BBB- BBB - Oliveira Trust
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BBB- BBB - Oliveira Trust
Relatório de Monitoramento 22/mar/2011 DB MASTER FIDC NP DE PRECATÓRIOS FEDERAIS Condomínio: Fechado Administrador: Oliveira Trust DTVM S.A. Prazo: Até 2020 Gestor: Oliveira Trust DTVM S.A. 31/03/2008 Custodiante: Deutsche Bank S.A. Banco Alemão Seniores, Sub. Mezanino e Juniores Auditor: KPMG Auditores Independentes Única Assessor Legal: Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados Data de Registro: Classes Nr. Séries: • Mínimo de 50% do PL em Direitos Creditórios performados, em linha com critérios de elegibilidade e política de investimento definida no regulamento do FIDC. Política de. Investimento: • Restante: títulos de emissão do Tesouro Nacional; títulos de emissão do Banco Central do Brasil; operações Concentração: • Um único Direito Creditório pode representar 100% do PL. Benchmark • IPCA + 11,0% a.a. para as Cotas Seniores (sem benchmark para as Cotas Subordinadas) Subordinação • 10% Nr. De Cotistas • 1 Cotista Sênior e 1 Cotista Subordinado (fev/11) compromissadas lastreadas nos títulos mencionados, anteriormente contratadas com Instituições Autorizadas; e cotas de fundos de investimentos referenciados à taxa DI administrados por Instituições Autorizadas, com liquidez diária. Regulamento 17/04/2009 Analistas Classe / Série Sênior 4T10 3T10 2T10 Fev/09 (inicial) A- A A A Estável Estável Estável BBB BBB BBB Sub. Mezanino Estável Estável Estável Sub. Júnior BBB- BBB- BBB- Estável Estável Maurício Bassi Cátia Mota Tel.: 55 11 3377 0709 Tel.: 55 11 3377 0718 [email protected] [email protected] A A Estável Validade: 28/fev/2012 FUNDAMENTOS DO RATING O Comitê de Classificação de Risco da Austin Rating, em reunião realizada no dia 22 de março de 2011, BBB (triplo B) para as Cotas Subordinadas Mezanino e BBB- (triplo B menos) para as Cotas Subordinadas Juniores do DB Master Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados de Precatórios Federais (DB Master FIDC NP). Na mesma data, rebaixou a classificação das Cotas Seniores de A para A- (A menos). A perspectiva foi mantida estável. O rebaixamento da classificação das Cotas Seniores está ligado a amortização das Cotas Mezanino anterior a amortização das Cotas Seniores, conforme interpretação do Administrador, o que frustra a expectativa da s amortização destas Cotas considerada no momento da atribuição de sua classificação. Os precatórios de nº 2007.01.98.062669-5/RO, 2007.01.98.062686/RO e 2008.01.98.107910-6/MG tiveram sua terceira parcela paga em 15 de junho de 2010, no valor total de R$ 1.720.895,36, cujos alvarás de levantamento foram emitidos em agosto de 2010. Entretanto, embora o Fundo adote amortização através de Regime de Caixa, foi realizada a amortização parcial apenas das Cotas Subordinadas Mezanino, sem que fosse dada preferência a amortização das Cotas Seniores. De acordo com o Regulamento, as Cotas Seniores serão amortizadas caso a Relação Mínima seja inferior a 1,5, entretanto a Austin considera o tema controverso tendo em vista que outras cláusulas do Regulamento prevêem a amortização prioritária das Cotas Seniores. Desta forma, de acordo com a interpretação do Administrador, as Cotas Seniores serão amortizadas apenas caso a Relação Mínima (PL/Seniores) seja inferior a 1,5, portanto, logo a amortização das Seniores ocorrerá somente após o seu valor representar acima de 66,7% do PL. Portanto, considerando-se que atualmente as Cotas Seniores representam 4,7% do PL, a sua amortização ocorrerá somente após a amortização de acima de 60% do valor das Cotas Subordinadas Mezanino e Juniores (considerado o valor das Cotas em dez/10). Desta forma, o horizonte de amortização das Cotas Seniores é postergado em relação às demais Cotas, fator que é visto como negativo pela Austin, tendo em vista que ficam mais vulneráveis, em um horizonte de tempo mais longo, a eventuais interposições de ações pela União que visem Relatório de Monitoramento 22/mar/2011 postergar ou anular o pagamento de parcelas, bem como, alteração do marco jurídico ou deterioração da capacidade de pagamento da União. No entanto, ressalta-se que a classificação se mantém em patamar de risco considerado muito baixo (A-) tendo em vista a elevada subordinação presente no Fundo no último trimestre, bem como, o perfil de risco de seu lastro, precatórios federais com trânsito em julgado cujas parcelas já começaram a ser amortizadas. As Cotas Subordinadas Juniores e Subordinadas Mezanino permanecem em observação negativa tendo em vista os desdobramentos da ação de um dos precatórios que faz parte de sua carteira, de número 2007.01.098.057079-2 MT. Esta ação indica a ocorrência de um evento que pode deteriorar os fundamentos da emissão no curto prazo. Indica também que o rating está sendo revisto, com possível tendência de alteração no curtíssimo prazo, indicando a possibilidade de redução de rating e/ou de alteração para perspectiva negativa. Este precatório teve pagamento referente a parcela do ano de 2010 depositado pela União Federal, entretanto, os valores não foram percebidos pelo Fundo uma vez que o alvará de levantamento não foi expedido pelo Juiz responsável. O INCRA, em agosto de 2010, apresentou petição se opondo ao levantamento da terceira parcela em razão de petição apresentada por uma credora da Macife Agropecuária no valor de R$ 2.863.396,30, em razão de uma execução de título extrajudicial movida contra a empresa. Em outubro de 2010 o Fundo se manifestou contra as alegações do INCRA sob os seguintes fundamentos: (i) a cessão do crédito ao Deutsche Bank foi realizada anteriormente a distribuição da execução de penhora, descaracterizando a fraude a cessão; (ii) não foi comprovada insolvência da Macife Agropecuária; (iii) a empresa é titular de Títulos da Dívida Agrária (TDAs) no montante de aproximadamente R$ 10 milhões, razão pela qual a penhora deve recair sobre estes títulos (TDAs) e não sobre o precatório de titularidade do Fundo DB Master. Atualmente aguarda-se decisão sobre o tema. Entretanto, os autos se encontram na Contadoria Judicial desde o dia 10 de setembro de 2010 em razão do provimento do agravo de instrumento interposto pela Macife para expedir precatório complementar dos juros moratórios e compensatórios do período de fev/07 a jul/07, o que impede a apreciação das referidas petições. A observação negativa está ligada aos impactos ao valor das Cotas Subordinadas Juniores e Mezanino no caso de provimento da petição do INCRA, uma vez que o valor da ação tem elevada representatividade quando comparada ao PL do Fundo. Com isso, a Austin acompanhará os desdobramentos das decisões judiciais e seus impactos sobre o valor das Cotas. Em relação ao precatório nº 2007.01.98.057079-2/MT, embora o montante referente ao pagamento da terceira parcela tenha sido depositado pela União, aguarda-se a decisão do juiz responsável pela emissão do alvará de levantamento pelo Fundo. O DB Master FIDC NP, constituído sob a forma de condomínio fechado, tem por objetivo a aplicação de recursos na aquisição de Precatórios, adquiridos pelo Deutsche Bank S/A – Banco Alemão (cedente) dos próprios autores das ações judiciais (ou cessionários), já expedidos pela Justiça Federal, cuja decisão final tenha trânsito em julgado e não esteja sujeita à ação rescisória. A partir de fevereiro, foi iniciada a marcação a mercado dos precatórios por meio de critério determinado pelo Deutsche Bank, o que explica a variação do valor dos direitos creditórios. Ressalta-se que as cotas subordinadas tem garantido a rentabilidade das Cotas Seniores e Subordinadas Mezanino e que o levantamento dos recursos relativos ao pagamento das parcelas terá forte impacto positivo em seu valor. Atualmente, a carteira de crédito está aplicada nos seguintes precatórios: i) nº 2007.01.98.062669-5/RO, ii) nº 2007.01.98.062686-0/RO, iii) nº 2007.01.98.057079-2/MT e iv) nº 2008.01.98.107910-6/MG. s Os precatórios de nº 2007.01.98.062669-5 e 2007.01.98.062686 são decorrentes da ação de execução nº2006.41.00.002688-1, que teve trâmite na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Velho. O primeiro precatório foi expedido no valor de R$ 6.435.573,85, em nome de Rodrigo Palhares de Oliveira, cuja homologação da cessão ao Deutsche Bank ocorreu em março de 2009. O segundo foi adquirido do credor original Maiscor Tintas Ltda., expedido no valor de R$ 6.827.548,06, cuja cessão de crédito entre o credor e o Deutsche Bank foi homologada em abril de 2008. Em ambos os casos, já ocorreram pagamentos das segundas e terceiras parcelas (em 2008, 2009 e 2010), sendo que não houve recursos contra as decisões que homologaram as cessões de crédito em favor do Deutsche Bank. Houve a homologação da cessão e inclusão no pólo ativo destes precatórios entre o Deutsche Bank e o Fundo. Em relação a este processo, existia um agravo de instrumento interposto pelo INCRA contra a decisão que determinou a expedição dos precatórios relativos ao valor incontroverso e Recurso Especial e Extraordinário movida pelo INCRA, visando desconstituir o acórdão já transitado em julgado que deu origem aos 2 Relatório de Monitoramento 22/mar/2011 precatórios. Em 12 de abril de 2010, a decisão que negou provimento ao recurso foi publicada e transitou em julgado em 17 de maio de 2010, não sendo mais possível a interposição de nenhum outro recurso. Atualmente, aguarda-se o pagamento da quarta parcela destes precatórios, prevista para junho de 2011. O precatório nº 2008.01.98.107910-6/MG foi expedido em nome do Sr. Almi Aparecido Alves, no valor de R$ 3.904.286,80, decorrente do processo de desapropriação nº 00.00.06364-9, em trâmite na 12ª Vara Federal da Subseção de Belo Horizonte-MG. A cessão ao Deutsche Bank foi homologada em novembro de 2009, sem recurso contra esta cessão. Em 12 de março de 2010, o juiz homologou a cessão do precatório entre o Deutsche Bank e o Fundo, com anuência do INCRA. Em 12 de novembro de 2010 foi expedido em favor do Fundo o alvará de levantamento da primeira parcela do precatório no valor de R$ 467.797,39. O precatório nº 2007.01.98.057079-2/MT foi expedido em favor de Macife Agropecuária Ltda., no montante de R$ 12.907.593,53, decorrente da ação de desapropriação nº 2005.36.004470-7 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção de Cuiabá-MT. A cessão dos créditos ao Deutsche Bank foi homologada em dezembro de 2009, sem recurso contra a cessão. A primeira e a segunda parcela já foram pagas e levantadas, respectivamente, em 2008 e 2009. Atualmente, aguarda-se a inclusão do Fundo no pólo ativo da ação, conforme solicitação realizada em dezembro de 2009, bem como a expedição do alvará de levantamento da terceira parcela, solicitada em junho de 2010. Alguns dos fatores que contribuíram para esta classificação são: (i) A aquisição exclusiva de precatórios já expedidos pela Justiça Federal, com decisão final transitada em julgado, e não sujeitos à ação rescisória. Assumindo-se estas características, os Precatórios, ativos subjacentes do fundo, constituem ação já julgada que reconhece e formaliza a existência da dívida (assim como seu valor), de maneira inquestionável, a favor do titular do Precatório por parte do devedor, o que garante a existência do lastro para o fundo. (ii) Os precatórios federais têm histórico de pagamentos favorável, com probabilidade reduzida de interposição de novas ações que impactem no seu fluxo de pagamento. (iii) O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado e com amortizações das cotas pelo regime de caixa, adequando-o às particularidades dos seus ativos, particularmente aquelas vinculadas ao cronograma de amortização do Precatório, mitigando, em alto grau, os riscos de liquidez. (v) As partes envolvidas na operação (Estruturador, Custodiante, Administrador e Assessor Legal) têm relevante experiência e ótima reputação na estruturação / operação de emissões de dívida estruturadas, caracterizadas pela securitização de ativos. (vi) Critérios de seleção das partes citadas acima são reconhecidamente satisfatórios, assim como o processo de formalização adotado. (vii) A estrutura de proteção proporcionada pela participação de cotas subordinadas. (viii) A significante taxa de desconto para aquisição dos precatórios, estipulada pelo regulamento, se materializa em relevante fator de proteção para as cotas, assim como favorece que a meta de rentabilidade seja atingida. (x) O crédito subjacente (precatório) tem como pagador a União. Esta particularidade define, em alto grau, o perfil de risco de crédito do precatório e, em consequência, do FIDC. O risco de crédito do fundo está, desse modo, correlacionado, em elevado grau, com a capacidade de pagamento da União, bem como em seu histórico de pagamentos desse tipo de obrigação. (xi) Parte preponderante da carteira do Fundo está composta por precatórios que já tiveram seu pagamento iniciado, fator que define em alto grau a qualidade dos créditos. (xii) A União, responsável pelo pagamento do precatório, tem apresentado nos últimos exercícios significativas melhoras na capacidade de pagamento da sua dívida. Ademais, o recente histórico de pagamentos de precatórios da União tem sido favorável, este tem se caracterizado por: pagamentos de precatório em dia (cumprimento de cronograma estipulado pela Justiça Federal); antecipação de pagamento de parcelas (com o objetivo de economizar com pagamentos de juros e correção monetária). A classificação atribuída ponderou com elevado peso a conjunção destes dois fatores – melhora na capacidade de pagamento da União / perfil de risco de crédito da União e cumprimento de suas obrigações associadas ao pagamento de precatórios – os quais, no entendimento do Comitê de Risco da Austin Rating, são fatores determinantes do perfil de risco deste crédito e, consequentemente, do Fundo. Por outro lado, a classificação se viu limitada, em parte, pelos seguintes fatores: (i) Concentração em um único devedor (União Federal). Embora se entenda que a capacidade de pagamento da União, assim como seu histórico, sejam favoráveis, em caso de inadimplemento deste tipo de obrigação (judicial), os ativos que dão lastro ao fundo serão integralmente afetados. (ii) Apesar dos critérios de seleção determinarem a aquisição de precatórios federais com trânsito em julgado, não se pode atestar que os créditos adquiridos não serão passíveis de outras ações judiciais que possam impactar no valor da causa ou mesmo no fluxo de pagamento das parcelas. Apesar de se 3 Relatório de Monitoramento 22/mar/2011 tratar de uma decisão judicial com trânsito em julgado, o histórico que a Austin Rating vem observando é de tentativas contínuas da União de frustração ou postergação do pagamento, pela interposição de ações rescisórias. Neste caso, mesmo que a decisão judicial seja a favor do cedente, existe o risco de que o prazo do recebimento dos fluxos de pagamentos seja comprometido. (iii) Dado o longo prazo para a amortização do Precatório (dez anos), existe a possibilidade de deterioração nas finanças da União, o que pode afetar o devido cumprimento do cronograma de pagamento do Precatório (ex.: o início dos pagamentos não garante a continuidade dos mesmos). (iv) A promulgação da EC 62, e consequente alteração do indexador da correção dos valores dos precatórios de IPCA-E + 6% a.a. para o índice oficial de correção e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança (Taxa Referência – TR + 6% a.a.), implica no aumento da exposição ao risco de mercado, na medida em que há descasamento entre as taxas de correção do lastro do Fundo e o benchmark pretendido para as Cotas. INFORMAÇÕES UTILIZADAS A classificação se fundamentou na metodologia de avaliação de risco de FIDCs e também se apoiou nas informações disponibilizadas pelo Custodiante, como Posição da Carteira Diária, Atas das Assembleias, além de parecer do Assessor Legal. Para este período, foi solicitado para o Gestor e não foi recebido o Relatório do Administrador e o Relatório de Verificação de Lastro. As informações foram consideradas relativamente adequadas e colaboraram para a fundamentação deste relatório, alinhada à metodologia da Austin Rating. A presente análise de monitoramento teve por base informações consideradas fidedignas encaminhadas pelas partes responsáveis pelo fundo (Gestor, Administrador, Custodiante) e auditores contratados para a verificação por lastro. Desse modo, a Austin Rating não utiliza mecanismos para verificação das informações recebidas pelas partes acima citadas. A análise considera a premissa que a cessão dos direitos creditórios para o fundo é válida, definitiva e verificada pelos responsáveis e, portanto, os recebíveis não estão sujeitos a vícios que poderiam sujeitar o FIDC a riscos de fungibilidade / formalização do lastro. ENQUADRAMENTO Parâmetro 29/10/10 30/11/10 31/12/10 Dir. Creditórios / PL Mínimo 50% enquadrado enquadrado enquadrado Subordinação Cotas Seniores 10,0% enquadrado enquadrado enquadrado Benchmark Cotas Seniores IPCA + 11% a.a. enquadrado enquadrado enquadrado Ação de origem Precatório nº Valor de Emissão* Soma Parcelas Pendentes Rondônia 2007.01.98.062669-5 6.827.548,06 3.542.218,70 Rondônia 2007.01.98.062686-0 6.435.573,85 3.258.227,40 Minas Gerais 2008.01.98.107910-6 12.907.593,53 10.894.008,94 Mato Grosso 2007.01.98.057079-2 3.904.286,80 4.989.678,53 (*) Descontado o deságio Fonte: Oliveira Trust Posição da Carteira e % do PL Títulos/Datas 15/10/2010 % 29/10/2010 % 12/11/2010 % 30/11/2010 % 15/12/2010 % 31/12/2010 % Direitos Creditórios 22.376.153 96,3 22.511.768 95,9 22.747.812 96,0 22.191.354 93,8 22.360.798 96,4 22.494.356 96,1 Total Dir. Creditórios Op. Compromissadas Caixa/Bancos Total Geral da Carteira PDD 22.376.153 96,3 22.511.768 95,9 22.747.812 96,0 22.191.354 93,8 22.360.798 96,4 22.494.356 96,1 977.015 4,2 966.332 4,1 956.576 4,0 1.419.030 6,0 926.405 4,0 908.424 3,9 20.749 0,1 28.299 0,1 23.497 0,1 26.206 0,1 25.011 0,1 25.039 0,1 23.373.917 100,6 23.506.398 100,1 23.727.885 100,1 23.636.590 99,9 23.312.215 100,5 23.427.819 100,1 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0,0 0 0,0 4 Relatório de Monitoramento 22/mar/2011 Composição da Carteira 24.000.000 23.500.000 23.000.000 22.500.000 22.000.000 21.500.000 21.000.000 15/10/2010 29/10/2010 Direitos Creditórios 12/11/2010 30/11/2010 Op. Compromissadas 15/12/2010 31/12/2010 Caixa/Bancos Posição do PL Cota Sênior Cota Sub. Mezanino Cota Sub. Junior Data Quant. $ / Unid. $ Total Quant. $ / Unid. $ Total Quant. $ / Unid. $ Total % do PL $ Total do PL 31/12/2010 1 1.102.116,21 1.102.116,21 20 1.058.334,70 21.166.694,06 1 1.142.565,83 1.142.565,83 4,88% 23.411.376,10 30/11/2010 1 1.091.991,80 1.091.991,80 20 1.055.968,40 21.119.367,91 1 1.447.114,62 1.447.114,62 6,12% 23.658.474,33 29/10/2010 1 1.083.264,71 1.083.264,71 20 1.042.321,52 20.846.430,36 1 1.547.565,27 1.547.565,27 6,59% 23.477.260,34 30/09/2010 1 1.074.608,14 1.074.608,14 20 1.140.824,48 22.816.489,54 1 1.100.183,55 1.100.183,55 4,40% 24.991.281,23 31/08/2010 1 1.065.607,63 1.065.607,63 20 1.131.750,59 22.635.011,87 1 30/07/2010 1 1.056.246,11 1.056.246,11 20 1.074.237,95 21.484.759,06 1 30/06/2010 1 1.047.267,21 1.047.267,21 20 1.064.771,97 21.295.439,45 1 917.911,51 917.911,51 3,95% 23.260.618,17 31/05/2010 1 1.039.078,29 1.039.078,29 20 1.055.814,09 21.116.281,72 1 565.341,51 565.341,51 2,49% 22.720.701,52 30/04/2010 1 1.031.341,89 1.031.341,89 20 1.046.931,56 20.938.631,23 1 660.250,88 660.250,88 2,92% 22.630.224,00 31/03/2010 1 1.024.568,06 1.024.568,06 20 1.038.541,50 20.770.829,99 1 369.351,15 369.351,15 1,67% 22.164.749,20 26/02/2010 1 1.016.870,65 1.016.870,65 20 1.028.976,02 20.579.520,34 1 29/01/2010 1 1.010.880,77 1.010.880,77 20 1.021.551,48 20.431.029,67 1 472.995,40 472.995,40 2,16% 21.914.905,84 31/12/2009 1 1.004.273,52 1.004.273,52 20 1.013.364,82 20.267.296,32 1 652.983,74 652.983,74 2,98% 21.924.553,58 969.148,65 969.148,65 1.400.079,48 1.400.079,48 1.839.400,18 1.839.400,18 3,93% 24.669.768,15 5,85% 23.941.084,65 7,85% 23.435.791,17 Evolução no Valor do PL Total 25.000.000 (R$) Valor do PL 20.000.000 15.000.000 10.000.000 5.000.000 0 jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10 nov/10 dez/10 Cota Sênior Cota Subordinada Mezanino Cota Subordinada Junior 5 Relatório de Monitoramento 22/mar/2011 Rentabilidade Mensal da Cota IPCA (%) Data Cota Sub. Mezanino Cota Sênior Rent. (%) % IPCA Rent. (%) % IPCA Cota Subordinada Rent. (%) % IPCA 31/12/2010 0,63 0,93 147,17 2,42 384,66 -21,05 -3340,51 30/11/2010 0,83 0,81 97,06 1,31 157,74 -6,49 -782,03 29/10/2010 0,75 0,81 107,41 1,05 139,61 40,66 5421,90 30/09/2010 0,45 0,84 187,70 0,80 178,17 13,52 3004,58 31/08/2010 0,04 0,89 2215,75 5,35 13384,52 -30,78 -76947,57 30/07/2010 0,01 0,86 8573,65 0,89 8890,15 52,53 525288,07 30/06/2010 0,00 0,79 - 0,85 - 62,36 - 31/05/2010 0,43 0,75 174,45 0,85 197,31 -14,37 -3342,96 30/04/2010 0,57 0,66 115,99 0,81 141,73 78,76 13817,49 31/03/2010 0,52 0,76 145,57 0,93 178,77 -79,92 -15369,24 26/02/2010 0,78 0,59 75,97 0,73 93,18 288,88 37036,32 29/01/2010 0,75 0,66 87,72 0,81 107,72 -27,56 -3675,20 Rentabilidade 350,00 300,00 Rentabilidade (%) 250,00 200,00 150,00 100,00 50,00 0,00 -50,00 jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10 nov/10 dez/10 -100,00 IPCA (%) Rentabilidade Cota Sênior Rentabilidade Cota Sub. Mezanino Rentabilidade Cota Sub. Junior 6 Relatório de Monitoramento 22/mar/2011 Rentabilidade Acumulada Rentabilidade Acumulada (%) 200,00 150,00 100,00 50,00 0,00 jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10 nov/10 dez/10 -50,00 -100,00 Rent. IPCA Acum (%) Rent. Acum Sênior (%) Rent. Acum Sub. Mezanino (%) Rent. Acum Sub. Junior (%) 7 Relatório de Monitoramento 22/mar/2011 Classificação da Austin Rating Investimento Prudente AAA As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência próxima a zero, a qual garante excepcional margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. Adicionalmente, o fundo apresenta uma elevadíssima relação entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é quase nulo. AA As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência baixíssima, a qual garante ótima margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. Adicionalmente, o fundo apresenta uma relação muito elevada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é irrisório. A As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência muito baixa, a qual garante margem de cobertura muito boa para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. Adicionalmente, o fundo apresenta uma relação elevada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é muito baixo. BBB As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência baixa, a qual garante boa margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. Adicionalmente, o fundo apresenta uma relação adequada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é baixo. Investimento Especulativo BB As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência em nível médio, podendo afetar a margem de cobertura para o pagamento do principal acrescido do rendimento proposto. O fundo apresenta uma relação apenas razoável entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é moderado. B As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência em nível acima da média do segmento, a qual pode afetar fortemente a margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. O fundo apresenta uma relação menos do que razoável entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é médio. CCC As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência elevada, a qual afetou a margem de cobertura para o pagamento do principal acrescido do rendimento proposto. O fundo apresenta uma baixa relação entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira, condicionando a desvalorização de suas cotas. O risco é alto. CC As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência muito elevada, a qual afetou fortemente a margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. O fundo apresenta uma relação muito baixa entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira, condicionando forte desvalorização de suas cotas. O risco é muito alto. C A elevadíssima inadimplência da carteira levou o FIDC à situação de default. Não mais existe qualquer tipo de proteção adicional. O risco é altíssimo. Sinais de (+) mais e (-) menos são utilizados para identificar uma melhor ou pior posição dentro de uma mesma escala de rating. Rating é uma classificação de risco, por nota ou símbolo. Esta expressa a capacidade do emitente de título de dívida negociável ou inegociável em honrar seus compromissos de juros e amortização do principal até o vencimento final. O rating pode ser do emitente, refletindo sua capacidade em honrar qualquer compromisso de uma maneira geral, ou de uma emissão específica, onde é considerada apenas a capacidade do emitente em honrar aquela obrigação financeira determinada. As informações obtidas pela Austin Rating foram consideradas como adequadas e confiáveis. As opiniões e simulações realizadas neste relatório constituem-se no julgamento da Austin Rating acerca do emitente, não se configurando, no entanto, em recomendação de investimento para todos os efeitos. Para conhecer nossas escalas de rating e metodologias, acesse: www.austin.com.br ® Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida ou transmitida de qualquer modo ou por outro meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia, gravação ou qualquer outro tipo de sistema de armazenamento e transmissão de informação, sem prévia autorização, por escrito, da Austin Rating Serviços Financeiros Ltda. 8