Centro do Professorado Paulista
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Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo - APASE – Sessão de Estudos 28 de agosto de 2015 Maria Claudia de Almeida Viana Junqueira Neila Barreto 1 Lei Complementar nº 836/97 Evolução funcional passagem do integrante do QM para nível retribuitório superior da respectiva classe, mediante a avaliação de indicadores de crescimento da capacidade no trabalho; pode ser solicitada em diferentes momentos da carreira, de acordo com a conveniência; para o integrante da carreira do magistério e ocupante de função-atividade devidamente habilitado; permite ao profissional a passagem para nível superior da respectiva classe por meio das modalidades: acadêmica e não acadêmica. Evolução Funcional LC nº 1097/2009 LC nº 836/1997 Somente evolução funcional Cria a promoção - 25% de reajuste na 1ª faixa e índices diferenciados nas demais. Via acadêmica: mestrado e doutorado no campo de atuação. Via não acadêmica: - Fator Aperfeiçoamento: cursos, congressos etc. - Fator Atualização: bacharelado, extensão universitária etc. - Fator Produção Profissional: textos, publicações etc. 05 níveis – 5% de reajuste a cada interstício. LC nº 1.143/2011 • Aos fatores são atribuídos pesos. • Os cursos são pontuados, podem ser considerados uma vez. • Observação dos interstícios. - Cria mais 03 níveis (VI, VII e VIII). - Cria mais 03 faixas (6, 7 e 8). - Reajuste constante de 10,5% para todas as faixas. - - Mantém os critérios da LC nº 1097/2009. - Elimina a limitação de 20% para a promoção. Lei 958/2004 – mais um nível para o suporte pedagógico. Decreto nº 59.850/2013 modificou dispositivos do Decreto nº 49.394/2005 Evolução funcional LC 836/97 Para as classes de PEB I e II Para as classes de Suporte Pedagógico do nível I para II = 4 anos do nível I para II = 4 anos do nível II para III = 4 anos do nível II para III = 5 anos do nível III para IV = 5 anos do nível III para IV = 6 anos do nível IV para V = 5 anos do nível IV para V = 6 anos LC 958/04 do nível V para VI = 4 anos do nível V para VI = 5 anos do nível VI para VII = 4 anos do nível VI para VII = 5 anos do nível VII para VIII = 4 anos do nível VII para VIII = 4 anos Lei Complementar nº 1.143/11 Evolução Funcional 8 F A I X A S 7 6 5 4 3 2 1 NIVEIS I II III IV V VI VII VIII LC nº 836/1997 vigência a partir de 01/02/1998 Nível I para o V = evolução máxima na época Período sem nova regulamentação: 1998 até 2011 LC nº 1.143/2011vigência a partir de 01/06/2011 Criação de 03 níveis (VI, VII e VIII) Possibilidade de novo enquadramento a partir de 01/06/2011 Evolução Via Não Acadêmica Comissão paritária Objetivo = propor a regulamentação do instituto da evolução funcional prevista nos artigos 20 a 24 da LC nº 836/97, em razão das alterações introduzidas pela LC Nº 1.143/11 nos incisos I e II do artigo 22. Decreto nº 59.850/2013 modifica Decreto nº 49.394/2005 Para concorrer à evolução é preciso apresentar os resultados de ações no campo de atuação. As ações podem estar relacionadas ao: - Fator Atualização, Não mudaram - Fator Aperfeiçoamento, ou - Produção Profissional foco do novo Decreto Decreto nº 59.850/2013 Fator Produção Profissional dimensões Classes de Docentes Diretor de Escola Supervisor de Ensino a) atividade docente na sala de aula; a) atividade de especialista; a) atuação nas escolas do setor; b) atividades no ambiente de trabalho; b) atividades no ambiente de trabalho; b) atuação na Diretoria de Ensino; c) atividades diversificadas; c) atividades diversificadas; c) atividades diversificadas nos órgãos centrais; d) atividades educacionais, institucionais e da sociedade civil organizada. d) atividades educacionais, institucionais e da sociedade civil organizada. d) atividades educacionais, institucionais e da sociedade civil organizada. Resolução SE - 36/2014 Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica de acordo com as decisões da Comissão Paritária SUPERVISORES DE ENSINO Dimensões a serem Indicadores Instrumento avaliadas 1 - Atuação nas Escolas do Setor 1.1.1 - Análise Plano de Trabalho, Plano de Registro de Supervisão da Escola, Registro 1.1 Supervisão Visitas e de de Visitas nas Escolas Atuação da ação supervisora na Estaduais escola 1.1.2 SARESP Resultados IDESP e Educacionais registros GDAE Pontuação Pontuação máxima do anual interstício Avaliador Validador Conselho de Escola Conselho de Diretoria 1 4 CE CD 0,75 3 1.2 Atuações Análise Plano nas Escolas de Supervisão Municipais da Escola Plano de Supervisão da Escola e Registro de Visitas CE CD 0,75 3 1.3 Atuação Análise Plano nas Escolas de Supervisão Privadas da Escola Plano de Supervisão da Escola e Registro de Visitas CE CD 0,75 3 2 - Como Profissional no Ambiente de Trabalho: Diretoria de Ensino 2.1 Análise do Roteiro Trabalho Plano de específico colaborativo CD - G 1 CD - G 2 Trabalho da do Plano de e DE Supervisão participativo 2.2 Ações Análise do Roteiro articuladas: Plano de específico suporte e CD - G 1 CD - G 2 Trabalho da do Plano de acompanham DE Supervisão ento das Escolas 2.3 Análise do Roteiro Proposição: Plano de específico ações para CD - G 1 CD - G 2 Trabalho da do Plano de facilitar DE Supervisão rotinas de supervisão 1 4 1 4 1 4 2.4 Apoio: ações de aprimoramento profissional Análise do Itinerário Formativo Itinerário Formativo CD - G 1 2.5.1 Registro do Análise Índice acompanham 2.5 Apoio: CD - G 1 Acompanhaento na ações de mento Plataforma aprimoramento 2.5.2 profissional Análise Plano Plano de Escolas e DE CD - G 1 de Trabalho Supervisão da DE 2.6 Permanência combinada com Formação Continuada Frequência e Cadastro Formação Funcional CD - G 1 CD - G 2 0,75 3 CD - G 2 0,5 2 CD - G 2 0,5 2 CD - G 2 Permanência na mesma unidade de trabalho, combinada com a formação continuada, durante todo o interstício, é suficiente como componente do Fator Produção Profissional. 3 - Atividades Diversificadas nos Órgãos Centrais 3.1 Participação na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas no órgão central Análise da proposta no Plano de Trabalho Plano de da DE Parecer da Trabalho e do Coordenadoria Parecer da Responsável Coordenadoria responsável Análise do Projeto referente 3.2 Projeto/Plano de à atuação Coordenação Trabalho e Parecer e Análise do de Projetos da da Coordenadoria Parecer da Pasta responsável Coordenadoria responsável Participação em Programas e 3.3 Indicadores de Projetos da Pasta Tutoria em Registro de na condição de Projetos da Pasta Participação Coordenador e/ou Tutor CD G1 CD G2 0,5 2 CD G1 CD G2 0,5 2 CD G1 CD G2 0,5 2 4 - Participação em Colegiados, Conselhos e Fóruns 4.1 Atividade Participação Educacionais em colegiados, institucionais da Conselhos e Sociedade Civil Fóruns Organizada TOTAIS - Súmula Curricular, Súmulas e Certificados - CD G1 CD G2 0,5 2 - - 10 40 Pontuação anual Pontuação máxima do interstício Os efeitos da Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica terão vigência a partir da data em que se tenham cumprido os requisitos para mudança de nível, observado o disposto no Art. 10 do Decreto nº 49.394/2005 e respeitado os interstícios de que trata o Art. 22 da LC nº 836/93, alterada pela LC nº 1.143/2011 (Art. 10)