DECRETO Nº 24075

Transcrição

DECRETO Nº 24075
DECRETO Nº 24075
De 4 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a permissão de uso de bens móveis
da Municipalidade, a título gratuito, ao NÚCLEO
BATUÍRA – SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA
FAMÍLIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XV, do artigo 63
c/c o artigo 122, parágrafo 3º, ambos da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, o
disposto na Lei Municipal nº 5052/97 e considerando o que consta do processo
administrativo nº 15.464/2005;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso, com vigência até 31
de dezembro de 2006, a título gratuito, dos bens móveis abaixo relacionados,
adquiridos através dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,
conforme Termo de Convênio nº 25/2004-FMAS e Termo de Convênio nº 41/2005FMAS, ao NÚCLEO BATUÍRA – SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA.
NÚMERO DE PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO MARCA
194.133
Teclado
IBM
194.134
Teclado
IBM
194.135
Teclado
IBM
194.136
Teclado
IBM
194.137
Teclado
IBM
194.138
Monitor
IBM
194.139
Monitor
IBM
194.140
Monitor
IBM
194.141
Monitor
IBM
194.142
Monitor
IBM
194.143
CPU
IBM
194.144
CPU
IBM
194.145
CPU
IBM
194.146
CPU
IBM
194.147
CPU
IBM
(Excluídos pelo Decreto nº 25834/2008)
NÚMERO DE PATRIMÔNIO
194.148
194.149
194.150
194.151
194.152
194.153
194.154
194.155
DESCRIÇÃO
MARCA
Máquina de Costura Zoje
Máquina de Costura Zoje
Máquina de Costura Zoje
Máquina de Costura Zoje
Máquina de Costura Zoje
Máquina de Costura Zoje
Máquina de Costura Zoje
Máquina de Costura Zoje
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Art. 2º Os bens relacionados no artigo 1º destinar-se-ão
exclusivamente ao uso do PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA PAIF.
Art. 3º Caso encerrem as atividades pertinentes ao PROGRAMA
DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF, a Divisão Administrativa de Gestão
de Fundos comunicará à Divisão Administrativa de Patrimônio Mobiliário da
Secretaria de Administração e Modernização, para que providencie o recolhimento e
encaminhamento dos bens à Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Art. 4º Obriga-se a permissionária a zelar pela eficiente
conservação dos objetos permissionados, defendendo-os da turbação por terceiros,
mantendo-os, enquanto perdurar a permissão, na qualidade de fiel depositária.
Art. 5º A presente permissão será concretizada mediante Termo
Administrativo de Recebimento e Adesão aos termos deste Decreto, a ser lavrado
pelo Departamento de Serviços Gerais da Secretaria da Administração e
Modernização.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarulhos, 4 de dezembro de 2006.
ELÓI PIETÁ
Prefeito do Município de Guarulhos
PAULINO CAETANO DA SILVA
Secretário de Administração e Modernização
Registrado no Departamento de Relações Administrativas - Secretaria do Governo
Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de
costume aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e seis.
HEDY MASELLI C. ALMEIDA
Diretora do Departamento de
Relações Administrativas
Publicado no Diário Oficial do Município em 5 de dezembro de 2006.
Decreto Editorado com as alterações inseridas pelo Decreto nº 25834/2008.
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos