contrato de locação de veraneio - Murilo Miranda Corretor de Imóveis

Transcrição

contrato de locação de veraneio - Murilo Miranda Corretor de Imóveis
Murilo Miranda Corretor de Imóveis.
Av. Aderbal Ramos da Silva, 34 - Praia de Palmas.
Governador Celso Ramos - Santa Catarina - 88190-000.
Fones: (048) 3262-3000 - 3262-8228 - 3262-8180. Celular: (048) 9980-0027
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VERANEIO
LOCADOR: Murilo corretor de imóveis
LOCATÁRIO: __________________________________________________________________________________________________
CPF: ________________________ RG: _______________________PROFISSÃO: ________________________________________
E-MAIL: _______________________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________________________________________
FONE: _______________________ CELULAR: __________________________
O imóvel de código ________, localizado na ____________________________________________________________.
Contendo mobília e utensílios.
VALOR DA DIÁRIA: R$ ________________ por dia, num total de R$ ________________ com R$ _________ de taxa de limpeza,
valendo o presente contrato como recibo.
RESERVA: O locatário pagou a título de reserva, a quantia de R$ _________________ nesta data.
O RESTANTE SERÁ PAGO NO INÍCIO DA LOCAÇÃO, contra recibo no verso deste. Caso o locatário não chegar em até 4
DIAS e no horário aprazado perderá o sinal dado e o direito a locação.
OBSERVAÇÃO: As chaves serão entregues no dia da entrada até no máximo às 20:00h.
PRAZO: _____ dias, a partir das 14 horas do dia ___/___/_______ e a terminar em ___/___/_______ às 09:00 horas.
CAPACIDADE: O objeto locado, pelo seu sistema hidráulico só comporta a habitação máxima de <<Numero Max Pessoas>>
pessoas. Se exceder este número, os que excederem pagarão uma taxa de R$ 300,00 por pessoa, independente das
providências de desocupação imediata.
RESCISÃO: Será automática, no dia ___/___/_______ às 9:00 horas.
CONDIÇÕES LEGAIS: Regem o presente contrato o disposto no artigo 48, da lei n 8.245 de 18/10/1991 e demais
disposições pertinentes quanto à desocupação, rescisão, direito de vizinhança, etc.
FORO: Elege-se o foro da Comarca de Biguaçu - SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de uma.
Caso queira alterar a data após a reserva confirmada, será cobrado 25% de multa sobre o valor total da negociação.
OBSERVAÇÃO: NÃO DEVOLVEREMOS DINHEIRO POR DESISTÊNCIA DA RESERVA NEM TROCAREMOS
DE IMÓVEL POR NÃO O JULGAR BOM OU DESAGRADAR-SE DO MESMO.
Qualquer dúvida em relação ao imóvel, favor perguntar antes da reserva.
* O locador não se responsabiliza por valores como: dinheiro, joias, equipamentos, automóveis, embarcações, ou
outros bens deixados no imóvel durante a estadia;
* Eventualmente poderá acontecer falta de energia elétrica ou água, nas redes e não são de responsabilidade do
locador.
NA ENTRADA, verificar se o imóvel está em estado de uso antes de ocupá-lo e CONTATAR A IMOBILIÁRIA
SOBRE QUALQUER IRREGULARIDADE que encontrar no imóvel, pois na saída realizaremos uma vistoria e não
aceitaremos reclamações posteriores.
Caso o GÁS ACABE nos primeiros 5 DIAS CORRIDOS, avisar imediatamente a imobiliária, não aceitaremos
reclamações posteriores, (não repassaremos o valor).
Palmas, Governador Celso Ramos, SC.
Locatário
Murilo de Miranda - Corretor de Imóveis

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