Memed e Iamspe

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Memed e Iamspe
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL, E A EMPRESA 2RM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO S.A. (MEMED)., OBJETIVANDO A
REALIZAÇÃO DE TESTE DE IMPLEMENTAÇÃO DE
SOLUÇÕES INOVADORAS SELECIONADAS NA 1ª
EDIÇÃO DO PITCH GOV SP NA ÁREA DE “SAÚDE”
CONVÊNIO nº
/2016
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL,
com sede na Avenida Ibirapuera, 981, Vila Clementino, nesta Capital, inscrito no
CNPJ sob nº 60.747.318/0001-62, doravante denominado IAMSPE, neste ato
representado por seu Superintendente, LATIF ABRÃO JUNIOR, RG 7.190.316-1,
CPF/MF sob no. 032.220.248-55; no exercício da competência delegada pelo inciso
XII do art. 25 do Decreto Estadual n.52.474, de 24 de junho de 1970 e a empresa
2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED), sociedade anônima
fechada, com sede na Rua Santa Madalena, nº 220 – apto. 31-B, São Paulo/SP,
CEP 01322-020, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.077.546/0001-92, neste ato
representada por seus responsáveis legais: Sr. RICARDO DE NEGREIROS RIBEIRO
MORAES, portador do R.G. n.º 30.271.078-4 e do CPF/MF n.º 298.947.498-60; Sr.
RENÉ DE NEGREIROS RIBEIRO MORAES, portador do R.G. nº 43.558.509-5 e do
CPF/MF nº 325.497.528-64; SR. MARCEL ALMEIDA DE NEGREIROS RIBEIRO, portador
do R.G. nº 29.133.066-6 e do CPF/MF nº 326.357.918-56, resolvem celebrar o presente
CONVÊNIO, que será regido pelas normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, no que couber pela Lei estadual nº 6.544, de 21 de novembro de 1989, e,
no Decreto estadual nº 61.492, de 17 de setembro de 2015, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a realização de teste de
implementação de soluções inovadoras selecionadas na 1ª edição do Pitch Gov SP
na área de “Saúde”, no âmbito do IAMSPE, com a finalidade de proporcionar ao
usuário IAMSPE um receituário médico padronizado, via aplicativo “MEMED” e suas
funcionalidades, nos termos do Plano de Trabalho, que integra o presente
instrumento como Anexo I.
1.1 O IAMSPE amparado em manifestação fundamentada da
área técnica do órgão e acatada pela 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
(MEMED), poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho para
sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto da avença.
1.2 – As modificações de que trata o parágrafo primeiro desta
cláusula serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo ao presente
instrumento.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DOS
PARTÍCIPES
Para a execução do objeto deste convênio, o IAMSPE e a 2RM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED) terão as seguintes obrigações:
2.1 – Compete ao IAMSPE:
2.1.1) fornecer à 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
(MEMED) o contato com a empresa conveniada que usará a ferramenta MEMED
para a prescrição de medicamentos para os usuários IAMSPE, selecionada para a
fase de testes, nos termos do Plano de Trabalho;
2.1.2) implantar o plano de comunicação;
2.1.3) fiscalizar a execução do objeto do convênio, propondo,
dentro de suas atribuições legais, as reformulações que entender cabíveis para o
alcance das finalidades visadas;
2.1.4) realizar, no quinto mês de vigência do Convênio,
contagem das receitas recebidas na Farmácia do IAMSPE e mensurar quantidade
de informações corretas x demais convênios para fins de auditoria dos resultados
apresentados;
2.1.5) realizar, no quinto mês de vigência do Convênio,
entrevista com os responsáveis da clínica conveniada responsável pelos
atendimentos, para análise do impacto do uso do aplicativo sobre o bem estar do
usuário IAMSPE e a facilidade de acesso às informações durante a vigência do
convênio;
2.1.6) emitir, finalizada a fase de testes, relatório conclusivo a
que se refere o artigo 8º, inciso IV, do Decreto nº 61.492/15.
2.2 – Compete à 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
(MEMED):
2.2.1) realizar a apresentação expositiva nas dependências do
IAMSPE, visando prestar esclarecimentos aos responsáveis dos convênios IAMSPE
sobre o projeto, sua abrangência e os benefícios resultantes da parceria com o
IAMSPE;
2.2.2) disponibilizar e-mail de contato para resolver dúvidas dos
médicos participantes do convênio IAMSPE durante a instalação do aplicativo para
uso e preenchimentos das informações;
2.2.3) disponibilizar a ferramenta de prescrição de
medicamentos e o formulário de medicamentos de alto custo para os médicos da
Clínica Credenciada e aos responsáveis da Farmácia do IAMSPE, de forma
totalmente gratuita, pelo período de vigência do convênio;
2.2.4) enviar relatórios mensais conforme definido no Plano de
Trabalho;
2.2.5) realizar pesquisa de satisfação com os envolvidos no
projeto conforme definido no Plano de Trabalho,
2.3 – São obrigações comuns aos partícipes:
2.3.1) designar, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do
presente instrumento, seus respectivos representantes, os quais serão responsáveis
pelo cumprimento das cláusulas estipuladas neste instrumento;
2.3.2) efetuar, por escrito, as comunicações que se fizerem
necessárias.
Parágrafo Único: A execução das atividades, objeto deste
Convênio, ocorrerá conforme Cronograma de Execução que integra o Plano de
Trabalho e será acompanhada pela Comissão de Análise das Soluções Inovadoras
e Acompanhamento do Teste no âmbito da Administração Pública que, no final do
Convênio, encaminhará Relatório Conclusivo ao Secretário do Governo, conforme
disposto no artigo 8º inciso IV, do Decreto nº 61.492, de 17/09/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E
DA NÃO-EXCLUSIVIDADE
3.1. A execução do presente convênio não envolverá a
transferência de recursos financeiros e materiais entre os partícipes, arcando, cada
qual, com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua
responsabilidade.
3.2. A assinatura deste Convênio não implica em impedimento
para que a empresa 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED).
coopere ou celebre contrato com qualquer outra pessoa ou entidade, nem impede
que o IAMSPE celebre contrato ou coopere com qualquer outra pessoa ou entidade,
a qualquer tempo, assim como licencie ou adquira, de outra forma, quaisquer
informações, serviços, produtos ou materiais de outra pessoa ou entidade, mesmo
que em substituição aos produtos e serviços objeto deste convênio. As negociações
eventualmente firmadas pela empresa 2RM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
(MEMED) e os contratos eventualmente firmados pelo IAMSPE, não terão qualquer
relação com o objeto do presente convênio e nem serão firmadas por intermédio
dele.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 05 (cinco)
meses, contados da data da assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Único: O presente convênio poderá ter seu prazo
de vigência prorrogado em caso de eventual alteração do Plano de Trabalho,
mediante elaboração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E
USO DO NOME E DA IMAGEM
5.1 A assinatura do presente Convênio não implica em
autorização para que uma Parte utilize o nome, a marca, o nome empresarial, o
design ou logotipo da outra, a qualquer tempo ou por qualquer forma ou motivo,
mesmo após a rescisão deste contrato, salvo se para fins do presente Convênio, e
mediante prévio e expresso consentimento.
5.2. Fica desde já estabelecido que toda e qualquer veiculação,
divulgação ou ação promocional deverá traduzir fielmente o disposto no presente
Convênio.
5.3 Os Partícipes se comprometem, reciprocamente, a enviar,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias de seu uso, as informações relativas ao
meio de comunicação a ser utilizado (mídia), bem como as amostras, provas, artesfinais, materiais promocionais, press-releases e qualquer outro documento que
contenha a imagem, nome e/ou logotipo um do outro. A Parte consultada poderá, no
prazo de 5 (cinco) dias do recebimento das informações e do material, autorizar ou
não a forma e o seu uso, à sua inteira discrição. Caso não haja manifestação da
Administração Pública quanto à divulgação de informações e materiais, significará
que o Poder Público não autorizou tal ação, sem prejuízo da reformulação do
pedido.
CLÁUSULA
SEXTA
–
DA
CONFIDENCIALIDADE
E
PUBLICIDADE
Os Partícipes se comprometem a respeitar e fazer cumprir o
Acordo de Confidencialidade (Anexo 2), que integra este Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO DE USO E DA POLÍTICA
DE PRIVACIDADE
Os Partícipes, durante a vigência deste Convênio, se utilizarão
do Termo de Uso que integra este Convênio (Anexo 3) ficando sem efeito o Termo
de Uso e a Política de Privacidade disponíveis no site e no aplicativo de uso geral.
Após a vigência do Convênio, os usuários médicos que continuarem a utilizar a
ferramenta, automaticamente passarão a responder pelos Termos de uso e Política
de Privacidade presentes na plataforma.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a
qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
CLÁUSULA NONA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do
presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do
IAMSPE, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do parágrafo primeiro, do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Convênio não ensejará qualquer vínculo de
natureza societária entre os Partícipes, nem vínculo trabalhista, empregatício,
funcional ou previdenciário entre o IAMSPE e os funcionários da empresa 2RM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (MEMED). alocados na execução do
Convênio.
10.2. Cada Parte se responsabilizará pelo pagamento de todos
os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários que incidam ou vierem a incidir
sobre o objeto deste Convênio, nas atividades que estiverem sob suas respectivas
responsabilidades.
10.3. Cada Parte responderá pelos danos diretamente
causados por si, seus empregados, prepostos e/ou contratados terceirizados,
durante a vigência do presente Convênio, excluindo-se a responsabilidade por
danos indiretos e lucros cessantes.
10.4. Nenhuma Parte responderá por quaisquer obrigações
assumidas pela outra com pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a execução
do Convênio, sejam a título fiscal, administrativo, trabalhista, previdenciário e
contratual, ficando, desde já, facultado a qualquer um dos Partícipes, na hipótese de
ser sucumbente em eventual demanda decorrente de tais irregularidades, o direito
de acionar, em regresso, aquela que tenha originado e dado causa às obrigações.
10.5. A celebração do presente Convênio e a realização dos
testes da solução inovadora não representam a obrigatoriedade do IAMSPE
contratar a solução apresentada, independentemente do resultado do teste expresso
no relatório conclusivo.
10.6. Os casos omissos serão solucionados de comum acordo
entre os Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São
Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução
ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo subscritas.
São Paulo,
de
de 2016.
Latif Abrão Junior
Superintendente
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
Ricardo de Negreiros Ribeiro Moraes
2RM Tecnologia da Informação S.A.
René de Negreiros Ribeiro Moraes
2RM Tecnologia da Informação S.A.
Marcel Almeida de Negreiros Ribeiro
2RM Tecnologia da Informação S.A.
TESTEMUNHAS:
1.______________________________ 2.________________________________

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