termo de solicitação de abertura de licitação

Transcrição

termo de solicitação de abertura de licitação
CONTRATO Nº. 062/2014
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de locação que entre si
celebram
o
Município
de
Constantina e o Sr. Alysson
Eleutério Tonin.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público,
CNPJ 87.708.889/0001-44, com sede e foro na Av. João Mafessoni 483, neste
ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Leomar José Behm,
portador do RG nº. 306.879.165-1, expedido pela SSP/RS, e do CPF n°.
965.181.540-0, residente e domiciliado neste Município, doravante
denominado LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. ALYSSON ELEUTÉRIO
TONIN, pessoa física, portador do RG n° 110.435.060-6 e do CPF n.º
015.508.260-42,
certidão
de
emancipação
matrícula
n°
09842601552013700006001000137980, residente e domiciliado nesta cidade,
doravante denominado de LOCADOR, celebram o presente contrato mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O objeto do presente contrato é a locação de 01(uma) casa de alvenaria,
com área de 103,00m² (cento e três metros quadrados), matrícula n° 12.254,
localizada na Linha Barra Curta Alta, nesta cidade de Constantina – RS, para
o armazenamento de materiais não enquadrados como lixos domésticos,
recolhidos pela coleta seletiva, tais como pneus, isopor, plásticos, lâmpadas,
que necessitam de destino especial.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE LOCAÇÃO:
O prazo de vigência do contrato de locação será de 12 (doze) meses, a
contar de 01 de setembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância de R$ 350,49
(trezentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), mensais, na
Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de
cada mês subsequente, ou o primeiro dia imediatamente posterior, quando a
data fixada coincidir com dia sem expediente no Município.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal da Administração
2
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – 31- Outros Serviços de Terceiros – P. Física
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES:
Ficará o LOCATÁRIO responsável pelas despesas decorrentes de água,
luz, telefone e conservação do prédio.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES:
Caso qualquer das partes descumpra com suas obrigações, estará
sujeito a uma multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DE CONTRATO:
O presente contrato poderá ser rescindido pelo LOCATÁRIO a qualquer
tempo, desde que notifique ao LOCADOR, mediante o aviso prévio de, no
mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
É eleito o Foro da Comarca de Constantina, para conhecer e decidir
quanto aos litígios que possam decorrer da execução desse contrato.
E por estarem às partes justas, contratadas e acordadas, firmam o
presente, em 03 (três vias) com as testemunhas a todo presente.
Constantina, 02 de outubro de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Locatário
Alysson Eleutério Tonin
Locador
Testemunhas:
1. ________________________________ 2. ________________________________
CPF:
CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado
pela Procuradoria Municipal.
Em ______/______/______.
_______________________________
Felipe De Martini
OAB/RS 81.523

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