3 - CREMEC

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3 - CREMEC
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC
R Floriano Peixoto, 2021 – José Bonifácio- 60025-131 Fortaleza – Ceará
Fone: 3230.3080 - Fax: 221.6929
E-Mail: [email protected]
PARECER CREMEC 30/2009
24/10/09
PROCESSO CONSULTA Protocolo CREMEC nº 4418/08
INTERESSADA: Delegacia de Polícia 17º DP
ASSUNTO: Parto do feto natimorto
PARECERISTA: Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia
DA CONSULTA
A Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia foi designada pelo Ofício
CREMEC 2684/08 a fim de examinar e emitir Parecer referente à solicitação,
protocolizada sob o n.º 4418/08, em que se faz questionamento sobre o Parto de
feto natimorto.
DO PARECER
Quesito 1º: qual a orientação do Conselho Regional de Medicina acerca da
comunicação à parturiente sobre a causa mortis de feto natimorto?
Resposta: em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à
mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver
duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto tiver peso corporal igual ou
superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.
Em caso de mortes violentas ou não naturais a Declaração de Óbito deverá,
obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.
Quesito 2º: Qual o significado da expressão "mecônio" no líquido amniótico
da parturiente?
Resposta: Mecônio é um material fecal de cor esverdeado-escura
produzido pelo feto normalmente é expelido nas primeiras 12 horas após o
nascimento. Frequentemente o sofrimento fetal antes e/ou durante parto pode
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provocar contrações intestinais assim como relaxamento do esfíncter anal, o qual
facilita o mecônio tingir o liquido amniótico. Este último normalmente é claro, mas se
torna verde escuro em presença de mecônio.
A presença de líquido amniótico tinto de mecônio, durante o trabalho de
parto, tem sido rotulada por muitos como evidência de sofrimento fetal. No entanto,
vários estudos demonstram inocuidade deste fato, considerado até fisiológico em
gestações pós-termo, o que representaria apenas o ato normal de defecação
intrauterina (MIYADAHIRA & ZUGAIB, 1998).
Em síntese, a eliminação de mecônio no líquido amniótico constitui-se
apenas em um sinal de alerta para a possibilidade de sofrimento fetal, o qual nem
sempre estará presente, de vez que em situações de normalidade o feto também
poderá esvaziar o conteúdo intestinal ainda na vida intrauterina.
Quesito 3º: Qual a causa que determina a existência de mecônio no líquido
amniótico de parturiente?
Resposta: O mecônio é armazenado habitualmente no intestino do feto até
depois do nascimento, às vezes em resposta ao sofrimento fetal é expulso no líquido
amniótico, antes e ou durante o parto, podendo ser eliminado também em condições
fisiológicas. Se o feto e ou recém-nascido aspira o fluído tinto de mecônio, pode vir a
apresentar complicações respiratórias
Quesito 4º: Qual a forma ou nível de densidade do liquido amniótico
composto com a substância mecônio?
Resposta: Normalmente o líquido amniótico é claro. Tornar-se-á verde e
espesso com a presença de mecônio, que é composto de células epiteliais
intestinais, lanugem, líquido amniótico e enzimas .
Quesito 5º: Quais as consequências trazidas ao feto pela a existência da
substância "mecônio" no líquido amniótico da parturiente?
Resposta: A Síndrome de Aspiração Meconial (SAM) é considerada causa
significativa de morbiletalidade no período neonatal, podendo se apresentar em
variados graus de síndrome de insuficiência respiratória, desde o leve até o quadro
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grave que pode levar à morte. Assim, a presença de mecônio no líquido amniótico
resulta em lesão pulmonar através de 3 (três) mecanismos:
1) Obstrução
Com os primeiros movimentos respiratórios do recém-nascido, o mecônio
pode migrar das vias digestivas para as vias aéreas periféricas, causando obstrução
e, em conseqüência, múltiplas áreas de atelectasias, podendo ocorrer pneumunite
química e até infecção bacteriana secundária. Este processo pode levar a um
quadro de insuficiência respiratória grave, aumentando o risco de pneumotórax.
2) Inibição do surfactante
Esse mecanismo pode ocorrer:
a) Pelo efeito direto do mecônio através da ação dos ácidos graxos em sua
composição;
b)
Pela
ação
das
proteínas
nos
alvéolos
em
conseqüência
da
hiperinfusão(?) pulmonar causada pela obstrução das vias aéreas, associada à
lesão pulmonar pela ventilação mecânica.
3) Pneumunite Química
Componentes do mecônio (enzimas, sais biliares e gorduras) irritam as vias
aéreas e o parênquima pulmonar causando pneumonia difusa.
Leitura Suplementar:
1 – Zugaib Obstetrícia. Barueri: Manole, 2008.
É o parecer, salvo melhor juízo
Fortaleza, 24 de outubro de 2009
Arnaldo Afonso Alves de Carvalho – 678
Francisco das Chagas Medeiros - 3463
Silvia de Melo Cunha - 4759
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