Centro do Professorado Paulista

Transcrição

Centro do Professorado Paulista
Sindicato de Supervisores
do Magistério no Estado de São Paulo
- APASE –
Sessão de Estudos
28 de agosto de 2015
Maria Claudia de Almeida Viana Junqueira
Neila Barreto
1
Lei Complementar nº 836/97
Evolução funcional
 passagem do integrante do QM para nível retribuitório
superior da respectiva classe, mediante a avaliação de
indicadores de crescimento da capacidade no trabalho;
 pode ser solicitada em diferentes momentos da carreira,
de acordo com a conveniência;
 para o integrante da carreira do magistério e ocupante de
função-atividade devidamente habilitado;
 permite ao profissional a passagem para nível superior
da respectiva classe por meio das modalidades: acadêmica
e não acadêmica.
Evolução Funcional
LC nº 1097/2009
LC nº 836/1997
Somente evolução funcional
Cria a promoção - 25% de
reajuste na 1ª faixa e índices
diferenciados nas demais.
 Via acadêmica: mestrado e
doutorado no campo de
atuação.
 Via não acadêmica:
- Fator Aperfeiçoamento:
cursos, congressos etc.
- Fator Atualização:
bacharelado, extensão
universitária etc.
- Fator Produção
Profissional: textos,
publicações etc.
05 níveis – 5% de reajuste a
cada interstício.
LC nº 1.143/2011
• Aos fatores são
atribuídos pesos.
• Os cursos são
pontuados,
podem ser
considerados uma
vez.
• Observação dos
interstícios.
- Cria mais 03 níveis (VI, VII e
VIII).
- Cria mais 03 faixas (6, 7 e 8).
- Reajuste constante de 10,5%
para todas as faixas.
- - Mantém os critérios da LC
nº 1097/2009.
- Elimina a limitação de 20%
para a promoção.
Lei 958/2004 – mais
um nível para o
suporte pedagógico.
Decreto nº 59.850/2013
modificou dispositivos do
Decreto nº 49.394/2005
Evolução funcional
LC 836/97
Para as classes de
PEB I e II
Para as classes de
Suporte Pedagógico
do nível I para II = 4 anos
do nível I para II = 4 anos
do nível II para III = 4 anos
do nível II para III = 5 anos
do nível III para IV = 5 anos
do nível III para IV = 6 anos
do nível IV para V = 5 anos
do nível IV para V = 6 anos
LC 958/04
do nível V para VI = 4 anos
do nível V para VI = 5 anos
do nível VI para VII = 4 anos
do nível VI para VII = 5 anos
do nível VII para VIII = 4 anos
do nível VII para VIII = 4 anos
Lei Complementar nº 1.143/11
Evolução Funcional
8
F
A
I
X
A
S
7
6
5
4
3
2
1
NIVEIS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
LC nº 836/1997 vigência a partir de 01/02/1998

Nível I para o V = evolução máxima na época
Período sem nova regulamentação: 1998 até 2011
LC nº 1.143/2011vigência a partir de 01/06/2011

Criação de 03 níveis (VI, VII e VIII)

Possibilidade de novo enquadramento a
partir de 01/06/2011
Evolução Via Não Acadêmica
Comissão paritária

Objetivo = propor a regulamentação do
instituto da evolução funcional prevista nos
artigos 20 a 24 da LC nº 836/97, em razão
das alterações introduzidas pela
LC Nº 1.143/11
nos incisos I e II do artigo 22.
Decreto nº 59.850/2013 modifica
Decreto nº 49.394/2005
Para concorrer à evolução é preciso apresentar os
resultados de ações no campo de atuação.
As ações podem estar relacionadas ao:
- Fator Atualização,
Não
mudaram
- Fator Aperfeiçoamento, ou
- Produção Profissional  foco do novo Decreto
Decreto nº 59.850/2013
Fator Produção Profissional  dimensões
Classes de Docentes
Diretor de Escola
Supervisor de
Ensino
a) atividade docente
na sala de aula;
a) atividade de
especialista;
a) atuação nas
escolas do setor;
b) atividades no
ambiente de
trabalho;
b) atividades no
ambiente de
trabalho;
b) atuação na
Diretoria de Ensino;
c) atividades
diversificadas;
c) atividades
diversificadas;
c) atividades
diversificadas nos
órgãos centrais;
d) atividades
educacionais,
institucionais e da
sociedade civil
organizada.
d) atividades
educacionais,
institucionais e da
sociedade civil
organizada.
d) atividades
educacionais,
institucionais e da
sociedade civil
organizada.
Resolução SE - 36/2014
Evolução Funcional pela
Via Não Acadêmica de acordo com
as decisões da Comissão Paritária
SUPERVISORES DE ENSINO
Dimensões a
serem
Indicadores
Instrumento
avaliadas
1 - Atuação nas Escolas do Setor
1.1.1 - Análise
Plano de
Trabalho,
Plano de
Registro de
Supervisão da
Escola, Registro
1.1 Supervisão Visitas e de
de Visitas
nas Escolas Atuação da ação
supervisora na
Estaduais
escola
1.1.2
SARESP
Resultados
IDESP e
Educacionais
registros GDAE
Pontuação
Pontuação
máxima do
anual
interstício
Avaliador
Validador
Conselho
de Escola
Conselho
de Diretoria
1
4
CE
CD
0,75
3
1.2 Atuações Análise Plano
nas Escolas de Supervisão
Municipais
da Escola
Plano de
Supervisão da
Escola e Registro
de Visitas
CE
CD
0,75
3
1.3 Atuação Análise Plano
nas Escolas de Supervisão
Privadas
da Escola
Plano de
Supervisão da
Escola e Registro
de Visitas
CE
CD
0,75
3
2 - Como Profissional no Ambiente de Trabalho: Diretoria de Ensino
2.1
Análise do
Roteiro
Trabalho
Plano de
específico
colaborativo
CD - G 1 CD - G 2
Trabalho da do Plano de
e
DE
Supervisão
participativo
2.2
Ações
Análise do
Roteiro
articuladas:
Plano de
específico
suporte e
CD - G 1 CD - G 2
Trabalho da do Plano de
acompanham
DE
Supervisão
ento das
Escolas
2.3
Análise do
Roteiro
Proposição:
Plano de
específico
ações para
CD - G 1 CD - G 2
Trabalho
da
do
Plano
de
facilitar
DE
Supervisão
rotinas de
supervisão
1
4
1
4
1
4
2.4 Apoio:
ações de
aprimoramento
profissional
Análise do
Itinerário
Formativo
Itinerário
Formativo
CD - G 1
2.5.1
Registro do
Análise Índice acompanham
2.5 Apoio:
CD - G 1
Acompanhaento na
ações de
mento
Plataforma
aprimoramento
2.5.2
profissional Análise Plano
Plano de
Escolas e DE
CD - G 1
de Trabalho
Supervisão
da DE
2.6
Permanência
combinada
com
Formação
Continuada
Frequência e Cadastro
Formação Funcional
CD - G 1
CD - G 2
0,75
3
CD - G 2
0,5
2
CD - G 2
0,5
2
CD - G 2
Permanência na
mesma unidade de
trabalho, combinada
com a formação
continuada, durante
todo o interstício, é
suficiente como
componente do
Fator Produção
Profissional.
3 - Atividades Diversificadas nos Órgãos Centrais
3.1
Participação na
formulação,
implementação e
avaliação de
políticas públicas
no órgão central
Análise da
proposta no
Plano de Trabalho
Plano de
da DE Parecer da
Trabalho e do
Coordenadoria
Parecer da
Responsável
Coordenadoria
responsável
Análise do
Projeto referente
3.2
Projeto/Plano de
à atuação
Coordenação
Trabalho e Parecer
e Análise do
de Projetos da
da Coordenadoria
Parecer da
Pasta
responsável
Coordenadoria
responsável
Participação em
Programas e
3.3
Indicadores de
Projetos da Pasta
Tutoria em
Registro de
na condição de
Projetos da Pasta
Participação
Coordenador e/ou
Tutor
CD
G1
CD
G2
0,5
2
CD
G1
CD
G2
0,5
2
CD
G1
CD
G2
0,5
2
4 - Participação em Colegiados, Conselhos e Fóruns
4.1
Atividade
Participação
Educacionais em colegiados,
institucionais da Conselhos e
Sociedade Civil
Fóruns
Organizada
TOTAIS
-
Súmula
Curricular,
Súmulas e
Certificados
-
CD
G1
CD
G2
0,5
2
-
-
10
40

Pontuação
anual

Pontuação máxima do interstício
Os efeitos da Evolução Funcional pela
Via Não Acadêmica terão vigência a partir da
data em que se tenham cumprido os requisitos
para mudança de nível, observado o disposto
no Art. 10 do Decreto nº 49.394/2005 e
respeitado os interstícios de que trata o
Art. 22 da LC nº 836/93, alterada pela
LC nº 1.143/2011 (Art. 10)

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