DECRETO Nº 31539 de 27 de janeiro de 2014. Altera o Decreto

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DECRETO Nº 31539 de 27 de janeiro de 2014. Altera o Decreto
DECRETO Nº 31539
de 27 de janeiro de 2014.
Altera o Decreto Municipal nº 28.678, de 24 de
março de 2011, o qual estabelece o organograma
estrutural e funcional do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Guarulhos.
CARLOS CHNAIDERMAN, PREFEITO EM EXERCÍCIO, DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pelo inciso
XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, considerando capítulo I,
artigo 4º a Lei Municipal nº 6.718/10, e considerando o que consta do processo
administrativo nº 6.157/2001-SAAE;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “d” e “e”, do inciso VII, do artigo 1º,
do Decreto Municipal nº 28.678/11, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“VII - Departamento Comercial, Financeiro e de Recursos Humanos
– “DCF”, que compreende:
d) Gerência de Apuração de Consumo - GACO:
1. Coordenadoria de Leitura e Emissão de Contas - COLEC:
1.1. Supervisão de Leitura:
1.1.1. Encarregatura de Leitura I;
1.1.2. Encarregatura de Leitura II;
1.2. Supervisão de Emissão e Entrega de Contas:
1.2.1. Encarregatura de Entrega de Contas I;
1.2.2. Encarregatura de Entrega de Contas II;
1.2.3. Encarregatura de Entrega de Contas III;
1.3. Supervisão de Critica e Revisão de Consumo.
2. Coordenadoria de Otimização de Roteiros - COORO
e) Gerência de Cadastro Comercial - GECC:
1. Coordenadoria de Grandes Consumidores - COGRA:
1.1 Encarregatura.de Grandes Consumidores.
2. Coordenadoria de Manutenção Cadastral - COMCA:
2.1 Supervisão de Desenho;
2.2 Supervisão de Topografia;
2.3 Supervisão de Atualização;
2.4 Supervisão de Fiscalização”.
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Parágrafo único. Compete às Gerências de Apuração de Consumo e
de Cadastro Comercial coordenar e executar as atividades de:
I - emissão e entrega aos usuários de contas ou faturas de cobrança
pelo fornecimento de água, coleta e destinação de esgotos e demais serviços prestados
direta e indiretamente pelo SAAE; e
II - emissão e entrega aos grandes consumidores de contas ou faturas
de cobrança pelo fornecimento de água, coleta e destinação de esgotos e demais
serviços prestados direta e indiretamente pelo SAAE, e atualização dos dados contidos no
cadastro de usuários dos serviços prestados pela autarquia.
Art. 2º Fica alterada a alínea “e”, do inciso VIII, do artigo 1º, do Decreto
Municipal nº 28.678/11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - Departamento Administrativo “DA”, que compreende:
e) Gerência de Serviços Administrativos - GESA:
3. Coordenadoria de Manutenção de Próprios - COMAP
3.1. Supervisão de Manutenção de Próprios.
Parágrafo único. Compete à Gerência de Serviços Administrativos
coordenar e executar os serviços de manutenções corretivas prediais nos próprios da
autarquia.
Art. 3º Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do inciso IX,
do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 28.678/11, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“IX - Departamento de Manutenção e Operação - “DMO”, que
compreende:
a) Gerência de Controle de Adução e Distribuição - GCAD:
1. Coordenadoria Técnica de Operação - CTOPE.
2. Coordenadoria de Distribuição e Controle de Serviços - CODCS.
3. Coordenadoria de Manobra Gopoúva e Cidade Martins - CMGCM:
3.1. Supervisão de Manobra Gopoúva;
3.2. Supervisão de Manobra Cidade Martins.
4. Coordenadoria de Manobra São João e Angélica - CMSJA:
4.1. Supervisão de Manobra São João;
4.2. Supervisão de Manobra Angélica.
5. Coordenadoria de Controle Operacional Diurno - CCOPD:
5.1. Supervisão de Controle Operacional.
6. Coordenadoria de Controle Operacional Vespertino - CCOPV:
6.1. Supervisão de Controle Operacional.
7. Coordenadoria de Controle Operacional Noturno - CCOPN:
7.1. Supervisão de Controle Operacional.
b) Gerência de Manutenção Eletromecânica e Automação - GMEA:
1. Coordenadoria de Manutenção Mecânica - CMAM:
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
2. Coordenadoria de Manutenção Elétrica - COMEL:
2.1. Supervisão de Manutenção Elétrica.
3. Coordenadoria de Automação - COAUT.
3.1. Supervisão de Automação.
4. Coordenadoria de Manutenção de Reservatórios - CMRES.
c) Gerência de Manutenção e Apoio à Operação - Gopoúva GMAG:
1. Supervisão de Expediente Gopoúva.
d) Gerência de Manutenção e Apoio à Operação–Cidade Martins GMAC
1. 1. Supervisão de Expediente Cidade Martins.
e) Gerência de Produção de Água e Tratamento de Efluentes GPTE:
1. Supervisão de Expediente.
2. Coordenadoria Técnica de Produção de Água - COTPA:
2.1. Supervisão de Tratamento de Água - Tanque Grande;
2.2. Supervisão de Tratamento de Água - Cabuçu;
2.3. Encarregatura de Serviço de Operação de Poços.
3. Coordenadoria de Tratamento de Esgoto - COTRE:
3.1. Supervisão de Estação de Tratamento de Esgoto I;
3.2. Supervisão de Estação de Tratamento de Esgoto II;
3.3. Supervisão de Estação de Tratamento de Esgoto III.
f) Gerência de Manutenção e Apoio à Operação - Angélica - GMAA:
1. Supervisão de Expediente”.
§ 1º Compete à Gerência de Controle de Adução e Distribuição,
Manutenção Eletromecânica e Automação a manutenções elétrica e mecânica.
§ 2º Compete à Gerência de Manutenção e Apoio à Operação
Gopoúva, Cidade Martins e Angélica, as atividades de:
I - recomposição de Pavimentos;
II - manutenção de Próprios;
III - manutenções preditiva e preventiva; e
IV - coleta de esgoto.
§ 3º Compete à Gerência de Produção de Água e Tratamento de
Efluentescoordenar e executar as atividades de:
I - serviços de adução e distribuição de água;
II - Estações de Tratamento de Água; e
III - Estações de Tratamento de Esgoto; e Poços subterrâneos.
Art. 4º Fica alterada a alínea “d”, do inciso X, do artigo 1º, do Decreto
Municipal nº 28.678/11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
“X - Departamento Planejamento e Projetos - “DPP”, que
compreende:
d) Gerência de Controle de Perdas - GECP:
1. Coordenadoria de Planejamento e Ações de Controle - COPAC.
2. Coordenadoria de Macromedição e Pesquisa - COMAP.
3. Coordenadoria de Micromedição e Uso Racional da Água - COMIR:
3.1 Supervisão de Manutenção e Remoção”.
Parágrafo único. Compete à Gerência de Controle de Perdas
coordenar e executar as atividades de:
I - Coordenação e implantação das políticas de controle e redução de
perdas; e
II - Planejar e controlar a execução de ações de controle e redução de
perdas, monitoramento dos indicadores das zonas de medição e controle - ZMCs,
elaboração de editais para contratação de serviços;
III - Controle da operação de macromedição, pesquisa de vazamentos,
controle da operação das válvulas redutoras de pressão - VRPs, manutenção de VRPs; e
IV - Programa de uso racional da água, acompanhamento de grandes
consumidores, aferição e recebimento de micromedidores, política de substituição de
micromedidores, especificação e compra de micromedidores.
Art. 5º Fica alterado o Organograma, constante do Anexo Único do
Decreto Municipal nº 28.678, de 24 de março de 2011, no que diz respeito às alterações
deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto,
correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarulhos, 27 de janeiro de 2014.
CARLOS CHNAIDERMAN
Prefeito Municipal em Exercício
Engº. AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO
Superintendente do SAAE
Registrado no Departamento de Relações Administrativas - Secretaria do Governo
Municipal da Prefeitura de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos vinte e
sete dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze.
Eng° JOÃO ROBERTO ROCHA MORAES
Secretário de Governo
HARIADYNE C. S. LEME CARVALHO
Diretora em exercício do Departamento
de Relações Administrativas
Publicado no Diário Oficial do Município em 28 de janeiro de 2014.
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 31539
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos
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