BBB- BBB - Oliveira Trust

Transcrição

BBB- BBB - Oliveira Trust
Relatório de Monitoramento
22/mar/2011
DB MASTER FIDC NP DE PRECATÓRIOS FEDERAIS
Condomínio:
Fechado
Administrador:
Oliveira Trust DTVM S.A.
Prazo:
Até 2020
Gestor:
Oliveira Trust DTVM S.A.
31/03/2008
Custodiante:
Deutsche Bank S.A. Banco Alemão
Seniores, Sub. Mezanino e Juniores
Auditor:
KPMG Auditores Independentes
Única
Assessor Legal:
Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados
Data de
Registro:
Classes
Nr. Séries:
• Mínimo de 50% do PL em Direitos Creditórios performados, em linha com critérios de elegibilidade e política de
investimento definida no regulamento do FIDC.
Política de.
Investimento:
• Restante: títulos de emissão do Tesouro Nacional; títulos de emissão do Banco Central do Brasil; operações
Concentração:
• Um único Direito Creditório pode representar 100% do PL.
Benchmark
• IPCA + 11,0% a.a. para as Cotas Seniores (sem benchmark para as Cotas Subordinadas)
Subordinação
• 10%
Nr. De Cotistas
• 1 Cotista Sênior e 1 Cotista Subordinado (fev/11)
compromissadas lastreadas nos títulos mencionados, anteriormente contratadas com Instituições Autorizadas; e
cotas de fundos de investimentos referenciados à taxa DI administrados por Instituições Autorizadas, com liquidez
diária.
Regulamento 17/04/2009
Analistas
Classe / Série
Sênior
4T10
3T10
2T10
Fev/09
(inicial)
A-
A
A
A
Estável
Estável
Estável
BBB
BBB
BBB
Sub. Mezanino
Estável
Estável
Estável
Sub. Júnior
BBB-
BBB- BBB-
Estável
Estável
Maurício Bassi
Cátia Mota
Tel.: 55 11 3377 0709
Tel.: 55 11 3377 0718
[email protected]
[email protected]
A
A
Estável
Validade: 28/fev/2012
FUNDAMENTOS DO RATING
O Comitê de Classificação de Risco da Austin Rating, em reunião realizada no dia 22 de março de 2011, BBB (triplo
B) para as Cotas Subordinadas Mezanino e BBB- (triplo B menos) para as Cotas Subordinadas Juniores do DB
Master Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados de Precatórios Federais (DB Master FIDC
NP). Na mesma data, rebaixou a classificação das Cotas Seniores de A para A- (A menos). A perspectiva foi
mantida estável.
O rebaixamento da classificação das Cotas Seniores está ligado a amortização das Cotas Mezanino anterior a
amortização das Cotas Seniores, conforme interpretação do Administrador, o que frustra a expectativa da
s
amortização destas Cotas considerada no momento da atribuição de sua classificação. Os precatórios de nº
2007.01.98.062669-5/RO, 2007.01.98.062686/RO e 2008.01.98.107910-6/MG tiveram sua terceira parcela paga em
15 de junho de 2010, no valor total de R$ 1.720.895,36, cujos alvarás de levantamento foram emitidos em agosto de
2010. Entretanto, embora o Fundo adote amortização através de Regime de Caixa, foi realizada a amortização
parcial apenas das Cotas Subordinadas Mezanino, sem que fosse dada preferência a amortização das Cotas
Seniores. De acordo com o Regulamento, as Cotas Seniores serão amortizadas caso a Relação Mínima seja inferior
a 1,5, entretanto a Austin considera o tema controverso tendo em vista que outras cláusulas do Regulamento
prevêem a amortização prioritária das Cotas Seniores. Desta forma, de acordo com a interpretação do
Administrador, as Cotas Seniores serão amortizadas apenas caso a Relação Mínima (PL/Seniores) seja inferior a
1,5, portanto, logo a amortização das Seniores ocorrerá somente após o seu valor representar acima de 66,7% do
PL. Portanto, considerando-se que atualmente as Cotas Seniores representam 4,7% do PL, a sua amortização
ocorrerá somente após a amortização de acima de 60% do valor das Cotas Subordinadas Mezanino e Juniores
(considerado o valor das Cotas em dez/10). Desta forma, o horizonte de amortização das Cotas Seniores é
postergado em relação às demais Cotas, fator que é visto como negativo pela Austin, tendo em vista que ficam mais
vulneráveis, em um horizonte de tempo mais longo, a eventuais interposições de ações pela União que visem
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postergar ou anular o pagamento de parcelas, bem como, alteração do marco jurídico ou deterioração da
capacidade de pagamento da União. No entanto, ressalta-se que a classificação se mantém em patamar de risco
considerado muito baixo (A-) tendo em vista a elevada subordinação presente no Fundo no último trimestre, bem
como, o perfil de risco de seu lastro, precatórios federais com trânsito em julgado cujas parcelas já começaram a ser
amortizadas.
As Cotas Subordinadas Juniores e Subordinadas Mezanino permanecem em observação negativa tendo em vista
os desdobramentos da ação de um dos precatórios que faz parte de sua carteira, de número 2007.01.098.057079-2
MT. Esta ação indica a ocorrência de um evento que pode deteriorar os fundamentos da emissão no curto prazo.
Indica também que o rating está sendo revisto, com possível tendência de alteração no curtíssimo prazo, indicando
a possibilidade de redução de rating e/ou de alteração para perspectiva negativa. Este precatório teve pagamento
referente a parcela do ano de 2010 depositado pela União Federal, entretanto, os valores não foram percebidos pelo
Fundo uma vez que o alvará de levantamento não foi expedido pelo Juiz responsável. O INCRA, em agosto de
2010, apresentou petição se opondo ao levantamento da terceira parcela em razão de petição apresentada por uma
credora da Macife Agropecuária no valor de R$ 2.863.396,30, em razão de uma execução de título extrajudicial
movida contra a empresa. Em outubro de 2010 o Fundo se manifestou contra as alegações do INCRA sob os
seguintes fundamentos: (i) a cessão do crédito ao Deutsche Bank foi realizada anteriormente a distribuição da
execução de penhora, descaracterizando a fraude a cessão; (ii) não foi comprovada insolvência da Macife
Agropecuária; (iii) a empresa é titular de Títulos da Dívida Agrária (TDAs) no montante de aproximadamente R$ 10
milhões, razão pela qual a penhora deve recair sobre estes títulos (TDAs) e não sobre o precatório de titularidade do
Fundo DB Master. Atualmente aguarda-se decisão sobre o tema. Entretanto, os autos se encontram na Contadoria
Judicial desde o dia 10 de setembro de 2010 em razão do provimento do agravo de instrumento interposto pela
Macife para expedir precatório complementar dos juros moratórios e compensatórios do período de fev/07 a jul/07, o
que impede a apreciação das referidas petições. A observação negativa está ligada aos impactos ao valor das Cotas
Subordinadas Juniores e Mezanino no caso de provimento da petição do INCRA, uma vez que o valor da ação tem
elevada representatividade quando comparada ao PL do Fundo. Com isso, a Austin acompanhará os
desdobramentos das decisões judiciais e seus impactos sobre o valor das Cotas.
Em relação ao precatório nº 2007.01.98.057079-2/MT, embora o montante referente ao pagamento da terceira
parcela tenha sido depositado pela União, aguarda-se a decisão do juiz responsável pela emissão do alvará de
levantamento pelo Fundo.
O DB Master FIDC NP, constituído sob a forma de condomínio fechado, tem por objetivo a aplicação de recursos na
aquisição de Precatórios, adquiridos pelo Deutsche Bank S/A – Banco Alemão (cedente) dos próprios autores das
ações judiciais (ou cessionários), já expedidos pela Justiça Federal, cuja decisão final tenha trânsito em julgado e
não esteja sujeita à ação rescisória.
A partir de fevereiro, foi iniciada a marcação a mercado dos precatórios por meio de critério determinado pelo
Deutsche Bank, o que explica a variação do valor dos direitos creditórios. Ressalta-se que as cotas subordinadas
tem garantido a rentabilidade das Cotas Seniores e Subordinadas Mezanino e que o levantamento dos recursos
relativos ao pagamento das parcelas terá forte impacto positivo em seu valor.
Atualmente, a carteira de crédito está aplicada nos seguintes precatórios: i) nº 2007.01.98.062669-5/RO, ii) nº
2007.01.98.062686-0/RO, iii) nº 2007.01.98.057079-2/MT e iv) nº 2008.01.98.107910-6/MG.
s
Os precatórios de nº 2007.01.98.062669-5 e 2007.01.98.062686 são decorrentes da ação de execução
nº2006.41.00.002688-1, que teve trâmite na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Velho. O primeiro
precatório foi expedido no valor de R$ 6.435.573,85, em nome de Rodrigo Palhares de Oliveira, cuja homologação
da cessão ao Deutsche Bank ocorreu em março de 2009. O segundo foi adquirido do credor original Maiscor Tintas
Ltda., expedido no valor de R$ 6.827.548,06, cuja cessão de crédito entre o credor e o Deutsche Bank foi
homologada em abril de 2008. Em ambos os casos, já ocorreram pagamentos das segundas e terceiras parcelas
(em 2008, 2009 e 2010), sendo que não houve recursos contra as decisões que homologaram as cessões de crédito
em favor do Deutsche Bank. Houve a homologação da cessão e inclusão no pólo ativo destes precatórios entre o
Deutsche Bank e o Fundo. Em relação a este processo, existia um agravo de instrumento interposto pelo INCRA
contra a decisão que determinou a expedição dos precatórios relativos ao valor incontroverso e Recurso Especial e
Extraordinário movida pelo INCRA, visando desconstituir o acórdão já transitado em julgado que deu origem aos
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precatórios. Em 12 de abril de 2010, a decisão que negou provimento ao recurso foi publicada e transitou em julgado
em 17 de maio de 2010, não sendo mais possível a interposição de nenhum outro recurso. Atualmente, aguarda-se
o pagamento da quarta parcela destes precatórios, prevista para junho de 2011.
O precatório nº 2008.01.98.107910-6/MG foi expedido em nome do Sr. Almi Aparecido Alves, no valor de R$
3.904.286,80, decorrente do processo de desapropriação nº 00.00.06364-9, em trâmite na 12ª Vara Federal da
Subseção de Belo Horizonte-MG. A cessão ao Deutsche Bank foi homologada em novembro de 2009, sem recurso
contra esta cessão. Em 12 de março de 2010, o juiz homologou a cessão do precatório entre o Deutsche Bank e o
Fundo, com anuência do INCRA. Em 12 de novembro de 2010 foi expedido em favor do Fundo o alvará de
levantamento da primeira parcela do precatório no valor de R$ 467.797,39.
O precatório nº 2007.01.98.057079-2/MT foi expedido em favor de Macife Agropecuária Ltda., no montante de R$
12.907.593,53, decorrente da ação de desapropriação nº 2005.36.004470-7 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da
Subseção de Cuiabá-MT. A cessão dos créditos ao Deutsche Bank foi homologada em dezembro de 2009, sem
recurso contra a cessão. A primeira e a segunda parcela já foram pagas e levantadas, respectivamente, em 2008 e
2009. Atualmente, aguarda-se a inclusão do Fundo no pólo ativo da ação, conforme solicitação realizada em
dezembro de 2009, bem como a expedição do alvará de levantamento da terceira parcela, solicitada em junho de
2010.
Alguns dos fatores que contribuíram para esta classificação são: (i) A aquisição exclusiva de precatórios já
expedidos pela Justiça Federal, com decisão final transitada em julgado, e não sujeitos à ação rescisória.
Assumindo-se estas características, os Precatórios, ativos subjacentes do fundo, constituem ação já julgada que
reconhece e formaliza a existência da dívida (assim como seu valor), de maneira inquestionável, a favor do titular do
Precatório por parte do devedor, o que garante a existência do lastro para o fundo. (ii) Os precatórios federais têm
histórico de pagamentos favorável, com probabilidade reduzida de interposição de novas ações que impactem no
seu fluxo de pagamento. (iii) O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado e com amortizações das
cotas pelo regime de caixa, adequando-o às particularidades dos seus ativos, particularmente aquelas vinculadas ao
cronograma de amortização do Precatório, mitigando, em alto grau, os riscos de liquidez. (v) As partes envolvidas na
operação (Estruturador, Custodiante, Administrador e Assessor Legal) têm relevante experiência e ótima reputação
na estruturação / operação de emissões de dívida estruturadas, caracterizadas pela securitização de ativos. (vi)
Critérios de seleção das partes citadas acima são reconhecidamente satisfatórios, assim como o processo de
formalização adotado. (vii) A estrutura de proteção proporcionada pela participação de cotas subordinadas. (viii) A
significante taxa de desconto para aquisição dos precatórios, estipulada pelo regulamento, se materializa em
relevante fator de proteção para as cotas, assim como favorece que a meta de rentabilidade seja atingida. (x) O
crédito subjacente (precatório) tem como pagador a União. Esta particularidade define, em alto grau, o perfil de risco
de crédito do precatório e, em consequência, do FIDC. O risco de crédito do fundo está, desse modo,
correlacionado, em elevado grau, com a capacidade de pagamento da União, bem como em seu histórico de
pagamentos desse tipo de obrigação. (xi) Parte preponderante da carteira do Fundo está composta por precatórios
que já tiveram seu pagamento iniciado, fator que define em alto grau a qualidade dos créditos. (xii) A União,
responsável pelo pagamento do precatório, tem apresentado nos últimos exercícios significativas melhoras na
capacidade de pagamento da sua dívida. Ademais, o recente histórico de pagamentos de precatórios da União tem
sido favorável, este tem se caracterizado por: pagamentos de precatório em dia (cumprimento de cronograma
estipulado pela Justiça Federal); antecipação de pagamento de parcelas (com o objetivo de economizar com
pagamentos de juros e correção monetária). A classificação atribuída ponderou com elevado peso a conjunção
destes dois fatores – melhora na capacidade de pagamento da União / perfil de risco de crédito da União e
cumprimento de suas obrigações associadas ao pagamento de precatórios – os quais, no entendimento do Comitê
de Risco da Austin Rating, são fatores determinantes do perfil de risco deste crédito e, consequentemente, do
Fundo.
Por outro lado, a classificação se viu limitada, em parte, pelos seguintes fatores: (i) Concentração em um único
devedor (União Federal). Embora se entenda que a capacidade de pagamento da União, assim como seu histórico,
sejam favoráveis, em caso de inadimplemento deste tipo de obrigação (judicial), os ativos que dão lastro ao fundo
serão integralmente afetados. (ii) Apesar dos critérios de seleção determinarem a aquisição de precatórios federais
com trânsito em julgado, não se pode atestar que os créditos adquiridos não serão passíveis de outras ações
judiciais que possam impactar no valor da causa ou mesmo no fluxo de pagamento das parcelas. Apesar de se
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tratar de uma decisão judicial com trânsito em julgado, o histórico que a Austin Rating vem observando é de
tentativas contínuas da União de frustração ou postergação do pagamento, pela interposição de ações rescisórias.
Neste caso, mesmo que a decisão judicial seja a favor do cedente, existe o risco de que o prazo do recebimento dos
fluxos de pagamentos seja comprometido. (iii) Dado o longo prazo para a amortização do Precatório (dez anos),
existe a possibilidade de deterioração nas finanças da União, o que pode afetar o devido cumprimento do
cronograma de pagamento do Precatório (ex.: o início dos pagamentos não garante a continuidade dos mesmos).
(iv) A promulgação da EC 62, e consequente alteração do indexador da correção dos valores dos precatórios de
IPCA-E + 6% a.a. para o índice oficial de correção e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança
(Taxa Referência – TR + 6% a.a.), implica no aumento da exposição ao risco de mercado, na medida em que há
descasamento entre as taxas de correção do lastro do Fundo e o benchmark pretendido para as Cotas.
INFORMAÇÕES UTILIZADAS
A classificação se fundamentou na metodologia de avaliação de risco de FIDCs e também se apoiou nas
informações disponibilizadas pelo Custodiante, como Posição da Carteira Diária, Atas das Assembleias, além de
parecer do Assessor Legal. Para este período, foi solicitado para o Gestor e não foi recebido o Relatório do
Administrador e o Relatório de Verificação de Lastro. As informações foram consideradas relativamente adequadas
e colaboraram para a fundamentação deste relatório, alinhada à metodologia da Austin Rating.
A presente análise de monitoramento teve por base informações consideradas fidedignas encaminhadas pelas
partes responsáveis pelo fundo (Gestor, Administrador, Custodiante) e auditores contratados para a verificação por
lastro. Desse modo, a Austin Rating não utiliza mecanismos para verificação das informações recebidas pelas partes
acima citadas. A análise considera a premissa que a cessão dos direitos creditórios para o fundo é válida, definitiva
e verificada pelos responsáveis e, portanto, os recebíveis não estão sujeitos a vícios que poderiam sujeitar o FIDC a
riscos de fungibilidade / formalização do lastro.
ENQUADRAMENTO
Parâmetro
29/10/10
30/11/10
31/12/10
Dir. Creditórios / PL
Mínimo 50%
enquadrado
enquadrado
enquadrado
Subordinação Cotas Seniores
10,0%
enquadrado
enquadrado
enquadrado
Benchmark Cotas Seniores
IPCA + 11% a.a.
enquadrado
enquadrado
enquadrado
Ação de origem
Precatório nº
Valor de Emissão*
Soma Parcelas Pendentes
Rondônia
2007.01.98.062669-5
6.827.548,06
3.542.218,70
Rondônia
2007.01.98.062686-0
6.435.573,85
3.258.227,40
Minas Gerais
2008.01.98.107910-6
12.907.593,53
10.894.008,94
Mato Grosso
2007.01.98.057079-2
3.904.286,80
4.989.678,53
(*) Descontado o deságio
Fonte: Oliveira Trust
Posição da Carteira e % do PL
Títulos/Datas
15/10/2010
%
29/10/2010
%
12/11/2010
%
30/11/2010
%
15/12/2010
%
31/12/2010
%
Direitos Creditórios
22.376.153
96,3
22.511.768
95,9
22.747.812
96,0
22.191.354
93,8
22.360.798
96,4
22.494.356
96,1
Total Dir.
Creditórios
Op.
Compromissadas
Caixa/Bancos
Total Geral da
Carteira
PDD
22.376.153 96,3 22.511.768 95,9 22.747.812 96,0 22.191.354 93,8 22.360.798 96,4 22.494.356 96,1
977.015
4,2
966.332
4,1
956.576
4,0
1.419.030
6,0
926.405
4,0
908.424
3,9
20.749
0,1
28.299
0,1
23.497
0,1
26.206
0,1
25.011
0,1
25.039
0,1
23.373.917 100,6 23.506.398 100,1 23.727.885 100,1 23.636.590 99,9 23.312.215 100,5 23.427.819 100,1
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0
0,0
0,0
0
0,0
4
Relatório de Monitoramento
22/mar/2011
Composição da Carteira
24.000.000
23.500.000
23.000.000
22.500.000
22.000.000
21.500.000
21.000.000
15/10/2010
29/10/2010
Direitos Creditórios
12/11/2010
30/11/2010
Op. Compromissadas
15/12/2010
31/12/2010
Caixa/Bancos
Posição do PL
Cota Sênior
Cota Sub. Mezanino
Cota Sub. Junior
Data
Quant.
$ / Unid.
$ Total
Quant.
$ / Unid.
$ Total
Quant.
$ / Unid.
$ Total
% do
PL
$ Total do
PL
31/12/2010
1
1.102.116,21 1.102.116,21
20
1.058.334,70
21.166.694,06
1
1.142.565,83 1.142.565,83
4,88% 23.411.376,10
30/11/2010
1
1.091.991,80 1.091.991,80
20
1.055.968,40
21.119.367,91
1
1.447.114,62 1.447.114,62
6,12% 23.658.474,33
29/10/2010
1
1.083.264,71 1.083.264,71
20
1.042.321,52
20.846.430,36
1
1.547.565,27 1.547.565,27
6,59% 23.477.260,34
30/09/2010
1
1.074.608,14 1.074.608,14
20
1.140.824,48
22.816.489,54
1
1.100.183,55 1.100.183,55
4,40% 24.991.281,23
31/08/2010
1
1.065.607,63 1.065.607,63
20
1.131.750,59
22.635.011,87
1
30/07/2010
1
1.056.246,11 1.056.246,11
20
1.074.237,95
21.484.759,06
1
30/06/2010
1
1.047.267,21 1.047.267,21
20
1.064.771,97
21.295.439,45
1
917.911,51
917.911,51
3,95% 23.260.618,17
31/05/2010
1
1.039.078,29 1.039.078,29
20
1.055.814,09
21.116.281,72
1
565.341,51
565.341,51
2,49% 22.720.701,52
30/04/2010
1
1.031.341,89 1.031.341,89
20
1.046.931,56
20.938.631,23
1
660.250,88
660.250,88
2,92% 22.630.224,00
31/03/2010
1
1.024.568,06 1.024.568,06
20
1.038.541,50
20.770.829,99
1
369.351,15
369.351,15
1,67% 22.164.749,20
26/02/2010
1
1.016.870,65 1.016.870,65
20
1.028.976,02
20.579.520,34
1
29/01/2010
1
1.010.880,77 1.010.880,77
20
1.021.551,48
20.431.029,67
1
472.995,40
472.995,40
2,16% 21.914.905,84
31/12/2009
1
1.004.273,52 1.004.273,52
20
1.013.364,82
20.267.296,32
1
652.983,74
652.983,74
2,98% 21.924.553,58
969.148,65
969.148,65
1.400.079,48 1.400.079,48
1.839.400,18 1.839.400,18
3,93% 24.669.768,15
5,85% 23.941.084,65
7,85% 23.435.791,17
Evolução no Valor do PL Total
25.000.000
(R$) Valor do PL
20.000.000
15.000.000
10.000.000
5.000.000
0
jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10 nov/10 dez/10
Cota Sênior
Cota Subordinada Mezanino
Cota Subordinada Junior
5
Relatório de Monitoramento
22/mar/2011
Rentabilidade Mensal da Cota
IPCA (%)
Data
Cota Sub. Mezanino
Cota Sênior
Rent. (%)
% IPCA
Rent. (%)
% IPCA
Cota Subordinada
Rent. (%)
% IPCA
31/12/2010
0,63
0,93
147,17
2,42
384,66
-21,05
-3340,51
30/11/2010
0,83
0,81
97,06
1,31
157,74
-6,49
-782,03
29/10/2010
0,75
0,81
107,41
1,05
139,61
40,66
5421,90
30/09/2010
0,45
0,84
187,70
0,80
178,17
13,52
3004,58
31/08/2010
0,04
0,89
2215,75
5,35
13384,52
-30,78
-76947,57
30/07/2010
0,01
0,86
8573,65
0,89
8890,15
52,53
525288,07
30/06/2010
0,00
0,79
-
0,85
-
62,36
-
31/05/2010
0,43
0,75
174,45
0,85
197,31
-14,37
-3342,96
30/04/2010
0,57
0,66
115,99
0,81
141,73
78,76
13817,49
31/03/2010
0,52
0,76
145,57
0,93
178,77
-79,92
-15369,24
26/02/2010
0,78
0,59
75,97
0,73
93,18
288,88
37036,32
29/01/2010
0,75
0,66
87,72
0,81
107,72
-27,56
-3675,20
Rentabilidade
350,00
300,00
Rentabilidade (%)
250,00
200,00
150,00
100,00
50,00
0,00
-50,00
jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10 nov/10 dez/10
-100,00
IPCA (%)
Rentabilidade Cota Sênior
Rentabilidade Cota Sub. Mezanino
Rentabilidade Cota Sub. Junior
6
Relatório de Monitoramento
22/mar/2011
Rentabilidade Acumulada
Rentabilidade Acumulada (%)
200,00
150,00
100,00
50,00
0,00
jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10 nov/10 dez/10
-50,00
-100,00
Rent. IPCA Acum (%)
Rent. Acum Sênior (%)
Rent. Acum Sub. Mezanino (%)
Rent. Acum Sub. Junior (%)
7
Relatório de Monitoramento
22/mar/2011
Classificação da Austin Rating
Investimento Prudente
AAA
As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência próxima a zero, a
qual garante excepcional margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto.
Adicionalmente, o fundo apresenta uma elevadíssima relação entre os mecanismos de proteção e a inadimplência
da carteira. O risco é quase nulo.
AA
As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência baixíssima, a qual
garante ótima margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto.
Adicionalmente, o fundo apresenta uma relação muito elevada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência
da carteira. O risco é irrisório.
A
As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência muito baixa, a qual
garante margem de cobertura muito boa para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto.
Adicionalmente, o fundo apresenta uma relação elevada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da
carteira. O risco é muito baixo.
BBB
As cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência baixa, a qual
garante boa margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto.
Adicionalmente, o fundo apresenta uma relação adequada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da
carteira. O risco é baixo.
Investimento Especulativo
BB
As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência em nível médio,
podendo afetar a margem de cobertura para o pagamento do principal acrescido do rendimento proposto. O fundo
apresenta uma relação apenas razoável entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é
moderado.
B
As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência em nível acima da
média do segmento, a qual pode afetar fortemente a margem de cobertura para o pagamento do principal,
acrescido do rendimento proposto. O fundo apresenta uma relação menos do que razoável entre os mecanismos
de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é médio.
CCC As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência elevada, a qual afetou a
margem de cobertura para o pagamento do principal acrescido do rendimento proposto. O fundo apresenta uma baixa relação
entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira, condicionando a desvalorização de suas cotas. O risco é alto.
CC
As cotas do FIDC encontram-se lastreadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência muito elevada, a qual
afetou fortemente a margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. O
fundo apresenta uma relação muito baixa entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira,
condicionando forte desvalorização de suas cotas. O risco é muito alto.
C
A elevadíssima inadimplência da carteira levou o FIDC à situação de default. Não mais existe qualquer tipo de
proteção adicional. O risco é altíssimo.
Sinais de (+) mais e (-) menos são utilizados para identificar uma melhor ou pior posição dentro de uma mesma
escala de rating.
Rating é uma classificação de risco, por nota ou símbolo. Esta expressa a capacidade do emitente de título de dívida negociável
ou inegociável em honrar seus compromissos de juros e amortização do principal até o vencimento final. O rating pode ser do
emitente, refletindo sua capacidade em honrar qualquer compromisso de uma maneira geral, ou de uma emissão específica, onde
é considerada apenas a capacidade do emitente em honrar aquela obrigação financeira determinada.
As informações obtidas pela Austin Rating foram consideradas como adequadas e confiáveis. As opiniões e simulações realizadas
neste relatório constituem-se no julgamento da Austin Rating acerca do emitente, não se configurando, no entanto, em
recomendação de investimento para todos os efeitos.
Para conhecer nossas escalas de rating e metodologias, acesse: www.austin.com.br
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outro meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia, gravação ou qualquer outro tipo de sistema de armazenamento e
transmissão de informação, sem prévia autorização, por escrito, da Austin Rating Serviços Financeiros Ltda.
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