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo das resoluções de seus
problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração
Municipal.
A regulamentação para participação de membros da comunidade
poderá ser retirada na Câmara Municipal ou então no sítio da Câmara na internet:
www.camaraperuibe.sp.gov.br.
M A N O E L R E IS G U E D E S
Presidente
Próximas Reuniões:
Jardim Caraminguava - Dia 26/07/2008 – 14h00
Jardim Veneza
- Dia 30/08/2008 – 14h00
Guaraú
- Dia 27/09/2008 – 14h00
PODERÃO USAR DA PALAVRA:
As lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas,
judiciárias e da segurança, residentes e eleitores em Peruibe;
- As inscrições deverão ser feitas antecipadamente na Secretaria da Câmara ou, no dia do evento, no local onde
se realizará a reunião, até uma hora antes do horário marcado para seu inicio;
No ato de inscrição deverá ser apresentado o Título de Eleitor e o comprovante de residência e deverá ser
assinado Termo, assumindo a responsabilidade sobre as opiniões emitidas;
- Será limitado em 10 (dez) o número de munícipes participantes.
COBRANÇA DE IPTU
A prefeitura de Peruíbe obteve importante vitória judicial do Superior Tribunal de
Justiça, no tocante a possibilidade de poder cobrar IPTU da área da ferrovia.
A prefeitura já havia obtido vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a
possibilidade de se cobrar imposto sobre as áreas ocupadas pelas linhas
de trem e agora, dia 28 de maio, o Ministro Umberto Martins reconheceu a
legitimidade da cobrança. A disputa vem sendo
travada pela Procuradoria Geral do Município desde 2005, quando a
FERROBAN entrou com pedido para o não pagamento do IPTU.
A decisão é objeto do Recurso Especial nº 1.011.484
INSCRIÇÕES ABERTAS
Estão abertas inscrições para a Mostra de Artes de Peruíbe.
Cada artista pode participar da mostra com até cinco
quadros e cinco artesanatos. A mostra acontecerá no mês
de julho no Centro de Convenções.
Mais informações no Departamento de Cultura
Avenida: Padre Anchieta, 905, centro - Fone - 3454-1215
23/06/2008, 19:35
Pág.16
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XI, nº 323, 10 de junho de 2008
DESENVOLVIMENTO
PARA PREFEITURA CRESCIMENT
O
CRESCIMENTO
SUSTENTÁVEL E DESENV
OL
VIMENT
O P
ASSAM
DESENVOL
OLVIMENT
VIMENTO
PASSAM
POR AL
TERAÇÕES NO PLANO DIRET
OR
ALTERAÇÕES
DIRETOR
A Prefeitura de Peruíbe informou que planeja requerer o registro de
ZPE - Zona de Processamento de Exportação para a área de 13 quilômetros
do Complexo Taniguá, local que deverá abrigar novos empreendimentos
como possíveis instalações da Petrobrás e o provável condomínio empresarial anexo ao futuro complexo marítimo Porto Brasil. Segundo a Administração
Municipal a alteração no Plano Diretor do município será necessária para
viabilizar e compatibilizar a adequação da região para a chegada de novos
empreendimentos conforme os anseios demonstrados pela maioria da população que deseja uma Peruíbe com mais desenvolvimento, emprego e
renda.
É necessário e urgente compatibilizar os interesses de todos os segmentos da sociedade com aquilo que é preciso para o município não ficar
"engessado" e sem condições de se desenvolver. Por maior que seja o
desafio, não se deve permitir que as oportunidades de melhorar a vida das
pessoas sejam desperdiçadas. É preciso preservar as riquezas naturais de
Peruíbe, mas também é possível a convivência saudável com empreendimentos que venham a se somar com aquilo que todos almejam: oportunidade de crescimento, desenvolvimento, emprego, renda e melhor qualidade
de vida para todos.
Zonas de Processamento de Exportação
O presidente Luiz Ignácio Lula da Silva deve sancionar até a próxima semana
o projeto de lei que define as regras para a instalação e o funcionamento de
empresas nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). As normas,
previstas na Medida Provisória 418/08, foram aprovadas pelo Senado na semana passada.
Criadas no governo do presidente José Sarney, as ZPEs são áreas de
livre comércio onde as empresas contam com isenção de tributos na produ-
ção de cargas para exportação. Atualmente, o país conta com 17 ZPEs. Mas
nenhuma delas entrou em funcionamento devido à falta dessas regras. Ainda
há quatro zonas que já possuem infra-estrutura e aguardam autorização para
se instalarem.
As prefeituras de Guarujá, São Vicente e Peruíbe apresentarão pedidos individuais ao Governo Federal para o licenciamento de áreas em seus
municípios como zonas de processamento de exportação (ZPEs). De acordo com o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a União deve liberar somente
uma ZPE por estado.
O Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) vai
defender o licenciamento de uma Zona de Processamento de Exportação
(ZPE) reunindo todos os projetos de condomínios industriais alfandegados
da região. O pleito deve ser discutido pelos nove prefeitos da região na
próxima semana, para, então, ser proposto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
De acordo com o diretor da Agência Metropolitana da Baixada Santista
(Agem, braço executivo do Conselho de Desenvolvimento da Região), José
Elias Abul Hiss, os esforços precisam ser direcionados a um licenciamento
metropolitano. "Não conheço no Brasil uma região com a infraestrutura ligada
ao comércio exterior como a nossa", afirmou o diretor na audiência pública
promovida sobre as ZPEs na última quinta-feira, na cidade de Santos. Destacou que o assunto deve ser debatido na próxima terça-feira informalmente na
reunião do Condesb, já que a pauta está fechada, "Vamos ver a posição de
cada prefeito já que há vários projetos em municípios diferentes", acrescentou Abul Hiss. Uma outra questão em pauta e que deve ser tratada com todo
o cuidado é o Gerenciamento Costeiro. Conduzido sem alguns cuidados,
poderá se transformar em novo e grande problema ao desenvolvimento de
toda a região.
A PREFEITURA DE PER
UÍBE CONV
OCA:
PERUÍBE
CONVOCA:
A Prefeita de Peruíbe, no uso de suas atribuições, convoca os representantes da sociedade civil para reunião a ser realizada no
dia 06 de julho de 2008, às 15 horas, no Centro de Convenções, com a finalidade de organizar a composição do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. / Dra. Julieta Fujinami Omuro / Prefeita Municipal
CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA AP
ARECID
A
APARECID
ARECIDA
A Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida de Peruíbe agradece em nome de seus idosos, funcionários, diretoria a colaboração de todos que contribuíram para as melhorias realizadas. Sentimos muito pelo falecimento da nossa presidente, Sra. Terezinha
de Souza, no dia 06 de junho de 2008, mas informamos que com muita dedicação continuaremos o trabalho. A entidade vem
desenvolvendo diversas atividades artísticas, físicas e culturais para idosos abrigados como também para idosos e famílias da comunidade local. Duas suítes estão sendo finalizadas e diversas reformas e ampliações ocorreram para melhorarmos o atendimento junto
aos idosos. Convidamos todos para conhecerem o trabalho da entidade e para prestigiarem a nossa FESTA JUNINA que será
realizada no dia 28 de junho de 2008, a partir das 13 horas, na sede da entidade, localizada na rua 17, 245, Estância Antônio
Novaes. Contato pelo telefone 3456-2815
bom324.p65
16
23/06/2008, 19:35