Slides de apoio à aula – Garantias do crédito

Transcrição

Slides de apoio à aula – Garantias do crédito
ÁREA DE FORMAÇÃO:
CONTRAIR CRÉDITO
GARANTIAS DO CRÉDITO
GARANTIAS DO CRÉDITO
Índice
•
Função das garantias
•
Tipos de garantias
 Hipoteca
 Fiança
 Livrança com aval
 Outras garantias
2
GARANTIAS DO CRÉDITO
Função das garantias
•
As garantias visam assegurar que, em caso de não pagamento do crédito pelos
mutuários, as instituições de crédito conseguem, ainda assim, obter o reembolso
do crédito que concederam.
•
O tipo de garantias que as instituições de crédito exigem depende da natureza dos
empréstimos:
 No crédito à habitação, as instituições exigem normalmente a hipoteca sobre a casa,
mas podem pedir também outras garantias, como a fiança;
 No crédito aos consumidores não há lugar à constituição de hipoteca, mas é comum a
prestação de outro tipo de garantias como a fiança, a livrança com aval, o penhor de
bens móveis ou, no caso do crédito automóvel, a reserva de propriedade.
3
GARANTIAS DO CRÉDITO
Hipoteca
•
A hipoteca é a garantia típica do crédito à habitação.
•
A hipoteca é uma garantia real, uma vez que incide sobre um bem imóvel (no
crédito à habitação, a casa ou o terreno).
•
Em caso de incumprimento, a hipoteca dá à instituição de crédito o direito a ser
paga, com prioridade face a outros credores, com o dinheiro da venda dos bens.
 Por exemplo, em caso de incumprimento do crédito à habitação, a instituição pode
promover a venda judicial da casa e utilizar o dinheiro para pagar valores em dívida
relacionados com o crédito (ainda que o valor da venda da casa possa não ser suficiente
para pagar todos os montantes em dívida).
4
GARANTIAS DO CRÉDITO
Fiança
•
A fiança é uma garantia pessoal prestada por um terceiro que se chama fiador.
•
O fiador assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida em caso de
incumprimento pelo devedor principal (quem pediu o empréstimo).
•
O fiador tem também uma responsabilidade de crédito perante a instituição de
crédito e pode ter de se substituir ao devedor principal caso este não pague
atempadamente as prestações.
•
Se o fiador não pagar os montantes em incumprimento, a instituição de crédito
pode executar os seus bens.
•
Uma pessoa que tenha acordado ser fiador de um empréstimo, nunca pode deixar
de ser fiador desse empréstimo sem o acordo da instituição de crédito.
5
GARANTIAS DO CRÉDITO
Fiança
•
A generalidade dos contratos estabelece que o fiador “renuncia ao beneficio da
excussão prévia”.
 O “benefício da excussão prévia” significa que o fiador pode recusar-se a pagar os
valores em incumprimento enquanto a instituição não tiver esgotado todas as
possibilidades de cobrança junto do devedor principal, incluindo a execução dos bens
desse devedor.
 Quando o fiador “renuncia ao beneficio da excussão prévia”, em caso de
incumprimento, a instituição de crédito pode executar os bens do fiador para obter o
pagamento do crédito, mesmo que o devedor principal ainda tenha bens disponíveis.
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GARANTIAS DO CRÉDITO
Livrança com aval
•
A livrança com aval é, tal como a fiança, uma garantia pessoal.
•
A livrança é um título à ordem através do qual o devedor principal se compromete
a pagar um determinado montante. O aval é prestado por outra pessoa, o avalista,
que se compromete também a pagar à instituição de crédito o montante inscrito
na livrança.
•
Em caso de incumprimento do devedor principal, a instituição de crédito pode
exigir o pagamento ao avalista acionando a livrança, ou seja, preenchendo-a com
o montante em dívida.
•
Em caso de não pagamento, a instituição de crédito pode optar por recorrer
primeiro à execução dos bens do devedor principal ou por se dirigir diretamente
ao avalista, executando os seus bens.
7
GARANTIAS DO CRÉDITO
Outras garantias
•
Através do penhor de bens móveis (por exemplo, ações, obrigações ou outros
ativos financeiros), em caso de incumprimento, a instituição de crédito tem o
direito a fazer-se pagar, com prioridade face a outros credores, pelo valor da
venda desses bens.
•
No crédito automóvel é habitual existir uma reserva de propriedade do veículo a
favor da instituição de crédito, o que significa que, em caso de incumprimento, a
instituição pode assumir a propriedade do veículo.
•
Os seguros podem ter também uma função de garantia. Em função da cobertura
da apólice, existem seguros que asseguram à instituição de crédito o pagamento
do empréstimo, por exemplo, em caso de morte ou invalidez (seguro de vida) ou
em caso de doença ou desemprego (seguros de proteção ao crédito).
8

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