Memed e Iamspe
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CONVÊNIO QUE CELEBRAM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, E A EMPRESA 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED)., OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE TESTE DE IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS SELECIONADAS NA 1ª EDIÇÃO DO PITCH GOV SP NA ÁREA DE “SAÚDE” CONVÊNIO nº /2016 O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, com sede na Avenida Ibirapuera, 981, Vila Clementino, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob nº 60.747.318/0001-62, doravante denominado IAMSPE, neste ato representado por seu Superintendente, LATIF ABRÃO JUNIOR, RG 7.190.316-1, CPF/MF sob no. 032.220.248-55; no exercício da competência delegada pelo inciso XII do art. 25 do Decreto Estadual n.52.474, de 24 de junho de 1970 e a empresa 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED), sociedade anônima fechada, com sede na Rua Santa Madalena, nº 220 – apto. 31-B, São Paulo/SP, CEP 01322-020, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.077.546/0001-92, neste ato representada por seus responsáveis legais: Sr. RICARDO DE NEGREIROS RIBEIRO MORAES, portador do R.G. n.º 30.271.078-4 e do CPF/MF n.º 298.947.498-60; Sr. RENÉ DE NEGREIROS RIBEIRO MORAES, portador do R.G. nº 43.558.509-5 e do CPF/MF nº 325.497.528-64; SR. MARCEL ALMEIDA DE NEGREIROS RIBEIRO, portador do R.G. nº 29.133.066-6 e do CPF/MF nº 326.357.918-56, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que será regido pelas normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber pela Lei estadual nº 6.544, de 21 de novembro de 1989, e, no Decreto estadual nº 61.492, de 17 de setembro de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a realização de teste de implementação de soluções inovadoras selecionadas na 1ª edição do Pitch Gov SP na área de “Saúde”, no âmbito do IAMSPE, com a finalidade de proporcionar ao usuário IAMSPE um receituário médico padronizado, via aplicativo “MEMED” e suas funcionalidades, nos termos do Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento como Anexo I. 1.1 O IAMSPE amparado em manifestação fundamentada da área técnica do órgão e acatada pela 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED), poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto da avença. 1.2 – As modificações de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo ao presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a execução do objeto deste convênio, o IAMSPE e a 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED) terão as seguintes obrigações: 2.1 – Compete ao IAMSPE: 2.1.1) fornecer à 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED) o contato com a empresa conveniada que usará a ferramenta MEMED para a prescrição de medicamentos para os usuários IAMSPE, selecionada para a fase de testes, nos termos do Plano de Trabalho; 2.1.2) implantar o plano de comunicação; 2.1.3) fiscalizar a execução do objeto do convênio, propondo, dentro de suas atribuições legais, as reformulações que entender cabíveis para o alcance das finalidades visadas; 2.1.4) realizar, no quinto mês de vigência do Convênio, contagem das receitas recebidas na Farmácia do IAMSPE e mensurar quantidade de informações corretas x demais convênios para fins de auditoria dos resultados apresentados; 2.1.5) realizar, no quinto mês de vigência do Convênio, entrevista com os responsáveis da clínica conveniada responsável pelos atendimentos, para análise do impacto do uso do aplicativo sobre o bem estar do usuário IAMSPE e a facilidade de acesso às informações durante a vigência do convênio; 2.1.6) emitir, finalizada a fase de testes, relatório conclusivo a que se refere o artigo 8º, inciso IV, do Decreto nº 61.492/15. 2.2 – Compete à 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED): 2.2.1) realizar a apresentação expositiva nas dependências do IAMSPE, visando prestar esclarecimentos aos responsáveis dos convênios IAMSPE sobre o projeto, sua abrangência e os benefícios resultantes da parceria com o IAMSPE; 2.2.2) disponibilizar e-mail de contato para resolver dúvidas dos médicos participantes do convênio IAMSPE durante a instalação do aplicativo para uso e preenchimentos das informações; 2.2.3) disponibilizar a ferramenta de prescrição de medicamentos e o formulário de medicamentos de alto custo para os médicos da Clínica Credenciada e aos responsáveis da Farmácia do IAMSPE, de forma totalmente gratuita, pelo período de vigência do convênio; 2.2.4) enviar relatórios mensais conforme definido no Plano de Trabalho; 2.2.5) realizar pesquisa de satisfação com os envolvidos no projeto conforme definido no Plano de Trabalho, 2.3 – São obrigações comuns aos partícipes: 2.3.1) designar, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do presente instrumento, seus respectivos representantes, os quais serão responsáveis pelo cumprimento das cláusulas estipuladas neste instrumento; 2.3.2) efetuar, por escrito, as comunicações que se fizerem necessárias. Parágrafo Único: A execução das atividades, objeto deste Convênio, ocorrerá conforme Cronograma de Execução que integra o Plano de Trabalho e será acompanhada pela Comissão de Análise das Soluções Inovadoras e Acompanhamento do Teste no âmbito da Administração Pública que, no final do Convênio, encaminhará Relatório Conclusivo ao Secretário do Governo, conforme disposto no artigo 8º inciso IV, do Decreto nº 61.492, de 17/09/2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA NÃO-EXCLUSIVIDADE 3.1. A execução do presente convênio não envolverá a transferência de recursos financeiros e materiais entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua responsabilidade. 3.2. A assinatura deste Convênio não implica em impedimento para que a empresa 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED). coopere ou celebre contrato com qualquer outra pessoa ou entidade, nem impede que o IAMSPE celebre contrato ou coopere com qualquer outra pessoa ou entidade, a qualquer tempo, assim como licencie ou adquira, de outra forma, quaisquer informações, serviços, produtos ou materiais de outra pessoa ou entidade, mesmo que em substituição aos produtos e serviços objeto deste convênio. As negociações eventualmente firmadas pela empresa 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED) e os contratos eventualmente firmados pelo IAMSPE, não terão qualquer relação com o objeto do presente convênio e nem serão firmadas por intermédio dele. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente convênio é de 05 (cinco) meses, contados da data da assinatura do presente instrumento. Parágrafo Único: O presente convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado em caso de eventual alteração do Plano de Trabalho, mediante elaboração de termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DO NOME E DA IMAGEM 5.1 A assinatura do presente Convênio não implica em autorização para que uma Parte utilize o nome, a marca, o nome empresarial, o design ou logotipo da outra, a qualquer tempo ou por qualquer forma ou motivo, mesmo após a rescisão deste contrato, salvo se para fins do presente Convênio, e mediante prévio e expresso consentimento. 5.2. Fica desde já estabelecido que toda e qualquer veiculação, divulgação ou ação promocional deverá traduzir fielmente o disposto no presente Convênio. 5.3 Os Partícipes se comprometem, reciprocamente, a enviar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de seu uso, as informações relativas ao meio de comunicação a ser utilizado (mídia), bem como as amostras, provas, artesfinais, materiais promocionais, press-releases e qualquer outro documento que contenha a imagem, nome e/ou logotipo um do outro. A Parte consultada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento das informações e do material, autorizar ou não a forma e o seu uso, à sua inteira discrição. Caso não haja manifestação da Administração Pública quanto à divulgação de informações e materiais, significará que o Poder Público não autorizou tal ação, sem prejuízo da reformulação do pedido. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E PUBLICIDADE Os Partícipes se comprometem a respeitar e fazer cumprir o Acordo de Confidencialidade (Anexo 2), que integra este Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO DE USO E DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE Os Partícipes, durante a vigência deste Convênio, se utilizarão do Termo de Uso que integra este Convênio (Anexo 3) ficando sem efeito o Termo de Uso e a Política de Privacidade disponíveis no site e no aplicativo de uso geral. Após a vigência do Convênio, os usuários médicos que continuarem a utilizar a ferramenta, automaticamente passarão a responder pelos Termos de uso e Política de Privacidade presentes na plataforma. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA NONA – DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do IAMSPE, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O presente Convênio não ensejará qualquer vínculo de natureza societária entre os Partícipes, nem vínculo trabalhista, empregatício, funcional ou previdenciário entre o IAMSPE e os funcionários da empresa 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED). alocados na execução do Convênio. 10.2. Cada Parte se responsabilizará pelo pagamento de todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários que incidam ou vierem a incidir sobre o objeto deste Convênio, nas atividades que estiverem sob suas respectivas responsabilidades. 10.3. Cada Parte responderá pelos danos diretamente causados por si, seus empregados, prepostos e/ou contratados terceirizados, durante a vigência do presente Convênio, excluindo-se a responsabilidade por danos indiretos e lucros cessantes. 10.4. Nenhuma Parte responderá por quaisquer obrigações assumidas pela outra com pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a execução do Convênio, sejam a título fiscal, administrativo, trabalhista, previdenciário e contratual, ficando, desde já, facultado a qualquer um dos Partícipes, na hipótese de ser sucumbente em eventual demanda decorrente de tais irregularidades, o direito de acionar, em regresso, aquela que tenha originado e dado causa às obrigações. 10.5. A celebração do presente Convênio e a realização dos testes da solução inovadora não representam a obrigatoriedade do IAMSPE contratar a solução apresentada, independentemente do resultado do teste expresso no relatório conclusivo. 10.6. Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre os Partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas. São Paulo, de de 2016. Latif Abrão Junior Superintendente Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE Ricardo de Negreiros Ribeiro Moraes 2RM Tecnologia da Informação S.A. René de Negreiros Ribeiro Moraes 2RM Tecnologia da Informação S.A. Marcel Almeida de Negreiros Ribeiro 2RM Tecnologia da Informação S.A. TESTEMUNHAS: 1.______________________________ 2.________________________________
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