010 CONT 222-10 VICTOR PERETTI NETTO locação
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010 CONT 222-10 VICTOR PERETTI NETTO locação
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Licitações e Contratos CONTRATO Nº. 222/2010 TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E O SR. VICTOR PERETTI NETTO, CONFORME CLÁUSULAS A SEGUIR: Pelo presente instrumento contratual, o Município de São João da Boa Vista, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 46.429.379/0001-50, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal NELSON MANCINI NICOLAU, portador do RG nº 3.554.711-X SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Cap. José Alexandre nº 104 - Centro em São João da Boa Vista e por seu diretor que abaixo subscreve, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e o Sr. VICTOR PERETTI NETTO, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Melvin Jones nº 97, portador do RG nº 2.880.140-SSP e do CPF nº 056.644.468-20, doravante denominado simplesmente LOCADOR, tem justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Locação de um imóvel localizado à Rua Rua Getulio Vargas nº 647 Centro, nesta cidade de São João da Boa Vista – SP, devidamente vistoriado pelo Locatário, que constatou encontrar-se em perfeitas condições de habitabilidade, obrigando-se a devolvê-lo, uma vez finda a locação, nas mesmas condições em que o recebeu, razão pela qual, no momento da restituição das chaves, proceder-se-á uma nova vistoria. CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE O imóvel ora locado, destina-se a abrigar instalações do Cartório da Justiça Eleitoral. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO A locação ora contratada é pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir de 14 de junho de 2010 com término previsto em 13/06/2011, podendo ser prorrogado pelo tempo que dispuserem as partes em simples termo de prorrogação. O valor do aluguel será reajustado anualmente pela variação do INPC do período, caso ocorra prorrogação de prazo. CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO O Locatário se obriga a pagar ao LOCADOR, o aluguel mensal de R$ 551,92 (quinhentos e cinqüenta e um reais e noventa e dois centavos) que deverá ser pago até o décimo dia subseqüente ao dia do vencimento através de depósito bancário, conta corrente nº. 5389-9, Ag. Nº. 0065-5 Banco do Brasil, em nome de Pedro Martins MF. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA A despesa decorrente com a locação objeto deste Contrato, será atendida pela dotação orçamentária: 07.02.339036 – Departamento de Finanças. CLÁUSULA SEXTA – ENCARGOS E OBRIGAÇÕES a) Os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel ora locado serão pagos pela locadora, ficando sob a responsabilidade da locatária, a taxa de água, esgoto e energia elétrica; b) A locatária se obriga a manter o imóvel ora locado em perfeito estado de conservação e asseio, e a fazer por sua conta e risco todas obras de que carecer, bem assim aquelas que forem exigidas pelas autoridades Federais, Estaduais e Municipais, sem que lhe assista direito a qualquer indenização, compensação ou retenção; c) Qualquer obra ou modificação que a locatária pretenda fazer no imóvel dependerá para sua execução, do prévio e expresso consentimento da locadora, e uma vez executada ficará incorporada ao prédio; d) Se uma das partes, em benefícios da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância no todo ou em parte, de cláusulas ou condições do presente contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar, afetar, ou prejudicar essas cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. e) No caso de venda ou alienação do imóvel, objeto do presente contrato, obriga-se a locadora a denunciar a existência deste instrumento, que deverá ser respeitado pelo adquirente, seus herdeiros ou sucessores. Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista – CEP 13874-122 – Fone (19) 3634-8006 – Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Licitações e Contratos f) O locador terá livre acesso ao terreno dos fundos do imóvel, uma vez que há materiais de sua propriedade lá guardados, cujo espaço não é objeto da presente locação. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO Fica eleito o foro da comarca de São João da Boa Vista, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões judiciais que possam advir da execução deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir nomeadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos. São João da Boa Vista, 22 de junho de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Nelson Mancini Nicolau Prefeito Municipal LOCATÁRIO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Vanderlei Borges de Carvalho - Diretor VICTOR PERETTI NETTO LOCADOR TESTEMUNHAS: 1) ______________________ Luiz Carlos Sartori RG. 1.477.886-SSP/PR CPF. 301.333.869-53 2) ____________________________ Douglas da Silva Vitielli RG. 23.823.643-2-SSP/SP CPF. 165.799.408-24 Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista – CEP 13874-122 – Fone (19) 3634-8006 – Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected]
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