Intervenção da Dra. Maria dos Anjos Capote no X

Transcrição

Intervenção da Dra. Maria dos Anjos Capote no X
O Sistema Nacional de
Supervisão de Auditoria
X Congresso dos ROC
Maria dos Anjos Capote
• Antecedentes
• Definição de um Modelo de Supervisão
Pública
• O Modelo em vigor
• Balanço
• Desafios
• Reflexões Finais
Antecedentes
• Publicação nos EUA da Sabarnes-Oxley Act
• Constituição do US PCAOB;
• Apresentação da Proposta de reforma da (8ª
Directiva – Maio de 2003);
“The proposal is not a Knee-Jerk reaction to
recent corporate scandals. It is the logical
consequences of reorientation of the EU policy
on statutory audit started back in 1996”
Excerto retirado da proposta apresentada
Directiva 2006/43
A Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 17/5/2006
–
–
–
–
–
visa uma harmonização de elevado nível dos
requisitos da revisão legal de contas:
Registo
Reforço dos deveres dos ROCs
Independência e Ética
Publicação de relatórios de transparência (auditores
de EIP)
Existência de um Controlo de Qualidade Externo
Directiva 2006/43
• Definição de princípios de supervisão pública
(art. 32º da Directiva)
“Os Estados-membros deverão organizar um
sistema de supervisão pública dos revisores oficias
de contas … o sistema de supervisão pública
deverá ser gerido por pessoas que não exerçam a
profissão de revisor oficial de contas…” (considerando 20)
“Os Estados-membros podem permitir que uma
minoria em exercício esteja envolvida na gestão do
sistema de supervisão pública (art.º 32 n.º 3 da Directiva)
Definição de um Modelo
de Supervisão Pública
• Diferentes cenários
• O Papel a atribuir à Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas
A resposta Portuguesa
• Constituição do Conselho Nacional de
Supervisão de Auditoria
(DL n.º 225/2008, de 20 de Novembro)
– Manutenção das estruturas existentes, visando a
sua optimização e a colocação das mesmas à
disposição do CNSA;
– Envolvimento das entidades com a adequada
competência para o desempenho da missão;
– Reforço das salvaguardas de independências nas
áreas essenciais (dando resposta à Directiva);
O CNSA
O CNSA tem por missão reforçar a confiança e a
credibilidade na actividade de auditoria
exercida pelos revisores oficiais de contas e
sociedades de revisores oficiais de contas em
Portugal, assegurando assim que estes
contribuam para o rigor, correcção, fiabilidade
e transparência dos documentos de prestação
de contas.
Esta missão, de interesse público, é assegurada
através da organização de um sistema
independente de supervisão de todos os
revisores oficiais de contas e sociedades de
revisores oficiais de contas orientado pelos
objectivos de eficiência e de transparência.
MEMBROS
O Modelo Português
• Atribuições do CNSA:
– Assegurar a Supervisão
– Emitir Regulamentação
– Promover a Coordenação entre Entidades
Nacionais
– Prestar Assistência e Cooperação Internacional
– Instruir e decidir Processos de Contra-ordenação e
aplicar Sanções
Processo de Supervisão
• Capacidade de aprofundamento – compreender
o significado do que está a acontecer;
• Capacidade de previsão – ver o que está para
acontecer;
• Capacidade de retrovisão – perceber o que
deveria ter acontecido e não aconteceu;
• Capacidade de antecipação – saber como
conseguir que aconteça o que deveria ter
acontecido ou não aconteça o que realmente
aconteceu (e não deveria ter acontecido)
BALANÇO
Instituição nova com 23 meses de actividade:
– 1ª Reunião realizada em 15/12/2008
– 37ª Reunião realizada em 20/10/2010
BALANÇO
Supervisão:
– Emissão de pareceres sobre normas de auditoria
emitidas pela OROC ;
– Avaliação do Sistema de controlo de Qualidade e
emissão de parecer sobre o regulamento emitido
pela OROC;
– Aprovação do plano de controlo de qualidade; dos
critérios de selecção e da alocação dos
controladores relatores;
– Desenvolvimento de acções de inspecção.
BALANÇO
Regulação:
– Emissão de Regulamento de Supervisão do
Controlo de Qualidade com definição da actuação
do CNSA – Regulamento do CNSA n.º 654/2010,
de 26 de Julho;
– Emissão de Alerta sobre Circularização
– Avaliação prévia do Regulamento de Formação
Profissional
BALANÇO
Coordenação entre entidades nacionais :
– Articulação do sistema de registo de ROCs e
SROCs
– Articulação e divulgação pública centralizada dos
resultados do controlo de qualidade.
BALANÇO
• Prestação de Assistência e Cooperação
Internacional:
( em ordem a um elevado nível de harmonização e de
qualidade da revisão legal de contas na
Comunidade)
_ Participação nos fora Europeus em matéria de
cooperação internacional (EGAOB e respectivos subgrupos)
– Consulta pública relativa à adopção das Normas
Internacionais de Auditoria
DESAFIOS
Novembro de 2008
– Operacionalização do CNSA
•
•
•
•
•
Logística;
recursos humanos;
orçamento/financiamento;
Regulamento interno
Aprovação de documentos relevantes (vg. definição de
critérios de inspecção)
DESAFIOS
Novembro de 2010
– Salvaguarda dos princípios que presidiram à sua criação e
credibilização do modelo – independência, eficácia e
transparência;
– Encerramento dos “dossiers” de inspecção em curso;
– Aprofundamento do modelo de supervisão do controlo de
qualidade;
– Supervisão da aplicação das normas de deontologia
profissional – comportamentos
– Desenvolvimento da actividade no âmbito das inscrições e
acesso à profissão;
– Novo enquadramento Europeu – publicação do Livro Verde
“Política de auditoria: Lições da crise” em consulta pública até
8/12/2010.
REFLEXÕES FINAIS
•
Reforço da necessidade de um
Sistema de Supervisão Pública
»
independente e credível.
REFLEXÕES FINAIS
• Assegurar uma profissão que deve assentar nos mais
exigentes padrões éticos.
“A função de interesse público dos revisores oficiais de
contas significa que uma comunidade maia vasta de
pessoas e instituições confia na qualidade do seu trabalho.
A boa qualidade da auditoria contribui para o
funcionamento ordenado dos mercados, melhorando a
integridade e eficiência das demonstrações financeiras”
(Considerando 9º da Directiva)
REFLEXÕES FINAIS
•
Reforço na supervisão no âmbito do
cumprimento dos deveres profissionais dos
auditores
• Independência
• Impedimentos/Incompatibilidades
• Política de Rotação
“É chegada a altura de avaliar o real desempenho
desse mandato social”
(Livro Verde Política de auditoria: as lições da crise)
REFLEXÕES FINAIS
• Prevalência da “substância sobre a
forma”
• Julgamento do julgamento do auditor
• Controlo de qualidade
REFLEXÕES FINAIS
• Too Big to be Fail
• A actual configuração do mercado de auditoria
poderá configurar um risco sistémico ?
(Livro Verde Política de auditoria : as lições da crise)
REFLEXÕES FINAIS
• Evolução do actual modelo de supervisão
de auditoria
• Ao nível nacional – reorganização do moldelo
supervisão financeira
• Ao nível da União Europeia -Evolução do EGAOB

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